Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4013/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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Centro
João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000081-79.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CELIA SOARES INACIO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fbf214
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2024 - ID.
18e8b57; recurso interposto em 10.07.2024 - ID. fa7e1ab).
Regular a representação processual (ID. fdb157c).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. defaca9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO AVISO PRÉVIO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXI, da CF;
b) violação ao art. 487, II, da CLT; e arts. 1º e 2º da Lei nº
12.506/2011;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento do aviso prévio indenizado de 42 dias.
Ao analisar a matéria, a Turma assinalou (ID 84197fb):
(...) Conforme consta dos autos, a demandante foi notificada de sua
dispensa, usufruindo do aviso prévio na forma trabalhada (Fls.95).
Contudo, o aviso prévio trabalhado não pode, de acordo com a
jurisprudência do TST, superar 30 dias de trabalho.
(...)
Nesse sentido, tendo a reclamante cumprido aviso prévio
trabalhado no período de 72 dias, superior ao prazo permitido
pelo ordenamento jurídico, deve a autora ser indenizada
apenas em relação ao que excedeu os 30 dias. Logo, deve ser
reduzida a indenização deferida pelo juízo de origem na íntegra,
para que a demandante receba o referente a 42 dias a título de
aviso prévio indenizado. (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro as
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador
encontra-se em consonância com a jurisprudência da SBDI-1 do
TST, como se vê a partir do seguinte julgado, representado por sua
ementa:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL. CUMPRIMENTO ALÉM DOS
30 DIAS. LEI Nº 12.506/2011. DIREITO EXCLUSIVO DO
TRABALHADOR. A Egrégia Turma decidiu consoante
jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a
proporcionalidade do aviso - prévio, prevista na Lei nº
12.506/2011, é direito exclusivo do trabalhador, de forma que
sua exigência pelo empregador impõe o pagamento de
indenização pelo período excedente a trinta dias. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a
aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por
conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-
se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo
Civil. Agravo interno conhecido e não provido (Ag-E-RR-100-
36.2017.5.17.0009, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
29/11/2019). (Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000290-12.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SUENIA GONCALVES MARINHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5434f6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2024 – Id.
d9995a4; recurso apresentado em 08.07.2024 – Id. 2f46a3d).
Regular a representação processual (Ids. e2a3d62 e 3fd62d8).
Preparo satisfeito (Ids. c4f7463 e ab69802).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
O ônus da prova no processo do trabalho, consoante previsão
expressa no art. 818 da CLT, distribui-se da seguinte forma: quando
o réu nega a prestação de trabalho, cabe ao autor o ônus de
comprovar a existência do vínculo empregatício, fato constitutivo do
seu direito; do contrário, quando reconhecida a prestação dos
serviços, mas negada sua natureza empregatícia, incumbe ao réu a
prova do fato modificativo do direito perseguido.
No caso dos autos, a ficha de registro funcional da reclamante
consignou a lotação da obreira (Id f235d15), junto ao
CALLCENTER - LATAM - TAM desde a admissão em 26.10.2020.
Assim, no presente processo, não se discute a licitude da
contratação havida entre os reclamados ou mesmo a existência de
vínculo de emprego entre o reclamante e as empresas tomadoras
dos serviços.
O cerne da questão debatido nos autos consiste em definir se o fato
de o reclamado TAM LINHAS AÉREAS S.A ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora contax S.A, teria o
condão de ensejar-lhes a responsabilização de forma subsidiária.
Nesse sentido, não existe nos autos nenhum elemento capaz
de demonstrar que houve o correto e tempestivo
acompanhamento do contrato firmado com a reclamada
principal, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
O recorrente se restringe a alegar que a contratação foi lícita,
não trazendo aos autos nenhum elemento que demonstre o
efetivo acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai sua condenação
na modalidade subsidiária.
Nessa perspectiva, não há dúvidas de que o tomador de serviços
assume as responsabilidades da empresa empregadora, quando tal
empresa contratada restar inadimplente para com as parcelas
trabalhistas de seus empregados, com fundamento em culpa in
vigilando do tomador. E tal responsabilidade engloba as verbas
trabalhistas não adimplidas pelo devedor principal - exatamente o
caso dos autos.
Desse modo, cabe a devedora subsidiária responder pelo
pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, com suporte na
Súmula n.º 331 do TST, c/c a orientação traçada pelo STF, por meio
da Tese de Repercussão Geral 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958252, e também com
arrimo nos arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974. (Grifou-
se)
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora
do presente apelo revisional.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotada no Pje a referida
advogada com exclusividade.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2024 – Id.
d9995a4; recurso apresentado em 10.07.2024 – Id. 3f8ba6e).
Regular a representação processual (Ids. 7db0efd).
Preparo satisfeito (custas - Id. e2fe0e1; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento da multa em epígrafe.
No acórdão, restou consignado ser inconteste o não pagamento das
verbas rescisórias no prazo legal, razão pela qual a decisão
encontra-se em consonância com o disposto no art. 477, §§ 6º e 8º,
da CLT, não havendo que se falar, por conseguinte, em violação ao
art. 5º, II, da CF.
Por outro lado, tratando-se de processo submetido ao procedimento
sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
divergência jurisprudencial, diante do que dispõe o art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
JUROS DE MORA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXII, da CF.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para que seja
determinada a incidência dos juros de mora somente até a data do
deferimento da recuperação judicial.
Ao analisar a matéria, o Tribunal assinalou que “a hodierna
jurisprudência do TST tem entendido que não há óbice à incidência
de juros e correção monetária após o pedido de recuperação
judicial” (ID a2cadf7).
Como se vê, a matéria impugnada consiste em questão que requer
o exame prévio da legislação infraconstitucional, de modo que não
se cogita de possível violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pela recorrente, nos moldes do art. 896, § 9º, da CLT.
Por fim, diante da regra prevista na norma legal acima mencionada,
em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso
de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, quanto ao tópico.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente CONTAX, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na
OAB/RJ 143.816, devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000348-84.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO MARCELLE SANTANA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97276d3
proferida nos autos.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 – Id
3a4f033; recurso apresentado em 03.07.2024 - Id d25e7c0).
Regular a representação processual (Id b6fad40).
Preparo satisfeito (Ids 58ad804 / fe0830b / b61e351 / 31763ea).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a)violação à Súmula 331, do TST;
b)violação aos artigos 818, da CLT e 373, I, do CPC;
c)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imputada.
Em análise aos trechos do acórdão, transcritos nas razões recursais
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra afronta ao verbete sumular mencionado pela recorrente.
Verifica-se, inclusive, que o posicionamento adotado pelo Regional
está em consonância com a súmula tida por violada e o
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252 (Tema 725).
Além disso, as alegações de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial não são passíveis
de análise em processos submetidos ao procedimento sumaríssimo
- como é o caso dos autos -, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada RAPPI DO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 – Id
3a4f033; recurso apresentado em 08.07.2024 - Id 8c974be).
Regular a representação processual (Ids 3075190 / 0ad49cd).
Preparo satisfeito (Ids 0d71599 / 50c67a0 / 99307d0 / 01e8008).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA / INEXISTÊNCIA DE
PROVAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Alegações:
a)violação à Súmula 331, do TST;
b)violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c)violação aos artigos 818, da CLT;
d)violação ao art. 373, I, do CPC;
e)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imputada.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM),
por ocasião da sua defesa, confirmam a existência de contrato de
prestação de serviços firmado com a empresa LIQ CORP (CONTAX
MOBITEL), tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes
da contratante, para vendas de serviços correlacionados a
passagens aéreas (cláusula 1ª, IDs. fecc71c, fl. 419 do PDF, e
a5e1576, fl. 441 do PDF).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato de emprego com a empresa CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela
CONTAX evidencia que a reclamante, contratada em 19.08.2019,
passou a efetuar os serviços de teleatendimento em benefício da
TAM a partir de 01.06.2022, situação que se manteve até a rescisão
contratual da autora, em 29.09.2022.
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a
autora se desincumbiu a contento de demonstrar o vínculo existente
entre as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da reclamante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora LIQ
CORP.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa LIQ CORP em relação ao
período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252: [...]
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada LIQ CORP, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra afronta ao dispositivo constitucional ou ao verbete
sumular mencionado pela recorrente.
Vê-se, inclusive, que o acórdão recorrido observou fielmente o
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252 e a Súmula tida por violada (331, do TST) reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços pelo
adimplemento dos créditos devidos à empregada terceirizada que
se ativou em seu favor.
Além disso, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional ou à divergência jurisprudencial.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam realizadas
exclusivamente em nome da advogada GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, OAB/RJ 143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionada
causídica.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 – Id
3a4f033; recurso apresentado em 10.07.2024 - Id a339c2b).
Regular a representação processual (Id 53668b6).
Preparo isento (Empresa em recuperação judicial - art. 899, § 10, da
CLT - Custas - Ids 956d3a8 / c4dbbcf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467, DA CLT / ALCANCE DO
ARTIGO 9° DA LEI N° 11.101/2005 – NOVAÇÃO –TRATAMENTO
IGUALITÁRIO DOS CREDORES.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição dos trechos do acórdão, no início das razões
recursais, fora dos tópicos impugnados no apelo, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não permite o
necessário cotejo analítico entre as teses adotadas na decisão
recorrida e as violações apontadas no recurso.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TERMO
ADITIVO. DANOS MORAIS COLETIVOS. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS RESPECTIVOS
CAPÍTULOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART.
896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). PREJUDICADA A ANÁLISE DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição dos trechos do acórdão no
início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art.
896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido
confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais
e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento
não provido" (AIRR-1001382-08.2019.5.02.0020, 8ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Marlene Teresinha Fuverki
Suguimatsu, DEJT 08/07/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - REGIDO PELA LEI Nº
13.467/2017 – ART. 896, § 1º, I, II E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO
DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA APARTADA DAS
RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
Esta Corte Superior entende que a mera transcrição de trechos
do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento
da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada das
razões recursais, ou mesmo a transcrição integral do acórdão
no início ou no final do recurso de revista, não atende as
exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida
em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese nele
apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal
Regional. Precedentes. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-
20715-38.2021.5.04.0019, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 02/07/2024).
“AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO - RITO
SUMARÍSSIMO . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS.
LIMITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO
896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do
recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular
trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado
entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva
os trechos da decisão regional que consubstanciam o
prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada
e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo
suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a
transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do
recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da
CLT. Precedentes . Na hipótese , constata-se que a parte
recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do
seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos
referentes a todos os temas de seu recurso de revista no início
das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos
impugnados. A situação descrita acima evidencia que não
restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal
previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega
provimento " (Ag-AIRR-20002-53.2022.5.04.0011, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT
02/07/2024).”
E mesmo se abstraia essa formalidade legal, ainda assim restaria
inviabilizado o seguimento do recurso, pois a ação está submetida
ao rito sumaríssimo e a admissibilidade do recurso de revista fica
restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT, dentre as quais
não se encontra análise de violação à legislação infraconstitucional
e divergência jurisprudencial.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista em
relação aos temas em epígrafe.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000181-92.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO IUGUE PEDRO PESSOA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- IUGUE PEDRO PESSOA DE OLIVEIRA
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9c426
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE
IUGUE PEDRO PESSOA DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 – Id.
cb31a9d; recurso apresentado em 19/06/2024 – Id. e5f49c5).
Regular a representação processual (ID. 5086939).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f865ab4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos V e X da CF/88; e 186, 187, 927 do
CC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que, reformando
a sentença, julgou improcedente o seu pedido de danos morais
decorrente da mora salarial da empresa.
A título de prequestionamento, o recorrente transcreveu o seguinte
trecho do acórdão (fl. 141):
“Insurge o recorrente contra a procedência do pedido de dano
moral, enfatizando que a ausência de pagamento de verbas
rescisórias não configura, de per si, ato que enseja danos morais.
Com razão o recorrente. O reconhecimento do dano moral e da
indenização daí advinda requer a configuração de três elementos
indispensáveis, quais sejam: 1) a ilicitude do ato; 2) a existência de
dano e 3) o nexo da causalidade entre ambos. A nossa Lei Maior
consagra, em seu art. 5º, incisos V e X, a proteção material e moral
do ser humano, o que constitui pressuposto ético ao exercício da
própria cidadania”.
Os argumentos do recorrente não prosperam, tendo em vista que os
trechos transcritos no presente apelo revisional mostram-se
insuficientes para o fim pretendido, porque não abrangem todas as
particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela suficiente
para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento dos
requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual
intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por
essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido”Processo: RRAg-ARR -
1000022-45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante: 8ª Turma. Relator:
Alexandre de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei)
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de
3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, §
4º, do CPC, pois descumprido requisito legal para a interposição do
recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte.
Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-579-57.2021.5.06.0021,
5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT
10/11/2023 - grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 – Id.
cb31a9d; recurso apresentado em 08/07/2024 – Id. 1054579).
Representação processual regular - Súmula 436 do TST.
Isenção do preparo recursal (art. 790-A, I, da CLT c/c art. 1.007, §
1º, do CPC).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
Alegações (fls. 148 e 154):
a) divergência jurisprudencial;
b) violação ao art. 71, §, 1º, da Lei n. 8666-93
O recorrente busca a reforma do acórdão, para afastar a sua
responsabilidade quanto ao pagamento das verbas deferidas ao
autor.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente
observado pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na
peça recursal, fl. 149, não corresponde ao acórdão exarado nestes
autos, visto no ID. ea0be11 – fl. 113.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista, interposto pelo
ESTADO DA PARAÍBA.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do reclamado –
ESTADO DA PARAÍBA e do reclamante. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000795-22.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRIDO ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f32818
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO DO ESTADO -
SUPLAN, informando o bloqueio e transferência do saldo contratual
retido da reclamada CONSTRUTORA FARIAS DE FIGUEIREDO
LTDA, em cumprimento ao Mandado de Bloqueio de Crédito
expedido pela Vara de origem.
A matéria tratada na petição é de competência do Juízo de Primeira
Instância e por ele deverá ser tratado oportunamente.
Assim, nada a apreciar.
Prossiga-se com a regular tramitação processual.
Ao NUCAR, para providências a seu cargo.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000263-17.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO ALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d4a90e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/06/2024 – ID
847ba87; recurso apresentado em 01/07/2024 – ID 5538354).
Representação processual regular - ID 055f0a7.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID c90309b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CONVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA PARA SEM
JUSTA CAUSA. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E
INDENIZATÓRIAS. DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO E SEUS REFLEXOS. DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE E SEUS REFLEXOS. DOS DOMINGOS
TRABALHADOS. DANOS MORAIS PELA DOENÇA LABORAL
ADQUIRIDA.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito limitou-se ao dispositivo da
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
decisão, não demonstrando o prequestionamento da controvérsia e
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os
fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro
fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista.
Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada
desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR -
1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora:
Morgana de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
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razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001022-09.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7309f0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 – ID.
58eb36b; recurso apresentado em 23.06.2024 – ID. 8781912).
Regular a representação processual (ID. 70e943e).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. bbfccaf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,
para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte transcreveu na íntegra o
acórdão que julgou os embargos de declaração, sem destacar os
trechos referentes a cada pedido, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios
em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
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veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional
que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e
verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na
hipótese dos autos, a parte transcreveu integralmente a petição de
embargos de declaração (com os mesmos destaques da petição
original), restando desatendido pressuposto de admissibilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e
desprovido" (AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora
Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 157, I, da CLT; NR 38 do MTE; 186 e 927
do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o reclamante que deveria ser reconhecida a existência de
danos morais no caso em questão, configurados pelo fato de o seu
transporte ocorrer junto com os colegas, amontoados com o
material utilizado para o desempenho de suas funções.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Consoante disposições dos arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002,
o deferimento da indenização por danos morais ou materiais
pressupõe a comprovação do ato ilícito, do nexo de causalidade e
da culpa do reclamado.
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Para a configuração do dano moral, e consequente direito à
indenização, portanto, faz-se necessária a comprovação de que o
ato praticado pelo empregador tenha causado ao empregado
ofensas à sua moral, ataque à sua honra ou à dignidade.
O ônus de provar que estava exposto a risco de acidente e
constrangimento psicológico diário no transporte entre a
empresa e o local de trabalho e vice-versa era do reclamante,
do qual não se desvencilhou, eis que não trouxe nenhuma
prova nesse sentido.
Frise-se, ainda, que a indenização por danos morais, acolhida por
esta justiça especializada, como um cuidado a pessoa humana,
deve ser analisada e vista com cautela pelo Judiciário, para se
evitar a banalização desse instituto. É certo que a indenização por
danos morais tem caráter pedagógico, com fins de coibir atitudes
semelhantes repetidas, por outro lado, não se pode permitir que tal
mecanismo seja utilizado como forma de enriquecimento indevido,
para o empregado, supostamente ofendido.
Assim, ausente a prova da situação fática que configure o dano e a
ofensa à esfera íntima do autor, não é devida a reparação buscada
em juízo. (Grifou-se)
A Turma julgadora entendeu, com base nas provas constantes dos
autos, que não restou comprovada a existência de dano
extrapatrimonial passível de indenização.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, o que
impede o prosseguimento do recurso de revista, inclusive quanto ao
argumento de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à súmula 338, I, do TST;
b) violação ao art. 58 da CLT;
c) divergência jurisprudencial;
d) contrariedade à OJ 233 da SDI-I do TST.
O recorrente insurge-se contra o deferimento parcial das horas
extras reclamadas.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Pois bem, o autor busca o deferimento das horas extras a partir de
26/09/2021. Como dito acima, os cartões de ponto do período de
maio/2021 a agosto/2021 foram anotados à mão e de 26/09/2021 a
12/2022 foram digitalmente anotados.
(...)
O registro de ponto é o elemento de que dispõe o empregador para
demonstrar a duração do trabalho desenvolvido pelo empregado.
Constitui prova idônea, com presunção relativa de veracidade, que
somente pode ser elidida mediante contraprova robusta e confiável.
Os cartões de ponto constam variedade de horários de entrada e
saída da jornada de trabalho, conforme autorizado pelo art. 74, § 2º
da CLT, e vê-se que tais documentos se chocam com as
declarações do reclamante.
Analisando as provas documentais e testemunhais, tem-se que
o reclamante não conseguiu desvencilhar-se de provar que
cumpria jornada de trabalho bem além daqueles anotados nos
registros de ponto, nos termos do artigo 818 da CLT.
Veja que o reclamante, em depoimento, foi contraditório e não
soube precisar qual o período em que houve a instalação do ponto
dentro do ônibus, apenas confirmando que batia o ponto dentro da
garagem. Também não soube dizer se a turma da varrição batia o
ponto dentro do ônibus, nem soube informar o tempo em que o
fiscal colocava a turma para terminar o serviço.
Além disso, vê-se que nos registros de frequência eletrônico existe
variação nos horários de saída, com término após às 15h20,
fazendo cair por terra a alegação do demandante de que registrava
o ponto de saída às 15h20 no equipamento instalado no ônibus e
que retornava para o labor, só concluindo por volta das 17h30.
A testemunha do autor também não soube informar quando foi que
a empresa instalou o ponto biométrico dentro do ônibus e nem dizer
quanto tempo ficaram batendo o ponto biométrico apenas na
garagem. Além disso, como bem frisou o magistrado de primeiro
grau "não é possível verificar mudança no padrão dos registros
entre aqueles realizados na garagem da empresa e os alegados
registros lançados no equipamento instalado dentro do ônibus".
E os cartões de ponto coligidos juntamente com os contracheques
demonstram a observância da jornada avençada e o pagamento de
eventual hora extra laborada, evidenciando a boa conduta da
reclamada ao longo desse período.
Tem-se, portanto, que não restou comprovado o labor
extraordinário, sem o respectivo pagamento no período pleiteado.
(Grifou-se)
A Turma, acerca da matéria, pontuou que, em que pese haver
confissão ficta da ré, há provas nos autos que comprovam a
inocorrência de labor extraordinário.
Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa ao dispositivo legal apontado, nem ofensa à
Súmula ou OJ invocadas.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
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necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária do ente público, sob o argumento de que não teria sido
demonstrada a efetiva fiscalização do contrato e de que caberia ao
ente o ônus de provar que se desincumbiu dessa obrigação.
A Turma julgadora assinalou acerca do tema:
A Suprema Corte Recursal pátria, o STF, é enfática ao corroborar o
fato de que a Administração Pública não está isenta de ser
responsabilizada subsidiariamente, desde que constatada sua
culpabilidade, em razão do descumprimento de normas jurídicas,
conforme entendimento firmado no julgamento da ADC n. 16, em
24.11.2010.
O julgamento da ADC n. 16, inclusive, influenciou na nova redação
da Súmula 331 do TST, vejamos as alterações:
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serviço como empregadora. A aludida
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
contratada.
Observa-se que, com a atual redação do inciso V da Súmula n. 331
do TST, a responsabilidade subsidiária do ente público deve ser
declarada nas hipóteses em que comprovada a falha da
Administração Pública na fiscalização do cumprimento do contrato.
No entanto, as decisões proferidas pelo Pretório Excelso sobre o
tema em análise evidenciam que, para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do ente público, é imprescindível que
se produza prova concreta e robusta da omissão ou negligência do
ente público na fiscalização do contrato.
Nesse mesmo sentido, em 2017, o Supremo Tribunal Federal,
através do Recurso Extraordinário n. 760.931, fixou a seguinte tese
de repercussão geral constante no DJE n. 89, divulgado em
28/04/2017:
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93. (grifei)
Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos
contra essa decisão, o Plenário do STF decidiu, recentemente,
rejeitar os aclaratórios, restando mantido in totum o acórdão
principal, permanecendo a tese de que não pode haver
transferência automática ao ente público da responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, diante da inadimplência da
empresa contratada.
Este entendimento também adotei no âmbito do TST, quando
convocado para atuar perante a Sexta Turma daquele Tribunal
Superior, in verbis:
(...)
Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior
do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta
culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o
cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a
Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê de
forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo do
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai os
seguintes trechos, verbis:
(...)
Sendo esta a situação deste processo, na qual inexiste prova
cabal e inequívoca de culpa por parte do ente público, não se
pode responsabilizar o Estado da Paraíba. (Grifou-se)
Nesse contexto, a sentença foi reformada a fim de afastar a
responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na
Súmula 331, V, do TST. Baseou-se a Turma no fato de que “inexiste
prova cabal e inequívoca de culpa por parte do ente público”.
O fundamento de admissibilidade recursal, quanto ao tema, é
divergência jurisprudencial com julgado da SBDI-I do TST, processo
sob nº. 0006608-83.2014.5.01.0482.
Ocorre que o recurso que deu origem ao referido julgado nem
sequer foi conhecido, como se pode ver da ementa transcrita nas
razões recursais, de modo que o acórdão citado para confronto de
teses é inespecífico.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000799-11.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aae57f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A, nos seguintes termos: “vem apresentar os comprovantes de
pagamento do acordo e da previdência, em anexo, assim requer a
exclusão do Banco da lide.”
O acordo firmado entre o banco (segundo reclamado) e a
reclamante, não enseja a sua exclusão do polo passivo da
demanda, pois o mesmo foi considerado parte legítima para compor
a lide.
Assim, indefiro o pedido de exclusão do banco da lide.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando-se
que há AIRR da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
primeira reclamada, pendente de remessa ao C. TST.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001152-05.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KAROLINE VITORIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b4e69
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
O recurso de revista interposto pela reclamada teve seguimento
denegado por ausência de comprovação de registro da apólice na
SUSEP, conforme se depreende da decisão de ID. 7e8325d.
Não conformada, a reclamada insurge-se por meio dos presentes
embargos de declaração, alegando que a referida decisão é
contraditória, visto que inexiste qualquer formalidade de
comprovação de registro.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
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questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
A contradição que autoriza o cabimento dos embargos de
declaração decorre de proposições antagônicas que geram
incerteza no julgamento.
Essa justaposição contraditória ou incompatível pode ocorrer não só
entre os fundamentos e a conclusão expressa na parte dispositiva
do julgado, mas também entre proposições da própria
fundamentação ou ainda entre o corpo da decisão e a ementa, já
que a ementa é elemento integrante do acórdão (art. 943, § 1º, do
CPC) e deve ser compatível com o seu conteúdo.
Ao examinar a decisão, verifica-se que inexiste a contradição
apontada. É o que se observa da leitura dos trechos adiantes
reproduzidos, in verbis:
“ (...) Isso porque o seguro-garantia apresentado carece de
comprovação de registro da apólice na SUSEP, como exige o artigo
5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de
2019 (modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de
maio de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Deve ser ressaltado que a irregularidade na apólice de seguro, para
fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito
recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial
140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por
conseguinte, implica na deserção do apelo.
Por fim, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve
ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST) e a Súmula 128
do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso,
no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.“
Portanto, observa-se que a ausência de comprovante de registro da
apólice na SUSEP impede o seguimento do recurso do recurso.
Ademais, não é tarefa do órgão responsável pela admissibilidade
consultar o sítio da SUSEP para verificar se a apólice foi
devidamente registrada.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000193-97.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA IVONE MARTINS FARIAS
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONE MARTINS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124c0a4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/06/2024 – Id.
820905a; recurso apresentado em 02/07/2024 – Id. 44a66d6).
Regular a representação processual (Id. 1b7ac1f).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - id. 73ad6a5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
b) violação aos arts. 337, §§ 2º e 4º e 503 do CPC;
c) violação aos arts. 9º, 444 e 468 da CLT; e
d) divergência jurisprudencial.
O acórdão assim dispôs:
“ (...) A norma constante no parágrafo único do artigo 625-E da
CLT, estabelece que o termo de conciliação é título executivo
extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às
parcelas expressamente ressalvadas.
O termo de conciliação firmado entre as partes abrange apenas os
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valores objeto da conciliação. A conciliação prévia não impede que
a autora postule direitos trabalhistas os quais não foram objeto da
transação extrajudicial. A quitação dada pela empregada, no termo
de conciliação firmado, restringe-se às parcelas ali constantes.
No caso, há um termo de conciliação entre as partes sobre o tema
específico desta ação, onde ficou convencionada a quitação da
"indenização em parcela única de benefício futuro do auxílio
alimentação após aposentadoria" (ID. cd67ecd).
Resta claro que houve acordo em relação à indenização referente
ao título do auxílio-alimentação, estando incluído o pedido de
indenização pelas perdas e danos advindas da inobservância da
norma interna que estabelecia o direito ao recebimento do auxílio-
alimentação na inatividade (aposentadoria/pensão).
Nada a reformar.”
O Órgão julgador assentou que “ há um termo de conciliação entre
as partes sobre o tema específico desta ação, onde ficou
convencionada a quitação da "indenização em parcela única de
benefício futuro do auxílio alimentação após aposentadoria.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos dispositivos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000042-37.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e138aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela empresa recorrente.
Ao interpor o recurso ordinário, a parte recorrente recolheu as
custas no valor de R$ 570,90 (id. b59ab57) e apresentou seguro
garantia judicial de R$ 16.464, 68 (R$ 12.665,14 + 30%), a título de
depósito recursal (ID. f1585d8 ), o que atende a exigência do artigo
3ª, II do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019.
Todavia, ao manejar o recurso de revista, verifica-se que a
recorrente apresentou apólice de seguro garantia de R$ 24.898,61
(id. 17f2fa6).
Caberia à recorrente apresentar o seguro garantia judicial com o
valor do do recurso de revista acrescido de 30 % (R$ 25.330,28 x
30% = 32.929,36).
Nesse contexto, o Código de Processo Civil permite que a parte
recorrente supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar
a deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A recente Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no
DEJT em 20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova
regra processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a
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insuficiência do pagamento do depósito recursal, sob pena de
deserção, a teor da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000962-45.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7502a3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000962-45.2023.5.13.0029
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2024 – ID.
5007ca5; recurso apresentado em 10.07.2024 - ID. 9c148bc).
Regular a representação processual (ID. a4ea59a).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
GARANTIA DE JUÍZO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Alegações:
a) violação do artigo 5º, incisos XXXIV, XXXV, LIII e LV, e do artigo
114, ambos da Constituição Federal.
A agravante, ora recorrente, defende que o não conhecimento dos
embargos de execução por ausência de garantia de juízo
caracteriza cerceamento de defesa, de modo que houve a violação
dos dispositivos mencionados.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Portanto, delimitada a questão que envolve a não submissão dos
créditos devidos ao exequente ao juízo universal, e a consequente
competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento à
execução, impende analisar a controvérsia que envolve a dispensa
da executada quanto à necessidade de prévia garantia do juízo para
embargar à execução.
Sobre o tema, o art. 884, §6°, da CLT é claro dispor que a exigência
da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou
àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições.
Nota-se, portanto, que o dispositivo legal prevê expressamente
os beneficiados com a isenção do dever de garantir
previamente a execução para fins de apresentação dos
embargos previstos no art. 884 da CLT.
E, em se tratando de norma exceptiva, não há margem para
interpretações ampliativas.
Nesse sentido, cito decisão do C. Tribunal Superior do Trabalho,
que bem reflete o entendimento prevalecente sobre a temática,
senão vejamos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. RÉ EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A ré, em processo de recuperação
judicial, interpôs recurso de revista contra o acórdão do TRT,
proferido em execução. 2. O cerne da controvérsia reside em saber
se, estando o recurso na fase de execução, haveria isenção da
garantia do juízo. 3. O art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei
13.467/2017, isentou as empresas em recuperação judicial, ao
dispor que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da
justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
recuperação judicial.". 4. Porém, nos termos da jurisprudência
pacífica desta Corte, o dispositivo destina-se apenas à fase de
conhecimento, não alcançando os processos em execução, em
relação aos quais incide o art. 884, § 6º, da CLT, que isenta da
garantia de juízo apenas "as entidades filantrópicas e/ou àqueles
que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições".
Precedentes. 5. Confirma-se, assim, a decisão agravada e manteve
a deserção do recurso de revista constatada pela autoridade
regional, em juízo prévio de admissibilidade . Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-87-94.2019.5.20.0005, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 12/04/2024).
Em igual sentido, esta Turma Revisora assim já se posicionou
(Agravo de Petição nº 0000766-06.2022.5.13.0031, Relator:
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
30/01/2024, Publicação: DJe 05/02/2024).
Com essas razões, mantenho a decisão de origem, que não
conheceu dos embargos à execução, por ausência de garantia do
juízo.
De início, destaco que, apesar da parte mencionar, de forma breve,
o pedido pela nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o apelo não merece conhecimento, uma vez que o art.
896, §1º-A, IV, da CLT exige que a parte recorrente transcreva “o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, o que não ocorreu na hipótese.
Outrossim, destaco que a agravante apontou, nas suas razões
recursais, a violação de dispositivos constitucionais, mas não
explicou, de forma explícita e fundamentada, as ofensas apontadas,
consoante ordena o art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, motivo pelo qual
se torna inviável o recebimento do apelo quanto a esses
fundamentos.
Isso porque a recorrente afirma que foram violados o acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, CF), o direito ao contraditório e à ampla
defesa (art. 5º, LV, CF) e o direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”,
CF), mas fundamenta suas razões recursais em dispositivos
infraconstitucionais, quais sejam: arts. 884 e 899, da CLT, e arts. 47
e 53, da Lei 11.101/2005, e, ao final, conclui pela ofensa aos
dispositivos constitucionais.
Registre-se que a decisão impugnada decidiu pelo não
conhecimento dos embargos à execução também pela interpretação
de legislação infraconstitucional, isto é, o art. 884, da CLT.
Isso posto, torna-se evidente que a agravante busca o
reconhecimento de uma violação reflexa à Constituição, não direta e
literal, consoante exige o art. 896, §2º, da CLT, uma vez que a
questão não foi dirimida à luz dos fundamentos invocados e a
própria parte impugna o julgado com base na legislação
infraconstitucional.
Outrossim, na espécie, a decisão recorrida está em consonância
com a jurisprudência iterativa, notória e atual da Corte Superior de
que, na fase da execução, apenas as entidades filantrópicas estão
isentas do depósito recursal, senão vejamos:
"AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA DECLARADA DE MODO
ORIGINÁRIO NO TST Deve ser mantida a decisão agravada por
fundamento diverso, já que, consoante jurisprudência desta
Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em
recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, é
aplicável à fase de conhecimento. Em execução, há previsão
legal específica - art. 884, § 6º, da CLT -, que somente
excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora " às
entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou
compuseram a diretoria dessas instituições" . Precedentes de
todas as Turmas. Óbice do § 2º do art. 894 da CLT. Agravo Interno
a que se nega provimento" (Ag-E-Ag-ED-AIRR-325-
03.2016.5.10.0101, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi,
DEJT 09/09/2022).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . DECISÃO EM
CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA
CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária
na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento
sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em
consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao
processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na
hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o sócio da
empresa executada não demonstrou "a impossibilidade de efetiva o
preparo". 3. De outra sorte, restou consignado na decisão
monocrática atacada que a isenção conferida aos beneficiários da
justiça gratuita somente é aplicável à fase de conhecimento. 4.
Assim, a decisão agravada, nos moldes em que proferida ,
encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que em
execução, incide o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, também
instituído pela Lei nº 13.467/2017, em que se limitou a isenção
de garantia do juízo às entidades filantrópicas. Mantém-se a
decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11254
-30.2016.5.03.0024, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 24/05/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 –
EXECUÇÃO – GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA
Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito
recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no art.
899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento.
Em execução, há previsão legal específica - art. 884, § 6º, da
CLT -, que somente excepciona a exigência da garantia do
Juízo ou penhora “ às entidades filantrópicas e/ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições” . O
Recurso de Revista não comporta processamento, uma vez não
comprovada a garantia integral da execução. Agravo de Instrumento
a que se nega provimento" (AIRR-AIRR-1811-27.2012.5.03.0014, 4ª
Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
01/07/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA – EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO
NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A isenção prevista no artigo 899, § 10, da
CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de
conhecimento, não beneficiando empresa em recuperação
judicial quando se trata de garantia do juízo na fase de
execução, em razão da incidência do art. 884, § 6º, da CLT.
Precedentes. Assim, não garantida a execução pela executada,
deve ser confirmado o acórdão recorrido que reputou deserto o
agravo de petição por ela interposto. Agravo de instrumento a que
se nega provimento" (AIRR-0000020-03.2022.5.10.0006, 8ª Turma,
Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 24/06/2024).
Desse modo, o recurso também encontra óbice na Súmula 333, do
TST, segundo a qual: “não ensejam recurso de revista decisões
superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho”.
Diante dessas considerações, torna-se inviável o recebimento do
apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000962-45.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7502a3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000962-45.2023.5.13.0029
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2024 – ID.
5007ca5; recurso apresentado em 10.07.2024 - ID. 9c148bc).
Regular a representação processual (ID. a4ea59a).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
GARANTIA DE JUÍZO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Alegações:
a) violação do artigo 5º, incisos XXXIV, XXXV, LIII e LV, e do artigo
114, ambos da Constituição Federal.
A agravante, ora recorrente, defende que o não conhecimento dos
embargos de execução por ausência de garantia de juízo
caracteriza cerceamento de defesa, de modo que houve a violação
dos dispositivos mencionados.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Portanto, delimitada a questão que envolve a não submissão dos
créditos devidos ao exequente ao juízo universal, e a consequente
competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento à
execução, impende analisar a controvérsia que envolve a dispensa
da executada quanto à necessidade de prévia garantia do juízo para
embargar à execução.
Sobre o tema, o art. 884, §6°, da CLT é claro dispor que a exigência
da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou
àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições.
Nota-se, portanto, que o dispositivo legal prevê expressamente
os beneficiados com a isenção do dever de garantir
previamente a execução para fins de apresentação dos
embargos previstos no art. 884 da CLT.
E, em se tratando de norma exceptiva, não há margem para
interpretações ampliativas.
Nesse sentido, cito decisão do C. Tribunal Superior do Trabalho,
que bem reflete o entendimento prevalecente sobre a temática,
senão vejamos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. RÉ EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A ré, em processo de recuperação
judicial, interpôs recurso de revista contra o acórdão do TRT,
proferido em execução. 2. O cerne da controvérsia reside em saber
se, estando o recurso na fase de execução, haveria isenção da
garantia do juízo. 3. O art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei
13.467/2017, isentou as empresas em recuperação judicial, ao
dispor que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da
justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
recuperação judicial.". 4. Porém, nos termos da jurisprudência
pacífica desta Corte, o dispositivo destina-se apenas à fase de
conhecimento, não alcançando os processos em execução, em
relação aos quais incide o art. 884, § 6º, da CLT, que isenta da
garantia de juízo apenas "as entidades filantrópicas e/ou àqueles
que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições".
Precedentes. 5. Confirma-se, assim, a decisão agravada e manteve
a deserção do recurso de revista constatada pela autoridade
regional, em juízo prévio de admissibilidade . Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-87-94.2019.5.20.0005, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 12/04/2024).
Em igual sentido, esta Turma Revisora assim já se posicionou
(Agravo de Petição nº 0000766-06.2022.5.13.0031, Relator:
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
30/01/2024, Publicação: DJe 05/02/2024).
Com essas razões, mantenho a decisão de origem, que não
conheceu dos embargos à execução, por ausência de garantia do
juízo.
De início, destaco que, apesar da parte mencionar, de forma breve,
o pedido pela nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o apelo não merece conhecimento, uma vez que o art.
896, §1º-A, IV, da CLT exige que a parte recorrente transcreva “o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, o que não ocorreu na hipótese.
Outrossim, destaco que a agravante apontou, nas suas razões
recursais, a violação de dispositivos constitucionais, mas não
explicou, de forma explícita e fundamentada, as ofensas apontadas,
consoante ordena o art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, motivo pelo qual
se torna inviável o recebimento do apelo quanto a esses
fundamentos.
Isso porque a recorrente afirma que foram violados o acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, CF), o direito ao contraditório e à ampla
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
defesa (art. 5º, LV, CF) e o direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”,
CF), mas fundamenta suas razões recursais em dispositivos
infraconstitucionais, quais sejam: arts. 884 e 899, da CLT, e arts. 47
e 53, da Lei 11.101/2005, e, ao final, conclui pela ofensa aos
dispositivos constitucionais.
Registre-se que a decisão impugnada decidiu pelo não
conhecimento dos embargos à execução também pela interpretação
de legislação infraconstitucional, isto é, o art. 884, da CLT.
Isso posto, torna-se evidente que a agravante busca o
reconhecimento de uma violação reflexa à Constituição, não direta e
literal, consoante exige o art. 896, §2º, da CLT, uma vez que a
questão não foi dirimida à luz dos fundamentos invocados e a
própria parte impugna o julgado com base na legislação
infraconstitucional.
Outrossim, na espécie, a decisão recorrida está em consonância
com a jurisprudência iterativa, notória e atual da Corte Superior de
que, na fase da execução, apenas as entidades filantrópicas estão
isentas do depósito recursal, senão vejamos:
"AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA DECLARADA DE MODO
ORIGINÁRIO NO TST Deve ser mantida a decisão agravada por
fundamento diverso, já que, consoante jurisprudência desta
Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em
recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, é
aplicável à fase de conhecimento. Em execução, há previsão
legal específica - art. 884, § 6º, da CLT -, que somente
excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora " às
entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou
compuseram a diretoria dessas instituições" . Precedentes de
todas as Turmas. Óbice do § 2º do art. 894 da CLT. Agravo Interno
a que se nega provimento" (Ag-E-Ag-ED-AIRR-325-
03.2016.5.10.0101, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi,
DEJT 09/09/2022).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . DECISÃO EM
CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA
CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária
na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento
sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em
consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao
processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na
hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o sócio da
empresa executada não demonstrou "a impossibilidade de efetiva o
preparo". 3. De outra sorte, restou consignado na decisão
monocrática atacada que a isenção conferida aos beneficiários da
justiça gratuita somente é aplicável à fase de conhecimento. 4.
Assim, a decisão agravada, nos moldes em que proferida ,
encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual
jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que em
execução, incide o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, também
instituído pela Lei nº 13.467/2017, em que se limitou a isenção
de garantia do juízo às entidades filantrópicas. Mantém-se a
decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11254
-30.2016.5.03.0024, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 24/05/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 –
EXECUÇÃO – GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA
Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito
recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no art.
899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento.
Em execução, há previsão legal específica - art. 884, § 6º, da
CLT -, que somente excepciona a exigência da garantia do
Juízo ou penhora “ às entidades filantrópicas e/ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições” . O
Recurso de Revista não comporta processamento, uma vez não
comprovada a garantia integral da execução. Agravo de Instrumento
a que se nega provimento" (AIRR-AIRR-1811-27.2012.5.03.0014, 4ª
Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
01/07/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA – EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO
NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A isenção prevista no artigo 899, § 10, da
CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de
conhecimento, não beneficiando empresa em recuperação
judicial quando se trata de garantia do juízo na fase de
execução, em razão da incidência do art. 884, § 6º, da CLT.
Precedentes. Assim, não garantida a execução pela executada,
deve ser confirmado o acórdão recorrido que reputou deserto o
agravo de petição por ela interposto. Agravo de instrumento a que
se nega provimento" (AIRR-0000020-03.2022.5.10.0006, 8ª Turma,
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 24/06/2024).
Desse modo, o recurso também encontra óbice na Súmula 333, do
TST, segundo a qual: “não ensejam recurso de revista decisões
superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho”.
Diante dessas considerações, torna-se inviável o recebimento do
apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000449-25.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
AGRAVADO CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
AGRAVADO ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9888f38
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO POR ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA e CLÍNICA
RADIOLÓGICA DR. WANDERLEY LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/06/2024 – ID.
06d63c7; recurso apresentado em 10/07/2024 – ID. f33dde1).
Representação processual regular - ID. 1f431bd.
No entanto, ao compulsar os autos, verifica-se que as recorrentes
não cumpriram o pressuposto legal de recorribilidade referente ao
preparo.
Isso porque o prazo para a interposição do recurso de revista foi até
o dia 10.07.2024, e, em que pese as partes tenham interposto o
recurso no último dia do prazo recursal, somente apresentaram os
comprovantes dos depósitos relativos à garantia do juízo no dia
subsequente, em 11.07.2024.
Ressalta-se que a comprovação da regularidade do depósito
recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST), o
que não foi observado no caso, e a Súmula 128 do TST é expressa
ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou
até que se atinja o valor da condenação.
Há de se observar, também, que a situação em análise não
contempla a possibilidade de concessão de prazo para
regularização, uma vez que não se trata de equívoco ou de
recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC, e OJ 140 da SBDI-1, do TST,
mas da realização da garantia do juízo após o encerramento do
prazo para a interposição do recurso.
É dever processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso,
fazê-lo em estrita observância aos requisitos legais exigidos,
considerando que o cabimento de recursos nesta Justiça
Especializada está condicionado, necessariamente, ao
preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade, dentre os quais o preparo.
Logo, diante da inexistência de garantia do juízo no prazo recursal,
o recurso de revista está deserto, conforme preconiza a diretriz da
Súmula 128, item I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento.
CONCLUSÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001096-59.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8837ade
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria tratada no presente recurso de revista versa exatamente
sobre a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de
indenização por danos materiais decorrentes da impossibilidade de
incluir parcelas de natureza salarial no cálculo do benefício de
complementação de aposentadoria adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000865-42.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b55eae
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração existente
nestes autos - Id. ff7956f.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28.06.2024 - Id.
a0dc156. Recurso apresentado em 10.07.2024 - Id. 2047950.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. ff7956f.
Preparo recursal realizado. Custas processuais devidamente pagas
- Ids. 652a0b0, de26976, f664607 e 55fe58b. Depósito recursal
regularmente efetivado - Ids. 9f37bef e 85ef919.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, “caput”, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts.5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74 e 59 da Lei nº
11.101/2005.
c) Violação da Súmula nº 331 (item IV) do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente postula a reforma do acórdão, enfatizando que há
necessidade de habilitação do crédito no Juízo da recuperação
judicial e o exaurimento da execução em face dos bens dos sócios
da devedora principal, para que, então, a execução recaia sobre os
bens da devedora subsidiária.
A Turma Julgadora assim fundamentou a matéria em comento:
“(...)
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
(...)
Pretender que se esgotem todas as possibilidades de cobrança
contra a devedora principal insolvente, é querer transferir ao
empregado as consequências da escolha do prestador de serviços
e da vigilância no cumprimento do contrato. Além de implicar
violação ao princípio da razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação.
Sem contar que a jurisprudência do C. TST, como já transcrito
anteriormente, firmou-se no sentido de que não há necessidade de
habilitação do crédito no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens
dos sócios da devedora principal para que a execução recaia sobre
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os bens do devedor subsidiário.
Agravo de Petição não provido”.(Grifou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro,
na hipótese, ofensa ao texto constitucional apontado.
Ademais, a suscitada violação dos dispositivos infraconstitucionais e
da súmula apontados não é cabível em recurso de revista que se
encontra na fase de execução, em virtude da restrição prevista no
art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ressalte-se, ainda, que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador encontra-se em consonância com a jurisprudência do TST,
conforme se vê a partir dos seguintes julgados, representados por
suas respectivas ementas:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional se
mostra em consonância com a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, constatada a situação de insolvência da
devedora principal, em razão de falência ou recuperação
judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do
devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de
ordem. Assim, não se exige do credor que aguarde o prévio
esgotamento dos meios executórios contra a reclamada principal,
tampouco a desconsideração da personalidade jurídica e a
execução dos bens dos sócios, de modo que permanece a
competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da
execução contra a devedora subsidiária. Precedentes. Agravo não
provido (Ag-AIRR-20019-07.2018.5.04.0019, 8ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/05/2024 - grifo
nosso).
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 -
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. 1. Decorrência lógica da frustração da execução
contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial, é
o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário, sem que se configure ofensa ao devido processo
legal e à ampla defesa . Julgados de todas as Turmas desta Corte
Superior. 2. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula
333 do TST a contaminar a transcendência, porquanto inviabilizada
a aferição de matéria controvertida no Recurso de Revista e já
uniformizada. Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR-10130-
02.2016.5.15.0081, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 16/9/2022 – grifo nosso)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM . TRANSCENDÊNCIA.
NÃO RECONHECIMENTO. (...) II. No caso vertente, a questão
devolvida a esta Corte Superior versa sobre o redirecionamento da
execução em face da devedora subsidiária, ante o processo de
recuperação judicial da devedora principal. Verifica-se, de plano, a
ausência de transcendência da questão em apreço, pois o Tribunal
Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o
entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior, no
sentido de que, em relação às empresas em recuperação
judicial ou falência, não é necessário o esgotamento dos bens
do devedor principal e/ou dos seus sócios para só então
redirecionar a execução em face do devedor subsidiário . III.
Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas
razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já
pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal
Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou
de superação (overruling) do precedente. Isso porque a missão
institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim
a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica
que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Ausente a
transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é
medida que se impõe. V. Agravo interno de que se conhece e a que
se nega provimento. (Ag-AIRR-10405-41.2014.5.15.0106, 7ª Turma,
Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 25/11/2022
– grifo nosso)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA DE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Conforme jurisprudência
consolidada nesta Corte Superior, não há necessidade de
exaurimento dos bens da empresa responsável principal ou de
seus sócios para que a execução recaia sobre os bens da
responsável subsidiária . Precedentes. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido. (AIRR-807-92.2014.5.01.0481, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
19/6/2020 – grifo nosso)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO
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RECONHECIDA. A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras alega ser
indevido o redirecionamento da execução em face da segunda
reclamada, devedora subsidiária, tendo em vista o fato de a
devedora principal encontrar-se em recuperação judicial, e que
eventual crédito ainda devido ao autor deve ser habilitado no
processo falimentar. No entanto, a jurisprudência tem compreendido
que o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem
os meios razoáveis de execução do devedor principal. Esta Corte
compreende não ser exigível do credor hipossuficiente a
penosa persecução dos bens dos sócios da principal devedora
ou a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial
como condição para se executar a devedora subsidiária .
Ademais, a pretensão recursal esbarra no artigo 896, § 2º, da CLT,
porquanto a controvérsia é dirimida com base na legislação
infraconstitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência
do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada,
dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do
apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não
provido. (AIRR-11112-05.2014.5.01.0201, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 8/10/2021 – grifo
nosso)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM -
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL . No caso em tela, a Corte Regional
negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora
agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não
assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de
execução contra o devedor principal, mas apenas que se realize
primeiramente a execução dos bens do devedor principal. A parte
ora agravante pretende, por seu turno, que haja a desconsideração
da personalidade jurídica do devedor principal para, só após,
executar o responsável subsidiário. Ocorre, contudo, que esta Corte
Superior tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do
devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia
desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos
bens dos sócios do devedor principal . Precedentes. Além disso,
esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação
judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário .
Há outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta
posição. Agravo interno não provido. (Ag-AIRR-11194-
83.2018.5.18.0181, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
30/6/2023 – grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28.06.2024 - Id.
a0dc156. Recurso apresentado em 09.07.2024 - Id. c4fc383.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 43ab25c.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No presente caso, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução
e a prerrogativa do art. 899, § 10, da Consolidação das Leis
Trabalhistas, relativa à isenção do depósito recursal para os
beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas
em recuperação judicial, limita-se à fase de conhecimento, não
abrangendo, portanto, os recursos interpostos na fase de execução
que é regida pelo art. 884, § 6º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, item III, do
TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
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SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE. SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes. Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido". (Processo TST Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059.
2ª Turma. Relatora: Ministra Maria Helena Mallmann. Data de
Publicação no DEJT 29/09/2023)
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo.Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece". (Processo TST
AIRR-1066-61.2016.5.08.0016. 4ª Turma. Relator: Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos. Data de Publicação no DEJT
13/09/2019).(Grifo nosso)
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST.A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente". (Processo TST RR - 10143-
19.2015.5.04.0541. Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado. 3ª
Turma. Data de Publicação: DEJT 15/09/2017).(Grifo nosso)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
inviável, por caracterizada a flagrante deserção, em virtude da
ausência de garantia do juízo, conforme fundamentação acima
mencionada.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Ao Setor Cartorário desta Corte para o cumprimento da diligência
determinada nesta decisão.
b) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se.
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/NT
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001186-37.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58796d5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/06/2024 – Id.
6ecd403; recurso apresentado em 08/07/2024 – Id. d06e135).
Representação processual regular - Súmula 436 do TST.
Isenção do preparo recursal (art. 790-A, I, da CLT c/c art. 1.007, §
1º, do CPC).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para afastar a sua
responsabilidade subsidiária quanto ao pagamento das verbas
rescisórias pleiteadas pelo autor.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
No caso, a parte recorrente transcreveu trecho de decisão que não
se coaduna à prolatada nos autos, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do Estado da Paraíba.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE
SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/06/2024 – Id.
6ecd403; recurso apresentado em 28/06/2024 – Id. 1892ac8).
Regular a representação processual (Id. 0020ca1).
Preparo satisfeito (Id. 98cbc11; 9958129).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO SEGURO DESEMPREGO
Alegação:
a) contrariedade à Súmula 389, II, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-
desemprego.
Nas razões recursais apresentadas, a parte alega que "a concessão
da indenização substitutiva do seguro-desemprego fere a própria
súmula [nº 389, II,] do TST, considerando que, novamente, trata-se
de prova documental acostada nos autos não apreciada tanto pelo
juízo de origem, quanto pela 1ª Turma".
Entretanto, ao se analisar os termos do acórdão, vê-se que a prova
documental em questão, isto é, as guias do seguro-desemprego,
não deixaram de ser apreciadas pela Turma Julgadora, tanto que
fora consignado no acórdão que o referido documento não deixava
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
dúvidas "quanto à ausência de assinatura do reclamante, bem como
a informação do valor salarial aquém do devido" (ID 7aa0b9d).
Vê-se, portanto, que o fundamento específico utilizado pela
recorrente para indicar, de forma explícita, a alegada violação à
Súmula 389, II, do TST, na verdade, não guarda consonância com a
tese adotada no acórdão, o que inviabiliza o seguimento do apelo
quanto ao tema (inteligência da Súmula 422, I, do TST).
Por fim, as decisões citadas nas razões recursais não se prestam a
demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, uma vez que a
recorrente não realizou o confronto analítico (comparação) entre a
tese do acórdão recorrido e cada um dos arestos paradigmas
trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de
demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra
decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Desse modo, não há como se dar seguimento à revista, quanto ao
tópico.
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
A reclamada se insurge contra a condenação ao pagamento do
aviso prévio indenizado.
A Súmula 221 do C. TST dispõe que “A admissibilidade do recurso
de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa
do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”.
In casu, a recorrente não aponta violação alguma à lei, a dispositivo
constitucional, não indica contrariedade a enunciado sumular ou
divergência jurisprudencial no julgamento do tema por ela abordado,
limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a
decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária ora
pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto a esta questão.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorridos os prazos para contraditório, remetam-se os autos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000397-75.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000397-75.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIVIANE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000523-09.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000523-09.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000523-09.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000471-50.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000471-50.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000471-50.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000088-32.2024.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000029-50.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INALDO JEFFERSON RAMOS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000029-50.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INALDO JEFFERSON RAMOS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JEFFERSON RAMOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000002-81.2020.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000538-09.2022.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RECORRIDO ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000609-60.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdba77
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID
18ed527; recurso apresentado em 08/07/2024 – ID e4ef089).
Representação processual regular (ID db6b6b3).
Juízo garantido (IDs 23ee322, bb9a015 e eff9665).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA PRIMEIRA RECLAMADA.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Insurge-se, ainda, contra a decisão que não teria reconhecido a
suspensão da execução em virtude da recuperação judicial da
primeira reclamada.
Entretanto, ao se analisar os termos do acórdão recorrido, verifica-
se que as matérias ora impugnadas não foram prequestionadas, já
que a Turma Julgadora decidiu pelo não conhecimento do agravo
de petição interposto pela ora recorrente, por ausência de
dialeticidade (ID 678fbfe).
Assim, além de não ter sido observado o disposto na Súmula 297, I,
do TST, observa-se que também não há pertinência entre as razões
de reforma apresentadas e a tese adotada no acórdão recorrido, o
que inviabiliza o seguimento da revista, diante do disposto na
Súmula 422, I, do TST.
Por tais razões, não há como se acolher o apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000320-53.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARRETO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b842e5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000320-53.2024.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: WILLIAM BARRETO LEITE
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID
c2b20ca; recurso apresentado em 11/07/2024 – ID 765db87).
Representação processual regular - ID 5b8fb76.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
c201d5e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 7°, XXII, 170, III, e 193, da CF;
b) violação ao art. 157 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID c2b20ca):
Os requisitos para ter direito à estabilidade provisória
disciplinada no art. 118 da Lei 8.213/1991 são o afastamento do
trabalho por prazo superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada,
após a despedida, doença ocupacional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego, conforme
entendimento da Súmula 378, do TST, in verbis:
(...)
A Súmula acima mencionada não objetiva reconhecer aos
trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença
laboral um direito superior àquele conferido por lei aos
trabalhadores que permaneceram com contrato em curso.
A correta exegese da Súmula 378, II, do TST, portanto, é no
sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode
ser concedida também quando demonstrada que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus
ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade.
Assim, tanto na hipótese prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991,
quanto na hipótese de doença profissional constatada após o
término do liame, é necessário ter havido uma situação de
impossibilidade de desenvolver as atividades laborais em razão
dessa enfermidade, pelo tempo mínimo necessário à deflagração do
direito de gozo do benefício previdenciário já referido.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a
doença, é imprescindível demonstrar que a situação do
trabalhador também o levaria ao gozo do mesmo benefício,
caso o contrato estivesse vigente.
Na presente ação, considerando-se que na demanda anterior,
acima mencionada, a decisão transitada em julgado reconheceu a
natureza ocupacional das doenças que acometeram o autor, resta
analisar se foram obedecidos os requisitos previstos no art. 118 da
Lei n. 8.213/1991, para concessão da estabilidade provisória
pretendida pelo recorrente.
Apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre a
doença e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao informar a
ausência de incapacidade laborativa ou mesmo invalidez, in
verbis (ID. E24563f - autos originais):
(...)
Aliás, a perícia técnica confirma que a relação da enfermidade com
o trabalho foi apenas na modalidade concausa, ou seja, o labor não
foi fator exclusivo para o surgimento da doença ocupacional.
Não há, portanto, qualquer sinal de que tenha o autor passado
por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, pelo menos até o ajuizamento da presente reclamação
trabalhista, considerando as informações do perito.
Embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão do
autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam o
condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades tanto antes e
quanto depois de findo o contrato.
O adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o
trabalho, ainda que temporária, tem outras consequências
jurídicas, podendo resultar em responsabilidade civil e no
dever de reparação - o que, inclusive, foi reconhecido nos autos do
referido processo n. 0000153-73.2023.5.13.0023, mas não significa
garantia automática e permanente de emprego, que, conforme visto
acima, detém requisitos específicos, dentre eles a necessária perda
da capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.
Merece destaque trecho elucidativo da decisão proferida pelo Exmo.
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado por ocasião do
julgamento do ROPS 0000451-70.2020.5.13.0023, (DJe
29/04/2021) movido contra a mesma ALPARGATAS, em situação
similar, do seguinte teor:
(...)
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15
dias em razão de doença ocupacional, deve a sentença ser
mantida, diante da inexistência de prova nesse sentido.
(...)
Portanto, conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre
as patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada
pelo autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II,
do TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da
Lei n. 8.213/91 pode ser concedida também quando
demonstrado que a situação do trabalhador é similar àquela
prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença
ocupacional quanto, em razão dela, faria jus ao auxílio-doença
acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária.
Conferir extensão maior ao texto sumular proporcionaria ao
trabalhador despedido, antes de constatada a doença ocupacional,
situação mais benéfica do que aquele com contrato em curso, do
qual são exigidos ambos requisitos acima indicados.
Esclareço que as decisões judiciais elencadas no apelo não
vinculam esse Órgão judicante.
Nesse contexto, a sentença carece de reforma para se julgar
improcedente o pedido do autor.” (g/n)
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral da autora, em
razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000438-45.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA EMILIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c4220
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID
c0cbe93; recurso apresentado em 08/07/2024 – ID e58ef79).
Representação processual regular (ID 3bd25c0).
Juízo garantido (IDs ead8587 e 4b85ecd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Ainda que assim não o fosse, em processo que se encontra na fase
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000054-85.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646e45f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID
b23cbda; recurso apresentado em 08/07/2024 – ID 1c02227).
Representação processual regular (ID 09bdfbd).
Juízo garantido (IDs d4999a3 e 046b3b2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Ainda que assim não o fosse, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000356-58.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIDNEY LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b223448
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01/07/2024 - ID
1bb4419. Recurso apresentado em 09/07/2024 - ID 7e82ace.
Representação processual regular - ID 7f40bf0.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 8fd314b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito na peça recursal não corresponde ao
acórdão recorrido (ID a447141), restando inobservado, portanto, o
disposto na norma legal acima mencionada.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000177-43.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERCELIA TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCELIA TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9bffa
proferida nos autos.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recurso de revista anexado sob o ID 46f957d foi protocolado por
parte estranha à lide, razão pela qual fica prejudicada a sua análise.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01/07/2024 - ID
7528995. Recurso apresentado em 09/07/2024 - ID 693dba2.
Representação processual regular - ID f5ae6b8.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID ccbdef8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000388-43.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d764ef
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/07/2024 – id.
2e22feb; recurso apresentado em 02/07/2024 – id. 2ec744b).
Regular a representação processual (procuração - id. de351bb).
Inexigência de preparo (Súmula no 41 do TRT 13a Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE DE DIREITO ENTRE OS
SUBSTITUÍDOS. NECESSÁRIA ANÁLISE DA REALIDADE FÁTICA
DE CADA PROFISSIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III da CF;
b) violação ao art. 81 do CDC; e
c) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...)
O pedido apresentado na petição inicial decorre de suposta lesão
aos direitos dos empregados enfermeiros da reclamada, por
alegada irregularidade no pagamento dos plantões noturnos dos
que laboram em jornada de trabalho 12x36.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Diante disso, verifica-se que a indigitada prática patronal vai de
encontro aos interesses de todos os empregados enfermeiros que
laborem plantões noturnos em jornada 12x36, os substituídos, tendo
o direito postulado, portanto, uma origem comum, qual seja, a
desconsideração aos direitos legalmente previstos, cuja
observância se persegue.
A proteção dos interesses individuais homogêneos pressupõe a
caracterização de lesão de direito proveniente de origem comum
para a qual. embora se admita tutela individualizada, é
recomendável que se lance mão de uma tutela coletiva, por sua
potencialidade de ocorrência de lesões múltiplas e sucessivas.
Nesses casos, uma vez reconhecido o direito vindicado, o resultado
da pretensão de natureza pecuniária, a beneficiar cada trabalhador,
traduz uma consequência lógica da premissa coletiva apontada na
petição inicial. Quem se enquadre naquelas condições e esteja
representado pelo ente coletivo legitimado já estará com seu direito
individual acertado judicialmente, bastando quantificá-lo de forma
individualizada.
O termo direito ou interesses individuais da categoria, presente no
inciso III do art. 8º da CF, tendo em vista a existência de lacuna no
sistema jurídico pátrio e para permitir a máxima efetividade à norma
constitucional, há de ser interpretado à luz do inciso III do § único do
art. 81 do CDC, no sentido de interesses individuais homogêneos.
A hipótese assim definida amolda-se ao previsto no art. 81, III, do
Código de Defesa do Consumidor - CDC, que dispõe:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das
vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título
coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar
de: [...]
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim
entendidos os decorrentes de origem comum.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO
PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO
CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA
CLT. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da
jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal,
a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de
defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da
categoria profissional representada, de forma ampla (artigo 8º,
inciso III, da Constituição Federal). Desse modo, o que legitima a
substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos
individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem
de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de
empregados. Esse requisito foi devido e integralmente cumprido na
hipótese em julgamento, na medida em que a origem dos pedidos
deduzidos em Juízo é a mesma para todas as empregadas do
banco reclamado que se enquadram na situação descrita nos autos.
Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não
está nas consequências individuais no patrimônio de cada
trabalhadora advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no
ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas
regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria das
empregadas como um todo, independentemente de quem venha a
ser beneficiada em virtude do reconhecimento da ilicitude da
conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do
direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não a
descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para
apuração do valor devido a cada trabalhadora, uma vez que a
homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação,
até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos
individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um
fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado
nesta ação para cada trabalhadora substituída dependerá do exame
das particularidades afetas a cada uma delas, de forma a verificar,
em relação a cada uma delas, se e em que medida se encontra
abrangida pela decisão judicial a ser proferida; contudo, a
necessidade de quantificação dos valores devidos não desnatura a
homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade
ativa do substituto processual. Agravo de instrumento desprovido.
[...] (sublinhado da transcrição; ARR-20552-11.2015.5.04.0523, 2ª
Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT
15/10/2021).
RECURSO DOS RECLAMADOS. SINDICATO DOS
EMPREGADOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE
ATIVA. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
POSSIBILIDADE. A Carta Magna atribuiu aos sindicatos
legitimidade para ajuizar ações coletivas na defesa de direitos e
interesses difusos, coletivos em sentido estrito ou individuais
homogêneos decorrentes da relação de emprego (art. 8°, III,
CF/1988). Na hipótese, um dos objetos do litígio - horas extras e
reflexos - tem como fundamento eventual lesão de origem comum a
que estariam sujeitos os empregados dos reclamados,
caracterizando, pois, interesses homogêneos da classe profissional,
uma vez que potencialmente prejudiciais à esfera de direitos dos
seus empregados sujeitos a tais condições. A situação em análise
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
enquadra-se perfeitamente no disposto no art. 81, III, do CDC.
Tratando-se, portanto, de direitos individuais homogêneos, há nítido
interesse de agir da parte autora, sendo perfeitamente adequada a
tutela coletiva ora exercida pelo sindicato. Assim, não assiste razão
aos recorrentes, quando afirma que os interesses tutelados são
heterogêneos e, por isso, o sindicato não teria legitimidade. Recurso
ordinário não provido. RECURSO DO SINDICATO. AÇÃO
COLETIVA. INTERESSES DA CATEGORIA. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. Tendo em vista a natureza coletiva da ação,
mediante a qual o promovente postula interesses da categoria
representada, faz ele jus aos benefícios da justiça gratuita, até
mesmo em razão do disposto no art. 8°, III, da CF/1988. Recurso
ordinário parcialmente provido. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000284-58.2021.5.13.0010,
Redator(a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 13/07/2023, Publicação: DJe 19/07/2023).
Diante do exposto, rejeito os argumentos recursais, nessa fração.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar ofensa ao
texto constitucional e legal mencionados.
É que as horas extras decorrentes da inobservância da hora ficta
noturna quando da prorrogação da jornada noturna atinge, como
afirmado pela Turma, “aos interesses de todos os empregados
enfermeiros que laborem plantões noturnos em jornada 12x36, os
substituídos, tendo o direito postulado, portanto, uma origem
comum, qual seja, a desconsideração aos direitos legalmente
previstos, cuja observância se persegue”.
Por fim, os acórdãos paradigmas proferidos por outros Tribunais
Regionais, encontram-se superados por iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, na linha dos seguintes precedentes:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-
AUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. HORAS EXTRAS ALÉM
DA SEXTA DIÁRIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no
sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os
sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se
fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, o
sindicato-autor ingressou em juízo para defender interesse
individual homogêneo da categoria, qual seja, o reconhecimento de
horas extras devidas em decorrência do incorreto enquadramento
dos substituídos no art. 224, §2º, da CLT, por exercerem o cargo de
Gerente de Atendimento e Negócios I. Não obstante a possibilidade,
na espécie, de acesso dos trabalhadores a esta Justiça
Especializada, de forma individual, entendo ser inafastável a
legitimidade do sindicato-autor, como substituto processual, em
defesa dos direitos dos empregados do recorrido. Com efeito, os
direitos pretendidos não podem ser considerados individuais
heterogêneos, sendo certo que o fato de ser necessária a
individualização para apuração do valor devido a cada empregado
não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido." (RR - 1204-
91.2018.5.10.0019 - Orgão Judicante: 8ª Turma - Relatora:Delaide
Alves Miranda Arantes - Julgamento: 15/03/2023 - Publicação:
27/03/2023)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-
AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. HORAS EXTRAS ALÉM
DA SEXTA DIÁRIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no
sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os
sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se
fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, o
sindicato-autor ingressou em juízo para defender interesse
individual homogêneo da categoria, qual seja, o reconhecimento de
horas extras devidas em decorrência do incorreto enquadramento
dos substituídos no art. 224, §2º, da CLT, por exercerem o cargo de
Coordenador de Atendimento. Não obstante a possibilidade, na
espécie, de acesso dos trabalhadores a esta Justiça Especializada,
de forma individual, entendo ser inafastável a legitimidade do
sindicato-autor, como substituto processual, em defesa dos direitos
dos empregados do recorrido. Com efeito, os direitos pretendidos
não podem ser considerados individuais heterogêneos, sendo certo
que o fato de ser necessária a individualização para apuração do
valor devido a cada empregado não descaracteriza a natureza
homogênea da pretensão. Recurso de revista conhecido e provido.
(RR - 1514-17.2018.5.09.0669 - Orgão Judicante: 8ª Turma -
Relatora:Delaide Alves Miranda Arantes - Julgamento: 09/02/2022 -
Publicação: 18/02/2022)
LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS
INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. O Regional
considerou o objeto da demanda como direito individual
heterogêneo, sob o fundamento de que as potenciais peculiaridades
de cada caso concreto, especialmente no que toca à evolução
funcional de cada trabalhador substituído, impedem a constatação
de origem comum na suposta violação dos direitos dos
trabalhadores substituídos. Pontua o Regional que, por ser
imprescindível a instrução probatória em relação às peculiaridades
de cada trabalhador, os direitos individuais supostamente violados
não são homogêneos. Contudo, o Regional decidiu de forma
dissonante do entendimento prevalecente do TST, segundo o qual a
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
postulação coletiva de condenação ao pagamento de verbas
trabalhistas decorrentes de condições de trabalho idênticas, ainda
que por trabalhadores individualmente determinados, qualifica a
respectiva pretensão como direito individual homogêneo, quando
tais condições de trabalho derivam de uma suposta lesão comum e
de caráter geral, direcionada indistintamente aos empregados
situados no mesmo contexto fático. Ademais, o fato de cada
substituído, ao final, fazer jus a pagamento de valor particularizado
não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual
homogêneo. Dessa forma, o sindicato tem legitimidade ativa para
atuar como substituto processual dos trabalhadores alegadamente
atingidos. É devido, portanto, o retorno dos autos ao juízo de
primeira instância, a fim de que processe e julgue as pretensões
deduzidas na petição inicial, como entender de direito. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 101612-
50.2017.5.01.0060 - Orgão Judicante: 6ª Turma - Relator:Augusto
Cesar Leite de Carvalho - Julgamento: 31/08/2022 - Publicação:
02/09/2022)
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS. DA (NÃO) PRORROGAÇÃO
DA HORA FICTA NOTURNA APÓS A REFORMA TRABALHISTA.
DOS EMPREGADOS PÚBLICOS CONTRATADOS APÓS A
REFORMA TRABALHISTA.
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 2º e 59-A, parágrafo único da CLT; e
c) violação aos arts. 2º, § 1º e 6º da LINDB; e
d) contrariedade ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral
do STF (ARE 1121633).
O acordão regional assim dispôs:
“ (...) A grande argumentação da defesa é que, com a nova
legislação, não se poderia mais se aplicar, dentro do regime de
jornada 12x36, as regras do trabalho noturno às horas prestadas no
período chamado de prorrogação do trabalho noturno (após as 5h).
Todavia, não é possível acolher a tese da recorrente. As regras do
trabalho noturno (hora ficta e adicional) se destinam à especial
proteção do trabalhador que se submete a trabalho mais
extenuante, derivando, portanto, da tutela à higiene, saúde e
segurança do empregado. Entendimento diverso contraria normas
constitucionais garantidoras da remuneração diferenciada ao
trabalho noturno e da proteção ao trabalhador em relação aos riscos
inerentes ao trabalho (art. 7º, IX e XXII, CF/1988).
Não por outro motivo, o Tribunal Pleno deste Regional, em decisão
unânime, entendeu que o pagamento das horas noturnas
prorrogadas não está limitada à data da vigência da Lei n.
13.467/2017, nos termos da ementa referida a seguir:
(...)
Se a hora ficta noturna procura mitigar os prejuízos inerentes ao
trabalhador que labora em horário noturno, por ser esse tipo de
prestação de serviços reconhecidamente mais desgastante para o
empregado, com muito mais razão deve incidir quando o
trabalhador continua prestando os serviços, após essa jornada
noturna.
E, sendo essa a ratio legis do §5º do art. 73 da CLT, encontra
inegável respaldo constitucional (art. 5º, IX e XXII), não podendo ser
mitigado por lei superveniente.”
A decisão consignou " que o pagamento das horas noturnas
prorrogadas não está limitada à data da vigência da Lei n.
13.467/2017."
Acontece que o paragrafo único do art. 59-A da CLT, introduzido
pela Lei nº 13.467 de 2017, dispõe exatamente o contrário, verbis:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é
facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de
trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas
de descanso, observados ou indenizados os intervalos para
repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário
previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo
descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e
serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de
trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do
art. 73 desta Consolidação.
Por essas razões, admito o recurso, por possível violação ao
disposto no artigo 59-A,parágrafo único, da CLT, quanto ao período
contratual posterior a 10/11/2017, com fundamento na alínea "c" do
artigo 896 da CLT.
Desnecessária a análise dos demais fundamentos, nos termos do
parágrafo único do art. 1.034 do CPC.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "DA AUSÊNCIA
DE HORAS EXTRAS. DA (NÃO) PRORROGAÇÃO DA HORA
FICTA NOTURNA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. DOS
EMPREGADOS PÚBLICOS CONTRATADOS APÓS A REFORMA
TRABALHISTA", concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000388-43.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d764ef
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/07/2024 – id.
2e22feb; recurso apresentado em 02/07/2024 – id. 2ec744b).
Regular a representação processual (procuração - id. de351bb).
Inexigência de preparo (Súmula no 41 do TRT 13a Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE DE DIREITO ENTRE OS
SUBSTITUÍDOS. NECESSÁRIA ANÁLISE DA REALIDADE FÁTICA
DE CADA PROFISSIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III da CF;
b) violação ao art. 81 do CDC; e
c) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...)
O pedido apresentado na petição inicial decorre de suposta lesão
aos direitos dos empregados enfermeiros da reclamada, por
alegada irregularidade no pagamento dos plantões noturnos dos
que laboram em jornada de trabalho 12x36.
Diante disso, verifica-se que a indigitada prática patronal vai de
encontro aos interesses de todos os empregados enfermeiros que
laborem plantões noturnos em jornada 12x36, os substituídos, tendo
o direito postulado, portanto, uma origem comum, qual seja, a
desconsideração aos direitos legalmente previstos, cuja
observância se persegue.
A proteção dos interesses individuais homogêneos pressupõe a
caracterização de lesão de direito proveniente de origem comum
para a qual. embora se admita tutela individualizada, é
recomendável que se lance mão de uma tutela coletiva, por sua
potencialidade de ocorrência de lesões múltiplas e sucessivas.
Nesses casos, uma vez reconhecido o direito vindicado, o resultado
da pretensão de natureza pecuniária, a beneficiar cada trabalhador,
traduz uma consequência lógica da premissa coletiva apontada na
petição inicial. Quem se enquadre naquelas condições e esteja
representado pelo ente coletivo legitimado já estará com seu direito
individual acertado judicialmente, bastando quantificá-lo de forma
individualizada.
O termo direito ou interesses individuais da categoria, presente no
inciso III do art. 8º da CF, tendo em vista a existência de lacuna no
sistema jurídico pátrio e para permitir a máxima efetividade à norma
constitucional, há de ser interpretado à luz do inciso III do § único do
art. 81 do CDC, no sentido de interesses individuais homogêneos.
A hipótese assim definida amolda-se ao previsto no art. 81, III, do
Código de Defesa do Consumidor - CDC, que dispõe:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das
vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título
coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar
de: [...]
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim
entendidos os decorrentes de origem comum.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA AD
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CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO
PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO
CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA
CLT. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da
jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal,
a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de
defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da
categoria profissional representada, de forma ampla (artigo 8º,
inciso III, da Constituição Federal). Desse modo, o que legitima a
substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos
individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem
de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de
empregados. Esse requisito foi devido e integralmente cumprido na
hipótese em julgamento, na medida em que a origem dos pedidos
deduzidos em Juízo é a mesma para todas as empregadas do
banco reclamado que se enquadram na situação descrita nos autos.
Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não
está nas consequências individuais no patrimônio de cada
trabalhadora advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no
ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas
regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria das
empregadas como um todo, independentemente de quem venha a
ser beneficiada em virtude do reconhecimento da ilicitude da
conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do
direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não a
descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para
apuração do valor devido a cada trabalhadora, uma vez que a
homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação,
até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos
individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um
fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado
nesta ação para cada trabalhadora substituída dependerá do exame
das particularidades afetas a cada uma delas, de forma a verificar,
em relação a cada uma delas, se e em que medida se encontra
abrangida pela decisão judicial a ser proferida; contudo, a
necessidade de quantificação dos valores devidos não desnatura a
homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade
ativa do substituto processual. Agravo de instrumento desprovido.
[...] (sublinhado da transcrição; ARR-20552-11.2015.5.04.0523, 2ª
Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT
15/10/2021).
RECURSO DOS RECLAMADOS. SINDICATO DOS
EMPREGADOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE
ATIVA. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
POSSIBILIDADE. A Carta Magna atribuiu aos sindicatos
legitimidade para ajuizar ações coletivas na defesa de direitos e
interesses difusos, coletivos em sentido estrito ou individuais
homogêneos decorrentes da relação de emprego (art. 8°, III,
CF/1988). Na hipótese, um dos objetos do litígio - horas extras e
reflexos - tem como fundamento eventual lesão de origem comum a
que estariam sujeitos os empregados dos reclamados,
caracterizando, pois, interesses homogêneos da classe profissional,
uma vez que potencialmente prejudiciais à esfera de direitos dos
seus empregados sujeitos a tais condições. A situação em análise
enquadra-se perfeitamente no disposto no art. 81, III, do CDC.
Tratando-se, portanto, de direitos individuais homogêneos, há nítido
interesse de agir da parte autora, sendo perfeitamente adequada a
tutela coletiva ora exercida pelo sindicato. Assim, não assiste razão
aos recorrentes, quando afirma que os interesses tutelados são
heterogêneos e, por isso, o sindicato não teria legitimidade. Recurso
ordinário não provido. RECURSO DO SINDICATO. AÇÃO
COLETIVA. INTERESSES DA CATEGORIA. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. Tendo em vista a natureza coletiva da ação,
mediante a qual o promovente postula interesses da categoria
representada, faz ele jus aos benefícios da justiça gratuita, até
mesmo em razão do disposto no art. 8°, III, da CF/1988. Recurso
ordinário parcialmente provido. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000284-58.2021.5.13.0010,
Redator(a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 13/07/2023, Publicação: DJe 19/07/2023).
Diante do exposto, rejeito os argumentos recursais, nessa fração.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar ofensa ao
texto constitucional e legal mencionados.
É que as horas extras decorrentes da inobservância da hora ficta
noturna quando da prorrogação da jornada noturna atinge, como
afirmado pela Turma, “aos interesses de todos os empregados
enfermeiros que laborem plantões noturnos em jornada 12x36, os
substituídos, tendo o direito postulado, portanto, uma origem
comum, qual seja, a desconsideração aos direitos legalmente
previstos, cuja observância se persegue”.
Por fim, os acórdãos paradigmas proferidos por outros Tribunais
Regionais, encontram-se superados por iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, na linha dos seguintes precedentes:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-
AUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. HORAS EXTRAS ALÉM
DA SEXTA DIÁRIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no
sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os
sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se
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fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, o
sindicato-autor ingressou em juízo para defender interesse
individual homogêneo da categoria, qual seja, o reconhecimento de
horas extras devidas em decorrência do incorreto enquadramento
dos substituídos no art. 224, §2º, da CLT, por exercerem o cargo de
Gerente de Atendimento e Negócios I. Não obstante a possibilidade,
na espécie, de acesso dos trabalhadores a esta Justiça
Especializada, de forma individual, entendo ser inafastável a
legitimidade do sindicato-autor, como substituto processual, em
defesa dos direitos dos empregados do recorrido. Com efeito, os
direitos pretendidos não podem ser considerados individuais
heterogêneos, sendo certo que o fato de ser necessária a
individualização para apuração do valor devido a cada empregado
não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido." (RR - 1204-
91.2018.5.10.0019 - Orgão Judicante: 8ª Turma - Relatora:Delaide
Alves Miranda Arantes - Julgamento: 15/03/2023 - Publicação:
27/03/2023)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-
AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. HORAS EXTRAS ALÉM
DA SEXTA DIÁRIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no
sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os
sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se
fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, o
sindicato-autor ingressou em juízo para defender interesse
individual homogêneo da categoria, qual seja, o reconhecimento de
horas extras devidas em decorrência do incorreto enquadramento
dos substituídos no art. 224, §2º, da CLT, por exercerem o cargo de
Coordenador de Atendimento. Não obstante a possibilidade, na
espécie, de acesso dos trabalhadores a esta Justiça Especializada,
de forma individual, entendo ser inafastável a legitimidade do
sindicato-autor, como substituto processual, em defesa dos direitos
dos empregados do recorrido. Com efeito, os direitos pretendidos
não podem ser considerados individuais heterogêneos, sendo certo
que o fato de ser necessária a individualização para apuração do
valor devido a cada empregado não descaracteriza a natureza
homogênea da pretensão. Recurso de revista conhecido e provido.
(RR - 1514-17.2018.5.09.0669 - Orgão Judicante: 8ª Turma -
Relatora:Delaide Alves Miranda Arantes - Julgamento: 09/02/2022 -
Publicação: 18/02/2022)
LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS
INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. O Regional
considerou o objeto da demanda como direito individual
heterogêneo, sob o fundamento de que as potenciais peculiaridades
de cada caso concreto, especialmente no que toca à evolução
funcional de cada trabalhador substituído, impedem a constatação
de origem comum na suposta violação dos direitos dos
trabalhadores substituídos. Pontua o Regional que, por ser
imprescindível a instrução probatória em relação às peculiaridades
de cada trabalhador, os direitos individuais supostamente violados
não são homogêneos. Contudo, o Regional decidiu de forma
dissonante do entendimento prevalecente do TST, segundo o qual a
postulação coletiva de condenação ao pagamento de verbas
trabalhistas decorrentes de condições de trabalho idênticas, ainda
que por trabalhadores individualmente determinados, qualifica a
respectiva pretensão como direito individual homogêneo, quando
tais condições de trabalho derivam de uma suposta lesão comum e
de caráter geral, direcionada indistintamente aos empregados
situados no mesmo contexto fático. Ademais, o fato de cada
substituído, ao final, fazer jus a pagamento de valor particularizado
não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual
homogêneo. Dessa forma, o sindicato tem legitimidade ativa para
atuar como substituto processual dos trabalhadores alegadamente
atingidos. É devido, portanto, o retorno dos autos ao juízo de
primeira instância, a fim de que processe e julgue as pretensões
deduzidas na petição inicial, como entender de direito. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 101612-
50.2017.5.01.0060 - Orgão Judicante: 6ª Turma - Relator:Augusto
Cesar Leite de Carvalho - Julgamento: 31/08/2022 - Publicação:
02/09/2022)
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS. DA (NÃO) PRORROGAÇÃO
DA HORA FICTA NOTURNA APÓS A REFORMA TRABALHISTA.
DOS EMPREGADOS PÚBLICOS CONTRATADOS APÓS A
REFORMA TRABALHISTA.
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 2º e 59-A, parágrafo único da CLT; e
c) violação aos arts. 2º, § 1º e 6º da LINDB; e
d) contrariedade ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral
do STF (ARE 1121633).
O acordão regional assim dispôs:
“ (...) A grande argumentação da defesa é que, com a nova
legislação, não se poderia mais se aplicar, dentro do regime de
jornada 12x36, as regras do trabalho noturno às horas prestadas no
período chamado de prorrogação do trabalho noturno (após as 5h).
Todavia, não é possível acolher a tese da recorrente. As regras do
trabalho noturno (hora ficta e adicional) se destinam à especial
proteção do trabalhador que se submete a trabalho mais
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
extenuante, derivando, portanto, da tutela à higiene, saúde e
segurança do empregado. Entendimento diverso contraria normas
constitucionais garantidoras da remuneração diferenciada ao
trabalho noturno e da proteção ao trabalhador em relação aos riscos
inerentes ao trabalho (art. 7º, IX e XXII, CF/1988).
Não por outro motivo, o Tribunal Pleno deste Regional, em decisão
unânime, entendeu que o pagamento das horas noturnas
prorrogadas não está limitada à data da vigência da Lei n.
13.467/2017, nos termos da ementa referida a seguir:
(...)
Se a hora ficta noturna procura mitigar os prejuízos inerentes ao
trabalhador que labora em horário noturno, por ser esse tipo de
prestação de serviços reconhecidamente mais desgastante para o
empregado, com muito mais razão deve incidir quando o
trabalhador continua prestando os serviços, após essa jornada
noturna.
E, sendo essa a ratio legis do §5º do art. 73 da CLT, encontra
inegável respaldo constitucional (art. 5º, IX e XXII), não podendo ser
mitigado por lei superveniente.”
A decisão consignou " que o pagamento das horas noturnas
prorrogadas não está limitada à data da vigência da Lei n.
13.467/2017."
Acontece que o paragrafo único do art. 59-A da CLT, introduzido
pela Lei nº 13.467 de 2017, dispõe exatamente o contrário, verbis:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é
facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de
trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas
de descanso, observados ou indenizados os intervalos para
repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário
previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo
descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e
serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de
trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do
art. 73 desta Consolidação.
Por essas razões, admito o recurso, por possível violação ao
disposto no artigo 59-A,parágrafo único, da CLT, quanto ao período
contratual posterior a 10/11/2017, com fundamento na alínea "c" do
artigo 896 da CLT.
Desnecessária a análise dos demais fundamentos, nos termos do
parágrafo único do art. 1.034 do CPC.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "DA AUSÊNCIA
DE HORAS EXTRAS. DA (NÃO) PRORROGAÇÃO DA HORA
FICTA NOTURNA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. DOS
EMPREGADOS PÚBLICOS CONTRATADOS APÓS A REFORMA
TRABALHISTA", concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000434-95.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001134-32.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CRISTINE FERNANDES CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001181-39.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENADJA ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb686a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 – ID.
56a8662; recurso apresentado em 08.07.2024 – ID. 454b5cc).
Regular a representação processual (ID. 3eb1057).
Preparo dispensado - justiça gratuita (ID. 2f27ee7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) art. 193, § 4º e NR 15, Anexo 9, do MTE
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve o
indeferimento do adicional de insalubridade e seus reflexos.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase integral do
capítulo do acórdão recorrido, com o texto todo em destaque (em
itálico), não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT, posto que não é possível identificar qual a tese exatamente
impugnada.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que a Turma
Julgadora manteve o indeferimento do adicional de insalubridade
com base nos elementos de prova colacionados aos autos, de
modo que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o
reexame de fatos e provas, conduta que encontra óbice na Súmula
126 do TST, inviabilizando, por consequência, a análise das
violações apontadas pela recorrente, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Portanto, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001396-97.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065a32b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 - Id
77f6dbd; recurso apresentado em 10.07.2024 - Id f6a3ec7)
Regular a representação processual (Id 2e298fd).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 611d149).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO - DOENÇA
OCUPACIONAL.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
No caso, verifica-se a ausência de transcrição do trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema impugnado, resultando na inobservância
do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º-A, I,
da CLT, o que obsta o seguimento do recurso.
Destaca-se que não atende a esse requisito, segundo a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a mera indicação
da ementa do acórdão, como se verifica na hipótese.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS.
ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE
CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO
INTRÍNSECO. Trata-se de Recurso de Embargos que questiona
decisão da Turma, a qual deixou de conhecer do Recurso de
Revista em face da ausência de transcrição do trecho da
decisão proferida pelo Tribunal Regional que configure o
prequestionamento. A alteração legislativa levada a efeito no
art. 896 da CLT especificou o modo de comprovar o
prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista.
Considerando que o prequestionamento constitui pressuposto
intrínseco de admissibilidade do recurso, o ônus atribuído à
parte de demonstrar esse pressuposto nos moldes do § 1º-A,
incs. I a III , do art. 896 da CLT, possui a mesma natureza. Vale
dizer: a demonstração específica do prequestionamento da
matéria na decisão recorrida, é procedimento que reflete ônus
da parte recorrente que não pode ser transferido ao
magistrado. Dessa forma, conquanto o inc. I faça alusão à
indicação do trecho da decisão recorrida, tem-se que, em se
tratando de pressuposto intrínseco relativo ao
prequestionamento, é necessária a transcrição do trecho exato
da decisão recorrida que configure o prequestionamento.
Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega
provimento" (E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao
Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017).
NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO
896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento
quando não demonstrada a viabilidade do processamento do
recurso de revista. Ao interpor recurso de revista, a parte não
cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que
residiria o prequestionamento da matéria controvertida,
estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I
do § 1º-A do artigo 896 da CLT, conforme consignado no
despacho denegatório recorrido. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-0263000-83.1989.5.05.0010, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 11/07/2024).
“RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART.
896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA
O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - A SBDI-1
desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou
jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição
da fração específica da fundamentação regional que
consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas
razões recursais. Assim, a ausência da transcrição de trechos
do acórdão que consubstancie o prequestionamento da
controvérsia não viabiliza o confronto analítico entre a
fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada
pela parte. Constata-se, nas razões do recurso de revista, que a
reclamada, efetivamente, não atendeu ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso
de revista não conhecido" (RR-1527-31.2015.5.10.0010, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 02/06/2023).
3 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA
DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 3.1. A parte não
transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
3.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido.(ARR-11038-
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável em relação ao tema, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001396-97.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065a32b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 - Id
77f6dbd; recurso apresentado em 10.07.2024 - Id f6a3ec7)
Regular a representação processual (Id 2e298fd).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 611d149).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO - DOENÇA
OCUPACIONAL.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
No caso, verifica-se a ausência de transcrição do trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema impugnado, resultando na inobservância
do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º-A, I,
da CLT, o que obsta o seguimento do recurso.
Destaca-se que não atende a esse requisito, segundo a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a mera indicação
da ementa do acórdão, como se verifica na hipótese.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS.
ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE
CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO
INTRÍNSECO. Trata-se de Recurso de Embargos que questiona
decisão da Turma, a qual deixou de conhecer do Recurso de
Revista em face da ausência de transcrição do trecho da
decisão proferida pelo Tribunal Regional que configure o
prequestionamento. A alteração legislativa levada a efeito no
art. 896 da CLT especificou o modo de comprovar o
prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista.
Considerando que o prequestionamento constitui pressuposto
intrínseco de admissibilidade do recurso, o ônus atribuído à
parte de demonstrar esse pressuposto nos moldes do § 1º-A,
incs. I a III , do art. 896 da CLT, possui a mesma natureza. Vale
dizer: a demonstração específica do prequestionamento da
matéria na decisão recorrida, é procedimento que reflete ônus
da parte recorrente que não pode ser transferido ao
magistrado. Dessa forma, conquanto o inc. I faça alusão à
indicação do trecho da decisão recorrida, tem-se que, em se
tratando de pressuposto intrínseco relativo ao
prequestionamento, é necessária a transcrição do trecho exato
da decisão recorrida que configure o prequestionamento.
Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
provimento" (E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao
Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017).
NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO
896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento
quando não demonstrada a viabilidade do processamento do
recurso de revista. Ao interpor recurso de revista, a parte não
cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que
residiria o prequestionamento da matéria controvertida,
estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I
do § 1º-A do artigo 896 da CLT, conforme consignado no
despacho denegatório recorrido. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-0263000-83.1989.5.05.0010, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 11/07/2024).
“RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART.
896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA
O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - A SBDI-1
desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou
jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição
da fração específica da fundamentação regional que
consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas
razões recursais. Assim, a ausência da transcrição de trechos
do acórdão que consubstancie o prequestionamento da
controvérsia não viabiliza o confronto analítico entre a
fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada
pela parte. Constata-se, nas razões do recurso de revista, que a
reclamada, efetivamente, não atendeu ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso
de revista não conhecido" (RR-1527-31.2015.5.10.0010, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 02/06/2023).
3 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA
DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 3.1. A parte não
transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
3.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido.(ARR-11038-
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável em relação ao tema, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001010-25.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747e04c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 – Id.
6f77f8e; recurso apresentado em 10.07.2024 – Id. ed80ca5).
Regular a representação processual (Id. 8001e0d).
Garantia do juízo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS CÁLCULOS/PARCELAS VINCENDAS
Alegações:
a) violação ao art. 323 do CPC/15;
b) dissenso jurisprudencial.
O §2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Na hipótese dos autos, não foi alegado qualquer ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, §2º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000409-48.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FERRER DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f07ac5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01/07/2024 - ID.
b4406ce. Recurso apresentado em 10/07/2024- ID. b4f3ca5.
Representação processual regular - ID. 7e3a9e6.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida -
ID.bc9925b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000338-33.2021.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000635-93.2019.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO JOSE SARAIVA JACO(OAB:
16820/PE)
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA TOMAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001034-23.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001034-23.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001066-37.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001199-94.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000371-43.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO EDSON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000852-40.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISLANE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000852-40.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000439-68.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-57.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000212-91.2024.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CRISTIANO SILVA SIMOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001067-67.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE RAFAEL GANEM RAIMUNDO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO RAFAEL GANEM RAIMUNDO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GANEM RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001067-67.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE RAFAEL GANEM RAIMUNDO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO RAFAEL GANEM RAIMUNDO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000213-12.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOAO PAULO DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000807-87.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000088-11.2024.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001022-36.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAISE DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO THAISE DOS SANTOS MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-67.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000456-63.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000384-73.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AGRAVADO ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000171-17.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY AUSTREGESILO MACHADO BARBOSA DO
CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000335-85.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000145-31.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GEILSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001341-52.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ADRIANA FABIA DOS SANTOS
FREIRE
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FABIA DOS SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000894-89.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000894-89.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000894-89.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPX CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000894-89.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000894-89.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001049-13.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000169-50.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000403-35.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUKAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001240-15.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EMANUELE RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000132-54.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000336-61.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000398-07.2024.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000162-58.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000251-27.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO EVALDO DE LIMA COUTINHO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DE LIMA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001022-96.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
RECORRIDO MONIQUE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b74a1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/06/2024 - ID.
b49fd4f; recurso apresentado em 30/06/2024 - ID b009830).
Regular a representação processual (ID. a338c78).
Dispensado o preparo recursal (justiça gratuita – ID. a27aafc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu o
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do capítulo que trata do adicional de
insalubridade, sem destaque da tese combatida, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
.AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000061-89.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f959d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 ID -
857a39c; recurso apresentado em 11.07.2024 – ID.7f4e3be).
Regular representação processual (IDs. f363393 – fl. 250 e e666b8f
- fl. 1576).
Juízo garantido (ID.c853a85).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ASTREINTES – JUROS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LIV
Alega o recorrente que a decisão recorrida afronta diretamente os
princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal,
conforme previsto no artigo 5º, II e LIV, da Constituição Federal, ao
impor a incidência de juros de mora e correção monetária sobre as
astreintes, desrespeitando a natureza jurídica coercitiva dessas
multas e os entendimentos pacificados pelos tribunais superiores (fl.
1755).
De acordo com as razões recursais, a Turma negou provimento ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
agravo de petição do executado para manter a incidência de juros
de mora sobre a multa por descumprimento de obrigação de fazer,
sob o fundamento de que (fls. 1751-1752):
“A jurisprudência tem decidido que a incidência de juros sobre as
astreintes não caracteriza bis in idem, conforme decisões do TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR
DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DIÁRIA. Consoante a
jurisprudência desta Corte Superior, é cabível a cumulação de multa
diária e juros de mora, porquanto se trata de institutos jurídicos
diversos, possuindo a multa diária natureza coercitiva e os juros de
mora natureza indenizatória de compensação pela não satisfação
do débito no tempo oportuno, não havendo, portanto, que se falar
em bis in idem. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em
estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
(TST - Ag: 9076720165080130, Relator: Mauricio Godinho Delgado,
Data de Julgamento: 24/11/2021, 3ª Turma, Data de Publicação:
03/12/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INCIDÊNCIA DOS JUROS DA MORA SOBRE AS ASTREINTES.
Não se há de cogitar da configuração de bis in idem em face da
incidência de juros da mora sobre as astreintes, fixadas com
fundamento no art. 461, § 4º, do CPC/73, tendo em vista que a
multa coercitiva destina-se a obrigar o devedor ao cumprimento de
obrigação de fazer ou não fazer e ocorrendo a sua frustração surge
um crédito em favor da parte ex adversa e os juros da mora, por sua
vez, compensam o credor pelo atraso no adimplemento do
pagamento da aludida multa. Agravo conhecido e desprovido. (TST
- Ag:520320145060005, Relator: Alexandre De Souza Agra
Belmonte, Data de Julgamento: 10/03/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 12/03/2021).
Dessa forma, entende-se que os institutos possuem natureza
diversa, sendo a multa por descumprimento de natureza coercitiva e
o juros de mora de natureza indenizatória” (fl. 1752-1752).
(...)
Como visto, a decisão está em consonância com a jurisprudência
do TST, no sentido de que é cabível a cumulação de multa diária e
juros de mora, porque se trata de institutos jurídicos diversos,
possuindo a multa diária natureza coercitiva e os juros de mora
natureza indenizatória de compensação pela não satisfação do
débito no tempo oportuno, não havendo, assim, que se falar em bis
in idem
Nestes termos, não se divisa de violação direta e literal do art. 5.º, II
e LIV, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, §
2.º, da CLT e na Súmula 266 do TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000061-89.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f959d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 ID -
857a39c; recurso apresentado em 11.07.2024 – ID.7f4e3be).
Regular representação processual (IDs. f363393 – fl. 250 e e666b8f
- fl. 1576).
Juízo garantido (ID.c853a85).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ASTREINTES – JUROS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LIV
Alega o recorrente que a decisão recorrida afronta diretamente os
princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal,
conforme previsto no artigo 5º, II e LIV, da Constituição Federal, ao
impor a incidência de juros de mora e correção monetária sobre as
astreintes, desrespeitando a natureza jurídica coercitiva dessas
multas e os entendimentos pacificados pelos tribunais superiores (fl.
1755).
De acordo com as razões recursais, a Turma negou provimento ao
agravo de petição do executado para manter a incidência de juros
de mora sobre a multa por descumprimento de obrigação de fazer,
sob o fundamento de que (fls. 1751-1752):
“A jurisprudência tem decidido que a incidência de juros sobre as
astreintes não caracteriza bis in idem, conforme decisões do TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR
DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DIÁRIA. Consoante a
jurisprudência desta Corte Superior, é cabível a cumulação de multa
diária e juros de mora, porquanto se trata de institutos jurídicos
diversos, possuindo a multa diária natureza coercitiva e os juros de
mora natureza indenizatória de compensação pela não satisfação
do débito no tempo oportuno, não havendo, portanto, que se falar
em bis in idem. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em
estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
(TST - Ag: 9076720165080130, Relator: Mauricio Godinho Delgado,
Data de Julgamento: 24/11/2021, 3ª Turma, Data de Publicação:
03/12/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INCIDÊNCIA DOS JUROS DA MORA SOBRE AS ASTREINTES.
Não se há de cogitar da configuração de bis in idem em face da
incidência de juros da mora sobre as astreintes, fixadas com
fundamento no art. 461, § 4º, do CPC/73, tendo em vista que a
multa coercitiva destina-se a obrigar o devedor ao cumprimento de
obrigação de fazer ou não fazer e ocorrendo a sua frustração surge
um crédito em favor da parte ex adversa e os juros da mora, por sua
vez, compensam o credor pelo atraso no adimplemento do
pagamento da aludida multa. Agravo conhecido e desprovido. (TST
- Ag:520320145060005, Relator: Alexandre De Souza Agra
Belmonte, Data de Julgamento: 10/03/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 12/03/2021).
Dessa forma, entende-se que os institutos possuem natureza
diversa, sendo a multa por descumprimento de natureza coercitiva e
o juros de mora de natureza indenizatória” (fl. 1752-1752).
(...)
Como visto, a decisão está em consonância com a jurisprudência
do TST, no sentido de que é cabível a cumulação de multa diária e
juros de mora, porque se trata de institutos jurídicos diversos,
possuindo a multa diária natureza coercitiva e os juros de mora
natureza indenizatória de compensação pela não satisfação do
débito no tempo oportuno, não havendo, assim, que se falar em bis
in idem
Nestes termos, não se divisa de violação direta e literal do art. 5.º, II
e LIV, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, §
2.º, da CLT e na Súmula 266 do TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000038-85.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be6ee7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CAMBUCI S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 - Id
39d6229; recurso apresentado em 11.07.2024 - Id a9f27c0).
Regular a representação processual (Ids 125bc36 / 41d3c7c).
Todavia, relativamente ao preparo, o recurso encontra-se deserto.
Apesar da reclamada ter comprovado o pagamento das custas
processuais (Ids 6f07a19 / 4d242b5), não o fez em relação ao
depósito recursal, colacionando aos autos apenas a guia de
recolhimento (Id e38d962), sem o respectivo comprovante do
pagamento.
Nesse contexto, a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do
Trabalho entende pela deserção do recurso, tendo em vista que
seria ônus da parte efetuar o preparo recursal (art. 789, § 1.º, da
CLT e Súmula 128, I, do TST).
Ressalte-se que, no aspecto, o art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ
140, da SBDI-1, do TST apenas autorizam a concessão de prazo
para complementação em caso de preparo insuficiente, o que não
se verifica na hipótese dos autos, já que não foi comprovado o
pagamento do depósito recursal por ocasião do recurso de revista,
o que caracteriza deserção.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE EMBARGOS SOB A
ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. DESERÇÃO DO
RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140
DA SBDI-1. A Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 preconiza
que " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais
ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se,
concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor
devido ". Sua diretriz destina-se apenas à hipótese em que houve
tempestivo recolhimento do preparo do recurso, mas em valor
inferior ao correto. Não se aplica, assim, aos casos de
inexistência do recolhimento, seja de custas, seja de depósito
recursal (principal ou complementar, quando se trate de atingir
o valor da condenação). No caso, não houve demonstração do
recolhimento do depósito referente ao recurso de embargos, de
modo que não se pode falar em intimação da reclamada para
complementar o valor devido, porquanto não se trata de
recolhimento insuficiente de depósito, mas de sua total
ausência. Correta a decisão agravada. Agravo não provido.(Ag-E-
ED-ED-ARR-118000-57.2009.5.01.0044, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de
Carvalho, DEJT 04/09/2020).
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ.
RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese,
o recurso de revista interposto pela ré efetivamente encontra-
se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal. 2. Nesse sentido, nos termos da Súmula n.º 245 do
TST, segundo a qual “O depósito recursal deve ser feito e
comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada
deste não prejudica a dilação legal”. 3. Ressalte-se que não se
trata de caso de intimação da parte para regularização do
preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na
Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em
vista que não se trata de recolhimento insuficiente do valor do
depósito recursal. 4. Diante do não preenchimento de pressuposto
extrínseco de admissibilidade recursal, resta prejudicado o exame
da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.(ARR-11234-90.2016.5.03.0007, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 01/07/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC DE 2015 E DA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 40 DA SBDI-1. 1. A
jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de se
considerar deserto o recurso, em que não foram juntados os
comprovantes de pagamento das custas processuais e do
depósito recursal. Precedentes. 2. Não se aplica o disposto
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 e Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo interno
desprovido" (Ag-AIRR-1002045-54.2015.5.02.0421, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 01/07/2024).
"I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL. SÚMULA 128, I/TST . 1.
Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou
de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal
devido, descumprindo, assim, um dos requisitos essenciais para
apreciação do apelo. 2. O entendimento deste Colegiado,
consolidado a partir da compreensão majoritária dos Ministros
desta Corte, é no sentido de que a comprovação da
regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (artigo
789, § 1º, da CLT e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo
recurso (Súmula 128, I, do TST), apenas sendo possível o
saneamento de vícios no preparo quando efetivado no prazo
legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada
(OJ 140 da SBDI-1 do TST). 3. Assim, verificando-se que a
Reclamada não comprovou o regular recolhimento do depósito
recursal, no momento da interposição do recurso de revista,
está irremediavelmente deserto o recurso. 4. Nesse contexto,
não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum
reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação" (Ag-ARR-2086-08.2014.5.03.0110, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 01/07/2024).
Desse modo, não comprovados todos os requisitos extrínsecos
de admissibilidade, denega-se processamento ao recurso de revista
da reclamada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000264-43.2016.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE D.V.X.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO D.V.X.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7173c2f.
Processo Nº ROT-0000066-59.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOURENCO DE LIMA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b56cf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que a devolução dos valores pagos para a
interposição do recurso ordinário, visto que recolhido em
duplicidade (ids. 8029efc e c353309).
Todavia, o requerimento deve ser dirigido à Vara de origem.
Indefiro o pleito.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/06/2024 - ID.
cb282f4; recurso interposto em 27/06/2024 - ID. 6ca96d2).
Regular a representação processual (ID. 2d03c8b).
Preparo satisfeito (IDs. 96bd3ae, a9a22d5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial; e
b) violação ao art. 193 da CLT.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento do adicional de periculosidade.
Verifica-se, todavia, que os arestos citados nas razões recursais
não se prestam a demonstrar a pretendida divergência
jurisprudencial.
Isso porque a decisão oriunda do TRT da 3ª Região não tratou da
eficácia e aplicabilidade da norma prevista no art. 193, § 4º, da CLT,
e um dos fundamentos adotados pela Turma para deferir o adicional
de periculosidade, no caso presente, foi o de que a referida norma
contém eficácia plena e aplicabilidade imediata. Assim, resta
inobservado o disposto na Súmula 23 do TST.
E, em relação ao aresto proveniente do TRT da 21ª Região, o
recorrente não realizou o confronto analítico (comparação) entre a
tese do acórdão recorrido e o aresto paradigma trazido à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Desse modo, inviável o seguimento do recurso com fundamento no
art. 896, alínea "a", da CLT.
Outrossim, também não há como se acolher a revista sob o ângulo
da alegada ofensa ao art. 193, § 4º, da CLT, pois a parte não
indicou o trecho da decisão recorrida que entende ter violado a
norma legal mencionada, como exige o inciso I do § 1º-A do art. 896
da CLT.
Inviável, pois, o recebimento do recurso, no aspecto.
DAS HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTERNAS.
ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 62, I da CLT;
b) contrariedade ao Tema 1046 do STF; e
c) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) No caso em exame, as provas expressam que o empregador
tinha domínio da rotina cumprida pelo empregado, não se cogitando
impossibilidade de acompanhamento da labuta.
A própria testemunha arrolada pelo instituto demandado confirmou
que havia o acompanhamento da atividade pelo coordenador, que
tinha ingerência na elaboração da agenda de planejamento do
trabalho.
Existem diversos precedentes julgados por esta 2ª Turma em face
da mesma reclamada, a exemplo dos processos nº 0000431-
81.2021.5.13.0011,n°0000474-21.2021.5.13.0010,n°0131525-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
86.2015.5.13.0004 e n° 0000058-19.2018.5.13.0023, os quais
corroboram a tese autoral no sentido de que havia controle de
jornada por parte da reclamada, não sendo o caso de aplicação da
exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Mesmo sendo possível o controle de jornada, a empresa não trouxe
aos autos os cartões de ponto referentes a todo o período do
contrato de trabalho, restringindo-se a apresentar apenas os
registros a partir de 21.04.2021. Desse modo, presume-se
verdadeira a jornada indicada na peça de ingresso, podendo ser
elidida por prova em contrário, nos moldes da Súmula 338/TST:
SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA
PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e
306 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula
nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e
saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o
ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do
empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se
desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-I - DJ 11.08.2003)
Nesse sentido, considerando o conjunto probatório dos autos, a
decisão proferida pelo juízo a quo, ao deferir o pleito de horas
extras e indenização pela supressão parcial do intervalo
intrajornada, merece ser mantida.”
A Turma, a partir das provas produzidas nos autos, concluiu que o
empregado não se enquadrava na exceção do art. 62, I, da CLT,
mantendo assim a sentença de primeiro grau nesse sentido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
afronta ao texto legal invocado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Em relação à contrariedade ao Tema 1046 do STF, a matéria não
foi abordada no acórdão sob o enfoque pretendido, o que inviabiliza
o exame do recurso, seja por falta de prequestionamento específico
(art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), seja por falta de fundamentos
recursais que impugnem diretamente a decisão recorrida (Súmula n.
422, I, do TST).
Inviável pois, o processamento da revista, quanto ao tópico.
DA INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação ao pagamento de indenização pelo desgaste do
veículo utilizado pelo autor em serviço.
Apesar de suscitar divergência jurisprudencial quanto ao tema, a
parte recorrente não logrou êxito em comprová-la, uma vez que não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e o aresto paradigma trazido à apreciação (Súmula nº 337,
I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Inviável, pois, o recebimento do recurso, no aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso patronal.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/06/2024 - ID.
cb282f4; recurso interposto em 03/07/2024 - ID. f975fd6).
Regular a representação processual (ID. 3ca61e2).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 9e84247).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA E
REFLEXOS.
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 338 e 431 do TST; e
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
“ Inicialmente, cumpre ressaltar que o trecho do depoimento da
testemunha destacado pelo recorrente, concernente aos autos do
Processo n.° 0001454-82.2023.5.13.0014, deixa claro que "os
horários no ponto eletrônico só podem ser alterados ou inseridos
por terceiros se o empregado der autorização" (Fls.2668).
Em análise aos registros constantes do ID.b1d9ca1, verifica-se que
existe variação nos horários registrados, os quais eram, inclusive,
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registrados pelo próprio autor.
Desse modo, não se vislumbra qualquer irregularidade capaz de
invalidá-los, ônus que competia ao recorrente, nos termos do
art.818,I, da CLT.
Ressalte-se que os registros refletem o depoimento da única
testemunha ouvida pelo juízo, que corroborou a jornada de trabalho
que é possível constatar pela análise dos cartões de ponto.
No que tange ao divisor adotado para o cálculo de horas extras,
nota-se que a jornada semanal de 40 horas, assim como o divisor
200, foi prevista em acordo coletivo de trabalho (ID.bb0d5a5).
Portanto, o recurso deve ser provido para, reformando a sentença,
determinar que seja adotado o divisor 200 aos cálculos das horas
extras.”
Como se vê, o Tribunal, com base no conjunto probatório dos autos,
entendeu pela validade dos cartões de ponto apresentados, razão
pela qual manteve o indeferimento das horas extras relativas ao
período posterior à instituição do controle de ponto.
Nesse contexto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inviabilizando, por conseguinte, a análise das violações
e do dissenso jurisprudencial apontados pelo recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO.
Alegações:
a) violação do art. 2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
“(…) Por força do princípio da alteridade, o qual veda ao
empregador transferir ao empregado os ônus do empreendimento
(art. 2º da CLT), é cabível o ressarcimento de eventuais despesas
efetuadas pelo trabalhador, necessárias ao cumprimento das
atividades laborais.
No caso em exame, conforme constatado pelas provas
colacionadas aos autos, bem como pela experiência coletada das
semelhantes demandas movidas em face das rés, a motocicleta era
imprescindível à realização dos serviços.
O reclamante argumentou que o valor pago pela primeira
demandada não era suficiente para compensar a manutenção e
desgaste do veículo, o que foi negado pelo instituto recorrente.
Considerando o tipo de atividade realizada (visitas a cliente nos
municípios de Cuitegi, Mulungu e Alagoinha), a frequência de
segunda a sexta-feira e a quilometragem média informada na inicial
(100 km por dia) e não contestada na defesa, não se revela
razoável concluir que as quantias pagas em holerites fossem
capazes de também remunerar a manutenção da motocicleta do
autor.
Assim, embora cumprido o custeio do combustível, remanescem
não quitados os valores de depreciação e de manutenção do
veículo.
Tome-se por base o precedente firmado por esta Segunda Turma,
nos autos do processo n.º 0000341-07.2020.5.13.0012, movido em
face da mesma ré, disponível na base de jurisprudência, em que se
reconheceu que a obrigação de reparar tais despesas, suportadas
pelo empregado, em razão da utilização de veículo próprio no
desempenho de sua atividade laborativa, não deve recair apenas
sobre o empregador, porquanto é "razoável a divisão igualitária
entre as partes, até porque o autor também utilizava do veículo para
fins particulares".
Nos presentes autos, o autor alegou custo de R$245,00 mensais
com manutenção e postulou mais R$10.366,8 a título de
depreciação do veículo.
O juízo de origem arbitrou a título de indenização por depreciação
do veículo a quantia de R$5.000,00 (ID.806708e- Fls.2365).
Considerando se tratar de motocicleta de modelo NXR 160 BROS
ESDD FLEXONE 2019 (ID.e69e79c), com valor de mercado atual
de R$16.325,00, segundo consulta mais recente à Tabela FIPE
(https://veiculos.fipe.org.br/), desproporcional a quantia de
R$5.000,00 a ser custeada integralmente pelo reclamado.
O valor atual do modelo 0km importa na quantia de R$19.060,00,
conforme cotação no site da montadora. Assim, com base nesses
parâmetros e em situações análogas vivenciadas noutros feitos,
razoável fixar o importe de desvalorização de R$600,00 por ano, o
que totaliza R$2.400,00, no período do contrato de trabalho,
desconsiderando o período atingido pela prescrição, bem como o
ano de 2018. Ademais, o reclamante não demonstrou qual veículo
foi utilizado para trabalhar em 2018, não sendo possível tomar como
base o modelo de motocicleta apresentado, tendo em vista que o
veículo foi fabricado em 2019, o que torna impossível sua utilização
no ano anterior.
Quanto ao custo de manutenção mensal, reputa-se exagerada a
quantia de R$245,00, postulada pelo reclamante e deferida pela
primeira instância.
Não há razão para acreditar que o reclamante realizasse duas
revisões mensais no veículo. O importe de R$300,00 a cada
6.000km rodados parece mais aproximado à realidade.
Tendo em mente que o autor afirmou que rodava 100km por dia,
aproximadamente 2.200km por mês (considerados apenas os dias
de trabalho), sem impugnação específica do reclamado, e
considerando que, a cada 6.000km, gastava R$300,00, faz jus ao
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reembolso de R$6.380,00 a título de manutenção com a
motocicleta, observado o lapso temporal não abarcado pela
prescrição.
No que diz respeito ao custo com a gasolina, o reclamante, em
depoimento prestado ao juízo de origem, informou o seguinte: "a
gente colocava do nosso bolso [...] e recebia no deslocamento do
mês seguinte". (Pje mídias- 5 min:38s). Logo, nota-se que o
recorrente ressarcia os custos com combustível, não havendo
qualquer falta neste sentido, conforme admitido pelo autor em
audiência.
Desse modo, merece acolhimento o pleito do reclamado quanto à
exclusão dos valores deferidos a título de ressarcimento de
diferenças de combustível.
Por todo o exposto, acolhe-se parcialmente o recurso interposto
pelo reclamado para reduzir as indenizações das despesas com
depreciação para R$2.400,00 e manutenção da motocicleta para o
valor de R$6.380,00, bem como excluir da condenação o
ressarcimento das diferenças de combustível.”
Dos termos do acórdão, verifica-se que a Turma decidiu pela
exclusão da condenação ao ressarcimento das diferenças de
combustível e pela redução das indenizações das despesas e
manutenção do veículo, com base nas peculiaridades do caso
concreto, de modo que entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, resta inviável a análise das violações e do dissenso
jurisprudencial apontados, e, por conseguinte, o seguimento do
apelo, no aspecto.
DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
Alegações:
a) violação dos arts. 2º e 466 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
“(...) No caso em concreto, o reclamante não logrou êxito em
demonstrar, sequer minimamente, que tinha seu pagamento
reduzido no caso de inadimplemento dos clientes.
Apesar de argumentar que ocorria diminuição dos valores pagos a
título de comissões, o autor não menciona como chegou à quantia
de R$1.400,00 informada na exordial.
A recorrida negou ter efetuado tais descontos: "empregado não
responde pela inadimplência dos clientes; não sofre desconto na
remuneração em decorrência da inadimplência, mas deixa de
receber a comissão por não ter atingido a meta."(Fls.1393).
Os demonstrativos de remuneração variável, juntados pelo
reclamado, informam o desempenho mensal da carteira do
trabalhador e os critérios para recebimento das parcelas variáveis
(ID. 7011ab3).
Em revisão a entendimento anteriormente adotado por este Relator,
não se vislumbra qualquer ilegalidade nos critérios estabelecidos
pelo instituto recorrente para o pagamento da remuneração variável.
Inclusive, em recentíssimos julgados, esta 2ª Turma de Julgamento
não reconheceu o direito às diferenças salariais a título de
remuneração variável, a exemplo dos Processos nº 0000994-
35.2023.5.13.0034 e nº 0001007-34.2023.5.13.0034.
Os valores pagos, conforme holerites anexados aos autos
(ID.f4dbfdd), correspondem às quantias indicadas nos
demonstrativos de RV (remuneração variável) (ID.606e3cc), não
havendo o que se falar em ausência de pagamento dos valores a
este título.
Ante todo o exposto, reputa-se não demonstrado fato constitutivo do
direito do autor (art. 818, da CLT), motivo pelo qual é dado
provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida em
relação às diferenças de comissões e reflexos, extirpando-as da
condenação.”
Como se vê, restou consignado no acórdão que "o reclamante não
logrou êxito em demonstrar, sequer minimamente, que tinha seu
pagamento reduzido no caso de inadimplemento dos clientes".
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais mencionados, em virtude do indeferimento das
diferenças de comissões pleiteadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b96681
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.05.2024 – ID.
617f882; recurso interposto em 09.05.2024 - ID. 0b99145).
Regular a representação processual (ID. 073eafc).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. d9dc99a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 818, II, e 62, II, da CLT; 373, II, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que deveria ser aplicada a teoria da distribuição
dinâmica do ônus da prova, cabendo à reclamada a comprovação
de que não haveria identidade entre seu caso e o dos paradigmas
que justificasse o pagamento da verba de representação.
Sobre o tema, pronunciou-se a Turma:
A tese do banco reclamado é de que a verba de representação era
paga apenas aos funcionários que exerciam cargos de gestão e
detentores de fidúcia diferenciada.
No caso, o reclamante anexou aos autos, para comprovar o
pagamento da parcela em questão, os contracheques de ids.
6f5843d/5205616, nos quais se vê, de fato, que houve pagamento
da verba de representação para empregados que ocupavam cargo
de gerência mais alta.
Observo, ainda, que a maior parte dos contracheques de
paradigmas coligidos são do período contratual prescrito, razão pela
qual desservem a comprovar as alegações da reclamante.
Quanto aos contracheques que contemplam o período não
prescrito, a exemplo daquele de competência de julho/2018 (id.
59370f7), do empregado CARLOS ANDRÉ DE ALMEIDA, que
desempenhava o cargo de GERENTE AGÊNCIA EMPRESAS, o
cargo do paradigma difere daquele ocupado pelo reclamante, que,
no período imprescrito, atuou como GERENTE PAA, notoriamente
não gozando do mesmo nível de confiança do paradigma.
Igual sorte os contracheques da paradigma ROSANE FIRMINO
LIMA DELMIRO, que desempenhava o cargo de GERENTE
CONTAS P. J. III (Id. F87c452 - agosto/2021), também diverso
daquele ocupado pelo reclamante.
Desse modo, ainda que o banco tenha remunerado a verba em
questão a funcionários ocupantes de cargos alegadamente de
fidúcia inferior àqueles do âmbito gerencial, a questão central
remanescente é a falta de identidade da atuação do autor nos
cargos exercidos pelos paradigmas, fragilizando a tese de
malferimento ao princípio da isonomia.
Nesse contexto, entendo que a prova documental anexada ao
processo corrobora a tese de defesa no sentido de que a verba
de representação era paga a empregados que exercem cargos
de elevada fidúcia perante o demandado. E, não estando a
parte autora em tal situação, resta justificada a ausência de
pagamento da dita parcela.
(...)
Portanto, reformo a sentença no aspecto, para julgar improcedente
a postulação relativa à verba de representação e seus reflexos.
(Grifou-se).
Como se observa, o juízo entendeu que a reclamada produziu prova
comprobatória da ausência de identidade entre os cargos exercidos
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pelo reclamante e pelos paradigmas.
Não há que se falar, portanto, em afronta aos diversos dispositivos
legais invocados no recurso.
A hipótese, pois, é de insurgência contra a valoração das provas e
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive quanto ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 - ID.
d96e47f; recurso apresentado em 05.07.2024 - ID. 81eb2c3).
Regular a representação processual (IDs. d15ff16 e d6779ff).
Satisfeito o preparo (IDs. 9687975 e cf49de7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCIDÊNCIA DE JUROS NAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 5º, II, LIV, 97 da CF.
Volta-se o recorrente contra a utilização da taxa SELIC como
indexador aplicável às contribuições previdenciárias,
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Ressalto, por oportuno, que os créditos da União são atualizados
pela taxa SELIC e, portanto, a contribuição previdenciária
recebe o mesmo tratamento, nos moldes da legislação que
rege à espécie.
Assim, estando a incidência dos juros respaldada em decisões
judiciais, como no caso, bem como nos normativos aplicáveis à
espécie, não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da
Constituição Federal, tampouco se evidenciado o confisco de que
trata o art. 150, IV, CF, pelo que inexiste inconstitucionalidade a
reconhecer.
Nada a modificar.
No mais, a sentença consigna: "Juros e correção monetária nos
moldes da decisão final exarada nos autos da ADC 58.".
Considerando que a quantificação reflete a apuração da correção
nos moldes determinados na sentença, e não tendo o recorrente
apontado divergências, nos moldes do artigo 879, § 2º, CLT, nada a
alterar no aspecto. (Grifou-se).
Esclareceu a Turma que, com relação às contribuições
previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC em decorrência do julgado
nos autos da ADC 58.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001327-56.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308ac44
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 – Id
ca48fb7; recurso apresentado em 03.07.2024 - Id ecb3b56).
Regular a representação processual (Id 04cf567).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 6d36ffe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL DO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
Alegações:
a) violação ao art. 457, §1º, da CLT
b) violação ao art. 7º, inciso VI, da CF;
c) divergência jurisprudencial;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão regional que indeferiu o
reflexo do adicional por tempo de serviço – ATS em outras parcelas
e a inclusão da função gratificada em sua base de cálculo.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição quase integral do capítulo impugnado, sem
destaque da tese combatida, não atende ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
.AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000183-74.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed9d85
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID.
ec60da2; recurso apresentado em 08/07/2024 – ID. e96d425).
Representação processual regular - IDs. 207557b e 7829214).
Juízo garantido (IDs. 5428885, 622c998, 06c72ef e ac14d47).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora
do presente recurso de revista.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotada no Pje a referida
advogada com exclusividade.
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
2611e18, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a agravante interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente CONTAX, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na
OAB/RJ 143.816, devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000183-74.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO JAMES DE MELO GOMES FARIAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed9d85
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID.
ec60da2; recurso apresentado em 08/07/2024 – ID. e96d425).
Representação processual regular - IDs. 207557b e 7829214).
Juízo garantido (IDs. 5428885, 622c998, 06c72ef e ac14d47).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora
do presente recurso de revista.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotada no Pje a referida
advogada com exclusividade.
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
2611e18, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a agravante interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente CONTAX, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na
OAB/RJ 143.816, devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000590-11.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4899088
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.06.2024 – Id
1801e77; recurso apresentado em 11.07.2024 - Id 2c1d993).
Regular a representação processual (Id 111c455).
Isenção de preparo (prerrogativas da fazenda pública - Súmula 41,
do TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
VIOLAÇÃO À TESE FIRMADA PELA SUPREMA CORTE - STF.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, da CF.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional aduzindo que não
há que se falar em preclusão para discussão dos privilégios da
Fazenda Pública.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
“O juízo nomeou perito contábil para elaboração dos cálculos de
liquidação, tendo o referido expert apresentado o laudo no ID.
91ce9ce, apontando como devida a quantia de R$ 41.209,88, conta
essa que, na forma do que prescrito no § 2º do art. 879 da CLT, foi
impugnado apenas pelo exequente (ID. 09835c9).
Na sequência, a executada opôs embargos à execução (ID.
e294a71), os quais foram analisados e decididos da seguinte forma
(ID. 6088fad): A executada foi intimada para se manifestar acerca
dos cálculos no ID. f9f7c97, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, em
07/12/2023, tendo o prazo findado em 26/02/2024, vindo em
01/04/2024 opôr embargos à execução em face dos cálculos,
portanto, PRECLUSA a oportunidade para se manifestar acerca dos
cálculos de liquidação.
Esse, portanto, o teor da decisão alvo do presente recurso.
Feito esse registro, registro que não há o que reformar na
decisão de origem quando concluiu pela incidência da
preclusão quanto às matérias deduzidas pela executada nos
seus embargos.
Com efeito, a discussão pretendida pela agravante quanto ao
suposto erro nos critérios de atualização da conta e período de
apuração mostra-se nitidamente preclusa, pois, na oportunidade
que teve para se manifestar quanto aos cálculos de liquidação,
manteve-se silente.
Relembre-se que o instituto da preclusão é da essência da atividade
processual, não tendo sentido admitir-se que a vontade das partes
possa, a qualquer tempo, provocar o retrocesso a etapas já
vencidas no curso do procedimento.
