Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3992/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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Centro
João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0001169-38.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71edfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O recurso de revista interposto pela reclamada teve seguimento
denegado de falhas na demonstração do prequestionamento,
conforme se depreende da decisão de ID. ddc337c.
Não conformada, a reclamada insurge-se por meio dos presentes
embargos de declaração (ID. 4e70299), alegando que a referida
decisão é obscura e omissa, pois não se manifestou sobre “ em que
momento as teses da nulidade pelo motivo determinante e, em ato
sequência, da gravitação jurídica foram apreciadas.”
É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
É sabido que existe omissão na decisão de admissibilidade do
recurso de revista quando o juízo deixa de se pronunciar sobre
todos temas recursais, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST,
não sendo esse o caso dos autos.
Isso porque o tema suscitado não teve o mérito enfrentado em
razão de vício insanável nos requisitos formais dos pressupostos
intrínsecos, notadamente por ausência de destaque dos trechos da
petição dos embargos de declaração e do respectivo acórdão que
consubstanciam o prequestionamento.
Também não há falar em obscuridade, porquanto a decisão expôs
com clareza e objetividade a razão do não conhecimento do apelo.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/FC/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000456-63.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d670c9b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000456-63.2023.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO E
CRISTINA DE FÁTIMA VELLOSO CARRAZZONE
RECORRIDOS: EDSON DOS SANTOS BEZERRA, FAACA
GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA., LA PARILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA., FAACA BOTECO E BAR E
RESTAURANTE LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO POR ANDRÉ GUSTAVO NUNES DE MELO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/05/2024 – id.
80d0c6c; recurso apresentado em 05/06/2024 – id. d12a8ad).
Representação processual regular - id. 28a56a4.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão sem nenhuma parte em
destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
posto que não permite identificar qual a tese exatamente impugnada
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o C. TST assim já
decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória jurisprudência do E. TST considera que a discussão acerca
da desconsideração da personalidade jurídica demanda a
interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código
Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o
conhecimento do recurso, a teor do art. 896, §2º, da CLT, e da
Súmula n. 266/TST. Eventual ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser
reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da
aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na
desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-
se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade
jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No
caso, o Regional entendeu pela desconsideração da
personalidade jurídica da executada para alcançar as pessoas
físicas dos seus sócios em razão da real ausência de bens da
executada capazes e suficientes para satisfazer a execução em
razão da recuperação judicial declarada. Registrou ainda que
assegurado o direito de defesa aos sócios integrantes do polo
passivo da execução em decorrência da aplicação da teoria de
desconsideração da personalidade jurídica do empregador, resta
afastada a caracterização de ofensa ao princípio do devido
processo legal e ao direito de ampla defesa. A questão em exame
tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional
(artigos 50 do CCB; 134, VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei
8.884/94; 28 da Lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor;
4º da Lei 9.605/98, 795 do CPC e artigo 4º, inciso V, da Lei
6.830/80 , c/c artigo 889 da CLT), cuja eventual afronta não
promove o processamento de recurso de revista em processo
de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT,
e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido" (AIRR
-10885-59.2021.5.03.0186, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto
Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/04/2023) (g/n)
E, nas demais Turmas do E. TST, também vige esse entendimento:
AIRR-62700-06.2006.5.03.0030, 1ª Turma, Relator Ministro Lelio
Bentes Corrêa, DEJT 18/08/2017; Ag-AIRR-10600-
08.2018.5.15.0099, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
17/12/2021; AIRR-2031-16.2014.5.08.0208, 4ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT
18/11/2016; AIRR-120900-36.2007.5.05.0023, 7ª Turma, Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 11/12/2020; e Ag-
AIRR-1000980-24.2015.5.02.0712, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO POR CRISTINA DE FÁTIMA VELLOSO
CARRAZZONE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/05/2024 – id.
80d0c6c; recurso apresentado em 05/06/2024 – id. f539b43).
Representação processual regular - id. 7f1616e.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DA
SÓCIA MINORITÁRIA MERAMENTE COTISTA
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
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3992/2024
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o
julgamento do capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê do aresto adiante reproduzido, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de
revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em
razões recursais, os trechos do acórdão regional que
evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados
da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os
fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo
analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição detrecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados
pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024) (g/n)
Portanto, é inviável o seguimento do recurso de revista nos termos
propostos pela recorrente.
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória jurisprudência do E. TST considera que a discussão acerca
da desconsideração da personalidade jurídica demanda a
interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código
Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o
conhecimento do recurso, a teor do art. 896, §2º, da CLT, e da
Súmula n. 266/TST. Eventual ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser
reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da
aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na
desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-
se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade
jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No
caso, o Regional entendeu pela desconsideração da
personalidade jurídica da executada para alcançar as pessoas
físicas dos seus sócios em razão da real ausência de bens da
executada capazes e suficientes para satisfazer a execução em
razão da recuperação judicial declarada. Registrou ainda que
assegurado o direito de defesa aos sócios integrantes do polo
passivo da execução em decorrência da aplicação da teoria de
desconsideração da personalidade jurídica do empregador, resta
afastada a caracterização de ofensa ao princípio do devido
processo legal e ao direito de ampla defesa. A questão em exame
tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional
(artigos 50 do CCB; 134, VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei
8.884/94; 28 da Lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor;
4º da Lei 9.605/98, 795 do CPC e artigo 4º, inciso V, da Lei
6.830/80 , c/c artigo 889 da CLT), cuja eventual afronta não
promove o processamento de recurso de revista em processo
de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT,
e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido" (AIRR
-10885-59.2021.5.03.0186, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto
Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/04/2023) (g/n)
E, nas demais Turmas do E. TST, também vige esse entendimento:
AIRR-62700-06.2006.5.03.0030, 1ª Turma, Relator Ministro Lelio
Bentes Corrêa, DEJT 18/08/2017; Ag-AIRR-10600-
08.2018.5.15.0099, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
17/12/2021; AIRR-2031-16.2014.5.08.0208, 4ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT
18/11/2016; AIRR-120900-36.2007.5.05.0023, 7ª Turma, Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 11/12/2020; e Ag-
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AIRR-1000980-24.2015.5.02.0712, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista dos reclamados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000645-56.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RECORRIDO MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 549ac7f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CLARO S.A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/05/2024 – ID.
11e92d1, recurso apresentado em 06/06/2024 – ID. 8f9515c).
Representação processual regular (IDs. 26e5ed5, 02ed16f e
e4a0564).
Preparo satisfeito (IDs. 31afb05, eeb2f87, 255285b e a1ecf53)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) contrariedade à ADPF 324; e
d) divergência jurisprudencial.
O trecho do acórdão recorrido, transcrito, em destaque, nas razões
recursais, com o fim de consubstanciar o prequestionamento das
controvérsias objeto do recurso de revista, é o seguinte:
" (...) Por conseguinte, uma vez reconhecida a existência de
contrato entre a CLARO e a reclamada principal PRIME
COMÉRCIO TELECOM - LTDA, recai sobre a reclamada o ônus de
provar que tal relação contratual se reveste de natureza comercial
que afastaria a hipótese de terceirização. Ocorre que de tal ônus a
reclamada/recorrente não se desincumbiu, porquanto acostou aos
autos contrato firmado com empresa que não integra a lide.
A documentação apresentada pela recorrente em nada contribui
para afastar a tese da responsabilidade subsidiária reconhecida na
sentença, sendo certo que, em sede recursal não mais paira
controvérsia sobre a existência de relação contratual entre as rés.
Diante desse contexto, deve ser mantida a sentença de primeiro
grau, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa
CLARO S/A."
Nos termos do art. 896, § 9º da CLT, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
No caso, não se verifica contrariedade a súmula do TST ou a
súmula vinculante do STF tampouco violação direta da Constituição
Federal.
Além disso, a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do E. TST.
Por fim, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica,
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
revelando a existência de teses diversas na interpretação de um
mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001387-35.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8d0bc9
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.05.2024 - ID.
7681f48; recurso apresentado em 10.06.2024 - ID. b6ae6da).
Regular a representação processual (ID. 0b71c7c).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. ce3ee42).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS. REGULAMENTO DA
EMPRESA
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que a transcrição no início do recurso, dissociada
das razões de reforma, não se revela suficiente ao atendimento do
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não
se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no
apelo não atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao
cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e
as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado
de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001317-55.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48f7ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da petição de Id. 9fb9c7f, a reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP requer a suspensão do feito em razão de
determinação contida no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 0000498-74.2024.5.13.0000, que trata da
parametrização do percentual de adicional de insalubridade por
meio de negociação coletiva.
A 2ª Turma deste Regional, por meio do Acórdão de Id. 450a71f,
deu provimento ao recurso para afastar a o reconhecimento da
coisa julgada e determinou o retorno dos autos à origem para
prosseguimento com a necessária instrução processual e ulterior
julgamento.
Diante do que foi decidido pela Turma Julgadora,
independentemente de a matéria tratada nos autos se enquadrar no
tema objeto do IRDR, é desnecessária a suspensão do processo
neste momento, eis que os autos irão retornar à Vara de Origem
para a reabertura da instrução processual.
Assim, indefiro o pedido.
Após o trânsito em julgado da decisão Turmária, baixem os autos
ao Juízo de primeiro grau para cumprimento da determinação.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000689-60.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO WESLEY DOUGLAS DA SILVA
TERTO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25eb1fa
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 - ID.
b971923; recurso interposto em 11.06.2024 - ID. f331889).
Regular a representação processual (ID. 1c87324).
Isenção de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41
do TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU
MÉDIO PARA MÁXIMO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 448, I, do TST;
b) violação do anexo 14, da NR-15, do MTE.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
“(...)
Na produção da prova pericial, o expert concluiu(ID. bb7f039):
2.4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS EXECUTADAS PELO
RECLAMANTE:
O reclamante trabalha exercendo a função de técnico em análises
clínicas na escala de plantões de 12 x 36 horas onde realiza
serviços tais como: coleta de sangue em pacientes internados na
DIP , clínica médica , UTI (adulto/pediátrica), clínica cirúrgica ,
pediátrica , pacientes do SAE ( serviço de atendimento
especializado ) soro positivo HIV. Coleta de sangue em
pacientes no isolamento. No laboratório realizava manipulação
de sangue e outros materiais.
3.2. RISCOS AMBIENTAIS: SIM
Foram encontrados riscos BIOLÓGICOS.
Trabalhos ou operações em contato permanente com:
Pacientes em isolamento ( contato e respiratório ) por doenças
infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados.
Contato com bactérias, sangue e microorganismos.
3.3. LIMITE DE TOLERÂNCIA DOS AGENTES: Entendemos por
limite de tolerância, para os fins desta norma, a concentração ou
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o
tempo de exposição ao agente que não causará dano à saúde do
trabalhador durante sua vida laboral.
6. CONCLUSÃO
Para o caso específico deste processo, nas condições
vistoriadas "in loco" , somos de parecer FAVORÁVEL a
solicitação da reclamante, em grau máximo ( 40% ) (
insalubridade em área de isolamento por risco de contrair
doenças infectocontagiosas).(grifei)
Com efeito, deve o laudo ser valorizado, somente dele divergindo o
julgador quando existentes outros elementos técnicos capazes de
se contrapor à sua conclusão, o que não se demonstrou no caso
dos autos, sendo insuficientes, para essa finalidade, simples
impugnações genéricas.
Diante da solidez do laudo elaborado pelo perito do juízo, de
conteúdo eminentemente técnico e da superficialidade dos
argumentos do recurso ordinário, há de prevalecer o primeiro,
mantendo-se, dessa forma, a sentença proferida pelo magistrado da
Vara do Trabalho.
Além disso, a guisa de argumentação, o magistrado não está
compelido a adotar os termos do laudo pericial produzido pela parte,
porque se trata de documento unilateral, também não é obrigado a
utilizar-se de prova emprestada, quando há nos autos prova própria,
até porque, em princípio, a situação de trabalho é peculiar de cada
empregado e as condições ambientais das empresas se modificam
com o decorrer do tempo.
Em suma, diante das provas colhidas na instrução, correta a
decisão singular que deferiu o adicional.
Nada a rever nessa esfera.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
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infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula vinculante 4 do STF;
b) violação do art. 8º da CLT;
c) violação do art. 37 da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
“Quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, constou,
no acórdão, que os contracheques colacionados demonstram que o
percentual de 20%, que vinha sendo pago aos reclamantes, era
calculado sobre o salário-base.
Desse modo, correta a decisão singular que aplica essa base”.
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001101-51.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06a539
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.05.2024 - ID.
89e66d0; recurso apresentado em 10.06.2024 - ID. b2f379a).
Regular a representação processual (ID. bb46db2).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 8fea802).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PENSÃO VITALÍCIA. ASSÉDIO MORAL. NÃO FORNECIMENTO
DE EPI´S
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente,
de forma conjunta, os temas objeto da decisão recorrida, sem a
indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
prequestionamento da controvérsia, de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000558-85.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c3f4e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – ID.
b63d2c3; recurso apresentado em 27.05.2024 – ID. b060b39).
Regular a representação processual (ID. a0fd45d).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 41d6da0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária do ente público, sob o argumento de que não teria sido
demonstrada a efetiva fiscalização do contrato e de que caberia ao
ente o ônus de provar que se desincumbiu dessa obrigação.
A Turma julgadora assinalou acerca do tema:
Observa-se que, com a atual redação do inciso V da Súmula n. 331
do TST, a responsabilidade subsidiária do ente público deve ser
declarada nas hipóteses em que comprovada a falha da
Administração Pública na fiscalização do cumprimento do contrato.
No entanto, as decisões proferidas pelo Pretório Excelso sobre
o tema em análise evidenciam que, para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do ente público, é imprescindível
que se produza prova concreta e robusta da omissão ou
negligência do ente público na fiscalização do contrato.
Nesse mesmo sentido, em 2017, o Supremo Tribunal Federal,
através do Recurso Extraordinário n. 760.931, fixou a seguinte tese
de repercussão geral constante no DJE n. 89, divulgado em
28/04/2017:
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93.
Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos
contra essa decisão, o Plenário do STF decidiu, recentemente,
rejeitar os aclaratórios, restando mantido in totum o acórdão
principal, permanecendo a tese de que não pode haver
transferência automática ao ente público da responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, diante da inadimplência da
empresa contratada.
(...)
Veda-se, portanto, a responsabilização automática da
administração pública, só cabendo sua condenação se houver
prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na
fiscalização dos contratos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
(...)
Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior
do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta
culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o
cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a
Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê de
forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo do
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai os
seguintes trechos, verbis:
(...)
Sendo esta a situação deste processo, na qual inexiste prova
cabal e inequívoca de culpa por parte do ente público, não
pode prevalecer a responsabilidade subsidiária da EMLUR.
(Grifou-se)
Nesse contexto, a sentença foi reformada a fim de afastar a
responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na
Súmula 331, V, do TST. Baseou-se a Turma no fato de que não
haveria “prova cabal e inequívoca de culpa por parte do ente
público”.
O fundamento de admissibilidade recursal, quanto ao tema, é
divergência jurisprudencial com julgado da SBDI-I do TST, processo
sob nº. 0006608-83.2014.5.01.0482.
Ocorre que o recurso que deu origem ao referido julgado nem
sequer foi conhecido, como se pode ver da ementa transcrita nas
razões recursais, de modo que o acórdão citado para confronto de
teses é inespecífico.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000357-83.2024.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb62b8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamante postula que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente recurso de revista.
Entretanto,verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o advogado mencionado é o único cadastrado
no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico, em relação à
reclamante.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28.05.2024 - Id.
78aca75. Recurso apresentado pela reclamante em 10.06.2024 - Id.
ddaaca3.
Representação processual regular - Id. 7895d73.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para a reclamante
através da sentença proferida nestes autos - Id. 25add24.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO
INTERVALO INTRAJORNADA PARA A RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DA TRABALHADORA
Alegações:
a) Violação do art.7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
b) Violação dos arts.71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,
inciso V, 253 da Norma Consolidada.
c) Violação da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I do
Tribunal Superior do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão, sob o fundamento de
que restaram devidamente comprovados os requisitos legais para a
concessão das horas extras decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada para a recuperação térmica.
Requer, ainda, que sejam majorados os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada, conforme postulado na
exordial.
A Turma Julgadora assim fundamentou a questão em comento:
“(...)
Inicialmente, observa-se que a questão de prestação de serviços da
autora em ambiente insalubre, em relação ao agente físico calor,
não comporta mais discussão, porquanto a respeito existe decisão
condenatória, contida no processo 0000417-90.2023.5.13.0023.
(...)
A despeito da imperatividade das normas regulamentadoras do
MTE e da importância, para fins de saúde do trabalhador, da
concessão de intervalos térmicos àqueles que atuam com
exposição ao calor e ao frio acima dos limites de tolerância, há de
se atentar, no entanto, que desde a entrada em vigor da Portaria
SEPRT Nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, não há mais previsão
na NR 15 de intervalos térmicos para trabalhadores expostos ao
calor acima dos limites de tolerância, de modo que carece de
fundamentação normativa qualquer condenação nesse sentido.
Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho da demandante
com a demandada teve início em 11/04/2019 e findou em
11/02/2023, ou seja, parte dele vigeu em período posterior à
entrada em vigor da citada Portaria da SEPRT, cujo teor extirpou os
intervalos térmicos do quadro I do anexo 3 na NR 15, devidas as
horas extras observada a data da portaria referida.
(...)
Assim, considerando os parâmetros do Quadro 1 na sua redação
anterior, reformo a decisão de primeiro grau para deferir o
pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora extra
(acréscimo de 50%), no período de 11/04/2019 (observada a
prescrição parcial) a 8/12/2019, sem a incidência de quaisquer
reflexos, nos termos do § 4° do artigo 71 da CLT, em tudo
observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto.
A quantificação dos títulos deferidos deverá ser feita com a
observância da evolução salarial do autor, e inclusão na base de
cálculo do valor referente ao adicional de insalubridade. Deverão
ser observados, ainda, os períodos de afastamento do demandante,
porventura comprovados nos autos, bem assim a prescrição parcial.
Invertida a sucumbência, condena-se a demandada no pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, nos termos dos parâmetros atinentes
à espécie (art. 791-A, § 2º, CLT).
(...)
Para a elaboração dos cálculos, deve ser observado o quanto
decidido pelo STF no julgamento das ADCs n. 58 e 59 e ADIs n.
5867 e 6021 pelo STF, ou seja, atualização monetária com
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a taxa Selic (juros já inclusos).
As contribuições previdenciárias sobre as verbas ora concedidas
serão pagas pela demandada, ficando autorizada a dedução da
parcela que cabe ao empregado, calculada conforme a Súmula n.
368 do TST. Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas
sem natureza salarial, conforme o art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação.
A liquidação deste julgado, entretanto, ocorrerá por ocasião da fase
própria, considerando que a sentença é ilíquida, sob pena de se
usurpar às partes a oportunidade de impugnação à referida conta,
haja vista os estreitos limites do Recurso de Revista, nos termos da
exegese extraída do art. 2º da Recomendação n. 04/GCGJT, de 26
de setembro de 2018, do TST”.
A pretensão não prospera, tendo em vista que houve a limitação da
condenação ao período de 11/04/2019, data de admissão da
reclamante até 08/12/2019, com o acréscimo do adicional, sem a
incidência de quaisquer reflexos, porquanto desde a entrada em
vigor da Portaria SEPRT nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, não
há mais previsão para a concessão de horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada térmico, inclusive no caso de
exposição ao calor acima dos limites de tolerância, sendo
considerada a jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto.
Aliado a isto, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela reclamada foram fixados em 10% sobre o valor da
condenação, haja vista os parâmetros atinentes à espécie previstos
no art. 791-A, § 2º, da Norma Consolidada.
Dessa forma, não há que se cogitar nas violações apontadas.
No tocante ao alegado dissenso jurisprudencial, o aresto
proveniente deste Tribunal Regional do Trabalho não serve para o
fim colimado, por não se enquadrar ao disposto no art. 896, alínea
“a”, da Norma Consolidada.
As demais decisões paradigmas possuem teses inespecíficas,
resultando na inobservância ao item I da Súmula nº 296 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000785-72.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAIR DAS NEVES GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DAS NEVES GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c1303
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.05.2024 – ID.
1e2c90e; recurso apresentado em 10.06.2024 - ID. 80e9b4e).
Regular a representação processual (ID. f2b32b4).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 89f8668).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CARTÕES DE PONTO
Alegações:
a) violação dos arts. 212 e 219 do CC.
b) violação do art. 371 do CPC.
c) violação dos arts. 74 e 818 da CLT.
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante, ora recorrente, contra o acórdão que
indeferiu as horas extras pleiteadas. Afirma que os cartões de ponto
colacionados pela reclamada não estão assinados e, portanto, não
constituem meio válido de prova.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
“(...) Considerando que a empresa ré colacionou aos autos os
controles de jornada (Id.3f0468e), inclusive, com anotações de
horas extras, o ônus de comprovar a inveracidade desses registros
é do autor (artigo 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC). Note-se, que
a recorrida trouxe aos autos os cartões de ponto, conforme dito
acima, com registros de entrada e saída variáveis, ou seja, não há
que se falar em anotação britânica. E mais, os comprovantes de
pagamento (fichas financeiras) demonstram quitação de hora extra
(Id.448dd99; 61930df).
Outrossim, considerando os termos do artigo 74, § 2º, da CLT, o
registro de ponto é o elemento de que dispõe o empregador, para
demonstrar a duração do trabalho desenvolvido pelo empregado.
Logo, constitui prova idônea, com presunção relativa de veracidade,
que somente pode ser elidida mediante contraprova robusta e
confiável, capaz de evidenciar que os dados constantes naquele
registro não condizem com a realidade.
No caso, cabia ao reclamante comprovar a inveracidade das
anotações constantes nos controles de ponto, porém, desse
encargo não se desvencilhou.
Ao afirmar, na inicial, que trabalhava em sobrejornada, deve o autor,
produzir prova do fato constitutivo de seu direito, isto é, demonstrar
a realização do labor extraordinário. E, desse ônus, não conseguiu
êxito, pois, não trouxe aos autos prova convincente, no sentido de
que os controles de ponto não retratam a verdadeira jornada laboral
do empregado. Ademais, importante ressaltar que o fato de os
controles de ponto não contarem com a assinatura do empregado,
não o invalida.(...)”(grifo nosso)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Pelos fundamentos expostos no julgado, não vislumbro violação dos
arts. 212 e 219 do CC, como também do art. 371 do CPC e do art.
818 da CLT. Isso porque os dispositivos supramencionados não
tratam do mesmo objeto que fundamentou a decisão recorrida,
sendo, portanto, inespecíficos e impertinentes para ensejar a
admissibilidade do recurso.
No aspecto, cabe ressaltar que o art. 212 do Código Civil trata das
possibilidades de provar um fato. Na mesma linha, o artigo 219 do
Código Civil diz respeito à autenticidade de um documento. Por
outro lado, o art. 371 do CPC trata do convencimento motivado do
julgador, enquanto o art. 818 da CLT trata da distribuição do ônus
da prova.
Desse modo, considerando que a parte recorrente discute a
possível falsidade de um documento (cartões de ponto), os
fundamentos acima não se relacionam com as razões recursais.
Em relação ao tema, verifica-se que a Turma Julgadora, ao apreciar
os cartões de ponto, consignou que “o fato de os controles de ponto
não contarem com a assinatura do empregado, não o invalida”.
No tema, o entendimento adotado no julgado está em conformidade
com a itinerária, notória e atual jurisprudência do TST, a qual já
consolidou que a mera ausência de assinatura não implica a
invalidade dos cartões de ponto.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a
decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento
interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. No caso, o
Tribunal Regional considerou os cartões de ponto válidos, ainda que
apócrifos, esclarecendo que o autor não se desincumbiu do ônus de
comprovar a existência de labor extraordinário. Consignou, assim, a
Corte de origem que “os controles de ponto consignam horários
variáveis, o labor em horas extras, a concessão de folgas
compensatórias, havendo nos contracheques o pagamento do saldo
remanescente, não compensado, não tendo o autor apresentado
nenhum demonstrativo das horas extras que, eventualmente, não
tenham sido quitadas ou compensadas” . 3. A jurisprudência
uniforme desta Corte Superior é firme no sentido de que a ausência
de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os
invalida, afigurando-se mera irregularidade administrativa.
Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-101451-
98.2016.5.01.0343, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 12/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO
APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. SÚMULA Nº 333
DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme
entendimento no sentido de que a mera ausência de assinatura nos
cartões de ponto não os tornam inválidos como meio de prova, em
face da falta de previsão legal, bem como não autoriza a inversão
do ônus da prova. Precedentes. Agravo interno a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-642-65.2018.5.05.0005, 6ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de
Souza, DEJT 26/04/2024).
"AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO
EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CONSTATADA NO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de
assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os
torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal, caracterizando
mera irregularidade administrativa. Diante disso, não há a
transferência do ônus da prova da jornada ao empregador.
Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo
conhecido e não provido" (Ag-RR-1028-20.2017.5.05.0009, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
22/09/2023).
Por fim, em relação ao art. 74 da CLT, tem-se que, no caso em
questão, o Órgão Julgador assentou que “a recorrida trouxe aos
autos os cartões de ponto, conforme dito acima, com registros de
entrada e saída variáveis, ou seja, não há que se falar em anotação
britânica. E mais, os comprovantes de pagamento (fichas
financeiras) demonstram quitação de hora extra (Id.448dd99;
61930df)”.
Desse modo, as alegações de fato acerca da suposta fraude nos
cartões de ponto ensejaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é defeso ao recurso de revista por força da Súmula
126 do TST, porque os fatos alegados sequer constam no acórdão
recorrido.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000198-89.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
ADVOGADO JOSE NAERTON SOARES
NERI(OAB: 3207/RN)
RECORRIDO ISAEL CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd09fcf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/05/2024 – ID.
74be297; recurso apresentado em 06/06/2024 – ID. 4fbe3c0).
Regular a representação processual (ID. 784c080).
Preparo recursal (ID. 3c377ae, a1ce5f9, 1161a7d e ee91a17).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS/ REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS/
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais
que consubstancia o prequestionamento, inobservando a
exigência contida no art. 896, § 1º-A, I da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000948-30.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b947b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.05.2024 - Id
97fe7ad; recurso apresentado em 17.05.2024 - Id fde9cc6).
Regular a representação processual (Ids 0efd171 /3730d1e)
Preparo satisfeito (Ids 2dd83ab / df26600 / 91c0f4d / 2fa3496)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NATUREZA SALARIAL DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DO
PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO - PPE.
Alegações:
a) violação aos arts. 457, § 4º, e 818, da CLT;
b) violação aos arts. 373, do CPC;
c) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XI, da CF;
d) violação ao art. 114, do CC;
e) violação aos arts. 3º, § 3º, da Lei 10.101/2000;
f) contrariedade à Súmula 225, do TST;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão regional, aduzindo que a
remuneração variável, especificamente o Programa Próprio
Específico – PPE - trata-se de prêmio, sem natureza salarial.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra afronta aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados pelo recorrente.
Vê-se, inclusive que o entendimento adotado pelo Regional no
sentido de que “o pagamento mensal da referida parcela afasta a
natureza indenizatória, e atrai a natureza salarial da verba”, está em
consonância com a jurisprudência atual, notória e reiterada do
Tribunal Superior do Trabalho, como destacado no acórdão
recorrido (Ag-AIRR-852-07.2020.5.07.0033, 6ª Turma, Relator
Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 17/03/2023 / Ag-RR-1458-
83.2012.5.03.0079, 1 . ª Turma, Relator: Ministro Luiz Jose Dezena
da Silva, DEJT 27/6/2022 / E-ARR-10824-04.2016.5.03.0178,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/10/2022), o que impede a sua
revisão nos termos do artigo 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST.
Quanto à insurgência relacionada ao ônus da prova, a Turma
Julgadora deixou assentado que “recai sobre o banco empregador -
detentor dos normativos internos com previsão da SRV e PPE, bem
como de toda a documentação apta a demonstrar produção,
clientes e os valores devidos e pagos defendidos pelo empregador -
o ônus de comprovar suas alegações, todavia deste não se
desincumbiu, pois não trouxe aos autos tal prova”, o que afasta a
hipótese de afronta aos artigos 818, da CLT e 373, do CPC.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo recorrente.
DA JUSTIÇA GRATUITA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; e
b) violação ao art. 14, §1º, da Lei 5.584/70, Lei 1060/50.
O recorrente pede a reforma do acórdão regional para que seja
afastada a benesse da justiça gratuita concedida ao recorrido, por
ausência de prova da hipossuficiência financeira.
Em análise ao trecho do acórdão transcrito nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, verifica-se
que o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, está em conformidade com a Súmula 463, item I, do
TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333, do
TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Alegações:
a) violação ao art. 791-A da CLT.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Insurge-se o recorrente requerendo a exclusão da sua condenação
ao pagamento de honorários de sucumbência ou, sucessivamente,
a redução de seu percentual para 5%.
Sobre a questão, assim decidiu a Turma Julgadora (Id cae8bbf)
É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, contudo,
alguns critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional, lugar de
prestação do serviço, natureza e importância da causa,
complexidade da lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o
grau de zelo do patrono da parte. No caso, levando em
consideração todos esses critérios, vê-se que se mostra adequado,
razoável e proporcional ao presente caso fixar-se o percentual de
10% sobre o valor da condenação.
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula 126, do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva
ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual
fixado pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório acostado aos autos, procedimento vedado
nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais,
destaca-se que o percentual de honorários advocatícios foi arbitrado
dentro dos limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT.
2.3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da
decisão agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-
07.2022.5.17.0001, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo em relação ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000072-69.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
- DAYANE DA SILVA MOTA
- H.C.B.
- IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO
- JOSELIA CARDOSO DA SILVA
- VERA LUCIA BENTO DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55cb349
proferida nos autos.
RECORRENTE: IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO,
HENRYQUE CARDOSO BARBOSA, JOSELIA CARDOSO DA
SILVA, BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ, VERA LUCIA BENTO
DA SILVA MOTA E DAYANE DA SILVA MOTA
RECORRIDO: SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/05/2024 – ID
4d48cbc, recurso apresentado em 10/06/2024 – ID 86a2a28).
Representação processual regular (IDs 49d1368, d6b601d,
5e4850d, 513e226 e 2fe7fa8).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID bc53825).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DIREITO DE ACRESCER PENSIONAMENTO DA MATRIARCA
SUPÉRSTITE
Alegações:
a) violação aos arts. 944 e 950 do CC/02;
b) violação ao art. 77, §1°, da Lei 8.213/91;
c) divergência jurisprudencial.
A C. Turma decidiu na seguinte forma:
A morte do Sr. Luiz Carlos Silva da Cruz decorrente de
acidente de trabalho típico ocorrido no local de trabalho é
incontroverso, tendo em vista os termos da inicial e da defesa. A
vítima foi encontrada, por um colega de trabalho, já sem pulso, no
interior de uma máquina e o atestado de óbito descreve como causa
mortis "Politraumatismo com fraturas múltiplas, lesão de vísceras
torácicas e de vasos femorais, com hemorragia consecutiva" .
(...)
Logo, as razões que ensejaram o acidente é que representam o
principal ponto de divergência.
(...)
Todavia, apesar de a recorrente tentar se furtar da responsabilidade
pelo infortúnio, o que se verifica do acervo probatório é que o
acidente não pode ser atribuído a um único erro, mas a uma
sucessão destes, decorrentes de uma aparente desorganização
no procedimento da limpeza da máquina na qual o de cujos foi
encontrado sem vida.
(...)
Todas essas circunstâncias, ao contrário do alegado pela parte
reclamada, não configuram, nem de longe, culpa exclusiva da
vítima, porquanto não foi escolha do trabalhador realizar as
atividades de forma insegura, notadamente porque cabia ao
empregador conferir ao empregado um ambiente de trabalho
seguro. O trabalho em condições inseguras foi realizado por
necessidade de prestação de serviços em favor da reclamada, e
não por escolha do trabalhador, que veio a falecer após sofrer um
grave acidente durante a realização da atividade laboral.
(...)
Assim, por todas as razões acima alinhadas, por não restar
configurada hipótese de culpa exclusiva ou concorrente da vítima,
correta a decisão de 1º grau que reconheceu a
responsabilidade da reclamada, quanto ao acidente de trabalho
com resultado morte do trabalhador.
(...)
A sentença deferiu a pensão vitalícia em favor da esposa do
falecido, IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO, e em favor do
menor HENRYQUE CARDOSO BARBOSA, neto apenas da
viúva, no valor igual a 2/3 do salário auferido pelo falecido, a
ser quantificada da data do óbito até a data em que completasse 65
anos de idade, e que será pago em parcela única, em razão do
porte econômico da Empresa, com aplicação de redutor de 20%
sobre o valor total devido.
(...)
No caso dos autos, considero adequado a fixação do valor
mensal da indenização em do último salário do obreiro e, por
aplicação analógica da disposição contida no art. 77, caput, da Lei
n.º 8.213/1991, deverá ser repartido entre a viúva e o neto afim
menor (para cada), sendo que para o neto a pensão deverá ser
paga até a data em que ele completar 21 anos de idade, e para a
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
viúva, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, até a data em que a vítima (seu falecido cônjuge) atingiria
idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro,
prevista na data do óbito, segundo a tabela do IBGE.
Registre-se, por oportuno, que, a partir do momento em que o
neto afim atingir 25 anos de idade, o percentual da pensão que
a ele seria destinado (), deve ser automaticamente extirpado do
quantum indenizatório, ficando a viúva tão somente com a
fração que lhe é devida (). (...)” (g/n)
Após a oposição de aclaratórios, o acórdão foi corrigido da seguinte
forma:
“Diferente do alegado, observo a presença de nítido erro material no
julgado. Não há que se falar, pois, em contradição.
Explico: Este relator foi vencido unicamente na parte do voto que
limita a prestação da pensão mensal dirigida ao menor. Este relator
determinou que a pensão será devida até que o neto completasse
21 (vinte e um anos), mas restou decidido, por maioria, que a
pensão será devida até que o menor complete 25 (vinte e cinco)
anos. Porém, por evidente erro material, alguns trechos da
fundação não foram alterados.
Ante o exposto acolho os Embargos de forma a modificar a
fundamentação do acórdão nos seguintes termos:
Onde se lê na página 26 e 28 do acórdão:
[...] sendo que para o neto a pensão deverá ser paga até a data
em que ele completar 21 anos de idade, e para a viúva, em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
até a data em que a vítima (seu falecido cônjuge) atingiria idade
correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, prevista
na data do óbito, segundo a tabela do IBGE.
[...] Assim, dou provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada para, reformando a sentença, determinar que a
indenização por danos materiais seja paga às partes reclamantes
em forma de pensionamento mensal, e não em parcela única, além
da constituição de capital para garantir o pagamento da obrigação,
nos termos da fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do
momento em que o neto a fim atingir 21 (vinte e um) anos de
idade, o percentual da pensão que a eles seria destinado, deve
ser automaticamente extirpado do quantum indenizatório,
ficando a viúva tão somente com a fração que lhe é devida (1/3).
Leia-se:
[...] sendo que para o neto a pensão deverá ser paga até a data
em que ele completar 25 anos de idade, e para a viúva, em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
até a data em que a vítima (seu falecido cônjuge) atingiria idade
correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, prevista
na data do óbito, segundo a tabela do IBGE.
[...] Assim, dou provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada para, reformando a sentença, determinar que a
indenização por danos materiais seja paga às partes reclamantes
em forma de pensionamento mensal, e não em parcela única, além
da constituição de capital para garantir o pagamento da obrigação,
nos termos da fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do
momento em que o neto a fim atingir 25 (vinte e cinco) anos de
idade, o percentual da pensão que a eles seria destinado, deve
ser automaticamente extirpado do quantum indenizatório,
ficando a viúva tão somente com a fração que lhe é devida (1/3).
À vista disso, ACOLHO OS EMBARGOS opostos pela demandada
para sanar o erro material contido na fundamentação do julgado de
forma a alterar o período limite para cessação da pensão em prol do
menor favorecido (de 21 anos para 25 anos).” (g/n)
A hipótese versa, portanto, sobre acidente de trabalho com
resultado morte e o direito da viúva de acrescer a cota-parte do neto
após este atingir a idade de 25 anos.
No tocante à divergência jurisprudencial, merece seguimento o
recurso, pois o acórdão paradigma colacionado pela reclamada
possui os mesmos pressupostos fáticos da presente demanda, qual
seja, o óbito do genitor e limitação do pagamento do pensionamento
do dependente menor à idade de 25 anos, mas com divergência
quanto ao direito do cônjuge supérstite de acrescer a parcela da
pensão devida quando do atingimento da referida idade.
O acórdão paradigma, portanto, deu interpretação diversa do
acórdão recorrido, de modo que o caso se amolda a hipótese de
admissibilidade de que trata o art. 896, “a”, da CLT.
Ademais, a divergência é atual, pois não foi superada por iterativa e
notória jurisprudência do C. TST (§7° do art. 896 da CLT), bem
como é específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação dos mesmos dispositivos legais (Súm. 296 do C.
TST).
E houve a produção da prova da divergência jurisprudencial pela
reprodução do julgado disponível na internet, com a indicação da
respectiva fonte com a menção às circunstâncias que assemelham
os casos confrontados (§8° do art. 896 da CLT cc/ Súm. 337 do C.
TST).
Além disso, a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e
iterativa do TST, que se posiciona pelo direito de acrescer da viúva
a partir de quando os dependentes menores atingirem a idade de 25
anos, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título
de amostragem:
“INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Quanto ao pedido de
indenização por danos materiais, não há dúvida que, em relação à
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
vítima, a regra inserida no artigo 950 do Código Civil define, como
critério de aferição, deva ela corresponder "à importância do
trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu".
Em caso de invalidez que o incapacite para o mister anteriormente
exercido, alcançará a integralidade de sua remuneração, sem
qualquer dúvida. No caso dos dependentes, contudo, considerando
que o empregado, presumidamente, destinaria parte dos seus
ganhos para gastos pessoais, o valor mensal devido à família e
filhos deve equivaler a 2/3 do salário percebido pela vítima, em
virtude de se presumir que gastava, em média, 1/3 do valor com
despesas pessoais, conforme arbitrado em remansosa e antiga
jurisprudência do e. STJ. Todavia, in casu, a sentença de origem
arbitrou o montante da indenização por danos materiais, na forma
de pensionamento mensal, em 2,2 salários mínimos, e, quanto a
esse aspecto, as partes não se insurgiram via recurso ordinário,
razão pela qual se restabelece esse valor. Também na esteira do
que vem sendo decidido pelo e. STJ, a pensão devida a cada um
dos filhos possui, como termo final, o dia em que completar 25
anos de idade, quando, presumidamente, já deverá ter alcançado a
independência econômica ou constituído família e, por
consequência, cessa a manutenção pelos pais. A partir de então,
reverte-se em favor da viúva. Isso porque, se vivo estivesse o
pai, quando o filho se tornasse independente, ele e sua esposa
teriam maior renda e melhora no padrão de vida. Portanto, deve
ser assegurada ao cônjuge sobrevivente a mesma condição
que gozaria, se vivo estivesse o seu marido, até que contraia
eventual união. Tal indenização deverá ser paga em parcelas
vencidas e vincendas, a partir da data do óbito e, para fins de
fixação do termo final, deve ser considerada a expectativa de vida
prevista em tabela oficial produzida pelo IBGE, adotada pela
Previdência Social, nos termos do artigo 29, § 8º, da Lei nº
8.213/91, considerando a idade que o de cujus tinha na época do
infortúnio, a ser apurado em liquidação de sentença.. (E-ED-RR -
1625-11.2013.5.15.0054 , Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas
Brandão, Data de Julgamento: 05/03/2020, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação:
DEJT 20/03/2020) (g/n)
“A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EX-
EMPREGADO. PENSÃO MENSAL PARA OS DEPENDENTES.
CRITÉRIOS DE CÁLCULO. A) TERMO FINAL DO
PENSIONAMENTO PARA AS FILHAS MENORES. MAIORIDADE
CIVIL. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. DIREITO DE ACRESCER. B)
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INCABÍVEL. C) BASE DE
CÁLCULO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
DEDUÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO
CONDIÇÃO. ART. 194 DA CLT. Demonstrado no agravo de
instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art.
896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para
melhor análise da arguição de má aplicação do art. 950 do CCB,
suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B)
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . (...) 7. ACIDENTE
DE TRABALHO. ÓBITO DO EX-EMPREGADO. PENSÃO MENSAL
PARA OS DEPENDENTES. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. A) TERMO
FINAL DO PENSIONAMENTO PARA AS FILHAS MENORES.
MAIORIDADE CIVIL. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. DIREITO DE
ACRESCER. B) PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INCABÍVEL.
C) BASE DE CÁLCULO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. DEDUÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
SALÁRIO CONDIÇÃO. ART. 194 DA CLT . Em relação aos danos
materiais, a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para
a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as
"despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da
convalescença" (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002),
podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação
de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art.
949, CCB/2002), bem como é possível que tal indenização atinja
ainda o estabelecimento de "uma pensão correspondente à
importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação
que ele sofreu" (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso
de óbito do empregado , o Código Civil também disciplina os
parâmetros para a condenação em favor dos titulares do direito. O
art. 948 prevê que a indenização consista, sem excluir outras
reparações: no pagamento das despesas com o tratamento da
vítima, seu funeral e o luto da família; na prestação de alimentos às
pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração
provável da vida da vítima (art. 948, I e II, do CCB). No caso dos
autos, estão presentes os pressupostos para a responsabilização
da Reclamada em razão do acidente que culminou com a morte do
trabalhador. Importante salientar que o de cujus deixou viúva e
filhas. A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda
familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos
da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou
não, para a manutenção do lar. a) Com relação ao pedido de
fixação de termo final do pensionamento para as Filhas menores -
maioridade civil - cônjuge supérstite - direito de acrescer, a Corte de
Origem entendeu que, mesmo quando as filhas do empregado
falecido completarem 25 anos, não cessa o dever de continuidade
do pensionamento à cônjuge supérstite que possui o direito de
acrescer a quota-parte das filhas, direito esse que está resguardado
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pelo princípio da restituição integral, não se posicionando,
entretanto, com relação ao termo final do pensionamento para as
filhas. Quanto ao valor do pensionamento, o TRT fixou em 70% da
remuneração do Empregado falecido. Com razão parcial a
Reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no
sentido de que o valor da pensão devido aos dependentes,
equivale a 2/3 do valor da remuneração percebida pelo de cujus
e o termo final da pensão para os filhos do trabalhador falecido
é a data em que completarem 25 anos de idade, considerando a
presunção de que o restante (1/3) seria destinado ao próprio
sustento da vítima. Entretanto, tem a viúva do trabalhador
falecido o direito de acrescer. Como visto, a jurisprudência
entende que a dependência dos filhos em relação aos pais cessa na
data em que o filho completar 25 anos de idade, contudo, em
relação ao cônjuge supérstite, ele receberá a sua parte até a data
em que o cônjuge falecido completaria determinada idade, nos
moldes da tábua de mortalidade do IBGE que prevê a expectativa
de sobrevida no Brasil - no presente caso, foi fixada a idade de 75,2
anos. O direito de acrescer da viúva decorre do princípio da
restituição integral e da aplicação analógica do art. 77, § 1º, da Lei
nº 8.213/1991, segundo o qual "Reverterá em favor dos demais a
parte daquele cujo direito à pensão cessar". Desse modo, o valor da
pensão devido às filhas do de cujus deverá ser mantido até o
momento em que completarem 25 anos de idade, reservado à
cônjuge supérstite o direito de acrescer à sua parte as parcelas
relativas às filhas. b) Quanto ao pagamento em parcela única e
redutor para o pagamento em parcela única, o TRT acolheu o pleito
das Reclamantes de pagamento em parcela única, alterando a
sentença, apenas, para fixar o redutor, no percentual de 15% sobre
o valor total apurado. Contudo, é inconteste que, em caso de morte,
o pagamento da pensão em parcela única carece de amparo legal,
porque a faculdade conferida ao ofendido de pleitear o pagamento
da indenização por danos materiais em cota única (art. 950,
parágrafo único, do CCB) não se estende aos casos em que ocorre
a morte do trabalhador acidentado, já que, para essa situação, há
regra específica no Código Civil sobre a forma de pagamento da
indenização, prevista no art. 948, II, do CCB. Nesse contexto, deve
ser reformada a decisão recorrida, para adequar o pensionamento
devido a título de indenização por dano material aos critérios legais
de fixação - no tocante à forma de pagamento mensal, ao invés de
pagamento em parcela única. Todavia, faz-se necessário limitar a
soma do pagamento das pensões mensais ao valor total arbitrado
pelo Tribunal Regional em parcela única, - em observância ao
princípio da vedação a non reformatio in pejus. c) Quanto à Base de
cálculo para a indenização por danos materiais - dedução do
adicional de periculosidade, diante da natureza jurídica reparatória e
em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo
da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo
trabalhador. Considerando que a remuneração é composta pelas
parcelas de natureza salarial, deve-se incluir no seu cômputo, não
só o salário, mas todas as parcelas de natureza salarial. Portanto,
integram a remuneração as parcelas como as horas extras,
vantagens pessoais que possuam natureza salarial, entre outros
ganhos de natureza salarial. No que diz respeito à inclusão do
adicional de periculosidade, assiste razão a Reclamada. Com efeito,
compreende-se que o pagamento do adicional de periculosidade,
por se tratar de salário-condição, é devido somente em condições
de trabalho nocivas, nos termos do art. 194 da CLT. Esta Corte
Superior consolidou o entendimento de que o adicional de
insalubridade ou de periculosidade deve ser pago apenas enquanto
o trabalho for executado sob essas condições (nos moldes da
Orientação Jurisprudencial nº 172 da SBDI-1 do TST) . Assim, o
Tribunal Regional, ao determinar a integração do adicional de
periculosidade, na base de cálculo da pensão, bem como que "para
fins de apuração da indenização por danos materiais deverá ser
observada a remuneração média recebida pelo empregado
falecido", violou o art. 944 do CCB. Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido quanto aos tópicos(...) (RR-11915-
08.2016.5.03.0089, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 10/12/2021).” (g/n)
"(...) ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO. PENSÃO MENSAL.
FORMA DE PAGAMENTO. TERMO FINAL. VIÚVA. DIREITO DE
ACRESCER . I. O Tribunal Regional, ao deferir à viúva o direito
de acrescer à sua cota-parte da pensão as parcelas recebidas
pelos filhos, a partir do momento em que cada um deles
completar 25 anos de idade, proferiu decisão em plena
conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. II. Recurso de revista
da Reclamada de que não se conhece, integralmente " (RR-483700-
29.2007.5.09.0245, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Ubirajara Carlos Mendes, DEJT 29/06/2018) (g/n)
“RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. DANO
MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. REDUÇÃO
DA PENSÃO MENSAL. REVERSÃO AO BENEFICIÁRIO
REMANESCENTE. Verificado o acidente de trabalho, do qual
resultou a morte do trabalhador, configurando-se a culpa e a
responsabilidade da empresa pelo evento danoso, foi estabelecida
indenização por dano material na forma de pensionamento mensal
para a esposa do de cujus e seus dois filhos menores. O valor da
indenização deve ser aferido, buscando-se reparar o sofrimento do
ofendido, sem concorrer para o seu enriquecimento sem causa ou
para o empobrecimento do ofensor e de acordo com a extensão do
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dano em cada caso, conforme o artigo 944 do Código Civil. Pode-se
dizer que a impossibilidade de retorno ao status quo ante em razão
do evento morte ocasionado pelo acidente de trabalho esvazia
quase por completo a função compensatória da pena, não fosse,
ante a inexorável irreversibilidade do dano, a transmissão da
pretensão reparatória aos seus sucessores. A seu turno, o caráter
punitivo já se encontra alcançado pela fixação da indenização que
atinge a função de reprimenda. Por derradeiro, tem-se a função
pedagógica da sanção, quando se busca desestimular a conduta
danosa praticada pelo ofensor. Na questão da qual ora se trata, a
redução do quantum indenizatório na fração determinada acabaria
por retirar o conteúdo finalístico da sanção, notadamente aquele
envolvido em seu caráter punitivo-pedagógico, como se o fator
tempo fosse capaz de esvaziar o dano decorrente do ilícito ocorrido,
revelando-se, pois, um elemento benéfico para o agente ofensor.
De tal forma, o direito ao pensionamento não pode ser
diminuído sem reversão, dada a sua natureza de repor o dano,
de indenizar a perda do empregado falecido, não podendo a
maioridade de um dos beneficiários alterar o montante da
indenização de modo a reduzi-la para um terço do que fora
fixada. Sendo assim, há de ser revertida ao beneficiário
remanescente a quota-parte daqueles cujo direito à pensão
cessar pelo advento da maioridade. Recurso de revista conhecido
e provido” (ARR - 81300-53.2007.5.17.0191 , Relator Ministro
Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/03/2014,
6ª Turma, DEJT 28/3/2014) (g/n)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (
BACK - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA . )
PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PENSÃO
MENSAL. DIREITO DE ACRESCER DA VIÚVA. OFENSA AOS
ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. PROVIMENTO. Por prudência, ante
a possível afronta aos artigos 128 e 460 do CPC, o destrancamento
do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de
instrumento a que se dá provimento, ficando sobrestado o
julgamento do recurso de revista da reclamada CASSOL PRÉ-
FABRICADOS LTDA. e do agravo de instrumento dos reclamantes.
RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA E DA
SEGUNDA RECLAMADA (ANÁLISE CONJUNTA) 1. PRELIMINAR.
JULGAMENTO EXTRA PETITA . PENSÃO MENSAL. DIREITO DE
ACRESCER DA VIÚVA. OFENSA AOS ARTIGOS 128 E 460 DO
CPC. NÃO CONHECIMENTO (RECURSO DE REVISTA DA
PRIMEIRA RECLAMADA - BACK - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA .) Discute-se, nos autos, se a determinação de
acrescer à pensão da viúva a parte dos filhos menores quando eles
atingirem a maioridade constitui julgamento extra petita , uma vez
que não houve pedido expresso nesse sentido. O direito de
acrescer à pensão da viúva decorre da aplicação analógica do
artigo 77 da Lei 8.213/91, que disciplina o rateio da pensão
previdenciária entre os dependentes. Segundo o disposto
nesse preceito, a pensão por morte, havendo mais de um
pensionista, será rateada entre todos em parte iguais e,
conforme previsto no § 1º do mesmo artigo, reverterá em favor
dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. Nesse
contexto, a reversão da parte do pensionista que perde o direito à
pensão em favor dos demais prescinde de pedido nesse sentido na
reclamação, por ser uma consequência, efeito reflexo e automático.
Ademais, restou consignado no acórdão regional que o pedido de
pagamento de pensão mensal à viúva e aos filhos do falecido
empregado não faz referência a percentuais devidos a cada um dos
autores, pois foi pedida a totalidade do valor do salário a título de
pensionamento para os dependentes. Incólumes, dessa forma, os
artigos 128 e 460 do CPC. Vencido o Relator. Recurso de revista de
que não se conhece. (...) (ARR-2264-18.2010.5.12.0054, 5ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
31/10/2018).
"(...) TERMO INICIAL E FINAL DA PENSÃO MENSAL. MAL
APARELHAMENTO. 1. A Corte de origem manteve a sentença em
que restou fixado como termo inicial da pensão mensal a data do
evento danoso. Quanto ao termo final, fixou para os filhos o dia
em que completarem 25 anos de idade, e para a viúva o dia em
que o de cujus completaria 73,20 anos de idade ou até a data
do óbito dela, o que ocorrer primeiro, levando-se em conta a
expectativa de sobrevida constante na tábua de mortalidade do
IBGE, além de retratar situação mais favorável à reclamada na
espécie. Assegurou o direito de acrescer aos beneficiários
quando um deles atinja a idade limite estipulada ou venha a
falecer e que aposentadoria não deverá extinguir a obrigação.
2. Os arts. 3º, Lei 8.212/91 5º, V, 194, caput , 195, I, 201, I, da
CF/88 e 944 do CC/02 não tratam especificamente do momento em
que deverá iniciar e terminar o pagamento da pensão mensal à
viúva e aos filhos do de cujus , a afastar a pretensa violação literal
exigida pelo art. 896, c, da CLT. (...) (RR-856-56.2011.5.15.0156,
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
06/05/2016).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que negou à viúva o direito de acrescer a cota-parte do
dependente menor ao completar 25 anos, possível violação aos
arts. 944 e 950 do CC/02 e art. 77, §1° da Lei n° 8.213/91, a
autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
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profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffb3fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por MONTE CARLO’S LOTERIAS
ON LINE E OUTRAS, em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.
As embargantes sustentam que a comprovação do registro da
Apólice, com o número de registro na SUSEP em seu frontispício,
garante o atendimento do art. 5º, inciso II, do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019. Afirma que ainda que não foi
concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no §2º do artigo 1.007
do CPC de 2015 para saneamento do vício relativo ao preparo.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho impugnado, verifica-se que inexiste
omissão no exame de admissibilidade do recurso. É o que se
observa da leitura do trecho adiante reproduzido, in verbis:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Compulsando os autos verifica-se, entretanto, que a recorrente não
cumpriu o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Isso porque o seguro-garantia apresentado carece de comprovação
de registro da apólice na SUSEP, como exige o artigo 5º, inciso II,
do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto n. 1 /TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Deve ser ressaltado que a irregularidade na apólice de seguro, para
fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito
recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial
140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por
conseguinte, implica na deserção do apelo.
Por fim, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve
ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST) e a Súmula 128
do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso,
no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Nesse sentido, o TST assim tem se posicionamento:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA . DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO.
SÚMULA Nº 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. A parte recorrente não observou o art. 5º, II, do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019,
no tocante à comprovação de registro da apólice na SUSEP.
Salienta-se que, conforme a Súmula nº 245 do TST, a parte deve
comprovar o preenchimento do preparo no momento da
interposição do recurso. Precedentes. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-11650-12.2019.5.15.0042, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/05 /2024).).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO
DA APÓLICE NA SUSEP. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6º, II, DO ATO
CONJUNTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A
TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA.
Consoante certificado pela decisão denegatória, a empresa, ao
interpor o recurso ordinário, deixou de juntar o comprovante de
registro da apólice na SUSEP, requisito indispensável de
admissibilidade recursal, na hipótese de oferecimento de
seguro garantia. Constou do acórdão regional que, " ao
protocolar seu recurso ordinário, a reclamada Via Sul
colacionou somente a apólice do seguro garantia (fls.
2.139/2.141) e a certidão de regularidade da seguradora (fl.
2.144). O comprovante de registro da apólice na SUSEP, por
sua vez, não foi juntado aos autos ." (pág. 2.215). Assim, o
Tribunal a quo , ao concluir pela deserção, no caso concreto,
decidiu em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte.
Precedentes. Nesse contexto, decerto que não se cogita de
reconhecimento de transcendência, como adequadamente
ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido"
(Ag-AIRR-1000372-14.2020.5.02.0045, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/05/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1.
A agravante, quando da interposição do recurso de revista,
apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao
depósito recursal sem a devida comprovação de registro da
apólice na SUSEP, encargo que lhe competia, consoante artigo
5º, itens II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 2. A
não apresentação da documentação necessária para análise da
regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à
ausência de depósito recursal. 3. A apresentação do comprovante
após a denegação do recurso não pode ser acolhida, pois o
depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao
recurso ( Súmula nº 245 do TST). 4. A adequação de que trata o art.
12 do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019 diz
respeito ao seguro garantia apresentado no interstício entre a
vigência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017
(reforma trabalhista) e a publicação do referido Ato Conjunto, o que
não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1477-
55.2019.5.19.0061, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 19/08/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESPROVIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. No caso, embora
legalmente admitida a substituição do depósito recursal pelo
seguro garantia, revela-se desatendido o requisito do art. 5º, II,
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do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, tendo em vista que,
quando da interposição do recurso de revista, não se
comprovou o registro da apólice perante a SUSEP. Assim,
deserto o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-177800- 84.2007.5.02.0035, 2ª Turma, Relatora
Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017 .APÓLICE DE SEGUROGARANTIA.
DESERÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE
DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. O recurso de revista da Reclamada foi interposto em data
posterior à vigência do Ato Conjunto nº1 /TST. CSJT. CGJT, de
16/10/2019 e da alteração promovida no art. 12 pelo Ato Conjunto n.
1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020 e, por isso, a
irregularidade na apólice do seguro garantia judicial apresentada em
substituição ao depósito recursal equivale à ausência deste e
implica o não processamento ou o não conhecimento do recurso,
por deserção, nos exatos termos do inc. II do art. 6º do Ato Conjunto
nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. II. Ademais, a regularização
da apólice de seguro após o decurso do prazo recursal não altera
esse entendimento, uma vez que nos termos da Súmula nº 245 do
TST "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso". III. Uma vez não comprovado o registro da
apólice na SUSEP, não há como se conhecer do recurso, uma vez
que deserto. IV. Fundamentos da decisão agravada não
desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não
atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e
econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega
provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa
atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-AIRR-10585- 31.2020.5.15.0079, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 09/09/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA
SUSEP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA
SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Nos termos do
art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando
de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a
apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts.
3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do
recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de
fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art.
5º, II, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que,
por ocasião da interposição do recurso de revista, a parte não
apresentou a comprovação de registro da apólice e a certidão de
regularidade da sociedade reguladora perante a SUSEP. Desse
modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato.
Precedentes. Ressalte-se que a juntada dos referidos documentos
deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista
(889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo
para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a
Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a
intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do
preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Evidenciada a
ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de
examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896- A da
CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo
de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-459-
73.2019.5.09.0094, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 05/09/2022). (destaque nosso)
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE
16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). A controvérsia dos autos recai sobre a regularidade da
apólice de seguro garantia juntada aos autos quando da
interposição do recurso ordinário, tendo em vista a constatação,
pelo acórdão recorrido, de que não foi juntada a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Há
transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV,
da CLT, uma vez que a controvérsia se refere à interpretação e
aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente. Nos termos
do art. 899, §11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído
por fiança bancária ou seguro garantia judicial ".Nesse sentido, com
a finalidade de regulamentar a referida disposição, e considerando a
necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de
apólices de seguro garantia judicial para substituição a depósitos
recursais, esta Corte editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019
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(publicado no DEJT em 16/10/2019), que, em seu art. 5º, dispõe
quanto à documentação a ser observada " por ocasião do
oferecimento da garantia ", bem como, em seu §4º, o prazo para
apresentação da apólice, sob pena deserção, a teor do art. 6º, II, do
referido ato normativo e em conformidade com a Súmula 245 deste
c. TST. No caso em exame, embora a interposição do recurso
ordinário tenha ocorrido em 31/10/2019, quando já vigentes não
somente o art. 899, §11, da CLT, como também o ato que o
regulamentou, cabia à reclamada, quando da interposição do
recurso, apresentar, além da apólice judicial, a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, conforme
inciso III do art. 5º do Ato, mas assim não procedeu. Nesse sentido,
e não sendo o caso de aplicação da OJ 140 da SDI-I desta c. Corte
e do Art. 1.007, §2º, do CPC, que se aplicam às situações de
insuficiência no recolhimento realizado, não há como afastar a
deserção do recurso ordinário . Recurso de revista não conhecido"
(RR-1000946- 23.2019.5.02.0061, 8ª Turma, Relator Ministro
Aloysio Correa da Veiga, DEJT 06/09/2022). (Destaques nossos)
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o Recurso
de Revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula
128, inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como
medida escorreita. Inviável, pois, o seguimento do recurso.
O despacho denegatório do seguimento do recurso de revista expôs
com clareza os fundamentos da decisão, de acordo com o
entendimento do TST, no sentido de que não restaram preenchidos
os requisitos do artigo 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1,
de 16 de outubro de 2019.
No caso, ao apresentar o recurso de revista, as reclamadas
juntaram somente a apólice do seguro garantia e a certidão de
regularidade da seguradora, todavia o comprovante de registro da
apólice na SUSEP não foi juntado aos autos.
Destacou, ainda, a Turma que a irregularidade na apólice de
seguro, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de
depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação
Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, §
2º, do CPC e, por conseguinte, implica na deserção do apelo.
Assim, vê-se que as questões suscitadas nos embargos nitidamente
não ensejam qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade,
mero inconformismo com a denegação do apelo. Entrementes, a via
eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/FC/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
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ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffb3fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por MONTE CARLO’S LOTERIAS
ON LINE E OUTRAS, em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.
As embargantes sustentam que a comprovação do registro da
Apólice, com o número de registro na SUSEP em seu frontispício,
garante o atendimento do art. 5º, inciso II, do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019. Afirma que ainda que não foi
concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no §2º do artigo 1.007
do CPC de 2015 para saneamento do vício relativo ao preparo.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho impugnado, verifica-se que inexiste
omissão no exame de admissibilidade do recurso. É o que se
observa da leitura do trecho adiante reproduzido, in verbis:
Compulsando os autos verifica-se, entretanto, que a recorrente não
cumpriu o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Isso porque o seguro-garantia apresentado carece de comprovação
de registro da apólice na SUSEP, como exige o artigo 5º, inciso II,
do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto n. 1 /TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Deve ser ressaltado que a irregularidade na apólice de seguro, para
fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito
recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial
140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por
conseguinte, implica na deserção do apelo.
Por fim, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve
ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST) e a Súmula 128
do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso,
no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Nesse sentido, o TST assim tem se posicionamento:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA . DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO.
SÚMULA Nº 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. A parte recorrente não observou o art. 5º, II, do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019,
no tocante à comprovação de registro da apólice na SUSEP.
Salienta-se que, conforme a Súmula nº 245 do TST, a parte deve
comprovar o preenchimento do preparo no momento da
interposição do recurso. Precedentes. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-11650-12.2019.5.15.0042, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/05 /2024).).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO
DA APÓLICE NA SUSEP. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6º, II, DO ATO
CONJUNTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A
TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA.
Consoante certificado pela decisão denegatória, a empresa, ao
interpor o recurso ordinário, deixou de juntar o comprovante de
registro da apólice na SUSEP, requisito indispensável de
admissibilidade recursal, na hipótese de oferecimento de
seguro garantia. Constou do acórdão regional que, " ao
protocolar seu recurso ordinário, a reclamada Via Sul
colacionou somente a apólice do seguro garantia (fls.
2.139/2.141) e a certidão de regularidade da seguradora (fl.
2.144). O comprovante de registro da apólice na SUSEP, por
sua vez, não foi juntado aos autos ." (pág. 2.215). Assim, o
Tribunal a quo , ao concluir pela deserção, no caso concreto,
decidiu em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte.
Precedentes. Nesse contexto, decerto que não se cogita de
reconhecimento de transcendência, como adequadamente
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ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido"
(Ag-AIRR-1000372-14.2020.5.02.0045, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/05/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1.
A agravante, quando da interposição do recurso de revista,
apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao
depósito recursal sem a devida comprovação de registro da
apólice na SUSEP, encargo que lhe competia, consoante artigo
5º, itens II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 2. A
não apresentação da documentação necessária para análise da
regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à
ausência de depósito recursal. 3. A apresentação do comprovante
após a denegação do recurso não pode ser acolhida, pois o
depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao
recurso ( Súmula nº 245 do TST). 4. A adequação de que trata o art.
12 do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019 diz
respeito ao seguro garantia apresentado no interstício entre a
vigência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017
(reforma trabalhista) e a publicação do referido Ato Conjunto, o que
não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1477-
55.2019.5.19.0061, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 19/08/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESPROVIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. No caso, embora
legalmente admitida a substituição do depósito recursal pelo
seguro garantia, revela-se desatendido o requisito do art. 5º, II,
do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, tendo em vista que,
quando da interposição do recurso de revista, não se
comprovou o registro da apólice perante a SUSEP. Assim,
deserto o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-177800- 84.2007.5.02.0035, 2ª Turma, Relatora
Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017 .APÓLICE DE SEGUROGARANTIA.
DESERÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE
DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. O recurso de revista da Reclamada foi interposto em data
posterior à vigência do Ato Conjunto nº1 /TST. CSJT. CGJT, de
16/10/2019 e da alteração promovida no art. 12 pelo Ato Conjunto n.
1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020 e, por isso, a
irregularidade na apólice do seguro garantia judicial apresentada em
substituição ao depósito recursal equivale à ausência deste e
implica o não processamento ou o não conhecimento do recurso,
por deserção, nos exatos termos do inc. II do art. 6º do Ato Conjunto
nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. II. Ademais, a regularização
da apólice de seguro após o decurso do prazo recursal não altera
esse entendimento, uma vez que nos termos da Súmula nº 245 do
TST "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso". III. Uma vez não comprovado o registro da
apólice na SUSEP, não há como se conhecer do recurso, uma vez
que deserto. IV. Fundamentos da decisão agravada não
desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não
atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e
econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega
provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa
atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-AIRR-10585- 31.2020.5.15.0079, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 09/09/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA
SUSEP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA
SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Nos termos do
art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando
de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a
apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts.
3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do
recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de
fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art.
5º, II, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que,
por ocasião da interposição do recurso de revista, a parte não
apresentou a comprovação de registro da apólice e a certidão de
regularidade da sociedade reguladora perante a SUSEP. Desse
modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato.
Precedentes. Ressalte-se que a juntada dos referidos documentos
deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista
(889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo
para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a
Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do
preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Evidenciada a
ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de
examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896- A da
CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo
de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-459-
73.2019.5.09.0094, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 05/09/2022). (destaque nosso)
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE
16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). A controvérsia dos autos recai sobre a regularidade da
apólice de seguro garantia juntada aos autos quando da
interposição do recurso ordinário, tendo em vista a constatação,
pelo acórdão recorrido, de que não foi juntada a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Há
transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV,
da CLT, uma vez que a controvérsia se refere à interpretação e
aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente. Nos termos
do art. 899, §11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído
por fiança bancária ou seguro garantia judicial ".Nesse sentido, com
a finalidade de regulamentar a referida disposição, e considerando a
necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de
apólices de seguro garantia judicial para substituição a depósitos
recursais, esta Corte editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019
(publicado no DEJT em 16/10/2019), que, em seu art. 5º, dispõe
quanto à documentação a ser observada " por ocasião do
oferecimento da garantia ", bem como, em seu §4º, o prazo para
apresentação da apólice, sob pena deserção, a teor do art. 6º, II, do
referido ato normativo e em conformidade com a Súmula 245 deste
c. TST. No caso em exame, embora a interposição do recurso
ordinário tenha ocorrido em 31/10/2019, quando já vigentes não
somente o art. 899, §11, da CLT, como também o ato que o
regulamentou, cabia à reclamada, quando da interposição do
recurso, apresentar, além da apólice judicial, a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, conforme
inciso III do art. 5º do Ato, mas assim não procedeu. Nesse sentido,
e não sendo o caso de aplicação da OJ 140 da SDI-I desta c. Corte
e do Art. 1.007, §2º, do CPC, que se aplicam às situações de
insuficiência no recolhimento realizado, não há como afastar a
deserção do recurso ordinário . Recurso de revista não conhecido"
(RR-1000946- 23.2019.5.02.0061, 8ª Turma, Relator Ministro
Aloysio Correa da Veiga, DEJT 06/09/2022). (Destaques nossos)
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o Recurso
de Revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula
128, inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como
medida escorreita. Inviável, pois, o seguimento do recurso.
O despacho denegatório do seguimento do recurso de revista expôs
com clareza os fundamentos da decisão, de acordo com o
entendimento do TST, no sentido de que não restaram preenchidos
os requisitos do artigo 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1,
de 16 de outubro de 2019.
No caso, ao apresentar o recurso de revista, as reclamadas
juntaram somente a apólice do seguro garantia e a certidão de
regularidade da seguradora, todavia o comprovante de registro da
apólice na SUSEP não foi juntado aos autos.
Destacou, ainda, a Turma que a irregularidade na apólice de
seguro, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de
depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação
Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, §
2º, do CPC e, por conseguinte, implica na deserção do apelo.
Assim, vê-se que as questões suscitadas nos embargos nitidamente
não ensejam qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade,
mero inconformismo com a denegação do apelo. Entrementes, a via
eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/FC/NT
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000207-21.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000207-21.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000207-21.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000207-15.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000207-15.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000826-60.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000826-60.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000876-86.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATALIA CIBELLI DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CIBELLI DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000876-86.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATALIA CIBELLI DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000173-55.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000173-55.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISNALDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000648-74.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000648-74.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000648-74.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000648-74.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DO CARMO VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000005-82.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LOHANE NADIGILA CAMILO VIEIRA
DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000005-82.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LOHANE NADIGILA CAMILO VIEIRA
DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000005-82.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LOHANE NADIGILA CAMILO VIEIRA
DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOHANE NADIGILA CAMILO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000584-04.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
AGRAVADO EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000584-04.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
AGRAVADO EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000792-91.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000792-91.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000043-37.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AMANDA DE SOUSA VIANA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000043-37.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AMANDA DE SOUSA VIANA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE SOUSA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000223-14.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000223-14.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HERCULANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000940-68.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000940-68.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000620-22.2022.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000620-22.2022.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Conhecimento por videoconferência: 26/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000658-58.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001127-40.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000843-96.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIEL DA SILVA ANOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000224-23.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSIVALDO BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BATISTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000603-64.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE H.R.C.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.R.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ce6ba53.
Processo Nº AP-0130915-24.2015.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVANTE ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVADO VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVADO JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
AGRAVADO RONALDO ANTONIO DA SILVA
CASSURU
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ANTONIO DA SILVA CASSURU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001301-70.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000441-75.2023.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001108-98.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000515-57.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000515-57.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000086-56.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONICA EVANGELISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000178-83.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001367-66.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-87.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO FILIPI MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000068-56.2024.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE MARQUES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000861-36.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DANIEL JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000861-36.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000256-19.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000612-12.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
AGRAVADO JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000612-12.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
AGRAVADO JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000427-54.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LEANDRO AFONSO FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AFONSO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000427-54.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRENTE LEANDRO AFONSO FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000764-90.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO ALDERI BATISTA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/07/2024 09:00, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000764-90.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO ALDERI BATISTA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/07/2024 09:00, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000389-42.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRENTE MATEUS ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MATEUS ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000389-42.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRENTE MATEUS ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MATEUS ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000070-74.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EWERTTON SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-74.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EWERTTON SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTTON SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0001109-71.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MIGUEL ALVES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRENTE SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MIGUEL ALVES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001109-71.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MIGUEL ALVES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRENTE SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MIGUEL ALVES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000177-46.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE JEFFERSON LIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000177-46.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE JEFFERSON LIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON LIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0000704-88.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR V M T LEMOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
RÉU ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V M T LEMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce31f9
proferido nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO
Por meio da decisão liminar, a reclamada, ora autora, havia obtido a
concessão de tutela de urgência, para que fosse suspensa a
execução que se processa em seu desfavor, nos autos da ação
trabalhista nº 000077-15.2024.5.13.0023. Entretanto, o pedido de
justiça gratuita, formulado na exordial da presente ação rescisória,
foi indeferido, tendo sido determinado que a empresa procedesse
ao recolhimento do depósito prévio, previsto no art. 836, caput, da
CLT, sob pena de indeferimento da petição inicial (fls. 217/220).
Em resposta, a autora pede a reconsideração da ordem, alegando
que não mantém vínculo societário com as demais empresas
denominadas de “Tartaruga Burger”, mencionadas no decisório.
Requer, assim, que o pleito de justiça gratuita seja apreciado à luz
da situação financeira da reclamada, ora autora (fls. 227/230).
É o que basta relatar.
DECIDO
Ao apreciar a questão com mais vagar após a manifestação da
empresa autora, verifico que, de fato, não é possível estabelecer, de
forma apriorística, a efetiva existência de vínculo entre as várias
empresas intituladas “Tartaruga Burguer”, constantes no instagram.
Nesse sentido, trata-se da mera utilização de nome de fantasia
coincidente, tendo cada uma das firmas, inclusive, conta própria
naquela rede social. Ademais, o contrato social da ré, atualizado em
maio de 2023, faz menção à mera possibilidade de fundação de
filiais, mas, de fato, tem apenas um endereço, localizado em
Campina Grande (fls. 31).
Aliás, no referido contrato social (fl. 30), houve transformação do
registro de empresário individual, em sociedade empresária
limitada, também de caráter individual, conforme permite o novel §
1º do art. 1.052 do CC – incluído no digesto civil, mediante a
conversão em lei da Medida Provisória nº 881/2019 (Direitos de
Liberdade Econômica).
Nessa trilha, a autora é uma sociedade limitada unipessoal (SLU),
de modo que existe distinção entre o patrimônio social e o do seu
empresário, ainda que proprietário único do empreendimento. Vale
dizer, o empresário individual faz jus ao benefício de ordem,
somente respondendo pela dívida, depois de frustrada a execução
em face da empresa (SLU), mediante prévia instauração do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IPDJ
(art. 855-A da CLT, c/c arts. 133 a 137 do CPC).
Acontece que, na Justiça do Trabalho, arraigou-se a tese de que a
responsabilização do sócio ou administrador não exige a
comprovação de abuso da personalidade jurídica (teoria maior – art.
50 do CC). Destarte, a mera inadimplência, aliada à inexistência de
bens sociais, já dá ensejo ao redirecionamento da execução aos
bens particulares do sócio (teoria menor – art. 28, § 5º, do CDC) – o
qual, no caso dos autos, é o titular do empreendimento unipessoal
reclamado.
Significa que, na prática, o empresário que funda uma sociedade
limitada, mesmo que de caráter unipessoal, para efeitos de
execução trabalhista, acaba por responder como todo o seu
patrimônio pela solvência da dívida.
Ante tal contexto, excepcionalmente, os requisitos exigidos para que
o sócio (e único proprietário da SLU) comprove seu estado de
pobreza devem ser mitigados, porque, repita-se, para fins
pragmáticos, todo o patrimônio da pessoa física pode ser arrastado
para a execução, sem possibilidade de repartição de
responsabilidade, até porque não há contra quem exercer direito
regressivo.
Portanto, à semelhança do empregador pessoa física ou do
empregador empresário individual, deve-se entender que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
empreendedor unipessoal da SLU também tem direito à concessão
dos benefícios da justiça gratuita, por meio de simples declaração
de miserabilidade econômica.
Sobre o tema, cito precedente do TRT da 18ª Região:
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. EIRELI
(SUBSTITUÍDA PELA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
SLU). JUSTIÇA GRATUITA. A reclamada é Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada. EIRELI, que foi extinta pela Lei nº
14.195/2021, sendo substituída automaticamente pela Sociedade
Limitada Unipessoal. SLU. Nessa categoria, o patrimônio da pessoa
jurídica confunde-se com o da pessoa física, sendo que o
empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações
contraídas por sua empresa. Sendo assim, a sociedade equipara-
se ao empregador pessoa física. Nessa circunstância, segundo o
entendimento prevalecente no TST, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que outorgados poderes para tanto (artigo 105 do
CPC), para que seja concedida a Assistência Judiciária Gratuita,
consoante a Súmula nº 463, I, do TST. (TRT 18ª R.; AIRO 0010813-
93.2021.5.18.0141; Primeira Turma; Rel. Des. Gentil Pio de Oliveira;
Julg. 22/02/2023; DJEGO 23/02/2023; Pág. 891) (grifei)
Por outro lado, é ônus do requerente comprovar a insuficiência de
recursos, a fim de lhe garantir os benefícios da justiça gratuita (art.
790, §§ 3º e 4º, da CLT). Entretanto, o texto consolidado é silente
acerca da forma de comprovação da mencionada vulnerabilidade
financeira.
Nesse particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se
supletivamente a legislação comum, que estipula que o juiz
"somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão
de gratuidade"; ademais, "presume-se verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99,
§§ 2º e 3º, CPC) – exatamente o caso dos autos.
Pelo exposto, com fundamento no juízo de retratação, concedo
à autora os benefícios da justiça gratuita, ficando a parte
dispensada do recolhimento do depósito prévio (art. 836 da
CLT, C/C art. 968, II, do CPC).
Considerando que a parte ré já apresentou contestação (fls.
231/237), e ante a desnecessidade de dilação probatória, encerro a
instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
Após o cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº MSCiv-0000496-07.2024.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de4ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Na decisão Id bf0d723, foi indeferida a petição inicial e extinto sem
resolução do mérito o presente mandamus.
Logo, nada mais havendo a decidir, encaminhe-se o feito à tarefa
de lançamento do trânsito em julgado da decisão, conforme certidão
Id ad39bb9.
Após, proceda-se ao arquivamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº MSCiv-0001018-34.2024.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO AVELINO MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRO DA SAUDE SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abd13f
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por GIRO DA SAÚDE
SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAL LTDA, contra ato do
JUÍZO 5ª DA VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB,
figurando como litisconsorte EDNALDO AVELINO MATIAS.
A impetrante suscita a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000276-
34.2024.5.13.0024, consistente na interrupção da coleta da prova
testemunhal pelo Juízo a quo, por entender que a testemunha não
lhe inspirava confiança, fazendo, assim, apreciação de prova em
fase imprópria.
Alega que a fase de julgar se as falas da testemunha merecem, ou
não, crédito, é na sentença, inclusive para que seja possível o envio
dos autos à polícia judiciária, para investigar possível crime de falso
testemunho. Sustenta que o mesmo fato se repetiu com sua
segunda testemunha. Argumenta que o gesto da julgadora violou o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, lançando
dúvidas sobre a imparcialidade e a justiça do julgamento.
Acrescenta que terá prejuízos, caso a sentença seja proferida, pois,
para recorrer da decisão, terá de utilizar valores do seu capital de
giro e de suas finanças, já combalidas.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja a prolação da sentença
seja sobrestada.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo, a fim de que as testemunhas arroladas sejam ouvidas
e que as provas sejam apreciadas livremente, no momento da
prolação da sentença..
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pelo
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009).
Entretanto, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos do
fumus boni iuris e do periculum in mora.
Quanto ao fumus boni iuris, é certo que o destinatário da prova é o
juiz, que dispõe de liberdade na condução do feito, tanto para
determinar a realização de diligências, quanto para indeferir as que
considere inúteis ou protelatórias (art. 765 da CLT, c/c art. 370 do
CPC), proferindo, ao final, decisão fundamentada (art. 93, IX, da
CF).
No caso em exame, a ata de audiência não contém registro da
conduta supostamente praticada pela juíza, tampouco consigna
protesto da parte reclamada a respeito (fls 113).
Ora, no processo do trabalho, cabe às partes arguir eventuais
nulidades "à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou
nos autos" (art. 795 da CLT) – o que, aparentemente, não foi
providenciado pela impetrante. Significa que, ao menos em análise
preliminar, inerente ao instrumento do mandado de segurança, a
arguição da nulidade processual estaria preclusa.
Em relação ao periculum in mora, não cabe o argumento de que a
prolação da sentença poderá trazer prejuízos à impetrante, por
estar com as finanças comprometidas para providenciar o preparo.
Isso porque, o art. 790, § 4º, da CLT assegura que “o benefício da
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo”. Já o art. 98
do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, prevê
que pessoa jurídica também tem direito à gratuidade.
Sendo assim, não haverá prejuízo à reclamada, ora impetrante, que
poderá pleitear a justiça gratuita, inclusive na peça recursal –
obviamente, apresentando a documentação necessária à
demonstração cabal do seu estado de miserabilidade.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Providencie o GDWM: 1) a ciência à impetrante; 2) a notificação do
litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000276-
34.2024.5.13.0024 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie o Núcleo Cartorário: a notificação da autoridade
coatora do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins
previstos no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº MSCiv-0001018-34.2024.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO AVELINO MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO AVELINO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abd13f
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por GIRO DA SAÚDE
SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAL LTDA, contra ato do
JUÍZO 5ª DA VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB,
figurando como litisconsorte EDNALDO AVELINO MATIAS.
A impetrante suscita a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000276-
34.2024.5.13.0024, consistente na interrupção da coleta da prova
testemunhal pelo Juízo a quo, por entender que a testemunha não
lhe inspirava confiança, fazendo, assim, apreciação de prova em
fase imprópria.
Alega que a fase de julgar se as falas da testemunha merecem, ou
não, crédito, é na sentença, inclusive para que seja possível o envio
dos autos à polícia judiciária, para investigar possível crime de falso
testemunho. Sustenta que o mesmo fato se repetiu com sua
segunda testemunha. Argumenta que o gesto da julgadora violou o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, lançando
dúvidas sobre a imparcialidade e a justiça do julgamento.
Acrescenta que terá prejuízos, caso a sentença seja proferida, pois,
para recorrer da decisão, terá de utilizar valores do seu capital de
giro e de suas finanças, já combalidas.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja a prolação da sentença
seja sobrestada.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo, a fim de que as testemunhas arroladas sejam ouvidas
e que as provas sejam apreciadas livremente, no momento da
prolação da sentença..
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pelo
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009).
Entretanto, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos do
fumus boni iuris e do periculum in mora.
Quanto ao fumus boni iuris, é certo que o destinatário da prova é o
juiz, que dispõe de liberdade na condução do feito, tanto para
determinar a realização de diligências, quanto para indeferir as que
considere inúteis ou protelatórias (art. 765 da CLT, c/c art. 370 do
CPC), proferindo, ao final, decisão fundamentada (art. 93, IX, da
CF).
No caso em exame, a ata de audiência não contém registro da
conduta supostamente praticada pela juíza, tampouco consigna
protesto da parte reclamada a respeito (fls 113).
Ora, no processo do trabalho, cabe às partes arguir eventuais
nulidades "à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou
nos autos" (art. 795 da CLT) – o que, aparentemente, não foi
providenciado pela impetrante. Significa que, ao menos em análise
preliminar, inerente ao instrumento do mandado de segurança, a
arguição da nulidade processual estaria preclusa.
Em relação ao periculum in mora, não cabe o argumento de que a
prolação da sentença poderá trazer prejuízos à impetrante, por
estar com as finanças comprometidas para providenciar o preparo.
Isso porque, o art. 790, § 4º, da CLT assegura que “o benefício da
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo”. Já o art. 98
do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, prevê
que pessoa jurídica também tem direito à gratuidade.
Sendo assim, não haverá prejuízo à reclamada, ora impetrante, que
poderá pleitear a justiça gratuita, inclusive na peça recursal –
obviamente, apresentando a documentação necessária à
demonstração cabal do seu estado de miserabilidade.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Providencie o GDWM: 1) a ciência à impetrante; 2) a notificação do
litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000276-
34.2024.5.13.0024 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Providencie o Núcleo Cartorário: a notificação da autoridade
coatora do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins
previstos no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0001037-62.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO IRAILDO BENICIO DE SA
ADVOGADO DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:
28824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7e876
proferido nos autos.
DESPACHO
Recurso ordinário proveniente da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, interposto nos autos da ação trabalhista ajuizada por
IRAILDO BENÍCIO DE SÁ em desfavor de PP COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária, sem recolhimento do preparo
(ID. 4147acc).
Alega enfrentar “grave crise decorrente dos prejuízos acumulados,
que fora imposto no ano de 2019 até o presente momento, que vem
lutando para tentar sobreviver a atual fase econômica” (sic, fls. 143).
Conforme a Súmula n.º 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula n.º 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada -
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a empresa recorrente não comprovou sua alegação,
não tendo juntado prova da dificuldade financeira.
A demandada poderia ter trazido aos autos balancetes, imposto de
renda, notas fiscais e outras documentações contábeis que
abordassem toda a movimentação financeira das empresas, com
ativos e passivos, a fim de provar inequivocamente a alegada
insuficiência de recursos.
Não obstante a recorrente tenha mencionado, nas razões recursais,
a juntada da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica,
não houve a anexação do referido documento. Aliás, nenhum
documento foi colacionado aos autos com o fim de comprovar a
situação de insuficiência econômica.
A demonstração cabal da hipossuficiência financeira da pessoa
jurídica deve ocorrer no momento oportuno, isto é, quando da
interposição do recurso ordinário no qual se pleiteia o benefício da
justiça gratuita.
Portanto, tem-se que a ré não comprovou, cabalmente, a alegada
insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais,
razão pela qual resta indeferido o pedido de concessão da
gratuidade judiciária.
Por outro lado, a partir da exegese do art. 99, §7º, do CPC c/c a
Orientação Jurisprudencial n.º 269, da SBDI-I do TST, tem-se que,
em caso de indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase
recursal, o relator deve estipular prazo para a parte recorrente
realizar o preparo, verbis:
CPC, Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado
na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1. JUSTIÇA
GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS
PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, indeferida a pretensão formulada, concede-se à reclamada
PP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA o prazo de 5 (cinco)
dias para regularização do preparo recursal, mediante efetivação do
depósito recursal e recolhimento das custas processuais fixadas
pelo juízo de origem, constantes da planilha de cálculos que
acompanha a sentença (ID. 9bdec0f, fls. 115), sob pena de não
conhecimento do apelo por ela interposto.
GDWM/LSA
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AP-0000429-43.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663840a
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição em embargos de terceiro,
proveniente da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
interposto nos autos da ação de embargos de terceiro em que são
partes, MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., embargante, ora agravada e JOSÉ MARCOS PAIVA
MACHADO, embargado, ora agravante.
O juízo a quo, em decisão prolatada em sede de admissibilidade
recursal, recebeu o agravo de petição do embargado entendendo
como preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade
(ID.a574001, fl. 121).
Registro por oportuno que nos termos do art. 1010, §3º, do CPC,
após o recorrido ser intimado para apresentar contrarrazões, os
autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de
juízo de admissibilidade, o que revela a autonomia, desvinculação e
competência soberana do juízo de admissibilidade revisional da
Corte Regional, quando da interposição do agravo de
petição.
Entretanto, compulsando os autos, constatou-se que o advogado
signatário do agravo de petição interposto pelo embargado
(ID.a4a1ad0, fl. 115), o Sr. EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE
MENEZES, em ação autônoma de embargos de terceiro, não
acostou aos autos o necessário instrumento procuratório,
configurando sua ausência em nítido vício ou defeito de
representação, considerando que o advogado não será admitido a
postular em juízo sem procuração, onde o ato não ratificado será
considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi
praticado, consoante a inteligência do art. 104, caput, ab initio e §
2º, ab initio, do CPC e da Súmula nº 383 do TST.
Oportuno registrar que os embargos de terceiro constituem uma
ação autônoma de conhecimento, que permite a citação do
embargado na pessoa de seu procurador constituído nos autos da
ação principal (art. 677, §3º, do CPC), entretanto, para a
interposição de recurso, o procurador tem que estar devidamente
constituído nos autos dos embargos de terceiro, com o devido
instrumento procuratório, em cabal regularidade de representação,
sob pena de não conhecimento dos recursos interpostos perante os
Tribunais integrantes da Justiça do Trabalho, por inexistentes no
mundo jurídico, consoante inteligência do art. 76 do CPC .
Desse modo, considerando que a irregularidade na
representação processual é vício de representação sanável,
bastando que a parte junte aos autos a procuração ausente,
determina-se a intimação do procurador signatário do apelo ora
interposto a apresentar, no prazo improrrogável de 5 dias, a
devida procuração a regularizar o defeito formal detectado (art. 76,
caput, do CPC), sob pena de não conhecimento do agravo de
petição manejado, por inexistência da indispensável regularidade
formal.
Ciência à parte recorrente e ao seu procurador.
Ato contínuo, após referidas intimações, decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do juízo
de admissibilidade do agravo de petição interposto, e regular
prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0001277-54.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRENTE DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001277-54.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRENTE DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001216-84.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Pelo presente ficam as partes intimadas da audiência de
conciliação, designada para 19.06.2024, às 8h, com acesso à Sala
virtual pelo link: meet.google.com/gcm-ouid-crp
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº AP-0001216-84.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Pelo presente ficam as partes intimadas da audiência de
conciliação, designada para 19.06.2024, às 8h, com acesso à Sala
virtual pelo link: meet.google.com/gcm-ouid-crp
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº AP-0001216-84.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Pelo presente ficam as partes intimadas da audiência de
conciliação, designada para 19.06.2024, às 8h, com acesso à Sala
virtual pelo link: meet.google.com/gcm-ouid-crp
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
Assessor
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0001216-84.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Pelo presente ficam as partes intimadas da audiência de
conciliação, designada para 19.06.2024, às 8h, com acesso à Sala
virtual pelo link: meet.google.com/gcm-ouid-crp
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº AP-0001216-84.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Pelo presente ficam as partes intimadas da audiência de
conciliação, designada para 19.06.2024, às 8h, com acesso à Sala
virtual pelo link: meet.google.com/gcm-ouid-crp
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº MSCiv-0001041-77.2024.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
KALYNNY ADELITA DA SILVA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 041543c
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de Segurança impetrado pelo BANCO BRADESCO S.A.,
contra ato do JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, figurando como litisconsorte KALYNNY ADELITA DA
SILVA COSTA.
O impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista n.º 0000660-
91.2024.5.13.0025, consistente no deferimento da tutela provisória
de reintegração da reclamante, ora litisconsorte, por entender o
Juízo que a prova dos autos demonstra que a autora foi dispensada
quando estava doente e no curso de benefício previdenciário.
Sustenta que a trabalhadora não detinha qualquer direito à
estabilidade no emprego quando de sua demissão, pois se
encontrava apta ao trabalho.
Argumenta que, quando da dispensa, ocorrida em 02.05.2024, não
havia qualquer impedimento para rescisão do contrato, inclusive a
autora estava comparecendo regularmente ao trabalho, havendo
gozado férias no mês que antecedeu o ato demissional.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Defende que todos os documentos médicos juntados pela
reclamante, inclusive o benefício previdenciário, foram emitidos
após a dispensa, não tendo sido apresentados ao banco impetrante.
Acrescenta que as moléstias que acometem a reclamante não
guardam nexo técnico epidemiológico com as funções de bancária.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que, cassando a decisão de
origem, seja revogada a ordem de reintegração.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pelo
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009,).
Entretanto, não vislumbro o preenchimento dos requisitos do fumus
boni iuris e do periculum in mora.
Quanto ao fumus boni iuris, pelo próprio relato do impetrante, bem
como da leitura da decisão combatida e da análise dos documentos
juntados, verifico que a obreira obteve a concessão de afastamento
previdenciário, sob o código n.º 91, durante a projeção do aviso
prévio indenizado. Nesse sentido, a dispensa foi comunicada à
trabalhadora em 02.05.2024 e, já em 15.05.2024, estava em gozo
do benefício previdenciário (Fls.: 40). Realço que o aviso prévio era
de 63 dias, em face do tempo de duração do contrato de trabalho,
por mais de 11 anos (Fls.: 30).
Enfatizo, ainda, que a constitucionalidade do art. 118 da Lei n.º
8.212/1991 é amplamente reconhecida nas Cortes, afigurando-se
desatualizada e superada a argumentação em contrário veiculada
no mandamus.
Ainda, destaco que o aviso prévio indenizado integra o contrato de
trabalho para fins de tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT),
sendo que o art. 489 da CLT prevê que o término contratual só se
dá quando expirado o prazo do aviso prévio. Logo, o benefício
previdenciário foi concedido no curso do contrato de trabalho,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado.
Em relação ao periculum in mora, não há perigo de dano
irreversível. Com efeito, ao salário que a reclamada pagará à
reclamante, há a correspondente contraprestação de serviços, em
perfeito sinalagma de direitos e obrigações. Todavia, a recíproca
não é verdadeira, porque a dispensa retirou a fonte de subsistência
da trabalhadora.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Providencie o GDWM: 1) a ciência ao impetrante; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamante na ação trabalhista n.º 0000660-
91.2024.5.13.0025 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos
no artigo 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009.
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº ROT-0000550-04.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/06/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000550-04.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/06/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001042-62.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE TRICYA NEROYLDES FARIAS
FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
AUTORIDADE
COATORA
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRICYA NEROYLDES FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbeaa57
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante
insurge-se contra despacho da autoridade coatora proferido nos
autos do processo matriz, tombado sob o número 0000560-
12.2024.5.13.0034, onde houve o indeferimento do pedido de
suspensão do ato impugnado até exame do mérito daquela ação.
A parte impetrante afirma que (ID. 4abb147):
[...]
A Impetrante foi contratada pela Impetrada Ebserh em 01/08/2019,
mediante Concurso Público, para o exercício do cargo de
Farmacêutico, com carga horária de 20h semanais, conforme
documentos anexos;
Ocorre que, no ato da contratação, e para a efetivação da
contratação, a Impetrante apresentou seu curriculum, com a
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
informação de seus cursos e experiências profissionais.
Dentre as informações, a Impetrante informou ao Reclamado e
apresentou documentos, que encontra-se em plena atividade na
função de Técnica em Laboratório, na Universidade Estadual da
Paraíba, contratada mediante concurso público em 18/10/2012, com
carga horária de 20h semanais;
Ocorre que, não obstante a análise dos documentos e a contratação
da Impetrante, o Reclamado em 24/05/2024, notificou a Impetrada
Ebserh para formalizar a opção por um dos cargos, pois, em análise
interna, por motivo de portarias internas do Reclamado, este
formalizou abertura para investigar e coibir o labor de trabalhadores
que ocupem dois ou mais cargos não compatíveis.
No caso da Impetrante, o Reclamado informou que o Cargo de
Técnico em Laboratório não preenche os requisitos do que dispõe o
art. 37 da CF/1988, uma vez que o cargo não é regulamentado.
A Impetrante formalizou pedido de reconsideração, pelo fato de que
não há abertura de Processo Administrativo propriamente dito, bem
como, a profissão de Técnico em Laboratório é regulamentada pela
Resolução 482, de 21/08/2008 do Conselho Federal de Farmácia,
bem como artigo 14 da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960;
A Impetrada Ebserh, conforme Notificação - SEI nº
124/2024/UAP/DIVGP/GAD/HUAC-UFCG-EBSERH, que ora anexa,
notificou a Impetrante, conferindo o prazo de 10(dez) dias para que
a
Autora optasse por um dos cargos, sob pena de demissão do cargo
de Farmacêutico, junto ao Reclamado, conforme anexo;
Trata-se, pois de medida de direito, prevenção e celeridade
processual.
[…]
Acrescenta que estão presentes os requisitos para a concessão da
medida liminar pleiteada nos seguintes termos:
[...]
Com efeito, inseridos no presente pleito, encontra-se os elementos
do perigo da demora, ante o fato de que com a manutenção da r.
decisão de Id. db4d786, que indeferiu o pleito de tutela de urgência,
o Processo Administrativo que determinou que a Impetrante fosse
compelida a optar por um dos cargos está em pleno andamento e
contando prazo para, ato sequencial, formalizar a demissão da
Impetrante por justa causa.
Por sua vez, a fumaça do bom direito, por sua vez encontra-se
amparada nas normas legais que regulamentam a função de
Técnico em laboratório, conforme o Art. 37, XVI, “c” da CF/1988, Lei
Federal nº 3.820/1960, art. 14, Parágrafo Único, alínea “a”,
Resolução CFF nº 464, de 23/07/2007, Resolução CFF 711/21,
Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 638, de
24/03/2017, dispondo no seu art. 2º, Resolução nº 311/1997, CFF,
art. 24, em que regulamenta a profissão de Técnico em Laboratório
como profissão da área de saúde.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
Do cabimento
No caso dos autos, em que a impetrante aduz a iminência de perda
do cargo público e busca em sede de antecipação de tutela a
suspensão dos efeitos da notificação encaminhada pela EBSERH
para que a empregada escolha entre os cargos, onde a situação se
mostra extremamente gravosa, implicando em prejuízos irreparáveis
à parte e não havendo medida imediata apta a sustar os efeitos do
ato impugnado, admito o mandado de segurança.
O Direito líquido e certo que se procura tutelar através do presente
Mandado de Segurança é a concessão da tutela de urgência
visando a suspensão dos efeitos da notificação SEI nº
124/2024/UAP/DIVGP/GAD/HUAC-UFCG-EBSERH, encaminhada
pela EBSERH para que a empregada escolha entre os cargos, sob
pena de demissão.
A concessão da liminar na ação mandamental, está disciplinada no
art. 7º, III da Lei 12.016/09 que estabelece como pressupostos a
existência de fundamento relevante e que do ato impugnado puder
resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Conquanto guardem semelhança com os requisitos da tutela
antecipada, prevista no artigo 300 do CPC, por se tratar de ação
que requer a existência de direito líquido e certo violado, não basta
o mero fumus boni iuris, devendo ser demonstrada a efetiva
probabilidade do direito alegado.
Portanto, passo a analisar, inicialmente, a existência de fundamento
relevante nos argumentos trazidos pela impetrante a justificar a
liminar pretendida.
Na hipótese dos autos, em estrita análise de cognição sumária da
matéria, caracterizadora das tutelas de urgência, verifico que se
encontram presentes ambos os requisitos ensejadores da
concessão da tutela liminar pretendida.
Vê-se que, de fato, há relevante possibilidade de dano irreparável à
reclamante pelo atendimento da determinação constante na
notificação – SEI nº 124/2024/UAP/DIVGP/GAD/HUAC-UFCG-
EBSERH para que a empregada escolha entre os cargos, sendo
necessária a instrução processual para resolução do mérito.
Assim, considerando todo o exposto, tem-se por evidenciada a
plausibilidade jurídica do pleito.
Quanto ao requisito do perigo na demora, este fica evidenciado com
a continuidade do prazo facultado à impetrante pela empresa
impetrada, ensejando a demissão da impetrante por justa causa.
Presentes ambos os requisitos necessários, DEFIRO a tutela
pretendida para determinar a suspensão dos efeitos do
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
procedimento administrativo que culminou com a expedição da
notificação SEI nº 124/2024/UAP/DIVGP/GAD/HUAC-UFCG-
EBSERH, encaminhada pela EBSERH, que determinou que a
impetrante optasse por um dos cargos, no prazo de dez dias, sob
pena de demissão.
Ciência à autoridade apontada como coatora, do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo legal.
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação, com urgência, da
litisconsorte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para que cumpra a presente decisão e
ofereça resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000177-61.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MACEDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff73b3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000871-73.2018.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RANDILSON ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
AGRAVADO ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ - ME
AGRAVADO ASSOCIACAO DOS AMIGOS
CONDUTORES DE VEICULOS DA
PARAIBA - LIFECAR SEGUROS
AGRAVADO MARTA MICHELE SOARES SOUZA
AGRAVADO ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTORES - SEGFACILL
AGRAVADO ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDILSON ALMEIDA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000871-73.2018.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RANDILSON ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
AGRAVADO ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ - ME
AGRAVADO ASSOCIACAO DOS AMIGOS
CONDUTORES DE VEICULOS DA
PARAIBA - LIFECAR SEGUROS
AGRAVADO MARTA MICHELE SOARES SOUZA
AGRAVADO ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTORES - SEGFACILL
AGRAVADO ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEYCSAM MOURONER MACIEL DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000229-79.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO. A Instrução Normativa
PRES/INSS n. 128 determina que o item "15.7" seja preenchido de
maneira afirmativa quando houver atenuação do risco pelo uso de
EPI, desde que observado o disposto na NR-06 do MTP. Cabe ao
empregador a comprovação da efetiva entrega e substituição dos
EPIS, mediante recibo. Na ausência do documento, o referido
campo do PPP deve ser preenchido de forma negativa. Portanto,
deve a reclamada complementar/retificar o PPP do exequente.
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
realizada em 04/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), o
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e a Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, suscitada pela agravada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição interposto pelo reclamante para determinar que a
reclamada, no prazo de 10 dias, comprove a entrega do PPP com
as seguintes retificações: a) no campo 15.6 constar "N"; b) no
campo 15.7 constar "N" c) no campo 15.8 constar "N", sob pena de
multa diária de R$ 100,00 limitada a 20 dias, a título de astreintes
(art. 536, § 1º, do CPC). Custas, pela agravada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000229-79.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO. A Instrução Normativa
PRES/INSS n. 128 determina que o item "15.7" seja preenchido de
maneira afirmativa quando houver atenuação do risco pelo uso de
EPI, desde que observado o disposto na NR-06 do MTP. Cabe ao
empregador a comprovação da efetiva entrega e substituição dos
EPIS, mediante recibo. Na ausência do documento, o referido
campo do PPP deve ser preenchido de forma negativa. Portanto,
deve a reclamada complementar/retificar o PPP do exequente.
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), o
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e a Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, suscitada pela agravada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição interposto pelo reclamante para determinar que a
reclamada, no prazo de 10 dias, comprove a entrega do PPP com
as seguintes retificações: a) no campo 15.6 constar "N"; b) no
campo 15.7 constar "N" c) no campo 15.8 constar "N", sob pena de
multa diária de R$ 100,00 limitada a 20 dias, a título de astreintes
(art. 536, § 1º, do CPC). Custas, pela agravada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000229-79.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO. A Instrução Normativa
PRES/INSS n. 128 determina que o item "15.7" seja preenchido de
maneira afirmativa quando houver atenuação do risco pelo uso de
EPI, desde que observado o disposto na NR-06 do MTP. Cabe ao
empregador a comprovação da efetiva entrega e substituição dos
EPIS, mediante recibo. Na ausência do documento, o referido
campo do PPP deve ser preenchido de forma negativa. Portanto,
deve a reclamada complementar/retificar o PPP do exequente.
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), o
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e a Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, suscitada pela agravada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição interposto pelo reclamante para determinar que a
reclamada, no prazo de 10 dias, comprove a entrega do PPP com
as seguintes retificações: a) no campo 15.6 constar "N"; b) no
campo 15.7 constar "N" c) no campo 15.8 constar "N", sob pena de
multa diária de R$ 100,00 limitada a 20 dias, a título de astreintes
(art. 536, § 1º, do CPC). Custas, pela agravada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000229-79.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO. A Instrução Normativa
PRES/INSS n. 128 determina que o item "15.7" seja preenchido de
maneira afirmativa quando houver atenuação do risco pelo uso de
EPI, desde que observado o disposto na NR-06 do MTP. Cabe ao
empregador a comprovação da efetiva entrega e substituição dos
EPIS, mediante recibo. Na ausência do documento, o referido
campo do PPP deve ser preenchido de forma negativa. Portanto,
deve a reclamada complementar/retificar o PPP do exequente.
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), o
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e a Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, suscitada pela agravada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição interposto pelo reclamante para determinar que a
reclamada, no prazo de 10 dias, comprove a entrega do PPP com
as seguintes retificações: a) no campo 15.6 constar "N"; b) no
campo 15.7 constar "N" c) no campo 15.8 constar "N", sob pena de
multa diária de R$ 100,00 limitada a 20 dias, a título de astreintes
(art. 536, § 1º, do CPC). Custas, pela agravada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-61.2018.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE INGRID MARQUES SILVA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
AGRAVADO SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
AGRAVADO DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE
CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A insolvência não
enseja, obrigatoriamente, a adoção de medidas limitadoras da
liberdade individual do devedor, uma vez que a execução trabalhista
não possui o caráter punitivo verificado na execução penal. Nesse
sentido, a ordem de restrição do uso do cartão de crédito se afigura
como medida extrema e somente deve ser autorizada quando
evidenciado o intuito do executado de ocultar patrimônio. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), o
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e a Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-61.2018.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE INGRID MARQUES SILVA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
AGRAVADO SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
AGRAVADO DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE PROMOCAO DE
VENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE
CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A insolvência não
enseja, obrigatoriamente, a adoção de medidas limitadoras da
liberdade individual do devedor, uma vez que a execução trabalhista
não possui o caráter punitivo verificado na execução penal. Nesse
sentido, a ordem de restrição do uso do cartão de crédito se afigura
como medida extrema e somente deve ser autorizada quando
evidenciado o intuito do executado de ocultar patrimônio. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), o
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e a Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000657-39.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CORRETA EXEGESE DA
SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO
EQUIPARADA À DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
INDEFERIMENTO. Conquanto se reconheça a existência de nexo
causal entre as patologias diagnosticadas e a atividade laboral
desempenhada pelo autor para a reclamada, a correta exegese da
Súmula 378, II, do TST deve ser no sentido de que a estabilidade
do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser concedida também quando
demonstrado que a situação do trabalhador é similar àquela prevista
em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto,
em razão dela, faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido
frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Quando não demonstrado tais requisitos, não há como se
reconhecer a estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão
maior ao texto sumular proporcionaria, ao trabalhador despedido
antes de constatada a doença ocupacional, situação mais benéfica
do que aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos
requisitos acima indicados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Pres9dente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário de ID. 0b1ce0 - Pág. 730, ante o Princípio da
Unirrecorribilidade das decisões, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para excluir da condenação as verbas decorrentes da
estabilidade provisória acidentária e limitar a condenação por dano
moral ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se a
Súmula n. 439 do TST na quantificação. Mantidos os honorários
sucumbenciais e periciais. Planilha anexa.Obs.:Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000657-39.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FRANCO DE FREITAS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CORRETA EXEGESE DA
SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO
EQUIPARADA À DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
INDEFERIMENTO. Conquanto se reconheça a existência de nexo
causal entre as patologias diagnosticadas e a atividade laboral
desempenhada pelo autor para a reclamada, a correta exegese da
Súmula 378, II, do TST deve ser no sentido de que a estabilidade
do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser concedida também quando
demonstrado que a situação do trabalhador é similar àquela prevista
em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto,
em razão dela, faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido
frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Quando não demonstrado tais requisitos, não há como se
reconhecer a estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão
maior ao texto sumular proporcionaria, ao trabalhador despedido
antes de constatada a doença ocupacional, situação mais benéfica
do que aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos
requisitos acima indicados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Pres9dente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário de ID. 0b1ce0 - Pág. 730, ante o Princípio da
Unirrecorribilidade das decisões, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para excluir da condenação as verbas decorrentes da
estabilidade provisória acidentária e limitar a condenação por dano
moral ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se a
Súmula n. 439 do TST na quantificação. Mantidos os honorários
sucumbenciais e periciais. Planilha anexa.Obs.:Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001276-03.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO ANTONIO FERREIRA FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula
294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto
legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA E
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA- EMPAER,
nos termos da fundamentação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001276-03.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO ANTONIO FERREIRA FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula
294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto
legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA E
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA- EMPAER,
nos termos da fundamentação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-36.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO DE LIMA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada ISABEL CRISTINA CIRILO DE LIMA FILGUEIRA, nos
termos da fundamentação. Obs.: Sustentação oral do Dr. Rafael de
Aragão Costa Ferreira, advogado da recorrida. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-36.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada ISABEL CRISTINA CIRILO DE LIMA FILGUEIRA, nos
termos da fundamentação. Obs.: Sustentação oral do Dr. Rafael de
Aragão Costa Ferreira, advogado da recorrida. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001298-21.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANO
MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.
Hipótese em que se reconhece como devida reparação material
diante da impossibilidade de revisão dos benefícios de
aposentadoria, cujo dano foi gerado pelo comportamento omissivo
do empregador ao deixar de recolher, nas épocas próprias, os
valores corretos da respectiva contribuição previdenciária.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. BENEFÍCIO
INTEGRAL SONEGADO PELO EX-EMPREGADOR. BET. Devido
ao reclamante indenização por dano material pela não percepção
do Benefício Especial Temporário - BET integral no momento de
sua aposentadoria, pela incúria da reclamada ao não realizar a
integração de parcelas devidas na base de cálculo da contribuição
para PREVI.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para: 1) MAJORAR a 30% o redutor pelo pagamento da
indenização em parcela única; e 2) DETERMINAR que os cálculos
contemplem apenas a ausência de recolhimento das cotas
patronais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo para determinar que os cálculos da indenização por danos
materiais: 1) TOMEM por base a expectativa de vida do reclamante
(81 anos), segundo a tabela mais atualizada do IBGE (2022); 2)
SEJAM integrados pela diferença do Benefício Especial Temporário
(BET), nos termos do Regulamento da PREVI. Mantêm-se as
custas processuais na forma arbitrada pelo Juízo a quo, ante a
procedência recíproca dos apelos ordinários.Obs.: Sustentação Oral
do Dr. Alexandre Vieira Ferreira, advogado do
recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001298-21.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANO
MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.
Hipótese em que se reconhece como devida reparação material
diante da impossibilidade de revisão dos benefícios de
aposentadoria, cujo dano foi gerado pelo comportamento omissivo
do empregador ao deixar de recolher, nas épocas próprias, os
valores corretos da respectiva contribuição previdenciária.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. BENEFÍCIO
INTEGRAL SONEGADO PELO EX-EMPREGADOR. BET. Devido
ao reclamante indenização por dano material pela não percepção
do Benefício Especial Temporário - BET integral no momento de
sua aposentadoria, pela incúria da reclamada ao não realizar a
integração de parcelas devidas na base de cálculo da contribuição
para PREVI.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para: 1) MAJORAR a 30% o redutor pelo pagamento da
indenização em parcela única; e 2) DETERMINAR que os cálculos
contemplem apenas a ausência de recolhimento das cotas
patronais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo para determinar que os cálculos da indenização por danos
materiais: 1) TOMEM por base a expectativa de vida do reclamante
(81 anos), segundo a tabela mais atualizada do IBGE (2022); 2)
SEJAM integrados pela diferença do Benefício Especial Temporário
(BET), nos termos do Regulamento da PREVI. Mantêm-se as
custas processuais na forma arbitrada pelo Juízo a quo, ante a
procedência recíproca dos apelos ordinários.Obs.: Sustentação Oral
do Dr. Alexandre Vieira Ferreira, advogado do
recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000833-27.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRENTE FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRIDO FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CABRAL DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reconhecendo
a rescisão do contrato de trabalho por justa causa da empregadora
(art. 483, "d", CLT), condenar a demandada nas seguintes
obrigações: I - DE FAZER: a anotar a carteira de trabalho - CTPS
da demandante fazendo constar a data de término da relação de
emprego em 13/09/2023 (com a projeção do aviso prévio de 33
dias), e II - DE PAGAR à demandante: aviso prévio (33 dias), férias
simples + 1/3 (6/12); 8/12 de 13º salário de 2023, indenização de
40% do FGTS, multa do art. 477, §8º, da CLT e liberação das guias
para saque do FGTS e processamento do seguro-desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Custas nos termos da planilha anexa.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Eduardo Ruiz, advogado do recorrente/reclamado.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000833-27.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRENTE FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRIDO FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRONEJO MUSIC BAR SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reconhecendo
a rescisão do contrato de trabalho por justa causa da empregadora
(art. 483, "d", CLT), condenar a demandada nas seguintes
obrigações: I - DE FAZER: a anotar a carteira de trabalho - CTPS
da demandante fazendo constar a data de término da relação de
emprego em 13/09/2023 (com a projeção do aviso prévio de 33
dias), e II - DE PAGAR à demandante: aviso prévio (33 dias), férias
simples + 1/3 (6/12); 8/12 de 13º salário de 2023, indenização de
40% do FGTS, multa do art. 477, §8º, da CLT e liberação das guias
para saque do FGTS e processamento do seguro-desemprego.
Custas nos termos da planilha anexa.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Eduardo Ruiz, advogado do recorrente/reclamado.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000108-11.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
RECORRIDO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUPRESSÃO. LEGALIDADE.
De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior
do Trabalho, durante a suspensão do contrato de trabalho do
empregado, por gozo de benefício previdenciário, não é devido o
pagamento do auxílio-alimentação previsto em norma coletiva, a
não ser que haja expressa previsão de garantia do benefício na
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
norma que a instituiu. No caso, não tendo o recorrente coligido aos
autos qualquer norma coletiva comprovando o direito ao
recebimento dos benefícios postulados na aposentadoria, mantém-
se a improcedência da ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Presença do Dr. Carlos Henrique Rosas Marques, advogado da
recorrida.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000108-11.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
RECORRIDO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUPRESSÃO. LEGALIDADE.
