
4163/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS NUNES
- COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS - ME
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Portaria
A U T O I N S P E Ç Ã O
PORTARIA VT02CGE n.o 01/2025
Designa os dias 27 e 28/02/2025 para realização da
autoinspeção judicial ordinária e anual na 2a Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB, em consonância com as
disposições contidas no Ato TRT SCR n.o 183, de 12 de
dezembro de 2022.
O MM. JUIZ TITULAR DA 2a VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE/PB,no uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando o disposto no Ato TRT SCR n.o183/2022, que
regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades
judiciárias deprimeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da
13a Região e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1o. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 2aVara do Trabalho de Campina Grande/PB nos dias 27 e
28/02/2025.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 7h do dia 27 e se
estenderá até as13h do dia 28/02/2025, e será realizada de forma
híbrida (presencial e telepresencial).
Art. 2o. A autoinspeção judicial objetiva averiguar a regularidade
doprocessamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimentodos prazos, o aprimoramento da
prestação jurisdicional e a celeridade nos serviços da
secretaria, e será realizada por amostragem na forma prevista nos
Art. 5o e 6o do Ato TRT SCRn.o 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção
de medidasjudiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial ordinária por meio decontato com a Secretaria
da Vara pelo telefone (83)3533-6202 ou pelo balcão virtual no
seguinteendereço eletrônico: https://meet.google.com/aix-xksy-rry
Art. 3o. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações,
procedimentos emedidas destinadas a evitar perecimento de
direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses
da alínea “b”;
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na
alínea “b”;
e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na unidade
judiciária eminspeção, durante a sua realização, salvo se justificado
o interesse público.
Publique-se.
Afixe-se na entrada da Unidade Judiciária.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público
do Trabalho, àOrdem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria
Regional, à Assessoria de ComunicaçãoSocial do TRT13 e ao
Núcleo de Publicação e Informação.
Campina Grande, 13 de fevereiro de 2025.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225151