Posicionamento em sentido diverso acabaria por permitir que a
parte possa renovar ou apresentar discussões que não foram
abordadas oportunamente, em outra fase processual, o que
acabará por eternizar a execução.
(...)
Firme nessas premissas, nego provimento à pretensão recursal,
mantendo a decisão de origem por seus próprios fundamentos.
Não se vislumbra no posicionamento adotado pelo Regional
qualquer ofensa ao artigo constitucional indicado pela recorrente.
O Órgão Julgador deixou assentado que “a discussão pretendida
pela agravante quanto ao suposto erro nos critérios de atualização
da conta e período de apuração mostra-se nitidamente preclusa,
pois, na oportunidade que teve para se manifestar quanto aos
cálculos de liquidação, manteve-se silente.”
Vê-se, inclusive, que embora preclusa, a insurgência da recorrente
estava relacionada aos critérios de atualização da conta e período
de apuração, enquanto as razões recursais versam sobre questões
diversas, além da preclusão - execução por meio de precatórios,
benefícios garantidos à Fazenda Pública (Id 2c1d993) - indicando a
inexistência de correlação temática entre a questão decidida no
acórdão e as abordadas no recurso, impondo o não conhecimento
do recurso de revista, conforme aplicação da diretriz constante no
item I da Súmula no 422 do C. TST, segundo a qual "não se
conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as
razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão
recorrida, nos termos em que proferida".
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
executada. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000824-72.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05a9899
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01.07.2024 – ID.
eb91e3d; recurso apresentado em 11.07.2024 – ID. dc5947a).
Representação processual regular - ID. 611737e.
Preparo regular (IDs. 85d8f25, aa77abd e c01b3c0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV e 7º, XIV da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 448 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a condenação em adicional de
insalubridade, ante a inexistência de prova do labor em local de
grande circulação.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão, sem destaque, não atende
ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não permite
identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Outrossim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível,
na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000333-82.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8d95b8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/07/2024 - ID.
c5d784c; recurso apresentado em 01/07/2024 - ID. da58c6b).
Regular a representação processual (ID. 6a80ab9).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. cdc7dbe).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193, da CF;
b) contrariedade à Súmula 378 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para fins de
reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID. 62fbc68):
(...) Os requisitos para ter direito à estabilidade provisória
disciplinada no art. 118 da Lei 8.213/1991 são o afastamento do
trabalho por prazo superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença ocupacional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego, conforme entendimento da
Súmula 378 do TST, in verbis:(...)
Na presente ação, considerando-se que, na demanda anterior
acima mencionada, a decisão transitada em julgado reconheceu a
natureza ocupacional das doenças que acometeram o autor, resta
analisar se foram obedecidos os requisitos previstos no art. 118 da
Lei n. 8.213/1991, para concessão da estabilidade provisória
pretendida pelo recorrente.
Saliento que há, nos autos, prova de que o reclamante nunca
recebeu benefício previdenciário (ID. 0a1e082 - fl. 50 - laudo
pericial).
Apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre a
doença e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao informar a
ausência de sintomas, de incapacidade laborativa ou mesmo
invalidez. Veja-se (...)
Não há, portanto, qualquer sinal de que tenha o autor passado
por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, pelo menos até o ajuizamento da presente
reclamação trabalhista, considerando as informações do perito.
Embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão do
autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam o
condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades tanto
antes e quanto depois de findo o contrato.
O adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o
trabalho, ainda que temporária, tem outras consequências jurídicas,
podendo resultar em responsabilidade civil e no dever de reparação
- o que, inclusive, foi reconhecido nos autos do referido processo n.
0000979-29.2023.5.13.0014, mas não significa garantia automática
e permanente de emprego, que, conforme visto acima, detém
requisitos específicos, dentre eles a necessária perda da
capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias. (...)
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15
dias em razão de doença ocupacional, deve a sentença ser
mantida, diante da inexistência de prova nesse sentido.(...)
Portanto, conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre
as patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada
pelo autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II,
do TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da
Lei n. 8.213/91 pode ser concedida também quando
demonstrado que a situação do trabalhador é similar àquela
prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença
ocupacional quanto, em razão dela, faria jus ao auxílio-doença
acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo reconhecimento
tardio da enfermidade. Quando não demonstrado tais requisitos,
não há como se reconhecer a estabilidade provisória
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
acidentária. (Grifos nossos).
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral do autor, em
razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001062-18.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0cae3b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/06/2024 – Id.
dbd071c; recurso apresentado em 02/07/2024 – Id. 794d34f).
Regular a representação processual (Id. b7047bd).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - id. 050569d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CARGO DE NATUREZA EMINENTEMENTE TÉCNICA – HORAS
EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 9º, 224, caput e § 2º, 444, 468 e 818 da CLT; e
violação ao art. 333, II, do CPC;
c) violação das súmulas 102, I, 109, 124 e 287 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A título de prequestionamento a reclamante destacou os seguintes
trechos da decisão recorrida (fl. 10224 e segs.):
(...)
Das horas extras - art. 224, §2º, da CLT
Busca o reclamante a reforma da sentença quanto ao pagamento
da 7ª e 8ª hora como extraordinárias, sob o argumento de que não
está enquadrado na regra do art. 224, § 2º da CLT. Em síntese,
aduz que as atividades de Gerente de Canais e Negócios e de
Gerente de Varejo são operacionalmente limitadas via sistema e
sem qualquer poder disciplinar.
À análise.
O art. 224, § 2º, da CLT, excetua do cumprimento da jornada
bancária de seis horas, os exercentes de "função de direção,
gerência e fiscalização, chefia e equivalentes, ou que
desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da
gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo".
A jurisprudência do TST disciplina a matéria por meio da Súmula nº
102, abaixo transcrita: Bancário. Cargo de confiança. (incorporadas
as Súmulas nºs 166, 204 e 232 e as Orientações Jurisprudenciais
nºs 15, 222 e 288 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - A
configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se
refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante
recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - RA
121/2003, DJ 21.11.2003).
(...)
Inicialmente, verifica-se que é incontroversa a jornada de
trabalho de 8 horas diárias do autor, bem como a percepção da
gratificação de função superior ao terço legal.
E, da análise do histórico de funções do reclamante (ID.
4d033a5), consta o exercício efetivo do cargo de Gerente de
Canais e Negócios no período de 24.07.2019 a 15.03.2020 e do
cargo de Gerente de Varejo no período de 16.03.2020 a
23.07.2023, estando atualmente o reclamante no exercício do
cargo de Gerente Executivo Varejo.
Consta do referido documento, inclusive, que o reclamante chegou
a substituir o Gerente Geral da Agência no período de 15.10.2018 a
26.10.2018.
Ademais, a norma interna da empresa que descreve as funções
comissionadas é a RH 183, intitulada "Estrutura de Funções
Gratificadas". Ela apresenta diversas versões que se sucedem
no tempo, de acordo com sua vigência, e que são identificadas
por números acrescidos ao final.
De acordo com a versão RH 183 078, vigente em 25.11.2022, as
atribuições dos cargos de Gerente de Varejo e Gerente de
Canais e Negócios são as seguintes (ID. 5Be0d0e):
6.1.36 GERENTE DE VAREJO
(…)
6.3.6 GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS - FUNÇÃO
GRATIFICADA EM EXTINÇÃO
(...)
Supervisionar e acompanhar a manutenção dos padrões de
sinalização, imagem, infraes trutura e segurança dos canais
parceiros e PAE/SNC/Quiosque vinculados;
(...)
A testemunha conduzida pela reclamada, Srº. Ady de Melo
Cavalcanti, afirmou: (…).
Desse modo, a prova documental e oral produzida nos autos
demonstrou que as atribuições desempenhadas pelo autor
possuem certa parcela do poder diretivo da empresa (gerência,
chefia ou fiscalização), de forma que estão revestidas de
fidúcia especial suficiente para enquadrá-lo na exceção do §2º
do art. 224 da CLT.
Importa destacar que a fidúcia especial para o enquadramento
na exceção do §2º do art. 224 da CLT é aquela intermediária,
decorrente do exercício de chefias menores, de poderes de
fiscalização sobre os demais empregados ou de uma
representação mínima do empregador.
Frise-se, ainda, que apesar deste E. Regional já ter reconhecido
a ausência de fidúcia especial em outras ações trabalhistas
ajuizadas por empregados da CEF que desempenharam a
função de Gerente de Varejo e outras afins, inclusive em
processos de minha relatoria, a exemplo do processo nº 0000804-
56.2023.5.13.0007, a prova das reais atribuições do empregado
deve ser analisada individualmente, em cada caso concreto, a fim
de perquirir se houve ou não uma fidúcia especial a justificar o
enquadramento no art. 224, §2º da CLT.
Indubitável, pois, que não basta a nomenclatura do cargo,
tampouco a remuneração de gratificação de função, é
necessária a comprovação de que as reais atribuições do
empregado se revistam de fidúcia especial, nos termos do item
I da súmula nº 102 do C. TST.
Assim, para o enquadramento na exceção do §2º do art. 224 da
CLT, basta o exercício de chefia intermediária ou fiscalização, com
poderes limitados. Não é necessário que o exercente da função de
confiança detenha poderes de admitir, dispensar, punir empregados
ou até mesmo fixar as metas, o que não se exige nem mesmo para
caracterização da gerência prevista no art. 62 da CLT.
(…).
Diante do exposto, são indevidas as horas extras (7ª e 8ª hora)
e reflexos postulados, razão pela qual deve ser mantida a
sentença
Como se vê, o Órgão Julgador entendeu que “para o
enquadramento na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, basta o
exercício de chefia intermediária ou fiscalização, com poderes
limitados", não sendo necessário "que o exercente da função de
confiança detenha poderes de admitir, dispensar, punir empregados
ou até mesmo fixar as metas, o que não se exige nem mesmo para
caracterização da gerência prevista no art. 62 da CLT.”
Nesse contexto, restou consignado no acórdão que a prova
documental e oral produzida nos autos demonstrou que as
atribuições desempenhadas pelo autor possuíam certa parcela do
poder diretivo da empresa, de forma que estariam revestidas de
fidúcia suficiente para enquadrá-lo na exceção do § 2º do art. 224
da CLT.
E, nesse ponto, cumpre observar que o item I da Súmula 102 do
TST, diz, de forma expressa, que “a configuração, ou não, do
exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da
CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é
insuscetível de exame mediante recurso de revista”.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, em um contexto
de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Desse modo, não há que se falar em contrariedade à Súmula
invocada, tampouco ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000331-85.2024.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f04ed9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/07/2024 - ID.
a105c74; recurso apresentado em 01/07/2024 - ID. 65fb353).
Regular a representação processual (ID. ce10068).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. c8863b0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193, da CF;
b) contrariedade à Súmula 378 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para fins de
reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID efbb20b):
(...) Os requisitos para ter direito à estabilidade provisória
disciplinada no art. 118 da Lei 8.213/1991 são o afastamento do
trabalho por prazo superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença ocupacional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego, conforme entendimento da
Súmula 378, do TST, in verbis:(...)
Na presente ação, considerando-se que na demanda anterior,
acima mencionada, a decisão transitada em julgado reconheceu a
natureza ocupacional das doenças que acometeram a autora, resta
analisar se foram obedecidos os requisitos previstos no art. 118 da
Lei n. 8.213/1991, para concessão da estabilidade provisória
pretendida pelo recorrente.
Apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre a
doença e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao informar a
ausência de sintomas e de incapacidade laborativa ou mesmo
invalidez, in verbis (...)
Não há, portanto, qualquer sinal de que tenha a autora passado
por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, pelo menos até o ajuizamento da presente
reclamação trabalhista, considerando as informações do perito.
Embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão da
autora, pois, como visto, suas enfermidades não teriam o
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
condão de afastá-la do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ela apta para exercer suas atividades tanto
antes e quanto depois de findo o contrato.
O adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o
trabalho, ainda que temporária, tem outras consequências jurídicas,
podendo resultar em responsabilidade civil e no dever de reparação
- o que, inclusive, foi reconhecido nos autos do referido processo
n.0001354-03.2023.5.13.0023, mas não significa garantia
automática e permanente de emprego, que, conforme visto acima,
detém requisitos específicos, dentre eles a necessária perda da
capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.
(...)
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, deve a sentença ser mantida,
diante da inexistência de prova nesse sentido.
(...) Portanto, conquanto se reconheça a existência de nexo causal
entre as patologias diagnosticadas e a atividade laboral
desempenhada pela autora para a reclamada, a correta exegese
da Súmula 378, II, do TST deve ser no sentido de que a
estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser concedida
também quando demonstrado que a situação do trabalhador é
similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu
doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus ao auxílio-
doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não demonstrado
tais requisitos, não há como se reconhecer a estabilidade
provisória acidentária. (Grifos nossos).
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral da autora por,
pelo menos, 16 dias, em razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pela recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001062-18.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0cae3b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/06/2024 – Id.
dbd071c; recurso apresentado em 02/07/2024 – Id. 794d34f).
Regular a representação processual (Id. b7047bd).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - id. 050569d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
CARGO DE NATUREZA EMINENTEMENTE TÉCNICA – HORAS
EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 9º, 224, caput e § 2º, 444, 468 e 818 da CLT; e
violação ao art. 333, II, do CPC;
c) violação das súmulas 102, I, 109, 124 e 287 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A título de prequestionamento a reclamante destacou os seguintes
trechos da decisão recorrida (fl. 10224 e segs.):
(...)
Das horas extras - art. 224, §2º, da CLT
Busca o reclamante a reforma da sentença quanto ao pagamento
da 7ª e 8ª hora como extraordinárias, sob o argumento de que não
está enquadrado na regra do art. 224, § 2º da CLT. Em síntese,
aduz que as atividades de Gerente de Canais e Negócios e de
Gerente de Varejo são operacionalmente limitadas via sistema e
sem qualquer poder disciplinar.
À análise.
O art. 224, § 2º, da CLT, excetua do cumprimento da jornada
bancária de seis horas, os exercentes de "função de direção,
gerência e fiscalização, chefia e equivalentes, ou que
desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da
gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo".
A jurisprudência do TST disciplina a matéria por meio da Súmula nº
102, abaixo transcrita: Bancário. Cargo de confiança. (incorporadas
as Súmulas nºs 166, 204 e 232 e as Orientações Jurisprudenciais
nºs 15, 222 e 288 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - A
configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se
refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais
atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante
recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - RA
121/2003, DJ 21.11.2003).
(...)
Inicialmente, verifica-se que é incontroversa a jornada de
trabalho de 8 horas diárias do autor, bem como a percepção da
gratificação de função superior ao terço legal.
E, da análise do histórico de funções do reclamante (ID.
4d033a5), consta o exercício efetivo do cargo de Gerente de
Canais e Negócios no período de 24.07.2019 a 15.03.2020 e do
cargo de Gerente de Varejo no período de 16.03.2020 a
23.07.2023, estando atualmente o reclamante no exercício do
cargo de Gerente Executivo Varejo.
Consta do referido documento, inclusive, que o reclamante chegou
a substituir o Gerente Geral da Agência no período de 15.10.2018 a
26.10.2018.
Ademais, a norma interna da empresa que descreve as funções
comissionadas é a RH 183, intitulada "Estrutura de Funções
Gratificadas". Ela apresenta diversas versões que se sucedem
no tempo, de acordo com sua vigência, e que são identificadas
por números acrescidos ao final.
De acordo com a versão RH 183 078, vigente em 25.11.2022, as
atribuições dos cargos de Gerente de Varejo e Gerente de
Canais e Negócios são as seguintes (ID. 5Be0d0e):
6.1.36 GERENTE DE VAREJO
(…)
6.3.6 GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS - FUNÇÃO
GRATIFICADA EM EXTINÇÃO
(...)
Supervisionar e acompanhar a manutenção dos padrões de
sinalização, imagem, infraes trutura e segurança dos canais
parceiros e PAE/SNC/Quiosque vinculados;
(...)
A testemunha conduzida pela reclamada, Srº. Ady de Melo
Cavalcanti, afirmou: (…).
Desse modo, a prova documental e oral produzida nos autos
demonstrou que as atribuições desempenhadas pelo autor
possuem certa parcela do poder diretivo da empresa (gerência,
chefia ou fiscalização), de forma que estão revestidas de
fidúcia especial suficiente para enquadrá-lo na exceção do §2º
do art. 224 da CLT.
Importa destacar que a fidúcia especial para o enquadramento
na exceção do §2º do art. 224 da CLT é aquela intermediária,
decorrente do exercício de chefias menores, de poderes de
fiscalização sobre os demais empregados ou de uma
representação mínima do empregador.
Frise-se, ainda, que apesar deste E. Regional já ter reconhecido
a ausência de fidúcia especial em outras ações trabalhistas
ajuizadas por empregados da CEF que desempenharam a
função de Gerente de Varejo e outras afins, inclusive em
processos de minha relatoria, a exemplo do processo nº 0000804-
56.2023.5.13.0007, a prova das reais atribuições do empregado
deve ser analisada individualmente, em cada caso concreto, a fim
de perquirir se houve ou não uma fidúcia especial a justificar o
enquadramento no art. 224, §2º da CLT.
Indubitável, pois, que não basta a nomenclatura do cargo,
tampouco a remuneração de gratificação de função, é
necessária a comprovação de que as reais atribuições do
empregado se revistam de fidúcia especial, nos termos do item
I da súmula nº 102 do C. TST.
Assim, para o enquadramento na exceção do §2º do art. 224 da
CLT, basta o exercício de chefia intermediária ou fiscalização, com
poderes limitados. Não é necessário que o exercente da função de
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
confiança detenha poderes de admitir, dispensar, punir empregados
ou até mesmo fixar as metas, o que não se exige nem mesmo para
caracterização da gerência prevista no art. 62 da CLT.
(…).
Diante do exposto, são indevidas as horas extras (7ª e 8ª hora)
e reflexos postulados, razão pela qual deve ser mantida a
sentença
Como se vê, o Órgão Julgador entendeu que “para o
enquadramento na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, basta o
exercício de chefia intermediária ou fiscalização, com poderes
limitados", não sendo necessário "que o exercente da função de
confiança detenha poderes de admitir, dispensar, punir empregados
ou até mesmo fixar as metas, o que não se exige nem mesmo para
caracterização da gerência prevista no art. 62 da CLT.”
Nesse contexto, restou consignado no acórdão que a prova
documental e oral produzida nos autos demonstrou que as
atribuições desempenhadas pelo autor possuíam certa parcela do
poder diretivo da empresa, de forma que estariam revestidas de
fidúcia suficiente para enquadrá-lo na exceção do § 2º do art. 224
da CLT.
E, nesse ponto, cumpre observar que o item I da Súmula 102 do
TST, diz, de forma expressa, que “a configuração, ou não, do
exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da
CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é
insuscetível de exame mediante recurso de revista”.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, em um contexto
de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Desse modo, não há que se falar em contrariedade à Súmula
invocada, tampouco ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000118-79.2024.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EDUARDO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RECORRIDO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO MARTINS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4757ce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01.07.2024 - Id.
c17cd35. Recurso apresentado pelo reclamante em 10.07.2024 - Id.
8df2f31.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 8005856.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
proferida nestes autos - Id. caa5958.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Norma Consolidada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS.
LIBERAÇÃO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. DAS MULTAS DOS
ARTS. 467 E 477 DA CLT. DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO-
DESEMPREGO.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente, no início das razões recursais, realizou a
transcrição de trecho relativo apenas ao dispositivo do acórdão
recorrido, o qual se mostra insuficiente para o fim pretendido,
porquanto não abrange as premissas que fundamentaram o
julgamento do capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b0ed7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora
do presente recurso de revista.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotada no Pje a referida
advogada com exclusividade.
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
856f9f2, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela
ora recorrente.
Inconformada, a agravante interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente CONTAX, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na
OAB/RJ 143.816, devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001174-78.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2439e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE FRANCISCO ALISON DA
SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID
12036af, recurso apresentado em 08/07/2024 – ID 1a2f4db).
Representação processual regular (ID 6d7b3e7).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID 38907b6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL:
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual, por
negativa de prestação jurisdicional, alegando que o acórdão
recorrido foi omisso em relação à análise de aspectos fáticos
essenciais ao deslinde da lide, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
No caso, era do reclamante o ônus da prova, acerca dos fatos
constitutivos do seu direito, a teor do que dispõem os artigos 373, I,
do CPC, e 818, I, da CLT.
E, desse ônus não se desincumbiu a contento. E, como se viu do
depoimento acima transcrito, os fatos narrados pelo autor, na
exordial, não foram confirmados por sua testemunha.
Vejam que a testemunha disse que sabia dos fatos por informações
de terceiros e, mais, sequer soube informar o nome da pessoa que
havia passado as informações. Ademais, não houve nenhum
comentário da referida testemunha no sentido de que o reclamante
iria trocar da função de ajudante para motorista de caminhão e que,
ao invés disso, ele teria sido demitido pela empresa por estar
devendo, como relatado na exordial.
Pelo depoimento dessa testemunha autoral, vê-se que não
houve ato discriminatório contra o reclamante, pois disse ela
(testemunha) que também contraiu dívida, mas que continuou
trabalhando na empresa, nem mesmo chegando a ser
suspenso por causa disso.
Como visto, o depoimento desta testemunha foi muito vaga e não
foi convincente o suficiente para comprar a prática de ato
discriminatório. Ao contrário, corrobora pelo menos em parte o
que fora afirmado pela reclamada no sentido de que houve
redução do quadro de pessoal.
A demissão perpetrada pela empresa não configura ilicitude
patronal, decorrendo do simples exercício do direito potestativo
assegurado ao empregador de rescindir o contrato de trabalho.
Desse modo, cabe à parte que alega, comprovar de forma cabal
que a conduta do réu é potencialmente capaz de infligir dano à
personalidade. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por ato discriminatório, para não se banalizar
o instituto da indenização por danos morais.
Não configurada a conduta ilícita da empresa, não há como
reconhecer a responsabilidade e o dever de indenizar.
Nada a reformar.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora se manifestou sobre todos os aspectos fáticos
deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a conclusão
acerca da inexistência da dispensa discriminatória alegada na
exordial.
Nessa direção, a moldura fática retratada no acórdão embargado
evidencia que o depoimento prestado pela testemunha indicada
pelo autor comprovou que a empregadora não dispensava
empregados em razão de endividamento do trabalhador, pois a
própria testemunha contraiu dívida e não foi despedida, bem como
revelou a reestruturação empresarial que resultou na redução do
quadro de pessoal, incutindo na Turma julgadora o convencimento
necessário acerca da inexistência de dispensa discriminatória.
De outro lado, eventual ausência de impugnação específica aos
áudios acostados com a exordial é insuficiente ao reconhecimento
automático da dispensa discriminatória, o mesmo ocorrendo em
relação ao alegado desconhecimento da preposta patronal sobre os
fatos controvertidos, incumbindo ao juízo, no exercício do
poder/dever de conduzir o processo, examinar as demais provas
produzidas durante a instrução processual, em busca da verdade
real (Súmula n.º 74, III, do TST, por analogia).
Inexiste, pois, omissão no acórdão embargado, tampouco negativa
de prestação jurisdicional na decisão que rejeitou os embargos
declaratórios, mantendo-se incólume o art. 93, IX, da CF.
Diante de tais razões, inviável o seguimento da revista, no aspecto.
DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V, X e LIV, da CF.
O recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve a
improcedência do pedido de pagamento de indenização por danos
morais, apontando a existência de fatos incontroversos e a
confissão da preposta patronal.
Como visto acima, a Turma julgadora afastou a alegada dispensa
discriminatória com base na prova testemunhal produzida por
ocasião da audiência de instrução, concluindo que a empresa
recorrida não dispensava seus empregados em razão do
endividamento do trabalhador.
Inexiste, pois, violação ao art. 5º, V e X, da CF.
Entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Tratando-se de lide decidida com fundamento na análise do acervo
probatório, e não com base na distribuição do ônus da prova,
inexiste violação ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF),
sendo certo que eventual ausência de impugnação específica aos
áudios acostados com a exordial ou desconhecimento da preposta
patronal sobre os fatos controvertidos não impedem o juízo de
examinar as demais provas produzidas durante a instrução
processual.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001090-80.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ef93d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL
DA PARAÍBA - FAP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão do publicado em 01/07/2024 –
ID.3441007. Recurso apresentado em 11/07/2024 – ID.be425ae.
Representação processual regular – ID.0039855.
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 20, § 1º, “a”, da Lei n. 8.213/91.
Insurge-se o recorrente contra o reconhecimento de doença
ocupacional, ao argumento de que a reclamante é portadora de um
conjunto de doenças degenerativas, as quais não são consideradas
doença do trabalho, nos termos da Lei n. 8.213/91.
Transcrevo os seguintes trechos destacados pela recorrente (fls.
331-333):
(…).
Após análise do ambiente da empresa, das atividades exercidas
pela demandante, do exame físico, dos exames colacionados e do
histórico previdenciário, o perito apresentou a discussão de caso e a
conclusão nos seguintes termos (Id. 3a7b959, p.200 do PDF
unificado):
7. DISCUSSÃO
Pela avaliação médica pericial, através da anamnese, exame físico,
atestados, laudos médicos e exames complementares de imagens,
confirmamos que a reclamante é portadora de um elenco de
doenças crônicas degenerativas na coluna, ombros e joelhos,
multifatoriais, de longa evolução, que progridem de acordo com o
processo natural de envelhecimento, independente da atividade
laboral, porém no presente caso, o trabalho realizado por longos
anos sob exigência ergonômica para as regiões acometidas,
contribuiu em grau médio para o agravamento das patologias,
acelerando o seu curso natural.
(…).
3. Reafirmamos a conclusão do presente Laudo Pericial, no sentido
de que: "Concluímos que a reclamante é portadora de um
elenco de doenças crônicas degenerativas na coluna, ombros e
joelhos, agravadas em grau médio pelo trabalho realizado por
longos anos sob exigência ergonômica para as regiões acometidas,
acelerando o seu curso natural, motivos pelos quais estabelecemos
o Nexo Concausal. No momento encontra-se em boas condições de
saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais
apresentando discretos sintomas, com incapacidade funcional,
parcial e permanente, em torno de 20%, especificamente para a
coluna vertebral, estando inapta para realizar atividades de elevada
exigência ergonômica para as regiões acometidas". (grifei)
Vê-se que a recorrente insiste no agravamento oriundo das tarefas
realizadas antes do labor em seu favor, motivo pelo qual afirma não
poder ser responsabilizada, unicamente, pelo agravamento de ditas
enfermidades. Quanto a este aspecto, em seus esclarecimentos, o
expert acrescentou que "de acordo com a classificação do
Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, se classifica em
Grau II: Contribuição moderada do trabalho. O trabalho seria
responsável por 50% do total dos danos."
Portanto, restou evidenciado, por meio do laudo técnico, a relação
concausal para as doenças apresentadas pela autora em relação à
sua atividade laboral. O perito foi extremamente claro ao afirmar
que as doenças foram "agravadas em grau médio pelo trabalho
realizado por longos anos sob exigência ergonômica para as
regiões acometidas, acelerando o seu curso natural".
Disse, ainda, que a recorrida apresenta atual "incapacidade
funcional, parcial e permanente, em torno de 20%, especificamente
para a coluna vertebral, estando inapta para realizar atividades de
elevada exigência ergonômica para as regiões acometidas".
De outra banda, comprovou-se a conduta ilícita da empresa, no
desenvolvimento das patologias por que foi acometida a
empregada, resultando óbvio que a empregadora poderia ter
evitado o agravamento da enfermidade, lançando meios de
conservação da saúde no trabalho, de modo a proporcionar um
ambiente adequado ao exercício da atividade laboral.
(…)
Porém, à míngua de outras provas em contrário ao laudo
pericial, não há como desprezá-lo, devendo a sentença ser
mantida nesse aspecto.
O Órgão julgador a partir do contexto probatório dos autos,
entendeu que “comprovou-se a conduta ilícita da empresa, no
desenvolvimento das patologias por que foi acometida a
empregada, resultando óbvio que a empregadora poderia ter
evitado o agravamento da enfermidade, lançando meios de
conservação da saúde no trabalho, de modo a proporcionar um
ambiente adequado ao exercício da atividade laboral”.
Portanto, não se vislumbra a violação ao dispositivo legal
mencionado pela recorrente, uma vez que a matéria foi decidida à
luz do contexto probatório dos autos.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO DANO MORAL – MINORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO e DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
DEFERIDA.
Alegação:
a) violação do art. 233-G da CLT
b) divergência jurisprudencial.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que o recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que
transcreveu o teor dos capítulos impugnado, não destacando
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo, de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo (fls.
335-339).
A previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus incisos,
representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
Portanto, a falta de identificação clara e precisa da tese jurídica
adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Nesse sentido, os seguintes precedentes das Turma do C. TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO
DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST.
(…). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ELETROBRÁS
TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR. RECURSO DE
REVISTA - DESCABIMENTO. PLANO DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA. ALCANCE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA
SEM DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE
TESES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS
NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral do acórdão
quanto ao tema sem destaques ou com destaques insuficientes
não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que
não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional
combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações
apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido". III -
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. (…).(ARR-
100585-13.2016.5.01.0401, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 17/12/2021).
"AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE
VALORES. 1. Consoante o entendimento desta Subseção
Especializada, a conduta do empregador de atribuir ao seu
empregado não submetido a treinamento específico o desempenho
da atividade de transporte de numerário dá ensejo à compensação
por danos morais, em virtude da exposição indevida a situação de
risco, configurando-se a conduta patronal ilícita e o nexo de
causalidade, sendo que o dano se configura em decorrência da
exposição do trabalhador a risco potencial. 2. Dentro desse
contexto, considerando que o acórdão turmário foi proferido em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, à luz do
entendimento desta Subseção Especializada, incide sobre a
hipótese o óbice insculpido no § 2° do art. 894 da CLT, segundo o
qual "a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não
se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior
do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por
iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho".
Agravo conhecido e não provido" (Ag-E-RR - 2094-
51.2013.5.15.0153, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora: Dora Maria da Costa, DEJT: 19/11/2021.
No que se refere a violação ao dispositivo legal mencionado pela
recorrente não vislumbro a ofensa apontada, uma vez que a matéria
foi decidida à luz do contexto probatório dos autos e da legislação
infraconstitucional.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso nos tópicos DO DANO
MORAL – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEFERIDA (fls. 335-
342).
CONCLUSÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001090-80.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ef93d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL
DA PARAÍBA - FAP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão do publicado em 01/07/2024 –
ID.3441007. Recurso apresentado em 11/07/2024 – ID.be425ae.
Representação processual regular – ID.0039855.
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 20, § 1º, “a”, da Lei n. 8.213/91.
Insurge-se o recorrente contra o reconhecimento de doença
ocupacional, ao argumento de que a reclamante é portadora de um
conjunto de doenças degenerativas, as quais não são consideradas
doença do trabalho, nos termos da Lei n. 8.213/91.
Transcrevo os seguintes trechos destacados pela recorrente (fls.
331-333):
(…).
Após análise do ambiente da empresa, das atividades exercidas
pela demandante, do exame físico, dos exames colacionados e do
histórico previdenciário, o perito apresentou a discussão de caso e a
conclusão nos seguintes termos (Id. 3a7b959, p.200 do PDF
unificado):
7. DISCUSSÃO
Pela avaliação médica pericial, através da anamnese, exame físico,
atestados, laudos médicos e exames complementares de imagens,
confirmamos que a reclamante é portadora de um elenco de
doenças crônicas degenerativas na coluna, ombros e joelhos,
multifatoriais, de longa evolução, que progridem de acordo com o
processo natural de envelhecimento, independente da atividade
laboral, porém no presente caso, o trabalho realizado por longos
anos sob exigência ergonômica para as regiões acometidas,
contribuiu em grau médio para o agravamento das patologias,
acelerando o seu curso natural.
(…).
3. Reafirmamos a conclusão do presente Laudo Pericial, no sentido
de que: "Concluímos que a reclamante é portadora de um
elenco de doenças crônicas degenerativas na coluna, ombros e
joelhos, agravadas em grau médio pelo trabalho realizado por
longos anos sob exigência ergonômica para as regiões acometidas,
acelerando o seu curso natural, motivos pelos quais estabelecemos
o Nexo Concausal. No momento encontra-se em boas condições de
saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais
apresentando discretos sintomas, com incapacidade funcional,
parcial e permanente, em torno de 20%, especificamente para a
coluna vertebral, estando inapta para realizar atividades de elevada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
exigência ergonômica para as regiões acometidas". (grifei)
Vê-se que a recorrente insiste no agravamento oriundo das tarefas
realizadas antes do labor em seu favor, motivo pelo qual afirma não
poder ser responsabilizada, unicamente, pelo agravamento de ditas
enfermidades. Quanto a este aspecto, em seus esclarecimentos, o
expert acrescentou que "de acordo com a classificação do
Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, se classifica em
Grau II: Contribuição moderada do trabalho. O trabalho seria
responsável por 50% do total dos danos."
Portanto, restou evidenciado, por meio do laudo técnico, a relação
concausal para as doenças apresentadas pela autora em relação à
sua atividade laboral. O perito foi extremamente claro ao afirmar
que as doenças foram "agravadas em grau médio pelo trabalho
realizado por longos anos sob exigência ergonômica para as
regiões acometidas, acelerando o seu curso natural".
Disse, ainda, que a recorrida apresenta atual "incapacidade
funcional, parcial e permanente, em torno de 20%, especificamente
para a coluna vertebral, estando inapta para realizar atividades de
elevada exigência ergonômica para as regiões acometidas".
De outra banda, comprovou-se a conduta ilícita da empresa, no
desenvolvimento das patologias por que foi acometida a
empregada, resultando óbvio que a empregadora poderia ter
evitado o agravamento da enfermidade, lançando meios de
conservação da saúde no trabalho, de modo a proporcionar um
ambiente adequado ao exercício da atividade laboral.
(…)
Porém, à míngua de outras provas em contrário ao laudo
pericial, não há como desprezá-lo, devendo a sentença ser
mantida nesse aspecto.
O Órgão julgador a partir do contexto probatório dos autos,
entendeu que “comprovou-se a conduta ilícita da empresa, no
desenvolvimento das patologias por que foi acometida a
empregada, resultando óbvio que a empregadora poderia ter
evitado o agravamento da enfermidade, lançando meios de
conservação da saúde no trabalho, de modo a proporcionar um
ambiente adequado ao exercício da atividade laboral”.
Portanto, não se vislumbra a violação ao dispositivo legal
mencionado pela recorrente, uma vez que a matéria foi decidida à
luz do contexto probatório dos autos.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO DANO MORAL – MINORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO e DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
DEFERIDA.
Alegação:
a) violação do art. 233-G da CLT
b) divergência jurisprudencial.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que o recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que
transcreveu o teor dos capítulos impugnado, não destacando
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo, de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo (fls.
335-339).
A previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus incisos,
representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
Portanto, a falta de identificação clara e precisa da tese jurídica
adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Nesse sentido, os seguintes precedentes das Turma do C. TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO
DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST.
(…). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ELETROBRÁS
TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR. RECURSO DE
REVISTA - DESCABIMENTO. PLANO DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA. ALCANCE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA
SEM DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE
TESES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS
NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral do acórdão
quanto ao tema sem destaques ou com destaques insuficientes
não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que
não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional
combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações
apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido". III -
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ÍNDICE DE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. (…).(ARR-
100585-13.2016.5.01.0401, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 17/12/2021).
"AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE
VALORES. 1. Consoante o entendimento desta Subseção
Especializada, a conduta do empregador de atribuir ao seu
empregado não submetido a treinamento específico o desempenho
da atividade de transporte de numerário dá ensejo à compensação
por danos morais, em virtude da exposição indevida a situação de
risco, configurando-se a conduta patronal ilícita e o nexo de
causalidade, sendo que o dano se configura em decorrência da
exposição do trabalhador a risco potencial. 2. Dentro desse
contexto, considerando que o acórdão turmário foi proferido em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, à luz do
entendimento desta Subseção Especializada, incide sobre a
hipótese o óbice insculpido no § 2° do art. 894 da CLT, segundo o
qual "a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não
se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior
do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por
iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho".
Agravo conhecido e não provido" (Ag-E-RR - 2094-
51.2013.5.15.0153, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora: Dora Maria da Costa, DEJT: 19/11/2021.
No que se refere a violação ao dispositivo legal mencionado pela
recorrente não vislumbro a ofensa apontada, uma vez que a matéria
foi decidida à luz do contexto probatório dos autos e da legislação
infraconstitucional.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso nos tópicos DO DANO
MORAL – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEFERIDA (fls. 335-
342).
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000759-58.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f31260
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 – Id
3d25a1b; recurso apresentado em 18.06.2024 - Id 7842100).
Regular a representação processual (Id a9fd372).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Preparo dispensado (justiça gratuita)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos art. 71, 74, 818 da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 338, I, 437 do TST.
c) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que indeferiu o
pleito de acúmulo de função.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu:
No caso em comento, a reclamante afirma que além das atividades
próprias do cargo de consultora técnica de tintas, realizava a
limpeza do estoque e as atividades de repositor.
A reclamada anexou aos autos o descritivo do cargo de consultor
técnico (Id c26008d) em que consta, dentre as atribuições do
reclamante, o atendimento aos clientes para a realização de
vendas, devendo manter o local limpo e abastecido. Consta, ainda,
que cabe ao empregado "executar atividades correlatas à função à
critério do seu superior imediato e/ou funcional".
A reclamante, em seu depoimento pessoal afirmou que em seu
setor havia um repositor e que havia auxiliares de serviços gerais na
empresa.
Sua testemunha assim afirmou:
INTERROGATÓRIO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA DA
RECLAMANTE: de nome Thayna Pereira dos Santos: (...) que a
reclamante fazia a reposição de tintas nas prateleiras, transportava
tintas na patinha e fazia a mistura de tintas; que a reclamante não
usava nenhum EPI quando fazia a mistura de tintas; (..)
Percebe-se que a própria reclamante assevera que havia um
repositor em seu setor, contudo, ainda que fizesse reposição de
tintas nas prateleiras, conforme diz a testemunha, esta atividade
não estaria dissociada daquelas próprias de um consultor de
vendas de tintas.
Quanto à limpeza do ambiente de trabalho, a reclamante disse, em
depoimento, que havia equipe de serviços gerais na empresa,
enquanto a testemunha sequer fez menção a esta atividade.
Ademais, manter o ambiente minimamente limpo não representa
acúmulo de função apto a ensejar o pagamento de um adicional.
Não havendo, portanto, provas robustas a respaldar a tese autoral,
resta o não provimento do recurso e a consequente manutenção da
sentença.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que a
questão foi dirimida com base no contexto fático e probatório
constante nos autos, cuja reanálise é inadmitida em sede
extraordinária de recurso de revista, ainda que por divergência
jurisprudencial (Súmula 126, do TST).
Por tal razão, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista da reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2024 – Id
4699f76; recurso apresentado em 11.07.2024 - Id 3f81be1).
Regular a representação processual (Id 79070f0).
Preparo satisfeito (Ids 9205a19; 2d126b9 )
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
violação ao art. 480 DO NCPC e art. 5º, LIV e LV, da CF1.
Insurge-se a reclamada contra o acórdão regional que manteve o
adicional de insalubridade em grau médio.
Trouxe trechos referentes ao laudo pericial.
No entanto, artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
Além disso, como a matéria foi dirimida com base no conjunto fático
e probatório constante nos autos, o reexame pretendido pelo
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
recorrente esbarra no óbice da Súmula 126, do TST, ainda que por
divergência jurisprudencial.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista do reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
A)DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000759-58.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f31260
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 – Id
3d25a1b; recurso apresentado em 18.06.2024 - Id 7842100).
Regular a representação processual (Id a9fd372).
Preparo dispensado (justiça gratuita)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos art. 71, 74, 818 da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 338, I, 437 do TST.
c) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que indeferiu o
pleito de acúmulo de função.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu:
No caso em comento, a reclamante afirma que além das atividades
próprias do cargo de consultora técnica de tintas, realizava a
limpeza do estoque e as atividades de repositor.
A reclamada anexou aos autos o descritivo do cargo de consultor
técnico (Id c26008d) em que consta, dentre as atribuições do
reclamante, o atendimento aos clientes para a realização de
vendas, devendo manter o local limpo e abastecido. Consta, ainda,
que cabe ao empregado "executar atividades correlatas à função à
critério do seu superior imediato e/ou funcional".
A reclamante, em seu depoimento pessoal afirmou que em seu
setor havia um repositor e que havia auxiliares de serviços gerais na
empresa.
Sua testemunha assim afirmou:
INTERROGATÓRIO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA DA
RECLAMANTE: de nome Thayna Pereira dos Santos: (...) que a
reclamante fazia a reposição de tintas nas prateleiras, transportava
tintas na patinha e fazia a mistura de tintas; que a reclamante não
usava nenhum EPI quando fazia a mistura de tintas; (..)
Percebe-se que a própria reclamante assevera que havia um
repositor em seu setor, contudo, ainda que fizesse reposição de
tintas nas prateleiras, conforme diz a testemunha, esta atividade
não estaria dissociada daquelas próprias de um consultor de
vendas de tintas.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Quanto à limpeza do ambiente de trabalho, a reclamante disse, em
depoimento, que havia equipe de serviços gerais na empresa,
enquanto a testemunha sequer fez menção a esta atividade.
Ademais, manter o ambiente minimamente limpo não representa
acúmulo de função apto a ensejar o pagamento de um adicional.
Não havendo, portanto, provas robustas a respaldar a tese autoral,
resta o não provimento do recurso e a consequente manutenção da
sentença.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que a
questão foi dirimida com base no contexto fático e probatório
constante nos autos, cuja reanálise é inadmitida em sede
extraordinária de recurso de revista, ainda que por divergência
jurisprudencial (Súmula 126, do TST).
Por tal razão, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista da reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2024 – Id
4699f76; recurso apresentado em 11.07.2024 - Id 3f81be1).
Regular a representação processual (Id 79070f0).
Preparo satisfeito (Ids 9205a19; 2d126b9 )
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
violação ao art. 480 DO NCPC e art. 5º, LIV e LV, da CF1.
Insurge-se a reclamada contra o acórdão regional que manteve o
adicional de insalubridade em grau médio.
Trouxe trechos referentes ao laudo pericial.
No entanto, artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
Além disso, como a matéria foi dirimida com base no conjunto fático
e probatório constante nos autos, o reexame pretendido pelo
recorrente esbarra no óbice da Súmula 126, do TST, ainda que por
divergência jurisprudencial.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista do reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
A)DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000558-66.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000558-66.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000625-09.2024.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000625-09.2024.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000434-55.2024.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDERSON LIMA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LIMA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000434-55.2024.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDERSON LIMA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000625-03.2024.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADERALDO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
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INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000625-03.2024.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADERALDO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000453-55.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THIAGO BRUNO SENA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BRUNO SENA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000453-55.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THIAGO BRUNO SENA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000556-11.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LINDOMAR ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000556-11.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LINDOMAR ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000386-93.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO JAIRO ARRUDA ALMEIDA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000386-93.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO JAIRO ARRUDA ALMEIDA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO ARRUDA ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000396-40.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000396-40.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000634-90.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000634-90.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000202-34.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANO TRAJANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 13:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000202-34.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANO TRAJANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO TRAJANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 13:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000604-27.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000604-27.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000292-55.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANDERSON GABRIEL BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000292-55.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000511-83.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATHOS AVELINO RAMALHO
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHOS AVELINO RAMALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000511-83.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATHOS AVELINO RAMALHO
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000651-07.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO FABIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FABIANO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000651-07.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO FABIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000092-38.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamado. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000092-38.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamado. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-82.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRENTE RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE MEDEIROS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pela reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-82.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRENTE RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pela reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000443-82.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRENTE RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO TAMBAU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pela reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-82.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRENTE RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TV E PORTAL MULTICANAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
fizeram presentes na hipótese dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pela reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-93.2023.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RECORRENTE CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RECORRIDO CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RECORRIDO FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-93.2023.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RECORRENTE CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RECORRIDO CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RECORRIDO FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000226-02.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JACKSON COSMO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, vencida Sua Excelência aSenhoraDesembargadora
Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000226-02.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JACKSON COSMO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, vencida Sua Excelência aSenhoraDesembargadora
Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000273-51.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000273-51.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e
Relatora), e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000301-07.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WERICK AUGUSTO INACIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERICK AUGUSTO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000301-07.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WERICK AUGUSTO INACIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000395-68.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CRISTIANO HENRIQUE
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada, para julgar improcedentes os pedidos
iniciais, mantendo-se a obrigação imposta ao reclamante no que se
refere aos honorários sucumbenciais, conforme percentual fixado na
sentença, a serem apurados sobre o valor dos pedidos iniciais,
aplicando-se condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas e dispensadas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do
advogado Wander Geraldo Santos Costa, pela recorrente. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000395-68.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CRISTIANO HENRIQUE
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO HENRIQUE CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada, para julgar improcedentes os pedidos
iniciais, mantendo-se a obrigação imposta ao reclamante no que se
refere aos honorários sucumbenciais, conforme percentual fixado na
sentença, a serem apurados sobre o valor dos pedidos iniciais,
aplicando-se condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas e dispensadas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do
advogado Wander Geraldo Santos Costa, pela recorrente. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000430-49.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCILIO VIEIRA DA SILVA MELO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO VIEIRA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Wander Geraldo Santos Costa, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000430-49.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCILIO VIEIRA DA SILVA MELO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Wander Geraldo Santos Costa, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000446-12.2024.5.13.0022
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMENIA MEDEIROS SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000446-12.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000458-14.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Wander Geraldo Santos Costa, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000458-14.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Wander Geraldo Santos Costa, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-09.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUZA TARGINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Wander Geraldo Santos Costa, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-09.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Wander Geraldo Santos Costa, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-60.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Wander Geraldo Santos Costa, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-60.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Wander Geraldo Santos Costa, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000516-05.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS.
ACOLHIMENTO. Ao juiz cabe a condução e direção do processo e
nesse mister o art. 765 da CLT atribui ao juiz a prerrogativa de
indeferir diligências inúteis ou desnecessárias para o deslinde da
controvérsia. Todavia, tal prerrogativa não é absoluta, tendo em
vista que o Juiz está jungido aos princípios do devido processo
legal, que alberga o contraditório e a ampla defesa, com os meios e
recursos a eles inerentes. Nesse sentido, cabe a ele garantir às
partes o direito de produzir a prova oral necessária ao deslinde da
controvérsia. No caso dos autos, é evidente o prejuízo suportado
pela recorrente, que em virtude da ausência de prova, teve seus
pleitos exordiais improcedentes. Preliminar que se acolhe para
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
declarar a nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, a partir da audiência de instrução, determinando a
devolução dos autos à instância de origem para a reabertura da
instrução processual, assegurando a ambas as partes o direito à
produção da prova oral.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamante para acolher a preliminar de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, a partir da audiência de instrução
(ID. 6ad88d9), determinando a devolução dos autos à instância de
origem para a reabertura da instrução processual, assegurando a
ambas as partes o direito à produção da prova oral. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL.
Sustentação oral do advogado Felipe Solano de Lima Melo, pela
recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000516-05.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SERRANO DA SILVA 03299920405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS.
ACOLHIMENTO. Ao juiz cabe a condução e direção do processo e
nesse mister o art. 765 da CLT atribui ao juiz a prerrogativa de
indeferir diligências inúteis ou desnecessárias para o deslinde da
controvérsia. Todavia, tal prerrogativa não é absoluta, tendo em
vista que o Juiz está jungido aos princípios do devido processo
legal, que alberga o contraditório e a ampla defesa, com os meios e
recursos a eles inerentes. Nesse sentido, cabe a ele garantir às
partes o direito de produzir a prova oral necessária ao deslinde da
controvérsia. No caso dos autos, é evidente o prejuízo suportado
pela recorrente, que em virtude da ausência de prova, teve seus
pleitos exordiais improcedentes. Preliminar que se acolhe para
declarar a nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, a partir da audiência de instrução, determinando a
devolução dos autos à instância de origem para a reabertura da
instrução processual, assegurando a ambas as partes o direito à
produção da prova oral.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamante para acolher a preliminar de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, a partir da audiência de instrução
(ID. 6ad88d9), determinando a devolução dos autos à instância de
origem para a reabertura da instrução processual, assegurando a
ambas as partes o direito à produção da prova oral. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL.
Sustentação oral do advogado Felipe Solano de Lima Melo, pela
recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000096-91.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da
reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000096-91.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da
reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001002-27.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. VÍCIOS
INEXISTENTES. Quando o julgador, examinando as teses
apresentadas pelas partes, oferta posicionamento coerente,
fundado no próprio contexto, havendo compatibilidade entre as
proposições, inexistentes são os vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração
opostos pelo reclamante.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001002-27.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. VÍCIOS
INEXISTENTES. Quando o julgador, examinando as teses
apresentadas pelas partes, oferta posicionamento coerente,
fundado no próprio contexto, havendo compatibilidade entre as
proposições, inexistentes são os vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração
opostos pelo reclamante.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000097-97.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE JULIANA FERNANDA PESSOA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERNANDA PESSOA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos
pela demandada e lhe aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, CPC. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000097-97.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JULIANA FERNANDA PESSOA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos
pela demandada e lhe aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, CPC. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000403-66.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO JOAO VICTOR RALILE DE
FIGUEIREDO MAGALHAES(OAB:
257442/RJ)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
RECORRIDO RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos
pela demandada e lhe aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, CPC. Custas
mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000403-66.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO JOAO VICTOR RALILE DE
FIGUEIREDO MAGALHAES(OAB:
257442/RJ)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
RECORRIDO RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos
pela demandada e lhe aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, CPC. Custas
mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0052700-08.2013.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE VALDIR MARTINS TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO RODOVIARIO RAMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MARTINS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. O incidente de desconsideração da pessoa jurídica é
possível quando constatada a insuficiência de recursos da empresa
para satisfação dos créditos executados. Predomina na
Jurisprudência pátria e neste Regional a aplicação da Teoria Menor
da Desconsideração da Personalidade Jurídica, de modo que a
insolvência da empresa é suficiente para autorizar o
redirecionamento da execução em face do patrimônio dos sócios.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para
acolher o pedido de instauração de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica de RODOVIÁRIO RAMOS LTDA, para
incluir os sócios desta no polo passivo da execução, a fim de que
seus patrimônios pessoais passem a responder pela dívida
trabalhista.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000171-30.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
RECORRIDO GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE
PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931.
REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no âmbito da
Administração Pública, implica responsabilização subsidiária do
Ente Público quando demonstrada a culpa in vigilando. O STF, nos
autos do Recurso Extraordinário nº 760.931, de repercussão geral,
decidiu que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere ao poder público
contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada ao ESTADO DA PARAÍBA.
Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
reformar a sentença de 1º Grau, e afastar a responsabilidade
subsidiária aplicada ao ESTADO DA PARAÍBA. Custas mantidas,
pelo primeiro reclamado.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-41.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE I.R.G.D.S.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 33d9237.
Processo Nº ROT-0000142-41.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE I.R.G.D.S.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e33b2ef.
Processo Nº ROT-0000142-41.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE I.R.G.D.S.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.E.R.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a5a278b.
Processo Nº ROT-0000142-41.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE I.R.G.D.S.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ac3bb6c.
Processo Nº RORSum-0001048-91.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001048-91.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000405-21.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE XAVIER DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da condenação os
danos morais, julgando improcedente a reclamação trabalhista, já
que as férias e o terço foram quitados durante o decorrer da
reclamação trabalhista.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA. DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM.Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000846-67.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
AGRAVADO DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas pelas partes
agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000846-67.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
AGRAVADO DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas pelas partes
agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000846-67.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
AGRAVADO DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BARROS DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas pelas partes
agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUTTI BABY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
INFANTIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDRADE PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIENE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE TARCIO MONTEIRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001153-90.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RECORRIDO ELU RENAN TIMOTEO
RECORRIDO POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RECORRIDO POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença do dr. Francisco Rodrigues Melo Júnior, advogado
dos recorridos.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001153-90.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RECORRIDO ELU RENAN TIMOTEO
RECORRIDO POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RECORRIDO POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS DE NAZARE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença do dr. Francisco Rodrigues Melo Júnior, advogado
dos recorridos.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0013100-15.2002.5.13.0018
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO OLAVO FRANCELINO DE
PONTES(OAB: 18677/RN)
AGRAVANTE EDISIO LOPES LEITE - ME
AGRAVADO INALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO LOPES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BLOQUEIO
DE VALORES. SALÁRIO/APOSENTADORIA. EXCEÇÃO LEGAL.
PERCENTUAL FIXO DE 20%. POSSIBILIDADE. É possível a
penhora sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, o que deve observar as peculiaridades
do caso, em especial o poder econômico do executado. Agravo de
petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para
determinar o bloqueio mensal de 20% (vinte por cento) dos
proventos da aposentadoria do executado até o limite da execução.
Determinar o desbloqueio de 80% do SISBAJUD efetuado (ID.
0bb25ca).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0013100-15.2002.5.13.0018
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO OLAVO FRANCELINO DE
PONTES(OAB: 18677/RN)
AGRAVANTE EDISIO LOPES LEITE - ME
AGRAVADO INALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BLOQUEIO
DE VALORES. SALÁRIO/APOSENTADORIA. EXCEÇÃO LEGAL.
PERCENTUAL FIXO DE 20%. POSSIBILIDADE. É possível a
penhora sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, o que deve observar as peculiaridades
do caso, em especial o poder econômico do executado. Agravo de
petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para
determinar o bloqueio mensal de 20% (vinte por cento) dos
proventos da aposentadoria do executado até o limite da execução.
Determinar o desbloqueio de 80% do SISBAJUD efetuado (ID.
0bb25ca).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº RORSum-0001048-91.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO- Juiz
Convocado Relator DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em
virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente
edital, que a reclamada PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA, atualmente, com endereço incerto e não sabido,
fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-5a0e571) nos termos
que seguem: “DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.” Consulta processual, poderá ser realizada, através do
link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-55.2020.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA
MARTINS(OAB: 17135/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
AGRAVADO BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
AGRAVADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AGRAVADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
AGRAVADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AGRAVADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILTON DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. VERBA
DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se pode atribuir aos
valores bloqueados natureza alimentar, uma vez que o montante
disponível em conta da empresa não se enquadra dentre as
hipóteses indicadas no artigo 833 do CPC. A impenhorabilidade
alegada pela agravante não se confunde com a possibilidade de
bloqueio de valores disponíveis na conta da empresa, considerando
que a destinação da respectiva importância ao alegado pagamento
de salários não restou demonstrada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade alegada em contraminuta, pelas
exequentes/agravadas. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-18.2023.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TULIO MARCIO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
ID - 3fc0fda, que segue:
"D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
De logo, verifica-se que após a decisão nos embargos de
declaração da parte reclamada (ID. a440a8d – fl. 2083 c/c ID.
6a1c74c – fl. 2103), e ainda na pendência de análise da
admissibilidade do recurso ordinário do reclamante (ID 46718a4 – fl.
2088), os autos foram remetidos à instância recursal em razão do
recurso ordinário da Via Varejo (ID. ebfec75 – fl. 2109).
Portanto, observa-se que não se encerrou a competência da Vara
de origem, pela falta de análise do mencionado incidente processual
no âmbito da fase de conhecimento.
Assim, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADO o recurso patronal (ID. ebfec75 – fl.
2109) e determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem para análise da matéria ínsita à sua competência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-18.2023.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TULIO MARCIO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO MARCIO LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
ID - 3fc0fda, que segue:
"D E C I S Ã O
De logo, verifica-se que após a decisão nos embargos de
declaração da parte reclamada (ID. a440a8d – fl. 2083 c/c ID.
6a1c74c – fl. 2103), e ainda na pendência de análise da
admissibilidade do recurso ordinário do reclamante (ID 46718a4 – fl.
2088), os autos foram remetidos à instância recursal em razão do
recurso ordinário da Via Varejo (ID. ebfec75 – fl. 2109).
Portanto, observa-se que não se encerrou a competência da Vara
de origem, pela falta de análise do mencionado incidente processual
no âmbito da fase de conhecimento.
Assim, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADO o recurso patronal (ID. ebfec75 – fl.
2109) e determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem para análise da matéria ínsita à sua competência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-73.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUILHERME ANTES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - c979322).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001167-71.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 3cb59ca).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000110-62.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo recursal e recolhimento de
custas, no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID - c132b57).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000441-87.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EUFRASIO DA CUNHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRASIO DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
ID - 4878990, que segue:
"D E C I S Ã O
Estando o processo aguardando inclusão em pauta para sessão de
julgamento da 1ª Turma, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID a491f2c).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000441-87.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EUFRASIO DA CUNHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
ID - 4878990, que segue:
"D E C I S Ã O
Estando o processo aguardando inclusão em pauta para sessão de
julgamento da 1ª Turma, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID a491f2c).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000487-03.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do Despacho
de Id - 2d321d4.
atenciosamente,
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000487-03.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do Despacho
de Id - 2d321d4.
atenciosamente,
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001109-71.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MIGUEL ALVES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRENTE SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MIGUEL ALVES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
SUPERMERCADO SILVA LTDA; para comprovar a efetivação do
preparo recursal, no prazo de cinco dias, como condição para
viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de
deserção (Despacho ID - 04ed2ce).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001082-72.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDIFICIO
COLISEUM RESIDENCE
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RECORRENTE ALECSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO ALECSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO EDIFICIO
COLISEUM RESIDENCE
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO COLISEUM RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
CONDOMÍNIO DO EDIFICIO COLISEUM RESIDENCE, para
comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - b973826).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000116-33.2024.5.13.0016
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRIDO LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, POMBAL
ESPORTE CLUBE, para comprovar a efetivação do preparo
recursal, no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Decisão de ID - b2bcc94).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000014-66.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE JAQUELINE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO JAQUELINE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 64e78b8).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000146-13.2024.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EVERTON JOSE FAUSTINO
MARTINS LOURENCO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO COYOTE SEGURANCA PRIVADA
LTDA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
ADVOGADO HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
RECORRIDO FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON JOSE FAUSTINO MARTINS LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do Despacho
de ID - d3e5762 e proceder a regularização de sua representação
processual.
"D E S P A C H O
Trata-se de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo
interposto por EVERTON JOSÉ FAUSTINO MARTINS
LOURENÇO, nos autos do processo n. 0000146-
13.2024.5.13.0002.
Os agravados suscitaram a preliminar de não conhecimento do
recurso, por irregularidade de representação do advogado do
recorrente, considerando que o advogado RODRIGO OLIVEIRA
DINIZ DA SILVA, OAB/PB 29.923, que subscreveu a petição de
recurso, não tem procuração nos autos.
Analisando os autos, observa-se que o único instrumento
procuratórios acostado aos autos pelo autor (ID 9e7a154), não
consta o nome do mencionado procurador, tampouco é o caso de
mandato tácito, pois não compareceu à audiência realizada neste
feito (ID. 80dcbe3).
Assim, o caso comporta, antes do julgamento do referido apelo, o
saneamento previsto na súmula 383 do TST, na sua parte II, in
verbis:
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Dessarte, concedo ao advogado do autor o prazo de 05 (cinco) dias
para proceder com a regularidade de sua representação, sob pena
de não conhecimento do seu apelo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000219-76.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE LAIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO LAIANE PEREIRA DA SILVA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
COTEMINAS S.A; para comprovar a efetivação do preparo recursal,
no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID - 224918d).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001012-68.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, JOAO BATISTA
BASILIO DA SILVA, em consonância com o disposto no art. 897-A,
§2°, da CLT, para se manifestar, caso queira, no prazo legal, acerca
dos embargos opostos nos autos pela parte adversa (Despacho id -
525b69f).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000075-90.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ST1, 12 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000043-47.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
AGRAVADO WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
Processo Nº AP-0000052-93.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
Processo Nº AP-0000079-95.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000096-63.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEX FABIO CORREIA ARAGAO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIO CORREIA ARAGAO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AP-0000150-81.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000153-15.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RECORRIDO PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PALOMA XAVIER DIAS
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº RORSum-0000170-20.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMANOEL RIVARDIERES FELIX DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL RIVARDIERES FELIX DE ARAUJO
- RAIA DROGASIL S/A
Processo Nº ROT-0000211-87.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000231-03.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000231-75.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDSON ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000236-03.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RONALDO FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000267-29.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000273-64.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000274-18.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISSON RUBENS DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALISSON RUBENS DOS SANTOS BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000277-19.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M. I. A. D. L. S.
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO JOSE MATHEUS CORDEIRO
NETO(OAB: 29597/PB)
RECORRENTE S. B. D. S. F.
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO JOSE MATHEUS CORDEIRO
NETO(OAB: 29597/PB)
RECORRIDO E. P.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E. P.
- M. I. A. D. L. S.
- M. P. D. T.
- S. B. D. S. F.
Processo Nº RORSum-0000326-23.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EMANUEL PEREIRA MELO
Processo Nº RORSum-0000331-15.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DJALMA PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DJALMA PEDRO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000340-16.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIO HENRIQUE DANTAS DE
LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRENTE SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRIDO CAIO HENRIQUE DANTAS DE
LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE DANTAS DE LUCENA
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000341-35.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRIDO CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A
- JOSEILDO CARLOS DA SILVA
- PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS S/A
Processo Nº ROT-0000358-62.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MERCIA BORGES DE MORAIS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MERCIA BORGES DE MORAIS
Processo Nº RORSum-0000363-44.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DANIEL LOURENCO MESSIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DANIEL LOURENCO MESSIAS
Processo Nº RORSum-0000363-69.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO LUZIENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LUZIENE MOURA DA SILVA
Processo Nº AP-0000430-68.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000467-37.2019.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE E. B. D. C. E. T.
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO M. D. B. D. O.
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E. B. D. C. E. T.
- M. D. B. D. O.
- M. P. D. T.
Processo Nº ROT-0000478-81.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO BOSCO DE ARAUJO
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
ADVOGADO MARIA THASSILA DA CUNHA
SOUSA(OAB: 24214/PB)
RECORRIDO MANOEL GERALDO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE ARAUJO
- MANOEL GERALDO FERNANDES JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000511-77.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
RECORRIDO VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BATISTA
- VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE
Processo Nº ROT-0000551-86.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000582-56.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
AGRAVADO D.S.E. ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
AGRAVADO DAYANNE FLORENTINO DA SILVA
DIAS
AGRAVADO DFS SERVICOS DE CLIMATIZACAO
LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
AGRAVADO DHIEGO FLORENTINO DA SILVA
DIAS
AGRAVADO MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
- D.S.E. ENGENHARIA LTDA
- DAYANNE FLORENTINO DA SILVA DIAS
- DFS SERVICOS DE CLIMATIZACAO LTDA
- DHIEGO FLORENTINO DA SILVA DIAS
- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000611-59.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALLYSON LUCAS BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON LUCAS BENTO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000731-96.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000787-45.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M W M TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO FABIO DA SILVA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA RUFINO DE ARAUJO
- M W M TRANSPORTES LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000791-82.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000800-44.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AP-0000808-23.2019.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO LUCIANA BRASIL
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
- LUCIANA BRASIL
Processo Nº ROT-0000840-38.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA VIRGINIO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0000942-45.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AP-0000985-22.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
- LUCIANO BRESSAN
Processo Nº RORSum-0001064-61.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0001150-47.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO JOSIANO MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
- JOSIANO MAXIMO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001187-83.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ELICY NATILENI PONTES SANTOS
Processo Nº AP-0001262-89.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº ROT-0001275-06.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001329-26.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
Processo Nº AP-0058500-88.2011.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE VELOSO DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
AGRAVADO COOPERATIVA HABITACIONAL DOS
BANCARIOS DA PARAIBA LTDA
AGRAVADO LUIZ DIAS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DA
PARAIBA LTDA
- JOSE VELOSO DA SILVA
- LUIZ DIAS RODRIGUES
Processo Nº AP-0130345-72.2015.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EWERTON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
AGRAVADO GUOZONG JI
AGRAVADO GUOZONG JI - ME
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DA SILVA BARBOSA
- GUOZONG JI
- GUOZONG JI - ME
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000001-67.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDREIA WELYTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA WELYTA VIEIRA DA SILVA
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
Processo Nº AP-0000004-75.2017.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
AGRAVADO FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Processo Nº RORSum-0000006-07.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRIDO JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
- JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
Processo Nº AP-0000011-76.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE J. B. P. D. S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO A. L. N.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
AGRAVADO C. C. D. S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
AGRAVADO C. C. D. S. 0.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. N.
- C. C. D. S.
- C. C. D. S. 0.
- J. B. P. D. S.
Processo Nº AP-0000016-16.2022.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
AGRAVANTE LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
AGRAVADO WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
- WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000018-21.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA BETANEA DE MIRANDA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS
ALBUQUERQUE TOSCANO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO MARIA BETANEA DE MIRANDA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS
ALBUQUERQUE TOSCANO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANEA DE MIRANDA SILVA
- MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE TOSCANO
- YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000042-22.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRENTE OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRENTE SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRIDO OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRIDO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- KAIROS SEGURANCA LTDA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- MARIA DO SOCORRO RAMOS SALUSTIANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OSMAR CLEODON SALUSTIANO
- SAMARA DE SOUZA MELO
Processo Nº RORSum-0000045-95.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO DRIELY VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY VERISSIMO DA COSTA
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000066-28.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WEVERSON DOUGLAS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WEVERSON DOUGLAS DE LIMA SILVA
Processo Nº RORSum-0000067-68.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RECORRENTE FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RECORRIDO FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
- FERNANDO FELIPE DA SILVA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000070-44.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000071-53.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- LUCIENE SILVA LINHARES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIAP-0000074-60.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- JANETE VASCONCELOS DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000086-04.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
Processo Nº ROT-0000102-73.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
Processo Nº RORSum-0000145-41.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000147-08.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RECORRIDO LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
- LIDIANE DA SILVA VIEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº ROT-0000157-52.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RECORRIDO CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
- CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº RORSum-0000160-88.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA PEREIRA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº AP-0000165-44.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ERICA PEREIRA DINIZ
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVO S.A.
Processo Nº AP-0000200-35.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
AGRAVANTE JOSE MAX CHAVES DE LIMA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
AGRAVADO ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
AGRAVADO LITORAL SUL COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
AGRAVADO TICIANNA PEREIRA PECORELLI
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA NASCIMENTO
- JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
- JOSE MAX CHAVES DE LIMA
- LITORAL SUL COMERCIO DE GAS LTDA
- TICIANNA PEREIRA PECORELLI
Processo Nº ROT-0000203-92.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000214-73.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO TIAGO ROSENDO DO NASCIMENTO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO DE SEU GABRIEL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
- TIAGO ROSENDO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000223-53.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000252-75.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCIELLY GOMES DA SILVA
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
RECORRENTE FRANM SERVICOS DE PRODUCAO
E SHOWS MUSICAIS
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
RECORRENTE GUILHERME ALEXANDRE
RODRIGUES
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
RECORRIDO EDEGLES MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEGLES MATIAS DA SILVA
- FRANCIELLY GOMES DA SILVA
- FRANM SERVICOS DE PRODUCAO E SHOWS MUSICAIS
- GUILHERME ALEXANDRE RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000253-45.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HENRIQUE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FERNANDES DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000259-04.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO
ANDRADE
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMENTO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO ANDRADE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000265-53.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
Processo Nº RORSum-0000273-52.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORDAN BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JORDAN BERNARDO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000286-78.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000303-47.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE THIAGO BARBOSA BRITO DIAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO THIAGO BARBOSA BRITO DIAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- THIAGO BARBOSA BRITO DIAS
Processo Nº ROT-0000304-05.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
Processo Nº AP-0000306-19.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº AIAP-0000323-49.2017.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIANA DE SOUSA GONSALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
AGRAVADO TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE SOUSA GONSALVES
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Processo Nº RORSum-0000328-84.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO ALICE VALENTIM DE MELO
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ALICE VALENTIM DE MELO
Processo Nº RORSum-0000337-86.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000342-44.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
Processo Nº ROT-0000344-44.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GILVANIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GILVANIA DA SILVA SOUZA
Processo Nº ROT-0000350-39.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
Processo Nº AP-0000356-86.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA COSTA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000378-10.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL PEREIRA SAMUEL
Processo Nº AP-0000387-57.2019.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVANTE KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
Processo Nº RORSum-0000390-42.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE ARENA CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ARENA CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
- ARENA CONSTRUCOES EIRELI
Processo Nº RORSum-0000396-46.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANA VIRGINIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RECORRENTE VINICIUS LUCENA BRANDAO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ANA VIRGINIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RECORRIDO VINICIUS LUCENA BRANDAO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VIRGINIA ALVES DA SILVA
- VINICIUS LUCENA BRANDAO DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000397-19.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCIO SERGIO DE
VASCONCELOS NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 25446/PB)
RECORRIDO VERONICA DA SILVA GALDINO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SERGIO DE VASCONCELOS NASCIMENTO
- VERONICA DA SILVA GALDINO
Processo Nº RORSum-0000404-17.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIOGO SOARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SOARES DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000415-55.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALEX MARCULINO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCULINO PINHEIRO DE OLIVEIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000433-86.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO GILSANDRO LUCENA SOARES
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GILSANDRO LUCENA SOARES
Processo Nº AP-0000441-97.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
AGRAVADO SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000445-87.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DO NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000446-03.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RECORRIDO ALIRIA TEREZA BARROS DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIRIA TEREZA BARROS DE OLIVEIRA SILVA
- RUI GALDINO FILHO
Processo Nº ROT-0000451-73.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
Processo Nº RORSum-0000474-65.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TIAGO NEVES FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- TIAGO NEVES FARIAS
Processo Nº RORSum-0000476-47.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCELO DE ALCANTARA SILVA
Processo Nº ROT-0000489-70.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
Processo Nº RORSum-0000492-98.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JONNATHA WANG MOURA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHA WANG MOURA DE MELO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000493-80.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
Processo Nº RORSum-0000504-88.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE YHARLISSON EMANUEL
FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- YHARLISSON EMANUEL FERNANDES DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000506-45.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PHELIPE MESQUITA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPE MESQUITA ARAUJO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000507-67.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000510-29.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DAYANE AMARAL DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DAYANE AMARAL DE FREITAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000516-92.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- UALLEF DANTAS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000527-28.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DASSAEVY DE ARAUJO COURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DASSAEVY DE ARAUJO COURA
Processo Nº AP-0000531-05.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Processo Nº RORSum-0000540-57.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LINDEMBERG GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG GOMES DE ARAUJO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000544-38.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AGRAVADO DANIELE WESTPHALEN
AGRAVADO MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
AGRAVADO WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE WESTPHALEN
- MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000544-73.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LAELSON CUNHA NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LAELSON CUNHA NUNES
Processo Nº RORSum-0000558-69.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDECI FERREIRA AMORIM
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- VALDECI FERREIRA AMORIM JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000597-54.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMELINNE PATRIZIA MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMELINNE PATRIZIA MEDEIROS SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000620-97.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS LEONE DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEONE DE ANDRADE DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000643-83.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WANGLER DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- WANGLER DA SILVA CABRAL
Processo Nº ROT-0000730-11.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
- SEVERINO AMARAL DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000785-66.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAMACIO DE BRITO AGUIAR
Processo Nº ROT-0000844-32.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
ADVOGADO JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
RECORRIDO BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RECORRIDO BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
- BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Processo Nº AP-0000917-16.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
AGRAVADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº ROT-0000951-88.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CICERO ROMARIO BARBOSA
GOMES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO ESQUENTA BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMARIO BARBOSA GOMES
- ESQUENTA BEBIDAS LTDA
Processo Nº ROT-0000997-80.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRIDO CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº ROT-0001054-23.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO LUCIA MARIA TORRES FARIAS(OAB:
8109/MS)
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO LUCIA MARIA TORRES FARIAS(OAB:
8109/MS)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO SIMONE TORQUATO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME
- SIMONE TORQUATO DE MELO
Processo Nº ROT-0001070-55.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº ROT-0001094-68.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A. D. N. D. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE D. O. D. S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO A. D. N. D. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO D. O. D. S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. D. N. D. B. S.
- D. O. D. S.
Processo Nº ROT-0001126-92.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001128-71.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO BALBINO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BALBINO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001164-16.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
COPENHAGEM
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM
- JOSENILSON ALVES DE SOUZA
Processo Nº AP-0001188-31.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
AGRAVADO INALDIR FREIRE DE ANDRADE
FIRMINO
ADVOGADO MARIA FABIANA MIRANDA DO
NASCIMENTO(OAB: 29917/PB)
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
- INALDIR FREIRE DE ANDRADE FIRMINO
Processo Nº RORSum-0001194-42.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUANA DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- LUANA DA SILVA LOURENCO
Processo Nº ROT-0001207-25.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CAIO AVELINO ARAUJO
Processo Nº RORSum-0001211-08.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE C. R. O. P.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607-B/PB)
RECORRENTE M. B. &. A. A. A.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO C. R. O. P.
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607-B/PB)
RECORRIDO M. B. &. A. A. A.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. R. O. P.
- M. B. &. A. A. A.
Processo Nº RORSum-0001257-76.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMUNDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
RECORRIDO OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SANTOS
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
Processo Nº ROT-0001260-03.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RECORRIDO FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
RECORRIDO SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
Processo Nº ROT-0001267-98.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- MARCELO BATISTA DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001293-21.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR
Processo Nº ROT-0001299-31.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUILHERME DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DO NASCIMENTO GOMES
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº AIRO-0001321-77.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALEX VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO ALEX VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
AGRAVADO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA
- CAMPINENSE CLUBE
Processo Nº AIRO-0001343-16.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARCONI RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARCONI RAMOS DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001386-35.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- POLICARPO NAZARENO ALVES VIEIRA
Processo Nº ROT-0001400-40.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Processo Nº AP-0001437-89.2017.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO RAFAEL DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO RM DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAFAEL DE FIGUEIREDO NETO
- RM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
Processo Nº ROT-0001438-52.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001468-84.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IGOR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IGOR DA SILVA ARAUJO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000068-16.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO D. A. D. S. N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- D. A. D. S. N.
Processo Nº RORSum-0000070-11.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- JODSON ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000322-81.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- BRUNO MARIANO BENJAMIM FERREIRA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº RORSum-0000671-23.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO JHENELLY RAISSA SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
- JHENELLY RAISSA SOUSA ANDRADE
Processo Nº RORSum-0000872-18.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TACIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- TACIANO JOSE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000881-96.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRENTE JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- JOSE RUBAN DE MACEDO
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Processo Nº ROT-0000887-18.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RECORRENTE FL INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RECORRIDO FL INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
- FL INFORMATICA LTDA - ME
- SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001048-16.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001077-38.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR PEREIRA DE MEDEIROS
- IGOR NUNES DE SOUZA
- VALDEMAR FLORENTINO DE SOUZA FILHO
Processo Nº ROT-0001079-48.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO RAINEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAINEIDE FERREIRA SOUSA
Processo Nº RORSum-0001246-65.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ALDEMIR CORTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE ALDEMIR CORTE DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001271-63.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
Processo Nº ROT-0001286-13.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALISSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DOS SANTOS OLIVEIRA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº AIRO-0001318-25.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO LUCAS VINICIUS SANTOS
BERNARDINO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- LUCAS VINICIUS SANTOS BERNARDINO
Processo Nº ROT-0001418-77.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- COTEMINAS S.A.
- MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000607-39.2016.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
AGRAVADO MATRIX-SERVICOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
AGRAVADO VALDIR ALVES LINS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATRIX-SERVICOS DE ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
- VALDIR ALVES LINS
Processo Nº ROT-0001075-83.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- JOSENALDO DE SOUSA ALVES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
ST1, 12 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000125-62.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS VASCONCELOS
Processo Nº AIAP-0000336-35.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
Processo Nº RORSum-0000353-37.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DAVID JOSIMAR MARTINS
Processo Nº AP-0000466-25.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0001109-80.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUIZ GUSTAVO CESAR DE BARROS
CORREIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- LUIZ GUSTAVO CESAR DE BARROS CORREIA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000112-75.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
Processo Nº AP-0000359-34.2020.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO JOSE HELIO VITORINO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO VITORINO
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000750-11.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000792-60.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0001042-93.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DO NASCIMENTO
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Processo Nº AP-0131100-41.2015.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
AGRAVADO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO BIANCA MENDES DINIZ COFFY
AGRAVADO CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
AGRAVADO CAROLINA PONCE LEON PORTO
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO CRISTIANE NASCIMENTO DE
MORAES
AGRAVADO CYBELLE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO DANIEL ALVES PEREIRA
AGRAVADO EDISON DIAS JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA FREITAS
CASTRIZANA(OAB: 385719/SP)
AGRAVADO ELISEU DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ISRAEL DA SILVA PINHEIRO(OAB:
57719/SC)
AGRAVADO EVERTON SILVA MALDONADO
AGRAVADO GLENN MULLER MARTINS DE
SOUZA
AGRAVADO IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
AGRAVADO IZADORA MUNIZ BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO JANETE DA SILVA
ADVOGADO NILSON DE CARVALHO PINTO(OAB:
347366/SP)
AGRAVADO JOSE PEDRO DOS SANTOS
DELGADO
AGRAVADO LUANA INAMARA QUEIROZ
AGRAVADO LUIZ AUGUSTO CHIRIGHINI BICUDO
AGRAVADO LUIZ MAURO COMISSARIO
ADVOGADO JAIME DA COSTA(OAB: 113484/SP)
AGRAVADO MARIA JUCILENE OLIVEIRA DA
CRUZ
AGRAVADO MILTON DE SOUZA MARTINS
AGRAVADO MIRIAM GOMES
AGRAVADO SERGIO ABRAO MACHADO
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
AGRAVADO SIMONE SANTOS RIBEIRO
AGRAVADO VERONICA MARTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
- BIANCA MENDES DINIZ COFFY
- CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES
- CAROLINA PONCE LEON PORTO BEZERRA CAVALCANTI
- CRISTIANE NASCIMENTO DE MORAES
- CYBELLE MORAIS FERREIRA
- DANIEL ALVES PEREIRA
- EDISON DIAS JUNIOR
- ELISEU DA SILVA PINHEIRO
- EVERTON SILVA MALDONADO
- GLENN MULLER MARTINS DE SOUZA
- IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
- IZADORA MUNIZ BEZERRA
- JANETE DA SILVA
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
- JOSE PEDRO DOS SANTOS DELGADO
- LUANA INAMARA QUEIROZ
- LUIZ AUGUSTO CHIRIGHINI BICUDO
- LUIZ MAURO COMISSARIO
- MARIA JUCILENE OLIVEIRA DA CRUZ
- MILTON DE SOUZA MARTINS
- MIRIAM GOMES
- SERGIO ABRAO MACHADO
- SIMONE SANTOS RIBEIRO
- VERONICA MARTA PEREIRA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000014-37.2017.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WELLINGTON VIEIRA PEDRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA
AGRAVADO RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA -
ME
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA
- RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA - ME
- WELLINGTON VIEIRA PEDRO
Processo Nº ROT-0000057-66.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE JOSE FABIO BRILHANTE DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JOSE FABIO BRILHANTE DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE FABIO BRILHANTE DE FREITAS
Processo Nº AP-0000062-87.2021.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SABRINA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
- SABRINA DE MORAIS BATISTA
Processo Nº RORSum-0000103-55.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE A. C. D. C. S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRENTE R. V. D. O. M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RECORRIDO A. C. D. C. S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO R. V. D. O. M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. D. C. S.
- R. V. D. O. M.
Processo Nº RORSum-0000155-88.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RECORRIDO PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO STROPP GALIZA
- PREDIAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000162-46.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000163-59.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THAYZA NELLY BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
RECORRIDO 42.097.435 GEORGE DA SILVA
SOUSA
RECORRIDO ALEX FERNANDES DE ATAIDE
Intimado(s)/Citado(s):
- 42.097.435 GEORGE DA SILVA SOUSA
- ALEX FERNANDES DE ATAIDE
- THAYZA NELLY BARROS DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000170-29.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAVI DINIZ DE MACENA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DAVI DINIZ DE MACENA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000173-94.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALANA PALOMA CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RECORRENTE CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS
E DOENTES MENTAIS ALTO DA
SERRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO ALANA PALOMA CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RECORRIDO CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS
E DOENTES MENTAIS ALTO DA
SERRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA PALOMA CAVALCANTE DOS SANTOS
- CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS E DOENTES MENTAIS
ALTO DA SERRA
Processo Nº RORSum-0000184-19.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT
GERMAIN
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT GERMAIN
- JEAN CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE
Processo Nº RORSum-0000211-24.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILVANILDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
- GILVANILDO DOS SANTOS GOMES
Processo Nº ROT-0000217-46.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000222-31.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000232-18.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRENTE MARIA BARTIRA CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO MARIA BARTIRA CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MARIA BARTIRA CHAVES DE SOUZA SILVA
Processo Nº ROT-0000235-97.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL FERREIRA DE ANDRADE
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
Processo Nº RORSum-0000254-30.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO MARCOS PAULO DE ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCOS PAULO DE ARAUJO MACEDO
Processo Nº ROT-0000278-04.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº RORSum-0000304-53.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRIDO DANIEL PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000310-39.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000317-80.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE ESTEVAM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE ESTEVAM
- SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
Processo Nº ROT-0000324-75.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RECORRIDO DIEGO VILLAR MARTINS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RECORRIDO Paqueta Calçados Ltda - Em
Recuperação Judicial
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VILLAR MARTINS
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Paqueta Calçados Ltda - Em Recuperação Judicial
Processo Nº ROT-0000346-23.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
Processo Nº AIRO-0000356-64.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JERRY MARKS BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JERRY MARKS BARBOSA SILVA
Processo Nº AIRO-0000375-77.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
Processo Nº ROT-0000419-26.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO TAVARES DA SILVA
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
Processo Nº RORSum-0000423-17.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RECORRIDO ITAMARA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
- ITAMARA MARTINS MARQUES LISBOA
Processo Nº RORSum-0000433-98.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HERMESON BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON BORGES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000437-98.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS SANTOS
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº AP-0000438-57.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000464-30.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000468-43.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AGRAVANTE JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
AGRAVADO KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS
AGRAVADO MARIA DE FATIMA MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
- KETILENE BEZERRA DE LIMA SANTOS
- MARIA DE FATIMA MORENO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000472-73.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE
OLIVEIRA COUTINHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RECORRIDO J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
- RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE OLIVEIRA COUTINHO
Processo Nº RORSum-0000475-35.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO PEREIRA DE JESUS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000477-95.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE KAYO HEVERTON LINS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAYO HEVERTON LINS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KAYO HEVERTON LINS DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000498-68.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº AIRO-0000509-10.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE R. G. L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
AGRAVADO F. G. D. S.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. G. D. S.
- R. G. L.
Processo Nº AIAP-0000546-57.2021.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
AGRAVADO ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS NETO
- DIAS E BARROS REVENDA DE VEICULOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000559-57.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR GUEDES SANTANA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000617-26.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN KENNEDY DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KENNEDY DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000623-52.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JONAS MARIANO CAVALCANTE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MARIANO CAVALCANTE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000628-83.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
Processo Nº AP-0000640-34.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº RORSum-0000654-47.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YEIMAR VIANA MARQUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- YEIMAR VIANA MARQUES
Processo Nº AP-0000658-67.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
AGRAVADO ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA
Processo Nº AP-0000667-67.2020.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AGRAVADO RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
- RENATO RYELYSSOM GOMES GUEDES
Processo Nº RORSum-0001003-12.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRENTE PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
- PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001019-60.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001058-38.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
Processo Nº AP-0001067-09.2019.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
AGRAVANTE DAVI ARANHA PINHEIRO
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
AGRAVANTE LETICIA CRISTINA COSTA
CARVALHO PINHEIRO
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
AGRAVADO BERIONILDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERIONILDA DO NASCIMENTO
- D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
- DAVI ARANHA PINHEIRO
- LETICIA CRISTINA COSTA CARVALHO PINHEIRO
Processo Nº AP-0001109-52.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº TutCautAnt-0001111-94.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
REQUERENTE LARISSA COUTINHO BRITO DE
GOIS
ADVOGADO WALBER DE MOURA AGRA(OAB:
757/PE)
REQUERIDO FERNANDO DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA
- LARISSA COUTINHO BRITO DE GOIS
Processo Nº ROT-0001139-24.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRENTE MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.424.085 JACKSON PETRUS FERREIRA DE SOUZA
- JOSE ALBERTO LIMA DO NASCIMENTO
- MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA 07357608450
Processo Nº AP-0001154-41.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001167-59.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
AGRAVADO NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
Processo Nº RORSum-0001238-54.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
RECORRIDO EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SOARES DOS SANTOS
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº ROT-0001238-97.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE J. C. D. O. J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO J. C. D. O. J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- J. C. D. O. J.
Processo Nº ROT-0001289-62.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO HAMILTON DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- HAMILTON DA SILVA FREIRE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001314-18.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUPER POP COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARNLEY ALVES BARBOSA
- SUPER POP COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Processo Nº RORSum-0001336-27.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA
DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO VINICIUS NERI PRINZ
ADVOGADO BRUNO BARRETO GOIS(OAB:
16845/SE)
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA DA SILVA
- VINICIUS NERI PRINZ
Processo Nº ROT-0001336-76.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIO RUI LOURENCO LIMA
BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO MARIO RUI LOURENCO LIMA
BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO RUI LOURENCO LIMA BENTO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº AP-0001869-85.2016.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000128-29.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO FRANCISLENE LIRA DINIZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCISLENE LIRA DINIZ
Processo Nº RORSum-0001258-52.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000018-15.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000025-55.2024.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO ROBSON FABIO BRITO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROBSON FABIO BRITO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000053-63.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000103-79.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE CLAUDENES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDENES DA SILVA
- SALOMAO ANDRE DA SILVA 18278115877
Processo Nº ROT-0000144-07.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTINUUM TREINAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA COSME
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- CLAUDIA DA SILVA COSME
- CONTINUUM TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
Processo Nº ROT-0000159-82.2024.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANIELA LIMA DIAS
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA LIMA DIAS
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000188-44.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSENY CARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLA PEREIRA DOS SANTOS
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº RORSum-0000240-89.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ERNANDES BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERNANDES BARBOSA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000245-62.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE C. D. A. E. E. D. P. C.
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO R. D. C.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C. D. A. E. E. D. P. C.
- M. P. D. T.
- R. D. C.
Processo Nº ROT-0000247-14.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SMALEY DOS SANTOS BARROS
Processo Nº RORSum-0000288-02.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBERTO VIEIRA PORDEUS
Processo Nº AP-0000301-43.2020.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SILVANIO ALVES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000315-34.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WILSON MATIAS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RECORRIDO MAIS SHOWS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RECORRIDO RAFAEL LEE ALVES BARBOSA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RECORRIDO SAMYA FERREIRA MAIA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS SHOWS E EVENTOS LTDA
- RAFAEL LEE ALVES BARBOSA
- SAMYA FERREIRA MAIA
- WILSON MATIAS BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000322-26.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTHUR MARQUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000323-66.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- BRUNO MARIANO BENJAMIM FERREIRA
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000325-54.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000332-61.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000347-18.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RODRIGO CORREA DE SENA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- RODRIGO CORREA DE SENA
Processo Nº RORSum-0000351-76.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BENJAMIM GOMES NETO
Processo Nº AP-0000362-53.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
- COTEMINAS S.A.
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
- GLEDSON ALVES DA SILVA
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
Processo Nº ROT-0000383-84.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO VANESSA ANGELICA LOPES
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- VANESSA ANGELICA LOPES SANTOS
Processo Nº RORSum-0000385-14.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JEAN CARLO BARRETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO GOMMA PNEUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMMA PNEUS LTDA
- JEAN CARLO BARRETO
Processo Nº AP-0000433-26.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Processo Nº ROT-0000435-74.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSELMA DONATO LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSELMA DONATO LEITE
Processo Nº ROT-0000444-42.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000456-16.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAMELA DE OLIVEIRA ALVIM(OAB:
5758/AC)
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
RECORRIDO RONALDO LIMA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
- RONALDO LIMA DE JESUS
Processo Nº ROT-0000490-70.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RODOLFO BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RECORRIDO MARIA NATALIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA DE ARAUJO SOUTO
- RODOLFO BEZERRA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000496-38.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº AP-0000504-17.2020.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
AGRAVANTE PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
AGRAVANTE VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
AGRAVADO VIENNA PONTES DE LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
- VIENNA PONTES DE LUCENA
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000509-76.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000516-86.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000519-26.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS ALVES FERNANDES
Processo Nº RORSum-0000529-91.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000541-21.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CARLOS ALBERES SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERES SANTOS DE SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000552-59.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLOGICAS E EXATAS EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO DIEGO HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO MARCELLA GABRIELLA
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- CARLOS SOUZA TEIXEIRA
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS, BIOLOGICAS E
EXATAS EIRELI
- DIEGO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA
- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI
- MARCELLA GABRIELLA RODRIGUES FERREIRA
- MARCILIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000561-90.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LAZARO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000570-46.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDNALDO DOS SANTOS LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000583-81.2020.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE
NEGOCIOS E APOIO AS EMPRESAS
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
AGRAVADO ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
AGRAVADO EDSON ENEAS CAMARA
AGRAVADO JOAO VITOR ARAUJO BERNARDES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO PATRICIA DE MELO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
- CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE NEGOCIOS E APOIO
AS EMPRESAS LTDA - ME
- EDSON ENEAS CAMARA
- JOAO VITOR ARAUJO BERNARDES
- PATRICIA DE MELO ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000605-03.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUEDES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000690-11.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRENTE LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- LEANDRO GOMES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000691-57.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRIDO EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA
- VANDERLI ARAUJO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000697-28.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
Processo Nº AP-0000727-50.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000797-80.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
Processo Nº AP-0000828-09.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ELTOM VITA SA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTOM VITA SA
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
Processo Nº AP-0000844-03.2021.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
AGRAVADO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000856-89.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO GABRIELLA GREYCE GOMES
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GABRIELLA GREYCE GOMES SOARES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000869-67.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HENRIQUE GALDINO DA SILVA
Processo Nº AP-0000942-69.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EMILLY RAIANE BEZERRA DOS SANTOS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000983-96.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
- HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME
Processo Nº AP-0001016-11.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001018-26.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- VALDENE MOURA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001150-56.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARIA DAS GRACAS FERREIRA
Processo Nº AIRO-0001240-43.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
- DEXCO S.A
Processo Nº AIRO-0001309-41.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANILO SOUSA LIMA
Processo Nº RORSum-0001382-16.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JOSE JEFFERSON GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ROBERTO DA SILVA(OAB:
30969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON GOMES DE ARAUJO
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0001396-52.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDUARDO MELO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELO FERREIRA
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
Processo Nº ROT-0001451-97.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001460-59.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE ROBERIO DE ANDRADE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO DE ANDRADE
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Processo Nº RORSum-0001485-23.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRENTE JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
Processo Nº ROT-0001495-70.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLLEY MICHEL DELFINO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001498-04.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO DEBORA BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- DEBORA BEATRIZ DA SILVA
Processo Nº AP-0131566-50.2015.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AGRAVANTE RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
AGRAVADO MONICA LOPES DA ROCHA
AGRAVADO MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
AGRAVADO RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LOPES DA ROCHA
- MONICA LOPES DA ROCHA 04989247698
- RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
- RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da 1ª Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0001006-51.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRIDO LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº ROT-0001018-65.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRENTE IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
- IVAN CHARLLES PESSOA FERNANDES
- PB CONCRETOS PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO
E ARGAMASSA LTDA
Processo Nº ROT-0001320-94.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDJACKSON MACENA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJACKSON MACENA ALVES
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0033100-92.1999.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO ADRIANA PORFIRIO DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALMIR ALVES DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
AGRAVADO LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
AGRAVADO OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
AGRAVADO VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PORFIRIO DE MELO
- ALMIR ALVES DE MELO
- ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
- COILAV ADMINISTRADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA -
ME
- IVANILDO DA SILVA MESQUITA
- LUIZ DO ESPIRITO SANTO
- MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA SILVA
- OPCAO VIGILANCIA DE VALORES LTDA
- VITRANS VALORES VIGILANCIA DE VALORES LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da 1ª Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000199-07.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
RECORRIDO GENTIL LOBO COELHO
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
INEXISTÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT.
INAPLICABILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA NORMAL.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. O simples
exercício de função de confiança, como a chefia de equipe, não faz
do reclamante um autêntico exercente de encargos de gestão, de
modo a excluir a incidência das normas limitadoras da jornada de
trabalho. Se o reclamante estava subordinado aos gestores do
estabelecimento, era possível o controle de horários e são devidas
as horas cumpridas em extrapolação à jornada normal. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000199-07.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
RECORRIDO GENTIL LOBO COELHO
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL LOBO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
INEXISTÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT.
INAPLICABILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA NORMAL.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. O simples
exercício de função de confiança, como a chefia de equipe, não faz
do reclamante um autêntico exercente de encargos de gestão, de
modo a excluir a incidência das normas limitadoras da jornada de
trabalho. Se o reclamante estava subordinado aos gestores do
estabelecimento, era possível o controle de horários e são devidas
as horas cumpridas em extrapolação à jornada normal. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-78.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A, para: 1) excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente ao período anterior a 01/01/2021; 2) retificar a
conta para que ela tome como referência o salário base trazido na
ficha de registro de ID 5af94c2 - fl. 542. Custas processuais
retificadas, conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-78.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A, para: 1) excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente ao período anterior a 01/01/2021; 2) retificar a
conta para que ela tome como referência o salário base trazido na
ficha de registro de ID 5af94c2 - fl. 542. Custas processuais
retificadas, conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-78.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A, para: 1) excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente ao período anterior a 01/01/2021; 2) retificar a
conta para que ela tome como referência o salário base trazido na
ficha de registro de ID 5af94c2 - fl. 542. Custas processuais
retificadas, conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000486-79.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000486-79.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000486-79.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000020-39.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000020-39.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-47.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RITA DE CASSIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESPEDIDA INDIRETA.
MULTA DO ART. 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. Em virtude da
revogação da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1/TST, a
jurisprudência consolidada do TST vem estabelecendo que a
penalidade estipulada no § 8º do art. 477 da CLT somente não se
aplica quando a mora no pagamento das verbas rescisórias é
imputável exclusivamente ao empregado. Nesse contexto, o
reconhecimento judicial da rescisão do contrato de trabalho por falta
grave do empregador não exclui a aplicação da multa estipulada
legalmente. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário a fim de: a) retificar a planilha
de cálculos para que seja observada, como parâmetro de
liquidação, a última remuneração da trabalhadora, no valor de R$
1.735,07, considerando, ainda, a sua evolução salarial quando
pertinente, tudo conforme anotações na CTPS digital (ID. 72075f9);
b) acrescer à condenação originária a obrigação de a reclamada
pagar os seguintes títulos: saldo salarial de abril de 2024 (15 dias),
férias vencidas em dobro (2020/2021), com o acréscimo do terço
constitucional, além da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-47.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RITA DE CASSIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESPEDIDA INDIRETA.
MULTA DO ART. 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. Em virtude da
revogação da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1/TST, a
jurisprudência consolidada do TST vem estabelecendo que a
penalidade estipulada no § 8º do art. 477 da CLT somente não se
aplica quando a mora no pagamento das verbas rescisórias é
imputável exclusivamente ao empregado. Nesse contexto, o
reconhecimento judicial da rescisão do contrato de trabalho por falta
grave do empregador não exclui a aplicação da multa estipulada
legalmente. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário a fim de: a) retificar a planilha
de cálculos para que seja observada, como parâmetro de
liquidação, a última remuneração da trabalhadora, no valor de R$
1.735,07, considerando, ainda, a sua evolução salarial quando
pertinente, tudo conforme anotações na CTPS digital (ID. 72075f9);
b) acrescer à condenação originária a obrigação de a reclamada
pagar os seguintes títulos: saldo salarial de abril de 2024 (15 dias),
férias vencidas em dobro (2020/2021), com o acréscimo do terço
constitucional, além da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-47.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RITA DE CASSIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESPEDIDA INDIRETA.
MULTA DO ART. 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. Em virtude da
revogação da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1/TST, a
jurisprudência consolidada do TST vem estabelecendo que a
penalidade estipulada no § 8º do art. 477 da CLT somente não se
aplica quando a mora no pagamento das verbas rescisórias é
imputável exclusivamente ao empregado. Nesse contexto, o
reconhecimento judicial da rescisão do contrato de trabalho por falta
grave do empregador não exclui a aplicação da multa estipulada
legalmente. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário a fim de: a) retificar a planilha
de cálculos para que seja observada, como parâmetro de
liquidação, a última remuneração da trabalhadora, no valor de R$
1.735,07, considerando, ainda, a sua evolução salarial quando
pertinente, tudo conforme anotações na CTPS digital (ID. 72075f9);
b) acrescer à condenação originária a obrigação de a reclamada
pagar os seguintes títulos: saldo salarial de abril de 2024 (15 dias),
férias vencidas em dobro (2020/2021), com o acréscimo do terço
constitucional, além da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-02.2018.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AGRAVADO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS
CÁLCULOS. SELIC. DECISÃO DO STF. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. EQUÍVOCO INEXISTENTE. Considerando que a
planilha de cálculos impugnada utiliza os índices de juros e correção
monetária de acordo com a decisão do STF no julgamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADCs 58 e 59, e sendo certo que, conforme a referida decisão, a
Selic engloba a correção monetária e os juros de mora, não procede
a alegação de equívoco na conta de liquidação. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida pelas
executadas em contraminuta e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelas
executadas, no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art.
789-A da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Severino Evaristo da S. Filho
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-02.2018.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AGRAVADO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS
CÁLCULOS. SELIC. DECISÃO DO STF. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. EQUÍVOCO INEXISTENTE. Considerando que a
planilha de cálculos impugnada utiliza os índices de juros e correção
monetária de acordo com a decisão do STF no julgamento das
ADCs 58 e 59, e sendo certo que, conforme a referida decisão, a
Selic engloba a correção monetária e os juros de mora, não procede
a alegação de equívoco na conta de liquidação. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida pelas
executadas em contraminuta e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelas
executadas, no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art.
789-A da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Severino Evaristo da S. Filho
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-02.2018.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AGRAVADO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS
CÁLCULOS. SELIC. DECISÃO DO STF. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. EQUÍVOCO INEXISTENTE. Considerando que a
planilha de cálculos impugnada utiliza os índices de juros e correção
monetária de acordo com a decisão do STF no julgamento das
ADCs 58 e 59, e sendo certo que, conforme a referida decisão, a
Selic engloba a correção monetária e os juros de mora, não procede
a alegação de equívoco na conta de liquidação. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida pelas
executadas em contraminuta e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelas
executadas, no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art.
789-A da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Severino Evaristo da S. Filho
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001202-12.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO JOSE NILTON DE ANDRADE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para: 1) excluir da
condenação as horas extras decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada; 2) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado da reclamada, de 5%
sobre os pedidos julgados inteiramente improcedentes, obrigação
submetida à condição suspensiva de exigibilidade. Custas
reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral da advogada Simone
de Almeida pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001202-12.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO JOSE NILTON DE ANDRADE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para: 1) excluir da
condenação as horas extras decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada; 2) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado da reclamada, de 5%
sobre os pedidos julgados inteiramente improcedentes, obrigação
submetida à condição suspensiva de exigibilidade. Custas
reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral da advogada Simone
de Almeida pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001311-42.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E-TICONS EMPRESA DE
TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ENIELBA CAROLINA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E-TICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Caio Graco
Coutinho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001311-42.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E-TICONS EMPRESA DE
TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ENIELBA CAROLINA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIELBA CAROLINA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Caio Graco
Coutinho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000027-25.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO RICARDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA EMPRESTADA. DEFERIMENTO.
Considerando que as atividades que envolvem exposição constante
do trabalhador a produtos inflamáveis, explosivos ou energia
elétrica são consideradas perigosas e de acentuado risco, de
acordo com a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego
e art. 193, I, da CLT, e existindo prova emprestada com similitude
de elementos factuais, conclui-se que devem prevalecer as
informações descritas no laudo pericial e que foram acolhidas pela
juíza de primeiro grau, razão pela qual mantenho a condenação
imposta na sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, fundada em falta de dialeticidade, arguida pelo
reclamante em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA, por deserção,
arguida pelo reclamante em contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000032-53.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JEFFERSON BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES FÍSICOS E QUÍMICOS. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS. LAUDO
PERICIAL NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. IMPROCEDÊNCIA. Não
se evidenciando nenhuma mácula capaz de afastar os argumentos
técnicos do perito de confiança do juízo, que concluiu pela ausência
de insalubridade no ambiente laboral do autor quanto aos agentes
físicos (ruído e calor) e químicos, bem como que o trabalho do
reclamante, na função de operador de
corte/montagem/acabamento, não era realizado em ambiente
perigoso (inflamáveis), nos termos da norma técnica (NR-16),
mantém-se a sentença, que indeferiu os adicionais perseguidos.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000032-53.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES FÍSICOS E QUÍMICOS. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS. LAUDO
PERICIAL NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. IMPROCEDÊNCIA. Não
se evidenciando nenhuma mácula capaz de afastar os argumentos
técnicos do perito de confiança do juízo, que concluiu pela ausência
de insalubridade no ambiente laboral do autor quanto aos agentes
físicos (ruído e calor) e químicos, bem como que o trabalho do
reclamante, na função de operador de
corte/montagem/acabamento, não era realizado em ambiente
perigoso (inflamáveis), nos termos da norma técnica (NR-16),
mantém-se a sentença, que indeferiu os adicionais perseguidos.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-90.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. LAUDOS
PERICIAIS EMPRESTADOS. CONSTATAÇÃO DE EMPREGO DE
PRODUTOS À BASE DE COLA. ANEXO 13 DA NR-15.
CONFIGURAÇÃO. No caso em exame, foram utilizados como
prova emprestada laudos periciais produzidos em outros processos,
porque a fábrica onde o reclamante trabalhou foi desativada (Alagoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Nova/PB). Restando demonstrado que o autor desempenhava suas
atividades com o emprego de produtos à base de cola e acetato de
etila, o caso enseja o pagamento do adicional de insalubridade em
grau médio, conforme previsto no anexo 13 da NR-15 do Ministério
do Trabalho e Emprego. Recurso adesivo a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE, para acrescer à condenação originária o
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), no
período de 19.01.2019 a 02/01/2022. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-90.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. LAUDOS
PERICIAIS EMPRESTADOS. CONSTATAÇÃO DE EMPREGO DE
PRODUTOS À BASE DE COLA. ANEXO 13 DA NR-15.
CONFIGURAÇÃO. No caso em exame, foram utilizados como
prova emprestada laudos periciais produzidos em outros processos,
porque a fábrica onde o reclamante trabalhou foi desativada (Alagoa
Nova/PB). Restando demonstrado que o autor desempenhava suas
atividades com o emprego de produtos à base de cola e acetato de
etila, o caso enseja o pagamento do adicional de insalubridade em
grau médio, conforme previsto no anexo 13 da NR-15 do Ministério
do Trabalho e Emprego. Recurso adesivo a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE, para acrescer à condenação originária o
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), no
período de 19.01.2019 a 02/01/2022. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-60.2024.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE FAUSTINO NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA ESCALONAR LTDA
ADVOGADO RAFAEL TABARELLI
MARQUES(OAB: 237742/SP)
RECORRIDO ESCALONAR 710.22
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO RAFAEL TABARELLI
MARQUES(OAB: 237742/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAUSTINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-60.2024.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE FAUSTINO NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA ESCALONAR LTDA
ADVOGADO RAFAEL TABARELLI
MARQUES(OAB: 237742/SP)
RECORRIDO ESCALONAR 710.22
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO RAFAEL TABARELLI
MARQUES(OAB: 237742/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ESCALONAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-60.2024.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE FAUSTINO NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA ESCALONAR LTDA
ADVOGADO RAFAEL TABARELLI
MARQUES(OAB: 237742/SP)
RECORRIDO ESCALONAR 710.22
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO RAFAEL TABARELLI
MARQUES(OAB: 237742/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCALONAR 710.22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000048-22.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000048-22.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000059-88.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas processuais pela executada no importe de R$
44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000059-88.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas processuais pela executada no importe de R$
44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000076-98.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
AGRAVADO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
AGRAVADO BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS ANTERIORMENTE
HOMOLOGADOS. ERRO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO
COMANDO DECISÓRIO. MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA
PRECLUSÃO. Havendo erro material evidente, é possível, mesmo
que de ofício, a retificação dos cálculos de liquidação, não havendo
preclusão no particular (art. 833, CLT). Estando os cálculos em
flagrante discrepância com o que foi determinado no acórdão,
impõe-se fazer a adequação devida, em respeito à própria coisa
julgada. Assim, devem ser retificados os cálculos para que as
diferenças salariais sejam apuradas de acordo com os reajustes
salariais constantes das normas coletivas da categoria, conforme
apontado no título executivo. Agravo de petição provido
parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim de
determinar a retificação dos cálculos para que as diferenças
salariais sejam apuradas de acordo com os reajustes salariais
constantes das normas coletivas da categoria. Ajustes das contas a
ser feito no juízo originário. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000076-98.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
AGRAVADO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
AGRAVADO BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS ANTERIORMENTE
HOMOLOGADOS. ERRO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO
COMANDO DECISÓRIO. MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA
PRECLUSÃO. Havendo erro material evidente, é possível, mesmo
que de ofício, a retificação dos cálculos de liquidação, não havendo
preclusão no particular (art. 833, CLT). Estando os cálculos em
flagrante discrepância com o que foi determinado no acórdão,
impõe-se fazer a adequação devida, em respeito à própria coisa
julgada. Assim, devem ser retificados os cálculos para que as
diferenças salariais sejam apuradas de acordo com os reajustes
salariais constantes das normas coletivas da categoria, conforme
apontado no título executivo. Agravo de petição provido
parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim de
determinar a retificação dos cálculos para que as diferenças
salariais sejam apuradas de acordo com os reajustes salariais
constantes das normas coletivas da categoria. Ajustes das contas a
ser feito no juízo originário. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000076-98.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
AGRAVADO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
AGRAVADO BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CBSS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS ANTERIORMENTE
HOMOLOGADOS. ERRO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO
COMANDO DECISÓRIO. MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA
PRECLUSÃO. Havendo erro material evidente, é possível, mesmo
que de ofício, a retificação dos cálculos de liquidação, não havendo
preclusão no particular (art. 833, CLT). Estando os cálculos em
flagrante discrepância com o que foi determinado no acórdão,
impõe-se fazer a adequação devida, em respeito à própria coisa
julgada. Assim, devem ser retificados os cálculos para que as
diferenças salariais sejam apuradas de acordo com os reajustes
salariais constantes das normas coletivas da categoria, conforme
apontado no título executivo. Agravo de petição provido
parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim de
determinar a retificação dos cálculos para que as diferenças
salariais sejam apuradas de acordo com os reajustes salariais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
constantes das normas coletivas da categoria. Ajustes das contas a
ser feito no juízo originário. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000076-98.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
AGRAVADO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
AGRAVADO BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELO PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS ANTERIORMENTE
HOMOLOGADOS. ERRO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO
COMANDO DECISÓRIO. MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA
PRECLUSÃO. Havendo erro material evidente, é possível, mesmo
que de ofício, a retificação dos cálculos de liquidação, não havendo
preclusão no particular (art. 833, CLT). Estando os cálculos em
flagrante discrepância com o que foi determinado no acórdão,
impõe-se fazer a adequação devida, em respeito à própria coisa
julgada. Assim, devem ser retificados os cálculos para que as
diferenças salariais sejam apuradas de acordo com os reajustes
salariais constantes das normas coletivas da categoria, conforme
apontado no título executivo. Agravo de petição provido
parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim de
determinar a retificação dos cálculos para que as diferenças
salariais sejam apuradas de acordo com os reajustes salariais
constantes das normas coletivas da categoria. Ajustes das contas a
ser feito no juízo originário. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000133-90.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRENTE ANDERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA
XAVIER(OAB: 31058/PB)
RECORRIDO EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO ANDERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA
XAVIER(OAB: 31058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Atualmente, predomina o entendimento de que o fato de o
empregado transportar dinheiro em montante considerável, por
imposição do empregador, sem dispor de aparato que lhe garanta a
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
segurança, é fator bastante para causar tensão e abalo emocional,
sendo hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se aplicar o
posicionamento prevalecente nesta Turma Julgadora, ainda que
com ressalva de entendimento pessoal do relator. Recurso ordinário
a que se nega provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. Observando
-se que o valor da indenização por danos morais por transporte de
valores fixado na origem se mostra aquém do patamar que vem
sendo adotado por este Regional em casos similares, assiste razão
ao reclamante quando pretende sua majoração, em consonância
com as diretrizes contidas no art. 223-G, § 1º, da CLT. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE a fim
de majorar a indenização por danos morais por transporte de
valores para R$ 3.000,00. Custas processuais ajustadas, conforme
cálculos que integram este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000133-90.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRENTE ANDERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA
XAVIER(OAB: 31058/PB)
RECORRIDO EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO ANDERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA
XAVIER(OAB: 31058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Atualmente, predomina o entendimento de que o fato de o
empregado transportar dinheiro em montante considerável, por
imposição do empregador, sem dispor de aparato que lhe garanta a
segurança, é fator bastante para causar tensão e abalo emocional,
sendo hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se aplicar o
posicionamento prevalecente nesta Turma Julgadora, ainda que
com ressalva de entendimento pessoal do relator. Recurso ordinário
a que se nega provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. Observando
-se que o valor da indenização por danos morais por transporte de
valores fixado na origem se mostra aquém do patamar que vem
sendo adotado por este Regional em casos similares, assiste razão
ao reclamante quando pretende sua majoração, em consonância
com as diretrizes contidas no art. 223-G, § 1º, da CLT. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE a fim
de majorar a indenização por danos morais por transporte de
valores para R$ 3.000,00. Custas processuais ajustadas, conforme
cálculos que integram este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000157-46.2024.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRENTE EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CONSTRUTORA
INGAZEIRA LTDA. VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS
CARACTERIZADORES. INEXISTÊNCIA. Constatando-se que o
próprio depoimento do autor tem a aptidão de afastar a tese a favor
da configuração do vínculo empregatício, ante a inequívoca
ausência dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, uma vez que
afirma que foi contratado e recebia pagamento de pessoa
interposta, outra solução não há senão julgar improcedentes os
pleitos formulados na peça inaugural. Recurso ordinário a que se dá
provimento. Prejudicada a análise dos recursos ordinários do
reclamante e do Município de Cabedelo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA
RECLAMADA a fim de: a) julgar IMPROCEDENTES as pretensões
formuladas na petição inicial; b) condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos
advogados da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa,
sob condição suspensiva. Prejudicadas as demais alegações
ventiladas em seu recurso, assim como o recurso ordinário do autor
e o recurso do Município de Cabedelo. Custas invertidas em
desfavor do reclamante, no importe de R$ 1.082,00, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 54.120,00,), porém dispensadas em
face do permissivo legal. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000157-46.2024.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRENTE EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CONSTRUTORA
INGAZEIRA LTDA. VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS
CARACTERIZADORES. INEXISTÊNCIA. Constatando-se que o
próprio depoimento do autor tem a aptidão de afastar a tese a favor
da configuração do vínculo empregatício, ante a inequívoca
ausência dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, uma vez que
afirma que foi contratado e recebia pagamento de pessoa
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
interposta, outra solução não há senão julgar improcedentes os
pleitos formulados na peça inaugural. Recurso ordinário a que se dá
provimento. Prejudicada a análise dos recursos ordinários do
reclamante e do Município de Cabedelo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA
RECLAMADA a fim de: a) julgar IMPROCEDENTES as pretensões
formuladas na petição inicial; b) condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos
advogados da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa,
sob condição suspensiva. Prejudicadas as demais alegações
ventiladas em seu recurso, assim como o recurso ordinário do autor
e o recurso do Município de Cabedelo. Custas invertidas em
desfavor do reclamante, no importe de R$ 1.082,00, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 54.120,00,), porém dispensadas em
face do permissivo legal. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000157-46.2024.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRENTE EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CONSTRUTORA
INGAZEIRA LTDA. VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS
CARACTERIZADORES. INEXISTÊNCIA. Constatando-se que o
próprio depoimento do autor tem a aptidão de afastar a tese a favor
da configuração do vínculo empregatício, ante a inequívoca
ausência dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, uma vez que
afirma que foi contratado e recebia pagamento de pessoa
interposta, outra solução não há senão julgar improcedentes os
pleitos formulados na peça inaugural. Recurso ordinário a que se dá
provimento. Prejudicada a análise dos recursos ordinários do
reclamante e do Município de Cabedelo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA
RECLAMADA a fim de: a) julgar IMPROCEDENTES as pretensões
formuladas na petição inicial; b) condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos
advogados da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa,
sob condição suspensiva. Prejudicadas as demais alegações
ventiladas em seu recurso, assim como o recurso ordinário do autor
e o recurso do Município de Cabedelo. Custas invertidas em
desfavor do reclamante, no importe de R$ 1.082,00, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 54.120,00,), porém dispensadas em
face do permissivo legal. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000169-69.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO
PARA MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM
ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode, eventualmente, deparar-se com
pacientes dessa natureza, sem que se trate de contato permanente
ou contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio.
Considerando que o laudo pericial não demonstrou, no caso dos
autos, o contato permanente do reclamante com pacientes em
isolamento por doença infectocontagiosa, nem há outras provas
nesse sentido, impõe-se a reforma da sentença para julgar
improcedentes os pedidos. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO PREJUDICADO.
Reformada a sentença, no sentido de julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente ação, resta prejudicada a
apreciação da pretensão recursal do autor, voltada à adequação
dos índices de correção monetária. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em falta de interesse recursal, arguida pela
reclamada em contrarrazões e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS para afastar a condenação ao
pagamento de diferenças do adicional de insalubridade e julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista; e JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DO
RECLAMANTE. Honorários periciais, no valor de R$ 800,00, a
serem pagos pela União. Custas de R$ 1.707,16, calculadas sobre
o importe atribuído à causa na inicial (R$ 85.350,80), das quais o
autor é dispensado. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000169-69.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO
PARA MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM
ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode, eventualmente, deparar-se com
pacientes dessa natureza, sem que se trate de contato permanente
ou contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio.
Considerando que o laudo pericial não demonstrou, no caso dos
autos, o contato permanente do reclamante com pacientes em
isolamento por doença infectocontagiosa, nem há outras provas
nesse sentido, impõe-se a reforma da sentença para julgar
improcedentes os pedidos. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO PREJUDICADO.
Reformada a sentença, no sentido de julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente ação, resta prejudicada a
apreciação da pretensão recursal do autor, voltada à adequação
dos índices de correção monetária. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em falta de interesse recursal, arguida pela
reclamada em contrarrazões e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS para afastar a condenação ao
pagamento de diferenças do adicional de insalubridade e julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista; e JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DO
RECLAMANTE. Honorários periciais, no valor de R$ 800,00, a
serem pagos pela União. Custas de R$ 1.707,16, calculadas sobre
o importe atribuído à causa na inicial (R$ 85.350,80), das quais o
autor é dispensado. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000169-69.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO
PARA MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM
ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode, eventualmente, deparar-se com
pacientes dessa natureza, sem que se trate de contato permanente
ou contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Considerando que o laudo pericial não demonstrou, no caso dos
autos, o contato permanente do reclamante com pacientes em
isolamento por doença infectocontagiosa, nem há outras provas
nesse sentido, impõe-se a reforma da sentença para julgar
improcedentes os pedidos. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO PREJUDICADO.
Reformada a sentença, no sentido de julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente ação, resta prejudicada a
apreciação da pretensão recursal do autor, voltada à adequação
dos índices de correção monetária. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em falta de interesse recursal, arguida pela
reclamada em contrarrazões e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS para afastar a condenação ao
pagamento de diferenças do adicional de insalubridade e julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista; e JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DO
RECLAMANTE. Honorários periciais, no valor de R$ 800,00, a
serem pagos pela União. Custas de R$ 1.707,16, calculadas sobre
o importe atribuído à causa na inicial (R$ 85.350,80), das quais o
autor é dispensado. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000169-69.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO
PARA MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM
ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode, eventualmente, deparar-se com
pacientes dessa natureza, sem que se trate de contato permanente
ou contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio.
Considerando que o laudo pericial não demonstrou, no caso dos
autos, o contato permanente do reclamante com pacientes em
isolamento por doença infectocontagiosa, nem há outras provas
nesse sentido, impõe-se a reforma da sentença para julgar
improcedentes os pedidos. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO PREJUDICADO.
Reformada a sentença, no sentido de julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente ação, resta prejudicada a
apreciação da pretensão recursal do autor, voltada à adequação
dos índices de correção monetária. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em falta de interesse recursal, arguida pela
reclamada em contrarrazões e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS para afastar a condenação ao
pagamento de diferenças do adicional de insalubridade e julgar
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista; e JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DO
RECLAMANTE. Honorários periciais, no valor de R$ 800,00, a
serem pagos pela União. Custas de R$ 1.707,16, calculadas sobre
o importe atribuído à causa na inicial (R$ 85.350,80), das quais o
autor é dispensado. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-60.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Verificado o nexo
concausal entre as doenças que acometem o reclamante e o
trabalho por ele desenvolvido, além de constatada a culpa da
empresa pelo agravamento das enfermidades, cabe o deferimento
de indenização por dano moral, uma vez que presentes os
parâmetros legais da responsabilidade civil. Recurso ordinário a que
se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. Indevido o pedido de redução
dos valores da indenização por danos morais, pois, ao fixá-los, o
juiz de origem observou as disposições legais sobre o assunto e fez
adequada subsunção dos aspectos fáticos ao caso concreto.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual modo,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-60.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Verificado o nexo
concausal entre as doenças que acometem o reclamante e o
trabalho por ele desenvolvido, além de constatada a culpa da
empresa pelo agravamento das enfermidades, cabe o deferimento
de indenização por dano moral, uma vez que presentes os
parâmetros legais da responsabilidade civil. Recurso ordinário a que
se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. Indevido o pedido de redução
dos valores da indenização por danos morais, pois, ao fixá-los, o
juiz de origem observou as disposições legais sobre o assunto e fez
adequada subsunção dos aspectos fáticos ao caso concreto.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual modo,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-82.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO JOSE NASARE FARIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO e ACOLHER A
PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO,
suscitada pela parte autora em suas contrarrazões, e dele não
conhecer. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-82.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO JOSE NASARE FARIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NASARE FARIAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO e ACOLHER A
PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO,
suscitada pela parte autora em suas contrarrazões, e dele não
conhecer. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000209-75.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 51.679.076 CAMILLA EVELLYN
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO JADEANE SANTOS MORAIS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.679.076 CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para: a)
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT e as horas
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, bem como a
multa por embargos de declaração procrastinatórios; b) adequar a
condenação em horas extras para considerar que a autora cumpria
4 horas e 45 minutos extras por semana. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000209-75.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 51.679.076 CAMILLA EVELLYN
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO JADEANE SANTOS MORAIS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADEANE SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para: a)
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT e as horas
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, bem como a
multa por embargos de declaração procrastinatórios; b) adequar a
condenação em horas extras para considerar que a autora cumpria
4 horas e 45 minutos extras por semana. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-36.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAKITONN DA SILVA DUARTI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKITONN DA SILVA DUARTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Na espécie, o juiz de primeiro
grau reconheceu a responsabilidade civil da reclamada pelos
atrasos salariais, condenando-a ao pagamento de indenização por
danos morais no montante de R$ 3.000,00. Para a majoração do
quantum indenizatório, como pretende o reclamante, é mister que
se demonstre um acontecimento objetivo decorrente da alegada
inadimplência, que tenha exposto o empregado a uma condição
especialmente agravante, o que não foi verificado nestes autos.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-36.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAKITONN DA SILVA DUARTI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Na espécie, o juiz de primeiro
grau reconheceu a responsabilidade civil da reclamada pelos
atrasos salariais, condenando-a ao pagamento de indenização por
danos morais no montante de R$ 3.000,00. Para a majoração do
quantum indenizatório, como pretende o reclamante, é mister que
se demonstre um acontecimento objetivo decorrente da alegada
inadimplência, que tenha exposto o empregado a uma condição
especialmente agravante, o que não foi verificado nestes autos.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-37.2024.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
RECORRIDO JOSE OZORIO DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar totalmente
improcedentes os pedidos contidos na demanda, excluindo da
sentença a condenação da reclamada em honorários advocatícios.
Custas processuais invertidas, a cargo do autor, no importe de R$
448,53, incidentes sobre o valor da causa, R$ 22.426,75,
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-37.2024.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
RECORRIDO JOSE OZORIO DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZORIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar totalmente
improcedentes os pedidos contidos na demanda, excluindo da
sentença a condenação da reclamada em honorários advocatícios.