De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior
do Trabalho, durante a suspensão do contrato de trabalho do
empregado, por gozo de benefício previdenciário, não é devido o
pagamento do auxílio-alimentação previsto em norma coletiva, a
não ser que haja expressa previsão de garantia do benefício na
norma que a instituiu. No caso, não tendo o recorrente coligido aos
autos qualquer norma coletiva comprovando o direito ao
recebimento dos benefícios postulados na aposentadoria, mantém-
se a improcedência da ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Presença do Dr. Carlos Henrique Rosas Marques, advogado da
recorrida.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000305-15.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO CRISTOPHER CAPPER MARIANO
DE ALMEIDA(OAB: 3604/AC)
AGRAVADO WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
AGRAVADO NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EMPRESAS EXECUTADA MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para destrancar e conhecer do Agravo de Petição
interposto pela executada. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA MELO
CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Custas de execução, no importe de R$44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV,
da CLT.Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Agravo de
Petição da executada WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000305-15.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO CRISTOPHER CAPPER MARIANO
DE ALMEIDA(OAB: 3604/AC)
AGRAVADO WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
AGRAVADO NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SAMPAIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EMPRESAS EXECUTADA MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para destrancar e conhecer do Agravo de Petição
interposto pela executada. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA MELO
CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Custas de execução, no importe de R$44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV,
da CLT.Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Agravo de
Petição da executada WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000305-15.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGRAVANTE MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO CRISTOPHER CAPPER MARIANO
DE ALMEIDA(OAB: 3604/AC)
AGRAVADO WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
AGRAVADO NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EMPRESAS EXECUTADA MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para destrancar e conhecer do Agravo de Petição
interposto pela executada. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA MELO
CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Custas de execução, no importe de R$44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV,
da CLT.Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Agravo de
Petição da executada WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000305-15.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO CRISTOPHER CAPPER MARIANO
DE ALMEIDA(OAB: 3604/AC)
AGRAVADO WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
AGRAVADO NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIRENE APARECIDA ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EMPRESAS EXECUTADA MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para destrancar e conhecer do Agravo de Petição
interposto pela executada. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA MELO
CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Petição. Custas de execução, no importe de R$44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV,
da CLT.Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Agravo de
Petição da executada WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001249-62.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE DE ALENCAR NUNES
FIGUEIREDO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALENCAR NUNES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO. O
adicional por tempo de serviço criado por normativos internos da
empresa deve se submeter às regras por eles estipuladas, motivo
pelo qual a base de cálculo do ATS, in casu, é composta apenas
por salário-padrão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Pres9dente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000309-19.2022.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA FORTE FILHA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
RECORRIDO BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FORTE FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VOTO NOVO - Alteração no item 2. Salários.
Pagamento por fora. IntegraçãoRECURSO ORDINÁRIO.
DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. REGRA
DE TRANSIÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA N. 362 DO TST.
FORMA DE CONTAGEM. Nos termos da modulação de efeitos da
decisão adotada pelo STF no julgamento do ARE n. 709212/DF,
consolidada pelo TST em sua Súmula n. 362, ainda incide a
prescrição trintenária quanto a verbas relativas ao FGTS, desde que
referentes a período anterior a 13/11/2014 e postuladas em ações
ajuizadas antes de 13/11/2019. Sentença mantida, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Pres9dente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, em decorrência da condução da prova
pericial. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário da reclamante para, conforme comprovado
pelos extratos bancários, reconhecer o salário contratual na ordem
de 3 vezes o mínimo legal. São devidas as diferenças sobre o
cálculo do aviso prévio, das férias, do décimo terceiro salário e
depósitos para o FGTS, observando-se a prescrição quinquenal.
Planilha anexa.Obs.: Presença do Dr. Gabriel Felipe Oliveira
Brandão, advogado da recorrente.Convocado de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000309-19.2022.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA FORTE FILHA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
RECORRIDO BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1 OFICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VOTO NOVO - Alteração no item 2. Salários.
Pagamento por fora. IntegraçãoRECURSO ORDINÁRIO.
DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. REGRA
DE TRANSIÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA N. 362 DO TST.
FORMA DE CONTAGEM. Nos termos da modulação de efeitos da
decisão adotada pelo STF no julgamento do ARE n. 709212/DF,
consolidada pelo TST em sua Súmula n. 362, ainda incide a
prescrição trintenária quanto a verbas relativas ao FGTS, desde que
referentes a período anterior a 13/11/2014 e postuladas em ações
ajuizadas antes de 13/11/2019. Sentença mantida, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Pres9dente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, em decorrência da condução da prova
pericial. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário da reclamante para, conforme comprovado
pelos extratos bancários, reconhecer o salário contratual na ordem
de 3 vezes o mínimo legal. São devidas as diferenças sobre o
cálculo do aviso prévio, das férias, do décimo terceiro salário e
depósitos para o FGTS, observando-se a prescrição quinquenal.
Planilha anexa.Obs.: Presença do Dr. Gabriel Felipe Oliveira
Brandão, advogado da recorrente.Convocado de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000839-10.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA ALPARGATAS S/A: por maioria, com
a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário interposto para: a) FIXAR a indenização por
danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais; b) FIXAR a
indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais); c) FIXAR os honorários periciais no importe de R$ 1.300,00;
d) AFASTAR da condenação a incidência da multa de 15% (quinze
por cento) sobre o valor da condenação com base nos arts. 652, "d"
e 832, § 1º, ambos da CLT; e) FIXAR diretrizes da atualização
monetária sobre o valor da indenização por dano moral. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário interposto para deferir ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Planilha anexa.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000839-10.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA ALPARGATAS S/A: por maioria, com
a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário interposto para: a) FIXAR a indenização por
danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais; b) FIXAR a
indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais); c) FIXAR os honorários periciais no importe de R$ 1.300,00;
d) AFASTAR da condenação a incidência da multa de 15% (quinze
por cento) sobre o valor da condenação com base nos arts. 652, "d"
e 832, § 1º, ambos da CLT; e) FIXAR diretrizes da atualização
monetária sobre o valor da indenização por dano moral. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário interposto para deferir ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Planilha anexa.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001095-56.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade e por Inovação Recursal, suscitada em contrarrazões
pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001095-56.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade e por Inovação Recursal, suscitada em contrarrazões
pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001085-55.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES E PRODUTIVIDADE. A
empresa reclamada desincumbiu-se do ônus de demonstrar o
pagamento da parte variável da remuneração e a política de
pagamento de produtividade e comissões, restando incabível o
pagamento de diferenças salariais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001085-55.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES E PRODUTIVIDADE. A
empresa reclamada desincumbiu-se do ônus de demonstrar o
pagamento da parte variável da remuneração e a política de
pagamento de produtividade e comissões, restando incabível o
pagamento de diferenças salariais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001318-94.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA VITORIA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS DA
AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Restando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
comprovado nos autos que a reclamante atuava como supervisora e
verdadeira gestora de grupo de revendedoras, com área de
atuação, gerenciamento de metas, realização de cadastro e outras
ações afetas à dinâmica empresarial, exercendo mister diretamente
relacionado com a operacionalidade do negócio, com subordinação,
remuneração e não eventualidade, configurada está a relação de
emprego.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada NATURA COSMÉTICOS S/A para afastar a
condenação ao pagamento de adicional de periculosidade.Obs.:
Presença do Dr. Gustavo Galvão Garbes, advogado da
recorrente.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001318-94.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA VITORIA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS DA
AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Restando
comprovado nos autos que a reclamante atuava como supervisora e
verdadeira gestora de grupo de revendedoras, com área de
atuação, gerenciamento de metas, realização de cadastro e outras
ações afetas à dinâmica empresarial, exercendo mister diretamente
relacionado com a operacionalidade do negócio, com subordinação,
remuneração e não eventualidade, configurada está a relação de
emprego.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada NATURA COSMÉTICOS S/A para afastar a
condenação ao pagamento de adicional de periculosidade.Obs.:
Presença do Dr. Gustavo Galvão Garbes, advogado da
recorrente.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-64.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EMPREITADA. VÍNCULO TRABALHISTA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovado o vínculo empregatício entre o trabalhador e o
dono da obra, bem como havendo prestação de serviços por meio
de contrato de empreitada, deve ser julgada improcedente a
responsabilização direta do dono da obra pelas verbas contratuais
não adimplidas pelo empreiteiro, com fulcro na OJ n. 191 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante MARCIO ANTONIO DA SILVA, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sustentação oral da Dra. Aiana Costa Nunes,
advogada do recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-64.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EMPREITADA. VÍNCULO TRABALHISTA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovado o vínculo empregatício entre o trabalhador e o
dono da obra, bem como havendo prestação de serviços por meio
de contrato de empreitada, deve ser julgada improcedente a
responsabilização direta do dono da obra pelas verbas contratuais
não adimplidas pelo empreiteiro, com fulcro na OJ n. 191 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante MARCIO ANTONIO DA SILVA, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sustentação oral da Dra. Aiana Costa Nunes,
advogada do recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-64.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EMPREITADA. VÍNCULO TRABALHISTA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovado o vínculo empregatício entre o trabalhador e o
dono da obra, bem como havendo prestação de serviços por meio
de contrato de empreitada, deve ser julgada improcedente a
responsabilização direta do dono da obra pelas verbas contratuais
não adimplidas pelo empreiteiro, com fulcro na OJ n. 191 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante MARCIO ANTONIO DA SILVA, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sustentação oral da Dra. Aiana Costa Nunes,
advogada do recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-64.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EMPREITADA. VÍNCULO TRABALHISTA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovado o vínculo empregatício entre o trabalhador e o
dono da obra, bem como havendo prestação de serviços por meio
de contrato de empreitada, deve ser julgada improcedente a
responsabilização direta do dono da obra pelas verbas contratuais
não adimplidas pelo empreiteiro, com fulcro na OJ n. 191 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante MARCIO ANTONIO DA SILVA, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sustentação oral da Dra. Aiana Costa Nunes,
advogada do recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0156500-46.2014.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
AGRAVADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AGRAVADO LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AGRAVADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
AGRAVADO NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
AGRAVADO ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DE PAULA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 855-A DA CLT C/C ARTS. 133 A
137 DO CPC. POSSIBILIDADE. A inclusão de sócio da empresa
executada ou de outra empresa, vinculada a esse sócio, no polo
passivo da demanda é permitida, devendo apenas ser precedida do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente JOSÉ VICENTE DE PAULA EVANGELISTA para
determinar a desconsideração inversa da personalidade jurídica em
face das empresas ADCRUZ CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP e LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Remetam-se os autos ao Juízo de origem
para as providências subsequentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0156500-46.2014.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
AGRAVADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AGRAVADO LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AGRAVADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
AGRAVADO NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
AGRAVADO ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 855-A DA CLT C/C ARTS. 133 A
137 DO CPC. POSSIBILIDADE. A inclusão de sócio da empresa
executada ou de outra empresa, vinculada a esse sócio, no polo
passivo da demanda é permitida, devendo apenas ser precedida do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente JOSÉ VICENTE DE PAULA EVANGELISTA para
determinar a desconsideração inversa da personalidade jurídica em
face das empresas ADCRUZ CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP e LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Remetam-se os autos ao Juízo de origem
para as providências subsequentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0156500-46.2014.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
AGRAVADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AGRAVADO LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AGRAVADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
AGRAVADO NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
AGRAVADO ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 855-A DA CLT C/C ARTS. 133 A
137 DO CPC. POSSIBILIDADE. A inclusão de sócio da empresa
executada ou de outra empresa, vinculada a esse sócio, no polo
passivo da demanda é permitida, devendo apenas ser precedida do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente JOSÉ VICENTE DE PAULA EVANGELISTA para
determinar a desconsideração inversa da personalidade jurídica em
face das empresas ADCRUZ CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP e LTCRUZ ENGENHARIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CONSTRUÇÕES LTDA. Remetam-se os autos ao Juízo de origem
para as providências subsequentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0156500-46.2014.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
AGRAVADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AGRAVADO LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AGRAVADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
AGRAVADO NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
AGRAVADO ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 855-A DA CLT C/C ARTS. 133 A
137 DO CPC. POSSIBILIDADE. A inclusão de sócio da empresa
executada ou de outra empresa, vinculada a esse sócio, no polo
passivo da demanda é permitida, devendo apenas ser precedida do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente JOSÉ VICENTE DE PAULA EVANGELISTA para
determinar a desconsideração inversa da personalidade jurídica em
face das empresas ADCRUZ CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP e LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Remetam-se os autos ao Juízo de origem
para as providências subsequentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0156500-46.2014.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
AGRAVADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AGRAVADO LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGRAVADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
AGRAVADO NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
AGRAVADO ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDA XAVIER DE SA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 855-A DA CLT C/C ARTS. 133 A
137 DO CPC. POSSIBILIDADE. A inclusão de sócio da empresa
executada ou de outra empresa, vinculada a esse sócio, no polo
passivo da demanda é permitida, devendo apenas ser precedida do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente JOSÉ VICENTE DE PAULA EVANGELISTA para
determinar a desconsideração inversa da personalidade jurídica em
face das empresas ADCRUZ CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP e LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Remetam-se os autos ao Juízo de origem
para as providências subsequentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0156500-46.2014.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
AGRAVADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AGRAVADO LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AGRAVADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
AGRAVADO NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
AGRAVADO ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 855-A DA CLT C/C ARTS. 133 A
137 DO CPC. POSSIBILIDADE. A inclusão de sócio da empresa
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
executada ou de outra empresa, vinculada a esse sócio, no polo
passivo da demanda é permitida, devendo apenas ser precedida do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente JOSÉ VICENTE DE PAULA EVANGELISTA para
determinar a desconsideração inversa da personalidade jurídica em
face das empresas ADCRUZ CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP e LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Remetam-se os autos ao Juízo de origem
para as providências subsequentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000925-18.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado
da recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000925-18.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado
da recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000925-18.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado
da recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000977-92.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. RESCISÃO
CONTRATUAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. Comprovada a existência
de pedido de demissão por parte do trabalhador, deve ser negado o
pleito relativo à rescisão contratual sem justa causa por iniciativa
empregador.RECURSO DA PARTE RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
O benefício da justiça gratuita deve ser concedido à parte que
comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo, a teor do disposto no art. 790, § 3º, da CLT.
Apresentada declaração de hipossuficiência por pessoa física e não
havendo elementos, nos autos, capazes de infirmar tais afirmações,
devem ser deferidos os benefícios à parte requerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS PARTES RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para deferir os benefícios da justiça gratuita, dispensando-os do
recolhimento do preparo recursal e sujeitando os créditos
decorrentes dos honorários sucumbenciais, devidos ao patrono da
reclamante, à condição suspensiva de exigibilidade, com fulcro no
Art. 791-A, § 4º, da CLT. Obs.: Sustentação oral do Dr. Felipe de
Mendonça Pereira, advogado dos recorrentes/reclamados. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000977-92.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. RESCISÃO
CONTRATUAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. Comprovada a existência
de pedido de demissão por parte do trabalhador, deve ser negado o
pleito relativo à rescisão contratual sem justa causa por iniciativa
empregador.RECURSO DA PARTE RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
O benefício da justiça gratuita deve ser concedido à parte que
comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo, a teor do disposto no art. 790, § 3º, da CLT.
Apresentada declaração de hipossuficiência por pessoa física e não
havendo elementos, nos autos, capazes de infirmar tais afirmações,
devem ser deferidos os benefícios à parte requerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS PARTES RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
para deferir os benefícios da justiça gratuita, dispensando-os do
recolhimento do preparo recursal e sujeitando os créditos
decorrentes dos honorários sucumbenciais, devidos ao patrono da
reclamante, à condição suspensiva de exigibilidade, com fulcro no
Art. 791-A, § 4º, da CLT. Obs.: Sustentação oral do Dr. Felipe de
Mendonça Pereira, advogado dos recorrentes/reclamados. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000977-92.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. RESCISÃO
CONTRATUAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. Comprovada a existência
de pedido de demissão por parte do trabalhador, deve ser negado o
pleito relativo à rescisão contratual sem justa causa por iniciativa
empregador.RECURSO DA PARTE RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
O benefício da justiça gratuita deve ser concedido à parte que
comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo, a teor do disposto no art. 790, § 3º, da CLT.
Apresentada declaração de hipossuficiência por pessoa física e não
havendo elementos, nos autos, capazes de infirmar tais afirmações,
devem ser deferidos os benefícios à parte requerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS PARTES RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para deferir os benefícios da justiça gratuita, dispensando-os do
recolhimento do preparo recursal e sujeitando os créditos
decorrentes dos honorários sucumbenciais, devidos ao patrono da
reclamante, à condição suspensiva de exigibilidade, com fulcro no
Art. 791-A, § 4º, da CLT. Obs.: Sustentação oral do Dr. Felipe de
Mendonça Pereira, advogado dos recorrentes/reclamados. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-40.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISLANE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA
DE TRABALHO. EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS.
AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE REGISTRO. HORAS EXTRAS.
PROVA DIVIDIDA. Para os estabelecimentos com menos de 20
(vinte) trabalhadores, não é obrigatória a anotação da hora de
entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (art.
74, § 2º, CLT). No caso dos autos, há somente prova testemunhal, a
qual restou dividida, o que desfavorece a tese daquele que detinha
o ônus da prova, no caso, a parte reclamante.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. A empresa
tomadora dos serviços é responsável, subsidiariamente, pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela
prestadora dos serviços, com amparo na Súmula nº 331, IV, do C.
TST. Na hipótese, não subsiste a alegação de que a relação entre
as empresas era meramente empresarial/comercial, pois evidenciou
-se a contratação de empresa interposta para a venda de seus
produtos perante o consumidor final. Portanto, não é possível
afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para: a) ACRESCER à condenação o pagamento em dobro, nos
termos do art. 9º da Lei. 605/49, dos seguintes feriados
trabalhados, indicados na inicial: 07/04/2023, 21/04/2023,
01/05/2023, 08/06/2023, 24/06/2023, b) CONDENAR, de forma
subsidiária, a segunda reclamada, CLARO S.A., ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CLARO S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas, pelas reclamadas, conforme planilha em
anexo.Obs.: O Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da CLARO
S/A, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-40.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA
DE TRABALHO. EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS.
AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE REGISTRO. HORAS EXTRAS.
PROVA DIVIDIDA. Para os estabelecimentos com menos de 20
(vinte) trabalhadores, não é obrigatória a anotação da hora de
entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (art.
74, § 2º, CLT). No caso dos autos, há somente prova testemunhal, a
qual restou dividida, o que desfavorece a tese daquele que detinha
o ônus da prova, no caso, a parte reclamante.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA TERCEIRIZAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. A empresa
tomadora dos serviços é responsável, subsidiariamente, pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela
prestadora dos serviços, com amparo na Súmula nº 331, IV, do C.
TST. Na hipótese, não subsiste a alegação de que a relação entre
as empresas era meramente empresarial/comercial, pois evidenciou
-se a contratação de empresa interposta para a venda de seus
produtos perante o consumidor final. Portanto, não é possível
afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para: a) ACRESCER à condenação o pagamento em dobro, nos
termos do art. 9º da Lei. 605/49, dos seguintes feriados
trabalhados, indicados na inicial: 07/04/2023, 21/04/2023,
01/05/2023, 08/06/2023, 24/06/2023, b) CONDENAR, de forma
subsidiária, a segunda reclamada, CLARO S.A., ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CLARO S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas, pelas reclamadas, conforme planilha em
anexo.Obs.: O Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da CLARO
S/A, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-40.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA
DE TRABALHO. EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS.
AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE REGISTRO. HORAS EXTRAS.
PROVA DIVIDIDA. Para os estabelecimentos com menos de 20
(vinte) trabalhadores, não é obrigatória a anotação da hora de
entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (art.
74, § 2º, CLT). No caso dos autos, há somente prova testemunhal, a
qual restou dividida, o que desfavorece a tese daquele que detinha
o ônus da prova, no caso, a parte reclamante.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. A empresa
tomadora dos serviços é responsável, subsidiariamente, pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela
prestadora dos serviços, com amparo na Súmula nº 331, IV, do C.
TST. Na hipótese, não subsiste a alegação de que a relação entre
as empresas era meramente empresarial/comercial, pois evidenciou
-se a contratação de empresa interposta para a venda de seus
produtos perante o consumidor final. Portanto, não é possível
afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para: a) ACRESCER à condenação o pagamento em dobro, nos
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
termos do art. 9º da Lei. 605/49, dos seguintes feriados
trabalhados, indicados na inicial: 07/04/2023, 21/04/2023,
01/05/2023, 08/06/2023, 24/06/2023, b) CONDENAR, de forma
subsidiária, a segunda reclamada, CLARO S.A., ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CLARO S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas, pelas reclamadas, conforme planilha em
anexo.Obs.: O Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da CLARO
S/A, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-09.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODRIGO VERAS ALVES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRENTE Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
RECORRIDO RODRIGO VERAS ALVES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VERAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PROPAGANDISTA VENDEDOR. FISCALIZAÇÃO. NÃO
ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ITEM I DO ART. 62 DA
CLT. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A exceção do art. 62, I, da CLT
não se aplica às hipóteses em que não há controle de jornada e sim
àquelas em que não é possível o controle da jornada. No caso dos
autos, restou comprovado que a parte reclamante fazia uso de
tablet durante o trabalho, revelando, de pronto, uma das formas por
meio das quais a empresa poderia realizar o controle de sua
jornada, razão porque lhe são devidas as horas extras
comprovadamente prestadas.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. Havendo declaração de
pobreza e ausente prova em contrário da situação econômica da
parte autora, justificado está o deferimento dos benefícios da justiça
gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal, e sua regulamentação encontra-se na Lei n. 1.060/1950,
no artigo 14 da Lei n. 5.584/1970 e no artigo 790 da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar
a reclamada ao pagamento: a) das HORAS EXTRAS, com adicional
de 50%, apuradas conforme jornada das 8h às 19h, de segunda à
sexta. Reflexos das horas extras sobre aviso prévio proporcional,
13° salário, férias +1/3, repouso semanal remunerado e FGTS e
multa de 40%; b) dos HONORÁRIOS sucumbenciais a cargo da
reclamada, no percentual de 5% do valor da condenação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas no
valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre o montante de R$
80.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para os
devidos fins. Obs.: Sustentação oral do Dr. Ícaro Rebouças,
advogado da recorrente/reclamada. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-09.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODRIGO VERAS ALVES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRENTE Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
RECORRIDO RODRIGO VERAS ALVES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Medley Farmaceutica Ltda.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PROPAGANDISTA VENDEDOR. FISCALIZAÇÃO. NÃO
ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ITEM I DO ART. 62 DA
CLT. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A exceção do art. 62, I, da CLT
não se aplica às hipóteses em que não há controle de jornada e sim
àquelas em que não é possível o controle da jornada. No caso dos
autos, restou comprovado que a parte reclamante fazia uso de
tablet durante o trabalho, revelando, de pronto, uma das formas por
meio das quais a empresa poderia realizar o controle de sua
jornada, razão porque lhe são devidas as horas extras
comprovadamente prestadas.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. Havendo declaração de
pobreza e ausente prova em contrário da situação econômica da
parte autora, justificado está o deferimento dos benefícios da justiça
gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal, e sua regulamentação encontra-se na Lei n. 1.060/1950,
no artigo 14 da Lei n. 5.584/1970 e no artigo 790 da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar
a reclamada ao pagamento: a) das HORAS EXTRAS, com adicional
de 50%, apuradas conforme jornada das 8h às 19h, de segunda à
sexta. Reflexos das horas extras sobre aviso prévio proporcional,
13° salário, férias +1/3, repouso semanal remunerado e FGTS e
multa de 40%; b) dos HONORÁRIOS sucumbenciais a cargo da
reclamada, no percentual de 5% do valor da condenação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas no
valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre o montante de R$
80.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para os
devidos fins. Obs.: Sustentação oral do Dr. Ícaro Rebouças,
advogado da recorrente/reclamada. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000813-31.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EBSERH. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades lidando com
pacientes em isolamento por serem portadores de doença
infectocontagiosa, e não tendo a reclamada trazido aos autos
nenhum elemento capaz de desconstituir a prova pericial, deve ser
mantida a condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso ordinário não provido
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a
implantar no contracheque do reclamante o adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), tendo como parâmetro o
salário base, no prazo de 30 (trintas) dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de
R$ 500,00 até o limite de 30 dias, nos termos do art. 652, "d", da
CLT. São devidas, ainda, as parcelas vincendas até a efetiva
implantação do adicional. Liquidação postergada para depois da
referida implantação.Obs.: Presença do Dr. Michael Anderson
Dantas Laurentino, advogado do recorrente/reclamante.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000813-31.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EBSERH. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades lidando com
pacientes em isolamento por serem portadores de doença
infectocontagiosa, e não tendo a reclamada trazido aos autos
nenhum elemento capaz de desconstituir a prova pericial, deve ser
mantida a condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso ordinário não provido
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a
implantar no contracheque do reclamante o adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), tendo como parâmetro o
salário base, no prazo de 30 (trintas) dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de
R$ 500,00 até o limite de 30 dias, nos termos do art. 652, "d", da
CLT. São devidas, ainda, as parcelas vincendas até a efetiva
implantação do adicional. Liquidação postergada para depois da
referida implantação.Obs.: Presença do Dr. Michael Anderson
Dantas Laurentino, advogado do recorrente/reclamante.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001157-27.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MINORAÇÃO. Para fixação dos honorários advocatícios
sucumbenciais, deve o magistrado observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. No caso dos autos, concluo ser
excessivo o percentual de 15% fixado ao reclamante na origem,
motivo pelo qual mostra-se possível a sua redução, consoante os
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT.RECURSO
ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. JORNADA DE
TRABALHO. LABOR EM SOBREJORNADA. REGISTROS DE
PONTO INIDÔNEOS. PROVA FAVORÁVEL AO AUTOR. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. A produção de provas capazes de alicerçar a
tese do empregado de trabalho em sobrejornada, após
encerramento do seu registro de ponto, sem a devida
contraprestação salarial ou compensação, implica na manutenção
da condenação do reclamado no pagamento de horas extras e seus
consectários legais.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO.
Comprovada a terceirização entre as empresas demandadas, a
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços se impõe, nos
termos da Súmula 331 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para minorar os honorários advocatícios sucumbenciais por ele
devidos para o percentual de 10%. EM RELAÇÃO AO RECURSO
D OS RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a
ambos os Recursos Ordinários. Obs.: O Dr. José Mário Porto
Júnior, advogado da reclamada CLARO S/A, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001157-27.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MINORAÇÃO. Para fixação dos honorários advocatícios
sucumbenciais, deve o magistrado observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. No caso dos autos, concluo ser
excessivo o percentual de 15% fixado ao reclamante na origem,
motivo pelo qual mostra-se possível a sua redução, consoante os
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT.RECURSO
ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. JORNADA DE
TRABALHO. LABOR EM SOBREJORNADA. REGISTROS DE
PONTO INIDÔNEOS. PROVA FAVORÁVEL AO AUTOR. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. A produção de provas capazes de alicerçar a
tese do empregado de trabalho em sobrejornada, após
encerramento do seu registro de ponto, sem a devida
contraprestação salarial ou compensação, implica na manutenção
da condenação do reclamado no pagamento de horas extras e seus
consectários legais.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO.
Comprovada a terceirização entre as empresas demandadas, a
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços se impõe, nos
termos da Súmula 331 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para minorar os honorários advocatícios sucumbenciais por ele
devidos para o percentual de 10%. EM RELAÇÃO AO RECURSO
D OS RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a
ambos os Recursos Ordinários. Obs.: O Dr. José Mário Porto
Júnior, advogado da reclamada CLARO S/A, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001157-27.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MINORAÇÃO. Para fixação dos honorários advocatícios
sucumbenciais, deve o magistrado observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. No caso dos autos, concluo ser
excessivo o percentual de 15% fixado ao reclamante na origem,
motivo pelo qual mostra-se possível a sua redução, consoante os
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT.RECURSO
ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. JORNADA DE
TRABALHO. LABOR EM SOBREJORNADA. REGISTROS DE
PONTO INIDÔNEOS. PROVA FAVORÁVEL AO AUTOR. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. A produção de provas capazes de alicerçar a
tese do empregado de trabalho em sobrejornada, após
encerramento do seu registro de ponto, sem a devida
contraprestação salarial ou compensação, implica na manutenção
da condenação do reclamado no pagamento de horas extras e seus
consectários legais.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO.
Comprovada a terceirização entre as empresas demandadas, a
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços se impõe, nos
termos da Súmula 331 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para minorar os honorários advocatícios sucumbenciais por ele
devidos para o percentual de 10%. EM RELAÇÃO AO RECURSO
D OS RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a
ambos os Recursos Ordinários. Obs.: O Dr. José Mário Porto
Júnior, advogado da reclamada CLARO S/A, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000635-93.2019.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO JOSE SARAIVA JACO(OAB:
16820/PE)
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM LINGERIE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LITISPENDÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÕES
IDÊNTICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. COISA JULGADA FORMAL. Nos termos do §3º do artigo
337 do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em
curso. Ante a coisa julgada formal produzida na ação anteriormente
ajuizada, extinta sem resolução do mérito, por indeferimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
petição inicial, não há litispendência. A litispendência deve ser
reconhecida quando há a possibilidade de se proferir decisões
conflitantes a ações idênticas, o que não ocorre na presente
hipótese dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante para afastar a litispendência declarada e determinar
o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do
presente feito, com o aproveitamento dos atos processuais
realizados até o ID. 7c98876. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000635-93.2019.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO JOSE SARAIVA JACO(OAB:
16820/PE)
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA TOMAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LITISPENDÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÕES
IDÊNTICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. COISA JULGADA FORMAL. Nos termos do §3º do artigo
337 do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em
curso. Ante a coisa julgada formal produzida na ação anteriormente
ajuizada, extinta sem resolução do mérito, por indeferimento da
petição inicial, não há litispendência. A litispendência deve ser
reconhecida quando há a possibilidade de se proferir decisões
conflitantes a ações idênticas, o que não ocorre na presente
hipótese dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante para afastar a litispendência declarada e determinar
o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do
presente feito, com o aproveitamento dos atos processuais
realizados até o ID. 7c98876. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000839-16.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA
GABRIEL
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRENTE VANDEBERG VIEIRA LEITE
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA
GABRIEL
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO VANDEBERG VIEIRA LEITE
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEBERG VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
ATRIBUIÇÕES DIVERSAS. MAIOR COMPLEXIDADE. NÃO
COMPROVAÇÃO. Predomina na doutrina e na jurisprudência o
entendimento de que o exercício de outras atividades dentro do
horário de trabalho não configura acúmulo de funções, se essas
atividades forem compatíveis com aquela para a qual o empregado
foi contratado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: a)
EXCLUIR da condenação o pagamento do adicional por acúmulo de
função; b) DEFINIR que, aos sábados, a jornada de trabalho ocorria
às 17h, conforme indicado na petição inicial. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para I)
ESTABELECER a seguinte jornada de trabalho para fins de
pagamento de horas extras: a) de segunda a sexta-feira, sendo um
dia da semana das 08h às 12h e das 12h30 às 18h; um dia da
semana das 08h às 12h e das 13h às 18h; três dias da semana das
07h às 12h e das 13h às 19h; b) Trabalho aos sábados a cada 15
dias, das 5h às 17h, com uma hora de intervalo intrajornada. II)
CONDENAR a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada
suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de
trabalho, nos termos do §4º do art. 71 da CLT; III) Majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada
para 10% do valor da condenação.Obs.: Sustentação oral da Dra.
Alyne Pequeno Bandeira, advogada do recorrente/reclamante.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000839-16.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA
GABRIEL
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRENTE VANDEBERG VIEIRA LEITE
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA
GABRIEL
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO VANDEBERG VIEIRA LEITE
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
ATRIBUIÇÕES DIVERSAS. MAIOR COMPLEXIDADE. NÃO
COMPROVAÇÃO. Predomina na doutrina e na jurisprudência o
entendimento de que o exercício de outras atividades dentro do
horário de trabalho não configura acúmulo de funções, se essas
atividades forem compatíveis com aquela para a qual o empregado
foi contratado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: a)
EXCLUIR da condenação o pagamento do adicional por acúmulo de
função; b) DEFINIR que, aos sábados, a jornada de trabalho ocorria
às 17h, conforme indicado na petição inicial. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para I)
ESTABELECER a seguinte jornada de trabalho para fins de
pagamento de horas extras: a) de segunda a sexta-feira, sendo um
dia da semana das 08h às 12h e das 12h30 às 18h; um dia da
semana das 08h às 12h e das 13h às 18h; três dias da semana das
07h às 12h e das 13h às 19h; b) Trabalho aos sábados a cada 15
dias, das 5h às 17h, com uma hora de intervalo intrajornada. II)
CONDENAR a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada
suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de
trabalho, nos termos do §4º do art. 71 da CLT; III) Majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada
para 10% do valor da condenação.Obs.: Sustentação oral da Dra.
Alyne Pequeno Bandeira, advogada do recorrente/reclamante.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000839-16.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA
GABRIEL
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRENTE VANDEBERG VIEIRA LEITE
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA
GABRIEL
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO VANDEBERG VIEIRA LEITE
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
ATRIBUIÇÕES DIVERSAS. MAIOR COMPLEXIDADE. NÃO
COMPROVAÇÃO. Predomina na doutrina e na jurisprudência o
entendimento de que o exercício de outras atividades dentro do
horário de trabalho não configura acúmulo de funções, se essas
atividades forem compatíveis com aquela para a qual o empregado
foi contratado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: a)
EXCLUIR da condenação o pagamento do adicional por acúmulo de
função; b) DEFINIR que, aos sábados, a jornada de trabalho ocorria
às 17h, conforme indicado na petição inicial. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para I)
ESTABELECER a seguinte jornada de trabalho para fins de
pagamento de horas extras: a) de segunda a sexta-feira, sendo um
dia da semana das 08h às 12h e das 12h30 às 18h; um dia da
semana das 08h às 12h e das 13h às 18h; três dias da semana das
07h às 12h e das 13h às 19h; b) Trabalho aos sábados a cada 15
dias, das 5h às 17h, com uma hora de intervalo intrajornada. II)
CONDENAR a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada
suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de
trabalho, nos termos do §4º do art. 71 da CLT; III) Majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada
para 10% do valor da condenação.Obs.: Sustentação oral da Dra.
Alyne Pequeno Bandeira, advogada do recorrente/reclamante.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001280-88.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
RECORRENTE S.C.D.S.R.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO S.C.D.S.R.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5b6afa1.
Processo Nº ROT-0001280-88.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
RECORRENTE S.C.D.S.R.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO S.C.D.S.R.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 170f8b2.
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0001039-10.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
REQUERENTE ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id - 854eded.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AIRO-0001341-68.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE THALES DE ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DE ARAUJO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder ao
agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das custas processuais e, consequentemente, afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem e destrancar o recurso ordinário
por ele interposto. REJEITO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por negativa de prestação jurisdicional e vício de
fundamentação, arguida pelo reclamante em razões recursais, e,
quanto ao mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
reclamante para julgar parcialmente procedente os pedidos contidos
na reclamação trabalhista, declarar que a rescisão contratual
decorreu de falta grave do empregador e para: 1) condenar a
reclamada ao pagamento de: a) aviso prévio indenizado
correspondente a 51 dias e sua repercussão em 13º salário, férias
mais 1/3, FGTS (art. 487, § 1º, da CLT) e indenização de 40% do
FGTS; b) salários de setembro/2023 e outubro/2023; c) indenização
por danos morais, pela supressão do plano de saúde, no importe de
R$ 2.000,00; d) indenização correspondente à cesta básica, limitada
ao valor declinado na exordial; 2) determinar a liberação das guias
de seguro-desemprego e para saque de FGTS; 3) converter a
obrigação de recolher o FGTS em obrigação de pagar o valor
devido ao reclamante; 4) determinar que a reclamada proceda à
anotação da data do término do contrato de trabalho
correspondente a 06/01/2024, considerando a projeção do aviso
prévio indenizado, no prazo de 10 dias, após intimação específica,
sob pena de multa correspondente a um salário mínimo; e 5)
condenar a demandada ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do demandante, os quais fixo
em 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais
invertidas para a reclamada, arbitradas provisoriamente, em R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001341-68.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE THALES DE ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder ao
agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das custas processuais e, consequentemente, afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem e destrancar o recurso ordinário
por ele interposto. REJEITO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por negativa de prestação jurisdicional e vício de
fundamentação, arguida pelo reclamante em razões recursais, e,
quanto ao mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
reclamante para julgar parcialmente procedente os pedidos contidos
na reclamação trabalhista, declarar que a rescisão contratual
decorreu de falta grave do empregador e para: 1) condenar a
reclamada ao pagamento de: a) aviso prévio indenizado
correspondente a 51 dias e sua repercussão em 13º salário, férias
mais 1/3, FGTS (art. 487, § 1º, da CLT) e indenização de 40% do
FGTS; b) salários de setembro/2023 e outubro/2023; c) indenização
por danos morais, pela supressão do plano de saúde, no importe de
R$ 2.000,00; d) indenização correspondente à cesta básica, limitada
ao valor declinado na exordial; 2) determinar a liberação das guias
de seguro-desemprego e para saque de FGTS; 3) converter a
obrigação de recolher o FGTS em obrigação de pagar o valor
devido ao reclamante; 4) determinar que a reclamada proceda à
anotação da data do término do contrato de trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
correspondente a 06/01/2024, considerando a projeção do aviso
prévio indenizado, no prazo de 10 dias, após intimação específica,
sob pena de multa correspondente a um salário mínimo; e 5)
condenar a demandada ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do demandante, os quais fixo
em 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais
invertidas para a reclamada, arbitradas provisoriamente, em R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000352-40.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTONIO AQUINO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AQUINO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE
PERSONALIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. O direito à
indenização por danos morais está previsto nos incisos V e X do art.
5º da Constituição da República, com o fito de reparar ou
compensar as lesões extrapatrimoniais causadas a direitos
personalíssimos. E que, para sua caracterização, necessária se faz
a presença de três pressupostos: a ação ou omissão do agente, o
dano causado e o nexo causal entre o dano ocorrido e a ação do
agente. No caso dos autos, não há nenhum elemento de convicção
que conduza à conclusão que a empresa reclamada tenha causado
à parte autora, com dolo ou culpa, qualquer violação importante a
direitos de personalidade do autor, afetando sua honra subjetiva ou
mesmo objetiva a ponto de gerar danos morais e,
consequentemente, fazer jus à indenização pleiteada. Recurso não
provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamante e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, bem como ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000352-40.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTONIO AQUINO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE
PERSONALIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. O direito à
indenização por danos morais está previsto nos incisos V e X do art.
5º da Constituição da República, com o fito de reparar ou
compensar as lesões extrapatrimoniais causadas a direitos
personalíssimos. E que, para sua caracterização, necessária se faz
a presença de três pressupostos: a ação ou omissão do agente, o
dano causado e o nexo causal entre o dano ocorrido e a ação do
agente. No caso dos autos, não há nenhum elemento de convicção
que conduza à conclusão que a empresa reclamada tenha causado
à parte autora, com dolo ou culpa, qualquer violação importante a
direitos de personalidade do autor, afetando sua honra subjetiva ou
mesmo objetiva a ponto de gerar danos morais e,
consequentemente, fazer jus à indenização pleiteada. Recurso não
provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamante e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, bem como ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000272-73.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA NÃO
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O manejo de
agravo de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, § 1º,
da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pelo agravante, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
oposição de embargos à execução (art. 884, § 3º, da CLT), não
comportando nenhum apelo no atual momento processual. Agravo
de instrumento não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento interposto
pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
no valor de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso III
do art. 789-A da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000272-73.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA NÃO
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O manejo de
agravo de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, § 1º,
da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pelo agravante, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
oposição de embargos à execução (art. 884, § 3º, da CLT), não
comportando nenhum apelo no atual momento processual. Agravo
de instrumento não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento interposto
pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
no valor de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso III
do art. 789-A da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-19.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSEFA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas, e no mérito, quanto ao recurso ordinário da TAM
LINHAS AÉREAS S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao
recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte reclamante
em honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
das parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Observar-se-á quanto à correção monetária a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos anexa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-19.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSEFA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas, e no mérito, quanto ao recurso ordinário da TAM
LINHAS AÉREAS S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao
recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte reclamante
em honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor
das parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Observar-se-á quanto à correção monetária a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos anexa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-19.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSEFA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas, e no mérito, quanto ao recurso ordinário da TAM
LINHAS AÉREAS S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao
recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte reclamante
em honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor
das parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Observar-se-á quanto à correção monetária a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos anexa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-31.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO ANA PAULA SARMENTO SOARES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para, reformando a sentença, afastar da condenação os reflexos
das bonificações (gueltas) sobre o repouso semanal remunerado.
No que se refere à correção monetária, observar-se-á a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo que integra a presente
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-31.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO ANA PAULA SARMENTO SOARES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SARMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para, reformando a sentença, afastar da condenação os reflexos
das bonificações (gueltas) sobre o repouso semanal remunerado.
No que se refere à correção monetária, observar-se-á a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo que integra a presente
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001298-46.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA ROCHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001298-46.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000586-71.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. Constatando-se que a decisão embargada traz
omissão quanto à análise do término do contrato de trabalho no
ano de 2015, o que implica diretamente na mudança da contagem
do prazo prescricional, passando a incidir a prescrição bienal,
merece ser conhecido e provido os declaratórios para saneamento
do vício existente, arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, ACOLHER os declaratórios opostos pela parte autora
para, concedendo efeito modificativo aos embargos, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, mantendo a extinção do
processo imposta pelo juízo de execução, eis que operada a
prescrição bienal (art. 7º, XXIX, da CF), por ter transcorrido mais de
dois anos do despacho que determinou o desmembramento das
execuções individuais. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000586-71.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. Constatando-se que a decisão embargada traz
omissão quanto à análise do término do contrato de trabalho no
ano de 2015, o que implica diretamente na mudança da contagem
do prazo prescricional, passando a incidir a prescrição bienal,
merece ser conhecido e provido os declaratórios para saneamento
do vício existente, arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, ACOLHER os declaratórios opostos pela parte autora
para, concedendo efeito modificativo aos embargos, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, mantendo a extinção do
processo imposta pelo juízo de execução, eis que operada a
prescrição bienal (art. 7º, XXIX, da CF), por ter transcorrido mais de
dois anos do despacho que determinou o desmembramento das
execuções individuais. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000586-71.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. Constatando-se que a decisão embargada traz
omissão quanto à análise do término do contrato de trabalho no
ano de 2015, o que implica diretamente na mudança da contagem
do prazo prescricional, passando a incidir a prescrição bienal,
merece ser conhecido e provido os declaratórios para saneamento
do vício existente, arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, ACOLHER os declaratórios opostos pela parte autora
para, concedendo efeito modificativo aos embargos, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, mantendo a extinção do
processo imposta pelo juízo de execução, eis que operada a
prescrição bienal (art. 7º, XXIX, da CF), por ter transcorrido mais de
dois anos do despacho que determinou o desmembramento das
execuções individuais. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-03.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVID KAIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO SAG SERVICOS ELETRONICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO SAG VIGILÂNCIA PRIVADA ME
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KAIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-03.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVID KAIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO SAG SERVICOS ELETRONICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO SAG VIGILÂNCIA PRIVADA ME
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAG SERVICOS ELETRONICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-03.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVID KAIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO SAG SERVICOS ELETRONICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO SAG VIGILÂNCIA PRIVADA ME
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAG VIGILÂNCIA PRIVADA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001156-66.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo interno interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; ACOLHER a
preliminar de deserção, suscitada de ofício pelo relator e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada;
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001156-66.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON MARTINS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo interno interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; ACOLHER a
preliminar de deserção, suscitada de ofício pelo relator e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada;
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000045-77.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GABRIEL THALYSON PEREIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL THALYSON PEREIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL
INDEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Nos termos do art.
456, parágrafo único, da CLT, pode o empregador exigir que o
empregado exerça várias atividades, sem que isso ocasione o
pagamento de acréscimo salarial, desde que o acúmulo ocorra
dentro de sua jornada de trabalho e que a função exigida não tenha
previsão salarial diferenciada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000045-77.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GABRIEL THALYSON PEREIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL
INDEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Nos termos do art.
456, parágrafo único, da CLT, pode o empregador exigir que o
empregado exerça várias atividades, sem que isso ocasione o
pagamento de acréscimo salarial, desde que o acúmulo ocorra
dentro de sua jornada de trabalho e que a função exigida não tenha
previsão salarial diferenciada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000502-73.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVANTE GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVANTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVADO NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir num obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de gratuidade da justiça, suscitada pelos agravantes,
deferindo aos sócios executados o benefício da justiça gratuita,
consoante a inteligência da súmula nº 463, item I, do TST, e do art.
99, § 3º, do Código de Processo Civil; REJEITAR a preliminar de
sobrestamento do feito, suscitada pelos agravantes; CONHECER
do agravo de petição interposto pelos sócios executados, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, ao
encargo do CMESO - Centro Médico de Saúde Ocupacional Ltda -
ME, executada principal.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000502-73.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVANTE GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVANTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVADO NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DENISE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir num obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de gratuidade da justiça, suscitada pelos agravantes,
deferindo aos sócios executados o benefício da justiça gratuita,
consoante a inteligência da súmula nº 463, item I, do TST, e do art.
99, § 3º, do Código de Processo Civil; REJEITAR a preliminar de
sobrestamento do feito, suscitada pelos agravantes; CONHECER
do agravo de petição interposto pelos sócios executados, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, ao
encargo do CMESO - Centro Médico de Saúde Ocupacional Ltda -
ME, executada principal.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000502-73.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVANTE GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVANTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVADO NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir num obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de gratuidade da justiça, suscitada pelos agravantes,
deferindo aos sócios executados o benefício da justiça gratuita,
consoante a inteligência da súmula nº 463, item I, do TST, e do art.
99, § 3º, do Código de Processo Civil; REJEITAR a preliminar de
sobrestamento do feito, suscitada pelos agravantes; CONHECER
do agravo de petição interposto pelos sócios executados, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, ao
encargo do CMESO - Centro Médico de Saúde Ocupacional Ltda -
ME, executada principal.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000502-73.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVANTE GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVANTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVADO NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir num obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de gratuidade da justiça, suscitada pelos agravantes,
deferindo aos sócios executados o benefício da justiça gratuita,
consoante a inteligência da súmula nº 463, item I, do TST, e do art.
99, § 3º, do Código de Processo Civil; REJEITAR a preliminar de
sobrestamento do feito, suscitada pelos agravantes; CONHECER
do agravo de petição interposto pelos sócios executados, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, ao
encargo do CMESO - Centro Médico de Saúde Ocupacional Ltda -
ME, executada principal.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000634-96.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000634-96.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000634-96.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-71.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O instrumento contratual
celebrado ultrapassa os limites de um mero contrato de
representação comercial, e sinaliza para uma verdadeira prestação
de serviços exclusivos da primeira reclamada para com a CLARO
S.A., o que caracteriza a terceirização de mão de obra e se amolda
ao entendimento sedimentado no item IV da Súmula n.º 331 do
TST, segundo o qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do empregador principal, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações.
Recurso não provido no particular.RECURSO ORDINÁRIO DA
PRIMEIRA RECLAMADA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO
ESTADO DE VULNERABILIDADE FINANCEIRA. PREPARO
RECURSAL NÃO REGULARIZADO NO PRAZO CONCEDIDO.
DESERÇÃO. No caso em análise, a empresa recorrente, em sede
de recurso ordinário, pleiteou o pedido de gratuidade judiciária e a
consequente dispensa do preparo recursal, sem colacionar prova
cabal da condição de hipossuficiência financeira. O pleito foi negado
monocraticamente, tendo sido concedido à empresa recorrente
prazo de cinco dias para regularização do preparo recursal, sob
pena de não conhecimento do apelo interposto. Entretanto, a parte
se manteve inerte. Portanto, não se conhece do recurso por
deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda reclamada, CLARO
S.A., para excluir da sentença a condenação ao pagamento da
multa prevista no art. 467 da CLT; ACOLHER a preliminar de
deserção, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, BARBARA
HELLEN BEZERRA MENDES LTDA. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-71.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O instrumento contratual
celebrado ultrapassa os limites de um mero contrato de
representação comercial, e sinaliza para uma verdadeira prestação
de serviços exclusivos da primeira reclamada para com a CLARO
S.A., o que caracteriza a terceirização de mão de obra e se amolda
ao entendimento sedimentado no item IV da Súmula n.º 331 do
TST, segundo o qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do empregador principal, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações.
Recurso não provido no particular.RECURSO ORDINÁRIO DA
PRIMEIRA RECLAMADA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO
ESTADO DE VULNERABILIDADE FINANCEIRA. PREPARO
RECURSAL NÃO REGULARIZADO NO PRAZO CONCEDIDO.
DESERÇÃO. No caso em análise, a empresa recorrente, em sede
de recurso ordinário, pleiteou o pedido de gratuidade judiciária e a
consequente dispensa do preparo recursal, sem colacionar prova
cabal da condição de hipossuficiência financeira. O pleito foi negado
monocraticamente, tendo sido concedido à empresa recorrente
prazo de cinco dias para regularização do preparo recursal, sob
pena de não conhecimento do apelo interposto. Entretanto, a parte
se manteve inerte. Portanto, não se conhece do recurso por
deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda reclamada, CLARO
S.A., para excluir da sentença a condenação ao pagamento da
multa prevista no art. 467 da CLT; ACOLHER a preliminar de
deserção, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, BARBARA
HELLEN BEZERRA MENDES LTDA. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-71.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELLYNE FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O instrumento contratual
celebrado ultrapassa os limites de um mero contrato de
representação comercial, e sinaliza para uma verdadeira prestação
de serviços exclusivos da primeira reclamada para com a CLARO
S.A., o que caracteriza a terceirização de mão de obra e se amolda
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ao entendimento sedimentado no item IV da Súmula n.º 331 do
TST, segundo o qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do empregador principal, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações.
Recurso não provido no particular.RECURSO ORDINÁRIO DA
PRIMEIRA RECLAMADA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO
ESTADO DE VULNERABILIDADE FINANCEIRA. PREPARO
RECURSAL NÃO REGULARIZADO NO PRAZO CONCEDIDO.
DESERÇÃO. No caso em análise, a empresa recorrente, em sede
de recurso ordinário, pleiteou o pedido de gratuidade judiciária e a
consequente dispensa do preparo recursal, sem colacionar prova
cabal da condição de hipossuficiência financeira. O pleito foi negado
monocraticamente, tendo sido concedido à empresa recorrente
prazo de cinco dias para regularização do preparo recursal, sob
pena de não conhecimento do apelo interposto. Entretanto, a parte
se manteve inerte. Portanto, não se conhece do recurso por
deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda reclamada, CLARO
S.A., para excluir da sentença a condenação ao pagamento da
multa prevista no art. 467 da CLT; ACOLHER a preliminar de
deserção, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, BARBARA
HELLEN BEZERRA MENDES LTDA. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-72.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE SMILE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RECORRIDO GAROTINHO MERCHANDISING
LTDA
ADVOGADO MARIA DIMAIR FERREIRA
FERRAZ(OAB: 67548/MG)
ADVOGADO ROSIRIS PAULA CERIZZE
VOGAS(OAB: 96702/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SMILE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA DO EMPREGADOR. Não
comprovando o autor o alegado tratamento humilhante e difamatório
por parte do empregador, capaz de violar a sua dignidade,
intimidade e honra, não procede o pedido de pagamento de
indenização por danos morais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-72.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE SMILE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRIDO GAROTINHO MERCHANDISING
LTDA
ADVOGADO MARIA DIMAIR FERREIRA
FERRAZ(OAB: 67548/MG)
ADVOGADO ROSIRIS PAULA CERIZZE
VOGAS(OAB: 96702/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAROTINHO MERCHANDISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA DO EMPREGADOR. Não
comprovando o autor o alegado tratamento humilhante e difamatório
por parte do empregador, capaz de violar a sua dignidade,
intimidade e honra, não procede o pedido de pagamento de
indenização por danos morais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001340-19.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMADO E DO
RECLAMANTE. ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE CLUBE
DE FUTEBOL. CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO
DESPORTIVO. RESCISÃO ANTECIPADA. INAPLICABILIDADE DO
ART. 479 DA CLT. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA DESPORTIVA.
PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. 1. O art. 479 da CLT
disciplina a rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo
determinado quando não há cláusula assecuratória do direito
recíproco de rescisão, estabelecendo o pagamento, a título de
indenização, da metade da remuneração a que teria direito o
empregado até o término do contrato. Contudo, por expressa
disposição do §10 do art. 28 da Lei n.º 9.615/1998, a referida
prescrição não se aplica aos contratos especiais de trabalho
desportivo. 2. Ante o reconhecimento da rescisão antecipada de
contrato que não contém cláusula assecuratória do direito recíproco
de rescisão antes de expirado o termo ajustado, e considerando a
ausência de comprovação da quitação dos haveres rescisórios, o
atleta profissional tem direito à cláusula compensatória desportiva
(art. 28, II, da Lei n.º 9.615/1998). Outrossim, nos termos do §3º do
art. 28 da Lei n.º 9.615/1998, a referida indenização tem como limite
mínimo "o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta
até o término do referido contrato". Desse modo, a cláusula extra do
contrato especial de trabalho desportivo, ao prever um valor zerado
para a multa, é nula de pleno direito (art. 9º da CLT), por não
observar o patamar legal mínimo para a rubrica. Recurso patronal
provido, na matéria, apenas para afastar a condenação ao
pagamento da indenização do art. 479 da CLT. Recurso obreiro
provido, no particular, para condenar o clube reclamado ao
pagamento da cláusula compensatória desportiva.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,REJEITAR a preliminar de deserção do recurso
patronal, suscitada pelo reclamante em contrarrazões, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso obreiro por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
contrarrazões, CONHECER de ambos os recursos, patronal e
obreiro, e, no mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
reclamado para: a) extirpar da sentença as disposições sobre
preliminares de inépcia da petição inicial e de impugnação ao valor
da causa e b) excluir a condenação ao pagamento da indenização
prevista no art. 479 da CLT; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do reclamante para condenar o clube reclamado ao
pagamento da cláusula compensatória desportiva, fixada no valor
de R$16.000,00, nos termos do §3º do art. 28 da Lei n.º 9.615/1998.
A liquidação dar-se-á em fase própria, observando, além das
diretrizes já estabelecidas na sentença, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Arthuro
Queiroz pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001340-19.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMADO E DO
RECLAMANTE. ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE CLUBE
DE FUTEBOL. CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO
DESPORTIVO. RESCISÃO ANTECIPADA. INAPLICABILIDADE DO
ART. 479 DA CLT. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA DESPORTIVA.
PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. 1. O art. 479 da CLT
disciplina a rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo
determinado quando não há cláusula assecuratória do direito
recíproco de rescisão, estabelecendo o pagamento, a título de
indenização, da metade da remuneração a que teria direito o
empregado até o término do contrato. Contudo, por expressa
disposição do §10 do art. 28 da Lei n.º 9.615/1998, a referida
prescrição não se aplica aos contratos especiais de trabalho
desportivo. 2. Ante o reconhecimento da rescisão antecipada de
contrato que não contém cláusula assecuratória do direito recíproco
de rescisão antes de expirado o termo ajustado, e considerando a
ausência de comprovação da quitação dos haveres rescisórios, o
atleta profissional tem direito à cláusula compensatória desportiva
(art. 28, II, da Lei n.º 9.615/1998). Outrossim, nos termos do §3º do
art. 28 da Lei n.º 9.615/1998, a referida indenização tem como limite
mínimo "o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta
até o término do referido contrato". Desse modo, a cláusula extra do
contrato especial de trabalho desportivo, ao prever um valor zerado
para a multa, é nula de pleno direito (art. 9º da CLT), por não
observar o patamar legal mínimo para a rubrica. Recurso patronal
provido, na matéria, apenas para afastar a condenação ao
pagamento da indenização do art. 479 da CLT. Recurso obreiro
provido, no particular, para condenar o clube reclamado ao
pagamento da cláusula compensatória desportiva.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,REJEITAR a preliminar de deserção do recurso
patronal, suscitada pelo reclamante em contrarrazões, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso obreiro por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões, CONHECER de ambos os recursos, patronal e
obreiro, e, no mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
reclamado para: a) extirpar da sentença as disposições sobre
preliminares de inépcia da petição inicial e de impugnação ao valor
da causa e b) excluir a condenação ao pagamento da indenização
prevista no art. 479 da CLT; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do reclamante para condenar o clube reclamado ao
pagamento da cláusula compensatória desportiva, fixada no valor
de R$16.000,00, nos termos do §3º do art. 28 da Lei n.º 9.615/1998.
A liquidação dar-se-á em fase própria, observando, além das
diretrizes já estabelecidas na sentença, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Arthuro
Queiroz pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000175-76.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCIONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIONILDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é total
e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que a
parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso obreiro
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,
com ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano,CONHECER do
recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para afastar a prescrição total
pronunciada na sentença e, na forma do CPC, art. 1.013, § 4º,
assim como declarar a prescrição quinquenal dos títulos exigíveis
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
pela via acionária, anteriores a 01.10.2018, condenando a empresa
ré a: 1) promover a implantação em contracheque do autor, no
prazo de 30 dias, a contar da intimação específica, após o trânsito
em julgado, do anuênio no percentual de 61% sobre o salário-base,
a ser reajustado, doravante, com o percentual de 1%, por cada ano
de serviço prestado à reclamada, sob pena de multa diária de
R$1.000,00 até o limite de 30 dias, nos termos do art. 652, d, da
CLT, combinado com o art. 536 do CPC, em caso de
descumprimento; 2) pagar as diferenças salariais decorrentes do
adicional por tempo de serviço (anuênios), considerando-se, para
fins de cálculos, o percentual de 2% (dois por cento) até o ano de
1997, e de 1% (um por cento), a partir de 1998 até o momento da
implantação da verba no contracheque, bem como seus reflexos; 3)
pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono
do reclamante no patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica
estabelecido que a execução do julgado em desfavor da ré deve
seguir o rito do art. 100 e seguintes da Constituição Federal de
1988, observando-se o processamento por precatório. Custas
processuais invertidas, devidas pela reclamada, porém
dispensadas, considerando o reconhecimento das prerrogativas
típicas de Fazenda Pública à ré. Tudo conforme cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000175-76.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCIONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é total
e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que a
parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso obreiro
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,
com ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano,CONHECER do
recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para afastar a prescrição total
pronunciada na sentença e, na forma do CPC, art. 1.013, § 4º,
assim como declarar a prescrição quinquenal dos títulos exigíveis
pela via acionária, anteriores a 01.10.2018, condenando a empresa
ré a: 1) promover a implantação em contracheque do autor, no
prazo de 30 dias, a contar da intimação específica, após o trânsito
em julgado, do anuênio no percentual de 61% sobre o salário-base,
a ser reajustado, doravante, com o percentual de 1%, por cada ano
de serviço prestado à reclamada, sob pena de multa diária de
R$1.000,00 até o limite de 30 dias, nos termos do art. 652, d, da
CLT, combinado com o art. 536 do CPC, em caso de
descumprimento; 2) pagar as diferenças salariais decorrentes do
adicional por tempo de serviço (anuênios), considerando-se, para
fins de cálculos, o percentual de 2% (dois por cento) até o ano de
1997, e de 1% (um por cento), a partir de 1998 até o momento da
implantação da verba no contracheque, bem como seus reflexos; 3)
pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono
do reclamante no patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica
estabelecido que a execução do julgado em desfavor da ré deve
seguir o rito do art. 100 e seguintes da Constituição Federal de
1988, observando-se o processamento por precatório. Custas
processuais invertidas, devidas pela reclamada, porém
dispensadas, considerando o reconhecimento das prerrogativas
típicas de Fazenda Pública à ré. Tudo conforme cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000472-11.2023.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA CRISTIANE DA SILVA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. DOENÇA DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA DA EMPRESA.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi
demonstrada culpa da empresa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origem multicausal que acometeram a
trabalhadora, além de não restar evidenciado o nexo direto, idôneo
e decisivo entre as patologias e as atividades laborais, não há falar
em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000472-11.2023.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. DOENÇA DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA DA EMPRESA.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi
demonstrada culpa da empresa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origem multicausal que acometeram a
trabalhadora, além de não restar evidenciado o nexo direto, idôneo
e decisivo entre as patologias e as atividades laborais, não há falar
em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-16.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, quanto aos tópicos relativos à inexistência de
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
responsabilidade subsidiária, por falta de interesse jurídico, arguida
pela reclamante em contrarrazões. No mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para acrescer à
condenação o pagamento correspondente a três meses da licença-
maternidade (de julho a setembro de 2022) e indenização por danos
morais, no importe de R$ 5.000,00, além de excluir o pagamento de
honorários advocatícios devidos pela reclamante; NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A para limitar sua
responsabilidade subsidiária ao período de 01/09/2022 a
31/01/2023 e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A limitar sua responsabilidade
subsidiária do período de 01/01/2021 a 31/08/2022 e para
determinar a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que
sejam observados os limites dos valores pleiteados pela parte
autora na exordial, permitido o excesso apenas relacionado a juros
e correção monetária. Custas processuais alteradas, conforme
planilha em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-16.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, quanto aos tópicos relativos à inexistência de
responsabilidade subsidiária, por falta de interesse jurídico, arguida
pela reclamante em contrarrazões. No mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para acrescer à
condenação o pagamento correspondente a três meses da licença-
maternidade (de julho a setembro de 2022) e indenização por danos
morais, no importe de R$ 5.000,00, além de excluir o pagamento de
honorários advocatícios devidos pela reclamante; NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A para limitar sua
responsabilidade subsidiária ao período de 01/09/2022 a
31/01/2023 e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A limitar sua responsabilidade
subsidiária do período de 01/01/2021 a 31/08/2022 e para
determinar a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que
sejam observados os limites dos valores pleiteados pela parte
autora na exordial, permitido o excesso apenas relacionado a juros
e correção monetária. Custas processuais alteradas, conforme
planilha em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-16.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, quanto aos tópicos relativos à inexistência de
responsabilidade subsidiária, por falta de interesse jurídico, arguida
pela reclamante em contrarrazões. No mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para acrescer à
condenação o pagamento correspondente a três meses da licença-
maternidade (de julho a setembro de 2022) e indenização por danos
morais, no importe de R$ 5.000,00, além de excluir o pagamento de
honorários advocatícios devidos pela reclamante; NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A para limitar sua
responsabilidade subsidiária ao período de 01/09/2022 a
31/01/2023 e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A limitar sua responsabilidade
subsidiária do período de 01/01/2021 a 31/08/2022 e para
determinar a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que
sejam observados os limites dos valores pleiteados pela parte
autora na exordial, permitido o excesso apenas relacionado a juros
e correção monetária. Custas processuais alteradas, conforme
planilha em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-16.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRENTE SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, quanto aos tópicos relativos à inexistência de
responsabilidade subsidiária, por falta de interesse jurídico, arguida
pela reclamante em contrarrazões. No mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para acrescer à
condenação o pagamento correspondente a três meses da licença-
maternidade (de julho a setembro de 2022) e indenização por danos
morais, no importe de R$ 5.000,00, além de excluir o pagamento de
honorários advocatícios devidos pela reclamante; NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A para limitar sua
responsabilidade subsidiária ao período de 01/09/2022 a
31/01/2023 e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A limitar sua responsabilidade
subsidiária do período de 01/01/2021 a 31/08/2022 e para
determinar a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que
sejam observados os limites dos valores pleiteados pela parte
autora na exordial, permitido o excesso apenas relacionado a juros
e correção monetária. Custas processuais alteradas, conforme
planilha em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000017-78.2024.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HITALO ROGERIO COELHO DA
SILVA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRIDO NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO ROGERIO COELHO DA SILVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000017-78.2024.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HITALO ROGERIO COELHO DA
SILVA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRIDO NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-05.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, e dele não conhecer. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-05.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BERNARDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, e dele não conhecer. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-53.2024.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos restou evidenciada e
decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do
que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do Estado da Paraíba.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-53.2024.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos restou evidenciada e
decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do
que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do Estado da Paraíba.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-70.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAVID JONATHAS VICENTE
SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. DESONERAÇÃO
DA FOLHA. ACOLHIMENTO. Acerca do sistema de tributação
previdenciária é indiscutível a previsão de cálculo sobre a receita
bruta, conforme alegado pela recorrente, pois a Lei n.º 12.546/2011
possibilitou a adoção de contribuição sobre a receita bruta, em
substituição das contribuições previdenciárias patronais previstas
nos incisos I e III, caput do art. 22 da Lei n.º 8.212/1991. Tratando-
se de opção legal, observa-se que a recorrente trouxe à colação
documentação que confirma sua alegação de opção por substituir
as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da
Lei n.º 8.212/91 pela contribuição sobre o valor da receita bruta (art.
8º da Lei n.º 12.546/2011). Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA LATAM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrado nos autos que
o reclamante foi contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços
em favor da segunda reclamada, por meio de um contrato de
terceirização firmado entre as empresas, e havendo prova de que a
LATAM foi beneficiada pelos serviços prestados pelo reclamante, é
de ser mantida a condenação subsidiária deferida na sentença, que
já determinou seja limitada ao período em que o reclamante
trabalhou em favor da LATAM. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, e dela não conhecer; no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da condenação a
indenização decorrente de dano moral, no valor de R$ 3.000,00,
bem como as contribuições previdenciárias (cota patronal) dos
cálculos de liquidação e reduzir os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da condenação, em prol do advogado da reclamante;
e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA LATAM
AIRLINES GROUP S/A. para: a) condenar o reclamante no
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT; b) determinar seja apurado,
em separado, o montante devido pela recorrente. Custas reduzidas,
conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-70.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAVID JONATHAS VICENTE
SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. DESONERAÇÃO
DA FOLHA. ACOLHIMENTO. Acerca do sistema de tributação
previdenciária é indiscutível a previsão de cálculo sobre a receita
bruta, conforme alegado pela recorrente, pois a Lei n.º 12.546/2011
possibilitou a adoção de contribuição sobre a receita bruta, em
substituição das contribuições previdenciárias patronais previstas
nos incisos I e III, caput do art. 22 da Lei n.º 8.212/1991. Tratando-
se de opção legal, observa-se que a recorrente trouxe à colação
documentação que confirma sua alegação de opção por substituir
as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da
Lei n.º 8.212/91 pela contribuição sobre o valor da receita bruta (art.
8º da Lei n.º 12.546/2011). Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA LATAM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrado nos autos que
o reclamante foi contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços
em favor da segunda reclamada, por meio de um contrato de
terceirização firmado entre as empresas, e havendo prova de que a
LATAM foi beneficiada pelos serviços prestados pelo reclamante, é
de ser mantida a condenação subsidiária deferida na sentença, que
já determinou seja limitada ao período em que o reclamante
trabalhou em favor da LATAM. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, e dela não conhecer; no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da condenação a
indenização decorrente de dano moral, no valor de R$ 3.000,00,
bem como as contribuições previdenciárias (cota patronal) dos
cálculos de liquidação e reduzir os honorários advocatícios em 10%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
sobre o valor da condenação, em prol do advogado da reclamante;
e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA LATAM
AIRLINES GROUP S/A. para: a) condenar o reclamante no
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT; b) determinar seja apurado,
em separado, o montante devido pela recorrente. Custas reduzidas,
conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-70.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAVID JONATHAS VICENTE
SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JONATHAS VICENTE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. DESONERAÇÃO
DA FOLHA. ACOLHIMENTO. Acerca do sistema de tributação
previdenciária é indiscutível a previsão de cálculo sobre a receita
bruta, conforme alegado pela recorrente, pois a Lei n.º 12.546/2011
possibilitou a adoção de contribuição sobre a receita bruta, em
substituição das contribuições previdenciárias patronais previstas
nos incisos I e III, caput do art. 22 da Lei n.º 8.212/1991. Tratando-
se de opção legal, observa-se que a recorrente trouxe à colação
documentação que confirma sua alegação de opção por substituir
as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da
Lei n.º 8.212/91 pela contribuição sobre o valor da receita bruta (art.
8º da Lei n.º 12.546/2011). Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA LATAM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrado nos autos que
o reclamante foi contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços
em favor da segunda reclamada, por meio de um contrato de
terceirização firmado entre as empresas, e havendo prova de que a
LATAM foi beneficiada pelos serviços prestados pelo reclamante, é
de ser mantida a condenação subsidiária deferida na sentença, que
já determinou seja limitada ao período em que o reclamante
trabalhou em favor da LATAM. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, e dela não conhecer; no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da condenação a
indenização decorrente de dano moral, no valor de R$ 3.000,00,
bem como as contribuições previdenciárias (cota patronal) dos
cálculos de liquidação e reduzir os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da condenação, em prol do advogado da reclamante;
e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA LATAM
AIRLINES GROUP S/A. para: a) condenar o reclamante no
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT; b) determinar seja apurado,
em separado, o montante devido pela recorrente. Custas reduzidas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001254-08.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO
RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO DE
ADMISSIBILIDADE COM BASE EM PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. Tendo deixado de recolher o depósito recursal
e as custas processuais, a reclamada pretende o conhecimento de
seu recurso ordinário, com base nos "ditames constitucionais do
acesso aos graus de jurisdição/devido processo legal, contraditório
e ampla defesa". Os princípios constitucionais não invalidam os
pressupostos processuais para a prática de determinados atos.
Muito pelo contrário, o acionamento do Poder Judiciário e a
interposição de recursos estão condicionados ao atendimento dos
pressupostos inerentes à modalidade processual intentada,
previstos na legislação ordinária, em conformidade com o devido
processo legal. Considerando que o recolhimento das custas
processuais e o pagamento do depósito recursal constituem
requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, impostos por lei,
de cuja observância não pode se eximir o magistrado relator no
âmbito do exercício do juízo de admissibilidade, tem-se a deserção
do recurso ordinário.Agravo de instrumento a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA
DE 40%. BASE DE CÁLCULO. PLANILHA DE CÁLCULOS A SER
RETIFICADA. Tratando-se de despedida indireta, a multa de 40%
do FGTS deve incidir sobre o montante de todos os depósitos
realizados na conta vinculada do empregado durante a vigência do
contrato de trabalho, nos termos do art. 18, § 1º , da Lei nº 8.036
/1990, devendo os cálculos serem refeitos nesse
particular.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. O caso concreto impõe que,
considerando a média complexidade da causa e o zelo do
profissional, seja majorada a condenação em honorários
advocatícios a cargo da parte reclamada. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMADA e DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE, nos seguintes termos: a) incluir na condenação
a multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) incidência da multa de 40% do
FGTS sobre o montante dos depósitos realizados na conta
vinculada do recorrente durante a vigência do contrato de trabalho;
e c) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais impostos à
reclamada para 10% do valor da condenação. Custas ajustadas
conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001254-08.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO
RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO DE
ADMISSIBILIDADE COM BASE EM PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. Tendo deixado de recolher o depósito recursal
e as custas processuais, a reclamada pretende o conhecimento de
seu recurso ordinário, com base nos "ditames constitucionais do
acesso aos graus de jurisdição/devido processo legal, contraditório
e ampla defesa". Os princípios constitucionais não invalidam os
pressupostos processuais para a prática de determinados atos.
Muito pelo contrário, o acionamento do Poder Judiciário e a
interposição de recursos estão condicionados ao atendimento dos
pressupostos inerentes à modalidade processual intentada,
previstos na legislação ordinária, em conformidade com o devido
processo legal. Considerando que o recolhimento das custas
processuais e o pagamento do depósito recursal constituem
requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, impostos por lei,
de cuja observância não pode se eximir o magistrado relator no
âmbito do exercício do juízo de admissibilidade, tem-se a deserção
do recurso ordinário.Agravo de instrumento a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA
DE 40%. BASE DE CÁLCULO. PLANILHA DE CÁLCULOS A SER
RETIFICADA. Tratando-se de despedida indireta, a multa de 40%
do FGTS deve incidir sobre o montante de todos os depósitos
realizados na conta vinculada do empregado durante a vigência do
contrato de trabalho, nos termos do art. 18, § 1º , da Lei nº 8.036
/1990, devendo os cálculos serem refeitos nesse
particular.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. O caso concreto impõe que,
considerando a média complexidade da causa e o zelo do
profissional, seja majorada a condenação em honorários
advocatícios a cargo da parte reclamada. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMADA e DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE, nos seguintes termos: a) incluir na condenação
a multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) incidência da multa de 40% do
FGTS sobre o montante dos depósitos realizados na conta
vinculada do recorrente durante a vigência do contrato de trabalho;
e c) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais impostos à
reclamada para 10% do valor da condenação. Custas ajustadas
conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001261-13.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO
RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO DE
ADMISSIBILIDADE COM BASE EM PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. Tendo deixado de recolher o depósito recursal
e as custas processuais, a reclamada pretende o conhecimento de
seu recurso ordinário, com base nos "ditames constitucionais do
acesso aos graus de jurisdição/devido processo legal, contraditório
e ampla defesa". Os princípios constitucionais não invalidam os
pressupostos processuais para a prática de determinados atos.
Muito pelo contrário, o acionamento do Poder Judiciário e a
interposição de recursos estão condicionados ao atendimento dos
pressupostos inerentes à modalidade processual intentada,
previstos na legislação ordinária, em conformidade com o devido
processo legal. Considerando que o recolhimento das custas
processuais e o pagamento do depósito recursal constituem
requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, impostos por lei,
de cuja observância não pode se eximir o magistrado relator no
âmbito do exercício do juízo de admissibilidade, tem-se a deserção
do recurso ordinário.Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001261-13.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO
RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO DE
ADMISSIBILIDADE COM BASE EM PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. Tendo deixado de recolher o depósito recursal
e as custas processuais, a reclamada pretende o conhecimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
seu recurso ordinário, com base nos "ditames constitucionais do
acesso aos graus de jurisdição/devido processo legal, contraditório
e ampla defesa". Os princípios constitucionais não invalidam os
pressupostos processuais para a prática de determinados atos.
Muito pelo contrário, o acionamento do Poder Judiciário e a
interposição de recursos estão condicionados ao atendimento dos
pressupostos inerentes à modalidade processual intentada,
previstos na legislação ordinária, em conformidade com o devido
processo legal. Considerando que o recolhimento das custas
processuais e o pagamento do depósito recursal constituem
requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, impostos por lei,
de cuja observância não pode se eximir o magistrado relator no
âmbito do exercício do juízo de admissibilidade, tem-se a deserção
do recurso ordinário.Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001261-13.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO
RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO DE
ADMISSIBILIDADE COM BASE EM PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. Tendo deixado de recolher o depósito recursal
e as custas processuais, a reclamada pretende o conhecimento de
seu recurso ordinário, com base nos "ditames constitucionais do
acesso aos graus de jurisdição/devido processo legal, contraditório
e ampla defesa". Os princípios constitucionais não invalidam os
pressupostos processuais para a prática de determinados atos.
Muito pelo contrário, o acionamento do Poder Judiciário e a
interposição de recursos estão condicionados ao atendimento dos
pressupostos inerentes à modalidade processual intentada,
previstos na legislação ordinária, em conformidade com o devido
processo legal. Considerando que o recolhimento das custas
processuais e o pagamento do depósito recursal constituem
requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, impostos por lei,
de cuja observância não pode se eximir o magistrado relator no
âmbito do exercício do juízo de admissibilidade, tem-se a deserção
do recurso ordinário.Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001328-05.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001328-05.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-58.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRENTE AYOUB KALIL SAIDE
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RECORRIDO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRIDO AYOUB KALIL SAIDE
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYOUB KALIL SAIDE
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, a
fim de, reformando a sentença, homologar o acordo extrajudicial
firmado entre as partes.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença dos advogados Marcelino
Gomes pela reclamada e Ewerton Pereira pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-58.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRENTE AYOUB KALIL SAIDE
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RECORRIDO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRIDO AYOUB KALIL SAIDE
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, a
fim de, reformando a sentença, homologar o acordo extrajudicial
firmado entre as partes.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença dos advogados Marcelino
Gomes pela reclamada e Ewerton Pereira pelo reclamante.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-42.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) restringir a obrigação
de restituir o valor descontado no TRCT à quantia de R$1.358,57,
acrescido de juros e correção monetária; b) excluir da condenação o
pagamento de indenização por danos morais; c) condenar a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do patrono da parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-42.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) restringir a obrigação
de restituir o valor descontado no TRCT à quantia de R$1.358,57,
acrescido de juros e correção monetária; b) excluir da condenação o
pagamento de indenização por danos morais; c) condenar a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do patrono da parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-18.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-18.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000191-93.2024.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGO MACIEL DE ARRUDA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em
contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000191-93.2024.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em
contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-58.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade e ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do recurso por inovação recursal
quanto ao tema danos morais por dispensa arbitrária, suscitadas em
contrarrazões pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora; e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-58.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade e ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do recurso por inovação recursal
quanto ao tema danos morais por dispensa arbitrária, suscitadas em
contrarrazões pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora; e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000390-52.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RODRIGO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BATISTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000390-52.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RODRIGO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000397-92.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUANN DE BRITO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras, pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido, em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o autor, no curso do pacto laboral, estava submetido
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ao agente físico e deletério calor, porém com ausência de variação
térmica extrema que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do
TST, e indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT
n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n° 3.214/1978, extinguindo a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que
reforça a inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000397-92.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras, pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido, em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o autor, no curso do pacto laboral, estava submetido
ao agente físico e deletério calor, porém com ausência de variação
térmica extrema que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do
TST, e indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT
n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n° 3.214/1978, extinguindo a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que
reforça a inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001346-23.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001346-23.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KILMA KALIANE ASSIS SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000189-84.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALAN CARLOS NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000189-84.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALAN CARLOS NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000189-84.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALAN CARLOS NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-02.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RAYAN ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial
(CPC, art. 479), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido por um técnico, necessária se faz a existência de provas
outras, que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar
a prova técnica. No caso, não havendo razões para a
descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido no
particular.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Apresentados os cartões de ponto
com horários variáveis, é do autor o ônus da prova da jornada
extraordinária não registrada (CLT, art. 818, I), e de tal encargo o
reclamante não se desvencilhou, o que impõe o reconhecimento da
validade dos registros de jornada, quanto à matéria. Recurso não
provido, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para: a) excluir da condenação a indenização pela
supressão do intervalo intrajornada; e b) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo
de 2 anos, nos termos do ordenamento jurídico vigente. Em relação
ao recurso ordinário do reclamante, decide-se CONHECER e, no
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada aos advogados
do autor para 10% do valor da condenação. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-02.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial
(CPC, art. 479), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido por um técnico, necessária se faz a existência de provas
outras, que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar
a prova técnica. No caso, não havendo razões para a
descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido no
particular.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Apresentados os cartões de ponto
com horários variáveis, é do autor o ônus da prova da jornada
extraordinária não registrada (CLT, art. 818, I), e de tal encargo o
reclamante não se desvencilhou, o que impõe o reconhecimento da
validade dos registros de jornada, quanto à matéria. Recurso não
provido, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para: a) excluir da condenação a indenização pela
supressão do intervalo intrajornada; e b) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo
de 2 anos, nos termos do ordenamento jurídico vigente. Em relação
ao recurso ordinário do reclamante, decide-se CONHECER e, no
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada aos advogados
do autor para 10% do valor da condenação. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-19.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO SARINE BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 62187/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-19.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO SARINE BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 62187/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000517-15.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
RECORRENTE JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA
EXISTÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE NO AMBIENTE DE
TRABALHO. ADICIONAL DEVIDO. A existência de prova técnica
afirmando a exposição do empregado a agentes insalubres, aliado
ao não fornecimento necessário e adequado de EPIs, enseja o
reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe; CONHECER e,
no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
reformar a sentença para deferir, observada a jornada de trabalho
fixada na fundamentação acima, as horas extras que ultrapassem a
jornada legal de 44 horas semanais, com adicional de 50%, bem
como, dada a habitualidade, os seus reflexos sobre 13º, férias + 1/3
e FGTS + multa dos 40% (depositado em conta vinculada). Autoriza
-se, desde já, a compensação das horas extras pagas sob a mesma
rubrica ora deferida, com o adicional de 50%, a fim de não causar o
enriquecimento ilícito da parte. Observa-se-á, quanto à atualização
dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Tudo conforme planilha anexa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sustentação oral do advogado
Sérgio Salomão pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000517-15.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
RECORRENTE JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO VALE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA
EXISTÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE NO AMBIENTE DE
TRABALHO. ADICIONAL DEVIDO. A existência de prova técnica
afirmando a exposição do empregado a agentes insalubres, aliado
ao não fornecimento necessário e adequado de EPIs, enseja o
reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe; CONHECER e,
no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
reformar a sentença para deferir, observada a jornada de trabalho
fixada na fundamentação acima, as horas extras que ultrapassem a
jornada legal de 44 horas semanais, com adicional de 50%, bem
como, dada a habitualidade, os seus reflexos sobre 13º, férias + 1/3
e FGTS + multa dos 40% (depositado em conta vinculada). Autoriza
-se, desde já, a compensação das horas extras pagas sob a mesma
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
rubrica ora deferida, com o adicional de 50%, a fim de não causar o
enriquecimento ilícito da parte. Observa-se-á, quanto à atualização
dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Tudo conforme planilha anexa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sustentação oral do advogado
Sérgio Salomão pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-97.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE
PERSONALIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. O direito à
indenização por danos morais está previsto nos incisos V e X do art.
5º da Constituição da República, com o fito de reparar ou
compensar as lesões extrapatrimoniais causadas a direitos
personalíssimos. E que, para sua caracterização, necessária se faz
a presença de três pressupostos: a ação ou omissão do agente, o
dano causado e o nexo causal entre o dano ocorrido e a ação do
agente. No caso dos autos, não há nenhum elemento de convicção
que conduza à conclusão que a empresa reclamada tenha causado
à parte autora, com dolo ou culpa, qualquer violação importante a
direitos de personalidade do autor, afetando sua honra subjetiva ou
mesmo objetiva a ponto de gerar danos morais e,
consequentemente, fazer jus à indenização pleiteada. Recurso não
provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamante e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, bem como ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-97.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE
PERSONALIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. O direito à
indenização por danos morais está previsto nos incisos V e X do art.
5º da Constituição da República, com o fito de reparar ou
compensar as lesões extrapatrimoniais causadas a direitos
personalíssimos. E que, para sua caracterização, necessária se faz
a presença de três pressupostos: a ação ou omissão do agente, o
dano causado e o nexo causal entre o dano ocorrido e a ação do
agente. No caso dos autos, não há nenhum elemento de convicção
que conduza à conclusão que a empresa reclamada tenha causado
à parte autora, com dolo ou culpa, qualquer violação importante a
direitos de personalidade do autor, afetando sua honra subjetiva ou
mesmo objetiva a ponto de gerar danos morais e,
consequentemente, fazer jus à indenização pleiteada. Recurso não
provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamante e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, bem como ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-79.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em
contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-79.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em
contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-25.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL.
INDEVIDO. Hipótese em que o conjunto probatório dos autos
demonstrou que o acúmulo de função referido pela reclamante não
tem aptidão para gerar diferenças remuneratórias, dado que não
exigida da empregada a execução de atribuições incompatíveis com
o rol de atribuições abrangidas pelo cargo originalmente ocupado,
bem como sua complexidade e nível de hierarquia, não provocando
desequilíbrio entre os serviços exigidos da empregada e a
contraprestação salarial pactuada. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. A Norma Regulamentadora nº 15, no
Anexo 14, da Portaria 3.214/78, classifica como atividade insalubre
sujeita ao pagamento de adicional, em grau máximo, o trabalho ou
operações, em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, sem
esterilização. Não restando comprovado o contato permanente da
autora com pacientes em isolamento para tratamento de moléstias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
infecto contagiosas no local de prestação de serviços, inexiste
exposição a risco biológico que justifique o pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pela reclamante e pelo
reclamado e, no mérito, em relação ao recurso da reclamante: DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL tão somente para deferir a
majoração do percentual da verba honorária à razão de 10% sobre
a condenação, em prol do advogado da autora; em relação ao
recurso do reclamado: DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
excluir da condenação o pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade (20%), mais reflexos. Inverte-se a responsabilidade do
pagamento dos honorários periciais para a reclamante, ora fixados
em R$800,00, ficando a cargo da União, por ser beneficiária da
justiça gratuita. Paralelamente, afasta-se a condenação do
reclamado ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Em cumprimento ao comando sentencial, determina
-se, de ofício, a retificação dos cálculos, a fim de que seja excluída
a incidência de FGTS, contribuição social e imposto de renda sobre
o intervalo intrajornada, dada sua natureza indenizatória. Observa-
se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF,
nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-25.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL.
INDEVIDO. Hipótese em que o conjunto probatório dos autos
demonstrou que o acúmulo de função referido pela reclamante não
tem aptidão para gerar diferenças remuneratórias, dado que não
exigida da empregada a execução de atribuições incompatíveis com
o rol de atribuições abrangidas pelo cargo originalmente ocupado,
bem como sua complexidade e nível de hierarquia, não provocando
desequilíbrio entre os serviços exigidos da empregada e a
contraprestação salarial pactuada. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. A Norma Regulamentadora nº 15, no
Anexo 14, da Portaria 3.214/78, classifica como atividade insalubre
sujeita ao pagamento de adicional, em grau máximo, o trabalho ou
operações, em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, sem
esterilização. Não restando comprovado o contato permanente da
autora com pacientes em isolamento para tratamento de moléstias
infecto contagiosas no local de prestação de serviços, inexiste
exposição a risco biológico que justifique o pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
dos recursos ordinários interpostos pela reclamante e pelo
reclamado e, no mérito, em relação ao recurso da reclamante: DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL tão somente para deferir a
majoração do percentual da verba honorária à razão de 10% sobre
a condenação, em prol do advogado da autora; em relação ao
recurso do reclamado: DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
excluir da condenação o pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade (20%), mais reflexos. Inverte-se a responsabilidade do
pagamento dos honorários periciais para a reclamante, ora fixados
em R$800,00, ficando a cargo da União, por ser beneficiária da
justiça gratuita. Paralelamente, afasta-se a condenação do
reclamado ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Em cumprimento ao comando sentencial, determina
-se, de ofício, a retificação dos cálculos, a fim de que seja excluída
a incidência de FGTS, contribuição social e imposto de renda sobre
o intervalo intrajornada, dada sua natureza indenizatória. Observa-
se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF,
nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-47.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ADEILDO GOMES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILDO GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em
contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-47.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ADEILDO GOMES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em
contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-47.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação a multa do art. 467 da
CLT. Não haverá alteração na conta, uma vez que a parcela não foi
inserida na planilha (Id e0e59b8).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-47.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação a multa do art. 467 da
CLT. Não haverá alteração na conta, uma vez que a parcela não foi
inserida na planilha (Id e0e59b8).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-47.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação a multa do art. 467 da
CLT. Não haverá alteração na conta, uma vez que a parcela não foi
inserida na planilha (Id e0e59b8).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-98.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras, pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido, em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o autor, no curso do pacto laboral, estava submetido
ao agente físico e deletério calor, porém com ausência de variação
térmica extrema que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do
TST, e indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT
n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n° 3.214/1978, extinguindo a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que
reforça a inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-98.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras, pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido, em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o autor, no curso do pacto laboral, estava submetido
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ao agente físico e deletério calor, porém com ausência de variação
térmica extrema que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do
TST, e indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT
n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n° 3.214/1978, extinguindo a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que
reforça a inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-59.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MATHEUS FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, que concluiu pela
salubridade e não periculosidade do ambiente de trabalho do
reclamante, não são devidos ao autor os respectivos adicionais.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-59.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MATHEUS FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, que concluiu pela
salubridade e não periculosidade do ambiente de trabalho do
reclamante, não são devidos ao autor os respectivos adicionais.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001087-25.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. REEF.
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. A despeito
da instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF
em face do devedor principal, determinando-se a reunião em
processo piloto das execuções em seu desfavor, no qual deverão
ser habilitadas as dívidas consolidadas decorrentes de títulos
judiciais, é possível o redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, ainda que não esgotadas todas as vias de
execução em face daquele, sobretudo quando subsiste decisão de
instância superior sobrestando qualquer medida constritiva dirigida
ao primeiro executado. Agravo de petição do exequente a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
o agravo de petição do exequente, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para deferir o redirecionamento da
execução em face do ESTADO DA PARAÍBA, com exclusão do
débito do Regime Especial de Execução Forçada- REEF, ocorrido
no Processo-piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sustentação oral do advogado
Adilson de Queiroz Coutinho Filho pelo sindicato agravante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0001087-25.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. REEF.
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. A despeito
da instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF
em face do devedor principal, determinando-se a reunião em
processo piloto das execuções em seu desfavor, no qual deverão
ser habilitadas as dívidas consolidadas decorrentes de títulos
judiciais, é possível o redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, ainda que não esgotadas todas as vias de
execução em face daquele, sobretudo quando subsiste decisão de
instância superior sobrestando qualquer medida constritiva dirigida
ao primeiro executado. Agravo de petição do exequente a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
o agravo de petição do exequente, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para deferir o redirecionamento da
execução em face do ESTADO DA PARAÍBA, com exclusão do
débito do Regime Especial de Execução Forçada- REEF, ocorrido
no Processo-piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sustentação oral do advogado
Adilson de Queiroz Coutinho Filho pelo sindicato agravante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-39.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RÉ. VÍNCULO
DE EMPREGO RECONHECIDO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. A
solução do litígio perpassa pela verificação da conformidade dos
requisitos legais preconizados pela diretriz normativa brasileira
(CLT, art. 3º), quais sejam: pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. No caso dos autos,
reconhecida a prestação de serviços, mas negada a natureza
empregatícia, atribui-se à reclamada o encargo probatório, por se
tratar de alegação de fato impeditivo do direito obreiro (CLT, art.
818, II). Verifica-se que os elementos de prova produzidos nos
autos afiançam a narrativa exposta pelo reclamante na peça
vestibular. A recorrente, que tinha o encargo de comprovar o
suposto labor autônomo, não se desincumbiu de tal ônus
satisfatoriamente. Por outro lado, a prova testemunhal produzida
pela parte autora fortaleceu as alegações do reclamante,
especialmente quanto à exigência da constituição da pessoa
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
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jurídica e da impossibilidade de substituição. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
segunda reclamada (SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES
S.A.) e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Pedro Mota
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-39.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALARCON GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RÉ. VÍNCULO
DE EMPREGO RECONHECIDO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. A
solução do litígio perpassa pela verificação da conformidade dos
requisitos legais preconizados pela diretriz normativa brasileira
(CLT, art. 3º), quais sejam: pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. No caso dos autos,
reconhecida a prestação de serviços, mas negada a natureza
empregatícia, atribui-se à reclamada o encargo probatório, por se
tratar de alegação de fato impeditivo do direito obreiro (CLT, art.
818, II). Verifica-se que os elementos de prova produzidos nos
autos afiançam a narrativa exposta pelo reclamante na peça
vestibular. A recorrente, que tinha o encargo de comprovar o
suposto labor autônomo, não se desincumbiu de tal ônus
satisfatoriamente. Por outro lado, a prova testemunhal produzida
pela parte autora fortaleceu as alegações do reclamante,
especialmente quanto à exigência da constituição da pessoa
jurídica e da impossibilidade de substituição. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
segunda reclamada (SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES
S.A.) e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Pedro Mota
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-39.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RÉ. VÍNCULO
DE EMPREGO RECONHECIDO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. A
solução do litígio perpassa pela verificação da conformidade dos
requisitos legais preconizados pela diretriz normativa brasileira
(CLT, art. 3º), quais sejam: pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. No caso dos autos,
reconhecida a prestação de serviços, mas negada a natureza
empregatícia, atribui-se à reclamada o encargo probatório, por se
tratar de alegação de fato impeditivo do direito obreiro (CLT, art.
818, II). Verifica-se que os elementos de prova produzidos nos
autos afiançam a narrativa exposta pelo reclamante na peça
vestibular. A recorrente, que tinha o encargo de comprovar o
suposto labor autônomo, não se desincumbiu de tal ônus
satisfatoriamente. Por outro lado, a prova testemunhal produzida
pela parte autora fortaleceu as alegações do reclamante,
especialmente quanto à exigência da constituição da pessoa
jurídica e da impossibilidade de substituição. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
segunda reclamada (SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES
S.A.) e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Pedro Mota
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000208-35.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000208-35.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000351-45.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000351-45.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000013-50.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEICY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, reduz-se
o valor dos honorários periciais para o montante de R$800,00,
observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de
março de 2022. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000013-50.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, reduz-se
o valor dos honorários periciais para o montante de R$800,00,
observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de
março de 2022. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000013-50.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, reduz-se
o valor dos honorários periciais para o montante de R$800,00,
observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de
março de 2022. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-10.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reduzir o valor
da indenização por danos morais para R$5.000,00 e; b) determinar
que, na realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa
Selic desde o arbitramento/alteração da quantia. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-10.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reduzir o valor
da indenização por danos morais para R$5.000,00 e; b) determinar
que, na realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa
Selic desde o arbitramento/alteração da quantia. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-08.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela parte reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-08.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela parte reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-08.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela parte reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000148-71.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho,
unanimidade,CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
excluir da condenação o aviso prévio indenizado, a multa de 40%
sobre os depósitos de FGTS e a indenização do intervalo
intrajornada; e CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
processuais e honorários advocatícios sucumbenciais atualizados, a
cargo da reclamada. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra o presente julgado. Tudo conforme planilha de cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do
advogado Filipe Pereira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000148-71.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho,
unanimidade,CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
excluir da condenação o aviso prévio indenizado, a multa de 40%
sobre os depósitos de FGTS e a indenização do intervalo
intrajornada; e CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
processuais e honorários advocatícios sucumbenciais atualizados, a
cargo da reclamada. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra o presente julgado. Tudo conforme planilha de cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do
advogado Filipe Pereira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000148-71.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho,
unanimidade,CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
excluir da condenação o aviso prévio indenizado, a multa de 40%
sobre os depósitos de FGTS e a indenização do intervalo
intrajornada; e CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
processuais e honorários advocatícios sucumbenciais atualizados, a
cargo da reclamada. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra o presente julgado. Tudo conforme planilha de cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do
advogado Filipe Pereira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001184-91.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JOBSON LEANDRO DOS REIS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamada, e,
no mérito,NEGAR-LHE PROVIMENTO; Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Leidson
Matos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001184-91.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JOBSON LEANDRO DOS REIS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LEANDRO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamada, e,
no mérito,NEGAR-LHE PROVIMENTO; Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Leidson
Matos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001128-43.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RECORRIDO JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DAS GRACAS SOARES NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. CARTÕES DE
PONTO VÁLIDOS. PROVAS TESTEMUNHAIS CONVINCENTES.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARTE DO PERÍODO
CONTRATUAL. PERÍODO REMANESCENTE NÃO COBERTO.
PAGAMENTO DEVIDO. Restou comprovado nos autos,
notadamente por meio de cartões de ponto válidos e provas
testemunhas firmes e convincentes, que a jornada ocorria sob o
regime 12x36, conforme alegado pelo ente patronal na defesa.
Contudo, uma vez constatado que a norma coletiva autorizando a
adoção da escala diferenciada de jornada abrangeu apenas parte
do período do contrato de trabalho, imperioso reconhecer as horas
extras com o consequente pagamento, no período não coberto pelo
instrumento negocial coletivo. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
delimitar a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos no
período de 11.11.2018 a 13.04.2022, nos moldes definidos na
sentença. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública. Tudo conforme cálculos em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001128-43.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RECORRIDO JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. CARTÕES DE
PONTO VÁLIDOS. PROVAS TESTEMUNHAIS CONVINCENTES.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARTE DO PERÍODO
CONTRATUAL. PERÍODO REMANESCENTE NÃO COBERTO.
PAGAMENTO DEVIDO. Restou comprovado nos autos,
notadamente por meio de cartões de ponto válidos e provas
testemunhas firmes e convincentes, que a jornada ocorria sob o
regime 12x36, conforme alegado pelo ente patronal na defesa.
Contudo, uma vez constatado que a norma coletiva autorizando a
adoção da escala diferenciada de jornada abrangeu apenas parte
do período do contrato de trabalho, imperioso reconhecer as horas
extras com o consequente pagamento, no período não coberto pelo
instrumento negocial coletivo. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
delimitar a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos no
período de 11.11.2018 a 13.04.2022, nos moldes definidos na
sentença. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública. Tudo conforme cálculos em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000050-77.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que a reclamante não é portadora de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, reduz-
se o valor dos honorários periciais para o montante de R$800,00,
observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de
março de 2022. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000050-77.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que a reclamante não é portadora de qualquer
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, reduz-
se o valor dos honorários periciais para o montante de R$800,00,
observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de
março de 2022. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001383-80.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização
dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso não
provido, no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes e,
no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada
para condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais,
no percentual de 5%, calculados sobre os pedidos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-
A, §4º, da CLT) e determinar que, na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa Selic desde o
arbitramento/alteração da quantia; e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamante. Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, inalteradas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sustentação oral da advogada Lívia
Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001383-80.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização
dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso não
provido, no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes e,
no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada
para condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais,
no percentual de 5%, calculados sobre os pedidos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-
A, §4º, da CLT) e determinar que, na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa Selic desde o
arbitramento/alteração da quantia; e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamante. Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, inalteradas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sustentação oral da advogada Lívia
Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-22.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VICTOR EDUARDO FERNANDESDE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EDUARDO FERNANDESDE MEDEIROS
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-22.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VICTOR EDUARDO FERNANDESDE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000132-54.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCERLANDIO ANDRADE DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Robson de Oliveira Picolotto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000132-54.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Robson de Oliveira Picolotto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000208-56.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS.
TESOUREIRO. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. O
cotejo probatório analisado evidencia que a autora laborou, durante
todo o período imprescrito do contrato, na função de Tesoureiro
Executivo. Entretanto, as atribuições desempenhadas pela
empregada ocupante da referida função são estritamente técnicas,
não trazendo, em si, a fidúcia especial caracterizada pela confiança
repassada pelo empregador, capaz de autorizar o enquadramento
na jornada excepcional prevista no art. 224, §2º, da CLT, o que
importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como
extras a sétima e a oitava horas laboradas.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da parte autora e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso
ordinário da parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para determinar que sejam refeitas as contas, inclusive
para observância das diretrizes do julgado, que determina que
sejam observados os dias efetivamente trabalhados. Observa-se-á,
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001129-71.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRENTE VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. PROVA ORAL DIVIDIDA. Os
registros de jornada apresentados pela demandada demonstraram
que os horários neles consignados foram, em regra, regularmente
apontados pelo trabalhador, sem prova suficiente de qualquer vício
de consentimento que infirmasse tais registros, constituindo
verdadeira presunção relativa de veracidade em relação ao
signatário, não sendo desconstituídos a contento, considerando que
ausente prova capaz de invalidá-lo. Assim, deve prevalecer o
horário de trabalho registrado nos controles de ponto anexados ao
processo, os quais trazem pausa intrajornada anotada pela
empregada, que sequer traz planilha capaz de indicar os dias
específicos de supressão, sequer levantamento de tais valores
detalhados. Recurso patronal provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamada para excluir da condenação a indenização decorrente da
supressão do intervalo intrajornada e, por conseguinte, julgar
improcedentes os pedidos autorais; CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10%,
suportados pela parte autora, calculados sobre o valor atribuído à
ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da
justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após
o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c
ADI 5766 /STF). Custas invertidas, fixadas em R$1.100,00, eis que
calculadas sobre o valor da ação, porém dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Leidson
Matos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001129-71.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRENTE VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. PROVA ORAL DIVIDIDA. Os
registros de jornada apresentados pela demandada demonstraram
que os horários neles consignados foram, em regra, regularmente
apontados pelo trabalhador, sem prova suficiente de qualquer vício
de consentimento que infirmasse tais registros, constituindo
verdadeira presunção relativa de veracidade em relação ao
signatário, não sendo desconstituídos a contento, considerando que
ausente prova capaz de invalidá-lo. Assim, deve prevalecer o
horário de trabalho registrado nos controles de ponto anexados ao
processo, os quais trazem pausa intrajornada anotada pela
empregada, que sequer traz planilha capaz de indicar os dias
específicos de supressão, sequer levantamento de tais valores
detalhados. Recurso patronal provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamada para excluir da condenação a indenização decorrente da
supressão do intervalo intrajornada e, por conseguinte, julgar
improcedentes os pedidos autorais; CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10%,
suportados pela parte autora, calculados sobre o valor atribuído à
ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da
justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após
o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c
ADI 5766 /STF). Custas invertidas, fixadas em R$1.100,00, eis que
calculadas sobre o valor da ação, porém dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Leidson
Matos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-69.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE TRABALHO
EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA. O TST já pacificou a jurisprudência, consolidando o
entendimento de que nas execuções individuais autônomas, com
base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a
disciplinada no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, ou seja, a
quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de
trabalho não mais em vigor, e sua contagem inicial somente passa a
fluir a partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais. Ocorre que a presente ação de
cumprimento, apesar de ter sido observado o prazo de 5 anos,
extrapolou o limite de 2 anos da extinção contratual da empregada
substituída. Assim, a presente pretensão executiva individual de
sentença proferida em ação coletiva encontra-se fulminada pela
prescrição bienal, razão pela qual o processo deve ser extinto com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do agravo de petição por
ausência de delimitação dos valores e por afronta ao princípio da
dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo exequente;
CONHECER do agravo de petição interposto pelo Banco Bradesco
S.A., e; no mérito DAR-LHE PROVIMENTO para extinguir o
processo com julgamento do mérito em decorrência da prescrição
bienal ocorrida em 24.11.2022, nos termos do art. 487, II, do CPC;
PREJUDICADO o agravo de petição do exequente. Custas
processuais de R$44,26, a cargo do exequente, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT, dispensadas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-69.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE TRABALHO
EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA. O TST já pacificou a jurisprudência, consolidando o
entendimento de que nas execuções individuais autônomas, com
base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a
disciplinada no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, ou seja, a
quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de
trabalho não mais em vigor, e sua contagem inicial somente passa a
fluir a partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais. Ocorre que a presente ação de
cumprimento, apesar de ter sido observado o prazo de 5 anos,
extrapolou o limite de 2 anos da extinção contratual da empregada
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
substituída. Assim, a presente pretensão executiva individual de
sentença proferida em ação coletiva encontra-se fulminada pela
prescrição bienal, razão pela qual o processo deve ser extinto com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do agravo de petição por
ausência de delimitação dos valores e por afronta ao princípio da
dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo exequente;
CONHECER do agravo de petição interposto pelo Banco Bradesco
S.A., e; no mérito DAR-LHE PROVIMENTO para extinguir o
processo com julgamento do mérito em decorrência da prescrição
bienal ocorrida em 24.11.2022, nos termos do art. 487, II, do CPC;
PREJUDICADO o agravo de petição do exequente. Custas
processuais de R$44,26, a cargo do exequente, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT, dispensadas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-57.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano,
CONHECER o recurso ordinário do reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-57.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano,
CONHECER o recurso ordinário do reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000348-79.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DO
TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. CONDIÇÃO NECESSÁRIA
PARA O LABOR EXECUTADO. CABIMENTO. Considerando os
elementos fático-probatórios dos autos, observa-se que a atividade
laboral executada pelo reclamante necessitava de um transporte
funcional e ágil, através de motocicleta, como forma de suprir, a
contento, os serviços cobrados e oferecidos pela empresa a seus
clientes em qualquer local. Desse modo, a motocicleta se mostrou
imprescindível à realização dos serviços externos, com
deslocamento rápido para a captação e atendimento de clientes, o
que impõe ao obreiro, o direito ao recebimento do adicional de
periculosidade e reflexos, nos termos do art. 193, §4º, da CLT,
como bem decidiu o juízo sentenciante. Desse modo, constatando-
se que o reclamante utilizava a motocicleta para desempenhar
atividades laborais, como verdadeiro instrumento para a execução
do trabalho, restou configurado o fato gerador da periculosidade.
Além disso, considerando a exegese sistemática e teleológica do
art. 193, §4º, da CLT em companhia do art. 7º, XXII, da CF, que
garante o adicional de periculosidade como norma de eficácia
plena, resta despicienda a discussão sobre a suspensão da Portaria
MTE nº 1.565/2014 em relação à reclamada. Preconiza-se o
princípio da primazia da realidade, bem como, a proteção e
efetividade da justiça social, como horizonte a ser trilhado na
paisagem do ordenamento jurídico trabalhista. Recurso ordinário
patronal não provido, no particular.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA. CONTROLES DE PONTO COLACIONADOS PELA
EMPRESA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE PARA INVALIDAR A PROVA DOCUMENTAL.
LABOR EXTRAORDINÁRIO NÃO RECONHECIDO EM RELAÇÃO
AO PERÍODO. Os controles de ponto colacionados ao caderno
processual apontam jornadas variadas, atraindo a aplicação da
Súmula n.º 338 do TST e impondo ao trabalhador o ônus quanto à
jornada extraordinária. É que, nos termos da CLT, art. 74, §2º e da
Súmula n.º 338 do TST, o empregador, ao colacionar os controles
de ponto com horários variados, transfere para o autor o dever
processual de provar o labor extraordinário insculpido da peça
primígena. Ocorre que o cotejo probatório levantado no curso da
instrução processual não se mostra apto a invalidar a
documentação, levando à improcedência dos pedidos autorais
quanto à jornada extraordinária nos termos pretendidos na exordial.
Recurso obreiro não provido, neste aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
reclamado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir a indenização por depreciação da motocicleta para
R$1.500,00. Em relação ao recurso ordinário do autor, decide-se
CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE POR
CERCEAMENTO DEFESA e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedimento de
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que
ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000348-79.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DO
TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. CONDIÇÃO NECESSÁRIA
PARA O LABOR EXECUTADO. CABIMENTO. Considerando os
elementos fático-probatórios dos autos, observa-se que a atividade
laboral executada pelo reclamante necessitava de um transporte
funcional e ágil, através de motocicleta, como forma de suprir, a
contento, os serviços cobrados e oferecidos pela empresa a seus
clientes em qualquer local. Desse modo, a motocicleta se mostrou
imprescindível à realização dos serviços externos, com
deslocamento rápido para a captação e atendimento de clientes, o
que impõe ao obreiro, o direito ao recebimento do adicional de
periculosidade e reflexos, nos termos do art. 193, §4º, da CLT,
como bem decidiu o juízo sentenciante. Desse modo, constatando-
se que o reclamante utilizava a motocicleta para desempenhar
atividades laborais, como verdadeiro instrumento para a execução
do trabalho, restou configurado o fato gerador da periculosidade.
Além disso, considerando a exegese sistemática e teleológica do
art. 193, §4º, da CLT em companhia do art. 7º, XXII, da CF, que
garante o adicional de periculosidade como norma de eficácia
plena, resta despicienda a discussão sobre a suspensão da Portaria
MTE nº 1.565/2014 em relação à reclamada. Preconiza-se o
princípio da primazia da realidade, bem como, a proteção e
efetividade da justiça social, como horizonte a ser trilhado na
paisagem do ordenamento jurídico trabalhista. Recurso ordinário
patronal não provido, no particular.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA. CONTROLES DE PONTO COLACIONADOS PELA
EMPRESA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE PARA INVALIDAR A PROVA DOCUMENTAL.
LABOR EXTRAORDINÁRIO NÃO RECONHECIDO EM RELAÇÃO
AO PERÍODO. Os controles de ponto colacionados ao caderno
processual apontam jornadas variadas, atraindo a aplicação da
Súmula n.º 338 do TST e impondo ao trabalhador o ônus quanto à
jornada extraordinária. É que, nos termos da CLT, art. 74, §2º e da
Súmula n.º 338 do TST, o empregador, ao colacionar os controles
de ponto com horários variados, transfere para o autor o dever
processual de provar o labor extraordinário insculpido da peça
primígena. Ocorre que o cotejo probatório levantado no curso da
instrução processual não se mostra apto a invalidar a
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
documentação, levando à improcedência dos pedidos autorais
quanto à jornada extraordinária nos termos pretendidos na exordial.
Recurso obreiro não provido, neste aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir a indenização por depreciação da motocicleta para
R$1.500,00. Em relação ao recurso ordinário do autor, decide-se
CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE POR
CERCEAMENTO DEFESA e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedimento de
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que
ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000213-12.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOAO PAULO DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do embargos de declaração interpostos pelo reclamado, e, no
mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para, suprir a omissão
suscitada quanto ao tema "impugnação ao período contratual" (Item
2.1.2, supra), sem atribuir efeito modificativo à decisão embargada,
apenas integrativo, nos termos da fundamentação
supra.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000213-12.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOAO PAULO DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do embargos de declaração interpostos pelo reclamado, e, no
mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para, suprir a omissão
suscitada quanto ao tema "impugnação ao período contratual" (Item
2.1.2, supra), sem atribuir efeito modificativo à decisão embargada,
apenas integrativo, nos termos da fundamentação
supra.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-53.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA
DE MENEZES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Nos embargos declaratórios,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado o vício apontado,
impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-53.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA
DE MENEZES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Nos embargos declaratórios,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado o vício apontado,
impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-71.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC.
A parte que discorda dos fundamentos adotados no julgado deve
lançar mão de recurso próprio, não sendo os embargos
declaratórios via correta para tal fim. Assim, constatando-se que o
embargante manifesta mera insatisfação para com a interpretação
dos fundamentos adotados no acórdão, impõe-se a rejeição dos
embargos opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-71.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC.
A parte que discorda dos fundamentos adotados no julgado deve
lançar mão de recurso próprio, não sendo os embargos
declaratórios via correta para tal fim. Assim, constatando-se que o
embargante manifesta mera insatisfação para com a interpretação
dos fundamentos adotados no acórdão, impõe-se a rejeição dos
embargos opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000908-03.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RECORRIDO VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. NÃO ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que
discorda dos fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de
recurso próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta
para tal fim. Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo
MUNICÍPIO DE BAYEUX. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000908-03.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RECORRIDO VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. NÃO ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que
discorda dos fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de
recurso próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta
para tal fim. Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo
MUNICÍPIO DE BAYEUX. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001128-61.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo
demandante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001128-61.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo
demandante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001128-61.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo
demandante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-69.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRENTE CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DIANA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão, contradição e/ou obscuridade, ou seja, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-69.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRENTE CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DIANA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão, contradição e/ou obscuridade, ou seja, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-69.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRENTE CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DIANA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão, contradição e/ou obscuridade, ou seja, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-69.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRENTE CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DIANA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão, contradição e/ou obscuridade, ou seja, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-69.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRENTE CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DIANA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão, contradição e/ou obscuridade, ou seja, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-69.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRENTE CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DIANA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FALCAO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão, contradição e/ou obscuridade, ou seja, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-69.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRENTE CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DIANA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão, contradição e/ou obscuridade, ou seja, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-69.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRENTE CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DIANA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA FALCAO FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão, contradição e/ou obscuridade, ou seja, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-69.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRENTE CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DIANA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE CARDOSO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão, contradição e/ou obscuridade, ou seja, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-69.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRENTE CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DIANA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão, contradição e/ou obscuridade, ou seja, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001102-42.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRIDO JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E
DA PRIMEIRA RECLAMADA. OMISSÃO. ERRO MATERIAL.
VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos
de declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando os vícios alegados pelas partes, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos pelo reclamante; CONHECER e,
no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
pela reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001102-42.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E
DA PRIMEIRA RECLAMADA. OMISSÃO. ERRO MATERIAL.
VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos
de declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando os vícios alegados pelas partes, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos pelo reclamante; CONHECER e,
no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
pela reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001102-42.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E
DA PRIMEIRA RECLAMADA. OMISSÃO. ERRO MATERIAL.
VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos
de declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando os vícios alegados pelas partes, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos pelo reclamante; CONHECER e,
no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
pela reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000169-84.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER JOAO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000169-84.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000326-17.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000326-17.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-68.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) julgar
improcedente os pedidos formulados por CARLOS HENRIQUE DE
SOUZA MONTEIRO JUNIOR em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA; 2) Manter a condenação do reclamante em
honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da
causa atribuído na inicial, em favor dos patronos da parte
reclamada, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
processuais de 2% sobre o valor da causa, invertidas para o
reclamante e dispensadas em face da concessão da justiça
gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Robson de Oliveira Picolotto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-68.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) julgar
improcedente os pedidos formulados por CARLOS HENRIQUE DE
SOUZA MONTEIRO JUNIOR em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA; 2) Manter a condenação do reclamante em
honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da
causa atribuído na inicial, em favor dos patronos da parte
reclamada, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
processuais de 2% sobre o valor da causa, invertidas para o
reclamante e dispensadas em face da concessão da justiça
gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Robson de Oliveira Picolotto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001000-23.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRENTE ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RECORRIDO ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001000-23.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRENTE ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RECORRIDO ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000171-17.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY AUSTREGESILO MACHADO BARBOSA DO
CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000171-17.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000054-29.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. Acolhem-se embargos de
declaração, quando constatada omissão, obscuridade, contradição
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC). No caso,
houve omissão no acórdão quanto às preliminares de
incompetência material desta Justiça Especializada em relação às
contribuições previdenciárias e de nulidade de sentença por
negativa de prestação jurisdicional. Embargos parcialmente
acolhidos
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS EM PARTE, tão somente, para, sanando a omissão,
fazer constar do julgado embargado a rejeição da preliminar de
incompetência material desta Justiça Especializada em relação às
contribuições previdenciárias bem assim da preliminar de nulidade
de sentença por negativa de prestação jurisdicional. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000054-29.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. Acolhem-se embargos de
declaração, quando constatada omissão, obscuridade, contradição
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC). No caso,
houve omissão no acórdão quanto às preliminares de
incompetência material desta Justiça Especializada em relação às
contribuições previdenciárias e de nulidade de sentença por
negativa de prestação jurisdicional. Embargos parcialmente
acolhidos
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS EM PARTE, tão somente, para, sanando a omissão,
fazer constar do julgado embargado a rejeição da preliminar de
incompetência material desta Justiça Especializada em relação às
contribuições previdenciárias bem assim da preliminar de nulidade
de sentença por negativa de prestação jurisdicional. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-67.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-67.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001066-28.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela demandada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001066-28.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela demandada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000017-42.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houveram as apontadas falhas,
rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000017-42.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houveram as apontadas falhas,
rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001109-56.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no
aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso
ordinário a que se dá provimento.RECURSO DA RECLAMANTE
REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
INCIDÊNCIA DO ART. 99 do CPC. CONCESSÃO. Com a vigência
da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem ganha salário de
até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe
presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal
para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo
recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o
benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção
relativa. Na hipótese dos autos, a reclamante, pessoa natural,
formulou, na exordial, pedido de justiça gratuita, declarando
expressamente a impossibilidade de arcar com as despesas
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
processuais aqui demandadas. Além disso, as fichas financeiras
adunadas aos autos pela reclamada comprovam a percepção de
salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que autoriza a
concessão da gratuidade judiciária, inclusive, de ofício, na forma do
§3º, do artigo 790, da CLT. Portanto, deve-se deferir a gratuidade
judicial à reclamante. Recurso ordinário provido, neste aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos ordinários
interpostos pelas partes; e, no mérito, quanto ao recurso ordinário
da reclamada ALPARGATAS S.A, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO. para: a) excluir a condenação ao pagamento do
adicional de periculosidade e seus reflexos; b) afastar da
condenação a incidência da multa de 15% (quinze por cento) sobre
o valor da condenação com base nos arts. 652, "d" e 832, § 1º,
ambos da CLT, e c) reduzir o valor dos honorários periciais para o
importe de R$ 1.500,00; quanto ao recurso ordinário do reclamante,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) deferir-lhe os
benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de
eventuais despesas processuais; b) o pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%), no período de 12.03.2019 a
20.05.2019 (ruído) e de 01.01.2020 a 06.06.2023 pela agente físico
vibração, calculado à base de 20% sobre o salário mínimo e, ainda,
dos reflexos do referido adicional sobre aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários e FGTS + multa de 40%; e c) majorar o percentual de
honorários advocatícios arbitrado pelo juízo de origem para 10%.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001109-56.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no
aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso
ordinário a que se dá provimento.RECURSO DA RECLAMANTE
REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
INCIDÊNCIA DO ART. 99 do CPC. CONCESSÃO. Com a vigência
da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem ganha salário de
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe
presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal
para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo
recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o
benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção
relativa. Na hipótese dos autos, a reclamante, pessoa natural,
formulou, na exordial, pedido de justiça gratuita, declarando
expressamente a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais aqui demandadas. Além disso, as fichas financeiras
adunadas aos autos pela reclamada comprovam a percepção de
salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que autoriza a
concessão da gratuidade judiciária, inclusive, de ofício, na forma do
§3º, do artigo 790, da CLT. Portanto, deve-se deferir a gratuidade
judicial à reclamante. Recurso ordinário provido, neste aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos ordinários
interpostos pelas partes; e, no mérito, quanto ao recurso ordinário
da reclamada ALPARGATAS S.A, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO. para: a) excluir a condenação ao pagamento do
adicional de periculosidade e seus reflexos; b) afastar da
condenação a incidência da multa de 15% (quinze por cento) sobre
o valor da condenação com base nos arts. 652, "d" e 832, § 1º,
ambos da CLT, e c) reduzir o valor dos honorários periciais para o
importe de R$ 1.500,00; quanto ao recurso ordinário do reclamante,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) deferir-lhe os
benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de
eventuais despesas processuais; b) o pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%), no período de 12.03.2019 a
20.05.2019 (ruído) e de 01.01.2020 a 06.06.2023 pela agente físico
vibração, calculado à base de 20% sobre o salário mínimo e, ainda,
dos reflexos do referido adicional sobre aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários e FGTS + multa de 40%; e c) majorar o percentual de
honorários advocatícios arbitrado pelo juízo de origem para 10%.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000684-53.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER , e no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por MULTIGIRO
DISTRIBUIDORA LTDA. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000684-53.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ROCHA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER , e no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por MULTIGIRO
DISTRIBUIDORA LTDA. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000337-39.2022.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A; c)
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
E, com amparo no efeito devolutivo em profundidade dos recursos
(art. 1.013 , § 1º , do CPC/2015 e Súmula 393 do TST) e uma vez
reconhecida a suscetibilidade da devedora subsidiária/agravante a
atos executórios, impõe-se afastar daquela decisão a determinação
de habilitação do crédito de responsabilidade da OI S.A. junto ao
Juízo Falimentar, da Contax (como pretende a agravante). Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000337-39.2022.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A; c)
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
E, com amparo no efeito devolutivo em profundidade dos recursos
(art. 1.013 , § 1º , do CPC/2015 e Súmula 393 do TST) e uma vez
reconhecida a suscetibilidade da devedora subsidiária/agravante a
atos executórios, impõe-se afastar daquela decisão a determinação
de habilitação do crédito de responsabilidade da OI S.A. junto ao
Juízo Falimentar, da Contax (como pretende a agravante). Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000337-39.2022.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A; c)
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
E, com amparo no efeito devolutivo em profundidade dos recursos
(art. 1.013 , § 1º , do CPC/2015 e Súmula 393 do TST) e uma vez
reconhecida a suscetibilidade da devedora subsidiária/agravante a
atos executórios, impõe-se afastar daquela decisão a determinação
de habilitação do crédito de responsabilidade da OI S.A. junto ao
Juízo Falimentar, da Contax (como pretende a agravante). Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000337-39.2022.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A; c)
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
E, com amparo no efeito devolutivo em profundidade dos recursos
(art. 1.013 , § 1º , do CPC/2015 e Súmula 393 do TST) e uma vez
reconhecida a suscetibilidade da devedora subsidiária/agravante a
atos executórios, impõe-se afastar daquela decisão a determinação
de habilitação do crédito de responsabilidade da OI S.A. junto ao
Juízo Falimentar, da Contax (como pretende a agravante). Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000538-09.2022.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO NÃO
INTEGRALIZADA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL
DENTRO DO PRAZO LEGAL ALUSIVO AO AGRAVO.
INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 128, I, DO TST, EM
COMPANHIA DA SÚMULA N.º 245 DO TST. DESERÇÃO
CONFIGURADA. É ônus da parte agravante efetuar e comprovar a
cabal garantia do Juízo, caso contrário, deve realizar o pagamento
integral do depósito recursal dentro do prazo legal alusivo ao agravo
de petição, sob pena de deserção, nos termos das Súmulas n.º 128,
I e n.º 245, do TST. Não estando o Juízo garantido em sua
integralidade nem tendo o agravante realizado o depósito recursal,
o não conhecimento do agravo de petição por deserção é medida
que se impõe. Agravo de petição patronal não conhecido, por
deserção..
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar, suscitada de ofício pelo
relator, e NÃO CONHECER do agravo de petição porque deserto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000538-09.2022.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO NÃO
INTEGRALIZADA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL
DENTRO DO PRAZO LEGAL ALUSIVO AO AGRAVO.
INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 128, I, DO TST, EM
COMPANHIA DA SÚMULA N.º 245 DO TST. DESERÇÃO
CONFIGURADA. É ônus da parte agravante efetuar e comprovar a
cabal garantia do Juízo, caso contrário, deve realizar o pagamento
integral do depósito recursal dentro do prazo legal alusivo ao agravo
de petição, sob pena de deserção, nos termos das Súmulas n.º 128,
I e n.º 245, do TST. Não estando o Juízo garantido em sua
integralidade nem tendo o agravante realizado o depósito recursal,
o não conhecimento do agravo de petição por deserção é medida
que se impõe. Agravo de petição patronal não conhecido, por
deserção..
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar, suscitada de ofício pelo
relator, e NÃO CONHECER do agravo de petição porque deserto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
AGRAVADO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISVALDO MONCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. A pretensão veiculada no agravo
de petição interposto é o reconhecimento da não quitação do crédito
autoral, por sucessivos equívocos cometidos, seja pela vara, seja
pela instituição bancária, o que já restou reconhecido pelo juízo de
execução, de modo que resta esvaído a necessidade e utilidade
deste recurso. Agravo não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pelo
exequente, por ausência superveniente de interesse recursal, diante
da inutilidade do provimento jurisdicional pleiteado por perda do
objeto. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGRAVADO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
AGRAVADO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. A pretensão veiculada no agravo
de petição interposto é o reconhecimento da não quitação do crédito
autoral, por sucessivos equívocos cometidos, seja pela vara, seja
pela instituição bancária, o que já restou reconhecido pelo juízo de
execução, de modo que resta esvaído a necessidade e utilidade
deste recurso. Agravo não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pelo
exequente, por ausência superveniente de interesse recursal, diante
da inutilidade do provimento jurisdicional pleiteado por perda do
objeto. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
AGRAVADO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. A pretensão veiculada no agravo
de petição interposto é o reconhecimento da não quitação do crédito
autoral, por sucessivos equívocos cometidos, seja pela vara, seja
pela instituição bancária, o que já restou reconhecido pelo juízo de
execução, de modo que resta esvaído a necessidade e utilidade
deste recurso. Agravo não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pelo
exequente, por ausência superveniente de interesse recursal, diante
da inutilidade do provimento jurisdicional pleiteado por perda do
objeto. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-91.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE THAMIRES DA SILVA MOURA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LENI MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA DA AUTORA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA
NÃO DEFERIDO. ARQUIVAMENTO ABUSIVO. PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO E
GARANTIA DA ADVOGADA EM ESTADO PUERPERAL E EM
LICENÇA MATERNIDADE. RESTABELECIMENTO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA COM
PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO DO FEITO. CABIMENTO.
Comprovada nos autos a cabal impossibilidade de a única patrona
da autora comparecer à audiência inicial, devido ao estado
puerperal da requerente após o parto, impunha-se o acolhimento do
pedido de adiamento do referido ato processual, com fulcro no art.
313, IX, do CPC e art. 7º-A, IV, da Lei nº 8.906/94, de modo a
restabelecer o devido processo legal. Portanto, a realização da
audiência inicial sem sopesar a impossibilidade de comparecimento
da patrona da autora e a posterior decisão de arquivamento dos
autos, realizada de forma abusiva e em violação legal, deve ser
declarada nula, considerando o patente cerceamento do direito de
defesa. Aplicação das diretrizes constitucionais de proteção à
maternidade e à infância (art. 6º, caput e art. 227, caput, ambos da
CF). Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e ACOLHER a preliminar de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
declarando nula a decisão impugnada e o arquivamento processual,
e determinando que o juízo a quo designe nova audiência inicial
para data posterior ao período de afastamento médico da patrona
da autora, com prosseguimento da instrução do feito, como
entender de direito, preconizando o devido processo legal em sua
plenitude. Deverá a Secretaria da Turma encaminhar cópia desta
decisão à Corregedoria deste Regional para conhecimento da
conduta abusiva de cerceamento de defesa do juízo a quo e adoção
de medidas cabíveis. Custas processuais pela reclamante
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presentes os advogados Aluska Silva, Tássio José de Oliveira e
Simone Barsi pela recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-91.2024.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE THAMIRES DA SILVA MOURA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO LENI MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENI MARIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA DA AUTORA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA
NÃO DEFERIDO. ARQUIVAMENTO ABUSIVO. PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO E
GARANTIA DA ADVOGADA EM ESTADO PUERPERAL E EM
LICENÇA MATERNIDADE. RESTABELECIMENTO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA COM
PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO DO FEITO. CABIMENTO.
Comprovada nos autos a cabal impossibilidade de a única patrona
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
da autora comparecer à audiência inicial, devido ao estado
puerperal da requerente após o parto, impunha-se o acolhimento do
pedido de adiamento do referido ato processual, com fulcro no art.
313, IX, do CPC e art. 7º-A, IV, da Lei nº 8.906/94, de modo a
restabelecer o devido processo legal. Portanto, a realização da
audiência inicial sem sopesar a impossibilidade de comparecimento
da patrona da autora e a posterior decisão de arquivamento dos
autos, realizada de forma abusiva e em violação legal, deve ser
declarada nula, considerando o patente cerceamento do direito de
defesa. Aplicação das diretrizes constitucionais de proteção à
maternidade e à infância (art. 6º, caput e art. 227, caput, ambos da
CF). Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e ACOLHER a preliminar de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
declarando nula a decisão impugnada e o arquivamento processual,
e determinando que o juízo a quo designe nova audiência inicial
para data posterior ao período de afastamento médico da patrona
da autora, com prosseguimento da instrução do feito, como
entender de direito, preconizando o devido processo legal em sua
plenitude. Deverá a Secretaria da Turma encaminhar cópia desta
decisão à Corregedoria deste Regional para conhecimento da
conduta abusiva de cerceamento de defesa do juízo a quo e adoção
de medidas cabíveis. Custas processuais pela reclamante
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presentes os advogados Aluska Silva, Tássio José de Oliveira e
Simone Barsi pela recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000316-73.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, a agravante logrou demonstrar que o bem imóvel objeto da
demanda, de fato, faz parte do seu patrimônio, além de ter
evidenciado que foi adquirido antes do ajuizamento do processo
matriz (reclamação trabalhista n.º 0001254-05.2023.5.13.0005). Ou
seja, à época da formalização do contrato de compra e venda, não
havia sobre o imóvel qualquer restrição judicial. Diante disso, impõe
-se considerar legítimo o negócio jurídico, a despeito da ausência
de registro em definitivo do imóvel em nome da embargante em
momento anterior ao ajuizamento da ação principal
retromencionada, determinando o cancelamento de das
indisponibilidades que recaem sobre os bens listados na petição
inicial. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO, para determinar o cancelamento de eventuais
indisponibilidades determinadas nos autos do processo n° 0001254-
05.2023.5.13.0005 que recaiam sobre os imóveis de matrículas n.º
48.215, n.º 48.216 e n.º 48.217, registrado perante o 1º Cartório de
Imóveis de Montes Claros/MG. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000316-73.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, a agravante logrou demonstrar que o bem imóvel objeto da
demanda, de fato, faz parte do seu patrimônio, além de ter
evidenciado que foi adquirido antes do ajuizamento do processo
matriz (reclamação trabalhista n.º 0001254-05.2023.5.13.0005). Ou
seja, à época da formalização do contrato de compra e venda, não
havia sobre o imóvel qualquer restrição judicial. Diante disso, impõe
-se considerar legítimo o negócio jurídico, a despeito da ausência
de registro em definitivo do imóvel em nome da embargante em
momento anterior ao ajuizamento da ação principal
retromencionada, determinando o cancelamento de das
indisponibilidades que recaem sobre os bens listados na petição
inicial. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO, para determinar o cancelamento de eventuais
indisponibilidades determinadas nos autos do processo n° 0001254-
05.2023.5.13.0005 que recaiam sobre os imóveis de matrículas n.º
48.215, n.º 48.216 e n.º 48.217, registrado perante o 1º Cartório de
Imóveis de Montes Claros/MG. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000316-73.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, a agravante logrou demonstrar que o bem imóvel objeto da
demanda, de fato, faz parte do seu patrimônio, além de ter
evidenciado que foi adquirido antes do ajuizamento do processo
matriz (reclamação trabalhista n.º 0001254-05.2023.5.13.0005). Ou
seja, à época da formalização do contrato de compra e venda, não
havia sobre o imóvel qualquer restrição judicial. Diante disso, impõe
-se considerar legítimo o negócio jurídico, a despeito da ausência
de registro em definitivo do imóvel em nome da embargante em
momento anterior ao ajuizamento da ação principal
retromencionada, determinando o cancelamento de das
indisponibilidades que recaem sobre os bens listados na petição
inicial. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO, para determinar o cancelamento de eventuais
indisponibilidades determinadas nos autos do processo n° 0001254-
05.2023.5.13.0005 que recaiam sobre os imóveis de matrículas n.º
48.215, n.º 48.216 e n.º 48.217, registrado perante o 1º Cartório de
Imóveis de Montes Claros/MG. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000870-76.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE HELENO BIZERRA IDEIAO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO BIZERRA IDEIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE
LIQUIDAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que
homologa a liquidação da sentença coletiva apresenta natureza
interlocutória, não sendo impugnável imediatamente pela via do
agravo de petição. As matérias referentes à execução devem ser
impugnadas na oportunidade dos respectivos embargos.
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE
CONCEDIDAS POR ACT´S. MOMENTO DE COMPENSAÇÃO. A
dedução de parcelas já adimplidas durante a vigência do contrato
de trabalho deve ser apurada à época do respectivo pagamento,
incidindo juros de mora e correção monetária somente sobre as
diferenças porventura subsistentes, evitando-se o enriquecimento
sem causa do credor trabalhista (art. 884 do CC). Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação
dos cálculos de liquidação, visando dar efetivo cumprimento à coisa
julgada extraída da decisão da ação coletiva, afastando a adoção
do percentual de 15%, devendo as compensações observarem os
valores efetivamente adimplidos pela executada, em época do
pagamento, com a devida incidência de atualização. Custas
processuais de R$44,26, a cargo da agravada, nos termos do inciso
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
IV, art. 789-A, da CLT, porém dispensadas, por a ECT se equiparar
à Fazenda Pública (art. 790-A, inciso I, da CLT c/c art. 12 , do
Decreto-Lei nº 509/69), conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão para todos os efeitos legais. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000397-27.2022.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COISA JULGADA. SENTENÇA LÍQUIDA.
PARÂMETROS E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO NÃO IMPUGNADOS EM MOMENTO OPORTUNO.
MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. INCIDÊNCIA DA AUTORIDADE
PEREMPTÓRIA DA COISA JULGADA MATERIAL E EFICÁCIA
PRECLUSIVA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Considerando que a
liquidação do feito transitou em julgado na fase de conhecimento e
na fase de liquidação, o efeito preclusivo da coisa julgada impede
qualquer discussão acerca dos parâmetros de liquidação e da
metodologia dos cálculos apresentados anteriormente, e que não
foram impugnados em momento processual oportuno, resultando
em matérias já decididas. Ademais, não se trata de nenhum erro de
cálculo. Na hipótese dos autos, impõe-se a incidência do fenômeno
processual peremptório da coisa julgada material, tornando-se
imutável e indiscutível a decisão de mérito, esta não mais se sujeita
a recurso, conforme preconiza o art. 502 do CPC. Não se revela
viável a renovação de discussão acerca dos parâmetros de
liquidação e da metodologia dos cálculos apresentados
anteriormente, na planilha de cálculos integrante da sentença
líquida transitada em julgado, considerando que as partes foram
regularmente intimadas da referida sentença, em momento
oportuno. Acerca da eficácia preclusiva da coisa julgada, a
inteligência do art. 508 do CPC dispõe que, transitada em julgado a
decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as
alegações e as defesas que a parte poderia opor, tanto ao
acolhimento quanto à rejeição do pedido, impondo-se a nulidade
das decisões posteriores ao trânsito em julgado que desafiaram a
autoridade da res judicata, considerando a configuração de nítida
ofensa à coisa julgada anteriormente constituída que respeitou o
devido processo legal preconizado pelo Estado Democrático de
Direito. Ademais, prevalece a regra de que nenhum juiz decidirá
novamente as questões já decididas relativas à mesma lide,
restando vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de
questões anteriormente decididas, com fulcro nos arts. 505, caput,
do CPC e 836, caput, da CLT, que tratam da preclusão pro judicato.
Outrossim, dispõe o art. 507 do CPC ser vedado à parte discutir, no
curso do processo, as questões já decididas a cujo respeito se
operou a preclusão. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares suscitadas pelo agravado em sede de contraminuta,
CONHECER do agravo de petição da executada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$44,26, pela executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000397-27.2022.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COISA JULGADA. SENTENÇA LÍQUIDA.
PARÂMETROS E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO NÃO IMPUGNADOS EM MOMENTO OPORTUNO.
MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. INCIDÊNCIA DA AUTORIDADE
PEREMPTÓRIA DA COISA JULGADA MATERIAL E EFICÁCIA
PRECLUSIVA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Considerando que a
liquidação do feito transitou em julgado na fase de conhecimento e
na fase de liquidação, o efeito preclusivo da coisa julgada impede
qualquer discussão acerca dos parâmetros de liquidação e da
metodologia dos cálculos apresentados anteriormente, e que não
foram impugnados em momento processual oportuno, resultando
em matérias já decididas. Ademais, não se trata de nenhum erro de
cálculo. Na hipótese dos autos, impõe-se a incidência do fenômeno
processual peremptório da coisa julgada material, tornando-se
imutável e indiscutível a decisão de mérito, esta não mais se sujeita
a recurso, conforme preconiza o art. 502 do CPC. Não se revela
viável a renovação de discussão acerca dos parâmetros de
liquidação e da metodologia dos cálculos apresentados
anteriormente, na planilha de cálculos integrante da sentença
líquida transitada em julgado, considerando que as partes foram
regularmente intimadas da referida sentença, em momento
oportuno. Acerca da eficácia preclusiva da coisa julgada, a
inteligência do art. 508 do CPC dispõe que, transitada em julgado a
decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as
alegações e as defesas que a parte poderia opor, tanto ao
acolhimento quanto à rejeição do pedido, impondo-se a nulidade
das decisões posteriores ao trânsito em julgado que desafiaram a
autoridade da res judicata, considerando a configuração de nítida
ofensa à coisa julgada anteriormente constituída que respeitou o
devido processo legal preconizado pelo Estado Democrático de
Direito. Ademais, prevalece a regra de que nenhum juiz decidirá
novamente as questões já decididas relativas à mesma lide,
restando vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de
questões anteriormente decididas, com fulcro nos arts. 505, caput,
do CPC e 836, caput, da CLT, que tratam da preclusão pro judicato.
Outrossim, dispõe o art. 507 do CPC ser vedado à parte discutir, no
curso do processo, as questões já decididas a cujo respeito se
operou a preclusão. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares suscitadas pelo agravado em sede de contraminuta,
CONHECER do agravo de petição da executada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$44,26, pela executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001012-52.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário obreiro e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais dispensadas em
razão da gratuidade da justiça concedida à reclamante, conforme
decidido na instância a quo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001012-52.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário obreiro e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais dispensadas em
razão da gratuidade da justiça concedida à reclamante, conforme
decidido na instância a quo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001012-52.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário obreiro e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais dispensadas em
razão da gratuidade da justiça concedida à reclamante, conforme
decidido na instância a quo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001012-52.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário obreiro e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais dispensadas em
razão da gratuidade da justiça concedida à reclamante, conforme
decidido na instância a quo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-31.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- JEFERSON ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE
METAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO. O
cumprimento de metas para obtenção de melhores resultados, e a
correspondente cobrança aos seus empregados, faz parte do poder
diretivo do empregador. O que se afigura reprovável, e ilegal, é a
adoção de procedimentos pela empresa, objetivando atender as
metas preestabelecidas, que causem ofensa à honra, à imagem e à
dignidade do empregado. In casu, não restou patente que a
empresa extrapolou os limites de seu poder diretivo, no que
concerne à cobrança e atingimento de metas. O reconhecimento do
dano moral depende da segura confirmação de pressão psicológica
exercida sobre o obreiro ou da ocorrência de situações de tensão
decorrentes da conduta perpetrada por superiores hierárquicos,
com rigor excessivo no cumprimento de metas, que não restou
evidenciada no presente feito. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
AS PRELIMINARES de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa e de não conhecimento por violação ao princípio
da dialeticidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para condenar a parte
reclamada a pagar ao autor os seguintes títulos: horas extras que
ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, acrescidas do
adicional de 80% (conforme convenções coletivas da categoria
acostadas aos autos - IDs. 21fa7ea e ss.), bem como seus reflexos
em 13º salário, FGTS, férias mais um terço, repouso semanal
remunerado e feriados, além dos domingos e feriados laborados, na
forma dobrada, e dobra das férias no período concessivo de 05 a
19.04.2021, mais um terço, nos termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual de
10%, devidos pela reclamada à patrona do autor, sobre o valor da
condenação, bem como devidos pelo reclamante ao advogado da
parte ré, sob igual percentual, incidentes sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, porém sujeitos, neste último caso, à
condição suspensiva de exigibilidade. Para efeito de cálculo,
observe-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
processuais invertidas, a cargo da reclamada, em conformidade
com a planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-31.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE
METAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO. O
cumprimento de metas para obtenção de melhores resultados, e a
correspondente cobrança aos seus empregados, faz parte do poder
diretivo do empregador. O que se afigura reprovável, e ilegal, é a
adoção de procedimentos pela empresa, objetivando atender as
metas preestabelecidas, que causem ofensa à honra, à imagem e à
dignidade do empregado. In casu, não restou patente que a
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
empresa extrapolou os limites de seu poder diretivo, no que
concerne à cobrança e atingimento de metas. O reconhecimento do
dano moral depende da segura confirmação de pressão psicológica
exercida sobre o obreiro ou da ocorrência de situações de tensão
decorrentes da conduta perpetrada por superiores hierárquicos,
com rigor excessivo no cumprimento de metas, que não restou
evidenciada no presente feito. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
AS PRELIMINARES de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa e de não conhecimento por violação ao princípio
da dialeticidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para condenar a parte
reclamada a pagar ao autor os seguintes títulos: horas extras que
ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, acrescidas do
adicional de 80% (conforme convenções coletivas da categoria
acostadas aos autos - IDs. 21fa7ea e ss.), bem como seus reflexos
em 13º salário, FGTS, férias mais um terço, repouso semanal
remunerado e feriados, além dos domingos e feriados laborados, na
forma dobrada, e dobra das férias no período concessivo de 05 a
19.04.2021, mais um terço, nos termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual de
10%, devidos pela reclamada à patrona do autor, sobre o valor da
condenação, bem como devidos pelo reclamante ao advogado da
parte ré, sob igual percentual, incidentes sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, porém sujeitos, neste último caso, à
condição suspensiva de exigibilidade. Para efeito de cálculo,
observe-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
processuais invertidas, a cargo da reclamada, em conformidade
com a planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000834-78.2021.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA GRACIETE CARDOZO DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
AGRAVADO DIMAS SIMOES DA SILVA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
ADVOGADO ALFREDO RANGEL RIBEIRO(OAB:
10277/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA VASCONCELOS
ARANHA(OAB: 28979/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GRACIETE CARDOZO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA. DEVEDOR FALECIDO. FACULDADE DO
CREDOR EM PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO NA VARA DO
TRABALHO OU EM HABILITAR SEU CRÉDITO PERANTE O
JUÍZO CÍVEL DO INVENTÁRIO. EXEQUENTE QUE OPTA POR
PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO NA VIS ATRATIVA DO JUÍZO
DAS SUCESSÕES. ABDICAÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA.
MANUTENÇÃO DE DUAS EXECUÇÕES EM PARALELO, EM
JUÍZOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO MESES DEPOIS DE O JUIZ DO TRABALHO
EXPEDIR A CERTIDÃO DE CRÉDITO, A PEDIDO DA PRÓPRIA
PARTE EXEQUENTE, E DE OBSTAR O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO TRABALHISTA. RECURSO MANEJADO DEPOIS DO
DECURSO DO OCTÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Diante da
morte do empregador, não há nenhuma imposição de lei, no sentido
de que o credor trabalhista tenha de executar a dívida perante a
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Vara de Família e Sucessões. Trata-se, na verdade, de mera
possibilidade posta à disposição do trabalhador, mas não de
obrigação legal, consoante o art. 642 do CPC. Acontece que a
faculdade de o credor trabalhista poder optar por um dos juízos para
proceder à execução não significa que o trabalhador tenha o direito
de movimentar, concomitantemente, ambos os juízos para efetivar
os procedimentos expropriatórios. Tal dualidade não só afetaria a
segurança jurídica, como também traria estorvos à eficiência do
Poder Judiciário. No caso dos autos, o exequente exerceu a
faculdade concedida pela lei, tendo optado por habilitar seu crédito
perante o juízo universal das sucessões, abdicando, portanto, da
execução na vara do trabalho. Máxime, quando a parte exequente
confessa que realmente já habilitou seu crédito perante a vara de
sucessões, tendo expressamente escolhido prosseguir com a
execução, com base na vis atrativa do juízo do inventário. Nesse
norte, o presente agravo de petição - que questiona a decisão do
juiz em expedir a certidão de crédito, a pedido da própria parte
exequente, e de ter obstado o prosseguimento da execução
trabalhista -, somente interposto meses depois da prolação do
mencionado decisório, não pode ser conhecido, por patente
intempestividade, arguida de ofício pelo Relator.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição da
exequente, por intempestividade, arguida de ofício pelo Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do
advogado Antônio Alves Filho pelo recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000834-78.2021.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA GRACIETE CARDOZO DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
AGRAVADO DIMAS SIMOES DA SILVA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
ADVOGADO ALFREDO RANGEL RIBEIRO(OAB:
10277/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA VASCONCELOS
ARANHA(OAB: 28979/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA. DEVEDOR FALECIDO. FACULDADE DO
CREDOR EM PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO NA VARA DO
TRABALHO OU EM HABILITAR SEU CRÉDITO PERANTE O
JUÍZO CÍVEL DO INVENTÁRIO. EXEQUENTE QUE OPTA POR
PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO NA VIS ATRATIVA DO JUÍZO
DAS SUCESSÕES. ABDICAÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA.
MANUTENÇÃO DE DUAS EXECUÇÕES EM PARALELO, EM
JUÍZOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO MESES DEPOIS DE O JUIZ DO TRABALHO
EXPEDIR A CERTIDÃO DE CRÉDITO, A PEDIDO DA PRÓPRIA
PARTE EXEQUENTE, E DE OBSTAR O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO TRABALHISTA. RECURSO MANEJADO DEPOIS DO
DECURSO DO OCTÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Diante da
morte do empregador, não há nenhuma imposição de lei, no sentido
de que o credor trabalhista tenha de executar a dívida perante a
Vara de Família e Sucessões. Trata-se, na verdade, de mera
possibilidade posta à disposição do trabalhador, mas não de
obrigação legal, consoante o art. 642 do CPC. Acontece que a
faculdade de o credor trabalhista poder optar por um dos juízos para
proceder à execução não significa que o trabalhador tenha o direito
de movimentar, concomitantemente, ambos os juízos para efetivar
os procedimentos expropriatórios. Tal dualidade não só afetaria a
segurança jurídica, como também traria estorvos à eficiência do
Poder Judiciário. No caso dos autos, o exequente exerceu a
faculdade concedida pela lei, tendo optado por habilitar seu crédito
perante o juízo universal das sucessões, abdicando, portanto, da
execução na vara do trabalho. Máxime, quando a parte exequente
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
confessa que realmente já habilitou seu crédito perante a vara de
sucessões, tendo expressamente escolhido prosseguir com a
execução, com base na vis atrativa do juízo do inventário. Nesse
norte, o presente agravo de petição - que questiona a decisão do
juiz em expedir a certidão de crédito, a pedido da própria parte
exequente, e de ter obstado o prosseguimento da execução
trabalhista -, somente interposto meses depois da prolação do
mencionado decisório, não pode ser conhecido, por patente
intempestividade, arguida de ofício pelo Relator.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição da
exequente, por intempestividade, arguida de ofício pelo Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do
advogado Antônio Alves Filho pelo recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-35.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BIANCA ANDRADE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BIANCA ANDRADE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ANDRADE DUARTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL.
Demonstrado, por meio de laudo pericial, que a obreira trabalhava
em ambiente prejudicial à saúde em face da exposição ao frio, de
forma não eventual e sem a proteção adequada, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico, faz-
se necessária a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido à autora o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Nos termos do art. 456, parágrafo
único, da CLT, pode o empregador exigir que o empregado exerça
várias atividades, sem que isso ocasione o pagamento de
acréscimo salarial, desde que o acúmulo ocorra dentro de sua
jornada de trabalho e que a função exigida não tenha previsão
salarial diferenciada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-35.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BIANCA ANDRADE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BIANCA ANDRADE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL.
Demonstrado, por meio de laudo pericial, que a obreira trabalhava
em ambiente prejudicial à saúde em face da exposição ao frio, de
forma não eventual e sem a proteção adequada, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico, faz-
se necessária a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido à autora o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Nos termos do art. 456, parágrafo
único, da CLT, pode o empregador exigir que o empregado exerça
várias atividades, sem que isso ocasione o pagamento de
acréscimo salarial, desde que o acúmulo ocorra dentro de sua
jornada de trabalho e que a função exigida não tenha previsão
salarial diferenciada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000836-04.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO SADI BARBOSA LEAL
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SADI BARBOSA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS
(ART. 97 DO CDC, C/C ART. 879, § 2º, DA CLT). DEVEDORA QUE
IMPUGNOU A CONTA NO MOMENTO ADEQUADO. POSTERIOR
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (ART. 884 DA CLT).
PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE PARA TAIS EMBARGOS.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 535 DO
CPC. IMPOSSIBILIDADE, POR NÃO HAVER LACUNA NA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A execução individual de sentença
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
coletiva deverá ser precedida de liquidação (art. 97 do CDC), por
meio da qual se identificará, não apenas se o postulante
efetivamente se enquadra nas diretrizes descritas na sentença
genérica - isto é, o cui debeatur (a quem se deve pagar) -, mas,
principalmente, o valor efetivamente devido ao trabalhador
substituído - ou seja, o quantum debeatur. Nesse contexto, ao fixar
expressamente que a liquidação da sentença genérica poderá ser
promovida pela vítima e seus sucessores, o art. 97 do CDC atrai a
aplicação do art. 879 da CLT, que regula, justamente, a fase de
liquidação no processo do trabalho. Desse modo, uma vez
elaborada a conta, o julgador deve abrir prazo para que as partes se
manifestem acerca dos cálculos, sob pena de preclusão. Cabe ao
juiz, ainda, julgar eventuais insurgências contra os cálculos, por
meio de sentença de liquidação (§ 2º do art. 879 da CLT). Acontece
que, por se tratar de decisão interlocutória, a sentença de liquidação
não é recorrível de imediato, somente sendo impugnável por meio
de embargos à execução (art. 884 da CLT). O mero fato de a
presente execução se processar contra Fazenda Pública não afasta
a necessidade de concessão de dois momentos processuais
distintos para a executada se rebelar contra os cálculos
(respectivamente, art. 879, § 2º, e art. 884 ambos da CLT). No
particular, não cabe a aplicação subsidiária do art. 535 do CPC -
que trata do cumprimento de sentença que reconheça a
exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública -, por não
haver lacuna na legislação trabalhista nesse ponto. Aliás, a hipótese
retratada na legislação processual comum diz respeito à
impugnação à execução, e não à oportunidade para manifestação
sobre os cálculos, previamente à homologação da conta em juízo -
o que igualmente afasta sua aplicação subsidiária. Precedente do
C. TST. Destarte, considerando que a executada impugnou a conta
no momento adequado (art. 879, § 2º, da CLT), não houve
preclusão para o posterior manejo dos embargos à execução (art.
884 da CLT), devendo o mencionado incidente executivo ser
regularmente processado pelo Juízo a quo. Agravo de petição
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição da executada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar que os embargos
à execução sejam regularmente processados pelo Juízo a quo.
Custas processuais de execução, no importe de R$44,26, porém
isentas, em face das prerrogativas da Fazenda Pública
reconhecidas à executada (arts. 789-A, IV, e 790-A, I, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000922-54.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela BB
TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. (antiga COBRA TECNOLOGIA
S/A) e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000922-54.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela BB
TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. (antiga COBRA TECNOLOGIA
S/A) e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000104-89.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
AGRAVADO LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. PRECLUSÃO.
Concedida à parte oportunidade para se pronunciar sobre a conta
de liquidação, não tendo ela apresentado impugnação quanto a
determinado item e ao respectivo valor, incorre em preclusão, não
cabendo rediscussão da matéria, na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
Agravo de petição não conhecido quanto às matérias preclusas.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição da executada,
quanto ao argumento da ausência de liquidação dos valores
pretendidos na petição inicial, porém NÃO CONHECER do agravo,
quanto às demais matérias, em face da preclusão, arguida de ofício
pelo Relator, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000104-89.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
AGRAVADO LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. PRECLUSÃO.
Concedida à parte oportunidade para se pronunciar sobre a conta
de liquidação, não tendo ela apresentado impugnação quanto a
determinado item e ao respectivo valor, incorre em preclusão, não
cabendo rediscussão da matéria, na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
Agravo de petição não conhecido quanto às matérias preclusas.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição da executada,
quanto ao argumento da ausência de liquidação dos valores
pretendidos na petição inicial, porém NÃO CONHECER do agravo,
quanto às demais matérias, em face da preclusão, arguida de ofício
pelo Relator, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001205-34.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, reduz-se
o valor dos honorários periciais para o montante de R$800,00,
observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de
março de 2022. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001205-34.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB-SOLAR SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, reduz-se
o valor dos honorários periciais para o montante de R$800,00,
observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de
março de 2022. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000083-98.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000083-98.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-72.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N.º 331 DO TST.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. No caso dos autos, não é
controvertido o vínculo de emprego do autor apenas com a primeira
reclamada. O item IV do mencionado enunciado de súmula é claro
ao estipular que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por
parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja
participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial" (grifo nosso). Perceba-se que, para a
responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços na iniciativa
privada, não se mostra relevante a análise de conduta culposa da
empresa, ao contrário do que ocorre quando se trata de entes da
Administração Pública (item V). Basta a demonstração de que
houve efetiva prestação de serviços em favor da tomadora, bem
como sua participação na relação processual ensejadora do título
executivo judicial. Logo, mantém-se a sentença de primeiro grau,
porquanto em conformidade com a jurisprudência do TST. Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
condenar a primeira ré ao pagamento de aviso prévio indenizado,
férias indenizadas de 2022/2023, 13º salário proporcional de 2023
e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, CONHECER do
recurso ordinário da primeira reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, e CONHECER do recurso ordinário da segunda
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
determinar o refazimento dos cálculos em discussão, passando,
desta feita, a ser utilizada a correta média de horas extras mensais.
Custas processuais atualizadas, a cargo da primeira reclamada, já
recolhidas. Honorários advocatícios sucumbenciais também
atualizados, pela primeira reclamada, no importe de 10% sobre o
valor da condenação, e pelo reclamante, também em 10%, mas
sobre o valor dos títulos julgados improcedentes, sob suspensão de
exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT). Para efeito de cálculo,
observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-
E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme nova planilha de cálculos, em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-72.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N.º 331 DO TST.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. No caso dos autos, não é
controvertido o vínculo de emprego do autor apenas com a primeira
reclamada. O item IV do mencionado enunciado de súmula é claro
ao estipular que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por
parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja
participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial" (grifo nosso). Perceba-se que, para a
responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços na iniciativa
privada, não se mostra relevante a análise de conduta culposa da
empresa, ao contrário do que ocorre quando se trata de entes da
Administração Pública (item V). Basta a demonstração de que
houve efetiva prestação de serviços em favor da tomadora, bem
como sua participação na relação processual ensejadora do título
executivo judicial. Logo, mantém-se a sentença de primeiro grau,
porquanto em conformidade com a jurisprudência do TST. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
condenar a primeira ré ao pagamento de aviso prévio indenizado,
férias indenizadas de 2022/2023, 13º salário proporcional de 2023
e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, CONHECER do
recurso ordinário da primeira reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, e CONHECER do recurso ordinário da segunda
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
determinar o refazimento dos cálculos em discussão, passando,
desta feita, a ser utilizada a correta média de horas extras mensais.
Custas processuais atualizadas, a cargo da primeira reclamada, já
recolhidas. Honorários advocatícios sucumbenciais também
atualizados, pela primeira reclamada, no importe de 10% sobre o
valor da condenação, e pelo reclamante, também em 10%, mas
sobre o valor dos títulos julgados improcedentes, sob suspensão de
exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT). Para efeito de cálculo,
observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-
E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme nova planilha de cálculos, em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-72.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N.º 331 DO TST.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. No caso dos autos, não é
controvertido o vínculo de emprego do autor apenas com a primeira
reclamada. O item IV do mencionado enunciado de súmula é claro
ao estipular que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por
parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja
participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial" (grifo nosso). Perceba-se que, para a
responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços na iniciativa
privada, não se mostra relevante a análise de conduta culposa da
empresa, ao contrário do que ocorre quando se trata de entes da
Administração Pública (item V). Basta a demonstração de que
houve efetiva prestação de serviços em favor da tomadora, bem
como sua participação na relação processual ensejadora do título
executivo judicial. Logo, mantém-se a sentença de primeiro grau,
porquanto em conformidade com a jurisprudência do TST. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
condenar a primeira ré ao pagamento de aviso prévio indenizado,
férias indenizadas de 2022/2023, 13º salário proporcional de 2023
e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, CONHECER do
recurso ordinário da primeira reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PROVIMENTO, e CONHECER do recurso ordinário da segunda
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
determinar o refazimento dos cálculos em discussão, passando,
desta feita, a ser utilizada a correta média de horas extras mensais.
Custas processuais atualizadas, a cargo da primeira reclamada, já
recolhidas. Honorários advocatícios sucumbenciais também
atualizados, pela primeira reclamada, no importe de 10% sobre o
valor da condenação, e pelo reclamante, também em 10%, mas
sobre o valor dos títulos julgados improcedentes, sob suspensão de
exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT). Para efeito de cálculo,
observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-
E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme nova planilha de cálculos, em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000900-93.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RECORRIDO HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes autora e ré, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a
ambos os recursos ordinários. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000900-93.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RECORRIDO HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELME LINO AIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes autora e ré, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a
ambos os recursos ordinários. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000336-61.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante quanto
ao dano moral por inovação recursal, suscitada pela reclamada em
contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000336-61.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante quanto
ao dano moral por inovação recursal, suscitada pela reclamada em
contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
parte autora e no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001025-55.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYDSON ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I da Súmula n.º 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pelo laudo
pericial que o reclamante não é portador de qualquer doença de
origem ocupacional e não existindo elementos suficientes para
infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de indenização por
danos morais e materiais. Recurso não provido, no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para determinar
a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º
do art. 791-A da CLT, quanto aos honorários devidos aos patronos
da demandada, não se efetuando a cobrança enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita concedido ao autor,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766). De ofício,
reduz-se o valor dos honorários periciais para o montante de
R$800,00, observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º
20, de 07 de março de 2022. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001025-55.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I da Súmula n.º 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pelo laudo
pericial que o reclamante não é portador de qualquer doença de
origem ocupacional e não existindo elementos suficientes para
infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de indenização por
danos morais e materiais. Recurso não provido, no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para determinar
a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º
do art. 791-A da CLT, quanto aos honorários devidos aos patronos
da demandada, não se efetuando a cobrança enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita concedido ao autor,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766). De ofício,
reduz-se o valor dos honorários periciais para o montante de
R$800,00, observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º
20, de 07 de março de 2022. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001025-55.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I da Súmula n.º 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pelo laudo
pericial que o reclamante não é portador de qualquer doença de
origem ocupacional e não existindo elementos suficientes para
infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de indenização por
danos morais e materiais. Recurso não provido, no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para determinar
a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º
do art. 791-A da CLT, quanto aos honorários devidos aos patronos
da demandada, não se efetuando a cobrança enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita concedido ao autor,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766). De ofício,
reduz-se o valor dos honorários periciais para o montante de
R$800,00, observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º
20, de 07 de março de 2022. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000104-43.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGRAVANTE GEAN DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
AGRAVADO GEAN DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, o agravo de
instrumento tem como única função destrancar recurso cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, b, da CLT). Na fase de conhecimento,
quando não há garantia do juízo, exige-se o recolhimento do
depósito recursal no ato de interposição do agravo, em metade do
valor do depósito do recurso trancado na origem, nos moldes do §7º
do art. 899 da CLT. A recorrente não comprovou tal obrigação, não
formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de
justiça nas razões recursais do recurso ordinário e, tampouco,
apresentou justificativa para a ausência de realização do preparo
recursal, de modo que a ela não se aplica a previsão do art. 99, §7º,
do CPC e da Orientação Jurisprudencial n.º 269, II, da SBDI-1, do
TST. Agravo de instrumento patronal não conhecido, por
deserção.MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.
APLICÁVEL. A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT somente não
é devida quando o empregado tiver dado causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias. Portanto, mesmo com a extinção
do vínculo por sentença judicial, confirmando a rescisão indireta do
contrato, aplicável a multa do art. 477, § 8º Consolidado. Recurso
do reclamante provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de instrumento por deserção, suscitada de ofício pelo
Relator, e NÃO CONHECER do agravo de instrumento interposto
pela reclamada, por deserção; e CONHECER o recurso interposto
pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento da
multa do art. 477, §8º, da CLT e determinar a confecção de nova
planilha de cálculos, com a utilização da remuneração
discriminadas nos contracheques, juntados pela reclamada. Custas
processuais e honorários advocatícios majorados, ambos a cargo
da reclamada. Para efeito de cálculo, observe-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000104-43.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVANTE GEAN DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
AGRAVADO GEAN DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DA SILVA VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, o agravo de
instrumento tem como única função destrancar recurso cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, b, da CLT). Na fase de conhecimento,
quando não há garantia do juízo, exige-se o recolhimento do
depósito recursal no ato de interposição do agravo, em metade do
valor do depósito do recurso trancado na origem, nos moldes do §7º
do art. 899 da CLT. A recorrente não comprovou tal obrigação, não
formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de
justiça nas razões recursais do recurso ordinário e, tampouco,
apresentou justificativa para a ausência de realização do preparo
recursal, de modo que a ela não se aplica a previsão do art. 99, §7º,
do CPC e da Orientação Jurisprudencial n.º 269, II, da SBDI-1, do
TST. Agravo de instrumento patronal não conhecido, por
deserção.MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.
APLICÁVEL. A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT somente não
é devida quando o empregado tiver dado causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias. Portanto, mesmo com a extinção
do vínculo por sentença judicial, confirmando a rescisão indireta do
contrato, aplicável a multa do art. 477, § 8º Consolidado. Recurso
do reclamante provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de instrumento por deserção, suscitada de ofício pelo
Relator, e NÃO CONHECER do agravo de instrumento interposto
pela reclamada, por deserção; e CONHECER o recurso interposto
pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento da
multa do art. 477, §8º, da CLT e determinar a confecção de nova
planilha de cálculos, com a utilização da remuneração
discriminadas nos contracheques, juntados pela reclamada. Custas
processuais e honorários advocatícios majorados, ambos a cargo
da reclamada. Para efeito de cálculo, observe-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000129-08.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO VALDECI DE SOUZA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER o recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: a) excluir a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais; b) condenar as partes
ao pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos, no
percentual de 5%, sendo os honorários devidos pelo autor
calculados sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT) e a parcela
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
devida pela empresa calculada sobre o valor da condenação.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão, observados os
critérios fixados na ADC 58. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000129-08.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO VALDECI DE SOUZA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER o recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: a) excluir a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais; b) condenar as partes
ao pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos, no
percentual de 5%, sendo os honorários devidos pelo autor
calculados sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT) e a parcela
devida pela empresa calculada sobre o valor da condenação.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão, observados os
critérios fixados na ADC 58. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000067-38.2024.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA CRITÉRIOS PARA A
CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A
EMPREGADO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Considerando que restou comprovado
que empregada exercente da mesma função da autora (gerente de
PAA), recebia a denominada "verba de representação", sem que
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
exista uma indicação de critérios claros sobre sua concessão, é
impositiva a manutenção da sentença que condenou o banco
reclamado a pagar à reclamante a referida verba e seus reflexos,
em atenção ao princípio constitucional da isonomia. REFLEXOS DA
VERBA DE REPRESENTAÇÃO EM GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU
CONVENCIONAL. INDEFERIMENTO. É imprescindível para deferir
reflexos de verba de representação sobre gratificação semestral
que se constate claramente a existência de regra legal ou normativa
determinado a base de cálculo da verba reflexa, pois não basta que
determinada parcela possua natureza salarial para respaldar o
pleito de repercussões. No caso dos autos, não comprovada a
existência de cláusula normativa que respalde a pretensão do autor,
são indevidos os reflexos postulados. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para
julgar procedente em parte a reclamação trabalhista ajuizada por
DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE em face do BANCO
BRADESCO S.A., reconhecendo o direito do reclamante ao
recebimento da verba de representação no período de desempenho
da função de gerente de PAA, calculada com base na incidência de
35% sobre o somatório de seu ordenado e da gratificação de
função, condenando o reclamado a implantá-la no contracheque do
autor, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art.
536, § 1º, do CPC), e a pagar-lhe o valor correspondente a partir de
dezembro de 2020 até a efetiva implantação da verba no
contracheque do autor, com reflexos sobre 13º salário, férias mais
1/3, FGTS, horas extras e PLR. Honorários advocatícios
sucumbenciais pelo reclamado, em 10% do valor da condenação, e
pelo reclamante, em 10% do valor dos títulos indeferidos, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Atualização monetária nos
termos da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Custas pelo demandado de R$ 4.000,00 (mil reais), calculadas
sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Sustentação oral dos advogados Caio Graco pelo reclamante e
Gustavo César Oliveira pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000067-38.2024.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA CRITÉRIOS PARA A
CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A
EMPREGADO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Considerando que restou comprovado
que empregada exercente da mesma função da autora (gerente de
PAA), recebia a denominada "verba de representação", sem que
exista uma indicação de critérios claros sobre sua concessão, é
impositiva a manutenção da sentença que condenou o banco
reclamado a pagar à reclamante a referida verba e seus reflexos,
em atenção ao princípio constitucional da isonomia. REFLEXOS DA
VERBA DE REPRESENTAÇÃO EM GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU
CONVENCIONAL. INDEFERIMENTO. É imprescindível para deferir
reflexos de verba de representação sobre gratificação semestral
que se constate claramente a existência de regra legal ou normativa
determinado a base de cálculo da verba reflexa, pois não basta que
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
determinada parcela possua natureza salarial para respaldar o
pleito de repercussões. No caso dos autos, não comprovada a
existência de cláusula normativa que respalde a pretensão do autor,
são indevidos os reflexos postulados. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para
julgar procedente em parte a reclamação trabalhista ajuizada por
DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE em face do BANCO
BRADESCO S.A., reconhecendo o direito do reclamante ao
recebimento da verba de representação no período de desempenho
da função de gerente de PAA, calculada com base na incidência de
35% sobre o somatório de seu ordenado e da gratificação de
função, condenando o reclamado a implantá-la no contracheque do
autor, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art.
536, § 1º, do CPC), e a pagar-lhe o valor correspondente a partir de
dezembro de 2020 até a efetiva implantação da verba no
contracheque do autor, com reflexos sobre 13º salário, férias mais
1/3, FGTS, horas extras e PLR. Honorários advocatícios
sucumbenciais pelo reclamado, em 10% do valor da condenação, e
pelo reclamante, em 10% do valor dos títulos indeferidos, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Atualização monetária nos
termos da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Custas pelo demandado de R$ 4.000,00 (mil reais), calculadas
sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Sustentação oral dos advogados Caio Graco pelo reclamante e
Gustavo César Oliveira pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-93.2024.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença da advogada Mychellyne
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-93.2024.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000204-10.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
improcedente a demanda, invertendo o ônus pelos honorários
advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa, aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas
e dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Robson de Oliveira Picolloto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000204-10.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDOON LUIZ DE ASSIS SPINELLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
improcedente a demanda, invertendo o ônus pelos honorários
advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa, aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas
e dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Robson de Oliveira Picolloto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-65.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-65.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000256-22.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUCAS FERNANDES AMANCIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDES AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Robson de Oliveira Picolloto pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000256-22.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUCAS FERNANDES AMANCIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Robson de Oliveira Picolloto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-97.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
improcedente a demanda, invertendo o ônus pelos honorários
advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa, aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas
e dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Robson de Oliveira Picolloto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-97.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
improcedente a demanda, invertendo o ônus pelos honorários
advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa, aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas
e dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Robson de Oliveira Picolloto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-43.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇAS OCUPACIONAIS. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. DANOS MORAIS E
DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Com base em
laudo pericial, que verificou a relação de nexo concausal entre as
doenças que acometem o empregado e o trabalho por ele
desenvolvido na empresa reclamada, reconhecendo-se ainda a
culpa da empresa pelo adoecimento do empregado, é cabível a sua
responsabilização civil, mantendo-se a condenação ao pagamento
de indenizações por danos morais e materiais (danos emergentes).
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Na hipótese dos autos,
considerando que o valor atribuído aos honorários periciais destoam
dos parâmetros razoáveis à vista da qualidade do laudo, e das
especificidades da finalidade da perícia designada, e tendo em vista
que a valoração destoa da que se tem adotado para situações
semelhantes, reduz-se o montante arbitrado. Recurso provido
parcialmente.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE
PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO.
Uma vez constatado, mediante prova pericial idônea, que o
empregado se encontra incapacitado, de modo parcial e temporário,
para o trabalho, defere-se o pagamento de indenização por danos
materiais, sob a forma de lucros cessantes. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 1.400,00; b)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
determinar que sobre os valores arbitrados incidam apenas a taxa
Selic, desde a propositura da reclamação trabalhista; e c) excluir da
condenação a cominação de multa em caso de não cumprimento
voluntário da obrigação de pagar; e DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO DO RECLAMANTE para: 1) conceder ao autor o
benefício da justiça gratuita; 2) acrescer à condenação o pagamento
de indenização por danos materiais, sob a forma de lucros
cessantes, no importe de R$ 10.000,00; 3) majorar os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao patamar de 10%
da condenação; e 4) autorizar a retenção de honorários contratuais
devidos pelo reclamante ao seu advogado, na fase de execução,
antes da liberação de numerário, observada a ressalva da parte
final do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994. Custas processuais
alteradas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo que integra esta decisão.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Sustentação oral da
advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-43.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇAS OCUPACIONAIS. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. DANOS MORAIS E
DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Com base em
laudo pericial, que verificou a relação de nexo concausal entre as
doenças que acometem o empregado e o trabalho por ele
desenvolvido na empresa reclamada, reconhecendo-se ainda a
culpa da empresa pelo adoecimento do empregado, é cabível a sua
responsabilização civil, mantendo-se a condenação ao pagamento
de indenizações por danos morais e materiais (danos emergentes).
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Na hipótese dos autos,
considerando que o valor atribuído aos honorários periciais destoam
dos parâmetros razoáveis à vista da qualidade do laudo, e das
especificidades da finalidade da perícia designada, e tendo em vista
que a valoração destoa da que se tem adotado para situações
semelhantes, reduz-se o montante arbitrado. Recurso provido
parcialmente.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE
PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO.
Uma vez constatado, mediante prova pericial idônea, que o
empregado se encontra incapacitado, de modo parcial e temporário,
para o trabalho, defere-se o pagamento de indenização por danos
materiais, sob a forma de lucros cessantes. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 1.400,00; b)
determinar que sobre os valores arbitrados incidam apenas a taxa
Selic, desde a propositura da reclamação trabalhista; e c) excluir da
condenação a cominação de multa em caso de não cumprimento
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
voluntário da obrigação de pagar; e DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO DO RECLAMANTE para: 1) conceder ao autor o
benefício da justiça gratuita; 2) acrescer à condenação o pagamento
de indenização por danos materiais, sob a forma de lucros
cessantes, no importe de R$ 10.000,00; 3) majorar os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao patamar de 10%
da condenação; e 4) autorizar a retenção de honorários contratuais
devidos pelo reclamante ao seu advogado, na fase de execução,
antes da liberação de numerário, observada a ressalva da parte
final do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994. Custas processuais
alteradas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo que integra esta decisão.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Sustentação oral da
advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-27.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL
REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o reclamante foi
formalmente contratado como maqueiro, bem como que as
atividades por ele exercidas eram compatíveis com sua função, não
há falar em adicional remuneratório pelo acúmulo de funções.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões, e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-27.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL
REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o reclamante foi
formalmente contratado como maqueiro, bem como que as
atividades por ele exercidas eram compatíveis com sua função, não
há falar em adicional remuneratório pelo acúmulo de funções.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões, e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-27.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL
REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o reclamante foi
formalmente contratado como maqueiro, bem como que as
atividades por ele exercidas eram compatíveis com sua função, não
há falar em adicional remuneratório pelo acúmulo de funções.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões, e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000941-54.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE REMUNERAÇÃO
INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS. CONCESSÃO. Mesmo
depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações
que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do regime geral da
previdência social (RGPS), situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). A primeira hipótese ajusta-se ao
caso dos autos, pois a autora recebia remuneração inferior a 40%
do teto de benefícios do RGPS. É o que basta para a concessão da
gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido, para conceder a
gratuidade judicial à reclamante, afastar a deserção declarada na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pela
autora.RECURSO ORDINÁRIO. DESPEDIDA INDIRETA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSTORNO
PSIQUIÁTRICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA
DA EMPRESA E NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Considerando que não foi demonstrada a existência de nexo causal
ou concausal entre a alegada patologia e as atividades laborais da
autora, nem ao certo se podendo afirmar a existência da
enfermidade, por estar na fase de remissão, não há falar em
responsabilidade civil da empresa. Quanto à pretensão consistente
no reconhecimento da rescisão indireta, não se demonstrou conduta
da empresa capaz de configurar falta grave para justificar o término
do liame empregatício por culpa da empregadora. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
gratuidade judicial à reclamante, dispensá-la do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal, afastar a deserção
declarada na primeira instância e conhecer do recurso ordinário. No
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
processuais mantidas, porém dispensadas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Leison Matos pela reclamada
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000941-54.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE REMUNERAÇÃO
INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS. CONCESSÃO. Mesmo
depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações
que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do regime geral da
previdência social (RGPS), situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). A primeira hipótese ajusta-se ao
caso dos autos, pois a autora recebia remuneração inferior a 40%
do teto de benefícios do RGPS. É o que basta para a concessão da
gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido, para conceder a
gratuidade judicial à reclamante, afastar a deserção declarada na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pela
autora.RECURSO ORDINÁRIO. DESPEDIDA INDIRETA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSTORNO
PSIQUIÁTRICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA
DA EMPRESA E NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Considerando que não foi demonstrada a existência de nexo causal
ou concausal entre a alegada patologia e as atividades laborais da
autora, nem ao certo se podendo afirmar a existência da
enfermidade, por estar na fase de remissão, não há falar em
responsabilidade civil da empresa. Quanto à pretensão consistente
no reconhecimento da rescisão indireta, não se demonstrou conduta
da empresa capaz de configurar falta grave para justificar o término
do liame empregatício por culpa da empregadora. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
gratuidade judicial à reclamante, dispensá-la do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal, afastar a deserção
declarada na primeira instância e conhecer do recurso ordinário. No
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
processuais mantidas, porém dispensadas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Leison Matos pela reclamada
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001305-95.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NATURA. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Restando evidente que a reclamante agia como uma longa manus
da empresa, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar, estimular e
repassar as vendas de um determinado grupo de revendedoras,
laborando como instrumento da reclamada no desenvolvimento de
sua atividade-fim, auxiliando no processo de fazer o produto chegar
às mãos do cliente, conclui-se que na relação havida entre as
partes estavam presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT,
não havendo falar em mera relação comercial, mas em liame de
emprego. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a
existência de vínculo de emprego entre as litigantes, com início em
10/04/2014 e término em 06/10/2023, tendo a demandante exercido
em favor da demandada a função de executiva de vendas,
recebendo remuneração por comissão, condenando a demandada
nas seguintes obrigações: I - DE FAZER: proceder ao registro do
contrato de trabalho na CTPS da demandante com data de início
em 10/04/2014 e data da saída em 01/12/2023 (considerando a
projeção do aviso prévio), na função de executiva de vendas, com
remuneração por comissão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data de sua intimação para cumprir a obrigação de fazer, sob pena
de incidência de multa por descumprimento de obrigação de fazer,
no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia atraso, limitada a trinta
dias, sendo que, após o referido prazo, as anotações serão feitas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
pela Secretaria do Juízo, que adotará o cuidado de não inserir na
CTPS nenhuma observação de que os registros decorrem de
demanda judicial nesta Justiça Especializada. II - DE PAGAR à
demandante, observados os valores contidos nos "Extratos dos
Ganhos do Programa", e, acaso inexistente informação sobre o mês
em apuração, aplicar o valor declarado na exordial, sempre
observando, quando o valor ficar aquém, o salário mínimo vigente a
cada época própria: 1) diferenças salariais decorrentes do
pagamento inferior ao salário mínimo; 2) aviso prévio de 54
(cinquenta e quatro) dias; 3) férias integrais em dobro dos períodos
aquisitivos de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 (conforme
pedido); integrais simples do período aquisitivo 2022/2023 e
proporcionais a 6/12, todas acrescidas de 1/3; 4) 13º salário
proporcional de 2018 (1/12, conforme pedido), 13º salários integrais
de 2019, 2020, 2021 e 2022 e proporcional de 2023 (11/12),
considerando a projeção do aviso prévio indenizado; 5) FGTS mais
40%; 6) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; 7) indenização
substitutiva pela não entrega da guias do seguro-desemprego,
referente a cinco parcelas, considerando o tempo de vigência do
contrato de trabalho (art. 4º, I, "b", Lei n. 7.998/1990); 8) honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da demandante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação, excluída a
condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios em benefício dos advogados da reclamada. Custas
processuais invertidas, a cargo da reclamada, no valor de
R$1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Sustentação oral do advogado Robson de Oliveira Picolotto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001305-95.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NATURA. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Restando evidente que a reclamante agia como uma longa manus
da empresa, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar, estimular e
repassar as vendas de um determinado grupo de revendedoras,
laborando como instrumento da reclamada no desenvolvimento de
sua atividade-fim, auxiliando no processo de fazer o produto chegar
às mãos do cliente, conclui-se que na relação havida entre as
partes estavam presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT,
não havendo falar em mera relação comercial, mas em liame de
emprego. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a
existência de vínculo de emprego entre as litigantes, com início em
10/04/2014 e término em 06/10/2023, tendo a demandante exercido
em favor da demandada a função de executiva de vendas,
recebendo remuneração por comissão, condenando a demandada
nas seguintes obrigações: I - DE FAZER: proceder ao registro do
contrato de trabalho na CTPS da demandante com data de início
em 10/04/2014 e data da saída em 01/12/2023 (considerando a
projeção do aviso prévio), na função de executiva de vendas, com
remuneração por comissão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data de sua intimação para cumprir a obrigação de fazer, sob pena
de incidência de multa por descumprimento de obrigação de fazer,
no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia atraso, limitada a trinta
dias, sendo que, após o referido prazo, as anotações serão feitas
pela Secretaria do Juízo, que adotará o cuidado de não inserir na
CTPS nenhuma observação de que os registros decorrem de
demanda judicial nesta Justiça Especializada. II - DE PAGAR à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
demandante, observados os valores contidos nos "Extratos dos
Ganhos do Programa", e, acaso inexistente informação sobre o mês
em apuração, aplicar o valor declarado na exordial, sempre
observando, quando o valor ficar aquém, o salário mínimo vigente a
cada época própria: 1) diferenças salariais decorrentes do
pagamento inferior ao salário mínimo; 2) aviso prévio de 54
(cinquenta e quatro) dias; 3) férias integrais em dobro dos períodos
aquisitivos de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 (conforme
pedido); integrais simples do período aquisitivo 2022/2023 e
proporcionais a 6/12, todas acrescidas de 1/3; 4) 13º salário
proporcional de 2018 (1/12, conforme pedido), 13º salários integrais
de 2019, 2020, 2021 e 2022 e proporcional de 2023 (11/12),
considerando a projeção do aviso prévio indenizado; 5) FGTS mais
40%; 6) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; 7) indenização
substitutiva pela não entrega da guias do seguro-desemprego,
referente a cinco parcelas, considerando o tempo de vigência do
contrato de trabalho (art. 4º, I, "b", Lei n. 7.998/1990); 8) honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da demandante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação, excluída a
condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios em benefício dos advogados da reclamada. Custas
processuais invertidas, a cargo da reclamada, no valor de
R$1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Sustentação oral do advogado Robson de Oliveira Picolotto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001437-64.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Apontada em laudo
pericial a relação de concausa entre as doenças da coluna lombar
que acomete o reclamante e o trabalho por ele desenvolvido na
empresa por longo período, além de reconhecer a culpa da
empresa pelo agravamento da moléstia, mostra-se cabível a
indenização por dano moral. Contudo, o quantum indenizatório
arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional aos danos
sofridos pelo autor, de forma que a indenização deve ser ajustada a
um patamar que se amolde às circunstâncias dos autos. Quanto
aos danos materiais, adequando o valor ao caso concreto, e
considerando a inabilitação temporária para o cargo ocupado, bem
como condições pessoais que dificultam sua recuperação
(sobrepeso e hipotireoidismo), faz-se o arbitramento da indenização
por dano material, no valor de R$ 10.000,00 para pagamento em
parcela única, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código
Civil. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MAJORAÇÃO INDEVIDA. Determinada a redução do quantum
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
indenizatório fixado na sentença, a título de danos morais e
materiais, ao se prover parcialmente o recurso ordinário da
reclamada, resta superada a pretensão do reclamante de majorar a
indenização por danos morais e materiais. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
reduzir o valor da indenização por danos morais ao patamar de R$
15.000,00; b) reduzir o valor da indenização por danos materiais
para R$ 10.000,00; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE. Custas processuais ajustadas, de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001437-64.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Apontada em laudo
pericial a relação de concausa entre as doenças da coluna lombar
que acomete o reclamante e o trabalho por ele desenvolvido na
empresa por longo período, além de reconhecer a culpa da
empresa pelo agravamento da moléstia, mostra-se cabível a
indenização por dano moral. Contudo, o quantum indenizatório
arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional aos danos
sofridos pelo autor, de forma que a indenização deve ser ajustada a
um patamar que se amolde às circunstâncias dos autos. Quanto
aos danos materiais, adequando o valor ao caso concreto, e
considerando a inabilitação temporária para o cargo ocupado, bem
como condições pessoais que dificultam sua recuperação
(sobrepeso e hipotireoidismo), faz-se o arbitramento da indenização
por dano material, no valor de R$ 10.000,00 para pagamento em
parcela única, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código
Civil. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MAJORAÇÃO INDEVIDA. Determinada a redução do quantum
indenizatório fixado na sentença, a título de danos morais e
materiais, ao se prover parcialmente o recurso ordinário da
reclamada, resta superada a pretensão do reclamante de majorar a
indenização por danos morais e materiais. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
reduzir o valor da indenização por danos morais ao patamar de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
15.000,00; b) reduzir o valor da indenização por danos materiais
para R$ 10.000,00; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE. Custas processuais ajustadas, de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000020-24.2024.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADA, por deserção, suscitada de ofício, e
dele não conhecer. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000020-24.2024.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADA, por deserção, suscitada de ofício, e
dele não conhecer. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000026-71.2024.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
AGRAVADO JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
TÍTULO CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR
LOTADO EM OUTRA UNIDADE DA EXECUTADA NÃO
ABRANGIDA PELA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO QUE
PROPÔS A AÇÃO. Não há elementos de prova que evidenciem que
o exequente é beneficiário da sentença prolatada na ação coletiva.
Tendo em vista o quadro fático-probatório veiculado no apelo no
sentido de que o substituído trabalhava em município fora da base
de representação do sindicato, a extinção do processo sem
resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa (art. 485, VI,
do CPC), é medida que se impõe, sob pena de violação da coisa
julgada material. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para extinguir a
execução nos termos da fundamentação. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000026-71.2024.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
AGRAVADO JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
TÍTULO CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR
LOTADO EM OUTRA UNIDADE DA EXECUTADA NÃO
ABRANGIDA PELA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO QUE
PROPÔS A AÇÃO. Não há elementos de prova que evidenciem que
o exequente é beneficiário da sentença prolatada na ação coletiva.
Tendo em vista o quadro fático-probatório veiculado no apelo no
sentido de que o substituído trabalhava em município fora da base
de representação do sindicato, a extinção do processo sem
resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa (art. 485, VI,
do CPC), é medida que se impõe, sob pena de violação da coisa
julgada material. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para extinguir a
execução nos termos da fundamentação. Participaram da Sessão
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-71.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GEOVANE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-71.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GEOVANE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000050-53.2024.5.13.0016
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WENNISTEN SOARES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAMED. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. MEIO DE TRANSPORTE.
EXERCÍCIO DO TRABALHO. ADICIONAL DEVIDO. Conforme o
item 1 do anexo 5 da NR 16, acrescido pela Portaria MTE
1.565/2014, publicado em 14/10/2014, que possui respaldo no art.
193 da CLT, "as atividades laborais com utilização de motocicleta
ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são
consideradas perigosas". Logo, se o trabalhador utiliza motocicleta,
em vias públicas, para o desempenho habitual de seu labor, terá
direito ao adicional de periculosidade. Recurso ordinário não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES (REMUNERAÇÃO VARIÁVEL).
PARCELA VINCULADA À INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. RISCO
TRANSFERIDO PARA O EMPREGADO. DEFERIMENTO.
REFORMA DA SENTENÇA. Demonstrado que a inadimplência dos
clientes era um dos indicadores considerados para o cálculo da
parcela intitulada "remuneração variável", denominação dada pela
empregadora às comissões pagas aos seus empregados, evidencia
-se a transferência dos riscos do empreendimento para os
trabalhadores, uma vez que as comissões podiam não apenas ser
reduzidas em decorrência do índice de inadimplência, mas até
mesmo ser zeradas. Em vista disso, reforma-se a sentença para
deferir as diferenças correspondentes de remuneração variável do
reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
primeira reclamada em contrarrazões; REJEITAR AS
PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguidas pelo
reclamante em recurso ordinário e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
deixar expressa na sentença a determinação de que a apuração
das verbas deferidas observe a incidência, na fase pré-judicial, do
IPCA-E acumulado com a TR, e, na fase judicial, somente a taxa
Selic, bem como acrescer à condenação as diferenças de
remuneração variável no valor de R$ 800,00 mensais, com reflexos
em repouso semanal remunerado, férias mais 1/3, 13º salário, horas
extras e FGTS. Custas acrescidas, conforme planilha de cálculos
em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000050-53.2024.5.13.0016
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAMED. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. MEIO DE TRANSPORTE.
EXERCÍCIO DO TRABALHO. ADICIONAL DEVIDO. Conforme o
item 1 do anexo 5 da NR 16, acrescido pela Portaria MTE
1.565/2014, publicado em 14/10/2014, que possui respaldo no art.
193 da CLT, "as atividades laborais com utilização de motocicleta
ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são
consideradas perigosas". Logo, se o trabalhador utiliza motocicleta,
em vias públicas, para o desempenho habitual de seu labor, terá
direito ao adicional de periculosidade. Recurso ordinário não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES (REMUNERAÇÃO VARIÁVEL).
PARCELA VINCULADA À INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. RISCO
TRANSFERIDO PARA O EMPREGADO. DEFERIMENTO.
REFORMA DA SENTENÇA. Demonstrado que a inadimplência dos
clientes era um dos indicadores considerados para o cálculo da
parcela intitulada "remuneração variável", denominação dada pela
empregadora às comissões pagas aos seus empregados, evidencia
-se a transferência dos riscos do empreendimento para os
trabalhadores, uma vez que as comissões podiam não apenas ser
reduzidas em decorrência do índice de inadimplência, mas até
mesmo ser zeradas. Em vista disso, reforma-se a sentença para
deferir as diferenças correspondentes de remuneração variável do
reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
primeira reclamada em contrarrazões; REJEITAR AS
PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguidas pelo
reclamante em recurso ordinário e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
deixar expressa na sentença a determinação de que a apuração
das verbas deferidas observe a incidência, na fase pré-judicial, do
IPCA-E acumulado com a TR, e, na fase judicial, somente a taxa
Selic, bem como acrescer à condenação as diferenças de
remuneração variável no valor de R$ 800,00 mensais, com reflexos
em repouso semanal remunerado, férias mais 1/3, 13º salário, horas
extras e FGTS. Custas acrescidas, conforme planilha de cálculos
em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU A
PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO.
Considerando que a agravante não colacionou a documentação
exigida na decisão que negou a gratuidade judiciária, impõe-se a
rejeição do agravo interno. Agravo interno não provido.RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que as recorrentes
não apresentaram elementos seguros, capazes de confirmar suas
alegações, indefere-se o pleito e tem-se como deserto o apelo.
Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pelas
recorrentes e, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
apelo, por falta de recolhimento do preparo recursal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU A
PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO.
Considerando que a agravante não colacionou a documentação
exigida na decisão que negou a gratuidade judiciária, impõe-se a
rejeição do agravo interno. Agravo interno não provido.RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que as recorrentes
não apresentaram elementos seguros, capazes de confirmar suas
alegações, indefere-se o pleito e tem-se como deserto o apelo.
Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pelas
recorrentes e, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
apelo, por falta de recolhimento do preparo recursal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU A
PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO.
Considerando que a agravante não colacionou a documentação
exigida na decisão que negou a gratuidade judiciária, impõe-se a
rejeição do agravo interno. Agravo interno não provido.RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que as recorrentes
não apresentaram elementos seguros, capazes de confirmar suas
alegações, indefere-se o pleito e tem-se como deserto o apelo.
Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pelas
recorrentes e, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
apelo, por falta de recolhimento do preparo recursal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU A
PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO.
Considerando que a agravante não colacionou a documentação
exigida na decisão que negou a gratuidade judiciária, impõe-se a
rejeição do agravo interno. Agravo interno não provido.RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
com as despesas processuais. Considerando que as recorrentes
não apresentaram elementos seguros, capazes de confirmar suas
alegações, indefere-se o pleito e tem-se como deserto o apelo.
Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pelas
recorrentes e, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
apelo, por falta de recolhimento do preparo recursal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU A
PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO.
Considerando que a agravante não colacionou a documentação
exigida na decisão que negou a gratuidade judiciária, impõe-se a
rejeição do agravo interno. Agravo interno não provido.RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que as recorrentes
não apresentaram elementos seguros, capazes de confirmar suas
alegações, indefere-se o pleito e tem-se como deserto o apelo.
Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pelas
recorrentes e, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
apelo, por falta de recolhimento do preparo recursal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU A
PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO.
Considerando que a agravante não colacionou a documentação
exigida na decisão que negou a gratuidade judiciária, impõe-se a
rejeição do agravo interno. Agravo interno não provido.RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que as recorrentes
não apresentaram elementos seguros, capazes de confirmar suas
alegações, indefere-se o pleito e tem-se como deserto o apelo.
Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pelas
recorrentes e, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
apelo, por falta de recolhimento do preparo recursal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU A
PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO.
Considerando que a agravante não colacionou a documentação
exigida na decisão que negou a gratuidade judiciária, impõe-se a
rejeição do agravo interno. Agravo interno não provido.RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que as recorrentes
não apresentaram elementos seguros, capazes de confirmar suas
alegações, indefere-se o pleito e tem-se como deserto o apelo.
Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pelas
recorrentes e, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
apelo, por falta de recolhimento do preparo recursal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU A
PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO.
Considerando que a agravante não colacionou a documentação
exigida na decisão que negou a gratuidade judiciária, impõe-se a
rejeição do agravo interno. Agravo interno não provido.RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que as recorrentes
não apresentaram elementos seguros, capazes de confirmar suas
alegações, indefere-se o pleito e tem-se como deserto o apelo.
Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pelas
recorrentes e, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
apelo, por falta de recolhimento do preparo recursal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU A
PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO.
Considerando que a agravante não colacionou a documentação
exigida na decisão que negou a gratuidade judiciária, impõe-se a
rejeição do agravo interno. Agravo interno não provido.RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que as recorrentes
não apresentaram elementos seguros, capazes de confirmar suas
alegações, indefere-se o pleito e tem-se como deserto o apelo.
Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pelas
recorrentes e, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
apelo, por falta de recolhimento do preparo recursal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- EDIGLEIDSON FIDELES VALADARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU A
PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO.
Considerando que a agravante não colacionou a documentação
exigida na decisão que negou a gratuidade judiciária, impõe-se a
rejeição do agravo interno. Agravo interno não provido.RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que as recorrentes
não apresentaram elementos seguros, capazes de confirmar suas
alegações, indefere-se o pleito e tem-se como deserto o apelo.
Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pelas
recorrentes e, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
apelo, por falta de recolhimento do preparo recursal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-18.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS.
ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o
reclamante foi contratado como repositor de mercadorias e não
demonstrado o exercício de atividades incompatíveis com sua
condição pessoal, não há falar em adicional remuneratório por
alegado acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INÉPCIA,
ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-18.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS.
ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o
reclamante foi contratado como repositor de mercadorias e não
demonstrado o exercício de atividades incompatíveis com sua
condição pessoal, não há falar em adicional remuneratório por
alegado acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INÉPCIA,
ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-18.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS.
ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o
reclamante foi contratado como repositor de mercadorias e não
demonstrado o exercício de atividades incompatíveis com sua
condição pessoal, não há falar em adicional remuneratório por
alegado acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INÉPCIA,
ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-18.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS.
ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o
reclamante foi contratado como repositor de mercadorias e não
demonstrado o exercício de atividades incompatíveis com sua
condição pessoal, não há falar em adicional remuneratório por
alegado acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INÉPCIA,
ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000108-29.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
AGRAVADO VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE
HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS NA EXECUÇÃO.
RETIFICAÇÃO DA CONTA. Após decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e 59, ficou
estabelecido que a atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial segue os seguintes parâmetros: na fase pré-
judicial, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei n.º
8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da reclamação
trabalhista, unicamente a Selic. Assim, considerando que os
honorários periciais foram arbitrados na fase de execução, sobre
eles deve incidir apenas a taxa Selic, a partir do ajuizamento da
ação, que envolve, em um só título, juros e correção monetária, em
razão do que se determina a retificação dos cálculos. Agravo de
petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA, por ofensa a princípio da
dialeticidade, arguida pela parte exequente e, no mérito, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da parte executada
apenas para determinar a retificação dos cálculos quanto ao índice
de atualização monetária dos honorários periciais, a fim de incidir
apenas a taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000108-29.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
AGRAVADO VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VARLENIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE
HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS NA EXECUÇÃO.
RETIFICAÇÃO DA CONTA. Após decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e 59, ficou
estabelecido que a atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial segue os seguintes parâmetros: na fase pré-
judicial, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei n.º
8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da reclamação
trabalhista, unicamente a Selic. Assim, considerando que os
honorários periciais foram arbitrados na fase de execução, sobre
eles deve incidir apenas a taxa Selic, a partir do ajuizamento da
ação, que envolve, em um só título, juros e correção monetária, em
razão do que se determina a retificação dos cálculos. Agravo de
petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA, por ofensa a princípio da
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
dialeticidade, arguida pela parte exequente e, no mérito, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da parte executada
apenas para determinar a retificação dos cálculos quanto ao índice
de atualização monetária dos honorários periciais, a fim de incidir
apenas a taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000119-64.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000119-64.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000121-04.2024.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
LISBOA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
TÍTULO CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR
LOTADO EM OUTRA UNIDADE DA EXECUTADA NÃO
ABRANGIDA PELA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO QUE
PROPÔS A AÇÃO. Tendo em vista o quadro fático-probatório
veiculado nos autos no sentido de que o substituído trabalhava em
município fora da base de representação do sindicato, a extinção do
processo sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade
ativa (art. 485, VI, do CPC), é medida que se impõe, sob pena de
violação da coisa julgada material. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para extinguir a
execução nos termos da fundamentação. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000121-04.2024.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
LISBOA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA LISBOA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
TÍTULO CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR
LOTADO EM OUTRA UNIDADE DA EXECUTADA NÃO
ABRANGIDA PELA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO QUE
PROPÔS A AÇÃO. Tendo em vista o quadro fático-probatório
veiculado nos autos no sentido de que o substituído trabalhava em
município fora da base de representação do sindicato, a extinção do
processo sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade
ativa (art. 485, VI, do CPC), é medida que se impõe, sob pena de
violação da coisa julgada material. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para extinguir a
execução nos termos da fundamentação. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000126-92.2024.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RECORRIDO WILLIANY ISLA CAMPINA DE
AZEVEDO
ADVOGADO CAMILA PRUVINELLI LEDESBA(OAB:
99579/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. A
ruptura contratual escudada em pedido de demissão regularmente
oficializado, sem apresentação de provas de vício de consentimento
para sua formalização, torna insustentável a pretensão de
transmutá-lo em dispensa sem justa causa, de modo que se impõe
a reforma da sentença nesse aspecto. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por deserção e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a)
considerar a validade do pedido de demissão da reclamante; b)
excluir da condenação o deferimento de liberação do FGTS, bem
como pagamento de aviso prévio indenizado e acréscimo de 40%
do FGTS e indenização do seguro-desemprego; c) excluir da
condenação o pagamento de diferenças salariais; d) excluir da
condenação o pagamento da indenização por danos morais. Custas
processuais reduzidas para o importe de R$ 100,00, em razão do
novo valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000126-92.2024.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RECORRIDO WILLIANY ISLA CAMPINA DE
AZEVEDO
ADVOGADO CAMILA PRUVINELLI LEDESBA(OAB:
99579/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANY ISLA CAMPINA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. A
ruptura contratual escudada em pedido de demissão regularmente
oficializado, sem apresentação de provas de vício de consentimento
para sua formalização, torna insustentável a pretensão de
transmutá-lo em dispensa sem justa causa, de modo que se impõe
a reforma da sentença nesse aspecto. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por deserção e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a)
considerar a validade do pedido de demissão da reclamante; b)
excluir da condenação o deferimento de liberação do FGTS, bem
como pagamento de aviso prévio indenizado e acréscimo de 40%
do FGTS e indenização do seguro-desemprego; c) excluir da
condenação o pagamento de diferenças salariais; d) excluir da
condenação o pagamento da indenização por danos morais. Custas
processuais reduzidas para o importe de R$ 100,00, em razão do
novo valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000158-49.2024.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA CRITÉRIOS PARA A
CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A
EMPREGADO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA.
Considerando que restou comprovado que a empregada exercente
da mesma função da autora (gerente de PAA), recebia a
denominada "verba de representação", sem que exista uma
indicação de critérios claros sobre sua concessão, é impositiva a
reforma da sentença para condenar o banco reclamado a pagar à
reclamante a referida verba e seus reflexos, em atenção ao
princípio constitucional da isonomia. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para
julgar procedente em parte a reclamação trabalhista ajuizada por
RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL em face do BANCO
BRADESCO S.A., reconhecendo o direito da reclamante ao
recebimento da verba de representação no período de desempenho
da função de gerente de PAA, calculada com base na incidência de
50% sobre o somatório de seu ordenado e da gratificação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
função, condenando o reclamado a implantá-la no contracheque da
autora, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art.
536, § 1º, do CPC), e a pagar-lhe o valor correspondente a partir de
06/03/2019 até a efetiva implantação da verba no contracheque,
com reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3, FGTS, horas extras
e PLR. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamado, em
10% do valor da condenação, e pela reclamante, em 10% do valor
dos títulos indeferidos, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59. Custas pelo demandado de R$ 4.000,00
(mil reais), calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000158-49.2024.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA CRITÉRIOS PARA A
CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A
EMPREGADO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA.
Considerando que restou comprovado que a empregada exercente
da mesma função da autora (gerente de PAA), recebia a
denominada "verba de representação", sem que exista uma
indicação de critérios claros sobre sua concessão, é impositiva a
reforma da sentença para condenar o banco reclamado a pagar à
reclamante a referida verba e seus reflexos, em atenção ao
princípio constitucional da isonomia. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para
julgar procedente em parte a reclamação trabalhista ajuizada por
RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL em face do BANCO
BRADESCO S.A., reconhecendo o direito da reclamante ao
recebimento da verba de representação no período de desempenho
da função de gerente de PAA, calculada com base na incidência de
50% sobre o somatório de seu ordenado e da gratificação de
função, condenando o reclamado a implantá-la no contracheque da
autora, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art.
536, § 1º, do CPC), e a pagar-lhe o valor correspondente a partir de
06/03/2019 até a efetiva implantação da verba no contracheque,
com reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3, FGTS, horas extras
e PLR. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamado, em
10% do valor da condenação, e pela reclamante, em 10% do valor
dos títulos indeferidos, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59. Custas pelo demandado de R$ 4.000,00
(mil reais), calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-58.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
improcedente a demanda, invertendo o ônus pelos honorários
advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa, aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas
e dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-58.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
improcedente a demanda, invertendo o ônus pelos honorários
advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa, aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas
e dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000216-61.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AFASTAMENTO. FUNGIBILIDADE. Apesar de ter a parte nomeado
o presente recurso de "recurso ordinário", é pacífico na doutrina e
na jurisprudência o entendimento de que esse não é o remédio
jurídico cabível nos processos trabalhistas em fase de execução,
inclusive tratando-se de embargos de terceiro. O recurso adequado
contra a sentença que julga os embargos de terceiro, na Justiça do
Trabalho, é o agravo de petição. Contudo, não se configura na
hipótese erro grosseiro, o que permite a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal. Reformo a decisão de origem, de forma que
recebo o recurso como agravo de petição, determinando, de logo,
que seja corrigida a autuação. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. POSSE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
PRINCIPAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não
configura fraude à execução a aquisição de imóvel anterior ao
ajuizamento da ação principal. A boa fé na aquisição do imóvel
antes da penhora, sem que exista, à época do negócio jurídico,
execução voltada especificamente contra a empresa alienante,
afasta a responsabilidade de terceiro adquirente sobre a execução.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para destrancar o
recurso interposto e recebê-lo como agravo de petição e NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas pela executada,
no valor de R$ 44,26 para cada um dos recursos, por obediência ao
art. 789-A, incisos III e V, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000216-61.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AFASTAMENTO. FUNGIBILIDADE. Apesar de ter a parte nomeado
o presente recurso de "recurso ordinário", é pacífico na doutrina e
na jurisprudência o entendimento de que esse não é o remédio
jurídico cabível nos processos trabalhistas em fase de execução,
inclusive tratando-se de embargos de terceiro. O recurso adequado
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
contra a sentença que julga os embargos de terceiro, na Justiça do
Trabalho, é o agravo de petição. Contudo, não se configura na
hipótese erro grosseiro, o que permite a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal. Reformo a decisão de origem, de forma que
recebo o recurso como agravo de petição, determinando, de logo,
que seja corrigida a autuação. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. POSSE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
PRINCIPAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não
configura fraude à execução a aquisição de imóvel anterior ao
ajuizamento da ação principal. A boa fé na aquisição do imóvel
antes da penhora, sem que exista, à época do negócio jurídico,
execução voltada especificamente contra a empresa alienante,
afasta a responsabilidade de terceiro adquirente sobre a execução.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para destrancar o
recurso interposto e recebê-lo como agravo de petição e NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas pela executada,
no valor de R$ 44,26 para cada um dos recursos, por obediência ao
art. 789-A, incisos III e V, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-84.2024.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FABIANO ESTANISLAU DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO NOGSEGUR SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ESTANISLAU DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-84.2024.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FABIANO ESTANISLAU DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO NOGSEGUR SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOGSEGUR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000251-27.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO EVALDO DE LIMA COUTINHO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000251-27.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO EVALDO DE LIMA COUTINHO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DE LIMA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000335-26.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO GIVALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO
ACÓRDÃO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.
RECONHECIMENTO. Considerando que o acórdão regional
reformou a sentença para conceder ao autor a gratuidade judicial,
conclui-se que a ausência de menção expressa sobre os honorários
advocatícios no acórdão não autoriza a imediata e automática
conclusão quanto à ratificação da condenação fixada em primeira
instância e consequente execução do autor. Assim, conforme
previsto no §4º do artigo 791-A da CLT e entendimento
prevalecente no julgamento da ADI 5766 pelo STF, a concessão da
gratuidade da justiça ao reclamante, embora não o isente do
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, impõe a
observância da condição suspensiva de sua exigibilidade. Logo, não
é possível dar prosseguimento à execução. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para deixar de
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, atribuindo-se à obrigação a condição suspensiva de
exigibilidade, em virtude de ser o autor beneficiário da gratuidade
judiciária. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000335-26.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO GIVALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO
ACÓRDÃO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.
RECONHECIMENTO. Considerando que o acórdão regional
reformou a sentença para conceder ao autor a gratuidade judicial,
conclui-se que a ausência de menção expressa sobre os honorários
advocatícios no acórdão não autoriza a imediata e automática
conclusão quanto à ratificação da condenação fixada em primeira
instância e consequente execução do autor. Assim, conforme
previsto no §4º do artigo 791-A da CLT e entendimento
prevalecente no julgamento da ADI 5766 pelo STF, a concessão da
gratuidade da justiça ao reclamante, embora não o isente do
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, impõe a
observância da condição suspensiva de sua exigibilidade. Logo, não
é possível dar prosseguimento à execução. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para deixar de
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, atribuindo-se à obrigação a condição suspensiva de
exigibilidade, em virtude de ser o autor beneficiário da gratuidade
judiciária. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000444-49.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS DEFERIDOS NA
AÇÃO COLETIVA. EXCLUSÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO.
Eventual discussão sobre os honorários assistenciais deferidos na
ação coletiva deveria ser suscitada pelos meios próprios, naquele
mesmo processo. De igual forma, a cobrança de tais honorários há
de ser feita naqueles autos. Isso porque os honorários
sucumbenciais próprios da liquidação e execução individual de
decisão proferida em ação coletiva não se confundem com aqueles
eventualmente deferidos, como neste caso, na ação coletiva, pois
as referidas ações são distintas e autônomas, cada uma delas
comportando condenação própria em honorários sucumbenciais.
Em síntese conclusiva, os honorários previstos na decisão
transitada em julgado na ação coletiva devem ser cobrados e
eventualmente discutidos nos autos daquele processo, em razão do
que se determina a sua exclusão dos cálculos da presente
execução. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO
INDEVIDA. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º do
artigo 791-A da CLT. Sentença mantida. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ofensa a princípio da dialeticidade,
arguida pelo exequente em contrarrazões e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO
DO BRASIL apenas para determinar que sejam excluídos da conta
de liquidação os honorários advocatícios assistenciais relativos à
ação coletiva. E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE. O ajuste da conta de liquidação será
feito perante a vara de origem. De ofício, determinar o envio de
ofício ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
comunicando que a execução da substituída TEREZINHA DE
JESUS VERÍSSIMO LOPES, referente à ação coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, ocorre nos presentes autos. Custas processuais
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000444-49.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS DEFERIDOS NA
AÇÃO COLETIVA. EXCLUSÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO.
Eventual discussão sobre os honorários assistenciais deferidos na
ação coletiva deveria ser suscitada pelos meios próprios, naquele
mesmo processo. De igual forma, a cobrança de tais honorários há
de ser feita naqueles autos. Isso porque os honorários
sucumbenciais próprios da liquidação e execução individual de
decisão proferida em ação coletiva não se confundem com aqueles
eventualmente deferidos, como neste caso, na ação coletiva, pois
as referidas ações são distintas e autônomas, cada uma delas
comportando condenação própria em honorários sucumbenciais.
Em síntese conclusiva, os honorários previstos na decisão
transitada em julgado na ação coletiva devem ser cobrados e
eventualmente discutidos nos autos daquele processo, em razão do
que se determina a sua exclusão dos cálculos da presente
execução. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO
INDEVIDA. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º do
artigo 791-A da CLT. Sentença mantida. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ofensa a princípio da dialeticidade,
arguida pelo exequente em contrarrazões e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO
DO BRASIL apenas para determinar que sejam excluídos da conta
de liquidação os honorários advocatícios assistenciais relativos à
ação coletiva. E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE. O ajuste da conta de liquidação será
feito perante a vara de origem. De ofício, determinar o envio de
ofício ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
comunicando que a execução da substituída TEREZINHA DE
JESUS VERÍSSIMO LOPES, referente à ação coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, ocorre nos presentes autos. Custas processuais
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000496-09.2022.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, e dele não conhecer. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas no
importe de R$ 44,26 para cada um dos recursos, na forma do inciso
IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000496-09.2022.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, e dele não conhecer. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas no
importe de R$ 44,26 para cada um dos recursos, na forma do inciso
IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000496-09.2022.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, e dele não conhecer. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas no
importe de R$ 44,26 para cada um dos recursos, na forma do inciso
IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000552-93.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JENNIFER PRISCILLA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas no importe de
R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000552-93.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JENNIFER PRISCILLA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas no importe de
R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000552-93.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JENNIFER PRISCILLA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER PRISCILLA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas no importe de
R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-75.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, e dele não conhecer, e NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas de execução nos termos do art. 789-A, incs.
III e IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-75.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ausência de interesse recursal, e dele não conhecer, e NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas de execução nos termos do art. 789-A, incs.
III e IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-75.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, e dele não conhecer, e NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas de execução nos termos do art. 789-A, incs.
III e IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000755-34.2023.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RONALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO.
SERVENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO SERVENTE DE
ASFALTO. NÃO CONSTATAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. São indevidas as diferenças salariais pleiteadas
pelo autor, uma vez que o acervo probatório converge para a
constatação de que ele exercia efetivamente na função para a qual
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
foi contratado, unicamente servente, o que não lhe garante o direito
ao enquadramento como servente de asfalto, pretendido nas razões
recursais. INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA
DE ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO.
Hipótese em que o reclamante requer a utilização como prova laudo
pericial produzido em outro processo, porque foram encerradas as
atividades no local em que o reclamante trabalhava. Todavia, o
referido laudo não está apto a comprovar a existência de agentes
nocivos no ambiente de trabalho do demandante, por não retratar
as mesmas condições de trabalho. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA
DE PERÍCIA, ARGUIDA PELA RECORRENTE, e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000755-34.2023.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RONALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO.
SERVENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO SERVENTE DE
ASFALTO. NÃO CONSTATAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. São indevidas as diferenças salariais pleiteadas
pelo autor, uma vez que o acervo probatório converge para a
constatação de que ele exercia efetivamente na função para a qual
foi contratado, unicamente servente, o que não lhe garante o direito
ao enquadramento como servente de asfalto, pretendido nas razões
recursais. INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA
DE ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO.
Hipótese em que o reclamante requer a utilização como prova laudo
pericial produzido em outro processo, porque foram encerradas as
atividades no local em que o reclamante trabalhava. Todavia, o
referido laudo não está apto a comprovar a existência de agentes
nocivos no ambiente de trabalho do demandante, por não retratar
as mesmas condições de trabalho. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA
DE PERÍCIA, ARGUIDA PELA RECORRENTE, e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000826-66.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. IMPROCEDÊNCIA. Não obstante a contradição
existente entre a fundamentação e o dispositivo da decisão que
transitou em julgado, não sanada por embargos ou recurso
ordinário, é fato que o próprio laudo pericial nem sequer endossa a
fundamentação da sentença em relação ao período objeto de
condenação. Logo, admitir-se, no presente momento processual,
que o exequente questione o período objeto de condenação para
forçar a rediscussão de situações processuais já consolidadas,
representaria um retrocesso injustificável na marcha processual.
Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000826-66.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. IMPROCEDÊNCIA. Não obstante a contradição
existente entre a fundamentação e o dispositivo da decisão que
transitou em julgado, não sanada por embargos ou recurso
ordinário, é fato que o próprio laudo pericial nem sequer endossa a
fundamentação da sentença em relação ao período objeto de
condenação. Logo, admitir-se, no presente momento processual,
que o exequente questione o período objeto de condenação para
forçar a rediscussão de situações processuais já consolidadas,
representaria um retrocesso injustificável na marcha processual.
Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-44.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIO JORGE SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JORGE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. ART. 818, II, DA CLT. Verificando-se que a documentação
acostada comprova que, durante o período noturno havia o correto
pagamento das horas extras e do adicional noturno, entendo que a
reclamada se desincumbiu do ônus da prova, a teor do disposto no
art. 818, II, da CLT. Assim, deve ser mantida a sentença que julgou
improcedente a reclamação trabalhista. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-44.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIO JORGE SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. ART. 818, II, DA CLT. Verificando-se que a documentação
acostada comprova que, durante o período noturno havia o correto
pagamento das horas extras e do adicional noturno, entendo que a
reclamada se desincumbiu do ônus da prova, a teor do disposto no
art. 818, II, da CLT. Assim, deve ser mantida a sentença que julgou
improcedente a reclamação trabalhista. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001067-34.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO HELLEN LIMA MORAIS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA.
IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. TESE FIXADA EM IRDR. De
conformidade com a tese fixada por este Tribunal no incidente de
resolução de demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, é lícito o desconto, nas verbas rescisórias do
empregado, de parcelas remanescentes decorrentes de
empréstimos consignados, desde que haja específica previsão
contratual para tanto e observância dos limites da Lei nº
10.820/2003. Todavia, os autos se ressentem do contrato de
empréstimo consignado, não anexado pela empresa, motivo pelo
qual não se pode presumir que nele exista previsão expressa de
descontos em verbas rescisórias. Em razão disso, torna-se ilícito o
desconto concernente ao saldo devedor do empréstimo consignado
efetuado nas verbas rescisórias, devendo a reclamada devolver à
reclamante o valor ilicitamente descontado, com juros e correção
monetária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA DO RECLAMANTE. O reclamante formulou pedidos
que foram julgados improcedentes. Dessa forma, ante a
sucumbência recíproca, é cabível a condenação dele ao pagamento
de honorários sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, calculados sobre os pedidos julgados totalmente
improcedentes, devendo a condenação ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade judicial
deferida ao reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos relativos
às horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada (itens 1, 2
e 3 do rol de pedidos da exordial) e condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte ré, no
patamar de 10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, ficando
estes sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade, de que trata o
§ 4º do artigo 791-A da CLT. Custas no valor de R$ 90,00, a cargo
da reclamada, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001067-34.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO HELLEN LIMA MORAIS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LIMA MORAIS
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA.
IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. TESE FIXADA EM IRDR. De
conformidade com a tese fixada por este Tribunal no incidente de
resolução de demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, é lícito o desconto, nas verbas rescisórias do
empregado, de parcelas remanescentes decorrentes de
empréstimos consignados, desde que haja específica previsão
contratual para tanto e observância dos limites da Lei nº
10.820/2003. Todavia, os autos se ressentem do contrato de
empréstimo consignado, não anexado pela empresa, motivo pelo
qual não se pode presumir que nele exista previsão expressa de
descontos em verbas rescisórias. Em razão disso, torna-se ilícito o
desconto concernente ao saldo devedor do empréstimo consignado
efetuado nas verbas rescisórias, devendo a reclamada devolver à
reclamante o valor ilicitamente descontado, com juros e correção
monetária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA DO RECLAMANTE. O reclamante formulou pedidos
que foram julgados improcedentes. Dessa forma, ante a
sucumbência recíproca, é cabível a condenação dele ao pagamento
de honorários sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, calculados sobre os pedidos julgados totalmente
improcedentes, devendo a condenação ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade judicial
deferida ao reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos relativos
às horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada (itens 1, 2
e 3 do rol de pedidos da exordial) e condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte ré, no
patamar de 10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, ficando
estes sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade, de que trata o
§ 4º do artigo 791-A da CLT. Custas no valor de R$ 90,00, a cargo
da reclamada, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001131-17.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. Não
comprovado o nexo de causalidade ou concausalidade entre as
doenças que acometem o autor e o trabalho por ele desenvolvido
na reclamada, além da ausência de incapacidade laborativa, não há
como reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a
ensejar a responsabilização civil da empresa reclamada e o direito
às indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001131-17.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. Não
comprovado o nexo de causalidade ou concausalidade entre as
doenças que acometem o autor e o trabalho por ele desenvolvido
na reclamada, além da ausência de incapacidade laborativa, não há
como reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a
ensejar a responsabilização civil da empresa reclamada e o direito
às indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001161-67.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTAGEM DE JUROS DE MORA.
O fato gerador da obrigação previdenciária executada na Justiça do
Trabalho é materializado pela prestação de serviço, uma vez que é
a partir deste evento que surge o direito ao salário
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
independentemente de este haver sido adimplido. Portanto, a
cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de
processo judicial não elimina a mora do empregador que não
cumpriu suas obrigações em épocas próprias, sendo cabíveis os
juros previstos na legislação aplicável à espécie (art. 879, § 4º, da
CLT). Agravo do executado a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO
DA MATÉRIA E DE VALORES IMPUGNADOS, ARGUIDA PELO
EXEQUENTE EM CONTRARRAZÕES, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001161-67.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTAGEM DE JUROS DE MORA.
O fato gerador da obrigação previdenciária executada na Justiça do
Trabalho é materializado pela prestação de serviço, uma vez que é
a partir deste evento que surge o direito ao salário
independentemente de este haver sido adimplido. Portanto, a
cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de
processo judicial não elimina a mora do empregador que não
cumpriu suas obrigações em épocas próprias, sendo cabíveis os
juros previstos na legislação aplicável à espécie (art. 879, § 4º, da
CLT). Agravo do executado a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO
DA MATÉRIA E DE VALORES IMPUGNADOS, ARGUIDA PELO
EXEQUENTE EM CONTRARRAZÕES, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001246-44.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RECORRENTE ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
RECORRIDO ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
RECORRIDO TRANSLOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RECORRIDO R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
PRIMEIRA RECLAMADA para: a) majorar o valor a ser deduzido
das verbas rescisórias para R$ 4.000,00; b) condenar o autor a
pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém
sob a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos da
fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Custas
conforme planilha de cálculos em anexos.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001246-44.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RECORRENTE ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
RECORRIDO ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
RECORRIDO TRANSLOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RECORRIDO R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N TAVARES BOTELHO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
PRIMEIRA RECLAMADA para: a) majorar o valor a ser deduzido
das verbas rescisórias para R$ 4.000,00; b) condenar o autor a
pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém
sob a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos da
fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Custas
conforme planilha de cálculos em anexos.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001246-44.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RECORRENTE ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
RECORRIDO ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
RECORRIDO TRANSLOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RECORRIDO R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
PRIMEIRA RECLAMADA para: a) majorar o valor a ser deduzido
das verbas rescisórias para R$ 4.000,00; b) condenar o autor a
pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% sobre os pedidos totalmente rejeitados, porém
sob a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos da
fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Custas
conforme planilha de cálculos em anexos.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-54.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO H.F.S.
RECORRIDO I.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a4a922.
Processo Nº ROT-0001136-66.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE V.M.D.S.R.
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
RECORRIDO A.C.F.S.
RECORRIDO U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.M.D.S.R.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6a6de58.
Processo Nº ROT-0001287-17.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE A.J.C.D.A.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO A.J.C.D.A.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dea9d4e.
Processo Nº ROT-0001287-17.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE A.J.C.D.A.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO A.J.C.D.A.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20099e5.
Processo Nº RORSum-0000105-49.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RECORRIDO AMANDA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL - Juiz convocado relator.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000710-60.2022.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
AGRAVADO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir
da vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 10-A à CLT,
a legislação trabalhista conta com dispositivo específico, sem que
seja necessária a aplicação subsidiária da legislação comum. E a
orientação legal é no sentido de que o sócio responde
subsidiariamente pelas obrigações societárias, independentemente
de fraude ou má gestão. No caso em tela, a agravante é
responsável pela dívida e pode ser atingida pela execução no caso
de inexistência de bens da empresa executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR DESERÇÃO, ARGUIDA EM CONTRAMINUTA
PELA EXEQUENTE, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas de execução, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL - Juiz convocado relator.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000710-60.2022.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
AGRAVADO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir
da vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 10-A à CLT,
a legislação trabalhista conta com dispositivo específico, sem que
seja necessária a aplicação subsidiária da legislação comum. E a
orientação legal é no sentido de que o sócio responde
subsidiariamente pelas obrigações societárias, independentemente
de fraude ou má gestão. No caso em tela, a agravante é
responsável pela dívida e pode ser atingida pela execução no caso
de inexistência de bens da empresa executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR DESERÇÃO, ARGUIDA EM CONTRAMINUTA
PELA EXEQUENTE, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas de execução, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL - Juiz convocado relator.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001058-44.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. A
existência de laudo pericial produzido em processo distinto (prova
emprestada), dando conta de que a temperatura no posto de
trabalho poderia ultrapassar o limite de tolerância, para fins de
verificação de insalubridade, não significa, necessariamente, que o
reclamante exercesse atividade contínua exposta a calor excessivo,
de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na NR-15 do
MTE. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL - Juiz convocado relator.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001058-44.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. A
existência de laudo pericial produzido em processo distinto (prova
emprestada), dando conta de que a temperatura no posto de
trabalho poderia ultrapassar o limite de tolerância, para fins de
verificação de insalubridade, não significa, necessariamente, que o
reclamante exercesse atividade contínua exposta a calor excessivo,
de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na NR-15 do
MTE. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL - Juiz convocado relator.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-90.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CHESF. TERCEIRIZAÇÃO.
CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e Súmula 331, V,
do TST, os integrantes da Administração Pública direta e indireta
podem ser responsabilizados pelo descumprimento das obrigações
contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância dos
contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No
caso dos autos, a culpa concreta (não apenas presumida) e direta
da Chesf na violação de direitos trabalhistas básicos restou
evidenciada e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu
conjunto, quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-90.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CHESF. TERCEIRIZAÇÃO.
CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e Súmula 331, V,
do TST, os integrantes da Administração Pública direta e indireta
podem ser responsabilizados pelo descumprimento das obrigações
contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância dos
contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No
caso dos autos, a culpa concreta (não apenas presumida) e direta
da Chesf na violação de direitos trabalhistas básicos restou
evidenciada e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu
conjunto, quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-90.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CHESF. TERCEIRIZAÇÃO.
CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e Súmula 331, V,
do TST, os integrantes da Administração Pública direta e indireta
podem ser responsabilizados pelo descumprimento das obrigações
contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância dos
contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No
caso dos autos, a culpa concreta (não apenas presumida) e direta
da Chesf na violação de direitos trabalhistas básicos restou
evidenciada e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu
conjunto, quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-90.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CHESF. TERCEIRIZAÇÃO.
CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e Súmula 331, V,
do TST, os integrantes da Administração Pública direta e indireta
podem ser responsabilizados pelo descumprimento das obrigações
contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância dos
contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No
caso dos autos, a culpa concreta (não apenas presumida) e direta
da Chesf na violação de direitos trabalhistas básicos restou
evidenciada e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu
conjunto, quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-90.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CHESF. TERCEIRIZAÇÃO.
CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e Súmula 331, V,
do TST, os integrantes da Administração Pública direta e indireta
podem ser responsabilizados pelo descumprimento das obrigações
contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância dos
contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
caso dos autos, a culpa concreta (não apenas presumida) e direta
da Chesf na violação de direitos trabalhistas básicos restou
evidenciada e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu
conjunto, quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001368-51.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Com base em laudo pericial, que verificou
a relação de nexo concausal entre a doença que acometeu o
empregado e o trabalho por ele desenvolvido na empresa
reclamada, reconhecendo-se ainda a culpa da empresa pelo
adoecimento do empregado, é cabível a sua responsabilização civil,
mantendo-se a condenação ao pagamento de indenizações por
danos morais. Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL - Juiz convocado relator.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001368-51.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Com base em laudo pericial, que verificou
a relação de nexo concausal entre a doença que acometeu o
empregado e o trabalho por ele desenvolvido na empresa
reclamada, reconhecendo-se ainda a culpa da empresa pelo
adoecimento do empregado, é cabível a sua responsabilização civil,
mantendo-se a condenação ao pagamento de indenizações por
danos morais. Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL - Juiz convocado relator.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-65.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAROLLINE STHEFANE
FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLLINE STHEFANE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e no mérito,
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para retificação dos cálculos da cota previdenciária
patronal, que deverá ser calculada apenas em relação à parcela
SAT. Observar-se-á quanto à correção monetária a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-65.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAROLLINE STHEFANE
FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e no mérito,
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para retificação dos cálculos da cota previdenciária
patronal, que deverá ser calculada apenas em relação à parcela
SAT. Observar-se-á quanto à correção monetária a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-65.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAROLLINE STHEFANE
FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e no mérito,
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para retificação dos cálculos da cota previdenciária
patronal, que deverá ser calculada apenas em relação à parcela
SAT. Observar-se-á quanto à correção monetária a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000029-50.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INALDO JEFFERSON RAMOS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e no mérito,
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A: NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para condenar a parte reclamante em honorários
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Observar-se-á quanto à correção monetária a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000029-50.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INALDO JEFFERSON RAMOS
GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e no mérito,
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A: NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para condenar a parte reclamante em honorários
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Observar-se-á quanto à correção monetária a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000029-50.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INALDO JEFFERSON RAMOS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JEFFERSON RAMOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e no mérito,
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A: NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para condenar a parte reclamante em honorários
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Observar-se-á quanto à correção monetária a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131818-65.2015.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT . É exigível
das partes, em caso de eventual discordância, a apresentação de
impugnação aos cálculos, devendo esta ser fundamentada, com
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme disposição contida no art. 879 , § 2º , da CLT .
No caso em questão, ao impugnar os cálculos de liquidação
apresentados pelo reclamante, a ora agravante não manifestou
descontentamento em relação à apuração de reflexos de anuênios
sobre férias, apenas o fazendo em sede de embargos à execução e
no presente agravo de petição. Desse modo, a ausência de
impugnação da matéria, em momento oportuno, gera preclusão
temporal e consumativa, ficando vedado o debate sobre a conta de
liquidação posteriormente. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. Custas
processuais pelo executado no importe de R$ 44,26, na forma do
inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131818-65.2015.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT . É exigível
das partes, em caso de eventual discordância, a apresentação de
impugnação aos cálculos, devendo esta ser fundamentada, com
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme disposição contida no art. 879 , § 2º , da CLT .
No caso em questão, ao impugnar os cálculos de liquidação
apresentados pelo reclamante, a ora agravante não manifestou
descontentamento em relação à apuração de reflexos de anuênios
sobre férias, apenas o fazendo em sede de embargos à execução e
no presente agravo de petição. Desse modo, a ausência de
impugnação da matéria, em momento oportuno, gera preclusão
temporal e consumativa, ficando vedado o debate sobre a conta de
liquidação posteriormente. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. Custas
processuais pelo executado no importe de R$ 44,26, na forma do
inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000123-68.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL - Juiz convocado relator.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000123-68.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL - Juiz convocado relator.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000463-58.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
AGRAVADO RANIERI JOSE DOS SANTOS
AGRAVADO FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
AGRAVADO VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Osembargos de declaraçãosão mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando nele há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Devidamente apreciadas as questões tratadas no apelo, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
ACÓRDÃO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os embargos de
declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz convocado relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000463-58.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
AGRAVADO RANIERI JOSE DOS SANTOS
AGRAVADO FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
AGRAVADO VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Osembargos de declaraçãosão mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando nele há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Devidamente apreciadas as questões tratadas no apelo, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os embargos de
declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz convocado relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-56.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE REFORMA
DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os embargos de
declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz convocado relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-56.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE REFORMA
DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os embargos de
declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz convocado relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000807-87.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000807-87.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001067-67.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE RAFAEL GANEM RAIMUNDO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO RAFAEL GANEM RAIMUNDO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GANEM RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001067-67.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE RAFAEL GANEM RAIMUNDO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO RAFAEL GANEM RAIMUNDO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001599-84.2017.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JACKSON CAXIAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON CAXIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida das
disposições normativas acima referidas, tem-se por não satisfeitos
os requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a hipótese
de prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus da executada,
conforme art. 789-A, IV, CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001599-84.2017.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JACKSON CAXIAS DA SILVA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida das
disposições normativas acima referidas, tem-se por não satisfeitos
os requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a hipótese
de prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus da executada,
conforme art. 789-A, IV, CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-87.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ATLETA PROFISSIONAL.
CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM. FRAUDE EVIDENCIADA.
NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. O art. 87-A da Lei nº 9.615 de
98 autoriza que o atleta profissional receba, para além das verbas
salariais, retribuição pela cessão do direito ao uso da sua imagem,
decorrente de acordo de natureza cível. No entanto, o precedente
firmado no Tribunal Superior do Trabalho condiciona a legitimidade
do referido pacto à efetiva comprovação do uso da imagem do
atleta, sob pena de nulidade contratual por fraude e consequente
reconhecimento da natureza salarial dos valores pagos. No caso em
apreço, a reclamada não apresentou qualquer prova da exploração
da imagem do autor, pelo que se impõe declarar nulo o contrato de
cessão de uso do direito de imagem, nos termos do art. 9º da CLT,
e atribuir natureza salarial às parcelas recebidas. Recurso
parcialmente provido..
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para fixar o salário do
reclamante em R$15.000,00 e, assim, determinar o recálculo dos
seus reflexos sobre verbas rescisórias, multa do 477, FGTS e
indenização decorrente de cláusula compensatória desportiva.
Custas ajustadas conforme planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-87.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ATLETA PROFISSIONAL.
CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM. FRAUDE EVIDENCIADA.
NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. O art. 87-A da Lei nº 9.615 de
98 autoriza que o atleta profissional receba, para além das verbas
salariais, retribuição pela cessão do direito ao uso da sua imagem,
decorrente de acordo de natureza cível. No entanto, o precedente
firmado no Tribunal Superior do Trabalho condiciona a legitimidade
do referido pacto à efetiva comprovação do uso da imagem do
atleta, sob pena de nulidade contratual por fraude e consequente
reconhecimento da natureza salarial dos valores pagos. No caso em
apreço, a reclamada não apresentou qualquer prova da exploração
da imagem do autor, pelo que se impõe declarar nulo o contrato de
cessão de uso do direito de imagem, nos termos do art. 9º da CLT,
e atribuir natureza salarial às parcelas recebidas. Recurso
parcialmente provido..
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para fixar o salário do
reclamante em R$15.000,00 e, assim, determinar o recálculo dos
seus reflexos sobre verbas rescisórias, multa do 477, FGTS e
indenização decorrente de cláusula compensatória desportiva.
Custas ajustadas conforme planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131255-96.2015.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE UDELVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO JEAN PINTURAS E MANUTENCOES
LTDA - EPP
AGRAVADO ALLIANCE EVIDENCE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO ANATILDES ESTANISLAU
AGRAVADO JOAO JUVINO DE SOUSA
AGRAVADO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO DANIEL BARRETO LOSSIO DE
SOUZA(OAB: 17074/PB)
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UDELVANIO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A MATÉRIA. NÃO
OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para a
aplicação da prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário
se faz seguir as disposições normativas sobre a matéria, em
especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018,
art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980. Constatando-se que a
extinção da execução não foi precedida das disposições normativas
acima referidas, tem-se por não satisfeitos os requisitos previstos
nas normas pertinentes, não havendo como declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Marcello Wanderley Maia Paiva, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a hipótese
de prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus dos executados,
conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Adriano
Mesquita Dantas que ora atua em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131255-96.2015.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE UDELVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO JEAN PINTURAS E MANUTENCOES
LTDA - EPP
AGRAVADO ALLIANCE EVIDENCE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO ANATILDES ESTANISLAU
AGRAVADO JOAO JUVINO DE SOUSA
AGRAVADO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO DANIEL BARRETO LOSSIO DE
SOUZA(OAB: 17074/PB)
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A MATÉRIA. NÃO
OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para a
aplicação da prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário
se faz seguir as disposições normativas sobre a matéria, em
especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018,
art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980. Constatando-se que a
extinção da execução não foi precedida das disposições normativas
acima referidas, tem-se por não satisfeitos os requisitos previstos
nas normas pertinentes, não havendo como declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
o Senhor Desembargador Marcello Wanderley Maia Paiva, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a hipótese
de prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus dos executados,
conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Adriano
Mesquita Dantas que ora atua em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131255-96.2015.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE UDELVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO JEAN PINTURAS E MANUTENCOES
LTDA - EPP
AGRAVADO ALLIANCE EVIDENCE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO ANATILDES ESTANISLAU
AGRAVADO JOAO JUVINO DE SOUSA
AGRAVADO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO DANIEL BARRETO LOSSIO DE
SOUZA(OAB: 17074/PB)
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A MATÉRIA. NÃO
OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para a
aplicação da prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário
se faz seguir as disposições normativas sobre a matéria, em
especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018,
art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980. Constatando-se que a
extinção da execução não foi precedida das disposições normativas
acima referidas, tem-se por não satisfeitos os requisitos previstos
nas normas pertinentes, não havendo como declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Marcello Wanderley Maia Paiva, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a hipótese
de prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus dos executados,
conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Adriano
Mesquita Dantas que ora atua em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000023-46.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERNANDES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a
prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe
permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,
consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e
artigo 765 da CLT. Não se configurando tal hipótese, mormente
quando a parte a quem pertencia o ônus probatório buscava a
produção de prova oral com o claro propósito de elucidar questões
fáticas controvertidas, com vistas a fornecer subsídios consistentes
acerca da plausibilidade, ou não, dos pedidos formulados na petição
inicial, o indeferimento da produção da prova requerida configura
cerceamento do direito de defesa. Preliminar de nulidade
processual acolhida. Retorno dos autos à origem. Prejudicada a
análise dos demais tópicos suscitados nas razões
recursais.RECURSO DAS RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE.
Considerando a nulidade processual reconhecida no recurso da
parte autora, resta prejudicada a análise do recurso das
reclamadas.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: RECURSO DA RECLAMANTE: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa, suscitada pela reclamante/recorrente, declarar nula a
sentença e determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para
reabertura da instrução, viabilizando a oitiva da prova testemunhal.
RECURSO DAS RECLAMADAS: DECLARAR PREJUDICADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000023-46.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a
prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe
permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,
consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e
artigo 765 da CLT. Não se configurando tal hipótese, mormente
quando a parte a quem pertencia o ônus probatório buscava a
produção de prova oral com o claro propósito de elucidar questões
fáticas controvertidas, com vistas a fornecer subsídios consistentes
acerca da plausibilidade, ou não, dos pedidos formulados na petição
inicial, o indeferimento da produção da prova requerida configura
cerceamento do direito de defesa. Preliminar de nulidade
processual acolhida. Retorno dos autos à origem. Prejudicada a
análise dos demais tópicos suscitados nas razões
recursais.RECURSO DAS RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE.
Considerando a nulidade processual reconhecida no recurso da
parte autora, resta prejudicada a análise do recurso das
reclamadas.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: RECURSO DA RECLAMANTE: ACOLHER a
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa, suscitada pela reclamante/recorrente, declarar nula a
sentença e determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para
reabertura da instrução, viabilizando a oitiva da prova testemunhal.
RECURSO DAS RECLAMADAS: DECLARAR PREJUDICADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000023-46.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a
prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe
permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,
consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e
artigo 765 da CLT. Não se configurando tal hipótese, mormente
quando a parte a quem pertencia o ônus probatório buscava a
produção de prova oral com o claro propósito de elucidar questões
fáticas controvertidas, com vistas a fornecer subsídios consistentes
acerca da plausibilidade, ou não, dos pedidos formulados na petição
inicial, o indeferimento da produção da prova requerida configura
cerceamento do direito de defesa. Preliminar de nulidade
processual acolhida. Retorno dos autos à origem. Prejudicada a
análise dos demais tópicos suscitados nas razões
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
recursais.RECURSO DAS RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE.
Considerando a nulidade processual reconhecida no recurso da
parte autora, resta prejudicada a análise do recurso das
reclamadas.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: RECURSO DA RECLAMANTE: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa, suscitada pela reclamante/recorrente, declarar nula a
sentença e determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para
reabertura da instrução, viabilizando a oitiva da prova testemunhal.
RECURSO DAS RECLAMADAS: DECLARAR PREJUDICADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000023-46.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a
prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe
permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,
consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e
artigo 765 da CLT. Não se configurando tal hipótese, mormente
quando a parte a quem pertencia o ônus probatório buscava a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
produção de prova oral com o claro propósito de elucidar questões
fáticas controvertidas, com vistas a fornecer subsídios consistentes
acerca da plausibilidade, ou não, dos pedidos formulados na petição
inicial, o indeferimento da produção da prova requerida configura
cerceamento do direito de defesa. Preliminar de nulidade
processual acolhida. Retorno dos autos à origem. Prejudicada a
análise dos demais tópicos suscitados nas razões
recursais.RECURSO DAS RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE.
Considerando a nulidade processual reconhecida no recurso da
parte autora, resta prejudicada a análise do recurso das
reclamadas.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: RECURSO DA RECLAMANTE: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa, suscitada pela reclamante/recorrente, declarar nula a
sentença e determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para
reabertura da instrução, viabilizando a oitiva da prova testemunhal.
RECURSO DAS RECLAMADAS: DECLARAR PREJUDICADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000023-46.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a
prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe
permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,
consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e
artigo 765 da CLT. Não se configurando tal hipótese, mormente
quando a parte a quem pertencia o ônus probatório buscava a
produção de prova oral com o claro propósito de elucidar questões
fáticas controvertidas, com vistas a fornecer subsídios consistentes
acerca da plausibilidade, ou não, dos pedidos formulados na petição
inicial, o indeferimento da produção da prova requerida configura
cerceamento do direito de defesa. Preliminar de nulidade
processual acolhida. Retorno dos autos à origem. Prejudicada a
análise dos demais tópicos suscitados nas razões
recursais.RECURSO DAS RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE.
Considerando a nulidade processual reconhecida no recurso da
parte autora, resta prejudicada a análise do recurso das
reclamadas.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: RECURSO DA RECLAMANTE: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa, suscitada pela reclamante/recorrente, declarar nula a
sentença e determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para
reabertura da instrução, viabilizando a oitiva da prova testemunhal.
RECURSO DAS RECLAMADAS: DECLARAR PREJUDICADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000023-46.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a
prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe
permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,
consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e
artigo 765 da CLT. Não se configurando tal hipótese, mormente
quando a parte a quem pertencia o ônus probatório buscava a
produção de prova oral com o claro propósito de elucidar questões
fáticas controvertidas, com vistas a fornecer subsídios consistentes
acerca da plausibilidade, ou não, dos pedidos formulados na petição
inicial, o indeferimento da produção da prova requerida configura
cerceamento do direito de defesa. Preliminar de nulidade
processual acolhida. Retorno dos autos à origem. Prejudicada a
análise dos demais tópicos suscitados nas razões
recursais.RECURSO DAS RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE.
Considerando a nulidade processual reconhecida no recurso da
parte autora, resta prejudicada a análise do recurso das
reclamadas.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: RECURSO DA RECLAMANTE: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa, suscitada pela reclamante/recorrente, declarar nula a
sentença e determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para
reabertura da instrução, viabilizando a oitiva da prova testemunhal.
RECURSO DAS RECLAMADAS: DECLARAR PREJUDICADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000113-54.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BRITO DE MEDEIROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para acrescentar à
condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas e honorários
modulados, conforme os valores discriminados na planilha que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000113-54.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para acrescentar à
condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas e honorários
modulados, conforme os valores discriminados na planilha que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000397-75.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000397-75.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000397-75.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIVIANE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000407-12.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, SUSCITADA EM
CONTRAMINUTA: REJEITAR; MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já
quitadas, conforme guia no ID. e1df02b. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000407-12.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, SUSCITADA EM
CONTRAMINUTA: REJEITAR; MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já
quitadas, conforme guia no ID. e1df02b. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000407-12.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, SUSCITADA EM
CONTRAMINUTA: REJEITAR; MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já
quitadas, conforme guia no ID. e1df02b. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000471-50.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000471-50.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000471-50.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000523-09.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000523-09.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000523-09.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000002-81.2020.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL. DECISÃO DE
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Em regra, somente em recurso contra decisão definitiva
poderão ser analisadas as decisões interlocutórias (inteligência do §
1º do art. 893 da CLT e Súmula 214 do TST). Mantida a decisão
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
que negou seguimento ao agravo de petição em que impugnada a
nomeação de perito contábil para elaboração da conta de
liquidação. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas no valor de
R$44,26 (art. 789-A, III, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Severino
Evaristo da Silva Filho pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000002-81.2020.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL. DECISÃO DE
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Em regra, somente em recurso contra decisão definitiva
poderão ser analisadas as decisões interlocutórias (inteligência do §
1º do art. 893 da CLT e Súmula 214 do TST). Mantida a decisão
que negou seguimento ao agravo de petição em que impugnada a
nomeação de perito contábil para elaboração da conta de
liquidação. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas no valor de
R$44,26 (art. 789-A, III, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Severino
Evaristo da Silva Filho pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000027-46.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOSE EDSON BERNARDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença e julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada
por JOSÉ EDSON BERNARDO nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em face da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.,
absolvendo-a de toda a condenação imposta na sentença, inclusive
no que diz respeito aos honorários advocatícios. Custas, pelo
reclamante, no importe de R$833,33, calculadas sobre o valor
atribuído à causa (R$41.666,58), dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da reclamada,
fixados em 5% sobre o valor da causa, submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000027-46.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOSE EDSON BERNARDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença e julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada
por JOSÉ EDSON BERNARDO nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em face da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.,
absolvendo-a de toda a condenação imposta na sentença, inclusive
no que diz respeito aos honorários advocatícios. Custas, pelo
reclamante, no importe de R$833,33, calculadas sobre o valor
atribuído à causa (R$41.666,58), dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da reclamada,
fixados em 5% sobre o valor da causa, submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000070-20.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- WANDERSON GOMES DE MIRANDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENFERMIDADES.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA.
A análise pericial médica, abarcando anamnese, exame físico,
laudo médico e exame complementar de imagem, atesta que o
autor não foi acometido por enfermidades incapacitantes durante
sua permanência na empresa reclamada. O reclamante é portador
de processos crônicos degenerativos na coluna lombar, anteriores
ao início do contrato laboral, de natureza multifatorial e longa
evolução, não exacerbados pela atividade laboral e não acarretando
incapacidade laborativa. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000070-20.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENFERMIDADES.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA.
A análise pericial médica, abarcando anamnese, exame físico,
laudo médico e exame complementar de imagem, atesta que o
autor não foi acometido por enfermidades incapacitantes durante
sua permanência na empresa reclamada. O reclamante é portador
de processos crônicos degenerativos na coluna lombar, anteriores
ao início do contrato laboral, de natureza multifatorial e longa
evolução, não exacerbados pela atividade laboral e não acarretando
incapacidade laborativa. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000088-11.2024.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. CAPACIDADE LABORATIVA
PRESERVADA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
INCABÍVEL. De acordo com o art. 20, § 1º, da Lei nº 8.213/91, não
são consideradas como doença do trabalho aquelas que não
produzam incapacidade laborativa. Assim, no presente caso, não
demonstrada qualquer limitação decorrente de patologias
relacionadas ao trabalho, a reclamante não faz jus à garantia
provisória de emprego. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pleitos iniciais
constantes da reclamação trabalhista ajuizada por CLEONICE
COSME DO NASCIMENTO NEVES em face da ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas pela
reclamante ao advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre
o valor dado à causa, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
invertidas, pelo autor, no importe de R$ 1.140,00, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas, ante a concessão da gratuidade
judiciária (CLT, art. 790-A).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000088-11.2024.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. CAPACIDADE LABORATIVA
PRESERVADA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
INCABÍVEL. De acordo com o art. 20, § 1º, da Lei nº 8.213/91, não
são consideradas como doença do trabalho aquelas que não
produzam incapacidade laborativa. Assim, no presente caso, não
demonstrada qualquer limitação decorrente de patologias
relacionadas ao trabalho, a reclamante não faz jus à garantia
provisória de emprego. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pleitos iniciais
constantes da reclamação trabalhista ajuizada por CLEONICE
COSME DO NASCIMENTO NEVES em face da ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas pela
reclamante ao advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre
o valor dado à causa, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
invertidas, pelo autor, no importe de R$ 1.140,00, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas, ante a concessão da gratuidade
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
judiciária (CLT, art. 790-A).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000147-77.2024.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença e julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada
por KLAITON ALVES DA SILVA, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em face da empresa UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., absolvendo-a de toda a condenação imposta
na sentença. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 930,15,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 46.507,53),
dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado da reclamada, fixados em 10% sobre o valor da causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000147-77.2024.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença e julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada
por KLAITON ALVES DA SILVA, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em face da empresa UBER DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
TECNOLOGIA LTDA., absolvendo-a de toda a condenação imposta
na sentença. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 930,15,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 46.507,53),
dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado da reclamada, fixados em 10% sobre o valor da causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000169-50.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença e julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada
por WALDO VAZ CURADO CHAVES JÚNIOR nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa 99
TECNOLOGIA LTDA., absolvendo-a de toda a condenação imposta
na sentença, inclusive no que diz respeito aos honorários
advocatícios. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.020,37,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 51.018,65),
dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000169-50.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDO VAZ CURADO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença e julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada
por WALDO VAZ CURADO CHAVES JÚNIOR nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa 99
TECNOLOGIA LTDA., absolvendo-a de toda a condenação imposta
na sentença, inclusive no que diz respeito aos honorários
advocatícios. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.020,37,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 51.018,65),
dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas, conforme
guia no ID. 05c07b5.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas, conforme
guia no ID. 05c07b5.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas, conforme
guia no ID. 05c07b5.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas, conforme
guia no ID. 05c07b5.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-73.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. No quadro 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE
estava disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância
para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-73.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. No quadro 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE
estava disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância
para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000212-91.2024.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. No quadro 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE
estava disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância
para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000212-91.2024.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. No quadro 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE
estava disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância
para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-73.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IRREGULARIDADES.
NÃO CONSTATAÇÃO. REPARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não se
comprovando as irregularidades alegadas na petição inicial,
relativas ao seguro de vida em grupo ao qual aderiu o reclamante
ao ser contratado pela empresa demandada, impõe-se manter o
indeferimento das indenizações reparadoras postuladas, e, como
consequência, confirmar a improcedência da ação. Recurso do
autor não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-73.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IRREGULARIDADES.
NÃO CONSTATAÇÃO. REPARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não se
comprovando as irregularidades alegadas na petição inicial,
relativas ao seguro de vida em grupo ao qual aderiu o reclamante
ao ser contratado pela empresa demandada, impõe-se manter o
indeferimento das indenizações reparadoras postuladas, e, como
consequência, confirmar a improcedência da ação. Recurso do
autor não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000257-07.2023.5.13.0010
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO ALESSA MAYNARA DA SILVA
GOUVEIA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. MULTA DO ARTIGO 467
DA CLT. EXCLUSÃO. Na hipótese constata-se que, embora a
reclamante tenha sido contratada como cambista de "jogo do
bicho", ao longo da relação contratual também executou atividades
lícitas, como a venda de recarga de celulares e de jogos de aposta
online, popularmente conhecidos por "bets". Nesse contexto, impõe-
se manter o reconhecimento da natureza empregatícia da relação
contratual. Todavia, a decisão de origem comporta pequena
reforma, no sentido da exclusão da multa do artigo 467 da CLT, pois
está consolidado no âmbito das decisões do TST quanto ao tema o
entendimento no sentido de que a tese de negativa de vínculo é
suficiente para que se estabeleça a controvérsia dos títulos
perseguidos pela parte autora. Recurso das reclamadas
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelas recorrentes. Quanto ao Mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário das reclamadas, para
excluir a multa do artigo 467 da CLT. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000257-07.2023.5.13.0010
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO ALESSA MAYNARA DA SILVA
GOUVEIA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. MULTA DO ARTIGO 467
DA CLT. EXCLUSÃO. Na hipótese constata-se que, embora a
reclamante tenha sido contratada como cambista de "jogo do
bicho", ao longo da relação contratual também executou atividades
lícitas, como a venda de recarga de celulares e de jogos de aposta
online, popularmente conhecidos por "bets". Nesse contexto, impõe-
se manter o reconhecimento da natureza empregatícia da relação
contratual. Todavia, a decisão de origem comporta pequena
reforma, no sentido da exclusão da multa do artigo 467 da CLT, pois
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
está consolidado no âmbito das decisões do TST quanto ao tema o
entendimento no sentido de que a tese de negativa de vínculo é
suficiente para que se estabeleça a controvérsia dos títulos
perseguidos pela parte autora. Recurso das reclamadas
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelas recorrentes. Quanto ao Mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário das reclamadas, para
excluir a multa do artigo 467 da CLT. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000257-07.2023.5.13.0010
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO ALESSA MAYNARA DA SILVA
GOUVEIA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSA MAYNARA DA SILVA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. MULTA DO ARTIGO 467
DA CLT. EXCLUSÃO. Na hipótese constata-se que, embora a
reclamante tenha sido contratada como cambista de "jogo do
bicho", ao longo da relação contratual também executou atividades
lícitas, como a venda de recarga de celulares e de jogos de aposta
online, popularmente conhecidos por "bets". Nesse contexto, impõe-
se manter o reconhecimento da natureza empregatícia da relação
contratual. Todavia, a decisão de origem comporta pequena
reforma, no sentido da exclusão da multa do artigo 467 da CLT, pois
está consolidado no âmbito das decisões do TST quanto ao tema o
entendimento no sentido de que a tese de negativa de vínculo é
suficiente para que se estabeleça a controvérsia dos títulos
perseguidos pela parte autora. Recurso das reclamadas
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelas recorrentes. Quanto ao Mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário das reclamadas, para
excluir a multa do artigo 467 da CLT. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-67.2024.5.13.0006
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAI LUIS NASCIMENTO DE
AZEVEDO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI LUIS NASCIMENTO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TRABALHO INTERMEDIADO POR PLATAFORMAS
DIGITAIS. UBER. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE.
RELAÇÃO DE EMPREGO INEXISTENTE. No caso de motoristas
que trabalham por intermediação de aplicativos de plataformas
digitais, como a UBER, não existe subordinação jurídica, tal como
dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se reconhecer
a existência de relação de emprego. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Robson de Oliveira Picolotto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-67.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAI LUIS NASCIMENTO DE
AZEVEDO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TRABALHO INTERMEDIADO POR PLATAFORMAS
DIGITAIS. UBER. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE.
RELAÇÃO DE EMPREGO INEXISTENTE. No caso de motoristas
que trabalham por intermediação de aplicativos de plataformas
digitais, como a UBER, não existe subordinação jurídica, tal como
dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se reconhecer
a existência de relação de emprego. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Robson de Oliveira Picolotto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-13.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIDCLEY SILVA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença e julgar improcedente os pedidos. Custas, pelo
reclamante, no importe de R$ 903,80, calculadas sobre o valor
atribuído à causa (R$ 45.190,38), dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da reclamada,
fixados em 10% sobre o valor da causa, submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-13.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIDCLEY SILVA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença e julgar improcedente os pedidos. Custas, pelo
reclamante, no importe de R$ 903,80, calculadas sobre o valor
atribuído à causa (R$ 45.190,38), dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da reclamada,
fixados em 10% sobre o valor da causa, submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Robson de
Oliveira Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000289-06.2023.5.13.0012
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO NEUJANNY CHAVES PATRICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUJANNY CHAVES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa,
suscitada pela recorrente; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
apelo da reclamada para reformar a sentença e limitar a
condenação ao adicional de insalubridade e seus reflexos da
seguinte forma: 1) observar como marco inicial o dia 21.06.2022; 2)
adotar o percentual 40% (grau máximo) limitado a outubro de 2022;
3) o percentual de 20% (grau médio) a partir de novembro de
2022.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000335-85.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Robson de Oliveira
Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000335-85.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Robson de Oliveira
Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000398-07.2024.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Robson de Oliveira
Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000398-07.2024.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Robson de Oliveira
Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000403-35.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUKAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Robson de Oliveira
Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000403-35.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUKAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim . Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Robson de Oliveira
Picolotto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000551-55.2021.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
AGRAVADO JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE IDELFONSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA.
DESPROVIMENTO. Constatado que não houve impugnação
imediata em face da decisão por meio da qual foi indeferido o pleito
de reconhecimento de grupo econômico, visando incluir outra
empresa no polo passivo da execução, resulta preclusa pretensão
idêntica deduzida em momento posterior. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000551-55.2021.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
AGRAVADO JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA.
DESPROVIMENTO. Constatado que não houve impugnação
imediata em face da decisão por meio da qual foi indeferido o pleito
de reconhecimento de grupo econômico, visando incluir outra
empresa no polo passivo da execução, resulta preclusa pretensão
idêntica deduzida em momento posterior. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000551-55.2021.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
AGRAVADO JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA.
DESPROVIMENTO. Constatado que não houve impugnação
imediata em face da decisão por meio da qual foi indeferido o pleito
de reconhecimento de grupo econômico, visando incluir outra
empresa no polo passivo da execução, resulta preclusa pretensão
idêntica deduzida em momento posterior. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim . Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-21.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:redator
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-21.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:redator
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-66.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JARDES GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDES GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Robson de Oliveira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Picolotto pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-66.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JARDES GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença do advogado Robson de Oliveira
Picolotto pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000176-27.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista proposta por ADELSON MOURA TOMAS em face da
ALPARGATAS S.A.
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma do julgado que deferiu ao
autor adicional de insalubridade e seus reflexos.
No entanto, compulsando os autos, constata-se que a reclamada,
ao interpor o recurso ordinário em 20.05.2024, juntou apenas as
guias do depósito recursal e custas (id. 08c6e73 e 54fd83a), sem
anexar os comprovantes de pagamentos, conforme definido em
sentença e constante na planilha de cálculos (Id 9134140).
Desse modo, o recurso da reclamada é considerado deserto, já que
ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º,
da CLT).
Nesse contexto, a teor da IN 39/2016 e Súmula 245, ambas do TST,
eventuais vícios na realização do preparo ou na respectiva
comprovação, não comportam medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso,
trazer a juízo os elementos probatórios necessários à demonstração
dos pressupostos de admissibilidade do apelo.
Cito, por oportuno, jurisprudência das duas Turmas Julgadoras
desta Corte Regional:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESERÇÃO. Diferentemente
do que ocorre em relação ao pagamento insuficiente das custas
processuais, a ausência de comprovação do referido pagamento
não autoriza a concessão de prazo visando à respectiva
regularização. Portanto, não comprovado o pagamento das custas
processuais, impõe-se declarar a deserção do apelo patronal.
Recurso ordinário não conhecido. TRT 13ª R.; ROT 0000248-
52.2022.5.13.0019; Primeira Turma; Relª Desª Herminegilda Leite
Machado; DEJTPB 15/06/2023.
RECURSO DA RECLAMADA. CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO
RELATOR. Hipótese em que se constata que a reclamada não
comprovou o recolhimento das custas processuais. Nesse caso,
não cabe ofertar oportunidade à parte reclamada para sanar o
defeito, pois de acordo com o que dispõem o artigo 1.007, § 2º, do
CPC e a OJ Nº 140 da SBDI-I do TST, tal concessão apenas se
aplica aos casos de recolhimento insuficiente das custas
processuais, e não de sua total ausência. Preliminar que se suscita
de ofício. Apelo não conhecido, por deserto. TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000631-
57.2022.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 11/07/2023, Publicação: DJe
14/07/2023.
Logo, como já ressaltado, não havendo prova de nenhum
recolhimento atinente ao preparo, reputa-se inadmissível o recurso
ordinário, porque não preenchido um dos requisitos extrínsecos
para o seu conhecimento.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-27.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MOURA TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista proposta por ADELSON MOURA TOMAS em face da
ALPARGATAS S.A.
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma do julgado que deferiu ao
autor adicional de insalubridade e seus reflexos.
No entanto, compulsando os autos, constata-se que a reclamada,
ao interpor o recurso ordinário em 20.05.2024, juntou apenas as
guias do depósito recursal e custas (id. 08c6e73 e 54fd83a), sem
anexar os comprovantes de pagamentos, conforme definido em
sentença e constante na planilha de cálculos (Id 9134140).
Desse modo, o recurso da reclamada é considerado deserto, já que
ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º,
da CLT).
Nesse contexto, a teor da IN 39/2016 e Súmula 245, ambas do TST,
eventuais vícios na realização do preparo ou na respectiva
comprovação, não comportam medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso,
trazer a juízo os elementos probatórios necessários à demonstração
dos pressupostos de admissibilidade do apelo.
Cito, por oportuno, jurisprudência das duas Turmas Julgadoras
desta Corte Regional:
RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESERÇÃO. Diferentemente
do que ocorre em relação ao pagamento insuficiente das custas
processuais, a ausência de comprovação do referido pagamento
não autoriza a concessão de prazo visando à respectiva
regularização. Portanto, não comprovado o pagamento das custas
processuais, impõe-se declarar a deserção do apelo patronal.
Recurso ordinário não conhecido. TRT 13ª R.; ROT 0000248-
52.2022.5.13.0019; Primeira Turma; Relª Desª Herminegilda Leite
Machado; DEJTPB 15/06/2023.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECURSO DA RECLAMADA. CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO
RELATOR. Hipótese em que se constata que a reclamada não
comprovou o recolhimento das custas processuais. Nesse caso,
não cabe ofertar oportunidade à parte reclamada para sanar o
defeito, pois de acordo com o que dispõem o artigo 1.007, § 2º, do
CPC e a OJ Nº 140 da SBDI-I do TST, tal concessão apenas se
aplica aos casos de recolhimento insuficiente das custas
processuais, e não de sua total ausência. Preliminar que se suscita
de ofício. Apelo não conhecido, por deserto. TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000631-
57.2022.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 11/07/2023, Publicação: DJe
14/07/2023.
Logo, como já ressaltado, não havendo prova de nenhum
recolhimento atinente ao preparo, reputa-se inadmissível o recurso
ordinário, porque não preenchido um dos requisitos extrínsecos
para o seu conhecimento.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0075100-68.2003.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO ALUISIO LUCIO ALVES REGO
AGRAVADO AMILTON ALVES REGO
AGRAVADO DARIO ALVES REGO
AGRAVADO COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
AGRAVADO EDMUNDO JESUS ALVES REGO
AGRAVADO MARIA RITA ALVES REGO
AGRAVADO JAYME VALVERDE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da execução trabalhista
proposta por JOSÉ FERREIRA DE LUCENA em face de COBRATE
CIA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA e
OUTROS.
O juiz de origem indeferiu o pedido de atualização do crédito
trabalhista e expedição de ofício para a 5ª Vara Cível e Comercial
de Salvador/BA (id. 9806930).
Não conformado, o exequente apresentou petição requerendo a
reconsideração do despacho ou, caso contrário, seu recebimento
como agravo de petição.
Alega que a competência para atualizar o crédito trabalhista para
fins de rateio por Juízo Cível é da Justiça do Trabalho, “pedido que
poderá ser atendido por singelo gesto de remeter o processo à
contadoria para a devida atualização do crédito”.
Pleiteia a antecipação recursal da tutela, diante do fumus boni juris
e do periculum in mora (art. 300, CPC) e a possibilidade de o
exequente sofrer danos irreparáveis por ocasião do rateio por parte
do juiz da Vara de Salvador/BA, “até porque o valor 2.111.500,00
não é o suficiente para a quitação de todos os credores, em
preferencial, primeiro serão os credores trabalhistas e o restante
será dividido dentre os que recorreram à Justiça Comum daquele
Estado e por certo, irá levar em consideração os valores que foram
consignados nas cartas precatórias executórias”.
Argumenta, ainda, que “para a correção de um crédito trabalhista
cujo valor já se encontra habilitado nos autos da ação de nº0142951
-63.2004.8.05.0001 que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA não precisa de tanto formalismo, basta que se leve em
consideração a possibilidade do trabalhador sofrer prejuízo
irreparável, em decorrência, também, do único bem que a empresa
COBRATE e seus sócios possuíam em seus nomes que foi
arrematado pela quantia de R$2.111.500,00 (id. 249322622
/p.0142951-63.2004.8.05.0001), que não é o suficiente para a
quitação de todos os credores”.
Pugna pelo provimento do agravo de petição, para que seja
determinada a atualização do cálculo para efeito de rateio (id.
bfd2cf8).
Sem contraminuta.
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Decido.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
O agravo de petição não pode ser manejado em face de toda e
qualquer decisão proferida na fase de execução, sob pena de
flagrante ofensa ao princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, estampado no art. 893, §1º da CLT.
Saliente-se que esse princípio é de crucial importância, para
assegurar aos jurisdicionados o atendimento de outros postulados
essenciais ao Processo do Trabalho, quais sejam, celeridade,
simplicidade, eficácia e efetividade.
Assim, apenas aquelas decisões dotadas de um conteúdo de
definitividade são recorríveis de imediato por meio do agravo de
petição, como, por exemplo, as que ensejam a extinção da
execução.
Conforme relatado, o exequente interpôs agravo de petição em face
do despacho que indeferiu, por ora, a atualização dos cálculos de
liquidação. Confira-se:
DESPACHO:
O exequente requereu a atualização do crédito trabalhista e a
expedição de ofício para a 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador-
BA informando o valor atualizado.
Indefiro o pedido, uma vez que no momento da distribuição dos
valores o Juízo do crédito fará a devida atualização ou, caso não
seja possível, solicitará o envio da planilha atualizada.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do
repasse de valores ou de solicitação de diligências. - id. 9806930
Com relação ao pedido de reconsideração, o magistrado manteve o
despacho, “uma vez que o crédito já se encontra habilitado nos
autos da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador-BA, sendo
desnecessário enviar novo ofício apenas com informação dos
valores atualizados, sendo que no momento do pagamento, que
não se sabe quando acontecerá, haverá nova atualização do
crédito” (id. 33c6e5c).
Ressalte-se que o agravante não demonstrou o alegado perigo da
demora, pois, conforme se verifica dos despachos acima transcritos,
o crédito já se encontra habilitado no processo que corre perante a
5ª Vara Cível e Comercial de Salvador; e, como pontuado pelo
magistrado de origem, “no momento da distribuição dos valores o
Juízo do crédito fará a devida atualização ou, caso não seja
possível, solicitará o envio da planilha atualizada”.
Registre-se, ainda, que o exequente apresentou reclamação
correicional contra o despacho ora atacado, com pedido de tutela de
urgência, o qual foi indeferido, sob o fundamento de que “o ato de
indeferimento a pedido de atualização de crédito trabalhista do
empregado, tanto não constitui providência ilegal e/ou contrária à
boa ordem processual (error in procedendo), quanto pode ser
atacado por meio processual hábil e expressamente previsto na
CLT” (id. 020b42b).
Nesse contexto, oportuno destacar que o fato de a decisão
correicional ter mencionado a possibilidade de questionamento por
meio do agravo de petição não vincula o julgador, tendo em vista
que, em análise acurada dos autos, observa-se que o agravo de
petição ataca mero despacho, sem qualquer conteúdo decisório ou
terminativo da ação, e, portanto, irrecorrível.
Nesse sentido é o entendimento de ambas as Turmas deste
Regional:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. O agravo
de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução,
todavia, não pode ser conhecido quando utilizado para atacar
decisão de caráter interlocutório, tendo em vista o disposto no art.
893, §1º, da CLT e na Súmula nº 214 do C. TST. Agravo de
instrumento desprovido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Instrumento Em Agravo De Petição nº 0000096-09.2024.5.13.0027,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Antonio Cavalcante
Da Costa Neto, Julgamento: 27/05/2024, Publicação: DJe
05/06/2024)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão que
indeferiu pedido de retirada da restrição de veículo, pronunciamento
de nítida natureza interlocutória, não terminativa do feito, e,
portanto, irrecorrível de imediato, implicando na impossibilidade de
manejo do agravo de petição. Inteligência do § 1º do art. 893 da
CLT c/c Súmula nº 214 do TST. Agravo de petição não conhecido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000413-
56.2023.5.13.0022, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Marcello Wanderley Maia Paiva, Julgamento: 27/05/2024,
Publicação: DJe 05/06/2024)
É cediço que, no processo do trabalho, as decisões de natureza
interlocutória não são passíveis de recurso imediato, salvo se incidir
uma das exceções previstas na Súmula nº 214 do c. TST, in verbis:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça
do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de petição
interposto neste momento processual, porque não preenchido um
dos requisitos extrínsecos para o seu conhecimento.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pela executada.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, em razão da
natureza interlocutória da decisão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0131255-96.2015.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE UDELVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO JEAN PINTURAS E MANUTENCOES
LTDA - EPP
AGRAVADO ALLIANCE EVIDENCE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO ANATILDES ESTANISLAU
AGRAVADO JOAO JUVINO DE SOUSA
AGRAVADO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO DANIEL BARRETO LOSSIO DE
SOUZA(OAB: 17074/PB)
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PINTURAS E MANUTENCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
O DOUTOR ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL- JUIZ
RELATOR CONVOCADO DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO,
em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente
edital, que os réus NATILDES ESTANISLAU, JOAO JUVINO DE
SOUSA E JEAN PINTURAS E MANUTENCOES LTDA - EPP,
atualmente, com endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS
para ciência do acórdão (ID. 65258ce) nos termos que seguem:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida das
disposições normativas acima referidas, tem-se por não satisfeitos
os requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento. DECISÃO: ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Marcello Wanderley Maia Paiva, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO para afastar a hipótese de prescrição intercorrente e
determinar o prosseguimento da execução. Custas no valor de R$
44,26, a ônus dos executados, conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Adriano
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Mesquita Dantas que ora atua em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento das
partes interessadas, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131255-96.2015.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE UDELVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO JEAN PINTURAS E MANUTENCOES
LTDA - EPP
AGRAVADO ALLIANCE EVIDENCE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO ANATILDES ESTANISLAU
AGRAVADO JOAO JUVINO DE SOUSA
AGRAVADO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO DANIEL BARRETO LOSSIO DE
SOUZA(OAB: 17074/PB)
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JUVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
O DOUTOR ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL- JUIZ
RELATOR CONVOCADO DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO,
em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente
edital, que os réus NATILDES ESTANISLAU, JOAO JUVINO DE
SOUSA E JEAN PINTURAS E MANUTENCOES LTDA - EPP,
atualmente, com endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS
para ciência do acórdão (ID. 65258ce) nos termos que seguem:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida das
disposições normativas acima referidas, tem-se por não satisfeitos
os requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento. DECISÃO: ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Marcello Wanderley Maia Paiva, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO para afastar a hipótese de prescrição intercorrente e
determinar o prosseguimento da execução. Custas no valor de R$
44,26, a ônus dos executados, conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Adriano
Mesquita Dantas que ora atua em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento das
partes interessadas, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0131255-96.2015.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE UDELVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO JEAN PINTURAS E MANUTENCOES
LTDA - EPP
AGRAVADO ALLIANCE EVIDENCE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO ANATILDES ESTANISLAU
AGRAVADO JOAO JUVINO DE SOUSA
AGRAVADO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO DANIEL BARRETO LOSSIO DE
SOUZA(OAB: 17074/PB)
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATILDES ESTANISLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
O DOUTOR ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL- JUIZ
RELATOR CONVOCADO DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO,
em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente
edital, que os réus NATILDES ESTANISLAU, JOAO JUVINO DE
SOUSA E JEAN PINTURAS E MANUTENCOES LTDA - EPP,
atualmente, com endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS
para ciência do acórdão (ID. 65258ce) nos termos que seguem:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida das
disposições normativas acima referidas, tem-se por não satisfeitos
os requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento. DECISÃO: ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Marcello Wanderley Maia Paiva, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO para afastar a hipótese de prescrição intercorrente e
determinar o prosseguimento da execução. Custas no valor de R$
44,26, a ônus dos executados, conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Adriano
Mesquita Dantas que ora atua em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento das
partes interessadas, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0025100-55.2003.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEAN ALVES BEZERRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO METALTEC-ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
AGRAVADO RODRIGO MAXWELL BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
AGRAVADO RITA DE CASSIA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. BENS
DOS DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS. INOCORRÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM
NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº 3/GCGJT de 2018.
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 2022. A decretação da
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, exige
observância a procedimento formal, especialmente por ensejar a
extinção da execução. Assim, conforme Recomendação nº
3/GCGJT de 2018 e Recomendação TRT13 SCR Nº 07/2022, após
frustrada a execução é necessário que haja suspensão do processo
pelo prazo de um ano (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), seguido de
intimação do exequente e, só depois, ante a inércia do credor,
procede-se a nova suspensão do processo para aguardar o prazo
de prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT.
Ademais, cumprido tal prazo, apenas após intimação do exequente
para apresentar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da
prescrição é que o Juiz poderá extinguir o processo em decorrência
da ocorrência da prescrição. Não tendo sido concedida realizada a
intimação para apresentação de causas suspensivas e interruptivas
da prescrição, deverá ser afastada a prescrição intercorrente
declarada na origem. Agravo de Petição provido.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a hipótese de prescrição
intercorrente, determinar o prosseguimento da execução. Custas no
valor de R$ 44,26, a ônus dos executados, conforme art. 789-A, IV,
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz convocado relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025100-55.2003.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEAN ALVES BEZERRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO METALTEC-ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
AGRAVADO RODRIGO MAXWELL BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
AGRAVADO RITA DE CASSIA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MAXWELL BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. BENS
DOS DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS. INOCORRÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM
NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº 3/GCGJT de 2018.
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 2022. A decretação da
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, exige
observância a procedimento formal, especialmente por ensejar a
extinção da execução. Assim, conforme Recomendação nº
3/GCGJT de 2018 e Recomendação TRT13 SCR Nº 07/2022, após
frustrada a execução é necessário que haja suspensão do processo
pelo prazo de um ano (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), seguido de
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
intimação do exequente e, só depois, ante a inércia do credor,
procede-se a nova suspensão do processo para aguardar o prazo
de prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT.
Ademais, cumprido tal prazo, apenas após intimação do exequente
para apresentar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da
prescrição é que o Juiz poderá extinguir o processo em decorrência
da ocorrência da prescrição. Não tendo sido concedida realizada a
intimação para apresentação de causas suspensivas e interruptivas
da prescrição, deverá ser afastada a prescrição intercorrente
declarada na origem. Agravo de Petição provido.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a hipótese de prescrição
intercorrente, determinar o prosseguimento da execução. Custas no
valor de R$ 44,26, a ônus dos executados, conforme art. 789-A, IV,
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz convocado relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-97.2024.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.e52e841), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por BRUNO DOS SANTOS BARBOSA em face
da ALPARGATAS S/A.
Em seu recurso ordinário, a empresa reclamada defende o não
acolhimento dos pleitos exordiais, sob o argumento de que não
houve incapacidade ou redução da capacidade laboral do
reclamante. Sustenta a ausência de afastamento do reclamante por
prazo superior a 15 dias em razão de atestado médico ou auxílio-
doença, espécie 31. Afirma que houve renúncia tácita do
trabalhador à garantia provisória no emprego, ao pleitear a
indenização substitutiva, sem demonstrar o interesse em retornar ao
trabalho. Caso mantida a condenação, pede que ela se restrinja aos
“salários do período compreendido entre a data da despedida e o
final do período de estabilidade”, excluindo-se os reflexos
concedidos. Requer ainda, a condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em seu
benefício e, sucessivamente, a redução dos honorários advocatícios
a que condenada. No mais, pugna pela aplicação Taxa Referencial
(TR) na atualização monetária, conforme consta da Lei n.
13.467/2017, não existindo fundamento a aplicação do IPCA-E,
como direito e justiça. (ID. 6771D97).
No entanto, muito embora conste nos autos a guia de recolhimento
do depósito recursal (ID 061b8fd – fl. 254), não há nos autos o seu
comprovante de pagamento.
Assim, e em consonância com o art. 1.007, § 4º, do CPC, concedo à
parte recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para realização do
recolhimento do depósito recursal respectivo em dobro, sob pena
de não conhecimento do apelo.
Convém registrar, por fim, que as custas processuais foram
devidamente recolhidas (ID. 79f7e20), sendo desnecessário novo
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
pagamento.
À ST2 para adoção das providências cabíveis.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000130-42.2023.5.13.0019
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.c41aa2f), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Examinando os autos, constata-se que a sentença condenou as rés
BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA e SETA ENGENHARIA S/A
(ELASTRI), sendo a segunda de forma subsidiária no pagamento ao
reclamante, no prazo legal, das seguintes parcelas : a) Aviso prévio
indenizado (II.6); b) Salários retidos (II.7); c) Multa do §8º do art. 477
da CLT (II.8); d) Diferenças fundiárias (II.9) d) Horas extras com
adicional, mais reflexos (II.10); e) Dobra pelo labor aos domingos (
(ID 7398007).
Observa-se ainda que as duas reclamadas recorreram da decisão
de primeiro grau, contudo apenas a reclamada SETA
ENGENHARIA S/A (ELASTRI) comprovou o pagamento do depósito
recursal e das custas, conforme ID. 48ba26d.
No caso dos autos, a 2a reclamada ( SETA ENGENHARIA S/A
(ELASTRI)) interpõe recurso ordinário pretendendo a reforma da
sentença para que seja afastada sua responsabilidade (ID
e7a1232).
Em vista disso, tem incidência a previsão do §4o do artigo 1007 do
CPC, pelo qual, em caso de não comprovação do recolhimento do
preparo no ato da interposição do recurso, deverá a parte ser
intimada para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção.
Nesses termos, determino a intimação da recorrente BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA, a fim de que complemente o valor do
depósito recursal de ID. ecca1fe, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de não conhecimento do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 25 e 26/06/2024, com início dia 25/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000020-09.2024.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RECORRENTE JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RECORRIDO COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RECORRIDO JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E POUSADA
NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA
- JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
Processo Nº ROT-0000022-76.2024.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRENTE LUCAS MEDEIRO NUNES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RECORRIDO COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RECORRIDO LUCAS MEDEIRO NUNES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E POUSADA
NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA
- LUCAS MEDEIRO NUNES
Processo Nº ROT-0000043-10.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000045-04.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO REBECCA VILAR VIANA DANTAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REBECCA VILAR VIANA DANTAS
Processo Nº RORSum-0000098-39.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO ARTHUR NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ARTHUR NASCIMENTO
Processo Nº AIRO-0000107-77.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE HILTON BARBOSA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº RORSum-0000140-82.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000167-50.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE THIAGO SOUZA BARROS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WENDSON ALVES BRAGA(OAB:
30079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
- THIAGO SOUZA BARROS
Processo Nº ROT-0000207-81.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RECORRIDO LOAMMY ERYCK PONTES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOAMMY ERYCK PONTES DA SILVA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº ROT-0000210-84.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
Processo Nº RORSum-0000218-61.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000227-66.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA CECILIA NASCIMENTO DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA NASCIMENTO DE JESUS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº RORSum-0000228-81.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM FERREIRA CARNEIRO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000252-12.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000260-67.2020.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE W. D. D. M. M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
AGRAVADO B. S. (. S.
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- W. D. D. M. M.
Processo Nº RORSum-0000262-50.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RODOLFO DE SOUZA
CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RODOLFO DE SOUZA CAVALCANTE
Processo Nº ROT-0000263-17.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO ALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON RODRIGUES FERREIRA
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
Processo Nº RORSum-0000277-98.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ANDRE SOARES THEODOSIO
Processo Nº RORSum-0000283-08.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000285-93.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JANAINA SILVA CARVALHO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000285-93.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JONAS COSTA BARACHO
ADVOGADO HERMES PEREIRA JUNIOR(OAB:
221387/SP)
ADVOGADO RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
ADVOGADO CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO BANCO C6 S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO C6 S.A.
- JONAS COSTA BARACHO
Processo Nº RORSum-0000285-75.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JAILSON MARQUES PEREIRA
- SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Processo Nº RORSum-0000301-10.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ERICK NUNES LACERDA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000309-18.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000348-84.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARCELLE SANTANA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCELLE SANTANA RODRIGUES DE LIMA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000352-27.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GILSON BARBOSA GREGORIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BARBOSA GREGORIO
- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000361-30.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OZIEL RODRIGUES VIEIRA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000375-14.2017.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDERSON DE MELO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AGRAVADO LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE MELO
- LOJAS INSINUANTE S.A.
Processo Nº AP-0000375-13.2020.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
AGRAVADO SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
Processo Nº RORSum-0000409-61.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000447-45.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO STEFANO LUCAS QUEIROZ
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO LUCAS QUEIROZ FERREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000471-88.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
- FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
Processo Nº AIRO-0000561-31.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
Processo Nº ROT-0000796-67.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO UMBELINA RAIMUNDA NETA DE
MOURA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- UMBELINA RAIMUNDA NETA DE MOURA
Processo Nº ROT-0000869-76.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MENDES DE AQUINO
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº ROT-0000922-26.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- RENATO GOUVEIA DIAS
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001155-60.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LEONARDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RECORRIDO ELU RENAN TIMOTEO
RECORRIDO POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RECORRIDO POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELU RENAN TIMOTEO
- LEONARDO DA SILVA FELIX
- POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO
- POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS DE NAZARE LTDA.
Processo Nº AIRO-0001185-80.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
Processo Nº RORSum-0001215-42.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO RODRIGO MARQUETT CARVALHO
DA CRUZ(OAB: 178902/RJ)
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRIDO ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
- MARLIN NAVEGACAO S.A.
Processo Nº ROT-0001232-63.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRENTE JEILSON DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO JEILSON DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- JEILSON DA ROCHA
Processo Nº RORSum-0001238-57.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE M. R. P. L.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO C. A. S. M. D. A.
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. A. S. M. D. A.
- M. R. P. L.
Processo Nº ROT-0001268-83.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098-A/PB)
RECORRENTE MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098-A/PB)
RECORRIDO MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
- MARYLLISE PONTES DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001313-87.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KATIUSCYA FOOK COSTA MEDEIROS
Processo Nº RORSum-0001359-70.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRIDO MARCIO AMORIM GONCALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO AMORIM GONCALVES
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Processo Nº AP-0131026-02.2015.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-
B/PB)
AGRAVADO GERCINO PORFIRO FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- GERCINO PORFIRO FERREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 25 e 26/06/2024, com início dia 25/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000005-91.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA PAULA SANTOS SANTANA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS SANTANA
- MAGAZINE LUIZA S/A
Processo Nº ROT-0000070-68.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000083-86.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
Processo Nº AIRO-0000108-95.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO DENYS BRUNO MACHADO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DENYS BRUNO MACHADO
Processo Nº ROT-0000135-78.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO FRANCISCO SANDRERRILDO
SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANDRERRILDO SOUZA DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº RORSum-0000208-53.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIO MONTEIRO FELIX
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RECORRIDO DSP BIOMEDICAL DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO RAPHAEL MARCONDES
KARAN(OAB: 30375/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MONTEIRO FELIX
- DSP BIOMEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA
Processo Nº RORSum-0000230-48.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA ARAUJO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000251-81.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO KENNEDY GALVAO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- KENNEDY GALVAO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000269-14.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO ELETROPARTS DISTRIBUIDORA DE
AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO LINA MARA ALVES PINHO(OAB:
32404/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA SILVA
- ELETROPARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
Processo Nº ROT-0000351-73.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAMILLY VITORIA GOMES
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO MATHEUS LINS CORADO DE
MORAES
ADVOGADO ALANA CUNHA FALCAO LINS(OAB:
16564/AL)
RECORRIDO PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALANA CUNHA FALCAO LINS(OAB:
16564/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLY VITORIA GOMES DOMINGOS
- MATHEUS LINS CORADO DE MORAES
- PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000364-57.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIZETE AMARAL
Processo Nº RORSum-0000392-94.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO CAMILO ORIENTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CAMILO ORIENTE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000433-07.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000446-79.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000454-62.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HERLON NUNES MACHADO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLON NUNES MACHADO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000610-09.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DANIS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000879-38.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ELIAQUIM LADISLAU SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- ELIAQUIM LADISLAU SILVA
Processo Nº AIRO-0000975-29.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº AP-0001166-83.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARCIO HERIBERTO DE BRITO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001200-82.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DAMIAO PEREIRA DE SALES
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Processo Nº AP-0001237-88.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001261-07.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE HONORATO NETO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE HONORATO NETO
Processo Nº ROT-0001270-93.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PATRICIA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO SOMA COMERCIO PATIO
ALTIPLANO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA SOUTO
- SOMA COMERCIO PATIO ALTIPLANO LTDA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0001448-96.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
Processo Nº ROT-0001490-48.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RECORRIDO EZENTIS ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS FARIAS
- EZENTIS ENERGIA S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0001497-40.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NADSON GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0130729-41.2015.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RUITER LIMA VERDE
Processo Nº AP-0130826-98.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HILDA CANUTO COSTA NETA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
AGRAVADO ANA PAULA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
AGRAVADO ANA PAULA FERNANDES DE LIMA
05285246407
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERNANDES DE LIMA
- ANA PAULA FERNANDES DE LIMA 05285246407
- HILDA CANUTO COSTA NETA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 25 e 26/06/2024, com início dia 25/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0131938-45.2015.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LUCIO FLAVIO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
ADVOGADO AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO RODRIGUES DE ALMEIDA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 25 e 26/06/2024, com início dia 25/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0001672-84.2016.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS
RANGEL
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS RANGEL
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 25 e 26/06/2024, com início dia 25/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000012-14.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
Processo Nº ROT-0000041-12.2024.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Processo Nº ROT-0000042-34.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
Processo Nº ROT-0000056-15.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EMERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EMERSON FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000076-12.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000079-06.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RECORRIDO CONDUTO COMPANHIA NACIONAL
DE DUTOS
ADVOGADO VITORIA PEREIRA COELHO DE
SOUZA(OAB: 244899/RJ)
ADVOGADO WANESSA SILVA DA ROCHA(OAB:
237235/RJ)
ADVOGADO LEONARDO NOVAES COELHO DE
CASTRO(OAB: 118694/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS
- NATANAEL ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000083-88.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FRANCA
MACIEL
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA DE LOURDES FRANCA MACIEL
Processo Nº AP-0000084-79.2020.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596-A/PB)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGRAVADO ITAVIELLY LAYANY FRANCA
FEITOSA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHETI
CORSO(OAB: 15390/AL)
ADVOGADO PAULO VITOR VANDERLEI
FREITAS(OAB: 15023/AL)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
ALMEIDA(OAB: 16035/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- ITAVIELLY LAYANY FRANCA FEITOSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000084-58.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO
Processo Nº AP-0000095-61.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AGRAVANTE JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AGRAVADO EDEBORA GALDINA FORTUNATO
DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
- EDEBORA GALDINA FORTUNATO DA SILVA
- JOSE GUILHERME MARTINS BARROS
Processo Nº AIRO-0000106-56.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JULIANA ASSIS SILVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JULIANA ASSIS SILVA
Processo Nº RORSum-0000122-13.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000156-67.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
RECORRIDO EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
- EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº RORSum-0000159-15.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON RODRIGUES DA SILVA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº ROT-0000162-43.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MIGUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- MIGUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000162-77.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
Processo Nº ROT-0000163-62.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RECORRIDO GERALDA DO AMARAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RECORRIDO MARIA DULCE DO AMARAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA DO AMARAL
- MARIA DO SOCORRO AMARAL LINS
- MARIA DULCE DO AMARAL
- MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000169-87.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROMEYKA MOREANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- ROMEYKA MOREANA MARTINS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000175-73.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Processo Nº RORSum-0000184-95.2024.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO LAMONI DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO JOBED SOARES DE MOURA(OAB:
16339/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMONI DE OLIVEIRA LUCENA
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
Processo Nº AP-0000205-63.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
AGRAVADO DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AP-0000230-36.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO DIANA KARLA AMARAL DE
CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- DIANA KARLA AMARAL DE CARVALHO PALMEIRA
Processo Nº ROT-0000234-76.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000245-83.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JORGE SIDNEY RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JORGE SIDNEY RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0000280-56.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GLEDSON CORDEIRO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON CORDEIRO VASCONCELOS
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº AP-0000295-70.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
Processo Nº AP-0000307-15.2018.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VANUSA RAMOS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AGRAVADO LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS -
ME
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS
- LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS - ME
- VANUSA RAMOS SOUZA
Processo Nº AP-0000310-18.2020.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANOEL MOTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
AGRAVADO COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
AGRAVADO PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
AGRAVADO PIRELLI LATAM PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
- MANOEL MOTA DE SOUZA
- PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
- PIRELLI LATAM PARTICIPACOES LTDA.
Processo Nº ROT-0000321-17.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIZ GEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO JOSE BRUNO PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO PEREIRA
- LUIZ GEREMIAS DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000344-14.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
- SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA
Processo Nº AP-0000365-07.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AP-0000385-80.2016.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONATHA MICHEL DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
AGRAVADO NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- JONATHA MICHEL DA SILVA RODRIGUES
- NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000401-96.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000408-64.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RECORRIDO MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIMOES AUGUSTO
- MATHEUS SOARES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000408-76.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000423-52.2018.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO DAYANA LOPES DA FONSECA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA LOPES DA FONSECA
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000435-59.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SALES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000483-33.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000490-98.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- SAMMY DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO
Processo Nº ROT-0000506-55.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE R. G. L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO R. D. S. P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. D. S. P.
- R. G. L.
Processo Nº AP-0000547-24.2020.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE G. DE SOUSA COMERCIO DE
ALUMINIO
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
AGRAVADO ALEXANDRA CACIANO DE SOUSA
ADVOGADO JANIO NUNES QUEIROZ(OAB:
12719/MA)
AGRAVADO G. A. COMERCIO DE ALUMINIO
LTDA.
AGRAVADO GLEISSER DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
AGRAVADO GLISMERALDO DE SANTANA
FERNANDES
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA CACIANO DE SOUSA
- G. A. COMERCIO DE ALUMINIO LTDA.
- G. DE SOUSA COMERCIO DE ALUMINIO
- GLEISSER DE SOUSA
- GLISMERALDO DE SANTANA FERNANDES
Processo Nº AIRO-0000555-24.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDREZA EMANUELY TEODOSIO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ANDREZA EMANUELY TEODOSIO
Processo Nº AP-0000613-59.2020.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIA DA LUZ CORDEIRO DO
REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
AGRAVADO PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
- MARIA DA LUZ CORDEIRO DO REGO
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000621-31.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000633-24.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO
MENDES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RECORRIDO HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO MENDES
Processo Nº AIRO-0000648-84.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
AGRAVADO ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
Processo Nº ROT-0000671-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
- POLIMIX CONCRETO LTDA
Processo Nº RORSum-0000672-36.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
RECORRIDO GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000717-09.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
Processo Nº ROT-0000761-74.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WALTER SOARES FERNANDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- WALTER SOARES FERNANDES
Processo Nº ROT-0000879-20.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ISRAEL SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- ISRAEL SOARES DE LIMA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000958-36.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
Processo Nº AP-0000962-42.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE WANDISON SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
AGRAVADO API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
AGRAVADO THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANICETO FERREIRA DE FIGUEIREDO
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- THIAGO PICANCO ARAUJO
- WANDISON SILVA DE SANTANA
Processo Nº ROT-0000962-63.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RUBENILSON ALVES DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- RUBENILSON ALVES DE MELO
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº AP-0000971-04.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000990-25.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGENES GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO DIEGENES GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGENES GOMES DA SILVA JUNIOR
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº ROT-0001029-04.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON DOS SANTOS
CASSIMIRO
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RECORRIDO PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS CASSIMIRO
- O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS LTDA
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001044-42.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
Processo Nº ROT-0001089-74.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
Processo Nº ROT-0001152-26.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE VICTOR MAIA SA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO VICTOR MAIA SA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- VICTOR MAIA SA
Processo Nº AP-0001169-25.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001175-36.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO KELLY CRISTINA RODRIGUES
LEONE
ADVOGADO ANA DEISE SILVA SANTOS DA
CRUZ OLIVEIRA(OAB: 75097/BA)
ADVOGADO NIVIA JUNQUEIRA LEONE(OAB:
211653/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
- KELLY CRISTINA RODRIGUES LEONE
Processo Nº ROT-0001187-31.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGNA ALVES CORREIA
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RECORRIDO CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- MAGNA ALVES CORREIA
Processo Nº ROT-0001206-46.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLODOALDO GOMES BORBA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO GOMES BORBA
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
Processo Nº ROT-0001209-92.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
- JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
Processo Nº RemNecTrab-0001230-71.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001295-15.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001310-84.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO LUIZ LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- LUIZ LIMA DE ALMEIDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001424-47.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
RECORRIDO ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Processo Nº RORSum-0001446-78.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO DEBORA LIRA COURY
ADVOGADO MELANIE CLAIRE FONSECA
MENDOZA(OAB: 12345/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LIRA COURY
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0130576-78.2014.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 25 e 26/06/2024, com início dia 25/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000183-74.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000452-89.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- JOSIVALDO INACIO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000810-69.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HERDSON DA SILVA EUZEBIO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERDSON DA SILVA EUZEBIO
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Processo Nº ROT-0001231-81.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO SAO JOSE
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO GESSICA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA SILVA DOS SANTOS
- INSTITUTO SAO JOSE
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 25 e 26/06/2024, com início dia 25/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000005-49.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI
CAICARA(OAB: 371527/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
RECORRIDO WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
- WILLIAM AGUIAR DA SILVA
Processo Nº ROT-0000010-29.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 56066/DF)
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
ADVOGADO GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE
SA(OAB: 12244/DF)
RECORRENTE FLAVIO BRITO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 56066/DF)
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
ADVOGADO GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE
SA(OAB: 12244/DF)
RECORRIDO FLAVIO BRITO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS LTDA
- FLAVIO BRITO GONCALVES
Processo Nº RORSum-0000029-04.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000042-37.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DE ALMEIDA BISNETTO
- ZAMP S.A.
Processo Nº AIAP-0000081-52.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PABLLO RUAN ROQUE DE ANDRADE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000092-47.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000097-76.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLEIDE VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VENANCIO DA SILVA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº ROT-0000111-57.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOUZA DA SILVA
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº RORSum-0000118-48.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
RECORRIDO REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
Processo Nº ROT-0000128-80.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORREIA NUNES
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Processo Nº RORSum-0000223-83.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECORRIDO ANA PAULA DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANA PAULA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000254-36.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THIAGO PAULO E SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THIAGO PAULO E SILVA
Processo Nº AP-0000262-15.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVANTE LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
Processo Nº AP-0000280-62.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000281-47.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ERASMO AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ERASMO AUGUSTO DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000290-12.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SUENIA GONCALVES MARINHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SUENIA GONCALVES MARINHO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000295-97.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000315-82.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
Processo Nº RORSum-0000316-98.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000334-40.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000334-34.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOISES SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES SEVERIANO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000348-66.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- FABIO DA SILVA BARBOSA
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
Processo Nº RORSum-0000350-70.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ISAAC PAULINO CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAYNARA S. SANTOS
ADVOGADO NARITON ALBERTO FERREIRA
SOARES(OAB: 2254/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC PAULINO CABRAL
- TAYNARA S. SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000370-61.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTONIO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES DA SILVA
- GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
- ME
Processo Nº AP-0000380-56.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
Processo Nº AP-0000381-41.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
- RENNAN AQUINO NERI
Processo Nº AP-0000414-07.2019.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
AGRAVADO LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
AGRAVADO MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
AGRAVADO MEDITERRANEA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
- LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- MARINALDO LEAL DOS SANTOS
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MEDITERRANEA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Processo Nº RORSum-0000454-49.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AMINE CHAFIQ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMINE CHAFIQ
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000480-60.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUIS HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LUIS HENRIQUE LEITE
Processo Nº ROT-0000639-91.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ROBERTT BARBOSA ALVES
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RECORRIDO BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO J. SAFRA S.A
- ROBERTT BARBOSA ALVES
Processo Nº AP-0000865-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ISABELLA SORAYA DA COSTA CORDEIRO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AP-0000900-77.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO JOSE GALDINO FILHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE GALDINO FILHO
Processo Nº ROT-0000918-77.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCISCO HENRIQUE
FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RECORRIDO FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
ADVOGADO DANIELLE NASCIMENTO DE
MORAES(OAB: 32339/PB)
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
ADVOGADO EMILLY MELISSA DE LIRA
DUARTE(OAB: 29712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA
- FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
Processo Nº ROT-0001003-81.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE F. T. T. D. F.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE P. C. I. L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE R. E. T. O. N. S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE R. F. O. N. S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE S. A. D. C. S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D. D. P. S.
ADVOGADO FABIOLA MARIA PEREIRA DE
BARCELOS(OAB: 15036/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO JOSE CORREA DE
ARAUJO(OAB: 12084/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO D. P. I. E. S. S.
RECORRIDO P. C. I. L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R. C. D. P. S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO R. E. T. O. N. S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R. F. O. N. S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S. A. D. C. S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. D. P. S.
- D. P. I. E. S. S.
- F. T. T. D. F.
- P. C. I. L.
- R. C. D. P. S.
- R. E. T. O. N. S.
- R. F. O. N. S.
- S. A. D. C. S.
Processo Nº RORSum-0001159-88.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JANIO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RECORRIDO SUPER CLEAN COMERCIO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
- JANIO LUCIO DA SILVA
- SUPER CLEAN COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Processo Nº ROT-0001215-27.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARCIA CYLENE PEREIRA DA
SILVA CHAVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CYLENE PEREIRA DA SILVA CHAVES
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
Processo Nº ROT-0001276-63.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO NETO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RORSum-0001281-97.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO ARIANE GOMES DE MORAIS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE GOMES DE MORAIS
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0001424-62.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA
- JUCELIO GOMES ROQUE
Processo Nº AP-0015300-26.2010.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
AGRAVADO ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO ANTONIO AVELINO DO CARMO
AGRAVADO CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AGRAVADO JOSE WILSON FERREIRA
AGRAVADO WESLEY PINHEIRO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DE MOURA LEAL
- ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
- ANTONIO AVELINO DO CARMO
- CECILIO PETRONILO ARCILIO
- CLERISVAN BARBOSA DOS SANTOS
- FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA JUNIOR
- JOSE WILSON FERREIRA
- WESLEY PINHEIRO BEZERRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 25 e 26/06/2024, com início dia 25/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000747-57.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
- MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 25 e 26/06/2024, com início dia 25/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000175-97.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EVANDRO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EVANDRO RODRIGUES COSTA
Processo Nº AIAP-0000962-45.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 25 e 26/06/2024, com início dia 25/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000008-80.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO ANA CAROLINA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ANA CAROLINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000104-65.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- ELAINE MELO FARIAS
Processo Nº RORSum-0001075-96.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
Processo Nº RORSum-0001122-48.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO
Processo Nº ROT-0001260-18.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RECORRIDO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
- JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0001057-31.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, indefiro a inicial e denego a segurança.
Custas processuais pela impetrante, no importe de R$10,64.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000678-22.2023.5.13.0034
AUTOR NATHALYA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
1- 01 (um) Ar condicionado da Philco, 1200 Btus, em perfeito
estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$
1.500,00;
2- 01 (um) Frigobar pequeno, cor preto, Midea, em perfeito
estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$
600,00;
3- 05 (cinco) Cadeiras de ferro e plástico, cor preta, em perfeito
estado de conservação e funcionamento, avaliada cada em R$
190,00, valor total de R$ 900,00;
4- 02 (dois) Espelhos Ótica, dupla face de mesa redonda com
grau para miopia, de fabricação RM, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, avaliado cada em R$ 300,00,
valor total de R$ 600,00;
5- 03 (três) Gaveteiros em MDF, cor: bege, estrutura em
metalon, medindo aproximadamente 1,40 x 0,50, avaliado cada
em R$ 300,00, valor total de R$ 900,00;
6- 02 (dois) Biro em MDF, na cor bege e estrutura em metalon,
com uma gaveta, medindo aproximadamente 1 m por 60 cm, em
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado cada
em R$ 300,00, valor total de R$ 600,00;
7- 02 (duas) Cadeiras plásticas, cor preta, de fabricação Forte
Plásticos, em perfeito estado de conservação e funcionamento,
avaliado cada em R$ 150,00, valor total de R$ 300,00;
8- 01 (um) Biro em aglomerado, medindo aproximadamente
1,30 m por 70 cm, em razoável estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 1.200,00;
Total da Avaliação R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
AVALIAÇÃO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)
LOCALIZAÇÃO DO BEM: no endereço da empresa executada, à
RUA SEMEAO LEAL, 150, SLJ 03, CENTRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-093 (Id 14e079c)
FIEL DEPOSITÁRIO: Tiago Orlando Conceição Félix
AUTO DE PENHORA (Id 14e079c), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240410185157487000000242
37920?instancia=1
REGISTRO FOTOGRÁFICO (Id 4e8b490), ACESSÍVEL POR MEIO
DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240408142356797000000242
02545?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloesmonteiro.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, JUCEP/PB
12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, 79, Bairro Portal do
Poço, Cabedelo/PB, Telefones/WhatsApp: (83)99685-6653, E-mails:
contato@leiloesmonteiro.com.br, leiloesmonteiro@gmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloesmonteiro.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-40.2023.5.13.0030
AUTOR TAQYARA KENNIA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LUZIMAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO IVERALDO LOPES DE FARIAS(OAB:
10910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
-80(OITENTA) cadeiras confeccionadas em plástico, na cor branco,
modelo comum e sem braços de apoio, encontradas apresentando
ressecamentos e avarias pelo decurso do tempo e uso
prolongado.Avaliado cada unidade em R$10,00 Reais no total de
R$800,00 Reais;
-01(UM) Freese do tipo horizontal, marca e modelo Esmaltec, com
uma tampa, cor predominante branco,capacidade aproximada 280
litros,encontrado em uso e bom estado de conservação. Avaliado
em R$1.000,00.
-01(UM) Refrigerador tipo geladeira com uma porta vertical,
capacidade aproximada de 300 litros,cor predominante branco,
marca e modelo Cônsul, encontrada em razoável estado de
conservação. Avaliado em R$600,00 Reais.
-01(UM) fogão tipo artesanal, fabricados em estrutura do tipo
cantoneiras com solda elétrica, contendo 05 bocas, encontrado em
uso e apresentando avarias, ferrugem em toda a sua estrutura.
Avaliado em R$350,00;
-01(UMA) mesa destinada ao preparo dos alimentos, medindo
aproximadamente 80 cm por 300m de comprimento, confeccionada
artesanalmente com tubos em ferro, soldas elétrica e laminado em
aço na superfície superior, encontrada em uso e apresentado
avarias, tais como, ferrugem em sua estrutura, avaliada em
R$200,00 Reais. Valor Total-R$2.950,00.
AVALIAÇÃO: R$ 2.950,00
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua dos Pescadores, S/N, Ponta do
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Seixas, João Pessoa-PB CEP 58045-530(id 01142a9)
FIEL DEPOSITÁRIO: Luzimar da Silva Andrade
AUTO DE PENHORA (id 61074f7), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240518104446206000000246
15099?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (Id e644b96), ACESSÍVEL POR MEIO
DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240518104447091000000246
15101?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.colossoleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade da leiloeira
pública SAMARA BARBOSA ARAÚJO, JUCEP/PB 23/2019, com
endereço na Rua Procurador Aluízio de Moura, s/n, Loc. Engenho
Mussure, João Pessoa/PB, (localização cartográfica: 7°12'39.6"S
34°54'54.6"W), Telefone/WhatsApp: (83)2182-6281, 98804-6631, E
-mail: samaracolosso@gmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.colossoleiloes.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000678-22.2023.5.13.0034
AUTOR NATHALYA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (Id 63ccc88).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000678-22.2023.5.13.0034
AUTOR NATHALYA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (Id 63ccc88).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-40.2023.5.13.0030
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR TAQYARA KENNIA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LUZIMAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO IVERALDO LOPES DE FARIAS(OAB:
10910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAQYARA KENNIA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do EDITAL DE
HASTA PÚBLICA ( ID 682b1c9).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-40.2023.5.13.0030
AUTOR TAQYARA KENNIA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LUZIMAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO IVERALDO LOPES DE FARIAS(OAB:
10910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do EDITAL DE
HASTA PÚBLICA ( ID 682b1c9).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ExTAC-0000895-59.2017.5.13.0007
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO TELEVISAO PARAIBA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e8de5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve esta Central Regional de Efetividade ACOLHER
os Embargos de Declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO para, sanando o vício detectado, para, imprimindo
efeito modificativo à sentença embargada, ressalvar a possibilidade
de ajuizamento de Ação Autônoma na hipótese de arquivamento
definitivo dos autos, no caso de eventual fato superveniente,
conforme fundamentação supra, que passa a integrar a sentença
embargada como se nela estivesse transcrito.
Intime-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0017000-44.2013.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUITETAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f925c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo desta Central Regional de Efetividade
conhecer os Embargos à Execução opostos pelo executado
ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO, e no mérito julgá-los
improcedentes, tudo conforme fundamentação supra que integra
esta parte conclusiva.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Após o trânsito em julgado desta Decisão, recolha-se em guia
própria e favor da União o valor bloqueado nos autos.
Em seguida, atualize-se a dívida e prossigam-se com os atos
executórios até o limite da dívida.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33c472
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos,
#id;680431a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-98.2019.5.13.0006
AUTOR PEDRO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OZIEL HIPOLITO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANETE SOUZA DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2139b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente acerca da resposta do ofício
fornecida pelo Cartório do 1º Ofício Registral Imobiliário da Zona Sul
(Id c565bb2, Id b4139d4, Id 12c2aac), para manifestação, no prazo
de dez dias, indicando novos elementos servíveis ao
impulsionamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-57.2016.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR EDILSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b96ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
4d7aefe, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c8d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a ordem cronológica de pagamento, transfira-se:
- R$ 11.203,81 à disposição no processo 0040800-
94.2005.5.13.0006 para quitação total do crédito trabalhista.
- R$ 4.947,87 à disposição no processo 0024700-
67.2005.5.13.0005 para quitação parcial do crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c8d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a ordem cronológica de pagamento, transfira-se:
- R$ 11.203,81 à disposição no processo 0040800-
94.2005.5.13.0006 para quitação total do crédito trabalhista.
- R$ 4.947,87 à disposição no processo 0024700-
67.2005.5.13.0005 para quitação parcial do crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SERGIO ARAGAO QUIXADA
FELICIO(OAB: 15377/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0beb1f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação ao inconformismo da parte executada (id
aece013), tendo em vista que a matéria já foi objeto de apreciação
nestes autos, conforme pronunciamentos dos despachos de Id
cb1d2ac, 0464441.
Aguarde-se, por 30 dias, o julgamento de mérito do MSCiv 0000505
-66.2024.5.13.0000 (id 82ae167).
Por fim, atribuo força de ofício ao presente despacho para em
resposta ao novo pedido de informação do juízo da 7ª Vara do
Trabalho de Goiânia do TRT da 18ª Região, nos autos do processo
0011435-65.2016.5.18.0007 (id 0d5257e), reiterar a comunicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
anteriormente enviada em 02/02/2024 (Id 3da110b) aos outros
Regionais informando da exclusão dos processos com pedido de
habilitação e reserva de créditos em virtude da revogação do ATO
TRT 13 SCR 44/2020 de Reunião das Execuções em desfavor do
TREZE FUTEBOL CLUBE, nos termos do ATO TRT 13 SCR
02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-57.2021.5.13.0008
AUTOR KLEBER LUCENA DE SENA
ADVOGADO DIOGO GOMES QUADROS(OAB:
51415/BA)
ADVOGADO RICARDO SOBRAL FERREIRA DA
SILVA(OAB: 60221/BA)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022bc5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(#Id 7d6370f).
Nos cálculos de ID #id:2a8bc62, verifica-se que o valor da máquina
(R$ 53.525,00) é superior ao valor do crédito do autor (R$
50.923,05).
Deste modo, intime-se para que deposite a diferença a fim de que
seja deferida a adjudicação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-57.2021.5.13.0008
AUTOR KLEBER LUCENA DE SENA
ADVOGADO DIOGO GOMES QUADROS(OAB:
51415/BA)
ADVOGADO RICARDO SOBRAL FERREIRA DA
SILVA(OAB: 60221/BA)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUCENA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022bc5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(#Id 7d6370f).
Nos cálculos de ID #id:2a8bc62, verifica-se que o valor da máquina
(R$ 53.525,00) é superior ao valor do crédito do autor (R$
50.923,05).
Deste modo, intime-se para que deposite a diferença a fim de que
seja deferida a adjudicação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-81.2020.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c54cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar do prazo de 10 (dez)
dias, a situação atual do processo administrativo de compensação
nº 13032.666049/2023-07, interposto junto à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, sob pena de prosseguimento dos atos
executórios em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000654-84.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EMBARGADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
EMBARGADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS NETO
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
- ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59103e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do cancelamento do CNIB no id.a5e8b08 (matrícula 21.054),
sem mais pendências, devolvam-se os autos à Vara de Origem para
as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000654-84.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EMBARGADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
EMBARGADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA NERY DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59103e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do cancelamento do CNIB no id.a5e8b08 (matrícula 21.054),
sem mais pendências, devolvam-se os autos à Vara de Origem para
as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RPP-0000991-51.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECLAMANTE ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA
DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ANBEAS
ADVOGADO LUCAS EMANUEL DE FREITAS
MOURA(OAB: 12267/PI)
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECLAMADO SINDICATO DAS INSTITUICOES
BENEFICIENTES, SOCIAIS,
RELIGIOSAS E FILANTROPICAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E
ASSISTENCIA SOCIAL - ANBEAS
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/06/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A T PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU TGJ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU ASSOCIACAO ESPIRITA CAMINHO
DA LUZ
RÉU T J PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IC PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IT PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO & CIA
LTDA
RÉU CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA
SAO FRANCISCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IC PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas as empresas as
T J PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, I W T IDIOMAS E
CULTURA LTDA, IC PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA e
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAO FRANCISCO LTDA,
com endereços ignorados, de que, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autora RAFAELLA MEDEIROS
GARCIA, foi proferida decisão, lançada no Id.: 92d1a09, que
acolheu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa para direcionar o feito executório em
relação às empresas IC PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA, IT
PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA, A T PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA, TGJ PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA,
T J PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA, IZ PERFUMARIA E
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
COSMÉTICOS LTDA, I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA, IZIDIO
FERREIRA LEITE NETO & CIA LTDA, e CLINICA MEDICA E
ODONTOLÓGICA SÃO FRANCISCO LTDA, o (s) qual (is)
passará(ão) a responder (em) pela execução, na ação trabalhista
acima identificada. 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A T PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU TGJ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU ASSOCIACAO ESPIRITA CAMINHO
DA LUZ
RÉU T J PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IC PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IT PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO & CIA
LTDA
RÉU CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA
SAO FRANCISCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- T J PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas as empresas as
T J PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, I W T IDIOMAS E
CULTURA LTDA, IC PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA e
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAO FRANCISCO LTDA,
com endereços ignorados, de que, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autora RAFAELLA MEDEIROS
GARCIA, foi proferida decisão, lançada no Id.: 92d1a09, que
acolheu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa para direcionar o feito executório em
relação às empresas IC PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA, IT
PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA, A T PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA, TGJ PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA,
T J PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA, IZ PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA, I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA, IZIDIO
FERREIRA LEITE NETO & CIA LTDA, e CLINICA MEDICA E
ODONTOLÓGICA SÃO FRANCISCO LTDA, o (s) qual (is)
passará(ão) a responder (em) pela execução, na ação trabalhista
acima identificada. 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A T PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU TGJ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU ASSOCIACAO ESPIRITA CAMINHO
DA LUZ
RÉU T J PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IC PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IT PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO & CIA
LTDA
RÉU CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA
SAO FRANCISCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas as empresas as
T J PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, I W T IDIOMAS E
CULTURA LTDA, IC PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA e
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAO FRANCISCO LTDA,
com endereços ignorados, de que, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autora RAFAELLA MEDEIROS
GARCIA, foi proferida decisão, lançada no Id.: 92d1a09, que
acolheu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa para direcionar o feito executório em
relação às empresas IC PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA, IT
PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA, A T PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA, TGJ PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA,
T J PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA, IZ PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA, I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA, IZIDIO
FERREIRA LEITE NETO & CIA LTDA, e CLINICA MEDICA E
ODONTOLÓGICA SÃO FRANCISCO LTDA, o (s) qual (is)
passará(ão) a responder (em) pela execução, na ação trabalhista
acima identificada. 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A T PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU TGJ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU ASSOCIACAO ESPIRITA CAMINHO
DA LUZ
RÉU T J PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IC PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IT PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO & CIA
LTDA
RÉU CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA
SAO FRANCISCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAO FRANCISCO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas as empresas as
T J PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, I W T IDIOMAS E
CULTURA LTDA, IC PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA e
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAO FRANCISCO LTDA,
com endereços ignorados, de que, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autora RAFAELLA MEDEIROS
GARCIA, foi proferida decisão, lançada no Id.: 92d1a09, que
acolheu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa para direcionar o feito executório em
relação às empresas IC PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA, IT
PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA, A T PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA, TGJ PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA,
T J PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA, IZ PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA, I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA, IZIDIO
FERREIRA LEITE NETO & CIA LTDA, e CLINICA MEDICA E
ODONTOLÓGICA SÃO FRANCISCO LTDA, o (s) qual (is)
passará(ão) a responder (em) pela execução, na ação trabalhista
acima identificada. 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FOCUS COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificadas as empresas
empresas Focus Comunicação Ltda, CNPJ: 04.397.708/0001-89 e
Rei dos Reis Comércio de Livros e Acessórios Ltda, CNPJ:
11.250.480/0001-25 com endereços ignorados, de que, nos autos
do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autora
DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO foi proferida decisão,
lançada no Id.:88822df, que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa para direcionar o
feito executório em relação às empresas Focus Comunicação Ltda,
CNPJ: 04.397.708/0001-89 e Rei dos Reis Comércio de Livros e
Acessórios Ltda, CNPJ: 11.250.480/0001-25, o (s) qual (is)
passará(ão) a responder (em) pela execução", na ação trabalhista
acima identificada. 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DOS REIS COMERCIO DE LIVROS E ACESSORIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificadas as empresas
empresas Focus Comunicação Ltda, CNPJ: 04.397.708/0001-89 e
Rei dos Reis Comércio de Livros e Acessórios Ltda, CNPJ:
11.250.480/0001-25 com endereços ignorados, de que, nos autos
do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autora
DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO foi proferida decisão,
lançada no Id.:88822df, que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa para direcionar o
feito executório em relação às empresas Focus Comunicação Ltda,
CNPJ: 04.397.708/0001-89 e Rei dos Reis Comércio de Livros e
Acessórios Ltda, CNPJ: 11.250.480/0001-25, o (s) qual (is)
passará(ão) a responder (em) pela execução", na ação trabalhista
acima identificada. 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FREITAS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d3a1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
CONSTRUTORA DHG SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e
DIEGO HENRIQUE DE FREITAS GONÇALVES, mantendo
integralmente a sentença de ID. 442e0df, com os esclarecimentos
adicionados nesta decisão.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FREITAS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
- DIEGO HENRIQUE DE FREITAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d3a1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
CONSTRUTORA DHG SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e
DIEGO HENRIQUE DE FREITAS GONÇALVES, mantendo
integralmente a sentença de ID. 442e0df, com os esclarecimentos
adicionados nesta decisão.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-20.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUCIANA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5326bc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
por Sendas Distribuidora S.A. Os cálculos apresentados pelo
exequente estão em consonância com a sentença e a legislação
pertinente, refletindo corretamente o montante devido à parte
exequente.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-20.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUCIANA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5326bc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
por Sendas Distribuidora S.A. Os cálculos apresentados pelo
exequente estão em consonância com a sentença e a legislação
pertinente, refletindo corretamente o montante devido à parte
exequente.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-28.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCINEIDE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE
ANTAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE ANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11a48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento da parte Autora no (Id 4651f8f), no sentido
de que se manternha a realização da audiência do dia 13/06/2024 e
reitero a determinação de adiamento, conforme despacho de Id
18e93bc, pelos fundamentos já expostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Aguarde-se a audiência inicial, por videoconferência ADIADA para
o dia 21/06/2024, às 12 horas, ficando mantida as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes, por suas advogadas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-28.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCINEIDE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE
ANTAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11a48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento da parte Autora no (Id 4651f8f), no sentido
de que se manternha a realização da audiência do dia 13/06/2024 e
reitero a determinação de adiamento, conforme despacho de Id
18e93bc, pelos fundamentos já expostos.
Aguarde-se a audiência inicial, por videoconferência ADIADA para
o dia 21/06/2024, às 12 horas, ficando mantida as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes, por suas advogadas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-47.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2089c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição do perito contábil requerendo a apresentação
de documentos para fins de liquidação de sentença.
Defiro o pedido.
Concedo o prazo de trinta dias para que a parte executada
apresente os seguintes documentos:
a) Fichas financeiras e tabelas salariais do
período a partir de novembro/2017, excetuadas as já acostadas aos
autos;
b ) Relatório funcional com indicação das
quantidades de horas extras e adicionais noturnos pagos a partir de
novembro/2017; e,
c) Ficha de registro de empregado
atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Apresentados os documentos, dê-se vistas ao perito para fins de
elaboração da conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-47.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2089c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição do perito contábil requerendo a apresentação
de documentos para fins de liquidação de sentença.
Defiro o pedido.
Concedo o prazo de trinta dias para que a parte executada
apresente os seguintes documentos:
a) Fichas financeiras e tabelas salariais do
período a partir de novembro/2017, excetuadas as já acostadas aos
autos;
b ) Relatório funcional com indicação das
quantidades de horas extras e adicionais noturnos pagos a partir de
novembro/2017; e,
c) Ficha de registro de empregado
atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Apresentados os documentos, dê-se vistas ao perito para fins de
elaboração da conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131520-73.2015.5.13.0001
AUTOR ROBERIO TEODORICO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CIA DE AGUA E ESGOSTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO TEODORICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID accef33
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FREITAS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da sentença de
embargos declaratórios junta no id. 25d3a1f.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FREITAS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da sentença de
embargos declaratórios junta no id. 25d3a1f.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FREITAS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DE FREITAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da sentença de
embargos declaratórios junta no id. 25d3a1f.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000336-76.2024.5.13.0001
AUTOR CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS MOURA(OAB:
198396/RJ)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f90159
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
5a3eb7c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-76.2024.5.13.0001
AUTOR CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS MOURA(OAB:
198396/RJ)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f90159
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
5a3eb7c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-18.2024.5.13.0001
AUTOR CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO BEATRICE DE CAMPOS LUCIO(OAB:
329720/SP)
ADVOGADO LAYANA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 50879/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11cf29
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
041ae5f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-18.2024.5.13.0001
AUTOR CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO BEATRICE DE CAMPOS LUCIO(OAB:
329720/SP)
ADVOGADO LAYANA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 50879/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11cf29
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
041ae5f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-35.2024.5.13.0001
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandante, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos
(#id:5c64681) apresentada pela demandada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº CumSen-0000099-42.2024.5.13.0001
EXEQUENTE WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandante, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos
(#id:8837f7f) apresentada pela demandada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000095-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9fcb20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
por Sendas Distribuidora S.A. Os cálculos apresentados pelo
exequente estão em consonância com a sentença e a legislação
pertinente, refletindo corretamente o montante devido à parte
exequente.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9fcb20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
por Sendas Distribuidora S.A. Os cálculos apresentados pelo
exequente estão em consonância com a sentença e a legislação
pertinente, refletindo corretamente o montante devido à parte
exequente.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-72.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c26ca17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
por Sendas Distribuidora S.A. Os cálculos apresentados pelo
exequente estão em consonância com a sentença e a legislação
pertinente, refletindo corretamente o montante devido à parte
exequente.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-72.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c26ca17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
por Sendas Distribuidora S.A. Os cálculos apresentados pelo
exequente estão em consonância com a sentença e a legislação
pertinente, refletindo corretamente o montante devido à parte
exequente.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-16.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do ofício ID
c4f540e, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000859-98.2018.5.13.0001
AUTOR SIELITON FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELITON FERNANDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado das
pesquisas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000905-14.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE EDVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de RPV's com prazo para
pagamento até 10/09/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000525-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de RPV's com prazo para
pagamento até 10/09/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000185-13.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seus advogados, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-68.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOES ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
a98afe2) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-32.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA CLEMENTE DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8e784
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro parcialmente o requerimento da parte autora para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
realização de audiência de forma presencial, conforme solicitado.
Importante salientar que o processo em questão não tramita em
Juízo 100% Digital, fundamentando a adequação do pleito para a
realização da audiência de forma presencial.
Entretanto, esclareço que a audiência designada para o dia
20/06/2024 às 09:15h será uma audiência inaugural. Nesta sessão,
será prioritariamente buscada a conciliação entre as partes e, na
ausência de acordo, será oportunizada à parte ré A apresentação
de sua resposta. Assim, não será necessário, nesta data, a
apresentação de testemunhas por qualquer das partes.
A instrução completa do feito, se necessária, será realizada em
nova data a ser designada oportunamente. Esta abordagem inicial
visa a eficiência processual e o melhor aproveitamento do tempo de
audiência para as etapas preliminares do processo.
Notifiquem-se as partes, cabendo à parte autora se manifestar
sobre a petição e os documentos juntados no ID. 5365bbc no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-32.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA CLEMENTE DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CLEMENTE DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8e784
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro parcialmente o requerimento da parte autora para a
realização de audiência de forma presencial, conforme solicitado.
Importante salientar que o processo em questão não tramita em
Juízo 100% Digital, fundamentando a adequação do pleito para a
realização da audiência de forma presencial.
Entretanto, esclareço que a audiência designada para o dia
20/06/2024 às 09:15h será uma audiência inaugural. Nesta sessão,
será prioritariamente buscada a conciliação entre as partes e, na
ausência de acordo, será oportunizada à parte ré A apresentação
de sua resposta. Assim, não será necessário, nesta data, a
apresentação de testemunhas por qualquer das partes.
A instrução completa do feito, se necessária, será realizada em
nova data a ser designada oportunamente. Esta abordagem inicial
visa a eficiência processual e o melhor aproveitamento do tempo de
audiência para as etapas preliminares do processo.
Notifiquem-se as partes, cabendo à parte autora se manifestar
sobre a petição e os documentos juntados no ID. 5365bbc no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-84.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001
AUTOR ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte novamente intimada, por seu advogado, para informar,
em 5 DIAS, seus dados bancários para liberação do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001
AUTOR ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada novamente intimada, por seu advogado,
para comprovar, em 5 dias, a anotação na CTPS digital do autor,
sob pena de aplicação da multa determinada em sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f657c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Fica intimada a parte executada para informar seus dados
bancários, em 5 dias. Atendida a determinação libere-se em seu
favor, o saldo sobejante existente na conta judicial
4099.042.04963946-0, que deve ser encerrada (R$78,88 mais
correções).
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f657c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Fica intimada a parte executada para informar seus dados
bancários, em 5 dias. Atendida a determinação libere-se em seu
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
favor, o saldo sobejante existente na conta judicial
4099.042.04963946-0, que deve ser encerrada (R$78,88 mais
correções).
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-82.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO ANDRADE BOTELHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PS INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
ADVOGADO KARLSON DE CARVALHO
ALVES(OAB: 32413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea2702
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
79018262404
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c8a14
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito, DIMOB - Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Ressalto que a ECAC nada mais é do que a plataforma
desenvolvida especialmente para atividades da Receita Federal, por
meio da qual conseguimos acessar o Indojud para solicitar
informações como a própria DECRED e DIMOB, não sendo,
portanto, uma ferramenta específica a ser utilizada.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-91.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6f7b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
3ec8387), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-91.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6f7b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
3ec8387), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-18.2023.5.13.0001
AUTOR THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNAN MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df2cbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
bb49df5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-18.2023.5.13.0001
AUTOR THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df2cbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
bb49df5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-86.2022.5.13.0001
EXEQUENTE BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef3b61
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-84.2017.5.13.0001
AUTOR EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE
SOUZA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233cd4f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-54.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd88c84
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao recurso
ordinário interposto pela parte demandada, por deserção.
Em sede de embargos de declaração, foi imposta à embargante
multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Proceda-se à liquidação da sentença, incluindo-se a multa imposta
pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001163-24.2023.5.13.0001
AUTOR LEYLA CARINE BITDINGER
GUIMARAES
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO NATHANA DE MELO
RODRIGUES(OAB: 27943/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLA CARINE BITDINGER GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f942f38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
5f65b2a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-54.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd88c84
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao recurso
ordinário interposto pela parte demandada, por deserção.
Em sede de embargos de declaração, foi imposta à embargante
multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Proceda-se à liquidação da sentença, incluindo-se a multa imposta
pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000324-62.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03403c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação aos cálculos
apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A para determinar a
exclusão da planilha de cálculos de ID. 4944977, os títulos atinentes
a “diferença de repouso semanal remunerado” e seus consectários.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000324-62.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03403c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação aos cálculos
apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A para determinar a
exclusão da planilha de cálculos de ID. 4944977, os títulos atinentes
a “diferença de repouso semanal remunerado” e seus consectários.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-07.2024.5.13.0001
AUTOR DANILO FIRMINO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8512312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte reclamada concorda com a desistência, pelo que homologo
o pedido do autor.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante, nos termos
do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, tendo em vista a alegação e a não
comprovação de recebimento de salário acima do limite
estabelecido de 40% do máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, indicando a insuficiência de recursos para arcar
com as custas processuais.
Cabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais (art. 791-A, da CLT), nos termos do art.
90, do CPC, os quais, arbitro no importe de 5% do valor atualizado
da causa, observado o parágrafo 4º, do artigo 791-A. da CLT.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras, nos termos do julgamento da ADI nº 5.766 e,
posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus embargos de
declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-se as
obrigações do beneficiário.
Ante o exposto, homologo a desistência da parte autora e julgo
extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Custas pela parte reclamante, dispensadas em razão do benefício
da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-07.2024.5.13.0001
AUTOR DANILO FIRMINO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8512312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte reclamada concorda com a desistência, pelo que homologo
o pedido do autor.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante, nos termos
do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, tendo em vista a alegação e a não
comprovação de recebimento de salário acima do limite
estabelecido de 40% do máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, indicando a insuficiência de recursos para arcar
com as custas processuais.
Cabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais (art. 791-A, da CLT), nos termos do art.
90, do CPC, os quais, arbitro no importe de 5% do valor atualizado
da causa, observado o parágrafo 4º, do artigo 791-A. da CLT.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras, nos termos do julgamento da ADI nº 5.766 e,
posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus embargos de
declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-se as
obrigações do beneficiário.
Ante o exposto, homologo a desistência da parte autora e julgo
extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Custas pela parte reclamante, dispensadas em razão do benefício
da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de certidão de crédito e
habilitação dos valores no Processo de Recuperação Judicial da
empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de certidão de crédito e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
habilitação dos valores no Processo de Recuperação Judicial da
empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000162-67.2024.5.13.0001
AUTOR ISMAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f040a93
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação
de pagar o débito remanescente, utilizem-se, de imediato, os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário para satisfação da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0834af
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 10/06/2024.
A demandada juntou aos autos (id. f305e0b) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-92.2024.5.13.0001
AUTOR UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLEF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5072a95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
73503d2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-92.2024.5.13.0001
AUTOR UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5072a95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
73503d2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0834af
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DESPACHO:
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 10/06/2024.
A demandada juntou aos autos (id. f305e0b) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-15.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6aad2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-15.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6aad2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ISMAEL PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d740f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para esta execução, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
retenções contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e os
da sua patrona.
Após, retornem os autos ao sobrestamento no aguardo da penhora
sobre penhora no Processo de nº 0003571-67.2013.8.24.0005.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c58b67
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especialmente o dispositivo da Sentença (Id.
37b0793), observo que a condenação em dano moral foi no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assistindo razão à executada na
manifestação de Id. f162308).
Isso posto, chamo o feito à ordem para desconsiderar a planilha de
cálculos de Id. 4d91712 na sua integralidade, devendo ser
elaborada uma nova com o valor correto do dano moral.
Após, intimem-se as partes para manifestação em 08 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c58b67
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especialmente o dispositivo da Sentença (Id.
37b0793), observo que a condenação em dano moral foi no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assistindo razão à executada na
manifestação de Id. f162308).
Isso posto, chamo o feito à ordem para desconsiderar a planilha de
cálculos de Id. 4d91712 na sua integralidade, devendo ser
elaborada uma nova com o valor correto do dano moral.
Após, intimem-se as partes para manifestação em 08 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, para se manifestarem, querendo, sobre
a planilha de cálculos de liquidação Id a232bd8, no prazo de 08
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, para se manifestarem, querendo, sobre
a planilha de cálculos de liquidação Id a232bd8, no prazo de 08
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000448-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILDA LIMA DE FREITAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 3ca4753), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. f076fac), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000644-15.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
f8ac036) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000476-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001186-67.2023.5.13.0001
AUTOR ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, do local e horário
para comparecer na sede da empresa com o fim de cumprir a
obrigação de fazer determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001
AUTOR KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO
LTDA - ME
RÉU SOCIEDADE NACIONAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:
59746/PR)
RÉU S O E T CURSOS LTDA - ME
RÉU R.F.L.
RÉU IVAN NASCIMENTO LEAL
RÉU SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
RÉU WILLIAN FERNANDO ALVES DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOURDES CATARINA MARION DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:
24827/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pelo executado (id. 8b0bb5c), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000301-19.2024.5.13.0001
AUTOR EDILANE SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
04743905435
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6fdd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, em parte, o requerimento da parte autora (Id e7cdc71),
quanto a busca do endereço das reclamadas.
Em consulta ao PREVJUD, o juiz verificou outro endereço das
reclamadas ali consignado: RUA ANAIDE BEIRIZ, 276,
ODILÂNDIA, SANTA RITA - PB, CEP 58304-600.
Sendo assim, determinou o juiz:
a) conversão do feito para o rito ordinário;
b) retificação do endereço das reclamadas;
d) notificação postal da reclamada e do sócio, por Oficial de
Justiça;
e) concomitantemente, notificação por edital das reclamadas.
Em razão da proximidade da audiência inicial e das diligências,
quanto aos prazos, fica ADIADA a Audiência Inicial, por
Videoconferência para o dia 15/08/2024, às 09:30.
Intimem-se as partes, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-66.2022.5.13.0001
AUTOR EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU RAISSA LOURENCO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dddcfe8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Desnecessária a expedição de ofício aos cartórios solicitados, eis
que a consulta à CNIB já possui a função de localizar imóveis em
todo o território nacional, cujo resultado foi negativo (Id. 0e43239).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c455a16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 6bb2c15), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-50.2019.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO LEITE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ANTONIO FEITOSA
RÉU CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE
ESTACIONAMENTOS E GARAGENS
LTDA - ME
RÉU THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
ADVOGADO AMILCAR SOARES DOS SANTOS
LIMA(OAB: 17114/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PBPREV
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8217c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu a exclusão da penhora do seu imóvel em
razão do acordo celebrado entre as partes.
Ocorre que o documento anexado aos autos (Id. 44d1134 )
apresenta indisponibilidade no imóvel efetivada pela 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa e não por este Juízo, razão pela qual não
há nada a deferir.
Intime-se e retornem os autos ao cumprimento de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-50.2019.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO LEITE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ANTONIO FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE
ESTACIONAMENTOS E GARAGENS
LTDA - ME
RÉU THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
ADVOGADO AMILCAR SOARES DOS SANTOS
LIMA(OAB: 17114/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PBPREV
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8217c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu a exclusão da penhora do seu imóvel em
razão do acordo celebrado entre as partes.
Ocorre que o documento anexado aos autos (Id. 44d1134 )
apresenta indisponibilidade no imóvel efetivada pela 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa e não por este Juízo, razão pela qual não
há nada a deferir.
Intime-se e retornem os autos ao cumprimento de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-47.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA CECILIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ab96d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Uma vez que o ente público não quitou a execução no prazo
concedido, proceda-se ao sequestro dos valores devidos mediante
a utilização do convênio SISBAJUD, sendo que o bloqueio deverá
ser realizado especificamente na conta do executado no Banco do
Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000747-56.2023.5.13.0001
REQUERENTE JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c77c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal já foi extinto, eis que esta execução provisória
se tornará definitiva, conforme determinação do art. 179 da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho (Provimento 04/GCGJT, 2023).
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
Após, aguarde-se o retorno do ofício expedido.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0130215-76.2015.5.13.0026
AUTOR ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ARTHUR ANDRE DE FRANCA
BARROS(OAB: 14856/PB)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b9fb8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após bloqueio na sua conta, o Município de Serra Branca se
manifestou requerendo o chamamento do feito à ordem para que
este Juízo reconheça a inaplicabilidade da multa do art. 77, º 2º do
CPC e, caso não seja deferida, a correção do valor da multa para
exclusão dos juros de mora.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a discussão da aplicabilidade ou
não da multa já foi superada. Inclusive, no próprio Acórdão que
julgou o Agravo de Petição ficou mantida a aplicação, devendo
apenas ser corrigido o destino da multa para ela que seja revertida
aos fundos previstos no art. 97, do CPC.
Isso posto, entendo que os pedidos do executado não devem
prosperar, ficando, portanto, todos indeferidos.
Libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Observe a Secretaria a destinação do valor da multa, nos termos do
Acórdão.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-18.2024.5.13.0001
AUTOR CHRISTIAN SHIRLEY COUTINHO
DOLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COWBOY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511216b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a manifestação da empresa, desconsidero o
Despacho de Id. a3d76ac, eis que a obrigação de fazer foi cumprida
e comprovada no prazo concedido pelo Juízo, ficando o exequente
ciente desde já.
Concedo novo prazo de 48 horas para que a empresa efetue o
pagamento da dívida trabalhista, sob pena de prosseguimento da
execução com a utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7116c3c
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
04/06/2024, antes mesmo da análise de admissibilidade ou não do
Recurso Ordinário, eis que a decisão denegatória foi publicada dia
11/06/2024.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130215-76.2015.5.13.0026
AUTOR ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ARTHUR ANDRE DE FRANCA
BARROS(OAB: 14856/PB)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b9fb8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após bloqueio na sua conta, o Município de Serra Branca se
manifestou requerendo o chamamento do feito à ordem para que
este Juízo reconheça a inaplicabilidade da multa do art. 77, º 2º do
CPC e, caso não seja deferida, a correção do valor da multa para
exclusão dos juros de mora.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a discussão da aplicabilidade ou
não da multa já foi superada. Inclusive, no próprio Acórdão que
julgou o Agravo de Petição ficou mantida a aplicação, devendo
apenas ser corrigido o destino da multa para ela que seja revertida
aos fundos previstos no art. 97, do CPC.
Isso posto, entendo que os pedidos do executado não devem
prosperar, ficando, portanto, todos indeferidos.
Libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Observe a Secretaria a destinação do valor da multa, nos termos do
Acórdão.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-18.2024.5.13.0001
AUTOR CHRISTIAN SHIRLEY COUTINHO
DOLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN SHIRLEY COUTINHO DOLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511216b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a manifestação da empresa, desconsidero o
Despacho de Id. a3d76ac, eis que a obrigação de fazer foi cumprida
e comprovada no prazo concedido pelo Juízo, ficando o exequente
ciente desde já.
Concedo novo prazo de 48 horas para que a empresa efetue o
pagamento da dívida trabalhista, sob pena de prosseguimento da
execução com a utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7116c3c
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
04/06/2024, antes mesmo da análise de admissibilidade ou não do
Recurso Ordinário, eis que a decisão denegatória foi publicada dia
11/06/2024.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000747-56.2023.5.13.0001
REQUERENTE JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c77c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal já foi extinto, eis que esta execução provisória
se tornará definitiva, conforme determinação do art. 179 da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho (Provimento 04/GCGJT, 2023).
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
Após, aguarde-se o retorno do ofício expedido.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-77.2022.5.13.0001
AUTOR JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0718d44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Os autos retornaram do Eg. TR, mas não foi observada a existência
de execução provisória, razão pela qual saneio o processo para
converter a provisória de nº 0000747-56.2023.5.13.0001 em
definitiva, consoante determinação do art. 179 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
(Provimento 04/GCGJT, 2023), não sendo mais necessária a
tramitação destes autos.
"Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Nos termos da certidão de Id. 779f310, os valores constantes
nestes autos já foram transferidos e liberados no Processo de nº
0000747-56.2023.5.13.0001.
Remeta-se cópia integral destes autos para o processo em que
prosseguirá a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Após cumprida a diligência supracitada, arquivem-se os autos
definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-77.2022.5.13.0001
AUTOR JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0718d44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Os autos retornaram do Eg. TR, mas não foi observada a existência
de execução provisória, razão pela qual saneio o processo para
converter a provisória de nº 0000747-56.2023.5.13.0001 em
definitiva, consoante determinação do art. 179 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
(Provimento 04/GCGJT, 2023), não sendo mais necessária a
tramitação destes autos.
"Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Nos termos da certidão de Id. 779f310, os valores constantes
nestes autos já foram transferidos e liberados no Processo de nº
0000747-56.2023.5.13.0001.
Remeta-se cópia integral destes autos para o processo em que
prosseguirá a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Após cumprida a diligência supracitada, arquivem-se os autos
definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001332-11.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9197c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição de id. a2964e2, cancele-se a audiência de
conciliação.
Libere-se para o exequente a quantia já depositada pela empresa,
salientando-se que a retenção de honorários advocatícios
contratuais depende da existência de contrato nos autos.
Em seguida, venham conclusos com minuta de decisão para
homologação do acordo em relação ao saldo remanescente,
contendo o cronograma de quitação de todas as parcelas e valores
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001332-11.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9197c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição de id. a2964e2, cancele-se a audiência de
conciliação.
Libere-se para o exequente a quantia já depositada pela empresa,
salientando-se que a retenção de honorários advocatícios
contratuais depende da existência de contrato nos autos.
Em seguida, venham conclusos com minuta de decisão para
homologação do acordo em relação ao saldo remanescente,
contendo o cronograma de quitação de todas as parcelas e valores
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-88.2024.5.13.0005
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 04/07/2024 14:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84859310051
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ID da reunião: 848 5931 0051
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-17.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 04/07/2024
14:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85623481971
ID da reunião: 856 2348 1971
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000707-40.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO GABRIEL DOURADO DA
SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GABRIEL DOURADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
04/07/2024 14:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89645459053
ID da reunião: 896 4545 9053
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000610-37.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA BEATRIZ QUIRINO
CARDOSO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU R.M ISIDORO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO FELIPE ARAUJO
GARCIA(OAB: 36571/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M ISIDORO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a333928
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id.98bf76e, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 27/06/2024 às 08:15 horas,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-37.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA BEATRIZ QUIRINO
CARDOSO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU R.M ISIDORO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO FELIPE ARAUJO
GARCIA(OAB: 36571/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA BEATRIZ QUIRINO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a333928
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id.98bf76e, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 27/06/2024 às 08:15 horas,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-80.2018.5.13.0002
AUTOR RAQUEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ff107
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 413b96e, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GIRLENE MUNIZ ALVES
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67f7d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada se tratada de empresa individual
(QSA ID be1b588), devendo os atos executórios ser praticados
em face da empresa e sua proprietária Girlene Muniz Alves.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GIRLENE MUNIZ ALVES
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
- GIRLENE MUNIZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67f7d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada se tratada de empresa individual
(QSA ID be1b588), devendo os atos executórios ser praticados
em face da empresa e sua proprietária Girlene Muniz Alves.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-15.2024.5.13.0002
AUTOR CLARA PEREIRA DUARTE
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA PEREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8488e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-82.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8c18a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-08.2024.5.13.0002
AUTOR ERICK JHONNY BARROS GUEDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JHONNY BARROS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c92cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001123-83.2016.5.13.0002
AUTOR ALBERTO ALLYSON DE LUNA
SANTOS
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU DIMAS VICENTE COUTINHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU DIMAS VICENTE COUTINHO - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TESTEMUNHA Rodrigo Marinho da Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA Romário dos Passos Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ALLYSON DE LUNA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos
autos o contrato de honorários ajustado entre si.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-28.2023.5.13.0031
AUTOR SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6b80e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, e o decurso do prazo para embargos, extingue-se a
execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-28.2023.5.13.0031
AUTOR SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6b80e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
reclamada, e o decurso do prazo para embargos, extingue-se a
execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000340-13.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO MARX ALFREDO FERNANDES DE
CASTRO
REQUERIDO Comissão Pró Fundação do Sindicato
dos trabalhadores autônomos -
motorista por plataformas ( aplicativos )
da Grande Joao Pessoa -SINDIATIVO-
GJPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190b48a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da ata de
audiência Id. 47d8a74, designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo
Una, para o dia 27/06/2024 09:45 horas, nos termos Artigo 844 da
CLT.
Intime-se a parte autora e cite-se a demandada, por Oficial de
Justiça, informando o nº de telefone indicado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-43.2024.5.13.0002
AUTOR ROMARIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcd163
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da ata de
audiência Id. 47d8a74, designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo
Una (rito sumaríssimo), para o dia 02/07/2024 às 08:15 horas, nos
termos Artigo 844 da CLT.
Intime-se a parte autora e cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-43.2024.5.13.0002
AUTOR ROMARIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcd163
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Diante do cumprimento da determinação constante da ata de
audiência Id. 47d8a74, designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo
Una (rito sumaríssimo), para o dia 02/07/2024 às 08:15 horas, nos
termos Artigo 844 da CLT.
Intime-se a parte autora e cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000914-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0077a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, manifeste-se a ré EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sobre a
impugnação aos cálculos pelo autor ARLINDO FERREIRA DE
CARVALHO (ID. 5a410aa). Prazo: 8 dias.
Por sua vez, manifeste-se o senhor perito sobre as insurgências
apresentados pela impugnante, e, se for o caso, emende o seu
parecer e conta, em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO HENRIQUES DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f49f27
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o senhor perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para
que se manifeste sobre a impugnação aos cálculos pelo reclamante
JOSÉ CLÁUDIO HENRIQUES DE LIMA (ID. 2e59a92) no prazo de
15 dias, enumerando cada ponto com a respectiva descrição de
concordância ou discordância das questões apresentadas, e realize
eventuais modificações no laudo contábil caso sejam necessárias.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000608-67.2024.5.13.0002
REQUERENTE TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7757d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado o recebimento do depósito judicial de R$
2.000,00 como garantia da execução.
O autor não concorda com o pedido, requerendo que seja
complementada a garantia da execução em seu valor integral.