Custas processuais invertidas, a cargo do autor, no importe de R$
448,53, incidentes sobre o valor da causa, R$ 22.426,75,
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-97.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS
PROCESSUAIS. DESERÇÃO. Nos termos do art. 899, § 1º, e do
art. 789, § 1º, ambos da CLT, e das súmulas 128 e 245 do TST, é
ônus da parte recorrente efetuar o recolhimento do depósito
recursal e o pagamento das custas processuais, no prazo alusivo ao
recurso, sob pena de deserção. A empresa não cumpriu tal
pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, mesmo depois de
instada a fazê-lo, na forma do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC. Diante
disso, o recurso ordinário da reclamada não pode ser conhecido,
por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-97.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS
PROCESSUAIS. DESERÇÃO. Nos termos do art. 899, § 1º, e do
art. 789, § 1º, ambos da CLT, e das súmulas 128 e 245 do TST, é
ônus da parte recorrente efetuar o recolhimento do depósito
recursal e o pagamento das custas processuais, no prazo alusivo ao
recurso, sob pena de deserção. A empresa não cumpriu tal
pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, mesmo depois de
instada a fazê-lo, na forma do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC. Diante
disso, o recurso ordinário da reclamada não pode ser conhecido,
por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000272-88.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO ALINE RAQUEL ALVES DA SILVA
VELOSO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela
reclamada para julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamatória, com inversão da responsabilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais para s reclamante, em favor
do patrono da demandada, no percentual 5% do valor da causa,
ficando a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT e decisão
do STF na ADI 5766. Custas processuais também invertidas para a
reclamante, no importe de R$ 124,25, calculadas sobre o valor da
causa de R$ 6.212,80, porém dispensadas em virtude da
concessão da gratuidade judicial. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000272-88.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO ALINE RAQUEL ALVES DA SILVA
VELOSO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RAQUEL ALVES DA SILVA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela
reclamada para julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamatória, com inversão da responsabilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais para s reclamante, em favor
do patrono da demandada, no percentual 5% do valor da causa,
ficando a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT e decisão
do STF na ADI 5766. Custas processuais também invertidas para a
reclamante, no importe de R$ 124,25, calculadas sobre o valor da
causa de R$ 6.212,80, porém dispensadas em virtude da
concessão da gratuidade judicial. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-72.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-72.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000312-76.2024.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000312-76.2024.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000318-59.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RECORRIDO WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para fixar a
média aritmética dos "prêmios" em R$ 657,57. Custas retificadas,
conforme planilha em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000318-59.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RECORRIDO WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para fixar a
média aritmética dos "prêmios" em R$ 657,57. Custas retificadas,
conforme planilha em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000442-60.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCIO DE LIMA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RECORRIDO CSM- CENTRAL DE SERVICOS E
MATERIAIS OTICOS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para afastar a
prescrição bienal reconhecida na sentença, julgar parcialmente
procedentes os pedidos contidos na petição inicial e determinar que
a reclamada proceda aos depósitos do FGTS dos meses faltantes
na conta vinculada do recorrente, acrescidos da indenização de
40%. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela demandada, no
percentual de 10% do valor que resultar da liquidação. Custas
processuais invertidas, de responsabilidade da reclamada, no
importe de R$ 240,00 e incidentes sobre o valor arbitrado à
condenação de R$ 12.000,00. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000442-60.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCIO DE LIMA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RECORRIDO CSM- CENTRAL DE SERVICOS E
MATERIAIS OTICOS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSM- CENTRAL DE SERVICOS E MATERIAIS OTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para afastar a
prescrição bienal reconhecida na sentença, julgar parcialmente
procedentes os pedidos contidos na petição inicial e determinar que
a reclamada proceda aos depósitos do FGTS dos meses faltantes
na conta vinculada do recorrente, acrescidos da indenização de
40%. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela demandada, no
percentual de 10% do valor que resultar da liquidação. Custas
processuais invertidas, de responsabilidade da reclamada, no
importe de R$ 240,00 e incidentes sobre o valor arbitrado à
condenação de R$ 12.000,00. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000485-19.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ELITO FERREIRA
QUINTANS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
APOSENTADORIA. BLOQUEIO PARCIAL. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. MANUTENÇÃO. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, mantém-se a penhora
parcial sobre os proventos da aposentadoria do executado, a fim de
atender ao crédito salarial do exequente, pois demonstrada a sua
capacidade financeira. Agravo de petição ao qual se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000485-19.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ELITO FERREIRA
QUINTANS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELITO FERREIRA QUINTANS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
APOSENTADORIA. BLOQUEIO PARCIAL. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. MANUTENÇÃO. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, mantém-se a penhora
parcial sobre os proventos da aposentadoria do executado, a fim de
atender ao crédito salarial do exequente, pois demonstrada a sua
capacidade financeira. Agravo de petição ao qual se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000492-57.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000492-57.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000492-57.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA KARLA DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000624-29.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRENTE MARIA INALDA QUINTANS DE
MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRENTE BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRIDO PETRONIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RECORRIDO META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INALDA QUINTANS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por inadequação, para dele não conhecer. Custas
pelos reclamados no valor de R$ 44,26, por obediência ao art. 789-
A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000624-29.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE MARIA INALDA QUINTANS DE
MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRENTE BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRIDO PETRONIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RECORRIDO META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por inadequação, para dele não conhecer. Custas
pelos reclamados no valor de R$ 44,26, por obediência ao art. 789-
A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000624-29.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRENTE MARIA INALDA QUINTANS DE
MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRENTE BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRIDO PETRONIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RECORRIDO META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por inadequação, para dele não conhecer. Custas
pelos reclamados no valor de R$ 44,26, por obediência ao art. 789-
A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000624-29.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRENTE MARIA INALDA QUINTANS DE
MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRENTE BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRIDO PETRONIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RECORRIDO META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO MACENA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por inadequação, para dele não conhecer. Custas
pelos reclamados no valor de R$ 44,26, por obediência ao art. 789-
A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000624-29.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRENTE MARIA INALDA QUINTANS DE
MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRENTE BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RECORRIDO PETRONIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RECORRIDO META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por inadequação, para dele não conhecer. Custas
pelos reclamados no valor de R$ 44,26, por obediência ao art. 789-
A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-44.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO MONICA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. REJULGAMENTO. DECISÃO
DO STF PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULO DE EMPREGO. Segundo a decisão prolatada pelo STF
na reclamação constitucional nº. 67.153 PARAÍBA, que cassou o
acórdão anteriormente proferido nestes autos, a relação mantida
entre a trabalhadora e a empresa reclamada, configuraria hipótese
de terceirização lícita, afastando-se, por conseguinte, o
reconhecimento do vínculo de emprego. Diante dessa decisão, está
superado o entendimento em sentido contrário adotado no acórdão
anteriormente proferido por esta Corte. Assim, considerando que a
decisão proferida em reclamação constitucional constitui provimento
jurisdicional hierarquicamente superior, ressalvo entendimento
pessoal e declaro a inexistência de relação de emprego entre as
partes. Recurso ordinário a que se dá provimento. Prejudicados os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
embargos de declaração supervenientes da reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em negativa
de prestação jurisdicional, arguida pela reclamada,e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para, ressalvando
entendimento pessoal, afastar o vínculo de emprego entre as partes
e, por conseguinte, julgar improcedentes os pedidos postulados na
reclamação trabalhista. Honorários advocatícios devidos pela
reclamante, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa na
petição inicial, porém sob condição suspensiva de exigibilidade, de
acordo com o art. 791-A, § 4º, da CLT, e com a decisão proferida
pelo STF na ADI 5766. PREJUDICADOS OS SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. Custas
processuais invertidas para a reclamante, no importe de R$
4.162,83, calculadas sobre R$ 208.141,90, valor da causa,
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-44.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO MONICA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA OLIVEIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. REJULGAMENTO. DECISÃO
DO STF PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULO DE EMPREGO. Segundo a decisão prolatada pelo STF
na reclamação constitucional nº. 67.153 PARAÍBA, que cassou o
acórdão anteriormente proferido nestes autos, a relação mantida
entre a trabalhadora e a empresa reclamada, configuraria hipótese
de terceirização lícita, afastando-se, por conseguinte, o
reconhecimento do vínculo de emprego. Diante dessa decisão, está
superado o entendimento em sentido contrário adotado no acórdão
anteriormente proferido por esta Corte. Assim, considerando que a
decisão proferida em reclamação constitucional constitui provimento
jurisdicional hierarquicamente superior, ressalvo entendimento
pessoal e declaro a inexistência de relação de emprego entre as
partes. Recurso ordinário a que se dá provimento. Prejudicados os
embargos de declaração supervenientes da reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em negativa
de prestação jurisdicional, arguida pela reclamada,e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para, ressalvando
entendimento pessoal, afastar o vínculo de emprego entre as partes
e, por conseguinte, julgar improcedentes os pedidos postulados na
reclamação trabalhista. Honorários advocatícios devidos pela
reclamante, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa na
petição inicial, porém sob condição suspensiva de exigibilidade, de
acordo com o art. 791-A, § 4º, da CLT, e com a decisão proferida
pelo STF na ADI 5766. PREJUDICADOS OS SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. Custas
processuais invertidas para a reclamante, no importe de R$
4.162,83, calculadas sobre R$ 208.141,90, valor da causa,
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000880-96.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TIAGO OLIVEIRA BEZERRA
TAVARES
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA BEZERRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. ART. 118
DA LEI 8.213/1991. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Considerando que ficou caracterizada a incapacidade laborativa do
empregado por período superior a quinze dias, em decorrência de
doença equiparada a acidente de trabalho, conforme requisitos
constantes no art. 118 da Lei 8.213/1991, deve ser reconhecida a
garantia provisória de emprego, devendo ela deve ser contada a
partir do retorno do último afastamento previdenciário. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
procedentes em parte os pleitos contidos na reclamação trabalhista
ajuizada por TIAGO OLIVEIRA BEZERRA TAVARES e condenar a
reclamada, NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COLCHÕES LTDA., ao pagamento de indenização substitutiva
relativa à garantia provisória de emprego no interregno de
28/06/2023 a 09/05/2024, consubstanciada em salários, 13os
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% do período. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao advogado
do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação de sentença. Os honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante ficam limitados a 10% sobre a soma dos pedidos
julgados totalmente improcedentes, mantendo-se a condição
suspensiva de exigibilidade já consignada na sentença. Custas
processuais invertidas para a reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, montante provisoriamente arbitrado
à condenação. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000880-96.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TIAGO OLIVEIRA BEZERRA
TAVARES
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. ART. 118
DA LEI 8.213/1991. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Considerando que ficou caracterizada a incapacidade laborativa do
empregado por período superior a quinze dias, em decorrência de
doença equiparada a acidente de trabalho, conforme requisitos
constantes no art. 118 da Lei 8.213/1991, deve ser reconhecida a
garantia provisória de emprego, devendo ela deve ser contada a
partir do retorno do último afastamento previdenciário. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
procedentes em parte os pleitos contidos na reclamação trabalhista
ajuizada por TIAGO OLIVEIRA BEZERRA TAVARES e condenar a
reclamada, NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COLCHÕES LTDA., ao pagamento de indenização substitutiva
relativa à garantia provisória de emprego no interregno de
28/06/2023 a 09/05/2024, consubstanciada em salários, 13os
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% do período. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao advogado
do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação de sentença. Os honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante ficam limitados a 10% sobre a soma dos pedidos
julgados totalmente improcedentes, mantendo-se a condição
suspensiva de exigibilidade já consignada na sentença. Custas
processuais invertidas para a reclamada, no valor de R$ 400,00,
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
calculadas sobre R$ 20.000,00, montante provisoriamente arbitrado
à condenação. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001055-86.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEBORA KAROLYNE PEREIRA
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RECORRENTE COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RECORRIDO DEBORA KAROLYNE PEREIRA
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RECORRIDO COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA KAROLYNE PEREIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ASSÉDIO
MORAL. PRÁTICAS ABUSIVAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova idônea a
respeito dos fatos imputados à empregadora. Na espécie, as
pressões excessivas impostas nas reuniões celebradas entre os
vendedores traduzem uma conduta abusiva, vexatória e lesiva à
integridade psicológica da reclamante, sobretudo no período de
gravidez, estando presentes os elementos necessários à
configuração de um dano moral indenizável. Recurso ordinário a
que nega provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. TRABALHO
EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DA
JORNADA. HORAS EXTRAS. Para que se caracterize o trabalho
externo, nos termos previstos no art. 62, I, da CLT, é imprescindível
que haja flagrante incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e
a fixação de horário. Nesses termos, ainda que a atividade se
desenvolva fora do ambiente empresarial, caso seja possível o
controle de jornada, faz jus o empregado ao pagamento pelas horas
extras prestadas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos advogados da empresa ré, equivalentes a 10%
dos pedidos julgados integralmente improcedentes, aplicando à
obrigação, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade, na
forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para para
acrescer à condenação originária a obrigação de a reclamada pagar
à reclamante 9 (nove) horas extras por semana, nos termos da
fundamentação. . Custas processuais alteradas, conforme planilha
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001055-86.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEBORA KAROLYNE PEREIRA
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RECORRENTE COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RECORRIDO DEBORA KAROLYNE PEREIRA
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RECORRIDO COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ASSÉDIO
MORAL. PRÁTICAS ABUSIVAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova idônea a
respeito dos fatos imputados à empregadora. Na espécie, as
pressões excessivas impostas nas reuniões celebradas entre os
vendedores traduzem uma conduta abusiva, vexatória e lesiva à
integridade psicológica da reclamante, sobretudo no período de
gravidez, estando presentes os elementos necessários à
configuração de um dano moral indenizável. Recurso ordinário a
que nega provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. TRABALHO
EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DA
JORNADA. HORAS EXTRAS. Para que se caracterize o trabalho
externo, nos termos previstos no art. 62, I, da CLT, é imprescindível
que haja flagrante incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e
a fixação de horário. Nesses termos, ainda que a atividade se
desenvolva fora do ambiente empresarial, caso seja possível o
controle de jornada, faz jus o empregado ao pagamento pelas horas
extras prestadas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos advogados da empresa ré, equivalentes a 10%
dos pedidos julgados integralmente improcedentes, aplicando à
obrigação, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade, na
forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para para
acrescer à condenação originária a obrigação de a reclamada pagar
à reclamante 9 (nove) horas extras por semana, nos termos da
fundamentação. . Custas processuais alteradas, conforme planilha
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001077-50.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE REEF EM
FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. PROCESSO PILOTO.
SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS. DIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE. Na hipótese, constata-se que o devedor principal
sofre execução reunida em processo piloto, em que, em decorrência
de decisão judicial, encontram-se suspensos os atos constritivos.
Tem-se um quadro de existência de uma dívida consolidada do
devedor, que motivou a adoção do Regime Especial de Execução
Forçada - REEF, e de impossibilidade de realização do
procedimento unificado de constrição e expropriação de patrimônio,
com o fim de adimplir tal dívida, não mais existindo valores aptos à
quitação dos débitos. Assim, contraria o princípio da efetividade da
jurisdição postergar o cumprimento da sentença pelo devedor
subsidiário com capacidade de satisfazer a obrigação, considerando
que a execução deve se processar no interesse do credor (art. 797,
CPC), em especial considerando-se que a responsabilidade
subsidiária decorre pura e simplesmente da condenação e da
inadimplência do devedor principal. Por tais fundamentos, impõe-se
a reforma da decisão agravada para que seja autorizado o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
ressaltando-se que tal providência resultará em exclusão do
presente feito da fila do REEF. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para autorizar o
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, com
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
exclusão do presente feito do REEF em andamento. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, a ônus exclusivo
da reclamada principal. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001077-50.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE REEF EM
FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. PROCESSO PILOTO.
SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS. DIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE. Na hipótese, constata-se que o devedor principal
sofre execução reunida em processo piloto, em que, em decorrência
de decisão judicial, encontram-se suspensos os atos constritivos.
Tem-se um quadro de existência de uma dívida consolidada do
devedor, que motivou a adoção do Regime Especial de Execução
Forçada - REEF, e de impossibilidade de realização do
procedimento unificado de constrição e expropriação de patrimônio,
com o fim de adimplir tal dívida, não mais existindo valores aptos à
quitação dos débitos. Assim, contraria o princípio da efetividade da
jurisdição postergar o cumprimento da sentença pelo devedor
subsidiário com capacidade de satisfazer a obrigação, considerando
que a execução deve se processar no interesse do credor (art. 797,
CPC), em especial considerando-se que a responsabilidade
subsidiária decorre pura e simplesmente da condenação e da
inadimplência do devedor principal. Por tais fundamentos, impõe-se
a reforma da decisão agravada para que seja autorizado o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
ressaltando-se que tal providência resultará em exclusão do
presente feito da fila do REEF. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para autorizar o
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, com
exclusão do presente feito do REEF em andamento. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, a ônus exclusivo
da reclamada principal. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-95.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO VANDERLEIA GOMES DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada
para determinar: a) a exclusão da indenização por danos morais; b)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
a redução dos honorários sucumbenciais para o importe de 10% do
valor da liquidação. Custas processuais reduzidas para R$ 120,00,
de acordo com o novo valor da condenação arbitrado de R$
6.000,00. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-95.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO VANDERLEIA GOMES DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada
para determinar: a) a exclusão da indenização por danos morais; b)
a redução dos honorários sucumbenciais para o importe de 10% do
valor da liquidação. Custas processuais reduzidas para R$ 120,00,
de acordo com o novo valor da condenação arbitrado de R$
6.000,00. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001100-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE SOUZA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTIDA EM
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MULTA
CONVENCIONAL. CABIMENTO. Constatado o descumprimento de
cláusulas que dispunham sobre jornada de trabalho, registro de
ponto e trabalho aos domingos, a aplicação da multa normativa é
medida que se impõe. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
CARTÕES DE PONTO INSERVÍVEIS QUANTO A PARTE DAS
ANOTAÇÕES. JORNADA ARBITRADA NA SENTENÇA. HORAS
EXTRAS. DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de
constarem dos autos os registros de ponto da quase totalidade do
período laborado, os demais elementos de prova apontam para
inconsistências e falhas no sistema de controle de jornada, levando
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
à desconsideração das anotações em que se constata manipulação
pela empresa. Desse modo, ausente prova apta a suplantar os
horários indicados na exordial quanto aos dias em que afastada a
validade dos cartões de ponto, mantém-se a condenação em horas
extras. Entretanto, faz-se necessário deduzir da condenação as
horas extras comprovadamente pagas, evitando-se, assim,
pagamento em duplicidade. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para,
em acréscimo à condenação originária: a) majorar as horas extras,
estabelecendo que o encerramento da jornada de trabalho se dava
às 18h30, nos dias em que considerados inválidos os registros e
nos meses iniciais do contrato, em que não juntados os controles de
ponto; b) determinar a devolução dos valores descontados
indevidamente nos contracheques do reclamante; c) impor o
pagamento de multa convencional no montante de 5% sobre o
maior piso da categoria pelas infrações identificadas (cláusulas 3ª,
39ª, 41ª, 42ª), consoante o disposto na norma coletiva firmada pela
categoria das demandadas; ; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DAS RECLAMADAS para: a) determinar a dedução das
horas extras pagas durante o contrato de trabalho; b) retificar os
cálculos para que o valor da condenação relativa ao pagamento de
danos morais seja atualizado pela taxa Selic, a partir da fixação do
valor indenizatório. Custas processuais ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos que integra este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001100-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTIDA EM
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MULTA
CONVENCIONAL. CABIMENTO. Constatado o descumprimento de
cláusulas que dispunham sobre jornada de trabalho, registro de
ponto e trabalho aos domingos, a aplicação da multa normativa é
medida que se impõe. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
CARTÕES DE PONTO INSERVÍVEIS QUANTO A PARTE DAS
ANOTAÇÕES. JORNADA ARBITRADA NA SENTENÇA. HORAS
EXTRAS. DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de
constarem dos autos os registros de ponto da quase totalidade do
período laborado, os demais elementos de prova apontam para
inconsistências e falhas no sistema de controle de jornada, levando
à desconsideração das anotações em que se constata manipulação
pela empresa. Desse modo, ausente prova apta a suplantar os
horários indicados na exordial quanto aos dias em que afastada a
validade dos cartões de ponto, mantém-se a condenação em horas
extras. Entretanto, faz-se necessário deduzir da condenação as
horas extras comprovadamente pagas, evitando-se, assim,
pagamento em duplicidade. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para,
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
em acréscimo à condenação originária: a) majorar as horas extras,
estabelecendo que o encerramento da jornada de trabalho se dava
às 18h30, nos dias em que considerados inválidos os registros e
nos meses iniciais do contrato, em que não juntados os controles de
ponto; b) determinar a devolução dos valores descontados
indevidamente nos contracheques do reclamante; c) impor o
pagamento de multa convencional no montante de 5% sobre o
maior piso da categoria pelas infrações identificadas (cláusulas 3ª,
39ª, 41ª, 42ª), consoante o disposto na norma coletiva firmada pela
categoria das demandadas; ; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DAS RECLAMADAS para: a) determinar a dedução das
horas extras pagas durante o contrato de trabalho; b) retificar os
cálculos para que o valor da condenação relativa ao pagamento de
danos morais seja atualizado pela taxa Selic, a partir da fixação do
valor indenizatório. Custas processuais ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos que integra este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001100-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTIDA EM
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MULTA
CONVENCIONAL. CABIMENTO. Constatado o descumprimento de
cláusulas que dispunham sobre jornada de trabalho, registro de
ponto e trabalho aos domingos, a aplicação da multa normativa é
medida que se impõe. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
CARTÕES DE PONTO INSERVÍVEIS QUANTO A PARTE DAS
ANOTAÇÕES. JORNADA ARBITRADA NA SENTENÇA. HORAS
EXTRAS. DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de
constarem dos autos os registros de ponto da quase totalidade do
período laborado, os demais elementos de prova apontam para
inconsistências e falhas no sistema de controle de jornada, levando
à desconsideração das anotações em que se constata manipulação
pela empresa. Desse modo, ausente prova apta a suplantar os
horários indicados na exordial quanto aos dias em que afastada a
validade dos cartões de ponto, mantém-se a condenação em horas
extras. Entretanto, faz-se necessário deduzir da condenação as
horas extras comprovadamente pagas, evitando-se, assim,
pagamento em duplicidade. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para,
em acréscimo à condenação originária: a) majorar as horas extras,
estabelecendo que o encerramento da jornada de trabalho se dava
às 18h30, nos dias em que considerados inválidos os registros e
nos meses iniciais do contrato, em que não juntados os controles de
ponto; b) determinar a devolução dos valores descontados
indevidamente nos contracheques do reclamante; c) impor o
pagamento de multa convencional no montante de 5% sobre o
maior piso da categoria pelas infrações identificadas (cláusulas 3ª,
39ª, 41ª, 42ª), consoante o disposto na norma coletiva firmada pela
categoria das demandadas; ; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DAS RECLAMADAS para: a) determinar a dedução das
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
horas extras pagas durante o contrato de trabalho; b) retificar os
cálculos para que o valor da condenação relativa ao pagamento de
danos morais seja atualizado pela taxa Selic, a partir da fixação do
valor indenizatório. Custas processuais ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos que integra este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001100-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTIDA EM
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MULTA
CONVENCIONAL. CABIMENTO. Constatado o descumprimento de
cláusulas que dispunham sobre jornada de trabalho, registro de
ponto e trabalho aos domingos, a aplicação da multa normativa é
medida que se impõe. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
CARTÕES DE PONTO INSERVÍVEIS QUANTO A PARTE DAS
ANOTAÇÕES. JORNADA ARBITRADA NA SENTENÇA. HORAS
EXTRAS. DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de
constarem dos autos os registros de ponto da quase totalidade do
período laborado, os demais elementos de prova apontam para
inconsistências e falhas no sistema de controle de jornada, levando
à desconsideração das anotações em que se constata manipulação
pela empresa. Desse modo, ausente prova apta a suplantar os
horários indicados na exordial quanto aos dias em que afastada a
validade dos cartões de ponto, mantém-se a condenação em horas
extras. Entretanto, faz-se necessário deduzir da condenação as
horas extras comprovadamente pagas, evitando-se, assim,
pagamento em duplicidade. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para,
em acréscimo à condenação originária: a) majorar as horas extras,
estabelecendo que o encerramento da jornada de trabalho se dava
às 18h30, nos dias em que considerados inválidos os registros e
nos meses iniciais do contrato, em que não juntados os controles de
ponto; b) determinar a devolução dos valores descontados
indevidamente nos contracheques do reclamante; c) impor o
pagamento de multa convencional no montante de 5% sobre o
maior piso da categoria pelas infrações identificadas (cláusulas 3ª,
39ª, 41ª, 42ª), consoante o disposto na norma coletiva firmada pela
categoria das demandadas; ; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DAS RECLAMADAS para: a) determinar a dedução das
horas extras pagas durante o contrato de trabalho; b) retificar os
cálculos para que o valor da condenação relativa ao pagamento de
danos morais seja atualizado pela taxa Selic, a partir da fixação do
valor indenizatório. Custas processuais ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos que integra este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001128-62.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
AGRAVADO IVAN PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI. DECLARAÇÃO DO
ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. A interpretação
teleológica e sistemática das Leis nos 1.060/1950 e 5.584/1970, em
face do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz à
conclusão de que o benefício da justiça gratuita tem como
destinatário a pessoa física em situação financeira precária, não se
fazendo distinção se empregado ou empregador. Ademais, recaem
sobre o empresário microempreendedor individual os mesmos
regramentos da pessoa física, sendo uma ficção legal a distinção
entre empresa e empresário, já que o patrimônio daquela se
confunde com o da pessoa física, titular do pequeno
empreendimento. Assim, deve o recurso ordinário ser destrancado,
a fim de que tenha regular seguimento na segunda
instância.RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
EXCLUSÃO. A penalidade do art. 467 da CLT incide
exclusivamente sobre as verbas rescisórias incontroversas, seja
pela ausência de impugnação, seja pela expressa concordância da
parte adversa, quando não efetuado o pagamento das parcelas
rescisórias até a realização da primeira audiência. Constatando-se
que a reclamada impugna as verbas rescisórias, requerendo
expressamente a improcedência do pedido, as verbas perseguidas
são controvertidas. Assim, deve ser excluída da condenação a
multa do art. 467 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, por deserção, suscitada em contrarrazões pelo
autor, e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO para conceder ao reclamado o benefício da
gratuidade judicial, dispensá-lo do pagamento de custas
processuais e recolhimento de depósito recursal e, como
consequência, conhecer do recurso ordinário por ele interposto.
REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamado; e, no
mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO
para excluir da condenação a aplicação da multa do art. 467 da CLT
e, considerando a deferimento da justiça gratuita quando da
apreciação do agravo de instrumento: a) atribuir aos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado a condição
suspensiva de exigibilidade; e b) determinar que os honorários
periciais devidos pelo reclamado sejam suportados pela União, na
forma do Ato TRT SGP nº 20/2022 e do art. 790-B, § 4º, da CLT,
cabendo ao juízo de origem fazer a respectiva solicitação. Custas
processuais alteradas, incidentes sobre o novo valor da
condenação, conforme cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001128-62.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
AGRAVADO IVAN PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI. DECLARAÇÃO DO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. A interpretação
teleológica e sistemática das Leis nos 1.060/1950 e 5.584/1970, em
face do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz à
conclusão de que o benefício da justiça gratuita tem como
destinatário a pessoa física em situação financeira precária, não se
fazendo distinção se empregado ou empregador. Ademais, recaem
sobre o empresário microempreendedor individual os mesmos
regramentos da pessoa física, sendo uma ficção legal a distinção
entre empresa e empresário, já que o patrimônio daquela se
confunde com o da pessoa física, titular do pequeno
empreendimento. Assim, deve o recurso ordinário ser destrancado,
a fim de que tenha regular seguimento na segunda
instância.RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
EXCLUSÃO. A penalidade do art. 467 da CLT incide
exclusivamente sobre as verbas rescisórias incontroversas, seja
pela ausência de impugnação, seja pela expressa concordância da
parte adversa, quando não efetuado o pagamento das parcelas
rescisórias até a realização da primeira audiência. Constatando-se
que a reclamada impugna as verbas rescisórias, requerendo
expressamente a improcedência do pedido, as verbas perseguidas
são controvertidas. Assim, deve ser excluída da condenação a
multa do art. 467 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, por deserção, suscitada em contrarrazões pelo
autor, e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO para conceder ao reclamado o benefício da
gratuidade judicial, dispensá-lo do pagamento de custas
processuais e recolhimento de depósito recursal e, como
consequência, conhecer do recurso ordinário por ele interposto.
REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamado; e, no
mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO
para excluir da condenação a aplicação da multa do art. 467 da CLT
e, considerando a deferimento da justiça gratuita quando da
apreciação do agravo de instrumento: a) atribuir aos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado a condição
suspensiva de exigibilidade; e b) determinar que os honorários
periciais devidos pelo reclamado sejam suportados pela União, na
forma do Ato TRT SGP nº 20/2022 e do art. 790-B, § 4º, da CLT,
cabendo ao juízo de origem fazer a respectiva solicitação. Custas
processuais alteradas, incidentes sobre o novo valor da
condenação, conforme cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001211-62.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO MAYARA KELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VALE-ALIMENTAÇÃO.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO NO REFEITÓRIO DA
EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Não comprovado o fornecimento de alimentação pelo empregador
em refeitório próprio, a condenação ao pagamento do vale-
alimentação sonegado pelo ente patronal deve ser mantida por seus
próprios fundamentos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001211-62.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO MAYARA KELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VALE-ALIMENTAÇÃO.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO NO REFEITÓRIO DA
EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Não comprovado o fornecimento de alimentação pelo empregador
em refeitório próprio, a condenação ao pagamento do vale-
alimentação sonegado pelo ente patronal deve ser mantida por seus
próprios fundamentos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001224-77.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MONIC CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRENTE COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
RECORRIDO MONIC CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIC CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE HORAS EXTRAS PENDENTES DE
PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatando-se que a empregadora apresentou controles de ponto,
nos quais constam horários de entrada, saída e intervalo
intrajornada variados e sem nenhum indício de fraude, cabia à
autora o ônus de comprovar jornada diversa da contida nos
registros, assim como apontar a existência de diferenças ainda
pendentes de pagamento. Não tendo ela produzido prova apta a
infirmar a documentação, mantém-se a sentença que indeferiu o
pedido de horas extras e reflexos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INTENSIDADE DO DANO.
GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DEVIDA. A indenização
por danos morais deve corresponder a uma compensação pela
lesão ao direito da personalidade, guardando correspondência com
a intensidade do dano e a gravidade da conduta do agente,
devendo o julgador buscar um ponto de equilíbrio na fixação do
valor, tendo como referência as balizas traçadas no art. 223-G da
CLT. Constatando-se que o quantum arbitrado na sentença mostra-
se desproporcional à lesão, impõe-se reduzi-lo para atender às
circunstâncias do caso concreto. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE e
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA a fim de reduzir o quantum indenizatório para R$
8.910,00. Custas processuais reduzidas para o valor de R$ 188,00,
em razão do novo valor da condenação, de R$ 9.900,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001224-77.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MONIC CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRENTE COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
RECORRIDO MONIC CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA
PARAIBA - SICOOB PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE HORAS EXTRAS PENDENTES DE
PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatando-se que a empregadora apresentou controles de ponto,
nos quais constam horários de entrada, saída e intervalo
intrajornada variados e sem nenhum indício de fraude, cabia à
autora o ônus de comprovar jornada diversa da contida nos
registros, assim como apontar a existência de diferenças ainda
pendentes de pagamento. Não tendo ela produzido prova apta a
infirmar a documentação, mantém-se a sentença que indeferiu o
pedido de horas extras e reflexos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INTENSIDADE DO DANO.
GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DEVIDA. A indenização
por danos morais deve corresponder a uma compensação pela
lesão ao direito da personalidade, guardando correspondência com
a intensidade do dano e a gravidade da conduta do agente,
devendo o julgador buscar um ponto de equilíbrio na fixação do
valor, tendo como referência as balizas traçadas no art. 223-G da
CLT. Constatando-se que o quantum arbitrado na sentença mostra-
se desproporcional à lesão, impõe-se reduzi-lo para atender às
circunstâncias do caso concreto. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE e
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA a fim de reduzir o quantum indenizatório para R$
8.910,00. Custas processuais reduzidas para o valor de R$ 188,00,
em razão do novo valor da condenação, de R$ 9.900,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001289-81.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO LUCAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
IDÊNTICO TÍTULO. DEFERIMENTO. Ante a comprovação do
pagamento de valores a título de adicional de periculosidade,
referentes ao período objeto da condenação, determina-se a
respectiva dedução. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas para
determinar a dedução dos valores pagos a título de adicional de
periculosidade nos TRCTs anexados. Custas processuais alteradas,
incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme cálculos
integrantes desta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001289-81.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO LUCAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A
IDÊNTICO TÍTULO. DEFERIMENTO. Ante a comprovação do
pagamento de valores a título de adicional de periculosidade,
referentes ao período objeto da condenação, determina-se a
respectiva dedução. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas para
determinar a dedução dos valores pagos a título de adicional de
periculosidade nos TRCTs anexados. Custas processuais alteradas,
incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme cálculos
integrantes desta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001289-81.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO LUCAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A
IDÊNTICO TÍTULO. DEFERIMENTO. Ante a comprovação do
pagamento de valores a título de adicional de periculosidade,
referentes ao período objeto da condenação, determina-se a
respectiva dedução. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas para
determinar a dedução dos valores pagos a título de adicional de
periculosidade nos TRCTs anexados. Custas processuais alteradas,
incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme cálculos
integrantes desta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001357-31.2017.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLAUDIONEIDE AVELINO DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
AGRAVADO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONEIDE AVELINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida de
arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 40, caput,
da Lei 6.830/1980, nem mesmo das disposições contidas na aludida
Recomendação da CGJT, tem-se por não satisfeitos os requisitos
previstos nas normas pertinentes, não havendo como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a
prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001357-31.2017.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLAUDIONEIDE AVELINO DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
AGRAVADO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida de
arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 40, caput,
da Lei 6.830/1980, nem mesmo das disposições contidas na aludida
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Recomendação da CGJT, tem-se por não satisfeitos os requisitos
previstos nas normas pertinentes, não havendo como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a
prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0004000-93.2012.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVADO DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SIMPLICIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. CONSÓRCIO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Embora o consórcio seja a reunião de
empresas voltadas a um objetivo comum específico, como uma
obra ou um serviço de grande porte, não se pode falar propriamente
em grupo econômico, pois a relação de coordenação é limitada ao
objeto do consórcio. Sendo este o caso dos autos em que as
empresas firmaram contrato para execução de obras públicas
específicas e não estando demonstrada uma correlação ou
comunhão de interesses entre as empresas, para além dos
contratos de consórcio, não é o caso de aplicar o disposto no § 2º
do art. 2º da CLT, que trata de grupo empresarial. Ademais, não
demonstrado que os serviços prestados pelo reclamante foram
voltados aos objetos dos consórcios, também sob tal argumento,
tem-se por impossibilitado o direcionamento dos atos executórios
aos agravantes. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0004000-93.2012.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVADO DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. CONSÓRCIO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Embora o consórcio seja a reunião de
empresas voltadas a um objetivo comum específico, como uma
obra ou um serviço de grande porte, não se pode falar propriamente
em grupo econômico, pois a relação de coordenação é limitada ao
objeto do consórcio. Sendo este o caso dos autos em que as
empresas firmaram contrato para execução de obras públicas
específicas e não estando demonstrada uma correlação ou
comunhão de interesses entre as empresas, para além dos
contratos de consórcio, não é o caso de aplicar o disposto no § 2º
do art. 2º da CLT, que trata de grupo empresarial. Ademais, não
demonstrado que os serviços prestados pelo reclamante foram
voltados aos objetos dos consórcios, também sob tal argumento,
tem-se por impossibilitado o direcionamento dos atos executórios
aos agravantes. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0004000-93.2012.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVADO DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. CONSÓRCIO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Embora o consórcio seja a reunião de
empresas voltadas a um objetivo comum específico, como uma
obra ou um serviço de grande porte, não se pode falar propriamente
em grupo econômico, pois a relação de coordenação é limitada ao
objeto do consórcio. Sendo este o caso dos autos em que as
empresas firmaram contrato para execução de obras públicas
específicas e não estando demonstrada uma correlação ou
comunhão de interesses entre as empresas, para além dos
contratos de consórcio, não é o caso de aplicar o disposto no § 2º
do art. 2º da CLT, que trata de grupo empresarial. Ademais, não
demonstrado que os serviços prestados pelo reclamante foram
voltados aos objetos dos consórcios, também sob tal argumento,
tem-se por impossibilitado o direcionamento dos atos executórios
aos agravantes. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0004000-93.2012.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVADO DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. CONSÓRCIO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Embora o consórcio seja a reunião de
empresas voltadas a um objetivo comum específico, como uma
obra ou um serviço de grande porte, não se pode falar propriamente
em grupo econômico, pois a relação de coordenação é limitada ao
objeto do consórcio. Sendo este o caso dos autos em que as
empresas firmaram contrato para execução de obras públicas
específicas e não estando demonstrada uma correlação ou
comunhão de interesses entre as empresas, para além dos
contratos de consórcio, não é o caso de aplicar o disposto no § 2º
do art. 2º da CLT, que trata de grupo empresarial. Ademais, não
demonstrado que os serviços prestados pelo reclamante foram
voltados aos objetos dos consórcios, também sob tal argumento,
tem-se por impossibilitado o direcionamento dos atos executórios
aos agravantes. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0004000-93.2012.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVADO DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. CONSÓRCIO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Embora o consórcio seja a reunião de
empresas voltadas a um objetivo comum específico, como uma
obra ou um serviço de grande porte, não se pode falar propriamente
em grupo econômico, pois a relação de coordenação é limitada ao
objeto do consórcio. Sendo este o caso dos autos em que as
empresas firmaram contrato para execução de obras públicas
específicas e não estando demonstrada uma correlação ou
comunhão de interesses entre as empresas, para além dos
contratos de consórcio, não é o caso de aplicar o disposto no § 2º
do art. 2º da CLT, que trata de grupo empresarial. Ademais, não
demonstrado que os serviços prestados pelo reclamante foram
voltados aos objetos dos consórcios, também sob tal argumento,
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
tem-se por impossibilitado o direcionamento dos atos executórios
aos agravantes. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0051600-49.2012.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CANDIDA FERNANDES DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA FERNANDES DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO
COMANDO DECISÓRIO. MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA
PRECLUSÃO. Constatando-se que o comando decisório não foi
devidamente cumprido, é possível, mesmo que de ofício, a
retificação dos cálculos de liquidação (art. 833, CLT), não havendo
preclusão no particular, em respeito à própria coisa julgada. Assim,
deve ser reformada a sentença que determinou a extinção da
execução. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar o
prosseguimento da execução, com a apuração dos valores devidos
no período posterior a 20/05/2021 até a efetiva implantação da
diferença salarial de R$ 2.571,36 no contracheque da exequente,
deduzindo-se os valores comprovadamente pagos a idêntico título.
Custas de execução pela União, dispensadas, ante as prerrogativas
da Fazenda Pública. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0078100-60.2009.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PREVI. PROCESSO EM FASE
DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DOS
CÁLCULOS PELA EXECUTADA. TRÂNSITO EM JULGADO.
OBSERVÂNCIA. É incontroversa nos autos a existência de decisão
primária, proferida em embargos à execução, que determinou a
elaboração dos cálculos pela Previ. O julgamento do agravo de
petição que sucedeu não modificou o comando sentencial,
tampouco liquidou o julgado, decidindo, apenas, que a liquidação
fosse feita quando o processo retornasse à vara de origem. Assim,
concluo que assiste razão à agravante, razão pela qual acolho o
recurso no particular para determinar que a liquidação seja
elaborada pela Previ, com ulterior apreciação do juízo originário,
após regular contraditório. Agravo de petição a que se dá parcial
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição da executada
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI para declarar a sua responsabilidade pela
elaboração das contas de liquidação, que deverão ser submetidas
ao necessário contraditório, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0078100-60.2009.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PREVI. PROCESSO EM FASE
DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DOS
CÁLCULOS PELA EXECUTADA. TRÂNSITO EM JULGADO.
OBSERVÂNCIA. É incontroversa nos autos a existência de decisão
primária, proferida em embargos à execução, que determinou a
elaboração dos cálculos pela Previ. O julgamento do agravo de
petição que sucedeu não modificou o comando sentencial,
tampouco liquidou o julgado, decidindo, apenas, que a liquidação
fosse feita quando o processo retornasse à vara de origem. Assim,
concluo que assiste razão à agravante, razão pela qual acolho o
recurso no particular para determinar que a liquidação seja
elaborada pela Previ, com ulterior apreciação do juízo originário,
após regular contraditório. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição da executada
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI para declarar a sua responsabilidade pela
elaboração das contas de liquidação, que deverão ser submetidas
ao necessário contraditório, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001117-33.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AGRAVADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXEQUENTE. PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE
JUDICIAL. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
APLICAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS FIXADAS NO IAC Nº
0000519-79.2023.5.13.0034. CONCESSÃO. Considerando que o
requerente é pessoa física e afirma estar desempregado, tendo
apresentado declaração de hipossuficiência por meio de advogado
com poderes específicos, impõe-se o deferimento da gratuidade
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
judicial ao exequente, afastando-se a deserção do agravo de
petição, em conformidade com as teses jurídicas fixadas no
incidente de assunção de competência (IAC) nº 0000519-
79.2023.5.13.0034, julgado recentemente por este Regional. Agravo
de instrumento a que se dá provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO.
MULTAS POR EMBARGOS MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIOS E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DESCABIMENTO. EXCLUSÃO. Considerando que os embargos
declaratórios são um meio recursal previsto em lei, não é o caso de
se reconhecer automaticamente o intuito protelatório do embargante
em caso de rejeição do pleito aclaratório, salvo se ele for manifesto.
As partes têm direito a todos os esclarecimentos acerca do julgado,
com vistas a uma perfeita entrega da prestação jurisdicional, não
sendo razoável que se entenda que eventual rejeição dos embargos
implica, sempre e invariavelmente, imposição de multa. No caso em
tela, ainda mais, as omissões efetivamente existiram, o que expõe a
total impropriedade das multas impostas. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
gratuidade judicial ao exequente, dispensá-lo do recolhimento de
custas processuais, afastar a deserção declarada na primeira
instância e conhecer do agravo de petição por ele interposto. E DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para excluir a
condenação do exequente ao pagamento das multas por embargos
protelatórios e por litigância de má-fé.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001117-33.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AGRAVADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXEQUENTE. PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE
JUDICIAL. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
APLICAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS FIXADAS NO IAC Nº
0000519-79.2023.5.13.0034. CONCESSÃO. Considerando que o
requerente é pessoa física e afirma estar desempregado, tendo
apresentado declaração de hipossuficiência por meio de advogado
com poderes específicos, impõe-se o deferimento da gratuidade
judicial ao exequente, afastando-se a deserção do agravo de
petição, em conformidade com as teses jurídicas fixadas no
incidente de assunção de competência (IAC) nº 0000519-
79.2023.5.13.0034, julgado recentemente por este Regional. Agravo
de instrumento a que se dá provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO.
MULTAS POR EMBARGOS MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIOS E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DESCABIMENTO. EXCLUSÃO. Considerando que os embargos
declaratórios são um meio recursal previsto em lei, não é o caso de
se reconhecer automaticamente o intuito protelatório do embargante
em caso de rejeição do pleito aclaratório, salvo se ele for manifesto.
As partes têm direito a todos os esclarecimentos acerca do julgado,
com vistas a uma perfeita entrega da prestação jurisdicional, não
sendo razoável que se entenda que eventual rejeição dos embargos
implica, sempre e invariavelmente, imposição de multa. No caso em
tela, ainda mais, as omissões efetivamente existiram, o que expõe a
total impropriedade das multas impostas. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
gratuidade judicial ao exequente, dispensá-lo do recolhimento de
custas processuais, afastar a deserção declarada na primeira
instância e conhecer do agravo de petição por ele interposto. E DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para excluir a
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
condenação do exequente ao pagamento das multas por embargos
protelatórios e por litigância de má-fé.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000083-08.2017.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AGRAVANTE CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
ADVOGADO FAUSTO RODRIGUES
NISHIYAMA(OAB: 484556/SP)
ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA(OAB:
455424/SP)
AGRAVADO WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar
as omissões apontadas, conceder o benefício da gratuidade judicial
em favor do executado CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA e isentá-lo do pagamento das custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000083-08.2017.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AGRAVANTE CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
ADVOGADO FAUSTO RODRIGUES
NISHIYAMA(OAB: 484556/SP)
ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA(OAB:
455424/SP)
AGRAVADO WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar
as omissões apontadas, conceder o benefício da gratuidade judicial
em favor do executado CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA e isentá-lo do pagamento das custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000083-08.2017.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AGRAVANTE CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
ADVOGADO FAUSTO RODRIGUES
NISHIYAMA(OAB: 484556/SP)
ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA(OAB:
455424/SP)
AGRAVADO WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar
as omissões apontadas, conceder o benefício da gratuidade judicial
em favor do executado CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA e isentá-lo do pagamento das custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-07.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO VICTOR MOTA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VICTOR MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO. Conforme
prescreve o artigo 897-A da CLT, os embargos de declaração são
admissíveis quando a decisão atacada contiver omissão,
contradição, obscuridade ou erro no exame dos pressupostos
recursais. A jurisprudência tem admitido, além disso, a supressão
de falhas como erros materiais ou equívocos evidentes, tratando-os
como erros de fato. Constatado que existem nos autos documentos
indicando que a carga horária do reclamante era inferior à
legalmente prevista para os atendentes de telemarketing, bem como
que, no acórdão embargado, essa circunstância não foi observada,
evidencia-se que ocorreu erro de fato, que deve ser sanado.
Embargos de declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeito modificativo, para,
corrigindo o erro de fato apontado pela embargante, declarar que o
reclamante cumpria jornada de 30 horas semanais e que, por isso,
não há diferença salarial a ser deferida. Como consequência,
reformo o acórdão embargado para NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-07.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO VICTOR MOTA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO. Conforme
prescreve o artigo 897-A da CLT, os embargos de declaração são
admissíveis quando a decisão atacada contiver omissão,
contradição, obscuridade ou erro no exame dos pressupostos
recursais. A jurisprudência tem admitido, além disso, a supressão
de falhas como erros materiais ou equívocos evidentes, tratando-os
como erros de fato. Constatado que existem nos autos documentos
indicando que a carga horária do reclamante era inferior à
legalmente prevista para os atendentes de telemarketing, bem como
que, no acórdão embargado, essa circunstância não foi observada,
evidencia-se que ocorreu erro de fato, que deve ser sanado.
Embargos de declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeito modificativo, para,
corrigindo o erro de fato apontado pela embargante, declarar que o
reclamante cumpria jornada de 30 horas semanais e que, por isso,
não há diferença salarial a ser deferida. Como consequência,
reformo o acórdão embargado para NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-07.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO VICTOR MOTA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO. Conforme
prescreve o artigo 897-A da CLT, os embargos de declaração são
admissíveis quando a decisão atacada contiver omissão,
contradição, obscuridade ou erro no exame dos pressupostos
recursais. A jurisprudência tem admitido, além disso, a supressão
de falhas como erros materiais ou equívocos evidentes, tratando-os
como erros de fato. Constatado que existem nos autos documentos
indicando que a carga horária do reclamante era inferior à
legalmente prevista para os atendentes de telemarketing, bem como
que, no acórdão embargado, essa circunstância não foi observada,
evidencia-se que ocorreu erro de fato, que deve ser sanado.
Embargos de declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeito modificativo, para,
corrigindo o erro de fato apontado pela embargante, declarar que o
reclamante cumpria jornada de 30 horas semanais e que, por isso,
não há diferença salarial a ser deferida. Como consequência,
reformo o acórdão embargado para NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios apresentados pela parte, não há falar em necessidade
de aperfeiçoamento do julgado, sendo perceptível que o
embargante utiliza o presente meio aclaratório de forma distorcida,
na vã tentativa de fazer prevalecer a tese contrária à que foi
abraçada na decisão embargada. Não se prestando os embargos
declaratórios a atender mero inconformismo da parte, impõe-se sua
rejeição. Outrossim, devidamente fundamentadas as questões
tratadas no recurso ordinário, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios apresentados pela parte, não há falar em necessidade
de aperfeiçoamento do julgado, sendo perceptível que o
embargante utiliza o presente meio aclaratório de forma distorcida,
na vã tentativa de fazer prevalecer a tese contrária à que foi
abraçada na decisão embargada. Não se prestando os embargos
declaratórios a atender mero inconformismo da parte, impõe-se sua
rejeição. Outrossim, devidamente fundamentadas as questões
tratadas no recurso ordinário, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios apresentados pela parte, não há falar em necessidade
de aperfeiçoamento do julgado, sendo perceptível que o
embargante utiliza o presente meio aclaratório de forma distorcida,
na vã tentativa de fazer prevalecer a tese contrária à que foi
abraçada na decisão embargada. Não se prestando os embargos
declaratórios a atender mero inconformismo da parte, impõe-se sua
rejeição. Outrossim, devidamente fundamentadas as questões
tratadas no recurso ordinário, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001135-54.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO.
Constatando-se a existência de erro material na planilha de
cálculos, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, a
fim de sanar o equívoco apontado. Embargos de declaração
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando erro material,
determinar o refazimento da conta de liquidação que integra o
acórdão embargado, a fim de que seja incluído o valor concernente
a R$ 2.000,00 arbitrado a título de danos materiais emergentes, a
que foi condenada a reclamada. Custas processuais ajustadas de
acordo com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001135-54.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO.
Constatando-se a existência de erro material na planilha de
cálculos, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, a
fim de sanar o equívoco apontado. Embargos de declaração
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando erro material,
determinar o refazimento da conta de liquidação que integra o
acórdão embargado, a fim de que seja incluído o valor concernente
a R$ 2.000,00 arbitrado a título de danos materiais emergentes, a
que foi condenada a reclamada. Custas processuais ajustadas de
acordo com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001394-33.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RECORRIDO HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar
erro material na decisão embargada quando fixa o término do liame
em 19/08/2024, devendo essa data ser corrigida para 19/08/2023,
promovendo-se a consequente retificação dos cálculos. Custas
ajustadas, conforme planilha que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001394-33.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RECORRIDO HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar
erro material na decisão embargada quando fixa o término do liame
em 19/08/2024, devendo essa data ser corrigida para 19/08/2023,
promovendo-se a consequente retificação dos cálculos. Custas
ajustadas, conforme planilha que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000506-55.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE R.G.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO R.D.S.P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd46e5d.
Processo Nº ROT-0000506-55.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE R.G.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO R.D.S.P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8e297b.
Processo Nº ROT-0000100-91.2024.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L.S.D.A.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1d4ccbc.
Processo Nº ROT-0000100-91.2024.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L.S.D.A.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d423d9e.
Processo Nº AIAP-0000592-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ERLLON YGOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000592-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000592-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLLON YGOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000594-71.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANILVA PATRICIO DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RECORRIDO AMAZONIA SUCOS E ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILVA PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença que
extinguiu o feito sem resolução de mérito e determinar o retorno dos
autos ao juízo de primeiro grau, com a conversão do rito para o
ordinário, concedendo-se prazo ao autor para fornecer outro
endereço da reclamada ou requerer a citação por outros meios,
seguindo-se o regular processamento do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000867-90.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PEDRO FILEMON REGIS
GONCALVES LTDA
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
RECORRIDO ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FILEMON REGIS GONCALVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CONFIGURAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos apenas para
corrigir erro material constante do acórdão.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos por PEDRO FILEMON REGIS
GONCALVES LTDA, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS
PARCIALMENTE, tão somente para reconhecer a presença do erro
material no dispositivo do acórdão quanto ao valor da condenação,
e, de logo corrigi-lo: Onde se lê: "Custas processuais reduzidas para
R$400,00, calculadas sobre R$25.000,00, novo valor arbitrado à
condenação para fins legais"; LEIA-SE: "Custas processuais
reduzidas para R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, novo
valor arbitrado à condenação para fins legais."
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000867-90.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PEDRO FILEMON REGIS
GONCALVES LTDA
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
RECORRIDO ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARIMATEIA GOMES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CONFIGURAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos apenas para
corrigir erro material constante do acórdão.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos por PEDRO FILEMON REGIS
GONCALVES LTDA, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS
PARCIALMENTE, tão somente para reconhecer a presença do erro
material no dispositivo do acórdão quanto ao valor da condenação,
e, de logo corrigi-lo: Onde se lê: "Custas processuais reduzidas para
R$400,00, calculadas sobre R$25.000,00, novo valor arbitrado à
condenação para fins legais"; LEIA-SE: "Custas processuais
reduzidas para R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, novo
valor arbitrado à condenação para fins legais."
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000932-90.2021.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
ADVOGADO MAURICIO JOSE TIMBO PINTO
FILHO(OAB: 29105/CE)
AGRAVADO KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
AGRAVADO FERNANDA PAULA C. DE S.
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA
NOSSA SENHORA DA AURORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ÚNICO MEIO DE IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
RECORRIBILIDADE IMEDIATA. Dispõe os artigos 893, § 1º, e 897,
alínea a, da CLT, que na Justiça do Trabalho vige o princípio da
irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, de modo que
o agravo de petição somente será cabível em face das decisões
proferidas na fase de execução se terminativas/definitivas do feito
ou daquelas que não possibilitam à parte renovar a sua insurgência
em momento posterior. Nessa perspectiva, entendo que a decisão
ora agravada, embora seja de natureza interlocutória, não desafia
nenhum outro meio de impugnação no atual momento processual,
além do que, a insurgência da executada quanto à nulidade de
citação não poderá ser novamente submetida à apreciação do juízo
da execução, em razão da preclusão pro judicato, a teor do disposto
nos artigos 836 da CLT e 505 do CPC, o que autoriza o manejo do
agravo de petição interposto. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO POSTAL SEM AVISO DE RECEBIMENTO (AR).
COMPROVANTE DE ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VALIDADE.
À míngua de prova sobre o não recebimento, considera-se válida a
notificação postal quando entregue no endereço do destinatário
(Súmula 16 do TST), até porque as normas que disciplinam o
processo do trabalho não exigem que o referido ato seja feito de
forma pessoal, dispensando, por conseguinte, o preenchimento do
aviso de recebimento, serviço adicional postal meramente optativo.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da executada, para
destrancar o agravo de petição por ela interposto, passando a
apreciá-lo de imediato; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas de execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000932-90.2021.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
ADVOGADO MAURICIO JOSE TIMBO PINTO
FILHO(OAB: 29105/CE)
AGRAVADO KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
AGRAVADO FERNANDA PAULA C. DE S.
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ÚNICO MEIO DE IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
RECORRIBILIDADE IMEDIATA. Dispõe os artigos 893, § 1º, e 897,
alínea a, da CLT, que na Justiça do Trabalho vige o princípio da
irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, de modo que
o agravo de petição somente será cabível em face das decisões
proferidas na fase de execução se terminativas/definitivas do feito
ou daquelas que não possibilitam à parte renovar a sua insurgência
em momento posterior. Nessa perspectiva, entendo que a decisão
ora agravada, embora seja de natureza interlocutória, não desafia
nenhum outro meio de impugnação no atual momento processual,
além do que, a insurgência da executada quanto à nulidade de
citação não poderá ser novamente submetida à apreciação do juízo
da execução, em razão da preclusão pro judicato, a teor do disposto
nos artigos 836 da CLT e 505 do CPC, o que autoriza o manejo do
agravo de petição interposto. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL.
NOTIFICAÇÃO POSTAL SEM AVISO DE RECEBIMENTO (AR).
COMPROVANTE DE ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VALIDADE.
À míngua de prova sobre o não recebimento, considera-se válida a
notificação postal quando entregue no endereço do destinatário
(Súmula 16 do TST), até porque as normas que disciplinam o
processo do trabalho não exigem que o referido ato seja feito de
forma pessoal, dispensando, por conseguinte, o preenchimento do
aviso de recebimento, serviço adicional postal meramente optativo.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da executada, para
destrancar o agravo de petição por ela interposto, passando a
apreciá-lo de imediato; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas de execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001160-30.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONES MONTEIRO PALMEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES MONTEIRO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. NECESSIDADE DE
AJUSTE DO JULGADO, COM EFEITO MODIFICATIVO.
Evidenciada a existência de omissão no acórdão embargado, impõe
-se o enfrentamento das questões veiculadas nas razões recursais,
com a finalidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. No
caso, os presentes embargos declaratórios foram parcialmente
acolhidos, para sanar omissão quanto à aplicação da súmula 340
do TST, passando a fundamentação a integrar o acórdão
impugnado.
DECISÃ0: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os aclaratórios opostos pelo segundo reclamado
IFOOD, com efeito modificativo, para que, sanando a omissão
constatada no julgado, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o acórdão constante no id. 1d4d660, no item "h" do
tópico "Das verbas postuladas", onde se lê: "horas extras
acrescidas do adicional de 50% (...)", leia-se: "adicional de 50%
sobre as horas extras laboradas (...)", por se tratar de empregado
comissionista, de modo que, quando da realização dos cálculos de
liquidação, sejam observadas as diretrizes da súmula 340 e da OJ
397, da SDI-1, do TST.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001160-30.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONES MONTEIRO PALMEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. NECESSIDADE DE
AJUSTE DO JULGADO, COM EFEITO MODIFICATIVO.
Evidenciada a existência de omissão no acórdão embargado, impõe
-se o enfrentamento das questões veiculadas nas razões recursais,
com a finalidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. No
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
caso, os presentes embargos declaratórios foram parcialmente
acolhidos, para sanar omissão quanto à aplicação da súmula 340
do TST, passando a fundamentação a integrar o acórdão
impugnado.
DECISÃ0: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os aclaratórios opostos pelo segundo reclamado
IFOOD, com efeito modificativo, para que, sanando a omissão
constatada no julgado, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o acórdão constante no id. 1d4d660, no item "h" do
tópico "Das verbas postuladas", onde se lê: "horas extras
acrescidas do adicional de 50% (...)", leia-se: "adicional de 50%
sobre as horas extras laboradas (...)", por se tratar de empregado
comissionista, de modo que, quando da realização dos cálculos de
liquidação, sejam observadas as diretrizes da súmula 340 e da OJ
397, da SDI-1, do TST.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001216-84.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela POTENCIAL
ALIMENTOS LTDA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001216-84.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela POTENCIAL
ALIMENTOS LTDA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015300-26.2010.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
AGRAVADO JOSE WILSON FERREIRA
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AGRAVADO ANTONIO AVELINO DO CARMO
AGRAVADO CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO WESLEY PINHEIRO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por ADRIANO DE SOUSA
CAVALCANTE, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015300-26.2010.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
AGRAVADO JOSE WILSON FERREIRA
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AGRAVADO ANTONIO AVELINO DO CARMO
AGRAVADO CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO WESLEY PINHEIRO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIO PETRONILO ARCILIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por ADRIANO DE SOUSA
CAVALCANTE, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015300-26.2010.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
AGRAVADO JOSE WILSON FERREIRA
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AGRAVADO ANTONIO AVELINO DO CARMO
AGRAVADO CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO WESLEY PINHEIRO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISVAN BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por ADRIANO DE SOUSA
CAVALCANTE, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015300-26.2010.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
AGRAVADO JOSE WILSON FERREIRA
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AGRAVADO ANTONIO AVELINO DO CARMO
AGRAVADO CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO WESLEY PINHEIRO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DE MOURA LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por ADRIANO DE SOUSA
CAVALCANTE, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000388-69.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO REGES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RECORRIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO REGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000388-69.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO REGES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RECORRIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000011-04.2016.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVADO JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
AGRAVADO A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
AGRAVADO A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
AGRAVADO ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
AGRAVADO CRISTIANE PEIXOTO LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MOREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS
LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA FRAUDULENTA. Sendo
o caso de associação sem fins lucrativos, em que não demonstrada
conduta fraudulenta do diretor, inviável o redirecionamento da
execução contra este. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente.
Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000011-04.2016.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVADO JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
AGRAVADO A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
AGRAVADO A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
AGRAVADO ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
AGRAVADO CRISTIANE PEIXOTO LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS
LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA FRAUDULENTA. Sendo
o caso de associação sem fins lucrativos, em que não demonstrada
conduta fraudulenta do diretor, inviável o redirecionamento da
execução contra este. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente.
Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000011-04.2016.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVADO JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
AGRAVADO A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
AGRAVADO A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
AGRAVADO ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
AGRAVADO CRISTIANE PEIXOTO LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS
LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA FRAUDULENTA. Sendo
o caso de associação sem fins lucrativos, em que não demonstrada
conduta fraudulenta do diretor, inviável o redirecionamento da
execução contra este. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente.
Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000171-95.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AGRAVANTE JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. DECISÃO QUE INDEFERE
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE AFASTADA. É terminativa a
decisão que indefere o pleito de reserva de crédito de honorários
advocatícios contratuais, estando presente nos autos o respectivo
contrato de prestação de serviços entre advogado e cliente. Agravo
de instrumento provido para destrancar o agravo de petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRATO PRESENTE NOS AUTOS. RESERVA DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. O art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da
OAB) prevê o direito de o causídico ter o seu crédito reservado, na
fase de execução do julgado, quando comprovada a celebração de
contrato de honorários antes da expedição de alvará a seu cliente.
No caso dos autos, o contrato de honorários advocatícios foi
colacionado, de modo que deve ser acolhido o pedido de reserva do
crédito do advogado. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para destrancar o
agravo de petição interposto pela advogada do reclamante; e DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para deferir a retenção
de 30% dos honorários contratuais do valor do crédito a ser
recebido pelo reclamante e sua ulterior liberação para a sua
advogada. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-
A, §§ III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000171-95.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AGRAVANTE JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. DECISÃO QUE INDEFERE
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE AFASTADA. É terminativa a
decisão que indefere o pleito de reserva de crédito de honorários
advocatícios contratuais, estando presente nos autos o respectivo
contrato de prestação de serviços entre advogado e cliente. Agravo
de instrumento provido para destrancar o agravo de petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRATO PRESENTE NOS AUTOS. RESERVA DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. O art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da
OAB) prevê o direito de o causídico ter o seu crédito reservado, na
fase de execução do julgado, quando comprovada a celebração de
contrato de honorários antes da expedição de alvará a seu cliente.
No caso dos autos, o contrato de honorários advocatícios foi
colacionado, de modo que deve ser acolhido o pedido de reserva do
crédito do advogado. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para destrancar o
agravo de petição interposto pela advogada do reclamante; e DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para deferir a retenção
de 30% dos honorários contratuais do valor do crédito a ser
recebido pelo reclamante e sua ulterior liberação para a sua
advogada. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-
A, §§ III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000171-95.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AGRAVANTE JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. DECISÃO QUE INDEFERE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE AFASTADA. É terminativa a
decisão que indefere o pleito de reserva de crédito de honorários
advocatícios contratuais, estando presente nos autos o respectivo
contrato de prestação de serviços entre advogado e cliente. Agravo
de instrumento provido para destrancar o agravo de petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRATO PRESENTE NOS AUTOS. RESERVA DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. O art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da
OAB) prevê o direito de o causídico ter o seu crédito reservado, na
fase de execução do julgado, quando comprovada a celebração de
contrato de honorários antes da expedição de alvará a seu cliente.
No caso dos autos, o contrato de honorários advocatícios foi
colacionado, de modo que deve ser acolhido o pedido de reserva do
crédito do advogado. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para destrancar o
agravo de petição interposto pela advogada do reclamante; e DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para deferir a retenção
de 30% dos honorários contratuais do valor do crédito a ser
recebido pelo reclamante e sua ulterior liberação para a sua
advogada. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-
A, §§ III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000247-24.2018.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSANA DO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO LEANDRO CONCEICAO TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANA DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO.
INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS
PREVISTOS EM NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº
3/GCGJT de 2018. RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de
2022. A decretação da prescrição intercorrente, legalmente
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, exige observância a procedimento formal,
especialmente por ensejar a extinção da execução. Assim,
conforme Recomendação nº 3/GCGJT de 2018 e Recomendação
TRT13 SCR Nº 07/2022, após frustrada a execução é necessário
que haja suspensão do processo pelo prazo de um ano (artigo 40
da Lei n.º 6.830/1980), seguido de intimação do exequente e, só
depois, ante a inércia do credor, procede-se a nova suspensão do
processo para aguardar o prazo de prescrição intercorrente nos
termos do artigo 11-A da CLT. Ademais, cumprido tal prazo, apenas
após intimação do exequente para apresentar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição é que o Juiz poderá
extinguir o processo em decorrência da ocorrência da prescrição.
Constatando-se que não foram adotadas as disposições normativas
acima referidas, especialmente as recomendações das
corregedorias nacional e regional, tem-se por não satisfeitos os
requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente ao presente caso. Agravo de
petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a
hipótese de prescrição intercorrente, determinar o prosseguimento
da execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus dos executados,
conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000419-39.2017.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES -
ME
AGRAVADO S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
AGRAVADO TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
AGRAVADO TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
AGRAVADO STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
AGRAVADO PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
AGRAVADO TATIANA BEZERRA NUNES
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
AGRAVADO DTN COM RCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO
AGRAVADO DEYVID ROBSON LIMA NUNES
AGRAVADO MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
AGRAVADO DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
AGRAVADO TAIS BEZERRA DE ARAUJO
AGRAVADO MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
MEDIDA COERCITIVA. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DO
CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA
LIBERDADE PESSOAL. DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a
execução não deve ser realizada em detrimento da liberdade
pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil,
mormente quando não se tem uma perspectiva concreta de
satisfação do débito exequendo. As tentativas expropriatórias
devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo viável, na
maioria dos casos, avançar sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. O
bloqueio da CNH e do cartão de crédito dos sócios executados,
quando não presentes sinais exteriores de riqueza ou de ocultação
de patrimônio, em nada resolve a satisfação da dívida e apresenta-
se, nessa situação, como medida restritiva desproporcional. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da exequente. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000419-39.2017.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES -
ME
AGRAVADO S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
AGRAVADO TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
AGRAVADO TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
AGRAVADO STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
AGRAVADO PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
AGRAVADO TATIANA BEZERRA NUNES
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
AGRAVADO DTN COM RCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO
AGRAVADO DEYVID ROBSON LIMA NUNES
AGRAVADO MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
AGRAVADO DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
AGRAVADO TAIS BEZERRA DE ARAUJO
AGRAVADO MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
MEDIDA COERCITIVA. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DO
CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA
LIBERDADE PESSOAL. DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a
execução não deve ser realizada em detrimento da liberdade
pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil,
mormente quando não se tem uma perspectiva concreta de
satisfação do débito exequendo. As tentativas expropriatórias
devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo viável, na
maioria dos casos, avançar sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. O
bloqueio da CNH e do cartão de crédito dos sócios executados,
quando não presentes sinais exteriores de riqueza ou de ocultação
de patrimônio, em nada resolve a satisfação da dívida e apresenta-
se, nessa situação, como medida restritiva desproporcional. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da exequente. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000962-63.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RUBENILSON ALVES DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida Sismoto Entregas
Express Serviços Ltda - CNPJ: 26.753.130/0001-99, atualmente,
com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID. 795a299) nos termos que seguem: “EMENTA -
RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADE EXTERNA COM
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. INCISO I DO
ART. 62 DA CLT. INAPLICABILIDADE. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Constatando-se que, mesmo no exercício de atividade
externa, os horários de início e término da jornada eram passíveis
de controle patronal, não há incidência da excepcionalidade prevista
no art. 62, I, da CLT.Recurso ordinário provido. DECISÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao
recurso para: a) reconhecer o salário médio mensal de R$ 4.000,00
(quatro mil reais); b) acrescentar à condenação o pagamento do
adicional (50%) sobre as horas extras laboradas além da oitava
diária e da quadragésima quarta semanal, com reflexos em aviso
prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; c) acrescentar
à condenação o adicional noturno, na forma da fundamentação, e
seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%, d) acrescentar à condenação o pagamento de domingos
trabalhados em dobro, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; e) determinar que se utilize como
divisor, para apuração do valor da hora normal, o número de horas
efetivamente trabalhadas; e f) reconhecer a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada (IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.). Custas pela demandada no valor
de R$ 1.000,00, apuradas sobre novo valor arbitrado à condenação
(R$ 50.000,00). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.” Consulta processual, podendo ser realizada, através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001160-30.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONES MONTEIRO PALMEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o recorrido Sismoto Entregas
Express Serviços Ltda - CNPJ: 26.753.130/0001-99, atualmente,
com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO para ciência do
acórdão (ID. 7ce1532) nos termos que seguem: “EMENTA -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DA
HIPÓTESE LEGAL. NECESSIDADE DE AJUSTE DO JULGADO,
COM EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciada a existência de
omissão no acórdão embargado, impõe-se o enfrentamento das
questões veiculadas nas razões recursais, com a finalidade de
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. No caso, os presentes
embargos declaratórios foram parcialmente acolhidos, para sanar
omissão quanto à aplicação da súmula 340 do TST, passando a
fundamentação a integrar o acórdão impugnado. DECISÃ0:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os aclaratórios opostos pelo segundo reclamado
IFOOD, com efeito modificativo, para que, sanando a omissão
constatada no julgado, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o acórdão constante no id. 1d4d660, no item "h" do
tópico "Das verbas postuladas", onde se lê: "horas extras
acrescidas do adicional de 50% (...)", leia-se: "adicional de 50%
sobre as horas extras laboradas (...)", por se tratar de empregado
comissionista, de modo que, quando da realização dos cálculos de
liquidação, sejam observadas as diretrizes da súmula 340 e da OJ
397, da SDI-1, do TST. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.. DECISÃO:” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000419-39.2017.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES -
ME
AGRAVADO S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
AGRAVADO TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
AGRAVADO TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
AGRAVADO STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
AGRAVADO PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
AGRAVADO TATIANA BEZERRA NUNES
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
AGRAVADO DTN COM RCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO
AGRAVADO DEYVID ROBSON LIMA NUNES
AGRAVADO MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
AGRAVADO DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
AGRAVADO TAIS BEZERRA DE ARAUJO
AGRAVADO MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO -
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os MAXIM'S PERFUMARIA LTDA,
MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE
PERFUMES LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE
COSMÉTICOS LTDA. - ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA - ME,
PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. - ME, STALLO
COMUNICAÇÃO LTDA. - ME, SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
- CPF: 083.XXX.XXX-29, TATIANA BEZERRA NUNES -
CPF:798.XXX.XXX-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente,
com endereços incertos e não sabidos, ficam INTIMADOS para
ciência do acórdão (ID. 4616d44) nos termos que seguem:
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
MEDIDA COERCITIVA. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DO
CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA
LIBERDADE PESSOAL. DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a
execução não deve ser realizada em detrimento da liberdade
pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil,
mormente quando não se tem uma perspectiva concreta de
satisfação do débito exequendo. As tentativas expropriatórias
devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo viável, na
maioria dos casos, avançar sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. O
bloqueio da CNH e do cartão de crédito dos sócios executados,
quando não presentes sinais exteriores de riqueza ou de ocultação
de patrimônio, em nada resolve a satisfação da dívida e apresenta-
se, nessa situação, como medida restritiva desproporcional. Agravo
de petição a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição da exequente. Custas processuais de execução nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.” Consulta processual, podendo ser realizada, através
do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
das partes interessadas, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000321-17.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIZ GEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO JOSE BRUNO PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.426b2b5), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte
embargada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000226-38.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BRUNO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO BRUNO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.2b01b9e), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recursos ordinários, oriundo da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interpostos nos autos do processo n.º
0000226-38.2024.5.13.0014, ajuizado por BRUNO FERREIRA DOS
SANTOS em face do TREZE FUTEBOL CLUBE.
O reclamado renova, na peça recursal, o pedido de concessão da
gratuidade judiciária, que já havia sido apresentado em sua defesa,
sob o argumento de que o clube se encontra “em estado total de
insolvência, não auferindo qualquer tipo de receita”. Acrescentou
que enfrenta dívidas que atingem milhões de reais, entre as quais
se incluem débitos trabalhistas e fiscais. Acostou diversos
documentos a título de provas de suas alegações.
O Juízo de origem, embora tenha concedido o benefício na
sentença, mais adiante, no despacho em que recebeu o apelo do
reclamado, remeteu para a segunda instância a apreciação do
pedido de assistência judiciária gratuita, valendo ressaltar que o
posicionamento da magistrada de primeiro grau, quanto ao tema,
não vincula este órgão revisor.
Ao exame.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
entendo que o pedido não merece acolhida.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura a todos o acesso à
Justiça. Especialmente no processo do trabalho, quando a ação
tramita em primeiro grau, nada é exigido das partes, nem mesmo a
efetivação de despesas com provas periciais. Entretanto, a
movimentação do processo para a segunda instância segue regras
previstas na legislação infraconstitucional, inclusive, para evitar
abusos e a banalização do uso da máquina judiciária.
Um dos mecanismos de controle processual consiste justamente
em exigir o recolhimento do depósito recursal e o pagamento de
custas, como condição para a procedibilidade do recurso de
natureza ordinária, em casos de condenação em pecúnia. O
depósito é disciplinado no art. 899, § 2º, da CLT, e a exigência das
custas está prevista no art. 789, § 1º, do mesmo diploma legal.
As pessoas físicas são dispensadas da efetivação do preparo,
quando apresentam declaração de hipossuficiência, a qual constitui
prova da impossibilidade de arcar com os custos do processo. A
dispensa decorre de disposições legais expressas, ancoradas nos
arts. 789, § 4º, da CLT e 99, § 3º, do CPC. Este, entretanto, não é o
caso do recorrente.
Em relação às pessoas jurídicas, a lei exige prova apta à
demonstração da insuficiência de recursos para a obtenção da
gratuidade judiciária. É o que se depreende do art. 99 e seus
parágrafos, do CPC.
No caso, constata-se que o reclamado não cuidou de demonstrar,
de forma inequívoca, a situação de hipossuficiência. Vejamos.
O balanço fiscal apresentado pela entidade diz respeito ao ano de
2020, não existindo nos autos documentos contábeis atualizados.
A existência de diversas ações trabalhistas ajuizadas em face do
reclamado, por si só, não é suficiente para comprovar a
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Outros documentos, inclusive, cópias de decisões judiciais,
determinações de bloqueios de numerários e certidão emitida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional também se referem a períodos
anteriores, no máximo, do ano de 2022, inservíveis, portanto, para
demonstrar a atual situação financeira do reclamado.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Merece ser registrado que é notório que o clube demandado, em
virtude de haver sido campeão estadual no ano de 2023, participou
e tem participado de certames regionais e nacionais, como Copa do
Nordeste, Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro da Série D, que
preveem premiações e direitos de transmissão, o que
inquestionavelmente trouxe incremento às suas receitas, inclusive,
no que diz respeito à renda pela venda de ingressos.
Por todas essas razões, rejeito o pedido de justiça em análise,
ressaltando que o mesmo posicionamento já foi adotado por esta
Turma em precedentes anteriores, que envolveram o mesmo
reclamado, como no julgamento dos seguintes processos: AIRO-
0000952-98.2022.5.13.0008, (Redatora: Juíza do Trabalho
Convocada Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, Julgamento:
16.05.2023, Publicação: DJe 19.05.2023); e AIRS-0000091-
68.2021.5.13.0034 (Redator: Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 31.05.2022, Publicação: DJe 03.06.2022).
Ressalte-se que está comprovado nos autos que o reclamado
encontra-se, atualmente, em recuperação judicial (ID. def7c68), de
modo que, nos termos do que dispõe o § 10 do artigo 899 da CLT,
está isento do depósito recursal, mas não das custas processuais.
Assim, em cumprimento às diretrizes traçadas no art. 1.007, § 2º, do
CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, concedo ao reclamado
o prazo de 5 dias, para comprovar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000519-32.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO IRANEIDE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.1719b09), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela reclamada, COTEMINAS S.A., nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por IRANEIDE ALVES DE
ASSIS.
Em suas razões recursais (ID. 6f1855a), a reclamada pugna pelo
conhecimento do seu apelo, mesmo sem o recolhimento do preparo
recursal, com fundamento nos ditames constitucionais do acesso
aos graus de jurisdição/devido processo legal, contraditório e ampla
defesa, constantes das “cláusulas pétreas” presentes no artigo 5º,
LIV e LV, da CF/1988, reconhecidamente endossados à inteligência
da Súmula Vinculante 21 do excelso STF.
Vale ser destacado que, além de não ter comprovado o
recolhimento do preparo recursal, a reclamada, em nenhum
momento, pleiteou formalmente a concessão da justiça gratuita, não
apresentando documentação com vistas a demonstrar eventual
situação de hipossuficiência econômica, ônus que lhe competia, na
condição de pessoa jurídica, ao teor da Súmula 463, II, do TST,
caso pretendesse a concessão da benesse.
Acrescento que é impertinente a aplicação ao caso da Súmula
Vinculante 21 do STF, pois esta se refere a recursos
administrativos.
Assim, não há como ser concedido o benefício da gratuidade
judiciária à reclamada.
Merece ser esclarecido à reclamada que o fato de se tratar de
empresa em recuperação judicial, conforme demonstra a cópia de
decisão acostada no ID. 28f869e, não é razão, por si só, para a
concessão da gratuidade judiciária.
Por outro lado, nos termos do que dispõe o artigo 899, § 10, da
CLT, em sua atual situação jurídica, a empresa está isenta do
depósito recursal, mas não das custas processuais.
Assim, em cumprimento às diretrizes traçadas no art. 1.007, § 2º, do
CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, concedo à reclamada
o prazo de 5 dias, para comprovar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/07/2024, com início dia 23/07 às 08h.
Processo Nº AIAP-0000042-55.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ERICA PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000095-63.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000135-45.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO HENRIQUE PRUDENCIO
DE MENDONCA(OAB: 24824/CE)
ADVOGADO GABRIEL BEZERRA FEITOSA(OAB:
37743/CE)
RECORRIDO COMERCIAL MARANGUAPE LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ALYSSON AQUINO DE
ANDRADE(OAB: 7561/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL MARANGUAPE LTDA
- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000150-75.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAIANE HELLEN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAIANE HELLEN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAIANE HELLEN PEREIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000164-19.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO CICERO DA CONCEICAO MARQUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA CONCEICAO MARQUES
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
Processo Nº ROT-0000204-07.2024.5.13.0005
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RECORRIDO LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº ROT-0000233-48.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
Processo Nº ROT-0000258-58.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000269-42.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000271-42.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000283-74.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HUGO DA SILVA SANTANA
Processo Nº RORSum-0000302-35.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDILSON DA SILVA COSTA
Processo Nº RORSum-0000322-17.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSEILTON SOARES MIGUEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSEILTON SOARES MIGUEL
Processo Nº RORSum-0000327-11.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ANDERSON LISBOA DE AGUIAR
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- ANDERSON LISBOA DE AGUIAR
Processo Nº RORSum-0000334-28.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
- PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº RORSum-0000355-16.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PEDRO P DA SILVA JUNIOR - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO ROZANGELA LINO DE ANDRADE
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO P DA SILVA JUNIOR - ME
- ROZANGELA LINO DE ANDRADE
Processo Nº ROT-0000367-33.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LUCIANO LIMA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LUCIANO LIMA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCIANO LIMA MENDES DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000367-12.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO FABIANO JOSE AGUIAR ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- FABIANO JOSE AGUIAR ALVES
Processo Nº RORSum-0000378-50.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Processo Nº AIRO-0000378-41.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- CRISTIANO SANTOS DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000388-63.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WANDERLAN CUSTODIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WANDERLAN CUSTODIO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000410-55.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- IAGO FERRER DE MELO
Processo Nº RORSum-0000466-03.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ROSTON VAGNER ADELINO
SEABRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO JHPP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHPP CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA
- ROSTON VAGNER ADELINO SEABRA
Processo Nº ROT-0000610-47.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FABIANA DE AZEVEDO LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE AZEVEDO LOURENCO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000680-13.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRENTE TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
Processo Nº AP-0000682-37.2018.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CRISTIANE NUNES CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AGRAVANTE MAGNA ADRIANA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AGRAVANTE MARIA LUSITANIA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AGRAVANTE VIVIANE DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE NUNES CARVALHO
- MAGNA ADRIANA DE OLIVEIRA NUNES
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NUNES
- MARIA LUSITANIA DE OLIVEIRA NUNES
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- VIVIANE DE OLIVEIRA NUNES
Processo Nº AP-0000687-18.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- THOMAS JEFFERSON DO NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
Processo Nº AP-0000704-22.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
Processo Nº ROT-0000839-41.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Processo Nº ROT-0000848-27.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IALY WALESCA ALVES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IALY WALESCA ALVES ARAUJO
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Processo Nº ROT-0001078-29.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LYNECKER MEDEIROS SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNECKER MEDEIROS SOUSA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0001086-49.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RECORRIDO CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
- CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
Processo Nº ROT-0001220-36.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EDNALDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO EDNALDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO RODRIGUES PEREIRA
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Processo Nº ROT-0001277-70.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RECORRIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RECORRIDO MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- INSTITUTO SANTA EMILIA DE RODAT
- MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
Processo Nº RORSum-0001318-12.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO JAKSON SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON SANTANA DA SILVA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº ROT-0001332-42.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
Processo Nº RORSum-0001352-30.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONSTRUTORA EVER LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RECORRIDO FLAUBER SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EVER LTDA
- FLAUBER SILVA LIMA
Processo Nº ROT-0001396-94.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RECORRIDO ALEKSANDRO FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO FERREIRA DE MORAIS
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
Processo Nº ROT-0001396-79.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE PETRONIO ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PETRONIO ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- PETRONIO ALVES DINIZ
Processo Nº ROT-0001473-12.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO JEILSON VILAR RODRIGUES
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEILSON VILAR RODRIGUES
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/07/2024, com início dia 23/07 às 08h.
Processo Nº RORSum-0000002-18.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- SERGIO DOS SANTOS SILVA
Processo Nº AP-0000035-66.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FRANCISLENE LIRA DINIZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCISLENE LIRA DINIZ
Processo Nº ROT-0000044-67.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
Processo Nº ROT-0000085-49.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RECORRIDO ISMAEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DO NASCIMENTO
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
Processo Nº ROT-0000093-17.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AP-0000100-37.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO LOURENCO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000149-96.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRENTE LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRIDO LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- LUCIANO GOMES HENRIQUES
Processo Nº ROT-0000159-94.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
- JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
Processo Nº ROT-0000194-72.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000199-70.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000202-43.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- EDUARDO DOS SANTOS SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000205-62.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
Processo Nº ROT-0000215-79.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000220-68.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- DANIEL NASCIMENTO
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
Processo Nº RORSum-0000234-82.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
Processo Nº AP-0000266-52.2021.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AGRAVANTE HELOISE CRISTINY PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
AGRAVADO WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO JOAO PAULO DA SILVA
GREGORIO(OAB: 39660/DF)
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- HELOISE CRISTINY PEREIRA DE ABREU
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
Processo Nº AIRO-0000270-55.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE G. L. S. D. L. L.
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
AGRAVADO D. L. C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO N. S. D. H. D. T. L. -. E.
Intimado(s)/Citado(s):
- D. L. C.
- G. L. S. D. L. L.
- N. S. D. H. D. T. L. -. E.
Processo Nº RORSum-0000282-07.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARILLIA EDUARDA PEREIRA
OLEGARIO
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO MARILLIA EDUARDA PEREIRA
OLEGARIO
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA EDUARDA PEREIRA OLEGARIO
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Processo Nº ROT-0000296-85.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO LUCIO FLAVIO DE SENA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- LUCIO FLAVIO DE SENA ALBUQUERQUE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000343-02.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
Processo Nº RORSum-0000358-65.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000387-72.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAETANO DA SILVA
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
Processo Nº AP-0000400-14.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EVANGIL DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000407-39.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE BENICIO
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BENICIO
- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
Processo Nº RORSum-0000439-93.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- BRAULIO CORREIA SILVA
Processo Nº ROT-0000480-38.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE ORLEY PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ORLEY PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ORLEY PEDROZA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000491-86.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESLEY LEAL SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ESLEY LEAL SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000505-73.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000506-82.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000528-43.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS GUIMARAES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000551-52.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MELO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000592-07.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO NATALIA MAGATON GUIM(OAB:
155487/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000604-43.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000617-73.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO VICTOR HUGO NOGUEIRA
TIBURTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- VICTOR HUGO NOGUEIRA TIBURTINO
Processo Nº RORSum-0000652-77.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITAL LAZARO BRITO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- VITAL LAZARO BRITO JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000688-47.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO
PIRES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO PIRES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIRO-0000842-11.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
AGRAVADO CONDOMINIO RESIDENCIAL
OCEANIA
AGRAVADO RONALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL OCEANIA
- RONALDO DA SILVA RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000926-94.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHANG SERVICOS DE
ALIMENTACAO SHOPPING
MANAIRA LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRENTE IGOR PEDROSA CHANG
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRIDO RAMON CORDEIRO QUARESMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHANG SERVICOS DE ALIMENTACAO SHOPPING MANAIRA
LTDA
- IGOR PEDROSA CHANG
- RAMON CORDEIRO QUARESMA
Processo Nº ROT-0000987-36.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRENTE KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRENTE VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRIDO ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRIDO KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRIDO VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
- KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO DE LACERDA
- VIOMAR DE SA LEITAO
Processo Nº ROT-0001066-09.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE
VIDROS, ALUMINIOS E FERRAGENS
LTDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO
NETTO(OAB: 3901/AL)
RECORRIDO GILBERTO DORNELAS DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DORNELAS DINIZ
- JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE VIDROS, ALUMINIOS E
FERRAGENS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001085-27.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NABIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
- NABIA OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001136-48.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO SACRAMENTO DA
ROCHA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO TAG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SACRAMENTO DA ROCHA
- TAG ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0001288-77.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRENTE M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
Processo Nº RORSum-0001302-58.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRIDO JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001304-71.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Processo Nº RORSum-0001321-83.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COBRANINJA SERVICOS DE
PORTARIA E APOIO LTDA.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RECORRIDO ANTEMAR CABRAL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTEMAR CABRAL DOS SANTOS JUNIOR
- COBRANINJA SERVICOS DE PORTARIA E APOIO LTDA.
Processo Nº ROT-0001350-30.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIMAS DE CASTRO JOVELINO
Processo Nº ROT-0001406-44.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
Processo Nº ROT-0001522-09.2017.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
RECORRIDO JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILDO DO NASCIMENTO SANTOS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº AP-0028500-44.2012.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
AGRAVADO ABIMAEL DA SILVA FELIX
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
AGRAVADO FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL DA SILVA FELIX
- FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
- FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/07/2024, com início dia 23/07 às 08h.
Processo Nº ROT-0000078-21.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE RESTAURANTE CHINES XING LONG
LTDA
ADVOGADO DIEGO LOPES PINHEIRO(OAB:
18512/RN)
RECORRIDO LUCIANO ALVES FERREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES FERREIRA
- RESTAURANTE CHINES XING LONG LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/07/2024, com início dia 23/07 às 08h.
Processo Nº ROT-0000028-22.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE AILTON DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000037-66.2024.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUDIVANIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 26083/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RECORRIDO MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA
- JUDIVANIA ALVES DE OLIVEIRA
- MDA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000040-33.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
Processo Nº ROT-0000048-13.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO GILBERTO TAVARES
DE MACEDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FRANCISCO GILBERTO TAVARES DE MACEDO
Processo Nº ROT-0000069-38.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRENTE GIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO GIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- GIVANILDO ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000077-91.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO NASCIMENTO
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AIRO-0000107-98.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENAN RODRIGUES DA COSTA DIAS
Processo Nº AP-0000164-62.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000200-10.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ISABELE DA SILVA FRANCELINO
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
Processo Nº RORSum-0000207-72.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE RIVALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RECORRIDO USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVALDO HENRIQUE DA SILVA
- USINA GIASA LTDA
Processo Nº ROT-0000214-43.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO AZEVEDO XAVIER
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO ANTONIO AZEVEDO XAVIER
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AZEVEDO XAVIER
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000218-98.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IRAM BELARMINO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000226-75.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIAGO PAULINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000228-75.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA RENALLY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RENALLY DA SILVA SOUZA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000230-93.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
Processo Nº RORSum-0000241-56.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO LUAN RICARDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RICARDO RIBEIRO DA SILVA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº ROT-0000247-84.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SUZANA GOMES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
- SUZANA GOMES SILVA
Processo Nº RORSum-0000252-09.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEL GOMES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000260-71.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAMIAO PEQUENO DE PONTES
ADVOGADO GILDERSON CORREIA DA
SILVA(OAB: 54115/PE)
RECORRIDO JOCELYN VELOSO BORGES NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEQUENO DE PONTES
- JOCELYN VELOSO BORGES NETO
Processo Nº ROT-0000290-69.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
Processo Nº RORSum-0000319-38.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000340-47.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL MONTENEGRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL MONTENEGRO
Processo Nº RORSum-0000401-62.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ELISANGELA DA SILVA CONSTANTINO
Processo Nº RORSum-0000412-61.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDRE DA SILVA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000417-53.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDO SILVESTRE DA COSTA
FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDO SILVESTRE DA COSTA FILHO
Processo Nº AP-0000418-41.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000425-75.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAGNO GONCALVES DE MELO
Processo Nº AP-0000427-91.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000431-37.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RECORRIDO ISMENIA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA BARBOSA DO NASCIMENTO
- MOVE MENTE LTDA
Processo Nº RORSum-0000468-58.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- VITOR SOUZA TARGINO DE CARVALHO
Processo Nº AP-0000490-70.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
AGRAVADO ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
Processo Nº AP-0000499-56.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
AGRAVADO ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMA LASER ATIVIDADE DE ESTETICA E CUIDADO COM
A BELEZA LTDA
- ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000505-67.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000509-61.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEITSON RAMOS AMORIM
Processo Nº RORSum-0000515-10.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
Processo Nº RORSum-0000528-09.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEX JHEYSSON DOS SANTOS
SALUSTIANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALEX JHEYSSON DOS SANTOS SALUSTIANO
Processo Nº ROT-0000533-89.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000551-28.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESSYCKA KELLY BEZERRA SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
- JESSYCKA KELLY BEZERRA SILVA
Processo Nº ROT-0000552-71.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000560-61.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
AGRAVADO FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
AGRAVADO LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
AGRAVADO OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
AGRAVADO PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
AGRAVADO REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
AGRAVADO ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA
- LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE OLIVEIRA
- NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA
- OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
- REDE MOBILIDADE EM ESTACIONAMENTOS LTDA
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
Processo Nº ROT-0000570-65.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADAILTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ADAILTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES FERREIRA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000571-37.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIO VAZ SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO VAZ SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000584-30.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JHONNY WILLYAN RIBEIRO
VITORINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JHONNY WILLYAN RIBEIRO
VITORINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY WILLYAN RIBEIRO VITORINO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000616-72.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000659-66.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RAMON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON RODRIGUES RIBEIRO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000939-11.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RECORRENTE SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RECORRIDO RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE GUADALUPE CALZERRA NASCIMENTO
- RAFAELA SOARES DA SILVA
- SANDRO ROSSY DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000969-49.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDIFICIO ARIZONA
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
AGRAVADO MARCOS ANTONIO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO ARIZONA
- MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS
Processo Nº AIAP-0001037-96.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº AP-0001106-97.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001181-42.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RECORRIDO ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
Processo Nº RORSum-0001190-95.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA DE MELO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MELO
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
Processo Nº AIRO-0001199-64.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANANDA MINELLES ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
AGRAVADO BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA MINELLES ALVES DE LIMA
- BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
- HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
LTDA
Processo Nº ROT-0001241-18.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- THAYNAN MACENA DOS SANTOS
Processo Nº AIRO-0001401-41.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVANTE MICHEL PLATINI LIMA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MICHEL PLATINI LIMA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MICHEL PLATINI LIMA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/07/2024, com início dia 23/07 às 08h.
Processo Nº ROT-0000003-92.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RECORRENTE NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RECORRENTE WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RECORRIDO EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RECORRIDO NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RECORRIDO WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- JOSIVALDO DE MELO
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA - ME
- WF LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000069-92.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE DE ARAUJO JACINTO
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RECORRIDO HAMBURGUER INSANO
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE ARAUJO JACINTO
- HAMBURGUER INSANO LANCHONETE LTDA
Processo Nº ROT-0000073-63.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRIDO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- MARIA LUCIANE DOS SANTOS RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000133-45.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE JOSINALDO MARINHO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000148-80.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000159-22.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RECORRIDO IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
- IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº RORSum-0000172-42.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA RODRIGUES CAVALCANTE
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000202-34.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANO TRAJANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO TRAJANO DO NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000208-50.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
RECORRIDO WALTER JOSE DIAS DE SANTANA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
- WALTER JOSE DIAS DE SANTANA
Processo Nº AP-0000222-08.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
AGRAVADO ANDRE GONZAGA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GONZAGA
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000272-46.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRENTE JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE
Processo Nº ROT-0000273-61.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO LETICIA DA SILVA PESSOA
ALVES(OAB: 33130/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE BAYEUX
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº ROT-0000275-94.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
Processo Nº ROT-0000282-44.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARMERY DE SOUSA BRASIL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE MOACIR GERMANO BRASIL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMERY DE SOUSA BRASIL
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MOACIR GERMANO BRASIL
Processo Nº RORSum-0000300-53.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
RECORRIDO YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
- YGOR MARINHO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000341-59.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000359-50.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
RECORRIDO ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Processo Nº ROT-0000370-48.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIO AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO 52.497.783 BRINALDO QUEIROGA
DA SILVA
ADVOGADO OLAVO JOSE ALVES LEITE
FILHO(OAB: 28080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 52.497.783 BRINALDO QUEIROGA DA SILVA
- FABIO AUGUSTO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000422-32.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRENTE JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RECORRIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RECORRIDO R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150-D/PE)
RECORRIDO R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
- JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
Processo Nº RORSum-0000463-21.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE LIMA ARANTES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000471-49.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO DA SILVA JANUARIO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000473-59.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- DANIEL CORDEIRO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000492-86.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
- CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
- EDERALDO COSTA DE HOLANDA
- ERICA COSTA DE HOLANDA
- JOSE CLAUDIO LOPES DE HOLANDA
- KATARINA COSTA DE HOLANDA
- PATRICIA LOPES DE HOLANDA
Processo Nº RORSum-0000495-26.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO KEYLHA CHRILEIDE SOUSA LINS
ADVOGADO ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- KEYLHA CHRILEIDE SOUSA LINS
Processo Nº RORSum-0000505-70.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WILLIAN CASTRO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000510-98.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ADRIANO SILVA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000535-35.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALAN NEVES DA SILVA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVADO SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN NEVES DA SILVA
- SEVERINO SOARES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000540-24.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE SILVA PEREIRA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO FIACAO PATAMUTE LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO PATAMUTE LTDA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- JOSE SILVA PEREIRA
Processo Nº AP-0000565-49.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
AGRAVADO RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000582-76.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMARIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ROMARIO PEREIRA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000590-53.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE C. J. P. D. O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- C. J. P. D. O.
Processo Nº RORSum-0000593-86.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000602-57.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000608-38.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
Processo Nº RORSum-0000608-80.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUBENS PEREIRA BARROSO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PEREIRA BARROSO FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000620-09.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO JUNIO CORREIA
FERNANDES
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUNIO CORREIA FERNANDES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000658-81.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PEDRO ROBERTO DE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DE ARAUJO RAMALHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000829-20.2019.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL TAVARES DE FIGUEIREDO
- MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA
Processo Nº AP-0000893-25.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- IANNA BARRETO CABRAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000943-67.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE G W D MELO - ME
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
AGRAVADO WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G W D MELO - ME
- WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
Processo Nº AP-0000994-31.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TUDO IPHONE ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
AGRAVADO LAIZA FERNANDA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO MARIO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZA FERNANDA DA SILVA BARBOSA
- MARIO VIEIRA
- TUDO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA
Processo Nº ROT-0001088-70.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RECORRIDO RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0001202-34.2023.5.13.0029
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
- TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTACAO E LOGISTICA
LTDA
Processo Nº ROT-0001338-49.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS
- N CLAUDINO & CIA LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/07/2024, com início dia 23/07 às 08h.
Processo Nº RORSum-0000142-37.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAIME CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE EIRELI - ME
- JAIME CARLOS DA SILVA JUNIOR
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 11/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 5
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
5
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 6
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 7
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
: 13
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 9
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 9
AP 0001370-49.2016.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO - CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO
(OAB/RN 885)
ADVOGADO - CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO
(OAB/RN 885)
ADVOGADO - KARINE DE PAULA PASSOS (OAB/PB 19505)
ADVOGADO - KARINE DE PAULA PASSOS (OAB/PB 19505)
AGRAVADO - CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
AGRAVADO - OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
AGRAVADO - OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR
AGRAVADO - OZION BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO - VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO
(OAB/PB 8908)
ADVOGADO - VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO
(OAB/PB 8908)
AP 0001204-92.2017.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - DEJANI FERREIRA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO - CAMILLA HELENA SILVESTRE MEDEIROS PAULO
NETO (OAB/PB 20866)
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
AGRAVADO - CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO - FERNANDA BRAMBILLA (OAB/SP 201572)
AIAP 0000280-78.2018.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
AGRAVANTE - CICERO ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO - PAULO ANTONIO MAIA E SILVA (OAB/PB 7854)
ADVOGADO - REGINA FERNANDES NASCIMENTO E SILVA
(OAB/PB 18923)
ADVOGADO - REGINA FERNANDES NASCIMENTO E SILVA
(OAB/PB 18923)
AGRAVADO - JOSELITO ENEDINO DE BRITO
AGRAVADO - JOSELITO ENEDINO DE BRITO 72634448449
ADVOGADO - DIEGO CABRAL MIRANDA (OAB/PB 17069)
ADVOGADO - DIEGO CABRAL MIRANDA (OAB/PB 17069)
ADVOGADO - DIEGO CABRAL MIRANDA (OAB/PB 17069)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
AP 0000267-56.2020.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - JOICE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO - HUMBERTO DE SOUSA FELIX (OAB/RN 5069)
AGRAVADO - JANSEN FLAVIO GALVAO DE LIMA
ADVOGADO - KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO
(OAB/PB 17345)
AP 0000426-11.2021.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - JOSELIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO - MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA
(OAB/PB 11662)
AGRAVADO - JOSE FERNANDO NASCIMENTO FERREIRA
AGRAVADO - JOSE FERNANDO NASCIMENTO FERREIRA -
EIRELI - ME
AP 0000081-46.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - ANA PAULA DA SILVA LIMA
AGRAVANTE - JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVANTE - JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AGRAVANTE - JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
AGRAVANTE - LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
AGRAVADO - ANA PAULA DA SILVA LIMA
AGRAVADO - BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO - JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVADO - JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
AGRAVADO - JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
AGRAVADO - LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB/SP 383308)
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
AP 0000275-68.2023.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AP 0000299-08.2023.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS
(OAB/PB 27858)
ADVOGADO - FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS
(OAB/PB 27858)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES
(OAB/PB 27335)
ADVOGADO - MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES
(OAB/PB 27335)
AGRAVADO - CARLOS ADRIANO SOARES BRANDAO
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AP 0000427-94.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
15361)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AP 0000512-89.2023.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA - EPP
ADVOGADO - PAULO EDUARDO GUEDES PEREIRA DE
CASTRO (OAB/PB 18315)
AGRAVADO - UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AP 0000690-60.2023.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
AGRAVANTE - MARIA EDUARDA MONTEIRO AMARO
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AP 0000721-68.2023.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - DANIELLE DARLLYN DA SILVA FIDELIS
ADVOGADO - HELOISA GONCALVES MEDEIROS DE OLIVEIRA
LIMA (OAB/PB 30944)
ADVOGADO - HELOISA GONCALVES MEDEIROS DE OLIVEIRA
LIMA (OAB/PB 30944)
ADVOGADO - RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA (OAB/PB
16065)
ADVOGADO - RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA (OAB/PB
16065)
ADVOGADO - RENATO MACIEL DIAS (OAB/PB 21861)
ADVOGADO - RENATO MACIEL DIAS (OAB/PB 21861)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AP 0000721-68.2023.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - DANIELLE DARLLYN DA SILVA FIDELIS
ADVOGADO - HELOISA GONCALVES MEDEIROS DE OLIVEIRA
LIMA (OAB/PB 30944)
ADVOGADO - HELOISA GONCALVES MEDEIROS DE OLIVEIRA
LIMA (OAB/PB 30944)
ADVOGADO - RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA (OAB/PB
16065)
ADVOGADO - RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA (OAB/PB
16065)
ADVOGADO - RENATO MACIEL DIAS (OAB/PB 21861)
ADVOGADO - RENATO MACIEL DIAS (OAB/PB 21861)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
RORSum 0000905-36.2023.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO DE LIMA
FILGUEIRA
ADVOGADO - RAFAEL DE ARAGAO COSTA FERREIRA (OAB/PB
25701)
RECORRIDO - EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO - JANSER ALVES TAVARES (OAB/PB 27564)
ADVOGADO - MARIANA SIMOES DE QUEIROZ (OAB/PB 28575)
ROT 0000927-79.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRENTE - JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ALAN HONJOYA (OAB/SP 280907)
ADVOGADO - ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/PB 12450)
ADVOGADO - ATILA VIANA SANTOS (OAB/SC 40952)
RECORRIDO - ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO - JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ALAN HONJOYA (OAB/SP 280907)
ADVOGADO - ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/PB 12450)
ADVOGADO - ATILA VIANA SANTOS (OAB/SC 40952)
RORSum 0000936-41.2023.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - JOSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO - VITORIA SANTOS DE ARAUJO (OAB/PB 21931)
RECORRIDO - AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO - LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS (OAB/PE 21438)
ADVOGADO - SERGIO ALENCAR DE AQUINO (OAB/PE 9447)
RORSum 0001087-13.2023.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - CAMBUCI S/A
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
RECORRIDO - LEANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO - RONALDO BATISTA GUEDES JUNIOR (OAB/PB
23727)
ROT 0001123-55.2023.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RECORRIDO - CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
RECORRIDO - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
RECORRIDO - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
RORSum 0001198-66.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (OAB/RJ
150162)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RORSum 0001198-72.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE - ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO - BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS
(OAB/RJ 92718)
RECORRIDO - LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
ADVOGADO - ANDERSON PEREIRA GERIZ (OAB/PB 28154)
ADVOGADO - LISANKA ALVES DE SOUSA (OAB/PB 10662)
ROT 0001229-38.2023.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO - ANDRE ARAUJO CAVALCANTI (OAB/PB 12975)
ADVOGADO - GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO (OAB/PB
12548)
RECORRIDO - CRISTIANA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO - DIEGO MACIEL DE SOUZA (OAB/PB 14834)
ROT 0001264-46.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - LEIDIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SERPA
ADVOGADO - ANDRE FERRAZ DE MOURA (OAB/PB 8850)
RECORRIDO - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
RECORRIDO - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO - JAMILE CONCEICAO DOS SANTOS (OAB/BA
54102)
ADVOGADO - JULIANA LUCAS DOS SANTOS SILVEIRA (OAB/BA
25636)
ADVOGADO - PAULO CESAR DUARTE DE ARAGAO FILHO
(OAB/BA 29548)
ROT 0001329-35.2023.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - ISAIAS DE ARAUJO TORRES JUNIOR
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - ISAIAS DE ARAUJO TORRES JUNIOR
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0001406-26.2023.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000032-78.2024.5.13.0033
1ª Turma
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ALEXANDRE MANOEL MARQUES DE BARROS
RECORRENTE - CERAMICA TRES IRMAOS LTDA - ME
ADVOGADO - CLAIRE DE BRITTO LEITE LUNA (OAB/PB 17018)
ADVOGADO - LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA (OAB/PB
17358)
ADVOGADO - WALTER HIGINO DE LIMA (OAB/PB 6245)
RECORRIDO - ALEXANDRE MANOEL MARQUES DE BARROS
RECORRIDO - CERAMICA TRES IRMAOS LTDA - ME
ADVOGADO - CLAIRE DE BRITTO LEITE LUNA (OAB/PB 17018)
ADVOGADO - LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA (OAB/PB
17358)
ADVOGADO - WALTER HIGINO DE LIMA (OAB/PB 6245)
AP 0000049-26.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
AGRAVANTE - M&M TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
AGRAVANTE - MARCELO ALVES LIMA 27797716315
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
ADVOGADO - RAIMUNDO BEZERRA FURTADO (OAB/CE 19055)
ADVOGADO - RAIMUNDO BEZERRA FURTADO (OAB/CE 19055)
AGRAVADO - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOARES
ADVOGADO - JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO (OAB/PB 5524)
RORSum 0000066-83.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MARCELO VINICIUS BERNARDO DE MOURA
ADVOGADO - DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (OAB/PE
28800)
RECORRIDO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RORSum 0000067-41.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - KERSIA OLIVEIRA MIMOSO
ADVOGADO - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB/GO 56862)
RECORRIDO - BRENARDJAN CORDEIRO BALDUINO - ME
RECORRIDO - CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL RESIDENCE
CLUB
ADVOGADO - JOSE DIAS NETO (OAB/PB 13595)
ADVOGADO - PRISCILA MARSICANO SOARES NEGRI (OAB/PB
14234)
RORSum 0000078-91.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS
SPE LTDA
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
RECORRIDO - JOSE FREIRE DE LIMA
RECORRIDO - WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
ROT 0000085-71.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ANA RITA SALES DOS SANTOS SILVA
RECORRENTE - MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO - ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS (OAB/PB 10800)
ADVOGADO - SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR (OAB/PB
20592)
RECORRIDO - ANA RITA SALES DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO - MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO - ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS (OAB/PB 10800)
ADVOGADO - SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR (OAB/PB
20592)
AP 0000087-41.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AGRAVANTE - INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
AGRAVADO - ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
ADVOGADO - ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES
(OAB/PB 9359)
RORSum 0000087-62.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - LAUANNE SATIRO MARCELINO WANDERLEY
RECORRENTE - PEDRO HENRIQUE SATIRO MARCELINO
ROLIM WANDERLEY
RECORRENTE - POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS E
SERVICOS MEDICOS EIRELI
RECORRENTE - TIAGO WANDERLEY DE SOUSA LEITE
RECORRENTE - VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA
ADVOGADO - NELSON DE OLIVEIRA SOARES (OAB/PB 12162)
ADVOGADO - NELSON DE OLIVEIRA SOARES (OAB/PB 12162)
ADVOGADO - NELSON DE OLIVEIRA SOARES (OAB/PB 12162)
ADVOGADO - NELSON DE OLIVEIRA SOARES (OAB/PB 12162)
ADVOGADO - NELSON DE OLIVEIRA SOARES (OAB/PB 12162)
RECORRIDO - ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO - CLAIRE DE BRITTO LEITE LUNA (OAB/PB 17018)
ADVOGADO - LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA (OAB/PB
17358)
RORSum 0000094-42.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO - JOSE MOREIRA DE MENEZES (OAB/PB 4064)
RECORRIDO - JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA JUNIOR
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
ADVOGADO - MARCOS AURELIO PEREIRA DE GOUVEIA
JUNIOR (OAB/PB 30106)
RORSum 0000127-32.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000132-36.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ADVOGADO - SERGIO ALENCAR DE AQUINO (OAB/PE 9447)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
RECORRIDO - WILLIAM FERREIRA DIOUGO
ADVOGADO - RENE GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR
(OAB/PE 25004)
RORSum 0000137-15.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
ADVOGADO - ANA RACHEL GUEDES NUNES (OAB/PB 26798)
ADVOGADO - IANNA GISELY DOS SANTOS (OAB/PB 26881)
ADVOGADO - PAULA PRISCILA DE MELO BARBOSA (OAB/PB
30618)
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO - TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA
(OAB/SP 232121)
ROT 0000176-18.2024.5.13.0012
2ª Turma
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
ADVOGADO - JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO (OAB/PB
18226)
RECORRIDO - ITAMAR MOREIRA FERNANDES
ADVOGADO - HELTON FELIX GOMES SILVA JUNIOR (OAB/PB
26528)
ADVOGADO - JOSÉ ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS
(OAB/PB 16905)
TERCEIRO INTERESSADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AIRO 0000179-88.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
AGRAVADO - ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
AGRAVADO - BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
ADVOGADO - ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO (OAB/PB
20714)
ADVOGADO - ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO (OAB/PB
20714)
ROT 0000193-69.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000199-73.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - JONATAS DAVI SANTANA BARBOSA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
RORSum 0000202-43.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RECORRIDO - EDUARDO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ROT 0000235-18.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ADVOGADO - JOSE NETO FREIRE RANGEL (OAB/PB 6145)
RECORRIDO - SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP.
EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V.
ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO - JOSE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB/PB 9371)
ROT 0000236-82.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - B.S.(.S.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRENTE - J.H.D.L.
ADVOGADO - ANA CATARINA DE LIMA E SILVA (OAB/PE 33692)
ADVOGADO - MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES (OAB/PB
15389)
ADVOGADO - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB/CE
23599)
RECORRIDO - B.S.(.S.
RECORRIDO - J.H.D.L.
ADVOGADO - ANA CATARINA DE LIMA E SILVA (OAB/PE 33692)
ADVOGADO - MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES (OAB/PB
15389)
ADVOGADO - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB/CE
23599)
RORSum 0000266-59.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - DEXCO S.A
RECORRENTE - JOSE PAULO JUNIOR
ADVOGADO - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB/RJ 106094)
ADVOGADO - IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB
17268)
RECORRIDO - DEXCO S.A
RECORRIDO - JOSE PAULO JUNIOR
ADVOGADO - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB/RJ 106094)
ADVOGADO - IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB
17268)
RORSum 0000274-61.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA
ADVOGADO - LUCIANA COSTA ARTEIRO (OAB/PB 15086)
RECORRIDO - JOANDERSON PORFIRIO DE CALDA
ADVOGADO - SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS (OAB/PB
13807)
RORSum 0000300-19.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - JOSE MARCOS BELO DA SILVA
ADVOGADO - ELAINE FANTE SALES (OAB/PB 24437)
ADVOGADO - RAFAELA RIBEIRO CANANEA (OAB/PB 16717)
RECORRIDO - TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTACAO E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO - KLAYSON MONTEIRO DE ARAUJO (OAB/PE
17585)
RORSum 0000304-53.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
RECORRIDO - DANIEL PEREIRA
ADVOGADO - ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO (OAB/PB
18738)
ADVOGADO - DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO DE SOUZA
(OAB/PB 19036)
ROT 0000343-66.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RORSum 0000363-53.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - MARIA SHEILA DE ARAUJO
ADVOGADO - LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES
(OAB/PB 32114)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000363-41.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - DAMIAO DO NASCIMENTO LUSTOSA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000373-19.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO - JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR (OAB/PB
22711)
RECORRIDO - FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO - JOAO CLEYTON BEZERRA DE SOUSA (OAB/PB
24913)
AP 0000398-04.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - DANIEL PEREIRA DA SILVA
AGRAVANTE - DAUREA PEREIRA DE CASTRO
AGRAVANTE - DAURENICE PEREIRA SANTOS
AGRAVANTE - MIRIAN PEREIRA DA SILVA LIMA
ADVOGADO - PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO (OAB/PB
31616)
ADVOGADO - PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO (OAB/PB
31616)
ADVOGADO - PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO (OAB/PB
31616)
ADVOGADO - PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO (OAB/PB
31616)
ADVOGADO - WANESSA DE ARAUJO VIEIRA
(OAB/PB 31465)
ADVOGADO - WANESSA DE ARAUJO VIEIRA
(OAB/PB 31465)
ADVOGADO - WANESSA DE ARAUJO VIEIRA
(OAB/PB 31465)
ADVOGADO - WANESSA DE ARAUJO VIEIRA
(OAB/PB 31465)
AGRAVADO - NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
ADVOGADO - BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO
(OAB/PB 8945)
ADVOGADO - BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA IMPERIANO
(OAB/PB 9252)
ADVOGADO - SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS (OAB/PB
13807)
RORSum 0000409-76.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MARCOS ANTONIO TRAJANO AGOSTINHO
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RECORRIDO - M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO - CAMILA DE OLIVEIRA PRAXEDES (OAB/RN 9967)
ADVOGADO - IGOR DAMASCENO E SOUSA (OAB/RN 10050)
AP 0000421-59.2024.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - BANCO PAN S.A.
ADVOGADO - FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB/SP 217017)
AGRAVADO - MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO - ANDRE FERRAZ DE MOURA (OAB/PB 8850)
ROT 0000459-53.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ROT 0000465-12.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - BRUNO MALAQUIAS DA SILVA
RECORRENTE - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
RECORRIDO - BRUNO MALAQUIAS DA SILVA
RECORRIDO - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
ROT 0000469-52.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - JOSEMEIRI LIMA E SILVA
ADVOGADO - JOSE ARTHUR ARAUJO DE QUEIROZ (OAB/PB
31399)
ADVOGADO - LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE SIQUEIRA
(OAB/PB 29486)
RECORRIDO - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
RORSum 0000471-92.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - TONY CASSIO RODRIGUES ESTRELA DE MELO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RORSum 0000475-56.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - JOSE HENRIQUE SOUZA CAMILO
EPAMINONDAS
ADVOGADO - LEONARDO ARAGAO BERNARDO (OAB/CE
26983)
RECORRIDO - 51.441.143 RENATO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO - ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO (OAB/PB
18189)
RORSum 0000486-67.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO - CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA (OAB/PB
14140)
RECORRIDO - HERIDIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
ROT 0000494-28.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - DANIEL SANTANA DA SILVA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RECORRIDO - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
RORSum 0000505-73.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RECORRIDO - FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RORSum 0000506-82.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000510-92.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - RUBENS SANTOS CASADO JUNIOR
ADVOGADO - GABRIELLY DE LOURDES DE SOUSA BARROS
(OAB/PB 32107)
RECORRIDO - CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
ADVOGADO - IGOR LEON BENICIO ALMEIDA (OAB/PB 22338)
RORSum 0000553-16.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO - HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR (OAB/PB
15883)
RECORRIDO - JOSE NILDO LOPES TIMOTEO
ADVOGADO - JOAO PEDRO CARNEIRO BRUNET (OAB/PB
32255)
AP 0000565-49.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
AGRAVADO - RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RORSum 0000616-81.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - IRAILDO GOMES MEDEIROS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000620-09.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - RODRIGO JUNIO CORREIA FERNANDES
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000625-22.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - JONATHA GOMES DE MEDEIROS
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000625-09.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JOAO FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000630-53.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ALMIR PAULO DOS SANTOS
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
RECORRIDO - ALMIR PAULO DOS SANTOS
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
RORSum 0000635-38.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - KAROLAINE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO - MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB/PB
24302)
RECORRIDO - CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO - GABRIEL MEDEIROS DA COSTA (OAB/PE 49543)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
RORSum 0000683-16.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - SANDINO MANSUR BICHARA DOS SANTOS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
MSCiv 0001234-92.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
IMPETRANTE - 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
IMPETRANTE - LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
ADVOGADO - NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR
(OAB/PB 12765)
ADVOGADO - NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR
(OAB/PB 12765)
AUTORIDADE COATORA - ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RPV 0001235-77.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - UNIÃO FEDERAL (AGU)
RPV 0001236-62.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - C.C.B.D.V.
ADVOGADO - IGOR HENRIQUE DE CASTRO BARBOSA (OAB/PE
36657)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - CAMILA VILAR QUEIROZ (OAB/PB 15438)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
ADVOGADO - RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE MEDEIROS
(OAB/PB 17197)
ADVOGADO - REBECCA COUTINHO NERY DANTAS (OAB/PB
20572)
ADVOGADO - ROSIANI DIAS JATENI (OAB/AM 15739)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
TERCEIRO INTERESSADO - CASTRO & HINRICHSEN
ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPV 0001237-47.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - CAMILA VILAR QUEIROZ (OAB/PB 15438)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
ADVOGADO - RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE MEDEIROS
(OAB/PB 17197)
ADVOGADO - REBECCA COUTINHO NERY DANTAS (OAB/PB
20572)
ADVOGADO - ROSIANI DIAS JATENI (OAB/AM 15739)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001238-32.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - CASTRO & HINRICHSEN ADVOGADOS
ASSOCIADOS
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - CAMILA VILAR QUEIROZ (OAB/PB 15438)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
ADVOGADO - RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE MEDEIROS
(OAB/PB 17197)
ADVOGADO - REBECCA COUTINHO NERY DANTAS (OAB/PB
20572)
ADVOGADO - ROSIANI DIAS JATENI (OAB/AM 15739)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001239-17.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - E.R.D.L.M.
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - CAMILA VILAR QUEIROZ (OAB/PB 15438)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
ADVOGADO - RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE MEDEIROS
(OAB/PB 17197)
ADVOGADO - REBECCA COUTINHO NERY DANTAS (OAB/PB
20572)
ADVOGADO - ROSIANI DIAS JATENI (OAB/AM 15739)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº ROT-0001100-06.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EBSERH.
JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL.
Atuando o sindicato-autor na qualidade de substituto processual dos
trabalhadores da categoria profissional que representa, acertada a
concessão da gratuidade de justiça como forma de se garantir o
pleno acesso ao Judiciário bem como a proteção dos trabalhadores
que, como substituídos, são os verdadeiros interessados no
ajuizamento das reclamações. Incabível, por conseguinte, a
condenação do sindicato-autor, tanto em honorários advocatícios ao
advogado da parte contrária, quanto em custas e despesas
judiciais, pela expressa disposição do art. 87 do CDC, além da
previsão do art. 18 da LACP, aplicáveis à espécie em razão do
quanto contido no art. 769 da CLT. Sentença que se mantém.
RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE SINDICAL AUTOR.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO
RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Tendo em
consideração que a controvérsia sobre a validade de norma de
edital de concurso público se enquadra no conceito de "fase pré-
contratual", a competência para apreciar e julgar a contenda é da
Justiça Comum, posto se tratar de matéria abarcada pelo Tema 992
do E. STF. Nesse contexto, deve ser mantida a sentença que
reconheceu a incompetência desta Justiça Especializada. Recurso
ordinário conhecido e improvido.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 04/07/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE
ARRUDA, dando continuidade ao julgamento iniciado no dia
13.06.2024. por UNANIMIDADE, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade ad causam, suscitada nas razões recursais.
RECURSO DA RECLAMADA: por UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO. RECURSO DO SINDICATO-AUTOR: Por
MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença que
declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e
julgar o presente feito, em obediência a decisão do Supremo
Tribunal Federal. Vencido o Desembargador Relator, que dava
provimento ao recurso para, reformando a sentença, afastar a
improcedência do feito e JULGAR PROCEDENTE o pleito exordial
para invalidar os efeitos da alínea "n" do item 13.1 do EDITAL Nº 03
- EBSERH/NACIONAL - ÁREA ASSISTENCIAL, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2023, referente ao CONCURSO PÚBLICO 01/2023 -
EBSERH/NACIONAL, autorizando, assim, que todos os
empregados que já possuem vínculo com a referida empresa, em
caso de aprovação no referido concurso público, possam ser
nomeados, contratados e autorizados a manter duplo vínculo com o
mesmo empregador, nos termos do art. 37, XVI, "c" da Constituição
Federal, no que foi acompanhado pelos Desembargadores
EDUARDO SÉRGIO e LEONARDO TRAJANO, este com ressalva
de entendimento pessoal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001100-06.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EBSERH.
JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL.
Atuando o sindicato-autor na qualidade de substituto processual dos
trabalhadores da categoria profissional que representa, acertada a
concessão da gratuidade de justiça como forma de se garantir o
pleno acesso ao Judiciário bem como a proteção dos trabalhadores
que, como substituídos, são os verdadeiros interessados no
ajuizamento das reclamações. Incabível, por conseguinte, a
condenação do sindicato-autor, tanto em honorários advocatícios ao
advogado da parte contrária, quanto em custas e despesas
judiciais, pela expressa disposição do art. 87 do CDC, além da
previsão do art. 18 da LACP, aplicáveis à espécie em razão do
quanto contido no art. 769 da CLT. Sentença que se mantém.
RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE SINDICAL AUTOR.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO
RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Tendo em
consideração que a controvérsia sobre a validade de norma de
edital de concurso público se enquadra no conceito de "fase pré-
contratual", a competência para apreciar e julgar a contenda é da
Justiça Comum, posto se tratar de matéria abarcada pelo Tema 992
do E. STF. Nesse contexto, deve ser mantida a sentença que
reconheceu a incompetência desta Justiça Especializada. Recurso
ordinário conhecido e improvido.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 04/07/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE
ARRUDA, dando continuidade ao julgamento iniciado no dia
13.06.2024. por UNANIMIDADE, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade ad causam, suscitada nas razões recursais.
RECURSO DA RECLAMADA: por UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO. RECURSO DO SINDICATO-AUTOR: Por
MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença que
declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e
julgar o presente feito, em obediência a decisão do Supremo
Tribunal Federal. Vencido o Desembargador Relator, que dava
provimento ao recurso para, reformando a sentença, afastar a
improcedência do feito e JULGAR PROCEDENTE o pleito exordial
para invalidar os efeitos da alínea "n" do item 13.1 do EDITAL Nº 03
- EBSERH/NACIONAL - ÁREA ASSISTENCIAL, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2023, referente ao CONCURSO PÚBLICO 01/2023 -
EBSERH/NACIONAL, autorizando, assim, que todos os
empregados que já possuem vínculo com a referida empresa, em
caso de aprovação no referido concurso público, possam ser
nomeados, contratados e autorizados a manter duplo vínculo com o
mesmo empregador, nos termos do art. 37, XVI, "c" da Constituição
Federal, no que foi acompanhado pelos Desembargadores
EDUARDO SÉRGIO e LEONARDO TRAJANO, este com ressalva
de entendimento pessoal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº AR-0001229-70.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR FOZ - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU EDSON PEREIRA DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE a providência liminar
requerida, para suspender a execução promovida na reclamação
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
trabalhista n° 0000323-96.2024.5.13.0027 , até o julgamento final da
presente ação rescisória.
Intime-se a autora acerca do inteiro teor desta decisão liminar, bem
como para lhe conceder o prazo de 15 (quinze) dias para
providenciar o depósito prévio, nos termos do art. 836 da CLT, sob
pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente
revogação da liminar.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001219-26.2024.5.13.0000
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
IMPETRANTE GENILDO AGRIPINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO AGRIPINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, em cognição sumária, entendendo
ausente a fumaça
do bom direito e o perigo na demora, INDEFIRO a liminar requerida.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001231-40.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA DE FATIMA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Isso posto, INDEFIRO a providência liminar requerida.
Concedo à autora a gratuidade judiciária, isentando-lhe do depósito
prévio previsto no art. 836 da CLT.
Intime-se a autora acerca do inteiro teor desta decisão liminar, bem
como para providenciar a juntada dos documentos indispensáveis à
compreensão da controvérsia, tais como certidão de trânsito em
julgado, da sentença, do acórdão, dentre várias outras peças da
ação matriz, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001205-42.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Diante do exposto, INDEFIRO a liminar
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001218-41.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISM GOMES DE MATTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, indefiro a medida liminar requerida,
mantendo a realização de audiência presencial aprazada para o dia
26.08.2024, às 16:00 horas, na Reclamação Trabalhista nº 0000694
-32.2024.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001230-55.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AUTORIDADE
COATORA
GABRIEL DE SALES LUCENA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, DEFIRO A PRETENSÃO LIMINAR para
sustar os efeitos da decisão proferida em sede de tutela de urgência
antecipada na reclamação trabalhista nº 0000452-52.2024
.5.13.0011, voltada à reintegração do ora litisconsorte,GABRIEL DE
SALES LUCENA.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0001200-20.2024.5.13.0000
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Logo, preenchidos os requisitos normativos atinentes
à espécie, defere-se ao autor os benefícios da justiça gratuita (art.
790, § 3º, CLT) e, por via de consequência, fica ele isento do
depósito prévio a que se refere o art. 836, caput,parte final, da CLT
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001177-74.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a autoridade coatora da presente decisão e, para
prestar, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
achar necessárias;
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001177-74.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Cite-se o litisconsorte, JULIANO FERNANDES DA
SILVA por seus advogados cadastrados no processo de origem, a
Dra. Hercijane Maria Bandeira de Melo - OAB-PE nº 9107 e a Dra.