Indefere-se o pedido do reclamado por falta de amparo legal,
concedendo-lhe o prazo de 48 horas, para complemento da garantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
da execução, sob pena de serem realizados os atos expropriatórios
até a penhora, tendo em vista se tratar de execução provisória.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000608-67.2024.5.13.0002
REQUERENTE TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA RAYNNE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7757d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado o recebimento do depósito judicial de R$
2.000,00 como garantia da execução.
O autor não concorda com o pedido, requerendo que seja
complementada a garantia da execução em seu valor integral.
Indefere-se o pedido do reclamado por falta de amparo legal,
concedendo-lhe o prazo de 48 horas, para complemento da garantia
da execução, sob pena de serem realizados os atos expropriatórios
até a penhora, tendo em vista se tratar de execução provisória.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-75.2024.5.13.0002
AUTOR ADJAILTON SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU MAIS CIMENTAO COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
CIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CIMENTAO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
CIMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b11c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamada, na petição de Id. 502db2b, defiro o pedido de adiamento
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 19/06/2024
09:15h, mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-75.2024.5.13.0002
AUTOR ADJAILTON SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU MAIS CIMENTAO COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
CIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b11c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamada, na petição de Id. 502db2b, defiro o pedido de adiamento
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 19/06/2024
09:15h, mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ETCiv-0000412-05.2021.5.13.0002
EMBARGANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMBARGADO FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YURI AMORIM DA CUNHA
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
Corregedor Geral de Justiça do Estado
da Paraíba
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procurador Chefe do Ministério Público
Federal na Paraíba
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI AMORIM DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd655f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido do Sr. Yuri Amorim da Cunha, titular
interino do 2° Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Santa Rita – PB. (ID. eb2ed38).
Diante da exposição de motivos elencada pelo Oficial interino
daquela serventia extrajudicial, dispensa-se, por ora, a aplicação da
multa estipulada no despacho ID. a7daf36.
Concede-se àquele serviço registral novo e alongado prazo de 60
(sessenta) dias corridos para que comprove o efetivo cumprimento
da ordem de levantamento da constrição judicial (indisponibilidade
CNIB) sobre os imóveis matrículas 43.725 a 44.025 e 44.028 a
44.227, localizados na Fazenda Mumbaba, próximo a Tibiri, Santa
Rita – PB.
Dê-se ciência deste despacho ao titular interino por meio de seu
patrono, via DEJT, e igualmente à embargante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-26.2023.5.13.0002
AUTOR GINALDO GOMES BRANDAO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO GOMES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a1ce4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar a
regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
conforme notificação Id. 484dd72.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-90.2024.5.13.0002
AUTOR ELIZANGELA DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ISMAEL E VERA COMERCIO DE
PELICULAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4754b7a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000339-41.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9a77b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001195-26.2023.5.13.0002
AUTOR GINALDO GOMES BRANDAO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a1ce4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar a
regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
conforme notificação Id. 484dd72.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000339-41.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9a77b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-27.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7b3a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o senhor perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para
que se manifeste sobre a impugnação aos cálculos pelo exequente
JOÃO BATISTA DE AZEVEDO LINS (ID. 80d9752) no prazo de 15
dias, enumerando cada ponto com a respectiva descrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
concordância ou discordância das questões apresentadas, e realize
eventuais modificações no laudo contábil caso sejam necessárias.
Após, conclusos para apreciação do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-09.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GUALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GUALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef12ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS sobre a impugnação (sobre a complementação dos
cálculos de liquidação) pela autora MARIA APARECIDA
GUALBERTO DA SILVA (ID. 44e78ba). Prazo: 8 dias.
Manifeste-se a autora MARIA APARECIDA GUALBERTO DA SILVA
sobre a impugnação (sobre a complementação dos cálculos de
liquidação) pela ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (ID. d0d2fc8). Prazo: 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-96.2024.5.13.0002
AUTOR DIOCELIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARCO CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a97279
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. ce0bfe7, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
26/06/2024 às 11:15 horas, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-96.2024.5.13.0002
AUTOR DIOCELIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARCO CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCO CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a97279
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. ce0bfe7, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
26/06/2024 às 11:15 horas, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000223-22.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4f7e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de Id.
d42b24c, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-56.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf383e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. f849d7c, em face a existência do
respectivo contrato Id. 98fdb1e.
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 04706f6.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-22.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4f7e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de Id.
d42b24c, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-56.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAECIO FREIRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf383e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. f849d7c, em face a existência do
respectivo contrato Id. 98fdb1e.
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 04706f6.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2a607
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito Id. ef0f5a0, intime-se o
reclamante, para que, no prazo de 05 dias, informe ao Juízo o local
de prestação de serviço, com endereço completo, para fins de
designação de nova data para realização da perícia.
Apresentado o endereço e designada a perícia, expeça-se mandado
informando ao estabelecimento, acerca da realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
- SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2a607
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito Id. ef0f5a0, intime-se o
reclamante, para que, no prazo de 05 dias, informe ao Juízo o local
de prestação de serviço, com endereço completo, para fins de
designação de nova data para realização da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Apresentado o endereço e designada a perícia, expeça-se mandado
informando ao estabelecimento, acerca da realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-93.2024.5.13.0002
AUTOR JESSYCA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Felipe Junio Nunes da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9146116
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-93.2024.5.13.0002
AUTOR JESSYCA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Felipe Junio Nunes da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9146116
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-60.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO EZEQUIEL OLIVEIRA
GUIMARAES
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EZEQUIEL OLIVEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ccf34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000711-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE BARBARA LETICIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BARBARA LETICIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6807fa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca do laudo pericial e da conta de liquidação
ID.s fa8a356 e anexos para, querendo, oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no art. 879, §2º,
da CLT, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Deve ser observado o prazo em dobro para os Correios, posto que
equiparado à Fazenda Pública.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000711-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE BARBARA LETICIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BARBARA LETICIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LETICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6807fa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca do laudo pericial e da conta de liquidação
ID.s fa8a356 e anexos para, querendo, oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no art. 879, §2º,
da CLT, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Deve ser observado o prazo em dobro para os Correios, posto que
equiparado à Fazenda Pública.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-11.2024.5.13.0002
AUTOR ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868f475
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defere-se o pedido de justiça gratuita, reiterada pela reclamada, em
suas razões recursais, conforme previsão do item I da Súmula nº
463 do TST, que diz que, basta a simples afirmação do declarante
ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação
econômica. Veja-se:
“I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”.
Sendo assim, recebe-se o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-11.2024.5.13.0002
AUTOR ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868f475
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defere-se o pedido de justiça gratuita, reiterada pela reclamada, em
suas razões recursais, conforme previsão do item I da Súmula nº
463 do TST, que diz que, basta a simples afirmação do declarante
ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação
econômica. Veja-se:
“I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”.
Sendo assim, recebe-se o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000703-97.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO JACINTO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JACINTO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced29fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-55.2023.5.13.0002
EXEQUENTE IDALECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452acec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o senhor perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
que se manifeste sobre a impugnação aos cálculos pelo exequente
IDALÉCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA (ID. 18fd995) no prazo de 15
dias, enumerando cada ponto com a respectiva descrição de
concordância ou discordância das questões apresentadas, e realize
eventuais modificações no laudo contábil caso sejam necessárias.
Após, conclusos para apreciação do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045900-27.2014.5.13.0002
AUTOR ROGERIO BEZERRA GOUVEIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE LUIZ VASCONCELOS E
SILVA
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU L A PNEUS PECAS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMIAO ALVES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- L A PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8171425
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja procedida consulta
ao Sniper.
Quanto ao CNIB, já foi procedida a inclusão do nome do executado
Leandro Luiz de Moura Vasconcelos no sistema, conforme
comprovante do ID e1d4ac2, tendo sido determinado no ID 66b4d4b
o levantamento da referida indisponibilidade.
Todavia, verifica-se que não foram incluídos os nomes de L A
PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME e JORGE LUIZ
VASCONCELOS E SILVA no CNIB, pelo que defere-se o pedido do
autor apenas contra tais pessoas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045900-27.2014.5.13.0002
AUTOR ROGERIO BEZERRA GOUVEIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE LUIZ VASCONCELOS E
SILVA
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU L A PNEUS PECAS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMIAO ALVES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BEZERRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8171425
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja procedida consulta
ao Sniper.
Quanto ao CNIB, já foi procedida a inclusão do nome do executado
Leandro Luiz de Moura Vasconcelos no sistema, conforme
comprovante do ID e1d4ac2, tendo sido determinado no ID 66b4d4b
o levantamento da referida indisponibilidade.
Todavia, verifica-se que não foram incluídos os nomes de L A
PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME e JORGE LUIZ
VASCONCELOS E SILVA no CNIB, pelo que defere-se o pedido do
autor apenas contra tais pessoas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31d8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as perspectivas de composição entre as partes
(petições dos IDs. 9588c41 e 5aa2caa), designa-se o dia
17/06/2023, às 11:45h para audiência de conciliação telepresencial,
tendo em vista a ratificação dos termos do acordo, ficando as partes
intimadas para comparecerem remotamente, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Intimem-se.
Link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83035103288
ID da reunião: 83035103288
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-94.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b9215
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareça a executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS se o débito residual do exequente, que fez
referência na petição do ID. f6a2ca5, vai permanecer com os
descontos mensais no contracheque do empregado ou se pretende
que a compensação ocorra nestes autos. Prazo: 5 dias.
Em caso de eventual compensação nestes autos, a executada
deverá apresentar documentos que corroborem com o alegado,
detalhando a origem do débito, o valor total e os descontos
realizados até agora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31d8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as perspectivas de composição entre as partes
(petições dos IDs. 9588c41 e 5aa2caa), designa-se o dia
17/06/2023, às 11:45h para audiência de conciliação telepresencial,
tendo em vista a ratificação dos termos do acordo, ficando as partes
intimadas para comparecerem remotamente, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83035103288
ID da reunião: 83035103288
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-52.2024.5.13.0002
AUTOR O.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR I.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR M.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.T.U.L.
- E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a05ec6.
Processo Nº ATOrd-0000415-52.2024.5.13.0002
AUTOR O.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR I.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR M.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.
- L.
- M.
- O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a05ec6.
Processo Nº ATSum-0000466-63.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIO AGOSTINHO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89b6739
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-63.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIO AGOSTINHO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89b6739
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-16.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA MARINHO DA SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARINHO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f00fb2f
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada Contax apresentou agravo de instrumento em relação
à decisão que não recebeu o agravo de petição por ela
apresentado.
A parte contrária já apresentou contrarrazões.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com os cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-16.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA MARINHO DA SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f00fb2f
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada Contax apresentou agravo de instrumento em relação
à decisão que não recebeu o agravo de petição por ela
apresentado.
A parte contrária já apresentou contrarrazões.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com os cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000611-22.2024.5.13.0002
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JULIO CESAR SALES DE FARIAS
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR SALES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81a279
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000611-22.2024.5.13.0002
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JULIO CESAR SALES DE FARIAS
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81a279
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-57.2023.5.13.0002
AUTOR R.K.R.D.
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU R.S.D.C.E.I.C.L.
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.S.D.C.E.I.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 91046ea.
Processo Nº ATSum-0000695-57.2023.5.13.0002
AUTOR R.K.R.D.
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU R.S.D.C.E.I.C.L.
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.R.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 91046ea.
Processo Nº ATOrd-0000275-18.2024.5.13.0002
AUTOR GEOVANI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b26211
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-18.2024.5.13.0002
AUTOR GEOVANI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI SOUZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b26211
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164700-48.2013.5.13.0002
AUTOR JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
ADVOGADO CRISTINA ROTHIER DUARTE(OAB:
10685/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a demandada acima nominada intimada do comprovante de
remoção de restrição RENAJUD juntado no ID. 86173df, do
processo em epígrafe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000165-19.2024.5.13.0002
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. ad29fae.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000165-19.2024.5.13.0002
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. ad29fae.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-50.2022.5.13.0004
AUTOR CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94b7cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos desarquivados para apreciação da petição da autora Id.
b1f9e7e.
Quanto ao requerido, nada a deferir, uma vez que já exaurida a
prestação jurisdicional da presente demanda, consignando que o v.
acórdão do TRT (Id. f055ed0) deu provimento ao recurso ordinário
da UNIÃO, para reformar a sentença recorrida, a fim de reconhecer
a validade e regularidade do auto de infração nº 21.995.363-5
lavrado pelo fiscal do trabalho, bem como da multa aplicada, não
tendo havido qualquer manifestação quanto aos procedimentos a
serem adotados pela UNIÃO para a cobrança da dívida decorrente
do referido auto de infração.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se novamente os autos
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-98.2024.5.13.0002
AUTOR GLEYSON FELIX PESSOA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON FELIX PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca da retificação do horário de
agendamento da perícia, conforme Id. 08a3140.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000302-98.2024.5.13.0002
AUTOR GLEYSON FELIX PESSOA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca da retificação do horário de
agendamento da perícia, conforme Id. 08a3140.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000188-43.2016.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BARBOSA SANTANA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU B & B - COMERCIO DE
MOTOCICLETAS E PECAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU VALDINETE DA SILVA COSTA
RÉU MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- B & B - COMERCIO DE MOTOCICLETAS E PECAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf3476b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Reitera a executada Maria Rosinete da Silva Costa o pedido para
desbloqueio dos valores penhorados por meio do Sisbajud,
argumentando que foram obtidos de contas em que recebe o Bolsa
Família (Caixa) e pensão do filho (Bradesco).
Conforme documentos dos autos, foram efetuados três bloqueios
nas sua contas: R$ 100,16 (Picpay - ID 9c5e0bd), R$ 22,78
(Mercado Pago - ID 9c5e0bd), e R$ 485,40 - ID 9acc60b).
Apesar da alegação de que foi bloqueado valor no Banco Bradesco,
nos relatórios do Sisbajud acostados aos autos não há identificação
de bloqueio no referido banco. Além disso, a executada não
apresentou documento comprobatório neste sentido.
Nada a deferir neste particular.
Quanto à alegação de que foi bloqueado valor referente ao Bolsa
Família, o extrato do ID 66049cd demonstra que o importe foi obtido
junto à conta em que a executada recebe o Bolsa Família, pelo que
defere-se o pedido de devolução do depósito judicial Caixa
042/04965603-8 para a conta da executada informada no ID
3a916fc.
Por fim, referente aos bloqueios no Picpay e Mercado Pago, a
executada não comprovou origem de tais recursos, pelo que ficam
os mesmos mantidos
Determina-se desde já a liberação à parte autora dos demais
depósitos judiciais disponíveis nos autos (04965267-9, 04965268-7
e 04965269-5).
No mais, prossiga-se na execução com a realização dos demais
atos executórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-43.2016.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BARBOSA SANTANA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU B & B - COMERCIO DE
MOTOCICLETAS E PECAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU VALDINETE DA SILVA COSTA
RÉU MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf3476b
proferida nos autos.
DECISÃO
Reitera a executada Maria Rosinete da Silva Costa o pedido para
desbloqueio dos valores penhorados por meio do Sisbajud,
argumentando que foram obtidos de contas em que recebe o Bolsa
Família (Caixa) e pensão do filho (Bradesco).
Conforme documentos dos autos, foram efetuados três bloqueios
nas sua contas: R$ 100,16 (Picpay - ID 9c5e0bd), R$ 22,78
(Mercado Pago - ID 9c5e0bd), e R$ 485,40 - ID 9acc60b).
Apesar da alegação de que foi bloqueado valor no Banco Bradesco,
nos relatórios do Sisbajud acostados aos autos não há identificação
de bloqueio no referido banco. Além disso, a executada não
apresentou documento comprobatório neste sentido.
Nada a deferir neste particular.
Quanto à alegação de que foi bloqueado valor referente ao Bolsa
Família, o extrato do ID 66049cd demonstra que o importe foi obtido
junto à conta em que a executada recebe o Bolsa Família, pelo que
defere-se o pedido de devolução do depósito judicial Caixa
042/04965603-8 para a conta da executada informada no ID
3a916fc.
Por fim, referente aos bloqueios no Picpay e Mercado Pago, a
executada não comprovou origem de tais recursos, pelo que ficam
os mesmos mantidos
Determina-se desde já a liberação à parte autora dos demais
depósitos judiciais disponíveis nos autos (04965267-9, 04965268-7
e 04965269-5).
No mais, prossiga-se na execução com a realização dos demais
atos executórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e48a89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
O E. TRT negou provimento ao agravo de petição do reclamado,
conforme acórdão exarado no ID. ee8f40e, mantendo, assim,
íntegros os termos da sentença de ID. 2f0aebf.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Assim, utilizando-se o depósito judicial de ID. f9084ff, proceda-se ao
pagamento dos credores, bem como aos devidos recolhimentos,
observando-se a planilha de saldo de ID. 731bd47. A conta
bancária da parte autora já se encontra informada na petição de ID.
45c1485.
No mais, e considerando não restar pendências, declara-se extinta
a execução nestes autos.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se definitivamente, com
os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e48a89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
O E. TRT negou provimento ao agravo de petição do reclamado,
conforme acórdão exarado no ID. ee8f40e, mantendo, assim,
íntegros os termos da sentença de ID. 2f0aebf.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Assim, utilizando-se o depósito judicial de ID. f9084ff, proceda-se ao
pagamento dos credores, bem como aos devidos recolhimentos,
observando-se a planilha de saldo de ID. 731bd47. A conta
bancária da parte autora já se encontra informada na petição de ID.
45c1485.
No mais, e considerando não restar pendências, declara-se extinta
a execução nestes autos.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se definitivamente, com
os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MONICA SIQUEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
RÉU MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
RÉU JOSE BEDEU MENDES NERY
RÉU AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU CARMEM RAMOS DE FARIAS
ADVOGADO THAYNA ALVES DE LIMA(OAB:
58750/PE)
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU JOSE LEONCIO ALVES
ADVOGADO THAYNA ALVES DE LIMA(OAB:
58750/PE)
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOMINGOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000725-92.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOAO GUILHERME PINTO VINAGRE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica citada a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH, por meio de seus advogados, via
sistema, para pagar ou apresentar embargos e, ainda, informar
sobre débitos líquidos e certos para abatimento no valor devido, no
prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000564-48.2024.5.13.0002
AUTOR EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GHC INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU OCEANO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU EASYPAY ADMINISTRADORA DE
BENS IMOVEIS E COBRANCA LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb7947
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando melhor os autos, constata-se que a primeira
notificação destinada a 1ª reclamada Id. c68d285, foi devolvida
pelos Correios, conforme pesquisa eCarta Id. 3addd7d, sob a
rubrica "Mudou-se".
Sendo assim, primeiramente, intime-se o reclamante para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço da referida
reclamada, ou requeira o que entender de direito, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
extinção do feito sem resolução do mérito.
Informado o novo endereço, proceda-se a atualização do cadastro e
promova-se nova tentativa de citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-48.2024.5.13.0002
AUTOR EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GHC INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU OCEANO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU EASYPAY ADMINISTRADORA DE
BENS IMOVEIS E COBRANCA LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EASYPAY ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS E
COBRANCA LTDA
- GHC INCORPORACOES LTDA.
- OCEANO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb7947
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando melhor os autos, constata-se que a primeira
notificação destinada a 1ª reclamada Id. c68d285, foi devolvida
pelos Correios, conforme pesquisa eCarta Id. 3addd7d, sob a
rubrica "Mudou-se".
Sendo assim, primeiramente, intime-se o reclamante para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço da referida
reclamada, ou requeira o que entender de direito, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.
Informado o novo endereço, proceda-se a atualização do cadastro e
promova-se nova tentativa de citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4eb198
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se o julgamento em diligência, a fim de que os presentes
autos sejam remetidos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas na
impugnação aos cálculos pela empresa reclamada BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (ID. 5c32b30),
enumerando cada ponto com a respectiva descrição de
concordância ou discordância das questões apresentadas sobre a
conta de liquidação (ID. aad30dd), inclusive com a indicação da(s)
página(s) da conta sob análise, ou apontando eventual matéria de
direito que porventura exceda à análise técnica.
Prazo: 15 dias.
Após, façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-61.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c85121
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o reclamante DOUGLAS RUAN DOS SANTOS sobre
a Exceção de Pré-executividade da reclamada INVIAS
ENGENHARIA LTDA (ID. f11fe07). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATANN DANTAS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4eb198
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se o julgamento em diligência, a fim de que os presentes
autos sejam remetidos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas na
impugnação aos cálculos pela empresa reclamada BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (ID. 5c32b30),
enumerando cada ponto com a respectiva descrição de
concordância ou discordância das questões apresentadas sobre a
conta de liquidação (ID. aad30dd), inclusive com a indicação da(s)
página(s) da conta sob análise, ou apontando eventual matéria de
direito que porventura exceda à análise técnica.
Prazo: 15 dias.
Após, façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-61.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c85121
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o reclamante DOUGLAS RUAN DOS SANTOS sobre
a Exceção de Pré-executividade da reclamada INVIAS
ENGENHARIA LTDA (ID. f11fe07). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-51.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAFAELA RYANY DA COSTA
SANTOS(OAB: 32099/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76ab05
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-51.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAFAELA RYANY DA COSTA
SANTOS(OAB: 32099/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76ab05
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001052-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4014f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência presencial do tipo Conciliação em
Execução, para o dia 20/06/2024, às 07h50min.,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001052-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE IVO GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4014f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência presencial do tipo Conciliação em
Execução, para o dia 20/06/2024, às 07h50min.,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-71.2022.5.13.0002
AUTOR JOICY RENALY BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e5c6f
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira reclamada (Contax) apresenta agravo de petição contra
a decisão que redirecionou a execução para a devedora subsidiária.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeira reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, nos
termos do art. 18 do CPC, que assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, cabe unicamente à empresa Tam Linhas Aéreas,
enquanto responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução.
Nesse sentido, observe-se ilustrativamente decisão recente do
TRT13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023).
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
primeira reclamada, mantendo-se a decisão agravada pelos
fundamentos já expostos.
Por outro lado, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
reclamada RAPPI, pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-71.2022.5.13.0002
AUTOR JOICY RENALY BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICY RENALY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e5c6f
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira reclamada (Contax) apresenta agravo de petição contra
a decisão que redirecionou a execução para a devedora subsidiária.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeira reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, nos
termos do art. 18 do CPC, que assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, cabe unicamente à empresa Tam Linhas Aéreas,
enquanto responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução.
Nesse sentido, observe-se ilustrativamente decisão recente do
TRT13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023).
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
primeira reclamada, mantendo-se a decisão agravada pelos
fundamentos já expostos.
Por outro lado, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
reclamada RAPPI, pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e79e69
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito judicial apresentou o cálculo de liquidação.
A reclamante apresentou sua impugnação no ID 55e9ce8.
Dê-se vistas à reclamada acerca dos cálculos apresentados pelo
perito judicial, podendo se manifestar no prazo de 8 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE FERRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e79e69
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito judicial apresentou o cálculo de liquidação.
A reclamante apresentou sua impugnação no ID 55e9ce8.
Dê-se vistas à reclamada acerca dos cálculos apresentados pelo
perito judicial, podendo se manifestar no prazo de 8 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000516-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca44568
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a desistência da ação apresentada pela parte requerente
(id.id:ceb4a5d), intime-se a parte requerida para se manifestar, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000516-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON LOPES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca44568
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a desistência da ação apresentada pela parte requerente
(id.id:ceb4a5d), intime-se a parte requerida para se manifestar, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000296-91.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d6059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000296-91.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d6059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-56.2023.5.13.0002
AUTOR R.F.M.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU L.L.I.S.
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
PERITO T.N.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7eda751.
Processo Nº ATOrd-0001290-56.2023.5.13.0002
AUTOR R.F.M.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU L.L.I.S.
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
PERITO T.N.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7eda751.
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e custas
processuais, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas e comprovadas mediante a apresentação das
respectivas guias (DARF – código da receita - 6092 e GRU –
código receita 18740-2), respectivamente, sob pena de início da
execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e custas
processuais, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas e comprovadas mediante a apresentação das
respectivas guias (DARF – código da receita - 6092 e GRU –
código receita 18740-2), respectivamente, sob pena de início da
execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ALENCAR PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e custas
processuais, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas e comprovadas mediante a apresentação das
respectivas guias (DARF – código da receita - 6092 e GRU –
código receita 18740-2), respectivamente, sob pena de início da
execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e custas
processuais, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas e comprovadas mediante a apresentação das
respectivas guias (DARF – código da receita - 6092 e GRU –
código receita 18740-2), respectivamente, sob pena de início da
execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER CAETANO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e custas
processuais, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas e comprovadas mediante a apresentação das
respectivas guias (DARF – código da receita - 6092 e GRU –
código receita 18740-2), respectivamente, sob pena de início da
execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e custas
processuais, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas e comprovadas mediante a apresentação das
respectivas guias (DARF – código da receita - 6092 e GRU –
código receita 18740-2), respectivamente, sob pena de início da
execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e custas
processuais, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas e comprovadas mediante a apresentação das
respectivas guias (DARF – código da receita - 6092 e GRU –
código receita 18740-2), respectivamente, sob pena de início da
execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e custas
processuais, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas e comprovadas mediante a apresentação das
respectivas guias (DARF – código da receita - 6092 e GRU –
código receita 18740-2), respectivamente, sob pena de início da
execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000981-08.2018.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e7a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em face do expediente de Id 5f0c73d. expeça-se alvarás para
levantamento do valor para o autor e honorários advocatícios
contratual, devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição Id a84223a.
Cumprido o item precedente, registrem-se os valores pagos e
promova ao ajuste dos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Ato contínuo, cumpra-se o item IV e seguintes do despacho
proferido no Id d5951e5, em relação as reclamadas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-08.2018.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e7a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em face do expediente de Id 5f0c73d. expeça-se alvarás para
levantamento do valor para o autor e honorários advocatícios
contratual, devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição Id a84223a.
Cumprido o item precedente, registrem-se os valores pagos e
promova ao ajuste dos cálculos.
Ato contínuo, cumpra-se o item IV e seguintes do despacho
proferido no Id d5951e5, em relação as reclamadas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-57.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8629708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porALEXANDRO
COSTA RICHENNE DA SILVA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 336,85, calculadas sobre
R$ 16.842,38, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000602-57.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8629708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porALEXANDRO
COSTA RICHENNE DA SILVA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 336,85, calculadas sobre
R$ 16.842,38, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-27.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455f533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porJOAO PAULO
DE LIMA DIONISIO contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 298,17, calculadas sobre
R$ 14.908,44, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-27.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455f533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porJOAO PAULO
DE LIMA DIONISIO contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 298,17, calculadas sobre
R$ 14.908,44, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-86.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 862218c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porADRIANO DA
SILVA MONTEIRO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 540,38, calculadas sobre
R$ 27.019,03, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-86.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 862218c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porADRIANO DA
SILVA MONTEIRO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 540,38, calculadas sobre
R$ 27.019,03, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075300-11.1999.5.13.0003
AUTOR ANTONIO LACERDA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LACERDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC).
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para informar a este Juízo o
número correto da sua conta bancária (dígito inválido), ante a
impossibilidade de confecção de alvará através da plataforma
SIF/CEF, em razão do erro apontado. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000576-93.2023.5.13.0003
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-93.2023.5.13.0003
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000146-10.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d555df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
POSTO ISSO, com respaldo no art. 485, IV e VI do CPC, decido
extinguir sem resolução de mérito os pedidos contidos na ação
trabalhista n.º 0000146-10.2024.5.13.0003, proposta por
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA PARAÍBA
em desfavor de RAIA DROGASIL S/A, na forma da fundamentação
supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Sindicato Autor no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000146-10.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d555df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
POSTO ISSO, com respaldo no art. 485, IV e VI do CPC, decido
extinguir sem resolução de mérito os pedidos contidos na ação
trabalhista n.º 0000146-10.2024.5.13.0003, proposta por
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA PARAÍBA
em desfavor de RAIA DROGASIL S/A, na forma da fundamentação
supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Sindicato Autor no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-86.2024.5.13.0003
AUTOR ROMERO CESAR SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CESAR SOARES OLIVEIRA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 03/07/2024 09:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88393028024 ID da reunião: 883
9302 8024 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ConPag-0000396-43.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO GIRLENE DOMINGOS GONCALVES
CONSIGNATÁRIO GERSON MIGUEL DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee047b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000100-21.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ad50d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação das custas pela parte autora (Id 3f0b7cd
e anexo), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Registrem-se o valor pago e proceda-se a baixa na fase de
execução, arquivando-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000100-21.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ad50d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação das custas pela parte autora (Id 3f0b7cd
e anexo), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Registrem-se o valor pago e proceda-se a baixa na fase de
execução, arquivando-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-17.2023.5.13.0003
AUTOR MATEUS DE BULHOES GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GROUP VIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4dce19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-17.2023.5.13.0003
AUTOR MATEUS DE BULHOES GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE BULHOES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4dce19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771cb7f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo executado
e concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias para quitar o débito
apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Após o depósito, providencie a Secretaria da Vara as liberações
pertinentes, tendo em vista que o pedido de pagamento implica em
renúncia ao interesse de apresentar embargos à execução.
Em caso de inércia do executado, inicie-se a execução forçada,
através do sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771cb7f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo executado
e concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias para quitar o débito
apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Após o depósito, providencie a Secretaria da Vara as liberações
pertinentes, tendo em vista que o pedido de pagamento implica em
renúncia ao interesse de apresentar embargos à execução.
Em caso de inércia do executado, inicie-se a execução forçada,
através do sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-25.2024.5.13.0003
AUTOR MANOEL JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7308052
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-90.2024.5.13.0022
AUTOR CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36a8b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/07/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-04.2024.5.13.0003
AUTOR ELAINE ALVES QUEIROIS PACHECO
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES QUEIROIS PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fe857
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/07/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-97.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe7dae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/07/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-18.2024.5.13.0003
AUTOR JULIO CEZAR SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa481b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0c0f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 746a797 e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CELLI ALEXANDRE DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0c0f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 746a797 e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-73.2024.5.13.0003
AUTOR ERALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DOS SANTOS ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195d083
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão da decretação da revelia aguarde-se o prazo de 48
horas, para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-78.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4f166
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Ante o trânsito em julgado, conforme certificado nos autos, fica o
executado CITADO, com a publicação deste despacho no diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 18.238,32),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-78.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4f166
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Ante o trânsito em julgado, conforme certificado nos autos, fica o
executado CITADO, com a publicação deste despacho no diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 18.238,32),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-56.2024.5.13.0003
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 03/07/2024 09:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0054500-30.1997.5.13.0003
AUTOR EDIONE PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONE PEREIRA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa (RECLAMANTE) notificado acerca dos alvarás (Id
bb48c11/daeb064).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000513-34.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE DOS SANTOS VENANCIO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU TRAJANO MATERIAIS RECICLAVEIS
LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRAJANO MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de5215
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-34.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE DOS SANTOS VENANCIO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU TRAJANO MATERIAIS RECICLAVEIS
LTDA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de5215
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-79.2024.5.13.0003
AUTOR DILEA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DILEA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed61232
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA
Trata-se de pedido de concessão da tutela de urgência,
apresentado por DILEA DE CARVALHO SILVA, nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada contra a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, nos seguintes termos: "antecipação dos efeitos da tutela
para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, reduza a carga
horária da Autora, em 50% (cinquenta por cento) e transferência
para agência mais próxima de sua residência, mantendo-se o
salário integral, portanto, sem redução de salário, e sem reposição
de horário, enquanto houver necessidade de acompanhamento da
filha deficiente, e evitar qualquer tipo ou forma de retaliação na
busca desses direitos".
Em síntese, relata que a sua filha e o seu esposo necessitam,
semanalmente, de acompanhamento em consultas e atendimentos
com equipe multiprofissional.
Apresenta laudos e relatórios médicos que corroboram com o
diagnóstico da menor (Id dca8f8d).
Analiso.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o
juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea
para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer,
podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente
hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode
ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela
de urgência de natureza antecipada não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
No caso em exame, após análise dos documentos trazidos aos
autos, constata-se que a reclamante juntou diversos laudos médicos
e relatórios de outros profissionais da saúde, indicando que a filha
da reclamante tem o seguinte diagnóstico: CID 10 – F84 ou CID 11
– 6A02.
A redução da carga horária, em situação como a posta nesta ação,
se demonstra medida necessária e urgente, posto que a filha menor
demanda diferenciada atenção, cuidados e acompanhamentos
multiprofissionais em sua rotina.
Destaque-se, também, que o perigo da demora se evidencia,
justamente, porque os prejuízos causados pelo não tratamento no
período adequado, quando ainda na infância e adolescência, podem
ser irreversíveis.
Quanto à carga horária, vale transcrever a seguinte decisão:
JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADA DE EMPRESA
PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO ESSENCIAL. REDUÇÃO
DA CARGA HORÁRIA EM DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO DE FILHO DIAGNOSTICADO COM
ESPECTRO DE TRANSTORNO AUTISTA. CONDENAÇÃO
MANTIDA, COM AJUSTES NO QUANTITATIVO DA REDUÇÃO.
(…) Os precedentes da mais alta Corte do Trabalho reforçam o
entendimento de que a empregada pública, genitora de pessoa com
TEA, responsável pelos cuidados necessários ao seu
desenvolvimento e à sua afirmação na sociedade, faz jus à redução
à jornada de trabalho, sem diminuição dos vencimentos e sem
compensação de horários, com fundamento no art. 98, §§ 2º e 3º,
da referida Lei 8.112/1990. Portanto, sendo este o caso dos autos, a
confirmação do direito da autora se mostra impositiva. Forçoso
reconhecer, contudo, a necessidade de ajustes quantificativos na
decisão de primeira instância. É preciso equilibrar o direito da autora
à redução da jornada para acompanhamento do filho, sem perder
de vista a sua obrigação, como empregada médica, inserida no
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
sistema de atendimento à população carente. No quadro delineado
nos autos, a redução da jornada em 50%, determinada na sentença,
é drástica e excessiva, por implicar prejuízo, em demasia, ao
serviço público. Considerando tal aspecto, além de casos
semelhantes apreciados por este Órgão Julgador, a redução deve
ser limitada para dois terços da jornada original, no lugar de 50%.
Recurso parcialmente provido. (TRT 13ª Região, PROCESSO nº
0000270-89.2022.5.13.0026, Relator Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Pub. em 24/11/2022).
Sendo assim, impõe-se deferir o pleito em sede de juízo de
cognição sumária, notadamente em razão da demonstração do
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indispensável
à caracterização da aludida urgência.
Desse modo, DEFIRO a tutela requerida por DILEA DE CARVALHO
SILVA, para determinar à reclamada que proceda à redução de
carga horária da autora em 2/3 (dois terços), sem redução salarial.
Quanto ao pedido de transferência de agência, postergo a análise
para após a contestação, quando do exercício do contraditório e
ampla defesa.
Expeça-se Mandado de Notificação dirigido à reclamada, para que
seja cumprida a obrigação de fazer, em 20 (vinte) dias da sua
intimação, com comprovação nos autos, independentemente de
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais)
por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta dias).
Dê-se ciência, ainda, à reclamada, da data da audiência
designadae informações complementares de acesso, ocasião em
que poderá, querendo, apresentar peça de defesa e produzir as
provas que entender necessárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000901-68.2023.5.13.0003
EXEQUENTE VALQUIRIA ROCHA LIRA BRAGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA ROCHA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e02fe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por
parte do executado, prossiga-se à execução nos termos do ATO
TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.
Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor-RPV, devendo o autor e
seu patrono, em atenção ao contido no art. 7º, parágrafo único do
ato acima mencionado, fornecer os seus dados bancário, ficando
consignado o prazo de cinco dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-67.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c571481
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 7.291,53 (ID.
dc0fccf)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 7.291,53,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-67.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c571481
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 7.291,53 (ID.
dc0fccf)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 7.291,53,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-10.2024.5.13.0003
AUTOR ELTON SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA MARCIO MENDES DA SILVA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 58a5f46. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-10.2024.5.13.0003
AUTOR ELTON SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA MARCIO MENDES DA SILVA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SANTOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 58a5f46. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- ALISSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 58a5f46. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 58a5f46. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 58a5f46. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-75.2024.5.13.0003
AUTOR DJAVAN NONATO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN NONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 66eac84. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-75.2024.5.13.0003
AUTOR DJAVAN NONATO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 66eac84. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-75.2024.5.13.0003
AUTOR DJAVAN NONATO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 66eac84. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-53.2024.5.13.0025
AUTOR GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 3793e6e. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-53.2024.5.13.0025
AUTOR GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 3793e6e. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-53.2024.5.13.0025
AUTOR GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 3793e6e. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000471-82.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id b737551. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000471-82.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id b737551. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000471-82.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id b737551. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-34.2024.5.13.0003
AUTOR LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 99b7208.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-34.2024.5.13.0003
AUTOR LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 99b7208.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-34.2024.5.13.0003
AUTOR LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 99b7208.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-34.2024.5.13.0003
AUTOR LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 99b7208.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003
AUTOR KEMILLY DE CARVALHO
MAGALHAES LOPES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8414b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da frustração da execução em face da devedora principal
(PRIME TELECOM PB LTDA), determino o redirecionamento dos
atos executórios em desfavor da responsável subsidiária (CLARO
S.A.).
1. Fica a executada CLARO S.A., através dos seus advogados
cadastrados nos presentes autos, para pagar ou garantir a
execução (Id b0593c3), no prazo de 48 horas, nos termos do art.
880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003
AUTOR KEMILLY DE CARVALHO
MAGALHAES LOPES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8414b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da frustração da execução em face da devedora principal
(PRIME TELECOM PB LTDA), determino o redirecionamento dos
atos executórios em desfavor da responsável subsidiária (CLARO
S.A.).
1. Fica a executada CLARO S.A., através dos seus advogados
cadastrados nos presentes autos, para pagar ou garantir a
execução (Id b0593c3), no prazo de 48 horas, nos termos do art.
880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-14.2024.5.13.0003
AUTOR RINALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c2ad3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-41.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA THACYANA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO CINTHIA BRITES DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 252783/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THACYANA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c44b8be
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-63.2022.5.13.0003
AUTOR RAUAN ALVES LUCAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26dc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O exequente, através da petição apresentada no ID Id 0c82900,
requer o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor do seu advogado, uma vez que, nos cálculos da liquidação
não fora inserida a referida verba.
Razão lhe assiste.
A sentença proferida no Id 68ef29e determina o pagamento dos
honorários de sucumbências no percentual em 10% (dez por cento),
devidos ao patrono do reclamante, conforme previsão contida no
art. 791-A da CLT.
Destarte, determino a retificação da cálculos (Id 0e5fa7b), com
inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual
de 10% (dez) por cento, em favor do patrono do autor, a serem
suportados pela executada Tam Linhas Aéreas S/A.
Em seguida, e expeçam-se alvarás para levantamento do crédito
trabalhista, honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais,
caso exista contrato de honorários nos autos) e contribuição
previdenciária (INSS).
Havendo saldo sobejante, devolva-se à executada.
Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos,
retirando-se todas as pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-63.2022.5.13.0003
AUTOR RAUAN ALVES LUCAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUAN ALVES LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26dc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O exequente, através da petição apresentada no ID Id 0c82900,
requer o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor do seu advogado, uma vez que, nos cálculos da liquidação
não fora inserida a referida verba.
Razão lhe assiste.
A sentença proferida no Id 68ef29e determina o pagamento dos
honorários de sucumbências no percentual em 10% (dez por cento),
devidos ao patrono do reclamante, conforme previsão contida no
art. 791-A da CLT.
Destarte, determino a retificação da cálculos (Id 0e5fa7b), com
inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual
de 10% (dez) por cento, em favor do patrono do autor, a serem
suportados pela executada Tam Linhas Aéreas S/A.
Em seguida, e expeçam-se alvarás para levantamento do crédito
trabalhista, honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais,
caso exista contrato de honorários nos autos) e contribuição
previdenciária (INSS).
Havendo saldo sobejante, devolva-se à executada.
Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos,
retirando-se todas as pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016000-55.1998.5.13.0003
AUTOR EDILEUZA GOMES BARCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA GOMES BARCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10d04c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista o depósito do valor do crédito da exequente,
conforme e-mail recebido da Central Regional de Efetividade (Id
1ce72f3), providencie a Secretaria a expedição dos respectivos
alvarás para levantamento dos créditos trabalhista e a título de
honorários advocatícios contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos, devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição Id 61967ee, registrando-se os
valores pagos.
Considerando que a execução seguirá, tão-somente, em relação às
custas e à contribuições previdenciárias, encaminhem-se os autos à
Central Regional de Efetividade, a quem compete a análise acerca
da viabilidade da reunião das execuções equivalentes.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016000-55.1998.5.13.0003
AUTOR EDILEUZA GOMES BARCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10d04c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista o depósito do valor do crédito da exequente,
conforme e-mail recebido da Central Regional de Efetividade (Id
1ce72f3), providencie a Secretaria a expedição dos respectivos
alvarás para levantamento dos créditos trabalhista e a título de
honorários advocatícios contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos, devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição Id 61967ee, registrando-se os
valores pagos.
Considerando que a execução seguirá, tão-somente, em relação às
custas e à contribuições previdenciárias, encaminhem-se os autos à
Central Regional de Efetividade, a quem compete a análise acerca
da viabilidade da reunião das execuções equivalentes.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-03.2020.5.13.0003
AUTOR ALEANDRO ANDRADE CORREIA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a7b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista o depósito do crédito remanescente do exequente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
dos honorários sucumbenciais (Id 38e477c), providencie a
Secretaria a expedição de alvarás para levantamento dos créditos
trabalhista e a título de honorários sucumbenciais e contratuais,
caso exista contrato de honorários nos autos, devendo observar os
dados bancários e percentuais constantes da petição Id 44ebc5,
registrando-se os valores pagos.
Em seguida, considerando que a execução seguirá, tão-somente,
em relação às custas e às contribuições previdenciárias,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, a quem
compete a análise acerca da viabilidade da reunião das execuções
equivalentes.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-03.2020.5.13.0003
AUTOR ALEANDRO ANDRADE CORREIA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a7b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista o depósito do crédito remanescente do exequente e
dos honorários sucumbenciais (Id 38e477c), providencie a
Secretaria a expedição de alvarás para levantamento dos créditos
trabalhista e a título de honorários sucumbenciais e contratuais,
caso exista contrato de honorários nos autos, devendo observar os
dados bancários e percentuais constantes da petição Id 44ebc5,
registrando-se os valores pagos.
Em seguida, considerando que a execução seguirá, tão-somente,
em relação às custas e às contribuições previdenciárias,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, a quem
compete a análise acerca da viabilidade da reunião das execuções
equivalentes.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5654526
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-62.2024.5.13.0003
AUTOR ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f12bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Considerando que as partes não se manifestaram sobre os
cálculos elaborados pela contadoria, embora regularmente
notificados, homologo, por decisão, os cálculos anexados no ID.
dc26630, no importe de R$ 52.315,78, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.cálculos .
1.2. Concomitantemente, CITE-SE a Executada, para pagar ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art.justiça
880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada
(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da
execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440 /2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e
na Resolução Administrativa do TST n. 1470 /2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-62.2024.5.13.0003
AUTOR ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f12bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Considerando que as partes não se manifestaram sobre os
cálculos elaborados pela contadoria, embora regularmente
notificados, homologo, por decisão, os cálculos anexados no ID.
dc26630, no importe de R$ 52.315,78, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.cálculos .
1.2. Concomitantemente, CITE-SE a Executada, para pagar ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art.justiça
880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada
(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da
execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440 /2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e
na Resolução Administrativa do TST n. 1470 /2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2413f1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Transitada em julgado a decisão (Id 7f6352e), expeçam-se as
competentes ordens de pagamentos (RPV), através do sistema
Gprec, observando os cálculos devidamente homologados (Id
692b0db), devendo o reclamante ser notificado na pessoa do seu
patrono a fim de informar os seus dados bancários nos autos, para
fins de expedição das referidas ordens. Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido o item precedente, mantenham-se os autos sobrestados
até satisfação dos referidos pagamentos, em observância à
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
CUMPRA-SE.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2413f1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Transitada em julgado a decisão (Id 7f6352e), expeçam-se as
competentes ordens de pagamentos (RPV), através do sistema
Gprec, observando os cálculos devidamente homologados (Id
692b0db), devendo o reclamante ser notificado na pessoa do seu
patrono a fim de informar os seus dados bancários nos autos, para
fins de expedição das referidas ordens. Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido o item precedente, mantenham-se os autos sobrestados
até satisfação dos referidos pagamentos, em observância à
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
CUMPRA-SE.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e1f0e
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão de Impugnação e homologação
dos cálculos de liquidação é interlocutória e, como tal, não é
recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A
recorribilidade pressupõe a utilização de embargos do devedor ou
impugnação pelos demais credores, momento em que será cabível
agravo de petição do ato decisório que os julgar (art. 884, caput, e §
4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Considerando que o Perito refez os cálculos em cumprimento à
decisão de fl. 830, ID. 532455c;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
2. Considerando que a primeira planilha de cálculo, f.833 (processo
coletivo associado nº 0000304-35.202.5.13.0026), montante
referente ao período de 1º/03/2018 a 25/11/2022, obedeceu ao
comando judicial, uma vez que computados os honorários
sucumbenciais de 10%, a correção monetária pelo IPCA-e até
08/12/2021, juros de mora para fazenda pública até 08/12/2021 e, a
partir de 09/12/2021, juros pela taxa SELIC, conforme art. 3º da
Emenda Constitucional 113/2021.
3. Considerando, no entanto, que a segunda planilha de cálculo
(processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002), fl.852, montante
referente ao período de 1º/06/2015 a 08/05/2016, não cumpriu a
determinação judicial, visto que aplicou a correção monetária pelo
IPCA-e até a data da liquidação (31/05/2024) e aplicou juros de
mora de 1% a.m.
4. Considerando que a contadoria do juízo atualizou as planilhas do
Perito, corrigindo as correções monetárias e os juro de mora, em
conformidade com a decisão judicial;
Homologo os cálculos anexados pela Contadoria do Juízo, IDS.
3bef61d, 474b77a e 50b5746, no importe de R$ 29.302,97, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
5. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de
julho de 2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
6. Concomitantemente, fica a executada ECT para, CITADA
querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (prerrogativas
da Fazenda Pública, na forma do art.12 do Decreto-Lei n.º 509/69 e
OJ 247 da SBDI-1/TST, item II, parte final).
6. 1 Apresentados embargos à execução pela parte executada,
intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo
de 5 dias.
6. 2 Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique
-se nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação
aplicável.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e1f0e
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão de Impugnação e homologação
dos cálculos de liquidação é interlocutória e, como tal, não é
recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A
recorribilidade pressupõe a utilização de embargos do devedor ou
impugnação pelos demais credores, momento em que será cabível
agravo de petição do ato decisório que os julgar (art. 884, caput, e §
4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Considerando que o Perito refez os cálculos em cumprimento à
decisão de fl. 830, ID. 532455c;
2. Considerando que a primeira planilha de cálculo, f.833 (processo
coletivo associado nº 0000304-35.202.5.13.0026), montante
referente ao período de 1º/03/2018 a 25/11/2022, obedeceu ao
comando judicial, uma vez que computados os honorários
sucumbenciais de 10%, a correção monetária pelo IPCA-e até
08/12/2021, juros de mora para fazenda pública até 08/12/2021 e, a
partir de 09/12/2021, juros pela taxa SELIC, conforme art. 3º da
Emenda Constitucional 113/2021.
3. Considerando, no entanto, que a segunda planilha de cálculo
(processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002), fl.852, montante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
referente ao período de 1º/06/2015 a 08/05/2016, não cumpriu a
determinação judicial, visto que aplicou a correção monetária pelo
IPCA-e até a data da liquidação (31/05/2024) e aplicou juros de
mora de 1% a.m.
4. Considerando que a contadoria do juízo atualizou as planilhas do
Perito, corrigindo as correções monetárias e os juro de mora, em
conformidade com a decisão judicial;
Homologo os cálculos anexados pela Contadoria do Juízo, IDS.
3bef61d, 474b77a e 50b5746, no importe de R$ 29.302,97, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
5. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de
julho de 2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
6. Concomitantemente, fica a executada ECT para, CITADA
querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (prerrogativas
da Fazenda Pública, na forma do art.12 do Decreto-Lei n.º 509/69 e
OJ 247 da SBDI-1/TST, item II, parte final).
6. 1 Apresentados embargos à execução pela parte executada,
intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo
de 5 dias.
6. 2 Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique
-se nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação
aplicável.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6802543
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST onde foi negado provimento ao
Agravo de Instrumento apresentado pelo reclamado, consoante
decisão de Id 2cab640.
No E. TRT houve a seguinte decisão: "ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao recurso para determinar as parcelas
deferidas na condenação sejam apuradas considerando como base
de cálculo, composta do salário no valor de R$ 1.465,20, acrescido
de 20% de insalubridade, bem como para reparar o valor do vale
alimentação, devendo constar o importe de R$ 632,50, tudo
conforme norma coletiva, conforme planilha de cálculo em anexo.
Custas alteradas, conforme planilha.".
Transitou em julgado, conforme certidão Id fcc2a6f.
Portanto, DETERMINO:
1. Ante a existência de depósitos recursais, expeça-se alvarás para
levantamento do crédito trabalhista, advocatício (sucumbencial e
contratual - juntar contrato) e tributário, devendo os beneficiários
indicar os dados para transferência bancária, no prazo de 05 dias.
Após comprovados os levantamentos, efetue-se a cálculo do débito
remanescente.
1.2. Em seguida, CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para
pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do
art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
Após voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6802543
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST onde foi negado provimento ao
Agravo de Instrumento apresentado pelo reclamado, consoante
decisão de Id 2cab640.
No E. TRT houve a seguinte decisão: "ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao recurso para determinar as parcelas
deferidas na condenação sejam apuradas considerando como base
de cálculo, composta do salário no valor de R$ 1.465,20, acrescido
de 20% de insalubridade, bem como para reparar o valor do vale
alimentação, devendo constar o importe de R$ 632,50, tudo
conforme norma coletiva, conforme planilha de cálculo em anexo.
Custas alteradas, conforme planilha.".
Transitou em julgado, conforme certidão Id fcc2a6f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Portanto, DETERMINO:
1. Ante a existência de depósitos recursais, expeça-se alvarás para
levantamento do crédito trabalhista, advocatício (sucumbencial e
contratual - juntar contrato) e tributário, devendo os beneficiários
indicar os dados para transferência bancária, no prazo de 05 dias.
Após comprovados os levantamentos, efetue-se a cálculo do débito
remanescente.
1.2. Em seguida, CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para
pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do
art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
Após voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-70.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b893f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 25dfd81), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000096-52.2022.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCELA CHRISTINE SIMOES
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe284e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da parte exequente, quanto à execução de
crédito extraconcursal, intime-se o executado para, querendo, no
prazo de 5 dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-92.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL FERREIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
RÉU TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
RÉU SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JR2 PARTICIPACOES S.A.
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
RÉU UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RSONE TECNOLOGIA E
PATICIPACOES EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a7b84
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Ante a inércia da executada SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ 32.854.139/0001-99,
acerca do despacho (Id 891b54c), defere-se o requerido (Id
48bbf0e).
Promova-se o bloqueio de ativos financeiros em desfavor da
executada acima mencionada, mediante o convênio SISBAJUD, até
o limite de R$ 24.850,00.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência ao requerente, por seus patronos, valendo a publicação
noDEJT13ªRegião como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014200-30.2014.5.13.0003
AUTOR ALINE SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
ADVOGADO GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:
1111/PE)
RÉU CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6132cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Transitada em julgado a decisão AIRR-TST (Id 823adc0), remetam-
se os presentes autos à contadoria, para cumprimento da referida
decisão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014200-30.2014.5.13.0003
AUTOR ALINE SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
ADVOGADO GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:
1111/PE)
RÉU CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
- CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6132cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Transitada em julgado a decisão AIRR-TST (Id 823adc0), remetam-
se os presentes autos à contadoria, para cumprimento da referida
decisão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000707-31.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO DOS SANTOS LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 09:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86334330034
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000705-61.2024.5.13.0004
AUTOR FELIPE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FELIPE RICARDO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/07/2024 11:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84558242581
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000634-64.2021.5.13.0004
AUTOR BRUNO FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:801251a ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000634-64.2021.5.13.0004
AUTOR BRUNO FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:801251a ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8e3b537 ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8e3b537 ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-27.2024.5.13.0004
AUTOR WALESKA INGRID SILVA MENDES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU IOLANDA DALIANE BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO OTTO AMAURY DE CARVALHO
ALVES(OAB: 31416/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA DALIANE BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:ef7e509 ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000573-04.2024.5.13.0004
REQUERENTE THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
opostos - Id cea990c
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000330-60.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
1c8599a, pelo prazo de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão
enviar memoriais de razões, e em seguida os autos serão conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000330-60.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
1c8599a, pelo prazo de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão
enviar memoriais de razões, e em seguida os autos serão conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-15.2024.5.13.0004
AUTOR SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
aaad34f.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-15.2024.5.13.0004
AUTOR SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
aaad34f.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-15.2024.5.13.0004
AUTOR SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
De ordem da Magistrada Titular, tendo em visto o atestado
apresentado pela advogada do réu, a audiência de instrução
presencial foi remarcada para o dia 09/07/2024 às 15:00 horas,
mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-15.2024.5.13.0004
AUTOR SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em visto o atestado
apresentado pela advogada do réu, a audiência de instrução
presencial foi remarcada para o dia 09/07/2024 às 15:00 horas,
mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-98.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO EVANDRO DA MOTA
PAULA
ADVOGADO FRANCIELE KARINE HUINKA(OAB:
45692/SC)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EVANDRO DA MOTA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO EVANDRO DA MOTA PAULA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/07/2024 11:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81560459856
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000710-83.2024.5.13.0004
AUTOR JAIR DO DESTERRO SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DO DESTERRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAIR DO DESTERRO SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/07/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89248024401
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131171-61.2015.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor FRANCISCO JÚNIOR DA SILVA
notificado da impugnação aos cálculos sob ID. 534531b. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-71.2023.5.13.0004
AUTOR GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE DA SILVA ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:45669c6 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000629-71.2023.5.13.0004
AUTOR GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:45669c6 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000832-33.2023.5.13.0004
AUTOR REGIANE MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
relativo aos saldo remanescente da execução (planilha Id 2ddef8f),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação, conforme despacho Id 5f1afee.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-11.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MONELLY DA SILVA(OAB: 33011/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
d014549.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-11.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MONELLY DA SILVA(OAB: 33011/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
d014549.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-34.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VALENTIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id cbb641a, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000474-34.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id cbb641a, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000474-34.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id cbb641a, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000327-42.2023.5.13.0004
AUTOR ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:09ffb65 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000327-42.2023.5.13.0004
AUTOR ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:09ffb65 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000327-42.2023.5.13.0004
AUTOR ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:09ffb65 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000557-69.2024.5.13.0030
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:ec370b1 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000557-69.2024.5.13.0030
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:ec370b1 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000553-13.2024.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:03c0db0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000553-13.2024.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:03c0db0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE MARTINS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY SOUZA DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimada a proceder o pagamento do valor constante na
planilha ID a075ea7 em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE MARTINS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA 70698322495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimada a proceder o pagamento do valor constante na
planilha ID a075ea7 em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE MARTINS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimada a proceder o pagamento do valor constante na
planilha ID a075ea7 em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE MARTINS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimada a proceder o pagamento do valor constante na
planilha ID a075ea7 em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE MARTINS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimada a proceder o pagamento do valor constante na
planilha ID a075ea7 em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-95.2019.5.13.0004
AUTOR ANDERSON SWIBERT DE ARAUJO
FREITAS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
ADVOGADO GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO
FARIA(OAB: 20362/PE)
RÉU ADELINO FEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SWIBERT DE ARAUJO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:e66b4d9 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000727-95.2019.5.13.0004
AUTOR ANDERSON SWIBERT DE ARAUJO
FREITAS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
ADVOGADO GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO
FARIA(OAB: 20362/PE)
RÉU ADELINO FEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO FEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:e66b4d9 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000708-16.2024.5.13.0004
AUTOR ROSINEIDE MARQUES DE FREITAS
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE MARQUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROSINEIDE MARQUES DE FREITAS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/07/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86075576392
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f7fc3
proferido nos autos.
Vistos, etc
Registre-se, nos autos, o nome do Advogado peticionante no ID
8b26ad4;
Aguarde-se, por 30 dias, informações sobre o bloqueio procedido.
Ciência à parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b94cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o petitório formulado pela parte executada (ID
e71a892), autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar o saque
do saldo das contas judiciais (ID 3a32c9d), independentemente de
expedição de alvará. Notifique-se.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-07.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO AMARO GALDINO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSE CLECIO DA SILVA
RÉU CONSTRUMAX CONSTRUTORA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AMARO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c32cc8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem interposição de
quaisquer recursos, transfira o depósito retro (ID. 4eafdba) em favor
do escritório FABIO LOPES E ASSOCIADOS, atentando para os
dados bancários informados na ata de conciliação sob ID. 7d5a931.
2 - Em seguida, devolva este processo para o arquivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL LUIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2864c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o exequente GENIVAL LUIZ PEREIRA para, no prazo de
20 (vinte) dias, apresentar os dados bancários, conforme Art. 14 da
Resolução CSJT nº 314 /2021.
Após, expeçam-se RPVs e RPs conforme o caso.
(assinado eletronicamente)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-18.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78edd08
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:71ca112 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004
AUTOR GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46efcb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID 17b123e) para Impugnação aos
Cálculos de Liquidação.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
autora (ID 17b123e).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023500-38.1999.5.13.0004
AUTOR ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d6e1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do autor, observando-se a retenção do
percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID 9b529d0) e os dados bancários
indicados (ID 1925f6f - alvarás postados SIF).
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às custas processuais.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023500-38.1999.5.13.0004
AUTOR ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d6e1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do autor, observando-se a retenção do
percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID 9b529d0) e os dados bancários
indicados (ID 1925f6f - alvarás postados SIF).
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às custas processuais.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17610b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de impugnação aos valores pedidos na petição
inicial e de inépcia da petição inicial.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE FERNANDO BARBOSA em face da LEMON
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e MUNICIPIO DE
CABEDELO. para condenar solidariamente nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
1)Adicional de insalubridade em grau médio de 40%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no FGTS.
2) responsabilidade subsidiária do Reclamado MUNICIPIO DE
CABEDELO na medida em que reconhecido o descumprimento das
obrigações trabalhistas pelo empregador do trabalhador
terceirizado;
3) Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro EMANUEL
CAMPOS DOS SANTOS dada à complexidade da matéria e o grau
de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17610b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Repelir a preliminar de impugnação aos valores pedidos na petição
inicial e de inépcia da petição inicial.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE FERNANDO BARBOSA em face da LEMON
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e MUNICIPIO DE
CABEDELO. para condenar solidariamente nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
1)Adicional de insalubridade em grau médio de 40%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no FGTS.
2) responsabilidade subsidiária do Reclamado MUNICIPIO DE
CABEDELO na medida em que reconhecido o descumprimento das
obrigações trabalhistas pelo empregador do trabalhador
terceirizado;
3) Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro EMANUEL
CAMPOS DOS SANTOS dada à complexidade da matéria e o grau
de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88503e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir a pretensão referente a “reflexos de horas extras” por
inépcia, nos termos do artigo 485, I , do CPC.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARCOS ANTONIO DA SILVA em face do segundo reclamado
CVM CONSTRUTORA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação:
Pagamento da diferença salarial devendo ser aplicado os
percentuais estabelecidos conforme convenção coletiva.
Reflexos da diferença salarial em saldo de salário, aviso prévio,
férias proporcionais e e terço constitucional, 13º salário
proporcional, FGTS e multa de 40% incidente.
Aplicação da multa por descumprimento equivalente a 5% (cinco
por cento) do salário funcional em favor do empregado, por cada
convenção coletiva descumprida, no caso, duas(anos 2022 e 2023).
cestas básicas
horas extras com acréscimo convencional de 80% assim entendida
aquela que ultrapasse a oitava hora diária(cláusula vigésima sexta).
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88503e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir a pretensão referente a “reflexos de horas extras” por
inépcia, nos termos do artigo 485, I , do CPC.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARCOS ANTONIO DA SILVA em face do segundo reclamado
CVM CONSTRUTORA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação:
Pagamento da diferença salarial devendo ser aplicado os
percentuais estabelecidos conforme convenção coletiva.
Reflexos da diferença salarial em saldo de salário, aviso prévio,
férias proporcionais e e terço constitucional, 13º salário
proporcional, FGTS e multa de 40% incidente.
Aplicação da multa por descumprimento equivalente a 5% (cinco
por cento) do salário funcional em favor do empregado, por cada
convenção coletiva descumprida, no caso, duas(anos 2022 e 2023).
cestas básicas
horas extras com acréscimo convencional de 80% assim entendida
aquela que ultrapasse a oitava hora diária(cláusula vigésima sexta).
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1d3866c ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1d3866c ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000580-93.2024.5.13.0004
AUTOR WANDERSON MONTEIRO DINIZ
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:660a5d5 ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000549-73.2024.5.13.0004
AUTOR CLEMILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PB TRUCK CENTER SERVICOS SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba89749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço do réu,
mesmo notificado para tal fim, extingo o processo sem julgamento
do mérito nos termos da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Custas dispensadas.
Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-96.2022.5.13.0004
AUTOR ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTÍVEL S W EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc805a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Designo o dia 26/06/2016, às 10h00, para comparecimento das
partes à Central de Atendimento (CENATEN) do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, CEP 58.034-045 -João Pessoa - PB, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
data de saída na CTPS da empregada, nos limites do comando
sentencial, devendo o reclamante comparecer portando seus
documentos pessoais e a reclamada os instrumentos necessários
para as anotações.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de
multa, conforme Sentença (ID e2b784a); e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa com a incumbência de efetivar a anotação da CTPS,
independentemente de requerimento escrito da parte interessada.
2. Expeça-se ofício para processamento do seguro-desemprego,
conforme determinado na Sentença (ID e2b784a).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-96.2022.5.13.0004
AUTOR ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc805a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Designo o dia 26/06/2016, às 10h00, para comparecimento das
partes à Central de Atendimento (CENATEN) do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, CEP 58.034-045 -João Pessoa - PB, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
data de saída na CTPS da empregada, nos limites do comando
sentencial, devendo o reclamante comparecer portando seus
documentos pessoais e a reclamada os instrumentos necessários
para as anotações.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de
multa, conforme Sentença (ID e2b784a); e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa com a incumbência de efetivar a anotação da CTPS,
independentemente de requerimento escrito da parte interessada.
2. Expeça-se ofício para processamento do seguro-desemprego,
conforme determinado na Sentença (ID e2b784a).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-53.2021.5.13.0004
AUTOR MARIKO DE ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO THAIS ANGELINA SOARES
DINIZ(OAB: 46125/PE)
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA(OAB:
19444/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266d75c
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 9b5a8c6)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Convolo em penhora os depósitos judiciais disponibilizados nos
autos (ID c6cd2da).
Intime-se a parte devedora RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da dívida apurado na planilha de cálculo (ID
8ec2ac8), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-39.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GARCEZ VIEIRA FREDERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9006f2c
proferido nos autos.
Vistos etc
Dada a complexidade e considerando a demanda existente na
Unidade para elaboração de cálculos, inclusive de sentenças
líquidas, determino que a liquidação seja feita por perito, com prazo
de 20 dias para a entrega do laudo, e com ônus para a parte
reclamada.
Ciência às partes.
À Secretaria para as devidas providências.
Com a entrega do laudo, deverão ser notificadas as partes para
manifestação no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-05.2017.5.13.0004
AUTOR JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80469b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por vinte dias a manifestação da parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JOANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2477720
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO BEZERRA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418e72a
proferido nos autos.
Vistos, etc
Apresente o autor o contrato com o causídico relativo ao percentual
compactuado entre ambos;
Após, libere-se o valor depositado na forma a ser informada para as
contas apresentadas no ID f3ad334
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
EXECUTADO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
EXECUTADO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MINAS MAIS
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d446b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios sucumbenciais, devendo a parte autora indicar conta
bancária de sua titularidade para transferência, no prazo de 10 (dez)
dias.
2. Recolham-se, ainda, as contribuições previdenciárias.
3. Devolva-se o saldo sobejante à reclamada, que deverá indicar
dados bancários no prazo de 10 (dez) dias.
3, Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
EXECUTADO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
EXECUTADO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d446b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios sucumbenciais, devendo a parte autora indicar conta
bancária de sua titularidade para transferência, no prazo de 10 (dez)
dias.
2. Recolham-se, ainda, as contribuições previdenciárias.
3. Devolva-se o saldo sobejante à reclamada, que deverá indicar
dados bancários no prazo de 10 (dez) dias.
3, Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0023400-83.1999.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRA IELPO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61fbea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do autor, observando-se a retenção do
percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID b0eb885) e os dados bancários
indicados (ID 03547d6- alvarás postados SIF).
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0023400-83.1999.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRA IELPO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA IELPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61fbea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do autor, observando-se a retenção do
percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID b0eb885) e os dados bancários
indicados (ID 03547d6- alvarás postados SIF).
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000298-55.2024.5.13.0004
EMBARGANTE SEVERINO DOS RAMOS
BERNARDINO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
EMBARGADO JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS BERNARDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a268c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Já houve o cancelamento da indisponibilidade sobre o imóvel de
matrícula nº 67.513, conforme certidão do id: 9e43836. Para
corroborar, basta observar que na certidão carreada aos autos pelo
autor (id: d58393b) não há menção ao processo principal que
tramitou neste juízo, qual seja: 0001270-69.2017.5.13.0004.
Dito isso, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-05.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO KLEBER LEITE LIMA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEBER LEITE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6916f4e
proferido nos autos.
Vistos etc
Dada a complexidade e considerando a demanda existente na
Unidade para elaboração de cálculos, inclusive de sentenças
líquidas, determino que a liquidação seja feita por perito, com prazo
de 20 dias para a entrega do laudo, e com ônus para a parte
reclamada.
Ciência às partes. À Secretaria para as devidas providências.
Com a entrega do laudo, deverão ser notificadas as partes para
manifestação no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-49.2022.5.13.0004
AUTOR THAIS PEREIRA BATISTA
ADVOGADO DENISE DE ANDRADE SOUSA(OAB:
18340/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ALMEIDA FARMA DROGARIA LTDA -
ME
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU CRISTIANO DE ALMEIDA SOARES
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO DE ALMEIDA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9ec3e
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência ao exequente para que se pronuncie, em 10 dias, sobre a
consecução dos atos executórios, dado que nas pesquisas
efetivadas não houve êxito, esclarecendo que o RENAJUD resultou
positivo porém, os veículos encontram-se alienados
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000529-82.2024.5.13.0004
REQUERENTE ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c7265
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao demandante para manifestação. Prazo de 10 dias.
Após, conclusos os autos para julgamento/sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-03.2022.5.13.0004
AUTOR LUAN SALVADOR FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIOGO MELO DE ARAUJO
70675630460
ADVOGADO BARBARA RAMOS SALDANHA DA
SILVA(OAB: 55298/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SALVADOR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64acae7
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência ao autor dos resultados infrutíferos obtidos na execução
para que se pronuncie em10 dias, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-59.2023.5.13.0004
AUTOR NATANAEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FAVORITE SERVICE SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAVORITE SERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbfb01d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por FAVORITE SERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA nos autos em que litiga com NATANAEL LUIZ DA
SILVA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-59.2023.5.13.0004
AUTOR NATANAEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FAVORITE SERVICE SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbfb01d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por FAVORITE SERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA nos autos em que litiga com NATANAEL LUIZ DA
SILVA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-42.2024.5.13.0004
AUTOR IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a52a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos de
declaração opostos por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
nos autos em que litiga com IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
para, sanando erro de cálculo, limitar o período de apuração a
09/11/2023, retirar da base de cálculo do FGTS a última
remuneração e ajustar o termo inicial da correção das indenizações
deferidas, tudo conforme planilha de cálculo em anexo que é parte
integrante da presente decisão.
Esta decisão é parte integrante da sentença embargada como se
nela estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-42.2024.5.13.0004
AUTOR IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a52a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos de
declaração opostos por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
nos autos em que litiga com IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
para, sanando erro de cálculo, limitar o período de apuração a
09/11/2023, retirar da base de cálculo do FGTS a última
remuneração e ajustar o termo inicial da correção das indenizações
deferidas, tudo conforme planilha de cálculo em anexo que é parte
integrante da presente decisão.
Esta decisão é parte integrante da sentença embargada como se
nela estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000370-76.2023.5.13.0004
AUTOR EDILEUZA FERREIRA DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO ANTONIO WELITON GOMES(OAB:
50667/CE)
RÉU LIVIETO REGIS FILHO
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIETO REGIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388b745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistas etc
Dada a baixa na CTPS da autora, conforme certidão dos autos, e
expedidos os ofícios determinados, arquivem-se os autos.
Prejudicado o pedido do reclamado.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016000-52.1998.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ESTEVAO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ESTEVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8997ec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0023500-38.1999.5.13.0004
AUTOR ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbb099
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reconsidero o despacho (ID 74d6e1a).
Libere-se o crédito do autor, observando-se a retenção do
percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID 9b529d0) e os dados bancários
indicados (ID 51675a7 - alvarás postados SIF).
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-73.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8ecb4
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se o valor depositado a título de depósito recursal na
proporcionalidade e contas informadas no ID 0933118;
Tendo em vista que a CTPS da autora é digital, proceda o réu a
assinatura do documento nos ditames pronunciados na sentença ID
11f7162.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-73.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA PATRICIA RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8ecb4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Vistos, etc
Libere-se o valor depositado a título de depósito recursal na
proporcionalidade e contas informadas no ID 0933118;
Tendo em vista que a CTPS da autora é digital, proceda o réu a
assinatura do documento nos ditames pronunciados na sentença ID
11f7162.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023500-38.1999.5.13.0004
AUTOR ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbb099
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reconsidero o despacho (ID 74d6e1a).
Libere-se o crédito do autor, observando-se a retenção do
percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID 9b529d0) e os dados bancários
indicados (ID 51675a7 - alvarás postados SIF).
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-31.2024.5.13.0004
AUTOR MOISES VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU MINERACAO SANTA MARIA LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às reclamadas da emenda a inicial apresentada pelo autor,
id da758a2, e documentos em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-31.2024.5.13.0004
AUTOR MOISES VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU MINERACAO SANTA MARIA LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO SANTA MARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às reclamadas da emenda a inicial apresentada pelo autor,
id da758a2, e documentos em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-31.2024.5.13.0004
AUTOR MOISES VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU MINERACAO SANTA MARIA LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às reclamadas da emenda a inicial apresentada pelo autor,
id da758a2, e documentos em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001215-11.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3b02453 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001215-11.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3b02453 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001215-11.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3b02453 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000267-35.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao executado da petição da perita contábil, id 27f8a0c, para
apresentar os documentos solicitados no prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000734-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:9bb9b81 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000666-98.2023.5.13.0004
AUTOR VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:94920cb ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000666-98.2023.5.13.0004
AUTOR VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:94920cb ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000700-39.2024.5.13.0004
REQUERENTES ANDREIA CRISTINA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES THALLES PESSOA GOMES DE
SOUSA 07286142437
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CRISTINA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 20/06/2024 às 08:25 - Conciliação em Conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000700-39.2024.5.13.0004
REQUERENTES ANDREIA CRISTINA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES THALLES PESSOA GOMES DE
SOUSA 07286142437
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES PESSOA GOMES DE SOUSA 07286142437
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 20/06/2024 às 08:25 - Conciliação em Conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-83.2024.5.13.0004
AUTOR JOYCE HELLEN SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU TACIANA MARQUES BARBOSA
BRITO 09240733493
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA MARQUES BARBOSA BRITO 09240733493
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar o endereço da Clínica Amor e Saúde em que a Srª Aline é
diretora, no prazo de 3 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO LEONARDO DANTAS DA NOBREGA
RUFFO(OAB: 27849/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU Y.C.D.V.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.A.C.E.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6b1556.
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO LEONARDO DANTAS DA NOBREGA
RUFFO(OAB: 27849/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU Y.C.D.V.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.C.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc2c79f.
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000630-19.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCATA DO RONALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29285f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de 5e0a6b9, resta prejudicada a
audiência anteriormente agendada, sendo, de logo, redesignada
nova AUDIÊNCIAUNA TELEPRESENCIAL para o dia 23/07/2024
às 08:50min., sob as cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da
CLT.
Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada SUCATA DO
RONALDO, a fim de possibilitar a sua notificação.
A inércia da parte reclamante, após escoado o prazo, importará no
arquivamento prematuro do processo.
Resta válido o mesmo link de acesso a sala virtual já disponibilizado
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/88496041504
ID da reunião: 884 9604 1504
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005
AUTOR TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5093560
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se novamente a executada para proceder o
pagamento das contribuições previdenciárias e os honorários
periciais contábeis no valor de R$ 2.500,00, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000074-17.2024.5.13.0005
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa3453
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.d8d035e.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edae88
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial técnica), peça
processual de ID. f7e360c, e, considerando que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial, (CPC, art. 479), para o seu
convencimento acerca da prova externa supracitada, observo que a
presente demanda não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000074-17.2024.5.13.0005
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa3453
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.d8d035e.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6079f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada a redesignação da audiência última
agendada, ante o noticiado nos autos, petição de ID. e3c86ba.
Destarte, anuindo a parte reclamante ao pedido supracitado, petição
de ID. 51107f8, fica redesignada a audiência anteriormente
agendada, desta feita, para o dia 25/7/2024, às 9h40min., que será
realizada no formato PRESENCIAL.
A parte ausente suportará o ônus da Súmula 74 do c.TST.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edae88
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial técnica), peça
processual de ID. f7e360c, e, considerando que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial, (CPC, art. 479), para o seu
convencimento acerca da prova externa supracitada, observo que a
presente demanda não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6079f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada a redesignação da audiência última
agendada, ante o noticiado nos autos, petição de ID. e3c86ba.
Destarte, anuindo a parte reclamante ao pedido supracitado, petição
de ID. 51107f8, fica redesignada a audiência anteriormente
agendada, desta feita, para o dia 25/7/2024, às 9h40min., que será
realizada no formato PRESENCIAL.
A parte ausente suportará o ônus da Súmula 74 do c.TST.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-70.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75f335
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e9daa
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se novamente a executada para proceder o
pagamento das contribuições previdenciárias e os honorários
periciais no valor de R$ 2.500,00, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-39.2024.5.13.0005
AUTOR JONATHAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768b329
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte a parte reclamada, por sua advogada, que a
participação da advogada à audiência última agendada se dê na
forma híbrida, ante o ali noticiado, esclarecendo a postulante não ter
provas orais a produzir em audiência, peça processual de ID.
5f9a43a.
Deferido o pedido, na forma postulada, restando válido o link da
audiência já disponibilizado nos autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88375284823
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-39.2024.5.13.0005
AUTOR JONATHAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768b329
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte a parte reclamada, por sua advogada, que a
participação da advogada à audiência última agendada se dê na
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
forma híbrida, ante o ali noticiado, esclarecendo a postulante não ter
provas orais a produzir em audiência, peça processual de ID.
5f9a43a.
Deferido o pedido, na forma postulada, restando válido o link da
audiência já disponibilizado nos autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88375284823
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-14.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ce1fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:e02753f, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-14.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ce1fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:e02753f, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-59.2024.5.13.0005
AUTOR ROGERIA PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9cf438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RELATÓRIO
ROGÉRIA PEREIRA CARVALHO ajuizou reclamação trabalhista
em face de ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, alegando vínculo empregatício,
ausência de registro em CTPS, diferenças salariais, horas extras,
assédio moral e verbas rescisórias não pagas. A reclamante pleiteia
ainda indenização por danos morais. Juntou procuração e
documentos, atribuindo à causa o valor de R$37.279,42.
A reclamada apresentou contestação, defendendo que a reclamante
prestou serviços na qualidade de autônoma, mediante contrato de
prestação de serviços, sem caracterização de vínculo empregatício.
Além disso, a reclamada apresentou preliminares de impugnação
ao pedido de justiça gratuita e impugnação ao valor da causa.
Audiência de instrução na qual foram dispensados os depoimentos
das partes e ouvidas duas testemunhas.
Encerrada a fase dilatória, os litigantes aduziram razões finais
remissiva e não conciliaram.
É a síntese do necessário.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Preliminares
1. Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita
A reclamada impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pela
reclamante, alegando que não houve comprovação da insuficiência
de recursos para o pagamento das custas processuais. Contudo,
conforme dispõe o artigo 790, § 3º, da CLT, o benefício da justiça
gratuita será concedido à parte que declarar insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo.
A reclamante apresentou declaração de hipossuficiência, o que é
suficiente para concessão do benefício. A jurisprudência pacífica e o
entendimento consolidado na Súmula 463 do TST determinam que
a simples declaração de insuficiência de recursos firmada pela parte
ou por seu advogado, munido de poderes específicos para tanto, é
suficiente para a concessão da justiça gratuita.
Diante disso, rejeito a preliminar de impugnação ao pedido de
justiça gratuita, concedendo o benefício à reclamante, uma vez
presentes os requisitos legais.
2. Impugnação ao Valor da Causa
A reclamada também impugnou o valor da causa, argumentando
que a reclamante não apresentou planilha de cálculos detalhada,
conforme exigido pelo art. 840 da CLT.
No entanto, na seara do processo do trabalho, o valor da causa é
apenas indicativo, não vinculando em nada o juízo. Serve,
sobretudo, para fins de cálculo das custas processuais em caso de
improcedência dos pedidos formulados pela parte autora.
Portanto, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa,
mantendo o valor indicado pela reclamante, que servirá para a
fixação das custas processuais caso seus pedidos sejam julgados
improcedentes.
Mérito
A reclamada sustenta que a reclamante foi contratada como
prestadora de serviços autônoma, por meio de pessoa jurídica de
sua titularidade. A tese patronal é embasada pelo contrato de
prestação de serviços anexado aos autos, indicando que a
reclamante optou por constituir pessoa jurídica e atuar como
autônoma, supostamente em condições superiores àquelas dos
empregados celetistas.
A reclamante impugnou o documento juntado pela reclamada,
alegando que o Contrato de Prestação de Serviço é completamente
dissonante da realidade fática, sendo assinado por força da sua
subordinação na relação de emprego, a fim de assegurar o sustento
próprio e de sua família.
Nas relações de trabalho, a autonomia da vontade pode ser
mitigada em razão da posição presumível de superioridade de uma
das partes. Contudo, tratando-se de pessoa esclarecida, com nível
de escolaridade superior, essa presunção deve ser avaliada com
cautela. Por corolário, a alegação de fraude deve ser analisada com
prudência e frente a provas robustas.
No entanto, a reclamante não apresentou provas de qualquer ato de
coação ou fraude por parte da reclamada para a assinatura do
contrato, encargo que lhe onerava face à distribuição do ônus da
prova. A testemunha apresentada pela autora na instrução não foi
taxativa em confirmar sua tese de fraude. Pelo contrário, mencionou
que a reclamante foi contratada como pessoa jurídica (PJ). Pelo que
se extrai dos autos, a relação contratual foi estabelecida de forma
voluntária e transparente, com obrigações recíprocas e claras
inclusive para a reclamante.
Embora o caso não guarde identidade total com o presente, em
uma situação similar foi reconhecido como legítimo o contrato de
prestação de serviços de um profissional qualificado, como na
hipótese telada,. Esse entendimento firmou que a renúncia à
proteção trabalhista é válida quando não há fraude ou coação, e
quando o trabalhador, ciente das circunstâncias, opta por um
contrato autônomo mais vantajoso, senão vejamos:
PROCESSO nº 0000597-71.2021.5.12.0034 (ROT)
PEJOTIZAÇÃO. TRABALHO AUTÔNOMO MAIS VANTAJOSO.
VALIDADE Se o trabalhador tem curso superior e demonstrou, em
seu depoimento pessoal, ter pleno conhecimento e compreensão
acerca das consequências de sua escolha de prestar serviços como
trabalhador autônomo na função de Assessor e Consultor da ré, por
meio de pessoa jurídica própria, visando, certamente, as melhores
condições financeiras propostas no respectivo contrato de
prestação de serviços, não há falar em ofensa ao princípio da
indisponibilidade dos direitos do trabalhador.
Aplicando o raciocínio conceitual desse entendimento ao caso em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
debate, observa-se que a reclamante, com formação superior e
plena capacidade de discernimento, optou livremente pelo contrato
de prestação de serviços.
Quanto ao assédio moral alegado, a reclamante não apresentou
provas suficientes para comprovar a ocorrência dos fatos narrados.
A prova testemunhal produzida não corroborou a versão da
reclamante, restando insuficiente para configurar a prática de
assédio moral.
As verbas rescisórias pleiteadas estão condicionadas ao
reconhecimento do vínculo empregatício, o que, conforme
fundamentado, não ocorreu. Portanto, são improcedentes os
pedidos de pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional,
férias proporcionais com 1/3, FGTS e multa de 40%.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ROGÉRIA PEREIRA CARVALHO em face de ALTA
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA -
ME.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 745,58, calculadas sobre
o valor da causa de R$ 37.279,42, dispensadas, ante a concessão
da justiça gratuita.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-59.2024.5.13.0005
AUTOR ROGERIA PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIA PEREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9cf438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RELATÓRIO
ROGÉRIA PEREIRA CARVALHO ajuizou reclamação trabalhista
em face de ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, alegando vínculo empregatício,
ausência de registro em CTPS, diferenças salariais, horas extras,
assédio moral e verbas rescisórias não pagas. A reclamante pleiteia
ainda indenização por danos morais. Juntou procuração e
documentos, atribuindo à causa o valor de R$37.279,42.
A reclamada apresentou contestação, defendendo que a reclamante
prestou serviços na qualidade de autônoma, mediante contrato de
prestação de serviços, sem caracterização de vínculo empregatício.
Além disso, a reclamada apresentou preliminares de impugnação
ao pedido de justiça gratuita e impugnação ao valor da causa.
Audiência de instrução na qual foram dispensados os depoimentos
das partes e ouvidas duas testemunhas.
Encerrada a fase dilatória, os litigantes aduziram razões finais
remissiva e não conciliaram.
É a síntese do necessário.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Preliminares
1. Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita
A reclamada impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pela
reclamante, alegando que não houve comprovação da insuficiência
de recursos para o pagamento das custas processuais. Contudo,
conforme dispõe o artigo 790, § 3º, da CLT, o benefício da justiça
gratuita será concedido à parte que declarar insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo.
A reclamante apresentou declaração de hipossuficiência, o que é
suficiente para concessão do benefício. A jurisprudência pacífica e o
entendimento consolidado na Súmula 463 do TST determinam que
a simples declaração de insuficiência de recursos firmada pela parte
ou por seu advogado, munido de poderes específicos para tanto, é
suficiente para a concessão da justiça gratuita.
Diante disso, rejeito a preliminar de impugnação ao pedido de
justiça gratuita, concedendo o benefício à reclamante, uma vez
presentes os requisitos legais.
2. Impugnação ao Valor da Causa
A reclamada também impugnou o valor da causa, argumentando
que a reclamante não apresentou planilha de cálculos detalhada,
conforme exigido pelo art. 840 da CLT.
No entanto, na seara do processo do trabalho, o valor da causa é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
apenas indicativo, não vinculando em nada o juízo. Serve,
sobretudo, para fins de cálculo das custas processuais em caso de
improcedência dos pedidos formulados pela parte autora.
Portanto, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa,
mantendo o valor indicado pela reclamante, que servirá para a
fixação das custas processuais caso seus pedidos sejam julgados
improcedentes.
Mérito
A reclamada sustenta que a reclamante foi contratada como
prestadora de serviços autônoma, por meio de pessoa jurídica de
sua titularidade. A tese patronal é embasada pelo contrato de
prestação de serviços anexado aos autos, indicando que a
reclamante optou por constituir pessoa jurídica e atuar como
autônoma, supostamente em condições superiores àquelas dos
empregados celetistas.
A reclamante impugnou o documento juntado pela reclamada,
alegando que o Contrato de Prestação de Serviço é completamente
dissonante da realidade fática, sendo assinado por força da sua
subordinação na relação de emprego, a fim de assegurar o sustento
próprio e de sua família.
Nas relações de trabalho, a autonomia da vontade pode ser
mitigada em razão da posição presumível de superioridade de uma
das partes. Contudo, tratando-se de pessoa esclarecida, com nível
de escolaridade superior, essa presunção deve ser avaliada com
cautela. Por corolário, a alegação de fraude deve ser analisada com
prudência e frente a provas robustas.
No entanto, a reclamante não apresentou provas de qualquer ato de
coação ou fraude por parte da reclamada para a assinatura do
contrato, encargo que lhe onerava face à distribuição do ônus da
prova. A testemunha apresentada pela autora na instrução não foi
taxativa em confirmar sua tese de fraude. Pelo contrário, mencionou
que a reclamante foi contratada como pessoa jurídica (PJ). Pelo que
se extrai dos autos, a relação contratual foi estabelecida de forma
voluntária e transparente, com obrigações recíprocas e claras
inclusive para a reclamante.
Embora o caso não guarde identidade total com o presente, em
uma situação similar foi reconhecido como legítimo o contrato de
prestação de serviços de um profissional qualificado, como na
hipótese telada,. Esse entendimento firmou que a renúncia à
proteção trabalhista é válida quando não há fraude ou coação, e
quando o trabalhador, ciente das circunstâncias, opta por um
contrato autônomo mais vantajoso, senão vejamos:
PROCESSO nº 0000597-71.2021.5.12.0034 (ROT)
PEJOTIZAÇÃO. TRABALHO AUTÔNOMO MAIS VANTAJOSO.
VALIDADE Se o trabalhador tem curso superior e demonstrou, em
seu depoimento pessoal, ter pleno conhecimento e compreensão
acerca das consequências de sua escolha de prestar serviços como
trabalhador autônomo na função de Assessor e Consultor da ré, por
meio de pessoa jurídica própria, visando, certamente, as melhores
condições financeiras propostas no respectivo contrato de
prestação de serviços, não há falar em ofensa ao princípio da
indisponibilidade dos direitos do trabalhador.
Aplicando o raciocínio conceitual desse entendimento ao caso em
debate, observa-se que a reclamante, com formação superior e
plena capacidade de discernimento, optou livremente pelo contrato
de prestação de serviços.
Quanto ao assédio moral alegado, a reclamante não apresentou
provas suficientes para comprovar a ocorrência dos fatos narrados.
A prova testemunhal produzida não corroborou a versão da
reclamante, restando insuficiente para configurar a prática de
assédio moral.
As verbas rescisórias pleiteadas estão condicionadas ao
reconhecimento do vínculo empregatício, o que, conforme
fundamentado, não ocorreu. Portanto, são improcedentes os
pedidos de pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional,
férias proporcionais com 1/3, FGTS e multa de 40%.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ROGÉRIA PEREIRA CARVALHO em face de ALTA
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA -
ME.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 745,58, calculadas sobre
o valor da causa de R$ 37.279,42, dispensadas, ante a concessão
da justiça gratuita.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-05.2024.5.13.0005
AUTOR RENATO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- RENATO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo perito oficial, na forma retratada na peça processual de ID.
74456de.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000618-05.2024.5.13.0005
AUTOR RENATO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo perito oficial, na forma retratada na peça processual de ID.
74456de.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001201-24.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS trazidos aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 3993ae7.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001201-24.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS trazidos aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 3993ae7.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) advogado(s), acerca do
inteiro teor da petição última trazida aos autos pela perita
oficial, peça processual de ID. bdb0363, ali noticiando a senhora
perita acerca da MODIFICAÇÃO DA DATA DO EXAME PERICIAL
na forma ali modificada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) advogado(s), acerca do
inteiro teor da petição última trazida aos autos pela perita
oficial, peça processual de ID. bdb0363, ali noticiando a senhora
perita acerca da MODIFICAÇÃO DA DATA DO EXAME PERICIAL
na forma ali modificada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº PetCiv-0000313-21.2024.5.13.0005
AUTOR COARACY CAMPOS LEITE
ADVOGADO WALTER DA SILVA COSTA(OAB:
30529/PB)
ADVOGADO VICTOR EDUARDO DE SENA
COSTA(OAB: 32947/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COARACY CAMPOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 30/07/2024
às 11h30minLOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO
ENDEREÇO: Av. Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB,
58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº PetCiv-0000313-21.2024.5.13.0005
AUTOR COARACY CAMPOS LEITE
ADVOGADO WALTER DA SILVA COSTA(OAB:
30529/PB)
ADVOGADO VICTOR EDUARDO DE SENA
COSTA(OAB: 32947/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 30/07/2024
às 11h30minLOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO
ENDEREÇO: Av. Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB,
58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000648-40.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA INACIO CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA INACIO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5c3d3
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Postula a parte reclamada a redesignação da audiência última
pretérita designada, ante a não observação do quinquídio legal
apontada.
Assiste razão à postulante.
Destarte, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal (CLT, art.
841), redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para
a data de 21/6/2024, às 10h30min., suportando a parte ausente as
penalidades previstas nos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-76.2021.5.13.0005
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
AUTOR RAIMUNDO WILLAMES ALVES DE
MEDEIROS
AUTOR REDNILSON MARTINS DA SILVA
AUTOR RAMON ANDRADE DE FREITAS
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4339319
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, a parte autora substituída - RAFAEL
OLIVEIRA DO NASCIMENTO, para que requeiram o que
entenderem de direito em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-40.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA INACIO CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5c3d3
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Postula a parte reclamada a redesignação da audiência última
pretérita designada, ante a não observação do quinquídio legal
apontada.
Assiste razão à postulante.
Destarte, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal (CLT, art.
841), redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para
a data de 21/6/2024, às 10h30min., suportando a parte ausente as
penalidades previstas nos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f4d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-86.2024.5.13.0005
AUTOR HERICK MATHEUS GOMES
MARINHO
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICK MATHEUS GOMES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b0560
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de id856314e, resta prejudicada a
audiência anteriormente agendada, sendo, de logo, redesignada
nova AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIA para o dia
23/07/2024 às 11:20min., sob as cominações dos Arts. 843 e 844,
ambos da CLT, devendo a parte reclamada ser notificada por Oficial
de Justiça.
Resta válido o mesmo link de acesso a sala virtual já disponibilizado
nos autos.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/87147699435
ID da reunião: 871 4769 9435
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-43.2024.5.13.0005
AUTOR EVERALDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 23/07/2024 às 09:40min mediante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85624974600
ID da reunião: 856 2497 4600
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-13.2024.5.13.0005
AUTOR FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 23/07/2024 às 10:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88035602133
ID da reunião: 880 3560 2133
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-65.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOVENCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
90022319468
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU JOVENCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25618e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-17.2024.5.13.0005
AUTOR PRISCILA VITORIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA VITORIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beaafb0
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se a resposta à consulta ao SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIANA DOS SANTOS LEITE PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87476e4
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se, por mais cinco dias, a indicação da conta
da exequente com a juntada do contrato de honorários.
Recolham-se às contribuições previdenciárias.
Intime-se a executada para comprovar o pagamento dos honorários
periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87476e4
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se, por mais cinco dias, a indicação da conta
da exequente com a juntada do contrato de honorários.
Recolham-se às contribuições previdenciárias.
Intime-se a executada para comprovar o pagamento dos honorários
periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-43.2023.5.13.0026
AUTOR LEONICE SEVERINA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad4ce7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-43.2023.5.13.0026
AUTOR LEONICE SEVERINA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE SEVERINA DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad4ce7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000362-62.2024.5.13.0005
AUTOR KITARO GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d87ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-62.2024.5.13.0005
AUTOR KITARO GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KITARO GONCALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d87ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000387-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE RUTH CHAVES CAVALCANTI
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-73.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR BRUNO JANUARIO FIDELES
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO ARTHUR PEREIRA DA COSTA(OAB:
29698/PB)
RÉU COPY SERVICE TECNOLOGIA PB
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Trauminha de Mangabeira - Complexo
Hospitalar Tarcísio de Miranda Burity
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BRUNO JANUARIO FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b7e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:263fe88, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094900-84.2014.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA RAMOS MACHADO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO LEONARDO KACELNIK(OAB:
51800/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a40628
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001300-91.2023.5.13.0005
AUTOR CAIO REIS DE MENEZES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO REIS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c39f1
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição ide3c3596, será apreciada na época oportuna.
Aguarde-se o cumprimento da decisão id.bc776f6.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077533b
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA para EDILSON PACIFICO FELIPE, CPF:
047.924.354-98, (CTPS Nº 71964 - Série 24/PB), na Agência 4823,
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta poupança 000796527986
-0, 70% da importância depositada na conta vinculada do FGTS
(depósitos fundiários) do(a) reclamante durante o período laborado
para a reclamada AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA, CNPJ:
15.138.716/0001-27.
2 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA para ANDREZA VILAR SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.442.893-0001-38) - na
agência 3439, do Banco BRADESCO, conta corrente 0015552-7,
30% da importância depositada na conta vinculada do FGTS
(depósitos fundiários) do(a) reclamante EDILSON PACIFICO
FELIPE, CPF: 047.924.354-98, (CTPS Nº 71964 - Série 24/PB)
durante o período laborado para a reclamada AMBIPAR
ENVIRONMENTAL RN LTDA, CNPJ: 15.138.716/0001-27.
3 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA para EDILSON PACIFICO FELIPE, CPF:
047.924.354-98, (CTPS Nº 71964 - Série 24/PB), na Agência 4823,
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta poupança 000796527986
-0, 70% da importância depositada na conta vinculada do FGTS
(depósitos fundiários) do(a) reclamante durante o período laborado
para a reclamada AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
(CNPJ 24.312.884/0001-88).
4 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA para ANDREZA VILAR SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.442.893-0001-38) - na
agência 3439, do Banco BRADESCO, conta corrente 0015552-7,
30% da importância depositada na conta vinculada do FGTS
(depósitos fundiários) do(a) reclamante EDILSON PACIFICO
FELIPE, CPF: 047.924.354-98, (CTPS Nº 71964 - Série 24/PB)
durante o período laborado para a reclamada AMBIPAR
ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA (CNPJ 24.312.884/0001-88).
Deverá o presente despacho ser enviado via Malote Digital à CEF -
Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, com as devidas
comunicações a esta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PACIFICO FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077533b
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA para EDILSON PACIFICO FELIPE, CPF:
047.924.354-98, (CTPS Nº 71964 - Série 24/PB), na Agência 4823,
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta poupança 000796527986
-0, 70% da importância depositada na conta vinculada do FGTS
(depósitos fundiários) do(a) reclamante durante o período laborado
para a reclamada AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA, CNPJ:
15.138.716/0001-27.
2 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA para ANDREZA VILAR SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.442.893-0001-38) - na
agência 3439, do Banco BRADESCO, conta corrente 0015552-7,
30% da importância depositada na conta vinculada do FGTS
(depósitos fundiários) do(a) reclamante EDILSON PACIFICO
FELIPE, CPF: 047.924.354-98, (CTPS Nº 71964 - Série 24/PB)
durante o período laborado para a reclamada AMBIPAR
ENVIRONMENTAL RN LTDA, CNPJ: 15.138.716/0001-27.
3 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA para EDILSON PACIFICO FELIPE, CPF:
047.924.354-98, (CTPS Nº 71964 - Série 24/PB), na Agência 4823,
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta poupança 000796527986
-0, 70% da importância depositada na conta vinculada do FGTS
(depósitos fundiários) do(a) reclamante durante o período laborado
para a reclamada AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
(CNPJ 24.312.884/0001-88).
4 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA para ANDREZA VILAR SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.442.893-0001-38) - na
agência 3439, do Banco BRADESCO, conta corrente 0015552-7,
30% da importância depositada na conta vinculada do FGTS
(depósitos fundiários) do(a) reclamante EDILSON PACIFICO
FELIPE, CPF: 047.924.354-98, (CTPS Nº 71964 - Série 24/PB)
durante o período laborado para a reclamada AMBIPAR
ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA (CNPJ 24.312.884/0001-88).
Deverá o presente despacho ser enviado via Malote Digital à CEF -
Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, com as devidas
comunicações a esta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-28.2019.5.13.0005
AUTOR POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FARMACIA ALENCAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ROLIM PEIXOTO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CALDAS BRADÃO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12c701e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-28.2019.5.13.0005
AUTOR POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FARMACIA ALENCAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ROLIM PEIXOTO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CALDAS BRADÃO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12c701e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-87.2024.5.13.0005
AUTOR MOISES SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES SEVERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb1c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-87.2024.5.13.0005
AUTOR MOISES SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb1c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-80.2024.5.13.0005
AUTOR MELKZEDEK OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELKZEDEK OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799c5fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE
DEMANDA, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.580,48, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-03.2024.5.13.0005
AUTOR JORGE DONATO DE SANTANA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DONATO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo perito oficial, na forma retratada na peça processual de ID.
067169e.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000353-03.2024.5.13.0005
AUTOR JORGE DONATO DE SANTANA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo perito oficial, na forma retratada na peça processual de ID.
067169e.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000239-98.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada, por seu patrono,
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
fica a parte reclamada intimada, por seu patrono, para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios
opostos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1a866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af8559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1a866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af8559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-28.2024.5.13.0006
AUTOR JOSUE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac7f77
proferido nos autos.
Com petição da parte autora, juntada ao id 6dd051d, requerendo a
remessa dos autos à contadoria para fazer constar na planilha de
cálculo os honorários advocatícios.
Razão assiste ao peticionante, uma vez que a reclamada foi
condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do
reclamante, considerando os parâmetros descritos no §2° do art.
791-A da CLT, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, conforme sentença no id 5a71995.
Trata-se de erro material, devendo os autos serem remetidos à
Contadoria para sanar o vício apontado.
Após a inclusão dos honorários sucumbenciais na planilha de
cálculos, reabra-se o prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-28.2024.5.13.0006
AUTOR JOSUE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- JOSUE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac7f77
proferido nos autos.
Com petição da parte autora, juntada ao id 6dd051d, requerendo a
remessa dos autos à contadoria para fazer constar na planilha de
cálculo os honorários advocatícios.
Razão assiste ao peticionante, uma vez que a reclamada foi
condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do
reclamante, considerando os parâmetros descritos no §2° do art.
791-A da CLT, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, conforme sentença no id 5a71995.
Trata-se de erro material, devendo os autos serem remetidos à
Contadoria para sanar o vício apontado.
Após a inclusão dos honorários sucumbenciais na planilha de
cálculos, reabra-se o prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-77.2023.5.13.0006
AUTOR ABRAAO ARRUDA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALUISIO JOSE DA SILVA
RÉU A J DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO ARRUDA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f351c7f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diligencie a Secretaria perante o site DETRAN-PB se há registro de
venda do indigitado veículo e voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-02.2023.5.13.0006
AUTOR OTACIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ff70f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo à reclamada sem comprovação de pagamento,
consulte-se ao Sisbajud.
Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens
perante a CNIB e consultem-se os Renajud, Infojud, Infoseg e
SNIPER à aferição patrimonial e societária da executada.
Controle-se o prazo no GIGIS à inclusão BNDT e Serasajud.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-02.2023.5.13.0006
AUTOR OTACIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ff70f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo à reclamada sem comprovação de pagamento,
consulte-se ao Sisbajud.
Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens
perante a CNIB e consultem-se os Renajud, Infojud, Infoseg e
SNIPER à aferição patrimonial e societária da executada.
Controle-se o prazo no GIGIS à inclusão BNDT e Serasajud.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-89.2024.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd4729
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
A reclamada apresenta comprovante de depósito, no valor de R$
2.45,28, ao final requer dilação de 30 dias para o recolhimento
previdenciário.
Libere-se o valor para pagamento dos créditos trabalhista e
honorários sucumbenciais.
Também, torno sem efeito a decisão Id 74a0fca(sisbajud).
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar o
remanescente na importância de R$ 194,99 destinada a
recolhimentos previdenciário e fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-89.2024.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd4729
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
A reclamada apresenta comprovante de depósito, no valor de R$
2.45,28, ao final requer dilação de 30 dias para o recolhimento
previdenciário.
Libere-se o valor para pagamento dos créditos trabalhista e
honorários sucumbenciais.
Também, torno sem efeito a decisão Id 74a0fca(sisbajud).
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar o
remanescente na importância de R$ 194,99 destinada a
recolhimentos previdenciário e fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-04.2024.5.13.0006
AUTOR WAGNER SALES FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a09cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Ré,
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d43ff83
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos(autor e empresas) para, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-04.2024.5.13.0006
AUTOR WAGNER SALES FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SALES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a09cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Ré,
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168200-43.1995.5.13.0006
AUTOR ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU ALDO FERREIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f1106
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão do autor para consulta ao CRCJUD em nome
da executados ALDO FERREIRA, CPF: 436.508.724-04, e MARIA
DO LIVRAMENTO DA SILVA FERREIRA, CPF; 508.198.607-00, à
obtenção da certidão de casamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-76.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DANIELE DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU APART HOTEL DE POUSO E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d843bc3
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Libere-se o valor do depósito recursal à autora e atualizem-se os
cálculos.
Intime-se o reclamado para comprovar o pagamento remanescente,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução
imediata.
Notifique-se o perito que após o cumprimento do item anterior será
expedido alvará para pagamento dos seus honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0087600-88.2002.5.13.0006
AUTOR MARINALVA AMBROSIO DA SILVA
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO DALVA ERMIRA DE SOUSA(OAB:
6107/PB)
RÉU JAYME EDUARDO LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA AMBROSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9219317
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para indicar conta de sua titularidade para
recebimento de valores no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem que seja indicada conta, fica autorizada a
pesquisa SISBAJUD e a transferência para conta encontrada.
Após, encaminhem-se os autos para o sobrestamento por 2 anos,
conforme despacho ID 1c5f7f9 (fl 415).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000928-76.2022.5.13.0006
CONSIGNANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CONSIGNANTE ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CONSIGNATÁRIO LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ae84c
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
A peça de ID. 4e6e929, oferecida pelo consignatário, não
configurou resposta à Impugnação a Cálculos de ID. 5640a90. Para
tanto, conforme intimação de ID. 2ca3000, ainda decorre prazo até
19.06.2024.
A peça em questão correspondeu a outra Impugnação a Cálculos,
essa oferecida pelo consignatário no prazo legal (vide intimação de
ID. e8db39a).
Isso posto, intimem-se as consignantes para, em 08 dias,
responderem à Impugnação de ID. 4e6e929.
Decorrido o novo prazo estabelecido, e também o que está em
curso para o consignatário responder à Impugnação de 5640a90,
voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000928-76.2022.5.13.0006
CONSIGNANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CONSIGNANTE ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CONSIGNATÁRIO LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ae84c
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
A peça de ID. 4e6e929, oferecida pelo consignatário, não
configurou resposta à Impugnação a Cálculos de ID. 5640a90. Para
tanto, conforme intimação de ID. 2ca3000, ainda decorre prazo até
19.06.2024.
A peça em questão correspondeu a outra Impugnação a Cálculos,
essa oferecida pelo consignatário no prazo legal (vide intimação de
ID. e8db39a).
Isso posto, intimem-se as consignantes para, em 08 dias,
responderem à Impugnação de ID. 4e6e929.
Decorrido o novo prazo estabelecido, e também o que está em
curso para o consignatário responder à Impugnação de 5640a90,
voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001526-06.2017.5.13.0006
AUTOR JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073c303
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Recebo o agravo de petição do BANCO PAN S.A eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001526-06.2017.5.13.0006
AUTOR JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073c303
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição do BANCO PAN S.A eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-70.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94b97f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao autor nas contas indicadas, Id 51ea8e1.
Defere-se a pretensão do autor para restrição perante o RENAJUD
de transferência e circulação do veículo PLACA QFP 2899, de
propriedade da executada Maria de Fátima de Almeida Silva, com a
juntada nos autos do bloqueio, sigam-se os autos à Central
Regional de Efetividade à expedição de penhora e avaliação do
bem.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131280-69.2015.5.13.0006
AUTOR ALISSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a8c6f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Prossigam-se os autos executórios nos termos da decisão Id
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
44f709a, inclusive com registro da indisponibilidade perante a CNIB
e inscrição Serasajud em nos dos executados.
Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006
AUTOR MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANO MARCIO GOMES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA LOTERICA
TRANSAMAZONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae637cf
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, sobrestem-se os
autos, pelo prazo de 1 ano, sem contagem prescricional, nos
moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006
AUTOR MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANO MARCIO GOMES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA LOTERICA
TRANSAMAZONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANDRE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae637cf
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, sobrestem-se os
autos, pelo prazo de 1 ano, sem contagem prescricional, nos
moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTO
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646713c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-64.2018.5.13.0006
AUTOR NATALIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL
REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JAQUELINE JANE GONCALVES DA
SILVA
RÉU ERIVALDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8fe114
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Renove-se notificação à autora e advogado para informar os dados
bancários para expedição de alvará, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, consulte-se ao Sisbajud à obtenção dos dados
para expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8142c5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo e tempestivo o incidente, recebo os Embargos à
Execução da Tam Linhas Aéreas S/A.
Intimem-se as demais litigantes para manifestação em 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, quando também será
abordado o Agravo de Petição da Contax S.A. Em Recuperação
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8142c5a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo e tempestivo o incidente, recebo os Embargos à
Execução da Tam Linhas Aéreas S/A.
Intimem-se as demais litigantes para manifestação em 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, quando também será
abordado o Agravo de Petição da Contax S.A. Em Recuperação
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-18.2022.5.13.0006
AUTOR EDSON VENTURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VENTURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eb4de9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, sobrestem-se os
autos, pelo prazo de 1 ano, sem contagem prescricional, nos
moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-18.2022.5.13.0006
AUTOR EDSON VENTURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eb4de9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, sobrestem-se os
autos, pelo prazo de 1 ano, sem contagem prescricional, nos
moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-09.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DORNELAS DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE
VIDROS, ALUMINIOS E FERRAGENS
LTDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO
NETTO(OAB: 3901/AL)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE VIDROS, ALUMINIOS E
FERRAGENS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be888c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-09.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DORNELAS DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE
VIDROS, ALUMINIOS E FERRAGENS
LTDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO
NETTO(OAB: 3901/AL)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DORNELAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be888c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131232-13.2015.5.13.0006
AUTOR JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1984cc9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Ante o silêncio do autor e dada a situação do bem sob matrícula
75.189, cancele-se a indisponibilidade perante a CNIB e retornem-
se os autos ao sobrestamento até o desfecho do processo Após
aguarde-se o desfecho do processo piloto 0130977-
07.2015.5.13.0022 nos termos do despacho Id c5d14a1.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131232-13.2015.5.13.0006
AUTOR JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1984cc9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Ante o silêncio do autor e dada a situação do bem sob matrícula
75.189, cancele-se a indisponibilidade perante a CNIB e retornem-
se os autos ao sobrestamento até o desfecho do processo Após
aguarde-se o desfecho do processo piloto 0130977-
07.2015.5.13.0022 nos termos do despacho Id c5d14a1.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000156-79.2023.5.13.0006
AUTOR HOTEL HIT LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL HIT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff366d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento do RPV com os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52efa71
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de 45 dias, incluam-se as executadas no BNDT e
proceda à inscrição no Serasajud, bem assim registre-se a
indisponibilidade de bens perante a CNIB.
Atualizem-se os cálculos, renove-se pesquisa no SISBAJUD e
consultem-se os Renajud, Infojud, Infoseg e SNIPER à afeição
patrimonial e societária das reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52efa71
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de 45 dias, incluam-se as executadas no BNDT e
proceda à inscrição no Serasajud, bem assim registre-se a
indisponibilidade de bens perante a CNIB.
Atualizem-se os cálculos, renove-se pesquisa no SISBAJUD e
consultem-se os Renajud, Infojud, Infoseg e SNIPER à afeição
patrimonial e societária das reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-59.2024.5.13.0006
AUTOR VINY QUEIROZ ACCIOLY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINY QUEIROZ ACCIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d0b0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU NORDESTE COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beee14d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (ID 6a38f27).
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução em desfavor da empresa
NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA (11.640.577/0001-84),
não resta outra providência ao Juízo senão promover outros atos
necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) da empresa NORDESTE COMERCIO
DE GAS LTDA: JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF
007.460.624-78, (Sniper fl 321 e 338) para apresentar(em)
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0166000-58.1998.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR SUELY BERNARDINO DAS NEVES
AUTOR WENDERSON BERNARDINO DAS
NEVES
AUTOR SEVERINO ANTONIO DAS NEVES
ADVOGADO JOAO DE DEUS MONTEIRO(OAB:
6264/PB)
RÉU MARIA CRISTINA DE ARAUJO
ARANHA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
ADVOGADO PATRESE CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 10741/RN)
RÉU JOAO CARLOS ARANHA
ADVOGADO PATRESE CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 10741/RN)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RÉU G M EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS ARANHA
- MARIA CRISTINA DE ARAUJO ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6489bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Como exposto no ato judicial de ID. 54b313c, é provável que tenha
se configurado prescrição intercorrente.
Acaso haja ordens sucessivas de constrição de patrimônio via
SisbaJud, devem ser cessadas imediatamente. Os valores já
bloqueados, porém, devem permanecer à disposição do juízo até
segunda ordem.
Intime-se o polo ativo para, em 05 dias, se manifestar sobre a
possibilidade de incidência de prescrição intercorrente.
Intime-se o polo passivo para, também em 05 dias, informar contas
bancárias para as quais devam ser transferidos seus créditos em
caso de declaração da prescrição ou de procedência dos seus
Embargos por outro motivo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos
com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU NORDESTE COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beee14d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (ID 6a38f27).
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução em desfavor da empresa
NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA (11.640.577/0001-84),
não resta outra providência ao Juízo senão promover outros atos
necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) da empresa NORDESTE COMERCIO
DE GAS LTDA: JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF
007.460.624-78, (Sniper fl 321 e 338) para apresentar(em)
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0166000-58.1998.5.13.0006
AUTOR SUELY BERNARDINO DAS NEVES
AUTOR WENDERSON BERNARDINO DAS
NEVES
AUTOR SEVERINO ANTONIO DAS NEVES
ADVOGADO JOAO DE DEUS MONTEIRO(OAB:
6264/PB)
RÉU MARIA CRISTINA DE ARAUJO
ARANHA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
ADVOGADO PATRESE CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 10741/RN)
RÉU JOAO CARLOS ARANHA
ADVOGADO PATRESE CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 10741/RN)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RÉU G M EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6489bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Como exposto no ato judicial de ID. 54b313c, é provável que tenha
se configurado prescrição intercorrente.
Acaso haja ordens sucessivas de constrição de patrimônio via
SisbaJud, devem ser cessadas imediatamente. Os valores já
bloqueados, porém, devem permanecer à disposição do juízo até
segunda ordem.
Intime-se o polo ativo para, em 05 dias, se manifestar sobre a
possibilidade de incidência de prescrição intercorrente.
Intime-se o polo passivo para, também em 05 dias, informar contas
bancárias para as quais devam ser transferidos seus créditos em
caso de declaração da prescrição ou de procedência dos seus
Embargos por outro motivo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos
com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0032600-59.2009.5.13.0006
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ef9fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da pesquisa CENSEC ID e8206eb a parte autora solicita que
se oficie aos respectivos Cartórios para que informem o teor dos
referidos documentos.
Informe a parte reclamante no prazo de 5 dias, quais os
documentos devem ser solicitados aos Cartórios, observando-se
que quaisquer custos cobrados ficarão a cargo do requerente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-40.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d21071
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os agravos de petição interpostos pelas TAM e CONTAX,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-40.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d21071
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os agravos de petição interpostos pelas TAM e CONTAX,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-17.2018.5.13.0006
AUTOR CLAUDIONOR SILVA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4691c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-35.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a2b05
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Sobrestem-se os autos até o pagamento dos Requisitórios de
Precatório(RPs) expedidos nos Ids 180ca57 e 662cc0b.