Lucijane Figueiredo de Melo - OAB-PE nº 29262, para, querendo,
apresentar defesa, no prazo legal
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001230-55.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AUTORIDADE
COATORA
GABRIEL DE SALES LUCENA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a autoridade coatora, com total brevidade, para ciência
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos no
artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000300-76.2020.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA
GERMANO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intimem-se as partes para que apresentem razões
finais, no prazo de dez dias, nos termos do art. 160 do Regimento
Intern
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000097-19.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
"Um (1) , Unidade autônoma, de nº 302, do condomínio residencial
ELOHIM, situado a rua Pastor Guaracy Nóbrega nº 127, bairro
Jardim Cidade Universitária, nesta Capital, composto de Varanda,
sala de estar|jantar, uma suíte, um quarto, um wc. social,
circulação, cozinha com área de serviço, cuja área privativa real é
de 50,46m2, área de uso comum real de 19,52m2, no total de
69.98m2, possuindo fração ideal de 11,00%; cota ideal de terreno
38.99m2, e uma vaga de garagem descoberta de propriedade da
executada, empresa B R CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA.,CNPJ nº 13.993.463|0001-43, matrícula nº 120.384, no
Cartório Eunápio Torres, avaliado em R$140.000,00 (cento e
quarenta mil reais), em rua calçada e pavimentada, em bom estado
de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
AUTO DE PENHORA (id bbb1ccf), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240312183319614000000239
61191?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (Id bbb1ccf), ACESSÍVEL POR MEIO
DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240312183319614000000239
61191?instancia=1
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL,
ANEXADA AOS AUTOS (id 130015c ), ACESSÍVEL PARA
CONSULTA POR MEIO DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231024071949060000000228
69512?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.colossoleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade da leiloeira
pública SAMARA BARBOSA ARAÚJO, JUCEP/PB 23/2019, com
endereço na Rua Procurador Aluízio de Moura, s/n, Loc. Engenho
Mussure, João Pessoa/PB, (localização cartográfica: 7°12'39.6"S
34°54'54.6"W), Telefone/WhatsApp: (83)2182-6281, 98804-6631, E
-mail: samaracolosso@gmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.colossoleiloes.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº Oposic-0000307-06.2023.5.13.0019
OPOENTE DANIELA HONORIO
ADVOGADO ARTHUR AZEVEDO DO
NASCIMENTO PEREIRA LEITE(OAB:
22281/PB)
OPOSTO JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
OPOSTO VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
OPOSTO PIANCO ESPORTE CLUBE
OPOSTO MITRA DIOCESANA DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PIANCO ESPORTE CLUBE
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PIANCÓ CLUBE acerca do(s)
Recurso Ordinário interposto pela parte opoente (ID. a5b8377e
anexos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000097-19.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do Edital de
Praça/leilão (ID. 8473813).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de id. 52245e e
do auto de adjudicação de id. 542d768
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de id. 52245e e
do auto de adjudicação de id. 542d768
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de id. 52245e e
do auto de adjudicação de id. 542d768
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RENATO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de id. 52245e e
do auto de adjudicação de id. 542d768
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de id. 52245e e
do auto de adjudicação de id. 542d768
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de id. 52245e e
do auto de adjudicação de id. 542d768
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000523-78.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANO BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais (R$ 357,61) e contribuição
previdenciária (R$ 114,41), conforme planilha de #id:294c7b3, ou
depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000138-69.2020.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TEREZINHA NOGUEIRA CAMPOS
BISERRA
ADVOGADO CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
RÉU ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
ADVOGADO CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA NOGUEIRA CAMPOS BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloiqueio de
numerário via SISBAJUD (#id:af0f78c ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-28.2021.5.13.0023
AUTOR FLAVIO SOUZA MAIA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ARREMATANTE FILIPE MENDONCA FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOUZA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca dos alvarás
(ID.7322880).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000723-91.2024.5.13.0001
AUTOR GILBERTO GILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GILSON BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c64563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por GILBERTO
GILSON BEZERRA LIMA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., CNPJ: 17.895.646/0001-87, REJEITAR todos os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa
(R$ 30.681,21), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-91.2024.5.13.0001
AUTOR GILBERTO GILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c64563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por GILBERTO
GILSON BEZERRA LIMA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., CNPJ: 17.895.646/0001-87, REJEITAR todos os pedidos
formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa
(R$ 30.681,21), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa DIMOB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa e-Financeira, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000910-75.2019.5.13.0001
AUTOR ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré (Infraero) intimada por seus advogados, para indicar
seus dados bancários em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000361-89.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ADAYLSON DE VASCONCELOS
COSTA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO ACACIO GRANGEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAYLSON DE VASCONCELOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4643d18
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo, intime-se o Sr. Perito Contábil para que
apresente o laudo pericial em até 24 horas, sob pena de ser
destituído do encargo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000361-89.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ADAYLSON DE VASCONCELOS
COSTA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO ACACIO GRANGEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4643d18
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo, intime-se o Sr. Perito Contábil para que
apresente o laudo pericial em até 24 horas, sob pena de ser
destituído do encargo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43a876
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-19.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU IMENSA S A INDUSTRIA
METALURGICA DO NORDESTE
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMENSA S A INDUSTRIA METALURGICA DO NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa978a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-42.2019.5.13.0001
AUTOR GILMARIO CLECIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARIO CLECIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b393b0c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-19.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU IMENSA S A INDUSTRIA
METALURGICA DO NORDESTE
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa978a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-37.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41dfa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre o
laudo pericial juntado no Id dc4cc95, e concomitantemente, no
mesmo prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e
oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 570cc15
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-37.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A P M COUTINHO LTDA
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41dfa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre o
laudo pericial juntado no Id dc4cc95, e concomitantemente, no
mesmo prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e
oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE ARTES EM MARMORES E QUIOSQUES EIRELI
- ME
- DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 570cc15
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TESTEMUNHA UBIELI ALVES ARAUJO
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98788d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento da parte autora (Id 305b604), quanto a
alteração da audiência de instrução do dia 17/07/2024, às 09:30
horas, para a modalidade híbrida.
As testemunhas que porventura residam fora da jurisdição desta
vara serão ouvidas por carta precatória, a ser expedida após a
realização da sessão neste Juízo. Desde logo, concedo à parte o
prazo de cinco dias para informar nos autos nomes e endereços
completos das testemunhas a serem ouvidas por carta precatória.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-18.2018.5.13.0027
AUTOR SONIA CARVALHO PINTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d395b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id.33b8bbb).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-18.2018.5.13.0027
AUTOR SONIA CARVALHO PINTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA CARVALHO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d395b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id.33b8bbb).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-40.2022.5.13.0032
AUTOR NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMAN DANTAS LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de alvarás para liberação
dos valores devidos, quitando a execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000479-40.2022.5.13.0032
AUTOR NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de alvarás para liberação
dos valores devidos, quitando a execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000277-69.2016.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ROBERTA LIMA DE MENEZES
RÉU ESPETINHO BOI NA BRASA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000841-67.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ALAN DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024, às 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83960203746
ID da reunião: 839 6020 3746
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000426-84.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-82.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIA FRANCISCO SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83785830907
ID da reunião: 837 8583 0907
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000842-52.2024.5.13.0001
AUTOR HELENO GALDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO GALDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85908264744
ID da reunião: 859 0826 4744
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000047-46.2024.5.13.0001
AUTOR EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o patrono da parte autora intimado, mais uma vez, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-35.2020.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA QUARESMA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA QUARESMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3546410
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 2.000,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença de Id. 895d9c1.
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia 23.07.24,
às 09h00, na Secretaria, portando sua CTPS, momento em que as
anotações deverão ser efetuadas por algum servidor responsável,
vedada a identificação deste Juízo ou do servidor, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a qual será
entregue ao trabalhador.
Após, atualizem-se os cálculos, com a inclusão da multa. Ressalto
que o pagamento da dívida está sendo realizado por meio de
descontos mensais no salário da executada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-27.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE SILVA DE BRITO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c202c69
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 03
(três) vezes.
Por sua vez, a exequente informou que não tem interesse no
pagamento de forma parcelada e requereu a liberação dos valores.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica obrigatoriamente
parcelamento ao cumprimento da sentença, conforme disposto no §
7º do artigo 916 do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Houve bloqueio no Sisbajud do valor integral da dívida. Além disso,
a executada também depositou um valor parcial em conta judicial.
Determino a imediata liberação do crédito da exequente, com as
retenções que houver, cujos dados bancários já foram indicados
nos autos. O valor sobejante deverá ser devolvido à executada, a
qual deverá indicar seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000644-15.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e061752
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino que o Estado da Paraíba
anexe aos autos, no prazo de 5 dias, o registro financeiro e
contracheques da parte substituída dos últimos 12 (doze) meses,
eis que se encontram sob a sua posse.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-13.2018.5.13.0001
AUTOR GILLIANO PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIANO PAIVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdcbca8
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. 086c364, no valor de R$
9.587,37, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar o ESTADO DA PARAÍBA
para embargar, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000644-15.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e061752
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino que o Estado da Paraíba
anexe aos autos, no prazo de 5 dias, o registro financeiro e
contracheques da parte substituída dos últimos 12 (doze) meses,
eis que se encontram sob a sua posse.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-27.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE SILVA DE BRITO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c202c69
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 03
(três) vezes.
Por sua vez, a exequente informou que não tem interesse no
pagamento de forma parcelada e requereu a liberação dos valores.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica obrigatoriamente
parcelamento ao cumprimento da sentença, conforme disposto no §
7º do artigo 916 do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Houve bloqueio no Sisbajud do valor integral da dívida. Além disso,
a executada também depositou um valor parcial em conta judicial.
Determino a imediata liberação do crédito da exequente, com as
retenções que houver, cujos dados bancários já foram indicados
nos autos. O valor sobejante deverá ser devolvido à executada, a
qual deverá indicar seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256dee7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não procede a informação de que o Juízo deve enviar a certidão de
protesto diretamente ao Cartório, sendo esta a incumbência da
parte requerente. Este é o procedimento normal e determinado em
lei.
Logo, nada a deferir nesse sentido.
Retornem os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento e acompanhamento da penhora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddeeec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diferentemente do alegado pela executada, o valor apurado na
planilha de cálculos de Id. a232bd8 diz respeito à retificação do
dano moral, no valor de R$ 5.000,00 e não de R$ 7.000,00 como
apurado equivocadamente. Sendo que, além do dano moral, ainda
existe a quantia referente aos honorários no importe de R$ 763,72 e
às custas R$ 117,10, todos atualizados, pelo que se chega ao total
de R$ 5.972,32.
Em conta judicial existe apenas o valor atualizado de R$ 5.035,47.
Isso posto, deverá a parte complementar o débito no prazo de 2
dias, sob pena de prosseguimento da execução com a utilização
dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO BERNADETE TAVARES II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0d86c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. bb79995), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddeeec
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DESPACHO:
Diferentemente do alegado pela executada, o valor apurado na
planilha de cálculos de Id. a232bd8 diz respeito à retificação do
dano moral, no valor de R$ 5.000,00 e não de R$ 7.000,00 como
apurado equivocadamente. Sendo que, além do dano moral, ainda
existe a quantia referente aos honorários no importe de R$ 763,72 e
às custas R$ 117,10, todos atualizados, pelo que se chega ao total
de R$ 5.972,32.
Em conta judicial existe apenas o valor atualizado de R$ 5.035,47.
Isso posto, deverá a parte complementar o débito no prazo de 2
dias, sob pena de prosseguimento da execução com a utilização
dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-75.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAELA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e9fc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id. 52abcf4), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON VICTOR CARVALHO DA SILVA
- T.K.B.D.S.
- THAMIRIS BATISTA DA SILVA
- THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0d86c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. bb79995), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000650-75.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAELA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e9fc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id. 52abcf4), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000632-98.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICELIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b67bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino que o Estado da Paraíba
anexe aos autos, no prazo de 5 dias, o registro financeiro e
contracheques da parte substituída dos últimos 12 (doze) meses,
eis que se encontram sob a sua posse.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-33.2024.5.13.0001
AUTOR FERNANDO FRANCELINO GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3468b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. c8cbf6b).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000632-98.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICELIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b67bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino que o Estado da Paraíba
anexe aos autos, no prazo de 5 dias, o registro financeiro e
contracheques da parte substituída dos últimos 12 (doze) meses,
eis que se encontram sob a sua posse.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-33.2024.5.13.0001
AUTOR FERNANDO FRANCELINO GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FRANCELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3468b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. c8cbf6b).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-15.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO DO CARMO FRANCISCO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DO CARMO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b992cc4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concedo o prazo de dez dias para que o exequente indique novos
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de ser
decretada execução frustrada com o início do prazo prescricional.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea598fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
À Contadoria para atualização dos cálculos, observando os valores
constantes em conta judicial, bem como a liberação do
incontroverso realizada nestes autos.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-39.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO DIAS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AZEMAVETE ALVES DE SOUZA
60807644404
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DIAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c09a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 06/07/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. ae531d4.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-97.2024.5.13.0001
AUTOR MAILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NA ENGENHARIA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON CUNHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703defe
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de intimação da testemunha via celular, por
ausência de previsão legal. Ademais, não cabe ao Juízo, mas ao
próprio advogado, providenciar a intimação da testemunha, na
forma do art. 455 e §1º do CPC: Art. 455. Cabe ao advogado da
parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da
hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo.
§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea598fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
À Contadoria para atualização dos cálculos, observando os valores
constantes em conta judicial, bem como a liberação do
incontroverso realizada nestes autos.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-39.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO DIAS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AZEMAVETE ALVES DE SOUZA
60807644404
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEMAVETE ALVES DE SOUZA 60807644404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c09a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 06/07/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. ae531d4.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-97.2024.5.13.0001
AUTOR MAILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NA ENGENHARIA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NA ENGENHARIA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703defe
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de intimação da testemunha via celular, por
ausência de previsão legal. Ademais, não cabe ao Juízo, mas ao
próprio advogado, providenciar a intimação da testemunha, na
forma do art. 455 e §1º do CPC: Art. 455. Cabe ao advogado da
parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da
hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo.
§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede0e19
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 468ff12) para conceder-lhe o
prazo IMPRORROGÁVEL de mais (05) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
Ressalto que nenhum bloqueio foi realizado nestes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede0e19
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 468ff12) para conceder-lhe o
prazo IMPRORROGÁVEL de mais (05) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
Ressalto que nenhum bloqueio foi realizado nestes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000628-61.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed017a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino que o Estado da Paraíba
anexe aos autos, no prazo de 5 dias, o registro financeiro e
contracheques da parte substituída dos últimos 12 (doze) meses,
eis que se encontram sob a sua posse.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000628-61.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed017a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino que o Estado da Paraíba
anexe aos autos, no prazo de 5 dias, o registro financeiro e
contracheques da parte substituída dos últimos 12 (doze) meses,
eis que se encontram sob a sua posse.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000629-46.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955f52a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino que o Estado da Paraíba
anexe aos autos, no prazo de 5 dias, o registro financeiro e
contracheques da parte substituída dos últimos 12 (doze) meses,
eis que se encontram sob a sua posse.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000629-46.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955f52a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino que o Estado da Paraíba
anexe aos autos, no prazo de 5 dias, o registro financeiro e
contracheques da parte substituída dos últimos 12 (doze) meses,
eis que se encontram sob a sua posse.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-87.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb29f2
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. f7f638c, no valor de R$
18.391,95, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a demandada COMPANHIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA - para embargar,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-16.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37eb9c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução,com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Paralelamente, consultem-se, sucessivamente, os convênios
Renajud e Infoseg, nos termos requeridos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2021.5.13.0001
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aadcce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. d257f41).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2021.5.13.0001
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aadcce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. d257f41).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-93.2024.5.13.0001
AUTOR DIOGENES ALLAN SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALLAN SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9db3c88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-40.2022.5.13.0032
AUTOR NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b9064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-40.2022.5.13.0032
AUTOR NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMAN DANTAS LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b9064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd46ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Saldo sobejante devolvido ao executado, não existindo saldo em
conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000908-66.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VITORIA LIBIA SEABRA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LIBIA SEABRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8780f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada, com o pagamento do RPV.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados, não existindo
saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd46ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Saldo sobejante devolvido ao executado, não existindo saldo em
conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000147-98.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f7f3b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DESPACHO:
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença iniciado em
fevereiro do corrente ano.
Após homologação dos cálculos e a ausência de pagamento da
dívida pela executada, foi determinada a utilização dos convênios,
iniciando pelo Sisbajud, que conseguiu bloquear valores parciais
ínfimos em relação ao total da dívida.
Em manifestação, a exequente requereu a quebra do sigilo bancário
da executada e da empresa da qual é sócia, segundo informação da
própria exequente, mas sem comprovação nos autos.
Indefiro o pedido de afastamento do sigilo bancário, uma vez que o
mero argumento de insucesso das tentativas de bloqueio
SISBAJUD não pode ser considerado suficiente a subsidiar a
referida ordem, sob pena de uso indiscriminado e desvirtuado da
medida em questão, já que se trata de medida excepcional. É
necessário que existam indícios fortes de ocultação de patrimônio
ou fraude à execução para deferir o afastamento do sigilo bancário
de forma fundamentada e razoável.
Nesse sentido é a Resolução CSJT nº 140/2014 traz disposição, no
âmbito da Justiça do Trabalho, acerca da matéria, prescrevendo,
em seu artigo 4º que “nos processos em que ficar constatada a
necessidade de afastamento do sigilo bancário, o magistrado
deverá expedir ordem judicial determinando a quebra, devidamente
fundamentada, com respaldo no art. 4º, § 1º, da Lei Complementar
n.º 105/2001”.
Deverá a Secretaria, paralelamente ao Sisbajud, utilizar os
convênios Renajud e CNIB.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-95.2024.5.13.0001
AUTOR DANIEL PINHEIRO DA COSTA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PINHEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e2b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a devolução da notificação expedida ao reclamado
(Id. 2a8c2c0), intime-se o reclamante para que informe, no prazo de
5 dias, o novo endereço da parte ou requeira o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-30.2024.5.13.0001
AUTOR THAIS MATOS DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da4bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a devolução da notificação expedida ao reclamado
(Id. e6a31cf), intime-se a reclamante para que informe, no prazo de
5 dias, o novo endereço da parte ou requeira o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-54.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES ALVES DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffa498
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. a52d80b), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-54.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffa498
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. a52d80b), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-73.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILDA SILVA QUIRINO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU MARIA DENISE FERNANDES
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
ADVOGADO GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO(OAB: 6031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA SILVA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b8ab9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação da exequente (Id. af35030), solicite-se à
Universidade da Paraíba, por meio da RÓ-REITORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS - PROGEP, esclarecimentos, em 5 dias, acerca do
valor depositado em conta judicial, uma vez que, segundo a
exequente, não corresponde a 25% da remuneração da executada
Maria Denise Fernandes, já que a remuneração total dela perfaz a
quantia de R$ 12.197,19.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-22.2024.5.13.0001
AUTOR ABRAAO FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU JULIANA DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87185094396
ID da reunião: 871 8509 4396
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000659-81.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS DANIEL DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91288f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
CARLOS DANIEL DE SOUZA SANTOS contra DEXCO S.A, CNPJ:
97.837.181/0001-47.
Custas pela parte reclamante, no importe de 2% do valor da causa
(R$ 13.181,09), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-81.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS DANIEL DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91288f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
CARLOS DANIEL DE SOUZA SANTOS contra DEXCO S.A, CNPJ:
97.837.181/0001-47.
Custas pela parte reclamante, no importe de 2% do valor da causa
(R$ 13.181,09), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-56.2019.5.13.0001
AUTOR AVANI FRANCISCA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI FRANCISCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o advogado da parte autora intimado, da atualização dos
honorários advocatícios devidos e da expedição de certidão de
crédito para habilitação no Processo de Recuperação Judicial da
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
empresa demandada, Id's 86599ca e 03ba5cd, conforme despacho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000557-59.2024.5.13.0001
AUTOR ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GERATRIX CONSTRUCOES E
SERVICOS DE INSTALACOES LTDA
ADVOGADO RENATA ALVES DA SILVA(OAB:
33498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERATRIX CONSTRUCOES E SERVICOS DE INSTALACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada ciente, por seu advogado, do cancelamento
do Sisbajud, sendo que os valores bloqueados sequer chegaram a
ser transferidos para conta judicial, até mesmo pelo prazo do
bloqueio. Como já houve determinação de desbloqueio, em breve
aparecerá nas contas da parte.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-86.2021.5.13.0001
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NEREIDE MARIA CARNEIRO
PEREIRA
ADVOGADO SUELLEN GOMES SANTIAGO(OAB:
23627/PB)
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000341-98.2024.5.13.0001
AUTOR IRIS DE ASSIS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS DE ASSIS RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f575d
proferida nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUTO-SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL 2º TABELIONATO DE
PROTESTOS E 8° OFÍCIO DE NOTAS
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3754ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da exequente, determino que a
Secretaria proceda às pesquisas nos convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para identificar o endereço atual dos executados,
especialmente no Infoseg.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edd9b3
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada apresentou apólice de seguro para fins de
garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
Cancele-se o Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edd9b3
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada apresentou apólice de seguro para fins de
garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
Cancele-se o Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- JOSE LEONARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4219c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a executada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. fc1767e). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4219c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a executada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. fc1767e). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2023.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c83a10
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o exequente sobre a ausência da aplicação da multa
pelo descumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual
determino a imediata aplicação da multa de R$ 1.500,00, que
deverá integrar os cálculos desta execução.
À Contadoria para as providências.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-68.2024.5.13.0001
REQUERENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ce565
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão de Id. 0264d5a, fica a parte executada
ciente da existência de débito remanescente para garantir o Juízo.
Ademais, fica a devedora subsidiária intimada para efetuar a
complementação da dívida trabalhista no prazo de 5 dias, sob pena
de prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-68.2024.5.13.0001
REQUERENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ce565
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão de Id. 0264d5a, fica a parte executada
ciente da existência de débito remanescente para garantir o Juízo.
Ademais, fica a devedora subsidiária intimada para efetuar a
complementação da dívida trabalhista no prazo de 5 dias, sob pena
de prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-94.2023.5.13.0001
AUTOR EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32feb7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 327d09f), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000932-94.2023.5.13.0001
AUTOR EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE FERNANDES COSTA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32feb7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 327d09f), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-94.2017.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROBSON DO NASCIMENTO
PAULINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DO NASCIMENTO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2808f31
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos aos credores, os quais já indicaram
seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para extinção desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000654-56.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000654-
56.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
EDILSON BRITO DE SOUSA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) BETA AMBIENTAL LTDA
, com endereço incerto e não sabido, para comparecer a audiência
Una que se realizará no dia 25/07/2024 08:15h, na sala de
audiências da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/ PB, situada na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP 58034-045, quando poderá apresentar sua defesa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
devendo V. Sa. estar presente independentemente do
comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar
preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º, da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000654-56.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000654-
56.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
EDILSON BRITO DE SOUSA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para
comparecer a audiência Una que se realizará no dia 25/07/2024
08:15h, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/ PB, situada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, João Pessoa/PB, CEP 58034-045, quando poderá
apresentar sua defesa, devendo V. Sa. estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º,
da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-09.2024.5.13.0002
AUTOR GISELE MATIAS EPIFANIO DA SILVA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000586-
09.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
GISELE MATIAS EPIFANIO DA SILVA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) NORDESTE BRASIL LTDA, com endereço incerto e
não sabido, para comparecer a audiência Una que se realizará no
dia 25/07/2024 09:30h, na sala de audiências da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/ PB, situada na rua Aviador Mário Vieira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP 58034-045,
quando poderá apresentar sua defesa, devendo V. Sa. estar
presente independentemente do comparecimento de seu advogado,
sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art.
843, § 1º, da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000588-76.2024.5.13.0002
AUTOR ELIANE NOVAES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CLEONIR RAFAEL MENDES DE LIMA
RÉU C R E SERVICOS E
REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA
RÉU GABRIEL FREIRE DE BRITTO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- C R E SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000588-
76.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
ELIANE NOVAES SANTOS, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) C R E SERVICOS E REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA, com endereço incerto e não sabido, para
comparecer a audiência Una (rito sumaríssimo) que se realizará no
dia 25/07/2024 10:15h, na sala de audiências da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/ PB, situada na rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP 58034-045,
quando poderá apresentar sua defesa, devendo V. Sa. estar
presente independentemente do comparecimento de seu advogado,
sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art.
843, § 1º, da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000588-76.2024.5.13.0002
AUTOR ELIANE NOVAES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CLEONIR RAFAEL MENDES DE LIMA
RÉU C R E SERVICOS E
REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA
RÉU GABRIEL FREIRE DE BRITTO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FREIRE DE BRITTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000588-
76.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
ELIANE NOVAES SANTOS, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) GABRIEL FREIRE DE BRITTO NETO, com
endereço incerto e não sabido, para comparecer a audiência Una
(rito sumaríssimo) que se realizará no dia 25/07/2024 10:15h, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/ PB,
situada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB, CEP 58034-045, quando poderá apresentar sua
defesa, devendo V. Sa. estar presente independentemente do
comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar
preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º, da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-48.2024.5.13.0002
AUTOR EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GHC INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU OCEANO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU EASYPAY ADMINISTRADORA DE
BENS IMOVEIS E COBRANCA LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000564-
48.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
EWERTON LIMA DA SILVA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para comparecer a audiência Una
que se realizará no dia 01/08/2024 09:15h, na sala de audiências da
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/ PB, situada na rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP
58034-045, quando poderá apresentar sua defesa, devendo V. Sa.
estar presente independentemente do comparecimento de seu
advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista
no art. 843, § 1º, da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000702-43.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO LUIZ CAMILO DAS
NEVES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ CAMILO DAS NEVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca1e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proposta por FERNANDO LUIZ CAMILO DAS NEVES JUNIOR em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-43.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO LUIZ CAMILO DAS
NEVES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca1e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por FERNANDO LUIZ CAMILO DAS NEVES JUNIOR em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027400-11.1994.5.13.0002
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR CARLOS OTAVIO FIDELIS GALVAO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR AMALIA FRANCISCA DA CRUZ
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LUCIA JANEIDE ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
AUTOR ANTONIA MARIA MELO MACIEL
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA M. DE ARAUJO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ELIAS SOARES DE LIMA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO F. DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSAFA DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JANIO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ADILIA CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES SILVA DA
COSTA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR DACIRA DOS SANTOS TEIXEIRA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES MARQUES DO
VALE
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR EDIZIA ALVES DE FRANCA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR REGINALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE BARROS SILVA DO CARMO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOAO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR GILVAN MARINIANO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE LATIE DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ANDRE RIBEIRO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA PEREIRA DE
MOURA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO G. DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA BETANIA DA PAZ SANTANA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR WELINGTON F. DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES DA COSTA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA ALICE DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE GOMES DE SOUZA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS DO VALE
RODRIGUES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR CLAUDIO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LEANDRO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA JOSE DE OLIVEIRA FONTES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA BENTO
BERNARDINO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSINEIDE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LUIS CARLOS PEREIRA GOMES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MONICA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES ALMEIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SEVERINO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR PEDRO SOARES DA COSTA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR EDIVANES F. DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LIZETE BELO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR NELSON MARINHO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS MACIEL
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES S. CARVALHO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOAO RAIMUNDO FILHO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LUIZ DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MIGUEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR INALDO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA LUCIA TARGINO AD SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR CARMEM LUCIA RODRIGUES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA CAMILO DOS
SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
AUTOR JOSE ALEXANDRINO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ELISABETE DIAS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ZENILDA FELINTO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE LUIZ RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO CUNHA DOS
SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ELIANE DE MELO SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SEVERINA DE SOUZA TORRES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MANOEL SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES A. FEITOSA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARINEIDE NUNES FELIX
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR NAZARE BENTO BEZERRA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR GILMAR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOAO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR VALQUIRIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA XAVIER
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA CONCEBIDA LACERDA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ROSIMERE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LUZIA C.DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA GORETE FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARCIO FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MASSILON BASILIO DA COSTA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR AVANI RAMO BARBOSA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSEFA GALDINO DE BARROS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LINDINAURA DE FATIMA FERREIRA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DAS NEVES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOANA D'ARC DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
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ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE RODRIGUES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE EDILSON SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ISAIAS FILHO LIMA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LUIS MARTINIANO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARCOS AURELIO DE S. GOMES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DA
PAIXAO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOAQUIM ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LINDINALDA SALES DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA IRACI MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES LIMA DE
ARAUJO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ANTONIO ISAIAS DA COSTA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR IVANILDA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR NELI DA CUNHA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES TEOFILO
RIBEIRO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SEVERINO RAMOS A. DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA FERNANDES AMARANTES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR TERESA MARIA DANTAS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE PAULO DE SALES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES F. DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR HERONITA MARIA DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ISABEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA VERONICA B. DE OLIVEIRA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR CICERO GOMES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LUCIANO GONCALVES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LUZIMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA IRMAO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE RIBAMAR
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MANOEL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR FRANCISCO COSTA DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SEVERINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ANDRADE
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ANTONIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOAO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SEVERINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LUIZ BORGES DA COSTA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR EDILEIDE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSAFA DUARTE DE OLIVEIRA
AUTOR CICERO ALVES DE LIMA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES MARQUES DO
VALE
AUTOR JOSE CARLOS DAS CHAGAS LIMA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ROBERTO PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR OTAVIO E. DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOANA BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR CLEIDE MARIA MEDEIROS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DA GLORIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR FATIMA DE L. RIBEIRO PATRICIO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARINALVA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AUTOR JOSEFA OLIVIA DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LUZINALDO LEANDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR VALMIR DA S. BRAZ
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SEVERINO MARINHO
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ELIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ROGERIO DA SILVA PONTES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSENILDO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SEBASTIAO FELIX
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ROBERTO GONCALO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR MARIA LUISA R. ALVES
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSE ANDRE DIAS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR LUIS CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU EMSERG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Divisão de Inteligência/Central de
Apoio à Execução do TRT 21ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIA CONSTANTINO DA SILVA
- AMALIA FRANCISCA DA CRUZ
- ANA CLAUDIA CAMILO DOS SANTOS
- ANA MARIA DA SILVA SANTOS
- ANDRE RIBEIRO
- ANTONIA MARIA MELO MACIEL
- ANTONIA MARTINS DA SILVA
- ANTONIO CARLOS MACIEL
- ANTONIO DOS SANTOS
- ANTONIO ISAIAS DA COSTA
- ANTONIO PEDRO
- AVANI RAMO BARBOSA
- CARLOS ANTONIO F. DA SILVA
- CARLOS OTAVIO FIDELIS GALVAO
- CARMEM LUCIA RODRIGUES
- CICERO ALVES DE LIMA
- CICERO GOMES
- CLAUDIO JOSE GOMES DA SILVA
- CLEIDE MARIA MEDEIROS
- DACIRA DOS SANTOS TEIXEIRA
- EDILEIDE ALVES DOS SANTOS
- EDIVANES F. DA SILVA
- EDIZIA ALVES DE FRANCA
- ELIANE DE MELO SANTOS
- ELIANE SANTOS DA SILVA
- ELIAS SOARES DE LIMA
- ELISABETE DIAS DA SILVA
- FATIMA DE L. RIBEIRO PATRICIO
- FRANCISCA DA SILVA
- FRANCISCO COSTA DA SILVA
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
- FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS
- FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
- GILMAR JOSE DOS SANTOS
- GILVAN MARINIANO DA SILVA
- HERONITA MARIA DA SILVA
- INALDO FREIRE DOS SANTOS
- ISABEL MENDES DA SILVA
- ISAIAS FILHO LIMA
- IVANILDA BEZERRA DA SILVA
- JANIO ANDRE DA SILVA
- JOANA BEZERRA DE SOUZA
- JOANA D'ARC DA SILVA
- JOAO BATISTA DAS NEVES
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- JOAO JOSE DE OLIVEIRA
- JOAO JUSTINO DA SILVA
- JOAO PAULINO DA SILVA
- JOAO RAIMUNDO FILHO
- JOAQUIM ANTONIO DE ALMEIDA
- JOSAFA DUARTE DE OLIVEIRA
- JOSE AILTON DOS SANTOS
- JOSE ALBERTO G. DA SILVA
- JOSE ALEXANDRINO
- JOSE ANDRE DIAS
- JOSE BARROS SILVA DO CARMO
- JOSE CARLOS DAS CHAGAS LIMA
- JOSE EDILSON SANTOS
- JOSE GALDINO DA SILVA
- JOSE GOMES DE SOUZA
- JOSE LATIE DOS SANTOS
- JOSE LUIZ RODRIGUES DA SILVA
- JOSE MARCOS DOS SANTOS
- JOSE PAULO DE SALES
- JOSE RIBAMAR
- JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
- JOSE RODRIGUES
- JOSE SEVERINO DA SILVA IRMAO
- JOSEFA GALDINO DE BARROS
- JOSEFA MARIA XAVIER
- JOSEFA OLIVIA DA SILVA
- JOSENILDO COSTA RODRIGUES
- JOSINEIDE MACIEL DA SILVA
- LEANDRO VICENTE DOS SANTOS
- LINDINALDA SALES DA SILVA
- LINDINAURA DE FATIMA FERREIRA
- LIZETE BELO DA SILVA
- LUCIA JANEIDE ARAUJO DOS SANTOS
- LUCIANO GONCALVES
- LUIS CARLOS PEREIRA GOMES
- LUIS CORDEIRO DA SILVA
- LUIS MARTINIANO
- LUIZ BORGES DA COSTA
- LUIZ DOS SANTOS RODRIGUES
- LUZIA C.DOS SANTOS
- LUZIMAR DOS SANTOS SILVA
- LUZINALDO LEANDRO DO NASCIMENTO
- MANOEL FRANCISCO DA SILVA
- MANOEL GALDINO DOS SANTOS
- MANOEL RODRIGUES DA SILVA
- MANOEL SANTOS
- MARCIO FERREIRA DA CRUZ
- MARCOS ANTONIO FERREIRA
- MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA
- MARCOS AURELIO DE S. GOMES
- MARIA ALICE DA SILVA
- MARIA APARECIDA FERREIRA DA PAIXAO
- MARIA BETANIA DA PAZ SANTANA
- MARIA CONCEBIDA LACERDA
- MARIA DA GLORIA SOARES DA SILVA
- MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
- MARIA DA LUZ DA SILVA
- MARIA DA SILVA SANTOS
- MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
- MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO
- MARIA DAS DORES MARQUES DO VALE
- MARIA DAS DORES S. CARVALHO
- MARIA DAS DORES TEOFILO RIBEIRO
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA GOMES
- MARIA DAS GRACAS DE ANDRADE
- MARIA DAS GRACAS DO VALE RODRIGUES
- MARIA DAS NEVES ALMEIDA DO NASCIMENTO
- MARIA DAS NEVES DA COSTA
- MARIA DAS NEVES SILVA DA COSTA
- MARIA DE FATIMA BENTO BERNARDINO
- MARIA DE FATIMA M. DE ARAUJO
- MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MOURA
- MARIA DE LOURDES A. FEITOSA
- MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTANA
- MARIA DE LOURDES F. DA SILVA
- MARIA DE LOURDES LIMA DE ARAUJO
- MARIA DO SOCORRO CUNHA DOS SANTOS
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FREIRE
- MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
- MARIA DO SOCORRO GOMES DE OLIVEIRA
- MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS
- MARIA FERNANDES AMARANTES
- MARIA GORETE FERREIRA DA COSTA
- MARIA IRACI MATIAS DOS SANTOS
- MARIA JOSE DA COSTA
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA FONTES
- MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
- MARIA LUCIA TARGINO AD SILVA
- MARIA LUISA R. ALVES
- MARIA VERONICA B. DE OLIVEIRA
- MARILENE GOMES DA SILVA
- MARINALVA PAULINO DA SILVA
- MARINEIDE NUNES FELIX
- MASSILON BASILIO DA COSTA
- MIGUEL RIBEIRO DA SILVA
- MONICA RODRIGUES DA SILVA
- NAZARE BENTO BEZERRA
- NELI DA CUNHA SILVA
- NELSON MARINHO DA SILVA
- OTAVIO E. DA SILVA
- PEDRO SOARES DA COSTA
- REGINALDA RIBEIRO DOS SANTOS
- ROBERTO GONCALO DE OLIVEIRA
- ROBERTO PEIXOTO DA SILVA
- ROGERIO DA SILVA PONTES
- ROSIMERE MARIA DOS SANTOS
- SEBASTIAO FELIX
- SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
- SEVERINA DE OLIVEIRA
- SEVERINA DE SOUZA TORRES
- SEVERINA GOMES DA SILVA
- SEVERINO MARINHO
- SEVERINO PEREIRA GONCALVES
- SEVERINO RAMOS A. DA SILVA
- SONIA MARIA DA SILVA
- TERESA MARIA DANTAS
- UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA
- VALMIR DA S. BRAZ
- VALQUIRIA DOS SANTOS SILVA
- WELINGTON F. DOS SANTOS
- ZENILDA FELINTO DA SILVA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8f9c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre o ofício do ID. edee5eb, em que
comunica a desabilitação dos créditos dos presentes autos,
oportunidade em que deverá apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-90.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GILBERTO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GILBERTO GALDINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667e392
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas na
impugnação aos cálculos (ID c59a7de), enumerando cada ponto
com a respectiva descrição de concordância ou discordância das
questões apresentadas sobre a conta de liquidação, inclusive com a
indicação da(s) página(s) da conta sob análise, ou apontando
eventual matéria de direito que porventura exceda à análise técnica.
Prazo: 10 dias.
Após, façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-90.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GILBERTO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667e392
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas na
impugnação aos cálculos (ID c59a7de), enumerando cada ponto
com a respectiva descrição de concordância ou discordância das
questões apresentadas sobre a conta de liquidação, inclusive com a
indicação da(s) página(s) da conta sob análise, ou apontando
eventual matéria de direito que porventura exceda à análise técnica.
Prazo: 10 dias.
Após, façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-59.2024.5.13.0002
AUTOR ANDREIA CARLA DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU QUEOPS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EMILLY MELISSA DE LIRA
DUARTE(OAB: 29712/PB)
ADVOGADO DANIELLE NASCIMENTO DE
MORAES(OAB: 32339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEOPS CONSTRUTORA LTDA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, bem como o cumprimento
da obrigação de fazer (anotação da CTPS da autora), sob pena de
execução, tendo em vista a alegação da parte autora de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000945-90.2023.5.13.0002
AUTOR ALBERIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
TESTEMUNHA HUMBERLITO GONCALVES DE
MENDONCA
TESTEMUNHA JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERIVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b149fcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita às partes; (3.2) declarar a incidência da prescrição
quinquenal neste processo, para, quanto à parte da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por
Alberivaldo dos Santos na reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Miriri Alimentos e Bioenergia S/A., para,
revertendo a justa causa aplicada pela reclamada, determinar que
ela pague ao reclamante os valores relativos aos seguintes títulos:
verbas rescisórias, indenização por danos morais e honorários
advocatícios; (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor dos pedidos que
sucumbiu totalmente no processo (pedidos julgados totalmente
improcedentes), e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa,
por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão
ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir, em relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-90.2023.5.13.0002
AUTOR ALBERIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
TESTEMUNHA HUMBERLITO GONCALVES DE
MENDONCA
TESTEMUNHA JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b149fcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita às partes; (3.2) declarar a incidência da prescrição
quinquenal neste processo, para, quanto à parte da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por
Alberivaldo dos Santos na reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Miriri Alimentos e Bioenergia S/A., para,
revertendo a justa causa aplicada pela reclamada, determinar que
ela pague ao reclamante os valores relativos aos seguintes títulos:
verbas rescisórias, indenização por danos morais e honorários
advocatícios; (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor dos pedidos que
sucumbiu totalmente no processo (pedidos julgados totalmente
improcedentes), e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa,
por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão
ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir, em relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-27.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU JUAN GUSTAVO BELMONT DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e540082
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-20.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EMANUEL LEITE TARGINO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL LEITE TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b469c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-50.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE JONAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS
IDEAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcbc8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-10.2017.5.13.0002
AUTOR MIRIAM FERREIRA SOARES
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO TCHARLLA RANNY IDEAO LEITE
PROCOPIO(OAB: 23205/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E
BOMBEIRO MILITAR DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA BENEFICENTE DAS PRAÇAS
DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDISAÚDE - SINDICATO DOS
TRABALHADORES PÚBLICOS EM
SAÚDE NO ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ccb3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou o juízo que cessaram os repasses que vinham sendo
feitos pela Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia e
Bombeiro Militar da Paraíba.
Sendo assim, proceda-se à habilitação do crédito destes autos no
processo piloto 0119800-34.2014.5.13.0005, em trâmite na Central
Regional de Efetividade (Ato TRT SCR 48/2020).
Atualize-se o cálculo.
Após, deve o processo permanecer sobrestado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-10.2017.5.13.0002
AUTOR MIRIAM FERREIRA SOARES
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO TCHARLLA RANNY IDEAO LEITE
PROCOPIO(OAB: 23205/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E
BOMBEIRO MILITAR DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA BENEFICENTE DAS PRAÇAS
DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDISAÚDE - SINDICATO DOS
TRABALHADORES PÚBLICOS EM
SAÚDE NO ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ccb3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou o juízo que cessaram os repasses que vinham sendo
feitos pela Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia e
Bombeiro Militar da Paraíba.
Sendo assim, proceda-se à habilitação do crédito destes autos no
processo piloto 0119800-34.2014.5.13.0005, em trâmite na Central
Regional de Efetividade (Ato TRT SCR 48/2020).
Atualize-se o cálculo.
Após, deve o processo permanecer sobrestado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-57.2024.5.13.0002
AUTOR B.S.C.G.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
SILVEIRA(OAB: 21532/GO)
ADVOGADO ALUISIO DOS REIS AMARAL(OAB:
117048/MG)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d832f89.
Processo Nº ATOrd-0000219-82.2024.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINA DE ABREU VIANA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE ABREU VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403afa7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pelas partes em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negá-los
provimento, conforme a fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-82.2024.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINA DE ABREU VIANA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403afa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pelas partes em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negá-los
provimento, conforme a fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001155-44.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725b62c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro
no Estado da Paraíba (Substituído: Rodrigo Alencar Cavalcanti
de Araújo, CPF 886.079.334-34), pois preenchidos os seus
pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001155-44.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725b62c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro
no Estado da Paraíba (Substituído: Rodrigo Alencar Cavalcanti
de Araújo, CPF 886.079.334-34), pois preenchidos os seus
pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-56.2018.5.13.0002
AUTOR DIOGEVAL COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGEVAL COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288cd1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para informar nos autos as providências
adotadas a fim de regularizar a representação processual, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-05.2024.5.13.0002
AUTOR ANA CLECIA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLECIA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f470cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Ana Clécia Justino da Silva na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa LC
Administração de Restaurantes Ltda. e do Hospital Nossa
Senhora das Neves S/A; (3.3) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados das reclamadas), na razão de 10% do valor
atribuído à causa, mas também declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua
gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamante, na razão de 2% do
valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força da gratuidade judiciária deferida no
processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-05.2024.5.13.0002
AUTOR ANA CLECIA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f470cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Ana Clécia Justino da Silva na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa LC
Administração de Restaurantes Ltda. e do Hospital Nossa
Senhora das Neves S/A; (3.3) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados das reclamadas), na razão de 10% do valor
atribuído à causa, mas também declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua
gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamante, na razão de 2% do
valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força da gratuidade judiciária deferida no
processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-96.2024.5.13.0002
AUTOR GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b123e2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 9757686), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. 82be564).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000724-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JHONATAN FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca6db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente (substituída FRANCISCA
JUCILENE DA SILVA) )sobre os embargos a execução pela
devedora EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH (ID. ca1f6fe). Prazo: 5 dias.
Na mesma oportunidade, remetam-se os auto à Contadoria para
emitir parecer contábil sobre os embargos à execução acima
mencionados, no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas, e para realizar eventuais modificações na conta,
caso sejam necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JHONATAN FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca6db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente (substituída FRANCISCA
JUCILENE DA SILVA) )sobre os embargos a execução pela
devedora EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH (ID. ca1f6fe). Prazo: 5 dias.
Na mesma oportunidade, remetam-se os auto à Contadoria para
emitir parecer contábil sobre os embargos à execução acima
mencionados, no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas, e para realizar eventuais modificações na conta,
caso sejam necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-05.2024.5.13.0002
AUTOR ERICK JHONNY BARROS GUEDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JHONNY BARROS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44a530
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Sendo assim, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/08/2024 às 10:00
horas, sendo que as partes deverão comparecer, nos termos do art.
844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-35.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON SANTANA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AD SERVICOS E PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8718dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-72.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIA LORRANY CIRILO
BARNABE
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LORRANY CIRILO BARNABE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bea5c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130414-73.2015.5.13.0002
AUTOR FERNANDO SOARES VIANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAFAEL MENDONCA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL SANTANA MENDES
PEREIRA(OAB: 52739/PR)
ADVOGADO RAFAELLA LOURENCO COSTA
PEREIRA(OAB: 44653/PR)
RÉU ROBERTA BALDEZ DE OLIVEIRA
RÉU VALDIR ANDRE WADA
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU ANDRE JAMUS NONINO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU HELOISA PINHEIRO PECCININ
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU VALDIR ANDRE WADA - ME
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
14 SERVENTIA NOTARIAL DA SEDE
DA COMARCA DE LONDRINA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SOARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fc25a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado por RAFAEL
MENDONÇA VASCONCELOS e ROBERTA BALDEZ DE
OLIVEIRA, réus no IDPJ, pois preenchidos os seus pressupostos
legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130414-73.2015.5.13.0002
AUTOR FERNANDO SOARES VIANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAFAEL MENDONCA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL SANTANA MENDES
PEREIRA(OAB: 52739/PR)
ADVOGADO RAFAELLA LOURENCO COSTA
PEREIRA(OAB: 44653/PR)
RÉU ROBERTA BALDEZ DE OLIVEIRA
RÉU VALDIR ANDRE WADA
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU ANDRE JAMUS NONINO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU HELOISA PINHEIRO PECCININ
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU VALDIR ANDRE WADA - ME
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
14 SERVENTIA NOTARIAL DA SEDE
DA COMARCA DE LONDRINA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JAMUS NONINO
- HELOISA PINHEIRO PECCININ
- RAFAEL MENDONCA VASCONCELOS
- VALDIR ANDRE WADA
- VALDIR ANDRE WADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fc25a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado por RAFAEL
MENDONÇA VASCONCELOS e ROBERTA BALDEZ DE
OLIVEIRA, réus no IDPJ, pois preenchidos os seus pressupostos
legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002
AUTOR KALINE DE SOUZA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MGB PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
RÉU ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683556b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a renovação da pesquisa Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002
AUTOR KALINE DE SOUZA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MGB PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
RÉU ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE SOUZA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683556b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a renovação da pesquisa Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2022.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0eaf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar parcialmente procedente os embargos à execução da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para determinar que o pagamento da condenação ocorra
por meio de ofício requisitório (RPV).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2022.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0eaf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar parcialmente procedente os embargos à execução da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para determinar que o pagamento da condenação ocorra
por meio de ofício requisitório (RPV).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000278-07.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef5c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada acerca da manifestação do reclamante no ID
5b7b02a, devendo proceder à adequação do PPP conforme a
sentença e as normas legais sobre a questão, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000278-07.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef5c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada acerca da manifestação do reclamante no ID
5b7b02a, devendo proceder à adequação do PPP conforme a
sentença e as normas legais sobre a questão, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-93.2023.5.13.0002
AUTOR NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada acerca do nº do PIS/NIT do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-39.2024.5.13.0002
AUTOR FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c39a09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Dê-se ciência, ao reclamante, acerca dos comprovantes juntados
pela reclamada (ID. a4c3da8).
Após, tendo em vista a comprovação da quitação do acordo,
arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-39.2024.5.13.0002
AUTOR FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c39a09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Dê-se ciência, ao reclamante, acerca dos comprovantes juntados
pela reclamada (ID. a4c3da8).
Após, tendo em vista a comprovação da quitação do acordo,
arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000297-47.2022.5.13.0002
AUTOR HANDREY ISLLAS CUNHA DE
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANDRE MELO SALES
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDREY ISLLAS CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b2557
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que o bloqueio SISBAJUD de
R$38.297,41, efetuado em 05/03/2024, na conta do executado
Andre Melo Sales, CPF 034.061.354-80, junto ao Banco C6 S.A.,
ID. 9f47db6, não foi transferido para a conta judicial aberta na Caixa
Econômica Federal, conforme consulta (extrato) juntada aos autos
no ID. 02799a9, não obstante tenha sido gerado o ID de
transferência 072024000006117839.
Assim, solicite-se ao Banco C6 S.A. para que proceda à
transferência do valor respectivo para a conta judicial já aberta
(4099/042/04965796-4), no prazo de cinco dias.
Encaminhe-se cópia do presente despacho, ao qual se dá força de
Ofício, juntamente com o relatório de bloqueio parcial SISBAJUD de
ID. 9f47db6 e do extrato de ID. 02799a9 para o endereço eletrônico
oficiosbacen@c6bank.com.br.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2abc766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Devolva-se à reclamada o saldo remanescente do presente
processo, observando-se a conta bancária já indicada na petição de
ID. 561ab9a.
Declara-se extinta a execução em desfavor da executada.
Arquive-se definitivamente o processo.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR MARTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2abc766
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Devolva-se à reclamada o saldo remanescente do presente
processo, observando-se a conta bancária já indicada na petição de
ID. 561ab9a.
Declara-se extinta a execução em desfavor da executada.
Arquive-se definitivamente o processo.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-07.2024.5.13.0002
AUTOR YHARLISSON EMANUEL
FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YHARLISSON EMANUEL FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c60573b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) extinguir, sem resolução
de mérito, os pedidos formulados por Yharlisson Emanuel
Fernandes de Araújo na ação probatória autônoma que promove
em face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte
reclamada); (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-07.2024.5.13.0002
AUTOR YHARLISSON EMANUEL
FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c60573b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) extinguir, sem resolução
de mérito, os pedidos formulados por Yharlisson Emanuel
Fernandes de Araújo na ação probatória autônoma que promove
em face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte
reclamada); (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-38.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO LUCIANO JOSE LIRA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2f610
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a inércia do(a) perito(a), Luciano José Lira Mendes,
para proceder ao agendamento da perícia, determino a sua
destituição junto aos presentes autos, e, em sua substituição,
nomeia-se, o(a) perito(a) Julia Cristina dos Santos Melo, que deverá
apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como o(a)s perito(a)s, o nomeado(a) e
a destituído(o)a.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-38.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO LUCIANO JOSE LIRA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2f610
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a inércia do(a) perito(a), Luciano José Lira Mendes,
para proceder ao agendamento da perícia, determino a sua
destituição junto aos presentes autos, e, em sua substituição,
nomeia-se, o(a) perito(a) Julia Cristina dos Santos Melo, que deverá
apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como o(a)s perito(a)s, o nomeado(a) e
a destituído(o)a.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 28d4e28.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 28d4e28.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 28d4e28.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 28d4e28.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO DE FREITAS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 28d4e28.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 28d4e28.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000678-84.2024.5.13.0002
REQUERENTES ISRAEL FLAT TAMBAU
ADVOGADO THIAGO SOLLANO FERNANDES DE
SOUZA CUNHA(OAB: 27967/PB)
REQUERENTES JHULLYANGELA FREIRE ARAUJO
PEREIRA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FLAT TAMBAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacc54c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, proceda-se a transferência
das contribuições previdenciárias, utilizando o depósito Id. 8f3d722.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000678-84.2024.5.13.0002
REQUERENTES ISRAEL FLAT TAMBAU
ADVOGADO THIAGO SOLLANO FERNANDES DE
SOUZA CUNHA(OAB: 27967/PB)
REQUERENTES JHULLYANGELA FREIRE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHULLYANGELA FREIRE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacc54c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, proceda-se a transferência
das contribuições previdenciárias, utilizando o depósito Id. 8f3d722.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-05.2023.5.13.0002
AUTOR VANDSON ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUCAS TAURINO FELIPE(OAB:
28867/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDSON ALVES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fe28c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a dilação de prazo requerido pelo Sr. Perito Id. 4f5433b.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-05.2023.5.13.0002
AUTOR VANDSON ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUCAS TAURINO FELIPE(OAB:
28867/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fe28c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a dilação de prazo requerido pelo Sr. Perito Id. 4f5433b.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-74.2024.5.13.0002
AUTOR MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU HISA COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5f92b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
4545b73.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-74.2024.5.13.0002
AUTOR MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU HISA COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E
HIDRAULICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5f92b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
4545b73.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000567-42.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU VILAFLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da designação da audiência de
conciliação em execução, de forma telepresencial, para o dia
19/07/2024, as 09:00h, cujo link de acesso se encontra
disponibilizado no id. 293b78c.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ACum-0000567-42.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU VILAFLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILAFLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da designação da audiência de
conciliação em execução, de forma telepresencial, para o dia
19/07/2024, as 09:00h, cujo link de acesso se encontra
disponibilizado no id. 293b78c.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000319-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88782d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para pagamento do RPV ID 7ac697e, sem a
devida comprovação nos autos pela 2ª reclamada.
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade para
sequestro do valor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000319-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO TAIRONE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88782d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para pagamento do RPV ID 7ac697e, sem a
devida comprovação nos autos pela 2ª reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade para
sequestro do valor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000152-20.2024.5.13.0002
REQUERENTE HELIO DE SENA SOUZA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE SENA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e0532
proferido nos autos.
DESPACHO
Por erro material, constou, na ata de audiência realizada na data
hoje, o adiamento da sessão para o dia 27/07/2024, quando o
correto é o dia 26/07/2024, às 09:00h.
Intimem-se as partes, portanto, da designação de audiência de
conciliação em execução, para o dia dia 26/07/2024, às 09:00h.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000152-20.2024.5.13.0002
REQUERENTE HELIO DE SENA SOUZA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e0532
proferido nos autos.
DESPACHO
Por erro material, constou, na ata de audiência realizada na data
hoje, o adiamento da sessão para o dia 27/07/2024, quando o
correto é o dia 26/07/2024, às 09:00h.
Intimem-se as partes, portanto, da designação de audiência de
conciliação em execução, para o dia dia 26/07/2024, às 09:00h.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001088-79.2023.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58e588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se, ao reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
A conta bancária do perito deve ser colhida no SIGEO.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001088-79.2023.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58e588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se, ao reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
A conta bancária do perito deve ser colhida no SIGEO.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85007eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a dilação de prazo requerido pelo Sr. Perito (ID.
5cca113).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85007eb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
D E S P A C H O
Defere-se a dilação de prazo requerido pelo Sr. Perito (ID.
5cca113).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-58.2024.5.13.0002
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7be60c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamante Id. 91bb243, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade híbrida, apenas para a
oitiva das testemunhas indicadas de forma telepresencial, devendo
os demais participantes comparecerem presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87429220509
ID da reunião: 874 2922 0509
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-58.2024.5.13.0002
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7be60c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamante Id. 91bb243, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade híbrida, apenas para a
oitiva das testemunhas indicadas de forma telepresencial, devendo
os demais participantes comparecerem presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87429220509
ID da reunião: 874 2922 0509
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000717-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ERIKA GUIMARAES ARARUNA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0def3c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a executada (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH) o efetivo cumprimento dos RPV’s
expedidos (ID.s 8174cf0, b7a6aa6 e 0b03fb6) em prol de Erika
Guimarães Arauna, Adilson de Queiroz Coutinho e União (PFG)
concernentes, respectivamente, aos créditos da substituída,
honorários advocatícios sucumbenciais e contribuições
previdenciárias, em cinco dias, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091100-72.2005.5.13.0002
AUTOR DARLENE DOS SANTOS FIDALGO
RASERA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU IMPAX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
RÉU ROBERTO EDUARDO BARACUHY
RÉU APARECIDA MARIA GOUVEA
BARACUHY
ADVOGADO WAGNER LISBOA DE SOUSA(OAB:
16976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLENE DOS SANTOS FIDALGO RASERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9191ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, apenas em parte, o pedido da exequente Darlene dos
Santos Fidalgo Rasera.
Facultam-se às partes o comparecimento à audiência de conciliação
designada para o dia 15/07/2024 às 11h de forma telepresencial,
acessando o link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89535733625 (ID da
reunião: 895 3573 3625).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091100-72.2005.5.13.0002
AUTOR DARLENE DOS SANTOS FIDALGO
RASERA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU IMPAX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
RÉU ROBERTO EDUARDO BARACUHY
RÉU APARECIDA MARIA GOUVEA
BARACUHY
ADVOGADO WAGNER LISBOA DE SOUSA(OAB:
16976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA MARIA GOUVEA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9191ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, apenas em parte, o pedido da exequente Darlene dos
Santos Fidalgo Rasera.
Facultam-se às partes o comparecimento à audiência de conciliação
designada para o dia 15/07/2024 às 11h de forma telepresencial,
acessando o link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89535733625 (ID da
reunião: 895 3573 3625).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-80.2018.5.13.0002
AUTOR CINTIA GOUVEIA BARROS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0fc20
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a executada (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH) o efetivo cumprimento dos RPV’s
expedidos (ID.s 7de081a e 3de522c) em prol de Cintia Gouveia
Barros e Mayara Araújo dos Santos concernentes, respectivamente,
aos créditos da reclamante e dos honorários advocatícios
sucumbenciais, em cinco dias, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-18.2019.5.13.0002
AUTOR HANNAH ANTONELLA LIMA DE
ALMEIDA JORDAO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
RÉU KATIA VIRGINIA MAIA CALADO
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
ADVOGADO BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
RÉU KATIA VIRGINIA MAIA CALADO
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNAH ANTONELLA LIMA DE ALMEIDA JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, indicar
conta bancária para fins de transferência do depósito judicial
pendente de liberação indicado no ID. 75eed55.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001299-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO HISLENYO CHAGAS DE
FARIAS
ADVOGADO TATIANE BRAGA DA COSTA
MONTEIRO(OAB: 27680/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efd5d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Rômulo Hislênyo Chagas de
Farias na reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Brazmotors Veículos e Peças Ltda., para determinar o pagamento
dos valores relativos aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade (e reflexos) e honorários advocatícios; (3.3) condenar
a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor dos pedidos que sucumbiu no processo (indenização
por doença do trabalho), e declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua
gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO HISLENYO CHAGAS DE
FARIAS
ADVOGADO TATIANE BRAGA DA COSTA
MONTEIRO(OAB: 27680/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO HISLENYO CHAGAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efd5d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Rômulo Hislênyo Chagas de
Farias na reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Brazmotors Veículos e Peças Ltda., para determinar o pagamento
dos valores relativos aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade (e reflexos) e honorários advocatícios; (3.3) condenar
a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor dos pedidos que sucumbiu no processo (indenização
por doença do trabalho), e declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua
gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-95.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3f74f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-95.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3f74f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-32.2023.5.13.0002
AUTOR INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ffdd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento do saldo devedor pela reclamada,
conforme depósitos de ID. aa9ca15 e ID. e2f0e57, proceda-se ao
pagamento dos credores, bem como ao devido recolhimento
previdenciário, observando-se a planilha de cálculos de ID.
21665b5, a retenção de 30% a título de honorários contratuais já
deferida e as contas bancárias indicadas na petição de ID. 5f6634f.
Observe, ainda, a Secretaria a informação da parte autora
constante da petição de ID. 5f6634f acerca do alvará de ID.
3d3e527. Caso necessário, proceda-se à juntada aos autos do
comprovante de seu cumprimento ou refaça-se o alvará expedido.
No mais, declara-se extinta a execução nestes autos em desfavor
da executada.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente,
com os devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-32.2023.5.13.0002
AUTOR INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ffdd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento do saldo devedor pela reclamada,
conforme depósitos de ID. aa9ca15 e ID. e2f0e57, proceda-se ao
pagamento dos credores, bem como ao devido recolhimento
previdenciário, observando-se a planilha de cálculos de ID.
21665b5, a retenção de 30% a título de honorários contratuais já
deferida e as contas bancárias indicadas na petição de ID. 5f6634f.
Observe, ainda, a Secretaria a informação da parte autora
constante da petição de ID. 5f6634f acerca do alvará de ID.
3d3e527. Caso necessário, proceda-se à juntada aos autos do
comprovante de seu cumprimento ou refaça-se o alvará expedido.
No mais, declara-se extinta a execução nestes autos em desfavor
da executada.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente,
com os devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-51.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0487d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Rejeito a impugnação apresentada pela reclamada Id. 56eb3f4,
quanto a nomeação da perita, um vez que não existe
obrigatoriedade legal para nomeação de perito médico com
especialidade coincidente à patologia a ser investigada, sendo
bastante que o profissional se encontre regularmente inscrito no
Conselho Regional da profissão para que se presuma que tenha o
conhecimento técnico/científico exigido para a realização da
perícia.
No mais, diante do decurso do prazo do reclamante, para juntada
do seu prontuário previdenciário, e, do requerimento da reclamada
Id. e653b9c, para expedição de ofício ao INSS, para obtenção dos
referidos documentos, primeiramente, deverá, o reclamante, no
prazo de 05 dias, informar sobre a anuência da obtenção dos
documentos pelo Juízo, junto ao PREVJUD.
Havendo concordância, deverá a Secretaria providenciar a juntada
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-51.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTE AZUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0487d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Rejeito a impugnação apresentada pela reclamada Id. 56eb3f4,
quanto a nomeação da perita, um vez que não existe
obrigatoriedade legal para nomeação de perito médico com
especialidade coincidente à patologia a ser investigada, sendo
bastante que o profissional se encontre regularmente inscrito no
Conselho Regional da profissão para que se presuma que tenha o
conhecimento técnico/científico exigido para a realização da
perícia.
No mais, diante do decurso do prazo do reclamante, para juntada
do seu prontuário previdenciário, e, do requerimento da reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Id. e653b9c, para expedição de ofício ao INSS, para obtenção dos
referidos documentos, primeiramente, deverá, o reclamante, no
prazo de 05 dias, informar sobre a anuência da obtenção dos
documentos pelo Juízo, junto ao PREVJUD.
Havendo concordância, deverá a Secretaria providenciar a juntada
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607c7d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada a desconsideração da penhora do imóvel de
sua propriedade.
Ocorre que a penhora não chegou a ser efetivada, conforme os
termos da certidão ID 8733944.
A restrição, através do CNIB, subsistirá, entretanto, até que a parte
reclamada comprove nos autos que o imóvel constante da sua
declaração de imposto de renda (ID d8b9aad) já não mais lhe
pertence.
Nada a deferir, portanto.
Indefere-se, por ora, o pedido de expedição de novo oficio ao INSS,
pois a autarquia federal se manifestou nos autos recentemente (ID
6899525).
Sem prejuízo da continuidade dos bloqueios sobre proventos da
executada, proceda-se à penhora do veículo de propriedade da
executada, cuja restrição já foi efetivado pelo juízo no sistema
Renajud (ID 39a4ca6).
Aguarde-se novos repasses.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607c7d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada a desconsideração da penhora do imóvel de
sua propriedade.
Ocorre que a penhora não chegou a ser efetivada, conforme os
termos da certidão ID 8733944.
A restrição, através do CNIB, subsistirá, entretanto, até que a parte
reclamada comprove nos autos que o imóvel constante da sua
declaração de imposto de renda (ID d8b9aad) já não mais lhe
pertence.
Nada a deferir, portanto.
Indefere-se, por ora, o pedido de expedição de novo oficio ao INSS,
pois a autarquia federal se manifestou nos autos recentemente (ID
6899525).
Sem prejuízo da continuidade dos bloqueios sobre proventos da
executada, proceda-se à penhora do veículo de propriedade da
executada, cuja restrição já foi efetivado pelo juízo no sistema
Renajud (ID 39a4ca6).
Aguarde-se novos repasses.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0112600-19.2013.5.13.0002
AUTOR HERICK TOLENTINO SIQUEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU EGIDIO CAPALBO - EPP
RÉU MINERACAO PARAIBANA ONE -
COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - ME
RÉU EGIDIO CAPALBO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICK TOLENTINO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3355b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica com o fito de direcionar a
execução em desfavor das empresas CAPALBO & CASTRO LTDA
(CNPJ 07.070.845/0001-00) e CAPALBO AGROPECUARIA LTDA
(CNPJ 07.936.070/0001-03), na qualidade de responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda e o
relatório SNIPER juntado aos autos.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome das
referidas empresas no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Após, citem-nas para se manifestarem e requererem as provas
cabíveis no prazo de 15 dias, conforme disciplina o art. 855-A da
CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-87.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU DEBORAH MARIA DE ANDRADE
BEZERRA FELIX
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da planilha de cálculos juntada ao id.
96058fd, para fins de cumprimento do acordo homologado neste
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001178-87.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU DEBORAH MARIA DE ANDRADE
BEZERRA FELIX
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da planilha de cálculos juntada ao id.
96058fd, para fins de cumprimento do acordo homologado neste
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001272-35.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a07ae8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001272-35.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a07ae8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88c182e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88c182e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-83.2023.5.13.0002
AUTOR D.B.P.
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU M.D.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO M.A.D.O.S.
PERITO E.E.B.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.B.S.I.E.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6deb7d1.
Processo Nº ATOrd-0001230-83.2023.5.13.0002
AUTOR D.B.P.
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU M.D.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO M.A.D.O.S.
PERITO E.E.B.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.B.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6deb7d1.
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG FERGUSTON MIRANDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0fef3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0fef3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-44.2022.5.13.0002
AUTOR RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1c878
proferido nos autos.
DESPACHO
A 1ª reclamada requer a sua exclusão do BNDT, em razão de se
encontrar em recuperação judicial.
Ocorre que o § 2º, art. 13, do Ato CGJT 1/2022, estabelece que a
empresa em recuperação judicial deverá ser incluída no BNDT em
situação positiva com efeitos de negativa, o que, na prática, tem os
mesmos efeitos da situação negativa.
Indefere-se o pedido, eis que a empresa está registrada
corretamente no BNDT (Positiva com suspensão da exigibilidade do
débito).
Ademais, chama-se o feito à ordem para rever o despacho ID
7316d5b, para que a 2ª reclamada seja incluída no BNDT na
mesma condição da 1ª reclamada: Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
Após, retorne o processo ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-44.2022.5.13.0002
AUTOR RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1c878
proferido nos autos.
DESPACHO
A 1ª reclamada requer a sua exclusão do BNDT, em razão de se
encontrar em recuperação judicial.
Ocorre que o § 2º, art. 13, do Ato CGJT 1/2022, estabelece que a
empresa em recuperação judicial deverá ser incluída no BNDT em
situação positiva com efeitos de negativa, o que, na prática, tem os
mesmos efeitos da situação negativa.
Indefere-se o pedido, eis que a empresa está registrada
corretamente no BNDT (Positiva com suspensão da exigibilidade do
débito).
Ademais, chama-se o feito à ordem para rever o despacho ID
7316d5b, para que a 2ª reclamada seja incluída no BNDT na
mesma condição da 1ª reclamada: Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
Após, retorne o processo ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-23.2017.5.13.0002
AUTOR ANDRE LUIS PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
RÉU BS FLUIDOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
RÉU BRASIL SUPPLY S.A.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
RÉU COTIA EMPREENDIMENTOS
LOGISTICA E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO GIULIANA DI GIUDA LAVOURA(OAB:
255425/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINS LEONETTI(OAB:
278232/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVISÃO DE APOIO AO
JURISDICIONADO - DIJUR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
G3S INVESTIMENTOS BRASIL
PARTICIPACOES LTDA.
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para tomar ciência da expedição de
certidão de habilitação de crédito (ID. 810ce64) e tomar as
providências junto ao juízo falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001435-56.2016.5.13.0003
AUTOR OSEAS ALVARO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU ALINE FONTENELLE SARAIVA
BERTOLO
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU D.K.A - MONTAGEM TECNICA
INDUSTRIAL EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU DIEGO KIHARA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU NISSEI MONTAGEM
ELETROMECANICA INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS ALVARO FERREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5a86c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando o insucesso da pesquisa eletrônica SISBAJUD
(teimosinha) realizada em nome dos executados, conforme
documentado nos autos, analisando o pedido do exequente
(ID5e9ee44), defiro a realização da pesquisa INFOSEG quanto aos
referidos devedores (DIEGO KIHARA-CPF613.357.541-72 e ALINE
FONTENELLE SARAIVA BERTOLO –CPF 017.052.731-06), com
vistas ao exequente para requerer o que entender de direito,
visando ao prosseguimento efetivo da execução, visto que, não há
nos autos elementos mínimos a evidenciar ocultação patrimonial ou
sinais de riqueza incompatível com a condição de devedores
insolventes.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033500-75.2014.5.13.0003
AUTOR TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc601b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Seja remetido o feito a contadoria do juízo para que seja atualizada
a conta de liquidação nos termos da decisão Id 7c909c2.
Dê-se ciência as partes por seus procuradores pelo DEJT da 13°
Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0095500-19.2011.5.13.0003
AUTOR JOSE FRANCISCO DE LIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FLAVIO BARBOSA NETO
RÉU TRANSPORTADORA J P N LTDA
RÉU ROSANE BANDEIRA DE MELO
FERREIRA DOS SANTOS
RÉU VIVIANE PAJTAK
RÉU JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984428e
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que os pequenos valores apreendidos (extrato
siscondj Id49fa34d) não garantem a execução, expeça-se alvará
para liberação dos referidos valores, devendo a parte exequente
informar, no prazo de 5 dias, os dados para transferência bancária,
inclusive, os do patrono (juntar contrato de honorários)
Após, dê-se início à fluência do prazo prescricional intercorrente,
nos termos do art. 11-A, da CLT, conforme já determinado
(ID54593ed).
Dê-se ciência à parte exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033500-75.2014.5.13.0003
AUTOR TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc601b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Seja remetido o feito a contadoria do juízo para que seja atualizada
a conta de liquidação nos termos da decisão Id 7c909c2.
Dê-se ciência as partes por seus procuradores pelo DEJT da 13°
Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-60.2024.5.13.0003
AUTOR JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1f86f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-60.2024.5.13.0003
AUTOR JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1f86f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a83eb8
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO CONTA AUTOR
Vistos os autos.
Tendo em vista que não foi apresentado os dados bancários pelo
exequente e seu patrono, utilizem-se o sistema sisbajud, para
identificação de conta bancária dos credores no intuito de efetivação
de transferência do valor a eles devido.
Após, expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença
proferida no Id 69de895.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a83eb8
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO CONTA AUTOR
Vistos os autos.
Tendo em vista que não foi apresentado os dados bancários pelo
exequente e seu patrono, utilizem-se o sistema sisbajud, para
identificação de conta bancária dos credores no intuito de efetivação
de transferência do valor a eles devido.
Após, expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença
proferida no Id 69de895.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-75.2021.5.13.0003
AUTOR WILLIAMS MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561dc22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado no IDf98b561 e atribuo ao presente
despacho FORÇA DE OFÍCIO a fim de requisitar dos Cartórios
MONTEIRO DA FRANCA-SERVIÇO NOTARIAL-5º
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO PESSOA e CARTÓRIO
CLAÚDIA MARQUES -SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL DE
ALHANDRA o fornecimento a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias,
do inteiro teor da procuração outorgada a MAX WAYNE BARBOSA
DA SILVA (CPF 922.422.861-53), bem como da escritura CNS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
07.340-3, livro 000112, folha 0036, de 01.02.2018.
A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br ou através de malote digital, no prazo acima
descrito, sob pena de ser considerada descumprida a ordem
judicial, com adoção das medidas pertinentes.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001007-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
EXECUTADO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d853a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários (Id 146f8e8) e o
depósito judicial existente na ação principal (0000699-
28.2022.5.13.0003), no montante superior ao débito exequendo, o
silêncio da exequente e a manifestação do réu em sua petição
protocolada (Id 73161a6) concordando com os cálculos (Id
a6bed9b), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id b5e9ff2) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, libere-se em favor do executado, o
saldo sobejante do depósito judicial, para tanto, deverá indicar conta
bancária de sua titularidade para fins de transferência, por meio de
alvará judicial.
Após, sem outras pendências, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001007-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
EXECUTADO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d853a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários (Id 146f8e8) e o
depósito judicial existente na ação principal (0000699-
28.2022.5.13.0003), no montante superior ao débito exequendo, o
silêncio da exequente e a manifestação do réu em sua petição
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
protocolada (Id 73161a6) concordando com os cálculos (Id
a6bed9b), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id b5e9ff2) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, libere-se em favor do executado, o
saldo sobejante do depósito judicial, para tanto, deverá indicar conta
bancária de sua titularidade para fins de transferência, por meio de
alvará judicial.
Após, sem outras pendências, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000609-49.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES ROCHA
COELHO(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff5b58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP. A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES DO
ESTADO DA PB.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000609-49.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES ROCHA
COELHO(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff5b58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP. A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES DO
ESTADO DA PB.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131960-63.2015.5.13.0003
AUTOR EDILMA MACIEL DANTAS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU BERCARIO SONHO BABY LTDA - ME
RÉU GILDO LUIS DE SALES JUNIOR
RÉU GILMARA BERNARDINO BARBOSA
DE SALES
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MACIEL DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência
dos ALVARÁS ELETRÔNICOS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000078-60.2024.5.13.0003
AUTOR IVAN GALDINO DE PONTES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARCIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fed16cf
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARCELO DUARTE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0748b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado no ID35157b8 e atribuo ao presente
despacho FORÇA DE OFÍCIO a fim de requisitar dos CARTÓRIO
ARAÚJO (BANANEIRAS PB) o fornecimento a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias, do inteiro teor do documento público
registrado em nome de JESSICA SUASSUNA GUEDES (CPF
922.422.861-53), referente à escritura CNS 07.198-5, livro 107,
folha 0005, de 09.03.2023.
A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br ou através de malote digital, no prazo acima
descrito, sob pena de ser considerada descumprida a ordem
judicial, com adoção das medidas pertinentes.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-89.2024.5.13.0003
AUTOR GABRIELLY LEITE CALDEIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8559304
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 2.531,47),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-89.2024.5.13.0003
AUTOR GABRIELLY LEITE CALDEIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY LEITE CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8559304
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 2.531,47),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-86.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS DUTRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d857076
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido da parte exequente (Id 7741927),
promova-se a renovação no bloqueio de ativos financeiros dos
executados, mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30 (trinta) dias, observado o limite da execução.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
proceda-se com a consulta junto ao INFOJUD, a pesquisa da DOI -
Declaração de Operações Imobiliárias em nome do executado
GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO (CPF: 708.575.774-
41).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Infrutíferas as pesquisas, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-86.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS DUTRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DUTRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d857076
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido da parte exequente (Id 7741927),
promova-se a renovação no bloqueio de ativos financeiros dos
executados, mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30 (trinta) dias, observado o limite da execução.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
proceda-se com a consulta junto ao INFOJUD, a pesquisa da DOI -
Declaração de Operações Imobiliárias em nome do executado
GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO (CPF: 708.575.774-
41).
Infrutíferas as pesquisas, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-92.2023.5.13.0003
AUTOR MAYKEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49def59
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Intime-se o autor para se pronunciar acerca da petição Id 0bc27c7,
no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-95.2024.5.13.0003
AUTOR DENYS BRUNO MACHADO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43f04d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. O processo retornou do E. TRT onde foi proferido o R. Acórdão
cujo dispositivo a seguir descrito: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento."
1.2. Ante o transito em julgado, conforme certificado nos autos fica o
executado CITADO, com a publicação deste despacho no diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 51.880,67),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-95.2024.5.13.0003
AUTOR DENYS BRUNO MACHADO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYS BRUNO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43f04d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. O processo retornou do E. TRT onde foi proferido o R. Acórdão
cujo dispositivo a seguir descrito: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento."
1.2. Ante o transito em julgado, conforme certificado nos autos fica o
executado CITADO, com a publicação deste despacho no diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 51.880,67),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-74.2024.5.13.0003
AUTOR LUISNALDO DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2ff5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da impossibilidade manifestada pela ilustre perita, Drª
LORENA MENEZES DONATO,acolho as justificativas expostas na
petição apresentada no Id ded5057 e a dispenso do encargo.
Notifique-se.
Em substituição, designo, para o encargo de perita, a Drª
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, devendo a
secretaria proceder as diligências cabíveis, para fins de realização
da perícia.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-74.2024.5.13.0003
AUTOR LUISNALDO DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISNALDO DE AZEVEDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2ff5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da impossibilidade manifestada pela ilustre perita, Drª
LORENA MENEZES DONATO,acolho as justificativas expostas na
petição apresentada no Id ded5057 e a dispenso do encargo.
Notifique-se.
Em substituição, designo, para o encargo de perita, a Drª
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, devendo a
secretaria proceder as diligências cabíveis, para fins de realização
da perícia.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU VERBENA FERREIRA ALCANTARA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARLOS MAGNO MACEDO MATA
PIRES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO MACEDO MATA PIRES
- VERBENA FERREIRA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9479b2
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Diante da ausência de manifestação do executado acerca do
despacho (Id 565af92), expeça-se alvará em favor do exequente,
observando-se os dados bancários e percentuais informados na Ata
de Audiência (Id e6b7c8f).
Cumprido o item precedente, apure-se o saldo remanescente,
renovando-se a pesquisa Sisbajud, com repetição programada, pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
Caso negativo, cumpram-se os demais itens do despacho (Id
aedc4e5).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005800-66.2010.5.13.0003
AUTOR THAIS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS RODRIGUES DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af4137
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre a petição Id 91cc9f1, presumindo-se o silêncio
como recusa ao acordo, devendo ainda informar se tem interesse
na designação de audiência de conciliação em execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU VERBENA FERREIRA ALCANTARA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARLOS MAGNO MACEDO MATA
PIRES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9479b2
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Diante da ausência de manifestação do executado acerca do
despacho (Id 565af92), expeça-se alvará em favor do exequente,
observando-se os dados bancários e percentuais informados na Ata
de Audiência (Id e6b7c8f).
Cumprido o item precedente, apure-se o saldo remanescente,
renovando-se a pesquisa Sisbajud, com repetição programada, pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
Caso negativo, cumpram-se os demais itens do despacho (Id
aedc4e5).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc223e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente, notifique-se o embargado para, querendo,
apresentar no prazo legal, resposta aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc223e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente, notifique-se o embargado para, querendo,
apresentar no prazo legal, resposta aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-97.2020.5.13.0003
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU JOSIMAR ALVES PEREIRA
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2f21b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Decorrido o prazo concedido no despacho (Id 1536b79) e em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR nº 007, intime-se a
parte exequente para eventual manifestação acerca de causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, no prazo de 05
(cinco) dias.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-66.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8346bc9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000452-81.2021.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc40e45
proferida nos autos.
Despacho:
Uma vez desatendida a requisição judicial (Id 9b2af90), proceda-se
ao sequestro da verba necessária à satisfação do débito exequendo
(honorários advocatícios sucumbenciais), na forma do ATO TRT
SGP N.º 145, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-85.2024.5.13.0003
AUTOR SILVIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55ab7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
No tocante aos itens 1 e 2 dos pedidos na petição Id 792e0e6,
sobre o pleito de juntada de documentação nova para fins de
alteração do polo passivo, impõe-se conceder vistas à parte autora
para prévia manifestação. Prazo de 5 dias. Notifique-se.
Após, aguarde-se audiência já designada para o dia 30/07/2024 às
10:20h.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-73.2024.5.13.0003
AUTOR PEDRO AUGUSTO ALVES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cde5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em face da impossibilidade de exercício manifestada pela ilustre
perita Drª LORENA MENEZES DONATO,acolho suas justificativas
expostas na petição Id c5b1fa8 e a dispenso do encargo. Notifique-
se.
Em substituição, designo para o encargo a Drª THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, devendo a secretaria
proceder as diligências cabíveis, para fins de realização da perícia.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000820-85.2024.5.13.0003
AUTOR SILVIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55ab7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
No tocante aos itens 1 e 2 dos pedidos na petição Id 792e0e6,
sobre o pleito de juntada de documentação nova para fins de
alteração do polo passivo, impõe-se conceder vistas à parte autora
para prévia manifestação. Prazo de 5 dias. Notifique-se.
Após, aguarde-se audiência já designada para o dia 30/07/2024 às
10:20h.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-73.2024.5.13.0003
AUTOR PEDRO AUGUSTO ALVES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO AUGUSTO ALVES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cde5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em face da impossibilidade de exercício manifestada pela ilustre
perita Drª LORENA MENEZES DONATO,acolho suas justificativas
expostas na petição Id c5b1fa8 e a dispenso do encargo. Notifique-
se.
Em substituição, designo para o encargo a Drª THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, devendo a secretaria
proceder as diligências cabíveis, para fins de realização da perícia.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-93.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO FERNANDES VIEIRA
RAMOS
ADVOGADO FELIPE POLANSKI MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 33385/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799a405
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-09.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA GABRIELE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414f408
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário adesivo interposto dentro do prazo legal, pelo
que, recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-09.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA GABRIELE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA GABRIELE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414f408
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário adesivo interposto dentro do prazo legal, pelo
que, recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-93.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO FERNANDES VIEIRA
RAMOS
ADVOGADO FELIPE POLANSKI MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 33385/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799a405
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-30.2024.5.13.0003
AUTOR JURANDY GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 520de2d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-30.2024.5.13.0003
AUTOR JURANDY GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 520de2d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000030-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE B.I.D.B.Q.E.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
REQUERIDO M.W.S.D.O.
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.I.D.B.Q.E.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 512e27c.
Processo Nº IAFG-0000030-38.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
REQUERENTE B.I.D.B.Q.E.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
REQUERIDO M.W.S.D.O.
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.W.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 512e27c.
Processo Nº ATSum-0000704-79.2024.5.13.0003
AUTOR DILEA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCELO DUTRA VICTOR(OAB:
95532/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILEA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046fcd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A autora aduz o descumprimento da decisão que concedeu a tutela
de urgência. Ocorre que, na decisão proferida no Id ed61232 foi
concedido o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da intimação da
empresa, para cumprimento da obrigação de fazer. A reclamada
tomou ciência no dia 25/06/2024. Portanto, considerando o que
estabelece o Art. 775 da CLT, o prazo concedido ainda flui, de
forma que não ficou caracterizado o alegado descumprimento.
Indefiro os pleitos apresentados no Id 3859287.
Aguarde-se a realização da perícia.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-79.2024.5.13.0003
AUTOR DILEA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCELO DUTRA VICTOR(OAB:
95532/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046fcd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A autora aduz o descumprimento da decisão que concedeu a tutela
de urgência. Ocorre que, na decisão proferida no Id ed61232 foi
concedido o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da intimação da
empresa, para cumprimento da obrigação de fazer. A reclamada
tomou ciência no dia 25/06/2024. Portanto, considerando o que
estabelece o Art. 775 da CLT, o prazo concedido ainda flui, de
forma que não ficou caracterizado o alegado descumprimento.
Indefiro os pleitos apresentados no Id 3859287.
Aguarde-se a realização da perícia.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d2931
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (Id 50b0651),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d2931
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (Id 50b0651),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-17.2024.5.13.0003
AUTOR ANDRE MARINHO DE LUNA NETO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU MOURA E LIMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARINHO DE LUNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdec19
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.fd93507. Notifique-se a
reclamada, desta feita por Oficial de Justiça, fica a audiência já
designada remarcada para o dia 31/07/2024 10:00. Link de
acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86025500536 ID da reunião:
860 2550 0536.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000486-51.2024.5.13.0003
AUTOR NIELMA CASSIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ZE MATUTO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELMA CASSIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5535500
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-68.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d4965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, homologo a desistência manifestada e decreto a
extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da
CLT.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.093,10,
calculadas sobre R$ 54.655,19 - valor atribuído à causa,
dispensado o recolhimento ante o benefício da justiça gratuita ora
deferido em favor do reclamante (CLT, art.790, §3º)
Arquive-se definitivamente o processo.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-68.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d4965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, homologo a desistência manifestada e decreto a
extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da
CLT.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.093,10,
calculadas sobre R$ 54.655,19 - valor atribuído à causa,
dispensado o recolhimento ante o benefício da justiça gratuita ora
deferido em favor do reclamante (CLT, art.790, §3º)
Arquive-se definitivamente o processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045100-35.2010.5.13.0003
AUTOR SEVERINO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO CHIARA SILVA SEMPREBOM DE
OLIVEIRA(OAB: 75497/PR)
ADVOGADO LAIANE PRATES LEBRE(OAB:
29522/BA)
RÉU JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU TECNOBRAS TECNICOS EM OBRAS
& SERVICOS LTDA
RÉU MAURICIO FRAGNAN DE LUCENA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA FENCOL LTDA - ME
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimado o executado JOSIVAL FERREIRA DA
SILVA, para tomar ciência do bloqueio eletrônico (Id 5219b1b), para
os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000530-70.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDENILSON SANTOS SOARES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ac9ce
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-49.2022.5.13.0003
AUTOR TATIANA CORNELIO DE ARRUDA
FRAZAO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CORNELIO DE ARRUDA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (exequente) intimado acerca da pesquisa (Id dad4285),
inclusive, deverá requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto noart. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000844-16.2024.5.13.0003
AUTOR DAVI FRANCA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FRANCA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 06/08/2024 08:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85921583926 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU RESIDENCIAL ALUCCI BESSA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 19/07/2024
08:00, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88547700584 ID
da reunião: 885 4770 0584 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU RESIDENCIAL ALUCCI BESSA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 19/07/2024
08:00, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88547700584 ID
da reunião: 885 4770 0584 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO DA ROCHA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU RESIDENCIAL ALUCCI BESSA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL ALUCCI BESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 19/07/2024
08:00, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88547700584 ID
da reunião: 885 4770 0584 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE CARVALHO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - LAUDO COMPLEMENTAR .
De ordem, após a manifestação da senhora perita, ficam as partes
intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem
sobre esclarecimentos ao laudo pericial - Id 706286f - apresentados
pela perita Drª MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES.
Oportunamente, será designada audiência de instrução processual.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARVALHO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - LAUDO COMPLEMENTAR .
De ordem, após a manifestação da senhora perita, ficam as partes
intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem
sobre esclarecimentos ao laudo pericial - Id 706286f - apresentados
pela perita Drª MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES.
Oportunamente, será designada audiência de instrução processual.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - LAUDO COMPLEMENTAR .
De ordem, após a manifestação da senhora perita, ficam as partes
intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem
sobre esclarecimentos ao laudo pericial - Id 706286f - apresentados
pela perita Drª MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES.
Oportunamente, será designada audiência de instrução processual.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - LAUDO COMPLEMENTAR .
De ordem, após a manifestação da senhora perita, ficam as partes
intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem
sobre esclarecimentos ao laudo pericial - Id 706286f - apresentados
pela perita Drª MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES.
Oportunamente, será designada audiência de instrução processual.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000261-28.2024.5.13.0004
AUTOR ELIEL MELO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL MELO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:4b9d81c ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
Tomar ciência da petição #id:22df848
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000261-28.2024.5.13.0004
AUTOR ELIEL MELO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:4b9d81c ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000430-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:a1b2f43 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000236-15.2024.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:cdec1f4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000841-58.2024.5.13.0004
AUTOR RUI ALEX BARBOSA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU J MACEDO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI ALEX BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RUI ALEX BARBOSA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 09:20 horas, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88950650443 ID da reunião: 889
5065 0443
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000842-43.2024.5.13.0004
AUTOR ANDRE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDRE DA SILVA BATISTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85425607946 ID da reunião: 854
2560 7946
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000430-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:42bca9d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id cefa316.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 9255af9.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-62.2022.5.13.0004
AUTOR JACIARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos à execução apresentados no ID 9af6b12.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000211-02.2024.5.13.0004
REQUERENTE JOSE SEVERIANO CASUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para efetuar, no prazo de 48
horas, o pagamento do montante da condenação, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000307-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA CONDADO DE
MATOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAÚ
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CONDADO DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f8446c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do débito.
Há saldo sobejante nos autos proveniente das correções dos
depósitos recursais. Postados os alvarás (SIF E SISCONDJ) para
os credores considerando o valor atualizado apurado.
Proceda-se a transferência do saldo sobejante para o processo
0000137-16.2022.5.13.0004 em fase de execução contra os
devedores.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-30.2020.5.13.0004
AUTOR MARCIO RAIMUNDO JALES
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
ADVOGADO FABIANA PEREIRA CARNEIRO(OAB:
26777/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RAIMUNDO JALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7101a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA CONDADO DE
MATOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAÚ
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- COLEGIO GEO TAMBAÚ
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f8446c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do débito.
Há saldo sobejante nos autos proveniente das correções dos
depósitos recursais. Postados os alvarás (SIF E SISCONDJ) para
os credores considerando o valor atualizado apurado.
Proceda-se a transferência do saldo sobejante para o processo
0000137-16.2022.5.13.0004 em fase de execução contra os
devedores.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-30.2020.5.13.0004
AUTOR MARCIO RAIMUNDO JALES
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIANA PEREIRA CARNEIRO(OAB:
26777/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7101a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-55.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d66dd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:6ca6825 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-51.2024.5.13.0004
AUTOR JAILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7866e47
proferido nos autos.
Vistos, etc
A apreciação da manifestação protocolada no ID 9aaca31 deverá
ser apreciada no devido tempo;
Intime-se a reclamada da impugnação aos cálculos apresentada no
ID 7055244. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004
AUTOR ELIGENIA CINTHIA GOMES
BERNARDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO MARCELLA DE FATIMA
WANDERLEY PESSOA ARAUJO
TORRES(OAB: 20427/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU GENESIS KICHEN DO BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA.
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU GABINO NICANOR CASTILLO
CANCINO
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU ALMA YANETH ALFARO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
TESTEMUNHA KARLA ROSSANA DA SILVA
RODRIGUES
TESTEMUNHA ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIGENIA CINTHIA GOMES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dba20f
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente o bloqueio das CNHs, cartões de
crédito e passaportes dos executados.
Alega que os devedores têm uma vida de luxo e viajam pelo mundo
vendendo produtos da Royal Prestige. Como prova, anexa vídeo e
print de publicidade.
As diligências de execução, via de regra, devem se ater aos bens
materiais (com valor patrimonial) do devedor.
Entretanto, a decisão do STF quanto à constitucionalidade do art.
139, IV, do CPC, permite a aplicabilidade de medidas restritivas,
atípicas, em casos excepcionais, e os pedidos devem ser
analisados caso a caso. E para a adoção dessas medidas, é preciso
a demonstração de uma conduta inadequada ou de ostentação
patrimonial em prejuízo às dívidas trabalhistas e, ainda, quando
demonstrados que tais medidas trariam efeito prático à execução.
No caso dos autos, o print e o vídeo apresentados demonstram que
os executados participantes estão na ativa, exercendo atividade de
venda de produtos, mas por si só não indicam ostentação
patrimonial ou que eles apresentem estilo de vida incompatível com
o resultado das diligências dos autos.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido apresentado e
determino o bloqueio via SISBAJUD com repetição programada por
60 dias, sem prejuízo de outras medidas.
Ciência à exequente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5df8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial (ID cb8350e) em favor da autora,
observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) a
título de honorários contratuais (ID 19971a4) e os dados bancários
(ID 8f8453d - alvarás postados SIF).
Em seguida, aguarde-se a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO LEONARDO DANTAS DA NOBREGA
RUFFO(OAB: 27849/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU Y.C.D.V.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.C.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 830ca35.
Processo Nº ATOrd-0000062-06.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 362b694
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes: LETICIA
DE LIMA AGUIAR EIRELI (tramitação Id 22ca231) e ANDERSON
DA COSTA (tramitação fca484d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-59.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0faae04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id f13606c para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados nos
presentes autos, até o limite da dívida.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-06.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 362b694
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes: LETICIA
DE LIMA AGUIAR EIRELI (tramitação Id 22ca231) e ANDERSON
DA COSTA (tramitação fca484d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-59.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAS DORES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0faae04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id f13606c para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados nos
presentes autos, até o limite da dívida.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO LEONARDO DANTAS DA NOBREGA
RUFFO(OAB: 27849/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU Y.C.D.V.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.A.C.E.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 830ca35.
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e5dab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme consulta ao Siscondj - Id 4a13955, não houve pagamento
da guia Id f0de3b1.
Assino o prazo de cindo dias à parte ré para comprovação do
efetivo pagamento.
Decorrido o prazo, sem efetivação do depósito, proceda-se ao
imediato bloqueio do saldo remanescente da execução, via
Sisbajud.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2023.5.13.0004
AUTOR ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68807e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
do saldo remanescente da execução (planilha do id: f5d2d5e), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130554-04.2015.5.13.0004
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LSI - LOGISTICA S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
ADVOGADO FELIPE CARRATU(OAB: 273322/SP)
ADVOGADO SIMONE GOMES(OAB: 141583/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ae300
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir no tocante ao petitório formulado (ID f0b1d84), posto
que, em cumprimento ao despacho (ID a6cbdf6), o valor relativo aos
honorários advocatícios em favor do advogado do autor, foi
liberado, conforme peças processuais (ID ca59b41, ID 51953e3).
Retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-39.2017.5.13.0004
AUTOR RENEE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU SOUZA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e31c0
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se ao sobrestamento dos autos por 90 (noventa) dias, no
aguardo de eventual disponibilização de valores, conforme ofício Id
5468a21.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0044200-83.2009.5.13.0004
EXEQUENTE ZORAIDE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ANTONIA MARIA ALMEIDA DE
MACEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARLIETE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO CORREIA DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE NIETE MARIA DE SANTANA BASTO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE IDEVALDO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE OZINETE PEREIRA DUTRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA ELIZA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIZA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA ALMEIDA DE MACEDO
- IDEVALDO BARBOSA DE ARAUJO
- MARCOS ANTONIO CORREIA DE LIMA
- MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA SILVA
- MARIA ELIZA DE SOUSA
- MARIZA NASCIMENTO DOS SANTOS
- MARLIETE FERREIRA DOS SANTOS
- NIETE MARIA DE SANTANA BASTO
- OZINETE PEREIRA DUTRA
- ZORAIDE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83aafa7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para indicação de dados bancários,
conforme exigência do art. 14º da Resolução CSJT nº 314/2021.
Após, expeça-se o competente requisitório precatório / de pequeno
valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-39.2017.5.13.0004
AUTOR RENEE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU SOUZA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e31c0
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se ao sobrestamento dos autos por 90 (noventa) dias, no
aguardo de eventual disponibilização de valores, conforme ofício Id
5468a21.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-71.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
LISIANE NOBREGA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3914a3b
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência ao exequente da petição ID 386d458. Prazo: 05 dias
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-13.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AUTOR LUANA FERREIRA MOTA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUANA FERREIRA MOTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2024 08:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87826571421 ID da reunião: 878
2657 1421
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000845-95.2024.5.13.0004
AUTOR FABIANA DOS SANTOS CARVALHO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DOS SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABIANA DOS SANTOS CARVALHO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/08/2024 10:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88501121450 ID da reunião: 885
0112 1450
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000143-52.2024.5.13.0004
AUTOR LINDOALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 993935d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia por ausência de liquidação dos
pedidos;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LINDOALDO FERREIRA DA SILVA em face do MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA, para condenar, nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do transito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados.
Pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 10% sobre o salário base, na medida
em que as funções não eram exercidas com exclusividade. Defere-
se a repercussão da diferença no Aviso Prévio, Décimo Terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS e multa de 40% incidente.
Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 5% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00(um e
quinhentos mil reais), em benefício do perito engenheiro JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA. dada à complexidade da matéria e o
grau de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
300,00 incidente sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$
15.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-52.2024.5.13.0004
AUTOR LINDOALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 993935d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia por ausência de liquidação dos
pedidos;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LINDOALDO FERREIRA DA SILVA em face do MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA, para condenar, nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do transito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados.
Pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 10% sobre o salário base, na medida
em que as funções não eram exercidas com exclusividade. Defere-
se a repercussão da diferença no Aviso Prévio, Décimo Terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS e multa de 40% incidente.
Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 5% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00(um e
quinhentos mil reais), em benefício do perito engenheiro JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA. dada à complexidade da matéria e o
grau de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
300,00 incidente sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$
15.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-89.2024.5.13.0004
AUTOR CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e312d3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição;
Julgar PROCEDENTES PARTE os pedidos formulados por CLECIO
OLIVEIRA DE BRITO em face de REDECARD S/A, E ITAU
UNIBANCO S.A, para condenar, SOLIDARIAMENTE, nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do transito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer o enquadramento da parte Reclamante como
trabalhadora inserta na categoria de instituição financeira.
Diferenças salariais, observando os reajustes salarias aplicáveis ao
caso, consoante normas coletivas colacionadas, bem como os
reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13° salários,
FGTS e multa de 40%incidente, sobre as verbas rescisórias;
Pagamento da diferença do auxílio refeição, conforme CCT’s;
Pagamento do benefício cesta alimentação, conforme CCT’s;
Pagamento da décima terceira cesta, conforme CCT’s;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Pagamento da PLR – Participação nos lucros e Resultados;
retificação da anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social, para constar financiária, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, apos o transito em
julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho,
por meio de atualização dos registros eletrônicos da parte
reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena
de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo através de regularização do
registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Pagamento de horas extras além da sexta hora diária, bem como a
decorrente do intervalo intrajornada, com adicional de 50%.
Integração das referidas horas extras, eis que habituais e deverão
integrar aos salários para todos os fins, bem como sejam acrescidas
dos reflexos no RSR, 13° salário, férias mais 1/3 constitucional,
FGTS e multa de 40% incidentes.
Arbitrar e deferir o pagamento de diferenças mensais a título de
comissões correspondente ao valor de R$500,00 (quinhentos reais)
mensais. Defere-se o pagamento dos reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, DSR e FGTS + 40%.
condenação solidária das Reclamadas;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 5% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-89.2024.5.13.0004
AUTOR CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e312d3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição;
Julgar PROCEDENTES PARTE os pedidos formulados por CLECIO
OLIVEIRA DE BRITO em face de REDECARD S/A, E ITAU
UNIBANCO S.A, para condenar, SOLIDARIAMENTE, nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do transito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer o enquadramento da parte Reclamante como
trabalhadora inserta na categoria de instituição financeira.
Diferenças salariais, observando os reajustes salarias aplicáveis ao
caso, consoante normas coletivas colacionadas, bem como os
reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13° salários,
FGTS e multa de 40%incidente, sobre as verbas rescisórias;
Pagamento da diferença do auxílio refeição, conforme CCT’s;
Pagamento do benefício cesta alimentação, conforme CCT’s;
Pagamento da décima terceira cesta, conforme CCT’s;
Pagamento da PLR – Participação nos lucros e Resultados;
retificação da anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social, para constar financiária, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, apos o transito em
julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho,
por meio de atualização dos registros eletrônicos da parte
reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena
de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo através de regularização do
registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Pagamento de horas extras além da sexta hora diária, bem como a
decorrente do intervalo intrajornada, com adicional de 50%.
Integração das referidas horas extras, eis que habituais e deverão
integrar aos salários para todos os fins, bem como sejam acrescidas
dos reflexos no RSR, 13° salário, férias mais 1/3 constitucional,
FGTS e multa de 40% incidentes.
Arbitrar e deferir o pagamento de diferenças mensais a título de
comissões correspondente ao valor de R$500,00 (quinhentos reais)
mensais. Defere-se o pagamento dos reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, DSR e FGTS + 40%.
condenação solidária das Reclamadas;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 5% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-70.2024.5.13.0004
AUTOR ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01ba54e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 30/01/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho,
bem como determina-se o afastamento da condição imposta no
Acordo Coletivo de Trabalho, relativo ao parcelamento das verbas
rescisórias.
Pagamento do montante remanescente do acordo de parcelamento
das verbas descritas no TRCT que totalizaram R$ 16.249,24,
considerando que a parte autora deixou de receber a partir da 5ª
parcela.
Aplicação da multa do art. 477 da CLT,
pagamento das competências faltantes do FGTS (novembro de
2021 a julho de 2023 e multa de 40% incidente sobre a
integralidade dos depósitos, a ser realizado em conta vinculada.
pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 10% sobre o salário base;
indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00;
honorários advocatícios no valor equivalente a 5% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação de
R$ 30.000.00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-70.2024.5.13.0004
AUTOR ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01ba54e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 30/01/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho,
bem como determina-se o afastamento da condição imposta no
Acordo Coletivo de Trabalho, relativo ao parcelamento das verbas
rescisórias.
Pagamento do montante remanescente do acordo de parcelamento
das verbas descritas no TRCT que totalizaram R$ 16.249,24,
considerando que a parte autora deixou de receber a partir da 5ª
parcela.
Aplicação da multa do art. 477 da CLT,
pagamento das competências faltantes do FGTS (novembro de
2021 a julho de 2023 e multa de 40% incidente sobre a
integralidade dos depósitos, a ser realizado em conta vinculada.
pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 10% sobre o salário base;
indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00;
honorários advocatícios no valor equivalente a 5% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação de
R$ 30.000.00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-74.2022.5.13.0004
AUTOR ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4844a6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela autora (ID
3fd5760).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-69.2019.5.13.0004
AUTOR RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE ZONARI
LETCHACOSKI(OAB: 18445/PR)
RÉU ROBOSERVICE SERVICOS DE
AUTOMACAO INDUSTRIAL,
INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ALESSANDRO
ALEXANDRE DE SOUSA(OAB:
24294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa80ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Sobre despachos de mero expediente, como na hipótese dos autos,
id f1a3aa2, são incabíveis embargos de declaração.
Com efeito, embargos de declaração se constituem medida para
sanar contradições ou obscuridades de decisões, ou ainda para
suprir omissão sobre determinado aspecto que deveria o juiz se
pronunciar. Não são cabíveis de despachos de mero expediente
sem cunho de decisão.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração
opostos.
Não conhecidos os embargos, não cabem recursos desta decisão.
Ressalte-se que, uma vez transitada em julgado a sentença de
conhecimento, inicia-se a fase de execução. Outrossim, o interesse
na execução do título judicial foi ratificado pela parte exequente.
Junte-se aos autos a atualização dos cálculos, observando-se os
depósitos recursais dos autos e o recolhimento das custas
processuais.
Os depósitos recursais são inferiores ao crédito exequendo e
devem ser liberados à parte, com destaque de 30% de honorários
contratuais. Contas indicadas no id 79390c1.
Do saldo remanescente, deverão ser intimados os executados para
pagamento no prazo de 48 horas sob pena de penhora.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-69.2019.5.13.0004
AUTOR RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE ZONARI
LETCHACOSKI(OAB: 18445/PR)
RÉU ROBOSERVICE SERVICOS DE
AUTOMACAO INDUSTRIAL,
INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ALESSANDRO
ALEXANDRE DE SOUSA(OAB:
24294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBOSERVICE SERVICOS DE AUTOMACAO INDUSTRIAL,
INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
- ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa80ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Sobre despachos de mero expediente, como na hipótese dos autos,
id f1a3aa2, são incabíveis embargos de declaração.
Com efeito, embargos de declaração se constituem medida para
sanar contradições ou obscuridades de decisões, ou ainda para
suprir omissão sobre determinado aspecto que deveria o juiz se
pronunciar. Não são cabíveis de despachos de mero expediente
sem cunho de decisão.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração
opostos.
Não conhecidos os embargos, não cabem recursos desta decisão.
Ressalte-se que, uma vez transitada em julgado a sentença de
conhecimento, inicia-se a fase de execução. Outrossim, o interesse
na execução do título judicial foi ratificado pela parte exequente.
Junte-se aos autos a atualização dos cálculos, observando-se os
depósitos recursais dos autos e o recolhimento das custas
processuais.
Os depósitos recursais são inferiores ao crédito exequendo e
devem ser liberados à parte, com destaque de 30% de honorários
contratuais. Contas indicadas no id 79390c1.
Do saldo remanescente, deverão ser intimados os executados para
pagamento no prazo de 48 horas sob pena de penhora.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-28.2023.5.13.0004
AUTOR KELLYANE AMORIM CABRAL
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYANE AMORIM CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c797a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-28.2023.5.13.0004
AUTOR KELLYANE AMORIM CABRAL
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c797a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-43.2024.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e0132d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de litispendência e impugnação ao valor da
causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 16/02/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GENIEIDE DE LIMA FERREIRA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento em dobro dos feriados laborados conforme feriados
narrados na Petição Inicial.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 3.000,00
Honorários advocatícios no valor equivalente a 5% sobre o valor da
condenação;
Ratifica, ainda, o Juízo a decisão em tutela cautelar de urgência que
determinou o arresto de bens da reclamada(fls. 457/458),
determinando-se o bloqueio judicial nas contas da parte reclamada
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS,
devendo ser ajustado o valor do bloqueio ao valor da liquidação
desta sentença, a fim de garantir a eventual execução.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
200,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de liquidação em
R$ 10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-43.2024.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e0132d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de litispendência e impugnação ao valor da
causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
período anterior à 16/02/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GENIEIDE DE LIMA FERREIRA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento em dobro dos feriados laborados conforme feriados
narrados na Petição Inicial.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 3.000,00
Honorários advocatícios no valor equivalente a 5% sobre o valor da
condenação;
Ratifica, ainda, o Juízo a decisão em tutela cautelar de urgência que
determinou o arresto de bens da reclamada(fls. 457/458),
determinando-se o bloqueio judicial nas contas da parte reclamada
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS,
devendo ser ajustado o valor do bloqueio ao valor da liquidação
desta sentença, a fim de garantir a eventual execução.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
200,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de liquidação em
R$ 10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-86.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA MUNICIAPAL PROF. LUIZ
MENDES PONTES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c0639
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALEXANDRE SILVA RODRIGUES em face do segundo reclamado
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES
LTDA e ESTADO DA PARAÍBA para condenar nas obrigações de
fazer, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial, devendo ser realizada a
retificação da anotação da CTPS quanto à data de entrada para
constar 12/01/2023, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)
dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimo terceiro
salário simples e proporcional, férias simples e proporcionais
acrescidas em um terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de
40% incidente.
Multa do art. 467, da CLT;
Pagamento ao Vale Transporte, nos limites indicados na Petição
Inicial.
Adicional de insalubridade em grau médio. Via de consequência
defere-se o pedido de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional e FGTS e multa de 40% incidente.
Aplicação da multa prevista no instrumento coletivo da categoria,
cláusula quadragésima sétima.
indenização por danos de ordem moral em R$ 1.000,00;
Responsabilidade subsidiária do Reclamado ESTADO DA
PARAÍBA;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 5% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro DAVES
BARBOSA LUCAS dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-86.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA MUNICIAPAL PROF. LUIZ
MENDES PONTES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c0639
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALEXANDRE SILVA RODRIGUES em face do segundo reclamado
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
LTDA e ESTADO DA PARAÍBA para condenar nas obrigações de
fazer, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial, devendo ser realizada a
retificação da anotação da CTPS quanto à data de entrada para
constar 12/01/2023, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)
dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimo terceiro
salário simples e proporcional, férias simples e proporcionais
acrescidas em um terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de
40% incidente.
Multa do art. 467, da CLT;
Pagamento ao Vale Transporte, nos limites indicados na Petição
Inicial.
Adicional de insalubridade em grau médio. Via de consequência
defere-se o pedido de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional e FGTS e multa de 40% incidente.
Aplicação da multa prevista no instrumento coletivo da categoria,
cláusula quadragésima sétima.
indenização por danos de ordem moral em R$ 1.000,00;
Responsabilidade subsidiária do Reclamado ESTADO DA
PARAÍBA;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 5% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro DAVES
BARBOSA LUCAS dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-88.2024.5.13.0004
AUTOR LUCILENE CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b7c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 18/04/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCILENE
CORREIA DOS SANTOS em face de COMPANHIA DE TECIDOS
NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento das verbas rescisórias elencadas no TRCT de fls. 85
(item 'b' do rol de pedidos ).
Aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT (alínea 'c' do rol
de pedidos);
indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00 (alínea 'd' do rol de pedidos);
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-88.2024.5.13.0004
AUTOR LUCILENE CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b7c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 18/04/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCILENE
CORREIA DOS SANTOS em face de COMPANHIA DE TECIDOS
NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento das verbas rescisórias elencadas no TRCT de fls. 85
(item 'b' do rol de pedidos ).
Aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT (alínea 'c' do rol
de pedidos);
indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00 (alínea 'd' do rol de pedidos);
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-41.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c878e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de extinção do processo por ausência de
documento essencial;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 15/05/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE DE
OLIVEIRA DOS SANTOS NETO em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento dos depósitos faltantes do FGTS e multa incidente de
40%(em conta vinculada);
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-41.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c878e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de extinção do processo por ausência de
documento essencial;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 15/05/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE DE
OLIVEIRA DOS SANTOS NETO em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento dos depósitos faltantes do FGTS e multa incidente de
40%(em conta vinculada);
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-92.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:76296bc ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000399-92.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:76296bc ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000784-40.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU L V A LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LINK DE ACESSO PARA AUDIENCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86967447270 ID da reunião: 869
6744 7270
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000416-31.2024.5.13.0004
AUTOR JANAINA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU DJACYR MAGNA CABRAL PAIVA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:c805deb ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000827-71.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FREIRES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FREIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 02/09/2024 às
13:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89561401868
ID da reunião: 895 6140 1868
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000831-11.2024.5.13.0005
AUTOR BRUCE ANDERSON FIGUEIRA
AREIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE ANDERSON FIGUEIRA AREIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 02/09/2024 às
13:40min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81901306143
ID da reunião: 819 0130 6143
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000841-55.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JORGE ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 02/09/2024 às
14:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81619083229
ID da reunião: 816 1908 3229
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000843-25.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
CONSIGNATÁRIO GENILSON NASCIMENTO DA
ROCHA
CONSIGNATÁRIO PÂMELLA MICHELY SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCORPORACAO E CONSTRUCAO JARDIM ESTHER SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 19/08/2024 às
13:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88968224523
ID da reunião: 889 6822 4523
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LIMPUS COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0108400-77.2001.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL,
CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA, MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO, LIMPUS COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA
MARIA LTDA - ME, CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte :
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
João Pessoa, 11 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 916dd46.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 916dd46.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000540-11.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS BORGES SILVA CAMPINA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BORGES SILVA CAMPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID.9bb024c.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000540-11.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS BORGES SILVA CAMPINA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID.9bb024c.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-53.2024.5.13.0005
AUTOR ALUIZIO MOURA DA SILVA FILHO
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO MOURA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 29/07/2024 às 13:00, Local: CBTU - Praça
Napoleão Laureano - Varadouro, João Pessoa - PB, 58010-540.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-53.2024.5.13.0005
AUTOR ALUIZIO MOURA DA SILVA FILHO
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 29/07/2024 às 13:00, Local: CBTU - Praça
Napoleão Laureano - Varadouro, João Pessoa - PB, 58010-540.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-53.2024.5.13.0005
AUTOR ALUIZIO MOURA DA SILVA FILHO
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 29/07/2024 às 13:00, Local: CBTU - Praça
Napoleão Laureano - Varadouro, João Pessoa - PB, 58010-540.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-70.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/07/2024 às 09:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89265890434
ID da reunião: 892 6589 0434
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000842-40.2024.5.13.0005
AUTOR FREDSON BISPO DIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VILLA MARIANA RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON BISPO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/07/2024 às 10:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89107909671
ID da reunião: 891 0790 9671
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000844-10.2024.5.13.0005
AUTOR DEYSE DAYANE CARVALHO DE
LIMA
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU EUZELY FABRICIO DE SOUZA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DAYANE CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/07/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83523024281
ID da reunião: 835 2302 4281
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000835-48.2024.5.13.0005
AUTOR LAYSE MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU HYAGO YVES DE CARVALHO
ALMEIDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE MAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 02/09/2024 às
13:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84582980860
ID da reunião: 845 8298 0860
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000527-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de0d61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, conheço e REJEITO os Embargos
Declaratórios ofertados por BORGIVAL DE ASSIS NOBRE.
Intimem-se o exequente da presente decisão.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-54.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec03fd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, conheço e REJEITO os Embargos
Declaratórios ofertados por embargante/reclamada ADOBE
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.; conheço e
ACOLHOEM PARTEos Embargos Declaratórios opostos pela
embargante/reclamante VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA, para
sanando o erro apontado, deferir o pleito de apuração da
indenização pela não liberação das guias de seguro-desemprego.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela Id 5ae819e .
Quanto à petição Id 0150351, têm-se, na espécie, Recurso
Ordinário interposto pela segunda reclamada CREFISA S/A
–CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
No entanto, em face dos Embargos de Declaração opostos pela
primeira reclamada e reclamante, deixo, por ora, de analisar os
pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário do obreiro, em
virtude da interrupção do prazo octídio legal pela oposição dos
embargos declaratórios.
Publique-se.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-54.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec03fd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, conheço e REJEITO os Embargos
Declaratórios ofertados por embargante/reclamada ADOBE
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.; conheço e
ACOLHOEM PARTEos Embargos Declaratórios opostos pela
embargante/reclamante VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA, para
sanando o erro apontado, deferir o pleito de apuração da
indenização pela não liberação das guias de seguro-desemprego.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela Id 5ae819e .
Quanto à petição Id 0150351, têm-se, na espécie, Recurso
Ordinário interposto pela segunda reclamada CREFISA S/A
–CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
No entanto, em face dos Embargos de Declaração opostos pela
primeira reclamada e reclamante, deixo, por ora, de analisar os
pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário do obreiro, em
virtude da interrupção do prazo octídio legal pela oposição dos
embargos declaratórios.
Publique-se.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-69.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4051efe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, conheço e REJEITO os Embargos
Declaratórios ofertados por embargante/reclamada ADOBE
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.; conheço e
ACOLHOEM PARTEos Embargos Declaratórios opostos pela
embargante/reclamante VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA, para
sanando o erro apontado, deferir o pleito de apuração da
indenização pela não liberação das guias de seguro-desemprego.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela Id b4ac261).
Publique-se.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-69.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4051efe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, conheço e REJEITO os Embargos
Declaratórios ofertados por embargante/reclamada ADOBE
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.; conheço e
ACOLHOEM PARTEos Embargos Declaratórios opostos pela
embargante/reclamante VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA, para
sanando o erro apontado, deferir o pleito de apuração da
indenização pela não liberação das guias de seguro-desemprego.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela Id b4ac261).
Publique-se.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-09.2024.5.13.0005
AUTOR LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5852d85
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria, para elaboração de cálculos.
Fica a parte reclamante intimada para depositar sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de anotar a referida CTPS, nos exatos termos da sentença proferida
no #id:4efb7ce, sob pena de aplicação da multa ali estipulada.
Intime-se o reclamado, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149600-69.1998.5.13.0005
AUTOR JOSEANE SILVA MEDEIROS DE
LIMA
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SILVA MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b7016
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se , por mais 10 dias, a indicação da conta
bancária da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-94.2017.5.13.0005
AUTOR EDICARLOS NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU JOSE MILTON GONCALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICARLOS NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b8dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os depósitos , FORNEÇA o credor, conta bancária
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005
AUTOR JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca8a89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a embargada, para, querendo, no
prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108100-86.1999.5.13.0005
AUTOR SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
MIRANDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA AMARAL DA
SILVA(OAB: 6975/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedf60d
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se , por mais 10 dias, a indicação da conta
bancária da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-86.2024.5.13.0005
AUTOR IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05f50d
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000050-86.2024.5.13.0005
AUTOR IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05f50d
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-76.2024.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DA SILVA AMORIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa13fc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-76.2024.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DA SILVA AMORIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa13fc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-81.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA ROCHA
ARAUJO(OAB: 33123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc241c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Nos autos, documento de ID. 43871d7.
Aguarde-se a audiência já designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-81.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA ROCHA
ARAUJO(OAB: 33123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc241c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Nos autos, documento de ID. 43871d7.
Aguarde-se a audiência já designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002183-82.2016.5.13.0005
AUTOR KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
RÉU CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fórum Civel Des. Mario Moacyr Porto
Intimado(s)/Citado(s):
- KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d52a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor da certidão #id:0c7eb8d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002183-82.2016.5.13.0005
AUTOR KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
RÉU CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fórum Civel Des. Mario Moacyr Porto
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP
- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d52a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor da certidão #id:0c7eb8d.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-27.2024.5.13.0005
AUTOR MAHAMANTRA DIAS DA MATA
BONFIM
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA
DE LIMA 05486436440
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHAMANTRA DIAS DA MATA BONFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3d09f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a secretaria o desentranhamento da petição id.3a8c29b,
juntada os autos por equivoco da parte exequente.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-27.2024.5.13.0005
AUTOR MAHAMANTRA DIAS DA MATA
BONFIM
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA
DE LIMA 05486436440
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA DE LIMA 05486436440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3d09f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a secretaria o desentranhamento da petição id.3a8c29b,
juntada os autos por equivoco da parte exequente.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINA FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FEITOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35f0e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na forma
da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba7c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a embargada, para, querendo, no
prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-25.2020.5.13.0005
AUTOR ADRIANA KAROLINE DA SILVA
DOMICIANO
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
ADVOGADO DANIEL GONCALVES ORTEGA(OAB:
262800/SP)
ADVOGADO JUAREZ FLORENTINO DA
SILVA(OAB: 394403/SP)
ADVOGADO FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
EIRELI
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KAROLINE DA SILVA DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f76df
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição Id 83f2c1c, a parte exequente requer a
suspensão da CNH e passaporte em nome do executado LIDIANE
BERNARDO DA SILVA (CPF n.º011.139.554-22).
A Eg.Corte tem decidido no seguinte sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E CNH
DO EXECUTADO. MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE
PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. É
possível a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas no
artigo 139, IV, do CPC, desde que observados os princípios da
razoabilidade e da eficiência. No caso dos autos, durante o curso do
processo não foram localizados bens capazes de satisfazer a
execução, todavia, não há evidências de fraude ou ocultação de
patrimônio. Portanto, determinar a suspensão do passaporte e da
CNH do devedor, não tem o condão de assegurar o devido
adimplemento de débito exequendo, configurando-se tais medidas
como desarrazoadas e desproporcionais. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
0000448-14.2016.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 26/03/2024, Publicação:
DJe 02/04/2024).
Desta forma, fica prejudicado o pleito da exequente.
Quanto ao bloqueio junto aos cartões de crédito, indique a
exequente quais as administradoras de cartões de créditos .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-76.2018.5.13.0005
AUTOR LINDALVA COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PAULO BRITO DE OLIVEIRA
72655682491
RÉU PAULO BRITO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 144fcf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada
PAULO BRITO DE OLIVEIRA CNPJ: 19.734.795/0001-90 -
PAULO BRITO DE OLIVEIRA 72655682491.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024bb5b
proferido nos autos.
Despacho.
Aguarde-se a manifestação do perito do Juízo, em 5 dias. Após,
conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024bb5b
proferido nos autos.
Despacho.
Aguarde-se a manifestação do perito do Juízo, em 5 dias. Após,
conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-14.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f549cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da empresa demandada(Id 8f8a23a) e a
manifestação e documentos anexos(Id 5463298), fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131353-53.2015.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b55b4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em
atendimento ao pedido #id:46aa28d.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005
AUTOR ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO PORTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0127644
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente, querendo, acerca da petição da
parte executada de ID. 21ca63d no prazo de 05 dias.
Expirado o prazo, com ou sem manifestações, retornem conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005
AUTOR ELISIO PORTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0127644
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente, querendo, acerca da petição da
parte executada de ID. 21ca63d no prazo de 05 dias.
Expirado o prazo, com ou sem manifestações, retornem conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-91.2024.5.13.0005
AUTOR WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA SAMANTHA PESCI
ESPOSITO(OAB: 472891/SP)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dbda81
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001300-91.2023.5.13.0005
AUTOR CAIO REIS DE MENEZES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO REIS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbf628
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição id.978b96f, será apreciada após a conclusão do
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-91.2024.5.13.0005
AUTOR WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA SAMANTHA PESCI
ESPOSITO(OAB: 472891/SP)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dbda81
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-86.2023.5.13.0005
AUTOR ADJAILSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4250863
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 23/07/2024 às 07:50min, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87457946622
ID da reunião: 874 5794 6622
Ciente a parte reclamante por seu(s)
patrono(s),
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-86.2023.5.13.0005
AUTOR ADJAILSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4250863
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 23/07/2024 às 07:50min, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87457946622
ID da reunião: 874 5794 6622
Ciente a parte reclamante por seu(s)
patrono(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-49.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZETE SANTOS SABINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZETE SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3631699
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO manejado tempestivamente pela
parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância para
apreciação do recurso.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-49.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZETE SANTOS SABINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3631699
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO manejado tempestivamente pela
parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância para
apreciação do recurso.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-49.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f479d86
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre os requerimentos contidos na petição Id 0732631, apresente
a parte exequente documentos que comprovem suas alegações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384349c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384349c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001270-56.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b2c45
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001270-56.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b2c45
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115cd89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ASSIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00424cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Concluída a prova pericial externa (perícia médica), peça
processual de ID. f704600, DIGAM as partes se pretendem produzir
provas orais em audiência.
Prazo: 05 dias.
Escoado o prazo, façam-se os autos conclusos ao magistrado
condutor do processo para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00424cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Concluída a prova pericial externa (perícia médica), peça
processual de ID. f704600, DIGAM as partes se pretendem produzir
provas orais em audiência.
Prazo: 05 dias.
Escoado o prazo, façam-se os autos conclusos ao magistrado
condutor do processo para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE PEREIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcec16
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência, novamente, à parte exequente acerca do teor do
despacho #id:a1f5d69, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004000-80.1999.5.13.0005
AUTOR PATRICIA CRISTINA DE LIMA DIAS
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRISTINA DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3461
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se , por mais 10 dias, a indicação da conta
bancária da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093500-06.2012.5.13.0005
AUTOR SEVERINA DO RAMO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JOSEFA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU DEPOSITO DE MAT DE CONST FREI
AGOSTINHO LTDA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU EDVAN LINO DE ARAUJO
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPOSITO DE MAT DE CONST FREI AGOSTINHO LTDA
- EDVAN LINO DE ARAUJO
- JOSEFA DE FATIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2cfcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando ainda não ter havido nestes autos a pesquisa
INFOSEG, defere-se conforme o requerido pela parte exequente em
Manifestação Id. adf113c.
Quanto ao pleiteado pela parte executada JOSEFA DE FÁTIMA
SANTOS em Manifestação Id. a9f7c35 (com dados bancários),
cumpra-se a Decisão ID. c1fa3e9, procedendo-se ao levantamento
imediato dos valores bloqueados, nos termos do Acórdão Id.
b3d408c.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093500-06.2012.5.13.0005
AUTOR SEVERINA DO RAMO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JOSEFA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU DEPOSITO DE MAT DE CONST FREI
AGOSTINHO LTDA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU EDVAN LINO DE ARAUJO
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DO RAMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2cfcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando ainda não ter havido nestes autos a pesquisa
INFOSEG, defere-se conforme o requerido pela parte exequente em
Manifestação Id. adf113c.
Quanto ao pleiteado pela parte executada JOSEFA DE FÁTIMA
SANTOS em Manifestação Id. a9f7c35 (com dados bancários),
cumpra-se a Decisão ID. c1fa3e9, procedendo-se ao levantamento
imediato dos valores bloqueados, nos termos do Acórdão Id.
b3d408c.
Cumpra-se.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DIEGO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9809f77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a embargada, para, querendo, no
prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-43.2023.5.13.0005
AUTOR EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3faff25
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:409fd9b, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1082033
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-61.2023.5.13.0005
AUTOR WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTEMIR DA SILVA HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557e5a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-61.2023.5.13.0005
AUTOR WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557e5a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-05.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00be524
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-05.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BERNARDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00be524
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-54.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0039de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela empresa executada(Id
b8978a7), intimem-se a parte autora exequente para que no prazo
legal, querendo, ofereça suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bac49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes acerca do esclarecimento ao laudo pericial
contábil, apresentados nos autos pelo perito do juízo no id.-
cc47013.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-69.2024.5.13.0005
AUTOR RIVANILDO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b06b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca da petição lançadas aos
autos pela parte reclamada no id.b26448f.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bac49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes acerca do esclarecimento ao laudo pericial
contábil, apresentados nos autos pelo perito do juízo no id.-
cc47013.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-69.2024.5.13.0005
AUTOR RIVANILDO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b06b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca da petição lançadas aos
autos pela parte reclamada no id.b26448f.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000794-81.2024.5.13.0005
REQUERENTES GERLANY DE SOUZA SILVA FREIRE
ADVOGADO VIRGINIA VIEIRA RIBEIRO(OAB:
196296/MG)
REQUERENTES FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA -
ME
ADVOGADO SIMONE DE FATIMA FERREIRA
SA(OAB: 83285/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY DE SOUZA SILVA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e6c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o substabelecimento juntado ao #id:067110c, tendo em
vista que a advogada CAMILA EMANUELLA DE PAULA
RODRIGUES, OAB/MG 233.166 não está cadastrada no sistema PJ
-e.
Acompanhe-se o acordo em andamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000794-81.2024.5.13.0005
REQUERENTES GERLANY DE SOUZA SILVA FREIRE
ADVOGADO VIRGINIA VIEIRA RIBEIRO(OAB:
196296/MG)
REQUERENTES FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA -
ME
ADVOGADO SIMONE DE FATIMA FERREIRA
SA(OAB: 83285/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e6c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o substabelecimento juntado ao #id:067110c, tendo em
vista que a advogada CAMILA EMANUELLA DE PAULA
RODRIGUES, OAB/MG 233.166 não está cadastrada no sistema PJ
-e.
Acompanhe-se o acordo em andamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-09.2024.5.13.0005
AUTOR NATHALIA COSTA PORTO DA SILVA
ADVOGADO JUDY BEATRIZ MELO
ALMEIDA(OAB: 41456/GO)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA COSTA PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4c398
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte reclamada, acerca dos documentos juntados
aos autos pela parte exequente, no id.53e62f6 .
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-09.2024.5.13.0005
AUTOR NATHALIA COSTA PORTO DA SILVA
ADVOGADO JUDY BEATRIZ MELO
ALMEIDA(OAB: 41456/GO)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4c398
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte reclamada, acerca dos documentos juntados
aos autos pela parte exequente, no id.53e62f6 .