Registre-se o pagamento dos honorários sucumbenciais(Id2f63d70)
nos GPREC e sistema.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-51.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2aa74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve rejeitar a preliminar
de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por JOSEILTON ALVES DA SILVA em face da NUTRI
MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – CNPJ nº
10.529.813/0001-27, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Cabe à
parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
Entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça
gratuita, os honorários da perícia serão pago pela União, na forma
do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema
de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento. De acordo com a segurança
demonstrada pelo profissional em seu mister, a investigação em
torno das condições do ambiente de trabalho e, ainda, ao disposto
no mencionado Ato, arbitro os honorários no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais). Considerando que o reclamante foi sucumbente
nos pleitos formulados, em virtude do disposto no caput e no § 2o,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte reclamada (s),
no percentual de 10% do valor da condenação, que, pelos
fundamentos acima, em especial o que foi decidido pelo STF na
ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,
conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Custas
processuais, também pelo reclamante, no valor de R$1.140,00,
porém, dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000531-80.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 079c9e2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes autora e ré,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000531-80.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 079c9e2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes autora e ré,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-53.2024.5.13.0006
AUTOR ISAU DOS SANTOS LEONCIO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIRGINIA ROCHA AMORIM
RÉU JOSE EMANUEL DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU RODRIGO ROCHA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL DE AMORIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0662e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de JOÃO PESSOA-PB, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ISAU DOS SANTOS LEONCIO DA SILVA, em face de JOSE
EMANUEL DE AMORIM RODRIGUES, RODRIGO ROCHA
AMORIM E VIRGINIA ROCHA AMORIM, condenando-os
solidariamente a pagar à reclamante as seguintes verbas: a) saldo
de salário, 15 dias; b) 13º proporcional/2024, 4/12 avos; c) férias em
dobro e simples e proporcionais, todas acrescidas de 1/3; d)
indenização pelos depósito do FGTS não realizados durante todo o
período laborado; e) horas extras excedentes da oitava diária
e/quadragésima quarta semanal, desde que não computado no
excesso diário e reflexos das horas extras em RSR, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS. Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de
fazer, consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho
na CTPS da parte reclamante, fazendo constar a admissão em,
01.03.2016 e demissão em, 15.04.2024, na função de empregada
Doméstica, com remuneração mensal de R$1.320,00. A anotação
deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Eg. TRT da 13ª Região O estabelecimento de astreintes neste caso
é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de listas que possam impedir ou
dificultar um novo emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Ficam, ainda, os reclamados condenados a
pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à reclamante, em que pese a sucumbência parcial nos pleitos
formulados (princípio da causalidade), considerando que o STF, na
decisão proferida na ADI 5766, em 20.10.2021, declarou a
inconstitucionalidade do art. 791, § 4º, da CLT, a parte autora não
arcará com honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que a
ela foi deferido o benefício da justiça gratuita. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada, no prazo de 15 dias (CLT, art. 832, § 1º). Retenção
do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela parte
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-53.2024.5.13.0006
AUTOR ISAU DOS SANTOS LEONCIO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIRGINIA ROCHA AMORIM
RÉU JOSE EMANUEL DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU RODRIGO ROCHA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAU DOS SANTOS LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0662e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de JOÃO PESSOA-PB, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ISAU DOS SANTOS LEONCIO DA SILVA, em face de JOSE
EMANUEL DE AMORIM RODRIGUES, RODRIGO ROCHA
AMORIM E VIRGINIA ROCHA AMORIM, condenando-os
solidariamente a pagar à reclamante as seguintes verbas: a) saldo
de salário, 15 dias; b) 13º proporcional/2024, 4/12 avos; c) férias em
dobro e simples e proporcionais, todas acrescidas de 1/3; d)
indenização pelos depósito do FGTS não realizados durante todo o
período laborado; e) horas extras excedentes da oitava diária
e/quadragésima quarta semanal, desde que não computado no
excesso diário e reflexos das horas extras em RSR, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS. Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de
fazer, consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho
na CTPS da parte reclamante, fazendo constar a admissão em,
01.03.2016 e demissão em, 15.04.2024, na função de empregada
Doméstica, com remuneração mensal de R$1.320,00. A anotação
deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Eg. TRT da 13ª Região O estabelecimento de astreintes neste caso
é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de listas que possam impedir ou
dificultar um novo emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Ficam, ainda, os reclamados condenados a
pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à reclamante, em que pese a sucumbência parcial nos pleitos
formulados (princípio da causalidade), considerando que o STF, na
decisão proferida na ADI 5766, em 20.10.2021, declarou a
inconstitucionalidade do art. 791, § 4º, da CLT, a parte autora não
arcará com honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que a
ela foi deferido o benefício da justiça gratuita. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada, no prazo de 15 dias (CLT, art. 832, § 1º). Retenção
do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela parte
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-21.2024.5.13.0006
AUTOR DIONY GUERRA LEAL
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11d75f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, aplicar a pena de confissão
ficta à reclamada e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por FABIO LAURIANO
SILVA DE SOUZA, em face da NORDESTE GÁS (JOSÉ MARIA
DO NASCIMENTO JUNIOR) - CNPJ nº 32.163.076/0001-24,
condenando-a a pagar ao reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio (metade);
b) multa de 20% do FGTS;
c) (duas) cotas mensais de salário-família ao reclamante;
d) horas excedentes à 8ª diária ou à 44ª semanal, com o acréscimo
de 50% e reflexos em aviso prévio (metade), DSR, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + multa rescisória de 20%;
e) adicional de periculosidade, no percentual de 30%,e reflexos
sobre em aviso prévio (metade), 13º salário, férias + 1/3 e FGTS +
multa rescisória de 20%.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS (digital)
do reclamante, na forma da legislação vigente, fazendo constar o
período de 05.05.2020 a 20.04.2022, na função de motoboy,
remuneração de R$ 1.300,00, acrescida do adicional de
periculosidade, 30%, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e não
cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá expedir ofício ao
órgão do Ministério do Trabalho para o devido registro da baixa,
sem prejuízo da sanção aplicada. Fica, por fim, a reclamada
condenada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em
virtude de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Concede-se ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pela parte reclamada, consoante apurado
na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-21.2024.5.13.0006
AUTOR DIONY GUERRA LEAL
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONY GUERRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11d75f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, aplicar a pena de confissão
ficta à reclamada e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por FABIO LAURIANO
SILVA DE SOUZA, em face da NORDESTE GÁS (JOSÉ MARIA
DO NASCIMENTO JUNIOR) - CNPJ nº 32.163.076/0001-24,
condenando-a a pagar ao reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio (metade);
b) multa de 20% do FGTS;
c) (duas) cotas mensais de salário-família ao reclamante;
d) horas excedentes à 8ª diária ou à 44ª semanal, com o acréscimo
de 50% e reflexos em aviso prévio (metade), DSR, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + multa rescisória de 20%;
e) adicional de periculosidade, no percentual de 30%,e reflexos
sobre em aviso prévio (metade), 13º salário, férias + 1/3 e FGTS +
multa rescisória de 20%.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS (digital)
do reclamante, na forma da legislação vigente, fazendo constar o
período de 05.05.2020 a 20.04.2022, na função de motoboy,
remuneração de R$ 1.300,00, acrescida do adicional de
periculosidade, 30%, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e não
cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá expedir ofício ao
órgão do Ministério do Trabalho para o devido registro da baixa,
sem prejuízo da sanção aplicada. Fica, por fim, a reclamada
condenada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em
virtude de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Concede-se ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pela parte reclamada, consoante apurado
na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-78.2024.5.13.0006
AUTOR TIAGO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db13880
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
impugnação e limitação ao valor da causa; acolher e declarar
prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 10.08.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela reclamante, TIAGO LUCAS DA SILVA, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA por ela ajuizada em face do BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, condenando-a a
pagar ao reclamante os salários do período de 10.01.2024 a
07.03.2024, assim como a efetuar os depósitos de FGTS do referido
período. Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte
reclamada sido parcialmente sucumbente nos pleitos formulados,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Custas,
também, pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-78.2024.5.13.0006
AUTOR TIAGO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db13880
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a
impugnação e limitação ao valor da causa; acolher e declarar
prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 10.08.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela reclamante, TIAGO LUCAS DA SILVA, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA por ela ajuizada em face do BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, condenando-a a
pagar ao reclamante os salários do período de 10.01.2024 a
07.03.2024, assim como a efetuar os depósitos de FGTS do referido
período. Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte
reclamada sido parcialmente sucumbente nos pleitos formulados,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Custas,
também, pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000696-64.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JESSIELLY MAYARA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
EXECUTADO JOSE EDISON BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
TO AQUI TURISMO,VIAGENS E
PEREGRINACOES LTDA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIELLY MAYARA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a pronunciar-se acerca da
manifestação da desconsideração da personalidade jurídica ID
c38e2e5- prazo 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000492-83.2023.5.13.0006
AUTOR LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAIMUNDA RIBEIRO BARBOSA BEZERRA DE
CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada do bloqueio de
valor, via Sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000713-32.2024.5.13.0006
AUTOR MARCIO PONTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PONTES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCIO PONTES DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/07/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000110-27.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DE LOURDES SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU PETERSON DE MELO JORGE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU INSTABURGUER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON DE MELO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado do bloqueio de
valor, via Sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000714-17.2024.5.13.0006
AUTOR VITOR DANIEL BRITO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DANIEL BRITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VITOR DANIEL BRITO DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 09/07/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-10.2024.5.13.0006
AUTOR EMANUELA BATISTA TRAVASSOS
DA LUZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BATISTA TRAVASSOS DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EMANUELA BATISTA TRAVASSOS DA LUZ
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 09/07/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000938-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCIVALDO MENDES DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17acfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada por
meio do id. eaba57b.
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, apresentar
as suas contrarrazões aos embargos à execução opostos por meio
do id. eaba57b.
Cumprida a determinação acima, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCIVALDO MENDES DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO MENDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17acfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada por
meio do id. eaba57b.
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, apresentar
as suas contrarrazões aos embargos à execução opostos por meio
do id. eaba57b.
Cumprida a determinação acima, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-48.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aac6be
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos tempestivamente pela
parte executada por meio do id. 82ca8b6.
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, apresentar
as suas contrarrazões aos embargos à execução sob o id. 82ca8b6.
Cumprida a determinação acima, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-48.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAGILA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aac6be
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos tempestivamente pela
parte executada por meio do id. 82ca8b6.
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, apresentar
as suas contrarrazões aos embargos à execução sob o id. 82ca8b6.
Cumprida a determinação acima, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-68.2024.5.13.0006
AUTOR VICTOR TAVARES DE SOUZA
LOPES
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU LQ INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR TAVARES DE SOUZA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29eb63
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição ID aa085fb como exceção de pré-executividade.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-19.2024.5.13.0006
AUTOR VERONICA DA SILVA GALDINO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU MARCIO SERGIO DE
VASCONCELOS NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 25446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SERGIO DE VASCONCELOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b34c987
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada por
meio do id. 1bdfec5, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade, bem como, recebo as contrarrazões apresentadas
pela parte reclamante sob o id. f3d4824, ambos tempestivamente.
Remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-59.2024.5.13.0006
AUTOR MARILIA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3455fe0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte ré, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-83.2024.5.13.0006
AUTOR ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ef348
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-19.2024.5.13.0006
AUTOR VERONICA DA SILVA GALDINO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU MARCIO SERGIO DE
VASCONCELOS NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 25446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b34c987
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada por
meio do id. 1bdfec5, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade, bem como, recebo as contrarrazões apresentadas
pela parte reclamante sob o id. f3d4824, ambos tempestivamente.
Remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-59.2024.5.13.0006
AUTOR MARILIA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3455fe0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte ré, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-83.2024.5.13.0006
AUTOR ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ef348
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000385-39.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES 01231133422
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29edb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de hasta do imóvel bloqueado pelo sistema CNIB.
Por se tratar de imóvel financiado, que a priori é do Banco que
detém a propriedade, restando a BRAHIN DE ANDRADE GUEDES
e sua esposa MARILOURDES CORREIA DE SOUSA GUEDES
CPF: 012.311.334-22 apenas a posse, não há como o imóvel ser
penhorado/leiloado.
Levante-se a restrição CNIB do imóvel matrícula 106.997.
Faça-se a restrição SERASA de MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES CPF 012.311.334-22 e a consulta PREVJUD.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 20 dias, ficando advertido de que a sua
inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-17.2024.5.13.0006
AUTOR T.B.D.S.G.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU A.M.S.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.B.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0747997.
Processo Nº ATOrd-0000274-21.2024.5.13.0006
AUTOR ROSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3a608
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-17.2024.5.13.0006
AUTOR T.B.D.S.G.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU A.M.S.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0747997.
Processo Nº ATSum-0000115-54.2019.5.13.0006
AUTOR EVELYN DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ORLANDO PETRONIO DE SOUZA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PETRONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ce871
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte ré de desbloqueio de restrição Renajud dos
veículos.
Considerando que mensalmente são repassados os aluguéis, e
ainda resta uma dívida de R$ 26.538,07, defiro parcialmente o
pedido para que seja alterada a restrição de circulação para
transferência.
Aguardem-se os pagamentos mensais de aluguel com os autos
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-54.2019.5.13.0006
AUTOR EVELYN DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ORLANDO PETRONIO DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ce871
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte ré de desbloqueio de restrição Renajud dos
veículos.
Considerando que mensalmente são repassados os aluguéis, e
ainda resta uma dívida de R$ 26.538,07, defiro parcialmente o
pedido para que seja alterada a restrição de circulação para
transferência.
Aguardem-se os pagamentos mensais de aluguel com os autos
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-86.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9defd4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-86.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9defd4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-85.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2596e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Agravos de Petições interpostos pelas partes
executadas interpostos por meio dos id's e6f76e3/f7804ec, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-85.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2596e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Agravos de Petições interpostos pelas partes
executadas interpostos por meio dos id's e6f76e3/f7804ec, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROSALYA KARLA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7263465
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante por
meio do id. 2063c20, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Trata-se de requerimento da parte executada sob o id. 622f8a3,
onde requer desconsideração da petição onde alega que fora
acostada equivocadamente por meio do id aa4c696, tendo em vista
que tratam-se de agravo de petição interposto.
O agravo de petição interposto sob o id.0f10eeb, tratam-se de
idêntico teor ao interposto sob o id. 0f10eeb, não havendo qualquer
prejuízo em desfavor da parte requerente, portanto, indefere-se tal
pedido.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROSALYA KARLA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALYA KARLA DE MEDEIROS BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7263465
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante por
meio do id. 2063c20, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Trata-se de requerimento da parte executada sob o id. 622f8a3,
onde requer desconsideração da petição onde alega que fora
acostada equivocadamente por meio do id aa4c696, tendo em vista
que tratam-se de agravo de petição interposto.
O agravo de petição interposto sob o id.0f10eeb, tratam-se de
idêntico teor ao interposto sob o id. 0f10eeb, não havendo qualquer
prejuízo em desfavor da parte requerente, portanto, indefere-se tal
pedido.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001133-74.2023.5.13.0005
EMBARGANTE COMVEI COMISSARIA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMVEI COMISSARIA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e45db
proferido nos autos.
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
transitado em julgado, negando provimento ao agravo de petição
interposto pelo parquet, mantendo-se a sentença proferida nos
autos Id a6ab254, pela Central Regional de Efetividade, que
determinou a suspensão da constrição do veículo M/CELTA 3
portas super, de placa MOP7669/PB, 2002/2003 penhorado nos
autos do processo 131829-79.2015.5.13.0006.
Encaminhe-se cópia do acórdão exarado para juntada nos autos
principais.
Após, arquive-se a presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- E & L COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- L & E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- LUCAS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 011781e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoas-PB resolve: rejeitar a preliminar
de limitação da condenação aos valores postulados na exordial; no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
pela parte reclamante, MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SILVA,
qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA,em face de
LUCAS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA, E & L COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA, condenando as reclamadas, de forma
solidária, a pagarem à parte reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (36 dias);
b) saldo de salário, R$ 35.730,60
b) 13º salário proporcional;
c) férias vencidas + 1/3 (2022/2023);
d) diferença salarial para o piso da categoria, R$ 5.413,20
e) multa de 40% do FGTS.
f) indenização por danos morais, R$ 10.000,00.
g) adicional de 10% como responsável técnica, com reflexos em
aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS + 40%;
h) vale-refeição;
i) indenização pelo não fornecimento do lanche.
Autoriza-se a dedução da importância de R$ 24.812,92,
confessadamente recebida pela reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e apurados
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. A obrigação de pagar,
constante da planilha em anexo, deve ser cumprida pela reclamada
na forma prevista em lei. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme fundamentação supra. Concede-se
às partes os benefícios da justiça gratuita. Fica a autora,
sucumbente no objeto da perícia, responsável pelo pagamento dos
honorários periciais, que serão pagos pela União, no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022,
de 07.03.2022, por meio do Sistema de Assistência Judiciária da
Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos da dotação orçamentária
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
“Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”). Considerando o
disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o Magistrado,
especificará expressamente a sucumbência da parte autora para a
concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma solicitação, no
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT
pela Vara do Trabalho), mencionando o número do processo, com
envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que procederá à
criação de PROAD e fará a remessa à Presidência, para
confirmação e pagamento. Quanto aos honorários advocatícios,
tendo a parte reclamada sido sucumbente em parte nos pleitos
formulados, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art 791-
A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários
advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, conforme planilha em anexo,. Quanto
à parte reclamante, por ter sucumbindo parcialmente, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766 . Custas pelas reclamadas,
calculadas sobre o percentual de 2% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as
partes.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 011781e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoas-PB resolve: rejeitar a preliminar
de limitação da condenação aos valores postulados na exordial; no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
pela parte reclamante, MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SILVA,
qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA,em face de
LUCAS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA, E & L COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA, condenando as reclamadas, de forma
solidária, a pagarem à parte reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (36 dias);
b) saldo de salário, R$ 35.730,60
b) 13º salário proporcional;
c) férias vencidas + 1/3 (2022/2023);
d) diferença salarial para o piso da categoria, R$ 5.413,20
e) multa de 40% do FGTS.
f) indenização por danos morais, R$ 10.000,00.
g) adicional de 10% como responsável técnica, com reflexos em
aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS + 40%;
h) vale-refeição;
i) indenização pelo não fornecimento do lanche.
Autoriza-se a dedução da importância de R$ 24.812,92,
confessadamente recebida pela reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e apurados
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. A obrigação de pagar,
constante da planilha em anexo, deve ser cumprida pela reclamada
na forma prevista em lei. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme fundamentação supra. Concede-se
às partes os benefícios da justiça gratuita. Fica a autora,
sucumbente no objeto da perícia, responsável pelo pagamento dos
honorários periciais, que serão pagos pela União, no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022,
de 07.03.2022, por meio do Sistema de Assistência Judiciária da
Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos da dotação orçamentária
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
“Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”). Considerando o
disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o Magistrado,
especificará expressamente a sucumbência da parte autora para a
concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma solicitação, no
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT
pela Vara do Trabalho), mencionando o número do processo, com
envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que procederá à
criação de PROAD e fará a remessa à Presidência, para
confirmação e pagamento. Quanto aos honorários advocatícios,
tendo a parte reclamada sido sucumbente em parte nos pleitos
formulados, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art 791-
A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários
advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, conforme planilha em anexo,. Quanto
à parte reclamante, por ter sucumbindo parcialmente, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766 . Custas pelas reclamadas,
calculadas sobre o percentual de 2% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as
partes.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-95.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DALVA ALVES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALVA ALVES DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c65797
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-41.2024.5.13.0006
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS CEZAR VITORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d1f6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-95.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DALVA ALVES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c65797
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-41.2024.5.13.0006
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d1f6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-47.2024.5.13.0006
AUTOR ANA NATALIA GONCALVES
ADVOGADO EMANUEL BRUNO AMANCIO
CORLETT(OAB: 33180/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NATALIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a6267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificada, para, reconhecendo a omissão do juízo na
análise do tema compensação suscitado na contestação, apreciá-lo
e rejeitá-lo, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-47.2024.5.13.0006
AUTOR ANA NATALIA GONCALVES
ADVOGADO EMANUEL BRUNO AMANCIO
CORLETT(OAB: 33180/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a6267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificada, para, reconhecendo a omissão do juízo na
análise do tema compensação suscitado na contestação, apreciá-lo
e rejeitá-lo, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARILES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f7b604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face das reclamadas, para, reconhecer
a omissão quanto ao tema “Da entrega do PPP”, apreciar e deferir a
referida postulação, condenando a reclamada na obrigação de
fazer, consistente na entregar o PPP, devidamente assinado,
contendo os agentes insalubres nas funções e atividades
desenvolvidas durante toda a contratualidade, o que deve ser
cumprido no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena
de pagamento de multa de R$ 500,00 até o efetivo cumprimento da
decisão. Tudo nos termos da fundamentação supra que e planilha
em anexo que integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
Sem majoração de custas e valor da condenação.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f7b604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face das reclamadas, para, reconhecer
a omissão quanto ao tema “Da entrega do PPP”, apreciar e deferir a
referida postulação, condenando a reclamada na obrigação de
fazer, consistente na entregar o PPP, devidamente assinado,
contendo os agentes insalubres nas funções e atividades
desenvolvidas durante toda a contratualidade, o que deve ser
cumprido no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena
de pagamento de multa de R$ 500,00 até o efetivo cumprimento da
decisão. Tudo nos termos da fundamentação supra que e planilha
em anexo que integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
Sem majoração de custas e valor da condenação.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f7b604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face das reclamadas, para, reconhecer
a omissão quanto ao tema “Da entrega do PPP”, apreciar e deferir a
referida postulação, condenando a reclamada na obrigação de
fazer, consistente na entregar o PPP, devidamente assinado,
contendo os agentes insalubres nas funções e atividades
desenvolvidas durante toda a contratualidade, o que deve ser
cumprido no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena
de pagamento de multa de R$ 500,00 até o efetivo cumprimento da
decisão. Tudo nos termos da fundamentação supra que e planilha
em anexo que integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
Sem majoração de custas e valor da condenação.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-09.2024.5.13.0006
AUTOR KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde799f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Sendo do conhecimento deste juízo que a empresa se encontra em
recuperação judicial, desde 07.05.2024, perante o juízo da 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, fato noticiado pela
reclamada em diversos feitos em tramitação neste juízo.
A presente demanda encontra-se liquidada, havendo crédito
concursais que se submetem aos efeitos da recuperação judicial e
extraconcursais que não se sujeitam ao juízo falimentar.
Portanto, intime-se a executada para juntar aos autos a decisão que
deferiu o processamento da Recuperação Judicial, no prazo de
cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-60.2021.5.13.0006
AUTOR MARCOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f30c2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de novo ofício à Delegacia de Polícia de Embu das
Artes para informar se os veículos constante da investigação
206/2017 ainda estão apreendidos.
Conforme cópia do inquérito policial 206/2017 da Delegacia de
Polícia de Embu das Artes em desfavor de HELIO CAXIAS
RIBEIRO FILHO- rg 42.882.036- SSP- SP, houve a apreensão de
diversos veículos - conforme folha 183 (ID. 37c9b1e - Pág. 4).
Feitas as pesquisas Renajud das placas ali constantes GUJ2007,
FJY8895, EIB6250, EFA5554, EZW1077 e FBQ9487, verifica-se
que todas estão no nome de HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO com
diversas restrições ativas, o que inviabilizaria a garantia da
presente execução.
Intime-se a parte reclamante para indicar outros meios de
prosseguimento do feito do feito no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-09.2024.5.13.0006
AUTOR KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde799f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Sendo do conhecimento deste juízo que a empresa se encontra em
recuperação judicial, desde 07.05.2024, perante o juízo da 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, fato noticiado pela
reclamada em diversos feitos em tramitação neste juízo.
A presente demanda encontra-se liquidada, havendo crédito
concursais que se submetem aos efeitos da recuperação judicial e
extraconcursais que não se sujeitam ao juízo falimentar.
Portanto, intime-se a executada para juntar aos autos a decisão que
deferiu o processamento da Recuperação Judicial, no prazo de
cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-76.2024.5.13.0006
AUTOR IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI
BORGES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d60be3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
pela reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte autora/recorrida para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões aos recurso ordinário e agravo de instrumento.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA RODRIGUES DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c3fd5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante o bloqueio total do valor do débito exequendo, notifique-se o
reclamado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.
Decorrido o prazo sem insurgência, voltem-me conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-03.2022.5.13.0006
AUTOR POLLYANA ROCHA DANTAS
FERRAZ
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E
BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
TESTEMUNHA GESSY KELLY ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd77eb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos #id:be768fb, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Há depósitos no processo em #id:2b2e174 (recuso ordinário) e
#id:535cc10 (recurso de revista). Assim, liberem-se o depósitos
recursais.
Intime-se a reclamante para informar os dados bancários seus e de
seu patrono.
Liberados os depósitos, remeta-se o processo à contadoria para
apurar o remanescente. Ato contínuo, intime-se o reclamado para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-03.2022.5.13.0006
AUTOR POLLYANA ROCHA DANTAS
FERRAZ
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E
BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
TESTEMUNHA GESSY KELLY ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA ROCHA DANTAS FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd77eb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos #id:be768fb, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Há depósitos no processo em #id:2b2e174 (recuso ordinário) e
#id:535cc10 (recurso de revista). Assim, liberem-se o depósitos
recursais.
Intime-se a reclamante para informar os dados bancários seus e de
seu patrono.
Liberados os depósitos, remeta-se o processo à contadoria para
apurar o remanescente. Ato contínuo, intime-se o reclamado para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c3fd5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante o bloqueio total do valor do débito exequendo, notifique-se o
reclamado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.
Decorrido o prazo sem insurgência, voltem-me conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000776-43.2022.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249c898
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DESPACHO
Aguarde-se o desfecho do Conflito de competência cível 0001027-
93.2024.5.13.0000 com os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000776-43.2022.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MB EDUCACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249c898
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o desfecho do Conflito de competência cível 0001027-
93.2024.5.13.0000 com os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000852-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f3909
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Feitos os esclarecimentos pelo peito contábil, Homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id d085b6c, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00, a título de honorários periciais, de
responsabilidade da parte executada.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Ficam as intimadas dos esclarecimentos do perito.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
Intime-se o autor para, querendo, ratificar os temos da impugnação
apresentada, no Id ec258f1, no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000160-82.2024.5.13.0006
REQUERENTE SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1475cc
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
no art. 916 do CPC. Anexou comprovante dos 30% da dívida
depositado na conta judicial, no valor de R$ 8.262,00.
Os presentes autos reportam-se à execução provisória da ação
trabalhista 0000566-40.2023.5.13.0006, que se encontra em grau
de recurso perante o c. Tribunal Superior do Trabalho.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se
o pedido de parcelamento da dívida em 06 parcelas, devendo a
reclamada efetuar o pagamento em 12/07/2024; 12/08/2024;
12/09/2024; 12/10/2024; 12/11/2024; 12/12/2024.
Deverá a Secretaria, a cada comprovação de depósito, atualizar
a dívida com a dedução respectiva.
Pontua-se ao reclamante que só haverá liberação de valor após
o trânsito em julgado do processo 0000566-40.2023.5.13.0006.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2db7d5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes autora e reclamada das petições por elas
apresentadas para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000160-82.2024.5.13.0006
REQUERENTE SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1475cc
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou comprovante dos 30% da dívida
depositado na conta judicial, no valor de R$ 8.262,00.
Os presentes autos reportam-se à execução provisória da ação
trabalhista 0000566-40.2023.5.13.0006, que se encontra em grau
de recurso perante o c. Tribunal Superior do Trabalho.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se
o pedido de parcelamento da dívida em 06 parcelas, devendo a
reclamada efetuar o pagamento em 12/07/2024; 12/08/2024;
12/09/2024; 12/10/2024; 12/11/2024; 12/12/2024.
Deverá a Secretaria, a cada comprovação de depósito, atualizar
a dívida com a dedução respectiva.
Pontua-se ao reclamante que só haverá liberação de valor após
o trânsito em julgado do processo 0000566-40.2023.5.13.0006.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2db7d5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes autora e reclamada das petições por elas
apresentadas para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-58.2021.5.13.0006
AUTOR CLECIA JANICE COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIA JANICE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cc386
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para indicar dados bancários à expedição de
alvará.
Dando-se cumprimento, atualizem-se os cálculos e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-70.2024.5.13.0006
AUTOR RENNE CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada dos termos
do despacho exarado no id. d3b0cfb, a seguir transcrito: Trata-se de
requerimento da parte exequente por meio do id. b9f6f58, requer o
início da execução. Muito embora não conste nos autos, é de
conhecimento público que a empresa executada teve o pedido do
processamento da Recuperação Judicial deferido em 07/05/2024,
nos autos do processo 5110566-79.2024.8.13.0024, junto ao juízo
da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A presente
demanda encontra-se liquidada, havendo créditos
que se submetem aos efeitos da recuperação judicial e outros não,
sendo os concursais os devidos ao autor e os honorários
sucumbenciais e extraconcursais as custas processuais e
contribuições previdenciárias. Intime-se a executada para juntar aos
autos a decisão que deferiu o processamento da Recuperação
Judicial, no prazo de cinco dias. Ante o exposto, expeça-se a
certidão de crédito, devendo ser intimada a parte exequente para
para que possa se habilitar junto ao juízo de recuperação judicial
dos autos do processo 5110566-79.2024.8.13.0024, que tramita na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Atualize-se o
débito. Cumprida a determinação acima, intime-se a parte
exequente dando-se ciência da disponibilização da certidão de
crédito judicial para as providências que se fizerem necessárias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 09/07/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000468-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE WANESKA DE ARAUJO AURELIANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a6ed1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000468-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE WANESKA DE ARAUJO AURELIANO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- WANESKA DE ARAUJO AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a6ed1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-02.2024.5.13.0006
AUTOR LAILA DE LOURDES ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39d832
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela TAM, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos(autor e CONTAX) para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-02.2024.5.13.0006
AUTOR LAILA DE LOURDES ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILA DE LOURDES ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39d832
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela TAM, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos(autor e CONTAX) para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada da manifestação dos
sócios acerca do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, para seu pronunciamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000365-14.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
ADVOGADO IGOR MONTEIRO VIANA(OAB:
106879/RS)
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO HEBREUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: COLEGIO HEBREUS LTDA
Fica a parte acima identificada intimada acerca da manifestação de
descumprimento id eb98635, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-86.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU FERNANDO CLAUDINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DETJ: Fica notificada a reclamada do alvará
expedido nos autos(sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000783-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d4e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com com acordão regional,
transitado em julgado, proferido de forma líquida.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
judicial 4099.042.04963306-2, que deve ser liberado em favor do
autor, intimando-o para fornecer a este Juízo os dados bancários
Inclua-se nos cálculos de liquidação a multa de 2% sobre o valor
atualizado da causa, em favor da autora, nos termos do art. 1.026, §
2º, do CPC, arbitradas no acordão de ID 56f256d.
Apurado o remanescente atualizado, com inclusão da multa acima e
dedução do saldo atualizado do deposito recursal, inserido no Id
b958f53, intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no valor de R$ 4.901,34, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
Fica ainda o reclamado a proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da autora, fazendo constar como data de
admissão, 01.08.2021 e demissão, 05.10.2023, face à projeção do
aviso prévio, na função de Vendedora, com remuneração mensal de
R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), no prazo de 08 (oito)
dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) mensais,
até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, a ser revertida em benefício
da autora. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
autora, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, pelo meio
que se mostre mais adequado, sem prejuízo da multa já fixada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d4e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com com acordão regional,
transitado em julgado, proferido de forma líquida.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4099.042.04963306-2, que deve ser liberado em favor do
autor, intimando-o para fornecer a este Juízo os dados bancários
Inclua-se nos cálculos de liquidação a multa de 2% sobre o valor
atualizado da causa, em favor da autora, nos termos do art. 1.026, §
2º, do CPC, arbitradas no acordão de ID 56f256d.
Apurado o remanescente atualizado, com inclusão da multa acima e
dedução do saldo atualizado do deposito recursal, inserido no Id
b958f53, intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no valor de R$ 4.901,34, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
Fica ainda o reclamado a proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da autora, fazendo constar como data de
admissão, 01.08.2021 e demissão, 05.10.2023, face à projeção do
aviso prévio, na função de Vendedora, com remuneração mensal de
R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), no prazo de 08 (oito)
dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) mensais,
até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, a ser revertida em benefício
da autora. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
autora, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, pelo meio
que se mostre mais adequado, sem prejuízo da multa já fixada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000515-92.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELIENAI PAULA MARTINIANO
ADVOGADO LORENA SENA DURAES(OAB:
11535/TO)
EMBARGADO CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENAI PAULA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6d8c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, levantado o CNIB e juntado
cópia nos autos principais, arquive-se a presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000515-92.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
EMBARGANTE ELIENAI PAULA MARTINIANO
ADVOGADO LORENA SENA DURAES(OAB:
11535/TO)
EMBARGADO CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6d8c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, levantado o CNIB e juntado
cópia nos autos principais, arquive-se a presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-06.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1655978
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo o acordão regional de ID.
fbcfe09 (RO) e ID. f14d427 (ED), proferido de forma líquida.
Duplicados os cálculos de n; 184376, gerando o n. 195418 que
atualizados e inseridos no Id a998d0b, intime-se o reclamado para
quitar o débito apurado no valor de R$ 100.233,92, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos dos
art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o controle dos
prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-49.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b5aa1
proferido nos autos.
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Defiro o pedido de retenção de 30% de honorários contratuais.
Uma vez que a decisão transitada em julgado estabelece que em
relação ao reclamante, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, por ser a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, determina-se o
arquivamento definitivo do presente feito.
Ressalte-se que o arquivamento, na forma determinada neste
despacho, não impede qua a dívida seja executada se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente ação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-49.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b5aa1
proferido nos autos.
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Defiro o pedido de retenção de 30% de honorários contratuais.
Uma vez que a decisão transitada em julgado estabelece que em
relação ao reclamante, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, por ser a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, determina-se o
arquivamento definitivo do presente feito.
Ressalte-se que o arquivamento, na forma determinada neste
despacho, não impede qua a dívida seja executada se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente ação,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-08.2023.5.13.0006
AUTOR DENISE DA PAZ LUNA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DA PAZ LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5707248
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4300113798250
Libere-se em favor do autor o depósito recursal efetuado pela
empresa reclamada, intimando-o para fornecer a este Juízo os
dados bancários.
Calculado o remanescente com dedução das custas pagas e
depósito recursal (Id ad6a1d6), intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-08.2023.5.13.0006
AUTOR DENISE DA PAZ LUNA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5707248
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4300113798250
Libere-se em favor do autor o depósito recursal efetuado pela
empresa reclamada, intimando-o para fornecer a este Juízo os
dados bancários.
Calculado o remanescente com dedução das custas pagas e
depósito recursal (Id ad6a1d6), intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-61.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO ROZENDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4c92b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com homologação de acordo
entre as partes pelo segundo grau.
Registre-se as parcelas na tarefa de controle de acordo e inclua
manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Há depósito recursal nos autos na conta judicial 1400124491760,
que deve ser devolvido para o executado quando da quitação do
acordo, devendo ser intimada para informar dados bancários.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-61.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO ROZENDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4c92b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com homologação de acordo
entre as partes pelo segundo grau.
Registre-se as parcelas na tarefa de controle de acordo e inclua
manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Há depósito recursal nos autos na conta judicial 1400124491760,
que deve ser devolvido para o executado quando da quitação do
acordo, devendo ser intimada para informar dados bancários.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000292-76.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DANIELE DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU APART HOTEL DE POUSO E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db88435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora , nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face das reclamadas, para, reconhecer
a omissão quanto ao tema “Da entrega do PPP”, apreciar e deferir a
referida postulação, condenando a reclamada na obrigação de
fazer, consistente na entregar o PPP, devidamente assinado,
contendo os agentes insalubres nas funções e atividades
desenvolvidas durante toda a contratualidade, o que deve ser
cumprido no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena
de pagamento de multa de R$ 500,00 até o efetivo cumprimento da
decisão. Tudo nos termos da fundamentação supra que e planilha
em anexo que integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db88435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora , nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face das reclamadas, para, reconhecer
a omissão quanto ao tema “Da entrega do PPP”, apreciar e deferir a
referida postulação, condenando a reclamada na obrigação de
fazer, consistente na entregar o PPP, devidamente assinado,
contendo os agentes insalubres nas funções e atividades
desenvolvidas durante toda a contratualidade, o que deve ser
cumprido no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
de pagamento de multa de R$ 500,00 até o efetivo cumprimento da
decisão. Tudo nos termos da fundamentação supra que e planilha
em anexo que integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000071-45.2023.5.13.0022
AUTOR JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618dda2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Recolham-se as custas processuais, contribuições previdenciárias e
FGTS em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f7ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da parte exequente(id.ef9b1a1),
prossigam-se com os atos executórios.
Aguarde-se resposta do sistema SISBAJUD(id.121bf7d)
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075100-19.2014.5.13.0022
AUTOR IRANILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOFANIA SOUSA COSTA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU GRANJA JOAVES LTDA - EPP
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ARIEDSON ANDRE COSTA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN- DEPARTAMENTO DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA JOAVES LTDA - EPP
- JOFANIA SOUSA COSTA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b81cb0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o parcelamento do valor das contribuições previdenciárias na
forma requerida pela executada. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001499-09.2016.5.13.0022
AUTOR VALDECI ASSIS DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI ASSIS DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fec59b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na sentença, assiste razão à parte
exequente. Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS no sentido de retificar os seus cálculos de cálculos
de liquidação para computar os honorários advocatícios de
sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento). Prazo de 10
(dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-16.2022.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1ce34
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada TAM LINHAS AEREAS S/A para efetuar o
pagamento do saldo remanescente da dívida(id.a3d051f), no prazo
de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-16.2022.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1ce34
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada TAM LINHAS AEREAS S/A para efetuar o
pagamento do saldo remanescente da dívida(id.a3d051f), no prazo
de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444932b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial (restituição de custas) para a
conta bancária indicada pela reclamada na petição tramitação id.:
9300dae.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444932b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial (restituição de custas) para a
conta bancária indicada pela reclamada na petição tramitação id.:
9300dae.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1d190
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento dominante do TRT-13ª REGIÃO, para se
executar o devedor subsidiário constante do título executivo, NÃO é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
imprescindível o exaurimento das medidas executivas contra os
sócios do devedor principal. Restando demonstrado nos autos que
a execução contra o devedor principal não surtiu efeito, já que o
devedor não pagou, nem garantiu a execução, configurando, assim,
o seu inadimplemento, é perfeitamente admissível o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
independente de execução dos sócios.
Relatora: RITA LEITE BRITO ROLIM (1ª TURMA TRT-13ª REGIÃO)
AP 0000255-33.2021.5.13.0034
AGRAVANTE: AMBEV S.A.
AGRAVADO: GILSON MARQUES DOS SANTOS E OUTROS (2)
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS
SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência do TST é no sentido
de que não é imprescindível o exaurimento das medidas executivas
contra os sócios do devedor principal, para somente depois
executar-se o devedor subsidiário constante do título executivo.
Restando demonstrado nos autos que a execução contra o devedor
principal não surtiu efeito, já que o devedor não pagou, nem
garantiu a execução, configurando, assim, o seu inadimplemento, é
perfeitamente admissível o redirecionamento da execução para o
devedor subsidiário, independente de execução dos sócios daquele,
eis que o redirecionamento da execução contra o devedor
secundário não depende do esgotamento de medidas extremas
contra o devedor principal, como a desconsideração da sua
personalidade jurídica para se alcançar a pessoa física do sócio.
Agravo não provido.
RELATOR: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA (2ª
TURMA TRT-13ª REGIÃO)
AP n.º 0000356-43.2019.5.13.0001
AGRAVANTE: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
AGRAVADOS: SÉRGIO RODRIGO DE FARIAS SILVA E SERGIL -
SERVIÇO AUXILIAR DE TRANSPORTE AÉREO LTDA.
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL.
FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE EXCUSSÃO DE SEUS BENS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Comprovado o esgotamento dos
meios de execução contra a devedora principal, legítimo se afigura
o redirecionamento da execução contra a reclamada condenada de
forma subsidiária, providência que deriva do próprio comando
sentencial. Ademais, ao invocar o benefício de ordem, a ora
agravante deveria ter indicado meios capazes de dar
prosseguimento à execução contra a reclamada principal ou seus
sócios, o que não foi atendido. Agravo de petição a que se nega
provimento.
Portanto, indefiro o pedido da executada TAM LINHAS AÉREAS
S/A e mantenho o despacho que determinou o redirecionamento da
execução em desfavor da
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-87.2024.5.13.0022
AUTOR DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO
HERNANDEZ
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA FERNANDES
ROSA(OAB: 479007/SP)
ADVOGADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA
LIMA(OAB: 32365/ES)
RÉU BERTANHA DI STEFANO SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELDER NATHAN SILVA NEVES(OAB:
57763/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTANHA DI STEFANO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb7dfa
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1d190
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento dominante do TRT-13ª REGIÃO, para se
executar o devedor subsidiário constante do título executivo, NÃO é
imprescindível o exaurimento das medidas executivas contra os
sócios do devedor principal. Restando demonstrado nos autos que
a execução contra o devedor principal não surtiu efeito, já que o
devedor não pagou, nem garantiu a execução, configurando, assim,
o seu inadimplemento, é perfeitamente admissível o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
independente de execução dos sócios.
Relatora: RITA LEITE BRITO ROLIM (1ª TURMA TRT-13ª REGIÃO)
AP 0000255-33.2021.5.13.0034
AGRAVANTE: AMBEV S.A.
AGRAVADO: GILSON MARQUES DOS SANTOS E OUTROS (2)
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS
SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência do TST é no sentido
de que não é imprescindível o exaurimento das medidas executivas
contra os sócios do devedor principal, para somente depois
executar-se o devedor subsidiário constante do título executivo.
Restando demonstrado nos autos que a execução contra o devedor
principal não surtiu efeito, já que o devedor não pagou, nem
garantiu a execução, configurando, assim, o seu inadimplemento, é
perfeitamente admissível o redirecionamento da execução para o
devedor subsidiário, independente de execução dos sócios daquele,
eis que o redirecionamento da execução contra o devedor
secundário não depende do esgotamento de medidas extremas
contra o devedor principal, como a desconsideração da sua
personalidade jurídica para se alcançar a pessoa física do sócio.
Agravo não provido.
RELATOR: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA (2ª
TURMA TRT-13ª REGIÃO)
AP n.º 0000356-43.2019.5.13.0001
AGRAVANTE: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
AGRAVADOS: SÉRGIO RODRIGO DE FARIAS SILVA E SERGIL -
SERVIÇO AUXILIAR DE TRANSPORTE AÉREO LTDA.
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL.
FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE EXCUSSÃO DE SEUS BENS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Comprovado o esgotamento dos
meios de execução contra a devedora principal, legítimo se afigura
o redirecionamento da execução contra a reclamada condenada de
forma subsidiária, providência que deriva do próprio comando
sentencial. Ademais, ao invocar o benefício de ordem, a ora
agravante deveria ter indicado meios capazes de dar
prosseguimento à execução contra a reclamada principal ou seus
sócios, o que não foi atendido. Agravo de petição a que se nega
provimento.
Portanto, indefiro o pedido da executada TAM LINHAS AÉREAS
S/A e mantenho o despacho que determinou o redirecionamento da
execução em desfavor da
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-87.2024.5.13.0022
AUTOR DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO
HERNANDEZ
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA FERNANDES
ROSA(OAB: 479007/SP)
ADVOGADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA
LIMA(OAB: 32365/ES)
RÉU BERTANHA DI STEFANO SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELDER NATHAN SILVA NEVES(OAB:
57763/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO HERNANDEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb7dfa
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-28.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANA ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575441d
proferido nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação noId f6af6ef, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano(artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-57.2020.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
RÉU F & R COMERCIO DE PISCINAS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59059ab
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraindicar outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 10
(dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-31.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEANE ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e4acc
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
db41d45, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA
- MARIA JOSE DA SILVA
- MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
- OFICINA COSTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46bdc3a
proferida nos autos.
DECISÃO: Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela
executadaMARIA JOSE DA SILVA OFICINA noId 2957912, eis
que interposto contra o resultado de utilização de um convênio
(SISBAJUD -Id 8f0a087). Consoante entendimento majoritário da
doutrina e jurisprudência, o aludido recurso é cabível apenas em
face de decisões definitivas ou contra decisões interlocutórias
terminativas do feito. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-20.2022.5.13.0022
AUTOR MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3a8485
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi recebido o Agravo de Petição
noId b400964, conforme decisão noId c139078. Intimem-se as
partes.
Após,subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região..
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-31.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEANE ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE ALVES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e4acc
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
db41d45, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-20.2022.5.13.0022
AUTOR MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3a8485
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi recebido o Agravo de Petição
noId b400964, conforme decisão noId c139078. Intimem-se as
partes.
Após,subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região..
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-07.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DE FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MAGNO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d13534
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 554c890, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa, via postal, para apresentar
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-80.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS FORTUNA TEODULINO DOS SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc21ac
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-80.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc21ac
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE SOUSA VIEIRA
- GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUSA 02236304463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b037866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por ANA CAROLINE ALVES DA
SILVA,para prestar os esclarecimentos supra e, também,
ACOLHER EM PARTEos embargos declaratórios interpostos
porGG INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (primeira reclamada),
para sanar omissão e indeferir o pleito de justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b037866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por ANA CAROLINE ALVES DA
SILVA,para prestar os esclarecimentos supra e, também,
ACOLHER EM PARTEos embargos declaratórios interpostos
porGG INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (primeira reclamada),
para sanar omissão e indeferir o pleito de justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-96.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c67442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-96.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c67442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-79.2024.5.13.0022
AUTOR AFONSO LEITE BRAGA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO LEITE BRAGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e50b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000623-10.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
EXEQUENTE EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3b1c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 608c13e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
Transfira-se o crédito da parte exequente para as contas bancárias
já indicadas.
Recolham-se as custas processuais, as contribuições
previdenciárias e o IRRF em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 608c13e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
Transfira-se o crédito da parte exequente para as contas bancárias
já indicadas.
Recolham-se as custas processuais, as contribuições
previdenciárias e o IRRF em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-82.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR ELIONALDO MENEZES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d4209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA CIENTE DO VALOR BLOQUEADO
ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO D 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADO CIENTE DO VALOR BLOQUEADO
ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA CIENTE DO VALOR BLOQUEADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5DIAS
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000354-34.2024.5.13.0022
AUTOR WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf0dae
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId d4496ed) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-34.2024.5.13.0022
AUTOR WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf0dae
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId d4496ed) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dde34f
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos de Liquidação da
partereclamadano Id 4915c98, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-43.2021.5.13.0022
AUTOR THATIANA RODRIGUES ARARUNA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA RODRIGUES ARARUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebb506
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LACERDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dde34f
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos de Liquidação da
partereclamadano Id 4915c98, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000626-28.2024.5.13.0022
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE ALYSON MENDONCA
MARQUES
ADVOGADO PETERSON RODRIGUES MACEDO
VILAR(OAB: 23922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbe379
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000626-28.2024.5.13.0022
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE ALYSON MENDONCA
MARQUES
ADVOGADO PETERSON RODRIGUES MACEDO
VILAR(OAB: 23922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSON MENDONCA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbe379
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000454-86.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT
FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d323e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
AUTOR VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA MACIEL
- CARLOS EDUARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea4dd9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD dos
últimos dois anos dos executados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
AUTOR VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea4dd9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD dos
últimos dois anos dos executados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-13.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THEREZA NOEMIA DE FARIA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa81136
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada, via postal, para se
pronunciar, em 5 (cinco) dias, sobre a petição da parte exequente
noId f37ee30, alertando-o que o seu silêncio será interpretado
como verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos
autos à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo e
prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000192-39.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcc7db
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 51466dd. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id c36b510). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo. Deve a parte reclamante e seu advogado
informar a este juízo, no mesmo prazo, as suas contas bancárias
para transferência de seus créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000192-39.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcc7db
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 51466dd. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id c36b510). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo. Deve a parte reclamante e seu advogado
informar a este juízo, no mesmo prazo, as suas contas bancárias
para transferência de seus créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f523a3
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 9711929 para o
pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo noId
8d3044f e as contas bancárias informadas pela parte exequente
noId 2689e9e e do perito no Id e9f3bbe.
Concedo o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, contados a
partir da intimação deste despacho, para que a parte
executadaBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDAcomprove nos autos a guia de recolhimento/pagamento das
contribuições previdenciárias. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f523a3
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 9711929 para o
pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo noId
8d3044f e as contas bancárias informadas pela parte exequente
noId 2689e9e e do perito no Id e9f3bbe.
Concedo o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, contados a
partir da intimação deste despacho, para que a parte
executadaBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDAcomprove nos autos a guia de recolhimento/pagamento das
contribuições previdenciárias. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CHAVES AGUIAR
MARTINS SOUSA(OAB: 27662/CE)
ADVOGADO MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 36393/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNAC RASTREAMENTO PV E VIGILANCIA ELETRONICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4008ed7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorrido o prazo para recurso e já tido sido quitado o crédito
exequendo, declaro extinta a presente execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-96.2022.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA DAS VITORIAS DANTAS
PALHARES SILVA
RÉU HELITECIO PEREIRA DA SILVA
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 020446b
proferida nos autos.
DECISÃO
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
RENAJUD.
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CHAVES AGUIAR
MARTINS SOUSA(OAB: 27662/CE)
ADVOGADO MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 36393/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4008ed7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorrido o prazo para recurso e já tido sido quitado o crédito
exequendo, declaro extinta a presente execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000820-62.2023.5.13.0022
REQUERENTES WALYSSON RODRIGO CAPITULINO
DE FRANCA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
REQUERENTES FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b95f980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000820-62.2023.5.13.0022
REQUERENTES WALYSSON RODRIGO CAPITULINO
DE FRANCA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
REQUERENTES FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALYSSON RODRIGO CAPITULINO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b95f980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-47.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5f608
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId ed48ff7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-47.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5f608
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId ed48ff7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-97.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
TESTEMUNHA S.A.D.M.
TESTEMUNHA V.O.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d4c3b95.
Processo Nº ATOrd-0001238-97.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA S.A.D.M.
TESTEMUNHA V.O.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d4c3b95.
Processo Nº CumSen-0000815-40.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA NAZARETH MATIAS CAMPOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARETH MATIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc65b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
esse dispositivo para todos os efeitos legais, rejeito os argumentos
da parte exequente para julgo improcedente a impugnação à
sentença de liquidação.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA ANTONIO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/07/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000712-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 17.895.646/0001-
87
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/07/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: “24061114063194300000024838183”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10eb129
proferida nos autos.
DECISÃO
Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas dos
executados, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD, bem como a inclusão dos nomes dos
sócios no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10eb129
proferida nos autos.
DECISÃO
Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas dos
executados, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD, bem como a inclusão dos nomes dos
sócios no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-93.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53806f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a28.03.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porSANDRA MATIAS DE
SOUZA em face de COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), condenando a Ré, a pagar, à Autora, os seguintes
títulos:a) saldo de salário (02 dias); b) aviso prévio (90 dias); c) 13º
salário proporcional (10/12); d) férias integrais + 1/3, referentes ao
período 2021/2022; e) férias proporcionais + 1/3 (10/12); f) FGTS,
referente ao período de novembro/2021 a agosto/2023; g) multa de
40% do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo do
art. 467 da CLT; j)multa por descumprimento, no valor equivalente
a 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, em favor da
empregada prejudicada; concedendo, ainda, à Autora, os benefícios
da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,do valor devido pela Ré,a importância
deR$3.355,32 (três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e
trinta e dois centavos),referente à importância
reconhecidamente recebida pela Autora,para seevitar o
enriquecimento ilícito da Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 885,94, calculadas
sobre R$ 44.297,09, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$3.990,00.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-93.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53806f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a28.03.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porSANDRA MATIAS DE
SOUZA em face de COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), condenando a Ré, a pagar, à Autora, os seguintes
títulos:a) saldo de salário (02 dias); b) aviso prévio (90 dias); c) 13º
salário proporcional (10/12); d) férias integrais + 1/3, referentes ao
período 2021/2022; e) férias proporcionais + 1/3 (10/12); f) FGTS,
referente ao período de novembro/2021 a agosto/2023; g) multa de
40% do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo do
art. 467 da CLT; j)multa por descumprimento, no valor equivalente
a 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, em favor da
empregada prejudicada; concedendo, ainda, à Autora, os benefícios
da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,do valor devido pela Ré,a importância
deR$3.355,32 (três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e
trinta e dois centavos),referente à importância
reconhecidamente recebida pela Autora,para seevitar o
enriquecimento ilícito da Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 885,94, calculadas
sobre R$ 44.297,09, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$3.990,00.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-49.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCILENE FERREIRA
CIPRIANO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c99c98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a27.03.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA LUCILENE
FERREIRA CIPRIANOem face de COTEMINAS S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), condenando a Ré, a pagar, à Autora,
os seguintes títulos:a) saldo de salário (16 dias); b) aviso prévio (69
dias); c) 13º salário proporcional (9/12); d) férias integrais + 1/3,
referentes ao período 2021/2022; e) férias proporcionais + 1/3
(10/12); f) FGTS, referente ao período de novembro/2021 a
agosto/2023; g) multa de 40% do FGTS; h) multa do art. 477 da
CLT; i) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; j)multa por
descumprimento, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do
piso salarial da categoria, em favor da empregada prejudicada;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,do valor devido pela Ré,a importância
deR$4.125,36 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e
seis centavos),referente à importância reconhecidamente
recebida pela Autora,para seevitar o enriquecimento ilícito da
Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 650,72, calculadas
sobre R$ 32.535,87, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$2.909,91.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-49.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCILENE FERREIRA
CIPRIANO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCILENE FERREIRA CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c99c98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a27.03.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA LUCILENE
FERREIRA CIPRIANOem face de COTEMINAS S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), condenando a Ré, a pagar, à Autora,
os seguintes títulos:a) saldo de salário (16 dias); b) aviso prévio (69
dias); c) 13º salário proporcional (9/12); d) férias integrais + 1/3,
referentes ao período 2021/2022; e) férias proporcionais + 1/3
(10/12); f) FGTS, referente ao período de novembro/2021 a
agosto/2023; g) multa de 40% do FGTS; h) multa do art. 477 da
CLT; i) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; j)multa por
descumprimento, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
piso salarial da categoria, em favor da empregada prejudicada;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,do valor devido pela Ré,a importância
deR$4.125,36 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e
seis centavos),referente à importância reconhecidamente
recebida pela Autora,para seevitar o enriquecimento ilícito da
Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 650,72, calculadas
sobre R$ 32.535,87, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$2.909,91.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000843-08.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO LUKAS TOSCANO MONTENEGRO
DE MORAIS(OAB: 29355/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6c39cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-79.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO CUNHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU NCE CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CUNHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f838350
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLÁUDIO CUNHA DO NASCIMENTO em face de NCE
CONSTRUÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO, condenando a parte
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: diferenças
salariais; aviso prévio indenizado, saldo de salário, salários retidos,
décimo terceiro proporcional incluindo o período clandestino; férias
vencidas e férias proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS de todo o
período, deduzido o valor já recolhido; multa de 40% do FGTS;
multa do artigo 477 da CLT e multa do artigo 467 da CLT; horas
extras perseguidas, remuneradas à base de 80% (conforme
Convenção Coletiva de Trabalho) e reflexos destas sobre aviso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
prévio, férias mais 1/3 e décimos terceiros, FGTS mais multa de
40%; Intervalos intrajornadas suprimidos dos sábados; cestas
básicas, no correspondente indenizado de R$2.040,00 e café da
manhã no equivalente a R$1.380,00; multa convencional. Tudo na
forma da fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada,
no percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Deve a reclamada retificar o contrato de trabalho na CTPS do
obreiro, fazendo constar admissão em 02/09/2022 e baixa em
11/09/2023 (considerando a projeção do aviso prévio), além de
alteração da remuneração para R$1.399,08. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 648,94,
calculadas sobre R$ 32.447,17.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2024.5.13.0022
AUTOR JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83ae0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA em face da BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.425,61,
calculadas sobre R$ 71.289,37, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2024.5.13.0022
AUTOR JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83ae0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA em face da BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., concedendo, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.425,61,
calculadas sobre R$ 71.289,37, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-75.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIELE DA SILVA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GABRIEL PEREIRA RAMALHO
TRIGUEIRO 07717923440
RÉU ESPETINHO BOI NA BRASA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETINHO BOI NA BRASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c20c58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-75.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIELE DA SILVA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GABRIEL PEREIRA RAMALHO
TRIGUEIRO 07717923440
RÉU ESPETINHO BOI NA BRASA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c20c58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-29.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamada notificada para tomar ciência da juntada do
número do PIS do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000599-45.2024.5.13.0022
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ROSENILDO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63f2d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000659-85.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RODRIGUES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8639d9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000599-45.2024.5.13.0022
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ROSENILDO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63f2d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-87.2020.5.13.0022
AUTOR VALDIR LAURENTINO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE NILTON BARBOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LAURENTINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343533c
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se no relatório de consulta
Prevjud(id.ddfe171) a informação da data de óbito do executado
JOSE NILTON BARBOSA DOS SANTOS, em 23/07/2021.
Dessa forma, suspenda-se o processo nos termos do Art. 313, do
CPC, e intime-se o autor para que promova a citação do respectivo
espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros,
informando nos autos o nome e qualificação de cada um, no prazo
de 180 dias.
intime-se a parte autora para para regularizar o polo passivo da
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4b1d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para informar o atual endereço do Sr.
FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES, no prazo de
05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000329-21.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
CONSIGNATÁRIO IZAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3a3fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000329-21.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
CONSIGNATÁRIO IZAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3a3fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-65.2024.5.13.0022
AUTOR ADELAIDO CARDOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELAIDO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b370315
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto as partes das partes, fica designada
audiência # telepresencial ou híbrida para o dia 21/06/2024 07:58
horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-34.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA SILVA LINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f2f5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao exposto no Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0000498-74.2024.5.13.0000,
suspenda-se o feito e aguarde-se na tarefa sobrestamento a
decisão final do referido incidente.
JOÃO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-65.2024.5.13.0022
AUTOR ADELAIDO CARDOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b370315
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto as partes das partes, fica designada
audiência # telepresencial ou híbrida para o dia 21/06/2024 07:58
horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-34.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA SILVA LINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f2f5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao exposto no Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0000498-74.2024.5.13.0000,
suspenda-se o feito e aguarde-se na tarefa sobrestamento a
decisão final do referido incidente.
JOÃO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000392-37.2024.5.13.0025
AUTOR MARICELIA LUCIANA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a) da
sentença Id. 458f305 proferida nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ANTONINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e565f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Fica a Secretaria autorizada a proceder a baixa na CTPS do
reclamante, com a data contida na inicial.
II- O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado Rosana Fernanda da Silva CPF: 079.096.714-66),
referentes ao vínculo com Olavo Antonino de Souza, CPF:
004.100.474-49, data de admissão em 01/11/2016 data de saída
em 21/11/2022 bastando tão somente a apresentação desta
determinação respectivo órgão.
III- A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque
de todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado Rosana Fernanda da Silva CPF: 079.096.714-66),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com Olavo Antonino de Souza, CPF: 004.100.474-49, data de
admissão em 01/11/2016 data de saída em 21/11/2022, FICANDO a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a AUTORIZADA a TRANSFERIR
as quantias existentes na conta vinculada em favor do
autor/empregado Rosana Fernanda da Silva CPF: 079.096.714-66,
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com Olavo Antonino de Souza, CPF: 004.100.474-49, titular de
conta no Banco AG. 0001, CONTA-CORRENTE 75459752-4,
BANCO 0260, NU PAGAMENTOS.S.A.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e565f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Fica a Secretaria autorizada a proceder a baixa na CTPS do
reclamante, com a data contida na inicial.
II- O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado Rosana Fernanda da Silva CPF: 079.096.714-66),
referentes ao vínculo com Olavo Antonino de Souza, CPF:
004.100.474-49, data de admissão em 01/11/2016 data de saída
em 21/11/2022 bastando tão somente a apresentação desta
determinação respectivo órgão.
III- A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque
de todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado Rosana Fernanda da Silva CPF: 079.096.714-66),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com Olavo Antonino de Souza, CPF: 004.100.474-49, data de
admissão em 01/11/2016 data de saída em 21/11/2022, FICANDO a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a AUTORIZADA a TRANSFERIR
as quantias existentes na conta vinculada em favor do
autor/empregado Rosana Fernanda da Silva CPF: 079.096.714-66,
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com Olavo Antonino de Souza, CPF: 004.100.474-49, titular de
conta no Banco AG. 0001, CONTA-CORRENTE 75459752-4,
BANCO 0260, NU PAGAMENTOS.S.A.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-11.2022.5.13.0025
AUTOR STEPHANIE CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7affe6a
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 29dc17a (reclamado TAM
LINHAS AÉREAS S/A); ID. fe791e5 (reclamado TIM S/A) e ID.
9b6e6b7 (reclamado RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes dos demonstrativos para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos
embargos à execução de ID. e9aa5bc.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-11.2022.5.13.0025
AUTOR STEPHANIE CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7affe6a
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 29dc17a (reclamado TAM
LINHAS AÉREAS S/A); ID. fe791e5 (reclamado TIM S/A) e ID.
9b6e6b7 (reclamado RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes dos demonstrativos para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos
embargos à execução de ID. e9aa5bc.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-87.2024.5.13.0025
AUTOR MAYARA MOTA ALVES
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MOTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb2fcde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por MAYARA MOTA ALVES
em desfavor da IEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA, COLÉGIO
HEBREUS LTDA., CARLOS ALMEIDA PORTELA E VANESSA
THAYS NASCIMENTO PORTELA., condenando os reclamados de
forma solidária a pagar à reclamante as verbas de saldo de salários
do mês de janeiro de 2024 (16 dias), salário atrasado do mês de
dezembro de 2024, aviso prévio de 60 dias, 13º salário proporcional
(23 e 24) e férias integrais simples (23/24) e proporcionais + 1/3,
além da multa referente aos arts. 477 e 467 da CLT (sobre as
verbas acima), diferenças salariais, segundo os parâmetros e
períodos consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte
deste dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve observar os
limites da decisão, eventuais compensações reconhecidas nos
autos e os limites dos cálculos da inicial, eis que não há como
apurar as diferenças salariais deferidas, ante a ausência da
evolução salarial da autora.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência
majoritária, aplique-se o IPCA-E acrescido da TRD como juros de
mora na fase pré-judicial, e a partir do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor atribuído à condenação, apenas para efeito
contábil.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-41.2024.5.13.0025
AUTOR SERGIO MANUEL DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CAMPELO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MANUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8021fa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SÉRGIO MANUEL DOS SANTOS em desfavor de
CAMPELO'S BAR E RESTAURANTE LTDA, para, reconhecendo o
vínculo empregatício entre as partes no período de 01.01.2022 a
31.03.2022 e condená-la ao pagamento das seguintes verbas:
horas extras, intervalos intrajornada, aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3 e depósitos do FGTS +
40%, além da aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477 da
CLT.
A CTPS do autor deve ser anotada pelo reclamado, pelo período
reconhecido nesta decisão, na função de “Cozinheiro” e com
remuneração de R$ 1.850,00 mensais., tudo conforme as diretrizes
fixadas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, os limites dos cálculos da inicial e a
remuneração reconhecida nesta decisão.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a parte
reclamada com a devida anotação da CTPS do reclamante,
conforme limites estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000470-02.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9319109
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito de ID. 2985ce3. Providencie a Secretaria a
transferência do numerário de ID. 7c1a968 em prol do advogado
Ewerton Henrique José Guedes Pereira - CPF 014.447.884-69,
Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0735, Conta Corrente:
3701 000586517455-6.
Após, retornem os autos conclusos para prolação da sentença de
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000470-02.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CATAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9319109
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito de ID. 2985ce3. Providencie a Secretaria a
transferência do numerário de ID. 7c1a968 em prol do advogado
Ewerton Henrique José Guedes Pereira - CPF 014.447.884-69,
Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0735, Conta Corrente:
3701 000586517455-6.
Após, retornem os autos conclusos para prolação da sentença de
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 521f3df
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
D E C I S Ã O
Nada a apreciar na petição de ID. 6fca144, ressaltando que o prazo
do art. 879, §2º, da CLT, é preclusivo.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. adc68a0, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-35.2023.5.13.0025
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE MARCIA APARECIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9660d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR o
valor existente na conta judicial nº 4099.042.04968668-9. e a
TRANSFERIR para a conta vinculada do FGTa em favor do
autor/empregado MARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO,
103.690.128-95,
Após, sem pendências. Arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-57.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA CENA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU TODA MOCA COMERCIO DE MODA
FEMININA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA CARLA DA SILVA(OAB:
32037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA CENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcf973
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação de id. 91138df, a reclamante deverá
comparecer à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e desfazer a adesão
ao saque-aniversário.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 521f3df
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nada a apreciar na petição de ID. 6fca144, ressaltando que o prazo
do art. 879, §2º, da CLT, é preclusivo.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. adc68a0, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-57.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA CENA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU TODA MOCA COMERCIO DE MODA
FEMININA EIRELI
ADVOGADO ANA CARLA DA SILVA(OAB:
32037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TODA MOCA COMERCIO DE MODA FEMININA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcf973
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação de id. 91138df, a reclamante deverá
comparecer à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e desfazer a adesão
ao saque-aniversário.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-39.2023.5.13.0025
AUTOR RICARDO INACIO DE ARAUJO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
RÉU 49.003.218 ALESSANDRA PEREIRA
COUTINHO
RÉU JOAO BATISTA DE MELO SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO INACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2aa80
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO, CPF: 050.216.304-66,
CNPJ: 49.003.218/0001-99, JOÃO BATISTA DE MELO SANTIAGO.
Fica notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER
ID 1cb799e e anexos, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-95.2024.5.13.0025
AUTOR INGRYD ALVES DE LIMA
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
ADVOGADO DAVI JORGE DUQUE
VANDERLEI(OAB: 26664/PB)
RÉU MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -
ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRYD ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1ce69
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
c71d3f0. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Defiro. Redesigne-se a audiência UNA telepresencial para o dia
27.06.2024, às 10h10, em novo link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-36.2024.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONS EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76031f
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte reclamada, conforme petição de Id 118d6d0. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência de instrução híbrida para o dia
28.06.2024, às 12h, no mesmo link já informado nos autos e nos
mesmos moldes da ata de Id 37195f6.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-95.2024.5.13.0025
AUTOR INGRYD ALVES DE LIMA
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
ADVOGADO DAVI JORGE DUQUE
VANDERLEI(OAB: 26664/PB)
RÉU MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -
ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1ce69
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
c71d3f0. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência UNA telepresencial para o dia
27.06.2024, às 10h10, em novo link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-36.2024.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76031f
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte reclamada, conforme petição de Id 118d6d0. Faço
conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência de instrução híbrida para o dia
28.06.2024, às 12h, no mesmo link já informado nos autos e nos
mesmos moldes da ata de Id 37195f6.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-97.2022.5.13.0025
AUTOR LUAN NUNES NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU JOSEILTON CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ANA CRISTINA DA NOBREGA
MARQUES DOS SANTOS
RÉU DISK BEBIDAS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc02186
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Acordo cumprido parcialmente.
Tenho como quitada a dívida principal.
Fica a executada intimada para comprovar pagamentos de custas
no valor de 140,00 e INSS, sobre o acordo conforme decisão de id.
a26e857.
Não havendo quitação. Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE FISCAL, REMETAM-SE os presentes autos a
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE desta Capital, setor
responsável pela tramitação de todas as Execuções Fiscais, EM
CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE
CORREIÇÃO do nosso Regional.
Encaminhe os autos à CREF, para baixa na penhora de id.
519c010.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025
AUTOR ALUIZIO LEONEL GOMES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DJALMA DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HD ELETROMETALURGICA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- HUGO SOARES COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6142aab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025
AUTOR ALUIZIO LEONEL GOMES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU HUGO SOARES COSTA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DJALMA DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LEONEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6142aab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-97.2022.5.13.0025
AUTOR LUAN NUNES NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU JOSEILTON CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ANA CRISTINA DA NOBREGA
MARQUES DOS SANTOS
RÉU DISK BEBIDAS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISK BEBIDAS
- JOSEILTON CANDIDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc02186
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Acordo cumprido parcialmente.
Tenho como quitada a dívida principal.
Fica a executada intimada para comprovar pagamentos de custas
no valor de 140,00 e INSS, sobre o acordo conforme decisão de id.
a26e857.
Não havendo quitação. Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE FISCAL, REMETAM-SE os presentes autos a
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE desta Capital, setor
responsável pela tramitação de todas as Execuções Fiscais, EM
CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE
CORREIÇÃO do nosso Regional.
Encaminhe os autos à CREF, para baixa na penhora de id.
519c010.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-69.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e6335
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculodse3 id. 189340, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-69.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e6335
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculodse3 id. 189340, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-03.2024.5.13.0025
AUTOR ALIRIA TEREZA BARROS DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66dcee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por RUI GALDINO FILHO,
id. cae70d0, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-57.2024.5.13.0025
AUTOR DIOGO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU SRS MONTEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e439b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por DIOGO
PEREIRA DE SANTANA requerendo a extinção do contrato de
trabalho por rescisão indireta, e a liberação das guias de seguro-
desemprego.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que o autor juntou apenas sua CTPS
eletrônica, sendo insuficiente para declaração de rescisão indireta
de trabalho, prescindindo do regular desenvolvimento do
contraditório e realização da instrução processual, razão por que
entendo não ser possível seu deferimento em juízo de cognição
sumária.
Tendo em vista que, no caso em apreço, o deferimento dos pedidos
dependem da declaração da rescisão indireta do contrato de
trabalho, reputo inviável o deferimento de tal pleito neste momento
da tramitação processual.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por DIOGO PEREIRA DE
SANTANA.
Intime-se o autor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-03.2024.5.13.0025
AUTOR ALIRIA TEREZA BARROS DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIRIA TEREZA BARROS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66dcee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por RUI GALDINO FILHO,
id. cae70d0, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-23.2024.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON MELCKZDECK DE
LIMA MENDES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8340034
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-23.2024.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON MELCKZDECK DE
LIMA MENDES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MELCKZDECK DE LIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8340034
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-91.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE FREIRE DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca1bd9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado 3R DELTA
INCORPORACAO EMPRESARIAL SPE LTDA de id. fc6fc8d, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2017.5.13.0025
AUTOR ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da588ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que a certidão de habilitação de id.
5db0c2f, já foi expedida com o valor do saldo remanescente.
Retornem os autos ao sobrestamento, para aguardar o desfecho da
recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2017.5.13.0025
AUTOR ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da588ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que a certidão de habilitação de id.
5db0c2f, já foi expedida com o valor do saldo remanescente.
Retornem os autos ao sobrestamento, para aguardar o desfecho da
recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000078-91.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE FREIRE DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca1bd9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado 3R DELTA
INCORPORACAO EMPRESARIAL SPE LTDA de id. fc6fc8d, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-03.2024.5.13.0025
AUTOR EVERTON CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426dc34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por EVERTON CAETANO DO
NASCIMENTO em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$331,42, calculadas sobre
R$16.571,04, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-03.2024.5.13.0025
AUTOR EVERTON CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426dc34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por EVERTON CAETANO DO
NASCIMENTO em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$331,42, calculadas sobre
R$16.571,04, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-36.2024.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONS EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIONS EXPRESS LTDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 28/06/2024 12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82513362302
ID da Reunião: 82513362302
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-36.2024.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILTON DOS SANTOS FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 28/06/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82513362302
ID da Reunião: 82513362302
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-95.2024.5.13.0025
AUTOR INGRYD ALVES DE LIMA
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
ADVOGADO DAVI JORGE DUQUE
VANDERLEI(OAB: 26664/PB)
RÉU MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -
ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO - ME intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/06/2024 10:10 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81201051615
ID da Reunião: 81201051615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-95.2024.5.13.0025
AUTOR INGRYD ALVES DE LIMA
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
ADVOGADO DAVI JORGE DUQUE
VANDERLEI(OAB: 26664/PB)
RÉU MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -
ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRYD ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INGRYD ALVES DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 27/06/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81201051615
ID da Reunião: 81201051615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-81.2024.5.13.0025
AUTOR ADRIANO DIOGENES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/06/2024
10:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83003511260
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ID da Reunião: 83003511260
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-81.2024.5.13.0025
AUTOR ADRIANO DIOGENES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DIOGENES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO DIOGENES BEZERRA DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 27/06/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83003511260
ID da Reunião: 83003511260
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000715-42.2024.5.13.0025
AUTOR ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELISANGELA VIEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86880406565
ID da Reunião: 86880406565
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000721-49.2024.5.13.0025
AUTOR ROMERO CESAR SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CESAR SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMERO CESAR SOARES OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84801612561
ID da Reunião: 84801612561
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-79.2024.5.13.0025
AUTOR FABIANA LINHARES DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LINHARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANA LINHARES DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85300166796
ID da Reunião: 85300166796
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000716-27.2024.5.13.0025
AUTOR YASMIN CARVALHO CASTRO
CUNHA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN CARVALHO CASTRO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YASMIN CARVALHO CASTRO CUNHA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81134015022
ID da Reunião: 81134015022
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-94.2024.5.13.0025
AUTOR ITALO GILBERTO LINS SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GILBERTO LINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITALO GILBERTO LINS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/07/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82288237667
ID da Reunião: 82288237667
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000720-64.2024.5.13.0025
AUTOR MARCIO PONTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PONTES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIO PONTES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88353714816
ID da Reunião: 88353714816
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SILVIO DE SOUZA LIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 05/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81072945415
ID da Reunião: 81072945415
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81072945415
ID da Reunião: 81072945415
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-05.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDNALDO EDUARDO DA
SILVA
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTANA LUCENA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica a parte IGOR SANTANA LUCENA ENGENHARIA E
SERVICOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88258757313
ID da Reunião: 88258757313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-05.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDNALDO EDUARDO DA
SILVA
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE EDNALDO EDUARDO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88258757313
ID da Reunião: 88258757313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2024.5.13.0025
AUTOR ALANA VASCONCELOS CONCEICAO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte B2W COMPANHIA DIGITAL
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87115506989
ID da Reunião: 87115506989
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2024.5.13.0025
AUTOR ALANA VASCONCELOS CONCEICAO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA VASCONCELOS CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALANA VASCONCELOS CONCEICAO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87115506989
ID da Reunião: 87115506989
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001095-02.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA BORGES DE
ANDRADE
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d4170
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
Recuperação Judicial, aguardando o desfecho do Processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-02.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA BORGES DE
ANDRADE
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d4170
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
Recuperação Judicial, aguardando o desfecho do Processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-11.2017.5.13.0025
AUTOR MESSIAS DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA ISMAEL SARAIVA SOUZA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 17f4dc7,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº HTE-0000502-36.2024.5.13.0025
REQUERENTES ALAN DELON CARNEIRO TAVARES
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DELON CARNEIRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para o requerente informar os seus dados bancários,
conforme determinado em sentença Id. 664b0ac.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001286-47.2023.5.13.0025
AUTOR ANA JULIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o pagamento da condenação, fica a reclamante e o
seu i. patrono intimados para indicar seus dados bancários para fins
de liberação de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-73.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado para se manifestar no prazo de cinco
dias sobre a Manifestação(Aplicação de multa - descumprimento do
acordo Mateus) - 08ba4b9
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-78.2024.5.13.0025
AUTOR ARICELLYS LOPES DA SILVA
SALUSTIANO
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU PEDRO VASCONCELOS DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICELLYS LOPES DA SILVA SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6df7ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por ARICELLYS LOPES DA
SILVA SALUSTIANO em desfavor de IEPMA CENTRO
EDUCACIONAL LTDA, PEDRO VASCONCELOS DE CARVALHO
JÚNIOR e COLÉGIO HEBREUS LTDA., condenando os
reclamados de forma solidária a pagar à reclamante as verbas de
saldo de salários, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais +
1/3, multa do art. 477 da CLT, salários de dezembro de 2023 e
janeiro de 2024, multa normativa e recolhimento de FGTS + 40% e
intervalos intrajornada, segundo os parâmetros e períodos
consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste
dispositivo.
A baixa da CTPS deve ser efetuada pela secretaria da VT, lançada
com data de 03.03.2024.
Alvará substitutivo de seguro desemprego deve ser fornecido pela
secretaria, com a real data de admissão e saída, conforme a
inicial.
Liquidação por contador judicial, que deve observar os limites da
decisão, eventuais compensações reconhecidas nos autos e os
limites dos cálculos da inicial.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001280-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
EXECUTADO NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO RAINER STEFANNI SANTOS(OAB:
118413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NETLINKS MARKETING E INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452793a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 126dbb7.
Fica o executado intimado para as anotações na CTPS digital do
exequente, conforme sentença de id. f880868 proferida nos autos
do processo principal nº 0000145-90.2023.5.13.0025.
Devendo comprovar nestes autos 0001280-40.2023.5.13.0025, as
devidas anotações.
Cumpridas as determinações acima.
Voltem-me conclusos para sentença de extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001280-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
EXECUTADO NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO RAINER STEFANNI SANTOS(OAB:
118413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CEZAR DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452793a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 126dbb7.
Fica o executado intimado para as anotações na CTPS digital do
exequente, conforme sentença de id. f880868 proferida nos autos
do processo principal nº 0000145-90.2023.5.13.0025.
Devendo comprovar nestes autos 0001280-40.2023.5.13.0025, as
devidas anotações.
Cumpridas as determinações acima.
Voltem-me conclusos para sentença de extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-34.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA
CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE PEREIRA CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbeeb15
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131086-12.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE DIEGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU ROMUALDO MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU RAMONILSON MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU SERRALHARIA VIA NORTE LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730b1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. e674bdd.
Expeçam-se os alvarás.
Tendo em vista que não existe a declaração para o tipo e ano/data
solicitados da SERRALHARIA VIA NORTE LTDA., anexem-se aos
autos as declarações de Imposto de Renda dos executados
RAMONILSON MOREIRA DO NASCIMENTO e ROMUALDO
MOREIRA DO NASCIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-96.2022.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF EST
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3352409
proferido nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido Manifestação(Execução) - 6497e17 de citação das
empresas listadas. Mantenho o Despacho) - b96b539 de 22 mar.
2023 que determinou o arquivamento definitivo destes autos, do
qual as partes foram regularmente notificadas e não interpuseram
recurso.
Ademais a Sentença) - 822b6fa de 07 jun. 2022, também transitada
em julgado, indeferiu na época o pedido neste particular ao declarar
ser impossível individualizar e quantificar a “arrecadação advinda de
sua representação ilegítima”, em razão do alto grau de
complexidade em relação ao que se deva considerar legítimo ou
ilegítimo quanto a sua representatividade.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131086-12.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE DIEGO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU ROMUALDO MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU RAMONILSON MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU SERRALHARIA VIA NORTE LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONILSON MOREIRA DO NASCIMENTO
- ROMUALDO MOREIRA DO NASCIMENTO
- SERRALHARIA VIA NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730b1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. e674bdd.
Expeçam-se os alvarás.
Tendo em vista que não existe a declaração para o tipo e ano/data
solicitados da SERRALHARIA VIA NORTE LTDA., anexem-se aos
autos as declarações de Imposto de Renda dos executados
RAMONILSON MOREIRA DO NASCIMENTO e ROMUALDO
MOREIRA DO NASCIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040200-98.2014.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FLORA CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU PRIME CURSOS LIVRES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e021562
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias, em cumprimento ao Acórdão
TRT13 id ca4e9a5:
" ... para declarar nula a alteração contratual realizada na hora-aula
dos seus professores e determinar o retorno da hora-aula para 45
(quarenta e cinco) minutos, bem como condenar os réus ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes do aumento do
tempo de duração da hora-aula, cabendo ao processo de liquidação
e execução individualizada a apreciação das situações particulares
e a contabilização do que devido a cada um dos professores; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos reclamados. Honorários
sindicais devidos pelos réus, no importe de
R$ 10.000,00 (dez mil reais)..."
Ficam as partes também notificadas para se manifestarem sobre a
destinação do depósito judicial id 36c5176 e do depósito recursal id
4012058.
Custas processuais recolhidas, conforme id 0b0dd56
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos.
Observe-se a Certidão(SENTENÇA 5ª VT 0000367-
55.2022.5.13.0005 SOLICITANDO EXCLUSÃO DO AUTOR
DAQUELES AUTOS DESTA AÇÃO ID 34a83fa
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-57.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EVERALDO GUEDES FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec91e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id - fcb8d9b, de retenção dos honorários contratuais
estipulados no percentual estabelecido no contrato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Expeça-se Precatório. Após, voltem conclusos para DECISÃO DE
SOBRESTAMENTO aguardando a quitação do precatório
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2022), aguardando a
quitação do RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe10f0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. c940271, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040200-98.2014.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FLORA CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU PRIME CURSOS LIVRES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA
- FLORA CONSULTORIA LTDA
- PRIME CURSOS LIVRES LTDA
- SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e021562
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias, em cumprimento ao Acórdão
TRT13 id ca4e9a5:
" ... para declarar nula a alteração contratual realizada na hora-aula
dos seus professores e determinar o retorno da hora-aula para 45
(quarenta e cinco) minutos, bem como condenar os réus ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes do aumento do
tempo de duração da hora-aula, cabendo ao processo de liquidação
e execução individualizada a apreciação das situações particulares
e a contabilização do que devido a cada um dos professores; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos reclamados. Honorários
sindicais devidos pelos réus, no importe de
R$ 10.000,00 (dez mil reais)..."
Ficam as partes também notificadas para se manifestarem sobre a
destinação do depósito judicial id 36c5176 e do depósito recursal id
4012058.
Custas processuais recolhidas, conforme id 0b0dd56
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos.
Observe-se a Certidão(SENTENÇA 5ª VT 0000367-
55.2022.5.13.0005 SOLICITANDO EXCLUSÃO DO AUTOR
DAQUELES AUTOS DESTA AÇÃO ID 34a83fa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-96.2022.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3352409
proferido nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido Manifestação(Execução) - 6497e17 de citação das
empresas listadas. Mantenho o Despacho) - b96b539 de 22 mar.
2023 que determinou o arquivamento definitivo destes autos, do
qual as partes foram regularmente notificadas e não interpuseram
recurso.
Ademais a Sentença) - 822b6fa de 07 jun. 2022, também transitada
em julgado, indeferiu na época o pedido neste particular ao declarar
ser impossível individualizar e quantificar a “arrecadação advinda de
sua representação ilegítima”, em razão do alto grau de
complexidade em relação ao que se deva considerar legítimo ou
ilegítimo quanto a sua representatividade.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe10f0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. c940271, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c33e5
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 20
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
(vinte) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c33e5
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 20
(vinte) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001064-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX RONALD MAURICIO SILVA DE
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do valor da execução,
conforme planilha de cálculo de ID f109ee5, no prazo de 48 horas,
sob pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000870-55.2018.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS STROPP COELHO(OAB:
27929/PB)
ADVOGADO LUIS ALFREDO COELHO DA SILVA
NETO(OAB: 38825/CE)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a95a07a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001654-66.2017.5.13.0025
AUTOR CRISTINA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fdc1cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
(ID 9bf9544).
Arquivem-se os autos definitivamente
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-74.2023.5.13.0025
AUTOR SAULA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO ANTONIA JULIANNA MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 126678-B/RS)
RÉU MARIA RENILDE BARROS E SILVA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
RÉU MARIA RENILDE BARROS E SILVA
29973708415
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdbe9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-74.2023.5.13.0025
AUTOR SAULA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO ANTONIA JULIANNA MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 126678-B/RS)
RÉU MARIA RENILDE BARROS E SILVA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
RÉU MARIA RENILDE BARROS E SILVA
29973708415
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RENILDE BARROS E SILVA
- MARIA RENILDE BARROS E SILVA 29973708415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdbe9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-51.2018.5.13.0025
AUTOR ROBERTA VICENTE PEREIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CAFE CLUB CAFETERIA E
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFE CLUB CAFETERIA E LANCHONETE EIRELI - ME
- EDSON LOBO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a6ee89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO os EMBARGOS À
EXECUÇÃO, opostos por EDSON LOBO CORDEIRO em face da
EXECUÇÃO movida por ROBERTA VICENTE PEREIRA, por
entender que a execução não se encontra garantida.
Custas processuais pelo embargante no valor de R$ 44,26,
conforme o art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-65.2021.5.13.0025
AUTOR GENILSON SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf28a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - EBCT, nos termos dos fundamentos.
Prossiga-se com a execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131314-84.2015.5.13.0025
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b7c46b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - EBCT, nos termos dos fundamentos.
Prossiga-se com a execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-51.2018.5.13.0025
AUTOR ROBERTA VICENTE PEREIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CAFE CLUB CAFETERIA E
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA VICENTE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a6ee89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO os EMBARGOS À
EXECUÇÃO, opostos por EDSON LOBO CORDEIRO em face da
EXECUÇÃO movida por ROBERTA VICENTE PEREIRA, por
entender que a execução não se encontra garantida.
Custas processuais pelo embargante no valor de R$ 44,26,
conforme o art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7175cf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 21bf73f, concedendo o prazo de 10 dias, para
comprovação do pagamento.
Não havendo quitação, dê-se prosseguimento à execução em
cumprimento à decisão de id. 947c598.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-61.2024.5.13.0025
AUTOR GENILSON SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO JHON WENDLER LOBATO
PORTELA(OAB: 5924/AP)
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb2dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Tenho como quitado o acordo em relação ao crédito do autor e
honorários advocatícios.
Aguarde-se o pagamento das custas processuais.
Após, voltem-me conclusos para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7175cf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 21bf73f, concedendo o prazo de 10 dias, para
comprovação do pagamento.
Não havendo quitação, dê-se prosseguimento à execução em
cumprimento à decisão de id. 947c598.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-97.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d26afe
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para a análise quanto a necessidade de
designação de produção de prova pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Designo para atuar como perito o Dr. MARCILIO HENRIQUES DA
SILVA, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 20
(vinte) dias, levando em conta, as funções do reclamante, local de
trabalho e demais informações e documentos contidos nestes
autos.
As partes devem providenciar nomeação de peritos assistentes
(indicando número de telefone) e formulação de quesitos, no prazo
comum de cinco dias.
O perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame.
Ficam advertidas as partes que no momento da realização da
perícia não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação do
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais para
quem criar tal embaraço.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
O processo, neste meio tempo, deve permanecer fora de pauta.
As partes serão notificadas do resultado da perícia para posterior
manifestação em sede de razões finais, no prazo comum de cinco
dias.
Entregue o laudo, deve a Secretaria dar ciência às partes, para
manifestação no prazo comum de cinco dias e, em seguida, fazer a
conclusão dos autos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-61.2024.5.13.0025
AUTOR GENILSON SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO JHON WENDLER LOBATO
PORTELA(OAB: 5924/AP)
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb2dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Tenho como quitado o acordo em relação ao crédito do autor e
honorários advocatícios.
Aguarde-se o pagamento das custas processuais.
Após, voltem-me conclusos para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-97.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d26afe
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para a análise quanto a necessidade de
designação de produção de prova pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Designo para atuar como perito o Dr. MARCILIO HENRIQUES DA
SILVA, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 20
(vinte) dias, levando em conta, as funções do reclamante, local de
trabalho e demais informações e documentos contidos nestes
autos.
As partes devem providenciar nomeação de peritos assistentes
(indicando número de telefone) e formulação de quesitos, no prazo
comum de cinco dias.
O perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame.
Ficam advertidas as partes que no momento da realização da
perícia não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação do
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais para
quem criar tal embaraço.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
O processo, neste meio tempo, deve permanecer fora de pauta.
As partes serão notificadas do resultado da perícia para posterior
manifestação em sede de razões finais, no prazo comum de cinco
dias.
Entregue o laudo, deve a Secretaria dar ciência às partes, para
manifestação no prazo comum de cinco dias e, em seguida, fazer a
conclusão dos autos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISSON SANTOS PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89157077843
ID da Reunião: 89157077843
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRIART COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89157077843
ID da Reunião: 89157077843
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000560-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8fdfb02),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000560-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8fdfb02),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000560-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8fdfb02),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000670-06.2022.5.13.0026
AUTOR EDSON JOSE SANTOS DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e5fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
AUTORIZO a liberação do sigilo de acesso eletrônico relacionado
ao relatório de pesquisa CCS (ID. 0eec60f), ficando ciente o
exequente da natureza sigilosa das informações, para querendo, e
no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32283eb
proferido nos autos.
Despacho
O executado efetuou o pagamento espontâneo do crédito
trabalhista e das contribuições previdenciárias. Expeça-se alvará
para fins de pagamento, atentando a Secretaria para retenção dos
honorários contratuais.
Quanto aos honorários sucumbenciais, as partes foram
beneficiárias da gratuidade judiciária, razão pela qual, após o
pagamento supradeterminado, retornem os autos conclusos para
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32283eb
proferido nos autos.
Despacho
O executado efetuou o pagamento espontâneo do crédito
trabalhista e das contribuições previdenciárias. Expeça-se alvará
para fins de pagamento, atentando a Secretaria para retenção dos
honorários contratuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Quanto aos honorários sucumbenciais, as partes foram
beneficiárias da gratuidade judiciária, razão pela qual, após o
pagamento supradeterminado, retornem os autos conclusos para
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001304-65.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3662bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor da condenação, intime-se a parte exequente e
seu patrono para informarem dados bancários para o fim de
expedição de alvará de transferência. Para expedição de alvará de
honorários contratuais, juntar aos autos contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001304-65.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3662bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor da condenação, intime-se a parte exequente e
seu patrono para informarem dados bancários para o fim de
expedição de alvará de transferência. Para expedição de alvará de
honorários contratuais, juntar aos autos contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001576-06.2016.5.13.0026
AUTOR CARLOS ROBERTO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
RÉU ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA 15-9
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0223933
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-95.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR VANBERG HIGO PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANBERG HIGO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8c67a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição de ID.2972073, pois, não consta a sua
habilitação nos presentes autos na qualidade de advogado do
reclamante, e sim do reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001264-83.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66016e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para juntar aos autos documentos que
comprovem a condição de recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-95.2024.5.13.0026
AUTOR VANBERG HIGO PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8c67a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição de ID.2972073, pois, não consta a sua
habilitação nos presentes autos na qualidade de advogado do
reclamante, e sim do reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001264-83.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66016e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para juntar aos autos documentos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
comprovem a condição de recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-96.2022.5.13.0026
AUTOR JOHNNY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f51aae
proferido nos autos.
DESPACHO
AUTORIZO a liberação do sigilo de acesso eletrônico relacionado
ao relatório de pesquisa CCS (ID. b62c917), ficando ciente o
exequente da natureza sigilosa das informações, para querendo, e
no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147800-78.2014.5.13.0026
AUTOR CAMILA XAVIER DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU BANCO ALFA S.A.
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO CRISTIANO LAITANO
LIONELLO(OAB: 65680/RS)
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO JULIO CESAR GOULART
LANES(OAB: 46648/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ALFA S.A.
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a743951
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
Emita-se alvará de transferência de eventuais valores sobejantes,
após, retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147800-78.2014.5.13.0026
AUTOR CAMILA XAVIER DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU BANCO ALFA S.A.
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO CRISTIANO LAITANO
LIONELLO(OAB: 65680/RS)
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO JULIO CESAR GOULART
LANES(OAB: 46648/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA XAVIER DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a743951
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
Emita-se alvará de transferência de eventuais valores sobejantes,
após, retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000626-26.2018.5.13.0026
AUTOR DJALMA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17276e
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-69.2019.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0c0eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias,
apresente contraminuta à petição de #id:4e1e617
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-69.2019.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO COUTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0c0eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias,
apresente contraminuta à petição de #id:4e1e617
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-73.2024.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON NUNES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77cfa2
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(#id:04b6d53), eis que preenchidos os requisitos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd44b5e
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se o exequente e seu advogado, no prazo de 48 horas,
quanto ao teor da petição de ID d2d04b8 .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd44b5e
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se o exequente e seu advogado, no prazo de 48 horas,
quanto ao teor da petição de ID d2d04b8 .
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151800-24.2014.5.13.0026
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RÉU L & M TRANSPORTES LTDA
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
JCONEX PARTICIPACOES S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
LGH ARMAZENS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
L & M INDUSTRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- L & M INDUSTRIAS LTDA
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f5290
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Compulsando os autos, verifico que sobre o imóvel de matrícula
10572 recaem diversas indisponibilidades, incluindo de processo
que tramitam nesta unidade jurisdicional, como se extrai da Certidão
de Inteiro Teor adida pelo #id:878c6b9, contudo não há indicação
de indisponibilidade relativa ao presente processo.
Em relação ao imóvel de matrícula 334, recai constrição de
indisponibilidade relativa ao presente processo, como se extrai dos
relatórios CNIB de #id:ee7e80b e #ab74e1e.
Isto posto, com vistas a emissão de carta precatória executória para
penhora de tais bens, chamo o feito à ordem para determinar:
a) o refazimento da pesquisa CNIB para verificar a indisponibilidade
do imóvel de matrícula 10572;
a.1) em caso de resultado negativo desta diligência, que se expeça
o ofício ao respectivo cartório (Cartório do 1° Ofício de Cabo de
Santo Agostinho) para efetivação da indisponibilidade e
apresentação de certidão de inteiro teor atualizada;
b) que se remeta ofício ao cartório responsável pelo registro do
imóvel de Matrícula 334 (Sala nº 906, do Edifício Kronos
Empresarial, situado na Rua das Pernambucanas, 407, Graças,
Recife/PE), requerendo sua certidão de inteiro teor que contenha a
indisponibilidade registrada pelo CNIB;
c) A atualização dos cálculos.
Finalizada esta preparação, tornem-se os autos conclusos para
emissão das cartas precatórias executórias.
Cópias deste despacho devem acompanhar todas os ofícios e
comunicações acima determinadas.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151800-24.2014.5.13.0026
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RÉU L & M TRANSPORTES LTDA
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
JCONEX PARTICIPACOES S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
LGH ARMAZENS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
L & M INDUSTRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f5290
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Compulsando os autos, verifico que sobre o imóvel de matrícula
10572 recaem diversas indisponibilidades, incluindo de processo
que tramitam nesta unidade jurisdicional, como se extrai da Certidão
de Inteiro Teor adida pelo #id:878c6b9, contudo não há indicação
de indisponibilidade relativa ao presente processo.
Em relação ao imóvel de matrícula 334, recai constrição de
indisponibilidade relativa ao presente processo, como se extrai dos
relatórios CNIB de #id:ee7e80b e #ab74e1e.
Isto posto, com vistas a emissão de carta precatória executória para
penhora de tais bens, chamo o feito à ordem para determinar:
a) o refazimento da pesquisa CNIB para verificar a indisponibilidade
do imóvel de matrícula 10572;
a.1) em caso de resultado negativo desta diligência, que se expeça
o ofício ao respectivo cartório (Cartório do 1° Ofício de Cabo de
Santo Agostinho) para efetivação da indisponibilidade e
apresentação de certidão de inteiro teor atualizada;
b) que se remeta ofício ao cartório responsável pelo registro do
imóvel de Matrícula 334 (Sala nº 906, do Edifício Kronos
Empresarial, situado na Rua das Pernambucanas, 407, Graças,
Recife/PE), requerendo sua certidão de inteiro teor que contenha a
indisponibilidade registrada pelo CNIB;
c) A atualização dos cálculos.
Finalizada esta preparação, tornem-se os autos conclusos para
emissão das cartas precatórias executórias.
Cópias deste despacho devem acompanhar todas os ofícios e
comunicações acima determinadas.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-44.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANA JOAQUIM DE SOUZA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f881d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição e documentos em anexos em exame (ID. 78ad956,
4c3bafd), considerando o estabelecido decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite perante a 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, mantenham-se os
autos sobrestados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se a parte executada para, em 5
(cinco) dias, fazer juntada de cópia da decisão concernente ao
deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-44.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANA JOAQUIM DE SOUZA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JOAQUIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f881d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição e documentos em anexos em exame (ID. 78ad956,
4c3bafd), considerando o estabelecido decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite perante a 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, mantenham-se os
autos sobrestados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se a parte executada para, em 5
(cinco) dias, fazer juntada de cópia da decisão concernente ao
deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001186-02.2017.5.13.0026
AUTOR JONAS BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0f655
proferido nos autos.
DESPACHO
AUTORIZO a liberação do sigilo de acesso eletrônico relacionado
ao relatório de pesquisa CCS (ID. e551a67), ficando ciente o
exequente da natureza sigilosa das informações, para querendo, e
no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-38.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO CESAR HERCULANO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR HERCULANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17863ad
proferido nos autos.
DESPACHO
AUTORIZO a liberação do sigilo de acesso eletrônico relacionado
ao relatório de pesquisa CCS (ID. 840a0a7), ficando ciente o
exequente da natureza sigilosa das informações, para querendo, e
no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026
REQUERENTE LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a16dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026
REQUERENTE LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HENRIQUE PINA DA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a16dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000146-38.2024.5.13.0026
REQUERENTE MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE
SALES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE SALES
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5423fee
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Recebo o Agravo Instrumento de interposto pelo(a) reclamado
(Id.68fb475 - UNINEVES LTDA E OUTROS) eis que preenchidos
os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38b1c0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação ao devedor RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA, o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela
execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38b1c0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação ao devedor RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA, o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela
execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000864-69.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
TESTEMUNHA TARCYLA REGINA SILVA DA MOTA
TESTEMUNHA LEONARDO TEOTÔNIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
4321692# , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:3c7dbec ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000864-69.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
TESTEMUNHA TARCYLA REGINA SILVA DA MOTA
TESTEMUNHA LEONARDO TEOTÔNIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
4321692# , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:3c7dbec ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000723-16.2024.5.13.0026
AUTOR KELVIN AZAFE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN AZAFE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KELVIN AZAFE ARAUJO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83496082973
ID da Reunião: 83496082973
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-62.2020.5.13.0026
AUTOR KATHELEN RAIANNY FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN RAIANNY FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0e7d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios CCS (ID f3d88f8) ao
advogado da parte exequente para exame por 30 dias, ficando, de
logo, ciente o advogado da exequente da natureza sigilosa das
informações. Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o
advogado da exequente requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos. Intime-se das pesquisas de ID f0fd8e7 e anexos.
Intime-se do expediente de ID 80d22f8.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-49.2022.5.13.0026
AUTOR SIDNA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1f08d
proferido nos autos.
DESPACHO
AUTORIZO a liberação do sigilo de acesso eletrônico relacionado
ao relatório de pesquisa CCS (ID. f607cc6), ficando ciente o
exequente da natureza sigilosa das informações para, querendo e
no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-02.2023.5.13.0026
AUTOR ITTALA RAYANNE JANUARIO DE
ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU CLAUDIANE JERONIMO DA SILVA
RÉU CLAUDIANE JERONIMO DA SILVA
88500551453
Intimado(s)/Citado(s):
- ITTALA RAYANNE JANUARIO DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1e4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios ao advogado da parte
exequente para exame por 30 dias, ficando, de logo, ciente o
advogado da exequente da natureza sigilosa das informações.
Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o advogado da
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
exequente requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo
supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se dos relatórios de ID 3dcc406 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-23.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO LUCIANO DINIZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCIANO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa6991
proferido nos autos.
DESPACHO
AUTORIZO a liberação do sigilo de acesso eletrônico relacionado
ao relatório de pesquisa CCS (ID. aa394ad), ficando ciente o
exequente da natureza sigilosa das informações para, querendo e
no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-80.2024.5.13.0026
AUTOR FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a6595
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os argumentos constantes na Petição, defiro o pedido de
#id:8c3d11e.
Intime-se o perito para marcar uma nova data para a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-80.2024.5.13.0026
AUTOR FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a6595
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os argumentos constantes na Petição, defiro o pedido de
#id:8c3d11e.
Intime-se o perito para marcar uma nova data para a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000451-22.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666bf64
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração ajuizado
pela exequente (ID. e579e71).
2.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-84.2023.5.13.0026
AUTOR ARLINDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca do teor da petição de ID 24e06a6.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000724-98.2024.5.13.0026
AUTOR SUELY BENTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU VERONICA BRAYNER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUELY BENTO DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
16/07/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83136744961
ID da Reunião: 83136744961
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000581-12.2024.5.13.0026
REQUERENTE JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte requerente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 34dc173.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000723-16.2024.5.13.0026
AUTOR KELVIN AZAFE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN AZAFE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/08/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83496082973
ID da Reunião: 83496082973
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000724-98.2024.5.13.0026
AUTOR SUELY BENTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU VERONICA BRAYNER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/07/2024
10:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83136744961
ID da Reunião: 83136744961
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026
AUTOR DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimado acerca dos procedimentos
executórios eletrônicos realizados INFOJUD, DECRED, DIMOB,
DOI e INF. CAD. (ID. 0273f24 e anexos) para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-33.2021.5.13.0026
AUTOR MAX DEAN AMARAL SOARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o advogado FELIPE MENDONÇA VICENTE - OAB:
PB15458, intimado acerca do inteiro teor do Despacho de ID.
65e8d78.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026
AUTOR RODRIGO LIMA DO MONTE
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ARNALDO JOHNNY FARIA
RODRIGUES
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDINO RAMOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
TESTEMUNHA ROGERIO ALVES NASCIMENTO
TESTEMUNHA WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MARCIA
COSTESKI CROSATI SAAVEDRA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026
AUTOR RODRIGO LIMA DO MONTE
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ARNALDO JOHNNY FARIA
RODRIGUES
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDINO RAMOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
TESTEMUNHA ROGERIO ALVES NASCIMENTO
TESTEMUNHA WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MARCIA
COSTESKI CROSATI SAAVEDRA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000362-33.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca dos embargos de ID b37cddf
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0020900-50.2014.5.13.0026
AUTOR CICERO SALATIEL DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SALATIEL DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f348ef6
proferida nos autos.
Decisão
Homologo os cálculos de ID 97da776 para que surtam seus efeitos
legais.
Prossiga-se com a expedição dos RPVs, antes, intime-se o
exequente e seu advogado para indicarem dados bancários no
prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97cefb
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97cefb
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-69.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDA CARINE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA CARINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.cf08a6e ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000721-46.2024.5.13.0026
AUTOR ADRIANA CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA SILVA(OAB:
43255/GO)
RÉU SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA CICERO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 31/07/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091335266
ID da Reunião: 88091335266
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000722-31.2024.5.13.0026
AUTOR LUCAS MARTINS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS MARTINS LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
16/07/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86789759495
ID da Reunião: 86789759495
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000708-47.2024.5.13.0026
REQUERENTES POLICLINICA CLINICA MEDICA S/S
LTDA - ME
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES LUZICLEIDE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZICLEIDE GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c97fd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 09c698d,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal.
Custas de 1% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Informem as partes, no prazo de 15 dias, a data do término do
contrato de trabalho e o PIS da trabalhadora, após prossiga a
Secretaria com a expedição de alvarás para processamento do
seguro desemprego e para saque do FGTS.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000708-47.2024.5.13.0026
REQUERENTES POLICLINICA CLINICA MEDICA S/S
LTDA - ME
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES LUZICLEIDE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA CLINICA MEDICA S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c97fd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 09c698d,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal.
Custas de 1% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Informem as partes, no prazo de 15 dias, a data do término do
contrato de trabalho e o PIS da trabalhadora, após prossiga a
Secretaria com a expedição de alvarás para processamento do
seguro desemprego e para saque do FGTS.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-97.2023.5.13.0026
AUTOR ERALDO FREITAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO FREITAS DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.6551601 ,
para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000137-76.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 489a319
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-46.2024.5.13.0026
AUTOR ADRIANA CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA SILVA(OAB:
43255/GO)
RÉU SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/07/2024
11:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091335266
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ID da Reunião: 88091335266
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000722-31.2024.5.13.0026
AUTOR LUCAS MARTINS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/07/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86789759495
ID da Reunião: 86789759495
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000662-58.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do despacho de Id.f6c118b.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001240-55.2023.5.13.0026
AUTOR GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES DO
NASCIMENTO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução por videoconferência" designada para
02/07/2024 07:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 02/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82666441052
ID da Reunião: 82666441052
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001240-55.2023.5.13.0026
AUTOR GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 02/07/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 02/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82666441052
ID da Reunião: 82666441052
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000474-65.2024.5.13.0026
AUTOR TIAGO NEVES FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12f871
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-17.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON SOARES MIGUEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e89d52a
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(Id.0272d13), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-16.2024.5.13.0026
AUTOR EUFRASIO DA CUNHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 694e613
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(Id.a6beb51), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-28.2021.5.13.0026
AUTOR JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ba547
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada (ID. 5a3b0f5) a indicar bens passíveis de penhora a fim de
viabilizar o prosseguimento da execução, a parte exequente
silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-58.2024.5.13.0026
AUTOR VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b834c6
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-07.2018.5.13.0026
AUTOR VANDERLEI VICENTE SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALDERI VIEIRA DA ROCHA FILHO
12637718404
ADVOGADO JOAO PAULO PINTO DE
LUCENA(OAB: 25331/PB)
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU ALDERI VIEIRA DA ROCHA FILHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI VICENTE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174f57e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os procedimentos executórios eletrônicos
INFOJUD/DIMOB (ID. 916d227, d39161e), resultaram infrutíferos,
intime-se a parte exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001328-71.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43a353
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, tudo no prazo de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT), antes, porém, intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000538-75.2024.5.13.0026
REQUERENTE JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4dc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora sobre a petição ID 10d4dec, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001328-71.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43a353
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, tudo no prazo de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT), antes, porém, intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000424-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d5bcb
proferida nos autos.
Decisão
Homologo os cálculos de ID 8d13dc0 para que surtam seus efeitos
legais.
Intime-se a a parte devedora, para garantir a execução, em 48
horas, sob pena de constrição judicial.
Defiro o pedido do exequente, ínsito no ID 209c6c8, para abertura
do prazo de impugnação juntamente com o prazo de embargos da
parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000424-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d5bcb
proferida nos autos.
Decisão
Homologo os cálculos de ID 8d13dc0 para que surtam seus efeitos
legais.
Intime-se a a parte devedora, para garantir a execução, em 48
horas, sob pena de constrição judicial.
Defiro o pedido do exequente, ínsito no ID 209c6c8, para abertura
do prazo de impugnação juntamente com o prazo de embargos da
parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-61.2024.5.13.0026
AUTOR RONILDO PAULINO VIEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO PAULINO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONILDO PAULINO VIEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86384186910
ID da Reunião: 86384186910
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-35.2023.5.13.0026
AUTOR ADAILTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
1545518.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada : Parcela 02/06 no valor
de R$ 977,91 aprazada para 14/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada : Parcela 02/06 no valor
de R$ 977,91 aprazada para 14/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0122700-58.2013.5.13.0026
AUTOR LEIDY JANE CLAUDINO DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDY JANE CLAUDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para ciência do despacho de Id.0d61e05
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0122700-58.2013.5.13.0026
AUTOR LEIDY JANE CLAUDINO DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para ciência do despacho de Id.0d61e05
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0122700-58.2013.5.13.0026
AUTOR LEIDY JANE CLAUDINO DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para ciência do despacho de Id.0d61e05
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
00401a9, 288466e, 130f7c1.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DO DESPACHO E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID 5d3c0a8
DESPACHO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. 956fc0e, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A foi condenada de forma subsidiária
na fase de conhecimento, Decisão no Acórdão transitada em
julgado, limitando a responsabilidade subsidiária a ela imposta ao
período de 01/01/2021 até o término do contrato. Liberem-se os
depósitos recursais, determino que se atualizem os cálculos. Intime
-se a TAM LINHAS AÉREAS S/A para, no prazo de 48 horas,
depositar o saldo remanescente, se houver, sob pena de execução
e inclusão no BNDT.
Expeçam-se os alvarás para a exequente e seu patrono, honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 25% conforme
contrato (ID 242baf3 ) para as contas indicadas na petição de ID
956fc0e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DO DESPACHO E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID 5d3c0a8
DESPACHO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. 956fc0e, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A foi condenada de forma subsidiária
na fase de conhecimento, Decisão no Acórdão transitada em
julgado, limitando a responsabilidade subsidiária a ela imposta ao
período de 01/01/2021 até o término do contrato. Liberem-se os
depósitos recursais, determino que se atualizem os cálculos. Intime
-se a TAM LINHAS AÉREAS S/A para, no prazo de 48 horas,
depositar o saldo remanescente, se houver, sob pena de execução
e inclusão no BNDT.
Expeçam-se os alvarás para a exequente e seu patrono, honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 25% conforme
contrato (ID 242baf3 ) para as contas indicadas na petição de ID
956fc0e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DO DESPACHO E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID 5d3c0a8
DESPACHO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. 956fc0e, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A foi condenada de forma subsidiária
na fase de conhecimento, Decisão no Acórdão transitada em
julgado, limitando a responsabilidade subsidiária a ela imposta ao
período de 01/01/2021 até o término do contrato. Liberem-se os
depósitos recursais, determino que se atualizem os cálculos. Intime
-se a TAM LINHAS AÉREAS S/A para, no prazo de 48 horas,
depositar o saldo remanescente, se houver, sob pena de execução
e inclusão no BNDT.
Expeçam-se os alvarás para a exequente e seu patrono, honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 25% conforme
contrato (ID 242baf3 ) para as contas indicadas na petição de ID
956fc0e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0020600-64.2009.5.13.0026
AUTOR MARLENE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VALDECI ALCANTARA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. 7cbc3b0), enviado à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferência de valor, conforme
determinado em Despacho de ID. 2188a51.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000007-28.2020.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE MENDES GALDINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÂO
Fica V.SA intimada(s) a(s) para, em cinco dias, indicar dados
bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000019-08.2021.5.13.0026
AUTOR EDVANDRO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
RÉU VANILDO BARBOSA BAYER
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 0af66b2.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000867-24.2023.5.13.0026
EXEQUENTE WILSON COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
A execução em face da executada segue o rito próprio da Fazenda
Pública, mediante precatório ou requisitório de pequeno valor, de
acordo com o respectivo montante executado, portanto, expeçam-
se os RPV's ao exequente, à perita e o RPV referente à contribuição
previdenciária.
Quando disponível o crédito referente ao RPV do exequente,
expeçam-se os alvarás para AUTOR: WILSON COSTA- CPF:
063.288.574-20 - BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 1234-3 -
CONTA CORRENTE: 138.633-6.
Honorários contratuais no percentual de 5% para : DANIEL ALVES
DE SOUSA - CPF: 035.506.084-11 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - AG: 0729 - CONTA CORRENTE: 000584463832-4 -
OPERAÇÃO: 3701.
Honorários contratuais no percentual de 5% para SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES - SINTECT/PB, CNPJ: 12.933.198/0001-45 - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - AG: 0036 - CONTA: 2317-6 -
OPERAÇÃO: 003.
Assessoria contábil no percentual de 2% para EXCELENCIA
ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ no 39.616.717/0001-06 -
BANCO INTER S/A - CÓD 077 - AG: 0001 - CONTA CORRENTE:
10267238-5. Contratos nos ID's 08532f7 , f29716d .
Expeça-se alvará para a perita: Márcia Costeski Crosati Saavedra -
CPF: 559.425.559-15 - BANCO DO BRASIL S/A - Agência: 1212-2 -
Conta Corrente: 67831-7.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001182-52.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIELLY PADILHA DE FREITAS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GSM MODAS LTDA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GSM MODAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS (Planilha de Cálculos - Id.357e7bb ), até 05 dias após o
pagamento da última parcela, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000823-05.2023.5.13.0026
AUTOR THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1769cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica determinado que a parte
reclamada junte aos autos a comprovação da obrigação de fazer
(baixa na CTPS).