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-95.2024.5.13.0005
AUTOR MIGUEL ANGELO BENTO DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 347750/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ANGELO BENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d919ab
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a advogada da parte reclamante a participação na
audiência última realizada de forma virtual, petição de ID. 7c05d39.
Presente o princípio da razoabilidade, documento de ID. 957ae09,
defere o Juízo a participação da advogada requerente à audiência
PRESENCIAL última designada na forma requerida, podendo ser
usado o mesmo link de acesso à audiência telepresencial última
realizada (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86219001996).
As demais partes participarão do ato, PRESENCIALMENTE, na
forma retratada no termo da audiência última realizada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-96.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da913e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-96.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da913e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-98.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d6e03
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-64.2024.5.13.0005
AUTOR GENESILDA VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESILDA VASCONCELOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c8d33
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-64.2024.5.13.0005
AUTOR GENESILDA VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c8d33
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000627-06.2020.5.13.0005
AUTOR DIONES ANTONIO DE
ALBUQUERQUE ROLIM
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONES ANTONIO DE ALBUQUERQUE ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ea6fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-06.2020.5.13.0005
AUTOR DIONES ANTONIO DE
ALBUQUERQUE ROLIM
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ea6fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130750-68.2015.5.13.0005
AUTOR MARIA SUENIA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216f375
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130750-68.2015.5.13.0005
AUTOR MARIA SUENIA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUENIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216f375
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Fica a parte executada intimada a tomar ciência da penhora "on
line" via SISBAJUD Id. 2116d51, do valor total do débito exequendo
(com desbloqueio valores excedentes) para, querendo, manifestar-
se no prazo legal de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001105-09.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO GOMES MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25ca4df
proferida nos autos.
DECISÃO
Silente as partes, homologo os cálculos para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Cite-se o(a) devedor(a), INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL na pessoa de seu advogado
constituído nos autos 0000626-21.2020.5.13.0005, para o
cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000392-97.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864a6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo;
1.
Por fim, determino à empresa executada que informe ao2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
processo em cinco dias, sobre o administrador judicial e o seu
endereço, sob as penas da Lei.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CAMILE DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5116d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038300-87.2007.5.13.0005
AUTOR DANILO SEVERINO CORREIA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SEVERINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57898fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove, a parte exequente, os fatos constantes na petição Id
011638e.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000392-97.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864a6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo;
1.
Por fim, determino à empresa executada que informe ao
processo em cinco dias, sobre o administrador judicial e o seu
endereço, sob as penas da Lei.
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-35.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4375c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo;
1.
Por fim, determino à empresa executada que informe ao
processo em cinco dias, sobre o administrador judicial e o seu
endereço, sob as penas da Lei.
2.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-60.2022.5.13.0005
AUTOR EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RÉU J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a174c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito , FORNEÇA o credor, conta bancária para
transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-35.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4375c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo;
1.
Por fim, determino à empresa executada que informe ao
processo em cinco dias, sobre o administrador judicial e o seu
endereço, sob as penas da Lei.
2.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045500-04.2014.5.13.0005
AUTOR MARINALDO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5858048
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição Id 504b7a9, e documento a ela anexados, fale a
parte credora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-54.2022.5.13.0005
AUTOR JONATHAS PEREIRA TRINDADE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407cf0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, para proceder o pagar do crédito
extraconcursal, conforme demonstrativo de cálculos na id.cbad991,
sob pena de execução, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130949-90.2015.5.13.0005
AUTOR JOSUE AUGUSTO BENTO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU JAIR CAVALCANTI
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU MONALU SISTEMAS PARA
INTERNET EIRELI - ME
RÉU MONICA ALVES
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU JACAV COMERCIO DE ARTIGOS DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA -
ME
RÉU MONICA ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec5fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição Id 51a6584, a parte exequente requer diversas
providências deste Juízo, dentre elas a expedição de ofícios ao
DETRAN-PB e a POLÍCIA FEDERAL determinando,
respectivamente, a suspensão da CNH e passaporte em nome dos
sócios do executado.
A Eg.Corte tem decidido no seguinte sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E CNH
DO EXECUTADO. MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE
PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. É
possível a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas no
artigo 139, IV, do CPC, desde que observados os princípios da
razoabilidade e da eficiência. No caso dos autos, durante o curso do
processo não foram localizados bens capazes de satisfazer a
execução, todavia, não há evidências de fraude ou ocultação de
patrimônio. Portanto, determinar a suspensão do passaporte e da
CNH do devedor, não tem o condão de assegurar o devido
adimplemento de débito exequendo, configurando-se tais medidas
como desarrazoadas e desproporcionais. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000448-14.2016.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 26/03/2024, Publicação:
DJe 02/04/2024).
Desta forma, fica prejudicado o pleito da exequente.
Quanto aos demais pedidos, verifico que este Juízo já empreendeu
todas as medidas constantes na referida petição.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130949-90.2015.5.13.0005
AUTOR JOSUE AUGUSTO BENTO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU JAIR CAVALCANTI
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU MONALU SISTEMAS PARA
INTERNET EIRELI - ME
RÉU MONICA ALVES
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU JACAV COMERCIO DE ARTIGOS DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA -
ME
RÉU MONICA ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec5fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição Id 51a6584, a parte exequente requer diversas
providências deste Juízo, dentre elas a expedição de ofícios ao
DETRAN-PB e a POLÍCIA FEDERAL determinando,
respectivamente, a suspensão da CNH e passaporte em nome dos
sócios do executado.
A Eg.Corte tem decidido no seguinte sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E CNH
DO EXECUTADO. MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE
PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. É
possível a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas no
artigo 139, IV, do CPC, desde que observados os princípios da
razoabilidade e da eficiência. No caso dos autos, durante o curso do
processo não foram localizados bens capazes de satisfazer a
execução, todavia, não há evidências de fraude ou ocultação de
patrimônio. Portanto, determinar a suspensão do passaporte e da
CNH do devedor, não tem o condão de assegurar o devido
adimplemento de débito exequendo, configurando-se tais medidas
como desarrazoadas e desproporcionais. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000448-14.2016.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 26/03/2024, Publicação:
DJe 02/04/2024).
Desta forma, fica prejudicado o pleito da exequente.
Quanto aos demais pedidos, verifico que este Juízo já empreendeu
todas as medidas constantes na referida petição.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000815-57.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO ALVES DE SANTANA
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 87117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALVES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69f504
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência no
prazo legal, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, conforme novo regramento disposto no
artigo 800 da CLT.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-55.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57e0c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, conheço e ACOLHO os Embargos
Declaratórios ofertados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA,para, sanando a omissão, condenar o executado IRON
TRAINERS DO BRASIL LTDA ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor daquilo apurado
na conta homologada, para a credora e, o mesmo percentual
conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-55.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57e0c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, conheço e ACOLHO os Embargos
Declaratórios ofertados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA,para, sanando a omissão, condenar o executado IRON
TRAINERS DO BRASIL LTDA ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor daquilo apurado
na conta homologada, para a credora e, o mesmo percentual
conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-39.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0e9f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a
sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-39.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0e9f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a
sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-98.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750f8bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante expresso requerimento do credor (Manifestação Id. 4abd02a),
determino a abertura de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica contra os sócios da reclamada. Para tanto:
a) obtenha-se os nomes completos, CPF's e endereços dos sócios,
por meio do SNIPER;
b) cite-se, para apresentação de defesa quanto ao incidente, no
prazo de quinze dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos réus, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-98.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750f8bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante expresso requerimento do credor (Manifestação Id. 4abd02a),
determino a abertura de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica contra os sócios da reclamada. Para tanto:
a) obtenha-se os nomes completos, CPF's e endereços dos sócios,
por meio do SNIPER;
b) cite-se, para apresentação de defesa quanto ao incidente, no
prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos réus, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-70.2023.5.13.0005
AUTOR FAGNER SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5cc1c
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumprida a prova externa (prova pericial), peça processual de ID.
7698a70, DIGAM as partes se pretendem produzir provas orais em
audiência.
Escoado o prazo, conclusos os autos para deliberação.
Prazo: 05 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-70.2023.5.13.0005
AUTOR FAGNER SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5cc1c
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumprida a prova externa (prova pericial), peça processual de ID.
7698a70, DIGAM as partes se pretendem produzir provas orais em
audiência.
Escoado o prazo, conclusos os autos para deliberação.
Prazo: 05 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000735-90.2024.5.13.0006
AUTOR MARINALDO SERGIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SERGIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291847b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Uma vez que não foi lançada no sistema a movimentação alusiva
ao acordo firmado entre as partes (ata de id 7f3735a) profere-se a
presente sentença apenas para fins de regularização dos registros
junto ao Pje.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-90.2024.5.13.0006
AUTOR MARINALDO SERGIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291847b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Uma vez que não foi lançada no sistema a movimentação alusiva
ao acordo firmado entre as partes (ata de id 7f3735a) profere-se a
presente sentença apenas para fins de regularização dos registros
junto ao Pje.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001591-98.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5631e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Atravessa petição ANTÔNIO JEFFERSON FERPA VIEIRA, CPF:
051.100.974-70, filho da reclamante MARIA DOS REMEDIOS DE
SOUZA, para informar o falecimento de sua genitora, sua condição
de único habilitado como dependente perante o IPMJP - Instituto de
Previdência do Município de João Pessoa(Id a9c166b), e requerer o
recebimento do precatório(Id d9fabb5) expedido nos autos.
No contexto da pretensão requerida, notifique-se o requerente para,
no prazo de até 5 dias, anexar a certidão de óbito da reclamante.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-66.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA ISMAEL DA COSTA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06657d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-90.2022.5.13.0006
AUTOR ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
- RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa37d80
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149600-66.1998.5.13.0006
AUTOR MARIA DE LOURDES NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DE LOURDES GOMES DOS
SANTOS(OAB: 9127/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0206c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
A presente execução se encontrava extinta em razão de ter sido
declarada a prescrição intercorrente, conforme sentença de id.
24d90cb.
Ocorre que, por se tratar de processo muito antigo, e não terem sido
digitalizadas as cópias do processo físico na integralidade, não
constava nos autos a informação de que o presente processo
estava habilitado no processo 0009591-67.2008.4.05.8200, que
tramita na 5ª Vara Federal-PB, no qual recente houve recebimento
de crédito, com informação da CREF para transferência ao presente
feito em quantia suficiente para satisfazer o crédito.
Nesse contexto, tem-se que a prescrição somente foi declarada em
razão de não ter ciência da existência da habilitação junto ao
processo já mencionado, de forma que se tem como medida de
justiça a anulação da decisão extintiva, pois, na prática, existia um
contexto que impedia a extinção, tratando-se de nulidade absoluta,
que pode ser declarada até mesmo de ofício.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Sendo assim, chamo o feito à ordem e declaro a nulidade da
sentença que decretou a prescrição intercorrente.
Promovam-se as medidas necessárias para a transferência do
crédito para estes autos, e, em seguida, adotem-se as medidas
necessárias para liberação à parte exequente e seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052700-21.1998.5.13.0006
AUTOR MARCIA AMELIA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA AMELIA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7af89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Trata-se de requerimento do patrono do exequente sob o id.
8d80a62, requer a liberação de seus honorários advocatícios no
percentual de 30%.
Tendo em vista o termo de conciliação judicial sob o ID. 52d747d
cláusula 6, tendo sido estabelecido o percentual de 20% e não
havendo o contrato de honorários, indefere-se o pedido e determina
-se a liberação do percentual de 20% em favor do patrono do autor,
referente aos seus honorários advocatícios.
Libere-se em favor da parte autora o seu crédito alimentar.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-83.2023.5.13.0006
AUTOR MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d240e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 1700107119391.
Libere-se em favor do autor o depósito recursal efetuado pela
empresa reclamada, intimando-o para fornecer a este Juízo os
dados bancários.
Calculado o remanescente com dedução das custas pagas e
depósito recursal (Id bb6b09d), intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos no valor de R$ 10.564,83, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-83.2023.5.13.0006
AUTOR MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYLLISE PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d240e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 1700107119391.
Libere-se em favor do autor o depósito recursal efetuado pela
empresa reclamada, intimando-o para fornecer a este Juízo os
dados bancários.
Calculado o remanescente com dedução das custas pagas e
depósito recursal (Id bb6b09d), intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos no valor de R$ 10.564,83, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134700-39.2002.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7566419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139000-44.2002.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR ALEXANDRE DE
MACEDO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed9cf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-61.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO ROZENDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483da16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-61.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO ROZENDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483da16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134700-39.2002.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7566419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139000-44.2002.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR ALEXANDRE DE
MACEDO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALEXANDRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed9cf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NATALIA SEVERO DE SOUSA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 22de julho de 2024, às 12:40hs, nos
estabelecimentos da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA (EMLUR), com sede na Avenida Minas
Gerais, 177 -Estados -Joao Pessoa/Pb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO
S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 22de julho de 2024, às 12:40hs, nos
estabelecimentos da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA (EMLUR), com sede na Avenida Minas
Gerais, 177 -Estados -Joao Pessoa/Pb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DATA: dia 22de julho de 2024, às 12:40hs, nos
estabelecimentos da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA (EMLUR), com sede na Avenida Minas
Gerais, 177 -Estados -Joao Pessoa/Pb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-70.2024.5.13.0006
AUTOR NILDO JOSE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: 99 TECNOLOGIA LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do nº do PIS/NIT do autor: NIT: 11176945585
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000526-24.2024.5.13.0006
AUTOR EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: 99 TECNOLOGIA LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do nº do NIT: 11698567159 do autor
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000200-64.2024.5.13.0006
AUTOR ANNA CAROLINA MORORO
ATHAYDE
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2688d70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Registrados os pagamentos e, não havendo outras pendências,
arquivem-se os autos com a devida baixa.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0051700-10.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e519e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0051700-10.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e519e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-89.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS TOMAS
BRAGA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS TOMAS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e69af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que celebraram acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 18/07/2024 09:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-89.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS TOMAS
BRAGA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e69af
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Vistos etc.
As partes informam que celebraram acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 18/07/2024 09:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-17.2024.5.13.0006
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820dc63
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 48 horas, efetue
o depósito judicial referente ao crédito trabalhista registrado sob o
id. 85a71a4, podendo depositar junto à Agência 4099 da CEF ou
Banco do Brasil agência 1618, sob pena de se iniciarem os atos
executórios.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste
-se a respeito do requerimento da parte reclamada referente ao
cumprimento da obrigação de fazer referente à CTPS digital da
reclamante. registrada sob o id. cda4b35.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-17.2024.5.13.0006
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820dc63
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 48 horas, efetue
o depósito judicial referente ao crédito trabalhista registrado sob o
id. 85a71a4, podendo depositar junto à Agência 4099 da CEF ou
Banco do Brasil agência 1618, sob pena de se iniciarem os atos
executórios.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste
-se a respeito do requerimento da parte reclamada referente ao
cumprimento da obrigação de fazer referente à CTPS digital da
reclamante. registrada sob o id. cda4b35.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
PERITO J.C.D.S.M.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.M.L.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2177878.
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
PERITO J.C.D.S.M.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d0fe7f0.
Processo Nº ATOrd-0000648-37.2024.5.13.0006
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO MICHELE SILVERIO
MENDONCA(OAB: 381679/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNAYRA VICTORIA DUARTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36acc59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A autora informa erro material na ata de audiência conciliatória de Id
11cbfed , no tocante aos seus valores que, "Por equívoco, acabou
constando no termo de acordo,os valores de R$ 910,00 para a
reclamante e R$ 390,00 para seu advogado, quando foi ajustado na
audiência de conciliação os valores de R$ 1.000,00 para a
reclamante e R$ 300,00 para o advogado.
O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de
ofício, ainda que a sentença haja transitado em julgado (art. 494, I,
do CPC).
Deste modo, o erro apontado se corrige nesta oportunidade. Na ata
de audiência de ID. 11cbfed, onde se lê "[...] sendo R$910,00 para a
reclamante e R$390,00 para o advogado", leia-se "[...] , sendo R$
1.000,00 para a reclamante e R$ 300,00 para o advogado".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-16.2024.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE FELIX GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d93a66
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados para que efetuem no prazo de 48 horas,
o depósito judicial referente ao crédito trabalhista sob o id. 157c6b4,
junto à Agência 4099 da CEF ou Banco do Brasil agência 1618,
devendo ser aberta uma conta judicial ficando à disposição deste
Juízo, até ulterior decisão, sob pena de se iniciar os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-37.2024.5.13.0006
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO MICHELE SILVERIO
MENDONCA(OAB: 381679/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36acc59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A autora informa erro material na ata de audiência conciliatória de Id
11cbfed , no tocante aos seus valores que, "Por equívoco, acabou
constando no termo de acordo,os valores de R$ 910,00 para a
reclamante e R$ 390,00 para seu advogado, quando foi ajustado na
audiência de conciliação os valores de R$ 1.000,00 para a
reclamante e R$ 300,00 para o advogado.
O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de
ofício, ainda que a sentença haja transitado em julgado (art. 494, I,
do CPC).
Deste modo, o erro apontado se corrige nesta oportunidade. Na ata
de audiência de ID. 11cbfed, onde se lê "[...] sendo R$910,00 para a
reclamante e R$390,00 para o advogado", leia-se "[...] , sendo R$
1.000,00 para a reclamante e R$ 300,00 para o advogado".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-16.2024.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE FELIX GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d93a66
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados para que efetuem no prazo de 48 horas,
o depósito judicial referente ao crédito trabalhista sob o id. 157c6b4,
junto à Agência 4099 da CEF ou Banco do Brasil agência 1618,
devendo ser aberta uma conta judicial ficando à disposição deste
Juízo, até ulterior decisão, sob pena de se iniciar os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Fica V.S.ª notificado para, no prazo de 60 (sessenta) dias,
comprovar o pagamento dos RPVS. de Ids. 4fcc213 (reclamante) e
0715885 (honorários sucumbenciais), expedidos nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-62.2024.5.13.0006
AUTOR LIDIANE DOS SOCORRO PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- DISA SERVICOS E ATIVIDADES ECOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: DISA SERVICOS E ATIVIDADES ECOLOGICAS
LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada, para comprovar os
recolhimentos previdenciário RS 560,00 e CUSTAS R$ 80,00, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0128600-48.2014.5.13.0006
AUTOR LUIZ ANTONIO FELIX PEREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
RÉU DANIELYSON ARAUJO NOBRE
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU AMORIM E NOBRE CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca das
certidões do cartório no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000711-62.2024.5.13.0006
AUTOR VICTOR RAMSES SILVA
LARANJEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL AMARAL ALENCAR
ROCHA(OAB: 18184/BA)
RÉU FLUENCY ACADEMY ENSINO DE
IDIOMAS LTDA
ADVOGADO LILLIANA BORTOLINI RAMOS(OAB:
21943/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR RAMSES SILVA LARANJEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0547cb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inépcia da inicial e no mérito julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por VICTOR
RAMSES SILVA LARANJEIRA DOS SANTOS em face da
FLUENCY ACADEMY ENSINO DE IDIOMAS LTDA. - CNPJ nº
18.083.606/0001-01, condenando-a a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) férias
simples e proporcionais (03/12) +1/3; c) 13º salário
proporcional/2021 (07/12), proporcional/2022 (08/12); d) FGTS +
40%. Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da reclamante (física ou digital), fazendo constar a admissão
em, 03.05.2021 e demissão em, 01.08.2022, face à projeção do
aviso prévio, na função de Assistente Administrativo, com salário de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Tudo de acordo com a fundamentação supra
e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelos
reclamados, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-62.2024.5.13.0006
AUTOR VICTOR RAMSES SILVA
LARANJEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL AMARAL ALENCAR
ROCHA(OAB: 18184/BA)
RÉU FLUENCY ACADEMY ENSINO DE
IDIOMAS LTDA
ADVOGADO LILLIANA BORTOLINI RAMOS(OAB:
21943/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLUENCY ACADEMY ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0547cb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inépcia da inicial e no mérito julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por VICTOR
RAMSES SILVA LARANJEIRA DOS SANTOS em face da
FLUENCY ACADEMY ENSINO DE IDIOMAS LTDA. - CNPJ nº
18.083.606/0001-01, condenando-a a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) férias
simples e proporcionais (03/12) +1/3; c) 13º salário
proporcional/2021 (07/12), proporcional/2022 (08/12); d) FGTS +
40%. Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da reclamante (física ou digital), fazendo constar a admissão
em, 03.05.2021 e demissão em, 01.08.2022, face à projeção do
aviso prévio, na função de Assistente Administrativo, com salário de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Tudo de acordo com a fundamentação supra
e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelos
reclamados, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-53.2024.5.13.0006
AUTOR KAIO ALBUQUERQUE EUZEBIO
GOMES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO ALBUQUERQUE EUZEBIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344eed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve, após o reconhecimento
do grupo econômico, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KAIO
ALBUQUERQUE EUZEBIO GOMES em face de: PERNAMBUCO
ALL PARK LTDA - CNPJ nº 27.931.374/0001-87; REDE
MOBILIDADE EM ESTACIONAMENTOS LTDA - CNPJ nº
45.062.787/0001-54; NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA - CNPJ nº 10.984.262/0001-91; LUIZ
ANTÔNIO FELIX VILLARINO OLIVEIRA - CPF nº 008.551.774-70
e FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA - CPF nº
055.068.024-12, condenando-os solidariamente a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado; b)
saldo de salário; c) férias proporcionais + 1/3 (10/12, considerando
a projeção ficta do aviso prévio); d) 13º salário proporcional/2022
(07/12) e proporcional/2023 (03/12); e) FGTS faltante, devendo ser
observado o extrato (ID. e6e49ec); f) multa de 40% do FGTS; g)
multa dos arts. 467 e 477, da CLT. Considerando sucumbência
parcial nos pleitos, ficam, ainda, os reclamados condenados a
pagarem os honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em relação
ao reclamante, considerando a revelia dos reclamados, não há que
se falar em honorários sucumbenciais recíprocos. Tudo nos termos
da fundamentação supra e planilha em anexo, que integram o
presente decisum como se aqui transcrita. Natureza jurídica das
verbas e recolhimentos, de acordo com o tópico “Questões Finais.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deve ser cumprida
pelas empresas reclamadas. Na etapa de cumprimento de
sentença, em caso de insolvência das empresas, determinar o
redirecionamento do atos executórios na pessoa dos sócios,
Fernanda Luiza do Nascimento Vieira, CPF: 055.068.024-12 e Luiz
Antonio Felix Villarino de Oliveira - CPF nº 008.551.774-70,
passando, então, a responderem, pessoalmente, pelo crédito
exequendo. Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pelos reclamados, conforme valor contido
na planilha em anexo, que é parte integrante da presente decisão.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-67.2024.5.13.0006
AUTOR ANA CLAUDIA DE MACEDO SANTOS
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201def2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-51.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO WALBER OLIVEIRA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WALBER OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO WALBER OLIVEIRA DE ARAUJO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 07/08/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001259-24.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada por seu
patrono para que tome ciência de que a Certidão de Habilitação de
Crédito Trabalhista se encontra disponibilizada por meio do id.
041beb7 para as providências que se fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0001305-13.2023.5.13.0006
AUTOR HINGRID SUENIA COSTA HENRIQUE
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HINGRID SUENIA COSTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c0d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id ab97160, notifique-se
a parte reclamante para, no prazo legal, requerer o que entender de
direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-39.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES 01231133422
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d3986
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a inclusão de marido
e filho da sócia executada na lide e comprova por mensagem de
WhatsApp que indicaram as contas destes para recebimento de
mensalidade escolar, devido a conta da proprietária estar com
problema.
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios de fato sejam
chamados a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) Ibrahin de Andrade Guedes (CPF:
012.929.134-01) e Arthur Vinícius de Sousa Guedes (CPF:
134.028.344-13) para apresentar(em) manifestação no prazo de 15
dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006
AUTOR EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
ADVOGADO MARIANA LEONILA SOARES
BRITO(OAB: 40262/CE)
ADVOGADO PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES
LIMA(OAB: 30057/CE)
ADVOGADO RODOLFO PACHECO PAULA
BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO MARCELO DE ALMEIDA
SANTIAGO(OAB: 8522/PI)
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cba60af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Com pedido de liberação dos valores para o exequente e retenção
de 30% de honorários, bem como renovação da pesquisa
SISBAJUD por 60 dias.
Apenas EUNICE DOS SANTOS COSTA ainda não tomou ciência
do bloqueio SISBAJUD.
Assim, defiro o rateio e pagamento dos credores, com retenção de
honorários, exceto quanto ao valor bloqueado de EUNICE DOS
SANTOS COSTA. Quanto a este depósito, aguarde-se o prazo e,
caso inerte, defiro o pagamento dos credores.
Renove-se a pesquisa SISBAJUD em nome dos executados
INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E PEDAGOGICO DA PARAIBA
LTDA - ME, CNPJ: 08.463.620/0001-79; ASSOCIACAO
EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL, CNPJ: 04.134.072/0001-82;
CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO, CNPJ:
23.625.205/0001-68; JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO,
CPF: 002.879.453-24; JONAS GARCIA DIAS, CPF: 318.469.980-
34; LEONEL PAVANELLO FILHO, CPF: 039.537.229-13; VERA
LUCIA ANDRADE BAHIENSE, CPF: 436.598.109-91; JOAQUIM
DE SOUZA LIMA NETO, CPF: 089.738.684-11; JANIL LOBATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DE BARROS, CPF: 655.952.542-20; EUNICE DOS SANTOS
COSTA, CPF: 002.400.193-77, pelo prazo de 60 dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000853-66.2024.5.13.0006
REQUERENTES MARYELE GONCALVES LIMA
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
REQUERENTES MARIA ELISABETE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MYLENNA THAIS DE SOUSA
SANTOS(OAB: 31129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd94ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 17/07/2024 08:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-16.2024.5.13.0006
AUTOR ROMILSON JOSE DA LUZ
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8037cc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, , em cumprimento à Recomendação
TRT13 SCR nº 007/2022, inserta no ID. af47b7d, determina-se o
sobrestamento da presente execução até o encerramento da
recuperação judicial, com movimento "Suspenso o
processo por falência ou recuperação judicial (50142), procedendo-
se a sinalização no PJe "Falência ou Recuperação Judicial" com
inclusão do assunto (5245 CSJT) e controle através de Gigs da
atividade “Recuperação Judicial”.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-06.2024.5.13.0006
AUTOR RIVANDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOSE HELSON VENANCIO DE
MORAES
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU JOSE HELSON VENANCIO DE
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELSON VENANCIO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a66a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Ante a manifestação de Id ef163f3, notifiquem-se as partes
executadas para, no prazo de 48h, efetuarem o pagamento da
condenação ou a garantia do Juízo, nos termos do art. 880 celetista,
sob pena de execução forçada.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-16.2024.5.13.0006
AUTOR ROMILSON JOSE DA LUZ
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILSON JOSE DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8037cc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, , em cumprimento à Recomendação
TRT13 SCR nº 007/2022, inserta no ID. af47b7d, determina-se o
sobrestamento da presente execução até o encerramento da
recuperação judicial, com movimento "Suspenso o
processo por falência ou recuperação judicial (50142), procedendo-
se a sinalização no PJe "Falência ou Recuperação Judicial" com
inclusão do assunto (5245 CSJT) e controle através de Gigs da
atividade “Recuperação Judicial”.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000853-66.2024.5.13.0006
REQUERENTES MARYELE GONCALVES LIMA
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
REQUERENTES MARIA ELISABETE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MYLENNA THAIS DE SOUSA
SANTOS(OAB: 31129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYELE GONCALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd94ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 17/07/2024 08:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-71.2018.5.13.0006
AUTOR ISABELA RAFAEL BRITO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU JOZELIA BRITO DA COSTA
QUERINO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU FRANCISCA ARRUDA NUNES
PEREIRA FONSECA
ADVOGADO PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO(OAB: 16604/PB)
RÉU CELEIDA MARIA AMORIM LIMA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU ABRAHAO MARTINS SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU EDILEUZA CAMARA CALAZANS
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU RICARDO LEANDRO RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RAFAEL BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05c115
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A exequente apresenta manifestação em Id 67df76f apontando
suposta contradição na sentença de Id eeaed94 e requerendo o
início da execução em face do Presidente da executada, Ricardo
Leandro Ribeiro de Morais.
Vejo dos autos que precluso o prazo para insurgência acima contra
a sentença de Id 67df76f pela via recursal adequada, razão pela
qual não conheço dos argumentos trazidos ao Id 67df76f e
INDEFIRO o pedido autoral.
Mantida a sentença de Id 67df76f em sua integralidade, notifiquem-
se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem os
seus dados bancários.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à
pesquisa SISBAJUD e/ou CCS, ficando autorizado o depósito dos
valores nas contas dos executados que forem localizadas.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-71.2018.5.13.0006
AUTOR ISABELA RAFAEL BRITO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU JOZELIA BRITO DA COSTA
QUERINO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU FRANCISCA ARRUDA NUNES
PEREIRA FONSECA
ADVOGADO PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO(OAB: 16604/PB)
RÉU CELEIDA MARIA AMORIM LIMA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU ABRAHAO MARTINS SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU EDILEUZA CAMARA CALAZANS
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
RÉU RICARDO LEANDRO RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAHAO MARTINS SILVA
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
- CELEIDA MARIA AMORIM LIMA
- EDILEUZA CAMARA CALAZANS
- FRANCISCA ARRUDA NUNES PEREIRA FONSECA
- JOZELIA BRITO DA COSTA QUERINO
- RICARDO LEANDRO RIBEIRO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05c115
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A exequente apresenta manifestação em Id 67df76f apontando
suposta contradição na sentença de Id eeaed94 e requerendo o
início da execução em face do Presidente da executada, Ricardo
Leandro Ribeiro de Morais.
Vejo dos autos que precluso o prazo para insurgência acima contra
a sentença de Id 67df76f pela via recursal adequada, razão pela
qual não conheço dos argumentos trazidos ao Id 67df76f e
INDEFIRO o pedido autoral.
Mantida a sentença de Id 67df76f em sua integralidade, notifiquem-
se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem os
seus dados bancários.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à
pesquisa SISBAJUD e/ou CCS, ficando autorizado o depósito dos
valores nas contas dos executados que forem localizadas.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas as partes embargadas para,
no prazo de 5 dias, querendo, impugnar os embargos à execução
opostos pela empresa TAM LINHAS AEREAS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas as partes embargadas para,
no prazo de 5 dias, querendo, impugnar os embargos à execução
opostos pela empresa TAM LINHAS AEREAS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000613-29.2024.5.13.0022
AUTOR RENNAN LIMA DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RT PROMOTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN LIMA DE ARAUJO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
E DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER
Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-85.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f4fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-85.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SANTANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f4fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-61.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE JUSTINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d6183
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0090800-
70.2006.5.13.0004 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-96.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6908f0a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId 0c639cc, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-96.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6908f0a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId 0c639cc, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-61.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE JUSTINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUSTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d6183
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0090800-
70.2006.5.13.0004 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1afb9f
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 4d79215 e determino a remessa
dos autos aCEJUSC para a designação de nova audiência de
conciliação, quando as partes deverão comparecer para a
realização de audiência objetivando o refazimento do acordo entre
as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 139, V).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1afb9f
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 4d79215 e determino a remessa
dos autos aCEJUSC para a designação de nova audiência de
conciliação, quando as partes deverão comparecer para a
realização de audiência objetivando o refazimento do acordo entre
as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 139, V).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-52.2024.5.13.0022
AUTOR MARCOS TULIO COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af9e33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do exposto na petição da executada, infere-se que o débito
previdenciário foi devidamente quitado. Registre-se o pagamento.
Isto posto, cumpra-se o despacho tramitação id.: c8814f7 com
relação aos outros débitos.
Para evitar futuras cobranças indevidas, deverá a contadoria excluir
o débito de contribuições previdenciárias na planilha de cálculo,
sem, contudo, alterar a data da atualização.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f18e8
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada TAM LINHAS AEREAS S/A- noId 94b5bb6, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f18e8
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada TAM LINHAS AEREAS S/A- noId 94b5bb6, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-47.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROMERO DA COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd241a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº #5110566-
79.2024.8.13.0024 em tramitação na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ec0d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência de saldo em conta judicial do processo
originário, estando garantida a execução, fica retificado o despacho
anterior para que sejam intimadas as partes nos termos do Art. 844
da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-47.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROMERO DA COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROMERO DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd241a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº #5110566-
79.2024.8.13.0024 em tramitação na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ec0d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência de saldo em conta judicial do processo
originário, estando garantida a execução, fica retificado o despacho
anterior para que sejam intimadas as partes nos termos do Art. 844
da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-59.2017.5.13.0022
AUTOR UEMERSON ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UEMERSON ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f85c9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme se observa na consulta CNPJ a empresa executada está
INAPTA deste março de 2019. Portanto, despicienda a consulta ao
convênio CAGED.
faça-se uso do convênio PREVJUD com a finalidade de obter
informações acerca da existência de vínculo empregatício ou de
fonte pagadora em nome de ADAILDO FRANCISCO DE
OLIVEIRA,CPF: 400.702.554-15.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-60.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28112cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diga a parte exequente se ainda continua a negociação de
conciliação. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-97.2021.5.13.0022
AUTOR LINDALVA DE SOUZA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b343468
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 063 DE 24 DE
MAIO DE 202, que determinou a reunião das execuções da na
central regional de efetividade, proceda-se à habilitação do débito
na planilha respectiva.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-97.2021.5.13.0022
AUTOR LINDALVA DE SOUZA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b343468
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 063 DE 24 DE
MAIO DE 202, que determinou a reunião das execuções da na
central regional de efetividade, proceda-se à habilitação do débito
na planilha respectiva.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-80.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c38e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pela parte exequente, proceda-se à baixa na
restrição no sistema RENAJUD.
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-80.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c38e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pela parte exequente, proceda-se à baixa na
restrição no sistema RENAJUD.
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb16c8
proferido nos autos.
DESPACHO: Nada a deferir acerca do pedido no Id cb977e8, tendo
em vista que o presente processo encontra-se quitado. Intime-se.
Após, cumpra-se integralmento a sentença proferida nos autos no Id
09b69c5.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503d928
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada noId bde3d43, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao Agravo de
Petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb16c8
proferido nos autos.
DESPACHO: Nada a deferir acerca do pedido no Id cb977e8, tendo
em vista que o presente processo encontra-se quitado. Intime-se.
Após, cumpra-se integralmento a sentença proferida nos autos no Id
09b69c5.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503d928
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada noId bde3d43, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao Agravo de
Petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-08.2024.5.13.0022
AUTOR WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe51e91
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA noId 3bfa4ef, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-08.2024.5.13.0022
AUTOR WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe51e91
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA noId 3bfa4ef, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001205-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA LUCENA BEZERRA MASSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265f47
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 5feb572. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001205-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA LUCENA BEZERRA MASSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265f47
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 5feb572. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-57.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b5ccd
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido no Id f49cac6 e concedo a dilação do
prazo de mais 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação deste
despacho, para que a parte reclamante e seu advogado para que
apresentem as suas contas bancárias para transferência dos
valores depositados (id.98aea13).
Cumprida a determinação acima, transfiram-se dos valores
depositados supracitados para as contas bancárias informadas,
observando-se os limites de seus créditos.
Libere-se o valor devido ao perito e recolham-se as contribuições
previdenciárias devidas.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2024.5.13.0022
AUTOR ODINEIDE ALVES MARCELINO
XAVIER
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fec6ad6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamante noId 9b3611e da parte reclamada no Id 8086ec5, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2024.5.13.0022
AUTOR ODINEIDE ALVES MARCELINO
XAVIER
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODINEIDE ALVES MARCELINO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fec6ad6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamante noId 9b3611e da parte reclamada no Id 8086ec5, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-03.2016.5.13.0022
AUTOR ALISON ANIZIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ANIZIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb010b2
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-63.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a56e92
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS.
A executada alega prescrição; ilegitimidade ativa; iliquidez do título
e incompetência territorial do juízo. Pugna pela extinção da ação
sem resolução de mérito por falta de interesse processual.
Decido.
Conforme se verifica nos autos a impugnante foi notificada tomar
ciência da presente ação, bem como para fornecer, no prazo de
quinze dias, os documentos necessários à liquidação do julgado. a
correspondência foi entregue no dia 10/4/2024, contando-se o prazo
a partir dessa data.
Entretanto só em 17/6/2024 a executada apresentou a petição de
impugnação. dessa forma deixo de conhecer da impugnação, em
razão da sua intempestividade.
Por outro lado, verifica-se que ela, atendendo determinação do
juízo, juntou aos autos documentos para a instrução dos cálculos
como requerido pelo perito.
Assim, notifique-se o perito para apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-63.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a56e92
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS.
A executada alega prescrição; ilegitimidade ativa; iliquidez do título
e incompetência territorial do juízo. Pugna pela extinção da ação
sem resolução de mérito por falta de interesse processual.
Decido.
Conforme se verifica nos autos a impugnante foi notificada tomar
ciência da presente ação, bem como para fornecer, no prazo de
quinze dias, os documentos necessários à liquidação do julgado. a
correspondência foi entregue no dia 10/4/2024, contando-se o prazo
a partir dessa data.
Entretanto só em 17/6/2024 a executada apresentou a petição de
impugnação. dessa forma deixo de conhecer da impugnação, em
razão da sua intempestividade.
Por outro lado, verifica-se que ela, atendendo determinação do
juízo, juntou aos autos documentos para a instrução dos cálculos
como requerido pelo perito.
Assim, notifique-se o perito para apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-80.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO FELISBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9062df
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da concordância dos cálculos pela parte
reclamante, HOMOLOGO os cálculos noId c01a3d1, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que a parte executada goza dos privilégios da
fazendo pública (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS), notifiquem-se as partes para ciência dessa
decisão, para se, for o caso, apresentarem manifestação no prazo
de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se ofício requisitório
de pequeno valor.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO RAFAEL HOLANDA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f513fc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro, por ora, o pedido da parte exequente.
Autos conclusos para apreciação da desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-16.2018.5.13.0022
AUTOR AMARILDO GOMES NEVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54485d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a decisão(id.280f483) foi mantida pela instância
superior, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o
despacho(id. eef23cc)
Considerando, ainda, que a empresa executada teve sua
recuperação judicial deferida pelo juízo da Vara dos Feitos
Especiais da comarca de João pessoa -PB (processo nº 0871054-
49.2019.8.15.2001), conforme noticiado na sua petição(id.fa4444a)
Determino:
1- registre-se a inclusão do devedor no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT), sem garantia do juízo na situação
"Positiva com suspensão de exigibilidade";
2- atualizem-se os cálculos até a data do pedido de Recuperação
Judicial(03/11/2019).
3 - expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito à
parte reclamante, a fim de que promova junto ao Administrador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Judicial no processo de falência da executada a habilitação de seu
crédito atualizado no quadro geral de credores;
4- concluídas as diligências acima determinadas, remetam-se os
autos ao arquivo provisório até a o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada,
em conformidade com o artigo 114 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-16.2018.5.13.0022
AUTOR AMARILDO GOMES NEVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO GOMES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54485d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a decisão(id.280f483) foi mantida pela instância
superior, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o
despacho(id. eef23cc)
Considerando, ainda, que a empresa executada teve sua
recuperação judicial deferida pelo juízo da Vara dos Feitos
Especiais da comarca de João pessoa -PB (processo nº 0871054-
49.2019.8.15.2001), conforme noticiado na sua petição(id.fa4444a)
Determino:
1- registre-se a inclusão do devedor no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT), sem garantia do juízo na situação
"Positiva com suspensão de exigibilidade";
2- atualizem-se os cálculos até a data do pedido de Recuperação
Judicial(03/11/2019).
3 - expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito à
parte reclamante, a fim de que promova junto ao Administrador
Judicial no processo de falência da executada a habilitação de seu
crédito atualizado no quadro geral de credores;
4- concluídas as diligências acima determinadas, remetam-se os
autos ao arquivo provisório até a o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada,
em conformidade com o artigo 114 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO RAFAEL HOLANDA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL HOLANDA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f513fc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro, por ora, o pedido da parte exequente.
Autos conclusos para apreciação da desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-18.2023.5.13.0022
AUTOR REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5583221
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial no Id c9c2a26 em favor
da parte exequente e seu advogado, observando-se a planilha de
cálculo do parcelamento no Id 0c63ec2 e as contas bancárias já
informadas na petição no Id b4f059f.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas que deverão
ser liberadas independentemente de despacho, em conformidade
com a planilha de cálculo do parcelamento supracitado.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-18.2023.5.13.0022
AUTOR REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5583221
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial no Id c9c2a26 em favor
da parte exequente e seu advogado, observando-se a planilha de
cálculo do parcelamento no Id 0c63ec2 e as contas bancárias já
informadas na petição no Id b4f059f.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas que deverão
ser liberadas independentemente de despacho, em conformidade
com a planilha de cálculo do parcelamento supracitado.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-87.2024.5.13.0022
AUTOR DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO
HERNANDEZ
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA FERNANDES
ROSA(OAB: 479007/SP)
ADVOGADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA
LIMA(OAB: 32365/ES)
RÉU BERTANHA DI STEFANO SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELDER NATHAN SILVA NEVES(OAB:
57763/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO HERNANDEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea852aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora BERTANHA DI STEFANO SERVIÇOS
LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-87.2024.5.13.0022
AUTOR DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO
HERNANDEZ
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA FERNANDES
ROSA(OAB: 479007/SP)
ADVOGADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA
LIMA(OAB: 32365/ES)
RÉU BERTANHA DI STEFANO SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELDER NATHAN SILVA NEVES(OAB:
57763/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTANHA DI STEFANO SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea852aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora BERTANHA DI STEFANO SERVIÇOS
LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000047-80.2024.5.13.0022
REQUERENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ALVES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7c82a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
por SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE
HIGIENE PESSOAL.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000047-80.2024.5.13.0022
REQUERENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7c82a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
por SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE
HIGIENE PESSOAL.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7aa1a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7aa1a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-64.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c92055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação dearquivamento já foi
determinada através do despacho noId 70e25ef.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-64.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c92055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação dearquivamento já foi
determinada através do despacho noId 70e25ef.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-62.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA CUNHA DE SOUZA
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CUNHA DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f187446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores a 21/4/2019, extinguindo-os, com
resolução do mérito, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA CUNHA DE
SOUZA ALMEIDA em face da BANCO BRADESCO S.A.,
condenando esta a pagar a verba de representação, no importe
mensal de R$ 2.000,00, considerando o período imprescrito, bem
como reflexos; tudo na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 6.000,00, calculadas
sobre R$ 300.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Os honorários advocatícios devidos pela Autora, devem ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma determinada na
fundamentação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor do patrono da
Autora, conforme valor a ser calculado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-62.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA CUNHA DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f187446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores a 21/4/2019, extinguindo-os, com
resolução do mérito, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA CUNHA DE
SOUZA ALMEIDA em face da BANCO BRADESCO S.A.,
condenando esta a pagar a verba de representação, no importe
mensal de R$ 2.000,00, considerando o período imprescrito, bem
como reflexos; tudo na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 6.000,00, calculadas
sobre R$ 300.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Os honorários advocatícios devidos pela Autora, devem ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma determinada na
fundamentação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor do patrono da
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Autora, conforme valor a ser calculado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-16.2024.5.13.0022
AUTOR DANIEL CARLOS LEITE PONTES
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CARLOS LEITE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07891e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, salvo a preliminar
quanto ao indeferimento da justiça gratuita, benefício este negado
ao Autor; pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos
trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores a
5/6/2019, extinguindo-os, com resolução de mérito, bem como
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por DANIEL CARLOS LEITE PONTES em face da
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, condenando esta na obrigação de
pagar as diferenças salariais, a partir de março de 2024, com o
pagamento mensal do importe de R$ 1.051,00, até a efetiva
implementação em contracheque, bem como reflexos; além da
obrigação de fazer, no sentido de providenciar os recolhimentos da
parte correspondente à previdência complementar do Autor, junto à
FUNCEF, sob pena de multa cominatória; tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ …., calculadas
sobre R$ 60.000,00, valor da arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Autor, no percentual
de 10% (dez por cento) do valor da condenação quanto aos títulos
indeferidos.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância a ser apurada na fase de
execução.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000263-41.2024.5.13.0022
AUTOR VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77f902f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a07.03.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porVALDERLANDIO DE
OLIVEIRA LEITEem face da SOCIEDADE PARAIBANA DE
CANTO CORAL SPACC E ROSINETE FERRER ARRUDA,
condenando as Rés, de forma solidária, a pagarem, ao Autor, os
seguintes títulos: a) aviso prévio (90 dias); b) 13º salários
proporcionais dos anos de 2019 (10/12) e de 2024 (4/12); c) 13º
salários integrais dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023; d) férias
em dobro + 1/3, referentes ao período 2019/2020, 2020/2021,
2021/2022 e 2022/2023; e) férias integrais + 1/3, referentes ao
período 2023/2024; f) FGTS + 40%; g) multa do art. 477 da CLT; h)
indenização substitutiva do seguro desemprego;bem como na
obrigação de fazer,no sentido da primeira Ré anotar o contrato de
trabalho na CTPS do Autor,no período de 15.02.2001 a 27.04.2024,
na função de Professor de Música, com remuneração no valor do
salário mínimo,sob pena de aplicação de multa por
descumprimento; concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Determina-se a dedução da importância deR$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais),do valor referente às verbas rescisórias
devidas pelas Rés, para seevitar o enriquecimento ilícito do
Autor.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$1.185,15,
calculadas sobre R$59.257,35, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$5.200,91. .
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-41.2024.5.13.0022
AUTOR VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE FERRER ARRUDA
- SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO CORAL SPACC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77f902f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a07.03.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porVALDERLANDIO DE
OLIVEIRA LEITEem face da SOCIEDADE PARAIBANA DE
CANTO CORAL SPACC E ROSINETE FERRER ARRUDA,
condenando as Rés, de forma solidária, a pagarem, ao Autor, os
seguintes títulos: a) aviso prévio (90 dias); b) 13º salários
proporcionais dos anos de 2019 (10/12) e de 2024 (4/12); c) 13º
salários integrais dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023; d) férias
em dobro + 1/3, referentes ao período 2019/2020, 2020/2021,
2021/2022 e 2022/2023; e) férias integrais + 1/3, referentes ao
período 2023/2024; f) FGTS + 40%; g) multa do art. 477 da CLT; h)
indenização substitutiva do seguro desemprego;bem como na
obrigação de fazer,no sentido da primeira Ré anotar o contrato de
trabalho na CTPS do Autor,no período de 15.02.2001 a 27.04.2024,
na função de Professor de Música, com remuneração no valor do
salário mínimo,sob pena de aplicação de multa por
descumprimento; concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Determina-se a dedução da importância deR$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais),do valor referente às verbas rescisórias
devidas pelas Rés, para seevitar o enriquecimento ilícito do
Autor.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$1.185,15,
calculadas sobre R$59.257,35, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$5.200,91. .
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-77.2023.5.13.0022
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARRETADA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRETADA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e121924
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa este Juízo o dia 24/07/2024 às 11h00 horas para
comparecimento das partes perante a CENATEN para cumprimento
da obrigação de fazer (proceder às anotações da CTPS),
alertando-se que o não comparecimento da reclamada, importará
em multa R$ 500,00. O não comparecimento do reclamante
desobrigará a reclamada, passando a citada obrigação à Secretaria
desta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-22.2023.5.13.0022
AUTOR LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93e3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio do reclamante e seu advogado, tenho por pago a
quantia de R$ 1.000,00 a parte reclamante, conforme documento ID
5359055. Desta forma, apure-se o saldo remanescente deduzindo-
se o valor de R$ 1000,00 (mil reais), recebido.
Após, notifique-se a reclamada para pagar o valor encontrado, em
cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-77.2023.5.13.0022
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARRETADA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e121924
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa este Juízo o dia 24/07/2024 às 11h00 horas para
comparecimento das partes perante a CENATEN para cumprimento
da obrigação de fazer (proceder às anotações da CTPS),
alertando-se que o não comparecimento da reclamada, importará
em multa R$ 500,00. O não comparecimento do reclamante
desobrigará a reclamada, passando a citada obrigação à Secretaria
desta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-22.2023.5.13.0022
AUTOR LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93e3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio do reclamante e seu advogado, tenho por pago a
quantia de R$ 1.000,00 a parte reclamante, conforme documento ID
5359055. Desta forma, apure-se o saldo remanescente deduzindo-
se o valor de R$ 1000,00 (mil reais), recebido.
Após, notifique-se a reclamada para pagar o valor encontrado, em
cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-86.2024.5.13.0022
AUTOR GENILZO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d6d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as verbas sujeitas à recuperação judicial são
aquelas exigíveis até a data do pedido (art. 49 da Lei 11.101/2005),
defiro o requerimento da administradora judicial para determinar que
os autos sejam remetidos para contadoria juízo, com a finalidade de
refazer a conta que comporá a certidão de crédito a ser habilitada
no processo de recuperação judicial, da seguinte forma:
1. Apuração dos títulos devidos até a data 06/05/2024 (pedido
de recuperação judicial);
2. Atualização da conta até a mesma data.
OBS.: Na certidão de crédito deverá constar apenas o crédito
exclusivo do reclamante, pois a condenação em honorários foi
posterior à data já mencionada.
Não integrará a certidão de crédito:
Os honorários advocatícios, como já exposto;
O crédito de contribuições previdenciárias devidas;
As custas processuais devidas na ação.
3. Após a elaboração da conta para efeito de habilitação no crédito
de recuperação judicial, deverá ser elaborada outra planilha do
saldo remanescente, cujo montante deverá ser executado
diretamente por esta justiça especializada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-86.2024.5.13.0022
AUTOR GENILZO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILZO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d6d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as verbas sujeitas à recuperação judicial são
aquelas exigíveis até a data do pedido (art. 49 da Lei 11.101/2005),
defiro o requerimento da administradora judicial para determinar que
os autos sejam remetidos para contadoria juízo, com a finalidade de
refazer a conta que comporá a certidão de crédito a ser habilitada
no processo de recuperação judicial, da seguinte forma:
1. Apuração dos títulos devidos até a data 06/05/2024 (pedido
de recuperação judicial);
2. Atualização da conta até a mesma data.
OBS.: Na certidão de crédito deverá constar apenas o crédito
exclusivo do reclamante, pois a condenação em honorários foi
posterior à data já mencionada.
Não integrará a certidão de crédito:
Os honorários advocatícios, como já exposto;
O crédito de contribuições previdenciárias devidas;
As custas processuais devidas na ação.
3. Após a elaboração da conta para efeito de habilitação no crédito
de recuperação judicial, deverá ser elaborada outra planilha do
saldo remanescente, cujo montante deverá ser executado
diretamente por esta justiça especializada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-55.2023.5.13.0022
AUTOR LEYDIANE XAVIER FERREIRA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA FRANCO
BARROSO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDIANE XAVIER FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e0ad5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a presente demanda foi arquivada por ausência
da reclamante na audiência inicial, nada a deferir. Notifique-se.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001499-09.2016.5.13.0022
AUTOR VALDECI ASSIS DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI ASSIS DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8363fe4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
planilha de cálculo apresentada pela parte contrária. Prazo de oito
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0130365-69.2015.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a57184
proferido nos autos.
DESPACHO
Assino o prazo de trinta dias para a ré para cumprir as obrigações
de fazer dispostas na sentença, qua sejam:
" a) registrar o horário de entrada e saída dos empregados, em
obediência à legislação (art.74, §2º, da Consolidação das Leis
do Trabalho), e conforme as instruções expedidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria n.º 1.510, de 21 de
agosto de 2009); 2) abster-se de adotar qualquer conduta que
impeça, dificulte ou inviabilize o correto registro das jornadas
de trabalho efetivamente cumpridas pelos seus empregados e
anotadas exclusivamente pelos mesmos, inclusive no que se
refere ao cômputo das horas extras trabalhadas; 3) respeitar os
limites de jornada diário e semanal, de 8 (oito) e 44 (quarenta e
quatro) horas, respectivamente, a serem cumpridas por seus
empregados; 4) nos casos de prorrogação da jornada normal,
observar a restrição prevista no art. 59, caput e § 2º, in fine, da
CLT, de modo que, ressalvadas as situações excepcionais
aludidas no art. 61 da CLT, a carga total diária de cada
empregado não extrapole o limite de dez horas; 5) conceder
aos seus empregados intervalo intrajornada de, no mínimo, 1
(uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas; 6) conceder aos seus
empregados, entre 2 (duas) jornadas de trabalho, um período
mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso (art. 66
da Consolidação das Leis do Trabalho); 7) remunerar, de forma
integral e tempestiva, o trabalho extraordinário ou suplementar
realizado por seus empregados, no percentual de 50%
(cinquenta por cento) ou percentual superior, se previsto em
norma coletiva, assim como efetuar, nos termos da lei, o
pagamento dos reflexos pertinentes.
Fixo pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada
trabalhador encontrado em situação irregular".
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da indenização
por danos morais.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY MARTINS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4ca05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a indenização compensatória das parcelas do seguro-
desemprego, eis que não foi título da condenação. Determino,
entretanto, por economia processual, a expedição de ofício para
habilitação da reclamante no benefício do seguro-desemprego, caso
preenchidos os requisitos legais junto ao órgão competente.
Devolva-se o saldo da conta judicial ao CARREFOUR COMERCIO
E INDÚSTRIA LTDA, transferindo-o para a conta bancária indicada
na sua petição.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4ca05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a indenização compensatória das parcelas do seguro-
desemprego, eis que não foi título da condenação. Determino,
entretanto, por economia processual, a expedição de ofício para
habilitação da reclamante no benefício do seguro-desemprego, caso
preenchidos os requisitos legais junto ao órgão competente.
Devolva-se o saldo da conta judicial ao CARREFOUR COMERCIO
E INDÚSTRIA LTDA, transferindo-o para a conta bancária indicada
na sua petição.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-68.2020.5.13.0022
AUTOR JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7276025
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pelos executados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ALBERTO CARLOS DACONTI BEZERRA WANDERLEY e JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-68.2020.5.13.0022
AUTOR JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7276025
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pelos executados
ALBERTO CARLOS DACONTI BEZERRA WANDERLEY e JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-32.2023.5.13.0022
AUTOR RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU 28.992.772 THAMARA GESSIKA
MESQUITA PEREIRA LOPES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 28.992.772 THAMARA GESSIKA MESQUITA PEREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db7515
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada THAMARA GESSIKA MESQUITA PEREIRA
LOPES efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-32.2023.5.13.0022
AUTOR RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU 28.992.772 THAMARA GESSIKA
MESQUITA PEREIRA LOPES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db7515
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada THAMARA GESSIKA MESQUITA PEREIRA
LOPES efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069900-02.2012.5.13.0022
AUTOR ANTONIO AVELINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
ADVOGADO FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AVELINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe7acd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente execução já foi extinta, com os devidos pagamentos,
restando tão somente uma pequena diferença a ser transferida à
parte exequente e o saldo sobejante para a executada. Portanto,
nada a deferir com relação ao pedido PETROBRÁS. Intimem-se.
Cumpra-se o despacho tramitação id.: 8b6b77d.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069900-02.2012.5.13.0022
AUTOR ANTONIO AVELINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
ADVOGADO FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe7acd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente execução já foi extinta, com os devidos pagamentos,
restando tão somente uma pequena diferença a ser transferida à
parte exequente e o saldo sobejante para a executada. Portanto,
nada a deferir com relação ao pedido PETROBRÁS. Intimem-se.
Cumpra-se o despacho tramitação id.: 8b6b77d.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000843-08.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO LUKAS TOSCANO MONTENEGRO
DE MORAIS(OAB: 29355/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c517ffb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a UNIÃO para se pronunciar sobre o exposto na petição
da parte consignante. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae23c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, transfira
-se o saldo da conta judicial para a exequente e seu patrono.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA DE FATIMA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae23c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, transfira
-se o saldo da conta judicial para a exequente e seu patrono.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-55.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ROCHA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced0d1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto no acórdão tramitação id.:
dc9a9a0, intime-se a a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30
dias, no sentido de restabelecer a situação funcional do
demandante, enquadrando-o na referência ocupada em dezembro
de 2019, qual seja, NM-26, sob pena de pagamento de multa de R$
1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 30.000,00, a ser
revertida em favor do reclamante, sem prejuízo da adoção das
providências que se fizerem necessárias para o efetivo
cumprimento da ordem judicial (artigo 536 do CPC).
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2024.5.13.0022
AUTOR GESIEL FELIX DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESIEL FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f31f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: d3be882.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-87.2024.5.13.0022
AUTOR EUFRASIO DA CUNHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRASIO DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88ca17
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: a491f2c.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-20.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e68d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida no endereço do responsável pela
empresa o Senhor LUIZ CRISTIANO DOS SANTOS DANTAS
colhido mediante consulta INFOJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2024.5.13.0022
AUTOR GESIEL FELIX DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f31f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: d3be882.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-87.2024.5.13.0022
AUTOR EUFRASIO DA CUNHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88ca17
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: a491f2c.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-02.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EGIDIO DE CARVALHO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82019ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado: EGIDIO DE CARVALHO NETO para efetuar
o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000771-84.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MARIA DA SOLIDADE DO
NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO ISMAEL GONCALVES LANDIM
SOUSA(OAB: 36305/CE)
EMBARGADO IGOR GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f6b2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogado da parte embargada no polo passivo.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-57.2024.5.13.0022
AUTOR RONALD DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d230fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 2eef9d0.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000771-84.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MARIA DA SOLIDADE DO
NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO ISMAEL GONCALVES LANDIM
SOUSA(OAB: 36305/CE)
EMBARGADO IGOR GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SOLIDADE DO NASCIMENTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f6b2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogado da parte embargada no polo passivo.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-57.2024.5.13.0022
AUTOR RONALD DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d230fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 2eef9d0.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-48.2023.5.13.0022
AUTOR EDENILDO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b131b74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131229-10.2015.5.13.0022
AUTOR CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94abaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas bancárias na informadas nos
autos.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2018.5.13.0022
AUTOR DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDEMIR CESAR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d502a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, etc.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2018.5.13.0022
AUTOR DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDEMIR CESAR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
- ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO - ME
- OFICINA DO GESSO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d502a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, etc.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-55.2023.5.13.0022
AUTOR IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a80ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-55.2023.5.13.0022
AUTOR IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a80ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-78.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA
GOMES
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
RÉU P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46df721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar o pedido de pronuncia da prescrição quinquenal, bem
como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA GOMES em face da P. K. K.
CALCADOS LTDA; concedendo, no entanto, à Autora, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transposto.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.725.08,
calculadas sobre R$ 86.254,18, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-78.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA
GOMES
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
RÉU P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- P. K. K. CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46df721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar o pedido de pronuncia da prescrição quinquenal, bem
como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA GOMES em face da P. K. K.
CALCADOS LTDA; concedendo, no entanto, à Autora, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transposto.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.725.08,
calculadas sobre R$ 86.254,18, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131815-47.2015.5.13.0022
AUTOR WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b902e7f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação (Id 785bcfd)
apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo.
Alega a parte executada, em síntese, que há um crédito em seu
favor devido à suspensão do pagamento do adicional de
periculosidade para motociclistas, com base em uma decisão
judicial que declarou a nulidade da Portaria MTE n.º 1565/2014. A
empresa pede a compensação desse crédito com o valor a ser pago
ao empregado, além da exclusão dos reflexos das horas extras no
cálculo da diferença do adicional de atividade de distribuição e
coleta (AADC). Por fim, a ECT solicita a suspensão da execução até
o trânsito em julgado da ação que discute a nulidade da portaria.
A parte exequente e o perito apresentaram manifestações refutando
os argumentos da executada.
Decido.
1 – Compensação dos valores pagos
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contesta os
cálculos trabalhistas apresentados argumentando que nos autos da
ação em que pede a declaração de nulidade da Portaria MTE nº
1565/2014, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª
Região foi acatada sua postulação para sustar os efeitos do
regulamento em questão.
Em reforço argumentativo aduz que aCorregedora Geral da Justiça
do Trabalho deferiu o pedido liminar veiculado na Correição Parcial
nº 1000162-16.2024.5.00.0000, para cassar a decisão que, nos
autos da Ação Civil Coletiva nº 0000150-13.2024.5.10.0009,
determinou aos Correios que mantivessem o pagamento do
adicional de periculosidade para os empregados motociclistas.
Extrai desses decisões que o pagamento de adicional de
periculosidade aos empregados motociclistas em razão da edição
de portaria nula, a partir de novembro de 2014, foi procedido sem
justa causa, ocasionando enriquecimento indevido dos empregados
motociclistas em detrimento do seu erário, pois, segundo explica, a
declaração de nulidade de ato administrativo retroage à data de sua
elaboração. ). Invalidando, assim o pagamento do adicional desde
novembro de 2014. A empresa defende que efetuou o pagamento
indevidamente, com base em uma norma posteriormente
considerada nula, o que configuraria enriquecimento ilícito do
empregado.
Pleiteia a compensação dos valores pagos a título de adicional de
periculosidade, considerados indevidos, com os valores devidos ao
reclamante a título de "Adicional de Atividade de Distribuição e
Coleta - AADC". Argumenta que, embora o crédito da ECT em
relação ao exequente (adicional de periculosidade) tenha natureza
distinta do crédito perseguido na ação (Adicional de Atividade de
Distribuição e Coleta - AADC), nada impede a compensação,
especialmente porque a situação não se enquadra em nenhuma
das exceções à compensação previstas no Artigo 373 do Código
Civil.
Analiso.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu uma tutela de
urgência em favor da ECT (Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos) suspendendo os efeitos da Portaria MTE nº 1565/2014
Conforme dito pela executada não foi declarada a nulidade da
portaria, como pedido por ela na ação declaratória. oTribunal
Regional Federal da 1ª Região apenas concedeu uma tutela de
urgência em favor da ECT (Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos) suspendendo os efeitos da Portaria MTE nº 1565/2014,
sustando seus efeito até o julgamento da ação. Isso possibilita aos
Correios tão somente a suspensão do pagamento da verba, nada
diz acerca dos pagamentos pretéritos.
Dito isso, é importante considerar que a suspensão de uma portaria
não implica automaticamente em sua nulidade. se houvesse uma
decisão judicial específica declarando a nulidade retroativa da
portaria desde sua origem, isso poderia sustentar a posição da
empresa requerendo a compensação de valores pagos a esse
título. entretanto não é isso que se verifica no presente caso.
Assim, considerando que a nulidade retroativa não foi devidamente
estabelecida e a questão ainda está sub judice, os pagamentos do
adicional devem ser mantidos até janeiro de 2024 data da
concessão da tutela.
Logo, rejeito os argumentos para manter afastar pretensão da
executada e manter os cálculos inalterados nesse particular.
2 - Base de Cálculo das Horas Extras:
A ECT contesta a base de cálculo utilizada para as horas extras,
argumentando que, conforme acordo coletivo, o adicional de
periculosidade não deveria integrar a base de cálculo. A empresa
defende que a base de cálculo para as horas extras deve ser
apenas o salário base, e não o salário acrescido do adicional.
O argumento do perito para a apuração dos reflexos das horas
extras se baseia na sentença judicial, que determina expressamente
o cálculo dos reflexos do adicional de atividade sobre as horas
extras. A sentença, conforme citada pelo perito, afirma:
"Desse modo, demonstrada a natureza distinta dos adicionais
denominados 'AADC' e 'periculosidade', cumpre condenar a
empresa reclamada a pagar o adicional de atividade de distribuição
e/ou coleta externa - AADC, na mesma forma que era creditado
antes, 30% do salário base, a partir do mês de novembro de 2014,
data da supressão, enquanto perdurar a atividade de efetiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
distribuição e/ou coleta externa, nos termos já regulamentados pela
reclamada, bem como a pagar os reflexos em 13º salários, férias +
1/3, FGTS e horas extras."
Portanto, estando a apuração das horas extras fundamentadana
determinação explícita da sentença, a qual considera o adicional de
atividade como parte integrante da base de cálculo para as horas
extras, mantenho inalterados os cálculos no particular.
CONCLUSÃO
Posto isso, rejeito os argumentos da executada para homologar os
cálculos (id. ) para que surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem as
manifestações previstas no art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-54.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc1eb0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a recusa da parte exequente, indefiro o
parcelamento da dívida. Intimem-se.
Em seguida, libere-se o crédito do reclamante, bem como os
honorários advocatícios, observando-se as contas bancárias já
informadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Devolva-se o valor depositado pelo INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, que deverá indicar, no prazo de
oito dias, uma conta bancária para fins de transferência.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-54.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc1eb0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a recusa da parte exequente, indefiro o
parcelamento da dívida. Intimem-se.
Em seguida, libere-se o crédito do reclamante, bem como os
honorários advocatícios, observando-se as contas bancárias já
informadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Devolva-se o valor depositado pelo INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, que deverá indicar, no prazo de
oito dias, uma conta bancária para fins de transferência.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001034-44.2023.5.13.0025
AUTOR LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada da anotação e baixa de sua CTPS,
conforme noticiada nos IDs a045978 e bd92417, bem como para
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-82.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos, por 1 ano, nos termos do art. 40
da Lei 6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-17.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELINO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512a391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação Trabalhista proposta por MARCELINO MOREIRA DE
LIMA, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH para determinar à reclamada que
proceda os atos necessários à transferência definitiva do seu atual
posto de trabalho, em Brasília-DF, para o Hospital Universitário
Lauro Wanderley, na cidade de João Pessoa-PB, ocupando no
órgão de destino o mesmo cargo que atualmente ocupa, sem
prejuízo de seus vencimentos e vantagens salariais.
Concedo aos efeitos desta sentença eficácia liminar para
cumprimento imediato do quanto aqui decidido,
independentemente do seu trânsito em julgado. O processo de
transferência deve ser efetivado em 15 dias a partir da intimação
deste “decisum”, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a
R$15.000,00, valores a serem revertidos ao autor.
Custas, pela ré, no importe de R$100,00, calculadas sobre
R$5.000,00, valor atribuído à condenação apenas para efeitos
fiscais.
Era o que tinha a dirimir.
Intimem-se as partes via DJe.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-17.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELINO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512a391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação Trabalhista proposta por MARCELINO MOREIRA DE
LIMA, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH para determinar à reclamada que
proceda os atos necessários à transferência definitiva do seu atual
posto de trabalho, em Brasília-DF, para o Hospital Universitário
Lauro Wanderley, na cidade de João Pessoa-PB, ocupando no
órgão de destino o mesmo cargo que atualmente ocupa, sem
prejuízo de seus vencimentos e vantagens salariais.
Concedo aos efeitos desta sentença eficácia liminar para
cumprimento imediato do quanto aqui decidido,
independentemente do seu trânsito em julgado. O processo de
transferência deve ser efetivado em 15 dias a partir da intimação
deste “decisum”, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a
R$15.000,00, valores a serem revertidos ao autor.
Custas, pela ré, no importe de R$100,00, calculadas sobre
R$5.000,00, valor atribuído à condenação apenas para efeitos
fiscais.
Era o que tinha a dirimir.
Intimem-se as partes via DJe.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001155-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASTRO & HINRICHSEN
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da autuação das requisições de pequeno
valor (RPV).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000893-64.2019.5.13.0025
AUTOR IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4974c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido(ID 2a8a1d6) de redirecionamento da execução aos
sócios da empresa executada. Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Ciente o exequente deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-55.2024.5.13.0025
AUTOR ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c3806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS em
desfavor do CONDOMÍNIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER,
nos ternos da fundamentação, parte do dispositivo para todos os
seus efeitos.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$700,36, calculadas
sobre R$35.018,45, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-55.2024.5.13.0025
AUTOR ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c3806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS em
desfavor do CONDOMÍNIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER,
nos ternos da fundamentação, parte do dispositivo para todos os
seus efeitos.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$700,36, calculadas
sobre R$35.018,45, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03931e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, decido rejeitar o
pedido de suspensão do andamento processual e ainda rejeitar as
preliminares de: incompetência material e impossibilidade jurídica
do pedido/ilegitimidade passiva; extinção do feito pelo não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
atendimento ao disposto no art. 840, § 1º da CLT; coisa julgada e
falta de interesse de agir; impugnação ao valor da causa e também
de limitação da condenação ao valor atribuído à causa, bem como o
pedido de denunciação à lide; rejeitar a prejudicial de prescrição
bienal; acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, extinguindo
com resolução de mérito todas as postulações contidas na inicial,
anteriores a 23.04.2019; no mérito, julgar PROCEDENTES as
postulações contidas na presente AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA, em face do
BANCO DO BRASIL, condenando a demandada ao pagamento de
indenização pelos danos materiais decorrentes do recolhimento
irregular das contribuições devidas à PREVI, correspondente à
diferença observada entre a quantia adimplida ao reclamante a
título de complemento de aposentadoria e o valor líquido que seria
devido o caso considerados nos salários de participação as verbas
salariais reconhecidas nas ações trabalhistas nº. nº 0000730-
15.2017.5.13.0006 (anuênios auxílio-alimentação e cesta
alimentação), em parcelas vencidas (desde a data da concessão do
benefício, observada a prescrição quinquenal decretada) e
vincendas, até 76 anos de idade obreiro (expectativa de vida
IBGE).
Também se condena a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser liquidada
conforme os parâmetros estabelecidos na fundamentação, e,
cumprida pelo reclamado na forma da legislação vigente.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Sem incidência de Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, por se tratar de verba de natureza
indenizatória.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00,
incidente sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03931e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, decido rejeitar o
pedido de suspensão do andamento processual e ainda rejeitar as
preliminares de: incompetência material e impossibilidade jurídica
do pedido/ilegitimidade passiva; extinção do feito pelo não
atendimento ao disposto no art. 840, § 1º da CLT; coisa julgada e
falta de interesse de agir; impugnação ao valor da causa e também
de limitação da condenação ao valor atribuído à causa, bem como o
pedido de denunciação à lide; rejeitar a prejudicial de prescrição
bienal; acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, extinguindo
com resolução de mérito todas as postulações contidas na inicial,
anteriores a 23.04.2019; no mérito, julgar PROCEDENTES as
postulações contidas na presente AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA, em face do
BANCO DO BRASIL, condenando a demandada ao pagamento de
indenização pelos danos materiais decorrentes do recolhimento
irregular das contribuições devidas à PREVI, correspondente à
diferença observada entre a quantia adimplida ao reclamante a
título de complemento de aposentadoria e o valor líquido que seria
devido o caso considerados nos salários de participação as verbas
salariais reconhecidas nas ações trabalhistas nº. nº 0000730-
15.2017.5.13.0006 (anuênios auxílio-alimentação e cesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
alimentação), em parcelas vencidas (desde a data da concessão do
benefício, observada a prescrição quinquenal decretada) e
vincendas, até 76 anos de idade obreiro (expectativa de vida
IBGE).
Também se condena a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser liquidada
conforme os parâmetros estabelecidos na fundamentação, e,
cumprida pelo reclamado na forma da legislação vigente.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Sem incidência de Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, por se tratar de verba de natureza
indenizatória.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00,
incidente sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2024.5.13.0025
AUTOR NATALY ALVES DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY ALVES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af62fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por NATALY
ALVES DE HOLANDA em desfavor da COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS, tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 4.100,00, calculadas sobre
R$ 205.200,00, valor do pedido, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2024.5.13.0025
AUTOR NATALY ALVES DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af62fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por NATALY
ALVES DE HOLANDA em desfavor da COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS, tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 4.100,00, calculadas sobre
R$ 205.200,00, valor do pedido, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000536-11.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE XAVIER DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU KF PINTURAS EM GERAL GERAL -
FÁBIO PINTOR
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE XAVIER DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5fa182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSÉ XAVIER DE ANDRADE em desfavor da KF
PINTURAS EM GERAL – FÁBIO PINTOR e GGP CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA., para CONDENAR os reclamados, o
segundo de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as verbas
de aviso prévio indenizado, saldo de salários, proporcionais e
integrais de férias + 1/3 (sem dobra) e de 13ºs salários (22/23/24),
recolhimento de FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT, de acordo
com os períodos, diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
A Secretaria desta VT deve fornecer alvará substitutivo para
processamento e recebimento do seguro desemprego por parte do
reclamante, transitada em julgado esta demanda.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais e a
anotação da CTPS do reclamante.
Liquidação por conta do contador judicial, que deve levar em conta
a remuneração da reclamante contida nos autos e a limitação aos
valores liquidados na inicial, com as compensações devidas.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-11.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE XAVIER DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU KF PINTURAS EM GERAL GERAL -
FÁBIO PINTOR
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5fa182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSÉ XAVIER DE ANDRADE em desfavor da KF
PINTURAS EM GERAL – FÁBIO PINTOR e GGP CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA., para CONDENAR os reclamados, o
segundo de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as verbas
de aviso prévio indenizado, saldo de salários, proporcionais e
integrais de férias + 1/3 (sem dobra) e de 13ºs salários (22/23/24),
recolhimento de FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT, de acordo
com os períodos, diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
A Secretaria desta VT deve fornecer alvará substitutivo para
processamento e recebimento do seguro desemprego por parte do
reclamante, transitada em julgado esta demanda.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais e a
anotação da CTPS do reclamante.
Liquidação por conta do contador judicial, que deve levar em conta
a remuneração da reclamante contida nos autos e a limitação aos
valores liquidados na inicial, com as compensações devidas.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-64.2018.5.13.0025
AUTOR GENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a0d593
proferida nos autos.
DECISÃO
Razão assiste ao reclamante. Conforme Ato da Corregedoria nº
033/2019, foi determinada(ID 98579fd) a reunião de execuções em
face da reclamada nos autos do processo piloto nº 000630-
66.2018.5.13.0025 (Habilitação do autor conforme planilha ID
f87b1c2 e conforme CERTIDÃO DE CRÉDITO ID 2367696), e,
após, para o processo piloto 0000682-22.2018.5.13.0006(ID
ea6d8d6).
Atualize-se o cálculo ID 5e5ae6d destes autos, com as seguintes
deduções de valores repassados/pagos ao reclamante GENILSON
DO NASCIMENTO SILVA, conforme IDs 5417fc8, e36ca25, ID
ff1986e, e 63c1159.
Determino o sobrestamento desta execução, no aguardo do
desfecho da execução(reunião) nos autos do processo piloto
0000682-22.2018.5.13.0006.
Ficam as partes cientes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-41.2024.5.13.0025
AUTOR SERGIO MANUEL DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CAMPELO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MANUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15025a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 51dca32, esclareço ao autor que
a sentença de ID 8021fa6 deferiu a assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001113-23.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca da petição de ID 7a41606.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000375-98.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANDRE DE MENEZES
SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE MENEZES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd9690d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, decido rejeitar a
preliminar de falta de interesse de agir suscitada pela demandada.
No mérito, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na
Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS ANDRÉ DE
MENEZES SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, consoante fundamentação retro, que
passa a fazer parte do presente dispositivo.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 141,22,
calculadas sobre R$ 7.060,90, dispensadas face a concessão da
justiça gratuita em prol do demandante.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000233-94.2024.5.13.0025
REQUERENTES WALLISON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd6a98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente execução por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000233-94.2024.5.13.0025
REQUERENTES WALLISON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd6a98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente execução por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-86.2024.5.13.0025
AUTOR ALYSSON JORGE MORAIS LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON JORGE MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a4954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por ALYSSON JORGE MORAIS LINS, na
Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para
condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar
ao autor as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que
segue, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Multa do artigo 477 da CLT;1.
FGTS não depositado (de setembro de 2021 a maio de 2022 e
parte de 2023), acrescido da indenização rescisória de 40%
sobre o total (apurado e depositado);
2.
Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2021, 2022 e
2023, nos termos da fundamentação;
3.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
4.
Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme cálculos que
seguem, porém inexigíveis em relação a primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-86.2024.5.13.0025
AUTOR ALYSSON JORGE MORAIS LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a4954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por ALYSSON JORGE MORAIS LINS, na
Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para
condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar
ao autor as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que
segue, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Multa do artigo 477 da CLT;1.
FGTS não depositado (de setembro de 2021 a maio de 2022 e
parte de 2023), acrescido da indenização rescisória de 40%
sobre o total (apurado e depositado);
2.
Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2021, 2022 e
2023, nos termos da fundamentação;
3.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme cálculos que
seguem, porém inexigíveis em relação a primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-93.2024.5.13.0025
AUTOR VANDERLI MARIA DA SILVA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU SABORATTA INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL CARLOS DA VITORIA
AZEVEDO(OAB: 20000/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec8c5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por VANDERLI MARIA DA SILVA, na Reclamação
Trabalhista proposta contra a SABORATTA INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA, para condenar a demandada, a pagar a autora
as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue:
Aviso prévio;1.
Décimo terceiro salário proporcional de 2023 (03/12);2.
Férias proporcionais (06/12) + 1/3;3.
Multa do artigo 477 da CLT;4.
FGTS não depositado, conforme indicado na fundamentação,
acrescido da indenização rescisória de 40%;
5.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
6.
Tudo a ser apurado com base no salário de R$ 2.085,60, nos
termos da fundamentação, com a incidência de juros e correção
monetária na forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a demandada são beneficiárias da Justiça
Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, conforme cálculos que
seguem, porém inexigíveis.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-93.2024.5.13.0025
AUTOR VANDERLI MARIA DA SILVA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU SABORATTA INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL CARLOS DA VITORIA
AZEVEDO(OAB: 20000/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec8c5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por VANDERLI MARIA DA SILVA, na Reclamação
Trabalhista proposta contra a SABORATTA INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA, para condenar a demandada, a pagar a autora
as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue:
Aviso prévio;1.
Décimo terceiro salário proporcional de 2023 (03/12);2.
Férias proporcionais (06/12) + 1/3;3.
Multa do artigo 477 da CLT;4.
FGTS não depositado, conforme indicado na fundamentação,
acrescido da indenização rescisória de 40%;
5.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
6.
Tudo a ser apurado com base no salário de R$ 2.085,60, nos
termos da fundamentação, com a incidência de juros e correção
monetária na forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a demandada são beneficiárias da Justiça
Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, conforme cálculos que
seguem, porém inexigíveis.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-58.2023.5.13.0025
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SALTECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bcce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor
depositado na conta judicial nº 4099.042.04971867-0 da Caixa
Econômica Federal.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-58.2023.5.13.0025
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SALTECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bcce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor
depositado na conta judicial nº 4099.042.04971867-0 da Caixa
Econômica Federal.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-40.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU R B E CUNHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para comparecer na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 17/07/2024, às 10 horas,
portando sua CTPS, para as anotações no referido documento,
conforme Acórdão de ID c016073.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR CECILIA ANGELA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JACKWAL S/A
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU AC REPRESENTACAO DE
PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA ANGELA FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fee2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CECILIA ANGELA FREITAS DOS SANTOS na Reclamação
Trabalhista proposta contra o AC REPRESENTAÇÃO DE
PLÁSTICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e JACKWAL
S/A.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais em favor da perita KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO,
no valor de R$ 800,00, nos termos do Ato TRT GP nº 20/2022.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 1.200,00,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR CECILIA ANGELA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JACKWAL S/A
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU AC REPRESENTACAO DE
PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- AC REPRESENTACAO DE PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- JACKWAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fee2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CECILIA ANGELA FREITAS DOS SANTOS na Reclamação
Trabalhista proposta contra o AC REPRESENTAÇÃO DE
PLÁSTICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e JACKWAL
S/A.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais em favor da perita KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO,
no valor de R$ 800,00, nos termos do Ato TRT GP nº 20/2022.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 1.200,00,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c5c7c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO na
Reclamação Trabalhista proposta contra UNIMED JOÃO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais em favor das peritas judiciais MARIA DE FÁTIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, no importe de R$ 800,00; THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, no valor de R$ 800,00; e
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO, no valor de R$ 800,00.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 1.990,10,
calculadas sobre R$ 99.504,86, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c5c7c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO na
Reclamação Trabalhista proposta contra UNIMED JOÃO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais em favor das peritas judiciais MARIA DE FÁTIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, no importe de R$ 800,00; THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, no valor de R$ 800,00; e
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO, no valor de R$ 800,00.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 1.990,10,
calculadas sobre R$ 99.504,86, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-16.2024.5.13.0025
AUTOR JUAREZ DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JOANIO MONTEIRO DE LUCENA
98001175472
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a0042
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido Julgar PROCEDENTES em parte os pedidos
formulados por JUAREZ DOS SANTOS LUCENA em face de
JANIO MONTEIRO DE LUCENA (JACARÉ BEBIDAS), para
condenar a parte demandada ao adimplemento dos seguintes
títulos, no prazo de 48 após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio;
2. 13º salários de 2022 e 2023;
3. Férias integrais e proporcionais (12/12) mais 1/3;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS (de 01.01.2022 a 31.12.2023) mais indenização rescisória
de 40% do FGTS;
6. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de 4
(quatro) parcelas;
7. Honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte
autora.
Tudo calculado com base no salário-mínimo legal, na planilha de
cálculos que seque, com a incidência de acréscimos legais. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
O reclamado deverá proceder à anotações na CTPS digital do
reclamante, fazendo constar a função de atendente, durante o
período de 01.01.2022 a 31.12.2023, bem como a remuneração
mensal de um salário mínimo por mês, com comprovação nos
autos, nos termos da fundamentação.
O reclamante e reclamado são beneficiários da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela parte demandada, no valor de constante
da planilha de cálculos que segue, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-85.2024.5.13.0025
AUTOR KALINE KAROLAINE CORDEIRO
FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIDIANE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE KAROLAINE CORDEIRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3541b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo, conforme Id b52f1df, para que o mesmo surta
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
os seus jurídicos e legais efeitos.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação, ficando estipulada multa de 100% sobre o montante da
obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas .
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo são consideradas verbas de natureza indenizatória,
sobre as quais não incidem contribuição previdenciária.
Custas processuais pelo(a) reclamado(a) no importe de R$60,00
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 5 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f709e32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA na reclamação trabalhista em que
litiga contra SAE DIGITAL S.A.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 659,52,
calculadas sobreo valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAE DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f709e32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA na reclamação trabalhista em que
litiga contra SAE DIGITAL S.A.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 659,52,
calculadas sobreo valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
TESTEMUNHA João Vitor Oliveira Paulino
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TESTEMUNHA BRUNO FONSECA SILVA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia técnica, aprazada conforme petição (ID
fc1247b), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
TESTEMUNHA João Vitor Oliveira Paulino
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TESTEMUNHA BRUNO FONSECA SILVA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia técnica, aprazada conforme petição (ID
fc1247b), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000752-69.2024.5.13.0025
AUTOR GERSON HENRIQUE MELLO
GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON HENRIQUE MELLO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 33b0737),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000752-69.2024.5.13.0025
AUTOR GERSON HENRIQUE MELLO
GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 33b0737),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000851-39.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO DOS SANTOS FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86129759437
ID da Reunião: 86129759437
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-24.2024.5.13.0025
AUTOR ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA
ALVES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JACARE MARINAS SERVICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA ALVES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 24/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86223658112
ID da Reunião: 86223658112
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000730-11.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte autora para impugnação aos documentos, acostados
pela parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os credores notificados para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
fins de transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 10 dias
úteis juntar aos autos a seguinte documentação: a) Fichas
financeiras da reclamante do período a partir de janeiro/2023; e, b)
Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-83.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDSON DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ROSANGELA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDO FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas e do depósito
recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000853-09.2024.5.13.0025
AUTOR ADERSON AMBROSIO DAS NEVES
FILHO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU PRAXIS- CONSTRUTORA, OBRAS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERSON AMBROSIO DAS NEVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADERSON AMBROSIO DAS NEVES FILHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 26/08/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83236674271
ID da Reunião: 83236674271
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
fins de liberação/transferência do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000462-54.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABRICIA MICHELLE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 93c98b0,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado, para informar dados bancários
para fins de devolução do saldo sobejante da conta judicial
4099.042.04956532-6.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000668-68.2024.5.13.0025
AUTOR RENATA BRITO PACELLY DE
SOUSA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU RICARDO MARCIO ROCHA DANTAS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU IONARA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA BRITO PACELLY DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 091bc8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 8b27595, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-68.2024.5.13.0025
AUTOR RENATA BRITO PACELLY DE
SOUSA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU RICARDO MARCIO ROCHA DANTAS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU IONARA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONARA PEREIRA BRAGA
- RICARDO MARCIO ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 091bc8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 8b27595, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082600-64.2013.5.13.0025
AUTOR FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIANO MANOEL RODRIGUES
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU BANDA FORRO DA BURGUESINHA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU ELIANE CAVALCANTI DE MENEZES
RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação à consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000072-26.2020.5.13.0025
AUTOR IVANILDO AMARO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JONAS ALEX DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO AMARO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da consulta CENSEC Id. 582f014.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RPV, facultando- se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-91.2024.5.13.0025
AUTOR GILVANDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILVANDO TAVARES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 31/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83676920772
ID da Reunião: 83676920772
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000798-58.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TRANSPORTADORA MONTE SINAI
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f30db76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-78.2024.5.13.0025
AUTOR CAIO FELIPPE CARDOSO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978c35e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CAIO FELIPPE CARDOSO
COSTA em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$432,54, calculadas sobre
R$21.627,26, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-41.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HILTON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca33ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSE HILTON OLIVEIRA DOS
SANTOS em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$553,73, calculadas sobre
R$27.686,61, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000732-78.2024.5.13.0025
AUTOR CAIO FELIPPE CARDOSO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FELIPPE CARDOSO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978c35e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CAIO FELIPPE CARDOSO
COSTA em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$432,54, calculadas sobre
R$21.627,26, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-64.2024.5.13.0025
AUTOR MARCIO PONTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce65d38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MARCIO PONTES DE
OLIVEIRA em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.127,80, calculadas sobre
R$56.389,88, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-41.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HILTON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca33ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSE HILTON OLIVEIRA DOS
SANTOS em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$553,73, calculadas sobre
R$27.686,61, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000720-64.2024.5.13.0025
AUTOR MARCIO PONTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PONTES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce65d38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MARCIO PONTES DE
OLIVEIRA em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.127,80, calculadas sobre
R$56.389,88, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-08.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE LUCIMAR DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DOM SERVICOS DE CONSTRUCAO
& INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIMAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5df20d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-08.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE LUCIMAR DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DOM SERVICOS DE CONSTRUCAO
& INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM SERVICOS DE CONSTRUCAO & INCORPORACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5df20d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000648-77.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE THAISE ELLEN DE MOURA AGRA
TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- THAISE ELLEN DE MOURA AGRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6555f6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES as Impugnações aos
Cálculos opostas pelo INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e ESTADO
DA PARAÍBA, nos termos dos fundamentos, e cálculos que seguem
anexos ao presente decisum, devidamente homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000648-77.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE THAISE ELLEN DE MOURA AGRA
TEIXEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6555f6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES as Impugnações aos
Cálculos opostas pelo INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e ESTADO
DA PARAÍBA, nos termos dos fundamentos, e cálculos que seguem
anexos ao presente decisum, devidamente homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-38.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANTONIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e293484
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado intimado para comprovar o pagamento da primeira
parcela na data aprazada.
Não tendo quitada a parcela. Comprovar pagamento com a multa
de 100%, sobre a parcela inadimplida, em 48 horas.
Havendo quitação. Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Não havendo quitação. Voltem-me conclusos para iniciar execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-38.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANTONIO OLIVEIRA DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e293484
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado intimado para comprovar o pagamento da primeira
parcela na data aprazada.
Não tendo quitada a parcela. Comprovar pagamento com a multa
de 100%, sobre a parcela inadimplida, em 48 horas.
Havendo quitação. Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Não havendo quitação. Voltem-me conclusos para iniciar execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-55.2024.5.13.0025
AUTOR ISMAEL HERTON SANTOS DE
LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HERTON SANTOS DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3a460
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. 4534691, interposto pelo
exequente, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-55.2024.5.13.0025
AUTOR ISMAEL HERTON SANTOS DE
LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3a460
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. 4534691, interposto pelo
exequente, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON SOARES NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab11dd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Libere-se o depósito recursal em favor do autor (conta recursal nº
4099.042.04966438-3).
II - Notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no valor de R$ 98.730,69 (diferença do valor planilha
de cálculo (ID c485c5a) e saldo bancário atualizado (ID 56af763),
no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie
-se a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-11.2024.5.13.0025
AUTOR ARIANE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbdc28c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas Id. 81f0174 e
2357964, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
RÉU JARDEL FURTADO DE JESUS
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a9c70
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Determino a inclusão dos executados no BNDT, sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-11.2024.5.13.0025
AUTOR ARIANE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbdc28c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas Id. 81f0174 e
2357964, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADEZILTO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO DIEGO SOARES PEREIRA(OAB:
34123/DF)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 12279-B/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e73e1
proferida nos autos.
D E S P A C H O
I - Fica o executado intimado, para comprovar pagamento em cinco
dias, sob pena de execução.
II - Não havendo quitação espontânea, ao SISBAJUD.
III - Determino o cadastramento nestes autos como exequente da
União federal (pgf) CNPJ: 05.489.410/0001-61 e a notificação para
os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
RÉU JARDEL FURTADO DE JESUS
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a9c70
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Determino a inclusão dos executados no BNDT, sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2018.5.13.0025
AUTOR ILZA FELIX PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZA FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406086f
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se em sobrestamento o julgamento e o trânsito em julgado
do MSCiv 0001203-72.2024.5.13.0000 e a quitação do precatório
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADEZILTO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO DIEGO SOARES PEREIRA(OAB:
34123/DF)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 12279-B/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e73e1
proferida nos autos.
D E S P A C H O
I - Fica o executado intimado, para comprovar pagamento em cinco
dias, sob pena de execução.
II - Não havendo quitação espontânea, ao SISBAJUD.
III - Determino o cadastramento nestes autos como exequente da
União federal (pgf) CNPJ: 05.489.410/0001-61 e a notificação para
os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-72.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda78d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. a6a6fe2, interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-72.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda78d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. a6a6fe2, interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-80.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANSELMO GOMES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3434e2
proferido nos autos.
DECISÃO
Encontra-se em discussão no STJ o TEMA 1169 ("visa definir se a
liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o
ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença
condenatória genérica proferida em demanda coletiva, e se sua
ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame
quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo
Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos
aos autos").
Por tais razões, foi determinada a suspensão do processamento de
todas as demandas que versem sobre a mesma matéria e tramitem
no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
A teor:
"ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.978.629 - RJ
(2021/0398673-4)
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RIST J)
para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica:
"Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável
para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença
condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que
sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame
quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo
Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos
aos autos.". E, por maioria, suspender a tramitação, em todo
território nacional, de processos que versem sobre a mesma
matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, conforme
proposta do Sr. Ministro Relator. Quanto à afetação, os Srs.
Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel
Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator".
Portanto, diante do quanto expostos supra, faculto ao exequente
que apresente seus cálculos de liquidação no prazo de 15 dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
úteis. Caso contrário, sobreste-se/suspenda-se o andamento desta
ação por 90 dias, aguardando DECISÃO JUDICIAL no RECURSO
ESPECIAL Nº 1.978.629 - RJ (2021/0398673-4) no STJ.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-80.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANSELMO GOMES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3434e2
proferido nos autos.
DECISÃO
Encontra-se em discussão no STJ o TEMA 1169 ("visa definir se a
liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o
ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença
condenatória genérica proferida em demanda coletiva, e se sua
ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame
quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo
Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos
aos autos").
Por tais razões, foi determinada a suspensão do processamento de
todas as demandas que versem sobre a mesma matéria e tramitem
no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
A teor:
"ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.978.629 - RJ
(2021/0398673-4)
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RIST J)
para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica:
"Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável
para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença
condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que
sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame
quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo
Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos
aos autos.". E, por maioria, suspender a tramitação, em todo
território nacional, de processos que versem sobre a mesma
matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, conforme
proposta do Sr. Ministro Relator. Quanto à afetação, os Srs.
Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel
Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator".
Portanto, diante do quanto expostos supra, faculto ao exequente
que apresente seus cálculos de liquidação no prazo de 15 dias
úteis. Caso contrário, sobreste-se/suspenda-se o andamento desta
ação por 90 dias, aguardando DECISÃO JUDICIAL no RECURSO
ESPECIAL Nº 1.978.629 - RJ (2021/0398673-4) no STJ.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
liberação/transferência do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-46.2024.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIAGO SIMPLICIO DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84203009268
ID da Reunião: 84203009268
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000855-76.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ANDERSON DA SILVA DANTAS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 26/08/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85000290814
ID da Reunião: 85000290814
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000856-61.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AUTOR MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS FREITAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 31/07/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89465553443
ID da Reunião: 89465553443
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-40.2023.5.13.0030
AUTOR PALLOVA NIGINSKA OLIVEIRA
SPOSITO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 531230a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo em fase de execução totalmente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-40.2023.5.13.0030
AUTOR PALLOVA NIGINSKA OLIVEIRA
SPOSITO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALLOVA NIGINSKA OLIVEIRA SPOSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 531230a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo em fase de execução totalmente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-49.2024.5.13.0025
AUTOR EDVAN JOSE CALADO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN JOSE CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caa46a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-49.2024.5.13.0025
AUTOR EDVAN JOSE CALADO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caa46a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR G.L.C.D.A.
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c2a9de4.
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR G.L.C.D.A.
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c2a9de4.
Processo Nº ATSum-0000403-66.2024.5.13.0025
AUTOR HANDERSON CARLOS FELICIANO
DA SILVA
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a005c86
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-66.2024.5.13.0025
AUTOR HANDERSON CARLOS FELICIANO
DA SILVA
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON CARLOS FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a005c86
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-87.2024.5.13.0025
AUTOR RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c9341
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 84dd4ae, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-87.2024.5.13.0025
AUTOR RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c9341
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 84dd4ae, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-73.2024.5.13.0025
AUTOR FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f38e7c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. 442db3d, interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-73.2024.5.13.0025
AUTOR FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f38e7c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. 442db3d, interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-13.2024.5.13.0025
AUTOR IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para indicar conta bancária, de preferência da Caixa
Econômica Federal, para fins de liberação/transferência dos
honorários de sucumbência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-02.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86062640884
ID da Reunião: 86062640884
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000459-02.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARKO CONSTRUCOES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86062640884
ID da Reunião: 86062640884
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-90.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU YTAUANA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a1d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
do valor depositado na conta judicial nº 4099.042.04971380-5, em
favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-90.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU YTAUANA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
- YTAUANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a1d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
do valor depositado na conta judicial nº 4099.042.04971380-5, em
favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000645-25.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ANNE SCHEREZADE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SCHEREZADE ALVES DA SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 518ccf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE as Impugnações aos
Cálculos apresentadas pelo INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e
ESTADO DA PARAÍBA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
que seguem anexos ao presente decisum, devidamente
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas processuais inexigíveis.
Intimem-se as partes.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000645-25.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ANNE SCHEREZADE ALVES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 518ccf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE as Impugnações aos
Cálculos apresentadas pelo INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e
ESTADO DA PARAÍBA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
que seguem anexos ao presente decisum, devidamente
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas processuais inexigíveis.
Intimem-se as partes.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000647-92.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc9c63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE as Impugnações aos
Cálculos apresentadas pelo INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e
ESTADO DA PARAÍBA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
que seguem anexos ao presente decisum, devidamente
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas processuais inexigíveis.
Intimem-se as partes.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000647-92.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc9c63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE as Impugnações aos
Cálculos apresentadas pelo INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e
ESTADO DA PARAÍBA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
que seguem anexos ao presente decisum, devidamente
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas processuais inexigíveis.
Intimem-se as partes.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000621-54.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3904094
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo 0070700-94.2007.5.13.0025, onde
foi determinada que a ECT reintegrasse o reclamante “ao seu
quadro de funcionários, bem como para condená-la a pagar ao
Reclamante, no prazo de 15 dias, contados dó trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, os salários referentes ao período de afastamento com os
reflexos sobre 13° salário, férias e FGTS.
O acórdão modificou a decisão de primeira instância julgado
improcedente a ação (c442b4d).
Em sede de recurso de revista o C. TST restabeleceu a sentença de
primeiro grau (ID. bdcc686).
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de salários
desde 06/07/2007, até a devida reintegração do exequente.
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-98.2023.5.13.0025
AUTOR BRENO LUCCA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
02155606478
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LUCCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d45a6e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão do(s) de dados no BNDT com (tipo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
positiva do(s) executada(s) e sócio(s), conforme o caso.
II - Ao sisbajud, com renovação automática.
III - Consulte-se PREVJUD
IV - Após, voltem os autos conclusos para inclusão no SERASAJUD
V- Aguarde-se resposta da consulta (Emissão de ordem de
indisponibilidade de bens (CNIB)) - a21c421
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001939-93.2016.5.13.0025
AUTOR JEAN KLEBER DO AMARANTO
COSTA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
RÉU LEONEL MENEZES DOS SANTOS
NETO
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bcc80a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão, sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito, da(a) executada(s) SANDES
CONSERVAÇÃO SERVIÇOS EIRELI e sócio(s) MANOEL
CARLOS COSTA SAMPAIO, RAIMUNDO COSTA SAMPAIO,
LEONEL MENEZES DOS SANTOS NETO, conforme o caso.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001939-93.2016.5.13.0025
AUTOR JEAN KLEBER DO AMARANTO
COSTA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
RÉU LEONEL MENEZES DOS SANTOS
NETO
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER DO AMARANTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bcc80a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão, sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito, da(a) executada(s) SANDES
CONSERVAÇÃO SERVIÇOS EIRELI e sócio(s) MANOEL
CARLOS COSTA SAMPAIO, RAIMUNDO COSTA SAMPAIO,
LEONEL MENEZES DOS SANTOS NETO, conforme o caso.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-71.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO COSTA LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a3230
proferido nos autos.
D E S P A C H O
CONSIDERANDO ter havido o falecimento do único titular da
empresa reclamada, ALFREDO MANUEL, de que o CNPJ do MEI,
em caso de falecimento, tem a baixa automática perante a Receita
Federal do Brasil(art. 36 da Resolução CGSIM nº 48/2018), após a
emissão da certidão de óbito e envio da informação pelos Cartórios;
CONSIDERANDO que há permissão legal de os sucessores
promoverem a liquidação do MEI/EIRELLI ou decidirem pela
continuidade da empresa, e de que as dívidas deixadas pelo
falecido são do espólio(art. 796 do CPC);
Revejo o despacho ID a937798, para determinar a intimação dos
reclamados, por seu(s) representante(s) legal(is), para que a
herdeira necessária(viúva), a depender do regime de bens(art.
1.845 do Código Civil), e os sucessores apresentem o Atestado de
Óbito do titular da empresa reclamada, bem como sua(s)
qualificação(ões) como herdeiros/sucessores, para fins, se for o
caso, de inserção dos seus nomes como parte no litisconsórcio
passivo.
Ficam as partes cientes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-71.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO COSTA LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a3230
proferido nos autos.
D E S P A C H O
CONSIDERANDO ter havido o falecimento do único titular da
empresa reclamada, ALFREDO MANUEL, de que o CNPJ do MEI,
em caso de falecimento, tem a baixa automática perante a Receita
Federal do Brasil(art. 36 da Resolução CGSIM nº 48/2018), após a
emissão da certidão de óbito e envio da informação pelos Cartórios;
CONSIDERANDO que há permissão legal de os sucessores
promoverem a liquidação do MEI/EIRELLI ou decidirem pela
continuidade da empresa, e de que as dívidas deixadas pelo
falecido são do espólio(art. 796 do CPC);
Revejo o despacho ID a937798, para determinar a intimação dos
reclamados, por seu(s) representante(s) legal(is), para que a
herdeira necessária(viúva), a depender do regime de bens(art.
1.845 do Código Civil), e os sucessores apresentem o Atestado de
Óbito do titular da empresa reclamada, bem como sua(s)
qualificação(ões) como herdeiros/sucessores, para fins, se for o
caso, de inserção dos seus nomes como parte no litisconsórcio
passivo.
Ficam as partes cientes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 007bde8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Ficam ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA e TELSITE SOLUTIONS
LTDA notificados para comparecem no dia 19/07/2024, às 9:00 hs,
ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público(CENATEM
083-3533-6380 / 3533-6378), para fins de cumprimento da
obrigação de fazer (assinar e/ou retificar a CTPS/contrato de
trabalho ) em cumprimento a determinação destes autos. Ausente
o(a) reclamante na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será
anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
II - Fica o reclamado TELSITE SOLUTIONS LTDA notificado para
pagar o valor apontado no cálculo Id. 2a26ed7, nas 48 horas legais.
Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 007bde8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Ficam ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA e TELSITE SOLUTIONS
LTDA notificados para comparecem no dia 19/07/2024, às 9:00 hs,
ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público(CENATEM
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
083-3533-6380 / 3533-6378), para fins de cumprimento da
obrigação de fazer (assinar e/ou retificar a CTPS/contrato de
trabalho ) em cumprimento a determinação destes autos. Ausente
o(a) reclamante na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será
anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
II - Fica o reclamado TELSITE SOLUTIONS LTDA notificado para
pagar o valor apontado no cálculo Id. 2a26ed7, nas 48 horas legais.
Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-15.2024.5.13.0025
AUTOR RAIANE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU VAREJAO DOS ALIMENTOS LTDA. -
ME
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e799d32
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. fe31b5d uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-15.2024.5.13.0025
AUTOR RAIANE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU VAREJAO DOS ALIMENTOS LTDA. -
ME
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAREJAO DOS ALIMENTOS LTDA. - ME
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e799d32
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. fe31b5d uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-29.2024.5.13.0025
AUTOR IGOR VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6bab5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-29.2024.5.13.0025
AUTOR IGOR VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6bab5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-13.2024.5.13.0025
AUTOR IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc848fe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada esta demanda.
Libere-se o valor depositado na conta judicial nº
4099.042.04967879-1, em favor do patrono do autor.
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-13.2024.5.13.0025
AUTOR IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc848fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada esta demanda.
Libere-se o valor depositado na conta judicial nº
4099.042.04967879-1, em favor do patrono do autor.
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-53.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195ccf7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PARA:
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A - CNPJ: 02.575.829/0001-48,
que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A -
CNPJ: 02.575.829/0001-48, reclamado, na Reclamação Trabalhista
acima mencionada, em que é exequente JOEL ESCORCIO
SANTOS - CPF: 926.165.937-34, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO (ID. d102193), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO
ABAIXO:
“DESPACHO
Ante o exposto em extrato consulta processual (ID. bac7547),
aguarde-se o trânsito em julgado a Sentença proferida no processo
principal 0000207-98.2021.5.13.0026, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.”.
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro,
eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB,
digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVB HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PARA: AVB HOLDING S.A. - CNPJ: 18.854.343/0001-89, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: AVB HOLDING S.A. - CNPJ:
18.854.343/0001-89, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente JOEL ESCORCIO SANTOS -
CPF: 926.165.937-34, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO (ID. d102193), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO
ABAIXO:
“DESPACHO
Ante o exposto em extrato consulta processual (ID. bac7547),
aguarde-se o trânsito em julgado a Sentença proferida no processo
principal 0000207-98.2021.5.13.0026, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.”.
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro,
eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB,
digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SYNERGY GROUP CORP.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PARA: SYNERGY GROUP CORP - CNPJ: 05.717.867/0001-86,
que se encontra em local incerto enão sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: SYNERGY GROUP CORP - CNPJ:
05.717.867/0001-86, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente JOEL ESCORCIO SANTOS -
CPF: 926.165.937-34, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO (ID. d102193), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO
ABAIXO:
“DESPACHO
Ante o exposto em extrato consulta processual (ID. bac7547),
aguarde-se o trânsito em julgado a Sentença proferida no processo
principal 0000207-98.2021.5.13.0026, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.”.
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro,
eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB,
digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDSTAR LIMITED CORP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PARA: REDSTAR LIMITED CORP - CNPJ: 13.055.575/0001-53,
que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: REDSTAR LIMITED CORP - CNPJ:
13.055.575/0001-53, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente JOEL ESCORCIO SANTOS -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
CPF: 926.165.937-34, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO (ID. d102193), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO
ABAIXO:
“DESPACHO
Ante o exposto em extrato consulta processual (ID. bac7547),
aguarde-se o trânsito em julgado a Sentença proferida no processo
principal 0000207-98.2021.5.13.0026, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.”.
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro,
eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB,
digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMG PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PARA: AMG PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 26.492.394/0001-36,
que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: AMG PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ:
26.492.394/0001-36, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente JOEL ESCORCIO SANTOS -
CPF: 926.165.937-34, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO (ID. d102193), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO
ABAIXO:
“DESPACHO
Ante o exposto em extrato consulta processual (ID. bac7547),
aguarde-se o trânsito em julgado a Sentença proferida no processo
principal 0000207-98.2021.5.13.0026, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.”.
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro,
eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB,
digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000137-52.2019.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR EDNALVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
RÉU ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: que
se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000137-
52.2019.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDNALVA ALVES
RODRIGUES, SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE
SERV GERAIS DA PB e o(s) reclamado(s) RÉU: ALS
CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME, INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, JOSILENE ALVES
DO NASCIMENTO, ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: ALS
CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME fique
intimada:DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. 439d3bc), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade. Intime-se a parte executada acerca do recurso
mencionado, para os fins do art.900 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação.. João
Pessoa-PB, 12 de julho de 2024. O edital será publicado na forma
da lei considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a
data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000775-12.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DIAS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LANCHONETE FILHO DO ZE PRAIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9c320
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-93.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5415010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef791e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a parte autora para se manifestar acerca dos documentos
de id:673a0df e quanto ao mais, aguarde-se audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef791e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a parte autora para se manifestar acerca dos documentos
de id:673a0df e quanto ao mais, aguarde-se audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANA ANDREA CHEREM
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ANDREA CHEREM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7adcb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR os Embargos de Declaração interpostos
por DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANA ANDREA CHEREM
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7adcb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR os Embargos de Declaração interpostos
por DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA.
Intimem-se.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-06.2024.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEBASTIAO CASSIMIRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/08/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85102568937
ID da Reunião: 85102568937
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-88.2024.5.13.0026
AUTOR FERNANDO BATISTA GOMES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDO BATISTA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/09/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/09/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88536697498
ID da Reunião: 88536697498
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000636-60.2024.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON SOUSA DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84301634541
ID da Reunião: 84301634541
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000636-60.2024.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON SOUSA DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOUSA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON SOUSA DE FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84301634541
ID da Reunião: 84301634541
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE FARIAS
FERNANDES
TESTEMUNHA JOSEVALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 14/08/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 14/08/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84286738814
ID da Reunião: 84286738814
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE FARIAS
FERNANDES
TESTEMUNHA JOSEVALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO PEREIRA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 14/08/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 14/08/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84286738814
ID da Reunião: 84286738814
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-23.2024.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ALVES CARNEIRO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU A J P ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE SOARES TORRES(OAB:
26207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A J P ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.62887d9 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000256-47.2018.5.13.0026
AUTOR DANILO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Decisão (ID. d24a51d).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000146-43.2021.5.13.0026
EXEQUENTE DAYENNE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENNE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. 8f91ad2, 855c398), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,
conforme determinado em Despacho de ID. 5ffadda.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000400-79.2022.5.13.0026
EXEQUENTE SHEILA MAGALY FLORENTINO DE
MELO REIS
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MAGALY FLORENTINO DE MELO REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. ae43154.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000853-06.2024.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 07/08/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85102568937
ID da Reunião: 85102568937
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000854-88.2024.5.13.0026
AUTOR FERNANDO BATISTA GOMES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/09/2024
10:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88536697498
ID da Reunião: 88536697498
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ESCORCIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d102193).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d102193).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d102193).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d102193).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000720-95.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a primeira demandada VIA SEGURANCA
COMÉRCIO SERVIÇO MANUTENCÃO LTDA, intimada acerca do
inteiro teor do Despacho de ID. 280ce21.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-15.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a356845
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-15.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a356845
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-21.2024.5.13.0026
AUTOR ELLEN SUZHAN PEQUENO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN SUZHAN PEQUENO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELLEN SUZHAN PEQUENO DO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/09/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/09/2024 10:00
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86364028806
ID da Reunião: 86364028806
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000804-62.2024.5.13.0026
AUTOR LARISSA VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU GR ADMINISTRACAO E GESTAO DE
PESSOAS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA VIEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para falar sobre a petição de #id:1cedce0
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000035-54.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA
FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU LUCIANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
EIRELI
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.9473396, no prazo comum de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000035-54.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA
FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU LUCIANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
EIRELI
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.9473396, no prazo comum de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000449-52.2024.5.13.0026
AUTOR UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb9b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, tudo no prazo de 5 (cinco) dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-52.2024.5.13.0026
AUTOR UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb9b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, tudo no prazo de 5 (cinco) dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-06.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913c209
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Reexaminando os autos, verifico que a empresa reclamada
apresentou requerimento de sobrestamento do trâmite processual
alegando que o objeto da presente ação (pagamento de horas
extras e adicional noturno) advém de natureza jurídica da relação
entre a Uber e o motorista parceiro, que se encontra sendo
discutida em outra ação pendente de recurso em instância superior.
O reclamante, por sua vez, reconheceu desde a petição inicial que
há outra ação trabalhista discutindo a existência de vínculo de
emprego entre as partes.
Com efeito, o processo judicial foi desenhado para ter seu
andamento sem interrupção, de forma que qualquer paralisação em
seu trâmite é considerada uma exceção. Um dos princípios
processuais consagrados tanto na Constituição Federal (art. 5o,
LXXVIII) e no Novo Código de Processo Civil (art. 6o) é a duração
razoável do processo, sendo, portanto, natural se compreender que
qualquer suspensão do procedimento seja evitada. Ocorre,
entretanto, que em razão de determinadas circunstâncias é
necessária a suspensão ao andamento processual, sendo tal
circunstância derivada de causas de ordem física, lógica e jurídica.
É justamente a hipótese dos autos.
O art. 313 do CPC enumera as causas de suspensão do processo e
no inciso V prevê expressamente o sobrestamento quando a
sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que
constitua o objeto principal de outro processo pendente.
No caso dos autos, a própria existência do vínculo de emprego está
sendo discutida na anterior reclamação trabalhista movida pelo
reclamante em face da reclamada. O pedido apresentado na
presente ação depende diretamente do reconhecimento do vínculo
de emprego entre as partes, não havendo qualquer utilidade no
prosseguimento do feito, com realização de instrução, antes do
encerramento definitivo da ação em que se discute a existência do
vínculo de emprego entre as partes. Como essa decisão influi
diretamente no julgamento da ação atual, impõe-se a suspensão
até o trânsito em julgado da decisão que solucione de forma
definitiva o primeiro processo, inclusive sob pena de ocorrência de
duas decisões contraditórias.
Dessa maneira, defiro o pedido de suspensão processual até o
trânsito em julgado da decisão que encerre a anterior reclamação
trabalhista em que se discute a existência do vínculo de emprego
entre as partes, devendo ser comunicado nos autos pelos
interessados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-06.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913c209
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Reexaminando os autos, verifico que a empresa reclamada
apresentou requerimento de sobrestamento do trâmite processual
alegando que o objeto da presente ação (pagamento de horas
extras e adicional noturno) advém de natureza jurídica da relação
entre a Uber e o motorista parceiro, que se encontra sendo
discutida em outra ação pendente de recurso em instância superior.
O reclamante, por sua vez, reconheceu desde a petição inicial que
há outra ação trabalhista discutindo a existência de vínculo de
emprego entre as partes.
Com efeito, o processo judicial foi desenhado para ter seu
andamento sem interrupção, de forma que qualquer paralisação em
seu trâmite é considerada uma exceção. Um dos princípios
processuais consagrados tanto na Constituição Federal (art. 5o,
LXXVIII) e no Novo Código de Processo Civil (art. 6o) é a duração
razoável do processo, sendo, portanto, natural se compreender que
qualquer suspensão do procedimento seja evitada. Ocorre,
entretanto, que em razão de determinadas circunstâncias é
necessária a suspensão ao andamento processual, sendo tal
circunstância derivada de causas de ordem física, lógica e jurídica.
É justamente a hipótese dos autos.
O art. 313 do CPC enumera as causas de suspensão do processo e
no inciso V prevê expressamente o sobrestamento quando a
sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da
declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que
constitua o objeto principal de outro processo pendente.
No caso dos autos, a própria existência do vínculo de emprego está
sendo discutida na anterior reclamação trabalhista movida pelo
reclamante em face da reclamada. O pedido apresentado na
presente ação depende diretamente do reconhecimento do vínculo
de emprego entre as partes, não havendo qualquer utilidade no
prosseguimento do feito, com realização de instrução, antes do
encerramento definitivo da ação em que se discute a existência do
vínculo de emprego entre as partes. Como essa decisão influi
diretamente no julgamento da ação atual, impõe-se a suspensão
até o trânsito em julgado da decisão que solucione de forma
definitiva o primeiro processo, inclusive sob pena de ocorrência de
duas decisões contraditórias.
Dessa maneira, defiro o pedido de suspensão processual até o
trânsito em julgado da decisão que encerre a anterior reclamação
trabalhista em que se discute a existência do vínculo de emprego
entre as partes, devendo ser comunicado nos autos pelos
interessados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-73.2024.5.13.0026
AUTOR WEDSON LINS MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON LINS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WEDSON LINS MARQUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84167763912
ID da Reunião: 84167763912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-58.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE JEAN DUARTE PIRES
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JEAN DUARTE PIRES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE JEAN DUARTE PIRES BEZERRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/09/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/09/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89263309107
ID da Reunião: 89263309107
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000602-22.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GESSE AQUINO SOARES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSE AQUINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos pelo PERITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JUDICIAL (LAUDO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000602-22.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GESSE AQUINO SOARES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos pelo PERITO
JUDICIAL (LAUDO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000602-22.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GESSE AQUINO SOARES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos pelo PERITO
JUDICIAL (LAUDO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000605-40.2024.5.13.0026
AUTOR ALECIO OLIVEIRA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECIO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALECIO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 03/09/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81093550586
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ID da Reunião: 81093550586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000605-40.2024.5.13.0026
AUTOR ALECIO OLIVEIRA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRUPO MATEUS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
03/09/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81093550586
ID da Reunião: 81093550586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000605-40.2024.5.13.0026
AUTOR ALECIO OLIVEIRA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 03/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81093550586
ID da Reunião: 81093550586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000655-03.2023.5.13.0026
AUTOR ARTHUR VENICIUS CANDIDO DE
LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VENICIUS CANDIDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f28e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo, eis que cumpridos os requisitos de
admissibilidade.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-03.2023.5.13.0026
AUTOR ARTHUR VENICIUS CANDIDO DE
LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f28e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo, eis que cumpridos os requisitos de
admissibilidade.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente ficam as partes intimadas a comparecerem na
CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 22/07/2024, às
10h, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa às
anotações na CTPS da parte autora. Saliento que o seu não
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES: RECLAMANTE TRAZER CTPS E
RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.
Fica notificado ainda do Despacho de Id6cab3f0.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente ficam as partes intimadas a comparecerem na
CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 22/07/2024, às
10h, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa às
anotações na CTPS da parte autora. Saliento que o seu não
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES: RECLAMANTE TRAZER CTPS E
RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.
Fica notificado ainda do Despacho de Id6cab3f0.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-62.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DE FATIMA RAMALHO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36016ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido na petição da parte executada no ID e259170.
Cumpra o já determinado no Despacho de ID 72cee7f.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-40.2024.5.13.0026
AUTOR FABRICIO DE FARIAS LIMA
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sª notificado para se pronunciar no prazo de
5(cinco) dias, acerca da manifestação de Id1291aa9.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2019.5.13.0026
AUTOR CELSO RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO RODRIGUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
948f92b. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36da139
proferido nos autos.
Vistas às reclamadas sobre o pedido de id. 3e6d901, no prazo
comum de 5 dias.
Após, autos conclusos para análise do pedido, bem como para
julgamento dos embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36da139
proferido nos autos.
Vistas às reclamadas sobre o pedido de id. 3e6d901, no prazo
comum de 5 dias.
Após, autos conclusos para análise do pedido, bem como para
julgamento dos embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-43.2024.5.13.0026
AUTOR NAYANE SILVA CEZAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU F E DA SILVA JOAO PESSOA -
LOJAS DE IMPORTADOS,
UTILIDADES E PRESENTES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANE SILVA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica a parte NAYANE SILVA CEZAR intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
28/08/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82372563000
ID da Reunião: 82372563000
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000611-47.2024.5.13.0026
AUTOR MARCILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 04/09/2024, 11:00
horas, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através
do link informado nos autos do processo.
Roga-se aos litigantes e testemunhas que providenciem um local de
bom acesso a internet e que, em colaboração com este Juízo,
zelem pela incomunicabilidade das testemunhas.
Cientes as partes dos termos da Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000611-47.2024.5.13.0026
AUTOR MARCILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 04/09/2024, 11:00
horas, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através
do link informado nos autos do processo.
Roga-se aos litigantes e testemunhas que providenciem um local de
bom acesso a internet e que, em colaboração com este Juízo,
zelem pela incomunicabilidade das testemunhas.
Cientes as partes dos termos da Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000619-24.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA VERA BOTELHO HERMINIO
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERA BOTELHO HERMINIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA VERA BOTELHO HERMINIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/09/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83210415609
ID da Reunião: 83210415609
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000619-24.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA VERA BOTELHO HERMINIO
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/09/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83210415609
ID da Reunião: 83210415609
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-52.2019.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR EDNALVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
RÉU ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA ALVES RODRIGUES
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9f53e
proferida nos autos.
DESPACHO
Reautue-se o feito suprimindo do pólo passivo o Instituto Nacional
de Colonizacao e Reforma Agrária , vez que julgado improcedente.
Retire-se o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agrária do
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-96.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO GAUDIOSO MOREIRA
QUIRINO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU AREIA E MAR PAES E DELICIAS
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GAUDIOSO MOREIRA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO GAUDIOSO MOREIRA QUIRINO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/09/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89698102987
ID da Reunião: 89698102987
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000653-96.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO GAUDIOSO MOREIRA
QUIRINO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU AREIA E MAR PAES E DELICIAS
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AREIA E MAR PAES E DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AREIA E MAR PAES E DELICIAS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/09/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89698102987
ID da Reunião: 89698102987
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000663-43.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AUTOR ANDRE DA SILVA CABRAL
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES E
AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE
REFRIGERANTES E AGUAS MINERAIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/09/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/09/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84253177976
ID da Reunião: 84253177976
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000663-43.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE DA SILVA CABRAL
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE DA SILVA CABRAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/09/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/09/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84253177976
ID da Reunião: 84253177976
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000595-93.2024.5.13.0026
AUTOR NORBERTO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORBERTO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito,
conforme determinado no despacho de ID. 461dcbf, o qual possui o
seguinte teor:
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que o reclamante apresentou pedido incerto e
condicional, requerendo de forma genérica a condenação da
reclamada em promoções, "acaso não tenha concedido", cenário
que viola frontalmente o art. 840 da CLT. Dessa forma, determino
que o reclamante, no prazo de 5 dias e sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, emende a petição exordial
indicando de forma certa e determinada a(s) promoção (ões) que
pretende obter através da presente demanda, a data que deveria ter
sido feita, bem como a diferença salarial mensal pretendida.
Emendada a petição, deverá ser designada nova audiência inicial,
da qual as partes deverão participar, nos termos do art. 844 da CLT,
devendo a reclamada tomar ciência da emenda nos autos,
independentemente de nova notificação, podendo se manifestar
sobre a mesma até a próxima audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000724-69.2022.5.13.0026
AUTOR Douglas do Nascimento Moreno
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU LUCIANO LUCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- Douglas do Nascimento Moreno
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f233bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição no ID d7bb66f, vez que se reporta ao
Processo de nº 0000892-40.2022.5.13.0004, e não tem nestes
autos o ID b7da208, como referido.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-42.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO ANDREA CARLA LIMA DA
SILVA(OAB: 29104/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEHIC SERVICO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d0799
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
A parte executada peticionou em busca de acordo (#id:8e01f20)
A parte exequente, em resposta espontânea, requer a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Junte-se relatório SNIPER com a atual composição societária.
Após, citem-se os sócios para que apresentem manifestações e
todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
Retire-se o sigilo da petição de #id:74d536a
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-35.2024.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942798f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-42.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO ANDREA CARLA LIMA DA
SILVA(OAB: 29104/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA CARNEIRO DA CUNHA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d0799
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
A parte executada peticionou em busca de acordo (#id:8e01f20)
A parte exequente, em resposta espontânea, requer a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Junte-se relatório SNIPER com a atual composição societária.
Após, citem-se os sócios para que apresentem manifestações e
todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
Retire-se o sigilo da petição de #id:74d536a
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-43.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA LEITE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714ff37
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se o decurso do prazo legal quanto à SENTENÇA de ID
d665508, após prossiga-se com a expedição dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000814-43.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714ff37
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se o decurso do prazo legal quanto à SENTENÇA de ID
d665508, após prossiga-se com a expedição dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-88.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO JUNIOR NUNES PORPINO(OAB:
26036/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA JOSUEL DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a820f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença,
liberem-se os depósitos recursais em favor da parte autora,
observando o contrato do honorários advocatícios constantes nos
autos, devendo a parte autora informar as contas para o referido
crédito.
Ao setor de cálculos para atualização. Após intime-se o réu para,
em 2 dias, efetuar o pagamento , sob pena de execução.
Ressalte-se que a execução se processará de ofício quanto às
contribuições sociais (art. 114, inciso VIII, CF/88). No tocante à
execução do crédito trabalhista aguarde-se o requerimento da parte.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-88.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO JUNIOR NUNES PORPINO(OAB:
26036/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA JOSUEL DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a820f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença,
liberem-se os depósitos recursais em favor da parte autora,
observando o contrato do honorários advocatícios constantes nos
autos, devendo a parte autora informar as contas para o referido
crédito.
Ao setor de cálculos para atualização. Após intime-se o réu para,
em 2 dias, efetuar o pagamento , sob pena de execução.
Ressalte-se que a execução se processará de ofício quanto às
contribuições sociais (art. 114, inciso VIII, CF/88). No tocante à
execução do crédito trabalhista aguarde-se o requerimento da parte.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-97.2023.5.13.0026
AUTOR ERALDO FREITAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0e5cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a pronúncia do exequente (#id:f422f80 ), indefiro o pedido para
remessa dos autos à CEJUSC.
Prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-88.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS JOSE DE SANTANA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGDA RIBEIRO TARGINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb01e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o respectivo cartório de registro de imóvel para que
forneça as certidões de inteiro teor dos imóveis de matrículas 82839
e 95912
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-97.2023.5.13.0026
AUTOR ERALDO FREITAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO FREITAS DE SOUSA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0e5cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a pronúncia do exequente (#id:f422f80 ), indefiro o pedido para
remessa dos autos à CEJUSC.
Prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-43.2022.5.13.0026
AUTOR DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES
DE AQUINO
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdfaf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios concretos para
continuidade desta execução no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-43.2022.5.13.0026
AUTOR DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES
DE AQUINO
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdfaf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios concretos para
continuidade desta execução no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-59.2017.5.13.0026
AUTOR SUELLY CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.a67d5eb,
para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ÀS PARTES E PERITO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica V.Sr. notificado(a) da Petição de Id.70df69e, informando o
endereço onde deverá ocorrer a perícia técnica(dia 17/07/2024 às
10:00h).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ÀS PARTES E PERITO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica V.Sr. notificado(a) da Petição de Id.70df69e, informando o
endereço onde deverá ocorrer a perícia técnica(dia 17/07/2024 às
10:00h).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ÀS PARTES E PERITO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica V.Sr. notificado(a) da Petição de Id.70df69e, informando o
endereço onde deverá ocorrer a perícia técnica(dia 17/07/2024 às
10:00h).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ÀS PARTES E PERITO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica V.Sr. notificado(a) da Petição de Id.70df69e, informando o
endereço onde deverá ocorrer a perícia técnica(dia 17/07/2024 às
10:00h).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000265-67.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELA ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a298275
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Renovem-se as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD e, caso
infrutíferas, suspenda-se o processo por três meses, na forma do
art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-67.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELA ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a298275
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Renovem-se as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD e, caso
infrutíferas, suspenda-se o processo por três meses, na forma do
art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANTONIO DE FARIAS COSME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para no prazo de cinco dias se
manifestar sobre a petição ID d3323e1
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMEF TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para no prazo de cinco dias se
manifestar sobre a petição ID d3323e1
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000858-28.2024.5.13.0026
AUTOR MAURICIO BEZERRA DE LIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BEZERRA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAURICIO BEZERRA DE LIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/10/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/10/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86744233264
ID da Reunião: 86744233264
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000856-49.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
10:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 10:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88931034908
ID da Reunião: 88931034908
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000856-49.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO GOUVEIA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
10:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 10:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88931034908
ID da Reunião: 88931034908
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000461-57.2024.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88045807896
ID da Reunião: 88045807896
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000461-57.2024.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE
CARVALHO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 17/07/2024 08:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88045807896
ID da Reunião: 88045807896
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-60.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRINA MEDEIROS DOS
REIS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU SUB TAMBIA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUB TAMBIA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUB TAMBIA RESTAURANTE LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81712933877
ID da Reunião: 81712933877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-60.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRINA MEDEIROS DOS
REIS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU SUB TAMBIA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRINA MEDEIROS DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRINA MEDEIROS DOS REIS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/07/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81712933877
ID da Reunião: 81712933877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000564-64.2024.5.13.0029
AUTOR LAERTE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 18/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84870283529
ID da Reunião: 84870283529
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000564-64.2024.5.13.0029
AUTOR LAERTE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTE DE ALMEIDA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAERTE DE ALMEIDA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84870283529
ID da Reunião: 84870283529
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-50.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LA PANELA RESTAURANTE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/07/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87654321662
ID da Reunião: 87654321662
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-50.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CICERA DE CASTRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87654321662
ID da Reunião: 87654321662
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DOM ADAUTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84613615327
ID da Reunião: 84613615327
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACACIO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ACACIO GOUVEIA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84613615327
ID da Reunião: 84613615327
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000481-48.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/07/2024
09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82845818554
ID da Reunião: 82845818554
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000481-48.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/07/2024
09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82845818554
ID da Reunião: 82845818554
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000717-97.2024.5.13.0029
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELDER GONZAGA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 17/07/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 17/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87622381005
ID da Reunião: 87622381005
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000717-97.2024.5.13.0029
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TELEVISAO CABO BRANCO LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 17/07/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 17/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87622381005
ID da Reunião: 87622381005
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-11.2024.5.13.0029
AUTOR WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HAVAN S.A intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 18/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82277443051
ID da Reunião: 82277443051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-11.2024.5.13.0029
AUTOR WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WENDELL BATISTA FILGUEIRAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82277443051
ID da Reunião: 82277443051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-85.2021.5.13.0029
AUTOR RONALDO CAMILO DE LIMA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU VANDIR GUEDES BEZERRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDIR GUEDES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do alvará eletrônico expedido (Id. 7a512d4).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-56.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA BETANIA SOARES DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATO AVERSARI CAMARA(OAB:
17627/PB)
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA CARLOS EMMANUEL SILVA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dd000
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista na qual, em audiência, foi
determinada a realização de perícia médica com vistas à aferição
da capacidade da reclamante para a participação da audiência de
instrução com tomada de depoimento pessoal, capacidade para a
prática de atos da vida civil e aferição de doença relacionada ao
trabalho.
Contudo, melhor examinando o processo, verifica-se que inexiste
qualquer alegação, seja da parte reclamante ou da parte reclamada,
sobre incapacidade da reclamante para a prática de atos da vida
civil.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para:
1) tornar sem efeito a decisão proferida em audiência relativamente
à aferição de capacidade civil da reclamante;
2) manter a realização da perícia médica já designada, mas com o
objetivo exclusivo de aferição da capacidade da reclamante
para prestar depoimento pessoal, tendo em vista o requerimento
de dispensa feito pelo patrono da autora em audiência e a
impugnação pelo patrono da demandada postulando a oitiva.
Destaca-se que a perícia para aferição de nexo causal entre o
adoecimento e o trabalho não será realizada no presente momento,
podendo ser determinada posteriormente em momento oportuno;
3) manter a designação da perícia e prazo de 10 (dez) dias para
quesitos, indicação de assistente técnico e impugnação à
designação do perito, a contar da intimação da presente decisão;
4) tornar sem efeitos os questionamentos do juízo constantes em
ata de audiência, mantendo apenas os seguintes, que deverão ser
respondidos pelo perito:
- A reclamante é capaz de participar de audiência?
- A reclamante é capaz de prestar depoimento pessoal?
- A reclamante apresenta limitações que possam afetar, mesmo que
de forma transitória, o depoimento pessoal? Quais seriam as
limitações?
Notifiquem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-56.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA BETANIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENATO AVERSARI CAMARA(OAB:
17627/PB)
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA CARLOS EMMANUEL SILVA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dd000
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista na qual, em audiência, foi
determinada a realização de perícia médica com vistas à aferição
da capacidade da reclamante para a participação da audiência de
instrução com tomada de depoimento pessoal, capacidade para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
prática de atos da vida civil e aferição de doença relacionada ao
trabalho.
Contudo, melhor examinando o processo, verifica-se que inexiste
qualquer alegação, seja da parte reclamante ou da parte reclamada,
sobre incapacidade da reclamante para a prática de atos da vida
civil.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para:
1) tornar sem efeito a decisão proferida em audiência relativamente
à aferição de capacidade civil da reclamante;
2) manter a realização da perícia médica já designada, mas com o
objetivo exclusivo de aferição da capacidade da reclamante
para prestar depoimento pessoal, tendo em vista o requerimento
de dispensa feito pelo patrono da autora em audiência e a
impugnação pelo patrono da demandada postulando a oitiva.
Destaca-se que a perícia para aferição de nexo causal entre o
adoecimento e o trabalho não será realizada no presente momento,
podendo ser determinada posteriormente em momento oportuno;
3) manter a designação da perícia e prazo de 10 (dez) dias para
quesitos, indicação de assistente técnico e impugnação à
designação do perito, a contar da intimação da presente decisão;
4) tornar sem efeitos os questionamentos do juízo constantes em
ata de audiência, mantendo apenas os seguintes, que deverão ser
respondidos pelo perito:
- A reclamante é capaz de participar de audiência?
- A reclamante é capaz de prestar depoimento pessoal?
- A reclamante apresenta limitações que possam afetar, mesmo que
de forma transitória, o depoimento pessoal? Quais seriam as
limitações?
Notifiquem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-66.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DE SANTANA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO JOSE DE SANTANA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/09/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/09/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82540148713
ID da Reunião: 82540148713
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-66.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
sumaríssimo)" designada para 04/09/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/09/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82540148713
ID da Reunião: 82540148713
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-66.2024.5.13.0029
AUTOR CLENIO LAURENTINO FERNANDES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIO LAURENTINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3a246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4200c1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ROSILSON SEVERINO GOMES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-66.2024.5.13.0029
AUTOR CLENIO LAURENTINO FERNANDES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3a246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4200c1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ROSILSON SEVERINO GOMES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c069423
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da decisão de Id. 59b82e2, prossiga-se aguardando a
comprovação das demais parcelas do valor executado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-21.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398f1bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação com documento Id. f2d3c45/anexo.
No mais, reporto-me ao despacho Id.de5482e.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-21.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398f1bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação com documento Id. f2d3c45/anexo.
No mais, reporto-me ao despacho Id.de5482e.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7caabb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação nos autos do depósito na conta da
advogada LETICIA CAVALCANTE DAMIAO CPF: 037.239.063-38
no Banco do Brasil (001), agência 3280, conta corrente 75.800-0 o
valor de R$ 1.002,63, conforme documento de Id. fb7ed81.
Retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c069423
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da decisão de Id. 59b82e2, prossiga-se aguardando a
comprovação das demais parcelas do valor executado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000563-79.2024.5.13.0029
REQUERENTE JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e39878
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. 69a52e1), nada a deferir, vez
que, a execução provisória vai até a penhora, "ex vi" Art. 899 da
CLT: "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7caabb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação nos autos do depósito na conta da
advogada LETICIA CAVALCANTE DAMIAO CPF: 037.239.063-38
no Banco do Brasil (001), agência 3280, conta corrente 75.800-0 o
valor de R$ 1.002,63, conforme documento de Id. fb7ed81.
Retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a67e51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito médico nomeado nos
autos, DR. LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. bef2677, a
qual procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
24/07/2024, às 15h30, devendo comparecer com antecedência de
uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa - PB, CEP 58034-045, PB, munidos de:
a) documento de identificação original com foto atualizada;
b) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Caso haja
exames de imagem, as películas devem ser levadas.
Ainda, com o intuito de garantir celeridade processual à avaliação
pericial e conclusão de laudo, solicito que as partes anexem as
seguintes documentações aos autos preferencialmente em até 72
(setenta e duas) horas antes da perícia:
a) Análise Ergonômica da Função, se houver;
b) Atestado(s) de Saúde Ocupacional (ASO), se houver(em);
c) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
d) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver;
e) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
se houver;
f) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), se houver;
g) Prontuário(s) Médico(s) Assistencial(is). Caso tenha havido
atendimento em mais de uma Instituição de Saúde, devem ser
anexados os prontuários de todas elas;
h) Prontuário Médico Ocupacional, se houver.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa779a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 5.458,76, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000563-79.2024.5.13.0029
REQUERENTE JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e39878
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. 69a52e1), nada a deferir, vez
que, a execução provisória vai até a penhora, "ex vi" Art. 899 da
CLT: "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000856-49.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fab5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 10:25 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa779a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 5.458,76, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a67e51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito médico nomeado nos
autos, DR. LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. bef2677, a
qual procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
24/07/2024, às 15h30, devendo comparecer com antecedência de
uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa - PB, CEP 58034-045, PB, munidos de:
a) documento de identificação original com foto atualizada;
b) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Caso haja
exames de imagem, as películas devem ser levadas.
Ainda, com o intuito de garantir celeridade processual à avaliação
pericial e conclusão de laudo, solicito que as partes anexem as
seguintes documentações aos autos preferencialmente em até 72
(setenta e duas) horas antes da perícia:
a) Análise Ergonômica da Função, se houver;
b) Atestado(s) de Saúde Ocupacional (ASO), se houver(em);
c) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
d) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver;
e) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
se houver;
f) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), se houver;
g) Prontuário(s) Médico(s) Assistencial(is). Caso tenha havido
atendimento em mais de uma Instituição de Saúde, devem ser
anexados os prontuários de todas elas;
h) Prontuário Médico Ocupacional, se houver.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000856-49.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fab5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 10:25 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-75.2021.5.13.0029
AUTOR LUANA ALVES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU FIBRA SELL COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
ADVOGADO OSVALDO LUIZ NOGUEIROL
MARMO(OAB: 162681/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO OSVALDO LUIZ NOGUEIROL
MARMO(OAB: 162681/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA SELL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031748a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação dos bloqueios relativos aos meses de
março/abril/maio/2024 (Id. 447b48f ao Id. 51d5710).
Aguarde-se o depósito referente ao bloqueio de junho e julho/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-75.2021.5.13.0029
AUTOR LUANA ALVES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU FIBRA SELL COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
ADVOGADO OSVALDO LUIZ NOGUEIROL
MARMO(OAB: 162681/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO OSVALDO LUIZ NOGUEIROL
MARMO(OAB: 162681/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031748a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação dos bloqueios relativos aos meses de
março/abril/maio/2024 (Id. 447b48f ao Id. 51d5710).
Aguarde-se o depósito referente ao bloqueio de junho e julho/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-75.2021.5.13.0029
AUTOR LUANA ALVES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU FIBRA SELL COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
ADVOGADO OSVALDO LUIZ NOGUEIROL
MARMO(OAB: 162681/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO OSVALDO LUIZ NOGUEIROL
MARMO(OAB: 162681/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031748a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação dos bloqueios relativos aos meses de
março/abril/maio/2024 (Id. 447b48f ao Id. 51d5710).
Aguarde-se o depósito referente ao bloqueio de junho e julho/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-34.2024.5.13.0029
AUTOR TAMIRES SILVA DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe96f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000576-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc3704
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 131.218,77 + R$ 2.000,00
(Hon. periciais) = R$ 133.218,77, ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000576-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc3704
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 131.218,77 + R$ 2.000,00
(Hon. periciais) = R$ 133.218,77, ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU JORGE DANIEL ROSSI
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9733e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0e0d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à 2ª reclamada (ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA) da petição protocolizada pela parte autora ID. be3bf95
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. REGISTRA-SE 1ª
reclamada (ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402) em
local incerto e não sabido.
Notifique-se o nobre perito técnico do Juízo, SR. CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe, para ciência do
inteiro teor da petição protocolizada pela parte autora, devendo
aguardar novas deliberações para fins de agendamento.
Apresentada manifestação pela 2ª reclamada e/ou transcorrido o
prazo acima concedido, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0e0d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à 2ª reclamada (ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA) da petição protocolizada pela parte autora ID. be3bf95
para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. REGISTRA-SE 1ª
reclamada (ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402) em
local incerto e não sabido.
Notifique-se o nobre perito técnico do Juízo, SR. CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe, para ciência do
inteiro teor da petição protocolizada pela parte autora, devendo
aguardar novas deliberações para fins de agendamento.
Apresentada manifestação pela 2ª reclamada e/ou transcorrido o
prazo acima concedido, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELITA MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU ANA LUCIA MARQUES DE MELO
SILVA
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a585c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito médico nomeado nos
autos, DR. LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. eac164a, a
qual procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
24/07/2024, às 14h45, devendo comparecer com antecedência de
uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa - PB, CEP 58034-045, PB, munidos de:
a) documento de identificação original com foto atualizada;
b) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Caso haja
exames de imagem, as películas devem ser levadas.
Ainda, com o intuito de garantir celeridade processual à avaliação
pericial e conclusão de laudo, solicito que as partes anexem as
seguintes documentações aos autos preferencialmente em até 72
(setenta e duas) horas antes da perícia:
a) Análise Ergonômica da Função, se houver;
b) Atestado(s) de Saúde Ocupacional (ASO), se houver(em);
c) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
d) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver;
e) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
se houver;
f) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), se houver;
g) Prontuário(s) Médico(s) Assistencial(is). Caso tenha havido
atendimento em mais de uma Instituição de Saúde, devem ser
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
anexados os prontuários de todas elas;
h) Prontuário Médico Ocupacional, se houver.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d2b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as executadas, da decisão de Id. 340772d, por oficial de
justiça, com urgência, para que providenciem o cumprimento do
parcelamento deferido.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PEDRO GABRIEL COELHO PONTE
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd714f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Do exame dos autos verifica-se que a execução contra a devedora
principal restou infrutífera.
Portanto, considerando o supra informado e que o redirecionamento
da execução contra executado subsidiário não depende da prévia
execução dos bens dos sócios da empresa devedora principal, que
também tem responsabilidade subsidiária, e não havendo entre
responsáveis subsidiários ordem de preferência, decide este Juízo
redirecionar a execução para o executado subsidiário, CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04, que devera
ser citado do valor executado,podendo valer-se do benefício de
ordem se indicar bens do devedor principal, livres e
desembaraçados, suficientes para quitar o débito executado.
Termos em que fica apreciada a petição do exequente, ID f009646.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PEDRO GABRIEL COELHO PONTE
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd714f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Do exame dos autos verifica-se que a execução contra a devedora
principal restou infrutífera.
Portanto, considerando o supra informado e que o redirecionamento
da execução contra executado subsidiário não depende da prévia
execução dos bens dos sócios da empresa devedora principal, que
também tem responsabilidade subsidiária, e não havendo entre
responsáveis subsidiários ordem de preferência, decide este Juízo
redirecionar a execução para o executado subsidiário, CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04, que devera
ser citado do valor executado,podendo valer-se do benefício de
ordem se indicar bens do devedor principal, livres e
desembaraçados, suficientes para quitar o débito executado.
Termos em que fica apreciada a petição do exequente, ID f009646.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-95.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME ENNES JARDIM(OAB:
28965-B/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c0236
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 4fd1e54, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 15/07/2024, às 08:30 horas. O local como
ponto de encontro será o endereço no posto de trabalho do
reclamante localizado na COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº: 03.109.785/0001-23, com sede situada na Rua
Francisco Porfírio Ribeiro, nº 2489, Mangabeira, João
Pessoa/PB, CEP: 58057-100.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-95.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME ENNES JARDIM(OAB:
28965-B/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c0236
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 4fd1e54, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 15/07/2024, às 08:30 horas. O local como
ponto de encontro será o endereço no posto de trabalho do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
reclamante localizado na COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº: 03.109.785/0001-23, com sede situada na Rua
Francisco Porfírio Ribeiro, nº 2489, Mangabeira, João
Pessoa/PB, CEP: 58057-100.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000580-18.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4e38c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados,
ALEJANDRO SERGIO TEREZAN CPF: 092.154.088-43, JOSÉ
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO CPF: 507.054.587-68, CARLOS
EDUARDO ALVIM CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA CNPJ: 28.038.516/0001-44,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 12.112,40, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000580-18.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4e38c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados,
ALEJANDRO SERGIO TEREZAN CPF: 092.154.088-43, JOSÉ
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO CPF: 507.054.587-68, CARLOS
EDUARDO ALVIM CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA CNPJ: 28.038.516/0001-44,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 12.112,40, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2024.5.13.0029
AUTOR MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc216e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
26.313,14, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2024.5.13.0029
AUTOR MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc216e
proferida nos autos.
DECISÃO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
26.313,14, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d8521
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência dos relatórios NIPER e
PREVIJUD, Id. 2efd1e1 e dd4f47d/e52ce86, e pronunciamento no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5221f04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d8521
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência dos relatórios NIPER e
PREVIJUD, Id. 2efd1e1 e dd4f47d/e52ce86, e pronunciamento no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5221f04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO ANDRYELLE MENDES DOS
SANTOS(OAB: 30725/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0ca93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito médico nomeado nos
autos, DR. LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. ef31887, a
qual procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
24/07/2024, às 14 horas, devendo comparecer com antecedência
de uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo,
localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, CEP 58034-045, PB, munidos de:
a) documento de identificação original com foto atualizada;
b) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Caso haja
exames de imagem, as películas devem ser levadas.
Ainda, com o intuito de garantir celeridade processual à avaliação
pericial e conclusão de laudo, solicito que as partes anexem as
seguintes documentações aos autos preferencialmente em até 72
(setenta e duas) horas antes da perícia:
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
a) Análise Ergonômica da Função, se houver;
b) Atestado(s) de Saúde Ocupacional (ASO), se houver(em);
c) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
d) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver;
e) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
se houver;
f) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), se houver;
g) Prontuário(s) Médico(s) Assistencial(is). Caso tenha havido
atendimento em mais de uma Instituição de Saúde, devem ser
anexados os prontuários de todas elas;
h) Prontuário Médico Ocupacional, se houver.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO ANDRYELLE MENDES DOS
SANTOS(OAB: 30725/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0ca93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito médico nomeado nos
autos, DR. LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. ef31887, a
qual procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
24/07/2024, às 14 horas, devendo comparecer com antecedência
de uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo,
localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, CEP 58034-045, PB, munidos de:
a) documento de identificação original com foto atualizada;
b) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Caso haja
exames de imagem, as películas devem ser levadas.
Ainda, com o intuito de garantir celeridade processual à avaliação
pericial e conclusão de laudo, solicito que as partes anexem as
seguintes documentações aos autos preferencialmente em até 72
(setenta e duas) horas antes da perícia:
a) Análise Ergonômica da Função, se houver;
b) Atestado(s) de Saúde Ocupacional (ASO), se houver(em);
c) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
d) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver;
e) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
se houver;
f) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), se houver;
g) Prontuário(s) Médico(s) Assistencial(is). Caso tenha havido
atendimento em mais de uma Instituição de Saúde, devem ser
anexados os prontuários de todas elas;
h) Prontuário Médico Ocupacional, se houver.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b280262
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Agravo de Petição, por irrecorribilidade das decisões interlocutórias,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por intempestividade, arguida pela executada em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar qualquer eiva de
preclusão sobre o pedido do agravante de inclusão nos cálculos do
título "PARCELAS VINCENDAS", inclusive com honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% em favor do advogado do
exequente, sem prejuízo do direito revisional do executado.Sem
custas."
Portanto, determina o juízo:
Proceda a Contadoria com nova planilha de cálculos incluindo as
parcelas vincendas até a data atual.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-64.2024.5.13.0029
AUTOR VALDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4558d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b280262
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por irrecorribilidade das decisões interlocutórias,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por intempestividade, arguida pela executada em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar qualquer eiva de
preclusão sobre o pedido do agravante de inclusão nos cálculos do
título "PARCELAS VINCENDAS", inclusive com honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% em favor do advogado do
exequente, sem prejuízo do direito revisional do executado.Sem
custas."
Portanto, determina o juízo:
Proceda a Contadoria com nova planilha de cálculos incluindo as
parcelas vincendas até a data atual.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-59.2023.5.13.0029
AUTOR EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f8196
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
c953675), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: EZEQUIEL DOS SANTOS
LIMA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-59.2023.5.13.0029
AUTOR EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f8196
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
c953675), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: EZEQUIEL DOS SANTOS
LIMA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d2994
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada LTCRUZ
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - Id. 4a4ae6e, com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d2994
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada LTCRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - Id. 4a4ae6e, com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-80.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9d5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC 1º Grau, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 5af16d3.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-80.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9d5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC 1º Grau, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 5af16d3.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c184972
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DECISÃO
1.Relatório
Vistos os autos.
Neste cumprimento de sentença, este Juízo, no despacho no Id.
875d891, determinou a manifestação do senhor Perito Judicial, que
apresentou esclarecimentos no Id. Id e1b5d51.
Acontece que o cálculo em discussão foi feito pelo exequente, de
modo que a participação do perito é inadequada e não poderia ter
sido intimado a se manifestar sobre o cálculo do exequente.
Todavia, intimado, o senhor Perito Judicial apresentou seus
esclarecimentos.
2.Fundamentação
Após análise dos autos deste cumprimeneto de sentença, este
Juízo observa que foi ajuizado há mais de 3(três) anos, i.e., em
26/06/2021 e ainda está na etapa de liquidação.
Com efeito, a praxe tem demonstrado que quando o cálculo é
apresentado pelo exequente, como no presente caso, há uma
profusão de impugnações e intermináveis discussões que tão
somente contribuem para o retardamento do processo em
contraposição à celeridade processual como garantia constitucional
(artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB).
De outro lado, a praxe tem demonstrado que quando o cálculo é
feito pelos auxiliares do Juízo, a possibilidade de um profissional
imparcial prestar esclarecimento sobre seus cálculos torna o
procedimento de liquidação mais célere do que o procedimento em
que as partes discutem seus próprios cálculos, como no presente
caso, pretendendo uma das partes fazer valer suas razões contra
as razões da outra.
É fato que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado no dia
29/06/2021, isto é, há mais de 3 anos e, até agora, sequer foi
concluída a liquidação, frisando-se que se discute, até agora, o
cálculo apresentado pelo exequente junto com a petição inicial.
Acaso permaneçam as discussões sobre o cálculo do exequente,
mais retardamenteo na finalização do processo haverá, o que deve
ser evitado.
Sendo assim, por ser dever do Juiz velar pela celeridade
processual, regra positivada no artigo 139, inciso II, do CPC, é
conveniente que seja nomeado perito judicial para o presente
cumprimento de sentença.
No mais, a nomeação de perito judicial dispensará, por óbvio, a
análise das questões ora discutidas sobre os cálculos da parte
exequente, portanto, não serão conhecidas as referidas questões
trazidas pelas partes na impugnação e respostas.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)Tornar sem efeito o despacho no Id 875d891 no que toca a
intimação do Senhor Perito Judicial e desconsiderar os
esclarecimentos de Id e1b5d51.
2) Não conhecer da impugnação da CBTU aos cálculos do
exequente e da respectiva resposta.
3) Nomerar como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
4) Intime-se o senhor Perito Judicial para apresentar cálculos no
prazo de 15(quinze) dias.
(GJRAFO/fqc)
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c184972
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Relatório
Vistos os autos.
Neste cumprimento de sentença, este Juízo, no despacho no Id.
875d891, determinou a manifestação do senhor Perito Judicial, que
apresentou esclarecimentos no Id. Id e1b5d51.
Acontece que o cálculo em discussão foi feito pelo exequente, de
modo que a participação do perito é inadequada e não poderia ter
sido intimado a se manifestar sobre o cálculo do exequente.
Todavia, intimado, o senhor Perito Judicial apresentou seus
esclarecimentos.
2.Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Após análise dos autos deste cumprimeneto de sentença, este
Juízo observa que foi ajuizado há mais de 3(três) anos, i.e., em
26/06/2021 e ainda está na etapa de liquidação.
Com efeito, a praxe tem demonstrado que quando o cálculo é
apresentado pelo exequente, como no presente caso, há uma
profusão de impugnações e intermináveis discussões que tão
somente contribuem para o retardamento do processo em
contraposição à celeridade processual como garantia constitucional
(artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB).
De outro lado, a praxe tem demonstrado que quando o cálculo é
feito pelos auxiliares do Juízo, a possibilidade de um profissional
imparcial prestar esclarecimento sobre seus cálculos torna o
procedimento de liquidação mais célere do que o procedimento em
que as partes discutem seus próprios cálculos, como no presente
caso, pretendendo uma das partes fazer valer suas razões contra
as razões da outra.
É fato que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado no dia
29/06/2021, isto é, há mais de 3 anos e, até agora, sequer foi
concluída a liquidação, frisando-se que se discute, até agora, o
cálculo apresentado pelo exequente junto com a petição inicial.
Acaso permaneçam as discussões sobre o cálculo do exequente,
mais retardamenteo na finalização do processo haverá, o que deve
ser evitado.
Sendo assim, por ser dever do Juiz velar pela celeridade
processual, regra positivada no artigo 139, inciso II, do CPC, é
conveniente que seja nomeado perito judicial para o presente
cumprimento de sentença.
No mais, a nomeação de perito judicial dispensará, por óbvio, a
análise das questões ora discutidas sobre os cálculos da parte
exequente, portanto, não serão conhecidas as referidas questões
trazidas pelas partes na impugnação e respostas.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)Tornar sem efeito o despacho no Id 875d891 no que toca a
intimação do Senhor Perito Judicial e desconsiderar os
esclarecimentos de Id e1b5d51.
2) Não conhecer da impugnação da CBTU aos cálculos do
exequente e da respectiva resposta.
3) Nomerar como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
4) Intime-se o senhor Perito Judicial para apresentar cálculos no
prazo de 15(quinze) dias.
(GJRAFO/fqc)
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a4f79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais
devidos ao perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO no
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), via sistema AJ/JT.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a4f79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais
devidos ao perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO no
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), via sistema AJ/JT.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-88.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fae89b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
cumpriu a diligência determinada na decisão de Id ba6d62b e
apresentou planilha de cálculos no Id 901222f .
Sendo assim:
A parte requerida, IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA, tem o prazo
de 8(oito) dias para falar sobre os cálculos no Id 901222f e, acaso
os impugne, tem o ônus de apresentar itens e valores objeto da
discordância, contando-se o prazo da intimação deste depacho.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-88.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fae89b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
cumpriu a diligência determinada na decisão de Id ba6d62b e
apresentou planilha de cálculos no Id 901222f .
Sendo assim:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
A parte requerida, IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA, tem o prazo
de 8(oito) dias para falar sobre os cálculos no Id 901222f e, acaso
os impugne, tem o ônus de apresentar itens e valores objeto da
discordância, contando-se o prazo da intimação deste depacho.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1af49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências à parte
demandada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA dos cálculos de
Id. e9f44ab, para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1af49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências à parte
demandada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA dos cálculos de
Id. e9f44ab, para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000683-25.2024.5.13.0029
AUTOR AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8403e1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2024.5.13.0029
AUTOR NARCISO DE SOUZA FELIZARDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO DE SOUZA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754cb59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC 1º Grau, termos em que fica
apreciada a petição de Id. ac6b5ed.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fee44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD, determinada na
decisão de Id. f56d3fc, quando então será analisada os demais
tópicos da petição de Id. abb27a4.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fee44
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD, determinada na
decisão de Id. f56d3fc, quando então será analisada os demais
tópicos da petição de Id. abb27a4.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2024.5.13.0029
AUTOR NARCISO DE SOUZA FELIZARDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754cb59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC 1º Grau, termos em que fica
apreciada a petição de Id. ac6b5ed.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ITALLO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO RODRIGO DA SILVA
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c897f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo mandado para diligencia do Sr. Oficial de Justiça
no UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, no sentido de trazer aos autos o solicitado no mandado
de Id. 850bfa0.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ITALLO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c897f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo mandado para diligencia do Sr. Oficial de Justiça
no UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
MÉDICO, no sentido de trazer aos autos o solicitado no mandado
de Id. 850bfa0.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-49.2024.5.13.0006
AUTOR SILVANIA ESAQUIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU Garagem 586
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Garagem 586
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9b108
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE
e na(s) pessoa(s) do(s) patrono(s) habilitados, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-49.2024.5.13.0006
AUTOR SILVANIA ESAQUIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU Garagem 586
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ESAQUIEL DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9b108
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE
e na(s) pessoa(s) do(s) patrono(s) habilitados, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772f5f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC 1º Grau, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 3ac2929.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON REGO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772f5f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC 1º Grau, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 3ac2929.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-38.2024.5.13.0029
AUTOR MATEUS STEFANY DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
SALES(OAB: 32894/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c715ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Protestos Antipreclusivos da reclamada (Id. 4ebbcb4).
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024 às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-38.2024.5.13.0029
AUTOR MATEUS STEFANY DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
SALES(OAB: 32894/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS STEFANY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c715ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Protestos Antipreclusivos da reclamada (Id. 4ebbcb4).
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024 às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-33.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1637389
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC 1º Grau, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 55e3f43.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-33.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1637389
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC 1º Grau, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 55e3f43.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO DE DEUS MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e95da7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, determina-se a inclusão do sócio da executada PLANA
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 47.531.874/0001-
39, o Sr. JOAO DE DEUS MEDEIROS - CPF: 285.689.074-15 no
polo passivo da demanda, prosseguindo a execução em desfavor
destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes
nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-35.2024.5.13.0029
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4789971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO DE DEUS MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e95da7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, determina-se a inclusão do sócio da executada PLANA
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 47.531.874/0001-
39, o Sr. JOAO DE DEUS MEDEIROS - CPF: 285.689.074-15 no
polo passivo da demanda, prosseguindo a execução em desfavor
destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes
nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-35.2024.5.13.0029
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4789971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-24.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO MORAIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU TM EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MORAIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8e472
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-24.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO MORAIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU TM EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TM EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8e472
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-40.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS MOURA PIRES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS MOURA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90107ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar as demais preliminares arguidas;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-40.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS MOURA PIRES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90107ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar as demais preliminares arguidas;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-62.2024.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELGICIO BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f775f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida pela parte demandada;
2)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-62.2024.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f775f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
1) rejeitar a preliminar arguida pela parte demandada;
2)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-35.2024.5.13.0029
AUTOR KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3660723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente em parte a demanda para reconhecer o
contrato único de trabalho havido entre as partes pelo período de
15/06/2020 a 18/12/2023, extinto mediante dispensa sem justa
causa;
2) julgar procedente em parte a demanda para determinar que, após
o trânsito em julgado do decisum, a Secretaria da Vara expeça
ALVARÁ JUDICIAL para que o reclamante possa requerer, perante
o Ministério do Trabalho e Emprego, o processamento do seguro-
desemprego.
3) julgar improcedentes os pedidos de pagamento de indenização
por danos morais e multas do art. 467 e do § 8º do art. 477, ambos
da CLT.
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação.
Custas pelas partes demandadas no importe de 2% sobre o valor
da condenação, que arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-35.2024.5.13.0029
AUTOR KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3660723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente em parte a demanda para reconhecer o
contrato único de trabalho havido entre as partes pelo período de
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
15/06/2020 a 18/12/2023, extinto mediante dispensa sem justa
causa;
2) julgar procedente em parte a demanda para determinar que, após
o trânsito em julgado do decisum, a Secretaria da Vara expeça
ALVARÁ JUDICIAL para que o reclamante possa requerer, perante
o Ministério do Trabalho e Emprego, o processamento do seguro-
desemprego.
3) julgar improcedentes os pedidos de pagamento de indenização
por danos morais e multas do art. 467 e do § 8º do art. 477, ambos
da CLT.
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação.
Custas pelas partes demandadas no importe de 2% sobre o valor
da condenação, que arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-61.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CAVALCANTI BEZERRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CAVALCANTI BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ece80c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificações
EBC devolvidas Ids.0123e0b/eed8e3e, determino o arquivamento
do presente processo, com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da
CLT, e o consequente cancelamento da audiência por ventura
designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. d38571e) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 951,05, calculadas
sobre R$ 47.552,62, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-41.2024.5.13.0029
AUTOR T.C.D.S.
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
RÉU B.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 496acaa.
Processo Nº ATSum-0000783-77.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HUGO DA SILVA ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b84bd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-77.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b84bd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-40.2024.5.13.0029
AUTOR ARTHUR CASSEMIRO INACIO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CASSEMIRO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6c51dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificações
EBC devolvidas Ids. Id.3a4c343/486486f/43d213a., determino o
arquivamento do presente processo, com supedâneo no § 1º do
artigo 852-B da CLT, e o consequente cancelamento da
audiência por ventura designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. f8b09cf) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 770,00, calculadas
sobre R$ 38.500,12, entretanto, dispensado o recolhimento posto
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-88.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO ARANHA FILHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARANHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221d0d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante (Id
25e5573).
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, em
razão da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do
art. 790, § 4º da CLT.
Considerando os termos do inciso II do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandada correspondem a 2% do valor
da causa (R$ 20.000,00), importando em R$400,00, encargo do
autor, porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no
caput do art. 790-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
sistema.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-79.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59159c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 10:19 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-79.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59159c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 10:19 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-19.2024.5.13.0029
AUTOR DENILSON FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c45b2c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e orientações/determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 13/08/2024, às 11:45 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PEDRO GABRIEL COELHO PONTE
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d15ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ:
00.360.305/0001-04, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 22.131,62,, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PEDRO GABRIEL COELHO PONTE
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d15ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ:
00.360.305/0001-04, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 22.131,62,, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-12.2024.5.13.0029
AUTOR ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10bc00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 10:18 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-12.2024.5.13.0029
AUTOR ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10bc00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 10:18 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000647-87.2018.5.13.0030
AUTOR OSVALDO SILVA CARVALHO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU LEONILDO DE SOUZA CARVALHO
RÉU LEONILDO DE SOUZA CARVALHO -
ME
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c124e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo no SISBAJUD desde abril/2024, tendo bloqueado a
quantia total de R$431,82, por meio de 4 depósitos. Dê-se ciência
do bloqueio à parte executada, para manifestação, querendo, no
prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, voltem-me conclusos os autos, para ulteriores
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000841-77.2024.5.13.0030
AUTOR MARCELO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5b079
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 30/07/2024, às 08h15, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-87.2018.5.13.0030
AUTOR OSVALDO SILVA CARVALHO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU LEONILDO DE SOUZA CARVALHO
RÉU LEONILDO DE SOUZA CARVALHO -
ME
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DE SOUZA CARVALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c124e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo no SISBAJUD desde abril/2024, tendo bloqueado a
quantia total de R$431,82, por meio de 4 depósitos. Dê-se ciência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
do bloqueio à parte executada, para manifestação, querendo, no
prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, voltem-me conclusos os autos, para ulteriores
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-58.2024.5.13.0030
AUTOR EDILENE DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DE SOUZA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c002dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência de instrução
PRESENCIAL adiada para o dia 25/07/2024, às 11h. Cientes das
partes das cominações legais para o caso de ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-16.2018.5.13.0030
AUTOR EDILMA BRITO DE SOUSA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA BRITO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff9772
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório (id:ffb1fb7), com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se
inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao sobrestamento pelo
prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
tendo sido realizados convênios (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD,
SNIPER), bem como tendo sido expedido mandado para penhora
no rosto dos autos, tendo sido todas as diligências infrutíferas. Foi
ainda inscrito o nome do devedor no SERAJUD, bem como
expedida certidão para protesto do débito.
De outra banda, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº
3/GCGJT, de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no
prazo de 5 dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-58.2024.5.13.0030
AUTOR EDILENE DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c002dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência de instrução
PRESENCIAL adiada para o dia 25/07/2024, às 11h. Cientes das
partes das cominações legais para o caso de ausência à audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO FÁBIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd1b36
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para tentativa de
repactuação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-27.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU OVIDIO TAVARES DE MORAES
NETO
ADVOGADO BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:
27109/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAVARES SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
RT CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d088c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao Processo 0827227-56.2017.8.15.2001, em
tramitação perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
informa a Secretaria da Vara, por meio da consulta de id:673c63a,
que houve determinação de diligências perante o Banco do Brasil,
ainda não cumprida pelo Cartório do referido juízo.
Diante disso, determino que se aguarde por mais 60 dias a
transferência dos valores, pela 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.
Outrossim, levando-se em conta as dificuldades para que seja
efetivada a transferência, solicito à parte exequente que diligencie
perante o mencionado juízo, buscando agilizar a remessa dos
valores, tudo em respeito ao princípio da colaboração, insculpido no
artigo 6º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO FÁBIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO EMPRESA DE MINERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd1b36
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para tentativa de
repactuação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000493-93.2023.5.13.0030
AUTOR LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43c26e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte autora (id:8ffea25).
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar
ao Juízo da Primeira Vara do Trabalho de João Pessoa a penhora
sobre 30% do valor que o Sr. IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA, CPF: 910.457.034-00, tenha a receber no processo
0000680-67.2018.5.13.0001, considerando o cálculo atual da dívida
R$ 8.904,72, id:506a464, anexo.
Aguarde-se resposta, por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-32.2023.5.13.0030
AUTOR SAMUEL RAMALHO DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RAMALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618343d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, indefere-se o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, posto que inoportuno.
Deve-se exaurir os convênios em relação aos executados, para
depois se falar em desconsideração.
Aguarde-se por 10 dias a resposta ao CNIB.
Caso infrutíferas, retornem os autos para apreciação do pedido de
desconsideração.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-82.2019.5.13.0030
AUTOR GEDEAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5bcbb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Nova pesquisa patrimonial sem êxito.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-58.2022.5.13.0030
AUTOR SABRINA DE FIGUEIREDO
RAMALHO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b527f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id: b4c2b60 e
id:f26a581, requerendo dilação do prazo que lhe foi concedido para
pagamento da dívida exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Aguarde-se o término do prazo para pagamento da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-87.2022.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANIELE COSTA DE MEIRELES
MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a987b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição localizada no id:12a7e4a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-32.2023.5.13.0030
AUTOR SAMUEL RAMALHO DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618343d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, indefere-se o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, posto que inoportuno.
Deve-se exaurir os convênios em relação aos executados, para
depois se falar em desconsideração.
Aguarde-se por 10 dias a resposta ao CNIB.
Caso infrutíferas, retornem os autos para apreciação do pedido de
desconsideração.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELOISA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236fa5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Resultado da utilização do SNIPER e do CCS anexados aos autos,
id:1daf622 e anexos, e id:a39ac0f. Intime-se a parte autora para
manifestação no prazo de 5 dias.
Quanto à utilização do SIMBA, a ferramenta indicada não oferece o
resultado imaginado pela parte, pois sua finalidade é pesquisar
movimentações passadas, sem oferecer qualquer possibilidade de
constrição de ativos do devedor, pois revela situações pretéritas.
Vejamos qual a real finalidade do sistema SIMBA: “O Sistema de
Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é um conjunto
de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários
entre instituições financeiras e órgãos governamentais. O projeto é
uma evolução do modelo adotado pela Secretaria de Pesquisa e
Análise (SPEA), unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral
da República do Ministério Público Federal. A Controladoria-Geral
da União (CGU) é um dos órgãos públicos conveniados aptos a
receber dados de afastamento de sigilo bancário de forma segura
via internet.”
A experiência tem mostrado, portanto, que o sistema tem grande
utilidade nas investigações da CGU relativas a crimes de evasão de
divisas ou movimentações atípicas, pois retratam um fato pretérito,
a exemplo de remessas de valores à instituições financeiras no
exterior, não sendo eficaz par a localizar ativos disponíveis em
contas bancárias pois tal procedimento se faz por meio do sistema
SISBAJUD. Assim sendo, indefiro o pedido quanto à utilização do
SIMBA, pelo fato de entender tratar-se de medida ineficaz.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-58.2022.5.13.0030
AUTOR SABRINA DE FIGUEIREDO
RAMALHO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DE FIGUEIREDO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b527f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id: b4c2b60 e
id:f26a581, requerendo dilação do prazo que lhe foi concedido para
pagamento da dívida exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Aguarde-se o término do prazo para pagamento da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa976f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte executada, mediante petição de id:7bfd463, o
parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-14.2023.5.13.0030
AUTOR GENIVAL VICENTE PASCOAL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU RH INDUSTRIA E COMERCIO DE
AGUA EIRELI - EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL VICENTE PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f6bd3f
proferida nos autos.
DESPACHO
Acordo cumprido, sem mais pendências, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-14.2023.5.13.0030
AUTOR GENIVAL VICENTE PASCOAL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU RH INDUSTRIA E COMERCIO DE
AGUA EIRELI - EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RH INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA EIRELI - EPP
- ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f6bd3f
proferida nos autos.
DESPACHO
Acordo cumprido, sem mais pendências, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-95.2021.5.13.0030
AUTOR DANIEL APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU DANIEL DE SOUSA
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU DANIEL DE SOUSA 01293352403
ADVOGADO LUCIANA DOS SANTOS LIMA
FERRO SOUSA(OAB: 9517/AL)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL APARECIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e0992
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos, totalizando a importância de
R$ 4.556,20 . Dê-se ciência do bloqueio à parte executada DANIEL
DE SOUSA, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-95.2021.5.13.0030
AUTOR DANIEL APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU DANIEL DE SOUSA
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU DANIEL DE SOUSA 01293352403
ADVOGADO LUCIANA DOS SANTOS LIMA
FERRO SOUSA(OAB: 9517/AL)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- DANIEL DE SOUSA 01293352403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e0992
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos, totalizando a importância de
R$ 4.556,20 . Dê-se ciência do bloqueio à parte executada DANIEL
DE SOUSA, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-07.2023.5.13.0030
AUTOR ARABELLA CRISTINA TAVARES
CAMARA RUFINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA JOAO PESSOA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcb562
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 15 dias a resposta ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-03.2024.5.13.0030
AUTOR SUENDYS ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU HAYTSU JAPANESSE FOOD
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU BRIA BAR E RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENDYS ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a958537
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para
determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4099, a
TRANSFERIR, utilizando-se do saldo da conta judicial
4099.042.04971393-7, a importância liquida de R$ 1.435,10 para
conta vinculada do FGTS do reclamante SUENDYS ASSIS DA
SILVA - CPF 011.845.344-03. Deverá a Instituição bancário enviar,
a esta Unidade Judiciária, no prazo de 5 dias, o comprovante de
transferência.
Encaminhe-se o expediente por malote digital.
Cumprida a diligência acima em sua integralidade, sem outras
pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-07.2023.5.13.0030
AUTOR ARABELLA CRISTINA TAVARES
CAMARA RUFINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARABELLA CRISTINA TAVARES CAMARA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcb562
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 15 dias a resposta ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-70.2024.5.13.0030
AUTOR ISAAC PAULINO CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TAYNARA S. SANTOS
ADVOGADO NARITON ALBERTO FERREIRA
SOARES(OAB: 2254/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA S. SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ae833
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER o recurso
ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas: a) do aviso prévio indenizado e reflexos no 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40% e;
b) multa do art. 477, §8º, da CLT. Os valores referentes ao FGTS +
40%, na forma do art. 26-A,§1º, da Lei 8.036/90, deverão ser
depositados em conta vinculada, no prazo de 10 dias úteis, com
comprovação nos autos, sob pena de responder a parte reclamada
por multa diária de R$100,00, a ser revertida em proveito da parte
reclamante, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, §1º, do CPC. Comprovado o recolhimento,
deverá a Vara do Trabalho providenciar a expedição de alvará, em
favor do obreiro, para fins de levantamento do depósito efetuado
pela parte reclamada. Condena-se as partes ao pagamento de
honorários sucumbenciais recíprocos, no percentual de 5%, sendo
os honorários devidos pelo autor calculados sobre os pedidos
julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade
(art. 791-A, §4º, da CLT) e a verba devida pela empresa calculada
sobre o valor da condenação. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão, observados os critérios fixados na ADC
n.º 58.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito, em 48 horas, sob
pena de execução.
Atente a Secretaria da Vara, no momento oportuno, para a
determinação de recolhimento do FGTS na conta vinculada da parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-70.2024.5.13.0030
AUTOR ISAAC PAULINO CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TAYNARA S. SANTOS
ADVOGADO NARITON ALBERTO FERREIRA
SOARES(OAB: 2254/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC PAULINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ae833
proferida nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER o recurso
ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas: a) do aviso prévio indenizado e reflexos no 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40% e;
b) multa do art. 477, §8º, da CLT. Os valores referentes ao FGTS +
40%, na forma do art. 26-A,§1º, da Lei 8.036/90, deverão ser
depositados em conta vinculada, no prazo de 10 dias úteis, com
comprovação nos autos, sob pena de responder a parte reclamada
por multa diária de R$100,00, a ser revertida em proveito da parte
reclamante, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, §1º, do CPC. Comprovado o recolhimento,
deverá a Vara do Trabalho providenciar a expedição de alvará, em
favor do obreiro, para fins de levantamento do depósito efetuado
pela parte reclamada. Condena-se as partes ao pagamento de
honorários sucumbenciais recíprocos, no percentual de 5%, sendo
os honorários devidos pelo autor calculados sobre os pedidos
julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade
(art. 791-A, §4º, da CLT) e a verba devida pela empresa calculada
sobre o valor da condenação. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão, observados os critérios fixados na ADC
n.º 58.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito, em 48 horas, sob
pena de execução.
Atente a Secretaria da Vara, no momento oportuno, para a
determinação de recolhimento do FGTS na conta vinculada da parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-40.2023.5.13.0030
AUTOR JULIMBERG BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU MFP - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU MULTY FILM EQUIPADORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA
RÉU MARIA DE FATIMA DE SOUSA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIMBERG BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a54ec7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da parte executada.
Devidamente citados, os sócios da parte executda se mantiveram
silentes.
Passo a analisar.
Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,
segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa
jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do
desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade
jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a
Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa
jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes
do título executivo judicial.
Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,
considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em
contraposição ao valor da livre iniciativa.
Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira
Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):
A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às
atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas
pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que
não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou
dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a
incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos
requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à
prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe
obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último
do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito
frente ao capital. (…)
Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do
julgamento abaixo colacionado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de
preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser
adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o
ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá
provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:
DJe 25/07/2022
Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a
fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,
posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua
cota participativa na sociedade empresária e independente da
comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos
sócios.
No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de
bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,
uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da
execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual
modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade, para determinar que a
execução seja direcionada aos sócios já incluídos no polo passivo
da demanda: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA,
CPF: 050.566.844-06 (MFP - COMERCIO E SERVICOS LTDA) e
MARIA DE FATIMA DE SOUSA FERNANDES, CPF 084.001.194-
60 (MULTY FILM EQUIPADORA COMERCIO E SERVICOS
LTDA).
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para
realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Caso referido prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-58.2024.5.13.0030
AUTOR GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO ECO OCEANIA
RESIDENCE
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO ECO OCEANIA RESIDENCE
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde7f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-58.2024.5.13.0030
AUTOR GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO ECO OCEANIA
RESIDENCE
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde7f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-20.2023.5.13.0030
AUTOR WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06427e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os comprovantes apresentados pela executada,
suspenda-se o SISBAJUD.
Intime-se o autor, a fim de que forneça seus dados bancários e de
seu advogado, bem como eventual contrato de honorários, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-20.2023.5.13.0030
AUTOR WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06427e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os comprovantes apresentados pela executada,
suspenda-se o SISBAJUD.
Intime-se o autor, a fim de que forneça seus dados bancários e de
seu advogado, bem como eventual contrato de honorários, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-57.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JOAO LIMA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c85bab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamantea, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-57.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU JOAO LIMA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LIMA DANTAS
- PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c85bab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamantea, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001028-22.2023.5.13.0030
EXEQUENTE REJANE RUFINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE RUFINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9601334
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos anexadas pelo perito, id:281a07b.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-93.2024.5.13.0030
AUTOR AILTON DA SILVA PAREDES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA
E ÁGUA LTDA
ADVOGADO MAX WILLIAM AMADEU
GONCALVES(OAB: 498581/SP)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA SILVA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43423c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante(id:1cb8610), buscando o adiamento
da perícia, em razão de a parte reclamante se encontra presa.
Defere-se. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, proceder o
reagendamento da perícia.
Em respeito ao princípio da duração razoável do processo, defere-
se o acompanhamento da perícia pela testemunha da parte
reclamante, Sr. AUDICÉLIO MENEZES, devendo o perito, na
ocasião, considerar também as atividades desenvolvidas pela parte
autora, relatadas na petição inicial e, principalmente, na ata de
id:a88c6a8.
Intime-se o perito e aguarde-se a apresentação do laudo, por 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-93.2024.5.13.0030
AUTOR AILTON DA SILVA PAREDES
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA
E ÁGUA LTDA
ADVOGADO MAX WILLIAM AMADEU
GONCALVES(OAB: 498581/SP)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA
- EFFICO SANEAMENTO LTDA
- ENORSUL SERVICOS EM SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43423c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante(id:1cb8610), buscando o adiamento
da perícia, em razão de a parte reclamante se encontra presa.
Defere-se. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, proceder o
reagendamento da perícia.
Em respeito ao princípio da duração razoável do processo, defere-
se o acompanhamento da perícia pela testemunha da parte
reclamante, Sr. AUDICÉLIO MENEZES, devendo o perito, na
ocasião, considerar também as atividades desenvolvidas pela parte
autora, relatadas na petição inicial e, principalmente, na ata de
id:a88c6a8.
Intime-se o perito e aguarde-se a apresentação do laudo, por 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-50.2024.5.13.0030
AUTOR STIFFEL FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STIFFEL FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649e6e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-32.2024.5.13.0030
AUTOR JERRY ADRIANO PESSOA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANO PESSOA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68d2c4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/07/2024, às 08h45, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000403-60.2024.5.13.0027
REQUERENTE FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1277a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao requerente da petição de id:c06ca47 e anexos.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000403-60.2024.5.13.0027
REQUERENTE FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1277a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao requerente da petição de id:c06ca47 e anexos.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-91.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c37fe
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora noticia descumprimento do acordo.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias, comprovar a
regularidade no adimplemento da avença formalizada, sob pena de
deflagração dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-54.2024.5.13.0030
AUTOR MERCIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d83c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência inicial/de instrução
PRESENCIAL adiada para o dia 30/07/2024, às 10h. Cientes das
partes das cominações legais para o caso de ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-70.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5833e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifico a ata de audiência de id:64adbdd, nos seguintes termos:
"Para realização da INSTRUÇÃO PRESENCIAL, designa-se a data
de 22/07/2024, às 11h00min".
Mantidos os demais termos da ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-54.2024.5.13.0030
AUTOR MERCIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d83c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência inicial/de instrução
PRESENCIAL adiada para o dia 30/07/2024, às 10h. Cientes das
partes das cominações legais para o caso de ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-70.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5833e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifico a ata de audiência de id:64adbdd, nos seguintes termos:
"Para realização da INSTRUÇÃO PRESENCIAL, designa-se a data
de 22/07/2024, às 11h00min".
Mantidos os demais termos da ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-98.2024.5.13.0030
AUTOR M.S.F.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec0c93d.
Processo Nº ATOrd-0000665-98.2024.5.13.0030
AUTOR M.S.F.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec0c93d.
Processo Nº ATSum-0000840-92.2024.5.13.0030
AUTOR GLEDSON ALVES TEOFILO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ALVES TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505cee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/07/2024, às 08h25, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-36.2024.5.13.0030
AUTOR L.S.D.F.
ADVOGADO BRENO PESSOA MARQUES DA
SILVA(OAB: 30696/PE)
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU 3.S.S.S.D.M.
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RÉU S.S.S.D.M.
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RÉU F.H.B.M.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU L.D.N.M.L.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU I.P.D.V.L.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06b014b.
Processo Nº ATOrd-0000695-36.2024.5.13.0030
AUTOR L.S.D.F.
ADVOGADO BRENO PESSOA MARQUES DA
SILVA(OAB: 30696/PE)
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU 3.S.S.S.D.M.
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RÉU S.S.S.D.M.
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RÉU F.H.B.M.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU L.D.N.M.L.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU I.P.D.V.L.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3.S.S.S.D.M.
- F.H.B.M.
- I.P.D.V.L.
- L.D.N.M.L.
- S.S.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06b014b.
Processo Nº ATOrd-0000842-62.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VERA LUCIA PINHEIRO DOS
SANTOS AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa76f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 30/07/2024, às 08h35, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-38.2024.5.13.0030
AUTOR RUAN RICARDO BARBOSA VIEIRA
DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
RÉU GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN RICARDO BARBOSA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bd7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-38.2024.5.13.0030
AUTOR RUAN RICARDO BARBOSA VIEIRA
DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
RÉU GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR LOG TRANSPORTES E LOGISTICALTDA
- MR LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bd7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-03.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE IVAN PEREIRA DE MACENA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU GIOBURGER HAMBURGUERIA
ARTESANAL LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOBURGER HAMBURGUERIA ARTESANAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ffbdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-03.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE IVAN PEREIRA DE MACENA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU GIOBURGER HAMBURGUERIA
ARTESANAL LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN PEREIRA DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ffbdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-27.2024.5.13.0030
AUTOR SHIRLENIO DA COSTA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES ANDRADE LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLENIO DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca4af1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-21.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS DAMIAO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe2903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-46.2022.5.13.0030
AUTOR ALINE CRISTIANE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU LUAN ROCHA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
RÉU JESSICA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CRISTIANE DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a5fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-27.2024.5.13.0030
AUTOR SHIRLENIO DA COSTA GOMES
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES ANDRADE LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ANDRADE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca4af1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000750-21.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS DAMIAO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe2903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-46.2022.5.13.0030
AUTOR ALINE CRISTIANE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU LUAN ROCHA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
RÉU JESSICA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE ARAUJO SILVA
- LUAN ROCHA SOUZA
- MARIA BERNADETE LAURENTINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a5fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36cd477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Isso posto, julgo improcedente a impugnação à sentença de
liquidação proposta por JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES E OUTROS (1), conforme fundamentos.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada (art. 789-A, da CLT),
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36cd477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Isso posto, julgo improcedente a impugnação à sentença de
liquidação proposta por JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES E OUTROS (1), conforme fundamentos.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada (art. 789-A, da CLT),
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-02.2024.5.13.0030
AUTOR INDALECIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUSA CAMPOS
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDALECIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4c3d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-66.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO LUCAS SILVA DE MELO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU TERESINHA RODRIGUES
MEDEIROS 71346228434
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUCAS SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação, caso queiram, sobre
o laudo pericial anexado aos autos, id:1d39419, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-66.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO LUCAS SILVA DE MELO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU TERESINHA RODRIGUES
MEDEIROS 71346228434
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA RODRIGUES MEDEIROS 71346228434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação, caso queiram, sobre
o laudo pericial anexado aos autos, id:1d39419, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-73.2024.5.13.0030
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
TÉCNICO realizado (id:2006d51).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000602-73.2024.5.13.0030
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL TÉCNICO
realizado (id:2006d51).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000811-52.2018.5.13.0030
AUTOR JOELSON DIAS BARBOSA
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Dr. FÁBIO JOSMAM LOPES CIRILO notificado para, no
prazo de 5 dias, informar seus dados bancários para transferência
de crédito (honorários contratuais e sucumbenciais).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000845-17.2024.5.13.0030
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LILIA MARIA INACIO DE
OLIVEIRA(OAB: 46975/CE)
RÉU EDGAR CLEMENTINO DE
CARVALHO NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6619f73
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 30/07/2024, às 08h55, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-02.2024.5.13.0030
AUTOR NAYARA KETHELLY ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA KETHELLY ANDRADE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1252b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 30/07/2024, às 09h05, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-54.2024.5.13.0030
AUTOR EVALDO DE MOURA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5500a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/07/2024, às 09h15, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-70.2024.5.13.0030
AUTOR JERDESON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDESON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8e829
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-84.2024.5.13.0030
AUTOR FILIPE DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4553b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/07/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-69.2024.5.13.0030
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c9499
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Reconhece o Juízo a dependência em face do processo 0000425
-12.2024.5.13.0030, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
II - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
realizada no dia 29/08/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000758-34.2019.5.13.0031
AUTOR ELINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eefe34
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a ordem judicial extraída do presente feito e dirigida ao INSS
para promover bloqueio de valores em proventos de aposentadoria
dos executados, comunique-se àquele Órgão a decisão liminar em
tela, que determinou a suspensão dos descontos, com urgência;
Cumprido o determinado supra, notifique-se o autor para
conhecimento e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de
direito com vistas ao impulsionamento da execução.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-34.2019.5.13.0031
AUTOR ELINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eefe34
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a ordem judicial extraída do presente feito e dirigida ao INSS
para promover bloqueio de valores em proventos de aposentadoria
dos executados, comunique-se àquele Órgão a decisão liminar em
tela, que determinou a suspensão dos descontos, com urgência;
Cumprido o determinado supra, notifique-se o autor para
conhecimento e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de
direito com vistas ao impulsionamento da execução.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-11.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2bb75
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-11.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2bb75
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PORFIRIO RIBEIRO
NETO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PORFIRIO RIBEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5288c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer,
consistente: a) Na anulação do ato de notificação do promovente
acerca da decisão proferida pela Superintendência Regional do
Trabalho na Paraíba nos autos do processo nº 14152.028852/2020-
94 e da inscrição em dívida ativa nº 42.5.22.001473-71, com o
retorno do processo ao Órgão da SRTE no Estado da Paraíba para
renovar a citação do autor para pagamento com redução do valor
em 50%, parcelamento da dívida e oposição de recursos; e b)
Adoção de todas as medidas necessárias à exclusão do nome do
autor de qualquer banco de dados de proteção ao crédito, em face
da dívida referida, inclusive no CADIN.
Concomitantemente, abre-se o prazo de 30 (trinta) dias para a
reclamada, querendo, opor embargos à execução quanto aos
honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 535 do CPC,
oportunidade em que deverá informar se há débitos a serem
compensados.
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
precatórios/RPBs, notifique-se o patrono do autor para, no mesmo
prazo acima, informar conta bancária, em cumprimento ao
preconizado no artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000848-66.2024.5.13.0031
REQUERENTES NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERENTES TALES SOUTO HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79033e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão retro, observa-se a ausência de procuração
outorgada pelo autor, requisito legal para propositura do pedido de
homologação de acordo formalizado entre as partes.
Deste modo, inclua-se o processo em pauta de audiência de
conciliação para o dia 16/07/2024, às 10:55.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-21.2024.5.13.0031
AUTOR ALYSSON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 16/08/2024 10:50 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado para apresentar, querendo, suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamada
(BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.),
conforme petição acostada aos autos, Id. db118ac.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-06.2024.5.13.0031
AUTOR FELIPE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/08/2024 08:55
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81406703143, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000853-88.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS
BURITY
RÉU ROBERTO LOPES BURITY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 28/08/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-73.2024.5.13.0031
AUTOR ANA LIVIA SILVA NONATO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU ARD GRUPO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIVIA SILVA NONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2024 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000856-43.2024.5.13.0031
AUTOR SEVERINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU AG SERVICE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2024 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000743-26.2023.5.13.0031
AUTOR MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamante notificada acerca da manifestação da primeira
reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000829-60.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS FABRICIO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU KATIA TIBURCIO
RÉU VICTOR LEONARDO RIBEIRO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 28/08/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-93.2023.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a33f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e772e
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica da empresa reclamada, nos termos dos artigos 133/137 do
CPC e art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se as empresas indicadas na petição de Id
e6f3249, nos endereços constantes nos cadastros da Receita
Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem manifestação acerca do pedido, oportunidade em que
deverão apresentar e/ou requerer as provas que entenderem
necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se as empresas mencionadass no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLIER EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43ad08
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Ré efetuou o depósito da dívida, intimem-se os
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
credores (autor/advogado) para que informem nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias, os dados bancários de uma conta ativa de sua
titularidade.
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato.
Com a vinda das informações, expeçam-se os alvarás, transferindo-
se para as contas indicadas.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Proceda-se aos lançamentos.
Considerando o trânsito em julgado da decisão, e sendo o
reclamante sucumbente no objeto da perícia, cumpra-se a decisão
no tocante a encaminhar solicitação de pagamento através do
sistema AJ-JT, com vistas a quitação dos honorários periciais,
fixados em R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Cumpridas as determinações acima e zeradas as contas, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-56.2024.5.13.0031
AUTOR GENILDO RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e7c12
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se o Autor contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento da Ré,
assim como ao recurso ordinário cujo seguimento foi denegado;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON AURELIANO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43ad08
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Ré efetuou o depósito da dívida, intimem-se os
credores (autor/advogado) para que informem nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias, os dados bancários de uma conta ativa de sua
titularidade.
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato.
Com a vinda das informações, expeçam-se os alvarás, transferindo-
se para as contas indicadas.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Proceda-se aos lançamentos.
Considerando o trânsito em julgado da decisão, e sendo o
reclamante sucumbente no objeto da perícia, cumpra-se a decisão
no tocante a encaminhar solicitação de pagamento através do
sistema AJ-JT, com vistas a quitação dos honorários periciais,
fixados em R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Cumpridas as determinações acima e zeradas as contas, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-56.2024.5.13.0031
AUTOR GENILDO RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e7c12
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se o Autor contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento da Ré,
assim como ao recurso ordinário cujo seguimento foi denegado;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e772e
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica da empresa reclamada, nos termos dos artigos 133/137 do
CPC e art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se as empresas indicadas na petição de Id
e6f3249, nos endereços constantes nos cadastros da Receita
Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem manifestação acerca do pedido, oportunidade em que
deverão apresentar e/ou requerer as provas que entenderem
necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se as empresas mencionadass no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-93.2023.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a33f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-47.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6114f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do bloqueio mensal de salário (30%)
pelo destinatário. Prazo de 15 dias.
Com a vinda de numerário, expeçam-se os alvarás as credores.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-59.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO WILLIAN DE OLIVEIRA
BARROSO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU GUILHERME ALEXANDRE
RODRIGUES
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
RÉU FRANM SERVICOS DE PRODUCAO
E SHOWS MUSICAIS
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
RÉU FRANCIELLY GOMES DA SILVA
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY GOMES DA SILVA
- FRANM SERVICOS DE PRODUCAO E SHOWS MUSICAIS
- GUILHERME ALEXANDRE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475a93b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-47.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6114f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do bloqueio mensal de salário (30%)
pelo destinatário. Prazo de 15 dias.
Com a vinda de numerário, expeçam-se os alvarás as credores.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-34.2024.5.13.0031
AUTOR EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-21.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU INCOMEL - INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 13/08/2024, às 09:30 horas, a perícia médica, a ser realizada no
Centro de Saúde Dr. LUIS ANTÔNIO, situado à Av.Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa-PB, Cep: 58.013-36, oportunidade em
que o periciado deverá apresentar todos os documentos médicos
referentes à patologia referida, independentemente de estar
presente nos autos ou não. Deverá trazer laudos e filmes de todos
os exames. Só serão permitidos durante o ato pericial em
consultório a participação de médicos e fisioterapeutas.
As partee deverão chegar ao local determinado com no mínimo 30
minutos de antecedência, com intuito de sanar possíveis atrasos as
demais perícias a serem realizadas na mesma data.
O não comparecimento nesse horário poderá ser interpretado como
falta.
As partes devem confirmar presença via
email:pericias.romualdo@gmail.com
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-21.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU INCOMEL - INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOMEL - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 13/08/2024, às 09:30 horas, a perícia médica, a ser realizada no
Centro de Saúde Dr. LUIS ANTÔNIO, situado à Av.Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa-PB, Cep: 58.013-36, oportunidade em
que o periciado deverá apresentar todos os documentos médicos
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
referentes à patologia referida, independentemente de estar
presente nos autos ou não. Deverá trazer laudos e filmes de todos
os exames. Só serão permitidos durante o ato pericial em
consultório a participação de médicos e fisioterapeutas.
As partee deverão chegar ao local determinado com no mínimo 30
minutos de antecedência, com intuito de sanar possíveis atrasos as
demais perícias a serem realizadas na mesma data.
O não comparecimento nesse horário poderá ser interpretado como
falta.
As partes devem confirmar presença via
email:pericias.romualdo@gmail.com
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000710-02.2024.5.13.0031
AUTOR CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-66.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000611-66.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado acerca da devolução do
valor pago a maior, alvará judicial eletrônico mediante transferência
de valores para as respectivas contas bancárias, aguardando
assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000799-25.2024.5.13.0031
AUTOR SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigida ao
Reclamante para informar o endereço
do Reclamado; HOSPITAL SAMARITANO LTDA , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica "
MUDOU - SE ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até
cinco dias, informar o correto
e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando a
notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-62.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE NICACIO MARIBONDO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE NICACIO MARIBONDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigida ao
Reclamante para informar o endereço
do Reclamado; HOSPITAL SAMARITANO LTDA , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica "
MUDOU - SE ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até
cinco dias, informar o correto
e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando a
notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000720-46.2024.5.13.0031
AUTOR HERMESON ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000702-25.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO DE SENA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE NILDO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- JOSE NILDO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigida ao
Reclamante para informar o endereço
do Reclamado; COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS
ADQUIRENTES DO IMPERIAL LUNA RESIDENCE , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " NÚMERO NÃO EXISTE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar
o correto e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando a
notificação, em conformidade com o preconizado no artigo 852-
B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-23.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ee257
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-23.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ee257
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FARIAS MENDONCA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ff664
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamada LÍDER
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, Id. 8b036cb, onde requer o
encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, para realização de
audiência de conciliação.
Notifique-se o reclamante, para apresentar manifestação sobre a
petição supramencionada.
Havendo anuência da parte autora, remetam-se os presentes autos
à CEJUSC, conforme requerido.
Caso contrário, prossiga-se com o andamento do presente feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FARIAS MENDONCA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FARIAS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ff664
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamada LÍDER
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, Id. 8b036cb, onde requer o
encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, para realização de
audiência de conciliação.
Notifique-se o reclamante, para apresentar manifestação sobre a
petição supramencionada.
Havendo anuência da parte autora, remetam-se os presentes autos
à CEJUSC, conforme requerido.
Caso contrário, prossiga-se com o andamento do presente feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-83.2024.5.13.0031
AUTOR JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ab364
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001223-04.2023.5.13.0031
AUTOR DELANO JACOB LEAO THOM
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANO JACOB LEAO THOM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd65684
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelas reclamadas,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-83.2024.5.13.0031
AUTOR JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ab364
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-34.2024.5.13.0001
AUTOR DAVYSON GUSTAVO DE MOURA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 996b008
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-34.2024.5.13.0001
AUTOR DAVYSON GUSTAVO DE MOURA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYSON GUSTAVO DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 996b008
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001223-04.2023.5.13.0031
AUTOR DELANO JACOB LEAO THOM
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd65684
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelas reclamadas,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001279-37.2023.5.13.0031
AUTOR MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS BITTENCOURT
NORONHA(OAB: 170969/SP)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91f62f
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada, assim como recebo o
recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante, determinando
o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001279-37.2023.5.13.0031
AUTOR MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS BITTENCOURT
NORONHA(OAB: 170969/SP)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91f62f
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada, assim como recebo o
recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante, determinando
o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0001004-88.2023.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5041388
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à CREF para cumprimento do determinado
na sentença transitada em julgado, consistente na expedição de
Mandado Judicial junto ao Ministério Público Federal - Defensoria
Pública da União para que adote as providências necessárias com
vistas a proceder o bloqueio de valores, até o montante de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de eventual crédito que a
empresa Apta Serviços Terceirizados Ltda possua, decorrente do
contrato de prestação de serviços que mantenha ou manteve com
aquele Órgão.
Os valores deverão serem transferidos para uma conta judicial,
vinculada ao processo em epígrafe e à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0001004-88.2023.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LAURA TAVARES DE MELO SILVA
- CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
- EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
- GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM
- IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
- LIDIANE DA SILVA VIEIRA
- LYNNY BARRA NOVA DINIZ
- PALOMA XAVIER DIAS
- RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
- YANNESSA STHEFANNY GUEDES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5041388
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à CREF para cumprimento do determinado
na sentença transitada em julgado, consistente na expedição de
Mandado Judicial junto ao Ministério Público Federal - Defensoria
Pública da União para que adote as providências necessárias com
vistas a proceder o bloqueio de valores, até o montante de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de eventual crédito que a
empresa Apta Serviços Terceirizados Ltda possua, decorrente do
contrato de prestação de serviços que mantenha ou manteve com
aquele Órgão.
Os valores deverão serem transferidos para uma conta judicial,
vinculada ao processo em epígrafe e à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE NILDO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO SILVA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigida ao
Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA , foi devolvida pelos correios sob a rubrica "
DESCONHECIDO ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo
de até cinco dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-30.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANE MAIA FREIRE
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE MAIA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6e493
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução das notificações às reclamadas com as
rubricas “mudou-se” e "número não existe"; e considerando, ainda,
que os endereços são os mesmos constantes no cadastro da
Receita Federal, renovem-se por edital, por se encontrarem em
lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-69.2022.5.13.0031
AUTOR LETICIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU TEL AVIV CONSTRUCAO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA -
EPP
RÉU LOJAO AGROPECUARIO COMERCIO
E SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e625d04
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução das notificações às reclamadas com as
rubricas “mudou-se” e "correios desconhecido"; e considerando,
ainda, que os endereços são os mesmos constantes no cadastro da
Receita Federal, renovem-se por edital, por se encontrarem em
lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-23.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ee257
proferido nos autos e para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE NILDO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigida ao
Reclamante para informar o endereço do Reclamado; IMPERIAL
CONSTRUCOES LTDA , foi devolvida pelos correios sob a
rubrica " DESCONHECIDO ", DEVENDO Vossa Senhoria,
no prazo de até cinco dias, informar o correto e atual endereço da
referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-93.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigida ao
Reclamante para informar o endereço do Reclamado; PEDRO
FERNANDES DE SOUSA , foi devolvida pelos correios sob a
rubrica " NÃO EXISTE NÚMERO ", DEVENDO Vossa
Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o correto e atual
endereço da referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000381-87.2024.5.13.0031
AUTOR ERICK GOMES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK GOMES CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50c638
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALINE CABRAL SALES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
45222/DF)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CABRAL SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668a143
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo reclamado, onde requer a dilação
do prazo para manifestação sobre as questões levantadas pela
reclamante, bem como dos documentos juntados no caderno
processual, após as razões finais, conforme se vê no Id. f580ede.
Observa-se dos autos, que convertido o julgamento em diligência,
foi concedido ao reclamado o prazo legal para manifestação, que
apesar de devidamente notificado, permaneceu silente.
Pretensão que indefiro.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALINE CABRAL SALES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
45222/DF)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668a143
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo reclamado, onde requer a dilação
do prazo para manifestação sobre as questões levantadas pela
reclamante, bem como dos documentos juntados no caderno
processual, após as razões finais, conforme se vê no Id. f580ede.
Observa-se dos autos, que convertido o julgamento em diligência,
foi concedido ao reclamado o prazo legal para manifestação, que
apesar de devidamente notificado, permaneceu silente.
Pretensão que indefiro.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-87.2024.5.13.0031
AUTOR ERICK GOMES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50c638
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-17.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUEL CAMILO LOURENCO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL CAMILO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f361ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a patrona do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação ao pedido de parcelamento da reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5d914
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5d914
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-55.2024.5.13.0031
AUTOR RAPHAEL ARAGAO DE CARVALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL ARAGAO DE CARVALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante e seu patrono, devidamente notificado para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-65.2024.5.13.0031
AUTOR SAFIRA CAMPOS LINS DE
ANDRADE MELO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFIRA CAMPOS LINS DE ANDRADE MELO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031
AUTOR NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000020-12.2020.5.13.0031
AUTOR MAVIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAVIEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7acc453
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as reclamadas: FORNECEDORA, LOCACAO DE
MAO DE OBRA EFETIVA LTDA, FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA, devidamente intimadas deixou transcorrer o
prazo in albis, à execução com a constrição de valores utilizando-se
o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados dos
Executados: FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA, FORNECEDORA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifiquem-se o
executados.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-12.2020.5.13.0031
AUTOR MAVIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7acc453
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as reclamadas: FORNECEDORA, LOCACAO DE
MAO DE OBRA EFETIVA LTDA, FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA, devidamente intimadas deixou transcorrer o
prazo in albis, à execução com a constrição de valores utilizando-se
o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados dos
Executados: FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA, FORNECEDORA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifiquem-se o
executados.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-61.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAYANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAYANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce241bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação ao reclamado com a
rubrica “mudou-se”; e considerando, ainda, que o endereço é o
mesmo constante no cadastro da Receita Federal, renove-se a
notificação por edital, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39548b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, condenada
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
subsidiariamente, para comprovar nos autos, o pagamento do valor
referente ao saldo devedor, conforme atualização de cálculos
constante no Id. 85b88fb.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39548b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, condenada
subsidiariamente, para comprovar nos autos, o pagamento do valor
referente ao saldo devedor, conforme atualização de cálculos
constante no Id. 85b88fb.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000833-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HAMILTON SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa193c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
requisição de pequeno valor, devem o autor e seu patrono, no prazo
de 5 (cinco) dias, informarem conta bancária, em cumprimento ao
preconizado no artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021.
Com as informações supra, expeça-se RPV.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000642-52.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TELMA AQUINO DAMASCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688a327
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-22.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ITALO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ICARO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RAMALHO DIONISIO
- ITALO RAMALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f19494
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
requisição de pequeno valor, devem o autor e seu patrono, no prazo
de 5 (cinco) dias, informarem conta bancária, em cumprimento ao
preconizado no artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021.
Com as informações supra, expeça-se RPV.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-46.2019.5.13.0031
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
SHOPPING
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423ad39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios, opostos
por ROSICLÉA MEDEIROS DA SILVA, para deferir todo o pedido
constante na petição, Id. 3cbcc2d, devendo os valores a títulos dos
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, serem
transferidos, por meio de alvará judicial, a favor da advogada
habilitada, conforme dados fornecidos, observado o limite do seu
crédito, conforme fundamentação, a qual integra este decisum.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-46.2019.5.13.0031
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
SHOPPING
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423ad39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios, opostos
por ROSICLÉA MEDEIROS DA SILVA, para deferir todo o pedido
constante na petição, Id. 3cbcc2d, devendo os valores a títulos dos
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, serem
transferidos, por meio de alvará judicial, a favor da advogada
habilitada, conforme dados fornecidos, observado o limite do seu
crédito, conforme fundamentação, a qual integra este decisum.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-16.2024.5.13.0031
AUTOR EVERETON MELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERETON MELO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc5439d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração oposto por
EVERETON MELO ALVES DA SILVA e pela MONTE ALEGRE
FIOS LTDA - ME, para manter a sentença, Id.213010c, por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-16.2024.5.13.0031
AUTOR EVERETON MELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc5439d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração oposto por
EVERETON MELO ALVES DA SILVA e pela MONTE ALEGRE
FIOS LTDA - ME, para manter a sentença, Id.213010c, por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000741-56.2023.5.13.0031
Fica o reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000848-66.2024.5.13.0031
REQUERENTES NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERENTES TALES SOUTO HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 16/07/2024 ás 10:55 horas, que será realizada na
modalidade presencial, na sala de audiência criado por esta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-15.2024.5.13.0031
AUTOR EDSON PESSOA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUMAX CONSTRUTORA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0c5fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando informando o endereço da primeira reclamada, assim
como que a mesma seja notificada através de oficial de justiça;
Defiro o requerimento, renove-se a notificação através de oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ece117
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela patrona da reclamada
requerendo a remessa dos autos a cejusc;
Concede-se o prazo de cinco dias ao reclamante para se manifestar
sobre o pedido da reclamada.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ece117
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela patrona da reclamada
requerendo a remessa dos autos a cejusc;
Concede-se o prazo de cinco dias ao reclamante para se manifestar
sobre o pedido da reclamada.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000640-82.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FERNANDO ROBERTO GONDIM
CABRAL DE VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ROBERTO GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542026e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000640-82.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FERNANDO ROBERTO GONDIM
CABRAL DE VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542026e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-24.2022.5.13.0031
AUTOR ADRIANA SOARES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU LINK ACESSORIOS LTDA
RÉU CONTA NUVEM SOLUCOES LTDA
RÉU MD MOTOS PECAS SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU MD MOTOS II SERVICOS E
COMERCIO LTDA
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
RÉU LIMPA BEM SERVICOS LTDA
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Renova-se notificação ao executado para comprovar o recolhimento
das custas do processo (R$ 90,00) e da contribuição previdenciária
incidente sobre o acordo (R$ 720,00) esclarecendo que o débito
previdenciário e as custas do processo estão sendo calculados
sobre o valor do primeiro acordo sem acréscimos. Prazo de até
cinco dias para pagamento e comprovação nos autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000918-54.2022.5.13.0031
AUTOR JOEDNA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Renova-se notificação ao executado para comprovar o recolhimento
das custas do processo (R$ 120,00) e da contribuição
previdenciária incidente sobre o acordo (R$ 746,80) esclarecendo
que o débito previdenciário e as custas do processo estão sendo
calculados sobre o valor do primeiro acordo sem acréscimos. Prazo
de até cinco dias para pagamento e comprovação nos autos, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000441-57.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO UMMEN DE ALMEIDA
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU FORUS MARKETING ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORUS MARKETING ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉU
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO RÉU:
FORUS MARKETING ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação
Trabalhista nº Processo nº: 0000441-57.2024.5.13.0032, movida
por AUTOR: MARCELA JULINDA RIBEIRO COUTINHO UMMEN
DE ALMEIDA, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por
videoconferência que ocorrerá no dia 29/08/2024 às 08h50, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://zoom.us/join - ID da reunião: 810 6862 9652
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652 devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, deverá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407120829375760000002
5137396?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://youtu.be/qk-p0vho3OQ -
https://youtu.be/_LRvin9MDjE - https://youtu.be/uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-75.2024.5.13.0032
AUTOR MAYARA KENIA LUNA SOARES
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MINDELO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE RÉU
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO RÉU:
MINDELO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação
Trabalhista nº Processo nº: 0000498-75.2024.5.13.0032, movida
por AUTOR: MAYARA KENIA LUNA SOARES, para comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 31/07/2024 às 11h40, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://zoom.us/join - Código: 87506601306 - Senha:
091923 devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, deverá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407121117188350000002
5140656?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://youtu.be/qk-p0vho3OQ -
https://youtu.be/_LRvin9MDjE - https://youtu.be/uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032
AUTOR IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
RÉU F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
RÉU EMANUELA PAULA ROCHA
RÉU ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA PAULA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: EMANUELA
PAULA ROCHA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos
autos do Ação Trabalhista nº 0000652-98.2021.5.13.0032, movida
por AUTOR: IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA, para tomar
ciência do despacho proferido sob o ID. 890e35f, podendo ser
consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407120753442620000002
5137067?instancia=1
"(...)Expeça-se edital de citação para Emanuela Paula Rocha a
fim de que se manifeste e requeira as provas cabíveis no
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prazo
de 15 dias.(...)"
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000861-62.2024.5.13.0032
AUTOR TEREZA RAQUEL MARINHO
GUEDES CAVALCANTE
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT
EINSTEIN LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN
LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: SISTEMA
EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN LTDA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000861-
62.2024.5.13.0032, movida por AUTOR: TEREZA RAQUEL
MARINHO GUEDES CAVALCANTE, para comparecer à
AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una que se realizará no dia 14/08/2024
ÀS 08H40, na sala de audiência desta Unidade Judiciária, no
endereço da rua Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa-PB, CEP 58034-045, quando poderá apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03
(três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407121314297800000002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
5142693?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ACPCiv-0001095-78.2023.5.13.0032
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS (CAFÉ
SÃO BRAZ)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
(CAFÉ SÃO BRAZ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65df6e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, na forma e
condições estabelecidas no ID 1c95d39, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas pela requerida no valor de R$ 20.000,00, calculadas sobre
o valor do acordo (R$ 1.000.000,00), a ser recolhida e comprovada
nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo (Indenização por danos morais coletivos).
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abbef76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Consoante registrado em ata de audiência, ID 419c52a, o presente
processo foi extinto sem resolução de mérito, nos termo do
Artigo 485, IV, do CPC, em razão das partes terem entabulado
Acordo Coletivo, onde não há homologação pelo Judiciário, e tendo
em vista que este Acordo Coletivo fez com que o presente feito
perdesse o objeto. Foram arbitradas custas pela requerida, no
importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas.
A presente decisão é lançada apenas com o propósito de
regularização da estatística junto ao PJE, sendo de
conhecimento das partes, que se fizeram presentes à sessão.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abbef76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Consoante registrado em ata de audiência, ID 419c52a, o presente
processo foi extinto sem resolução de mérito, nos termo do
Artigo 485, IV, do CPC, em razão das partes terem entabulado
Acordo Coletivo, onde não há homologação pelo Judiciário, e tendo
em vista que este Acordo Coletivo fez com que o presente feito
perdesse o objeto. Foram arbitradas custas pela requerida, no
importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas.
A presente decisão é lançada apenas com o propósito de
regularização da estatística junto ao PJE, sendo de
conhecimento das partes, que se fizeram presentes à sessão.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1145d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id 040df58) requerendo o
cumprimento da decisão de id 5bd57f1.
Defiro.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA AVELINO RODRIGUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1145d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id 040df58) requerendo o
cumprimento da decisão de id 5bd57f1.
Defiro.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-32.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVYANNE KHYZZIA DANTAS
BELARMINO(OAB: 30260/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5baa366
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de ID. 306db3b, apresentada pelo autor, requerendo que a
reclamada seja intimada da sentença através do endereço ali
apontado.
Verifico que a intimação inicial da reclamada foi enviada ao
endereço indicado na inicial (ID. 15508fe), qual seja, Rua da Praia
do Mucuripe, 120, Loja 102, Cuiá, nesta Capital, no qual foi
entregue, conforme rastreamento de ID. 9b70783.
Verifico, também, que para o mesmo endereço acima apontado foi
expedida intimação à reclamada (ID. 13667f7) para fins de ciência
da sentença proferida, não logrando-se êxito, conforme
rastreamento de ID. bac990f, em razão da mudança de endereço
daquela empresa, no que restou com a determinação da expedição
do edital (ID. 8ce7c42).
Observo, ainda, que na CTPS do autor (ID. 4b5aba7) e no TRCT
(ID. 9f2ab1f) acostados aos autos constam com endereço da
empresa distinto daquele apontado na inicial e na petição ora
apreciada.
Assim, sem o prejuízo dos atos já praticados nestes autos, dê-se
ciência à reclamada acerca dos termos da sentença, desta feita,
junto ao endereço à Rua da Alegria, 70 - RIO BRANCO - AC - CEP:
69.900-556.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-68.2024.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a759d63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora apresenta petição, ID 6eef988, requerendo a
reconsideração da decisão que determinou o arquivamento do
presente processo, sob o fundamento de ter ocorrido um equívoco
no link disponibilizado pela Vara, tendo em vista que a reclamante e
seu advogado ficaram logados, aguardando a admissão na sala
virtual. Anexou print's de mensagens de WhatsApp entre a autora e
o advogado, bem como da tela do Zoom, ID 691e399.
Da análise do print da tela do Zoom, anexada pela própria autora,
é possível constatar que o equívoco ocorreu por parte da
reclamante e do seu advogado, uma vez que o acesso foi feito no
link das 08h15, informado na decisão de ID d7c840d, relativo à
audiência que se realizou no dia 05/06/2024, quando deveria ter
sido realizado no link das 08h10, disponibilizado na ata de ID
0e1d815, para a audiência do dia 03/07/2024.
Diante do exposto, resolve o Juízo manter a decisão de ID 6eef988,
que determinou o arquivamento da ação, nos termos do Artigo 844
da CLT, podendo a reclamante ingressar com nova reclamação
trabalhista.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada, por
intermédio do(s) advogado(s) habilitados, de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-57.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO UMMEN DE ALMEIDA
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU FORUS MARKETING ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA JULINDA RIBEIRO COUTINHO UMMEN DE
ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a27ba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, constata-se que a Secretaria, por meio da
Consulta ao INFOJUD, conseguiu obter os endereços de dois
sócios da reclamada, WAGNER NEWTON CEZAR DE SOUZA e
LARYSSA SOUSA BECCARIA.
Sem tempo material para notificação da reclamada, por Oficial de
Justiça, na pessoa dos referidos sócios, inclusive porque o
endereço da sócia LARYSSA SOUSA BECCARIA está localizado
na Cidade de Ji-Paraná, Rondônia, conforme ID ea8781d, sendo
necessária a expedição de Carta Precatória Notificatória, determino
o adiamento da audiência, que antes fora designada para o dia
18/07/2024, às 08:50 horas.
Assim, faço nova designação AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 29/08/2024,às
08:50 horas,a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e demais deliberações,
sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Cite-se a ré na pessoa dos sócios WAGNER NEWTON CEZAR
DE SOUZA e LARYSSA SOUSA BECCARIA, nos endereços
obtidos nas consultas ao INFOJUD, ambos por Oficial de
Justiça, sendo que, com relação à sócia que reside em Ji-
Parana-RO, deverá a Secretaria providenciar a expedição de
Carta Precatória Notificatória, para a devida citação.
Concomitamente, determino que a empresa reclamada seja
também citada por meio de edital, devendo o rito do presente
processo ser convertido de sumaríssimo para ordinário.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-85.2019.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSA SCARPELLINI
MARINHO RABELLO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN APARECIDA RESENDE
CANUTO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALTER AUGUSTO DIAS RABELLO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO CANDIDO DE FARIA
CANUTO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13daf3a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação apresentada pelos executados (id 759d375) e
da informação que consta na certidão de id fc8c7be, intime-se o
exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-85.2019.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSA SCARPELLINI
MARINHO RABELLO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN APARECIDA RESENDE
CANUTO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALTER AUGUSTO DIAS RABELLO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO CANDIDO DE FARIA
CANUTO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13daf3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação apresentada pelos executados (id 759d375) e
da informação que consta na certidão de id fc8c7be, intime-se o
exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- HENRIQUE CHAVES BRASIL
- LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b30544
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos por EDUARDO CÁSSIO
FERNANDO (#id:bbb5176), HENRIQUE CHAVES BRASIL E
LUCAS ARAUJO BARROS LEITE (#id:0828286), vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b30544
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos por EDUARDO CÁSSIO
FERNANDO (#id:bbb5176), HENRIQUE CHAVES BRASIL E
LUCAS ARAUJO BARROS LEITE (#id:0828286), vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (MARIA BETANIA GOMES BEZERRA) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001074-05.2023.5.13.0032
AUTOR JANETE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (JANETE DA SILVA LIMA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-76.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AUTOR MARCIO WALBER RIBEIRO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU RISERVA ALHANDRA
RÉU EFETIVA - ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFETIVA - ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada EFETIVA - ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA - ME notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de ID 8962561, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000855-55.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE CAPACITANDO CURSOS E
TREINAMENTO PROFISSIONAL
LTDA
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
CONSIGNATÁRIO AMANDA DAYSE ARAUJO DE
AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPACITANDO CURSOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede7b62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Observando a inicial, verifico não haver requerimento ao Juízo para
depósito do valor a consignar, todavia, dada a simplicidade que
rege no processo do trabalho, vejo suprida tal formalidade diante do
conjunto da petição, a qual, claramente, como dito, se trata de uma
consignação em pagamento.
Assim, deverá a parte consignante, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder ao depósito da quantia a consignar, conforme Art. 542,
inciso I, do CPC, alertando-o para o fato de que, acaso não o
proceda, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos
termos do parágrafo único do mesmo diploma legal.
Com a comprovação do depósito, inclua-se em pauta e intimem-se
às partes quanto à audiência designada.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, retornem
os autos conclusos.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-20.2024.5.13.0032
AUTOR MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JONATHAN SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7b80c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 62194dd, de oposição ao “Juízo
100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,
em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345, DEFIRO
o pedido. Esclareço que as audiências serão realizadas na forma
presencial em razão de não haver alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido, nos
termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Assim, a Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
No mais, aguarde-se a realização da audiência UNA por
videoconferência designada para o dia 31/07/2024, às 09:30 horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-20.2024.5.13.0032
AUTOR MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7b80c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 62194dd, de oposição ao “Juízo
100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,
em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345, DEFIRO
o pedido. Esclareço que as audiências serão realizadas na forma
presencial em razão de não haver alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido, nos
termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022.
Assim, a Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
No mais, aguarde-se a realização da audiência UNA por
videoconferência designada para o dia 31/07/2024, às 09:30 horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-46.2024.5.13.0032
AUTOR GILVANDRO DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU METRO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf3528
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para tomar conhecimento da Emenda à
inicial apresentada pelo autor no ID dbe5b1f, por meio de Oficial de
Justiça, da mesma forma determinada no despacho de ID
21e8946 , ou seja, junto ao endereço à Rua Golfo Wash, (ao
lado da casa de nº 115) - Intermares, Cabedelo - PB, CEP: 58102
-128, devendo o meirinho observar a foto constante da petição
do autor (ID. df3e365), com vistas a identificar a obra e
localizar o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000308-15.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-76.2024.5.13.0032
AUTOR EDUARDO DE LUNA FREIRE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7585c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/08/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
079
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-38.2024.5.13.0032
AUTOR MAYARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANDERSON CLAYTON BEZERRA
DINIZ
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ca862
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada sem efetuar o
preparo, ao tempo em que requer a concessão do benefício da
justiça gratuita.
Como regra, a gratuidade judiciária tem como pressuposto básico a
ausência de recursos suficientes para as despesas do processo, ao
que remete à presunção relativa de necessidade.
Excepcionalmente tem se admitido a possibilidade de extensão de
tal benefício às pessoas jurídicas, desde que haja demonstração
inequívoca de dificuldade financeira, mediante a juntada de provas
aptas ao convencimento da inviabilidade da parte demandada arcar
com os custos de um processo.
No caso dos autos, não há prova que permita tal conclusão, pelo
que indefere-se o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando a formulação, em sede recursal, da mesma
pretensão, deixo de negar prosseguimento ao recurso ordinário,
competindo a ao juízo ad quem reapreciar o pedido de gratuidade
da justiça.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pelo RÉU:
ANDERSON CLAYTON BEZERRA DINIZ (ID. e0d7145), eis que
preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade,
concedendo à(s) parte(s) contrária prazo para, querendo,
apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-38.2024.5.13.0032
AUTOR MAYARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANDERSON CLAYTON BEZERRA
DINIZ
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CLAYTON BEZERRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ca862
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada sem efetuar o
preparo, ao tempo em que requer a concessão do benefício da
justiça gratuita.
Como regra, a gratuidade judiciária tem como pressuposto básico a
ausência de recursos suficientes para as despesas do processo, ao
que remete à presunção relativa de necessidade.
Excepcionalmente tem se admitido a possibilidade de extensão de
tal benefício às pessoas jurídicas, desde que haja demonstração
inequívoca de dificuldade financeira, mediante a juntada de provas
aptas ao convencimento da inviabilidade da parte demandada arcar
com os custos de um processo.
No caso dos autos, não há prova que permita tal conclusão, pelo
que indefere-se o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando a formulação, em sede recursal, da mesma
pretensão, deixo de negar prosseguimento ao recurso ordinário,
competindo a ao juízo ad quem reapreciar o pedido de gratuidade
da justiça.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pelo RÉU:
ANDERSON CLAYTON BEZERRA DINIZ (ID. e0d7145), eis que
preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade,
concedendo à(s) parte(s) contrária prazo para, querendo,
apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a600b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não observo qualquer vício processual no patrocínio do autor pelos
advogados por ele habilitados.
Intime-se novamente a reclamada para que informe o número do
Inquérito Policial aberto por meio da Portaria juntada no ID
9d0bdc4.
Mantenho o deferimento da perícia contábil requerida pela
reclamada na petição de ID a243097, com o fim de evitar nulidade
processual, nomeando como perito o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, que deverá ser notificado para apresentar o laudo
conclusivo até o dia 12/08/2024, podendo o perito requerer ao
Juízo as diligências que entender necessárias à elaboração do
laudo.
Deverá, ainda, o perito comunicar ao Juízo, com dez dias de
antecedência, o dia hora e local em que será realizada a perícia, a
fim de que as partes sejam comunicadas.
Já houve concessão de prazo às partes para apresentação de
quesitos e eventual indicação de assistentes, conforme despacho
de ID 8cd46e3, cujo prazo se expirou no dia 09/072024, sendo que
apenas a reclamada apresentou quesitos no ID 2e3353a.
O perito não deve responder quesitos com referências a itens do
laudo, com expressões do tipo "vide".
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
Concluída a fase pericial, o processo será incluído em pauta de
instrução.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a600b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não observo qualquer vício processual no patrocínio do autor pelos
advogados por ele habilitados.
Intime-se novamente a reclamada para que informe o número do
Inquérito Policial aberto por meio da Portaria juntada no ID
9d0bdc4.
Mantenho o deferimento da perícia contábil requerida pela
reclamada na petição de ID a243097, com o fim de evitar nulidade
processual, nomeando como perito o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
MARQUES, que deverá ser notificado para apresentar o laudo
conclusivo até o dia 12/08/2024, podendo o perito requerer ao
Juízo as diligências que entender necessárias à elaboração do
laudo.
Deverá, ainda, o perito comunicar ao Juízo, com dez dias de
antecedência, o dia hora e local em que será realizada a perícia, a
fim de que as partes sejam comunicadas.
Já houve concessão de prazo às partes para apresentação de
quesitos e eventual indicação de assistentes, conforme despacho
de ID 8cd46e3, cujo prazo se expirou no dia 09/072024, sendo que
apenas a reclamada apresentou quesitos no ID 2e3353a.
O perito não deve responder quesitos com referências a itens do
laudo, com expressões do tipo "vide".
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
Concluída a fase pericial, o processo será incluído em pauta de
instrução.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRA & PONTES MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43857fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
MEIRA & PONTES MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA - EPP,
interpõe Embargos de Declaração contra a sentença de id e090109,
alegando erro de cálculo e erro material. Requer, ao final, o
provimento de seus Embargos.
O reclamante , intimado, resta silente.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
A embargante alega erro de cálculo na parcela “reflexos nas horas
extras” em razão da planilha não ter obedecido a prescrição
pronunciada.
Sem razão.
O cálculo de liquidação da parcela reflexos horas extras respeita a
prescrição pronunciada, pois efetiva o cálculo a partir de maio/2018.
A embargante alega que consta erro material no dispositivo da
sentença, pois condena o reclamante a pagar honorários de
sucumbência para o advogado do reclamante.
Com razão.
Na parte em que condena o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios assim dispõe o dispositivo da sentença:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida
Quando o correto, por certo, seria:
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamado, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida (grifei)
Frente ao exposto, acolho em parte os Embargos de Declaração
opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para correção de erro
material, nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43857fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
MEIRA & PONTES MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA - EPP,
interpõe Embargos de Declaração contra a sentença de id e090109,
alegando erro de cálculo e erro material. Requer, ao final, o
provimento de seus Embargos.
O reclamante , intimado, resta silente.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
A embargante alega erro de cálculo na parcela “reflexos nas horas
extras” em razão da planilha não ter obedecido a prescrição
pronunciada.
Sem razão.
O cálculo de liquidação da parcela reflexos horas extras respeita a
prescrição pronunciada, pois efetiva o cálculo a partir de maio/2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
A embargante alega que consta erro material no dispositivo da
sentença, pois condena o reclamante a pagar honorários de
sucumbência para o advogado do reclamante.
Com razão.
Na parte em que condena o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios assim dispõe o dispositivo da sentença:
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida
Quando o correto, por certo, seria:
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamado, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida (grifei)
Frente ao exposto, acolho em parte os Embargos de Declaração
opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para correção de erro
material, nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-09.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FRANCELINO RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCELINO RODRIGUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9259624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 14/08/2024 às 09:10 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 4734 4974
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86147344974
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
079
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-58.2024.5.13.0032
AUTOR IOHANA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 53754/GO)
RÉU GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA
DE DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALEXSANDRO MACEDO
VIEIRA(OAB: 13594/SC)
ADVOGADO FERNANDO DIAS PESENTI(OAB:
16977/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bea814
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Incompetência suscitada por GRUPO
TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA, na qual
aduz a incompetência deste Juízo em razão do lugar.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
A parte reclamada apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, com base nos arts. 651, caput, 799 e 800 da CLT,
argumentando no sentido de que a parte excepta prestou serviços
unicamente nas dependências da sua filial localizada na cidade de
Glória de Goita-PE. Considerou que o Juízo de João Pessoa-PB,
local de ajuizamento da presente demanda, não é o foro
competente para o julgamento da ação. Requereu que os autos
fossem remetidos à Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE,
que abrange em sua jurisdição a cidade de Glória de Goita-PE, foro
competente para apreciação da presente demanda.
A excepta, devidamente intimada para manifestar-se, por meio do
Despacho Id 254a7e3, quedou-se inerte.
Ao exame.
Com efeito, nos termos do art. 651 da CLT, a regra que determina o
lugar de processamento dos dissídios individuais é a localidade de
prestação de serviços do empregado.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a reclamante, ora
excepta, quando da qualificação à reclamada, mencionou que o
endereço da mesma se referia à cidade de Gloria de Goita-PE. Não
trouxe nenhuma outra informação em sua petição a respeito de ter
prestado serviço fora daquela localidade, isto é, na jurisdição de
João Pessoa-PB.
Além disso, não houve impugnação da excepta quanto à exceção
de incompetência suscitada pela excipiente, o que leva este Juízo a
entender que a prestação de serviços se deu naquela outra cidade.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, face ao disposto no art. 651 da CLT, ACOLHO a
exceção de incompetência em razão do lugar arguida por GRUPO
TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA e declino
da competência, determinando a remessa dos autos para Vara do
Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE, com as cautelas de praxe,
observado o procedimento próprio, tudo nos termos da
fundamentação.
Face a natureza interlocutória da decisão, não há incidência de
custas judiciais.
Aguarde-se o prazo legal para eventual recurso, em atenção à
Súmula 214 do C. TST. Decorrido o prazo in albis, redistribua-se à
jurisdição competente.
Retire-se de pauta a audiência que estava designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000622-58.2024.5.13.0032
AUTOR IOHANA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 53754/GO)
RÉU GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA
DE DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALEXSANDRO MACEDO
VIEIRA(OAB: 13594/SC)
ADVOGADO FERNANDO DIAS PESENTI(OAB:
16977/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOHANA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bea814
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Incompetência suscitada por GRUPO
TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA, na qual
aduz a incompetência deste Juízo em razão do lugar.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
A parte reclamada apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, com base nos arts. 651, caput, 799 e 800 da CLT,
argumentando no sentido de que a parte excepta prestou serviços
unicamente nas dependências da sua filial localizada na cidade de
Glória de Goita-PE. Considerou que o Juízo de João Pessoa-PB,
local de ajuizamento da presente demanda, não é o foro
competente para o julgamento da ação. Requereu que os autos
fossem remetidos à Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE,
que abrange em sua jurisdição a cidade de Glória de Goita-PE, foro
competente para apreciação da presente demanda.
A excepta, devidamente intimada para manifestar-se, por meio do
Despacho Id 254a7e3, quedou-se inerte.
Ao exame.
Com efeito, nos termos do art. 651 da CLT, a regra que determina o
lugar de processamento dos dissídios individuais é a localidade de
prestação de serviços do empregado.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a reclamante, ora
excepta, quando da qualificação à reclamada, mencionou que o
endereço da mesma se referia à cidade de Gloria de Goita-PE. Não
trouxe nenhuma outra informação em sua petição a respeito de ter
prestado serviço fora daquela localidade, isto é, na jurisdição de
João Pessoa-PB.
Além disso, não houve impugnação da excepta quanto à exceção
de incompetência suscitada pela excipiente, o que leva este Juízo a
entender que a prestação de serviços se deu naquela outra cidade.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, face ao disposto no art. 651 da CLT, ACOLHO a
exceção de incompetência em razão do lugar arguida por GRUPO
TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA e declino
da competência, determinando a remessa dos autos para Vara do
Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE, com as cautelas de praxe,
observado o procedimento próprio, tudo nos termos da
fundamentação.
Face a natureza interlocutória da decisão, não há incidência de
custas judiciais.
Aguarde-se o prazo legal para eventual recurso, em atenção à
Súmula 214 do C. TST. Decorrido o prazo in albis, redistribua-se à
jurisdição competente.
Retire-se de pauta a audiência que estava designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-46.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDO MOUSINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO MOUSINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62b68f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo reclamante, ID 1562bc0, para
participação da testemunha EVERTON LINO de forma
telepresencial na audiência de instrução designada para o dia
16/07/2024, às 09:40 horas, tendo em vista a alegação de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
mesma está residindo na Cidade de São Paulo-RJ.
O acesso à sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, será feito,
exclusivamente, pela referida testemunha no seguinte endereço
eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Os demais participantes, ou seja, reclamante, preposto,
advogados e demais testemunhas, deverão comparecer
presencialmente no Fórum na data e horário designados.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-46.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDO MOUSINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62b68f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo reclamante, ID 1562bc0, para
participação da testemunha EVERTON LINO de forma
telepresencial na audiência de instrução designada para o dia
16/07/2024, às 09:40 horas, tendo em vista a alegação de que a
mesma está residindo na Cidade de São Paulo-RJ.
O acesso à sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, será feito,
exclusivamente, pela referida testemunha no seguinte endereço
eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Os demais participantes, ou seja, reclamante, preposto,
advogados e demais testemunhas, deverão comparecer
presencialmente no Fórum na data e horário designados.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982f510
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve a notícia de inadimplemento da 3ª parcela do acordo.
A executada apresentou comprovantes dos pagamentos nos
#f5635f3 (cota autor) #e3c266a (cota advogado), ainda no mês de
maio/2024.
Em petição no #id:cc91229, a TRANSLOG informou o deferimento
da recuperação judicial nos autos do processo nº 0239513-
09.2024.8.06.0001.
Portanto, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste acerca
da notícia do deferimento cautelar da recuperação judicial.
O prazo é de 05 dias para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982f510
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve a notícia de inadimplemento da 3ª parcela do acordo.
A executada apresentou comprovantes dos pagamentos nos
#f5635f3 (cota autor) #e3c266a (cota advogado), ainda no mês de
maio/2024.
Em petição no #id:cc91229, a TRANSLOG informou o deferimento
da recuperação judicial nos autos do processo nº 0239513-
09.2024.8.06.0001.
Portanto, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste acerca
da notícia do deferimento cautelar da recuperação judicial.
O prazo é de 05 dias para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-84.2024.5.13.0032
AUTOR MARCOS VALERIO DE CARVALHO
AUTOR MARCOS VALERIO DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
AUTOR SANNALLY THAYNARA SOUTO DE
CARVALHO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
AUTOR LUCINEIDE SANTOS SOUTO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
AUTOR WASHINGTON JHONATA SANTOS
SOUTO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
RÉU INVISTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE SANTOS SOUTO
- MARCOS VALERIO DE CARVALHO FILHO
- SANNALLY THAYNARA SOUTO DE CARVALHO
- WASHINGTON JHONATA SANTOS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091ad68
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 06/08/2024 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-05.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf8447
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Confeccionados os alvarás que quitam os créditos alimentares,
constata este Juízo a existencia de saldo devedor das custas (R$
170, 60), já descontados os valores recolhidos e do bloqueio
#id:c9f9a2d .
Considerando que a presente execução foi paga em sua quase
totalidade utilizando-se o convenio SISBAJUD, determino a
reiteração do uso de tal sistema para satisfação do valor pendente.
Simultaneamente, intime-se a executada, do bloqueio supracitado,
para os devidos fins legais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-05.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf8447
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Confeccionados os alvarás que quitam os créditos alimentares,
constata este Juízo a existencia de saldo devedor das custas (R$
170, 60), já descontados os valores recolhidos e do bloqueio
#id:c9f9a2d .
Considerando que a presente execução foi paga em sua quase
totalidade utilizando-se o convenio SISBAJUD, determino a
reiteração do uso de tal sistema para satisfação do valor pendente.
Simultaneamente, intime-se a executada, do bloqueio supracitado,
para os devidos fins legais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-91.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2ffb3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 06/08/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RÉU TRANSLOS LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f8f5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado e considerando que o TRT majorou o valor a
ser deduzido das verbas rescisórias para R$ 4.000,00, libere(m)-se
o(s) depósito(s) recursal(is) #id:d8c6ceb em favor da(s) parte(s)
reclamante, observando a planilha #id:b4ff8f9.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após a liberação de valores, atualize-se o cálculo e intime-se o(a)
réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o
pagamento do saldo devedor.
Quanto à obrigação de fazer, concedo à parte reclamada, o
prazo de 15 dias para proceder com a anotação na CTPS Digital
da parte trabalhadora, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de
multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Por fim, exclua-se a TRANSLOS LTDA do polo passivo, tendo em
vista o indeferimento dos pedidos contra ela.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RÉU TRANSLOS LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N TAVARES BOTELHO ENGENHARIA LTDA
- TRANSLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f8f5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado e considerando que o TRT majorou o valor a
ser deduzido das verbas rescisórias para R$ 4.000,00, libere(m)-se
o(s) depósito(s) recursal(is) #id:d8c6ceb em favor da(s) parte(s)
reclamante, observando a planilha #id:b4ff8f9.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após a liberação de valores, atualize-se o cálculo e intime-se o(a)
réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o
pagamento do saldo devedor.
Quanto à obrigação de fazer, concedo à parte reclamada, o
prazo de 15 dias para proceder com a anotação na CTPS Digital
da parte trabalhadora, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de
multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Por fim, exclua-se a TRANSLOS LTDA do polo passivo, tendo em
vista o indeferimento dos pedidos contra ela.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032
AUTOR IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
RÉU F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
RÉU EMANUELA PAULA ROCHA
RÉU ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890e35f
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a tentativa de notificação da sócia Emanuela Paula Rocha
no endereço cadastrado na Receita Federal.
Sendo assim, a considero em local incerto e não sabido.
Expeça-se edital de citação para Emanuela Paula Rocha a fim de
que se manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Ato contínuo, atualize-se o débito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-71.2021.5.13.0032
AUTOR EDMILSON GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DIARIA LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA
RÉU ADRIANA JUVINO MACIEL DE
ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU EMPRESA DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8f59e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
ADRIANA JUVINO MACIEL DE ARAUJO e no mérito os REJEITO,
em conformidade com a fundamentação supra.
Custas pela parte executada no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da
CLT).
Advirto a embargante que a resistência injustificada (art. 793-B, IV
da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Intimem-se via DEJT.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-71.2021.5.13.0032
AUTOR EDMILSON GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DIARIA LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA
RÉU ADRIANA JUVINO MACIEL DE
ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU EMPRESA DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JUVINO MACIEL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8f59e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
ADRIANA JUVINO MACIEL DE ARAUJO e no mérito os REJEITO,
em conformidade com a fundamentação supra.
Custas pela parte executada no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da
CLT).
Advirto a embargante que a resistência injustificada (art. 793-B, IV
da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Intimem-se via DEJT.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-28.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343ae6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, libere-se o depósito recursal #id:20eeb0e
em favor da(s) parte(s) reclamante, em conformidade com o § 1º do
art. 899 da CLT
Dados bancários e rateio indicados no #id:803bc6a.
Após a liberação, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do
saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-28.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343ae6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, libere-se o depósito recursal #id:20eeb0e
em favor da(s) parte(s) reclamante, em conformidade com o § 1º do
art. 899 da CLT
Dados bancários e rateio indicados no #id:803bc6a.
Após a liberação, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do
saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000868-54.2024.5.13.0032
REQUERENTE ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66577e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000384-
73.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000384-73.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-98.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365aac2
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância expressa da exequente (#id:da6f9a9)
com os cálculos apresentados pela executada, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A no #id:b11dcb9, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
A parte devedora deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Não havendo o pagamento espontâneo, expeça-se ordem de
bloqueio SISBAJUD, conforme requerimento da exequente.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-96.2024.5.13.0032
AUTOR LUCAS AMOS SOARES MOREIRA
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8436f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000868-54.2024.5.13.0032
REQUERENTE ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66577e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000384-
73.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000384-73.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-98.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365aac2
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância expressa da exequente (#id:da6f9a9)
com os cálculos apresentados pela executada, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela SENDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DISTRIBUIDORA S/A no #id:b11dcb9, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A parte devedora deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Não havendo o pagamento espontâneo, expeça-se ordem de
bloqueio SISBAJUD, conforme requerimento da exequente.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-88.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80d338
proferido nos autos.
DESPACHO
Considero necessária a expedição de nova intimação da síndica
profissional, Joelma Ferreira Neves - CPF 917.***.***-**, acerca da
decisão (#id:eed5cd4) que lhe imputou a multa diária por
descumprimento.
Transcreva-se integralmente o despacho #eed5cd4 no corpo do
mandado.
A diligência deverá ser cumprida por oficial de justiça na sede da
JNE Administradora de Condomínio Limitada, situada na Avenida
Dom Pedro II, nº 987, Sala 407, Edifício Le Cartier, Centro, João
Pessoa/PB – CEP: 58.013-522.
Atente a Secretaria para o prazo de 20 dias corridos.
Expeça-se o mandado competente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-96.2024.5.13.0032
AUTOR LUCAS AMOS SOARES MOREIRA
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS AMOS SOARES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8436f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-88.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80d338
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Considero necessária a expedição de nova intimação da síndica
profissional, Joelma Ferreira Neves - CPF 917.***.***-**, acerca da
decisão (#id:eed5cd4) que lhe imputou a multa diária por
descumprimento.
Transcreva-se integralmente o despacho #eed5cd4 no corpo do
mandado.
A diligência deverá ser cumprida por oficial de justiça na sede da
JNE Administradora de Condomínio Limitada, situada na Avenida
Dom Pedro II, nº 987, Sala 407, Edifício Le Cartier, Centro, João
Pessoa/PB – CEP: 58.013-522.
Atente a Secretaria para o prazo de 20 dias corridos.
Expeça-se o mandado competente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-86.2022.5.13.0032
AUTOR JONATAS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e3a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada pede o arquivamento da ação, pois está em curso o
pagamento parcelado da dívida remanescente.
Sendo assim, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a
petição #id:00b6f89, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-86.2022.5.13.0032
AUTOR JONATAS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e3a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada pede o arquivamento da ação, pois está em curso o
pagamento parcelado da dívida remanescente.
Sendo assim, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a
petição #id:00b6f89, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-75.2024.5.13.0032
AUTOR MAYARA KENIA LUNA SOARES
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KENIA LUNA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a4beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Conforme se observa na certidão de ID. 823fb28, o Oficial de
Justiça, certificou que não localizou a empresa reclamada no
endereço indicado, no qual outrora teve êxito a diligência.
Assiste razão o peticionante (ID. 52048d9), no que tange à data
para audiência de conciliação não ter constado no termo da ata
anterior.
Em sendo assim, intime-se a parte demandada, por Oficial de
Justiça, com urgência, nos moldes da determinação contida na ata
de ID. 48707ef, bem como, concometantemente, por meio de edital,
conforme requerido pela autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica designado o dia 31/07/2024 às 11h40, com vistas a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87506601306
Senha: 091923
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87506601306?pwd=R21Pb1gvd2c4VCtHWTJvOWw
5YTAzdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000814-88.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE R.R. IMOBILIARIA LTDA.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE LOURENCO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO FABIANA LEITE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R. IMOBILIARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À CONSIGNANTE
Fica à consignante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência dos documentos enviados pelo o INSS, sob o ID.:
cfa723a.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-09.2024.5.13.0025
AUTOR RAINEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINEIDE FERREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e943e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de impugnação à justiça
gratuita, de limitação da condenação aos valores indicados na
exordial, acolho a arguição da defesa quanto à prescrição
quinquenal do direito de ação da parte autora, no período anterior a
30/03/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
30/03/2024 e, no mérito, julgo PROCEDENTES em parte os
pedidos formulados por RAINEIDE FERREIRA SOUSA em face de
BANCO SANTANDER (Brasil) S.A., para condenar o banco a pagar,
5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 48.252,35,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente aos seguintes títulos:
a) diferenças salariais das duas progressões verticais (promoções),
fixando-se o aumento salarial em 5%, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, horas extras, gratificação de função
(semestral), e FGTS mais 40%, observando-se o período não
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
alcançado pela prescrição quinquenal.
Deve a Contadoria observar os contracheques da reclamante à
época das alterações de cargo, fixando-se o aumento salarial em
5% para cada progressão vertical (promoção), estas ocorridas em
01/10/2017 e 01/05/2019.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
Súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-09.2024.5.13.0025
AUTOR RAINEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e943e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de impugnação à justiça
gratuita, de limitação da condenação aos valores indicados na
exordial, acolho a arguição da defesa quanto à prescrição
quinquenal do direito de ação da parte autora, no período anterior a
30/03/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
30/03/2024 e, no mérito, julgo PROCEDENTES em parte os
pedidos formulados por RAINEIDE FERREIRA SOUSA em face de
BANCO SANTANDER (Brasil) S.A., para condenar o banco a pagar,
5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 48.252,35,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente aos seguintes títulos:
a) diferenças salariais das duas progressões verticais (promoções),
fixando-se o aumento salarial em 5%, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, horas extras, gratificação de função
(semestral), e FGTS mais 40%, observando-se o período não
alcançado pela prescrição quinquenal.
Deve a Contadoria observar os contracheques da reclamante à
época das alterações de cargo, fixando-se o aumento salarial em
5% para cada progressão vertical (promoção), estas ocorridas em
01/10/2017 e 01/05/2019.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
Súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-70.2022.5.13.0026
AUTOR MARCILEIDE BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILEIDE BEZERRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1821c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento das RPV's nº 02480/2024,
nº 02481/2024 e nº 02482/2024, autuadas em 2º Grau com as
numerações Pje 0001241-84.2024.5.13.0000, 0001242-
69.2024.5.13.0000 e 0001243-54.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-70.2022.5.13.0026
AUTOR MARCILEIDE BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1821c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento das RPV's nº 02480/2024,
nº 02481/2024 e nº 02482/2024, autuadas em 2º Grau com as
numerações Pje 0001241-84.2024.5.13.0000, 0001242-
69.2024.5.13.0000 e 0001243-54.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-86.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAT ATLANTICO NORTE
ADVOGADO FELIPE ANDRE HONORATO
NOBREGA(OAB: 23495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARTINS MARQUES LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica Vossa Senhoria intimada do envio do alvará eletrônico para a
CEF, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000150-57.2024.5.13.0032
AUTOR FABRICIA BARBOSA DINIZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b996bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação contida na certidão de #id:c9711aa , indique a
parte reclamada SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA,
no prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores que lhes pertence.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-57.2024.5.13.0032
AUTOR FABRICIA BARBOSA DINIZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b996bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação contida na certidão de #id:c9711aa , indique a
parte reclamada SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA,
no prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores que lhes pertence.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-41.2024.5.13.0032
AUTOR LIDSON MEDEIROS ALVES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FABIO ARAUJO DE AMORIM
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADA
ADVOGADO CASSIANO SILVA D ANGELO
BRAZ(OAB: 206137/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDSON MEDEIROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37ccdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Notifique-se as reclamadas para, no prazo de 05 dias, esclarecer
se porventura mantiveram qualquer tipo de contrato de prestação de
serviço com os adquirentes dos caminhões especificados no
documento apresentado pelo DETRAN no ID fe51698.
Constata-se que a manifestação anexada pelo autor no ID
47c6b3e, bem como as razões finais apresentadas pelo reclamado
Fábio Araújo de Amorim, ID def193b, foram protocoladas sob sigilo.
Assim, determino determino a retirada do sigilo vez que não se
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
enquadram nas hipóteses previstas em lei, e inclusive para que a
parte adversa possa ter conhecimento do teor das referidas peças
processuais.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-41.2024.5.13.0032
AUTOR LIDSON MEDEIROS ALVES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FABIO ARAUJO DE AMORIM
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADA
ADVOGADO CASSIANO SILVA D ANGELO
BRAZ(OAB: 206137/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADA
- FABIO ARAUJO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37ccdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Notifique-se as reclamadas para, no prazo de 05 dias, esclarecer
se porventura mantiveram qualquer tipo de contrato de prestação de
serviço com os adquirentes dos caminhões especificados no
documento apresentado pelo DETRAN no ID fe51698.
Constata-se que a manifestação anexada pelo autor no ID
47c6b3e, bem como as razões finais apresentadas pelo reclamado
Fábio Araújo de Amorim, ID def193b, foram protocoladas sob sigilo.
Assim, determino determino a retirada do sigilo vez que não se
enquadram nas hipóteses previstas em lei, e inclusive para que a
parte adversa possa ter conhecimento do teor das referidas peças
processuais.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2024.5.13.0032
AUTOR CHARLES VASCONCELOS
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES VASCONCELOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do documento acostado pela empresa TECHSOL,
registrada sob o ID. nº 6589f0b, com vistas a manifestação em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2024.5.13.0032
AUTOR CHARLES VASCONCELOS
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do documento acostado pela empresa TECHSOL,
registrada sob o ID. nº 6589f0b, com vistas a manifestação em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000580-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:08aab77, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000602-67.2024.5.13.0032
AUTOR ALLAN FIDELIS DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
comprovar no prazo de 48 horas, o comprovante do pagamento da
1ª parcela do acordo depositado na conta vinculada do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000259-08.2023.5.13.0032
AUTOR LUIS PHELIPE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PHELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para,
querendo, responder a EXECUÇÃODE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
sob o ID.: 09154d0. Prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-71.2024.5.13.0032
AUTOR VICENTE PAREDES DA PENHA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE PAREDES DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência das provas emprestadas juntadas
pela primeira reclamada com a petição de bb3f045, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000677-09.2024.5.13.0032
AUTOR ALINE LESINA MONTANARI MEDICE
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LESINA MONTANARI MEDICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0059125
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a reclamante está em gozo de benefício
previdenciário, o pedido de tutela antecipada será analisado quando
da prolação da sentença.
Aguarde-se a realização da perícia.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-16.2024.5.13.0032
AUTOR ROSENILDO JOSE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO JOSE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe2db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/08/2024 às 08:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-05.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONEYDE BERNADETE ANDRADE
RIBEIRO DE MORAES
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU WILSON RIBEIRO DE MORAES
FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONEYDE BERNADETE ANDRADE RIBEIRO DE MORAES
- WILSON RIBEIRO DE MORAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18c08ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 9f4a80d), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte contrária para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desde despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-05.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONEYDE BERNADETE ANDRADE
RIBEIRO DE MORAES
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU WILSON RIBEIRO DE MORAES
FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18c08ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 9f4a80d), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte contrária para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desde despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-09.2024.5.13.0032
AUTOR ALINE LESINA MONTANARI MEDICE
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0059125
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a reclamante está em gozo de benefício
previdenciário, o pedido de tutela antecipada será analisado quando
da prolação da sentença.
Aguarde-se a realização da perícia.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-46.2024.5.13.0032
AUTOR EDSON PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PINTO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b2e11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/08/2024 às 08:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 2244 7467
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022447467
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecbdaa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobrestem-se os presentes autos até a ocorrência de nova
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, 1, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecbdaa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobrestem-se os presentes autos até a ocorrência de nova
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, 1, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-38.2024.5.13.0030
AUTOR M.E.V.D.S.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94bf98a.
Processo Nº ATOrd-0000572-38.2024.5.13.0030
AUTOR M.E.V.D.S.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.E.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94bf98a.
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d293c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento da 5ª parcela do acordo, dê-se ciência à
parte reclamante.
Atente o devedor para as datas de pagamento das parcelas
acordadas na ata de #id:ddba33a .
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo para análise do
pedido de aplicação de multa.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E SILVA JORGENSEN
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d293c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento da 5ª parcela do acordo, dê-se ciência à
parte reclamante.
Atente o devedor para as datas de pagamento das parcelas
acordadas na ata de #id:ddba33a .
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo para análise do
pedido de aplicação de multa.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000809-66.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MULTITRANS - TRANSPORTES E
ARMAZENS GERAIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844c0fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Conforme se verifica do expediente acostado ao ID. e3fd3be, a
intimação da empresa demandada não foi entregue em razão de
"ENDEREÇO INEXISTENTE".
Portanto, concede-se ao sindicato autor o prazo de cinco dias para
indicar o atual endereço da da empresa, ou requerer o que entender
de direito, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo conferido, façam os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-24.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7e2b6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/08/2024 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d026a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Após o bloqueio SISBAJUD englobando crédito do trabalhador,
honorários sucumbenciais, custas e INSS, e um mês após o prazo
fixado para comprovação dos recolhimentos previdenciários
(#id:fd0cbc1), a executada trouxe DARF das contribuições
previdenciárias (#id:4b34b8c), desacompanhada do comprovante
de pagamento.
Sendo assim, concedo o prazo de 48 horas para que a executada
apresente o comprovante de pagamento do DARF, sob pena de
recolhimento pelo juízo com o valor disponível nos autos.
Sem prejuízo, libere-se o crédito da autora, honorários
advocatícios e custas processuais (#id:bd05608), atentando
para a contas e rateio, disponíveis no #id:ad1bc14.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d026a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Após o bloqueio SISBAJUD englobando crédito do trabalhador,
honorários sucumbenciais, custas e INSS, e um mês após o prazo
fixado para comprovação dos recolhimentos previdenciários
(#id:fd0cbc1), a executada trouxe DARF das contribuições
previdenciárias (#id:4b34b8c), desacompanhada do comprovante
de pagamento.
Sendo assim, concedo o prazo de 48 horas para que a executada
apresente o comprovante de pagamento do DARF, sob pena de
recolhimento pelo juízo com o valor disponível nos autos.
Sem prejuízo, libere-se o crédito da autora, honorários
advocatícios e custas processuais (#id:bd05608), atentando
para a contas e rateio, disponíveis no #id:ad1bc14.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000855-55.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE CAPACITANDO CURSOS E
TREINAMENTO PROFISSIONAL
LTDA
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
CONSIGNATÁRIO AMANDA DAYSE ARAUJO DE
AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPACITANDO CURSOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1df99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Considerando-se que os documentos colacionados com a petição
de ID. c4541ae fazem parte do acervo de provas da inicial, nada a
decidir.
Aguarde-se o prazo conferido à autora.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, retornem
os autos conclusos.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-16.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA KELLY FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8dbfc
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Sendo assim, HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
elaborados pela executada, apresentados no #id:5813c3e, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A parte devedora deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Na hipótese de não pagamento, expeça-se ordem de bloqueio
SISBAJUD, conforme requerimento do #id:c7432c4.
Intimem-se as partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-16.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8dbfc
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Sendo assim, HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado
elaborados pela executada, apresentados no #id:5813c3e, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A parte devedora deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Na hipótese de não pagamento, expeça-se ordem de bloqueio
SISBAJUD, conforme requerimento do #id:c7432c4.
Intimem-se as partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b3c50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b3c50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000688-43.2021.5.13.0032
EXEQUENTE VANDA DE CASSIA MATIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DE CASSIA MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a0040
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção.
Com nova petição da autora, na qual alega o "não recebimento dos
valores devidos, conforme contracheque anexo" sem fazer qualquer
comprovação, tratando-se de mera reiteração de pedido feito em
31/01/24 (#id:e61ebf5), já analisado por este Juízo, razão a qual
mantenho o decidido no #id:cb865dd, pelo proprios fundamentos e
determino o retorno dos autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000579-24.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do documento #id:3eafa74, para os
fins legais. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000302-83.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIO RICARDO DE SOUZA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO DE SOUZA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6579d51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000376-40.2024.5.13.0007
AUTOR KLUIVERT QUEIROZ
VASCONCELOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c249dad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, determinando
que seja processado nestes autos principais (Consolidação dos
Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000376-40.2024.5.13.0007
AUTOR KLUIVERT QUEIROZ
VASCONCELOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLUIVERT QUEIROZ VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c249dad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, determinando
que seja processado nestes autos principais (Consolidação dos
Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000196-24.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA ESTEFANI MEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU NEWCON CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ESTEFANI MEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3661c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-50.2024.5.13.0007
AUTOR DAYSE LUCY DE SOUSA COSTA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU EDUCANDARIO DANTAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LUCY DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96242d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-24.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA ESTEFANI MEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU NEWCON CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE SOUSA
- NEWCON CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3661c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-50.2024.5.13.0007
AUTOR DAYSE LUCY DE SOUSA COSTA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU EDUCANDARIO DANTAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDARIO DANTAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96242d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a autora, IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA,
notificada da expedição de alvará de levantamento em seu favor,
conforme documento constante do id 8416981, devendo a mesma
imprimi-lo e dirigir-se à instituição bancária (Caixa Econômica
Federal) para recebimento do valor.
Fica o advogado da autora, Dr. ALISSON BEZERRA LIMA,
notificado da expedição de alvará de transferência em seu favor,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos (id 2f0ec4a),
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000535-51.2022.5.13.0007
AUTOR NADILSA MARIA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADILSA MARIA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a fornecer a informação
sobre qual a agência onde a reclamante possui conta bancária, para
pagamento do valor devido. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-27.2024.5.13.0007
AUTOR D.L.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1cb44e0.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000448-27.2024.5.13.0007
AUTOR D.L.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c0b588.
Processo Nº ATOrd-0000453-49.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:63c866f. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000453-49.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:63c866f. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000472-52.2024.5.13.0008
AUTOR ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:a67fc95. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000472-52.2024.5.13.0008
AUTOR ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:a67fc95. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-86.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA TABOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:8b7d0ae. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-86.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:8b7d0ae. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-86.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:8b7d0ae. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-86.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:8b7d0ae. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-09.2020.5.13.0007
AUTOR JANAINA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 15385/PB)
TESTEMUNHA Rose
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JANAINA JUSTINO
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REITERAÇÃO:
Fica notificada a(o) ré(u) G J DE MEDEIROS a indicar novamente
seus dados bancários para devolução do saldo sobejante através
de alvará eletrônico SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Os alvarás expedido anteriormente retornaram com a informação
"2095 0002 AGENCIA OU CONTA DESTINO DO CREDITO
INVALIDA"
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JUCELIO GOMES
ROQUE, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000942-62.2019.5.13.0007
AUTOR SEVERINO CORDEIRO DE MATOS
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c701153
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente, SEVERINO CORDEIRO DE MATOS, a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas IG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
IVAN LUIZ ROCHA NEVES e GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROSA, com a finalidade de direcionar a execução em desfavor
de outras empresas em que os sócios mencionados possuem
participação, ao argumento da inexistência de êxito do processo
executório na satisfação da dívida exequenda.
Observando-se o disposto no artigo 855-A, da CLT, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e seguintes c/c o
artigo 133, §2º, do CPC, instaure-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica sob a forma inversa, com suspensão do
processo e tramitação nestes próprios autos, procedendo-se a
retificação da autuação do processo.
Incluam-se no polo passivo da demanda o sócio-administrador da
empresa IG CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, conforme ID.
58434db, seguintes empresas listadas no pedido do exequente,
conforme pesquisa INFOSEG ou documento comprobatório do
quadro social da empresa:
JORGE APARECIDO RIBEIRO, CPF 282.480.178-69;
ESQUADRICON FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS LTDA, CNPJ
31.996.449/0001-85;
GGPAI 4 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ
09.456.643/0001-19;
GIP 3 CONSERVAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ
10.446.072/0001-10;
NEVES SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ
10.887.422/0001-84;
ROCHA NEVES REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ
38.346.679/0001-48;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
IFG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ
17.179.327/0001-75.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do sócio e representantes legais das empresas
mencionadas acerca do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica - IDPJ, nos endereços constantes nos autos,
via notificação postal, para manifestarem-se e requererem as
provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT, art. 855-A c/c
CPC, art. 135).
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestações, voltem
os autos conclusos para decisão ou para outras deliberações,
conforme o caso.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-84.2018.5.13.0007
AUTOR COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
AUTOR ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
RÉU JULIAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec4844
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, proceda-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-97.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ANTONIO SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236d06b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-97.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AUTOR SEVERINO ANTONIO SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236d06b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-84.2018.5.13.0007
AUTOR COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
AUTOR ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
RÉU JULIAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIAO PAULO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec4844
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, proceda-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-86.2024.5.13.0007
AUTOR ANDREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ca764
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre os laudos
periciais de #id:63eef9d e #id:2c6c9e3, no prazo preclusivo de 05
(cinco) dias. Não havendo impugnação, devem as partes apresentar
suas razões finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em
que deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifiquem-se os peritos para prestá-los
em cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se
as partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-98.2024.5.13.0007
AUTOR SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15288a0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor. Com efeito resta prejudicado o
processamento do recurso adesivo interposto pelo réu.
O depósito recursal satisfaz integralmente o valor da condenação.
Registre-se o trânsito em julgado e o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-28.2024.5.13.0007
AUTOR IVONE DOS SANTOS LIBANIO
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU LUÍS ALBERTO TAVARES JAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE DOS SANTOS LIBANIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45cbc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 02/09/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-86.2024.5.13.0007
AUTOR ANDREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ca764
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre os laudos
periciais de #id:63eef9d e #id:2c6c9e3, no prazo preclusivo de 05
(cinco) dias. Não havendo impugnação, devem as partes apresentar
suas razões finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em
que deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifiquem-se os peritos para prestá-los
em cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se
as partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-98.2024.5.13.0007
AUTOR SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15288a0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor. Com efeito resta prejudicado o
processamento do recurso adesivo interposto pelo réu.
O depósito recursal satisfaz integralmente o valor da condenação.
Registre-se o trânsito em julgado e o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-25.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS GRACAS MENDES DE
MELO VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MENDES DE MELO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c874fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante, com os cálculos atualizados até a data do deferimento
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-25.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac7253
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/08/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c01aa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-25.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac7253
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/08/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001808-41.2017.5.13.0007
AUTOR MARIA IVANETE DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
RÉU CLAUDIONOR JOSE BORGES
COSTA
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
- ME
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7580e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deliberar acerca da petição de ID. 5296544, uma vez que as
medidas executórias ordenadas mediante despacho de ID. 0019e8d
já estão sendo promovidas em desfavor das pessoas físicas
inseridas na polaridade passiva desta ação.
Dê-se, pois, prosseguimento ao que foi ordenado naquele
despacho.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c01aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-25.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS GRACAS MENDES DE
MELO VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c874fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante, com os cálculos atualizados até a data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000729-80.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO COSTA DA SILVA
ADVOGADO MAYZA BRAZ KAMIMURA(OAB:
514696/SP)
ADVOGADO SHENIA REGINA DE SOUZA(OAB:
511637/SP)
RÉU TATION ENGENHARIA LTDA
RÉU GREENYELLOW UFV BILAC I II E III
INSTALACAO FOTOVOLTAICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f20d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/08/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-51.2024.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c8e98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/08/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-51.2024.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c8e98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/08/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-33.2024.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b94ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-33.2024.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b94ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0513168
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
JOHNNY NOGUEIRA CARDOSOem face de HN CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME,para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h, contados do
trânsito em julgado desta decisão,o valor de
R$58.406,13,referente aos seguintes títulos:
Horas extras e reflexos sobre aviso prévio, trezenos, férias + 1/3,
FGTS + 40% e DSR.
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário-mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS+40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito DAVES
BARBOSA LUCAS, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$6.161,06(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)s advogado(a)sCAIO
MARQUES BEZERRA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (Priscila
Cristiane Andre Freire), no importe de R$ 6.775,47 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.656,60, calculadas sobre R$
82.829,99, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0513168
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
JOHNNY NOGUEIRA CARDOSOem face de HN CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME,para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h, contados do
trânsito em julgado desta decisão,o valor de
R$58.406,13,referente aos seguintes títulos:
Horas extras e reflexos sobre aviso prévio, trezenos, férias + 1/3,
FGTS + 40% e DSR.
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário-mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS+40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito DAVES
BARBOSA LUCAS, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$6.161,06(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)s advogado(a)sCAIO
MARQUES BEZERRA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (Priscila
Cristiane Andre Freire), no importe de R$ 6.775,47 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.656,60, calculadas sobre R$
82.829,99, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-58.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c2c8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/09/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-04.2024.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a2b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão proferido de forma líquida (#id:fa8e674).
Homologo os cálculos para fins estatísticos e para habilitar a fase
de execução.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-04.2024.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a2b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão proferido de forma líquida (#id:fa8e674).
Homologo os cálculos para fins estatísticos e para habilitar a fase
de execução.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-17.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIO MARCOS VIEIRA
LAURINDO
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO PONTINELLE DA SILVA
BARBOSA(OAB: 14936/PB)
TESTEMUNHA WESLEY FELIPE DA COSTA MOURA
TESTEMUNHA NATANAEL OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb57eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará de seguro-desemprego para o autor.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-17.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIO MARCOS VIEIRA
LAURINDO
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO PONTINELLE DA SILVA
BARBOSA(OAB: 14936/PB)
TESTEMUNHA WESLEY FELIPE DA COSTA MOURA
TESTEMUNHA NATANAEL OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS VIEIRA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb57eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará de seguro-desemprego para o autor.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebeb2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido do exequente.
Os depósitos estão sendo feitos regularmente em juízo.
Providencie a Secretaria a confecção dos alvarás.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
- POLICENDIO COMERCIO E SERVICOS DE EXTINTORES
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebeb2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido do exequente.
Os depósitos estão sendo feitos regularmente em juízo.
Providencie a Secretaria a confecção dos alvarás.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-43.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CARLOS GUSTAVO DE SOUSA
MORAES -
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5a874
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/08/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO AGENOR GUEDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7befb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir.
Mais uma vez atente-se a peticionante para o documento id:
74ee0a4 onde, apesar de se verificar a existência do veículo
indicado na manifestação id: c25c4a5, o mesmo já conta com
diversas restrições decorrentes de penhoras em outros processos,
tanto da esfera trabalhista quanto da cível.
Cabe ao exequente acompanhar os processos para verificar se o
bem foi ou será arrematado em alguma das execuções indicadas no
documento id: 74ee0a4, com intuito de requerer eventual penhora
no rosto dos autos, ou qualquer outro procedimento processual que
o valha, caso haja saldo sobejante.
Tendo em vista que a medida pleiteada, por ora, se mostra
inservível ao prosseguimento da execução, cumpra-se o Despacho
id: 74e4eda.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7befb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir.
Mais uma vez atente-se a peticionante para o documento id:
74ee0a4 onde, apesar de se verificar a existência do veículo
indicado na manifestação id: c25c4a5, o mesmo já conta com
diversas restrições decorrentes de penhoras em outros processos,
tanto da esfera trabalhista quanto da cível.
Cabe ao exequente acompanhar os processos para verificar se o
bem foi ou será arrematado em alguma das execuções indicadas no
documento id: 74ee0a4, com intuito de requerer eventual penhora
no rosto dos autos, ou qualquer outro procedimento processual que
o valha, caso haja saldo sobejante.
Tendo em vista que a medida pleiteada, por ora, se mostra
inservível ao prosseguimento da execução, cumpra-se o Despacho
id: 74e4eda.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-61.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DA COSTA FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281ccbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não há falar em nulidade de intimação.
A habilitação de advogados no PJe é automática, sendo
desnecessário o cadastramento de advogado nos autos por parte
da Secretaria como outrora se fazia. Cabe unicamente ao causídico
o seu cadastro no PJe.
Ademais, a contestação foi apresentada pelo patrono IVAN
CAMPOS VASCO JUNIOR, o qual se habilitou nos autos e que
atendendo às intimações direcionadas ao polo passivo, esteve
presente nas duas audiências (#id:21371ef e #id:28b717d)
realizadas no processo. Logo, não há falar em nulidade, vez que
devidamente intimado, compareceu em juízo em 22/05/2024.
Por fim, como se observa, o causídico, ora peticionante, não teve
nenhuma dificuldade em se habilitar, apenas neste momento nos
autos, para alegar a nulidade.
Mantenho o bloqueio efetivado.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventuais embargos.
Fica o polo ativo notificado a indicar seus dados bancários para
posterior liberação do seu crédito.
Fica o polo passivo devidamente notificado deste despacho através
do patrono Ivan Campos Vasco Junior e do recém habilitado
Thyago Bezerra Sampaio.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-61.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281ccbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não há falar em nulidade de intimação.
A habilitação de advogados no PJe é automática, sendo
desnecessário o cadastramento de advogado nos autos por parte
da Secretaria como outrora se fazia. Cabe unicamente ao causídico
o seu cadastro no PJe.
Ademais, a contestação foi apresentada pelo patrono IVAN
CAMPOS VASCO JUNIOR, o qual se habilitou nos autos e que
atendendo às intimações direcionadas ao polo passivo, esteve
presente nas duas audiências (#id:21371ef e #id:28b717d)
realizadas no processo. Logo, não há falar em nulidade, vez que
devidamente intimado, compareceu em juízo em 22/05/2024.
Por fim, como se observa, o causídico, ora peticionante, não teve
nenhuma dificuldade em se habilitar, apenas neste momento nos
autos, para alegar a nulidade.
Mantenho o bloqueio efetivado.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventuais embargos.
Fica o polo ativo notificado a indicar seus dados bancários para
posterior liberação do seu crédito.
Fica o polo passivo devidamente notificado deste despacho através
do patrono Ivan Campos Vasco Junior e do recém habilitado
Thyago Bezerra Sampaio.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-37.2018.5.13.0007
AUTOR GILVAN DA SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU CM CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO PEREIRA NETO DE
CASTRO MONTENEGRO(OAB:
16789/PE)
ADVOGADO RODRIGO CESAR SILVA DE
ANDRADE(OAB: 1040-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6a1c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se resultado de ordem de bloqueio, via Sisbajud, efetuada
em 10/07/2024.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-62.2020.5.13.0007
AUTOR ANSELMO NOBREGA PESSOA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO NOBREGA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb50ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-62.2020.5.13.0007
AUTOR ANSELMO NOBREGA PESSOA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb50ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-38.2020.5.13.0007
AUTOR CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE COSTA SILVA 06194310405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720c0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à CREF para penhora e expropriação de
bens da executada.
Atente-se para o o endereço indicado na manifestação retro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-38.2020.5.13.0007
AUTOR CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720c0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à CREF para penhora e expropriação de
bens da executada.
Atente-se para o o endereço indicado na manifestação retro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-10.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUCAS FREIRE LEITE
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS FREIRE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8c386
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:4e4b253, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-10.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUCAS FREIRE LEITE
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8c386
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:4e4b253, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000705-31.2024.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0928a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000705-31.2024.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0928a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-19.2024.5.13.0009
AUTOR VALERIA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1703051
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Vistos etc.
I – Tendo em vista a certidão Id: 352621e, e documentos que a
acompanham deixo de designar audiência para encerramento da
instrução e apresentação de razões finais.
II – Por se tratar de matéria de prova eminentemente documental,
decreto o encerramento da instrução processual. Ficam as partes
com o prazo de cinco dias para apresentarem suas razões finais em
memoriais, interpretando o seu silêncio como remissivas aos seus
articulados; no mesmo prazo deverão manifestar eventual interesse
em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-19.2024.5.13.0009
AUTOR VALERIA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1703051
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Tendo em vista a certidão Id: 352621e, e documentos que a
acompanham deixo de designar audiência para encerramento da
instrução e apresentação de razões finais.
II – Por se tratar de matéria de prova eminentemente documental,
decreto o encerramento da instrução processual. Ficam as partes
com o prazo de cinco dias para apresentarem suas razões finais em
memoriais, interpretando o seu silêncio como remissivas aos seus
articulados; no mesmo prazo deverão manifestar eventual interesse
em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-83.2019.5.13.0007
AUTOR ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60543a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inércia do polo ativo, que por duas oportunidades foi
intimado a indicar seus dados bancários para liberação do depósito
recursal existentes nos autos, bem assim por não ter sido requerido
o início da execução, sobreste-se a presente ação até a
manifestação do polo ativo quanto às pendências do processo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-83.2019.5.13.0007
AUTOR ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60543a9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inércia do polo ativo, que por duas oportunidades foi
intimado a indicar seus dados bancários para liberação do depósito
recursal existentes nos autos, bem assim por não ter sido requerido
o início da execução, sobreste-se a presente ação até a
manifestação do polo ativo quanto às pendências do processo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-47.2019.5.13.0007
AUTOR WELSON ALVES HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON ALVES HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b84acce
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De plano, indefiro os requerimentos constantes da manifestação id:
859780c.
Atente-se o peticionante para o fato de que o Sr. IVAN LUIZ
ROCHA NEVES e o Sr. GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARBOSA são pessoas estranhas à presente execução.
Ademais, observando-se a consulta SNIPER (id: b824787), constata
-se que, nesse momento processual, das empresas elencadas na
manifestação id: 859780c) a única empresa que poderia ser
responsabilizada seria ESQUADRICON FABRICAÇÃO DE
ESQUADRIAS LTDA, CNPJ 31.996.449/0001-85.
Contudo, antes de chegarmos nela, imprescindível que se instaure
IDPJ em face da executada, porquanto a pessoa jurídica em
questão, a bem da verdade é de titularidade do sócio administrador
da executada que, até o presente momento, ainda não chamado
aos autos.
Vez outra, constata-se dos autos também que a devedora constitui-
se em uma Empresa Individual, cujo patrimônio não se distingue da
pessoa física que a titulariza.
Com efeito, a empresa individual é uma mera ficção jurídica que
permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias
da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção
patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular
da firma individual.
Tratando-se, portanto, de empresário individual, não é necessário,
nem tampouco possível, a aplicação da desconsideração da
personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC, eis que esse
instituto pressupõe a existência de pessoa jurídica.
Desse modo, dê-se prosseguimento à execução em face do
patrimônio do Sr. JORGE APARECIDO RIBEIRO (CPF nº
282.480.178-69).
Intime-se o peticionante.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007
AUTOR AILTON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8adfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Decorrido o prazo legal para pagamento do(s) RPV(s), sem
comprovação nos autos, proceda-se ao sequestro quantia
respectiva, via sistema SISBAJUD.
Após, notifique-se o ente demandado acerca do eventual sequestro
realizado, para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6bb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Revogo o despacho anterior.
De acordo com a sentença proferida nos autos do processo nº
0812222-09.2019.8.15.0001 que tramita na Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande, foi deferido o processamento da
recuperação judicial das empresas CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL (CPF/CNPJ 08.833.691/0001-16) e
CLIPSI SERVIÇOS HOSPITALRES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.842.952/0001-76.
A empresa CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL
GERAL, reclamada neste processo, encontra-se, portanto, em
processo de Recuperação Judicial, tendo sido requerido, por
conseguinte, naqueles autos da reclamação trabalhista supracitada,
com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a
abstenção deste juízo de quaisquer atos executórios e
expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
passivo, o Administrador Judicial, Dr. ANTÔNIO ELIAS DE
QUEIROGA NETO, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados da
Paraíba sob o número 18.051, e-mail: aequeiroga@gmail.com,
telefone (83) 98875.7692, com escritório situado na Av. Ruy
Carneiro, nº 300, sala 304 – Miramar – João Pessoa/PB;
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6bb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Revogo o despacho anterior.
De acordo com a sentença proferida nos autos do processo nº
0812222-09.2019.8.15.0001 que tramita na Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande, foi deferido o processamento da
recuperação judicial das empresas CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL (CPF/CNPJ 08.833.691/0001-16) e
CLIPSI SERVIÇOS HOSPITALRES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.842.952/0001-76.
A empresa CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL
GERAL, reclamada neste processo, encontra-se, portanto, em
processo de Recuperação Judicial, tendo sido requerido, por
conseguinte, naqueles autos da reclamação trabalhista supracitada,
com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a
abstenção deste juízo de quaisquer atos executórios e
expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
passivo, o Administrador Judicial, Dr. ANTÔNIO ELIAS DE
QUEIROGA NETO, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados da
Paraíba sob o número 18.051, e-mail: aequeiroga@gmail.com,
telefone (83) 98875.7692, com escritório situado na Av. Ruy
Carneiro, nº 300, sala 304 – Miramar – João Pessoa/PB;
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001485-26.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MADALENA SANTOS SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU APOENA DANTAS SENA MARTINS
ADVOGADO ANTONIO LUCENA NETO(OAB:
30337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f05713
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-08.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA MARCIA MARQUES VITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0545cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-08.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MARCIA MARQUES VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0545cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-46.2020.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DORIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94fae6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-46.2020.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DORIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DORIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94fae6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-95.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RENAN ERNESTO DA
SILVA e seu(s) advogado(s), notificado(s) da expedição de alvará
de transferência em seus benefícios, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (id 911a6be).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-24.2022.5.13.0007
AUTOR ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb61abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme se observa do documento id: c3b9960 (prova emprestada
do Proc. 0000684-63.2022.5.13.0034) a medida pleiteada pelo
exequente (id: 6b4944a) já vem sendo adotada nos autos daquele
processo.
Ademais, constata-se do mesmo documento que o Magistrado
condutor daquele feito notificou o exequente daqueles autos para
demonstrar interesse em assumir o encargo de depositário do
veículo, mantendo-se silente, ou seja, não demonstrou efetivo
interesse na efetivação da conclusão da remoção do veículo, razão
pela qual foi determinado que o oficial de justiça procedesse apenas
e tão somente com a penhora do veículo.
Destarte, considerando todo o exposto, considerando que nova
determinação de penhora pode acarretar mais prejuízos do que
benefícios ao deslinde da providência já determinada nos autos do
Proc. 0000684-63.2022.5.13.0034, bem como, considerando que
nestes autos, a Sentença de IDPJ (id: 20134b9) ainda não transitou
em julgado, ou seja, a Sra. MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO ainda não configura de fato como parte
executada, indefiro o requerimento da exequente constante da
manifestação id: 6b4944a.
Por fim, cabe ao peticionante acompanhar o processamento da
penhora e eventual alienação do veículo nos autos da execução já
mencionada, para, em caso positivo, solicitar penhora no rosto
daqueles autos, ou qualquer outra medida processual que o valha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença de IDPJ (id:
20134b9).
Intime-se o peticionante.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-49.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE CORREIA NOBREGA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- G5 SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd76d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento formulado pelo advogado da
reclamada, através da petição Id: 001ef1c, uma vez que
comprovado, conforme Id: 3c55e75.
Determino o adiamento da audiência para o dia 05/09/2024 às
10:00, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
As partes e testemunhas ficam cientes, ainda, de que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra
unidade trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo
aceita qualquer alegação de dificuldade de acesso ou conexão
para adiamento da referida sessão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-49.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE CORREIA NOBREGA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CORREIA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd76d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento formulado pelo advogado da
reclamada, através da petição Id: 001ef1c, uma vez que
comprovado, conforme Id: 3c55e75.
Determino o adiamento da audiência para o dia 05/09/2024 às
10:00, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
As partes e testemunhas ficam cientes, ainda, de que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra
unidade trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo
aceita qualquer alegação de dificuldade de acesso ou conexão
para adiamento da referida sessão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-57.2024.5.13.0007
AUTOR AMANDA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5443bfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da autora, constante no Id:
60c04ba, fica o perito: JOALISSON DE ALMEIDA GOMES,
dispensado do seu mister.
Considerando que a única perita do rol desta Unidade não poder
realizar a perícia conforme ata de audiência de Id: 1de3bd5.
Considerando a ausência de profissionais habilitados na área
específica.
Considerando que o perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, é
médico do trabalho e regularmente realiza perícia nesta área, fica o
mesmo nomeado perito do Juízo, devendo o mesmo ser notificado
para apresentar laudo em 20 (vinte) dias úteis, a contar de
09/08/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deve o processo permanecer fora de pauta.
Após a apresentação do laudo pericial, venham-me os autos
conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-57.2024.5.13.0007
AUTOR AMANDA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5443bfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da autora, constante no Id:
60c04ba, fica o perito: JOALISSON DE ALMEIDA GOMES,
dispensado do seu mister.
Considerando que a única perita do rol desta Unidade não poder
realizar a perícia conforme ata de audiência de Id: 1de3bd5.
Considerando a ausência de profissionais habilitados na área
específica.
Considerando que o perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, é
médico do trabalho e regularmente realiza perícia nesta área, fica o
mesmo nomeado perito do Juízo, devendo o mesmo ser notificado
para apresentar laudo em 20 (vinte) dias úteis, a contar de
09/08/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deve o processo permanecer fora de pauta.
Após a apresentação do laudo pericial, venham-me os autos
conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-61.2024.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DANTAS MARANDUBA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DANTAS MARANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7611ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/08/2024 às 09:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a
contar de 16/08/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-61.2024.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DANTAS MARANDUBA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7611ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/08/2024 às 09:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a
contar de 16/08/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd0c5a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
extinguir com resolução do mérito a parte da postulação atingida
pela prescrição, como declarada; e no mais, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd0c5a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
extinguir com resolução do mérito a parte da postulação atingida
pela prescrição, como declarada; e no mais, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), TAISE SILVA FREITAS, por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à Instituição
Financeira, para a devida compensação, devendo o crédito ocorrer,
em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000229-14.2024.5.13.0007
AUTOR JOYCE DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE DA SILVA CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d352505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para
sanando a omissão apontada, anexar nova planilha de cálculos, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo para todos os fins, como se aqui
transcrita estivesse.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-14.2024.5.13.0007
AUTOR JOYCE DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d352505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para
sanando a omissão apontada, anexar nova planilha de cálculos, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo para todos os fins, como se aqui
transcrita estivesse.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-25.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS GRACAS MENDES DE
MELO VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MENDES DE MELO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte MARIA DAS GRACAS MENDES DE MELO
VASCONCELOS notificada do ato processual de #id:0a50421 para
ciência ou cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000219-67.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO GOMES ARAUJO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DE MENESES
JUNIOR(OAB: 32204/PB)
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7e03b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOÃO GOMES ARAÚJO EM FACE DA COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 03/03/2019, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, do NCPC C/C ART. 769 da CLT
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 29/02/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (60 DIAS); 13º
SALÁRIO 2023, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (04/12 – COM A
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS DO PERÍODO
2022/2023, FÉRIAS PROPORCIONAIS (5/12, LIMITADO AO
PEDIDO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; SALÁRIOS RETIDOS DE
AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO
DE 2023, JANEIRO E FEVEREIRO DE 2024; FGTS DE TODO O
PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40%;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR
CONSTANTE DAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 943,86, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 47.193,14, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-67.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO GOMES ARAUJO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DE MENESES
JUNIOR(OAB: 32204/PB)
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7e03b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOÃO GOMES ARAÚJO EM FACE DA COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 03/03/2019, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, do NCPC C/C ART. 769 da CLT
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 29/02/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (60 DIAS); 13º
SALÁRIO 2023, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (04/12 – COM A
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS DO PERÍODO
2022/2023, FÉRIAS PROPORCIONAIS (5/12, LIMITADO AO
PEDIDO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; SALÁRIOS RETIDOS DE
AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO
DE 2023, JANEIRO E FEVEREIRO DE 2024; FGTS DE TODO O
PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40%;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR
CONSTANTE DAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 943,86, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 47.193,14, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-50.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE LUCAS ARRUDA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU VIP VALET PARKING SERVICOS DE
MANOBRISTA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4aad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/09/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-24.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON LUCIANO SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCIANO SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec21f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
JEFFERSON LUCIANO SOUSA BARBOSA em face de TMC
DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(LUDIMILLA ALVES DE OLIVEIRA ou VANCLEI ALVES DA SILVA),
no importe de R$ 3.100,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-24.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AUTOR JEFFERSON LUCIANO SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec21f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
JEFFERSON LUCIANO SOUSA BARBOSA em face de TMC
DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(LUDIMILLA ALVES DE OLIVEIRA ou VANCLEI ALVES DA SILVA),
no importe de R$ 3.100,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-73.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a61bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ADALBERTO
PEREIRA DE LIMA NETO EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA E DE LIMITAÇÃO AO PEDIDO INICIAL; E NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 4.829,70)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO SR. BRENO
PICANÇO ARAÚJO, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$965,94,
2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 48.297,00, DAS QUAIS
FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-73.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a61bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ADALBERTO
PEREIRA DE LIMA NETO EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA E DE LIMITAÇÃO AO PEDIDO INICIAL; E NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 4.829,70)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO SR. BRENO
PICANÇO ARAÚJO, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$965,94,
2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 48.297,00, DAS QUAIS
FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) EXECUTADO(A):
De ordem, fica intimado(a) o(a) executado(a) acerca do bloqueio de
valores pelo sistema SISBAJUD, conforme documento retro, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) EXECUTADO(A):
De ordem, fica intimado(a) o(a) executado(a) acerca do bloqueio de
valores pelo sistema SISBAJUD, conforme documento retro, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MELO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) EXECUTADO(A):
De ordem, fica intimado(a) o(a) executado(a) acerca do bloqueio de
valores pelo sistema SISBAJUD, conforme documento retro, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) EXECUTADO(A):
De ordem, fica intimado(a) o(a) executado(a) acerca do bloqueio de
valores pelo sistema SISBAJUD, conforme documento retro, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000239-55.2024.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9579aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS EM FACE DE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO AO VALOR DA INICIAL; PRONUNCIAR A
PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A
11/03/2019, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, do NCPC C/C ART. 769
da CLT; NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, REFERENTE A DIFERENÇA
ENTRE O VALOR PAGO E O VALOR DE R$ 600,00 DA VERBA
PRODUTIVIDADE OPERACIONAL.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DO RECLAMADO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 186,73, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 9.336,63, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-55.2024.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9579aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS EM FACE DE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO AO VALOR DA INICIAL; PRONUNCIAR A
PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A
11/03/2019, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, do NCPC C/C ART. 769
da CLT; NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, REFERENTE A DIFERENÇA
ENTRE O VALOR PAGO E O VALOR DE R$ 600,00 DA VERBA
PRODUTIVIDADE OPERACIONAL.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DO RECLAMADO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 186,73, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 9.336,63, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificadas acerca das pesquisas anexadas
para manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-30.2024.5.13.0007
AUTOR JAQUELINE ALVES DE SOUSA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA ELIANA ENGRACIO DOS SANTOS
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ALVES DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a3ce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-30.2024.5.13.0007
AUTOR JAQUELINE ALVES DE SOUSA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA ELIANA ENGRACIO DOS SANTOS
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a3ce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(a)(s) destinatário(a)(s), ANGELICA DA
CONCEICAO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de sua advogada, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id d28a21d).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-57.2024.5.13.0007
AUTOR AMANDA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:30c5eee. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000155-57.2024.5.13.0007
AUTOR AMANDA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:30c5eee. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5911fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5911fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000506-27.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO MELO RODRIGUES
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 834bb28).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000506-27.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO MELO RODRIGUES
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 834bb28).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-27.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO MELO RODRIGUES
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 834bb28).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000523-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LUIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. be53e20).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000523-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. be53e20).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR U.F.(.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7468e95.
Processo Nº ATSum-0000626-70.2024.5.13.0008
AUTOR MIKAEL OLIVEIRA DE ATAIDE LEITE
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO AMISTERLANE CICERA SILVA DE
ARAUJO(OAB: 18778/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL OLIVEIRA DE ATAIDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia: Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 19/07/2024 (sexta-feira) às 14:30 horas, no nosso
consultório, no endereço supra. A visita técnica, se necessária, será
realizada em horário a ser determinado. (ID. 7275c84).
Endereço: Rua Duque de Caxias, 523 –Sala 03 SS –Prata Edifício
San Raphael -Fone: 3322-2560 - Campina Grande-PB
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. MIKAEL OLIVEIRA DE ATAIDE LEITE,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-70.2024.5.13.0008
AUTOR MIKAEL OLIVEIRA DE ATAIDE LEITE
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO AMISTERLANE CICERA SILVA DE
ARAUJO(OAB: 18778/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia: Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 19/07/2024 (sexta-feira) às 14:30 horas, no nosso
consultório, no endereço supra. A visita técnica, se necessária, será
realizada em horário a ser determinado. (ID. 7275c84).
Endereço: Rua Duque de Caxias, 523 –Sala 03 SS –Prata Edifício
San Raphael -Fone: 3322-2560 - Campina Grande-PB
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. MIKAEL OLIVEIRA DE ATAIDE LEITE,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA CABRAL
BEZERRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU RAYANNE KENIA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU HUMBERTO LUIZ FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CABRAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte exequente para se manifestar, no prazo de
5 dias, sobre a oposição de embargos à execução pela executada.
ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-81.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000985-54.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO GOMES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas incidentes sobre o acordo homologado, no prazo de 2 dias,
sob pena de execução. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da quantia
de R$ 15,58, necessária à complementação da condenação, no
prazo de 2 dias (Art. 880, CLT), sob pena de execução e inscrição
do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian,
além de inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0164300-94.2005.5.13.0008
AUTOR ANDRE VIANA DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU NORDESTE PINTURAS E
CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddc2b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de localização do reclamante, por seu
patrono, para indicação de conta para transferência de seu crédito,
proceda-se à pesquisa de requisição de informações junto ao
Sisbajud a fim de localizar conta em nome deste.
Localizada conta, proceda-se à transferência, conforme outrora
determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-95.2023.5.13.0008
AUTOR ANA ESTER VITORINO DE
ALCANTARA SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
ADVOGADO MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ESTER VITORINO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbd339
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.1c3c890.
O alvará para recolhimento do valor referente ao FGTS, será
confeccionado após recolhidas as contribuições previdenciárias
remanescentes, conforme certificado no Id.1c3c890.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-61.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
ADVOGADO CARMELICE SANTANA LEAO(OAB:
22940-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7adc58a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pessoa jurídica.
A recorrente requer o benefício da justiça gratuita no recurso
interposto, logo está dispensada de comprovar o recolhimento do
preparo (CPC, Art. 99, §7º), incumbindo ao relator do recurso
apreciar o requerimento, conforme decidiu o e. Regional no
Incidente de Assunção de Competência - IAC n.º 0000519-
79.2023.5.13.0034:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO. PLEITO
DIRIGIDO AO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR. Existe
expressa disposição legal a respeito da competência do relator para
decidir sobre pedido de gratuidade judiciária formulado em sede de
recurso ordinário, não havendo motivo plausível para o juiz de
primeiro grau desprezar a previsão da lei processual. Não cabe ao
juiz, nesse caso, obstar a subida do recurso pela ausência de
preparo, substituindo a função do relator. GRATUIDADE JUDICIAL.
PESSOA NATURAL. HIPÓTESES DE CONCESSÃO.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Na vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as hipóteses que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: primeiro, para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; segundo,
para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
Assentadas tais premissas, o Tribunal fixa as seguintes teses em
sede de IAC: "1) O pedido de gratuidade judicial formulado em
recurso dirige-se ao Tribunal, cabendo ao relator a sua apreciação,
nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. 2) Estando presentes os
demais pressupostos recursais e havendo requerimento de justiça
gratuita, o recurso deve ser enviado ao Tribunal, para exame de
admissibilidade em segundo grau de jurisdição; 3) Após a vigência
da Lei nº. 13.467/2017, a gratuidade judiciária deverá ser
concedida, até mesmo de ofício, à pessoa natural com renda de até
40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social -
RGPS, situação que prescinde de declaração de pobreza. 4)
Também será devido o benefício da gratuidade da justiça à pessoa
natural que, mesmo recebendo salário superior a 40% do teto do
RGPS, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, mediante simples declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 790, § 4º,
da CLT c/c o art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula nº 463 do TST. 5) O
art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 está tacitamente revogado pela nova
ordem legislativa advinda do CPC de 2015 e da Lei nº
13.467/2017".
Diante do exposto e considerando que os demais pressupostos de
admissibilidade foram atendidos, recebo o recurso ordinário
interposto pela parte ré.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-61.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
ADVOGADO CARMELICE SANTANA LEAO(OAB:
22940-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7adc58a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pessoa jurídica.
A recorrente requer o benefício da justiça gratuita no recurso
interposto, logo está dispensada de comprovar o recolhimento do
preparo (CPC, Art. 99, §7º), incumbindo ao relator do recurso
apreciar o requerimento, conforme decidiu o e. Regional no
Incidente de Assunção de Competência - IAC n.º 0000519-
79.2023.5.13.0034:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO. PLEITO
DIRIGIDO AO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR. Existe
expressa disposição legal a respeito da competência do relator para
decidir sobre pedido de gratuidade judiciária formulado em sede de
recurso ordinário, não havendo motivo plausível para o juiz de
primeiro grau desprezar a previsão da lei processual. Não cabe ao
juiz, nesse caso, obstar a subida do recurso pela ausência de
preparo, substituindo a função do relator. GRATUIDADE JUDICIAL.
PESSOA NATURAL. HIPÓTESES DE CONCESSÃO.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Na vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as hipóteses que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: primeiro, para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; segundo,
para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
Assentadas tais premissas, o Tribunal fixa as seguintes teses em
sede de IAC: "1) O pedido de gratuidade judicial formulado em
recurso dirige-se ao Tribunal, cabendo ao relator a sua apreciação,
nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. 2) Estando presentes os
demais pressupostos recursais e havendo requerimento de justiça
gratuita, o recurso deve ser enviado ao Tribunal, para exame de
admissibilidade em segundo grau de jurisdição; 3) Após a vigência
da Lei nº. 13.467/2017, a gratuidade judiciária deverá ser
concedida, até mesmo de ofício, à pessoa natural com renda de até
40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social -
RGPS, situação que prescinde de declaração de pobreza. 4)
Também será devido o benefício da gratuidade da justiça à pessoa
natural que, mesmo recebendo salário superior a 40% do teto do
RGPS, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, mediante simples declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 790, § 4º,
da CLT c/c o art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula nº 463 do TST. 5) O
art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 está tacitamente revogado pela nova
ordem legislativa advinda do CPC de 2015 e da Lei nº
13.467/2017".
Diante do exposto e considerando que os demais pressupostos de
admissibilidade foram atendidos, recebo o recurso ordinário
interposto pela parte ré.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO JOAO RODRIGUES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b543e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo do mandado de Id.0618558, momento em que
será apreciada a petição apresentada pelo autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO JOAO RODRIGUES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b543e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo do mandado de Id.0618558, momento em que
será apreciada a petição apresentada pelo autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-43.2019.5.13.0008
AUTOR EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU SABUGY FUTEBOL CLUBE
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c34b09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 25/01/2022 (id. 381a819) para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 17/02/2022 (id. 542eb9a).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 225,61 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 450,95,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-65.2023.5.13.0008
AUTOR TAYNARA KELLY TRAJANO ALVES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CAMPINA PIZZA SERVICOS EM
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA KELLY TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5142573
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-65.2023.5.13.0008
AUTOR TAYNARA KELLY TRAJANO ALVES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CAMPINA PIZZA SERVICOS EM
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA PIZZA SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5142573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas ao exequente da manifestação e documento juntados pelo
executado no ID. 646b246 e anexo. Prazo de 05 (cinco) dias. Ato
ordinatório
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-37.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO IREMAR DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO IREMAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 081476f).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-37.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO IREMAR DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 081476f).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-07.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.039d1d7), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001298-74.2017.5.13.0024
AUTOR FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
FILHO(OAB: 22538/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá o reclamado indicar conta bancária para devolução do
montante das contribuições recolhidas à PREVI, no prazo de 02
dias. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-09.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANIA SOARES SOBRAL DA
SILVA
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA SOARES SOBRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/08/2024 às 09:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
ID: 826 7231 9414
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000742-76.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CIA LOG LOCACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
RÉU FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/08/2024 às 09:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
ID: 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000744-46.2024.5.13.0008
AUTOR MARCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/08/2024 às 09:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
ID: 822 6322 7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-06.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd2cab2
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por LEANDRO
FERREIRA DA SILVA (autor), contra ALPARGATAS S.A. (ré),
alegando, em suma, que existe erro na planilha de cálculos deste
juízo em relação aos reflexos das férias na indenização período de
estabilidade.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz a impugnante que houve erro na planilha de cálculos Id
9aa9573 pois a contadoria não teria liquidado os reflexos da
indenização período de estabilidade sobre as férias, mas apenas
sobre o terço constitucional.
Não assiste razão ao impugnante.
Consultando a planilha de cálculos deste Juízo é possível observar
que a verba principal foi deferida com o valor do salário cheio em
todos os meses do período da condenação, razão pela qual deve
ser aplicado apenas o terço das férias para apuração dos reflexos
dessa parcela nas férias, a fim de que não haja pagamento em
duplicidade.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO REJEITAR a impugnação ao cálculo
apresentada por LEANDRO FERREIRA DA SILVA contra
ALPARGATAS S.A.
Homologo o cálculo contido na planilha Id 9aa9573.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento do valor
constante na planilha Id 9aa9573), no prazo de 2 dias ou
garantir a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-06.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd2cab2
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por LEANDRO
FERREIRA DA SILVA (autor), contra ALPARGATAS S.A. (ré),
alegando, em suma, que existe erro na planilha de cálculos deste
juízo em relação aos reflexos das férias na indenização período de
estabilidade.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz a impugnante que houve erro na planilha de cálculos Id
9aa9573 pois a contadoria não teria liquidado os reflexos da
indenização período de estabilidade sobre as férias, mas apenas
sobre o terço constitucional.
Não assiste razão ao impugnante.
Consultando a planilha de cálculos deste Juízo é possível observar
que a verba principal foi deferida com o valor do salário cheio em
todos os meses do período da condenação, razão pela qual deve
ser aplicado apenas o terço das férias para apuração dos reflexos
dessa parcela nas férias, a fim de que não haja pagamento em
duplicidade.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO REJEITAR a impugnação ao cálculo
apresentada por LEANDRO FERREIRA DA SILVA contra
ALPARGATAS S.A.
Homologo o cálculo contido na planilha Id 9aa9573.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento do valor
constante na planilha Id 9aa9573), no prazo de 2 dias ou
garantir a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112cfe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho os termos do despacho exarado no id nº 886d3fd por
seus próprios fundamentos. O pleito da reclamante será analisado
quando do julgamento do feito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112cfe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho os termos do despacho exarado no id nº 886d3fd por
seus próprios fundamentos. O pleito da reclamante será analisado
quando do julgamento do feito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000270-43.2022.5.13.0009
EXEQUENTE JOSE BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
EXECUTADO EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b631b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
bloqueio online parcial (id. 284b7dc), determino a expedição de
alvará devendo o reclamante e seu patrono apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à atualização do débito e aguarde-se a resposta
do ofício de Id.f998c5f.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-13.2019.5.13.0008
AUTOR WASHINGTON ALVES HENRIQUE
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON ALVES HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2ad86
proferido nos autos.
DESPACHO
Encerrado o sobrestamento para análise da petição de id. d37c624.
Requer a parte reclamante, na aludida petição, o início dos atos
executórios em face das empresas em que pessoas estranhas à
lide: IVAN LUIZ ROCHA NEVES e GUSTAVO SOARES DE
LUCENA BARROSA são sócios. Contudo, o pedido não guarda
relação fidedigna com os presentes autos, uma vez que as pessoas
de Ivan e Gustavo não são reclamados nos presentes autos.
Assim, indefiro o pedido do reclamante, pois incabível.
Em relação à executada IG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
já houve desconsideração da personalidade jurídica em relação ao
sócio desta (id. 05f0b26), bem como execução infrutífera em
relação a ele.
Ciência ao reclamante.
Prossiga-se com o sobrestamento do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86933c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da instância superior por não conhecimento do
agravo de petição interposto.
Dessa forma, proceda-se à liberação da quantia bloqueada nos
autos ao reclamante e seu patrono.
Contrato de honorários junto ao id. ede4e3b e contas apresentadas
na manifestação de id. 3cb3d81.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86933c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da instância superior por não conhecimento do
agravo de petição interposto.
Dessa forma, proceda-se à liberação da quantia bloqueada nos
autos ao reclamante e seu patrono.
Contrato de honorários junto ao id. ede4e3b e contas apresentadas
na manifestação de id. 3cb3d81.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-17.2018.5.13.0008
AUTOR ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48ea71
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.586812b.
Como cediço, o SIMBA - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS - uma das medidas requeridas
pelo credor - consubstancia ferramenta que, por representar a
quebra do sigilo financeiro, pressupõe decisão judicial nesse
sentido, em estrita observância aos termos da LC 105/2001.
Os dados derivados da utilização desta ferramenta, de complexa
análise, tem por escopo evidenciar a consecução de manobras
ilícitas pelos devedores com o desiderato de ocultar patrimônio e,
por conseguinte, frustrar o pagamento das execuções movidas em
seu desfavor.
Nesse contexto, o seu deferimento no caso em concreto, no escopo
de justificar a mitigação da garantia constitucional ao sigilo das
informações financeiras alcançada nos incisos X e XII do artigo 5º
da CRFB, pressupõe a presença de elementos que indiquem de
forma clara que o devedor empreendeu expedientes no escopo de
ocultar patrimônio, sob pena de banalizar a medida sem a
consecução de elementos que, em um juízo de ponderação,
justifique afastar a aludida garantia constitucional, razão pela qual
INDEFIRO a utilização da ferramenta SIMBA.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001207-22.2023.5.13.0008
REQUERENTE EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
REQUERIDO IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
REQUERIDO DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
REQUERIDO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2440c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se o presente feito de ação de cumprimento de sentença
vinculada à RT nº 0000210-73.2022.5.13.0008 que está pendente
de julgamento de agravo de petição perante o TRT deste regional.
Ante o valor da execução e o quantum proposto na petição de
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
acordo (id nº 276bad7), designe-se audiência de tentativa de
conciliação telepresencial para a primeira data desimpedida, com a
devida intimação às partes e respectivos patronos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001207-22.2023.5.13.0008
REQUERENTE EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
REQUERIDO IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
REQUERIDO DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
REQUERIDO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
- LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2440c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se o presente feito de ação de cumprimento de sentença
vinculada à RT nº 0000210-73.2022.5.13.0008 que está pendente
de julgamento de agravo de petição perante o TRT deste regional.
Ante o valor da execução e o quantum proposto na petição de
acordo (id nº 276bad7), designe-se audiência de tentativa de
conciliação telepresencial para a primeira data desimpedida, com a
devida intimação às partes e respectivos patronos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-94.2024.5.13.0008
AUTOR CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RÉU F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa71e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-94.2024.5.13.0008
AUTOR CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RÉU F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa71e4
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-39.2024.5.13.0008
AUTOR JOSIVALDO PEREIRA JORGE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO PEREIRA JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a2b656
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por JOSIVALDO
PEREIRA JORGE em face de MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS com pedido de
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tendo por objetivo que este juízo
determine a expedição do mandado para que o INSA deposite em
conta judicial à disposição do juízo quaisquer valores e/ou bens
existentes a serem repassados à empresa reclamada, inclusive
valores que se referem às garantias previstas no § 3º, do Art. 121,
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, referentes ao contrato que manteve com
a reclamada.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que a parte autora juntou como prova de suas
alegações apenas alguns contra cheques, extrato de FGTS, dentre
outros documentos. Para comprovar a inadimplência da ré e a
necessidade de retenção de valores com a terceira interessada
necessita-se de maior dilação probatória, o quê neste momento
torna inexistente o requisito da plausibilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Aguarde-se audiência inaugural.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU MARINALVA MARIA DA CONCEICAO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CSF S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31aa295
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca dos
bloqueios online parciaias (id.6263402, bc14b67 e f240c96),
determino a expedição de alvará para liberação ao reclamante.
Após, proceda-se à atualização do débito e prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU MARINALVA MARIA DA CONCEICAO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CSF S/A
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NIVALDO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31aa295
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca dos
bloqueios online parciaias (id.6263402, bc14b67 e f240c96),
determino a expedição de alvará para liberação ao reclamante.
Após, proceda-se à atualização do débito e prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ARIMATEA FAUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU ADNOILTON NOBREGA LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU INDUSTRIA DE SORVETES E
DERIVADOS LTDA
ADVOGADO KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 182340/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIMATEA FAUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab66220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ARIMATEA FAUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU ADNOILTON NOBREGA LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU INDUSTRIA DE SORVETES E
DERIVADOS LTDA
ADVOGADO KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 182340/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADNOILTON NOBREGA LTDA
- INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab66220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-56.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIEFSON SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante, patrono e Perito das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-56.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIEFSON SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-56.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000728-95.2024.5.13.0007
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA DA SILVA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/08/2024 às 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000694-20.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSELIA SILVA DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO CLEANTO CAMPOS CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à parte consignante dos ids ddd91b8 e id 2bcface.
Tendo em vista a intimação dos consignatários não ter sido
entregue, bem como o prazo até a sessão de audiência inaugural,
fica a parte consignante intimada para, no prazo de 5 dias, informar,
caso possua, endereço atualizado dos consignatários.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131948-31.2015.5.13.0009
AUTOR RODRIGO RAPHAEL GONCALVES
NOGUEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada EDVALDO NEVES DOS SANTOS para
tomar ciência do teor da petição de id 256f48d.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131948-31.2015.5.13.0009
AUTOR RODRIGO RAPHAEL GONCALVES
NOGUEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada NEILTON NEVES DOS SANTOS para
tomar ciência do teor da petição de id 256f48d.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-81.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA TATIANA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75dc0c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-81.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA TATIANA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TATIANA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75dc0c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-74.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7187e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da sentença.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-74.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7187e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da sentença.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS AURELIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA FFL LTDA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA FFL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f5c1a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-45.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AUTOR MARCOS AURELIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA FFL LTDA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f5c1a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000520-08.2024.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b8f42d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000520-08.2024.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b8f42d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001376-06.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO GOMES BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU TECX GESTAO M.O TEMPORARIA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO &
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ERICK PETTERSON TIETZ(OAB:
349245/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b28913
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, o valor do depósito recursal é
reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos,
empregadores domésticos, microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte.
A Reclamada TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
SEGURANCA LTD, que é Empresa de Pequeno Porte, interpôs
Recurso Ordinário dentro do prazo legal, no valor de R$ 5.950,00.
Ocorre que o valor do depósito recursal para fins de interposição do
recurso ordinário, conforme disposto no ATO SEGJUD GP
414/2023 é de R$ 12.665,14. Logo, o valor correspondente à normal
acima é de R$ 6.332,57 (metade de R$ 12.665,14).
Assim sendo, conforme o entendimento contido na Orientação
Jurisprudencial da SDI1 nº 140 do TST, intime-se a Reclamada para
complementar o valor do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob
pena de não admissão do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001376-06.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO GOMES BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU TECX GESTAO M.O TEMPORARIA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO &
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ERICK PETTERSON TIETZ(OAB:
349245/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b28913
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, o valor do depósito recursal é
reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos,
empregadores domésticos, microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte.
A Reclamada TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTD, que é Empresa de Pequeno Porte, interpôs
Recurso Ordinário dentro do prazo legal, no valor de R$ 5.950,00.
Ocorre que o valor do depósito recursal para fins de interposição do
recurso ordinário, conforme disposto no ATO SEGJUD GP
414/2023 é de R$ 12.665,14. Logo, o valor correspondente à normal
acima é de R$ 6.332,57 (metade de R$ 12.665,14).
Assim sendo, conforme o entendimento contido na Orientação
Jurisprudencial da SDI1 nº 140 do TST, intime-se a Reclamada para
complementar o valor do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob
pena de não admissão do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-56.2024.5.13.0009
AUTOR OTONIEL GEDEAO DE ANDRADE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU BOTECO ALPHA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO AYRTON RENATO GOMES
CARNEIRO DA SILVA(OAB:
53573/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL GEDEAO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4c0a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia do demandado, dê-se início aos atos executórios.
Deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação DIGITAL na
CTPS do autor (via E-social), o salário de R$ 2.500,00, função de
gerente, para constar data de admissão em 20/09 /2023 e dispensa
em 09/02/2024 (com a projeção do aviso prévio).
Ademais, atente-se para o prazo de inclusão do demandado no
BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-56.2024.5.13.0009
AUTOR OTONIEL GEDEAO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU BOTECO ALPHA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO AYRTON RENATO GOMES
CARNEIRO DA SILVA(OAB:
53573/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTECO ALPHA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4c0a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia do demandado, dê-se início aos atos executórios.
Deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação DIGITAL na
CTPS do autor (via E-social), o salário de R$ 2.500,00, função de
gerente, para constar data de admissão em 20/09 /2023 e dispensa
em 09/02/2024 (com a projeção do aviso prévio).
Ademais, atente-se para o prazo de inclusão do demandado no
BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001474-88.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6671d23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Exclua-se a executada do BNDT.
Ato contínuo, façam-se conclusos para decisão de sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001474-88.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6671d23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Exclua-se a executada do BNDT.
Ato contínuo, façam-se conclusos para decisão de sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05e848
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial para afastar da condenação a incidência da
multa de 15% sobre o valor da condenação, com base no art. 652,
"d", c/c art. 832, § 1º, da CLT.
Isto posto, à Contadoria para liquidação do julgado. Em ato
contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05e848
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial para afastar da condenação a incidência da
multa de 15% sobre o valor da condenação, com base no art. 652,
"d", c/c art. 832, § 1º, da CLT.
Isto posto, à Contadoria para liquidação do julgado. Em ato
contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000226-53.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a942517
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não conhecido o agravo de petição, restou incólume a sentença de
id: 14793fe.
Junte-se cópia da sentença referida acima; da decisão exarada pelo
Regional (id:ba59ed6) e da certidão de trânsito e julgado
(id:d65fbf1) nos autos da ação principal RT 0001427-
17.2023.5.13.0009.
Ademais, naqueles autos deverá ser efetuada a exclusão, no
sistema CNIB, da indisponibilidade do imóvel de matrícula 83.514 -
Livro 2RG Sistema de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de
Montes Claros/MG, consistente no Lote de nº. 15, da Quadra nº. 02-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AV4, localizado na Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro
Ibituruna, Montes Claros-MG; bem como ser anexada a planilha de
cálculos referente às custas processuais e honorários advocatícios
em favor do Advogado da Embargante, ambos de responsabilidade
da executada da ação principal (COTEMINAS S.A.).
Após, arquivem-se estes os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000226-53.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a942517
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não conhecido o agravo de petição, restou incólume a sentença de
id: 14793fe.
Junte-se cópia da sentença referida acima; da decisão exarada pelo
Regional (id:ba59ed6) e da certidão de trânsito e julgado
(id:d65fbf1) nos autos da ação principal RT 0001427-
17.2023.5.13.0009.
Ademais, naqueles autos deverá ser efetuada a exclusão, no
sistema CNIB, da indisponibilidade do imóvel de matrícula 83.514 -
Livro 2RG Sistema de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de
Montes Claros/MG, consistente no Lote de nº. 15, da Quadra nº. 02-
AV4, localizado na Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro
Ibituruna, Montes Claros-MG; bem como ser anexada a planilha de
cálculos referente às custas processuais e honorários advocatícios
em favor do Advogado da Embargante, ambos de responsabilidade
da executada da ação principal (COTEMINAS S.A.).
Após, arquivem-se estes os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-98.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a2140
proferida nos autos.
DECISÃO
I. A Reclamada, que teve deferido o benefício de justiça gratuita,
ingressou com Recurso Ordinário no prazo legal.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-98.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a2140
proferida nos autos.
DECISÃO
I. A Reclamada, que teve deferido o benefício de justiça gratuita,
ingressou com Recurso Ordinário no prazo legal.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara.
REITERO A SOLICITAÇÃO.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos os seus dados bancários e do seu patrono.
Tal informação se faz necessário para a expedição da RP e RPV
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000641-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos os seus dados bancários, bem como do seu patrono.
Tal informação se faz necessário para a expedição do Requisitório
de Precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-50.2024.5.13.0009
AUTOR ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO STEFANY INACIO DE SOUSA(OAB:
202032/MG)
RÉU LUCIANA PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA(OAB: 26196/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 987acbd e id c06df54, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-50.2024.5.13.0009
AUTOR ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO STEFANY INACIO DE SOUSA(OAB:
202032/MG)
RÉU LUCIANA PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA(OAB: 26196/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 987acbd e id c06df54, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-82.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos sob id d7221f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-82.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos sob id d7221f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id 23be32e.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id 23be32e.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000526-15.2024.5.13.0009
AUTOR ELAINE SILVA SOUZA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, nos termos da petição de id ba55ac5, de
que a perícia médica foi agendada para o dia 26/07/2024 (sexta-
feira), às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro
II, 429 - Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666 / 99971-
2274.
O reclamante deve levar documentos pessoais, exames, atestados
médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000526-15.2024.5.13.0009
AUTOR ELAINE SILVA SOUZA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, nos termos da petição de id ba55ac5, de
que a perícia médica foi agendada para o dia 26/07/2024 (sexta-
feira), às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro
II, 429 - Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666 / 99971-
2274.
O reclamante deve levar documentos pessoais, exames, atestados
médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-94.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam as partes cientes dos cálculos anexados
no id:99e638b integrantes da decisão de id:3be51f6, para todos os
fins de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-94.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam as partes cientes dos cálculos anexados
no id:99e638b integrantes da decisão de id:3be51f6, para todos os
fins de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000447-36.2024.5.13.0009
AUTOR ANA LIGIA NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, nos termos da petição de id e766b24, de
que a nova perícia para conclusão dos trabalhos periciais, para
avaliação do ambiente da cozinha, foi agendada para o dia
17/07/2024, às 14h00, na Escola Estadual Severiano Pedro do
Nascimento, situada à Rua Paris, s/n, Jenipapo, Campina Grande -
PB, local onde a Reclamante desenvolveu suas atividades.
Contatos telefônicos do Perito:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp);
(83) 98660 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000447-36.2024.5.13.0009
AUTOR ANA LIGIA NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, nos termos da petição de id e766b24, de
que a nova perícia para conclusão dos trabalhos periciais, para
avaliação do ambiente da cozinha, foi agendada para o dia
17/07/2024, às 14h00, na Escola Estadual Severiano Pedro do
Nascimento, situada à Rua Paris, s/n, Jenipapo, Campina Grande -
PB, local onde a Reclamante desenvolveu suas atividades.
Contatos telefônicos do Perito:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp);
(83) 98660 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000790-66.2023.5.13.0009
AUTOR F.O.H.C.
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.O.H.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1fee5e6.
Processo Nº ATSum-0000148-59.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SOUZA MARIANO
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU AUTO PARVI LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SOUZA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f209f64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos valores
indicados na exordial;
- JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARINALDO SOUZA MARIANO em face de AUTO PARVI LTDA,
condenando esta nas seguintes obrigações:
- DE PAGAR, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) adicional de insalubridade e reflexos sobre verbas salariais e
rescisórias, conforme fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Consoante determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas,
para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as
parcelas que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-59.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SOUZA MARIANO
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU AUTO PARVI LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO PARVI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f209f64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos valores
indicados na exordial;
- JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARINALDO SOUZA MARIANO em face de AUTO PARVI LTDA,
condenando esta nas seguintes obrigações:
- DE PAGAR, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) adicional de insalubridade e reflexos sobre verbas salariais e
rescisórias, conforme fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Consoante determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas,
para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as
parcelas que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-07.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON SOUZA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ce7e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-07.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON SOUZA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ce7e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0030600-48.2007.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
RÉU ANTONIO MENDONCA COUTINHO
FILHO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RAFAEL SANTIAGO ALVES(OAB:
15975/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Executado intimado para indicar dados bancários, no prazo
de 05 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta ação,
conforme o despacho de id:2683934.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000381-14.2024.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd20df2.
Processo Nº ATSum-0000459-50.2024.5.13.0009
AUTOR ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO STEFANY INACIO DE SOUSA(OAB:
202032/MG)
RÉU LUCIANA PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA(OAB: 26196/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, nos termos da petição de id c2a9da0, de
que a Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 23/07/2024
(terça-feira), às 16:00, no consultório do Médico Perito, na Rua
Duque de Caxias, 523 - Sala 03 SS, Edifício San Raphael - Prata.
Campina Grande - PB.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença da pericianda, Sra. ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA,
podendo ser acompanhada do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
Contatos do Médico Perito:
Fone: 3322-2560; Email: jjtejo@gmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-50.2024.5.13.0009
AUTOR ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO STEFANY INACIO DE SOUSA(OAB:
202032/MG)
RÉU LUCIANA PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA(OAB: 26196/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, nos termos da petição de id c2a9da0, de
que a Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 23/07/2024
(terça-feira), às 16:00, no consultório do Médico Perito, na Rua
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Duque de Caxias, 523 - Sala 03 SS, Edifício San Raphael - Prata.
Campina Grande - PB.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença da pericianda, Sra. ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA,
podendo ser acompanhada do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
Contatos do Médico Perito:
Fone: 3322-2560; Email: jjtejo@gmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000790-66.2023.5.13.0009
AUTOR F.O.H.C.
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.O.H.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b34112e.
Processo Nº ATOrd-0000480-29.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id cc8acc1.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-29.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id cc8acc1.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001207-19.2023.5.13.0009
AUTOR RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o Autor para, no prazo de 05 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CHAGAS SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para informar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001138-42.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE LIMA BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para comparecer à CEF para sacar alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-73.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE JARDEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85430760540
ID da Reunião: 85430760540
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000633-17.2024.5.13.0023
AUTOR EDIMAR ELOY DA SILVA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR ELOY DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 54b8a89.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000633-17.2024.5.13.0023
AUTOR EDIMAR ELOY DA SILVA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 54b8a89.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000639-24.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fc61198.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000639-24.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fc61198.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-89.2024.5.13.0023
AUTOR SUELITHON GOMES DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITHON GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 47364da.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-89.2024.5.13.0023
AUTOR SUELITHON GOMES DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 47364da.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-28.2020.5.13.0023
AUTOR ERICK LEAL DUARTE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK LEAL DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que os alvarás judiciais foram devolvidos pela
CEF.
NOTIFICADO para informar outro domicílio bancário para efetivação
do pagamento do crédito trabalhista.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000726-77.2024.5.13.0023
AUTOR GUILHERME JOSE FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/07/2024 10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83019358268
ID da Reunião: 83019358268
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000726-77.2024.5.13.0023
AUTOR GUILHERME JOSE FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME JOSE FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUILHERME JOSE FERNANDES DE SOUSA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 31/07/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83019358268
ID da Reunião: 83019358268
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-24.2024.5.13.0023
AUTOR LUISMAR DA SILVA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISMAR DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica a parte LUISMAR DA SILVA ROCHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 31/07/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83955536792
ID da Reunião: 83955536792
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000733-69.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL COSTA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DANIEL COSTA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
31/07/2024 10:40, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000200-47.2023.5.13.0023
AUTOR ALAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000738-91.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO DO NASCIMENTO FERREIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 31/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82965810268
ID da Reunião: 82965810268
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000738-91.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/07/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82965810268
ID da Reunião: 82965810268
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001121-06.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Instrução (rito sumaríssimo) designada para o dia
17/07/2024 08:30, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001121-06.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Instrução (rito sumaríssimo) designada para o dia
17/07/2024 08:30, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023
AUTOR IGOR BRUNO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FABIO GONCALVES COSTA
04724134496
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GONCALVES COSTA 04724134496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO GONCALVES COSTA 04724134496 intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 24/07/2024 12:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 24/07/2024 12:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329697133
ID da Reunião: 85329697133
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023
AUTOR IGOR BRUNO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FABIO GONCALVES COSTA
04724134496
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BRUNO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IGOR BRUNO LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 12:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 24/07/2024 12:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329697133
ID da Reunião: 85329697133
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Vista ao autor das tentativas constritivas efetuadas até a presente
data.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Vista ao autor das tentativas constritivas efetuadas até a presente
data.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Vista ao autor das tentativas constritivas efetuadas até a presente
data.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Vista ao autor das tentativas constritivas efetuadas até a presente
data.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000609-28.2020.5.13.0023
AUTOR ERICK LEAL DUARTE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK LEAL DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que , nesta data, os alvarás do autor foram
reenviados para assinatura do magistrado.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR AMELIA KILLDERY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMELIA KILLDERY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
intimadas para, querendo, apresentar manifestação aos embargos
declaratórios, no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR AMELIA KILLDERY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para, querendo, apresentar manifestação aos embargos
declaratórios, no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR AMELIA KILLDERY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para, querendo, apresentar manifestação aos embargos
declaratórios, no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
intimadas da certidão de #id:05094b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas da certidão de #id:05094b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas da certidão de #id:05094b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000829-94.2018.5.13.0023
AUTOR IURY JONATHAN PEREIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à peticionante (Id. ad31766) que em busca ao Projeto
Garimpo e consulta às instituições bancárias responsáveis por
contas judiciais não foram encontradas contas ativas com valores a
serem liberados, facultando-se à peticionante comprovar o
requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-70.2024.5.13.0023
AUTOR JANAINA KELLY DE SOUZA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G ARAUJO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA KELLY DE SOUZA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANAINA KELLY DE SOUZA DINIZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 31/07/2024 10:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83740922964
ID da Reunião: 83740922964
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000357-68.2023.5.13.0007
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d07965a.
Processo Nº ATOrd-0000357-68.2023.5.13.0007
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2c4504.
Processo Nº ATSum-0000042-55.2024.5.13.0023
AUTOR MICHAEL EMANUEL DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL EMANUEL DE OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000042-55.2024.5.13.0023
AUTOR MICHAEL EMANUEL DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000551-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d348e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA em
face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para reconhecer o
vínculo de emprego entre os litigantes teve início no dia 09.01.2024,
e condenar a empresa:
a) a corrigir o registro profissional da reclamante em sua carteira
profissional fazendo constar como data de início 09.01.2024;
b) a pagar o salário do período laborado, assim como o décimo
terceiro salário, férias proporcionais e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pela reclamante no percentual de 10%
sobre os pedidos indeferidos, observando-se a suspensão da
exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte
pagadora, se for o caso, devendo ser observadas as normas fiscais
atinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d348e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA em
face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para reconhecer o
vínculo de emprego entre os litigantes teve início no dia 09.01.2024,
e condenar a empresa:
a) a corrigir o registro profissional da reclamante em sua carteira
profissional fazendo constar como data de início 09.01.2024;
b) a pagar o salário do período laborado, assim como o décimo
terceiro salário, férias proporcionais e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pela reclamante no percentual de 10%
sobre os pedidos indeferidos, observando-se a suspensão da
exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte
pagadora, se for o caso, devendo ser observadas as normas fiscais
atinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ddf54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-28.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ae62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-28.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ae62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ddf54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VITORINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8557e9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 42.544.779 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8557e9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001186-49.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DENY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ef7cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a transferência dos valores para a perita e registro dos
pagamentos, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001186-49.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ef7cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Após a transferência dos valores para a perita e registro dos
pagamentos, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-18.2024.5.13.0023
AUTOR WILKINSON DE ARRUDA CAMPOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9605baf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-18.2024.5.13.0023
AUTOR WILKINSON DE ARRUDA CAMPOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKINSON DE ARRUDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9605baf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f8850
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisada a petição do executado (Id. 9a8eb99).
Retifiquem-se e atualizem-se os cálculos, considerando os valores
já bloqueados.
Liberem-se os valores já bloqueados em favor da exequente
QUALITA SERVICOS LTDA na conta por esta informa (Id 31c9ed6),
e prossiga-se a execução com relação ao valor faltante.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f8850
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisada a petição do executado (Id. 9a8eb99).
Retifiquem-se e atualizem-se os cálculos, considerando os valores
já bloqueados.
Liberem-se os valores já bloqueados em favor da exequente
QUALITA SERVICOS LTDA na conta por esta informa (Id 31c9ed6),
e prossiga-se a execução com relação ao valor faltante.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0237800-70.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b841bd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. 4840f38 ), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0237800-70.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b841bd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. 4840f38 ), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-55.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA JUSSARA BARBOSA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
RÉU TAMIRES PINHO REIS
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA TIALA LEITE SANTOS(OAB:
45714/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUSSARA BARBOSA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f67c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação dos sócios para
pagar com a desconsideração da personalidade jurídica, incluam-se
as partes executadas no BNDT e Serasajud (art. 883-A da CLT).
Registre-se ainda a indisponibilidade no CNIB,
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-55.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA JUSSARA BARBOSA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
RÉU TAMIRES PINHO REIS
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA TIALA LEITE SANTOS(OAB:
45714/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f67c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação dos sócios para
pagar com a desconsideração da personalidade jurídica, incluam-se
as partes executadas no BNDT e Serasajud (art. 883-A da CLT).
Registre-se ainda a indisponibilidade no CNIB,
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-74.2022.5.13.0023
AUTOR JOSELITA DE OLIVEIRA SOUZA
ALVES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA
- ME
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
RÉU PALOMA MARTINS DOS SANTOS
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- JOSELITA DE OLIVEIRA SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e004794
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente para se manifestar acerca do resultado do
INFOJUD, requereu, através da petição de id 3e5365e , a
expedição de ofícios aos cartórios de registros de imóveis de
pesqueira/PE e Campina Grande/PB visando à localização de
imóveis em nomes dos executados, requerendo ainda , adoção de
medidas atípicas tais como apreensão de CNH.
Em relação à expedição de ofícios, DEFERE-SE. Localizados
imóveis, deverá o cartório remeter a certidão de inteiro teor.
Já em relação ao pedido das medidas atípicas, aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def5dd6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Analisada a manifestação da reclamada (Id. 77bb678).
Processo retornou do E. TRT13 dando provimento (Id 4db69f0) a
Recurso Ordinário da Reclamada TAPAJOS - TERRAPLENAGEM
E PAVIMENTACAO LTDA, acolhendo preliminar de cerceamento de
defesa por reconhecer inexistência de citação válida, ordenando a
reabertura da instrução, sendo o processo posteriormente arquivado
em decorrência da ausência do Reclamante à audiência designada,
com condenação do reclamante nas custas, dispensado o
pagamento pela gratuidade de justiça concedida.
Reclamada recolheu custas (Id 52a29e0) e efetuou depósito
recursal (Id ad4e220).
Desse modo, determino o que segue.
Libere-se o depósito recursal (Id ad4e220) à reclamada
CONSTRUTORA TAPJOS TERRAPLANAGEM E
PAVIMENTAÇÕES LTDA, observados os dados bancários
informados (Id 77bb678).
Com relação às custas pagas e já registradas, encaminhe-se este
DESPACHO, AO QUAL DOU FORÇA DE OFÍCIO, à SECRETARIA
DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, no sentido de
que sejam tomadas as providências administrativas necessárias
para a devolução dos valores recolhidos pela reclamada a título de
custas por meio da GRU JUDICIAL (CÓDIGO 18740-2) de Id.
0dda21f, encaminhando a correspondente GRU.
Voltem os Autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def5dd6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Analisada a manifestação da reclamada (Id. 77bb678).
Processo retornou do E. TRT13 dando provimento (Id 4db69f0) a
Recurso Ordinário da Reclamada TAPAJOS - TERRAPLENAGEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
E PAVIMENTACAO LTDA, acolhendo preliminar de cerceamento de
defesa por reconhecer inexistência de citação válida, ordenando a
reabertura da instrução, sendo o processo posteriormente arquivado
em decorrência da ausência do Reclamante à audiência designada,
com condenação do reclamante nas custas, dispensado o
pagamento pela gratuidade de justiça concedida.
Reclamada recolheu custas (Id 52a29e0) e efetuou depósito
recursal (Id ad4e220).
Desse modo, determino o que segue.
Libere-se o depósito recursal (Id ad4e220) à reclamada
CONSTRUTORA TAPJOS TERRAPLANAGEM E
PAVIMENTAÇÕES LTDA, observados os dados bancários
informados (Id 77bb678).
Com relação às custas pagas e já registradas, encaminhe-se este
DESPACHO, AO QUAL DOU FORÇA DE OFÍCIO, à SECRETARIA
DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, no sentido de
que sejam tomadas as providências administrativas necessárias
para a devolução dos valores recolhidos pela reclamada a título de
custas por meio da GRU JUDICIAL (CÓDIGO 18740-2) de Id.
0dda21f, encaminhando a correspondente GRU.
Voltem os Autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-48.2023.5.13.0023
AUTOR ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e32dcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. a9fc7b6), a
executada deixou transcorrer in albis seu prazo.
Sendo assim, inicie-se a execução, pelos valores atualizados
(#id:b4c9cef), com a utilização dos convênios de praxe, iniciando-se
pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da primeira citação para
pagamento da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e
Serasajud (art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-82.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2debf55
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o prazo de 10 dias para a parte ré pagar o débito, sob
pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas
e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários a
fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários, conforme
cálculos (Id. b6ee11a).
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-82.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2debf55
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o prazo de 10 dias para a parte ré pagar o débito, sob
pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas
e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A
da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários a
fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários, conforme
cálculos (Id. b6ee11a).
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-48.2023.5.13.0023
AUTOR ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e32dcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. a9fc7b6), a
executada deixou transcorrer in albis seu prazo.
Sendo assim, inicie-se a execução, pelos valores atualizados
(#id:b4c9cef), com a utilização dos convênios de praxe, iniciando-se
pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da primeira citação para
pagamento da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e
Serasajud (art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-25.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bca9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 05(cinco) dias,
sob pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas
eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
art. 883-A da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 05(cinco) dias, a fim de possibilitar a transferência de
valores.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação dos credores da
parte reclamante e os honorários advocatícios, bem como aos
recolhimentos dos encargos previdenciários e das custas
processuais.
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-25.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bca9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 05(cinco) dias,
sob pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas
eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
art. 883-A da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 05(cinco) dias, a fim de possibilitar a transferência de
valores.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação dos credores da
parte reclamante e os honorários advocatícios, bem como aos
recolhimentos dos encargos previdenciários e das custas
processuais.
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985d8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
.Analisada petição do autor de id c8682cb .
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido à ré que encerrar-se-á
no dia 19/07/2024.
Inerte, à EXECUÇÃO, valendo-se das ferramentas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001479-68.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DE SOUZA SIMAO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5f5ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, os executados ficaram
silentes.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001479-68.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DE SOUZA SIMAO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KI CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5f5ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, os executados ficaram
silentes.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985d8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
.Analisada petição do autor de id c8682cb .
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido à ré que encerrar-se-á
no dia 19/07/2024.
Inerte, à EXECUÇÃO, valendo-se das ferramentas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-89.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-89.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000024-61.2024.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f89d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-61.2024.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f89d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-97.2024.5.13.0023
AUTOR EVANDRO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21a01d
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-97.2024.5.13.0023
AUTOR EVANDRO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21a01d
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-18.2024.5.13.0023
AUTOR THIAGO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118e164
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Excluam-se os reclamados(JUCELIO PEREIRA DE LACERDA e
PRISCILA DOS SANTOS SILVA) do polo passivo da presente
demanda.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 02(dois) dias,
sob pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas
eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
art. 883-A da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 05(cinco) dias, a fim de possibilitar a transferência de
valores.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários e das custas
processuais.
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-18.2024.5.13.0023
AUTOR THIAGO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118e164
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Excluam-se os reclamados(JUCELIO PEREIRA DE LACERDA e
PRISCILA DOS SANTOS SILVA) do polo passivo da presente
demanda.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 02(dois) dias,
sob pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas
eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
art. 883-A da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 05(cinco) dias, a fim de possibilitar a transferência de
valores.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários e das custas
processuais.
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-40.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eb49f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-40.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eb49f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-49.2024.5.13.0023
AUTOR CINTIA KELLY SOUZA LIMA
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA TARGINO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2511d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à apreciação
do TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-96.2024.5.13.0023
AUTOR HELANE SONNALY MARTINS
SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5783bf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-95.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 793bc5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-49.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4644ae7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-95.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 793bc5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-49.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4644ae7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-22.2024.5.13.0014
AUTOR RAUAN PEREIRA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUAN PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce9644
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
19/07/2024 11:15, mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência (rito sumaríssimo), Data: 19/07/2024 11:15,
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82409960877, ID da Reunião:
82409960877
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-22.2024.5.13.0014
AUTOR RAUAN PEREIRA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce9644
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
19/07/2024 11:15, mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência (rito sumaríssimo), Data: 19/07/2024 11:15,
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82409960877, ID da Reunião:
82409960877
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-69.2018.5.13.0023
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU W.E.T.B.
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0cd26a1.
Processo Nº ATOrd-0000960-69.2018.5.13.0023
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU W.E.T.B.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.E.T.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0cd26a1.
Processo Nº ATOrd-0000624-55.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c779b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 11:05,
mantidas as cominações anteriores.
A partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência, Data: 19/07/2024 11:05, Link: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89451556774 , ID da Reunião: 89451556774.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-55.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c779b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 11:05,
mantidas as cominações anteriores.
A partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência, Data: 19/07/2024 11:05, Link: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89451556774 , ID da Reunião: 89451556774.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-73.2024.5.13.0023
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d436c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 13:30,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão ciente da redesignação da audiência , tendo em
vista que , em 05/07/2024, já foram intimadas da nova data, hora e
link, quais sejam: Audiência: Audiência de una por
videoconferência, Data: 19/07/2024 13:30, Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89132116326, ID da Reunião: 89132116326
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-73.2024.5.13.0023
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d436c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 13:30,
mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão ciente da redesignação da audiência , tendo em
vista que , em 05/07/2024, já foram intimadas da nova data, hora e
link, quais sejam: Audiência: Audiência de una por
videoconferência, Data: 19/07/2024 13:30, Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89132116326, ID da Reunião: 89132116326
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-11.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO CRISPINIANO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CRISPINIANO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc9082
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a audiência Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 11:00,
mantidas as cominações anteriores.
A partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência, Data: 19/07/2024 11:00, Link: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86354314706 , ID da Reunião: 86354314706.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-11.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO CRISPINIANO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc9082
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a audiência Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 11:00,
mantidas as cominações anteriores.
A partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência, Data: 19/07/2024 11:00, Link: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86354314706 , ID da Reunião: 86354314706.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSITO CYRILLO GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSITO CYRILLO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7ad42
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 11:35,
mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência, Data: 19/07/2024 11:35, Link: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82786717682 , ID da Reunião: 82786717682.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSITO CYRILLO GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7ad42
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 11:35,
mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência, Data: 19/07/2024 11:35, Link: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82786717682 , ID da Reunião: 82786717682.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-74.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO TORRES PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TORRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184c912
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 11:10,
mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência, Data: 19/07/2024 11:10, Link: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87457550965 , ID da Reunião: 87457550965
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-74.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO TORRES PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184c912
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 11:10,
mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência, Data: 19/07/2024 11:10, Link: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87457550965 , ID da Reunião: 87457550965
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-76.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RAFAEL DE PAULO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88089c
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 11:20,
mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência, Data: 19/07/2024 11:20, Link: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81562338535, ID da Reunião: 81562338535
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-76.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88089c
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 11:20,
mantidas as cominações anteriores.
As partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência, Data: 19/07/2024 11:20, Link: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81562338535, ID da Reunião: 81562338535
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000630-62.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab013f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 11:07,
mantidas as cominações anteriores.
A partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência, Data: 19/07/2024 11:07, Link: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85119002253 , ID da Reunião: 85119002253
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000630-62.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab013f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 19/07/2024 11:07,
mantidas as cominações anteriores.
A partes já estão ciente do novo link, tendo em vista que já foram
intimadas anteriormente, qual seja: Audiência: Audiência de una
por videoconferência, Data: 19/07/2024 11:07, Link: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85119002253 , ID da Reunião: 85119002253
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-09.2024.5.13.0023
AUTOR JONATAS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515aefe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica a AUDIÊNCIA Una designada para o dia 31/07/2024
10:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CSAC-0000655-72.2024.5.13.0024
REQUERENTE VALDIR DOMINGOS DE PONTES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DOMINGOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8925c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada comunicando ao juízo que a presente
execução provisória, o qual foi admitida a dependência com o
processo 0001226---.2023.5.13.0024, na verdade, é fruto da Ação
Civil Pública ajuizada pelo Sindicato da categoria de nº 0000911-
86.2022.5.13.0023.
Em pesquisa efetuada no sistema Pje, verifica-se que a Ação Civil
Pública nº 0000911-86.2022.5.13.0023 tramita perante o juízo da 4ª
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
Dessa forma, proceda-se a redistribuição dos presentes autos, por
dependência, para 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-16.2024.5.13.0024
AUTOR ANA KAROLLYNA DE ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLLYNA DE ANDRADE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ff760
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada apresentando os valores do autor e
honorários sucumbenciais, bem como recolhidas as custas
processuais (id.3b1cd09 e anexos).
Aguarde-se o prazo para embargos, sem manifestação, libere-se ao
autor e ao seu patrono com as cautelas de praxe, transferindo-se às
contas e percentuais indicados no id.6811ba1, conforme planilha de
cálculo de id.9dd3c36.
No mais, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento
previdenciário.
Dê ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-16.2024.5.13.0024
AUTOR ANA KAROLLYNA DE ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ff760
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada apresentando os valores do autor e
honorários sucumbenciais, bem como recolhidas as custas
processuais (id.3b1cd09 e anexos).
Aguarde-se o prazo para embargos, sem manifestação, libere-se ao
autor e ao seu patrono com as cautelas de praxe, transferindo-se às
contas e percentuais indicados no id.6811ba1, conforme planilha de
cálculo de id.9dd3c36.
No mais, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento
previdenciário.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-98.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DENILSON DE CARVALHO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DENILSON DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adad999
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado para intimação da reclamada da sentença
proferida nos autos, no endereço informado pelo autor no
#id:77a0e5d .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000655-72.2024.5.13.0024
REQUERENTE VALDIR DOMINGOS DE PONTES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8925c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada comunicando ao juízo que a presente
execução provisória, o qual foi admitida a dependência com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
processo 0001226---.2023.5.13.0024, na verdade, é fruto da Ação
Civil Pública ajuizada pelo Sindicato da categoria de nº 0000911-
86.2022.5.13.0023.
Em pesquisa efetuada no sistema Pje, verifica-se que a Ação Civil
Pública nº 0000911-86.2022.5.13.0023 tramita perante o juízo da 4ª
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
Dessa forma, proceda-se a redistribuição dos presentes autos, por
dependência, para 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-67.2024.5.13.0024
AUTOR DEYVISON WELLINGTON SANTOS
DE QUEIROZ
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf62de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor comunicando ao juízo que a parcela com
vencimento previsto para o dia 08.07.24, foi quitada parcialmente ,
depositado apenas o valor do advogado do autor na quantia de R$
300,00.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, se manifestar
acerca das alegações do autor.
Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-84.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU FARMAVIDA COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRERFEITURA MUNICIPAL DE
PUXINANÃ
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMAVIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc52113
proferida nos autos.
DESPACHO
Ultrapassado o prazo sem que a reclamada comprovasse o preparo
do Recurso Ordinário interposto, deixo de receber.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Em seguida, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que
entender de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000521-45.2024.5.13.0024
EMBARGANTE RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
EMBARGADO SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
EMBARGADO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- SERGIO DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd0b53
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-84.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU FARMAVIDA COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRERFEITURA MUNICIPAL DE
PUXINANÃ
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc52113
proferida nos autos.
DESPACHO
Ultrapassado o prazo sem que a reclamada comprovasse o preparo
do Recurso Ordinário interposto, deixo de receber.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Em seguida, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que
entender de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-51.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON ADELINO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON ADELINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211dd25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-74.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6054efa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-74.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6054efa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-51.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON ADELINO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211dd25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0076100-82.2013.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOABE DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ROBERTA DE MELO MOTA - ME
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO FERNANDO FERNANDES
MANO(OAB: 14081/PB)
RÉU ROBERTA DE MELO MOTA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO FERNANDO FERNANDES
MANO(OAB: 14081/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874e32b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0076100-82.2013.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOABE DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ROBERTA DE MELO MOTA - ME
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO FERNANDO FERNANDES
MANO(OAB: 14081/PB)
RÉU ROBERTA DE MELO MOTA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO FERNANDO FERNANDES
MANO(OAB: 14081/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA DE MELO MOTA
- ROBERTA DE MELO MOTA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874e32b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-26.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbd72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, antecipo a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 30/07/2024, às
14h, observadas as cominações do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85785986423
ID da reunião: 857 8598 6423
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-26.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbd72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, antecipo a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 30/07/2024, às
14h, observadas as cominações do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85785986423
ID da reunião: 857 8598 6423
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-26.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03de0dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Retificando o despacho anterior, que deverá ser excluído por
incorreção no horário, a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL fica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
designada para o dia 30/07/2024, às 15:00h, observadas as
cominações do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85785986423
ID da reunião: 857 8598 6423
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-26.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03de0dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Retificando o despacho anterior, que deverá ser excluído por
incorreção no horário, a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL fica
designada para o dia 30/07/2024, às 15:00h, observadas as
cominações do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85785986423
ID da reunião: 857 8598 6423
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-49.2024.5.13.0024
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO EVAILSON XAVIER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11525af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CICERO EVAILSON XAVIER
DO NASCIMENTOem face de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 08/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.443,66), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.377,47, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$68.873,37), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito Daves Barbosa Lucas, arbitrados em
R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto da perícia, bem
como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-49.2024.5.13.0024
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11525af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CICERO EVAILSON XAVIER
DO NASCIMENTOem face de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 08/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.443,66), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.377,47, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$68.873,37), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito Daves Barbosa Lucas, arbitrados em
R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto da perícia, bem
como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-71.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c8eea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MAX FERREIRA DA
SILVAem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 05/06/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
4.689,90), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.875,96, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$93.798,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-71.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c8eea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MAX FERREIRA DA
SILVAem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 05/06/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
4.689,90), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.875,96, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$93.798,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-87.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96fa611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 31/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
4.295,85), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.718,34, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$85.917,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-87.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96fa611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 31/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
4.295,85), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.718,34, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$85.917,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-78.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ANCHIETA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1205238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE DE ANCHIETA
PEREIRA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 06/06/2019, extinguindo o processo com resolução do
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.164,05), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 865,62, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$43.281,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA,arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora
no objeto da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-78.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ANCHIETA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANCHIETA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1205238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE DE ANCHIETA
PEREIRA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 06/06/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.164,05), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 865,62, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$43.281,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA,arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora
no objeto da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-48.2024.5.13.0024
AUTOR MAXSUEL PAES DOS SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 866934f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MAXSUEL PAES DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
SANTOSem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Declarar a ilegitimidade passiva das pessoas físicas incluídas no
pleito, extinguindo o processo, sem resolução de mérito,em relação
ao Sr. Adalberto Fernandes Granjo, Sr. André Correa Natal e Sr.
José Roberto Martinez Daniello, com fulcro no art. 485, VI, do CPC,
já excluídos do polo passivo do PJe.
b) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 06/06/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.255,80), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 502,32, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$25.116,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-48.2024.5.13.0024
AUTOR MAXSUEL PAES DOS SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 866934f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MAXSUEL PAES DOS
SANTOSem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Declarar a ilegitimidade passiva das pessoas físicas incluídas no
pleito, extinguindo o processo, sem resolução de mérito,em relação
ao Sr. Adalberto Fernandes Granjo, Sr. André Correa Natal e Sr.
José Roberto Martinez Daniello, com fulcro no art. 485, VI, do CPC,
já excluídos do polo passivo do PJe.
b) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 06/06/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.255,80), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 502,32, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$25.116,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000710-23.2024.5.13.0024
AUTOR JAILSON DE LIRA ROCHA
ADVOGADO ALCINDOR VILLARIM NETO(OAB:
31391/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE LIRA ROCHA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 25/07/2024
08:05 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000740-88.2024.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON ALVES DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES DA NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 25/07/2024
08:25 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000660-27.2024.5.13.0014
AUTOR GERFESSON SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERFESSON SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-27.2024.5.13.0014
AUTOR GERFESSON SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-18.2024.5.13.0014
AUTOR ZILDA EZEQUIEL GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c9ce02
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-80.2024.5.13.0014
AUTOR FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 456c1c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A em face de
FRANKLIN GUIMARÃES FREITAS, para, suprindo a omissão
apontada, rejeitar o pedido de limitação da condenação ao período
de vigência do contrato firmado entre a embargante e a primeira
reclamada, nos termos da fundamentação.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-80.2024.5.13.0014
AUTOR FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 456c1c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A em face de
FRANKLIN GUIMARÃES FREITAS, para, suprindo a omissão
apontada, rejeitar o pedido de limitação da condenação ao período
de vigência do contrato firmado entre a embargante e a primeira
reclamada, nos termos da fundamentação.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-47.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERREIRA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a8c5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face de
MARCIO FERREIRA ROMUALDO para, suprindo a omissão
apontada, rejeitar o pedido de aplicação da multa por litigância de
má fé ao autor.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-47.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a8c5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face de
MARCIO FERREIRA ROMUALDO para, suprindo a omissão
apontada, rejeitar o pedido de aplicação da multa por litigância de
má fé ao autor.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-57.2024.5.13.0014
AUTOR GERLANEA DA COSTA LEITE
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
RÉU LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
RÉU VICENTE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANEA DA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f45488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por GERLANEA DA COSTA LEITE em face de MONTE
CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-57.2024.5.13.0014
AUTOR GERLANEA DA COSTA LEITE
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
RÉU LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
RÉU VICENTE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
- MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- VICENTE DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f45488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por GERLANEA DA COSTA LEITE em face de MONTE
CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-09.2024.5.13.0014
AUTOR GERSON MATEUS FEITOSA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALONCO JOSE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MATEUS FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c0dd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
ALONCO JOSE GALDINO DA SILVA para DECLARAR a nulidade
do processo a partir da audiência inaugural e DETERMINAR o
retorno dos autos à instância de origem, a fim de que o réu seja
citado regularmente, em homenagem aos princípios do contraditório
e da ampla defesa.
Designe-se audiência una por videoconferência.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-09.2024.5.13.0014
AUTOR GERSON MATEUS FEITOSA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALONCO JOSE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALONCO JOSE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c0dd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
ALONCO JOSE GALDINO DA SILVA para DECLARAR a nulidade
do processo a partir da audiência inaugural e DETERMINAR o
retorno dos autos à instância de origem, a fim de que o réu seja
citado regularmente, em homenagem aos princípios do contraditório
e da ampla defesa.
Designe-se audiência una por videoconferência.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b226af
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação ao ID. f257abb (fls. 1021/1023), o executado
alega que, em desacordo com o título executivo, recebeu PLR 2024
a menor (R$ 4.838,56) do que o paradigma Gilbério Araújo Cabral
(R$ R$ 14.978,90), motivo pelo qual pleiteia o pagamento da
diferença de R$ 10.141,34 pelo exequente.
Em resposta ao ID. 5232200 (fls. 1027/1028), o Banco Santander
assevera que tal reivindicação deve ocorrer em processo autônomo
e que o montante da PLR é de acordo com a produção de cada
empregado.
O título executivo determinou a reintegração do empregado com
todos os direitos e vantagens imanentes ao cargo, deduzindo-se a
quantia paga quando da rescisão contratual desfeita, conforme
planilha de cálculos ao ID. d57e58d (fls. 917/919).
De fato, falece competência a este juízo processar possível
diferença na verba PLR, de sorte que, ao executado, é facultado o
ajuizamento de ação própria para reivindicar quaisquer direitos e
vantagens porventura descumpridos pelo banco exequente.
Compensação indeferida.
Por sua vez, defere-se a penhora sobre 15% (quinze por cento)
da remuneração de JOSÉ HENRIQUE DE LIMA, após as
deduções legais de imposto de renda e contribuições
previdenciárias, devendo o Banco Santander proceder à retenção
no contracheque do devedor, a partir de agosto de 2024.
Intimem-se as partes, inclusive, para o executado, querendo,
embargar no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b226af
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação ao ID. f257abb (fls. 1021/1023), o executado
alega que, em desacordo com o título executivo, recebeu PLR 2024
a menor (R$ 4.838,56) do que o paradigma Gilbério Araújo Cabral
(R$ R$ 14.978,90), motivo pelo qual pleiteia o pagamento da
diferença de R$ 10.141,34 pelo exequente.
Em resposta ao ID. 5232200 (fls. 1027/1028), o Banco Santander
assevera que tal reivindicação deve ocorrer em processo autônomo
e que o montante da PLR é de acordo com a produção de cada
empregado.
O título executivo determinou a reintegração do empregado com
todos os direitos e vantagens imanentes ao cargo, deduzindo-se a
quantia paga quando da rescisão contratual desfeita, conforme
planilha de cálculos ao ID. d57e58d (fls. 917/919).
De fato, falece competência a este juízo processar possível
diferença na verba PLR, de sorte que, ao executado, é facultado o
ajuizamento de ação própria para reivindicar quaisquer direitos e
vantagens porventura descumpridos pelo banco exequente.
Compensação indeferida.
Por sua vez, defere-se a penhora sobre 15% (quinze por cento)
da remuneração de JOSÉ HENRIQUE DE LIMA, após as
deduções legais de imposto de renda e contribuições
previdenciárias, devendo o Banco Santander proceder à retenção
no contracheque do devedor, a partir de agosto de 2024.
Intimem-se as partes, inclusive, para o executado, querendo,
embargar no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-43.2024.5.13.0014
AUTOR MONICA MENDES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU PAULO HENRIQUE LUCENA D
ALMEIDA RIJO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
TESTEMUNHA ROSILENE DE ARAÚJO OLIVEIRA
LUNA
TESTEMUNHA JOÃO VITOR DOS SANTOS
ANTUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da0e70f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva, e
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MONICA
MENDES DA SILVA em face de PAULO HENRIQUE LUCENA D
ALMEIDA RIJO.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração contida na inicial.
Aplico à autora a pena de 2% sobre o valor da causa com base no
art. 81 do CPC.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor dado à inicial, sob condição
suspensiva de exigibilidade na forma da ADI 5766.
Custas pela reclamante no valor de R$ 1.275,87, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-43.2024.5.13.0014
AUTOR MONICA MENDES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU PAULO HENRIQUE LUCENA D
ALMEIDA RIJO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
TESTEMUNHA ROSILENE DE ARAÚJO OLIVEIRA
LUNA
TESTEMUNHA JOÃO VITOR DOS SANTOS
ANTUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LUCENA D ALMEIDA RIJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da0e70f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva, e
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MONICA
MENDES DA SILVA em face de PAULO HENRIQUE LUCENA D
ALMEIDA RIJO.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração contida na inicial.
Aplico à autora a pena de 2% sobre o valor da causa com base no
art. 81 do CPC.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor dado à inicial, sob condição
suspensiva de exigibilidade na forma da ADI 5766.
Custas pela reclamante no valor de R$ 1.275,87, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-67.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE VAMBERTO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VAMBERTO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000625-67.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE VAMBERTO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000632-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000632-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000632-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000642-06.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS ARRUDA LOPES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ARRUDA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000642-06.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS ARRUDA LOPES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000625-40.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO CRISPINIANO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CRISPINIANO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000625-40.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO CRISPINIANO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-58.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-58.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-58.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000363-54.2023.5.13.0014
AUTOR DAYANE DUTRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- DAYANE DUTRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0080f69
proferida nos autos.
DECISÃO
Juízo garantido através de depósito parcial (ID. 618ca7b) e seguro
garantia (ID. 79510aa).
Recebe-se o agravo de instrumento em agravo de petição da
executada (ID. a5135e3) eis que interposto a tempo e modo.
Intime-se a recorrida para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, REMETAM-SE os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-54.2023.5.13.0014
AUTOR DAYANE DUTRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0080f69
proferida nos autos.
DECISÃO
Juízo garantido através de depósito parcial (ID. 618ca7b) e seguro
garantia (ID. 79510aa).
Recebe-se o agravo de instrumento em agravo de petição da
executada (ID. a5135e3) eis que interposto a tempo e modo.
Intime-se a recorrida para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, REMETAM-SE os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-21.2024.5.13.0014
AUTOR LEONALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/08/2024
ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87975202932. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000741-73.2024.5.13.0014
AUTOR SHEILA SOUZA TORRES DE
CARVALHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SOUZA TORRES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/08/2024
ÀS 10:10 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000737-36.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FRANCISCO LOPES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/08/2024
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88239526505. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000739-06.2024.5.13.0014
AUTOR IDAIANA CABRAL DE SOUZA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANA CABRAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 24/07/2024 08:15 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82887075551. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-66.2022.5.13.0014
AUTOR T.D.A.S.
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU L.D.P.D.V.E.S.L.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.P.D.V.E.S.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d59c1f.
Processo Nº ATOrd-0000657-43.2022.5.13.0014
AUTOR ADELSON BATISTA FIDELIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento remanescente da
condenação (ID. 1a89b21), no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000657-43.2022.5.13.0014
AUTOR ADELSON BATISTA FIDELIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento remanescente da
condenação (ID. 1a89b21), no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000657-43.2022.5.13.0014
AUTOR ADELSON BATISTA FIDELIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento remanescente da
condenação (ID. 1a89b21), no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0addbb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se a contribuição social.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0addbb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se a contribuição social.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-68.2024.5.13.0014
AUTOR BENTO DAVI DE SIQUEIRA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTO DAVI DE SIQUEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555447d
proferida nos autos.
DECISÃO
O credor solicita a desconsideração da personalidade jurídica (ID.
b01bdbc) para que seus sócios respondam com o patrimônio
pessoal pela presente execução, sob a alegação de que a devedora
reputa-se em estado de insolvência, conforme exaurimento noutros
processos.
Desta forma, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os sócios para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência que objetiva inibir eventual ocultação de
bens, às consultas eletrônicas.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Ademais, considerando-se que o reclamante possui CTPS digital,
conforme consulta ao sistema eSocial, intime-se a executada HORT
AGRESTE HIDROPONIA LTDA, por cartas endereçadas a seus
sócios, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao registro
da CTPS do autor, nos termos da sentença (ID. 8633b7d), sob pena
de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10
(dez) dias, pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor. Em caso de
descumprimento, a Secretaria deverá efetuar as anotações.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-14.2024.5.13.0014
AUTOR DANILO ALEXANDRE BESERRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU JPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALEXANDRE BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8b3fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprove o recolhimento das custas processuais no valor de R$
208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis centavos), nos termos
da sentença de ID. 16d6161, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000208-95.2016.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96163f
proferido nos autos.
DESPACHO
Pendente julgamento de agravo de petição interposto pelo MPT.
Todavia, antes da remessa ao Eg. TRT-13, abra-se vista às partes
do relatório de inspeção sanitária realizada pelo CEREST-CG (ID.
9e1434f). Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c83eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Expeçam-se alvarás para liberação do FGTS, bem como
processamento do seguro desemprego (ID. 9d413ce).
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proceda ao registro da CTPS digital do autor, via sistema eSocial,
nos termos da sentença (ID. 9d413ce), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários,
bem como eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c83eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Expeçam-se alvarás para liberação do FGTS, bem como
processamento do seguro desemprego (ID. 9d413ce).
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceda ao registro da CTPS digital do autor, via sistema eSocial,
nos termos da sentença (ID. 9d413ce), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários,
bem como eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000909-12.2023.5.13.0014
AUTOR MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6352a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta no id. cf3809b o comprovante de recolhimento
das custas processuais.
Considerando que o valor bloqueado no Sisbajud já foi
transferido para uma conta bancária à disposição do juízo,
intime-se o executado para que apresente seus dados
bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará para
devolução do montante bloqueado.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000909-12.2023.5.13.0014
AUTOR MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO
LTDA - EPP
- PORTOBELLO S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6352a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta no id. cf3809b o comprovante de recolhimento
das custas processuais.
Considerando que o valor bloqueado no Sisbajud já foi
transferido para uma conta bancária à disposição do juízo,
intime-se o executado para que apresente seus dados
bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará para
devolução do montante bloqueado.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-03.2024.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e958876
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da nulidade alegada na manifestação da ré (ID. 9478298),
intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-28.2024.5.13.0014
AUTOR DANIELA DE LIMA ESTEVAO
ADVOGADO WCLEVER MARTINS QUIRINO(OAB:
41794/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE LIMA ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/08/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
br.zoom.us/j/84125460347. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000742-58.2024.5.13.0014
AUTOR JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/08/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82703519688. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001007-94.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DIAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU WELLINGTON MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RÉU ANA VALERIA SANTOS DE MATTOS
BRITO
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VERONICA PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f25f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001007-94.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DIAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU WELLINGTON MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RÉU ANA VALERIA SANTOS DE MATTOS
BRITO
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VERONICA PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA SANTOS DE MATTOS BRITO
- MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
- WELLINGTON MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f25f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe55e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 25/07/2024 08:28.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86483447583
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe55e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 25/07/2024 08:28.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86483447583
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-34.2022.5.13.0014
AUTOR JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c42e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório. Fica desde já ciente a parte
autora de que, decorrido o prazo sem manifestação processual, os
autos serão remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo
de 01 ano (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-32.2023.5.13.0014
AUTOR KETSYA RENALLY SILVA DE BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KLEDSON EDUARDO OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETSYA RENALLY SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecf020
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 01/08/2024 às 08:28.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89722642644
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-32.2023.5.13.0014
AUTOR KETSYA RENALLY SILVA DE BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KLEDSON EDUARDO OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEDSON EDUARDO OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecf020
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 01/08/2024 às 08:28.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89722642644
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-11.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILENE SERAFIM SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813f5e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamada da emenda à inicial (ID b363ed5)
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-82.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0d8c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio, com reflexos sobre aviso prévio,
férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS mais 40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de periculosidade, na forma
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a
exigibilidade fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-82.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0d8c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio, com reflexos sobre aviso prévio,
férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS mais 40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de periculosidade, na forma
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a
exigibilidade fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-55.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d34e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000586-70.2024.5.13.0014
REQUERENTE SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
REQUERIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
REQUERIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
REQUERIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
REQUERIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
REQUERIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6569742
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 064dc8a), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CumSen-0000370-12.2024.5.13.0014
EXEQUENTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
EXECUTADO CLEYDSON ALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaafdc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) Consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso
IV, do Código de Processo Civil.
4) Custas dispensadas ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º,
da Consolidação.
5) Notifique-se a exequente.
6) Arquivem-se em definitivo, após a fluência do prazo recursal.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-84.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO LUCAS RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eed114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Considerando a planilha de cálculos de Id. d4ad1c0, libere-se ao
autor e seu patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se do depósito recursal existente
nos autos conforme dados bancários já indicados, Id. f37ca71.
2. Pague-se ao perito.
3. Custas judiciais quitadas, conforme Id. a570745.
4. Devolva-se saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
6. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
7. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-84.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO LUCAS RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eed114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Considerando a planilha de cálculos de Id. d4ad1c0, libere-se ao
autor e seu patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se do depósito recursal existente
nos autos conforme dados bancários já indicados, Id. f37ca71.
2. Pague-se ao perito.
3. Custas judiciais quitadas, conforme Id. a570745.
4. Devolva-se saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
6. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
7. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000622-52.2024.5.13.0034
REQUERENTES VANUBIO TELES CANDIDO JUNIOR
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERENTES PH INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WAGNER GOMES DE ARAUJO(OAB:
15727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUBIO TELES CANDIDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8069415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR VANUBIO TELES
CANDIDO JUNIOR EM FACE DE PH INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA , HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000622-52.2024.5.13.0034
REQUERENTES VANUBIO TELES CANDIDO JUNIOR
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERENTES PH INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WAGNER GOMES DE ARAUJO(OAB:
15727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PH INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8069415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR VANUBIO TELES
CANDIDO JUNIOR EM FACE DE PH INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA , HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-49.2023.5.13.0034
AUTOR HELOYSA YASMIM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU DUCICLEIDE CORREIA SILVA
ADVOGADO GABRIELA RIBEIRO LIEBIG(OAB:
31923/PB)
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCICLEIDE CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4e9b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. 79789eb, bem como a inércia da
parte executada, cumpra-se o item 4 do despacho de Id. c3d833f.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-09.2022.5.13.0034
AUTOR DANIS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4c722
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão, libere-se o depósito
recursal existente nos autos em favor do autor, nos termos do artigo
899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar seus dados
bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-09.2022.5.13.0034
AUTOR DANIS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4c722
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão, libere-se o depósito
recursal existente nos autos em favor do autor, nos termos do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar seus dados
bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-49.2023.5.13.0034
AUTOR HELOYSA YASMIM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU DUCICLEIDE CORREIA SILVA
ADVOGADO GABRIELA RIBEIRO LIEBIG(OAB:
31923/PB)
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4e9b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. 79789eb, bem como a inércia da
parte executada, cumpra-se o item 4 do despacho de Id. c3d833f.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-14.2020.5.13.0014
AUTOR HELIO ALVES SOARES
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
RÉU IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
03134493411
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bf2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. ad15407. Procedam-se pesquisas
SNIPER em nome dos executados.
2. Após, dê-se ciência ao autor para o que entender de direito, no
prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-72.2019.5.13.0034
AUTOR ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU THIAGO SANCHO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4335b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se o resultado da nova pesquisa SISBAJUD em
andamento, após o que será apreciada a petição de #id:a5e7b31.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-78.2024.5.13.0034
AUTOR RANGEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3186d7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte autora, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-78.2024.5.13.0034
AUTOR RANGEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3186d7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte autora, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-41.2021.5.13.0034
AUTOR YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602f9b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Atualize-se a liquidação da dívida, deduzindo-se a quantia já
liberada no Id. d47c02e.
2. Concomitantemente, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
3. Omissa a executada, proceda-se à penhora pelos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, eis que já consta nos autos
pleito da autora de execução forçada (Id. 4a661c9).
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-88.2024.5.13.0034
AUTOR TANIA MARIA CRUZ SILVA SOUSA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ee8fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
CANCELE-SE a perícia atualmente designada nos autos, ato
contínuo, ACOLHO a sugestão da Secretaria e nomeio o
engenheiro DAVES BARBOSA LUCAS, mantidas todas as
condições já atermadas na ata de audiência.
À Secretaria para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-88.2024.5.13.0034
AUTOR TANIA MARIA CRUZ SILVA SOUSA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA CRUZ SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ee8fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
CANCELE-SE a perícia atualmente designada nos autos, ato
contínuo, ACOLHO a sugestão da Secretaria e nomeio o
engenheiro DAVES BARBOSA LUCAS, mantidas todas as
condições já atermadas na ata de audiência.
À Secretaria para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001458-59.2023.5.13.0034
AUTOR NATIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03edf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b34e0f2, notifique-se o autor para
requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001458-59.2023.5.13.0034
AUTOR NATIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATIA FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03edf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b34e0f2, notifique-se o autor para
requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-06.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f87522
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 73a595f e considerando que a Reforma
Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), apesar de prever que empresas
em recuperação judicial estão isentas de depósito recursal (artigo
899, § 10, CLT), não se estendeu tal isenção às custas judiciais,
notifique-se a recorrente para o recolhimento em causa, em cinco
(05) dias, pena de deserção.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem recolhimento das custas,
voltem-me conclusos para decisão de admissibilidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-06.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f87522
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 73a595f e considerando que a Reforma
Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), apesar de prever que empresas
em recuperação judicial estão isentas de depósito recursal (artigo
899, § 10, CLT), não se estendeu tal isenção às custas judiciais,
notifique-se a recorrente para o recolhimento em causa, em cinco
(05) dias, pena de deserção.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem recolhimento das custas,
voltem-me conclusos para decisão de admissibilidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777dae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Diante da recusa do perito inicialmente designado em audiência,
CANCELE-SE a perícia designada nos autos, ato contínuo,
ACOLHO a sugestão da Secretaria e nomeio o engenheiro
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, mantidas todas as
condições já atermadas na ata de audiência.
2. À Secretaria para as providências a seu cargo.
3. Intimem-se as partes com urgência, inclusive mediante contato
telefônico com os advogados, em face da proximidade da data
agendada para a diligência de ID. f1d4754.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777dae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Diante da recusa do perito inicialmente designado em audiência,
CANCELE-SE a perícia designada nos autos, ato contínuo,
ACOLHO a sugestão da Secretaria e nomeio o engenheiro
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, mantidas todas as
condições já atermadas na ata de audiência.
2. À Secretaria para as providências a seu cargo.
3. Intimem-se as partes com urgência, inclusive mediante contato
telefônico com os advogados, em face da proximidade da data
agendada para a diligência de ID. f1d4754.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-65.2024.5.13.0034
AUTOR KRISLLAYNE MARINO DE FRANCA
ARAUJO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU FABIANA MARTINS BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARTINS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fabf77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-36.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125ce5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-62.2023.5.13.0034
AUTOR RAILON SOUSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILON SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c229937
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id.f512138, atualize-se
o quantum debeatur.
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
3. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-62.2023.5.13.0034
AUTOR RAILON SOUSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c229937
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id.f512138, atualize-se
o quantum debeatur.
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
3. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-19.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226d31f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR PABLO GEORGE TAVARES DE
LIMA EM FACE DE JONATHA LOPES DE OLIVEIRA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-19.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226d31f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR PABLO GEORGE TAVARES DE
LIMA EM FACE DE JONATHA LOPES DE OLIVEIRA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-46.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NUNES NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANOEL NUNES NOBERTO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:817c504.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000411-46.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:817c504.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000518-60.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE AZUIR DE MACEDO
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AZUIR DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE AZUIR DE MACEDO
Tomar ciência do local, data e hora das perícias designadas,
conforme expedientes de Ids. 0f32ade/7025a01.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000518-60.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE AZUIR DE MACEDO
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do local, data e hora das perícias designadas,
conforme expedientes de Ids. 0f32ade/7025a01.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-94.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA CAXIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA CAXIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL DA SILVA CAXIAS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ab8a296 .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-94.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA CAXIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ab8a296 .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-88.2020.5.13.0034
AUTOR BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSOR SEGUROS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id. 2d81cf9, expedida em seu favor, devendo encaminhar-se a
uma agência do(a) Banco do Brasil, portando uma cópia do referido
alvará e documento oficial com foto, para fins de levantamento da
quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034
AUTOR ANDRE LUIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU NILO MENEZES LYRA JUNIOR
EIRELI
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82805131642
ID da Reunião: 82805131642
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034
AUTOR ANDRE LUIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU NILO MENEZES LYRA JUNIOR
EIRELI
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82805131642
ID da Reunião: 82805131642
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-11.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO JANUARIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LAZARO FABRICIO DA COSTA(OAB:
24777/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JANUARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO JANUARIO DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84256403839
ID da Reunião: 84256403839
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000678-85.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RR SERVICOS DE TRANSPORTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
12/08/2024 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 12/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87243125641
ID da Reunião: 87243125641
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000692-69.2024.5.13.0034
AUTOR VINICIOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VINICIOS RAMOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/08/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83044555500
ID da Reunião: 83044555500
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-62.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO MARQUES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85665795238
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ID da Reunião: 85665795238
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000696-09.2024.5.13.0034
AUTOR KERSON NATANIEL NUNES DE
PAIVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MONICA DE LIMA TAVARES
SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KERSON NATANIEL NUNES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KERSON NATANIEL NUNES DE PAIVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/08/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/08/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84817983831
ID da Reunião: 84817983831
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000698-76.2024.5.13.0034
AUTOR DANIELA VICENTE PEQUENO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA VICENTE PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELA VICENTE PEQUENO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/08/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/08/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85041154214
ID da Reunião: 85041154214
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000702-16.2024.5.13.0034
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA FRANCO
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU APN CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA FRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCINALDO DA SILVA FRANCO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/08/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/08/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88218799736
ID da Reunião: 88218799736
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000672-78.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA IVONETE VALE NITAO
ADVOGADO MARIA IVONETE VALE NITAO(OAB:
32745/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONETE VALE NITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA IVONETE VALE NITAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027725634
ID da Reunião: 86027725634
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-79.2024.5.13.0034
AUTOR IVANI SCHMIDT PINHEIRO
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANI SCHMIDT PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IVANI SCHMIDT PINHEIRO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 7b5aea8.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-79.2024.5.13.0034
AUTOR IVANI SCHMIDT PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 7b5aea8.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-89.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
Fica NOTIFICADA a parte autora para apresentação dos seus
dados bancários, conforme expediente de Id. a6b4325.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000756-84.2021.5.13.0034
AUTOR JEFERSON COSTA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ae955
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. 59b5a39, notifique-se a parte demandante
para apresentar os contratos societários das empresas
demandadas, atualizados, no prazo de dez dias.
2. Atendido o item 1, voltem à conclusão para apreciação do
pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-54.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed2cca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. VEJO dos autos que a devedora manteve-se omissa à
determinação constante na decisão de #id:27e1f7c. Dessa forma,
DEFIRO o pedido de Id. 843345e, com fundamento no artigo 883,
celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Proceda a Secretaria à penhora pelos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000670-11.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO JANUARIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LAZARO FABRICIO DA COSTA(OAB:
24777/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JANUARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072699f
proferido nos autos.
RECEBO a emenda à inicial de Id. #id:f170660.
Mantenha-se o feito em pauta e notifiquem-se as partes da
assentada, ressaltando-se que deve a Secretaria retificar a
autuação no PJe para incluir a reclamada GENERAL GOODS LTDA
no polo passivo da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-88.2024.5.13.0034
AUTOR TANIA MARIA CRUZ SILVA SOUSA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ed858
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela parte reclamada na petição de Id
f0f35c9, tendo em vista que os argumentos apresentados não são
suficientes para justificar a destituição do perito. A mera
coincidência de o perito ter emitido laudo em favor de uma das
partes em outro processo não configura impedimento legal à sua
nomeação, desde que não haja prova concreta de sua parcialidade.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-25.2024.5.13.0034
AUTOR EDNA ALVES MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0267c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte ré, intime-se a parte contrária
para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05
dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000502-77.2022.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0406b67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 0323ff5, nos termos do art. 765 da CLT.
2. Intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, juntar as folhas
de pagamentos dos substituídos, de 08/2022 até 01/2023.
3. Cumprido o item precedente, dê-se vista ao perito contábil EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001384-05.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d485fd
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Diante da expressa concordância da credora, DEFIRO o pedido
de parcelamento da dívida remanescente em 06 (seis) parcelas
mensais, a ser pagas todo dia 15 (quinze) de cada mês (ou no
primeiro dia útil subsequente), a contar de AGOSTO/2024,
mediante depósito judicial à disposição deste Juízo, acrescidos
de atualização monetária e juros de 1% ao mês.
2) Libere-se à autora os valores disponíveis em conta judicial (Id.
870902f). Concomitantemente, notifique-se para que, no prazo de 5
dias, junte aos autos o contrato de honorários que viabilize o
destaque requerido na petição de #id:376940e, assumindo-se, no
silêncio, que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido.
3) Cumprido o item precedente, atualize-se o saldo devedor
remanescente e dê-se ciência às partes.
4) Por fim, fica autorizada a expedição de alvará dos ulteriores
valores a ser depositados pela ré, independentemente de novo
despacho, alertando à Secretaria atenção aos recolhimentos de
custas, previdência e FGTS constantes da planilha de liquidação, os
quais devem ocorrer após quitado o crédito da autora e de seu
causídico, a título de honorários.
5) À Secretaria para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-54.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JANUARIO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed2cca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. VEJO dos autos que a devedora manteve-se omissa à
determinação constante na decisão de #id:27e1f7c. Dessa forma,
DEFIRO o pedido de Id. 843345e, com fundamento no artigo 883,
celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Proceda a Secretaria à penhora pelos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000502-77.2022.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0406b67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 0323ff5, nos termos do art. 765 da CLT.
2. Intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, juntar as folhas
de pagamentos dos substituídos, de 08/2022 até 01/2023.
3. Cumprido o item precedente, dê-se vista ao perito contábil EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001384-05.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d485fd
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Diante da expressa concordância da credora, DEFIRO o pedido
de parcelamento da dívida remanescente em 06 (seis) parcelas
mensais, a ser pagas todo dia 15 (quinze) de cada mês (ou no
primeiro dia útil subsequente), a contar de AGOSTO/2024,
mediante depósito judicial à disposição deste Juízo, acrescidos
de atualização monetária e juros de 1% ao mês.
2) Libere-se à autora os valores disponíveis em conta judicial (Id.
870902f). Concomitantemente, notifique-se para que, no prazo de 5
dias, junte aos autos o contrato de honorários que viabilize o
destaque requerido na petição de #id:376940e, assumindo-se, no
silêncio, que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido.
3) Cumprido o item precedente, atualize-se o saldo devedor
remanescente e dê-se ciência às partes.
4) Por fim, fica autorizada a expedição de alvará dos ulteriores
valores a ser depositados pela ré, independentemente de novo
despacho, alertando à Secretaria atenção aos recolhimentos de
custas, previdência e FGTS constantes da planilha de liquidação, os
quais devem ocorrer após quitado o crédito da autora e de seu
causídico, a título de honorários.
5) À Secretaria para as providências a seu cargo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-88.2024.5.13.0034
AUTOR TANIA MARIA CRUZ SILVA SOUSA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA CRUZ SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ed858
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela parte reclamada na petição de Id
f0f35c9, tendo em vista que os argumentos apresentados não são
suficientes para justificar a destituição do perito. A mera
coincidência de o perito ter emitido laudo em favor de uma das
partes em outro processo não configura impedimento legal à sua
nomeação, desde que não haja prova concreta de sua parcialidade.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-91.2024.5.13.0034
AUTOR THAMIRES DA SILVA MOURA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU LENI MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENI MARIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdf27e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
REINCLUA-SE o feito em pauta, com a regular notificação das
partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-91.2024.5.13.0034
AUTOR THAMIRES DA SILVA MOURA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU LENI MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdf27e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
REINCLUA-SE o feito em pauta, com a regular notificação das
partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001314-85.2023.5.13.0034
AUTOR JOBERVANIA AIRES BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERVANIA AIRES BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a5de5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de #id:589e685,
notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001314-85.2023.5.13.0034
AUTOR JOBERVANIA AIRES BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a5de5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de #id:589e685,
notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-30.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032cd29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-79.2024.5.13.0034
AUTOR APARECIDA CRISTINA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU NANO BRINDES LTDA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NANO BRINDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be20519
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-78.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA GRACIETE CARDOZO DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU DIMAS SIMOES DA SILVA
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA VASCONCELOS
ARANHA(OAB: 28979/PB)
ADVOGADO ALFREDO RANGEL RIBEIRO(OAB:
10277/PB)
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DOMINGOS SOBRINHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590f674
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o acórdão de Id 9327f4b, cumpra-se o determinado em
despacho de Id 27746d0.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-78.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA GRACIETE CARDOZO DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU DIMAS SIMOES DA SILVA
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA VASCONCELOS
ARANHA(OAB: 28979/PB)
ADVOGADO ALFREDO RANGEL RIBEIRO(OAB:
10277/PB)
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DOMINGOS SOBRINHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GRACIETE CARDOZO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590f674
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Ante o acórdão de Id 9327f4b, cumpra-se o determinado em
despacho de Id 27746d0.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-63.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec09a5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-91.2022.5.13.0007
AUTOR MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af06a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1) Ante a disponibilização do valor remanescente do débito em favor
deste juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2) Proceda-se à ordem de pagamento em favor dos beneficiários
listados na planilha de Id. d65bac1, resguardados os honorários
contratuais do patrono do autor. Dados bancários já constante dos
autos.
3) Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
4) Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5) Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-91.2022.5.13.0007
AUTOR MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af06a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1) Ante a disponibilização do valor remanescente do débito em favor
deste juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2) Proceda-se à ordem de pagamento em favor dos beneficiários
listados na planilha de Id. d65bac1, resguardados os honorários
contratuais do patrono do autor. Dados bancários já constante dos
autos.
3) Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
4) Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5) Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-82.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
AUTOR JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 122ef33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000153-94.2023.5.13.0016
AUTOR JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCI CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência do bloqueio de
valores, realizado via Sisbajud (ID 9f98ddd), podendo apresentar
impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-47.2023.5.13.0016
AUTOR ROSILENE RIBEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU LAURIE GRAZIELA MEDEIROS MAIA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE RIBEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73874b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-47.2023.5.13.0016
AUTOR ROSILENE RIBEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU LAURIE GRAZIELA MEDEIROS MAIA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIE GRAZIELA MEDEIROS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73874b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000111-11.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE RODRIGUES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e133d33
proferida nos autos.
SENTENÇA
Sentença proferida apenas para regularizar o lançamento de
homologação de acordo de id:5eac6cc.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-11.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE RODRIGUES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ON INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e133d33
proferida nos autos.
SENTENÇA
Sentença proferida apenas para regularizar o lançamento de
homologação de acordo de id:5eac6cc.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-95.2023.5.13.0016
AUTOR JANIO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO ALMEIDA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662b3c0
proferido nos autos.
DESPACHO:
À luz dos documentos anexados na petição de Id 83de63d,
considero cumprida a obrigação de fazer determinada nestes
autos.
À execução, conforme requerido no Id 3d3ccd7.
Intime-se a executada para, querendo, em 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do art. 535 do CPC, observando-se os
valores contidos na planilha de cálculos inserida no Id
651335d.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-45.2023.5.13.0016
AUTOR EUGENIO COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU J P DA SILVA ATACADO E VAREJO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO COSMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e12d4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que não consta nos autos comprovante de que a parte
exequente não conseguiu receber o seguro-desemprego,
exclusivamente, por culta do executado.
Salienta-se que o novo emprego é causa legal para negativa de
habilitação no seguro-desemprego.
Assim, indefere-se o pedido de conversão em danos materiais,
ressaltando inclusive que poderá acumular tempo de carência para
eventual necessidade de gozo quanto a futuros vínculos.
Verifica-se, ainda, que consta nos autos todos os alvarás
expedidos, bem como os recibos de pagamento, logo, cabe a parte
verificar a devida retenção dos honorários contratuais e o valor
atualizado recebido.
Não obstante, determina-se que a Secretaria do Juízo junte ao
processo o extrato da(s) conta(s) judicial(is), referente(s) aos meses
de junho e julho de 2024.