Transfira-se os depósitos existentes nos autos para a execução
provisória.
Junte-se na mesma as peças essenciais para o seu
prosseguimento.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-05.2023.5.13.0026
AUTOR THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1769cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica determinado que a parte
reclamada junte aos autos a comprovação da obrigação de fazer
(baixa na CTPS).
Transfira-se os depósitos existentes nos autos para a execução
provisória.
Junte-se na mesma as peças essenciais para o seu
prosseguimento.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-98.2024.5.13.0026
AUTOR DANIELLE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TEIMOSA BAR E RESTAURANTE
EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIMOSA BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41916b4
proferido nos autos.
Despacho
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto à anotação
do contrato de trabalho na CTPS da autora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-98.2024.5.13.0026
AUTOR DANIELLE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TEIMOSA BAR E RESTAURANTE
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41916b4
proferido nos autos.
Despacho
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto à anotação
do contrato de trabalho na CTPS da autora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-15.2022.5.13.0026
AUTOR S.L.F.D.C.
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
AUTOR VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
RÉU MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.L.F.D.C.
- VITORIA MARIA AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7c72eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
Prossiga a Secretaria com o cumprimento do art. 179 do
PROVIMENTO nº 4/2023 da CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”
(156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a
execução provisória em definitiva”.
Isto é, juntem-se as peças essenciais ao cumprimento de sentença
0000851-70.2023.5.13.0026, bem como, transfiram-se os valores
existentes em conta judicial.
Cumprida a determinação supra, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-15.2022.5.13.0026
AUTOR S.L.F.D.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
AUTOR VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
RÉU MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E
SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7c72eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
Prossiga a Secretaria com o cumprimento do art. 179 do
PROVIMENTO nº 4/2023 da CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”
(156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a
execução provisória em definitiva”.
Isto é, juntem-se as peças essenciais ao cumprimento de sentença
0000851-70.2023.5.13.0026, bem como, transfiram-se os valores
existentes em conta judicial.
Cumprida a determinação supra, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-32.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER PEREIRA SILVESTRE
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU HALLAN FELIX IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER PEREIRA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 42421ba.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26/06/2024 – às 11:30 HORAS- local LOCAL -
SEDE DA RECLAMADA ONDE TRABALHOU A RECLAMANTE
TEL DE CONTATO - 99984-3037., ficando atentos às orientações
do perito, insertas no # 9c0c810.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26/06/2024 – às 11:30 HORAS- local LOCAL -
SEDE DA RECLAMADA ONDE TRABALHOU A RECLAMANTE
TEL DE CONTATO - 99984-3037., ficando atentos às orientações
do perito, insertas no # 9c0c810.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26/06/2024 – às 11:30 HORAS- local LOCAL -
SEDE DA RECLAMADA ONDE TRABALHOU A RECLAMANTE
TEL DE CONTATO - 99984-3037., ficando atentos às orientações
do perito, insertas no # 9c0c810.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26/06/2024 – às 11:30 HORAS- local LOCAL -
SEDE DA RECLAMADA ONDE TRABALHOU A RECLAMANTE
TEL DE CONTATO - 99984-3037., ficando atentos às orientações
do perito, insertas no # 9c0c810.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000725-83.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIANO MAXIMO MONTEIRO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SEBASTIAO RODRIGUES PAULO -
ME
RÉU S RODRIGUES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO MAXIMO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CASSIANO MAXIMO MONTEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/08/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88591228581
ID da Reunião: 88591228581
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-26.2024.5.13.0026
AUTOR HILDO TIAGO MELO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffd06b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
Id.fb442de ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001328-71.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d4e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido como requerido na
petição ID d3352f7, no prazo de 48horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem o pagamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000080-29.2022.5.13.0026
REQUERENTE IVANILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43685a
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Ante extrato consulta processual digitalizado (ID. d76ff2a),
aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença proferida na Ação
Trabalhista 0000326-59.2021.5.13.0026, pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
2.Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000080-29.2022.5.13.0026
REQUERENTE IVANILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43685a
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Ante extrato consulta processual digitalizado (ID. d76ff2a),
aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença proferida na Ação
Trabalhista 0000326-59.2021.5.13.0026, pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
2.Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-59.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONZAGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DESPACHO
Depositado o saldo remanescente, expeça-se alvará de
transferência à parte exequente e dos honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, para as contas indicadas (ID
de240a5), observada a proporcionalidade constante do instrumento
que foi firmado entre a parte autora e o respectivo causídico, no
percentual de 25% (ID 71c5e53 ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000574-59.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o saldo remanescente, expeça-se alvará de
transferência à parte exequente e dos honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, para as contas indicadas (ID
de240a5), observada a proporcionalidade constante do instrumento
que foi firmado entre a parte autora e o respectivo causídico, no
percentual de 25% (ID 71c5e53 ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000982-45.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c049df
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o executado, a fim de que, querendo, manifeste-se no
prazo de 5 dias sobre a impugnação à sentença de liquidação
trazida à baila na petição de Id. 030e283.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000982-45.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c049df
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o executado, a fim de que, querendo, manifeste-se no
prazo de 5 dias sobre a impugnação à sentença de liquidação
trazida à baila na petição de Id. 030e283.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 dias,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes
autos(remanescente), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 dias,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes
autos(remanescente), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 dias,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes
autos(remanescente), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4225d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os protestos judiciais(#id:034d62b), conservo o
Despacho de Idba72c00.
Mantenho a perita designada, e aguarde-se a perícia já agendada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-33.2021.5.13.0026
AUTOR MAX DEAN AMARAL SOARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX DEAN AMARAL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL que se realizará no dia 02/08/2024
às 08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n
1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045,
conforme determinado no despacho de id:65e8d78.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000179-33.2021.5.13.0026
AUTOR MAX DEAN AMARAL SOARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGH CONSTRUTORA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL que se realizará no dia 02/08/2024
às 08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n
1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045,
conforme determinado no despacho de id:65e8d78.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000179-33.2021.5.13.0026
AUTOR MAX DEAN AMARAL SOARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL que se realizará no dia 02/08/2024
às 08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n
1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045,
conforme determinado no despacho de id:65e8d78.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-34.2024.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO DA SILVA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 28/06/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 28/06/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86324543200
ID da Reunião: 86324543200
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-34.2024.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 28/06/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 28/06/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86324543200
ID da Reunião: 86324543200
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-34.2024.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 28/06/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 28/06/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86324543200
ID da Reunião: 86324543200
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000136-91.2024.5.13.0026
AUTOR DANILO DA SILVA GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada, para que, no prazo de 5(cinco) dias,
comprove o efetivo pagamento, sob pena de aplicação da cláusula
penal disposta no acordo judicial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001303-80.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIO JUNIO ALCANTARA
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte demandada intimada do inteiro teor do ID
2d973d6, fornecimento do NIT
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADOS
De ordem, ficam os reclamados intimados acerca das alegações
contidas na petição ID.ffdb39b (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADOS
De ordem, ficam os reclamados intimados acerca das alegações
contidas na petição ID.ffdb39b (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-68.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO CARLOS DE FRANCA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86489517714
ID da Reunião: 86489517714
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000104-86.2024.5.13.0026
EXEQUENTE TAYNAR PATRICIA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAR PATRICIA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da petição de ID 5dcd003 e
anexo (LAUDO PERICIAL). Prazo comum de oito dias para que,
querendo, as partes apresentem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000104-86.2024.5.13.0026
EXEQUENTE TAYNAR PATRICIA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da petição de ID 5dcd003 e
anexo (LAUDO PERICIAL). Prazo comum de oito dias para que,
querendo, as partes apresentem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Servidor
Processo Nº CumSen-0000734-79.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA BASTOS DE CASTRO
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID cbbef06 e anexo . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000163-11.2023.5.13.0026
AUTOR GEISON FRANCKELYN LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISON FRANCKELYN LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para o pagamento do
saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
.Planilha de cálculos no ID 9dc31a6.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000163-11.2023.5.13.0026
AUTOR GEISON FRANCKELYN LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para o pagamento do
saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
.Planilha de cálculos no ID 9dc31a6.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026
AUTOR ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
c665086 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026
AUTOR WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
960f383, 12ec7ef.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
262bd0d, 3f9144c, fa0b15d, 7f38669, a877302.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
b76d4f1, f866ed4, eb535cd.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000728-38.2024.5.13.0026
AUTOR MAXWELL ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAXWELL ARAUJO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
designada para 16/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88140099510
ID da Reunião: 88140099510
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERG REGIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que as reclamadas, devidamente intimadas,
deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,
inicie-se a execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta
unidade judiciária utilizando-se os convênios Sisbajudjud, Renajud.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000728-38.2024.5.13.0026
AUTOR MAXWELL ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/07/2024
11:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88140099510
ID da Reunião: 88140099510
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2024.5.13.0029
AUTOR LENIA MARCIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCO ANTONIO BEVILAQUA(OAB:
139333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. 6081b7d).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000722-22.2024.5.13.0029
AUTOR FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 27/06/2024 08:28 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/06/2024 08:28
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88667642331
ID da Reunião: 88667642331
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000722-22.2024.5.13.0029
AUTOR FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/06/2024 08:28 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/06/2024 08:28
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88667642331
ID da Reunião: 88667642331
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-67.2024.5.13.0029
AUTOR WAGNER FRANKLIN RAMALHO
XAVIER FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 02/07/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88306636125
ID da Reunião: 88306636125
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-67.2024.5.13.0029
AUTOR WAGNER FRANKLIN RAMALHO
XAVIER FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FRANKLIN RAMALHO XAVIER FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WAGNER FRANKLIN RAMALHO XAVIER FONSECA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/07/2024
15:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88306636125
ID da Reunião: 88306636125
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000357-65.2024.5.13.0029
AUTOR KAYO HENRIKY LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIKY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentarem razões finais por memorial. Transcorrido o
prazo, os autos serão conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000357-65.2024.5.13.0029
AUTOR KAYO HENRIKY LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA MEDICINA JP COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentarem razões finais por memorial. Transcorrido o
prazo, os autos serão conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000371-49.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO ABEL VICTOR DA SILVA
CONSIGNATÁRIO M.F.L.N.
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA SILVA
- M.F.L.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2293dc
proferido nos autos.
Cumpra-se o determinado em audiência. Após, retornem os autos
para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000371-49.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO ABEL VICTOR DA SILVA
CONSIGNATÁRIO M.F.L.N.
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2293dc
proferido nos autos.
Cumpra-se o determinado em audiência. Após, retornem os autos
para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000411-31.2024.5.13.0029
AUTOR STEPHANE MAYARA HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANE MAYARA HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42fdf0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
STEPHANE MAYARA HONORIO DOS SANTOS, parte autora,
qualificada na inicial, ajuizou ação trabalhista Nº 0000411-
31.2024.5.13.0029, em face de RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE
GESTAO DE SAUDE, igualmente qualificada, postulando os
pedidos constantes na petição inicial.
Foi indicado para o valor da causa a importância de R$ 26.454,42.
Com efeito, o rito sumaríssimo foi concebido para dar celeridade às
causas de menor complexidade na Justiça do Trabalho, tomando
como um dos parâmetros o valor não excedente a 40 (quarenta)
vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento, ex vi do art.
852-A da CLT.
Ademais, impõe-se à parte reclamante, para implementação do rito
sumaríssimo, que formule seus pedidos de forma certa,
determinada, com indicação do respectivo valor, além de ser exigida
a indicação correta do endereço da parte reclamada, não se fará
citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome
e endereço do reclamado. Essas regras estão inseridas no art. 852-
B, inciso I e II, do texto consolidado.
Os requisitos arrolados nos incisos I e II do dispositivo supra
concernem à petição inicial, de modo que a sua falta implica defeito
que leva ao seu indeferimento, com extinção do processo sem
julgamento do mérito e seu consequente arquivamento, consoante
§1º do art. 852-B da CLT.
A lei sequer cogitou da sanação do vício por emenda à inicial haja
vista que, havendo prazo fixo para apreciação da reclamação (15
dias), qualquer dilação de prazo descaracterizaria o rito na sua
essência (a celeridade).
Portanto, as partes devem atentar para os requisitos elencados na
lei adjetiva quanto ao rito sumaríssimo de modo a garantir a
celeridade para aquelas demandas que, realmente, se enquadram
no procedimento, sob pena de frustrar os objetivos para os quais foi
criado o procedimento.
Dito isso, observando-se os termos da petição inicial, com vistas ao
cumprimento dos requisitos afetos ao aludido rito, verifico que não
houve indicação correta do endereço da parte reclamada, conforme
rastreamento dos correios (Id. 23ff1fa).
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme rastreamento
dos correios (Id. 23ff1fa), determino o arquivamento do presente
processo, com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o
consequente cancelamento da audiência por ventura
designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (ID 02623df) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 529,09, calculadas
sobre R$ 26.454,42, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36b9397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Sendo assim:
1) decido conhecer e rejeitar os embargos à execução da TAM
LINHAS AÉREAS S/A quanto às questões do benefício de ordem,
habilitação de crédito trabalhista em procedimento falimentar,
execução dos sócios da devedora principal e, via de consequência,
indefiro o sobrestamento da execução que ora corre em seu
desfavor.
4) Custas de R$ 44,26 pelas executadas pelos embargos à
execução da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36b9397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Sendo assim:
1) decido conhecer e rejeitar os embargos à execução da TAM
LINHAS AÉREAS S/A quanto às questões do benefício de ordem,
habilitação de crédito trabalhista em procedimento falimentar,
execução dos sócios da devedora principal e, via de consequência,
indefiro o sobrestamento da execução que ora corre em seu
desfavor.
4) Custas de R$ 44,26 pelas executadas pelos embargos à
execução da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-32.2021.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA MABELLY DE OLIVEIRA FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62733ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.".
Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, vez que,
a execução se dará no Cumprimento de Sentença nº 0000890-
92.2022.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de12555
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se via SERASAJUD ao levantamento do endereço do
sócio executado.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
3f6d4ad.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-14.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45da855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. edf72db ao
Id. 243390e), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-32.2021.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA MABELLY DE OLIVEIRA FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62733ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.".
Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, vez que,
a execução se dará no Cumprimento de Sentença nº 0000890-
92.2022.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-75.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa1a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
No comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ da
empresa Lojão Agropecuária Comercio e Serviços Ltda, Id. b6bf3ef,
conta que a mesma encontra-se baixada, extinção por
encerramento liquidação voluntária.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao solicitado pela
parte exequente na petição de Id. 0490b0f/6275cf9.
Nos termos da sentença de Id. 4b10d61, retornem os autos ao
arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce0ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para no prazo de cinco dias.
proceder a retificação da CTPS digital da parte exequente, quanto a
data de admissão, para que passe a constar, nos termos
determinados no acórdão de Id. cedae94, a data de 01/07/2022
como sendo a do início do contrato.
Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação
de fazer supra, proceda-se via SISBAJUD com a cobrança da multa
determinada no despacho de Id. d663f17.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. d538797/45a4dca.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-75.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMMY CONNOLLY
- JORDANA PEREIRA CONNOLLY 07539802405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa1a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
No comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ da
empresa Lojão Agropecuária Comercio e Serviços Ltda, Id. b6bf3ef,
conta que a mesma encontra-se baixada, extinção por
encerramento liquidação voluntária.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao solicitado pela
parte exequente na petição de Id. 0490b0f/6275cf9.
Nos termos da sentença de Id. 4b10d61, retornem os autos ao
arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce0ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para no prazo de cinco dias.
proceder a retificação da CTPS digital da parte exequente, quanto a
data de admissão, para que passe a constar, nos termos
determinados no acórdão de Id. cedae94, a data de 01/07/2022
como sendo a do início do contrato.
Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação
de fazer supra, proceda-se via SISBAJUD com a cobrança da multa
determinada no despacho de Id. d663f17.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. d538797/45a4dca.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e070e8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários das executadas, CARINHO
COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA. - CNPJ:
30.579.417/0001-11, ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES -
CPF: 063.857.604-05 e CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA. - CNPJ: 48.237.824/0001-06, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 30.822,93, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62b97d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado no despacho de Id. 8f6b176, quanto a ter
sido disponibilizado no processo 0000103-
55.2020.5.13.0022(7ªVTJP), ao mesmo patrono do exequente
nestes autos, resposta da consulta INFOJUD - DIMOB negativa, do
INFOJUD (E-FINANCEIRA), nada a apreciar quanto ao solicitado na
petição de Id. 94d8120.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de
Id.8f6b176.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e070e8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários das executadas, CARINHO
COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA. - CNPJ:
30.579.417/0001-11, ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES -
CPF: 063.857.604-05 e CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA. - CNPJ: 48.237.824/0001-06, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 30.822,93, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62b97d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado no despacho de Id. 8f6b176, quanto a ter
sido disponibilizado no processo 0000103-
55.2020.5.13.0022(7ªVTJP), ao mesmo patrono do exequente
nestes autos, resposta da consulta INFOJUD - DIMOB negativa, do
INFOJUD (E-FINANCEIRA), nada a apreciar quanto ao solicitado na
petição de Id. 94d8120.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de
Id.8f6b176.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82474a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
45af07e, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82474a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
45af07e, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b1fbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: VICTOR ANTONIO CAMILO MARQUES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-12.2020.5.13.0029
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93dd90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, REVITA
ENGENHARIA S.A. CNPJ: 08.623.970/0001-55, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 13.639,09, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000691-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ANTONIO CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b1fbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: VICTOR ANTONIO CAMILO MARQUES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-12.2020.5.13.0029
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93dd90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, REVITA
ENGENHARIA S.A. CNPJ: 08.623.970/0001-55, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 13.639,09, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9f7871
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ELISEU
GUEDES DA SILVA CNPJ: 40.132.470/0001-23, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 34.670,52, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f345a9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9f7871
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ELISEU
GUEDES DA SILVA CNPJ: 40.132.470/0001-23, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 34.670,52, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f345a9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f26c23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS
S/A. - Id.a45c4a8, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA GALDINO DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f26c23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS
S/A. - Id.a45c4a8, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001691-81.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE COQUEIJO FREIRE
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR EDLANE THAIS FREIRE FILGUEIRAS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR ELDERVANDRO HANKMAN FREIRE
FILGUEIRAS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR VILLA BEACH (ANTIGO
BEBERICOS BAR)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b8f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido, libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf7884
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A, - Id. 1a91f40, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001691-81.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE COQUEIJO FREIRE
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR EDLANE THAIS FREIRE FILGUEIRAS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR ELDERVANDRO HANKMAN FREIRE
FILGUEIRAS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR VILLA BEACH (ANTIGO
BEBERICOS BAR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLANE THAIS FREIRE FILGUEIRAS
- ELDERVANDRO HANKMAN FREIRE FILGUEIRAS
- MARIA JOSE COQUEIJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b8f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido, libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf7884
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A, - Id. 1a91f40, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ac8e4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
385c9c7), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se o executado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ac8e4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
385c9c7), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se o executado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f8047
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (Id. 4b97b04 ao Id.
4eb1b33), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f8047
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI BRASIL
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (Id. 4b97b04 ao Id.
4eb1b33), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000672-06.2018.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO VIVIANNE PESSOA DE SIQUEIRA
CAMPOS UCHOA CAVALCANTI(OAB:
28518/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA RERYSON RICHARD DA SILVA
GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério Do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0877704
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
59a1d22, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000672-06.2018.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO VIVIANNE PESSOA DE SIQUEIRA
CAMPOS UCHOA CAVALCANTI(OAB:
28518/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA RERYSON RICHARD DA SILVA
GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério Do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0877704
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
59a1d22, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe399b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo estipulado pelo despacho de ID.3c35835
Após, prossiga-se a execução para todas as devedoras
subsidiárias, devendo ser atualizadas os calculos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe399b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo estipulado pelo despacho de ID.3c35835
Após, prossiga-se a execução para todas as devedoras
subsidiárias, devendo ser atualizadas os calculos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO FRANK CAJAL
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c95e73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029
AUTOR CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5375913
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: CLEIDE PEREIRA MATOS intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aceaad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
no por UNANIMIDADE, sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o (a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a ordem de arquivamento dos
presentes autos e determinar a continuidade da execução de forma
coletiva, conforme faculdade processual validamente exercida pelo
ente sindical autor da ação.", portanto, determina o juízo a
retificação dos cálculos,nos termos da sentença de Id.
1b2665b pela parte autora. Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora deste despacho por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE PEREIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5375913
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: CLEIDE PEREIRA MATOS intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aceaad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
no por UNANIMIDADE, sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o (a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a ordem de arquivamento dos
presentes autos e determinar a continuidade da execução de forma
coletiva, conforme faculdade processual validamente exercida pelo
ente sindical autor da ação.", portanto, determina o juízo a
retificação dos cálculos,nos termos da sentença de Id.
1b2665b pela parte autora. Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora deste despacho por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d215f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que nos relatórios CENSEC de Id. 6f55591/fca736a,
constam informações de documentos com mais de dez anos
anteriores a interposição destes autos, fica a parte exequente
intimada para indicar quais documentos pretende sejam
disponibilizados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d215f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que nos relatórios CENSEC de Id. 6f55591/fca736a,
constam informações de documentos com mais de dez anos
anteriores a interposição destes autos, fica a parte exequente
intimada para indicar quais documentos pretende sejam
disponibilizados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001080-21.2023.5.13.0029
AUTOR GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d427b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado no Cumprimento de Sentença
0000447-73.2024.5.13.0029, referente aos presentes autos,
determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001080-21.2023.5.13.0029
AUTOR GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d427b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado no Cumprimento de Sentença
0000447-73.2024.5.13.0029, referente aos presentes autos,
determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f112a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.d049e12.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f112a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.d049e12.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO CASSIANO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CASSIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e274b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
indicarem conta bancária para fins de transferência de seus
créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato
de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO CASSIANO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e274b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
indicarem conta bancária para fins de transferência de seus
créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato
de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-34.2024.5.13.0029
AUTOR JOCIEL DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SARAIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d38c80d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face deSARAIVA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Realizada audiência inaugural, esteve presente a parte reclamante
e ausente a reclamada, apesar de regularmente notificada.
Encerrada a instrução foram apresentadas razões finais remissivas
pelo reclamante. Prejudicadas as razões finais pela parte
reclamada, bem assim as propostas conciliatórias. Em razão da
ausência da parte demandada, foi declarada à revelia da parte.
Após a prolação da sentença, a parte demandada apresentou
manifestação, na qual alega a nulidade da citação. Afirma que foi
juntado ao processo tão somente o rastreamento da referida carta,
sem qualquer comprovação de recebimento da reclamada.
Da análise das alegações da demandada, nota-se que a parte não
alegou a incorreção do endereço, no qual foi entregue a notificação,
desse modo, tem-se que a notificação expedida em nome da
empresa demandada foi efetivamente realizada no endereço
correto.
Tendo em vista que a notificação no Processo do Trabalho é
impessoal, considero o efetivo recebimento, reputo como válida a
notificação.
Ademais, o procedimento de confecção e devolução do AR FÍSICO
deixou de ser utilizado com o advento da Lei 11.419/2006.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-34.2024.5.13.0029
AUTOR JOCIEL DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SARAIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIEL DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d38c80d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face deSARAIVA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Realizada audiência inaugural, esteve presente a parte reclamante
e ausente a reclamada, apesar de regularmente notificada.
Encerrada a instrução foram apresentadas razões finais remissivas
pelo reclamante. Prejudicadas as razões finais pela parte
reclamada, bem assim as propostas conciliatórias. Em razão da
ausência da parte demandada, foi declarada à revelia da parte.
Após a prolação da sentença, a parte demandada apresentou
manifestação, na qual alega a nulidade da citação. Afirma que foi
juntado ao processo tão somente o rastreamento da referida carta,
sem qualquer comprovação de recebimento da reclamada.
Da análise das alegações da demandada, nota-se que a parte não
alegou a incorreção do endereço, no qual foi entregue a notificação,
desse modo, tem-se que a notificação expedida em nome da
empresa demandada foi efetivamente realizada no endereço
correto.
Tendo em vista que a notificação no Processo do Trabalho é
impessoal, considero o efetivo recebimento, reputo como válida a
notificação.
Ademais, o procedimento de confecção e devolução do AR FÍSICO
deixou de ser utilizado com o advento da Lei 11.419/2006.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU AMIRALDO0 BAUNILHA DIAS
RIENDYS GALVÃO
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RILMARA GALVAO
RÉU RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR
GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- 20.654.260 EVA DE JESUS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c30df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao formato da
audiência una a ser realizada no dia 27/06/2024, às 11:00 horas,
sendo ID. 4a24eb0 pela parte autora e ID. 2c9f3c3 pela 1ª
reclamada.
Considerando o que consta nos autos, bem como que o Juiz possui
ampla liberdade na direção do processo fica mantida a AUDIÊNCIA
UNA PRESENCIAL, designada para o dia 27/06/2024, às 11:00
horas.
No mais, aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU AMIRALDO0 BAUNILHA DIAS
RIENDYS GALVÃO
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RILMARA GALVAO
RÉU RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR
GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c30df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao formato da
audiência una a ser realizada no dia 27/06/2024, às 11:00 horas,
sendo ID. 4a24eb0 pela parte autora e ID. 2c9f3c3 pela 1ª
reclamada.
Considerando o que consta nos autos, bem como que o Juiz possui
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ampla liberdade na direção do processo fica mantida a AUDIÊNCIA
UNA PRESENCIAL, designada para o dia 27/06/2024, às 11:00
horas.
No mais, aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8338abd.
Processo Nº ATOrd-0001246-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6ab7a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id edcdd86 ao Id
4a3c8d9) em 12/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.S.O.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8338abd.
Processo Nº ATOrd-0001246-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6ab7a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id edcdd86 ao Id
4a3c8d9) em 12/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001166-89.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7217b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante, por oficial de justiça, para que informe o
numero do seu PIS ou NIT para possibilitar o recolhimento das
contribuições previdenciárias pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001166-89.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7217b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante, por oficial de justiça, para que informe o
numero do seu PIS ou NIT para possibilitar o recolhimento das
contribuições previdenciárias pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-85.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcee873
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 186c90f) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da4ª
parcela, no valor de R$ 1.000,00, com vencimento em 11/06/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f6494
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 19/06/2024 às 09:30 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se .funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites para os
endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-85.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcee873
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 186c90f) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da4ª
parcela, no valor de R$ 1.000,00, com vencimento em 11/06/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f6494
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 19/06/2024 às 09:30 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se .funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites para os
endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-12.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO JOSE AGUIAR ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b326a91
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 220b4dd ao Id
11371f8) em 12/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-12.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO JOSE AGUIAR ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO JOSE AGUIAR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b326a91
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 220b4dd ao Id
11371f8) em 12/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ALBERES SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f9869
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 764f960 ) em
12/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ALBERES SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERES SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f9869
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 764f960 ) em
12/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-70.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c77fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. a0c825e
ao Id. f6b0366), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-70.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c77fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. a0c825e
ao Id. f6b0366), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85336aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egregio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de ID.7e678e6, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso
ordinário da parte reclamante.
Fica o reclamante AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85336aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egregio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de ID.7e678e6, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso
ordinário da parte reclamante.
Fica o reclamante AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-40.2024.5.13.0029
AUTOR ALLANE KELLY CUNHA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANE KELLY CUNHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4f2b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ALLANE KELLY CUNHA DE LIMA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b17744
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas, ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 28.383,64,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b17744
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas, ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 28.383,64,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-91.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d9fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 1daa7fa
ao Id. c22308b), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-91.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d9fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 1daa7fa
ao Id. c22308b), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDO DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32fba1c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e22aecf ao Id
840c5d8) em 12/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32fba1c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e22aecf ao Id
840c5d8) em 12/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895ef73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de embargos à
execução (12/06/2024), determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para indicarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909b2f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 4902a5f, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado.
Inerte a parte reclamada.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MONICA LUPION PEZZI, via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestações à petição da parte autora ora analisada
(ID. 4902a5f), no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895ef73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de embargos à
execução (12/06/2024), determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para indicarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- WX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909b2f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 4902a5f, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado.
Inerte a parte reclamada.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MONICA LUPION PEZZI, via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestações à petição da parte autora ora analisada
(ID. 4902a5f), no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-69.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR PAULO FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26c364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-69.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26c364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57bb4cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, na CONTA-
CORRENTE DA DATAPREV: BANCO DO BRASIL CONTA-
CORRENTE Nº 5321-X AGÊNCIA 3307-3 , CNPJ: 42.422.253/0001
-01, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor de R$ 41.404,45
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ESTHER VICTOR BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57bb4cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, na CONTA-
CORRENTE DA DATAPREV: BANCO DO BRASIL CONTA-
CORRENTE Nº 5321-X AGÊNCIA 3307-3 , CNPJ: 42.422.253/0001
-01, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor de R$ 41.404,45
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2024.5.13.0029
AUTOR H.N.F.J.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d500500.
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2230d85
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 878b9a2
ao Id. 0075ec8), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2024.5.13.0029
AUTOR H.N.F.J.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.N.F.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d500500.
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2230d85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 878b9a2
ao Id. 0075ec8), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000896-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb8660
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte
executada, Id.89debdc/086e265.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb554af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b053b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
243421c), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis em favor do perito José
Roberto dos Santos Júnior no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais), considerando o grau de zelo, tempo gasto e complexidade do
cálculo.
III - Intime-se o sr. perito contábil para inclusão dos seus honorários
na planilha de cálculos.
IV- Após, cite-se o executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b053b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
243421c), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis em favor do perito José
Roberto dos Santos Júnior no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais), considerando o grau de zelo, tempo gasto e complexidade do
cálculo.
III - Intime-se o sr. perito contábil para inclusão dos seus honorários
na planilha de cálculos.
IV- Após, cite-se o executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS 61833223420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb554af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-52.2024.5.13.0029
AUTOR DAMIAO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f727f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/06/2024 às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência. Nesta audiência, deverá o
demandado(a)/reclamado(a) estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e demais documentos do processo encontram-se
listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (RES/CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-75.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c997819
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/07/2024 às 08:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência. Nesta audiência, deverá o
demandado(a)/reclamado(a) estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proponente. O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e demais documentos do processo encontram-se
listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000655-57.2024.5.13.0029
REQUERENTES MEDEIROS SERVICOS E
TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
REQUERENTES VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDEIROS SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7276e
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS em nome de
VALESKA CÂNDIDO DE SOUZA, nas contas existentes que estão
vinculadas a Empresa Marcia Medeiros Olimpio inscrita no CNPJ
sob o 44.860.122/0001-do mesmo grupo econômico da empresa
principal conforme id edabfd0 e 102cc90.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-22.2024.5.13.0029
AUTOR FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be29bfe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/06/2024 às 08:28 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência. Nesta audiência, deverá o
demandado(a)/reclamado(a) estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e demais documentos do processo encontram-se
listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE HILTON VASCONCELOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81bec3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024 às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência. Nesta audiência, deverá o
demandado(a)/reclamado(a) estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proponente. O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e demais documentos do processo encontram-se
listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000655-57.2024.5.13.0029
REQUERENTES MEDEIROS SERVICOS E
TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
REQUERENTES VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7276e
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS em nome de
VALESKA CÂNDIDO DE SOUZA, nas contas existentes que estão
vinculadas a Empresa Marcia Medeiros Olimpio inscrita no CNPJ
sob o 44.860.122/0001-do mesmo grupo econômico da empresa
principal conforme id edabfd0 e 102cc90.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-22.2024.5.13.0029
AUTOR FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be29bfe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/06/2024 às 08:28 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência. Nesta audiência, deverá o
demandado(a)/reclamado(a) estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e demais documentos do processo encontram-se
listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-97.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS LEONE DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e35c84
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d7161cc) em
12/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-85.2024.5.13.0001
AUTOR FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea4e23
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/06/2024 às 08:25 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência. Nesta audiência, deverá o
demandado(a)/reclamado(a) estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e demais documentos do processo encontram-se
listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-67.2024.5.13.0029
AUTOR WAGNER FRANKLIN RAMALHO
XAVIER FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FRANKLIN RAMALHO XAVIER FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7caa49f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
para o dia 02/07/2024 às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência. Nesta audiência, deverá o
demandado(a)/reclamado(a) estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e demais documentos do processo encontram-se
listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-97.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS LEONE DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEONE DE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e35c84
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d7161cc) em
12/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-85.2024.5.13.0001
AUTOR FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea4e23
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/06/2024 às 08:25 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência. Nesta audiência, deverá o
demandado(a)/reclamado(a) estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e demais documentos do processo encontram-se
listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-67.2024.5.13.0029
AUTOR WAGNER FRANKLIN RAMALHO
XAVIER FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7caa49f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/07/2024 às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência. Nesta audiência, deverá o
demandado(a)/reclamado(a) estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e demais documentos do processo encontram-se
listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7066bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7066bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-92.2023.5.13.0029
AUTOR H.S.T.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU L.T.E.S.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.T.E.S.E.
- M.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a379d5a.
Processo Nº ATOrd-0000836-92.2023.5.13.0029
AUTOR H.S.T.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU L.T.E.S.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a379d5a.
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG CAVALCANTE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813fe28
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813fe28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 19/06/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 19/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84194280980
ID da Reunião: 84194280980
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 19/06/2024 09:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 19/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84194280980
ID da Reunião: 84194280980
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000379-26.2024.5.13.0029
AUTOR RODRIGO BARBOSA DE OLIVEIRA
SOBRAL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Sem outras provas a produzir, fica mantido o prazo de cinco dias
para a juntada dos documentos pela parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-44.2024.5.13.0029
AUTOR ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE
QUEIROGA
RÉU CAMILLY QUEIROGA
RÉU NATALIA QUEIROGA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS GADELHA
QUEIROGA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953acfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
a4ab493, a qual, em cumprimento ao Despacho ID. a4ab493, indica
o correto/atual endereço da reclamada.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia
02/07/2024, às 15:30 horas.
NOTIFIQUE-SE A RECLAMADA, VIA EBCT, NO ENDEREÇO
INDICADO NA PETIÇÃO ORA EM ANÁLISE (ID. a4ab493).
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente. No caso de atraso para o início da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio
de CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao
acesso à sala de audiência telepresencial/virtual.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
No mais, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc71662
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante a fim de que se manifeste sobre a certidão
de ID.db8893e, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc71662
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante a fim de que se manifeste sobre a certidão
de ID.db8893e, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2142e2
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o devido efetuar a apuração e recolhimento dos
valores devidos a título fiscal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9446bba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A, - Id. bee54dc, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-92.2023.5.13.0029
AUTOR H.S.T.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU L.T.E.S.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd1d4ff.
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2142e2
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o devido efetuar a apuração e recolhimento dos
valores devidos a título fiscal
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9446bba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A, - Id. bee54dc, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-92.2023.5.13.0029
AUTOR H.S.T.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU L.T.E.S.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.T.E.S.E.
- M.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd1d4ff.
Processo Nº CumSen-0000837-19.2019.5.13.0029
EXEQUENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4497cb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante para que indique conta bancária para fins
de transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000837-19.2019.5.13.0029
EXEQUENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4497cb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante para que indique conta bancária para fins
de transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000288-33.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULA DE LOURDES CARNEIRO
BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO A.D.S.B.J.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.S.B.J.
- ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
- PAULA DE LOURDES CARNEIRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5354bab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte autora -
Id.a7f53b1.
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000288-33.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULA DE LOURDES CARNEIRO
BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO A.D.S.B.J.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5354bab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte autora -
Id.a7f53b1.
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
- PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b49f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.35443b0.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1be5a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), BANCO DO BRASIL S.A,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 326.159,24, ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b49f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.35443b0.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1be5a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), BANCO DO BRASIL S.A,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 326.159,24, ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAARA SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bf594
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência quanto ao informado
nos relatórios PREVJUD, Id. d9824a6/c437440, SISBAJUD Id.
bb6c4e7/3bc183f e SNIPER Id. 46b5f91/bed3c48, e
pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bf594
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência quanto ao informado
nos relatórios PREVJUD, Id. d9824a6/c437440, SISBAJUD Id.
bb6c4e7/3bc183f e SNIPER Id. 46b5f91/bed3c48, e
pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-51.2021.5.13.0029
AUTOR GILVAN RODRIGUES DA SILVA
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -
EPP
RÉU PAULA MARIENY BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9eb112
proferida nos autos.
DECISÃO
Da analise do exposto pela parte exequente na petição de Id.
bb642ba, restou patente a sua pretensão na inclusão da empresa
BRPAY BRASIL LTDA no polo passivo via reconhecimento da
existência de Grupo Econômico, conforme segue.
"Assim sendo, pugna-se pelo reconhecimento da existência de
Grupo Econômico,
bem como que seja decretada a desconsideração da
personalidade jurídica da
empresa executada para inclusão da pessoa jurídica indicada"
"Sendo empresas pertencentes do mesmo grupo econômico,
pois tratam-se de
empresas do mesmo ramo empresarial da CONSULTORIA
BRANDAO LTDA, além disso, é instalada no mesmo endereço
da referida consultaria
É possível a inclusão de empresa integrante de grupo
econômico no polo passivo da execução mesmo que não tenha
participado do processo de conhecimento, por
não se tratar de inclusão de terceiros na lide, mas sim de
responsáveis solidários, nos termos do art. 2º , § 2º , da CLT"
A pretensão da parte exequente encontra-se sob analise no Tema
1232/STS, que trata da possibilidade de inclusão no polo passivo da
lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de
grupo econômico que não participou do processo de conhecimento
e que obteve reconhecimento de repercussão geral pelo STF com
determinação de sobrestamento de execuções que têm tal matéria
em discussão, até julgamento definitivo do Tema 1232 do STF e
fixação da tese pela Corte no RE 1387795.
Aguarde-se o julgamento definitivo do Tema 1232 do STF e fixação
da tese pela corte no RE 1387795.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-41.2024.5.13.0029
AUTOR DALTER FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU JOSUE CHRISTIANO GOMES DA
SILVA
RÉU PEDRO GARCIA BASTOS NETO
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DALTER FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304a72e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face da
COTEMINAS S.A., JOSUÉ CHRISTIANO GOMES DA SILVA e
PEDRO GARCIA BASTOS NETO, na qual alega e requer o exposto
na petição inicial, atribuindo à causa o valor de R$ 154.357,40.
As partes demandadas foram notificadas para apresentarem
defesa.
Após a notificação, o autor apresentou petição de aditamento à
inicial, na qual pleiteou a inclusão no polo passivo das empresas:
CIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS GERAIS (COTEMINAS),
SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A.,COMPANHIA
TECIDOS SANTANENSE,SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA,AMMO
VAREJO S/A,OXFORD COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES
S.A;EMPRESA NACIONAL DE COMÉRCIO RETIDO E
PARTICIPAÇÕES S.A. –ENCORPAR,ENCORPAR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA;SANTANENSE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,FAZENDA DO
CANTAGALO LTDA, sob a alegação de que as empresas
pertencem ao mesmo grupo econômico da Coteminas.
Defere-se o requerimento.
Proceda a Secretaria da Vara a retificação nos assentamentos
processuais, bem como redesigne a audiência, com as intimações
necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-30.2024.5.13.0029
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/06/2024
13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/06/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88517944616
ID da Reunião: 88517944616
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-30.2024.5.13.0029
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/06/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/06/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88517944616
ID da Reunião: 88517944616
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ANTONIO DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/06/2024 16:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/06/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85107746683
ID da Reunião: 85107746683
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ANTONIO DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ANTONIO DANTAS DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/06/2024 16:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/06/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85107746683
ID da Reunião: 85107746683
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000038-97.2024.5.13.0029
AUTOR D.V.B.D.S.
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU L.G.L.M.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a5f0871.
Processo Nº ATOrd-0000038-97.2024.5.13.0029
AUTOR D.V.B.D.S.
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU L.G.L.M.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 12b6eee.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000366-24.2024.5.13.0030
AUTOR JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da petição de id:2d997cb
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000406-06.2024.5.13.0030
AUTOR ITALO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75fad2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-87.2024.5.13.0030
AUTOR NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
TÉCNICO realizado (id:c3c0869).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000323-87.2024.5.13.0030
AUTOR NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL TÉCNICO
realizado (id:c3c0869).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000900-02.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSIVALDO TORRES DE PAULA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO TORRES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam os beneficiários (exequente, sindicato e
advogado) intimados para, no prazo de 10 dias, informarem dados
de suas contas bancárias, para fins de expedição das RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2022.5.13.0030
AUTOR JAILSON ANDERSON MORAIS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU LUCAS HENRIQUE TAVARES
RIBEIRO
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ANDERSON MORAIS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89e92f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide JULGAR PROCEDENTE o presente Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada LH
COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ
39.725.523/0001-30, para incluir o sócio/suscitado LUCAS
HENRIQUE TAVARES RIBEIRO, CPF 080.871.374-42, no polo
passivo da presente execução, respondendo pela dívida
exequenda, nos termos da fundamentação precedente.
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em
face do sócio.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2022.5.13.0030
AUTOR JAILSON ANDERSON MORAIS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU LUCAS HENRIQUE TAVARES
RIBEIRO
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89e92f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide JULGAR PROCEDENTE o presente Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada LH
COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ
39.725.523/0001-30, para incluir o sócio/suscitado LUCAS
HENRIQUE TAVARES RIBEIRO, CPF 080.871.374-42, no polo
passivo da presente execução, respondendo pela dívida
exequenda, nos termos da fundamentação precedente.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em
face do sócio.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-23.2024.5.13.0030
AUTOR ALEX AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9044d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-23.2024.5.13.0030
AUTOR ALEX AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9044d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-92.2019.5.13.0030
AUTOR BERLANDIO JACKSON TOMAZ
GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERLANDIO JACKSON TOMAZ GALDINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a216dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Porquanto decorrido o prazo para impugnação à execução, expeça-
se a competente RP e/ou RPVs, conforme o caso.
Antes, intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 5 dias,
informar dados bancários para viabilizar a expedição das
requisições.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-78.2020.5.13.0030
AUTOR DANIEL WENDELL GONZAGA DE
ALMEIDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL WENDELL GONZAGA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f819304
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000400-38.2020.5.13.0030
CONSIGNANTE MARCONI PINTO METALURGICA
LTDA. - ME
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
CONSIGNATÁRIO espólio de ERISON SOARES
MENDONÇA
ADVOGADO FRANCISCO FABIO BARBOSA
LEITE(OAB: 20515/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.E.L.D.S.
ADVOGADO FRANCISCO FABIO BARBOSA
LEITE(OAB: 20515/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PINTO METALURGICA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte consignada intimada para que, no prazo
de 10 dias, informe a este Juízo a fase atual da Ação de
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Investigação de Paternidade Post Mortem nº 0806104-
60.2020.8.15.0031, em trâmite na 3ª Vara Mista de Santa Rita/PB,
juntando, se for o caso, cópia da sentença proferida naqueles autos
e a certidão de trânsito em julgado, para fins de prosseguimento
desta ação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000400-38.2020.5.13.0030
CONSIGNANTE MARCONI PINTO METALURGICA
LTDA. - ME
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
CONSIGNATÁRIO espólio de ERISON SOARES
MENDONÇA
ADVOGADO FRANCISCO FABIO BARBOSA
LEITE(OAB: 20515/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.E.L.D.S.
ADVOGADO FRANCISCO FABIO BARBOSA
LEITE(OAB: 20515/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- espólio de ERISON SOARES MENDONÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte consignada intimada para que, no prazo
de 10 dias, informe a este Juízo a fase atual da Ação de
Investigação de Paternidade Post Mortem nº 0806104-
60.2020.8.15.0031, em trâmite na 3ª Vara Mista de Santa Rita/PB,
juntando, se for o caso, cópia da sentença proferida naqueles autos
e a certidão de trânsito em julgado, para fins de prosseguimento
desta ação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-31.2024.5.13.0030
AUTOR ALDECIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU 31.548.416 LAKISJANE NEVES
CORTEZ
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 31.548.416 LAKISJANE NEVES CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be03349
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada no qual não
realiza o depósito recursal.
Observa-se que a sentença de id:5161e18 não concedeu à parte
reclamada os benefícios da justiça gratuita.
Destarte, nos moldes do art. 99, § 7º, do CPC, antes de ser
declarada a deserção recursal, concedo prazo de 5 dias para que a
parte reclamada comprove o pagamento das custas processuais e o
recolhimento do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-70.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE
ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1506bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo quitado.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000317-80.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ESTEVAM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557a10b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-96.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SEBASTIAO BOSCO DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BOSCO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f79b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor, prorrogando-se o prazo por mais cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-76.2024.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLECIA DO NASCIMENTO MENEZES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c014ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 03/07/2024 às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0069288
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo legal, à apreciação Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d339d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-16.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90739b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-16.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90739b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bef52a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interpostos pelas reclamante e
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DEXCO S.A
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bef52a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interpostos pelas reclamante e
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-97.2022.5.13.0030
AUTOR EDSON DA SILVA DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0c49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Porquanto decorrido o prazo para impugnação à execução, expeça-
se a competente RP e/ou RPVs, conforme o caso.
Antes, intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 5 dias,
informar dados bancários para viabilizar a expedição das
requisições.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-35.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2fbdc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo legal, à apreciação Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-32.2024.5.13.0030
AUTOR ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARDYLHES DIEGO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db897a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas reclamante e
reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-32.2024.5.13.0030
AUTOR ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db897a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas reclamante e
reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-89.2024.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA ROSILENE PATRICIO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE PATRICIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd23874
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do "decisum" (13/06/2024), intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, elaborar novos cálculos,
nos moldes disposto na fundamentação da sentença proferida no
id:a799421.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-24.2024.5.13.0030
AUTOR JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para a reclamada ter ciência dos dados bancários constantes no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
id:af0f149
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000097-82.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANDREA CARLA CAVALCANTI
COUTINHO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA CAVALCANTI COUTINHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751b056
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela parte reclamada (id:3e77806).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-79.2024.5.13.0030
AUTOR MILIARDE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589a631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
opostos por SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS
LTDA., segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-79.2024.5.13.0030
AUTOR MILIARDE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILIARDE MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589a631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
opostos por SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS
LTDA., segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-73.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06a7b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA., segundo os fundamentos
acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-73.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06a7b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA., segundo os fundamentos
acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030
AUTOR WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8947ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id: 98ac4bc, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-31.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA FIRMINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f2817
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada, id:04ed153 solicitando a suspensão do
processo.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-69.2024.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS ALVES DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ADRIANO PEREIRA - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0dc14
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:e2ec082), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-69.2024.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS ALVES DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ADRIANO PEREIRA - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0dc14
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:e2ec082), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-74.2024.5.13.0030
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR JOAO VICTOR CHAGAS MELO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2afc7f2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo legal, à apreciação Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000636-48.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2979d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos pelas partes reclamadas, ESTADO DA
PARAIBA (id:6c1b6b7) e INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (id:6efd08d).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000636-48.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2979d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos pelas partes reclamadas, ESTADO DA
PARAIBA (id:6c1b6b7) e INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (id:6efd08d).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001059-18.2018.5.13.0030
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32900c0
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA
PETITA, arguida pelo reclamado; No mérito, EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para determinar a retificação dos cálculos,
nos termos da fundamentação e da planilha anexa; EM RELAÇÃO
AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, a cargo do reclamado, no percentual de 10% sobre
o valor que resultar da liquidação. Custas conforme planilha de
cálculos em anexo.
Cálculos no id:d191ccb.
Há depósito recursal no SISCONDJ, no importe de R$ R$
12.962,02.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, informar os
seus dados bancários, para transferência de crédito disponível, bem
como juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios, se for
o caso.
Indicadas as contas bancárias:
a) libere-se o valor existente no SISCONDJ;
b) atualize-se a conta, com deduções; e
c) intime-se a reclamada para pagar a conta, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001059-18.2018.5.13.0030
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32900c0
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA
PETITA, arguida pelo reclamado; No mérito, EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para determinar a retificação dos cálculos,
nos termos da fundamentação e da planilha anexa; EM RELAÇÃO
AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, a cargo do reclamado, no percentual de 10% sobre
o valor que resultar da liquidação. Custas conforme planilha de
cálculos em anexo.
Cálculos no id:d191ccb.
Há depósito recursal no SISCONDJ, no importe de R$ R$
12.962,02.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, informar os
seus dados bancários, para transferência de crédito disponível, bem
como juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios, se for
o caso.
Indicadas as contas bancárias:
a) libere-se o valor existente no SISCONDJ;
b) atualize-se a conta, com deduções; e
c) intime-se a reclamada para pagar a conta, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babfb22
proferida nos autos.
SENTENÇA
Petição pelas partes litigantes (id:ab9dcbb), pelo que passo a
homologar o acordo proposto.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante e seu advogado a
importância total de R$ 14.000,00, em 8 parcelas, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 21/06/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
2ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 22/07/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
3ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 21/08/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
4ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 23/09/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
5ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 21/10/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
6ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 21/11/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
7ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 21/12/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado; e
8ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 21/01/2025, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas no Banco Itaú, agência 3183, conta corrente 36216-3,
ou por meio do PIX 83 991716226.
As parcelas referentes aos honorários advocatícios deverão ser
depositadas no Banco INTER (077), agência 0001, conta corrente
33846894-3, ou por meio do PIX 50.146.172/0001-46 (CNPJ).
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
Tem a parte reclamante prazo de 5 dias após cada parcela para
dizer nos autos acerca de eventual inadimplemento, sob pena de
preclusão.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista e do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida(não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a data da parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT.
A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a
natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,
incidência de contribuições previdenciárias.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte reclamante no importe de R$140,00, calculadas
sobre R$14.000,00, porém dispensadas na forma da Lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$140,00, calculadas sobre
R$14.000,00, dispensadas.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
A Secretaria da Vara procedeu, de ordem, a liberação dos
bloqueios porventura existentes em contas da parte reclamada,
por meio do SISBAJUD.
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babfb22
proferida nos autos.
SENTENÇA
Petição pelas partes litigantes (id:ab9dcbb), pelo que passo a
homologar o acordo proposto.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante e seu advogado a
importância total de R$ 14.000,00, em 8 parcelas, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 21/06/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
2ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 22/07/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
3ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 21/08/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
4ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 23/09/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
5ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 21/10/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
6ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 21/11/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
7ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 21/12/2024, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado; e
8ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 21/01/2025, sendo R$
1.225,00 para a parte reclamante e R$ 525,00 para o seu
advogado;
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas no Banco Itaú, agência 3183, conta corrente 36216-3,
ou por meio do PIX 83 991716226.
As parcelas referentes aos honorários advocatícios deverão ser
depositadas no Banco INTER (077), agência 0001, conta corrente
33846894-3, ou por meio do PIX 50.146.172/0001-46 (CNPJ).
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
Tem a parte reclamante prazo de 5 dias após cada parcela para
dizer nos autos acerca de eventual inadimplemento, sob pena de
preclusão.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista e do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida(não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a data da parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT.
A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a
natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,
incidência de contribuições previdenciárias.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte reclamante no importe de R$140,00, calculadas
sobre R$14.000,00, porém dispensadas na forma da Lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$140,00, calculadas sobre
R$14.000,00, dispensadas.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
da Lei de Licitações (8.666/93).
A Secretaria da Vara procedeu, de ordem, a liberação dos
bloqueios porventura existentes em contas da parte reclamada,
por meio do SISBAJUD.
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000598-36.2024.5.13.0030
EMBARGANTE EDMILSON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ALINE DOMINGOS DA SILVA(OAB:
25464/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85eed1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem manifestação da parte embargada, intimem-
se as partes, para que, em 5 dias, sob pena de preclusão,
manifestem-se justificadamente interesse na produção de outras
provas.
Tudo feito ou decorrido o prazo concedido, em não tendo havido
designação de audiência para a instrução do feito, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000598-36.2024.5.13.0030
EMBARGANTE EDMILSON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ALINE DOMINGOS DA SILVA(OAB:
25464/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85eed1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem manifestação da parte embargada, intimem-
se as partes, para que, em 5 dias, sob pena de preclusão,
manifestem-se justificadamente interesse na produção de outras
provas.
Tudo feito ou decorrido o prazo concedido, em não tendo havido
designação de audiência para a instrução do feito, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000630-41.2024.5.13.0030
REQUERENTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b79a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da reclamada, inicie-se a execução até a penhora,
nos termos do art. 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-71.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON PEIXOTO TRAJANO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU ROGERIO GUEDES PEREIRA
MAXIMO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GUEDES PEREIRA MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e754bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta dos autos, há equívoco na ata de id:fc2b7df, no
que diz respeito aos valores constantes da 2ª, 3ª e 4ª parcelas.
Assim, fica retificada o mencionado termo de conciliação, da
seguinte forma:
"ATA DE AUDIÊNCIA
Em 13 de junho de 2024, na sala de sessões da MM. 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000628-71.2024.5.13.0030, supramencionada.
Às 09:14, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante WELLINGTON PEIXOTO TRAJANO,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
NIEDJA DOS SANTOS BARRETO, OAB 26227/PB.
Presente a parte reclamada ROGÉRIO GUEDES PEREIRA
MÁXIMO, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LUANA
CARLA ARAÚJO DOS SANTOS, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). ANTONIO CARLOS MISAEL FILHO, OAB
31450/PB.
Instalada a audiência e relatado o processo.
CONCILIAÇÃO: ROGERIO GUEDES PEREIRA MAXIMO pagará à
reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia
líquida de R$5.000,00, em quatro parcelas, conforme discriminado a
seguir:
1ª parcela, no valor de R$2.000,00, até 30/06/2024, sendo R$
1.400,00 para a parte reclamante e R$ 600,00 para a sua
advogada, a título de honorários advocatícios.
2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/07/2024, sendo R$
700,00 para a parte reclamante e R$300,00 para a sua advogada, a
título de honorários advocatícios.
3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/08/2024, sendo R$
700,00 para a parte reclamante e R$300,00 para a sua advogada, a
título de honorários advocatícios.
4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/09/2024, sendo R$
700,00 para a parte reclamante e R$300,00 para a sua advogada, a
título de honorários advocatícios.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas por meio do PIX 83 98885 2085, de titularidade do
autor.
As parcelas referentes aos honorários advocatícios deverão ser
depositadas por meio do PIX barretomarianoadvocacia@gmail.com
.
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
Tem a parte reclamante prazo de 5 dias após cada parcela para
dizer nos autos acerca de eventual inadimplemento, sob pena de
preclusão.
Acordam as partes, ainda, na anotação da CTPS Digital da parte
autora, consignando como data de admissão 02/09/2021 e de saída
22/03/2024, salário de R$ 901,90, função de Monitor de Academia,
obrigação de fazer que deverá ser cumprida e comprovada nos
autos no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00.
Ajustam as partes, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal
de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas.
A presente sentença possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT nº 64,
de 28.07.1994, Lei nº 8.845, de 20.01.1994, e Lei nº 13.134/2015,
relativamente ao contrato de trabalho mantido entre WELLINGTON
PEIXOTO TRAJANO, CPF 068.112.444-02, e ROGERIO GUEDES
PEREIRA MAXIMO, CNPJ 04.600.497/0001-30.
A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a
natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,
incidência de contribuições previdenciárias.
HOMOLOGO.
Custas pela parte reclamante no importe de R$50,00, calculadas
sobre R$5.000,00 ( 50% ), dispensadas na forma da lei. Custas pela
parte reclamada no importe de R$50,00, calculadas sobre
R$5.000,00 ( 50% ), dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Cientes os
presentes. Audiência encerrada às 10:33. Nada mais."
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-71.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON PEIXOTO TRAJANO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU ROGERIO GUEDES PEREIRA
MAXIMO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEIXOTO TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e754bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta dos autos, há equívoco na ata de id:fc2b7df, no
que diz respeito aos valores constantes da 2ª, 3ª e 4ª parcelas.
Assim, fica retificada o mencionado termo de conciliação, da
seguinte forma:
"ATA DE AUDIÊNCIA
Em 13 de junho de 2024, na sala de sessões da MM. 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000628-71.2024.5.13.0030, supramencionada.
Às 09:14, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante WELLINGTON PEIXOTO TRAJANO,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
NIEDJA DOS SANTOS BARRETO, OAB 26227/PB.
Presente a parte reclamada ROGÉRIO GUEDES PEREIRA
MÁXIMO, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LUANA
CARLA ARAÚJO DOS SANTOS, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). ANTONIO CARLOS MISAEL FILHO, OAB
31450/PB.
Instalada a audiência e relatado o processo.
CONCILIAÇÃO: ROGERIO GUEDES PEREIRA MAXIMO pagará à
reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia
líquida de R$5.000,00, em quatro parcelas, conforme discriminado a
seguir:
1ª parcela, no valor de R$2.000,00, até 30/06/2024, sendo R$
1.400,00 para a parte reclamante e R$ 600,00 para a sua
advogada, a título de honorários advocatícios.
2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/07/2024, sendo R$
700,00 para a parte reclamante e R$300,00 para a sua advogada, a
título de honorários advocatícios.
3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/08/2024, sendo R$
700,00 para a parte reclamante e R$300,00 para a sua advogada, a
título de honorários advocatícios.
4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/09/2024, sendo R$
700,00 para a parte reclamante e R$300,00 para a sua advogada, a
título de honorários advocatícios.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas por meio do PIX 83 98885 2085, de titularidade do
autor.
As parcelas referentes aos honorários advocatícios deverão ser
depositadas por meio do PIX barretomarianoadvocacia@gmail.com
.
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
Tem a parte reclamante prazo de 5 dias após cada parcela para
dizer nos autos acerca de eventual inadimplemento, sob pena de
preclusão.
Acordam as partes, ainda, na anotação da CTPS Digital da parte
autora, consignando como data de admissão 02/09/2021 e de saída
22/03/2024, salário de R$ 901,90, função de Monitor de Academia,
obrigação de fazer que deverá ser cumprida e comprovada nos
autos no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Ajustam as partes, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal
de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas.
A presente sentença possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT nº 64,
de 28.07.1994, Lei nº 8.845, de 20.01.1994, e Lei nº 13.134/2015,
relativamente ao contrato de trabalho mantido entre WELLINGTON
PEIXOTO TRAJANO, CPF 068.112.444-02, e ROGERIO GUEDES
PEREIRA MAXIMO, CNPJ 04.600.497/0001-30.
A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a
natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,
incidência de contribuições previdenciárias.
HOMOLOGO.
Custas pela parte reclamante no importe de R$50,00, calculadas
sobre R$5.000,00 ( 50% ), dispensadas na forma da lei. Custas pela
parte reclamada no importe de R$50,00, calculadas sobre
R$5.000,00 ( 50% ), dispensadas na forma da lei.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Cientes os
presentes. Audiência encerrada às 10:33. Nada mais."
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000648-62.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd2e07
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos pelas partes reclamadas, ESTADO DA
PARAIBA (id:3b9c33f) e INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (id:4f2cdfc).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000648-62.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd2e07
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos pelas partes reclamadas, ESTADO DA
PARAIBA (id:3b9c33f) e INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (id:4f2cdfc).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-34.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bb7b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 03/07/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-49.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR DANIEL BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DANIEL BRITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2834bfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 03/07/2024 às 09h40de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-64.2024.5.13.0030
AUTOR ROBERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e062b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 03/07/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-79.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc5ba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 03/07/2024, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-05.2024.5.13.0030
AUTOR WILLAMYS EVANGELISTA DA
COSTA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS EVANGELISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364296d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:1e85694), pugnando pela
retificação do polo passivo, para constar a empresa 3C
ENGENHARIA LTDA,CNPJ 70.092.275/0001-88 .
Defere-se.
Altere-se o polo passivo da demanda, para constar 3C
ENGENHARIA LTDA, CNPJ 70.092.275/0001-88. Em seguida,
com urgência, expeça-se nova citação, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
- AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
- GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME - ME
- LINO BRITA EIRELI ME - ME
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
- MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad3bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatórios CENSEC nos autos.
À parte reclamante, para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias.
No silêncio, retornam ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad3bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatórios CENSEC nos autos.
À parte reclamante, para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias.
No silêncio, retornam ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-11.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA GORETT LIMA MEDEIROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR GARCIA FERNANDES
RÉU GILMAR GARCIA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DOS RELATÓRIOS CENSEC INFRUTÍFEROS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR LTDA
RÉU NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
RÉU LARISSA COUTINHO BRITO DE
GOIS SOARES
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU ANDRINY DAYANE DA SILVA
GUIMARAES DOS SANTOS
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, NOIR
MOBILIARIOS LTDA, NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO DE
NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA e MARIO SERGIO COUTINHO
SOARES JUNIOR LTDA, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados por
FERNANDO DE ALMEIDA, em face do(a) NIGRA COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI e outros (5), cujo inteiro teor da decisão está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
13 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR LTDA
RÉU NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
RÉU LARISSA COUTINHO BRITO DE
GOIS SOARES
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU ANDRINY DAYANE DA SILVA
GUIMARAES DOS SANTOS
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NOIR MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, NOIR
MOBILIARIOS LTDA, NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO DE
NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA e MARIO SERGIO COUTINHO
SOARES JUNIOR LTDA, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados por
FERNANDO DE ALMEIDA, em face do(a) NIGRA COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI e outros (5), cujo inteiro teor da decisão está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
13 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR LTDA
RÉU NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
RÉU LARISSA COUTINHO BRITO DE
GOIS SOARES
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU ANDRINY DAYANE DA SILVA
GUIMARAES DOS SANTOS
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO DE NEGOCIOS E
IMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, NOIR
MOBILIARIOS LTDA, NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO DE
NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA e MARIO SERGIO COUTINHO
SOARES JUNIOR LTDA, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados por
FERNANDO DE ALMEIDA, em face do(a) NIGRA COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI e outros (5), cujo inteiro teor da decisão está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
13 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR LTDA
RÉU NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
RÉU LARISSA COUTINHO BRITO DE
GOIS SOARES
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU ANDRINY DAYANE DA SILVA
GUIMARAES DOS SANTOS
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, NOIR
MOBILIARIOS LTDA, NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO DE
NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA e MARIO SERGIO COUTINHO
SOARES JUNIOR LTDA, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados por
FERNANDO DE ALMEIDA, em face do(a) NIGRA COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI e outros (5), cujo inteiro teor da decisão está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
13 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000191-27.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURIAMA SILVA DE ALMEIDA MARQUES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3b3f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a discordância do autor com o pedido de
parcelamento, notifiquem-se o autor e seu patrono para, no prazo
de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao autor, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade. Caso
requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará em
favor do patrono do autor relativo aos honorários contratuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a ré para complementar o valor do débito no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-27.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3b3f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a discordância do autor com o pedido de
parcelamento, notifiquem-se o autor e seu patrono para, no prazo
de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao autor, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade. Caso
requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará em
favor do patrono do autor relativo aos honorários contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a ré para complementar o valor do débito no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000515-17.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcdf89
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito veio concluso para julgamento prematuramente.
Houve a juntada de reclamação trabalhista proposta pelo
consignatário, sem ser oportunizado à consignante o oferecimento
de defesa e a produção de provas. Também é necessária a
realização de instrução processual.
Necessária a conversão do julgamento em diligência e a
designação de audiência inicial no presente feito para a primeira
data desimpedida em pauta. Notifiquem-se as partes para
comparecimento, com as advertências de estilo, e a consignante
para apresentar defesa à reclamação trabalhista juntada ao
processo até a data da audiência designada.
Atente a Secretaria para que sejam evitados tais fatos, que apenas
atrasam a entrega da prestação jurisdicional e tumultuam o
processo com movimentações inadequadas e desnecessárias.
Cumpra-se e notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000515-17.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcdf89
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito veio concluso para julgamento prematuramente.
Houve a juntada de reclamação trabalhista proposta pelo
consignatário, sem ser oportunizado à consignante o oferecimento
de defesa e a produção de provas. Também é necessária a
realização de instrução processual.
Necessária a conversão do julgamento em diligência e a
designação de audiência inicial no presente feito para a primeira
data desimpedida em pauta. Notifiquem-se as partes para
comparecimento, com as advertências de estilo, e a consignante
para apresentar defesa à reclamação trabalhista juntada ao
processo até a data da audiência designada.
Atente a Secretaria para que sejam evitados tais fatos, que apenas
atrasam a entrega da prestação jurisdicional e tumultuam o
processo com movimentações inadequadas e desnecessárias.
Cumpra-se e notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSEILTON DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU VIA OESTE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74747ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Promova a Secretaria o recolhimento da contribuição previdenciária
incidente sobre o valor do acordo, utilizando-se do depósito
realizado pela reclamada no SISCONDJ.
Cumprido o determinado supra faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSEILTON DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU VIA OESTE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA OESTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74747ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Promova a Secretaria o recolhimento da contribuição previdenciária
incidente sobre o valor do acordo, utilizando-se do depósito
realizado pela reclamada no SISCONDJ.
Cumprido o determinado supra faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-93.2023.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b6198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, rejeito
as preliminares arguidas, acolho a prescrição quinquenal,
extinguindo com resolução de mérito, os pleitos concernentes a
parcelas anteriores a 16/08/2018, nos termos do art. 487, inciso IV,
do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da CF e, no mérito, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
TIBÉRIO CÉSAR ALVES DE SOUZA contra REFRESCOS
GUARARAPES LTDA. E SOLAR BR PARTICIPAÇÕES S/A, para
pagar solidariamente à parte reclamante, no prazo legal e nos
termos da planilha em anexo, parte integrante desta sentença, as
seguintes verbas: a) 6 (seis) horas extras por semana, excluídos os
dias de férias, afastamentos e os feriados nacionais e regionais,
com adicional de 60%; b) reflexos das horas extras sobre demais
parcelas como saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%; c) diferenças salariais.
Em relação à parcela fixa do salário, nesta parte, devem ser
apuradas as horas extras integrais, com os acréscimos. E, quanto
às comissões, considerando que seu pagamento envolve o trabalho
desenvolvido inclusive na sobrejornada, restam devidos apenas os
adicionais de horas extras.
Defere-se a compensação de horas extras que eventualmente
tenha sido especificada nos contracheques trazidos à colação.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, como
antes explanado.
Honorários advocatícios, conforme fundamentação.
As verbas deferidas servirão de base ao recolhimento de
contribuições previdenciárias sujeitas à sua incidência, conforme
art. 114, VIII, da constituição Federal, em cúmulo com artigos 33,
§5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se dedução da cota-parte
do empregado, estritamente sobre verbas devidas.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal, mediante
declaração competente.
Custas, pelo reclamado, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-93.2023.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b6198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, rejeito
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
as preliminares arguidas, acolho a prescrição quinquenal,
extinguindo com resolução de mérito, os pleitos concernentes a
parcelas anteriores a 16/08/2018, nos termos do art. 487, inciso IV,
do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da CF e, no mérito, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
TIBÉRIO CÉSAR ALVES DE SOUZA contra REFRESCOS
GUARARAPES LTDA. E SOLAR BR PARTICIPAÇÕES S/A, para
pagar solidariamente à parte reclamante, no prazo legal e nos
termos da planilha em anexo, parte integrante desta sentença, as
seguintes verbas: a) 6 (seis) horas extras por semana, excluídos os
dias de férias, afastamentos e os feriados nacionais e regionais,
com adicional de 60%; b) reflexos das horas extras sobre demais
parcelas como saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%; c) diferenças salariais.
Em relação à parcela fixa do salário, nesta parte, devem ser
apuradas as horas extras integrais, com os acréscimos. E, quanto
às comissões, considerando que seu pagamento envolve o trabalho
desenvolvido inclusive na sobrejornada, restam devidos apenas os
adicionais de horas extras.
Defere-se a compensação de horas extras que eventualmente
tenha sido especificada nos contracheques trazidos à colação.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, como
antes explanado.
Honorários advocatícios, conforme fundamentação.
As verbas deferidas servirão de base ao recolhimento de
contribuições previdenciárias sujeitas à sua incidência, conforme
art. 114, VIII, da constituição Federal, em cúmulo com artigos 33,
§5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se dedução da cota-parte
do empregado, estritamente sobre verbas devidas.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal, mediante
declaração competente.
Custas, pelo reclamado, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-50.2024.5.13.0031
AUTOR ANDREZZA MAYRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA MAYRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3130691
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida na ata de audiências retro, e,
ainda o preconizado na Recomendação TRT – SCR nº 02/2020,
atente a Secretaria para a necessidade de reunião do presente feito
ao processo nº 0001302-80.2023.5.13.0031, elegido à condição de
principal.
Deve a Secretaria retificar a autuação para incluir os patronos
daquele processo no polo respectivo; extrair cópia integral do
presente feito e juntar àquele processo; e lançar as movimentações
respectivas de juntada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão do presente
processo para sentença de arquivamento. Antes, porém, fazer
conclusão do processo acima referido para impulsionamento.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-50.2024.5.13.0031
AUTOR ANDREZZA MAYRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3130691
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida na ata de audiências retro, e,
ainda o preconizado na Recomendação TRT – SCR nº 02/2020,
atente a Secretaria para a necessidade de reunião do presente feito
ao processo nº 0001302-80.2023.5.13.0031, elegido à condição de
principal.
Deve a Secretaria retificar a autuação para incluir os patronos
daquele processo no polo respectivo; extrair cópia integral do
presente feito e juntar àquele processo; e lançar as movimentações
respectivas de juntada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão do presente
processo para sentença de arquivamento. Antes, porém, fazer
conclusão do processo acima referido para impulsionamento.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b82e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme informações prestadas pela reclamada, foi decretada sua
falência nos autos do processo nº 0819535-93.2023.8.15.2001, em
trâmite na Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa,
com determinação de suspensão das execuções que tramitam em
seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à
quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar,
a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no Juízo Falimentar.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
da execução, devendo ser sinalizada a inclusão do assunto “55245
CSJT” no PJe e, se for o caso, ser alterada a situação cadastral do
nome da parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b82e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme informações prestadas pela reclamada, foi decretada sua
falência nos autos do processo nº 0819535-93.2023.8.15.2001, em
trâmite na Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa,
com determinação de suspensão das execuções que tramitam em
seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à
quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar,
a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
trabalhista para habilitação do exequente no Juízo Falimentar.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
da execução, devendo ser sinalizada a inclusão do assunto “55245
CSJT” no PJe e, se for o caso, ser alterada a situação cadastral do
nome da parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2024.5.13.0031
AUTOR EDUARDO DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3c1e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo de até 10 (dez) dias, apresentar manifestação
quanto ao pedido de declaração de nulidade de citação apresentada
pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2024.5.13.0031
AUTOR EDUARDO DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3c1e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo de até 10 (dez) dias, apresentar manifestação
quanto ao pedido de declaração de nulidade de citação apresentada
pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-43.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a250b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-56.2024.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f6f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Coteminas S/A informou em outros processos
que tramitam nesta Especializada que lhe foi deferida recuperação
judicial, notifique-se a autora para, no prazo de até cinco dias,
requerer o que entender de direito;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-56.2024.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f6f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Coteminas S/A informou em outros processos
que tramitam nesta Especializada que lhe foi deferida recuperação
judicial, notifique-se a autora para, no prazo de até cinco dias,
requerer o que entender de direito;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-64.2024.5.13.0031
EXEQUENTE JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628f96c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que nos diversos processos que tramitam neste Juízo
contra a Sendas Distribuidora S/A, este Juízo entendeu por realizar
a conta por perito contador, nomeio o senhor José Roberto dos
Santos Junior como perito contador, devendo o mesmo proceder à
realização da conta de liquidação, juntando aos autos a planilha de
cálculo e encaminhando a este Juízo o arquivo em extensão “pjc”
para eventuais atualizações, através do e-mail
“vt12jpa@trt13.jus.br” ou mediante a juntada no módulo de cálculos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
do PJe.
Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após sua notificação para
entrega do laudo pericial, juntada da conta de liquidação aos autos
e remessa do arquivo no formato acima citado.
As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,
§1º, do CPC.
As questões arguidas pela executada serão analisadas por ocasião
de eventual impugnação, devendo, destarte, serem renovadas
oportunamente;
Após a juntada da planilha de cálculos aos autos, as partes
disporão do prazo comum de oito dias para eventual impugnação,
devendo ser intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-64.2024.5.13.0031
EXEQUENTE JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628f96c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que nos diversos processos que tramitam neste Juízo
contra a Sendas Distribuidora S/A, este Juízo entendeu por realizar
a conta por perito contador, nomeio o senhor José Roberto dos
Santos Junior como perito contador, devendo o mesmo proceder à
realização da conta de liquidação, juntando aos autos a planilha de
cálculo e encaminhando a este Juízo o arquivo em extensão “pjc”
para eventuais atualizações, através do e-mail
“vt12jpa@trt13.jus.br” ou mediante a juntada no módulo de cálculos
do PJe.
Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após sua notificação para
entrega do laudo pericial, juntada da conta de liquidação aos autos
e remessa do arquivo no formato acima citado.
As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,
§1º, do CPC.
As questões arguidas pela executada serão analisadas por ocasião
de eventual impugnação, devendo, destarte, serem renovadas
oportunamente;
Após a juntada da planilha de cálculos aos autos, as partes
disporão do prazo comum de oito dias para eventual impugnação,
devendo ser intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031
AUTOR BRUNO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU CARLOS HENRIQUE DA COSTA DE
QUEIROGA
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
RÉU ANDRE GUSTAVO LIMA FELIX
RÉU CLEYTON JUNIOR SIQUEIRA TELES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ec840
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, e, ainda,
havendo este Juízo utilizado de todos os meios que dispõe para
igual fim, resultando todos infrutíferos, determino o sobrestamento
do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada” (ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-
13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
credor para em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do CPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031
AUTOR BRUNO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU CARLOS HENRIQUE DA COSTA DE
QUEIROGA
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
RÉU ANDRE GUSTAVO LIMA FELIX
RÉU CLEYTON JUNIOR SIQUEIRA TELES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ec840
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, e, ainda,
havendo este Juízo utilizado de todos os meios que dispõe para
igual fim, resultando todos infrutíferos, determino o sobrestamento
do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada” (ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-
13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do CPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-49.2024.5.13.0031
EXEQUENTE PRISCILA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3739181
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos diversos processos que tramitam neste Juízo contra a Sendas
Distribuidora S/A, diante da complexidade da matéria e das
divergências encontradas nos cálculos formulados pelas partes,
este Juízo determinou a realização da conta por perito contador.
Dessa forma, nomeio o senhor José Roberto dos Santos Junior
como perito contador, devendo o mesmo proceder à realização da
conta de liquidação, juntando a planilha de cálculos aos autos e
encaminhando o arquivo em extensão “pjc” a este Juízo para
eventuais atualizações através do e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br” ou
mediante juntada no módulo de cálculos do PJe. Fixo o prazo de até
20 (vinte) dias após sua notificação para entrega do laudo pericial,
juntada da conta de liquidação aos autos e remessa do arquivo no
formato acima citado.
As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,
§1º, do CPC.
As questões arguidas pela executada serão analisadas em eventual
impugnação, devendo ser renovadas oportunamente.
Após a juntada da planilha de cálculos aos autos, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
disporão do prazo comum de oito dias para eventual impugnação,
devendo ser intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-49.2024.5.13.0031
EXEQUENTE PRISCILA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ARAUJO DE ALBUQUERQUE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3739181
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos diversos processos que tramitam neste Juízo contra a Sendas
Distribuidora S/A, diante da complexidade da matéria e das
divergências encontradas nos cálculos formulados pelas partes,
este Juízo determinou a realização da conta por perito contador.
Dessa forma, nomeio o senhor José Roberto dos Santos Junior
como perito contador, devendo o mesmo proceder à realização da
conta de liquidação, juntando a planilha de cálculos aos autos e
encaminhando o arquivo em extensão “pjc” a este Juízo para
eventuais atualizações através do e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br” ou
mediante juntada no módulo de cálculos do PJe. Fixo o prazo de até
20 (vinte) dias após sua notificação para entrega do laudo pericial,
juntada da conta de liquidação aos autos e remessa do arquivo no
formato acima citado.
As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,
§1º, do CPC.
As questões arguidas pela executada serão analisadas em eventual
impugnação, devendo ser renovadas oportunamente.
Após a juntada da planilha de cálculos aos autos, as partes
disporão do prazo comum de oito dias para eventual impugnação,
devendo ser intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca0ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a reforma do julgado pelo e. TRT, com inversão do
ônus das custas do processo, encaminhe-se solicitação à SOF do
e. TRT-13ª Região com vistas à devolução dos valores recolhidos
pela reclamada a título de custas processuais nos presentes autos
por ocasião da interposição do recurso ordinário.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada, Refrescos
Guararapes LTDA, para informar conta bancária de sua titularidade
para restituição dos valores, ficando de logo autorizada a Secretaria
expedir alvará judicial para transferência do numerário.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PHYLLIPE FERRARO SANTOS COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca0ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a reforma do julgado pelo e. TRT, com inversão do
ônus das custas do processo, encaminhe-se solicitação à SOF do
e. TRT-13ª Região com vistas à devolução dos valores recolhidos
pela reclamada a título de custas processuais nos presentes autos
por ocasião da interposição do recurso ordinário.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada, Refrescos
Guararapes LTDA, para informar conta bancária de sua titularidade
para restituição dos valores, ficando de logo autorizada a Secretaria
expedir alvará judicial para transferência do numerário.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-91.2024.5.13.0031
AUTOR EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 07/08/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-21.2024.5.13.0031
AUTOR JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3053f7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo, com julgamento de mérito, em
relação aos pedidos anteriores a 18.04.2019, atingidos pela
prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Jandilson de Lima Arantes em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.067,63, à
base de 2% sobre R$ 53.381,47, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-21.2024.5.13.0031
AUTOR JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE LIMA ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3053f7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo, com julgamento de mérito, em
relação aos pedidos anteriores a 18.04.2019, atingidos pela
prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Jandilson de Lima Arantes em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.067,63, à
base de 2% sobre R$ 53.381,47, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-09.2024.5.13.0031
AUTOR MAYARA MAGRE CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
RÉU GIULIANNE KAROLLINE ALVES
MOREIRA 12334001422
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MAGRE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f897d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da
petição inicial.
Com efeito, consoante preconiza o artigo 104 do NCPC, "o
advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração,
salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para
praticar ato considerado urgente.
Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
para juntada do instrumento do mandato, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-86.2024.5.13.0031
AUTOR ESLEY LEAL SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e924a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Esley Leal Santana, nos
termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 477,21, à base
de 2% sobre R$ 23.860,51, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-86.2024.5.13.0031
AUTOR ESLEY LEAL SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLEY LEAL SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e924a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Esley Leal Santana, nos
termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 477,21, à base
de 2% sobre R$ 23.860,51, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-33.2024.5.13.0031
AUTOR VICENTE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93a09c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Vicente Lima dos Santos em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 634,94, à base
de 2% sobre R$ 31.747,17, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-33.2024.5.13.0031
AUTOR VICENTE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93a09c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Vicente Lima dos Santos em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 634,94, à base
de 2% sobre R$ 31.747,17, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-70.2024.5.13.0031
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ff8ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal; e, no
mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Willian Castro da Silva em
face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 819,81, à base
de 2% sobre R$ 40.990,60, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000505-70.2024.5.13.0031
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ff8ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal; e, no
mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Willian Castro da Silva em
face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 819,81, à base
de 2% sobre R$ 40.990,60, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-76.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO GOMES COELHO CARDOSO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES COELHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-78.2024.5.13.0031
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5d2dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela empresa
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A, nos termos da
fundamentação supra, mantendo a sentença e a planilha de
cálculos, ora atacadas, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-78.2024.5.13.0031
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5d2dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela empresa
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A, nos termos da
fundamentação supra, mantendo a sentença e a planilha de
cálculos, ora atacadas, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-15.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/06/2024 14:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84875597626, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001162-46.2023.5.13.0031
AUTOR ADEMAR TIBURTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR TIBURTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia médica:
DATA: 30/07/2024
HORÁRIO: 10h30
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO
ENDEREÇO: Av. Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB,
58013-360
O perito solicita que as partes cheguem ao local determinado com
no mínimo 30 minutos de antecedência, com intuito de sanar
possíveis atrasos às demais perícias a serem realizadas na mesma
data.
Só serão permitidos durante o ato pericial em consultório a
participação de médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000113-33.2024.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
PERITO M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 965c8b1.
Processo Nº ATOrd-0000113-33.2024.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
PERITO M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.E.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 859ac12.
Processo Nº ATAlc-0000844-97.2022.5.13.0031
AUTOR CONTABILIZE ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842adb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente notificada a parte autora, para conhecimento das
informações prestadas pela reclamada (CONTABILIZE
ASSESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA), bem como decorrido o prazo
para manifestação, e inexistindo outras pendências, arquive-se
definitivamente o presente feito, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-80.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5188496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porMARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO em
face da empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
para condená-la a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após
o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução,
adicional de insalubridade, em grau médio, 20% e seus reflexos
sobre: aviso prévio, férias + 1/3, 13o salário e FGTS + 40%, durante
todo o vínculo empregatício de 15/12/2020 a 09/01/2024.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima, as
quais integram este dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Honorários periciais, como fundamentado.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
condenação, pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em
anexo, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos
legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de
custas processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-80.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5188496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porMARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO em
face da empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
para condená-la a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após
o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução,
adicional de insalubridade, em grau médio, 20% e seus reflexos
sobre: aviso prévio, férias + 1/3, 13o salário e FGTS + 40%, durante
todo o vínculo empregatício de 15/12/2020 a 09/01/2024.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima, as
quais integram este dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Honorários periciais, como fundamentado.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
condenação, pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em
anexo, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos
legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de
custas processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-23.2019.5.13.0031
AUTOR EDNALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO(OAB:
303605/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806d1b9
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada INTERCEMENT BRASIL S/A requer a dilação do
prazo para pagamento por mais 10 (dez) dias.
Considerando que o débito já foi quase integralmente quitado e que
se trata apenas de saldo remanescente, defiro parcialmente o
pedido e concedo mais 5 (cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-23.2019.5.13.0031
AUTOR EDNALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO(OAB:
303605/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806d1b9
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada INTERCEMENT BRASIL S/A requer a dilação do
prazo para pagamento por mais 10 (dez) dias.
Considerando que o débito já foi quase integralmente quitado e que
se trata apenas de saldo remanescente, defiro parcialmente o
pedido e concedo mais 5 (cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-45.2024.5.13.0031
AUTOR TATIANE FIGUEIREDO BEZERRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea5fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do acordo, e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-45.2024.5.13.0031
AUTOR TATIANE FIGUEIREDO BEZERRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE FIGUEIREDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea5fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do acordo, e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos a execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-36.2024.5.13.0031
AUTOR JAIRTON JOSE FORTES
GONCALVES
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU EDMILSON FERNANDO PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRTON JOSE FORTES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica devidamente notificado o Sr. JAIRTON JOSE FORTES
GONCALVES a comparecer na secretaria 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na Rua: aviador Mário Vieira de Melo Nº 1440,
João Agripino CEP 58.034-045, para a retirada da CTPS, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000874-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE MATHEUS DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOSELIA CUSTODIO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61699a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88512d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-57.2022.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d78d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao Sindicato exequente, da documentação juntada
pela Caixa Econômica Federal, conforme Id 29a6e1a.
Após, retornem os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-57.2022.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d78d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao Sindicato exequente, da documentação juntada
pela Caixa Econômica Federal, conforme Id 29a6e1a.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-83.2024.5.13.0031
AUTOR JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a64bd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas; declaro a
incidência da prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à
parte da postulação atingida, decretar a extinção do processo com
resolução de mérito e, no mérito, julgo procedentes em parte os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por JONATAS MICHEL AMARO DE MELO em face da empresa
COTEMINAS S/A, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: saldo de salário de
janeiro/2024 (23 dias); aviso prévio proporcional (63 dias); 13º
salário proporcional de 2024 (3/12); férias vencidas 2021/2022, em
dobro, simples de 2022/2023 e 2023/2024 e proporcional de 2024
(2/12), todas acrescidas de 1/3; competências faltantes do FGTS
(junho a agosto/2020 e de novembro/2021 até o fim do contrato);
multa de 40% do FGTS; multa do art. 477, §8º da CLT.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, FGTS e
multa, indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-83.2024.5.13.0031
AUTOR JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a64bd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas; declaro a
incidência da prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à
parte da postulação atingida, decretar a extinção do processo com
resolução de mérito e, no mérito, julgo procedentes em parte os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por JONATAS MICHEL AMARO DE MELO em face da empresa
COTEMINAS S/A, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: saldo de salário de
janeiro/2024 (23 dias); aviso prévio proporcional (63 dias); 13º
salário proporcional de 2024 (3/12); férias vencidas 2021/2022, em
dobro, simples de 2022/2023 e 2023/2024 e proporcional de 2024
(2/12), todas acrescidas de 1/3; competências faltantes do FGTS
(junho a agosto/2020 e de novembro/2021 até o fim do contrato);
multa de 40% do FGTS; multa do art. 477, §8º da CLT.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, FGTS e
multa, indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-27.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 27.06.2024, às 14:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sede da empresa localizada na Rua Capitão José Rodrigues do Ó,
nº 870 - Distrito Industrial, João Pessoa / PB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-27.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 27.06.2024, às 14:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sede da empresa localizada na Rua Capitão José Rodrigues do Ó,
nº 870 - Distrito Industrial, João Pessoa / PB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-02.2019.5.13.0031
AUTOR RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f6101c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação interposta pela
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
devendo a parte reclamante proceder à retificação da planilha de
cálculos conforme os fundamentos da decisão acima proferida.
Custas pela parte impugnante, no valor de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-04.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4976c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000210-04.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4976c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000437-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para crédito de honorários
sucumbenciais caso juntado contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica o reclamante notificado de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pela parte adversa, abrindo-se o prazo
de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000834-19.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WAGNER FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Perito Contador, para, querendo
e no prazo legal, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO JOSE ELIAS PEREIRA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE ELIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 29/07/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3119d02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3119d02
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-74.2023.5.13.0031
AUTOR EDILMA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
RÉU LAUDICEIA TEIXEIRA DA SILVA
RÉU MARIA GAMILEIRA DA SILVA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f0762
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da declaração de nulidade de citação, com nulidade dos
atos processuais até então praticados, determino que a Secretaria
proceda aos registros necessários de retorno dos autos, e, em
seguida, apraze audiência UNA no presente feito, na modalidade
telepresencial, para o dia 06.08.2024 às 08:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes serem notificadas para comparecimento,
advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência,
oportunidade em que as reclamadas poderão apresentar suas
defesas (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal, com as respectivas CTPS.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso. Sendo
ausente o reclamante o presente feito será arquivado.
As notificações dirigidas às reclamadas devem ser realizadas por
Oficial de Justiça.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-74.2023.5.13.0031
AUTOR EDILMA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
RÉU LAUDICEIA TEIXEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU MARIA GAMILEIRA DA SILVA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f0762
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da declaração de nulidade de citação, com nulidade dos
atos processuais até então praticados, determino que a Secretaria
proceda aos registros necessários de retorno dos autos, e, em
seguida, apraze audiência UNA no presente feito, na modalidade
telepresencial, para o dia 06.08.2024 às 08:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes serem notificadas para comparecimento,
advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência,
oportunidade em que as reclamadas poderão apresentar suas
defesas (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal, com as respectivas CTPS.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso. Sendo
ausente o reclamante o presente feito será arquivado.
As notificações dirigidas às reclamadas devem ser realizadas por
Oficial de Justiça.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33cd09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Ação Civil Coletiva
proposta pelo SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO
DA PARAIBA em face do EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A
Indefiro ao autor o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.
790, §3°, da CLT.
Custas, no importe de R$100,00, pela parte autora.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33cd09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Ação Civil Coletiva
proposta pelo SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO
DA PARAIBA em face do EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A
Indefiro ao autor o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.
790, §3°, da CLT.
Custas, no importe de R$100,00, pela parte autora.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001185-89.2023.5.13.0031
AUTOR CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001253-39.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001253-39.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-08.2024.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE AIRES ROCHA
RIBEIRO(OAB: 17566/PB)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000583-64.2024.5.13.0031
AUTOR HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialexclusivamente para advogada do autor, que
se realizará no dia 15/07/2024 ás 09:00 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000107-26.2024.5.13.0031
AUTOR J.H.F.P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2a2f022.
Processo Nº ConPag-0000164-44.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE SOLAR AMERICA CNPJ
49221284000135
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE LUCAS DE FIGUEIREDO SA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR AMERICA CNPJ 49221284000135
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Consignatária notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ConPag-0000510-92.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO RUBENS SANTOS CASADO JUNIOR
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS SANTOS CASADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1884853
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação de consignação em
pagamento proposta pelo CONSÓRCIO MASTERTOP CONSERV
em face de RUBENS SANTOS CASADO JÚNIOR, declarando
extinta a obrigação trabalhista da empresa consignante.
Custas pelo consignatário, das quais fica dispensado, em face do
valor ínfimo da causa.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000510-92.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO RUBENS SANTOS CASADO JUNIOR
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1884853
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação de consignação em
pagamento proposta pelo CONSÓRCIO MASTERTOP CONSERV
em face de RUBENS SANTOS CASADO JÚNIOR, declarando
extinta a obrigação trabalhista da empresa consignante.
Custas pelo consignatário, das quais fica dispensado, em face do
valor ínfimo da causa.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-90.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO SOUSA COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-87.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000623-46.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VALDECY OLIVEIRA ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos oposta pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000623-46.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VALDECY OLIVEIRA ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECY OLIVEIRA ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos oposta pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001186-74.2023.5.13.0031
AUTOR EDILMA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
RÉU LAUDICEIA TEIXEIRA DA SILVA
RÉU MARIA GAMILEIRA DA SILVA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/08/2024 ás 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CPSAC-0000522-02.2024.5.13.0001
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22445fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o pedido retro, apraze-se audiência de conciliação no presente
feito, de forma presencial, para o dia 10 de julho de 2024, às 09:00
horas. Notifiquem-se as partes para comparecimento na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSEILTON DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU VIA OESTE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA OESTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51b232
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSEILTON DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU VIA OESTE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51b232
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000700-55.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ERONIDES MENDES LEITE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EMBARGADO ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c32bba
proferida nos autos e para contestar os embargos, querendo e no
prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000700-55.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ERONIDES MENDES LEITE FILHO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EMBARGADO ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c32bba
proferida nos autos e para contestar os embargos, querendo e no
prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000109-30.2023.5.13.0031
AUTOR RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a5d4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comunicação do Município de João Pessoa (Id
f0d4a80), aguardem-se os depósitos dos valores mensais, ficando
desde já a Secretaria autorizada a expedir os respectivos alvarás,
mês a mês, bem como a efetuar os devidos lançamentos no PJe até
a quitação do valor da execução.
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-78.2023.5.13.0031
AUTOR IVETE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- IVETE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc835a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000981-45.2023.5.13.0031
AUTOR CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS
BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a06393
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA para, no
prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de que seja titular,
com vistas à transferência do saldo sobejante em conta judicial.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Zeradas as contas, arquive-se definitivamente o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-64.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf24c9
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado do reclamante apresentou petição requerendo a
aplicação da pena de revelia à reclamada e dispensado a oitiva de
suas testemunhas.
Na audiência realizada, ausente a preposta da reclamada, a
advogada da empresa informou que a mesma tinha apresentado um
problema de saúde. Concedido prazo para apresentação de
atestado médico, carta de preposição e substabelecimento, a
reclamada permaneceu inerte.
Serão aplicados à ré, portanto, os efeitos da revelia.
Na mesma audiência, a advogada da reclamada informou que não
tinha prova oral a produzir.
Assim, considero encerrada a instrução processual. A audiência
designada deve ser cancelada.
Notifiquem-se as partes para, no prazo de cinco dias, apresentarem
razões finais através de memoriais, mediante peticionamento
eletrônico.
Dentro do prazo acima fixado, as partes poderão propor acordo
mediante peticionamento conjunto. Decorrido o prazo supra, faça-se
conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-64.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf24c9
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado do reclamante apresentou petição requerendo a
aplicação da pena de revelia à reclamada e dispensado a oitiva de
suas testemunhas.
Na audiência realizada, ausente a preposta da reclamada, a
advogada da empresa informou que a mesma tinha apresentado um
problema de saúde. Concedido prazo para apresentação de
atestado médico, carta de preposição e substabelecimento, a
reclamada permaneceu inerte.
Serão aplicados à ré, portanto, os efeitos da revelia.
Na mesma audiência, a advogada da reclamada informou que não
tinha prova oral a produzir.
Assim, considero encerrada a instrução processual. A audiência
designada deve ser cancelada.
Notifiquem-se as partes para, no prazo de cinco dias, apresentarem
razões finais através de memoriais, mediante peticionamento
eletrônico.
Dentro do prazo acima fixado, as partes poderão propor acordo
mediante peticionamento conjunto. Decorrido o prazo supra, faça-se
conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2024.5.13.0031
AUTOR AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66decf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência para tentativa de conciliação e
apresentação de razões finais.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-77.2022.5.13.0031
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36ab26
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
das empresas reclamadas para eventual responsabilização dos
sócios, nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da
Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Citem-se os sócios indicados na petição retro nos endereços
constantes nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as
provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2024.5.13.0031
AUTOR AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66decf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência para tentativa de conciliação e
apresentação de razões finais.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-09.2024.5.13.0031
AUTOR SOSTHENES ANTONIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JIMMY MATIAS NUNES(OAB:
19584/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6bee99
proferida nos autos.
DECISÃO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-09.2024.5.13.0031
AUTOR SOSTHENES ANTONIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JIMMY MATIAS NUNES(OAB:
19584/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTHENES ANTONIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6bee99
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-96.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e4d4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão retro pelo e. TRT, notifique-se o perito
contador para adequação da conta às modificações impostas no
acórdão retro, quanto ao último nível a ser observado, em
conformidade com o regulamento da executada.
Fixa-se o prazo de até 10 (dez) dias para atendimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-96.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e4d4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão retro pelo e. TRT, notifique-se o perito
contador para adequação da conta às modificações impostas no
acórdão retro, quanto ao último nível a ser observado, em
conformidade com o regulamento da executada.
Fixa-se o prazo de até 10 (dez) dias para atendimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000328-09.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica autor notificado para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade à impugnação aos cálculos oposta pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMERSON CARNEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CARNEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dcb369
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares incompetência da Justiça do
Trabalho e inépcia da inicial; rejeitar a impugnação ao pedido de
justiça gratuita do autor; e, no mérito, julgar procedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por EMERSON CARNEIRO DE ANDRADE em face de CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para: confirmar a antecipação de tutela
concedida e determinar à reclamada que mantenha o benefício da
internação domiciliar em favor do autor, por meio do Saúde CAIXA,
nos mesmos moldes oferecidos até o final de setembro/2023, com
atendimento médico, equipe técnica de enfermeiros e cuidadores, e
fornecimento de medicações recomendadas conforme prescrição
médica, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais),
reversíveis ao autor; condenar a reclamada a pagar ao autor, 48
horas após o transito em julgado da presente decisão, indenização
por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Inclui-se na condenação o pagamento dos honorários médicos
periciais, fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a
serem pagos pela ré, sucumbente no objeto da perícia.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Sem recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da natureza
indenizatória da verba deferida
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-24.2024.5.13.0031
AUTOR LUCAS MARTINS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ae730
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência UNA, na modalidade presencial, para o dia
16.08.2024 às 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes serem
notificadas para comparecimento, advertindo-as acerca das
cominações legais em caso de ausência, oportunidade em que a
reclamada poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, observado o limite legal, com as respectivas CTPS.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso. Sendo
ausente o reclamante o presente feito será arquivado.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000572-38.2024.5.13.0030
AUTOR M.E.V.D.S.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.E.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0682ff.
Processo Nº ATOrd-0000105-87.2023.5.13.0032
AUTOR IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360e511
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, de imediato, os valores depositados ao reclamante na
proporção de 70% para o reclamante e 30% ao advogado,
observando os termos contratuais e a planilha #id:a59d79e.
Os dados bancários estão indicados na petição #id:86f3772.
Após, à contadoria para apuração do remanescente.
Dê-se ciência às partes acerca do teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000105-87.2023.5.13.0032
AUTOR IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACTAN PEREIRA MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360e511
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, de imediato, os valores depositados ao reclamante na
proporção de 70% para o reclamante e 30% ao advogado,
observando os termos contratuais e a planilha #id:a59d79e.
Os dados bancários estão indicados na petição #id:86f3772.
Após, à contadoria para apuração do remanescente.
Dê-se ciência às partes acerca do teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEWSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d05aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à nova consulta CCS.
Do resultado, conceda-se vistas ao exequente para requerer o que
entender de direito, sob pena de sobrestamento e início do cômputo
do prazo prescricional.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-79.2019.5.13.0032
AUTOR ELIZABETE CHAGAS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c338787
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a expedição de ofícios aos cartórios, pois além de ser
medida onerosa é ineficaz e não apresentará resultado distinto do
que já se teria obtido na DOI ou com a indisponibilização de bens
imóveis.
Destaco que desde o ano de 2021 há ordem de indisponibilidade
ativa contra os executados (#id:c7dc5b2).
Sendo assim, indique a parte exequente meios hábeis para
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Dê-se ciência ao exequente do teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO - CIÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS
Fica o executado notificado para, querendo e no prazo de 8(oito)
dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentado pelo
exequente, #id:3ee48ce, sob pena preclusão, nos termos do §2 º ,
art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-58.2024.5.13.0032
AUTOR DAVSON HACKNNEN MEIRELES
DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVSON HACKNNEN MEIRELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:15836d8 , bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-58.2024.5.13.0032
AUTOR DAVSON HACKNNEN MEIRELES
DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:15836d8 , bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-30.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
cumprir o que foi determinado na Ata de Audiência, sob o ID.:
a0c415a.
"(...)A parte autora deverá juntar aos autos documento de
inscrição do PIS/NIT/MEI, no prazo de 5 dias.(...)"
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARCELO DA CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857f176
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia18/07/2024,às11:20horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos advogados
habilitados, devidamente intimadas de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857f176
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia18/07/2024,às11:20horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos advogados
habilitados, devidamente intimadas de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-02.2024.5.13.0032
AUTOR KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DE MEDEIROS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
cumpriro que foi determinado na Ata de Audiência, sob o ID.:
cb74d03.
"(...)A parte autora deverá juntar aos autos documento de
inscrição do PIS/NIT/MEI, no prazo de 5 dias.(...)"
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-75.2024.5.13.0032
AUTOR MAYARA KENIA LUNA SOARES
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KENIA LUNA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc71a3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS
é matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada, o prazo de
10 dias para proceder com a anotação na CTPS Digital da parte
trabalhadora, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado (e-social), sob pena de aplicação
de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Também fica a cargo da ré a entrega das guias para processamento
do seguro-desemprego, no prazo de 10 dias, sob pena de
conversão em obrigação de indenizar.
II - Intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da condenação, sob pena de execução conforme
requerimento no ID. 5fe65b6.
III - Concomitantemente, sem o prejuízo do cumprimento das
determinações supra, tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem
por finalidade precípua de por fim aos litígios de forma consensual,
fica designado o dia 03/07/2024 às 08h45,com vistas a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, no entanto,
possibilitando às partes que não estão presentes no Fórum a
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
participação por vídeoconferência, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, o advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
A fim de resguardar o efetivo cumprimento das intimações, a
notificação do reclamado deverá ser procedida por Oficial de
Justiça.
Cumpra-se, após o que, guarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d25bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, REJEITO os embargos à execução
opostos pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,
tudo conforme fundamentação acima que passa a ser parte
integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26, Art. 789-A, V, CLT.
Liberem-se, de imediato, os valores incontroversos,
observando a 4e9a913 – Pág. 1 e com atenção para o depósito
em conta vinculada do FGTS.
Contas indicadas no #fd2badb.
Recolhimento do INSS ao final.
Dê-se ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000720-43.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCELO BENTO MARTINIANO
ADVOGADO ROBERTA KELLY DO NASCIMENTO
LEAL(OAB: 40565/PE)
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ba869
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 19/06/2024 às 09:45 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o requerente (trabalhador), para que apresente
documentos hábeis para sua identificação até a data da
audiência.
645
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONALDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d25bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, REJEITO os embargos à execução
opostos pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,
tudo conforme fundamentação acima que passa a ser parte
integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26, Art. 789-A, V, CLT.
Liberem-se, de imediato, os valores incontroversos,
observando a 4e9a913 – Pág. 1 e com atenção para o depósito
em conta vinculada do FGTS.
Contas indicadas no #fd2badb.
Recolhimento do INSS ao final.
Dê-se ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000730-87.2024.5.13.0032
AUTOR FABIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff66a0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 02/07/2024 às 09:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000720-43.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCELO BENTO MARTINIANO
ADVOGADO ROBERTA KELLY DO NASCIMENTO
LEAL(OAB: 40565/PE)
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BENTO MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ba869
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica designado o dia 19/06/2024 às 09:45 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o requerente (trabalhador), para que apresente
documentos hábeis para sua identificação até a data da
audiência.
645
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2024.5.13.0032
AUTOR KENIO VIANA LOPES DE
MENDONCA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dfd02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 08/07/2024 às 09h20 horascom vistas a
realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Atente as partes que na próxima sessão haverá INSTRUÇÃO
COMPLETA, com oitiva de autor e preposto, bem como de
eventuais testemunhas.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2024.5.13.0032
AUTOR KENIO VIANA LOPES DE
MENDONCA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIO VIANA LOPES DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dfd02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 08/07/2024 às 09h20 horascom vistas a
realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Atente as partes que na próxima sessão haverá INSTRUÇÃO
COMPLETA, com oitiva de autor e preposto, bem como de
eventuais testemunhas.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000151-42.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEAN LEMOS DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) em seu favor,
ficando à cargo da beneficiária a impressão e apresentação junto à
instituição bancária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-87.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GUILHERME
ALEXANDRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63360af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-87.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GUILHERME
ALEXANDRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ GUILHERME ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63360af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000545-49.2024.5.13.0032
REQUERENTE WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WICTOR BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de ID. 5bb3a94, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000551-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLEF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de ID. 9ab1a28, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000544-64.2024.5.13.0032
REQUERENTE BRUNO MAURICIO DE LUNA E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAURICIO DE LUNA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de ID. 812606a, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000370-55.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf32566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos
condenatórios iniciais, ante a inexistência do direito subjetivo
pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor dos pedidos em que
sucumbente, respeitando-se condição de exigibilidade prevista no
§4º do art. 791-A da CLT,
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais pelo reclamante, na proporção de 2% do valor da
causa, dispensadas pela gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f64b65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo homologado para cumprimento em conjunto com o processo
nº 0000580-73.2022.5.13.0001 e pagamento diretamente à
reclamante
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f64b65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo homologado para cumprimento em conjunto com o processo
nº 0000580-73.2022.5.13.0001 e pagamento diretamente à
reclamante
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419a074
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 10 dias.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419a074
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 10 dias.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-98.2024.5.13.0032
AUTOR JANAI BEZERRA PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAI BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
d546cab), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-58.2024.5.13.0032
AUTOR M.E.L.O.
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU E.S.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.E.L.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c70addc.
Processo Nº ATSum-0001245-59.2023.5.13.0032
AUTOR ZENALDO DAMASIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a01a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-59.2023.5.13.0032
AUTOR ZENALDO DAMASIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENALDO DAMASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a01a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000671-02.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RANIERI PEIXOTO SUASSUNA
DUTRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERI PEIXOTO SUASSUNA DUTRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7055c55
proferido nos autos.
DESPACHO
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000438-
74.2020.5.13.0022, ajuizada pelo SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV
DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB E OUTROS
x EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV , por substituição processual à
trabalhadora RANIERI PEIXOTO SUASSUNA DUTRA, aduzindo
ser a mesmo (a) beneficiário (a) da referida Ação Coletiva, com
tutela para pagamento de direitos reconhecidos, bem como
obrigação de fazer, em relação ao período contratual indicado.
Houve juntada do título judicial coletivo, em relação ao qual a parte
exequente busca a quantificação e arvora sua condição de
beneficiária.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] sendo ainda impossível a liquidação nesta inicial, pois depende
da apresentação dos documentos em posse do empregador (o
artigo 324, I, II e III do CPC e 789, IV da CLT), tudo conforme
permissivos legais supracitados, respectivamente, pelo que desde
já requer ao juízo, que determine à executada apresentação de
todos os comprovantes de progressão da exequente substituída
desde a admissão até a presente data, para fins de identificar as
progressões por antiguidade devidas e não concedidas quanto à
atualização do nível salarial no PCS da executada, bem como a
ficha financeira remuneratória da mesma, desde 2015 até a efetiva
implantação das progressões, assim como a ficha funcional desde a
admissão até o presente momento, ao final possibilitando a
liquidação da presente execução pelo juízo.”
3. Por fim, pede que o “juízo determine à contadoria da vara, após a
juntada dos documentos pela executada, que efetive a liquidação
dos direitos, visto ser cálculos de alta complexidade […]”.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Diante do exposto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV, no prazo de 08 (oito) dias,
utilizando-se a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, IMPLEMENTE A
PROGRESSÃO SALARIAL NOS MOLDES DA SENTENÇA,
APRESENTANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
APURAÇÃO E OS RESPECTIVOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO,
inclusive indicando eventual matéria de defesa à pretensão
executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão, que pode
ser localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, atentando
para que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão
".PJC"), para importação e futura atualização /retificação do cálculo
pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do
procedimento de liquidação.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-06.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15346d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. b6380d8),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-06.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15346d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. b6380d8),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-85.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff22ea2
proferida nos autos.
DECISÃO
Comprovado o pagamento pela responsável subsidiária, registre-se
a EXCLUSÃO de dados deRÉU: EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400 do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-62.2024.5.13.0032
AUTOR GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3fc86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Através da peça de ID. 7c6abbe, a demandada requer a suspensão
do presente feito, até o julgamento final do incidente instaurado para
exame da tese jurídica que envolve o percentual de adicional de
insalubridade por meio de negociação coletiva, em meio aos
posicionamentos divergentes neste particular, embasando-se no art.
124 do Regimento Interno deste Regional.
Insta esclarecer que o objeto da presente demanda envolve outros
títulos além de adicional de insalubridade.
Por outro lado, na legislação interna deste Regional aponta que a
instauração de tal incidente não impede a instrução completa das
ações de primeiro grau, como dispõe em seu o art. 124, § 3º:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva."
Em sendo assim, combase na norma interna deste Regional,
indefiro o pedido formulado pela reclamada.
Aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Ressalte-se, no entanto, que não havendo a decisão do incidente
até o encerramento da fase instrutória, o Juízo promoverá o
julgamento antecipado parcial do mérito dos pedidos distintos e
cumulativos constantes da inicial, ficando a resolução do pedido de
adicional de insalubridade adstrito ao julgamento do IRDR.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-62.2024.5.13.0032
AUTOR GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3fc86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Através da peça de ID. 7c6abbe, a demandada requer a suspensão
do presente feito, até o julgamento final do incidente instaurado para
exame da tese jurídica que envolve o percentual de adicional de
insalubridade por meio de negociação coletiva, em meio aos
posicionamentos divergentes neste particular, embasando-se no art.
124 do Regimento Interno deste Regional.
Insta esclarecer que o objeto da presente demanda envolve outros
títulos além de adicional de insalubridade.
Por outro lado, na legislação interna deste Regional aponta que a
instauração de tal incidente não impede a instrução completa das
ações de primeiro grau, como dispõe em seu o art. 124, § 3º:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva."
Em sendo assim, combase na norma interna deste Regional,
indefiro o pedido formulado pela reclamada.
Aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Ressalte-se, no entanto, que não havendo a decisão do incidente
até o encerramento da fase instrutória, o Juízo promoverá o
julgamento antecipado parcial do mérito dos pedidos distintos e
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
cumulativos constantes da inicial, ficando a resolução do pedido de
adicional de insalubridade adstrito ao julgamento do IRDR.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-85.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff22ea2
proferida nos autos.
DECISÃO
Comprovado o pagamento pela responsável subsidiária, registre-se
a EXCLUSÃO de dados deRÉU: EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400 do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZELITA SOARES DA SILVA
- PG COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS
EIRELI - ME
- PRISCILLA MAIZA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5c991
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 9a06807) requerendo a liberação
dos valores que se encontram em conta judicial vinculada aos
presentes autos, ante a inércia da executada, e o encaminhamento
das informações prestadas na petição de id 1fb18a0 para a
Delegacia De Roubos E Furtos De Veículos - DPRFV/DEPATRI.
Defiro os pedidos.
Tendo em vista a inércia da executada para se manifestar sobre a
penhora eletrônica, liberem-se os valores disponíveis em favor do
exequente, conforme dados bancários já indicados.
Em seguida, expeça-se ofício à Delegacia de Roubos e Furtos de
Recife/PE, encaminhando as informações prestadas pelo exequente
(id 1fb18a0), em resposta a solicitação apresentada através do
documento de id 235c6c1, observando a Secretaria do Juízo a
necessidade de enviar os documentos que se encontram nos autos
(id 235c6c1, id 1fb18a0, id 1509da9 e id 50ce792).
Essa medida tem como finalidade a obtenção de informações sobre
o estado do veículo de propriedade da executada PRISCILLA
MAIZA SOARES DA SILVA, cpf: 100.611.714-84, que se encontra
recolhido sob os cuidados da polícia pernambucana.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
despacho tem força de ofício, devendo o mesmo ser enviado por
email, juntamente com os documentos indicados, diretamente à
Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos de Recife/PE, através do
seguinte endereço: dprf.veiculos@policiacivil.pe.gov.br
A resposta deverá ser encaminhada para o e-
mail:vt13jpa@trt13.jus.br
Cumpra-se e intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5c991
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 9a06807) requerendo a liberação
dos valores que se encontram em conta judicial vinculada aos
presentes autos, ante a inércia da executada, e o encaminhamento
das informações prestadas na petição de id 1fb18a0 para a
Delegacia De Roubos E Furtos De Veículos - DPRFV/DEPATRI.
Defiro os pedidos.
Tendo em vista a inércia da executada para se manifestar sobre a
penhora eletrônica, liberem-se os valores disponíveis em favor do
exequente, conforme dados bancários já indicados.
Em seguida, expeça-se ofício à Delegacia de Roubos e Furtos de
Recife/PE, encaminhando as informações prestadas pelo exequente
(id 1fb18a0), em resposta a solicitação apresentada através do
documento de id 235c6c1, observando a Secretaria do Juízo a
necessidade de enviar os documentos que se encontram nos autos
(id 235c6c1, id 1fb18a0, id 1509da9 e id 50ce792).