Após, arquivem-se os autos, conforme sentença de ID. 339e32f.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-39.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU GENICLEIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDNA LEANDRO DA CRUZ
POUJEAUX GONCALVES(OAB:
23598/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência dos Embargos à
Execução apresentados sob o ID 18d8b9e e anexos, podendo
apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU ESLIANA DA SILVA LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
NETO
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU JOSE ARIAMIRO DE LIMA FILHO
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU RITA MARIA DE LIMA
RÉU WANDERLEI JOSE LIMA DA PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GILBERTO GERALDO DE LIMA
ADVOGADO RAYANE IRES DA SILVA LIMA(OAB:
31672/PB)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GERALDA MARIA DE LIMA DA
PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIAMIRO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada, pelo derradeiro prazo de 48
(quarenta e oito) horas, para apresentar seus dados bancários
(BANCO, AGÊNCIA e CONTA), de modo a permitir a expedição do
alvará para devolução dos valores bloqueados, conforme
determinado no Despacho ID ccebd90.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-94.2024.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 07/08/2024 09:05 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84157589064
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000249-93.2024.5.13.0010
AUTOR ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELICIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada acerca do laudo
pericial de id 21e9b8c, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-93.2024.5.13.0010
AUTOR ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada acerca do laudo
pericial de id 21e9b8c, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000359-92.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE VINICIUS DA SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU RETIFICA DOIS IRMAOS E
COMERCIO VAREJISTA DE PECAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VINICIUS DA SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
14/08/2024 08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85760890288 , ID da reunião: 857 6089 0288.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-85.2024.5.13.0010
AUTOR ROGERIO DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU IRLAN DOUGLAS SANTOS DIAS
RÉU CRISTOVAO CASSIMIRO LOPES
RÉU CRISTOVAO CASSIMIRO LOPES
RÉU MAXIMUM COLEGIO E CURSO LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 14/08/2024 08:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85028003223 , ID da reunião: 850 2800 3223.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-70.2024.5.13.0010
AUTOR EDIVANILDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILDO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 14/08/2024 08:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89737051137 , ID da reunião: 897 3705 1137.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-55.2024.5.13.0010
AUTOR MAYCON BURBANK MACIEL MUNIZ
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRAÇÃO E
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON BURBANK MACIEL MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 14/08/2024 08:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83234495898, ID da reunião: 832 3449 5898.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000357-25.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELO MIRANDA DINIZ
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MIRANDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 14/08/2024 08:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82682073779, ID da reunião: 826 8207 3779.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000358-10.2024.5.13.0010
AUTOR LUCINEIDE NASCIMENTO DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAILTON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE NASCIMENTO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 14/08/2024 08:50 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
br.zoom.us/j/86160096071, ID da reunião: 861 6009 6071.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000586-19.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9261d0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
E N T E N Ç A
GAWBBER RUANN SANTOS DE PONTES ajuizou reclamação
trabalhista em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., argumentando, em síntese,
que trabalhou para a reclamada no período de 04.06.2018 a
09.09.2022, na função de “agente de microcrédito”, recebendo
remuneração composta por parte fixa e parcela variável. Acrescenta
que a parcela variável paga não integrava a remuneração para fins
de pagamento das demais parcelas contratuais, e que não havia
possibilidade de saber qual a metodologia adotada para o
pagamento da parcela variável, sendo que, muitas vezes, tal
parcela era reduzida, e até zerada, pela inadimplência. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados vários
documentos.
Recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o reclamante.
Na audiência em prosseguimento, deferido o pedido da parte autora
com relação ao aproveitamento de prova oral emprestada,
especificamente com relação aos depoimentos das duas
testemunhas do reclamante nos autos do processo nº 000815-
41.2022.5.13.0033, cuja ata se encontra no Id.
76e913a.Registrados os protestos da demandada.
Ouvidos os depoimentos pessoais do autor e da preposta das
reclamadas. Inquiridas testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada aproposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada em defesa
A defesa suscita a inépcia da exordial, argumentando que “O
Reclamante não liquidou os pedidos apresentados, deixando de
observar o contido nos parágrafos 1º e 3º, do artigo 840 da CLT”.
Acrescenta que “O reclamante não especifica o critériode
pagamento da remuneração variável que alega ter sido
descumprido, e os meses em deixou de receber verba. Assim, o
pedido é incerto e indeterminado (art. 324, do CPC),
impossibilitando a defesa da Reclamada (art. 5º, LIV e LV, da CF).”.
Rejeita-se.
Ao contrário do que diz a contestação, a parte autora procedeu à
liquidação de seus pedidos, sendo certo que inexiste obrigação
legal de apresentar memória de cálculos, bastando a indicação do
valor dos pedidos, mesmo que meramente estimados.
Ademais, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
Inicialmente, acolhe-se a prescrição quinquenalsuscitada em
defesa, declarando-se fulminadas as parcelas exigíveis via
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
acionária anteriores a 13.10.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal.
Quanto ao mais, o reclamante argumenta, em síntese, que
trabalhou para a reclamada, no período de 04.06.2018 a
04.06.2019, na função de “agente de microcrédito” recebendo
remuneração composta por parte fixa e parcela variável. Acrescenta
que a parcela variável paga não integrava a remuneração para fins
de pagamento das demais parcelas contratuais, e que não havia
possibilidade de saber qual a metodologia adotada para o
pagamento da parcela variável, sendo que, muitas vezes, tal
parcela era reduzida, e até zerada, pela inadimplência. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em sua defesa, a reclamada aponta uma série depontos e
percentuais a serem atingidos, além de vários outros critérios a
serem alcançados para fins de recebimento da remuneração
variável (RV básica e RV adicional), conforme as denominadas
“cartilhas regulamentadoras” da empresa. Acrescenta que o
reclamante sempre recebeu devidamente a remuneração variável a
que fez jus.
Outrossim, esclarece que “É necessário que a linha “inadimplência”
tenha resultado igual ou superior a 90% paraque o funcionário
esteja elegível ao SRV pela RV Básica”deixando claro, portanto,
que a inadimplência, impacta, diretamente no recebimento da
remuneração variável.Acrescenta que o reclamante sempre
recebeu devidamente a remuneração variável a que fez jus,
inclusive, com os devidos reflexos nas demais verbas contratuais e
rescisórias pagas.
Inicialmente, é de se reconhecer a natureza salarial da parcela
remuneração variável paga em contracheque, cuja natureza é de
comissão. Nesse sentido:
INTEGRAÇÃO DA VERBA DENOMINADA SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV (alegação de violação aos
artigos 5º, II, da Constituição Federal e 114 do Código Civil e
contrariedade à Súmula nº 225 do TST). O Tribunal Regional
decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme 457,
§1º, da CLT, pois percebido com habitualidade pela reclamante,
devendo integrar a remuneração para todos os efeitos legais.
Concluiu ainda que, "não demonstrou satisfatoriamente o recorrente
que já procedeu à integração. Ele apenas menciona valores pagos
sob rubricas variadas e ininteligíveis, mas não demonstra a efetiva
integração do título". Fixados esses parâmetros, é de se notar que o
acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a
revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento
inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126
do TST. Ademais, quanto à natureza da parcela "SRV", a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena,
nos autos do E-ARR-1134-73.2014.5.03.0160, pela maioria dos
integrantes da SBDI-1 posicionou-se no mesmo sentido ao
perfilhado pelo Regional no acórdão recorrido. Consignou que a
parcela "Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como
comissão, cuja natureza salarial referida no artigo 457, § 1º, da CLT
impõe sua integração na base de cálculo da gratificação de função.
Recurso de revista não conhecido. (...) (ARR-1606-
55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/09/2022).
Via de consequência, defere-se o pleito de integração da
remuneração variável paga em contracheque para fins de apuração
dos reflexos em repouso semanal remunerado (inclusive sábados)
e, com estes, em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, PLR e
FGTS mais 40%. Não havendo horas extras pagas em
contracheque, é de se indeferir o pleito de reflexos correlato.
Quanto ao pleito de diferenças de remuneração variável formulado,
de acordo com a distribuição do encargo probatório, cabia à
demandada juntar aos autos não só as fichas financeiras que
demonstram o pagamento da remuneração variável ao trabalhador,
como também, todos os relatórios dos empréstimos e
financiamentos comercializados, esclarecendo minudentemente os
critérios que foram considerados para o pagamento da
remuneração correlata, o que não ocorreu no caso em análise.
Oportuno ressaltar que o documento constante no Id.3a884b5 não
se revela apto a demonstrar o acerto da apuração/pagamento da
remuneração variável já que não traz, minimamente, os critérios de
apuração das informações ali lançadas relativas aos indicadores
“meta”, “realizado” “atingimento” e “valor” ali relacionados. Assim,
tem-se que a reclamada não comprovou a regularidade do
pagamento da remuneração variável ao autor.
Note-se que, do próprio teor da contestação, resta claro que são
bastante complexos os critérios para cálculo dessa parcela
remuneratória, envolvendo, vários critérios que compõe o seu
cálculo, tais como “linhas”, “grades”, “produção”, “resultado”,
“angariação”, sendo certo, ainda, que a inadimplência impactava
diretamente o pagamento da remuneração.
Outrossim, os próprios depoimentos da preposta e das testemunhas
da reclamada revelam que não tinham efetivo conhecimento de
como se dava, efetivamente, a apuração da remuneração variável
paga, não obstante, todos afirmem que a inadimplência impactava,
diretamente, o seu cálculo.
Esclareça-se que a utilização da inadimplência na fórmula de
cálculo da remuneração variável, reconhecida pela própria
demandada representa transferência do risco da empresa para o
empregado, procedimento vedado pelo artigo 462 da CLT e artigo
7º, da Lei nº 3.207/1957.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Assim, considerando que não comprovada a regularidade do
pagamento da remuneração variável paga, bem como a indevida
redução da parcela pela inadimplência, é de se deferir o pleito de
diferenças formulado, a ser apurado considerando, como devido, a
título de diferença de remuneração variável, o valor total de R$
1.500,00mensais, isso em relação a todo o período trabalhado.
Dada a sua natureza salarial, devidos os reflexos sobre RSR
(inclusive sábados) e, com estes, em aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários, PLR e FGTS mais 40%. Não havendo horas extras
pagas em contracheque, é de se indeferir o pleito de reflexos
correlato.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial, bem como a impugnação ao valor da causa;
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porGAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A, condenando-se as
reclamadas a pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e
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correção monetária, o valor de R$ 206.594,85, relativo aos
seguintes títulos: reflexos da remuneração variável paga em R.S.R
(inclusive sábados), e, com estes, em aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários, PLR e FGTS mais 40%; diferenças de remuneração
variável, com reflexos sobre R.S.R (inclusive sábados) e, com
estes, em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais
40%.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se
nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 22.240,54,apurados sobre R$ 222.405,37,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 62.646,48,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 5.874,33, apuradas sobre R$ 293.716,47,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-19.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAWBBER RUANN SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9261d0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
E N T E N Ç A
GAWBBER RUANN SANTOS DE PONTES ajuizou reclamação
trabalhista em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., argumentando, em síntese,
que trabalhou para a reclamada no período de 04.06.2018 a
09.09.2022, na função de “agente de microcrédito”, recebendo
remuneração composta por parte fixa e parcela variável. Acrescenta
que a parcela variável paga não integrava a remuneração para fins
de pagamento das demais parcelas contratuais, e que não havia
possibilidade de saber qual a metodologia adotada para o
pagamento da parcela variável, sendo que, muitas vezes, tal
parcela era reduzida, e até zerada, pela inadimplência. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados vários
documentos.
Recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o reclamante.
Na audiência em prosseguimento, deferido o pedido da parte autora
com relação ao aproveitamento de prova oral emprestada,
especificamente com relação aos depoimentos das duas
testemunhas do reclamante nos autos do processo nº 000815-
41.2022.5.13.0033, cuja ata se encontra no Id.
76e913a.Registrados os protestos da demandada.
Ouvidos os depoimentos pessoais do autor e da preposta das
reclamadas. Inquiridas testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada aproposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada em defesa
A defesa suscita a inépcia da exordial, argumentando que “O
Reclamante não liquidou os pedidos apresentados, deixando de
observar o contido nos parágrafos 1º e 3º, do artigo 840 da CLT”.
Acrescenta que “O reclamante não especifica o critériode
pagamento da remuneração variável que alega ter sido
descumprido, e os meses em deixou de receber verba. Assim, o
pedido é incerto e indeterminado (art. 324, do CPC),
impossibilitando a defesa da Reclamada (art. 5º, LIV e LV, da CF).”.
Rejeita-se.
Ao contrário do que diz a contestação, a parte autora procedeu à
liquidação de seus pedidos, sendo certo que inexiste obrigação
legal de apresentar memória de cálculos, bastando a indicação do
valor dos pedidos, mesmo que meramente estimados.
Ademais, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
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defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
Inicialmente, acolhe-se a prescrição quinquenalsuscitada em
defesa, declarando-se fulminadas as parcelas exigíveis via
acionária anteriores a 13.10.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal.
Quanto ao mais, o reclamante argumenta, em síntese, que
trabalhou para a reclamada, no período de 04.06.2018 a
04.06.2019, na função de “agente de microcrédito” recebendo
remuneração composta por parte fixa e parcela variável. Acrescenta
que a parcela variável paga não integrava a remuneração para fins
de pagamento das demais parcelas contratuais, e que não havia
possibilidade de saber qual a metodologia adotada para o
pagamento da parcela variável, sendo que, muitas vezes, tal
parcela era reduzida, e até zerada, pela inadimplência. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em sua defesa, a reclamada aponta uma série depontos e
percentuais a serem atingidos, além de vários outros critérios a
serem alcançados para fins de recebimento da remuneração
variável (RV básica e RV adicional), conforme as denominadas
“cartilhas regulamentadoras” da empresa. Acrescenta que o
reclamante sempre recebeu devidamente a remuneração variável a
que fez jus.
Outrossim, esclarece que “É necessário que a linha “inadimplência”
tenha resultado igual ou superior a 90% paraque o funcionário
esteja elegível ao SRV pela RV Básica”deixando claro, portanto,
que a inadimplência, impacta, diretamente no recebimento da
remuneração variável.Acrescenta que o reclamante sempre
recebeu devidamente a remuneração variável a que fez jus,
inclusive, com os devidos reflexos nas demais verbas contratuais e
rescisórias pagas.
Inicialmente, é de se reconhecer a natureza salarial da parcela
remuneração variável paga em contracheque, cuja natureza é de
comissão. Nesse sentido:
INTEGRAÇÃO DA VERBA DENOMINADA SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV (alegação de violação aos
artigos 5º, II, da Constituição Federal e 114 do Código Civil e
contrariedade à Súmula nº 225 do TST). O Tribunal Regional
decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme 457,
§1º, da CLT, pois percebido com habitualidade pela reclamante,
devendo integrar a remuneração para todos os efeitos legais.
Concluiu ainda que, "não demonstrou satisfatoriamente o recorrente
que já procedeu à integração. Ele apenas menciona valores pagos
sob rubricas variadas e ininteligíveis, mas não demonstra a efetiva
integração do título". Fixados esses parâmetros, é de se notar que o
acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a
revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento
inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126
do TST. Ademais, quanto à natureza da parcela "SRV", a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena,
nos autos do E-ARR-1134-73.2014.5.03.0160, pela maioria dos
integrantes da SBDI-1 posicionou-se no mesmo sentido ao
perfilhado pelo Regional no acórdão recorrido. Consignou que a
parcela "Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como
comissão, cuja natureza salarial referida no artigo 457, § 1º, da CLT
impõe sua integração na base de cálculo da gratificação de função.
Recurso de revista não conhecido. (...) (ARR-1606-
55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/09/2022).
Via de consequência, defere-se o pleito de integração da
remuneração variável paga em contracheque para fins de apuração
dos reflexos em repouso semanal remunerado (inclusive sábados)
e, com estes, em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, PLR e
FGTS mais 40%. Não havendo horas extras pagas em
contracheque, é de se indeferir o pleito de reflexos correlato.
Quanto ao pleito de diferenças de remuneração variável formulado,
de acordo com a distribuição do encargo probatório, cabia à
demandada juntar aos autos não só as fichas financeiras que
demonstram o pagamento da remuneração variável ao trabalhador,
como também, todos os relatórios dos empréstimos e
financiamentos comercializados, esclarecendo minudentemente os
critérios que foram considerados para o pagamento da
remuneração correlata, o que não ocorreu no caso em análise.
Oportuno ressaltar que o documento constante no Id.3a884b5 não
se revela apto a demonstrar o acerto da apuração/pagamento da
remuneração variável já que não traz, minimamente, os critérios de
apuração das informações ali lançadas relativas aos indicadores
“meta”, “realizado” “atingimento” e “valor” ali relacionados. Assim,
tem-se que a reclamada não comprovou a regularidade do
pagamento da remuneração variável ao autor.
Note-se que, do próprio teor da contestação, resta claro que são
bastante complexos os critérios para cálculo dessa parcela
remuneratória, envolvendo, vários critérios que compõe o seu
cálculo, tais como “linhas”, “grades”, “produção”, “resultado”,
“angariação”, sendo certo, ainda, que a inadimplência impactava
diretamente o pagamento da remuneração.
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Outrossim, os próprios depoimentos da preposta e das testemunhas
da reclamada revelam que não tinham efetivo conhecimento de
como se dava, efetivamente, a apuração da remuneração variável
paga, não obstante, todos afirmem que a inadimplência impactava,
diretamente, o seu cálculo.
Esclareça-se que a utilização da inadimplência na fórmula de
cálculo da remuneração variável, reconhecida pela própria
demandada representa transferência do risco da empresa para o
empregado, procedimento vedado pelo artigo 462 da CLT e artigo
7º, da Lei nº 3.207/1957.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Assim, considerando que não comprovada a regularidade do
pagamento da remuneração variável paga, bem como a indevida
redução da parcela pela inadimplência, é de se deferir o pleito de
diferenças formulado, a ser apurado considerando, como devido, a
título de diferença de remuneração variável, o valor total de R$
1.500,00mensais, isso em relação a todo o período trabalhado.
Dada a sua natureza salarial, devidos os reflexos sobre RSR
(inclusive sábados) e, com estes, em aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários, PLR e FGTS mais 40%. Não havendo horas extras
pagas em contracheque, é de se indeferir o pleito de reflexos
correlato.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
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CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial, bem como a impugnação ao valor da causa;
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porGAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A, condenando-se as
reclamadas a pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 206.594,85, relativo aos
seguintes títulos: reflexos da remuneração variável paga em R.S.R
(inclusive sábados), e, com estes, em aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários, PLR e FGTS mais 40%; diferenças de remuneração
variável, com reflexos sobre R.S.R (inclusive sábados) e, com
estes, em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais
40%.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se
nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 22.240,54,apurados sobre R$ 222.405,37,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 62.646,48,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 5.874,33, apuradas sobre R$ 293.716,47,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-82.2023.5.13.0010
AUTOR GREGORIO CANDIDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GREGORIO CANDIDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75c59b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EMMANUEL FLORENCIO DA SILVA, qualificado nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de CONSORCIO ACAUA,
argumentando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada no
período de 26.10.2020 a 21.06.2023, quando foi imotivadamente
demitido. Aduz que trabalhava em jornada extraordinária e em
condições insalubres, sem receber a contraprestação
remuneratória. Pugna pelo pagamento pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive indenização por danos morais por
ter sido obrigado a assinar fraudulento documento de recebimento
de EPIs. Juntados documentos.
Após rejeição da primeira proposta conciliatória, foi oferecida defesa
escrita, acompanhada de documentos acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos do autor
do preposto da reclamada. Inquiridas duas testemunhas.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, nomeado o
perito DAVES BARBOSA LUCAS, para verificação da existência ou
não de insalubridade no ambiente de trabalho do autor, como
também o grau em que essa se apresenta na atividade do
reclamante.Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme
ID.bb0bc64, com esclarecimentos no ID. b4530f4, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada a proposta de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada em defesa
A defesa suscita a inépcia da exordial, argumentando que “...resta
evidenciado nos autos que o Reclamante fundamentou de forma
totalmente confusa a inicial, principalmente em relação aos pleitos
de condenação em danos morais, pois é incapaz de mensurar quais
constrangimentos seriam esses ocasionados por suposto ilícito da
Reclamada”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
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razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Do mérito
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada no
período de 26.10.2020 a 21.06.2023, quando foi imotivadamente
demitido. Aduz que trabalhava em jornada extraordinária e em
condições insalubres, sem receber a contraprestação
remuneratória. Pugna pelo pagamento pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive indenização por danos morais por
ter sido obrigado a assinar fraudulento documento de recebimento
de EPIs.
Ao se defender, a reclamada nega a existência de labor em
condições insalubres, aduzindo, ainda, que todas as horas extras e
domingos trabalhados foram devidamente consignados nos cartões
de ponto e, quando não compensados, eram devidamente quitados
conforme contracheques acostados aos autos.
Quanto ao pleito de horas extras, tem-se que foram acostadas aos
autos as folhas de ponto relativas a todo o período trabalhado, cujo
valor probante o reclamante não logrou desconstituir. Oportuno
ressaltar que, em seu depoimento, o autor reconheceu que
registrava, devidamente, os horários de entrada e saída, mediante
registro biométrico, assim como que gozava intervalo intrajornada
de uma hora diária, conforme, inclusive, consta nos cartões
apresentados.
Outrossim, também não prevalecem as alegações de invalidade do
Sistema de banco de horas mantido pela demandada, sendo que
devidamente apresentados as CCTs da categoria que
regulamentam o referido sistema, sendo que as folhas de ponto não
desconstituídas demonstram que havia possibilidade de o
empregado conferiras horas extraordináriastrabalhadas e
compensadas, permitindo aferir a fidedignidade dos registros
existentes no aludido banco de horas.
Noutro aspecto, tem-se que a jornada normal praticada descrita nos
cartões se coaduna com aquela prevista nas CCTs acostadas aos
autos, sendo quea análise das folhas de ponto em cotejo com os
contracheques acostados aos autos revela que eventuais horas
extras não compensadas eram devidamente quitadas. Indevidas,
pois, as horas extras, bem como os reflexos postulados.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com a conclusão constante no laudo pericial produzido nos autos,
“...em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 1, que trata de ruído contínuo e intermitente, tem-se que a
Reclamada não logrou êxitona sua neutralização, não
comprovando o fornecimento efetivo de proteção auricular ao
Reclamante, no período de (27/01/2021 a 21/06/2023)...”.
Portanto, de acordo com as conclusões a que chegou o perito
judicial que as condições de trabalho do autor caracterizavam-se
como insalubres em grau médio, pelo que é de se deferir ao autor o
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) com
reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Dada a
condição de mensalista do autor, indefere-se o pleito de reflexos em
repouso semanal remunerado.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais formulado.
No caso, não evidenciado nos autos que o autor tenha sido vítima
de assédio moral ou compelido a assinar ficha de recebimento de
EPIs fraudulenta. Ademais, não obstante constatado o labor em
condições insalubres, sem a contraprestação devida, nadahá a
indicar que a postura patronal gerou danos a direitos
personalíssimos do trabalhador, sendo esse um dos requisitos
indispensáveis à compensação pecuniária postulada.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal
verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da exordial suscitada em defesa bem como, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por EMMANUEL FLORENCIO DA SILVA em
face de CONSORCIO ACAUA,condenando-se a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 10.964,93,referente aos seguintes títulos:
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
em13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%.Tudo
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que
integram a presente decisão
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.158,29,apurados sobre R$ 11.582,88,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 1.340,00,apurados sobre as parcelas
integralmente indeferidas,pela reclamante, porém com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoDAVES BARBOSA LUCAS subscritor do laudo de
insalubridade produzido nos autos, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.085,47,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 323,17, apuradas sobre R$ 16.158,69,valor
da condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-82.2023.5.13.0010
AUTOR GREGORIO CANDIDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75c59b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EMMANUEL FLORENCIO DA SILVA, qualificado nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de CONSORCIO ACAUA,
argumentando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada no
período de 26.10.2020 a 21.06.2023, quando foi imotivadamente
demitido. Aduz que trabalhava em jornada extraordinária e em
condições insalubres, sem receber a contraprestação
remuneratória. Pugna pelo pagamento pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive indenização por danos morais por
ter sido obrigado a assinar fraudulento documento de recebimento
de EPIs. Juntados documentos.
Após rejeição da primeira proposta conciliatória, foi oferecida defesa
escrita, acompanhada de documentos acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos do autor
do preposto da reclamada. Inquiridas duas testemunhas.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, nomeado o
perito DAVES BARBOSA LUCAS, para verificação da existência ou
não de insalubridade no ambiente de trabalho do autor, como
também o grau em que essa se apresenta na atividade do
reclamante.Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme
ID.bb0bc64, com esclarecimentos no ID. b4530f4, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada a proposta de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada em defesa
A defesa suscita a inépcia da exordial, argumentando que “...resta
evidenciado nos autos que o Reclamante fundamentou de forma
totalmente confusa a inicial, principalmente em relação aos pleitos
de condenação em danos morais, pois é incapaz de mensurar quais
constrangimentos seriam esses ocasionados por suposto ilícito da
Reclamada”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Do mérito
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada no
período de 26.10.2020 a 21.06.2023, quando foi imotivadamente
demitido. Aduz que trabalhava em jornada extraordinária e em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
condições insalubres, sem receber a contraprestação
remuneratória. Pugna pelo pagamento pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive indenização por danos morais por
ter sido obrigado a assinar fraudulento documento de recebimento
de EPIs.
Ao se defender, a reclamada nega a existência de labor em
condições insalubres, aduzindo, ainda, que todas as horas extras e
domingos trabalhados foram devidamente consignados nos cartões
de ponto e, quando não compensados, eram devidamente quitados
conforme contracheques acostados aos autos.
Quanto ao pleito de horas extras, tem-se que foram acostadas aos
autos as folhas de ponto relativas a todo o período trabalhado, cujo
valor probante o reclamante não logrou desconstituir. Oportuno
ressaltar que, em seu depoimento, o autor reconheceu que
registrava, devidamente, os horários de entrada e saída, mediante
registro biométrico, assim como que gozava intervalo intrajornada
de uma hora diária, conforme, inclusive, consta nos cartões
apresentados.
Outrossim, também não prevalecem as alegações de invalidade do
Sistema de banco de horas mantido pela demandada, sendo que
devidamente apresentados as CCTs da categoria que
regulamentam o referido sistema, sendo que as folhas de ponto não
desconstituídas demonstram que havia possibilidade de o
empregado conferiras horas extraordináriastrabalhadas e
compensadas, permitindo aferir a fidedignidade dos registros
existentes no aludido banco de horas.
Noutro aspecto, tem-se que a jornada normal praticada descrita nos
cartões se coaduna com aquela prevista nas CCTs acostadas aos
autos, sendo quea análise das folhas de ponto em cotejo com os
contracheques acostados aos autos revela que eventuais horas
extras não compensadas eram devidamente quitadas. Indevidas,
pois, as horas extras, bem como os reflexos postulados.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com a conclusão constante no laudo pericial produzido nos autos,
“...em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 1, que trata de ruído contínuo e intermitente, tem-se que a
Reclamada não logrou êxitona sua neutralização, não
comprovando o fornecimento efetivo de proteção auricular ao
Reclamante, no período de (27/01/2021 a 21/06/2023)...”.
Portanto, de acordo com as conclusões a que chegou o perito
judicial que as condições de trabalho do autor caracterizavam-se
como insalubres em grau médio, pelo que é de se deferir ao autor o
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) com
reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Dada a
condição de mensalista do autor, indefere-se o pleito de reflexos em
repouso semanal remunerado.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais formulado.
No caso, não evidenciado nos autos que o autor tenha sido vítima
de assédio moral ou compelido a assinar ficha de recebimento de
EPIs fraudulenta. Ademais, não obstante constatado o labor em
condições insalubres, sem a contraprestação devida, nadahá a
indicar que a postura patronal gerou danos a direitos
personalíssimos do trabalhador, sendo esse um dos requisitos
indispensáveis à compensação pecuniária postulada.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal
verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da exordial suscitada em defesa bem como, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por EMMANUEL FLORENCIO DA SILVA em
face de CONSORCIO ACAUA,condenando-se a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 10.964,93,referente aos seguintes títulos:
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
em13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%.Tudo
conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que
integram a presente decisão
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.158,29,apurados sobre R$ 11.582,88,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 1.340,00,apurados sobre as parcelas
integralmente indeferidas,pela reclamante, porém com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
peritoDAVES BARBOSA LUCAS subscritor do laudo de
insalubridade produzido nos autos, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.085,47,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 323,17, apuradas sobre R$ 16.158,69,valor
da condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-70.2024.5.13.0010
AUTOR MARILEIDE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4c39d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARILEIDE NASCIMENTO DA SILVA, qualificada nos autos,
ajuizou ação trabalhista em face doMUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO, aduzindo, em síntese, ter sido contratada pelo Município
demandado em 06.02.1998, na função de professora, sob a égide
do regime celetista. Acrescenta que o município demandado não
promoveu o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua
conta vinculada, pelo quepugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, foi apresentada a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais não se manifestou a parte
autora.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual, com
adução de razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora relata ter sido contratada pelo Município demandado em
06.02.1998, na função de professora, sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado não promoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação aos últimos cinco anos, pelo que pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar o feito, argumentando que o
vínculo mantido com a autora se trata de relação de ordem
estatutária e/ou de caráter jurídico administrativo, tendo havido a
transmudação automática para estatutário no ano de 2010.
Em primeiro plano, não há dúvidas de que a reclamante foi
contratada sob o regime celetista, inclusive tendo o Município
procedido à anotação do contrato em CTPS da trabalhadora, com
indicação expressa dessa condição no contracheque e realização
de recolhimentos de FGTS em alguns meses.
Noutro aspecto, de acordo com o disposto no art. 2º da lei municipal
421/2010, perfeitamente possível que um profissional integrante do
magistério municipal permaneça sob a regulação da legislação
trabalhista, mantendo o seu vínculo celetista.
Assim, não se evidenciando a transmutação automática, resta claro
que a reclamante permanece, em relação a todo o pacto contratual,
efetivamente, sujeita ao regime celetista, pelo que é de se
reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o mérito da
presente demanda.
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis que,
conforme CTPS acostada aos autos, o contrato de trabalho continua
ativo, sendo que nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-
se a período anterior aos cinco anos que precederam a interposição
da ação.
No mérito propriamente dito, tem-se que os extratos da conta
vinculada de FGTS da autora demonstram que o ente demandado
não vem cumprindo com sua obrigação de recolher o FGTS em
conta vinculada da trabalhadora.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a promover os depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, na forma da
planilha anexa.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor do aproveitamento econômico da
parte com a presente condenação trabalhista.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por MARILEIDE NASCIMENTO DA SILVA em face do MUNICÍPIO
DE LAGOA DE DENTRO, condenando-se o ente demandado a
proceder aos depósitos não realizados na conta vinculada do FGTS
relativamente aos últimos cinco anos, no valor de R$ 34.306,16, de
acordo com a planilha de cálculo anexa e com os fundamentos retro
expendidos que integram este dispositivo.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.430,62,apurados sobre R$ 34.306,16,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-38.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a730d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DA SILVA, qualificada nos
autos, ajuizou ação trabalhista em face doMUNICÍPIO DE LAGOA
DE DENTRO, aduzindo, em síntese, ter sido contratada pelo
Município demandado em01.04.2004, na função de professora, sob
a égide do regime celetista. Acrescenta que o município demandado
não promoveu o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em
sua conta vinculada em relação aos últimos cinco anos, pelo
quepugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, foi apresentada a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais não se manifestou a parte
autora.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual, com
adução de razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora relata ter sido contratada pelo Município demandado em
01.04.2004, na função de professora, sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado não promoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação aos últimos cinco anos, pelo que pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar o feito, argumentando que o
vínculo mantido com a autora se trata de relação de ordem
estatutária e/ou de caráter jurídico administrativo, tendo havido a
transmudação automática para estatutário no ano de 2008.
Em primeiro plano, não há dúvidas de que a reclamante foi
contratada sob o regime celetista, inclusive tendo o Município
procedido à anotação do contrato em CTPS da trabalhadora, com
indicação expressa dessa condição no contracheque e realização
de recolhimentos de FGTS em alguns meses.
Noutro aspecto, de acordo com o disposto no art. 2º da lei municipal
421/2010, perfeitamente possível que um profissional integrante do
magistério municipal permaneça sob a regulação da legislação
trabalhista, mantendo o seu vínculo celetista.
Assim, não se evidenciando a transmutação automática, resta claro
que a reclamante permanece, em relação a todo o pacto contratual,
efetivamente, sujeita ao regime celetista, pelo que é de se
reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o mérito da
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
presente demanda.
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis que,
conforme CTPS acostada aos autos, o contrato de trabalho continua
ativo, sendo que nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-
se a período anterior aos cinco anos que precederam a interposição
da ação.
No mérito propriamente dito, tem-se que os extratos da conta
vinculada de FGTS da autora demonstram que o ente demandado
não vem cumprindo com sua obrigação de recolher o FGTS em
conta vinculada da trabalhadora.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a promover os depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, na forma da
planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor do aproveitamento econômico da
parte com a presente condenação trabalhista.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DA SILVA em face do
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, condenando-se o ente
demandado a proceder aos depósitos não realizados na conta
vinculada do FGTS relativamente aos últimos cinco anos, no valor
de R$ 22.737,22, de acordo com a planilha de cálculo anexa e com
os fundamentos retro expendidos que integram este dispositivo.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 2.273,72,apurados sobre R$ 22.737,22,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-70.2024.5.13.0010
AUTOR MARILEIDE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4c39d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARILEIDE NASCIMENTO DA SILVA, qualificada nos autos,
ajuizou ação trabalhista em face doMUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO, aduzindo, em síntese, ter sido contratada pelo Município
demandado em 06.02.1998, na função de professora, sob a égide
do regime celetista. Acrescenta que o município demandado não
promoveu o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua
conta vinculada, pelo quepugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, foi apresentada a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais não se manifestou a parte
autora.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual, com
adução de razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora relata ter sido contratada pelo Município demandado em
06.02.1998, na função de professora, sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado não promoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação aos últimos cinco anos, pelo que pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar o feito, argumentando que o
vínculo mantido com a autora se trata de relação de ordem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
estatutária e/ou de caráter jurídico administrativo, tendo havido a
transmudação automática para estatutário no ano de 2010.
Em primeiro plano, não há dúvidas de que a reclamante foi
contratada sob o regime celetista, inclusive tendo o Município
procedido à anotação do contrato em CTPS da trabalhadora, com
indicação expressa dessa condição no contracheque e realização
de recolhimentos de FGTS em alguns meses.
Noutro aspecto, de acordo com o disposto no art. 2º da lei municipal
421/2010, perfeitamente possível que um profissional integrante do
magistério municipal permaneça sob a regulação da legislação
trabalhista, mantendo o seu vínculo celetista.
Assim, não se evidenciando a transmutação automática, resta claro
que a reclamante permanece, em relação a todo o pacto contratual,
efetivamente, sujeita ao regime celetista, pelo que é de se
reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o mérito da
presente demanda.
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis que,
conforme CTPS acostada aos autos, o contrato de trabalho continua
ativo, sendo que nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-
se a período anterior aos cinco anos que precederam a interposição
da ação.
No mérito propriamente dito, tem-se que os extratos da conta
vinculada de FGTS da autora demonstram que o ente demandado
não vem cumprindo com sua obrigação de recolher o FGTS em
conta vinculada da trabalhadora.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a promover os depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, na forma da
planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor do aproveitamento econômico da
parte com a presente condenação trabalhista.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por MARILEIDE NASCIMENTO DA SILVA em face do MUNICÍPIO
DE LAGOA DE DENTRO, condenando-se o ente demandado a
proceder aos depósitos não realizados na conta vinculada do FGTS
relativamente aos últimos cinco anos, no valor de R$ 34.306,16, de
acordo com a planilha de cálculo anexa e com os fundamentos retro
expendidos que integram este dispositivo.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.430,62,apurados sobre R$ 34.306,16,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-38.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a730d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DA SILVA, qualificada nos
autos, ajuizou ação trabalhista em face doMUNICÍPIO DE LAGOA
DE DENTRO, aduzindo, em síntese, ter sido contratada pelo
Município demandado em01.04.2004, na função de professora, sob
a égide do regime celetista. Acrescenta que o município demandado
não promoveu o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em
sua conta vinculada em relação aos últimos cinco anos, pelo
quepugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, foi apresentada a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais não se manifestou a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
autora.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual, com
adução de razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora relata ter sido contratada pelo Município demandado em
01.04.2004, na função de professora, sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado não promoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação aos últimos cinco anos, pelo que pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar o feito, argumentando que o
vínculo mantido com a autora se trata de relação de ordem
estatutária e/ou de caráter jurídico administrativo, tendo havido a
transmudação automática para estatutário no ano de 2008.
Em primeiro plano, não há dúvidas de que a reclamante foi
contratada sob o regime celetista, inclusive tendo o Município
procedido à anotação do contrato em CTPS da trabalhadora, com
indicação expressa dessa condição no contracheque e realização
de recolhimentos de FGTS em alguns meses.
Noutro aspecto, de acordo com o disposto no art. 2º da lei municipal
421/2010, perfeitamente possível que um profissional integrante do
magistério municipal permaneça sob a regulação da legislação
trabalhista, mantendo o seu vínculo celetista.
Assim, não se evidenciando a transmutação automática, resta claro
que a reclamante permanece, em relação a todo o pacto contratual,
efetivamente, sujeita ao regime celetista, pelo que é de se
reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o mérito da
presente demanda.
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis que,
conforme CTPS acostada aos autos, o contrato de trabalho continua
ativo, sendo que nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-
se a período anterior aos cinco anos que precederam a interposição
da ação.
No mérito propriamente dito, tem-se que os extratos da conta
vinculada de FGTS da autora demonstram que o ente demandado
não vem cumprindo com sua obrigação de recolher o FGTS em
conta vinculada da trabalhadora.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a promover os depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, na forma da
planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor do aproveitamento econômico da
parte com a presente condenação trabalhista.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DA SILVA em face do
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, condenando-se o ente
demandado a proceder aos depósitos não realizados na conta
vinculada do FGTS relativamente aos últimos cinco anos, no valor
de R$ 22.737,22, de acordo com a planilha de cálculo anexa e com
os fundamentos retro expendidos que integram este dispositivo.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 2.273,72,apurados sobre R$ 22.737,22,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130405-24.2014.5.13.0010
AUTOR JOSEHAN TAURINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU C F I MONTAGENS E INSTALACOES
ELETRICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEHAN TAURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be3d27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-12.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE NORBERTO DEODATO DA
SILVA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
RÉU MARIA JOSE FREIRE MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MARIA SEGUNDA MAIA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FREIRE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40226c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação e documentos anexos da parte autora ao
ID. 6392f57, intime-se a parte ré para no prazo de 05 (cinco) dias se
manifestar.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-87.2023.5.13.0010
AUTOR WILLIAN DA SILVA GONDIM
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DA SILVA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d525ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-87.2023.5.13.0010
AUTOR WILLIAN DA SILVA GONDIM
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d525ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-83.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78a083
proferido nos autos.
Verifica-se que resta pendente de quitação as custas processuais.
Desta forma, notifique-se a parte executada para comprovar o
recolhimento da verba referida, conforme demonstrativo de cálculos
de id e082324, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a4a95e6.
Processo Nº ATOrd-0000131-59.2020.5.13.0010
AUTOR JOSINALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU 7M PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 7J PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU MARIO JORGE MENESCAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU JANE MARIA PORTO ARY
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 7J PARTICIPACOES EIRELI
- 7M PARTICIPACOES EIRELI
- JANE MARIA PORTO ARY
- MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94314f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a contadoria do juízo retificou os cálculos de
liquidação, tendo como parâmetro o disposto no acórdão de Id
01bbafd.
Isso posto, determino a intimação da parte executada, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-72.2020.5.13.0010
AUTOR CLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e0b12
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 1126864), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:
81603/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE MARIA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1e756
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tratando-se de direito potestativo do advogado, defiro o pedido de
juntada da renúncia do mandado,Id e0bae2e, reportando-me ao teor
do art. 112, caput e § 1º,do CPC.
Notifique-se.
Providencie a Secretaria a exclusão do peticionante dos autos.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-10.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
AUTOR SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
AUTOR MARIA OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU DIEGO FRANKLIN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DA SILVA
- MARIA OLIMPIO DA SILVA
- SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51aa51d
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo a reclamada discordando da conta de liquidação, juntando
uma planilha de cálculos com os valores que entende devidos, e, da
mesma forma,o espólio apresentou petição concordando com os
cálculos.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadora, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A reclamada se manifestou requerendo o acolhimento da
impugnação, vez que, no seu entendimento, há erro material posto
que, em relação aos honorários sucumbenciais, "...o percentual
apurado encontra-se em descompasso com aquilo que fora
determinado no comando sentencial....". Além disso, aduziu que " a
reclamada é empresa optante do Simples Nacional, deve a conta de
liquidação ser refeita para ajustar a alíquota das contribuições
previdenciárias à sua condição fiscal diferenciada".
Quanto aos honorários de sucumbência, assiste razão à reclamada,
pelo que se determina a retificação da planilha de cálculos.
Por outro lado, observando as planilhas de IDs. 3b5487b e
9364b56, constata-se que os valores das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
previdenciárias cota parte da empresa e o seguro de acidente de
trabalho (SAT) estão sem valores devidos, justamente porque a
Contadoria do Juízo observou corretamente que a empresa é
optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Portanto, nada a modificar nesse aspecto.
Ante o exposto,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-10.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
AUTOR SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
AUTOR MARIA OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU DIEGO FRANKLIN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FRANKLIN GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51aa51d
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo a reclamada discordando da conta de liquidação, juntando
uma planilha de cálculos com os valores que entende devidos, e, da
mesma forma,o espólio apresentou petição concordando com os
cálculos.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadora, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A reclamada se manifestou requerendo o acolhimento da
impugnação, vez que, no seu entendimento, há erro material posto
que, em relação aos honorários sucumbenciais, "...o percentual
apurado encontra-se em descompasso com aquilo que fora
determinado no comando sentencial....". Além disso, aduziu que " a
reclamada é empresa optante do Simples Nacional, deve a conta de
liquidação ser refeita para ajustar a alíquota das contribuições
previdenciárias à sua condição fiscal diferenciada".
Quanto aos honorários de sucumbência, assiste razão à reclamada,
pelo que se determina a retificação da planilha de cálculos.
Por outro lado, observando as planilhas de IDs. 3b5487b e
9364b56, constata-se que os valores das contribuições
previdenciárias cota parte da empresa e o seguro de acidente de
trabalho (SAT) estão sem valores devidos, justamente porque a
Contadoria do Juízo observou corretamente que a empresa é
optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Portanto, nada a modificar nesse aspecto.
Ante o exposto,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-79.2023.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRE MAGNO COSTA
FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9891a0
proferido nos autos.
Notifique-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados
pelo reclamante na petição de id 835fd58, no prazo de 10 (dez)
dias.
Notifique-se o reclamado para anexar aos autos o PGR (programa
de gerenciamento de riscos) da função do reclamante, no prazo de
10 (dez) dias.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-43.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ZELIA RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aff512
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 7e7e191), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000027-28.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE CACHACA ENGENHO
BELA VISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608b373
proferido nos autos.
Notifique-se as partes para, querendo, apresentarem as suas
razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-28.2023.5.13.0010
AUTOR DEISE MAGNA FERNANDES BRITO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISE MAGNA FERNANDES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f0987
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. e510f93), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000027-28.2024.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
CONSIGNANTE AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608b373
proferido nos autos.
Notifique-se as partes para, querendo, apresentarem as suas
razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-73.2023.5.13.0010
AUTOR LUZINETE LEANDRO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE LEANDRO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b3fae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 6732e58), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-54.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DA COSTA FERNANDES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94872d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
bd18f3a), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-54.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DA COSTA FERNANDES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94872d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
bd18f3a), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-69.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA KARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KARLA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe40a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, por ora, o pedido de realização da consulta ao sistema
SNIPER.
Decorrido o prazo das diligências determinadas na decisão de id.
0a91ceb, venham conclusos para apreciação dos demais termos da
petição de id. 6b472da.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-28.2023.5.13.0010
AUTOR LARISSA AMORIM DA SILVA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU JOSENILDO BERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MARIA BERNADETE GALDINO DE
OLIVEIRA BERTO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 473aea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-28.2023.5.13.0010
AUTOR LARISSA AMORIM DA SILVA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU JOSENILDO BERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MARIA BERNADETE GALDINO DE
OLIVEIRA BERTO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE GALDINO DE OLIVEIRA BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 473aea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-58.2024.5.13.0010
AUTOR ONILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU UNSBRAS UNIAO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO YARA CRISTINA LEAL GIRASOLE
COSTA(OAB: 304951/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e49ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito ao princípio da vedação expressa contida no CPC para
a decisão surpresa, notifique-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, se manifestar acerca da competência material desta
Justiça Especializada.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, autos conclusos para decisão.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0042800-31.2000.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ONILDO CAMARA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FERIANE(OAB:
20162/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX WILLIAM DE LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX WILLIAM DE LIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO TERCEIRO INTERESSADO
Fica o terceiro interessado (Alex William de Lira Oliveira) notificado
para, no prazo de cinco (05) dias, se pronunciar acerca da resposta
(ID. 1d87d27) apresentada pelo cartório Carlos Ulysses, em relação
ao levantamento da penhora.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000244-08.2023.5.13.0010
AUTOR JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TESTEMUNHA OTACILIO SERGIO DE SOUZA NETO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON LAERTE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 06/08/2024 09:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89443166709 ID da
reunião: 894 4316 6709.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-08.2023.5.13.0010
AUTOR JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TESTEMUNHA OTACILIO SERGIO DE SOUZA NETO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 06/08/2024 09:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89443166709 ID da
reunião: 894 4316 6709.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª, através da presente intimada do seguinte ato:
Processo devolvido pela CRE em razão do teor do despacho de id.
bf466fa.
Isto posto, determino que a Secretaria proceda a atualização do
presente feito e, após, a intimação dos exequente para, no prazo de
dez dias, requererem o que entender de direito, indicando meios de
prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª, através da presente intimada do seguinte ato:
Processo devolvido pela CRE em razão do teor do despacho de id.
bf466fa.
Isto posto, determino que a Secretaria proceda a atualização do
presente feito e, após, a intimação dos exequente para, no prazo de
dez dias, requererem o que entender de direito, indicando meios de
prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MELQUIADES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª, através da presente intimada do seguinte ato:
Processo devolvido pela CRE em razão do teor do despacho de id.
bf466fa.
Isto posto, determino que a Secretaria proceda a atualização do
presente feito e, após, a intimação dos exequente para, no prazo de
dez dias, requererem o que entender de direito, indicando meios de
prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª, através da presente intimada do seguinte ato:
Processo devolvido pela CRE em razão do teor do despacho de id.
bf466fa.
Isto posto, determino que a Secretaria proceda a atualização do
presente feito e, após, a intimação dos exequente para, no prazo de
dez dias, requererem o que entender de direito, indicando meios de
prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª, através da presente intimada do seguinte ato:
Processo devolvido pela CRE em razão do teor do despacho de id.
bf466fa.
Isto posto, determino que a Secretaria proceda a atualização do
presente feito e, após, a intimação dos exequente para, no prazo de
dez dias, requererem o que entender de direito, indicando meios de
prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª, através da presente intimada do seguinte ato:
Processo devolvido pela CRE em razão do teor do despacho de id.
bf466fa.
Isto posto, determino que a Secretaria proceda a atualização do
presente feito e, após, a intimação dos exequente para, no prazo de
dez dias, requererem o que entender de direito, indicando meios de
prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER JULIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª, através da presente intimada do seguinte ato:
Processo devolvido pela CRE em razão do teor do despacho de id.
bf466fa.
Isto posto, determino que a Secretaria proceda a atualização do
presente feito e, após, a intimação dos exequente para, no prazo de
dez dias, requererem o que entender de direito, indicando meios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª, através da presente intimada do seguinte ato:
Processo devolvido pela CRE em razão do teor do despacho de id.
bf466fa.
Isto posto, determino que a Secretaria proceda a atualização do
presente feito e, após, a intimação dos exequente para, no prazo de
dez dias, requererem o que entender de direito, indicando meios de
prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO NUNES LINDOLFO JUNIOR
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª, através da presente intimada do seguinte ato:
Processo devolvido pela CRE em razão do teor do despacho de id.
bf466fa.
Isto posto, determino que a Secretaria proceda a atualização do
presente feito e, após, a intimação dos exequente para, no prazo de
dez dias, requererem o que entender de direito, indicando meios de
prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DE ARAUJO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª, através da presente intimada do seguinte ato:
Processo devolvido pela CRE em razão do teor do despacho de id.
bf466fa.
Isto posto, determino que a Secretaria proceda a atualização do
presente feito e, após, a intimação dos exequente para, no prazo de
dez dias, requererem o que entender de direito, indicando meios de
prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000014-29.2024.5.13.0010
AUTOR KAMILLY TAWANY BORGES DA
SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU RAFAEL DIEGO DE FREITAS
PORDEUS
RÉU PIZZARIA E LANCHONETE DOS
DEUSES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLY TAWANY BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), KAMILLY
TAWANY BORGES DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de
alvará em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
para os fins devidos.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000669-35.2023.5.13.0010
AUTOR CRISTINA DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU IVETE MELO DA SILVA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada acerca da
expedição de alvará para o processamento do seguro desemprego,
constante no id f35023e.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiEx-0000123-77.2023.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO FABIO DUARTE DE ARAUJO
EXECUTADO MARIA BETANIA DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
EXECUTADO FABIO DUARTE DE ARAUJO
EXECUTADO MARIA BETANIA SIMOES DE FARIAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SIMOES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 07/08/2024 11:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89080345651, ID da
reunião: 890 8034 5651.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-33.2024.5.13.0010
AUTOR CICERA DE MELO CORREIA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DE MELO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte autora ciente do disposto na
decisão de Id ec4d995, cujo inteiro teor poderá ser consultado no
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240709145346028000000251
07218?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 12 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000122-31.2024.5.13.0019
AUTOR FRANCISCA MADALENA DA SILVA
ADVOGADO ALINE KELLE PEREIRA
MADALENA(OAB: 22118/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MADALENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3b03b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decide este Juízo da Vara do Trabalho de
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Itaporanga/PB, julgar extinto, sem resolução do mérito, o
processo entre partesFRANCISCA MADALENA DA
SILVA,reclamante eCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA, reclamada.
Custas, pela autora, no importe de R$102,82, calculadas sobre
R$5.141,20, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Dispensada a notificação da parte reclamada, eis que não formada
a relação processual.
Intime-se a reclamante. Cancele-se a audiência anteriormente
designada.
Após, arquive-se.
rcb/
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-91.2024.5.13.0019
AUTOR SALVELINA GOMES BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVELINA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3c63c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de expedição de alvará para
liberação do FGTS e seguro desemprego (ID. 8e0b6bd). Nada a
deferir, tento em vista que a sentença homologatória do acordo
realizado em 02.07.2024, possui força de ALVARÁ para as
liberações acima solicitadas, conforme consta no ID. 2a63deb dos
autos.
Intime-se a autora, por seu advogado.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e69498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e69498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-41.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000520-41.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000410-03.2024.5.13.0011
AUTOR ROSENILDO ALVES DANTAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante da ata de audiência de Id a2b77eb. Prazo
cinco dias.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-47.2024.5.13.0011
AUTOR MIRIAM ALVES FEITOSA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU FUSEP FUNDACAO DE SAUDE DO
ESTADO DA PARAIBA
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494d9dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 19/08/2024, às 13h30min, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-84.2024.5.13.0011
AUTOR EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE
ASSIS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU MANOEL ARAUJO
ADVOGADO ALLISON VICTOR LUCENA
FERNANDES(OAB: 32332/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7130d0d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.546bf89),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-84.2024.5.13.0011
AUTOR EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE
ASSIS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU MANOEL ARAUJO
ADVOGADO ALLISON VICTOR LUCENA
FERNANDES(OAB: 32332/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7130d0d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.546bf89),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-77.2024.5.13.0011
AUTOR FABIO ALEXANDRE SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dda1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 23/07/2024, às 08h30min, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001053-68.2018.5.13.0011
AUTOR ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU WANDERLEY CARVALHO SILVA
RÉU MANOEL JOSE DE CARVALHO
SILVA
RÉU TRANSNORDESTINA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROMUALDO JOSE SOUZA(OAB:
14180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c951e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que as pesquisas realizadas através dos sistemas
conveniados em nome dos executados se mostraram infrutíferas na
satisfação do crédito exequendo e, ainda o teor da certidão do Id
a36c34c, determino que o exequente seja intimado para, no prazo
de 10 (dez) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da
presente execução, sob pena de suspensão do curso do presente
processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU SPE LED 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
RÉU PAULO GASPAR MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8016c73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer a parte exequente a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em relação à pessoa
jurídica de SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA,
CNPJ: 18.165.935/0001-93, em razão de título judicial com
obrigação de pagar insatisfeita e de tentativa frustrada de constrição
patrimonial. Indica razões da instauração, preenchendo os
requisitos legais, e os sócios da empresa. Embora não tenha havido
ainda adoção de mandado de penhora mas, tratando-se de
microempresa individual, como é o caso dos autos, não há
necessidade de instauração do incidente. Vejamos a jurisprudência:
EXECUÇÃO. MICROEMPRESA. DESNECESSIDADE DE
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PERSONALIDADE JURÍDICA. Não há necessidade de decretação
da desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada para que seu sócio responda por suas dívidas, uma vez
que há confusão patrimonial entre a microempresa e seu respectivo
empresário, respondendo este porto das as dívidas por ela
contraídas. Agravo desprovido. (TRT 2ª R.; AP 1000008-
25.2017.5.02.0020; Terceira Turma; Relª Desª Margoth Giacomazzi
Martins; DEJTSP 04/04/2019; Pág. 12686)AGRAVO DE PETIÇÃO
DO EXEQUENTE. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
PENHORA DE IMÓVEL. Estando a executada constituída sob a
forma de uma microempresa individual, o patrimônio da empresa
confunde-se com o de seu titular, nãose cogitando de
"desconsideração da personalidade jurídica" para fins de
redirecionamento da execução. No entanto, no caso concreto, resta
demonstrado que o imóvel é utilizado como residência permanente
do reclamado, sendo impenhorável à luz da Lei nº 8.009/90.Apelo
não provido. (TRT 4ª R.; AP 0000246-28.2013.5.04.0026; Relª Desª
Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo; DEJTRS 16/11/2018; Pág. 987)
Assim, indefiro a desconsideração da personalidade jurídica e
determino a inserção do nome do(a) proprietário(a) da empresa
executada no polo passivo da ação e a adoção de medidas de
execução ordinárias em relação à pessoa física de PAULO
GASPAR MARQUES, CPF: 095.224.357-16, único sócio da
executada, conforme Id 637bd22.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-24.2023.5.13.0011
AUTOR G.A.D.S.F.
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU S.S.D.I.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TESTEMUNHA I.M.W.
TESTEMUNHA F.R.D.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f7722fe.
Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU SPE LED 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
RÉU PAULO GASPAR MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8016c73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer a parte exequente a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em relação à pessoa
jurídica de SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA,
CNPJ: 18.165.935/0001-93, em razão de título judicial com
obrigação de pagar insatisfeita e de tentativa frustrada de constrição
patrimonial. Indica razões da instauração, preenchendo os
requisitos legais, e os sócios da empresa. Embora não tenha havido
ainda adoção de mandado de penhora mas, tratando-se de
microempresa individual, como é o caso dos autos, não há
necessidade de instauração do incidente. Vejamos a jurisprudência:
EXECUÇÃO. MICROEMPRESA. DESNECESSIDADE DE
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Não há necessidade de decretação
da desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada para que seu sócio responda por suas dívidas, uma vez
que há confusão patrimonial entre a microempresa e seu respectivo
empresário, respondendo este porto das as dívidas por ela
contraídas. Agravo desprovido. (TRT 2ª R.; AP 1000008-
25.2017.5.02.0020; Terceira Turma; Relª Desª Margoth Giacomazzi
Martins; DEJTSP 04/04/2019; Pág. 12686)AGRAVO DE PETIÇÃO
DO EXEQUENTE. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
PENHORA DE IMÓVEL. Estando a executada constituída sob a
forma de uma microempresa individual, o patrimônio da empresa
confunde-se com o de seu titular, nãose cogitando de
"desconsideração da personalidade jurídica" para fins de
redirecionamento da execução. No entanto, no caso concreto, resta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
demonstrado que o imóvel é utilizado como residência permanente
do reclamado, sendo impenhorável à luz da Lei nº 8.009/90.Apelo
não provido. (TRT 4ª R.; AP 0000246-28.2013.5.04.0026; Relª Desª
Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo; DEJTRS 16/11/2018; Pág. 987)
Assim, indefiro a desconsideração da personalidade jurídica e
determino a inserção do nome do(a) proprietário(a) da empresa
executada no polo passivo da ação e a adoção de medidas de
execução ordinárias em relação à pessoa física de PAULO
GASPAR MARQUES, CPF: 095.224.357-16, único sócio da
executada, conforme Id 637bd22.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-24.2023.5.13.0011
AUTOR G.A.D.S.F.
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU S.S.D.I.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TESTEMUNHA I.M.W.
TESTEMUNHA F.R.D.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S.D.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f7722fe.
Processo Nº ATOrd-0000811-70.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
ADVOGADO ROSIMERE LOPES OLIVEIRA(OAB:
305257/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b8bf43
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (Id 4f2a0eb),
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravada para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000101-55.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WAGNER OLIVIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU MARIA BERNADETE SOUZA LEVINO
GOUVEIA
RÉU LUCIANO GONCALVES GOUVEIA
RÉU LB PISOS E LAJES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER OLIVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59bd8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-18.2023.5.13.0011
AUTOR RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimada quanto a petição constante no Id. 0ee296f -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240711232308910000000251
36320?instancia=1 e documento anexo - disponível em
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe, pelo prazo legal.
Att.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000893-72.2020.5.13.0011
AUTOR MERCOSUL MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO RICARDO ALBERTO ABRUSIO(OAB:
279056/SP)
RÉU JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f15e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-72.2020.5.13.0011
AUTOR MERCOSUL MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO RICARDO ALBERTO ABRUSIO(OAB:
279056/SP)
RÉU JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCOSUL MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f15e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-44.2024.5.13.0011
AUTOR ANA MARIA ALMEIDA MOTA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA ALMEIDA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 01/08/2024 ás 09:20
horas, para realização de audiência inaugural na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000459-44.2024.5.13.0011
AUTOR ANA MARIA ALMEIDA MOTA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 01/08/2024 ás 09:20
horas, para realização de audiência inaugural na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000213-53.2021.5.13.0011
AUTOR MAURO ALEXANDRE VENTURA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU FRIGOTUDO SUPERMERCADO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU INACIO COSTA DOS SANTOS - EPP
RÉU INACIO COSTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOTUDO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes e seus representantes legais intimados para a
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 17/07/2024, às 08:45, a realizar-se por meio da
plataforma Zoom, com acesso pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000213-53.2021.5.13.0011
AUTOR MAURO ALEXANDRE VENTURA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU FRIGOTUDO SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU INACIO COSTA DOS SANTOS - EPP
RÉU INACIO COSTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ALEXANDRE VENTURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes e seus representantes legais intimados para a
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 17/07/2024, às 08:45, a realizar-se por meio da
plataforma Zoom, com acesso pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000888-16.2021.5.13.0011
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar acerca da planilha de
cálculos. Prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000767-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUZIA VILMA PEREIRA DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA VILMA PEREIRA DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65d98bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, recebo os embargos à execução apresentados pelo
Estado da Paraíba, porque juntados a tempo e a modo, e no mérito
julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000767-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUZIA VILMA PEREIRA DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65d98bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, recebo os embargos à execução apresentados pelo
Estado da Paraíba, porque juntados a tempo e a modo, e no mérito
julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000955-10.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSENILDO CRESCENCIO DA
COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CRESCENCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4875981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora JOSENILDO CRESCENCIO DA
COSTA, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos retificados, após o trânsito em julgado
da presente decisão, intime-se a parte reclamada ESTADO DA
PARAÍBA, para quitar o débito, no prazo de 30 dias, sob pena de
expedição de RP/RPV, conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado
da ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento
até o transito em julgado da ação principal, fazendo os autos
conclusos para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000955-10.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSENILDO CRESCENCIO DA
COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4875981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora JOSENILDO CRESCENCIO DA
COSTA, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos retificados, após o trânsito em julgado
da presente decisão, intime-se a parte reclamada ESTADO DA
PARAÍBA, para quitar o débito, no prazo de 30 dias, sob pena de
expedição de RP/RPV, conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado
da ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento
até o transito em julgado da ação principal, fazendo os autos
conclusos para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-71.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS - ME
- KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba0f7c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pleito requerido pelo reclamante através de sua petição de
Id 6a3b435, devendo ser procedida a penhora no veículo placa
QFE3H43.
No mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça, proceder ao
levantamento da penhora do bem informado na certidão de Id
8b3fb0b.
À Secretaria para as providências.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000507-71.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba0f7c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pleito requerido pelo reclamante através de sua petição de
Id 6a3b435, devendo ser procedida a penhora no veículo placa
QFE3H43.
No mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça, proceder ao
levantamento da penhora do bem informado na certidão de Id
8b3fb0b.
À Secretaria para as providências.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130947-05.2015.5.13.0011
AUTOR YASMINNY TORRES ROCHA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO AMANIU PAIVA CORTEZ COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINNY TORRES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7bf57
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a certidão de Id. 3d57463, quanto a atualização dos cálculos
da planilha de Id. c4eaf85, nada a deferir quanto ao requerimento
da parte autora (Id. 4910ece).
Mantenho a sentença de Id. 27b33d1, em seu inteiro teor. Cumpra-
se todas as determinações contidas na mesma.
TGC/
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130947-05.2015.5.13.0011
AUTOR YASMINNY TORRES ROCHA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO AMANIU PAIVA CORTEZ COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7bf57
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a certidão de Id. 3d57463, quanto a atualização dos cálculos
da planilha de Id. c4eaf85, nada a deferir quanto ao requerimento
da parte autora (Id. 4910ece).
Mantenho a sentença de Id. 27b33d1, em seu inteiro teor. Cumpra-
se todas as determinações contidas na mesma.
TGC/
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000087-66.2022.5.13.0011
AUTOR MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc27139
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada Id 8109000,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Considerando que a parte exequente já apresentou suas
contrarrazões, antes mesmo de sua intimação pelo Juízo, Id
9302397, remetam-se os autos ao Eg. TRT, para apreciação do
Agravo.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-66.2022.5.13.0011
AUTOR MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc27139
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada Id 8109000,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Considerando que a parte exequente já apresentou suas
contrarrazões, antes mesmo de sua intimação pelo Juízo, Id
9302397, remetam-se os autos ao Eg. TRT, para apreciação do
Agravo.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2022.5.13.0011
REQUERENTE P.A.D.L.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO B.D.B.S.
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a9918e5.
Processo Nº ATSum-0000518-32.2024.5.13.0011
AUTOR FELIPPE WAGNER VIEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU LAERCIO INACIO RODRIGUES DE
SALES DANTAS 04187459430
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPPE WAGNER VIEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FELIPPE WAGNER VIEIRA MEDEIROS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 08/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não comparecimento da
parte implicara no arquivamento do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-47.2024.5.13.0011
AUTOR WELLIGTON DE SOUSA
RODRIGUES
ADVOGADO MICHAEL VIEIRA DANTAS(OAB:
12564/AL)
ADVOGADO THULIO MARCIO BRITO REGO(OAB:
20261/AL)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante do link de acesso a audiência designada para
o dia31/07/2024 às 09:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89307566723
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-81.2024.5.13.0011
AUTOR RAFAELA LEITE LOPES
ADVOGADO DEYVSON KARLOS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 28108/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU AURINEIDE DA CONCEICAO LIMA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PLACIDO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU AVERALDO DA CONCEIÇÃO LIMA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO PLÁCIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINEIDE DA CONCEICAO LIMA
- AVERALDO DA CONCEIÇÃO LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS PLACIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2918f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar os reclamados AURINEIDE DA
CONCEICAO LIMA, AVERALDO DA CONCEIÇÃO LIMA e
FRANCISCO DE ASSIS PLACIDO, este como representante
curador dos dois primeiros, a pagar à parte autora RAFAELA LEITE
LOPES os valores correspondentes ao aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, diferenças salariais,
FGTS + 40%, tudo com os acréscimos legais, observados os limites
temporais.
Condeno a empresa reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da autora, conforme fundamentação. Essa
obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), iniciando-se depois os demais atos executórios.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-81.2024.5.13.0011
AUTOR RAFAELA LEITE LOPES
ADVOGADO DEYVSON KARLOS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 28108/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU AURINEIDE DA CONCEICAO LIMA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PLACIDO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU AVERALDO DA CONCEIÇÃO LIMA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO PLÁCIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LEITE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2918f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar os reclamados AURINEIDE DA
CONCEICAO LIMA, AVERALDO DA CONCEIÇÃO LIMA e
FRANCISCO DE ASSIS PLACIDO, este como representante
curador dos dois primeiros, a pagar à parte autora RAFAELA LEITE
LOPES os valores correspondentes ao aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, diferenças salariais,
FGTS + 40%, tudo com os acréscimos legais, observados os limites
temporais.
Condeno a empresa reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da autora, conforme fundamentação. Essa
obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), iniciando-se depois os demais atos executórios.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000137-58.2023.5.13.0011
EXEQUENTE RAONI VIDAL DE PAIVA PINHEIRO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI VIDAL DE PAIVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514faac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora RAONI VIDAL DE PAIVA
PINHEIRO.
Cálculos homologados que se mantêm.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000137-58.2023.5.13.0011
EXEQUENTE RAONI VIDAL DE PAIVA PINHEIRO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514faac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora RAONI VIDAL DE PAIVA
PINHEIRO.
Cálculos homologados que se mantêm.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000167-93.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FLAVIANA OLIVEIRA FARIAS
POMPEU
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA OLIVEIRA FARIAS POMPEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652e44f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora FLAVIANA OLIVEIRA FARIAS
POMPEU.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Use a parte reclamante, preferencialmente e como já o faz
costumeiramente em outros processos, a planilha PJE CALC
CIDADÃO, a fim de facilitar a análise.
Com a juntada dos cálculos, retificados, intime-se o ESTADO DA
PARAÍBA, para quitar o débito, no prazo de 30 dias, sob pena de
expedição de RP/RPV, conforme o caso.
Novas impugnações do Estado deverão vir acompanhada de
planilhas com valores que entende devidos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000167-93.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FLAVIANA OLIVEIRA FARIAS
POMPEU
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652e44f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora FLAVIANA OLIVEIRA FARIAS
POMPEU.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Use a parte reclamante, preferencialmente e como já o faz
costumeiramente em outros processos, a planilha PJE CALC
CIDADÃO, a fim de facilitar a análise.
Com a juntada dos cálculos, retificados, intime-se o ESTADO DA
PARAÍBA, para quitar o débito, no prazo de 30 dias, sob pena de
expedição de RP/RPV, conforme o caso.
Novas impugnações do Estado deverão vir acompanhada de
planilhas com valores que entende devidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2018.5.13.0025
AUTOR LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA
DE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c638137
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o alegado na petição do Id e07604a, intime-se a
parte contrária para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados em contas da
executada, através do SISBAJUD.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2018.5.13.0025
AUTOR LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA
DE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c638137
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o alegado na petição do Id e07604a, intime-se a
parte contrária para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados em contas da
executada, através do SISBAJUD.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-91.2024.5.13.0011
AUTOR IVANEIDE BELO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RAYNE BORGES TORRES SETTE
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU RAYVON BORGES TORRES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU IVONE DE ARAÚJO BORGES
TORRES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE BELO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimada quanto a petição e documento
constantes nos IDs. - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos
em epígrafe, pelo prazo legal, conforme abaixo relacionados:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240711111525402000000251
28331?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240711112045109000000251
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
28465?instancia=1
Att.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-89.2024.5.13.0011
AUTOR JUSSIE SOARES NOBRE
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU LAURITA FIGUEIREDO DE
MEDEIROS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSIE SOARES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que em razão da certidão, fica designada
audiência inicial para a data de 09/08/2024 às 09:00 horas, na
modalidade Presencial.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-02.2024.5.13.0011
AUTOR GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
09/08/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0064800-36.2011.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALLAN DO VALE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR JOSENILDO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR EUDES SOARES SANTANA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR FRANCISCA CORDEIRO DO VALE
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ROMERIO CATARINA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ALEX DO VALE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR PEDRO ALVES NETO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ADAILTON NUNES DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR EDIRALBERTO SOARES SANTANA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR JOSE MARCELO LIMA E SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR LUZINELSON ULISSES DE
MEDEIROS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU AFASA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI(OAB: 142750/SP)
ADVOGADO URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB:
303042/SP)
ARREMATANTE GALIEGO TRANSPORTES PESADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO CATARINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) quanto ao teor da certidão quanto
aos trâmites processuais e atos executórios constante no Id.
5f49f47 -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240712153434143000000251
44699?instancia=1 - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe, pelo prazo legal.
Fica, ainda, vossa senhoria intimado(a) para informar dados
bancários dos exequentes à seguir relacionados: Romerio Catarina
de Souza, José Marcelo Lima e Silva, Pedro Alves Neto, Eudes
Soares Santana, Ediralberto Soares Santana, Adailton Nunes de
Lima, Luzinelson Ulisses de Medeiros e Herdeiros do "de
cujus(FRANCISCO DE A. PEREIRA) Alex do Vale Pereira,
Francisca Cordeiro do Vale e Allan do Vale Pereira, bem como
acostar aos autos contratos de honorários advocatícios para
posterior liberações dos valores a que fazem jus, via alvarás
judiciais eletrônicos.
Att.
PATOS/PB, 12 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001695-27.2017.5.13.0027
AUTOR ANA CRIS SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRIS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Por ordem verbal do magistrado e tendo em vista a derradeira
petição empresarial, ficam as PARTES intimadas para
comparecerem, no dia 18/07/2024, às 10h, perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação
de fazer consistente na anotação da CTPS do empregado, nos
limites do comando sentencial.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001695-27.2017.5.13.0027
AUTOR ANA CRIS SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Por ordem verbal do magistrado e tendo em vista a derradeira
petição empresarial, ficam as PARTES intimadas para
comparecerem, no dia 18/07/2024, às 10h, perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação
de fazer consistente na anotação da CTPS do empregado, nos
limites do comando sentencial.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-89.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERT BOUMAN
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RÉU BERNARDINO MICHELENA OJEA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte exequente ANTONIO CARLOS DA SILVA, notificada a
se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) relatório(s)
da(s) pesquisa(s) realizada(s), acostado(s) aos autos (Id 4b740d0,
Id 780a49d e Id b8606a), requerendo o que entender de direito, com
vistas ao prosseguimento efetivo e concreto da execução.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001319-41.2017.5.13.0027
AUTOR EDVALDO OSCAR DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO OSCAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EDVALDO OSCAR DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2020.5.13.0027
AUTOR RENAN LUIZ DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MELQUIADES PEIXOTO SOARES
NETO(OAB: 9453/RN)
RÉU JOZINALDO DA SILVA 01307123457
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA
RÉU JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA -
ME
RÉU LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
04474911482
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU JOZINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA 04474911482
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXECUTADOS
Por ordem do MM JUIZ ficam os executados intimados para, no
prazo de 05 dias, comprovarem o pagamento das contribuições
previdenciárias, no importe de R$1160,00, conforme
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO (id.03059af/fls.416).
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2020.5.13.0027
AUTOR RENAN LUIZ DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MELQUIADES PEIXOTO SOARES
NETO(OAB: 9453/RN)
RÉU JOZINALDO DA SILVA 01307123457
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA
RÉU JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA -
ME
RÉU LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
04474911482
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU JOZINALDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXECUTADOS
Por ordem do MM JUIZ ficam os executados intimados para, no
prazo de 05 dias, comprovarem o pagamento das contribuições
previdenciárias, no importe de R$1160,00, conforme
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO (id.03059af/fls.416).
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2020.5.13.0027
AUTOR RENAN LUIZ DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MELQUIADES PEIXOTO SOARES
NETO(OAB: 9453/RN)
RÉU JOZINALDO DA SILVA 01307123457
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA
RÉU JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA -
ME
RÉU LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
04474911482
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU JOZINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZINALDO DA SILVA 01307123457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXECUTADOS
Por ordem do MM JUIZ ficam os executados intimados para, no
prazo de 05 dias, comprovarem o pagamento das contribuições
previdenciárias, no importe de R$1160,00, conforme
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO (id.03059af/fls.416).
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2020.5.13.0027
AUTOR RENAN LUIZ DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MELQUIADES PEIXOTO SOARES
NETO(OAB: 9453/RN)
RÉU JOZINALDO DA SILVA 01307123457
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA
RÉU JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA -
ME
RÉU LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
04474911482
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU JOZINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXECUTADOS
Por ordem do MM JUIZ ficam os executados intimados para, no
prazo de 05 dias, comprovarem o pagamento das contribuições
previdenciárias, no importe de R$1160,00, conforme
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO (id.03059af/fls.416).
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-80.2024.5.13.0027
AUTOR DAMIAO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968db0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs da reclamada conhecidos e acolhidos apenas em parte, para:
a) Inicialmente, quanto ao item II, vê-se erro material evidente na
sentença que pode ser suprido neste momento sobre a fixação de
dedução em R$ 300,00 por mês, quando na verdade seria de modo
incontroverso por semana. Autorizada correção dos cálculos nesse
ponto, mudando-se também a menção na sentença para o termo
final de dedução até data da notificação da petição inicial, já que
seria o ponto mais preciso de ciência do réu sobre o processo (e
não o próprio ajuizamento). Itens a e b dos EDs conhecidos e
acolhidos.
b) Partindo para o item III, suprir-se omissão sobre tema de justiça
gratuita para o réu e a indeferir.
c) Item V conhecido e acolhido apenas em parte, para limitar data
de término do contrato autor como narrado na inicial, mas sem
prejuízo da projeção de 39 dias do aviso prévio indenizado, o que
pode inclusive ser feito de ofício por ser matéria de ordem pública,
de modo que a baixa reconhecida é de 08/04/2022, devendo
portanto a contadoria recalcular parcelas com base nesse pequeno
ajuste.
d) Da mesma forma Item VI conhecido e acolhido para suprir
julgamento acima do postulado e limitar aos 73 de idade do autor no
tema pensionamento.
Novos cálculos anexos.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-80.2024.5.13.0027
AUTOR DAMIAO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR VIEGAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968db0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs da reclamada conhecidos e acolhidos apenas em parte, para:
a) Inicialmente, quanto ao item II, vê-se erro material evidente na
sentença que pode ser suprido neste momento sobre a fixação de
dedução em R$ 300,00 por mês, quando na verdade seria de modo
incontroverso por semana. Autorizada correção dos cálculos nesse
ponto, mudando-se também a menção na sentença para o termo
final de dedução até data da notificação da petição inicial, já que
seria o ponto mais preciso de ciência do réu sobre o processo (e
não o próprio ajuizamento). Itens a e b dos EDs conhecidos e
acolhidos.
b) Partindo para o item III, suprir-se omissão sobre tema de justiça
gratuita para o réu e a indeferir.
c) Item V conhecido e acolhido apenas em parte, para limitar data
de término do contrato autor como narrado na inicial, mas sem
prejuízo da projeção de 39 dias do aviso prévio indenizado, o que
pode inclusive ser feito de ofício por ser matéria de ordem pública,
de modo que a baixa reconhecida é de 08/04/2022, devendo
portanto a contadoria recalcular parcelas com base nesse pequeno
ajuste.
d) Da mesma forma Item VI conhecido e acolhido para suprir
julgamento acima do postulado e limitar aos 73 de idade do autor no
tema pensionamento.
Novos cálculos anexos.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2024.5.13.0027
AUTOR MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfb27d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs da parte autora conhecidos e acolhidos para suprir omissão e
garantir dentro dos limites do postulado na planilha que veio com a
inicial os reflexos incidentes sobre férias + 1/3, 13o salário, apenas
multa de 40% do FGTS (não há lá na planilha inicial pedido sobre
FGTS principal), aviso prévio. Sem DSR pois já integrante do salário
mensal e diferença parcela principal.
Planilha anexa e custas e condenação recalculadas.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2024.5.13.0027
AUTOR MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfb27d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs da parte autora conhecidos e acolhidos para suprir omissão e
garantir dentro dos limites do postulado na planilha que veio com a
inicial os reflexos incidentes sobre férias + 1/3, 13o salário, apenas
multa de 40% do FGTS (não há lá na planilha inicial pedido sobre
FGTS principal), aviso prévio. Sem DSR pois já integrante do salário
mensal e diferença parcela principal.
Planilha anexa e custas e condenação recalculadas.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-26.2024.5.13.0027
AUTOR MURIEL FERREIRA CEZAR
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU KATIA GERMANIA DA COSTA
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MURIEL FERREIRA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f9473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO
Nos termos do art. 852-B, II, da CLT, nas reclamações trabalhistas
enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbe ao
reclamante a indicação correta do endereço do reclamado.
O §1° do citado dispositivo legal impõe o arquivamento do processo,
caso a petição inicial não contenha o endereço correto do
reclamado.
Verifica-se, porém, que, no caso dos autos, conforme se observa da
informação constante na Certidão de Oficial de Justiça (Id. 7ec73fe),
a notificação à KATIA GERMANIA DA COSTA VASCONCELOS foi
infrutífera em face da inconsistência no endereço, atraindo, neste
norte, os efeitos da Norma estabelecidas para os casos da espécie.
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 593,30, calculadas sobre
o valor de R$ R$29.665,09, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
ADVOGADO REBECCA GOMES DE BRITO(OAB:
23445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (TERCEIRO INTERESSADO - MIGUEL ANGELO
FONSECA PIRES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica o TERCEIRO
INTERESSADO supra intimado do DESPACHO (id.3e9745b).
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000345-57.2024.5.13.0027
AUTOR IVANILDO LUIS DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LUIS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc2203
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares
de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva “ad causam”, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por IVANILDO LUIS DE FREITAS em face de GL
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME para condená-la a pagar, 5 dias
após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 10.430,92, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a) horas
extras laboradas pelo reclamante no período entre 16/01/2023 e
20/11/2023 (apontada a jornada de trabalho de 07h30 às 12h e das
13h10 às 17h30, de segunda a sexta-feira, durante esse período e,
nos quatros primeiros meses, devem ser acrescidas as horas
extraordinárias na função de vigia, aos sábados e domingos, das
06h às 18h, com uma hora de intervalo) e seus reflexos; b) dobra
dos domingos trabalhados nos quatro primeiros meses de contrato;
c) indenização substitutiva das cestas básicas; d) multa
convencional; e) multa do art. 477 da CLT;
Outrossim, julgo improcedentes os pedidos formulados em face do
Estado da Paraíba.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 1.077,71.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando R$
1.740,41 concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente,
eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para
afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.584,74,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 261,87, calculadas
sobre R$ 13.093,37, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-57.2024.5.13.0027
AUTOR IVANILDO LUIS DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc2203
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares
de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva “ad causam”, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por IVANILDO LUIS DE FREITAS em face de GL
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME para condená-la a pagar, 5 dias
após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 10.430,92, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a) horas
extras laboradas pelo reclamante no período entre 16/01/2023 e
20/11/2023 (apontada a jornada de trabalho de 07h30 às 12h e das
13h10 às 17h30, de segunda a sexta-feira, durante esse período e,
nos quatros primeiros meses, devem ser acrescidas as horas
extraordinárias na função de vigia, aos sábados e domingos, das
06h às 18h, com uma hora de intervalo) e seus reflexos; b) dobra
dos domingos trabalhados nos quatro primeiros meses de contrato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
c) indenização substitutiva das cestas básicas; d) multa
convencional; e) multa do art. 477 da CLT;
Outrossim, julgo improcedentes os pedidos formulados em face do
Estado da Paraíba.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 1.077,71.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando R$
1.740,41 concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente,
eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para
afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.584,74,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 261,87, calculadas
sobre R$ 13.093,37, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67cc37a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Tendo em vista as manifestações do executado, Município de
Gurinhém (ID. 3cf8123), e do exequente, EDNALDO FELICIANO
DE OLIVEIRA (ID. d6b0c43), e, ainda, considerando o interesse
desta Unidade Judiciária em permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, defiro o pedido de
parcelamento do débito ora executado.
O parcelamento do débito ora executado, no total de R$12.004,45,
constante da planilha de cálculos de ID 3b220cd, será em 5 (cinco)
vezes, sendo a primeira parcela a vencer em 10 de agosto de
2024 e as demais parcelas com vencimento em: 10 de setembro
de 2024, 10 de outubro de 2024, 10 de novembro de 2024 e a
última parcela em 10 de dezembro de 2024.
Os pagamentos da parte autora serão realizados mediante depósito
em conta bancária de sua titularidade (Ednaldo Feliciano Oliveira,
CPF: 738.526.434-49), no Banco da Caixa Econômica Federal,
Agência 0733, Conta Poupança 00025152-3, de acordo com os
dados constantes da petição de ID. d6b0c43.
As parcelas devidas ao patrono, a título de honorários contratuais e
sucumbencias, serão depositados na conta corrente de seu
advogado (Luiz Carlos Barbosa Da Silva, CPF: 099.073.694-62/
OAB: PB27357), no Banco do Brasil, Agência 3501-7, Conta
Corrente 108540-9, conforme os dados já apresentados na
manifestação de ID. d6b0c43 e do contrato de honorários de ID.
4df63b2.
Custas e Contribuições Previdenciárias pela parte executada
(MUNICIPIO DE GURINHÉM), como devedora subsidiária e
encampando dívida que era da primeira reclamada, no importe de
R$235,38, e de R$378,20, respectivamente, conforme a planilha de
ID. 3b220cd, deverão ser recolhidas mediante guias próprias (GRU
e GPS), sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67cc37a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Tendo em vista as manifestações do executado, Município de
Gurinhém (ID. 3cf8123), e do exequente, EDNALDO FELICIANO
DE OLIVEIRA (ID. d6b0c43), e, ainda, considerando o interesse
desta Unidade Judiciária em permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, defiro o pedido de
parcelamento do débito ora executado.
O parcelamento do débito ora executado, no total de R$12.004,45,
constante da planilha de cálculos de ID 3b220cd, será em 5 (cinco)
vezes, sendo a primeira parcela a vencer em 10 de agosto de
2024 e as demais parcelas com vencimento em: 10 de setembro
de 2024, 10 de outubro de 2024, 10 de novembro de 2024 e a
última parcela em 10 de dezembro de 2024.
Os pagamentos da parte autora serão realizados mediante depósito
em conta bancária de sua titularidade (Ednaldo Feliciano Oliveira,
CPF: 738.526.434-49), no Banco da Caixa Econômica Federal,
Agência 0733, Conta Poupança 00025152-3, de acordo com os
dados constantes da petição de ID. d6b0c43.
As parcelas devidas ao patrono, a título de honorários contratuais e
sucumbencias, serão depositados na conta corrente de seu
advogado (Luiz Carlos Barbosa Da Silva, CPF: 099.073.694-62/
OAB: PB27357), no Banco do Brasil, Agência 3501-7, Conta
Corrente 108540-9, conforme os dados já apresentados na
manifestação de ID. d6b0c43 e do contrato de honorários de ID.
4df63b2.
Custas e Contribuições Previdenciárias pela parte executada
(MUNICIPIO DE GURINHÉM), como devedora subsidiária e
encampando dívida que era da primeira reclamada, no importe de
R$235,38, e de R$378,20, respectivamente, conforme a planilha de
ID. 3b220cd, deverão ser recolhidas mediante guias próprias (GRU
e GPS), sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-47.2023.5.13.0027
AUTOR ALENCAR ESTEVAO CHAVES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MULUNGU
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR ESTEVAO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03ca7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que a diligência junto ao Município de Mari, foi
cumprida, no dia 12.06.2024, na pessoa da procuradora municipal,
Dra. Michele Fernandes, conforme certidão do Oficial de Justiça id.
4499de5.
Pois bem, as informações e determinações inclusas no Ofício,
entregue pelo Oficial de Justiça, a referida procuradora, são
simples e não carecem de maiores delongas para seu
cumprimento, eis que se referem, unicamente, a possíveis créditos
devido pelo Município a empresa ré e, em caso positivo, que estes
fossem bloqueados até o limite da presente execução
(R$24.656,84).
Desse modo, em nome do princípio constitucional da celeridade e
economia processual, determino a intimação pessoal da
Procuradora, Dra. Michele Fernandes, para que, no prazo de 5
dias, a contar da data do recebimento do mandado, se pronuncie
acerca do cumprimento da diligência, juntando aos autos
documentação que ateste a inexistência de contrato entre o
Município de Maria e a empresa ré, MINERVA ENGENHARIA E
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, ou anexando os
comprovantes de bloqueios, referente ao mês de maio/2024, em
caso da existência de prestação de serviços entre ambos. Ciente
que poderá haver responsabilização caso repassados valores à
empresa em prejuízo ao comando constante deste despacho.
Quando da expedição do mandado, que deverá ser cumprido por
OFICIAL DE JUSTIÇA e entregue pessoalmente a referida
procuradora, anexe-se a peça cópia deste despacho, bem como o
ofício id. 35d9894 e certidão id. 4499de5, tudo como forma de
auxiliar no cumprimento da diligência.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-16.2018.5.13.0027
AUTOR DAVID DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO hanna paula honorato gomes(OAB:
17839/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Por ordem do MM JUIZ fica a parte supra intimada da derradeira
petição do autor (Id.d310ad7).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000445-58.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALISSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR MURILLO DE FRANCA MOURA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RICARDO DA SILVA BRAZ NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARLUCE DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARDM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). ARDM CONSTRUTORA LTDA-
CNPJ: 17.064.787/0001-58, reclamado(a)(s), hoje com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), para efetuar o pagamento da
condenação (R$ 89.672,96), no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de prosseguimento da execução.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
12 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente)
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000495-20.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSE NUNES DE FREITAS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES DE FREITAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818cbc5
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000531-80.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES VALDECI DA SILVA RAMOS
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
- VALDECI DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f971c
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000531-80.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES VALDECI DA SILVA RAMOS
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f971c
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-14.2024.5.13.0033
AUTOR DAMIAO RAMOS DE MACENA
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MINA NETO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
3d8ea9c), noticiando descumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-29.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MINA NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
19b59b1), noticiando descumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-32.2024.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO ROZENDO ALVES
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU EITEL SANTIAGO SILVEIRA
RÉU ELISANGELA MENDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU ADILSON MARTINIANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU ANA KARLA DE LIMA CARVALHO
SANTIAGO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON MARTINIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
a568fdc), noticiando descumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-40.2023.5.13.0033
AUTOR JEFERSON ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 200,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000220-42.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE NOBERTO GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOBERTO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca dos cálculos de Id. e554d61,
referentes ao saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000485-73.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSENALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64799c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000485-73.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSENALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64799c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-98.2019.5.13.0033
EXEQUENTE ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a18b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000409-49.2024.5.13.0033
CONSIGNANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
CONSIGNATÁRIO LENY GOMES FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
CONSIGNATÁRIO J.E.V.F.
CONSIGNATÁRIO JOILSON VICENTE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e4301
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c08dfe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c08dfe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c1ab0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência,
observando-se a planilha de Id. a2da843, ficando o exequente e
seu patrono e o Perito notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Aguarde-se, por 10 dias, a comprovação dos recolhimentos
previdenciários.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c1ab0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência,
observando-se a planilha de Id. a2da843, ficando o exequente e
seu patrono e o Perito notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Aguarde-se, por 10 dias, a comprovação dos recolhimentos
previdenciários.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-70.2024.5.13.0033
AUTOR ERINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAETANO
MOLINA(OAB: 273675/SP)
ADVOGADO ADRIANA VALLES LOPES
MOLINA(OAB: 287788/SP)
RÉU JAP COMERCIO DE METAIS DO
VALE LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAP COMERCIO DE METAIS DO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae2cc1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-70.2024.5.13.0033
AUTOR ERINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAETANO
MOLINA(OAB: 273675/SP)
ADVOGADO ADRIANA VALLES LOPES
MOLINA(OAB: 287788/SP)
RÉU JAP COMERCIO DE METAIS DO
VALE LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae2cc1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-43.2024.5.13.0033
AUTOR TAINA CREISSE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA CREISSE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310010b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-86.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6545d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes litigantes acerca dos esclarecimentos prestados
pelo(a) perito(a) no Id. e02eda6.
Concluída a prova pericial, este Juízo designa o dia 24/07/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, telepresencial, facultando-se a presença das partes
litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de alegações
finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000493-50.2024.5.13.0033
EMBARGANTE MARIA DA SILVA PONTES
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
EMBARGADO MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc3371
proferida nos autos.
DECISÃO
Insurge-se a embargante contra a penhora havida nos autos do PJe
0000261-14.2019.5.13.0033, sobre bem imóvel que afirma lhe
pertencer.
Independentemente das provas apresentadas, ou mesmo da
verossimilhança das alegações da embargante, defiro o pedido, em
sede de TUTELA DE URGÊNCIA, apenas para suspender, até o
julgamento do mérito da presente demanda, a execução do bem
objeto de constrição nos AUTOS PRINCIPAIS ora indicados pelo
EMBARGANTE.
Por conseguinte, determino o sobrestamento dos autos do Pje
0000261-14.2019.5.13.0033 até o julgamento do mérito dos
presentes Embargos de Terceiro.
Certifique-se nos referidos autos principais, a interposição destes
embargos de terceiros.
Inclua-se no polo passivo dos presentes Embargos, as partes
interessadas e seus advogados habilitados nos AUTOS
PRINCIPAIS, como Patrono do Embargado.
Notifique-se a parte contrária, através do se patrono para,
querendo, apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias,
conforme previsto no art. 679 do CPC.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000493-50.2024.5.13.0033
EMBARGANTE MARIA DA SILVA PONTES
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
EMBARGADO MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc3371
proferida nos autos.
DECISÃO
Insurge-se a embargante contra a penhora havida nos autos do PJe
0000261-14.2019.5.13.0033, sobre bem imóvel que afirma lhe
pertencer.
Independentemente das provas apresentadas, ou mesmo da
verossimilhança das alegações da embargante, defiro o pedido, em
sede de TUTELA DE URGÊNCIA, apenas para suspender, até o
julgamento do mérito da presente demanda, a execução do bem
objeto de constrição nos AUTOS PRINCIPAIS ora indicados pelo
EMBARGANTE.
Por conseguinte, determino o sobrestamento dos autos do Pje
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
0000261-14.2019.5.13.0033 até o julgamento do mérito dos
presentes Embargos de Terceiro.
Certifique-se nos referidos autos principais, a interposição destes
embargos de terceiros.
Inclua-se no polo passivo dos presentes Embargos, as partes
interessadas e seus advogados habilitados nos AUTOS
PRINCIPAIS, como Patrono do Embargado.
Notifique-se a parte contrária, através do se patrono para,
querendo, apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias,
conforme previsto no art. 679 do CPC.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-86.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6545d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes litigantes acerca dos esclarecimentos prestados
pelo(a) perito(a) no Id. e02eda6.
Concluída a prova pericial, este Juízo designa o dia 24/07/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, telepresencial, facultando-se a presença das partes
litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de alegações
finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-87.2024.5.13.0033
AUTOR OSMALIZA DA SILVA
ADVOGADO ANA LUISA ROSSETO CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 113519/PR)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMALIZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b632939
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/08/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ConPag-0000494-35.2024.5.13.0033
CONSIGNANTE JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
CONSIGNATÁRIO BRUNA DOS SANTOS TEODORO DA
COSTA
CONSIGNATÁRIO JOSILENE DA SILVA POLUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224e7eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/08/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-51.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee997ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/08/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-95.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE FABIO DE CASTRO ARAUJO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU MECBRUN-INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DE CASTRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfd262
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/08/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000474-50.2024.5.13.0031
REQUERENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30321ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento provisório de Sentença na qual busca a
parte exequente a execução individual do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva tombada sob o nº 0000813-80.2016.5.13.0001.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente
ação de cumprimento provisório de sentença, inclusive, para anexar
os contracheques da parte exequente no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (observada a duração do contrato de
trabalho do exequente), sob pena de serem arbitrados parâmetros
apresentados pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000474-50.2024.5.13.0031
REQUERENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30321ec
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento provisório de Sentença na qual busca a
parte exequente a execução individual do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva tombada sob o nº 0000813-80.2016.5.13.0001.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente
ação de cumprimento provisório de sentença, inclusive, para anexar
os contracheques da parte exequente no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (observada a duração do contrato de
trabalho do exequente), sob pena de serem arbitrados parâmetros
apresentados pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-02.2024.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALCANTARA DE MELO
COUTINHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALCANTARA DE MELO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61371c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-17.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bda0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-02.2024.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALCANTARA DE MELO
COUTINHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61371c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-17.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bda0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f102b7a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face das informações da parte reclamada contidas na
manifestação - ID - 7615f2f, defere-se o pedido.
Adia-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL aprazada para o dia
16/07/2024, redesignando-a para o dia 07/08/2024 às 09:40 horas.
Providencie a Secretaria da Vara novo link para o acesso à sala de
audiências virtual com notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000228-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f102b7a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face das informações da parte reclamada contidas na
manifestação - ID - 7615f2f, defere-se o pedido.
Adia-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL aprazada para o dia
16/07/2024, redesignando-a para o dia 07/08/2024 às 09:40 horas.
Providencie a Secretaria da Vara novo link para o acesso à sala de
audiências virtual com notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-39.2024.5.13.0033
AUTOR YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU COLEGIO BETH SHALLON LTDA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU GERLEIDE DIAS DA SILVA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
TESTEMUNHA Josiane Barbosa da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLENA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39931ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento
voluntário da condenação sem qualquer manifestação da empresa
demandada, embora devidamente intimada (id.db53107), proceda-
se às pesquisas aos sistemas eletrônicos conveniados, de forma
concomitante, sendo eles, SISBAJUD (na modalidade teimosinha),
RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos ao
prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do
processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei
6.830/80.
Atente-se a Secretaria para que, após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento da execução,
sem quitação ou garantia do juízo, promova a inclusão do nome
da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da
CLT), independentemente de nova determinação.
Ademais, frente ao requerimento do autor quanto ao cumprimento
da obrigação de fazer (anotação da CTPS) estabelecida em
Sentença (id.d301732), determina-se a intimação das partes para
que compareçam a esta unidade judiciária (Secretaria da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita), no dia 23/07/2024, no horário das 10:00hs
às 10:30hs, objetivando dar cumprimento à determinação, devendo
o Autor, na ocasião, portar a sua CTPS.
O não comparecimento da parte AUTORA no local e prazo
determinados, sem motivo justificado, desobrigará o RÉU quanto à
obrigação de fazer (anotação da CTPS). A ausência injustificada da
parte RÉ ou o seu não cumprimento de forma digital no prazo acima
estipulado, implicará na cominação de multa diária de R$ 100,00,
revertida ao autor, a ser computada a partir do dia e hora acima
fixados, nos termos da referida Sentença.
O prazo da incidência da multa estará limitado a 10 (dez) dias. Se
decorridos, ainda sem cumprimento, a efetivação da obrigação de
fazer se dará pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Não obstante, a data acima estipulada para o comparecimento das
partes não impede a parte RÉ de cumprir a obrigação de fazer
através da assinatura da CTPS na forma digital (E-social),
comprovando nos autos em até 1 (um) dia ANTES do referido
agendamento, o que o tornará prejudicado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-39.2024.5.13.0033
AUTOR YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU COLEGIO BETH SHALLON LTDA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU GERLEIDE DIAS DA SILVA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
TESTEMUNHA Josiane Barbosa da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO BETH SHALLON LTDA
- GERLEIDE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39931ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento
voluntário da condenação sem qualquer manifestação da empresa
demandada, embora devidamente intimada (id.db53107), proceda-
se às pesquisas aos sistemas eletrônicos conveniados, de forma
concomitante, sendo eles, SISBAJUD (na modalidade teimosinha),
RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos ao
prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do
processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei
6.830/80.
Atente-se a Secretaria para que, após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento da execução,
sem quitação ou garantia do juízo, promova a inclusão do nome
da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da
CLT), independentemente de nova determinação.
Ademais, frente ao requerimento do autor quanto ao cumprimento
da obrigação de fazer (anotação da CTPS) estabelecida em
Sentença (id.d301732), determina-se a intimação das partes para
que compareçam a esta unidade judiciária (Secretaria da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita), no dia 23/07/2024, no horário das 10:00hs
às 10:30hs, objetivando dar cumprimento à determinação, devendo
o Autor, na ocasião, portar a sua CTPS.
O não comparecimento da parte AUTORA no local e prazo
determinados, sem motivo justificado, desobrigará o RÉU quanto à
obrigação de fazer (anotação da CTPS). A ausência injustificada da
parte RÉ ou o seu não cumprimento de forma digital no prazo acima
estipulado, implicará na cominação de multa diária de R$ 100,00,
revertida ao autor, a ser computada a partir do dia e hora acima
fixados, nos termos da referida Sentença.
O prazo da incidência da multa estará limitado a 10 (dez) dias. Se
decorridos, ainda sem cumprimento, a efetivação da obrigação de
fazer se dará pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Não obstante, a data acima estipulada para o comparecimento das
partes não impede a parte RÉ de cumprir a obrigação de fazer
através da assinatura da CTPS na forma digital (E-social),
comprovando nos autos em até 1 (um) dia ANTES do referido
agendamento, o que o tornará prejudicado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-05.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0e06c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
por MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA em face de INSTITUTO
NACIONAL DE GESTÃO DE SAÚDE, nos termos da
fundamentação supra, para condenar este a pagar àquela, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária. Devidas as retenções fiscais e
previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do TST.
Após o trânsito em julgado, proceda a reclamada a retificação da
CTPS e/ou banco de dados, registrando contrato de trabalho
havido, com data de saída 06.03.2024, além de fazer as
comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá
ser computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para
a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-83.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ef7cf
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA e
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito nos termos de Ids. aa07867
e 6dbfc36.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, nos os seus
termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula penal.
Custas processuais no valor de R$ 758,08, a serem recolhidas pelo
Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo.
Proceda a secretaria a inclusão do registro da Demandada no
BNDT, situação "positiva com suspensão da exigibilidade do
débito", nos termos previstos no art. 883-A da CLT.
Eventuais gravames, inclusive eletrônicos serão liberados após a
quitação total da conciliação.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-83.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ef7cf
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA e
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito nos termos de Ids. aa07867
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
e 6dbfc36.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, nos os seus
termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula penal.
Custas processuais no valor de R$ 758,08, a serem recolhidas pelo
Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo.
Proceda a secretaria a inclusão do registro da Demandada no
BNDT, situação "positiva com suspensão da exigibilidade do
débito", nos termos previstos no art. 883-A da CLT.
Eventuais gravames, inclusive eletrônicos serão liberados após a
quitação total da conciliação.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000530-95.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES RAFAEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f154eb
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000529-13.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bef8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000530-95.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES RAFAEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALMEIDA DA SILVA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f154eb
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000529-13.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO RODRIGUES
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bef8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b6bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 17/07/2024, às 08h55, para
realização de audiência, no formato telepresencial, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139,
V).
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b6bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 17/07/2024, às 08h55, para
realização de audiência, no formato telepresencial, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139,
V).
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-56.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE DOS SANTOS MACIEL
SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DOS SANTOS MACIEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30aec5e
proferido nos autos.
Despacho
Em face das informações contidas na petição - ID - 5cf7899, adia-se
a audiência aprazada para o dia 16/07/2024, redesignando-a para o
dia 20/08/2024 às 09:40 horas, no formato TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria da Vara o link para acesso à sala de
audiências virtual, com notificação das partes, devendo a 1ª
demandada ser notificada por Carta Precatória Notificatória.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
36183396826
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO-ATO ORDINATÓRIO
Fica o reclamante intimado para que informe dados bancários
válidos de titularidade do seu causídico, tendo em vista as
informações contidas na certidão de Id.e8bf84f, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-44.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU POSTO INFINITY LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO INFINITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2460dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do réu (Id.015afa1) alegando que
procedeu à anotação da CTPS do autor pelo eSocial utilizando o
Evento S-2500, anexando ao Id.97804db o comprovante de
cumprimento de tal obrigação de fazer.
Na manifestação de Id.6f80757, o autor menciona que não consta
em sua CTPS digital a anotação do vínculo empregatício
apresentado pelo réu, nos termos estabelecidos no acordo
homologado nos autos supra.
O S-2500 pertenceao grupo de eventos do módulo Processo
Trabalhista noeSocial que é responsável por registrar informações
decorrentes de ações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.
Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais,
dentre outras, relativas aos vínculos trabalhistas, no entanto,
atualmente, segundo o eSocial, as datas de admissão e
desligamentos informadas por meio do evento S-2500, ainda não
estão sendo exibidas na CTPS digital, impossibilitando, dessa
forma, que o autor visualize tais informações. Está incompatibilidade
já se encontra sendo analisada pelo Órgão competente para que os
dados em questão possam constar no documento digital.
Portanto, de posse do documento que comprova a anotação da
CTPS digital, apresentado pelo reclamado no Id.97804db, deverá o
autor se dirigir ao Órgão Regional do Trabalho competente para
verificação ou aguardar a resolução do problema, já que a ré
procedeu à comprovação da obrigação de fazer e a
responsabilidade, presente e futura, em relação ao processo em
tela é da Demandada.
Aguarde-se o cumprimento das parcelas vincendas do acordo
homologado por este Juízo constante no Id.9d45d20.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-44.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU POSTO INFINITY LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2460dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do réu (Id.015afa1) alegando que
procedeu à anotação da CTPS do autor pelo eSocial utilizando o
Evento S-2500, anexando ao Id.97804db o comprovante de
cumprimento de tal obrigação de fazer.
Na manifestação de Id.6f80757, o autor menciona que não consta
em sua CTPS digital a anotação do vínculo empregatício
apresentado pelo réu, nos termos estabelecidos no acordo
homologado nos autos supra.
O S-2500 pertenceao grupo de eventos do módulo Processo
Trabalhista noeSocial que é responsável por registrar informações
decorrentes de ações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.
Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais,
dentre outras, relativas aos vínculos trabalhistas, no entanto,
atualmente, segundo o eSocial, as datas de admissão e
desligamentos informadas por meio do evento S-2500, ainda não
estão sendo exibidas na CTPS digital, impossibilitando, dessa
forma, que o autor visualize tais informações. Está incompatibilidade
já se encontra sendo analisada pelo Órgão competente para que os
dados em questão possam constar no documento digital.
Portanto, de posse do documento que comprova a anotação da
CTPS digital, apresentado pelo reclamado no Id.97804db, deverá o
autor se dirigir ao Órgão Regional do Trabalho competente para
verificação ou aguardar a resolução do problema, já que a ré
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
procedeu à comprovação da obrigação de fazer e a
responsabilidade, presente e futura, em relação ao processo em
tela é da Demandada.
Aguarde-se o cumprimento das parcelas vincendas do acordo
homologado por este Juízo constante no Id.9d45d20.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-57.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FRANCISCO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0714782
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do AUTOR, constante na petição de
id.663ed1d, pelo qual solicita a penhora de 10% do benefício
previdenciário (aposentadoria por incapacidade permanente
previdenciária) recebido pelo RÉU - FRANCISCO BATISTA CPF:
886.324.404-97, perante o INSS, conforme comprovado na consulta
PREVJUD (id.730f8b5).
Sabe-se que já é pacífico o entendimento de que o CPC 2015 abriu
exceção para a constrição de verba de caráter salarial quando se
tratar “...de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem...”. Com isso, tal medida, que
antes gozava de proibição absoluta, atualmente é permitida com
base na análise do caso concreto.
Nesse sentido, tendo em vista que o débito oriundo dos presentes
autos possui natureza alimentar, a priori, observa-se cabível o
pedido do autor.
Passando-se à análise dos autos, verifica-se que, em 10/2023,
compareceram em audiência as partes litigantes (id.fa99206),
momento em que firmaram um acordo perante esta Especializada,
no valor de R$ 3.000,00, a ser pago pelo réu em 10 parcelas de R$
300,00. Contudo, a parte devedora não quitou sequer a primeira
parcela, não ofertando a este Juízo, inclusive, qualquer justificativa,
mesmo após ter sido intimado (id.8c7bd14).
Diante do silêncio do réu, houve tentativas de penhoras online em
seus ativos financeiros, via sisbajud (id.1f27c7a e anexo), bem
como pesquisa em seu nome via Renajud (id.8ed8dd9), com vistas
a quitação/garantia da dívida. Porém, ambas retornaram infrutíferas,
demonstrando, portanto, a não existência de patrimônio do devedor
para satisfazer o crédito do autor, o qual carece de urgência, por ser
alimentar. Realizada também a pesquisa Prevjud, esta sim retornou
positiva quanto a vínculo permanente do réu junto ao INSS.
Pois bem.
Frente ao acima exposto e observada a coerência no pedido do
autor que, ao solicitar o bloqueio do percentual de 10% dos
recebimentos apontados na pesquisa prevjud (R$ 4.032,96),
ressaltou que o valor resultante se aproximaria do voluntariamente
pactuado pelo próprio réu para pagamento das parcelas do acordo,
pressupondo-se, portanto, a não ofensa a sua subsistência, este
Juízo entende como uma medida justa, e de direito do autor, a ser
aplicada.
Portanto, DEFERE-SE o pedido do requerente.
Assim, providencie a Secretaria o encaminhamento ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) desta DECISÃO, a qual se
atribui FORÇA DE OFÍCIO, para que este Órgão proceda ao
bloqueio mensal do referido percentual (10%) do benefício
previdenciário (aposentadoria por incapacidade permanente
previdenciária) recebido pelo RÉU - FRANCISCO BATISTA CPF:
886.324.404-97, depositando os valores em conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, vinculada a este
processo, até que sobrevenha nova determinação deste Juízo
pondo fim ao aqui determinado.
Acompanhe a Secretaria os valores mensalmente depositados até a
integralização da dívida constante na planilha atualizada de
id.7e4d296, no importe de R$ 3.438,80 (três mil e quatrocentos e
trinta e oito reais e oitenta centavos) , mantendo os autos em
sobrestamento até a sua quitação total.
Desde já, fica autorizada a expedição dos alvarás para liberação
dos depósitos mensais ao AUTOR e PATRONO, conforme contrato
de honorários (id.f9c15e9, fl. 2), os quais ficam INTIMADOS para
apresentarem conta bancária.
Por fim, após cumprido todo o acima determinado, tornem os autos
conclusos para deliberações finais, inclusive extinção da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000496-05.2024.5.13.0033
AUTOR JOSILENE DA SILVA POLUCENA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA POLUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b21b4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/08/2024 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TESTEMUNHA RAFAEL PINTO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
TESTEMUNHA JEFERSON QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ELIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0335dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Juíza Titular desta Vara do Trabalho se
encontra de licença médica, no período de 10/07/2024 a
19/07/2024, fica redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO nos
presentes autos para o dia 17/09/2024 às 13h15, pela plataforma
Zoom.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85185942181
ID da reunião: 851 8594 2181
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TESTEMUNHA RAFAEL PINTO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
TESTEMUNHA JEFERSON QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0335dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Juíza Titular desta Vara do Trabalho se
encontra de licença médica, no período de 10/07/2024 a
19/07/2024, fica redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO nos
presentes autos para o dia 17/09/2024 às 13h15, pela plataforma
Zoom.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85185942181
ID da reunião: 851 8594 2181
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-84.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015ff84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a licença médica da Juíza Titular desta Vara no
período de 10/07/2024 a 19/07/2024, bem como manifestação das
reclamadas no ID. 48b4ef6, fica redesignada a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO por videoconferência, pela plataforma Zoom, para o
dia 25/09/2024 às 13h30, no link já informado nos autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-84.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015ff84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a licença médica da Juíza Titular desta Vara no
período de 10/07/2024 a 19/07/2024, bem como manifestação das
reclamadas no ID. 48b4ef6, fica redesignada a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO por videoconferência, pela plataforma Zoom, para o
dia 25/09/2024 às 13h30, no link já informado nos autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.C.D.C.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2e271f1.
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.D.A.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2e271f1.
Processo Nº ATOrd-0000423-33.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINILDO DUARTE ROLIM
ADVOGADO GABRIELLE DENISE ALVES DA
FONSECA(OAB: 234857/RJ)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ALINE DE LIMA HORDONHO(OAB:
37077/PE)
ADVOGADO DELMAR CECCON JUNIOR(OAB:
40071/DF)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785c10d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Juíza Titular desta Vara do Trabalho se
encontra de licença médica, no período de 10/07/2024 a
19/07/2024, fica redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO nos
presentes autos para o dia 18/09/2024 às 09h30, pela plataforma
Zoom.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83536972370
ID da reunião: 835 3697 2370
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-33.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINILDO DUARTE ROLIM
ADVOGADO GABRIELLE DENISE ALVES DA
FONSECA(OAB: 234857/RJ)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ALINE DE LIMA HORDONHO(OAB:
37077/PE)
ADVOGADO DELMAR CECCON JUNIOR(OAB:
40071/DF)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DUARTE ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785c10d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Juíza Titular desta Vara do Trabalho se
encontra de licença médica, no período de 10/07/2024 a
19/07/2024, fica redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO nos
presentes autos para o dia 18/09/2024 às 09h30, pela plataforma
Zoom.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83536972370
ID da reunião: 835 3697 2370
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-36.2024.5.13.0012
AUTOR ANNE KELLY DOS SANTOS ROLIM
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU OTIMIZA SERVICOS DE
MERCHANDISING LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE KELLY DOS SANTOS ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18f15c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Juíza Titular desta Vara do Trabalho se
encontra de licença médica, no período de 10/07/2024 a
19/07/2024, fica redesignada a AUDIÊNCIA UNA(rito sumaríssimo)
nos presentes autos para o dia 11/09/2024 às 08h, pela plataforma
Zoom.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83382894987
ID da reunião: 83382894987
Intimem-se, sendo a primeira reclamada pela via postal e a segunda
reclamada por carta precatória.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-06.2024.5.13.0012
AUTOR MANOEL MESSIAS TOLINTINO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU Distribuidora Inova Cajazeiras
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS TOLINTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5877207
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Juíza Titular desta Vara do Trabalho se
encontra de licença médica, no período de 10/07/2024 a
19/07/2024, fica redesignada a AUDIÊNCIA UNA(rito sumaríssimo)
nos presentes autos para o dia 12/08/2024 às 11h, pela plataforma
Zoom.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81318773481
ID da reunião: 81318773481
Intimem-se, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-95.2024.5.13.0012
AUTOR ALDO GERMANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU QUEIJEIRA SANTA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GERMANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7294c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Juíza Titular desta Vara do Trabalho se
encontra de licença médica, no período de 10/07/2024 a
19/07/2024, fica redesignada a AUDIÊNCIA UNA(rito sumaríssimo)
nos presentes autos para o dia 29/08/2024 às 10h15, pela
plataforma Zoom.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83132256995
ID da reunião: 83132256995
Intimem-se, sendo a reclamada pela via postal.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000338-13.2024.5.13.0012
AUTOR DAYANNE KELLY PEREIRA ABREU
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE KELLY PEREIRA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b54a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Juíza Titular desta Vara do Trabalho se
encontra de licença médica, no período de 10/07/2024 a
19/07/2024, fica redesignada a AUDIÊNCIA UNA(rito sumaríssimo)
nos presentes autos para o dia 11/09/2024 às 08h45, pela
plataforma Zoom.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84925627836
ID da reunião: 84925627836
Intimem-se, sendo o reclamado pela via postal.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000360-71.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO JOAO SATURNINO DE SA
CONSIGNATÁRIO JULIANA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
HELCIANE VIEIRA MAIA
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f57f6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação pela parte consignante com juntada de
endereço da mãe da consignatária Juliana Pires de Sá, filha menor
do obreiro falecido João Saturnino de Sá, bem como de certidão
atualizada do PREVJUD (ID. b19b724), constando as dependentes
habilitadas à pensão por morte do de cujus.
Ante o exposto, determino as seguintes providências pela
Secretaria da Vara:
1.Retifique-se o polo passivo da presente ação para constar como
consignatárias apenas a filha menor JULIANA PIRES DE SÁ e a
companheira HELCIANE VIEIRA MAIA;
2.Designe-se audiência inicial, sendo as partes habilitadas com
advogados intimadas pelo DEJT e a consignatária JULIANA PIRES
DE SÁ por meio de CPN em nome da mãe desta a Sra. Elizângela
Pires de Menezes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130232-91.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO BRUNA PIRES DE SÁ VERAS
PINTO(OAB: 15585/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f5df1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
DETERMINAR que o cumprimento da sentença ficará a cargo de
cada substituído legalmente comprovado, titular do direito material
reconhecido judicialmente, por meio de ajuizamento de ação
individualizada, com fundamento no Art. 97 e 98, §2o, I, do Código
de Defesa do Consumidor.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo desta sentença.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2o da ATO TRT SCR No 017/2020.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130232-91.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO BRUNA PIRES DE SÁ VERAS
PINTO(OAB: 15585/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f5df1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
DETERMINAR que o cumprimento da sentença ficará a cargo de
cada substituído legalmente comprovado, titular do direito material
reconhecido judicialmente, por meio de ajuizamento de ação
individualizada, com fundamento no Art. 97 e 98, §2o, I, do Código
de Defesa do Consumidor.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo desta sentença.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2o da ATO TRT SCR No 017/2020.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-03.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa489d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
ANTONIO MARCOS ALEXANDRE em face de ANTONIO
GERALDO DA SILVA LTDA e de SENDI PRE FABRICADOS LTDA,
nos termos da fundamentação supra, condenando estas, sendo a
parte ré SENDI PRE FABRICADOS LTDA, subsidiariamente,
pelas 05 parcelas inadimplidas do acordo, no valor de R$ 3.333,35,
sendo R$ 1.000,05 em favor do(a) advogado(a) do(a) autor(a), a
título de honorários, e R$ 2.333,30 em favor da parte autora, no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência (art. 791-A, da CLT), observados os
critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da CLT, condeno
a reclamada SENDI PRE FABRICADOS LTDA ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor que resta ser pago do acordo (R$ 3.333,35), ao
advogado do reclamante, que serão acrescentados aos honorários
contratuais já constantes do referido acordo.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observada a data de descumprimento do acordo.
Custas pela parte autora, dispensadas nos termos do acordo.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-03.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa489d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
ANTONIO MARCOS ALEXANDRE em face de ANTONIO
GERALDO DA SILVA LTDA e de SENDI PRE FABRICADOS LTDA,
nos termos da fundamentação supra, condenando estas, sendo a
parte ré SENDI PRE FABRICADOS LTDA, subsidiariamente,
pelas 05 parcelas inadimplidas do acordo, no valor de R$ 3.333,35,
sendo R$ 1.000,05 em favor do(a) advogado(a) do(a) autor(a), a
título de honorários, e R$ 2.333,30 em favor da parte autora, no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência (art. 791-A, da CLT), observados os
critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da CLT, condeno
a reclamada SENDI PRE FABRICADOS LTDA ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor que resta ser pago do acordo (R$ 3.333,35), ao
advogado do reclamante, que serão acrescentados aos honorários
contratuais já constantes do referido acordo.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observada a data de descumprimento do acordo.
Custas pela parte autora, dispensadas nos termos do acordo.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-80.2022.5.13.0012
AUTOR DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA
ADVOGADO DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b74d2da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, eis que tempestivos e dispensada a
garantia do juízo, ante as prerrogativas da Fazenda Pública das
quais goza a embargante, e, no mérito,ACOLHÊ-LOS
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Reformem-se os cálculos no Id.7a4c14c para que:
sejam deduzidas as importâncias já pagas durante o contrato de
trabalho a título de FGTS, permanecendo apenas as diferenças.
Seja reduzida a alíquota SAT de 3% para 2%.
Mantidos os cálculos nos demais pontos.
Custas dispensadas, eis que a executada goza das prerrogativas da
fazenda pública.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-80.2022.5.13.0012
AUTOR DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA
ADVOGADO DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILBERTO FORTUNATO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b74d2da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, eis que tempestivos e dispensada a
garantia do juízo, ante as prerrogativas da Fazenda Pública das
quais goza a embargante, e, no mérito,ACOLHÊ-LOS
PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Reformem-se os cálculos no Id.7a4c14c para que:
sejam deduzidas as importâncias já pagas durante o contrato de
trabalho a título de FGTS, permanecendo apenas as diferenças.
Seja reduzida a alíquota SAT de 3% para 2%.
Mantidos os cálculos nos demais pontos.
Custas dispensadas, eis que a executada goza das prerrogativas da
fazenda pública.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-91.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO PINHEIRO LIMA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARIANA ESTRELA PINHO D
LEONARDO(OAB: 23509/PB)
RÉU JOSE PAULINO DA NOBREGA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MORAIS NOBREGA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PINHEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
adce774) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
Após, concluir para sentença.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000330-36.2024.5.13.0012
AUTOR ANNE KELLY DOS SANTOS ROLIM
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU OTIMIZA SERVICOS DE
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO FERNANDA FERREIRA
PORPINO(OAB: 35535/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA SERVICOS DE MERCHANDISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADA/DEJT
Fica a reclamada OTIMIZA SERVICOS DE MERCHANDISING
LTDA intimada para a AUDIÊNCIA UNA(rito sumaríssimo), na forma
telepresencial, pela plataforma Zoom, redesignada para o dia
11/09/2024 às 08h.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83382894987
ID da reunião: 83382894987
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000282-77.2024.5.13.0012
AUTOR VANEIDE ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU FRANCISCA CRISTIANE PESSOA
LIMA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO RIVIANE PESSOA DE SOUSA
SOARES(OAB: 30883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CRISTIANE PESSOA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado para comprovar o
pagamento das custas processuais, no prazo de oito dias, sob pena
de execução.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº CartPrecCiv-0000216-97.2024.5.13.0012
AUTOR ANGELA ADRIANA PEREIRA DIAS
ADVOGADO MARIA ACIDALIA GRANGEIRO LEITE
TEIXEIRA(OAB: 32758/PB)
RÉU LIPSON COSMETICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO CARVALHO
LIMA REHDER(OAB: 58288/SP)
RÉU MAXI SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
RÉU AWP SERVICE BRASIL LTDA.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RÉU ADMINISTRADORA GOLDEN
SQUARE SHOPPING LTDA.
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA ADRIANA PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. aaa51dd), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº CartPrecCiv-0000216-97.2024.5.13.0012
AUTOR ANGELA ADRIANA PEREIRA DIAS
ADVOGADO MARIA ACIDALIA GRANGEIRO LEITE
TEIXEIRA(OAB: 32758/PB)
RÉU LIPSON COSMETICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO CARVALHO
LIMA REHDER(OAB: 58288/SP)
RÉU MAXI SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
RÉU AWP SERVICE BRASIL LTDA.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RÉU ADMINISTRADORA GOLDEN
SQUARE SHOPPING LTDA.
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXI SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. aaa51dd), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº CartPrecCiv-0000216-97.2024.5.13.0012
AUTOR ANGELA ADRIANA PEREIRA DIAS
ADVOGADO MARIA ACIDALIA GRANGEIRO LEITE
TEIXEIRA(OAB: 32758/PB)
RÉU LIPSON COSMETICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO CARVALHO
LIMA REHDER(OAB: 58288/SP)
RÉU MAXI SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
RÉU AWP SERVICE BRASIL LTDA.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RÉU ADMINISTRADORA GOLDEN
SQUARE SHOPPING LTDA.
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AWP SERVICE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. aaa51dd), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº CartPrecCiv-0000216-97.2024.5.13.0012
AUTOR ANGELA ADRIANA PEREIRA DIAS
ADVOGADO MARIA ACIDALIA GRANGEIRO LEITE
TEIXEIRA(OAB: 32758/PB)
RÉU LIPSON COSMETICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO CARVALHO
LIMA REHDER(OAB: 58288/SP)
RÉU MAXI SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
RÉU AWP SERVICE BRASIL LTDA.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RÉU ADMINISTRADORA GOLDEN
SQUARE SHOPPING LTDA.
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIPSON COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. aaa51dd), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000538-20.2024.5.13.0012
AUTOR HERMES BANDEIRA DIAS
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES BANDEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HERMES BANDEIRA DIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/09/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88121084962
ID da Reunião: 88121084962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000539-05.2024.5.13.0012
AUTOR VANIA VIEIRA ALENCAR
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU PETSHOP E CLINICA VETERINARIA
VIRA LATA LTDA
RÉU EMIDIO EMILIANO DANTAS DA
SILVA
RÉU FRANCISCO SAVIO CAVALCANTE
DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA VIEIRA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANIA VIEIRA ALENCAR intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 17/09/2024 12:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/09/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89225004266
ID da Reunião: 89225004266
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000540-87.2024.5.13.0012
AUTOR ALESSANDRO SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALESSANDRO SOARES DE ALMEIDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/09/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82965817079
ID da Reunião: 82965817079
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000123-37.2024.5.13.0012
AUTOR GABRIELA HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. b0ea1eb .
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000123-37.2024.5.13.0012
AUTOR GABRIELA HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MDA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. b0ea1eb .
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000123-37.2024.5.13.0012
AUTOR GABRIELA HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. b0ea1eb .
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000211-75.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 6d490f0.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000211-75.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 6d490f0.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000211-75.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 6d490f0.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000543-42.2024.5.13.0012
AUTOR ADALBERTO DE ALENCAR GOMES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU CONSTRUTEC - CONSTRUCOES E
TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DE ALENCAR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADALBERTO DE ALENCAR GOMES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/09/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/09/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88681646129
ID da Reunião: 88681646129
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000360-71.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO JULIANA PIRES DE SA
CONSIGNATÁRIO HELCIANE VIEIRA MAIA
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA INICIAL, por
videoconferência, pela plataforma Zoom, designada para o dia
12/09/2024 às 08h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88633594031
ID da reunião: 88633594031
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000360-71.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO JULIANA PIRES DE SA
CONSIGNATÁRIO HELCIANE VIEIRA MAIA
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCIANE VIEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA INICIAL, por
videoconferência, pela plataforma Zoom, designada para o dia
12/09/2024 às 08h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88633594031
ID da reunião: 88633594031
SOUSA/PB, 12 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130262-50.2015.5.13.0026
AUTOR RICARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 19/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130262-50.2015.5.13.0026
AUTOR RICARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 19/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130262-50.2015.5.13.0026
AUTOR RICARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 19/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0130262-50.2015.5.13.0026
AUTOR RICARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CESAR PAULINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 19/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130254-76.2015.5.13.0025
AUTOR EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 19/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130254-76.2015.5.13.0025
AUTOR EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 113
Notificação 113
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 118
Notificação 118
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
119
Notificação 119
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 121
Notificação 121
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
122
Notificação 122
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
124
Notificação 124
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 125
Acórdão 125
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2024
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 19/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130254-76.2015.5.13.0025
AUTOR EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 19/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216461
Edital 164
Notificação 164
Pauta 172
Tribunal Pleno - 2ª Turma 227
Acórdão 227
Edital 307
Notificação 309
Pauta 312
Secretaria Geral Judiciária 344
Distribuição 344
Secretaria Geral Judiciária 358
Acórdão 358
Decisão Monocrática 360
Notificação 362
Central de Regional de Efetividade 363
Edital 363
Notificação 368
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 372
Notificação 372
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 402
Edital 402
Notificação 405
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 451
Notificação 451
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 476
Notificação 476
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 510
Notificação 510
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 549
Notificação 549
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 568
Notificação 568
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 604
Notificação 604
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 651
Edital 651
Notificação 655
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 684
Notificação 684
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 741
Notificação 741
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 771
Notificação 771
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 802
Edital 802
Notificação 805
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 846
Notificação 846
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 897
Notificação 897
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 917
Notificação 917
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 933
Notificação 933
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 969
Notificação 969
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 981
Notificação 981
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1002
Notificação 1002
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1026
Notificação 1026
Vara do Trabalho de Guarabira 1029
Notificação 1029
Vara do Trabalho de Itaporanga 1061
Notificação 1061
Vara do Trabalho de Patos 1062
Notificação 1062
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1080
Notificação 1080
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1089
Edital 1089
Notificação 1089
Vara do Trabalho de Sousa 1112
Notificação 1112
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1125
Notificação 1125
4013/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
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