Essa medida tem como finalidade a obtenção de informações sobre
o estado do veículo de propriedade da executada PRISCILLA
MAIZA SOARES DA SILVA, cpf: 100.611.714-84, que se encontra
recolhido sob os cuidados da polícia pernambucana.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ofício, devendo o mesmo ser enviado por
email, juntamente com os documentos indicados, diretamente à
Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos de Recife/PE, através do
seguinte endereço: dprf.veiculos@policiacivil.pe.gov.br
A resposta deverá ser encaminhada para o e-
mail:vt13jpa@trt13.jus.br
Cumpra-se e intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-41.2024.5.13.0032
AUTOR KERSIA OLIVEIRA MIMOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
56862/GO)
RÉU CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENARDJAN CORDEIRO BALDUINO - ME
- CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL RESIDENCE CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9f6cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 888,11, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 44.405,52, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-41.2024.5.13.0032
AUTOR KERSIA OLIVEIRA MIMOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
56862/GO)
RÉU CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERSIA OLIVEIRA MIMOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9f6cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 888,11, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 44.405,52, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-46.2023.5.13.0010
AUTOR GILLIARD MARCULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALYSSON DIEGO DOS
SANTOS(OAB: 47801/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c9df3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada,
respeitado o prazo de prescrição quinquenal, a PAGAR:
a) 01 horas-extra por dia efetivamente trabalhado, sob adicional de
50%, pelo período imprescrito do contrato de trabalho, com reflexos
sobre repouso remunerado (RSR), aviso-prévio, férias (e terço),
gratificação natalina e depósitos ao FGTS, a serem calculadas por
período de trabalho efetivo, excluindo-se períodos de gozo de
férias, licenças ou faltas, aplicando-se entendimento da súmula 340
do TST sobre a repercussão das horas-extras em comissões
componentes da remuneração. Aos dias de trabalho registrado que
coincidam com os feriados listados na peça inicial aos municípios
da capital paraibana e de Guarabira, aplique-se adicional de 100%.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT. De forma similar, condeno o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor
dos pedidos em que sucumbente, respeitando-se condição de
exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A da CLT.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-46.2023.5.13.0010
AUTOR GILLIARD MARCULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALYSSON DIEGO DOS
SANTOS(OAB: 47801/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIARD MARCULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c9df3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada,
respeitado o prazo de prescrição quinquenal, a PAGAR:
a) 01 horas-extra por dia efetivamente trabalhado, sob adicional de
50%, pelo período imprescrito do contrato de trabalho, com reflexos
sobre repouso remunerado (RSR), aviso-prévio, férias (e terço),
gratificação natalina e depósitos ao FGTS, a serem calculadas por
período de trabalho efetivo, excluindo-se períodos de gozo de
férias, licenças ou faltas, aplicando-se entendimento da súmula 340
do TST sobre a repercussão das horas-extras em comissões
componentes da remuneração. Aos dias de trabalho registrado que
coincidam com os feriados listados na peça inicial aos municípios
da capital paraibana e de Guarabira, aplique-se adicional de 100%.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT. De forma similar, condeno o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor
dos pedidos em que sucumbente, respeitando-se condição de
exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A da CLT.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº PAP-0000552-41.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE SEBASTIAO ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEBASTIAO ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de ID. ddff435, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da documentação juntada pelo reclamante,de ID.:
3f9b00b.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-88.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6c1a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da demandada (ID. bc46eb1), requerendo dilação de prazo
de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do valor da
condenação, pelas razões ali expostas.
No entanto, considerando que a reclamada se manifestou tão
somente 01 (um) dia após o prazo a ela conferido, concedo à ré o
prazo de 04 (quatro) dias para o pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte exequente nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos feitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-88.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROCHA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6c1a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da demandada (ID. bc46eb1), requerendo dilação de prazo
de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do valor da
condenação, pelas razões ali expostas.
No entanto, considerando que a reclamada se manifestou tão
somente 01 (um) dia após o prazo a ela conferido, concedo à ré o
prazo de 04 (quatro) dias para o pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte exequente nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos feitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-58.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DANIEL ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748e3eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Atente, ainda, para que seja anexado aos autos o arquivo do
cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização
/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá
para celeridade do procedimento de liquidação.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-58.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DANIEL ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA NETO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748e3eb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Atente, ainda, para que seja anexado aos autos o arquivo do
cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização
/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá
para celeridade do procedimento de liquidação.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-87.2023.5.13.0032
AUTOR IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACTAN PEREIRA MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d591016
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, resolve o Juízo aprazar AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO nos presentes autos para o dia 20/06/2024,às
07:50 horas,a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-87.2023.5.13.0032
AUTOR IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d591016
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, resolve o Juízo aprazar AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO nos presentes autos para o dia 20/06/2024,às
07:50 horas,a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-46.2024.5.13.0032
AUTOR GILVANDRO DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU METRO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5741c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de ID bfd02ed, notifique-se a reclamada por
Oficial de justiça, observando o endereço indicado na petição
referida, a saber: AVENIDA LITORANEA, Nº 1200 - APT 404 -
PONTA DE CAMPINA, CEP: 58101-650.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-68.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINA MARIA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb51219
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. c15ccb8),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-68.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINA MARIA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb51219
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. c15ccb8),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-83.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE KALLYS FALCAO
ESTRELA RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BOLT PET SHOP COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLT PET SHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cabd760
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 4141090),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-83.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE KALLYS FALCAO
ESTRELA RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BOLT PET SHOP COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE KALLYS FALCAO ESTRELA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cabd760
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 4141090),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do ofício da CEF #9dc668f.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b5952
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Renove-se a intimação da perita para que preste os
esclarecimentos necessário, no prazo de 08 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DAVI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b5952
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Renove-se a intimação da perita para que preste os
esclarecimentos necessário, no prazo de 08 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-60.2024.5.13.0032
AUTOR NATANAEL ISIDIO FEITOSA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ISIDIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:e5a5670 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-60.2024.5.13.0032
AUTOR NATANAEL ISIDIO FEITOSA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:e5a5670 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRA & PONTES MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e090109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferença do
adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo
com reflexos; b) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor do expert FÁBIO
VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA em R$ 2.000,00 (dois mil
reais), que serão pagos pela reclamada. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo os
reclamados comprovarem nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 477,26, sobre o valor da condenação de R$ 23.862,75, pelo
reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e090109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferença do
adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo
com reflexos; b) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor do expert FÁBIO
VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA em R$ 2.000,00 (dois mil
reais), que serão pagos pela reclamada. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo os
reclamados comprovarem nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 477,26, sobre o valor da condenação de R$ 23.862,75, pelo
reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000687-24.2022.5.13.0032
EXEQUENTE ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d058f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0000681-47.2022.5.13.0022. Intimações desnecessárias.
Alvará de transferência emitido no #id:24cdfbc.
Excluam-se as restrições impostas (BNDT, Serasa, CNIB) e
remetam-se os autos ao arquivo.
Dê-se ciência às partes e remetam-se os autos ao arquivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000687-24.2022.5.13.0032
EXEQUENTE ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d058f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0000681-47.2022.5.13.0022. Intimações desnecessárias.
Alvará de transferência emitido no #id:24cdfbc.
Excluam-se as restrições impostas (BNDT, Serasa, CNIB) e
remetam-se os autos ao arquivo.
Dê-se ciência às partes e remetam-se os autos ao arquivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-69.2023.5.13.0032
AUTOR EVERTON PAULO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO INALDO CESAR DANTAS DA
COSTA(OAB: 10290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969de89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 2066502),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-69.2023.5.13.0032
AUTOR EVERTON PAULO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO INALDO CESAR DANTAS DA
COSTA(OAB: 10290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON PAULO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969de89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 2066502),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2024.5.13.0032
AUTOR F.D.S.L.
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU C.L.M.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0598810.
Processo Nº ATSum-0000523-75.2024.5.13.0004
AUTOR ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19db3ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a petição da expert requerendo o declínio de
nomeação (ID. ff1238d), destituo o perito Sr. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA do encargo judicial a ele atribuído,
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ficando designado para realização de perícia médica o expert
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, que deverá apresentar
o laudo até o dia 20/07/2024, conforme os termos da ata de
audiência de ID. c658fb3.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-75.2024.5.13.0004
AUTOR ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19db3ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a petição da expert requerendo o declínio de
nomeação (ID. ff1238d), destituo o perito Sr. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA do encargo judicial a ele atribuído,
ficando designado para realização de perícia médica o expert
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, que deverá apresentar
o laudo até o dia 20/07/2024, conforme os termos da ata de
audiência de ID. c658fb3.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-24.2023.5.13.0032
AUTOR THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Fica a reclamada notificada através do seu patrono, para, querendo
e no prazo de 8(oito) dias, manifestar-se acerca dos cálculos,
apresentados pela parte reclamante sob o #id:a63323b .
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-69.2019.5.13.0032
AUTOR SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
RÉU JOSE LEAO BRAULINO
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
ADVOGADO DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMMA BARROS DO AMARAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CEF/BB (id 7f4e2b5), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000314-97.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ANTONIO SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:a5d7a01. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-97.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ANTONIO SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:a5d7a01. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-76.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:996eb1d. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-76.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:996eb1d. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-92.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:3bc5164. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-92.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:3bc5164. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-53.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:ca2b741. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-53.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:ca2b741. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001448-75.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a fornecer os
dados bancários do autor e do seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena da transferência de valores ocorrer para contas
identificadas no Sistema SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000597-23.2024.5.13.0007
AUTOR VERA LUCIA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2a853
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/08/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-46.2024.5.13.0007
AUTOR ALBANEIS RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56e12a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
27/06/2024 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. O cumprimento da obrigação deve ser realizado
também de forma eletrônica, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intime-se.
Operador:FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-46.2024.5.13.0007
AUTOR ALBANEIS RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANEIS RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56e12a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
27/06/2024 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. O cumprimento da obrigação deve ser realizado
também de forma eletrônica, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intime-se.
Operador:FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-68.2024.5.13.0007
AUTOR EMILIANA DE OLIVEIRA GENERINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIANA DE OLIVEIRA GENERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:3ea1382. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000109-68.2024.5.13.0007
AUTOR EMILIANA DE OLIVEIRA GENERINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:3ea1382. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acca965
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Há valor bloqueado através do SISBAJUD que quita integralmente a
presente execução.
O executado requereu o parcelamento nos termos do art. 916 do
CPC, solicitando que seja desbloqueada os valores retidos em
juízo, permanecendo apenas, 30% da condenação.
Intimado a se manifestar, o exequente aquiesceu ao parcelamento.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Do valor bloqueado que encontra-se à disposição deste Juízo,
retenha-se o percentual de 30% (trinta por cento) do valor em
execução (R$ 126.408,33), acrescido de custas processuais (R$
8.261,98) e de honorários advocatícios sucumbenciais (R$
32.318,33).
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. (grifos nossos)
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Devolva-se o saldo sobejante ao executado, devendo ser
indicada conta bancária para fins de transferência.
IV - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 03/07/2024, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros
moratórios de 1% (um por cento), devendo o depósito ser
realizado em conta judicial vinculada ao processo, com
comprovação nos autos. Cálculos de atualização e expedição de
alvarás de ofício pela Secretaria.
V - O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
VI - DECISÃO
Vistos, etc.
Há valor bloqueado através do SISBAJUD que quita integralmente a
presente execução.
O executado requereu o parcelamento nos termos do art. 916 do
CPC, solicitando que seja desbloqueada os valores retidos em
juízo, permanecendo apenas, 30% da condenação.
Intimado a se manifestar, o exequente aquiesceu ao parcelamento.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Do valor bloqueado que encontra-se à disposição deste Juízo,
retenha-se o percentual de 30% (trinta por cento) do valor em
execução (R$ 126.408,33), acrescido de custas processuais (R$
8.261,98) e de honorários advocatícios sucumbenciais (R$
32.318,33).
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. (grifos nossos)
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Devolva-se o saldo sobejante ao executado, devendo ser
indicada conta bancária para fins de transferência.
IV - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 03/07/2024, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros
moratórios de 1% (um por cento), devendo o depósito ser
realizado em conta judicial vinculada ao processo, com
comprovação nos autos. Cálculos de atualização e expedição de
alvarás de ofício pela Secretaria.
V - O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
VI - O executado deverá proceder a anotação do contrato de
trabalho do exequente, via e-social, nos termos da sentença, sob
pena de aplicação de multa de R$ 3.000,00 a ser revertida em favor
do exequente, devendo comprovar tal obrigação até a data da 1ª
parcela, ou seja, dia 03/07/2024. Em caso de não cumprimento da
obrigação referida, fica a secretaria incumbida de proceder a
anotação do contrato de trabalho referido.
VII - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
VIII -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: MNHF
Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
VII -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001488-78.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREA CRISTINE MONTEIRO
BARROS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU MARCIA RIBEIRO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINE MONTEIRO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9d702
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir, vez que o prazo recursal à ré se esgota em
20/06/2024..
Aguarde-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acca965
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Há valor bloqueado através do SISBAJUD que quita integralmente a
presente execução.
O executado requereu o parcelamento nos termos do art. 916 do
CPC, solicitando que seja desbloqueada os valores retidos em
juízo, permanecendo apenas, 30% da condenação.
Intimado a se manifestar, o exequente aquiesceu ao parcelamento.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Do valor bloqueado que encontra-se à disposição deste Juízo,
retenha-se o percentual de 30% (trinta por cento) do valor em
execução (R$ 126.408,33), acrescido de custas processuais (R$
8.261,98) e de honorários advocatícios sucumbenciais (R$
32.318,33).
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. (grifos nossos)
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Devolva-se o saldo sobejante ao executado, devendo ser
indicada conta bancária para fins de transferência.
IV - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 03/07/2024, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros
moratórios de 1% (um por cento), devendo o depósito ser
realizado em conta judicial vinculada ao processo, com
comprovação nos autos. Cálculos de atualização e expedição de
alvarás de ofício pela Secretaria.
V - O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
VI - DECISÃO
Vistos, etc.
Há valor bloqueado através do SISBAJUD que quita integralmente a
presente execução.
O executado requereu o parcelamento nos termos do art. 916 do
CPC, solicitando que seja desbloqueada os valores retidos em
juízo, permanecendo apenas, 30% da condenação.
Intimado a se manifestar, o exequente aquiesceu ao parcelamento.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Do valor bloqueado que encontra-se à disposição deste Juízo,
retenha-se o percentual de 30% (trinta por cento) do valor em
execução (R$ 126.408,33), acrescido de custas processuais (R$
8.261,98) e de honorários advocatícios sucumbenciais (R$
32.318,33).
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. (grifos nossos)
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Devolva-se o saldo sobejante ao executado, devendo ser
indicada conta bancária para fins de transferência.
IV - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 03/07/2024, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros
moratórios de 1% (um por cento), devendo o depósito ser
realizado em conta judicial vinculada ao processo, com
comprovação nos autos. Cálculos de atualização e expedição de
alvarás de ofício pela Secretaria.
V - O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
VI - O executado deverá proceder a anotação do contrato de
trabalho do exequente, via e-social, nos termos da sentença, sob
pena de aplicação de multa de R$ 3.000,00 a ser revertida em favor
do exequente, devendo comprovar tal obrigação até a data da 1ª
parcela, ou seja, dia 03/07/2024. Em caso de não cumprimento da
obrigação referida, fica a secretaria incumbida de proceder a
anotação do contrato de trabalho referido.
VII - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
VIII -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: MNHF
Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
VII -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8a1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha retificada e atualizada, com exclusão das custas.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-29.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dab39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8a1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha retificada e atualizada, com exclusão das custas.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-29.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dab39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0ca78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime-se o réu para
pagamento em 48h, sob pena de execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0ca78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime-se o réu para
pagamento em 48h, sob pena de execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-70.2024.5.13.0007
AUTOR ALDENIZE ALBUQUERQUE DE
MORAES
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CRUZFARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIZE ALBUQUERQUE DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cb60b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-92.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX ANANIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ANANIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06d454
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-65.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0980150
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico.
A parte autora foi condenada ao pagamento dos honorários
periciais, conquanto beneficiária da justiça gratuita. Assim,
determina-se:
1) Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via
alvará eletrônico.Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos
honorários periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-08.2024.5.13.0007
AUTOR JOSENALDO SILVA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cacc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/06/2024 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 01/07/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-92.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX ANANIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06d454
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-08.2024.5.13.0007
AUTOR JOSENALDO SILVA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cacc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/06/2024 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 01/07/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001366-65.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0980150
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico.
A parte autora foi condenada ao pagamento dos honorários
periciais, conquanto beneficiária da justiça gratuita. Assim,
determina-se:
1) Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via
alvará eletrônico.Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos
honorários periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-29.2024.5.13.0007
AUTOR LUIZA GIOVANNA DE ANDRADE
LOPES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5d400
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Indefiro o pedido da ré constante na impugnação de Id: 3ab3cfc,
de nomeação de novo perito, por falta de previsão legal. Contudo,
em virtude do aduzido na referida impugnação e os documentos
que a acompanham, determino à perita nomeada que preste
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
Determino ainda à perita que responda aos quesitos
complementares requeridos pela autora, constantes na impugnação
de Id: 04dbbca, no mesmo prazo.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos, vistas as partes pelo
prazo comum de cinco dias, oportunidade em que também poderão
apresentar razões finais em memoriais, no mesmo prazo, e,
também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000034-29.2024.5.13.0007
AUTOR LUIZA GIOVANNA DE ANDRADE
LOPES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA GIOVANNA DE ANDRADE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5d400
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Indefiro o pedido da ré constante na impugnação de Id: 3ab3cfc,
de nomeação de novo perito, por falta de previsão legal. Contudo,
em virtude do aduzido na referida impugnação e os documentos
que a acompanham, determino à perita nomeada que preste
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
Determino ainda à perita que responda aos quesitos
complementares requeridos pela autora, constantes na impugnação
de Id: 04dbbca, no mesmo prazo.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos, vistas as partes pelo
prazo comum de cinco dias, oportunidade em que também poderão
apresentar razões finais em memoriais, no mesmo prazo, e,
também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001480-04.2023.5.13.0007
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6656337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001480-04.2023.5.13.0007
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6656337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d124c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O TST reformou a sentença e acórdão para julgar improcedente(s)
o(s) pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória em relação à
BUNGE ALIMENTOS S/A, mantendo a condenação exclusivamente
em face da SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (acórdão
líquido de #id:63b0e9a).
Os depósitos recursais (#id:b13ecc5) existentes no BB foram
realizados pela BUNGE ALIMENTOS S/A. Devolva-os, portanto, à
referida reclamada via alvará eletrônico, a qual fica notificada a
indicar seus dados bancários para devolução do saldo sobejante
através de alvará eletrônico SIF/SISCONDJ, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS. Prazo: 05 dias. Após, exclua-se a BUNGE
ALIMENTOS S/A. do polo passivo da ação, certificando nos autos.
Planilha de atualização no #id:f748640.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) realizado pela SEARA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d124c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O TST reformou a sentença e acórdão para julgar improcedente(s)
o(s) pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória em relação à
BUNGE ALIMENTOS S/A, mantendo a condenação exclusivamente
em face da SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (acórdão
líquido de #id:63b0e9a).
Os depósitos recursais (#id:b13ecc5) existentes no BB foram
realizados pela BUNGE ALIMENTOS S/A. Devolva-os, portanto, à
referida reclamada via alvará eletrônico, a qual fica notificada a
indicar seus dados bancários para devolução do saldo sobejante
através de alvará eletrônico SIF/SISCONDJ, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS. Prazo: 05 dias. Após, exclua-se a BUNGE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ALIMENTOS S/A. do polo passivo da ação, certificando nos autos.
Planilha de atualização no #id:f748640.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) realizado pela SEARA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-90.2024.5.13.0007
AUTOR GIRLENE BARBOSA FELICIANO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU F.S. HOTELARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BARBOSA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deece77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 02/07/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-95.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6a988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 4ef0800.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001285-95.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6a988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 4ef0800.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-76.2024.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f474b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-76.2024.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f474b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-75.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dc4c4a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir, vez que não foram realizados quaisquer arrestos,
penhoras, sequestros, busca e apreensão.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-75.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIOR HERCULANO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dc4c4a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir, vez que não foram realizados quaisquer arrestos,
penhoras, sequestros, busca e apreensão.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE FRANCISCO
DE ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131533-54.2015.5.13.0007
AUTOR CICERO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para indicar seus dados bancários
para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Prazo de 10
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-73.2021.5.13.0024
AUTOR REGINALDO NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56548ef
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor
REGINALDO NOGUEIRA DE LIMA, nos autos em que litiga com
ALPARGATAS S.A..
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Alega o autor que as horas extras não foram corretamente
apuradas, por não observar corretamente a quantidade e por não
observar a integralidade das parcelas integrantes da base de
cálculo.
Sem razão!
A forma apontada pelo autor para apurar as horas extras não
condizem com o regramento do anexo n. 3 da NR-15. Segundo a
norma, para atividade moderada com índice IBUTG - Índice de
Bulbo Úmido Termômetro de Globo entre 28,1 e 29,4, cada hora da
jornada é dividida da seguinte forma: 30 minutos de labor e 30
minutos de descanso, o que foi observado pela Contadoria.
Assim, se a jornada de segunda a sexta é de 7h com 15 minutos de
intervalo, por óbvio que seriam devidas apenas 3,50 horas por dia.
No caso dos sábados laborados, cuja jornada é de 12h às 18h,
também com 15 minutos de intervalo, seriam devidas apenas 2,50
horas extras por dia.
A montagem do cartão de ponto observou corretamente a jornada,
intervalo e a proporção indicada pelo NR-15 para atividade
moderada. Cite-se, por exemplo o mês de agosto de 2018 que teve
27 dias trabalhados, sendo 4 sábados. Foram quantificadas 90,50
horas extras. Assim, dividindo-se a quantidade de horas extras
pelos dias de labor temos uma média diária de 3,50 horas extras
por dia (seg a sex), totalizando 80,5 horas; e de 2,50 horas (aos
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
sábados), totalizando 10 horas, o que corresponde aos parâmetros
acima informados e ao total de horas extras.
Beira o absurdo a quantificação apresentada pelo polo ativo que
busca fazer crer como verídica que trabalhava 7h e deveria
descansar também 7 horas, o corresponderia a uma jornada diária
de 14h.
Quanto às parcelas que integram a base de cálculos das horas
extras, informo que estas foram calculadas corretamente. Isso
porque após a sua apuração houve a quantificação dos reflexos
sobre o DSR e, consequentemente, sobre as demais verbais
listadas no resumo da planilha, inclusive sobre os honorários de
sucumbência.
Quanto aos valores constantes da ficha financeira referente ao
intervalo remunerado, esclareço ao nobre advogado que não devem
incidir na base de cálculos, pois tal verba ostenta natureza
indenizatória, conforme prescreve o art. 71, §4º da da CLT.
Rejeito, portanto, integralmente, a impugnação apresentada.
III – CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juízo REJEITAR a impugnação aos cálculos
interposta pelo REGINALDO NOGUEIRA DE LIMA, e
HOMOLOGAR os cálculos de #id:63cc78c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 63.475,04, corrigido até 31.05.2024,
que deverá ser atualizado pelo devedor quando do efetivo
pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que somente a parte recorrente poderá renovar sua
irresignação à sentença de liquidação no momento oportuno, na
forma do art. 884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001492-18.2023.5.13.0007
AUTOR GENIVAL DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a76ac0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MnNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-73.2021.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR REGINALDO NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56548ef
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor
REGINALDO NOGUEIRA DE LIMA, nos autos em que litiga com
ALPARGATAS S.A..
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Alega o autor que as horas extras não foram corretamente
apuradas, por não observar corretamente a quantidade e por não
observar a integralidade das parcelas integrantes da base de
cálculo.
Sem razão!
A forma apontada pelo autor para apurar as horas extras não
condizem com o regramento do anexo n. 3 da NR-15. Segundo a
norma, para atividade moderada com índice IBUTG - Índice de
Bulbo Úmido Termômetro de Globo entre 28,1 e 29,4, cada hora da
jornada é dividida da seguinte forma: 30 minutos de labor e 30
minutos de descanso, o que foi observado pela Contadoria.
Assim, se a jornada de segunda a sexta é de 7h com 15 minutos de
intervalo, por óbvio que seriam devidas apenas 3,50 horas por dia.
No caso dos sábados laborados, cuja jornada é de 12h às 18h,
também com 15 minutos de intervalo, seriam devidas apenas 2,50
horas extras por dia.
A montagem do cartão de ponto observou corretamente a jornada,
intervalo e a proporção indicada pelo NR-15 para atividade
moderada. Cite-se, por exemplo o mês de agosto de 2018 que teve
27 dias trabalhados, sendo 4 sábados. Foram quantificadas 90,50
horas extras. Assim, dividindo-se a quantidade de horas extras
pelos dias de labor temos uma média diária de 3,50 horas extras
por dia (seg a sex), totalizando 80,5 horas; e de 2,50 horas (aos
sábados), totalizando 10 horas, o que corresponde aos parâmetros
acima informados e ao total de horas extras.
Beira o absurdo a quantificação apresentada pelo polo ativo que
busca fazer crer como verídica que trabalhava 7h e deveria
descansar também 7 horas, o corresponderia a uma jornada diária
de 14h.
Quanto às parcelas que integram a base de cálculos das horas
extras, informo que estas foram calculadas corretamente. Isso
porque após a sua apuração houve a quantificação dos reflexos
sobre o DSR e, consequentemente, sobre as demais verbais
listadas no resumo da planilha, inclusive sobre os honorários de
sucumbência.
Quanto aos valores constantes da ficha financeira referente ao
intervalo remunerado, esclareço ao nobre advogado que não devem
incidir na base de cálculos, pois tal verba ostenta natureza
indenizatória, conforme prescreve o art. 71, §4º da da CLT.
Rejeito, portanto, integralmente, a impugnação apresentada.
III – CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juízo REJEITAR a impugnação aos cálculos
interposta pelo REGINALDO NOGUEIRA DE LIMA, e
HOMOLOGAR os cálculos de #id:63cc78c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 63.475,04, corrigido até 31.05.2024,
que deverá ser atualizado pelo devedor quando do efetivo
pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que somente a parte recorrente poderá renovar sua
irresignação à sentença de liquidação no momento oportuno, na
forma do art. 884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001492-18.2023.5.13.0007
AUTOR GENIVAL DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a76ac0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MnNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001511-24.2023.5.13.0007
AUTOR MIKAEL WASLLEY GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6864ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante, com os cálculos atualizados até a data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001511-24.2023.5.13.0007
AUTOR MIKAEL WASLLEY GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL WASLLEY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6864ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante, com os cálculos atualizados até a data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-11.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf90e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização anexada.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-11.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf90e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização anexada.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-88.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO DE CARVALHO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7469b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a
anotação/retificação de registro na CTPS do autor, nos limites do
comando sentencial, via e-social, com comprovação no autos no
prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-88.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO DE CARVALHO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7469b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a
anotação/retificação de registro na CTPS do autor, nos limites do
comando sentencial, via e-social, com comprovação no autos no
prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-67.2024.5.13.0007
AUTOR C.D.J.F.N.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8f4b49.
Processo Nº ATOrd-0000510-67.2024.5.13.0007
AUTOR C.D.J.F.N.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.J.F.N.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8f4b49.
Processo Nº ACum-0000303-73.2021.5.13.0007
AUTOR CONDOMINIO MAURICIO DE
NASSAU RESIDENCE
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43459c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000303-73.2021.5.13.0007
AUTOR CONDOMINIO MAURICIO DE
NASSAU RESIDENCE
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MAURICIO DE NASSAU RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43459c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-96.2022.5.13.0007
AUTOR ARTINIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c553201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvará para recolhimento das contribuições
previdenciárias
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-96.2022.5.13.0007
AUTOR ARTINIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTINIO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c553201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvará para recolhimento das contribuições
previdenciárias
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-48.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ROSINALDO BARBOSA DE ARRUDA
47372567491
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO BARBOSA DE ARRUDA 47372567491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5464a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-48.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ROSINALDO BARBOSA DE ARRUDA
47372567491
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5464a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001451-51.2023.5.13.0007
AUTOR WANESSA GOIANA DE ARRUDA
BRAGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79a2f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR WANESSA GOIANA DE ARRUDA
BRAGA EM FACE DE BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, ATACADÃO S.A. E WMB SUPERMERCADOS
DO BRASIL LTDA; REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA E DE IMPUGNAÇÃO; E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.709,75) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$341,95,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 17.097,54), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001451-51.2023.5.13.0007
AUTOR WANESSA GOIANA DE ARRUDA
BRAGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA GOIANA DE ARRUDA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79a2f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR WANESSA GOIANA DE ARRUDA
BRAGA EM FACE DE BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, ATACADÃO S.A. E WMB SUPERMERCADOS
DO BRASIL LTDA; REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA E DE IMPUGNAÇÃO; E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.709,75) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$341,95,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 17.097,54), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-61.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26f5f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS, EM FACE DE ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE: HORAS EXTRAS QUE ULTRAPASSAREM A 44ª
SEMANAL, ACRESCIDAS DO PERCENTUAL DE 50% e 100%
(DOMINGOS), COM REFLEXOS SOBRE FÉRIAS MAIS 1/3, 13º
SALÁRIO, FGTS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; HORAS
DE SOBREAVISO, FERIADOS E DOMINGOS TRABALHADOS,
COM REFLEXOS SOBRE FÉRIAS MAIS 1/3, 13º SALÁRIO, FGTS
E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE;
OS VALORES SERÃO APURADOS COM BASE NO CARTÃO DE
PONTO, LIMITADOS AO PERÍODO DE (18/10/2021 a 18/10/2023).
PARA FINS DE CÁLCULO DA PARCELA DEFERIDA DEVE SER
OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DA PARTE AUTORA,
CONSTANTE DOS CONTRACHEQUES.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE AUTORA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMADO, NO VALOR DE R$ 559,87, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 27.993,68, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-61.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DA COSTA FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26f5f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS, EM FACE DE ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE: HORAS EXTRAS QUE ULTRAPASSAREM A 44ª
SEMANAL, ACRESCIDAS DO PERCENTUAL DE 50% e 100%
(DOMINGOS), COM REFLEXOS SOBRE FÉRIAS MAIS 1/3, 13º
SALÁRIO, FGTS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; HORAS
DE SOBREAVISO, FERIADOS E DOMINGOS TRABALHADOS,
COM REFLEXOS SOBRE FÉRIAS MAIS 1/3, 13º SALÁRIO, FGTS
E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE;
OS VALORES SERÃO APURADOS COM BASE NO CARTÃO DE
PONTO, LIMITADOS AO PERÍODO DE (18/10/2021 a 18/10/2023).
PARA FINS DE CÁLCULO DA PARCELA DEFERIDA DEVE SER
OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DA PARTE AUTORA,
CONSTANTE DOS CONTRACHEQUES.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE AUTORA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CUSTAS PELO RECLAMADO, NO VALOR DE R$ 559,87, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 27.993,68, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fdf87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:63495f3.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA ILDEFONSO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fdf87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:63495f3.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130259-55.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE ARMANDO BRAGA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU M. DA SILVA BARBOSA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU MARCONI DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- M. DA SILVA BARBOSA CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8901a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130259-55.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE ARMANDO BRAGA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU M. DA SILVA BARBOSA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU MARCONI DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARMANDO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8901a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-10.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO BARBOZA LOPES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU MULTIMIDIA IMPRESSAO E
COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIMIDIA IMPRESSAO E COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8dc952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR RODRIGO BARBOZA LOPES EM
FACE DE MULTIMIDIA IMPRESSÃO E COMÉRCIO DE
MATERIAL PUBLICITÁRIO LTDA, REJEITAR A PRELIMINAR DE
INÉPCIA DA INICIAL; NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; SALDO DE SALÁRIO
(29 DIAS DE JANEIRO); FÉRIAS PROPORCIONAIS (3/12 – COM
A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), ACRESCIDAS DE 1/3; 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL (02/12 – COM A PROJEÇÃO DO
AVISO PRÉVIO).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADO O VALOR DO SALÁRIO, NO IMPORTE DE R$
1.412,00 CONSTANTE DO TRCT.
DEVE SER DEDUZIDO DO CALCULO OS VALORES PAGOS A
IDÊNTICO TÍTULO NO TRCT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 57,46, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.873,07, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-10.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO BARBOZA LOPES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU MULTIMIDIA IMPRESSAO E
COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOZA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8dc952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR RODRIGO BARBOZA LOPES EM
FACE DE MULTIMIDIA IMPRESSÃO E COMÉRCIO DE
MATERIAL PUBLICITÁRIO LTDA, REJEITAR A PRELIMINAR DE
INÉPCIA DA INICIAL; NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; SALDO DE SALÁRIO
(29 DIAS DE JANEIRO); FÉRIAS PROPORCIONAIS (3/12 – COM
A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), ACRESCIDAS DE 1/3; 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL (02/12 – COM A PROJEÇÃO DO
AVISO PRÉVIO).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADO O VALOR DO SALÁRIO, NO IMPORTE DE R$
1.412,00 CONSTANTE DO TRCT.
DEVE SER DEDUZIDO DO CALCULO OS VALORES PAGOS A
IDÊNTICO TÍTULO NO TRCT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 57,46, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.873,07, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-23.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0358572
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR FRANCISCO GOMES DA SILVA,
EM FACE DE E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, ACOLHER A PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA MATERIAL QUANTO AO RECOLHIMENTO
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, EXTINGUINDO O
FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO E ESTE
PEDIDO; REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA POR
AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E DE LIMITAÇÃO AO PEDIDO; NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 6.355,50)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE
R$1.271,10, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
63.555,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-23.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0358572
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR FRANCISCO GOMES DA SILVA,
EM FACE DE E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, ACOLHER A PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA MATERIAL QUANTO AO RECOLHIMENTO
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, EXTINGUINDO O
FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO E ESTE
PEDIDO; REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA POR
AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E DE LIMITAÇÃO AO PEDIDO; NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 6.355,50)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE
R$1.271,10, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
63.555,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131519-70.2015.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fb9c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivos compartilhados e com visibilidade ativa para o polo ativo.
Aguarde-se a manifestação por 5 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-62.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30c624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de intimação ao réu para pagamento da execução,
vez que já houve determinação expressa do juízo no despacho
retro.
Fica novamente intimado o polo ativo a prestar as informações
completadas determinadas no despacho retro, notadamente os
dados bancários para viabilizar a confecção posterior de RPV.
Sem esses dados não é possível a autuação do requisitório.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao réu para impugnação
ao cumprimento de sentença.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0029500-85.2012.5.13.0008
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO
Em cumprimento à determinação exarada no ID. e37d571, fica o
autor DIEGO FERNANDES SANTOS ciente da expedição da
certidão de crédito trabalhista para habilitação na recuperação
judicial (ID. 0e25624), a qual poderá ser extraída dos autos, bem
como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer(em) o que entender
de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 185b680
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID. 4e1f637).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 185b680
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID. 4e1f637).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-10.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA LARISSA PEREIRA DA
COSTA FREIRE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d2e38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. dcd4107).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-10.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA LARISSA PEREIRA DA
COSTA FREIRE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LARISSA PEREIRA DA COSTA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d2e38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. dcd4107).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 785be82).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 785be82).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RO DESIGN DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRENO TRAVASSOS SARKIS(OAB:
38302/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-87.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANI NUNES DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/07/2024 14:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093192154
ID da reunião: 830 9319 2154
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000600-54.2024.5.13.0014
AUTOR JERONIMO SOUZA SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/07/2024 14:18, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83166210266
id da reunião: 83166210266
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-72.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE IVOMAR FELIX DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVOMAR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/07/2024 14:26, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85122559229
id da reunião: 85122559229
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000703-50.2022.5.13.0008
AUTOR DAVID LUCAS DE MORAES CORREA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU SAFRA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
RÉU ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA LENILDO DA SILVA RODRIGUES
TESTEMUNHA EDSON DE AGUIAR ALMEIDA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- P N COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito parcial, conforme ID 7987b78, para os devidos fins. Prazo de
05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-47.2024.5.13.0008
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73cc197
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. f178090.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-60.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9248885
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-47.2024.5.13.0008
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73cc197
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. f178090.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-60.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9248885
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
- COTEMINAS S.A.
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
- GLEDSON ALVES DA SILVA
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db23689
proferido nos autos.
DESPACHO
A embargada COTEMINAS S/A noticia o ajuizamento de
Recuperação Judicial (processo n.º 5110566-79.2024.8.13.0024)
perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte/MG, o qual deferiu a antecipação dos efeitos do Stay
Period (decisão de ID. 646664a ), nos seguintes termos:
"(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
28. Antecipação dos efeitos doStay Period. Restrição aos bloqueios
e penhoras de ativos financeiros.
29. Tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a serem
distribuídas em face das Requerentes, assim como os bloqueios e
penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas atividades
empresariais, além de comprometer os pagamentos de seus
funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta que as
empresas precisam de proteção financeira temporária para sucesso
de seus negócios e do próprio processo de Recuperação Judicial,
DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face
das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos
cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005). (negrito nosso)
(...)
37. Pelo exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela de
urgência para determinar: i) omissis; ii) a suspensão de todas as
ações e execuções contra os devedores, nos termos do art. 6º, da
Lei 11.101.05; iii) omissis
(...)"
A presente ação de embargos de terceiro ajuizada por JOSE
APARECIDO RODRIGUES NERI e outros em face de WALDIR DE
SOUZA RENOVATO e outros exequentes e da COTEMINAS S/A,
trata-se de ação de conhecimento, de caráter incidental ao processo
de execução, onde se discute a titularidade de bens imóveis objetos
de contrato de compra e venda celebrado pela COTEMINAS S/A e
os terceiros embargantes, sobre os quais recaíram ordens de
indisponibilidade CNIB por se encontrarem no momento da restrição
em nome da COTEMINAS S/A, e não dos adquirentes, legítimos
proprietários, segundo sentença de mérito proferida (ID. b950fbd).
Não é, portanto, objetivo da presente demanda qualquer ato de
constrição ou alienação de bens da reclamada, sendo certo que ao
se confirmar na instância superior a sentença proferida, poderão os
adquirentes providenciarem a transferência dos imóveis mediante o
registro do título translativo no cartório competente (art. 1.245,
Código Civil). Caso haja reforma da sentença, será mantida a
restrição judicial e suspensa a execução sem a prática de qualquer
ato de alienação.
Destarte, rejeito o pedido de suspensão da execução requerida.
Encaminhem-se os autos à instância superior para apreciação do
agravo de petição interposto pelos embargados (exequentes nos
processos de execução).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db23689
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DESPACHO
A embargada COTEMINAS S/A noticia o ajuizamento de
Recuperação Judicial (processo n.º 5110566-79.2024.8.13.0024)
perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte/MG, o qual deferiu a antecipação dos efeitos do Stay
Period (decisão de ID. 646664a ), nos seguintes termos:
"(...)
28. Antecipação dos efeitos doStay Period. Restrição aos bloqueios
e penhoras de ativos financeiros.
29. Tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a serem
distribuídas em face das Requerentes, assim como os bloqueios e
penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas atividades
empresariais, além de comprometer os pagamentos de seus
funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta que as
empresas precisam de proteção financeira temporária para sucesso
de seus negócios e do próprio processo de Recuperação Judicial,
DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face
das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos
cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005). (negrito nosso)
(...)
37. Pelo exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela de
urgência para determinar: i) omissis; ii) a suspensão de todas as
ações e execuções contra os devedores, nos termos do art. 6º, da
Lei 11.101.05; iii) omissis
(...)"
A presente ação de embargos de terceiro ajuizada por JOSE
APARECIDO RODRIGUES NERI e outros em face de WALDIR DE
SOUZA RENOVATO e outros exequentes e da COTEMINAS S/A,
trata-se de ação de conhecimento, de caráter incidental ao processo
de execução, onde se discute a titularidade de bens imóveis objetos
de contrato de compra e venda celebrado pela COTEMINAS S/A e
os terceiros embargantes, sobre os quais recaíram ordens de
indisponibilidade CNIB por se encontrarem no momento da restrição
em nome da COTEMINAS S/A, e não dos adquirentes, legítimos
proprietários, segundo sentença de mérito proferida (ID. b950fbd).
Não é, portanto, objetivo da presente demanda qualquer ato de
constrição ou alienação de bens da reclamada, sendo certo que ao
se confirmar na instância superior a sentença proferida, poderão os
adquirentes providenciarem a transferência dos imóveis mediante o
registro do título translativo no cartório competente (art. 1.245,
Código Civil). Caso haja reforma da sentença, será mantida a
restrição judicial e suspensa a execução sem a prática de qualquer
ato de alienação.
Destarte, rejeito o pedido de suspensão da execução requerida.
Encaminhem-se os autos à instância superior para apreciação do
agravo de petição interposto pelos embargados (exequentes nos
processos de execução).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-11.2023.5.13.0008
AUTOR M.D.D.A.S.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU F.A.D.P.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO J.K.A.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fdcdd83.
Processo Nº ATOrd-0001350-11.2023.5.13.0008
AUTOR M.D.D.A.S.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU F.A.D.P.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO J.K.A.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.D.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fdcdd83.
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e14d7
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu insiste em afirmar que "vem cumprindo regularmente suas
obrigação em demandas judiciais trabalhistas, sempre observando
os prazos que lhe são concedidos". Aduz que está diligenciando os
trâmites para o cumprimento da obrigação, mas qualquer
pagamento/garantia exige a intervenção de sua contadoria a a
análise do setor financeiro, motivo pelo qual inviável o pagamento
dentro do lapso temporal. Requer, por fim, a concessão de prazo de
10 dias a partir da ciência deste despacho, para realizar o
pagamento/garantia.
Em primeiro lugar, convém rememorar que o executado encontram-
se em mora quanto à obrigação de fazer (ver despacho de ID.
2abc547), não havendo qualquer justificativa de sua parte para o
não cumprimento do que fora ordenado pelo título judicial.
No tocante ao pagamento da multa parcial que fora imposta ao
reclamado também não há espaço para dilação de prazo, posto que
conforme despacho exarado no ID. 2abc547, fora concedido prazo
maior do que o previsto em lei (Art. 880 da CLT), sendo certo que
as vicissitudes da logística empresarial não tem o condão de se
sobrepor aos prazos legais/judiciais. Logo, indefiro pedido de
dilação de prazo requerido.
Considerando que fora assinalado prazo de 5 (cinco) dias para
comprovação da implantação da verba de representação (ID.
2abc547), o qual terminou ontem, dia 12/06/2024, sem
cumprimento, entendo que o réu encontra-se novamente em mora,
respondendo a partir de hoje, 13/06/2024, pela multa diária de
R$2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, sem limite temporal,
até que venha a cumprir a obrigação de fazer determinada.
Ordeno o bloqueio imediato de ativos financeiros do réu, até o limite
de R$30.000,00, valor da multa parcial devida (ID. 2abc547).
Ordeno que o bloqueio se renove a cada 30 (trinta) dias corridos de
atraso, pelo valor total da multa diária contabilizada nesse intervalo
de 30 dias, sem necessidade de nova conclusão, até que o réu
venha a cumprir a obrigação de fazer que lhe fora imposta.
Friso que as multas reverterão em favor do autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e14d7
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu insiste em afirmar que "vem cumprindo regularmente suas
obrigação em demandas judiciais trabalhistas, sempre observando
os prazos que lhe são concedidos". Aduz que está diligenciando os
trâmites para o cumprimento da obrigação, mas qualquer
pagamento/garantia exige a intervenção de sua contadoria a a
análise do setor financeiro, motivo pelo qual inviável o pagamento
dentro do lapso temporal. Requer, por fim, a concessão de prazo de
10 dias a partir da ciência deste despacho, para realizar o
pagamento/garantia.
Em primeiro lugar, convém rememorar que o executado encontram-
se em mora quanto à obrigação de fazer (ver despacho de ID.
2abc547), não havendo qualquer justificativa de sua parte para o
não cumprimento do que fora ordenado pelo título judicial.
No tocante ao pagamento da multa parcial que fora imposta ao
reclamado também não há espaço para dilação de prazo, posto que
conforme despacho exarado no ID. 2abc547, fora concedido prazo
maior do que o previsto em lei (Art. 880 da CLT), sendo certo que
as vicissitudes da logística empresarial não tem o condão de se
sobrepor aos prazos legais/judiciais. Logo, indefiro pedido de
dilação de prazo requerido.
Considerando que fora assinalado prazo de 5 (cinco) dias para
comprovação da implantação da verba de representação (ID.
2abc547), o qual terminou ontem, dia 12/06/2024, sem
cumprimento, entendo que o réu encontra-se novamente em mora,
respondendo a partir de hoje, 13/06/2024, pela multa diária de
R$2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, sem limite temporal,
até que venha a cumprir a obrigação de fazer determinada.
Ordeno o bloqueio imediato de ativos financeiros do réu, até o limite
de R$30.000,00, valor da multa parcial devida (ID. 2abc547).
Ordeno que o bloqueio se renove a cada 30 (trinta) dias corridos de
atraso, pelo valor total da multa diária contabilizada nesse intervalo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
de 30 dias, sem necessidade de nova conclusão, até que o réu
venha a cumprir a obrigação de fazer que lhe fora imposta.
Friso que as multas reverterão em favor do autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001408-14.2023.5.13.0008
AUTOR ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE SERAFIM DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212121f
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo 0000335-
07.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Proceda-se à habilitação da parte autora e seus patronos junto ao
processo piloto 0000335-07.2023.5.13.0008, não havendo
necessidade de requerimento nesse sentido.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos
deverá ser efetuado exclusivamente no processo piloto n.º
0000335-07.2023.5.13.0008.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000343-52.2021.5.13.0008
EXEQUENTE JOSE GIL DE CARVALHO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-14.2022.5.13.0008
AUTOR ANA PAULA DE ARAUJO COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec2ac81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela reclamada ESPACO CIDADANIA
E OPORTUNIDADES SOCIAIS.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-14.2022.5.13.0008
AUTOR ANA PAULA DE ARAUJO COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ARAUJO COSTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec2ac81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela reclamada ESPACO CIDADANIA
E OPORTUNIDADES SOCIAIS.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6eb8bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação do débito exequendo id. 7cad49e, pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do exequente, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6eb8bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação do débito exequendo id. 7cad49e, pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do exequente, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3509a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3509a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-17.2018.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERVAL DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DOS SANTOS
SEVERO(OAB: 19244/PB)
RÉU JOSE EXPEDITO MAIA HOLANDA
RÉU RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO
RÉU JM ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERVAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7ecf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 11/02/2022 id. 453efe8 para apresentar
meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-se inerte,
razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório em
21/02/2022 id. c7332fc.
Decorrido o prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo provisório
sem manifestação da parte exequente no sentido de informar meios
efetivos e úteis ao prosseguimento da execução, assim como o
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
exequente fora intimado para indicar causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional intercorrente, mantendo-se
silente id. 00291be, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no
art. 11-A, §1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais e contribuições previdenciárias.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001175-17.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono(a) das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131726-66.2015.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ILDEFONSO ALVES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ILDEFONSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-28.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
02/07/2024 14:55, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-04.2024.5.13.0034
AUTOR NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/07/2024 14:35, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86785090584
ID da reunião: 867 8509 0584
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000601-57.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANNA TEIXEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU MUZIKA PUBLICIDADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA TEIXEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/07/2024 14:45, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83550358912
ID da reunião: 835 5035 8912
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000199-73.2024.5.13.0008
AUTOR JONATAS DAVI SANTANA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec4ff3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JONATAS DAVI SANTANA BARBOSA em
face de CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA .
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela parte reclamante no percentual de 2% do valor
atribuído a causa, dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-73.2024.5.13.0008
AUTOR JONATAS DAVI SANTANA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS DAVI SANTANA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec4ff3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JONATAS DAVI SANTANA BARBOSA em
face de CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA .
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela parte reclamante no percentual de 2% do valor
atribuído a causa, dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-35.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecb1ce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por ERNANE RIBEIRO GOMES em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-35.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecb1ce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por ERNANE RIBEIRO GOMES em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-13.2024.5.13.0008
AUTOR ALUSKA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DE MENESES
JUNIOR(OAB: 32204/PB)
RÉU CITYMIX HOTEL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6daae33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de trabalhista proposta por ALUSKA ALVES DOS
SANTOS em face de CITYMIX HOTEL EIRELI, tendo por objetivo
que em sede liminar seja reconhecida a rescisão indireta do
contrato de trabalho.
Sendo regular a representação dos acionantes, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória tendo
em vista o pedido de reconhecimento de rescisão indireta.
Nesta linha, não vislumbro, na oportunidade, o requisito que
evidencie a probabilidade do direito. Não se encontram presentes
os requisitos necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-57.2024.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae5877
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-57.2024.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae5877
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-02.2024.5.13.0008
AUTOR J.J.L.D.S.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 02da500.
Processo Nº ATSum-0000429-18.2024.5.13.0008
AUTOR RENAN IGOR BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN IGOR BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a211b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da ausência justificada do autor conforme atestado médico
juntado ao ID. 6a0c228, intime-se o perito para reagendar a perícia
técnica, informando nos autos para notificação prévia e em tempo
hábil das partes.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-02.2024.5.13.0008
AUTOR J.J.L.D.S.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.J.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 02da500.
Processo Nº ATSum-0000429-18.2024.5.13.0008
AUTOR RENAN IGOR BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a211b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da ausência justificada do autor conforme atestado médico
juntado ao ID. 6a0c228, intime-se o perito para reagendar a perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
técnica, informando nos autos para notificação prévia e em tempo
hábil das partes.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU JOSE RENATO BIZERRA LIMA
ADVOGADO LETICIA CARDOSO BORBA(OAB:
32476/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO BIZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d8794
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamante a intimação do reclamado para registro de sua
CTPS digital junto ao e-social.
Nada a determinar, uma vez que o registro fora realizado pela
secretaria em 02/02/2024, conforme id. 410106e.
Ciência às partes.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU JOSE RENATO BIZERRA LIMA
ADVOGADO LETICIA CARDOSO BORBA(OAB:
32476/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d8794
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamante a intimação do reclamado para registro de sua
CTPS digital junto ao e-social.
Nada a determinar, uma vez que o registro fora realizado pela
secretaria em 02/02/2024, conforme id. 410106e.
Ciência às partes.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105700-41.2009.5.13.0008
AUTOR GEIZA ABIGAIL CABRAL DE MELO
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLEDADE
ADVOGADO SANDY DE OLIVEIRA
FURTUNATO(OAB: 9620/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEIZA ABIGAIL CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 950e056
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que não houve o atendimento da
requisição judicial no prazo assinalado (Id.e3d1799), razão pela
qual, nos termos do §2º do Art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, determino a realização do sequestro da
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
importância (devidamente atualizada) por meio do sistema Sisbajud.
Depositados ou sequestrados os valores, independentemente de
despacho, proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Após, registre-se o pagamento junto ao GPREC e inexistindo
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105700-41.2009.5.13.0008
AUTOR GEIZA ABIGAIL CABRAL DE MELO
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLEDADE
ADVOGADO SANDY DE OLIVEIRA
FURTUNATO(OAB: 9620/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLEDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 950e056
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que não houve o atendimento da
requisição judicial no prazo assinalado (Id.e3d1799), razão pela
qual, nos termos do §2º do Art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, determino a realização do sequestro da
importância (devidamente atualizada) por meio do sistema Sisbajud.
Depositados ou sequestrados os valores, independentemente de
despacho, proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Após, registre-se o pagamento junto ao GPREC e inexistindo
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-64.2024.5.13.0008
AUTOR ELIENE DA SILVA BARROSO
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52cdc5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré para sanar a omissão apontada e
acrescentar a fundamentação e o dispositivo da sentença o
seguinte :
“ Defere-se o pedido da ré para que o valor apurado a título de
FGTS seja depositado na conta vinculada da autora, nos termos do
art. art. 26, § único da Lei n. 8.039/90.
Desta forma, deverá a parte reclamada comprovar , no prazo de 10
dias após o trânsito em julgado da sentença o recolhimento do valor
apurado na condenação a título de FGTS e multa rescisória na
conta vinculada da autora, bem como, no mesmo prazo, fornecer a
documentação necessária para o saque da quantia depositada
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-80.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12cfae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em cumprimento aos Atos TRT SCR 052/2019 e SCR 101/2019,
encaminhe-se certidão à Central Regional de Efetividade constando
data do trânsito em julgado e cópia dos cálculos atualizados, para
fins de habilitação junto ao processo piloto 0000492-
42.2017.5.13.0023.
A reunião de processos de execução em face de um mesmo
devedor é uma faculdade que o juiz possui para o impulso da
execução e que está alinhada aos princípios da economia e
celeridade processuais e da razoável duração do processo, ao
passo que reúne em um único processo os mais diversos atos
executórios, atos que serão aproveitados pelos demais credores
evitando, com isso, a sua repetição muitas vezes decisões
conflitantes. Garante, ainda, o pagamento simultâneo aos credores.
Outrossim, os ATOS SCR 052/2019 e 101/20109 recomendam que
cada Unidade Judiciária permaneça apenas com um processo piloto
para fins de movimentação.
Nesta Unidade Judiciária, as execuções serão reunidas no processo
0131388-92.2015.5.13.0008.
Diante do exposto, extingue-se a presente execução que terá
prosseguimento junto ao Processo 0131388-92.2015.5.13.0008.
Ciência às partes.
Junte àquela execução cópias dos cálculos e desta decisão.
Também deverão ser incluídos no polo ativo daquela execução o
exequente e seu advogado.
Após, arquivem-se estes autos com a liberação de eventuais
restrições sobre pessoas e bens.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-80.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12cfae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em cumprimento aos Atos TRT SCR 052/2019 e SCR 101/2019,
encaminhe-se certidão à Central Regional de Efetividade constando
data do trânsito em julgado e cópia dos cálculos atualizados, para
fins de habilitação junto ao processo piloto 0000492-
42.2017.5.13.0023.
A reunião de processos de execução em face de um mesmo
devedor é uma faculdade que o juiz possui para o impulso da
execução e que está alinhada aos princípios da economia e
celeridade processuais e da razoável duração do processo, ao
passo que reúne em um único processo os mais diversos atos
executórios, atos que serão aproveitados pelos demais credores
evitando, com isso, a sua repetição muitas vezes decisões
conflitantes. Garante, ainda, o pagamento simultâneo aos credores.
Outrossim, os ATOS SCR 052/2019 e 101/20109 recomendam que
cada Unidade Judiciária permaneça apenas com um processo piloto
para fins de movimentação.
Nesta Unidade Judiciária, as execuções serão reunidas no processo
0131388-92.2015.5.13.0008.
Diante do exposto, extingue-se a presente execução que terá
prosseguimento junto ao Processo 0131388-92.2015.5.13.0008.
Ciência às partes.
Junte àquela execução cópias dos cálculos e desta decisão.
Também deverão ser incluídos no polo ativo daquela execução o
exequente e seu advogado.
Após, arquivem-se estes autos com a liberação de eventuais
restrições sobre pessoas e bens.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df263c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando, finalmente, que dentre as Metas estabelecidas para
o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução
dos processos de execução impacta positivamente na diminuição
do índice de congestionamento da fase de execução, resolvo:
1. extinguir a presente execução de contribuições previdenciárias,
com arrimo no art. 485, VI do NCPC, de aplicação supletiva;
2. Dispensar as custas processuais, com fundamento na Portaria n.º
49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais);
3. Dispensada a Intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da
Portaria AGU nº. 47, de 07/07/2023, publicada no DOU de
08/08/2023, seção I, pág. 02;
4. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS SANTOS
- LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS SANTOS 09599514408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df263c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando, finalmente, que dentre as Metas estabelecidas para
o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução
dos processos de execução impacta positivamente na diminuição
do índice de congestionamento da fase de execução, resolvo:
1. extinguir a presente execução de contribuições previdenciárias,
com arrimo no art. 485, VI do NCPC, de aplicação supletiva;
2. Dispensar as custas processuais, com fundamento na Portaria n.º
49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais);
3. Dispensada a Intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da
Portaria AGU nº. 47, de 07/07/2023, publicada no DOU de
08/08/2023, seção I, pág. 02;
4. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-09.2019.5.13.0008
AUTOR IVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001411-66.2023.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001270-91.2016.5.13.0008
AUTOR SANDRO HENRIQUE ALVES
SOARES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA DE MEIRA
RIBEIRO(OAB: 202228/SP)
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
RECREATIVA E CULTURAL ICASA
ADVOGADO GISLAINE FERNANDES DE
OLIVEIRA NUNES(OAB: 134834/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASARAO DO OLEO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NEW MAGIC CONFECCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIKER COMERCIO DE
ELETROPORTATEIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO CEARENSE DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO HENRIQUE ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fia intimada para ciência do documento de devolução da
intimação id. 2af9d21 a empresa NEW MAGIC CONFECCOES
LTDA, prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000405-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO SERGIO ANDRADE
VENTURA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SERGIO ANDRADE VENTURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c30da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000405-
84.2024.5.13.0009, ajuizada por EDUARDO SERGIO ANDRADE
VENTURA DE LIMA em face de BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados, para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880
da CLT, indenização por danos morais no importe de cinco meses
de salário.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, bem como o disposto no §
9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, não há recolhimentos fiscais ou
previdenciários, em razão da natureza indenizatória da parcela
deferida.
Para efeito de liquidação do julgado, há incidência de juros e
atualização monetária a partir da publicação da sentença,
observando-se o disposto na Súmula 439 do C. TST.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Desnecessária a intimação da União.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO SERGIO ANDRADE
VENTURA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c30da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000405-
84.2024.5.13.0009, ajuizada por EDUARDO SERGIO ANDRADE
VENTURA DE LIMA em face de BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados, para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880
da CLT, indenização por danos morais no importe de cinco meses
de salário.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, bem como o disposto no §
9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, não há recolhimentos fiscais ou
previdenciários, em razão da natureza indenizatória da parcela
deferida.
Para efeito de liquidação do julgado, há incidência de juros e
atualização monetária a partir da publicação da sentença,
observando-se o disposto na Súmula 439 do C. TST.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Desnecessária a intimação da União.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-69.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a9bc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, notifique-se a Médica Perita
para, no prazo de 5 dias, aprazar nova data destinada à realização
do exame pericial, com tempo suficiente para ciência das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-69.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a9bc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, notifique-se a Médica Perita
para, no prazo de 5 dias, aprazar nova data destinada à realização
do exame pericial, com tempo suficiente para ciência das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-02.2024.5.13.0009
AUTOR D.D.F.A.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c00b018.
Processo Nº ATOrd-0000307-02.2024.5.13.0009
AUTOR D.D.F.A.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c00b018.
Processo Nº ATOrd-0245700-49.2013.5.13.0009
AUTOR DANILO JOSE MENEZES DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73cce6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo
legal, tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879,
§ 2º da CLT.
II- Após, com a ratificação das contas, venham os autos conclusos
para homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0245700-49.2013.5.13.0009
AUTOR DANILO JOSE MENEZES DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JOSE MENEZES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73cce6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo
legal, tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879,
§ 2º da CLT.
II- Após, com a ratificação das contas, venham os autos conclusos
para homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-69.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INFRALINK SERVICOS DE INFRA-
ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA
EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e241db
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se da manifestação, de id a899c7a, na qual o reclamante
requer a reconsideração da ordem de bloqueio das custas
processuais determinadas na decisão de id. 50b460e.
Indefiro o pedido, considerando que o artigo 844, §2º, da CLT, não
foi declarado inconstitucional na ADI 5766/STF, dessa forma,
continua sendo possível o recolhimento das custas processuais
ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita, sendo certo
que o motivo que levou o reclamante a ser condenado ao
pagamento das custas, foi o fato do mesmo não ter comparecido à
audiência inicial e não ter justificado devidamente sua ausência.
Cabe destacar que o artigo 790-B, e o artigo 791-A, os quais foram
declarados inconstitucionais em parte, tratam respectivamente de
honorários periciais e honorários de sucumbência, apenas, não
incluindo as custas processuais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-69.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INFRALINK SERVICOS DE INFRA-
ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e241db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se da manifestação, de id a899c7a, na qual o reclamante
requer a reconsideração da ordem de bloqueio das custas
processuais determinadas na decisão de id. 50b460e.
Indefiro o pedido, considerando que o artigo 844, §2º, da CLT, não
foi declarado inconstitucional na ADI 5766/STF, dessa forma,
continua sendo possível o recolhimento das custas processuais
ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita, sendo certo
que o motivo que levou o reclamante a ser condenado ao
pagamento das custas, foi o fato do mesmo não ter comparecido à
audiência inicial e não ter justificado devidamente sua ausência.
Cabe destacar que o artigo 790-B, e o artigo 791-A, os quais foram
declarados inconstitucionais em parte, tratam respectivamente de
honorários periciais e honorários de sucumbência, apenas, não
incluindo as custas processuais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-83.2024.5.13.0009
AUTOR ALUISIO FELIX SOARES
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
RÉU MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO FELIX SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd3c88
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/07/2024 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-21.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE VALTERLINS DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTERLINS DA SILVA FARIAS
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501cfbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/07/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84303275086
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-72.2024.5.13.0009
AUTOR KELVINI MYKAEL CIRINO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d817f50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 16:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84321150872
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-72.2024.5.13.0009
AUTOR KELVINI MYKAEL CIRINO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVINI MYKAEL CIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d817f50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 16:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84321150872
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE EDVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
ADVOGADO JOAO OLIMPIO BATISTA BAIE
NETO(OAB: 62634/PE)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
RÉU MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b520210
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/07/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-59.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RODRIGUES VIANA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE RODRIGUES VIANA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 02/07/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 02/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88051987723
ID da Reunião: 88051987723
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Elaborados os cálculos, intimem-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Elaborados os cálculos, intimem-se as
partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbb7f24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Decisão para mero ajuste de andamento processual.
Cumpra-se o despacho de #id:3090e17.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbb7f24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Decisão para mero ajuste de andamento processual.
Cumpra-se o despacho de #id:3090e17.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-68.2016.5.13.0009
AUTOR DANILO GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46a964
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada Jéssica Santana Araújo, arguindo
a impenhorabilidade do valor bloqueado em sua conta bancária,
alegando tratar-se de verba oriunda do benefício do seguro-
desemprego. Anexa documentos (Id c407722; Id 88f12d9).
Por se tratar de benefício de assistência social, e não havendo nos
autos indícios da existência de outras fontes de renda, não se
revela razoável a manutenção do bloqueio, tampouco a penhora de
qualquer percentual do benefício, sob pena de a medida afetar o
mínimo existencial da executada, necessário à sua subsistência.
Portanto, defiro o pedido formalizado na petição de Id 24aec96,
determinando a liberação do valor objeto do bloqueio efetivado no
SISBAJUD em nome da executada.
Intime-se o exequente para indicar outros meios viáveis ao
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-68.2016.5.13.0009
AUTOR DANILO GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
- SABERES ENSINO SUPERIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46a964
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada Jéssica Santana Araújo, arguindo
a impenhorabilidade do valor bloqueado em sua conta bancária,
alegando tratar-se de verba oriunda do benefício do seguro-
desemprego. Anexa documentos (Id c407722; Id 88f12d9).
Por se tratar de benefício de assistência social, e não havendo nos
autos indícios da existência de outras fontes de renda, não se
revela razoável a manutenção do bloqueio, tampouco a penhora de
qualquer percentual do benefício, sob pena de a medida afetar o
mínimo existencial da executada, necessário à sua subsistência.
Portanto, defiro o pedido formalizado na petição de Id 24aec96,
determinando a liberação do valor objeto do bloqueio efetivado no
SISBAJUD em nome da executada.
Intime-se o exequente para indicar outros meios viáveis ao
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-26.2023.5.13.0009
AUTOR ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no
prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência
dos valores, inclusive honorários, e seu percentual dos contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001248-83.2023.5.13.0009
AUTOR ALINE SOUZA DE QUEIROZ
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-28.2024.5.13.0009
AUTOR KAROLYNY ALVES CLAUDINO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNY ALVES CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 20/06/2024, às 10h:30min, na sede da Reclamada à Rua
Carlos Chagas, S/N, São José, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-28.2024.5.13.0009
AUTOR KAROLYNY ALVES CLAUDINO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 20/06/2024, às 10h:30min, na sede da Reclamada à Rua
Carlos Chagas, S/N, São José, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001281-76.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DE OLINDA CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: à exequente para requerer, com fulcro no
art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000566-94.2024.5.13.0009
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/07/2024 16:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/07/2024 16:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81694029302
ID da Reunião: 81694029302
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000565-12.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 14/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 14/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89048053013
ID da Reunião: 89048053013
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000565-12.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 14/06/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 14/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89048053013
ID da Reunião: 89048053013
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000979-44.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001433-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARILENE INACIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a14ede3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001433-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARILENE INACIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a14ede3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ff1b1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Cabe advertir que o deferimento de processamento de ação de
recuperação judicial tem por fim suspender a execução, surtindo
efeito da fase em que se encontra, não tem por corolário a liberação
de bens penhorados. Destarte, sustam-se os atos expropriatórios,
porém, não são liberados os bens que garantem o Juízo.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-seciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ff1b1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Cabe advertir que o deferimento de processamento de ação de
recuperação judicial tem por fim suspender a execução, surtindo
efeito da fase em que se encontra, não tem por corolário a liberação
de bens penhorados. Destarte, sustam-se os atos expropriatórios,
porém, não são liberados os bens que garantem o Juízo.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-seciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131387-07.2015.5.13.0009
AUTOR ERASMO BATISTA CORREIA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
RÉU GENIVAL DIONISIO BARROS
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfc354
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao agravo de petição interposto pelo Exequente para
determinar que os atos executórios sejam retomados a partir da
realização da pesquisa junto aos sistemas CCS e COAF e da
utilização do sistema SIMBA, em face do agravado Genival Dionísio
Barros.
Após a realização das consultas, dê-se ciência ao Exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131387-07.2015.5.13.0009
AUTOR ERASMO BATISTA CORREIA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
RÉU GENIVAL DIONISIO BARROS
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BATISTA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfc354
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao agravo de petição interposto pelo Exequente para
determinar que os atos executórios sejam retomados a partir da
realização da pesquisa junto aos sistemas CCS e COAF e da
utilização do sistema SIMBA, em face do agravado Genival Dionísio
Barros.
Após a realização das consultas, dê-se ciência ao Exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d15a89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a reclamada já efetuou, sem sucesso,
diligências perante os órgãos competentes visando ao cumprimento
da obrigação de fazer, e considerando o teor da manifestação de
ID. 7c2389c, oriunda do INSS, intime-se a parte autora para
requerer administrativamente, perante a Autarquia Previdenciária, o
encerramento do vínculo de emprego equivocadamente constante
no CNIS e na CTPS digital, portando os documentos
comprobatórios dos dados divergentes, inclusive a sentença
proferida nestes autos, conforme art. 19, § 1º, do Decreto n.º
3.048/99.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DISTAK LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d15a89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a reclamada já efetuou, sem sucesso,
diligências perante os órgãos competentes visando ao cumprimento
da obrigação de fazer, e considerando o teor da manifestação de
ID. 7c2389c, oriunda do INSS, intime-se a parte autora para
requerer administrativamente, perante a Autarquia Previdenciária, o
encerramento do vínculo de emprego equivocadamente constante
no CNIS e na CTPS digital, portando os documentos
comprobatórios dos dados divergentes, inclusive a sentença
proferida nestes autos, conforme art. 19, § 1º, do Decreto n.º
3.048/99.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b253b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se a habilitação requerida (id:9c30738).
Ao mais, aguarde-se o decurso do prazo já iniciado com a
notificação expedida em 28/05/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b253b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se a habilitação requerida (id:9c30738).
Ao mais, aguarde-se o decurso do prazo já iniciado com a
notificação expedida em 28/05/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-19.2023.5.13.0009
AUTOR RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70b4ad
proferido nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
V.
I. Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II. Já atualizada a dívida (id:d4975bc), com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-65.2024.5.13.0009
AUTOR BEATRIZ COSTA PAULINO MACIEL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ COSTA PAULINO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ada35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postula a dilação de prazo para quitação da demanda.
Aguarde-se o prazo de 05 dias. Em não havendo pagamento,
execute-se de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-65.2024.5.13.0009
AUTOR BEATRIZ COSTA PAULINO MACIEL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ada35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postula a dilação de prazo para quitação da demanda.
Aguarde-se o prazo de 05 dias. Em não havendo pagamento,
execute-se de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-96.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb241eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interposto pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-96.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb241eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interposto pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-20.2024.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a86891
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/07/2024 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-62.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f867bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82352782415
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-62.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f867bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82352782415
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000565-12.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1231b65
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o presente feito,
a ser realizada no dia 14/06/2024, às 09:00 horas, de forma
telepresencial pela plataforma Zoom Meetings.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89048053013
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000565-12.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1231b65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o presente feito,
a ser realizada no dia 14/06/2024, às 09:00 horas, de forma
telepresencial pela plataforma Zoom Meetings.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89048053013
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4661714
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 13/12/2018, tendo em
vista o protocolo da ação em 13/12/2023 (art. 487, inciso II, do
CPC);
- julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, para condenar a reclamada nas
seguintes obrigações:
- de pagar:
1. indenização por danos morais;
2. indenização por danos estéticos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Consoante determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas,
para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as
parcelas que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Juros de mora e atualização monetária do dano moral, nos termos
da súmula 439 do TST.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação ora arbitrada em R$ 27.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GONCALVES DE MOURA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4661714
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 13/12/2018, tendo em
vista o protocolo da ação em 13/12/2023 (art. 487, inciso II, do
CPC);
- julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, para condenar a reclamada nas
seguintes obrigações:
- de pagar:
1. indenização por danos morais;
2. indenização por danos estéticos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Consoante determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas,
para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as
parcelas que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Juros de mora e atualização monetária do dano moral, nos termos
da súmula 439 do TST.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação ora arbitrada em R$ 27.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000459-50.2024.5.13.0009
AUTOR ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO STEFANY INACIO DE SOUSA(OAB:
202032/MG)
RÉU LUCIANA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una (rito sumaríssimo)" designada
para 10/07/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 10/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82858302141
ID da Reunião: 82858302141
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001469-66.2023.5.13.0009
AUTOR L.V.M.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a748d6.
Processo Nº ATSum-0001245-31.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27711d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição do executado na qual informa a propositura de
“Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas, perante o juízo da
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-31.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27711d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição do executado na qual informa a propositura de
“Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas, perante o juízo da
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001323-25.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA CARLOS DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CARLOS DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c0d20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, observo que não houve condenação do
reclamante, na sentença transitada em julgado, em honorários
advocatícios sucumbenciais. Saliento que os acórdãos proferidos
pela instância recursal nada referiram sobre o tema.
Assim, por se tratar de erro material, passível de correção a
qualquer tempo, torno sem efeito o despacho de ID. 75b6852, na
parte que determina a suspensão da cobrança de honorários de
sucumbência pelo prazo de dois anos.
Ademais, considerando a ausência de condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, indefiro o pleito da reclamada, contido
na petição de ID. 7bfe29a, em que requer medidas executórias em
face à reclamante para satisfação de verba honorária. Dê-se ciência
à peticionante.
Não havendo outras pendências, já que a ação foi julgada
improcedente em todos os seus termos, arquivem-se
definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001323-25.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA CARLOS DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c0d20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, observo que não houve condenação do
reclamante, na sentença transitada em julgado, em honorários
advocatícios sucumbenciais. Saliento que os acórdãos proferidos
pela instância recursal nada referiram sobre o tema.
Assim, por se tratar de erro material, passível de correção a
qualquer tempo, torno sem efeito o despacho de ID. 75b6852, na
parte que determina a suspensão da cobrança de honorários de
sucumbência pelo prazo de dois anos.
Ademais, considerando a ausência de condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, indefiro o pleito da reclamada, contido
na petição de ID. 7bfe29a, em que requer medidas executórias em
face à reclamante para satisfação de verba honorária. Dê-se ciência
à peticionante.
Não havendo outras pendências, já que a ação foi julgada
improcedente em todos os seus termos, arquivem-se
definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-82.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f4980
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado na qual informa a propositura de
“Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas, perante o juízo da
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-82.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f4980
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado na qual informa a propositura de
“Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas, perante o juízo da
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5766b5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5766b5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001024-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
TRINDADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ae6d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, diante do exposto, resolvo ACOLHER a impugnação
aos cálculos apresentados pela reclamada AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as
razões apresentadas e determinar sejam retificados os cálculos dos
juros de mora sobre o dano moral, para que o termo inicial ocorra
desde 15/02/2024.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001024-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
TRINDADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ae6d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, diante do exposto, resolvo ACOLHER a impugnação
aos cálculos apresentados pela reclamada AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as
razões apresentadas e determinar sejam retificados os cálculos dos
juros de mora sobre o dano moral, para que o termo inicial ocorra
desde 15/02/2024.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-61.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca30e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-61.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca30e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 25 DE JUNHO DE 2024, às 15:00h, na empresa
Supermercado Carrefour, Campina Grande, com sede no
endereço: Avenida Professor Almeida Barreto, n° 85, Centro,
Campina Grande; Será utilizado pelo perito recurso fotográfico
para enriquecer o laudo. É imprescindível a presença das
partes, alertando-lhes que poderão ser realizadas oitivas de
testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo com a
previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 25 DE JUNHO DE 2024, às 15:00h, na empresa
Supermercado Carrefour, Campina Grande, com sede no
endereço: Avenida Professor Almeida Barreto, n° 85, Centro,
Campina Grande; Será utilizado pelo perito recurso fotográfico
para enriquecer o laudo. É imprescindível a presença das
partes, alertando-lhes que poderão ser realizadas oitivas de
testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo com a
previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-85.2024.5.13.0009
AUTOR GEOVANIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273ca85
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DESPACHO
Considerando que a reclamada manteve-se inerte quanto ao
despacho de id. a012529, acolho o pedido formulado pela
reclamante na ata de id. 0f19558 e concedo às partes o prazo de
cinco dias para a juntada de laudos periciais como provas
emprestadas, uma vez que restou incontroverso na referida ata que
a Escola Aldemar Veloso encontra-se em reforma, inviabilizando a
produção de prova pericial técnica.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a intimação das partes
para manifestação a respeito dos laudos periciais juntados,
pelo prazo de cinco dias, podendo, no mesmo prazo, complementar
as suas alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-85.2024.5.13.0009
AUTOR GEOVANIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273ca85
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada manteve-se inerte quanto ao
despacho de id. a012529, acolho o pedido formulado pela
reclamante na ata de id. 0f19558 e concedo às partes o prazo de
cinco dias para a juntada de laudos periciais como provas
emprestadas, uma vez que restou incontroverso na referida ata que
a Escola Aldemar Veloso encontra-se em reforma, inviabilizando a
produção de prova pericial técnica.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a intimação das partes
para manifestação a respeito dos laudos periciais juntados,
pelo prazo de cinco dias, podendo, no mesmo prazo, complementar
as suas alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-31.2024.5.13.0009
AUTOR KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 14/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 14/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87537479594
ID da Reunião: 87537479594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000124-31.2024.5.13.0009
AUTOR KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 14/06/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 14/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87537479594
ID da Reunião: 87537479594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem, ficam intimadas as partes para,
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem, ficam intimadas as partes para,
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem, ficam intimadas as partes para,
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000013-47.2024.5.13.0009
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
ADVOGADO ALEJANDRO DAVID ALMEIDA
BEZERRA RENDON(OAB: 10562/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- E M DA SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a reclamada ciente do valor de custas
processuais e contribuição previdenciária calculadas no id b780343.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000495-92.2024.5.13.0009
AUTOR EVANDRO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 20/06/2024 (Quinta-feira), às 10h00min., nos
estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
*Contatos da Perita: (83) 99856-2466,
samelaengsst@gmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000495-92.2024.5.13.0009
AUTOR EVANDRO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 20/06/2024 (Quinta-feira), às 10h00min., nos
estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
*Contatos da Perita: (83) 99856-2466,
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
samelaengsst@gmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000568-64.2024.5.13.0009
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87568459590
ID da Reunião: 87568459590
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001050-46.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c00621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Por todo o exposto, e o mais que dos autos consta, resolvo acolher
em parte a impugnação apresentada por JOÃO
GLESTULAMARQUE DA SILVA, exequente, contra a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos da
fundamentação que integra este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita, para determinação a retificação dos cálculos para :
- se incluírem as diferenças salariais e reflexos do triênio
2004/2007; a correção monetária do triênio de 2001/2004; tudo com
a dedução dos valores somente ao final do cálculo.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1808c58
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada requer o "complemento" do despacho que deferiu a
suspensão da execução face ao processamento da ação de
recuperação judicial para que sejam, também, levantadas as
penhoras havidas nos autos.
O deferimento de processamento de ação de recuperação judicial
tem por fim suspender a execução, surtindo efeito da fase em que
se encontra, não tem por corolário a reversão de imóveis ou bens
penhorados. Destarte, sustam-se os atos expropriatórios, porém,
não são liberados os bens que garantem o Juízo.
Isto posto, mantenho o despacho de id:ef42635, bem como as
restrições realizadas nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VIEIRA MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e757c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postula a remessa para o processo piloto (RT
0114500-49.1995.5.13.0008), onde estão reunidas execuções
contra o Clube, ora Executado.Defere-se como requerido.
Habilite-se o crédito perante o processo piloto 0114500-
49.1995.5.13.0008 (reunião de execuções em face de
CAMPINENSE CLUBE), em trâmite na Central Regional de
Efetividade, conforme o ATO TRT SCR 037/2020.
Após, sobrestem-se os autos, aguardando o repasse de numerários
para a quitação desta ação
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1808c58
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada requer o "complemento" do despacho que deferiu a
suspensão da execução face ao processamento da ação de
recuperação judicial para que sejam, também, levantadas as
penhoras havidas nos autos.
O deferimento de processamento de ação de recuperação judicial
tem por fim suspender a execução, surtindo efeito da fase em que
se encontra, não tem por corolário a reversão de imóveis ou bens
penhorados. Destarte, sustam-se os atos expropriatórios, porém,
não são liberados os bens que garantem o Juízo.
Isto posto, mantenho o despacho de id:ef42635, bem como as
restrições realizadas nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e757c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postula a remessa para o processo piloto (RT
0114500-49.1995.5.13.0008), onde estão reunidas execuções
contra o Clube, ora Executado.Defere-se como requerido.
Habilite-se o crédito perante o processo piloto 0114500-
49.1995.5.13.0008 (reunião de execuções em face de
CAMPINENSE CLUBE), em trâmite na Central Regional de
Efetividade, conforme o ATO TRT SCR 037/2020.
Após, sobrestem-se os autos, aguardando o repasse de numerários
para a quitação desta ação
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON BATISTA CARNEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a01fc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo o acordo de #id:d2a9bb4, no valor de R$ 6.300,00, tendo
sido o mesmo quitado, conforme comprovante de #id:e8cc03c.
Custas pro rata, no valor de R$ 126,00, dispensadas as do
reclamante.
Deverá a parte reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
recolhimento das custas (R$ 63,00) e previdência (R$ 100,90), sob
pena de execução.
Comprovados os recolhimentos, registrados os pagamentos e
certificada a inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se
os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-15.2019.5.13.0009
AUTOR S.C.T.
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU N.G.
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU N.M.G.
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO JOAO SOUTO MAIOR NETO(OAB:
21559/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
N.G.B.
TESTEMUNHA E.D.S.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.G.
- N.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5851e9d.
Processo Nº ATOrd-0001274-81.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA TATIANA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TATIANA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271df8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, e tendo em vista que o(a) reclamante
requereu o início dos atos executórios, intime-se o(a) reclamado(a)
para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado nos
presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB, devendo o(a)
autor(a) e seu(sua) advogado(a), em igual prazo, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA ESTRUTURAS METALICAS -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a01fc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo o acordo de #id:d2a9bb4, no valor de R$ 6.300,00, tendo
sido o mesmo quitado, conforme comprovante de #id:e8cc03c.
Custas pro rata, no valor de R$ 126,00, dispensadas as do
reclamante.
Deverá a parte reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
recolhimento das custas (R$ 63,00) e previdência (R$ 100,90), sob
pena de execução.
Comprovados os recolhimentos, registrados os pagamentos e
certificada a inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se
os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-15.2019.5.13.0009
AUTOR S.C.T.
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU N.G.
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU N.M.G.
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO JOAO SOUTO MAIOR NETO(OAB:
21559/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
N.G.B.
TESTEMUNHA E.D.S.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5851e9d.
Processo Nº ATOrd-0001274-81.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA TATIANA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271df8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, e tendo em vista que o(a) reclamante
requereu o início dos atos executórios, intime-se o(a) reclamado(a)
para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado nos
presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB, devendo o(a)
autor(a) e seu(sua) advogado(a), em igual prazo, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca06029
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-54.2023.5.13.0009
AUTOR R.D.N.S.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 47f41c4.
Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009
AUTOR WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b33f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao agravo de petição interposto pelo Executado para
afastar a determinação de bloqueio sobre a remuneração do sócio
agravante e determinar a devolução dos valores eventualmente
bloqueados.
Libere-se o valor à disposição dos autos (id:dd30677), eis que
decorrente do aprisionamento da aposentadoria do Executado
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO. Para tanto, intime-o para
indicar seus dados bancários no prazo de 10 dias.
Oficie-se o Instituto Nacional do Seguro Social (ref. a OFÍCIO Nº
112/2022 APS CABEDELO - Ref.: Proc SEI 35.014.317842/2022-
47) solicitando, de forma urgente, a sustação na ordem de bloqueio
de modo a cancelar qualquer penhora havida na aposentadoria do
Executado ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO.
Intime-se o Exequente, inicialmente via Advogado, para, no prazo
de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa do
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca06029
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-54.2023.5.13.0009
AUTOR R.D.N.S.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 47f41c4.
Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009
AUTOR WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b33f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao agravo de petição interposto pelo Executado para
afastar a determinação de bloqueio sobre a remuneração do sócio
agravante e determinar a devolução dos valores eventualmente
bloqueados.
Libere-se o valor à disposição dos autos (id:dd30677), eis que
decorrente do aprisionamento da aposentadoria do Executado
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO. Para tanto, intime-o para
indicar seus dados bancários no prazo de 10 dias.
Oficie-se o Instituto Nacional do Seguro Social (ref. a OFÍCIO Nº
112/2022 APS CABEDELO - Ref.: Proc SEI 35.014.317842/2022-
47) solicitando, de forma urgente, a sustação na ordem de bloqueio
de modo a cancelar qualquer penhora havida na aposentadoria do
Executado ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO.
Intime-se o Exequente, inicialmente via Advogado, para, no prazo
de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa do
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-83.2023.5.13.0009
AUTOR VANDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24739ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que não há outra execução em face da Reclamante
perante este Regional (consulta - id:2d6d0fa), libere-se o valor
sobejante para a Reclamada. Para tanto, intime-a para indicar
dados bancários no prazo de 10 dias, sob pena de consultar o
Sisbajud para tal finalidade.
Intime-se a Autora do cumprimento do alvará em seu favor
(id:a307f53).
Honorários periciais já requisitados perante o TRT13 (id:4ab4144).
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000666-83.2023.5.13.0009
AUTOR VANDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24739ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que não há outra execução em face da Reclamante
perante este Regional (consulta - id:2d6d0fa), libere-se o valor
sobejante para a Reclamada. Para tanto, intime-a para indicar
dados bancários no prazo de 10 dias, sob pena de consultar o
Sisbajud para tal finalidade.
Intime-se a Autora do cumprimento do alvará em seu favor
(id:a307f53).
Honorários periciais já requisitados perante o TRT13 (id:4ab4144).
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-52.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE SILVA SIMOES
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96d990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte autora (Id 46f7a5b) alegando que a
Contadoria, ao liquidar a sentença, cometeu equívoco na adoção da
base de cálculo dos títulos deferidos, considerando valores aquém
dos últimos vencimentos auferidos pelo autor. Sustentou que, na
CTPS digital, consta como última remuneração o valor de
R$2.338,97, salientando que, na petição inicial, foi informada tal
importância como o efetivo patamar remuneratório do demandante.
Neste sentido, requereu a elaboração de nova planilha de cálculos,
com observância da remuneração registrada na CTPS.
Procede.
De fato, de acordo com as anotações apostas na CTPS digital do
reclamante, sua última remuneração foi de R$2.338,97 (ID.
f5a9414).
Embora as anotações na CTPS gerem presunção relativa de
veracidade, não há nenhuma prova nos autos capaz de
desconstituir os registros contidos em tal documento.
Saliento, ainda, que na sentença de embargos de declaração (Id
0f9152e) o juízo já havia determinado alteração dos cálculos,
utilizando como base de cálculo a remuneração acima citada.
Portanto, por se tratar de erro material, suscetível de correção a
qualquer tempo, retifique-se a planilha de cálculos de Id 4f37d33,
adotando-se como base de cálculo a última remuneração descrita
na CTPS digital, qual seja, R$2.338,97.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
O pedido de Id 820a53c será analisado após a retificação do
cálculo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR YASMIN YORRANA CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.L.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.K.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.L.D.C.R.F.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO
SERVICO SOCIO ASSISTENCIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE -
MODALIDADE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- K.K.C.R.
- K.L.D.C.R.F.
- L.L.C.R.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817ce0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico, nesta oportunidade, que as contas judiciais abertas em
nome dos menores continuam vinculadas a estes autos, impedindo
dessa forma, a extinção da execução e o arquivamento definitivo do
processo.
Assim, confere-se a este despacho Força de Ofício ao Banco do
Brasil S.A. para que transfira as 03(três) contas judiciais abertas
em nome dos menores, LARYSSA LORRANE CAVALCANTE, CPF:
086.686.164-55, CONTA JUDICIAL: 800124192704; KIEDSON
LEONARDO DE CARVALHO ROCHA FILHO, CPF: 153.495.854-
10, CONTA JUDICIAL: 800124192701 e, KAYKY KEVEN
CAVALCANTI ROCHA, CPF: 153.495.704-98, CONTA JUDICIAL:
800124192702, para contas de poupança que permanecerão
bloqueadas até a maioridade dos mesmos.
Comunica-se também que o representante legal dos menores é o
genitor, Sr. KIEDSON LEONARDO DE CARVALHO ROCHA, CPF
047.271.614-00.
Encaminhe-se, via correspondência eletrônica ao Banco do Brasil
S.A. para cumprimento da presente Ordem Judicial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-85.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
EXECUTADO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722660c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante de todo o exposto na petição retro e considerando que a
audiência designada no presente feito trata-se de tentativa de
conciliação, indefiro o pedido; mantenho o processo em pauta.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-52.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96d990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte autora (Id 46f7a5b) alegando que a
Contadoria, ao liquidar a sentença, cometeu equívoco na adoção da
base de cálculo dos títulos deferidos, considerando valores aquém
dos últimos vencimentos auferidos pelo autor. Sustentou que, na
CTPS digital, consta como última remuneração o valor de
R$2.338,97, salientando que, na petição inicial, foi informada tal
importância como o efetivo patamar remuneratório do demandante.
Neste sentido, requereu a elaboração de nova planilha de cálculos,
com observância da remuneração registrada na CTPS.
Procede.
De fato, de acordo com as anotações apostas na CTPS digital do
reclamante, sua última remuneração foi de R$2.338,97 (ID.
f5a9414).
Embora as anotações na CTPS gerem presunção relativa de
veracidade, não há nenhuma prova nos autos capaz de
desconstituir os registros contidos em tal documento.
Saliento, ainda, que na sentença de embargos de declaração (Id
0f9152e) o juízo já havia determinado alteração dos cálculos,
utilizando como base de cálculo a remuneração acima citada.
Portanto, por se tratar de erro material, suscetível de correção a
qualquer tempo, retifique-se a planilha de cálculos de Id 4f37d33,
adotando-se como base de cálculo a última remuneração descrita
na CTPS digital, qual seja, R$2.338,97.
O pedido de Id 820a53c será analisado após a retificação do
cálculo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-85.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
EXECUTADO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722660c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante de todo o exposto na petição retro e considerando que a
audiência designada no presente feito trata-se de tentativa de
conciliação, indefiro o pedido; mantenho o processo em pauta.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-72.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027baaa
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Em face do regular processamento do Precatório Judicial, determino
a suspensão/sobrestamento dos autos, nos termos do art. 1º, I, g,
da Recomendação TRT SCR N° 007/2022.
Havendo o pagamento ou repasse do e.TRT13, do valor devido,
expeça-se alvará aos credores, sem necessidade de nova
conclusão.
Em caso de descumprimento da quitação do precatório dentro do
prazo legal, inclua-se o devedor no BNDT.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-27.2024.5.13.0009
AUTOR RIVALDO TRINDADE JUNIOR
ADVOGADO CARLA LOPEZ ULLMANN(OAB:
76274/RS)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
RÉU CIELO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO TRINDADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c728b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/07/2024 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86505888316
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000360-80.2024.5.13.0009
REQUERENTE BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIKAELE BRAZ DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986b135
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do acordo celebrado nos presentes autos de execução
provisória, constante da ata de audiência de id. 05299b1, resta
prejudicada a pretensão recursal por qualquer das partes.
Encontrando-se o processo principal 0001010-64.2023.5.13.0009,
com recurso de AIRR enviado pelo TRT13, distribuído ao(à)
Exmº(ª). Sr(a). Ministro(a) ALEXANDRE LUIZ RAMOS, Relator
no(a) 4ª Turma do TST, aguardando julgamento, encaminhe-se
cópia do presente despacho ao Gabinete do Ministro, via e-mail,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
com a finalidade de informar sobre o acordo celebrado neste Juízo
e solicitar providências para a movimentação processual
equivalente à devolução dos autos.
A Exequente fica ciente do cumprimento da obrigação de fazer,
relativo à anotação na CTPS, consoante petição de id. b075288.
Aguarde-se cumprimento do acordo e retorno do processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-57.2024.5.13.0009
AUTOR EDIJANE DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b82b50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/07/2024 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81966803993
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000360-80.2024.5.13.0009
REQUERENTE BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986b135
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do acordo celebrado nos presentes autos de execução
provisória, constante da ata de audiência de id. 05299b1, resta
prejudicada a pretensão recursal por qualquer das partes.
Encontrando-se o processo principal 0001010-64.2023.5.13.0009,
com recurso de AIRR enviado pelo TRT13, distribuído ao(à)
Exmº(ª). Sr(a). Ministro(a) ALEXANDRE LUIZ RAMOS, Relator
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
no(a) 4ª Turma do TST, aguardando julgamento, encaminhe-se
cópia do presente despacho ao Gabinete do Ministro, via e-mail,
com a finalidade de informar sobre o acordo celebrado neste Juízo
e solicitar providências para a movimentação processual
equivalente à devolução dos autos.
A Exequente fica ciente do cumprimento da obrigação de fazer,
relativo à anotação na CTPS, consoante petição de id. b075288.
Aguarde-se cumprimento do acordo e retorno do processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-59.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RODRIGUES VIANA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c0bdc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Autorizo, em caráter excepcional, a participação apenasdo
Reclamante de forma remota, disponibilizando, de logo, o link de
acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8805198772
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e2e31
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postulou o inicio da execução visto que a segunda
parcela não fora comprovada nos autos.
Em que pese a Reclamada não ter protocolizado a petição
comprovando a adimplência, houve depósito da segunda parcela no
dia 06/06/24.
Libere-se o valor aos credores, atualize-se a dívida, e aguarde-se o
depósito de terceira e última parcela, prevista para o dia 12/07/24.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-57.2024.5.13.0009
AUTOR EDIJANE DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJANE DA SILVA ANDRADE
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b82b50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/07/2024 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81966803993
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e2e31
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postulou o inicio da execução visto que a segunda
parcela não fora comprovada nos autos.
Em que pese a Reclamada não ter protocolizado a petição
comprovando a adimplência, houve depósito da segunda parcela no
dia 06/06/24.
Libere-se o valor aos credores, atualize-se a dívida, e aguarde-se o
depósito de terceira e última parcela, prevista para o dia 12/07/24.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMERSON PABLO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6436330
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante, devendo este
e seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, requerer o destacamento dos honorários
advocatícios.
Após, calcule-se o remanescente e, tendo em vista que o autor
requereu o início dos atos executórios, intime-se o(a) reclamado(a)
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito
apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo de
5 (cinco) dias, proceder a retificação da anotação da data da
admissão na CTPS digital do trabalhador, sob pena de pagamento
de multa no importe de R$ 5.000,00. Em caso de inércia do
empregador, deverá a Secretaria da Vara cumprir a obrigação de
fazer, sem prejuízo da multa aplicada.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001198-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIEGO BERNARDO PESSOA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO BERNARDO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b982332
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao exequente para ciências das medidas executórias tomadas, bem
como da lista de execuções face a mesma executada, conforme
consulta CNIB pelo CNPJ (id. 5b510f9). Prazo 20 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6436330
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante, devendo este
e seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, requerer o destacamento dos honorários
advocatícios.
Após, calcule-se o remanescente e, tendo em vista que o autor
requereu o início dos atos executórios, intime-se o(a) reclamado(a)
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito
apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo de
5 (cinco) dias, proceder a retificação da anotação da data da
admissão na CTPS digital do trabalhador, sob pena de pagamento
de multa no importe de R$ 5.000,00. Em caso de inércia do
empregador, deverá a Secretaria da Vara cumprir a obrigação de
fazer, sem prejuízo da multa aplicada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001254-75.2023.5.13.0014
AUTOR GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE HELRINSON HOLANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed12110
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Devido à complexidade dos cálculos e diante da ausência de
documentos necessários à quantificação dos valores deferidos,
situação já reconhecida na sentença, a liquidação será efetuada por
meio de perito contábil.
Para tanto, ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias
úteis, anexarem aos autos toda a documentação necessária à
confecção da planilha, tais como relatórios de vendas, recibos de
pagamentos, todos os documentos relativos ao Programa de
Premiação ao Indicador Seguridade, tais como regulamentos do
período de 2018 a 2021, extrato completo de pontos do Programa
Mundo Caixa, além de outros documento idôneos e aptos a
informarem os ganhos decorrentes do programa de acumulação de
pontos.
Deverão as partes, ainda, em idêntico prazo, na hipótese de haver
necesidade de documentos a serem fornecidos pelas empresas
conveniadas, informar nos autos a razão social, CNPJ e os
endereços físico e eletrônico das empresas, para que sejam
oficiadas no sentido de fornecer a documentação necessária para a
elaboração dos cálculos.
Após, conclusos os autos para nomeação do Perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-94.2024.5.13.0009
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b07a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/07/2024 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81694029302
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-71.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f254859
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-71.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f254859
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-87.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOURENCO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b28d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo
legal, tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879,
§ 2º da CLT.
II- Após, com a ratificação das contas, venham os autos conclusos
para homologação.
III - Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
final de 02 anos. Se requerido o início dos atos executórios,
notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000280-71.2024.5.13.0024
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA COSTA
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62db4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a sentença de #id:ce9cf78, que acolheu os
presentes Embargos de Terceiros, efetue-se o cancelamento da
indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 0001294-
72.2023.5.13.0009 sobre os imóveis de matrículas 48.215, 48.216 e
48.217.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia da referida
decisão nos autos da nº 0001294-72.2023.5.13.0009.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente decisão força de
ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-87.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b28d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo
legal, tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879,
§ 2º da CLT.
II- Após, com a ratificação das contas, venham os autos conclusos
para homologação.
III - Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos. Se requerido o início dos atos executórios,
notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000280-71.2024.5.13.0024
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62db4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a sentença de #id:ce9cf78, que acolheu os
presentes Embargos de Terceiros, efetue-se o cancelamento da
indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 0001294-
72.2023.5.13.0009 sobre os imóveis de matrículas 48.215, 48.216 e
48.217.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia da referida
decisão nos autos da nº 0001294-72.2023.5.13.0009.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente decisão força de
ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bb32e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bb32e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-19.2024.5.13.0009
AUTOR GLERISTON JOHN SANTOS
MORENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON JOHN SANTOS MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e84d5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-19.2024.5.13.0009
AUTOR GLERISTON JOHN SANTOS
MORENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e84d5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 528b71f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Resta assim precluso a IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO pela exequente, pelo que se julga Extinto com
resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de
Liquidação de SAMARA MIRELY SILVA SOUZA.
Prossiga-se com o já determinado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d0972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Conforme termos da fundamentação, julga-se procedente a
impugnação aos cálculos apresentada pela exequente,
determinando-se que na base de cálculo da multa fundiária de 40%
seja incluída a parcela liberada à reclamante, conforme valor
descrito no id c360dec.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 528b71f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Resta assim precluso a IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO pela exequente, pelo que se julga Extinto com
resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de
Liquidação de SAMARA MIRELY SILVA SOUZA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Prossiga-se com o já determinado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d0972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Conforme termos da fundamentação, julga-se procedente a
impugnação aos cálculos apresentada pela exequente,
determinando-se que na base de cálculo da multa fundiária de 40%
seja incluída a parcela liberada à reclamante, conforme valor
descrito no id c360dec.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001186-43.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BARROS LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d183f0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001186-43.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BARROS LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d183f0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7270e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7270e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001490-42.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO ALEXANDRE PEREIRA
RANGEL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d40dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001490-42.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO ALEXANDRE PEREIRA
RANGEL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALEXANDRE PEREIRA RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d40dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001129-25.2023.5.13.0009
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do § 4º, Art. 3º, do ATO TRT SCR 017/2020, ao
reclamado para fornecer os dados bancários para a transferência do
seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de transferência para
qualquer conta ativa encontrada por meio de pesquisa a sistemas
eletrônicos (BACEN, CCS etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-87.2022.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7e259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-87.2022.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7e259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-59.2024.5.13.0009
AUTOR AMANDA KARLA DE ALMEIDA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
RÉU FABIO MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KARLA DE ALMEIDA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93bfae5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado, através do SISBAJUD, na modalidade de repetição
pelo máximo de 60 (sessenta) dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o
executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e inclua-se o
executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-78.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO EDUARDO GONCALVES
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ccecf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 01d09ed - Deixo de apreciar o pedido dos terceiros interessados,
eis que incabíveis por mera petição nos autos, sendo o caso de
Embargos de Terceiros em autos próprios, nos termos do art. 674 e
seguintes, do CPC.
Id. a269054 - Defiro em parte os pedidos do exequente para
determinar a exclusão da petição de ID 01d09ed e seus anexos
destes autos, rejeitando as condenações requeridas, por falta de
amparo legal.
Retorne-se ao sobrestamento determinado no id. a69958a.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ba5e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. 619b3ce/4ae96d4 - Ante a autorização de deduções sobre
quaisquer valores pagos, conforme página 9 da sentença de id.
238f59f, e alvará de id. 98befd4, reconheço como suficientes à
quitação desta, os valores depositados e recolhidos pela executada.
Quanto à obrigação de fazer contida na sentença citada,
relativamente à baixa na CTPS com data de 09/01/2023, deve ser
efetuada diretamente entre as partes, devendo a executada
comunicar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o dia, hora e local
nesta urbe, para tal retificação, nos 10 (dez) dias seguintes.
Inerte, como previsto na sentença, as anotações da relação de
emprego na carteira de trabalho serão realizadas pela Secretaria da
Vara do Trabalho, ante o disposto no artigo 39, § 1º, CLT. Bastando
o reclamante, caso de inércia do reclamado, comparecer com a
CTPS na secretaria, que também registrará no eSocial, se for o
caso.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
Expeçam-se alvarás, nas contas já utilizadas.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ba5e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. 619b3ce/4ae96d4 - Ante a autorização de deduções sobre
quaisquer valores pagos, conforme página 9 da sentença de id.
238f59f, e alvará de id. 98befd4, reconheço como suficientes à
quitação desta, os valores depositados e recolhidos pela executada.
Quanto à obrigação de fazer contida na sentença citada,
relativamente à baixa na CTPS com data de 09/01/2023, deve ser
efetuada diretamente entre as partes, devendo a executada
comunicar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o dia, hora e local
nesta urbe, para tal retificação, nos 10 (dez) dias seguintes.
Inerte, como previsto na sentença, as anotações da relação de
emprego na carteira de trabalho serão realizadas pela Secretaria da
Vara do Trabalho, ante o disposto no artigo 39, § 1º, CLT. Bastando
o reclamante, caso de inércia do reclamado, comparecer com a
CTPS na secretaria, que também registrará no eSocial, se for o
caso.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
Expeçam-se alvarás, nas contas já utilizadas.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-31.2024.5.13.0009
AUTOR KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42a9ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO a se realizar no dia 14/06/2024, às 09:15, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87537479594
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-31.2024.5.13.0009
AUTOR KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42a9ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO a se realizar no dia 14/06/2024, às 09:15, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87537479594
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-52.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RÉU ALEXIS ARCY MORAES DIAS
RÉU ALDO MORAES DIAS JUNIOR
RÉU BAHIACARD LTDA - ME
ADVOGADO NEOMAR RODRIGUES DIAS
FILHO(OAB: 42808/BA)
RÉU RODRIGO JOSE JANUARIO
GIAMMARINO
RÉU ALDO MORAES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d1bc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do Reclamante. Proceda-se a exclusão dos sócios
RODRIGO JOSÉ JANUÁRIO GIAMMARINO, LEXIS ARCY
MORAES DIAS e ALDO MORAES DIAS JÚNIOR, mantendo-se
apenas o Sr. ALDO MORAES DIAS como Réu representante da
empresa BAHIA CARD LTDA. Após expeça-se nova notificação ao
referido sócio.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-52.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RÉU ALEXIS ARCY MORAES DIAS
RÉU ALDO MORAES DIAS JUNIOR
RÉU BAHIACARD LTDA - ME
ADVOGADO NEOMAR RODRIGUES DIAS
FILHO(OAB: 42808/BA)
RÉU RODRIGO JOSE JANUARIO
GIAMMARINO
RÉU ALDO MORAES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAHIACARD LTDA - ME
- TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d1bc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do Reclamante. Proceda-se a exclusão dos sócios
RODRIGO JOSÉ JANUÁRIO GIAMMARINO, LEXIS ARCY
MORAES DIAS e ALDO MORAES DIAS JÚNIOR, mantendo-se
apenas o Sr. ALDO MORAES DIAS como Réu representante da
empresa BAHIA CARD LTDA. Após expeça-se nova notificação ao
referido sócio.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE EDVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
ADVOGADO JOAO OLIMPIO BATISTA BAIE
NETO(OAB: 62634/PE)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
RÉU MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2c7ba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-79.2024.5.13.0009
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ef40e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
10/07/2024 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000066-83.2024.5.13.0023
AUTOR MARCELO VINICIUS BERNARDO DE
MOURA
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd84700
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCELO VINICIUS BERNARDO DE MOURA em desfavor de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 596,00 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-83.2024.5.13.0023
AUTOR MARCELO VINICIUS BERNARDO DE
MOURA
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VINICIUS BERNARDO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd84700
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCELO VINICIUS BERNARDO DE MOURA em desfavor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 596,00 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ROBSON LUANDERSON DE SOUSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bc8dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a inépcia e extinguir sem resolução de mérito, art. 485,
I, CPC, a totalidade da postulação do reclamante em relação ao
pedido de “vale alimentação”.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHOem face de ALMIRO CAVALCANTI NETO, para
condenar o reclamado, após o trânsito em julgado, ao pagamento:
a) do adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente
sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos com reflexos
sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT.
b) de indenização correspondente aos vales-transportes limitada à
parcela que exceder a 6% do salário-base do empregado (art. 4º,
parágrafo único, Lei 7.418/1985 e Súmula 460 do TST).
c) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ROBSON LUANDERSON DE SOUSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAROLINDO DE SANTANA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bc8dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a inépcia e extinguir sem resolução de mérito, art. 485,
I, CPC, a totalidade da postulação do reclamante em relação ao
pedido de “vale alimentação”.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHOem face de ALMIRO CAVALCANTI NETO, para
condenar o reclamado, após o trânsito em julgado, ao pagamento:
a) do adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente
sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos com reflexos
sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT.
b) de indenização correspondente aos vales-transportes limitada à
parcela que exceder a 6% do salário-base do empregado (art. 4º,
parágrafo único, Lei 7.418/1985 e Súmula 460 do TST).
c) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-61.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS VENICIUS LEITE DE
MENESES
ADVOGADO RENATO MENDONCA DE LIMA(OAB:
20589/PB)
RÉU MARCIO DOMINGOS MARINHO
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea7513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MARCOS VENICIUS LEITE
DE MENESESem face de MARCIO DOMINGOS MARINHO e MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, para condenar a primeira
de forma principal e a segunda de forma subsidiária ao pagamento
do aviso prévio, férias+1/3 e dobro do período 2021/2022, integrais
2022/2023 e proporcionais 2023/2024, 13º salário proporcional
2024, o pagamento do FGTS em atraso referente a abril de 2023 a
abril de 2024, multa de 40% sobre todo o período contratual e das
multas estipuladas pelos arts. 467 e 477, §8º, da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-61.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS VENICIUS LEITE DE
MENESES
ADVOGADO RENATO MENDONCA DE LIMA(OAB:
20589/PB)
RÉU MARCIO DOMINGOS MARINHO
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIUS LEITE DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea7513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MARCOS VENICIUS LEITE
DE MENESESem face de MARCIO DOMINGOS MARINHO e MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, para condenar a primeira
de forma principal e a segunda de forma subsidiária ao pagamento
do aviso prévio, férias+1/3 e dobro do período 2021/2022, integrais
2022/2023 e proporcionais 2023/2024, 13º salário proporcional
2024, o pagamento do FGTS em atraso referente a abril de 2023 a
abril de 2024, multa de 40% sobre todo o período contratual e das
multas estipuladas pelos arts. 467 e 477, §8º, da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ALMEIDA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f199294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-63.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4fe320
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por FABIO BATISTA MACIEL para,
corrigindo o erro material, declarar que, na sentença de Embargos
Declaratórios (id.a90b7b0), onde consta a atividade de caixa, faça-
se constar a atividade de tesoureiro em suas nomenclaturas,
conforme inicial e transcrição da sentença.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-81.2018.5.13.0023
AUTOR RUBENES DE SOUSA GOMES
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
RÉU DANIEL QUIRINO WANDERLEY
RÉU DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DAILTON BARROS WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9372538
proferida nos autos.
SENTENÇA
I - Trata-se de requerimento das partes nas quais acordaram nos
termos da petição de id. af2e5c8.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho, multa por
descumprimento de acordo, chave PIX para depósito.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Custas e contribuições já dispensadas conforme ata de
audiência id. 8a5da4d.
VI - Após o pagamento, retire-se eventuais restrições dos
convênios.
VII - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-81.2018.5.13.0023
AUTOR RUBENES DE SOUSA GOMES
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
RÉU DANIEL QUIRINO WANDERLEY
RÉU DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DAILTON BARROS WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENES DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9372538
proferida nos autos.
SENTENÇA
I - Trata-se de requerimento das partes nas quais acordaram nos
termos da petição de id. af2e5c8.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho, multa por
descumprimento de acordo, chave PIX para depósito.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Custas e contribuições já dispensadas conforme ata de
audiência id. 8a5da4d.
VI - Após o pagamento, retire-se eventuais restrições dos
convênios.
VII - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA
ADVOGADO ENIO PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
10111/PB)
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARIA DA PENHA JOVEM DE
ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARILENE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LUIZ SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU IREMAR JOVEM DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SALES JOVEM DE ARAUJO
- IREMAR JOVEM DE ARAUJO
- LUIZ SOARES DE ARAUJO
- MARIA DA PENHA JOVEM DE ARAUJO BARBOSA
- MARILENE DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8696aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Recurso Ordinário que julgou improcedente a reclamação
trabalhista. Custas invertidas, mas dispensadas.
Decisão transitada em julgada.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se e arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA
ADVOGADO ENIO PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
10111/PB)
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARIA DA PENHA JOVEM DE
ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARILENE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LUIZ SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU IREMAR JOVEM DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8696aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Recurso Ordinário que julgou improcedente a reclamação
trabalhista. Custas invertidas, mas dispensadas.
Decisão transitada em julgada.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se e arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-16.2024.5.13.0023
AUTOR VILANILDO LAURINDO
NEPOMUCENA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANILDO LAURINDO NEPOMUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f6e54
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA discordou da utilização de prova
emprestada (id. 02e4e12) para tratar da matéria adicional de
insalubridade.
Nesse sentido, considerando o pedido de adicional de
insalubridade, torna-se necessária a realização de perícia para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
verificação da existência ou não de insalubridade, como também o
grau em que esta se apresenta na atividade do reclamante, ficando
para tanto nomeado pelo Juízo o perito DAVES BARBOSA
LUCAS , que terá o prazo de 15 dias para entrega do laudo.
As partes terão o prazo de 5 dias para indicação de assistente
técnico e apresentação de quesitos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita. Após,
caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos para demais diligências.
O perito nomeado informará acerca do dia e hora designados para a
realização da perícia, para fins de intimação das partes por este
Juízo.
Ficam advertidas as partes de que no momento da realização da
perícia não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação de
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais.
Após concluído o laudo, as partes serão intimadas para
manifestação no prazo comum de 05 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais. Apenas
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares.
Superados os prazos acima e informando as partes que não há
necessidade de outra audiência apenas para encerramento e outra
proposta de conciliação, façam os autos conclusos para
JULGAMENTO, de que as partes serão intimadas por seus
advogados. Cientes os presentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-16.2024.5.13.0023
AUTOR VILANILDO LAURINDO
NEPOMUCENA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f6e54
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA discordou da utilização de prova
emprestada (id. 02e4e12) para tratar da matéria adicional de
insalubridade.
Nesse sentido, considerando o pedido de adicional de
insalubridade, torna-se necessária a realização de perícia para
verificação da existência ou não de insalubridade, como também o
grau em que esta se apresenta na atividade do reclamante, ficando
para tanto nomeado pelo Juízo o perito DAVES BARBOSA
LUCAS , que terá o prazo de 15 dias para entrega do laudo.
As partes terão o prazo de 5 dias para indicação de assistente
técnico e apresentação de quesitos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita. Após,
caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos para demais diligências.
O perito nomeado informará acerca do dia e hora designados para a
realização da perícia, para fins de intimação das partes por este
Juízo.
Ficam advertidas as partes de que no momento da realização da
perícia não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação de
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais.
Após concluído o laudo, as partes serão intimadas para
manifestação no prazo comum de 05 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais. Apenas
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares.
Superados os prazos acima e informando as partes que não há
necessidade de outra audiência apenas para encerramento e outra
proposta de conciliação, façam os autos conclusos para
JULGAMENTO, de que as partes serão intimadas por seus
advogados. Cientes os presentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000112-72.2024.5.13.0023
AUTOR SERGIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU 48.629.654 LAIS DE SOUSA
SIQUEIRA
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.629.654 LAIS DE SOUSA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7544bff
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pedido de desistência da prova testemunhal da
parte reclamada(id. 6e00fc4), devendo a secretaria remover os
autos da pauta de audiência .
Nesse sentido, fica encerrada a instrução processual.
Caso desejem, as partes apresentarão razões finais por memoriais
ou proposta final de conciliação,no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-72.2024.5.13.0023
AUTOR SERGIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU 48.629.654 LAIS DE SOUSA
SIQUEIRA
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7544bff
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pedido de desistência da prova testemunhal da
parte reclamada(id. 6e00fc4), devendo a secretaria remover os
autos da pauta de audiência .
Nesse sentido, fica encerrada a instrução processual.
Caso desejem, as partes apresentarão razões finais por memoriais
ou proposta final de conciliação,no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001263-10.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUISA DE SOUTO SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA DE SOUTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df00a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MARIA LUISA DE SOUTO SANTOS em
face de VICOA BRASIL SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES
CADASTRAIS LTDA - ME.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-10.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUISA DE SOUTO SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICOA BRASIL SERVICOS DE INFORMAC?ES CADASTRAIS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df00a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MARIA LUISA DE SOUTO SANTOS em
face de VICOA BRASIL SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES
CADASTRAIS LTDA - ME.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-39.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db2472
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-39.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db2472
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-29.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9ae6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
01/02/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
JOSILEIDE PAES DOS SANTOS contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se a parte reclamante, através da União, diante da
concessão do benefício da Justiça Gratuita, a pagar honorários
periciais, no importe de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), considerando
o grau de dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo
profissional, lugar e tempo para efetivação da prova técnica, em
favor do perito, Dr. DIOGO AUGUSTO SILVEIRA FERREIRA.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Todavia, como a parte reclamante é beneficiária da
justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.200,00 e
dispensadas na forma da Lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-29.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9ae6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
01/02/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
JOSILEIDE PAES DOS SANTOS contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se a parte reclamante, através da União, diante da
concessão do benefício da Justiça Gratuita, a pagar honorários
periciais, no importe de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), considerando
o grau de dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo
profissional, lugar e tempo para efetivação da prova técnica, em
favor do perito, Dr. DIOGO AUGUSTO SILVEIRA FERREIRA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Todavia, como a parte reclamante é beneficiária da
justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.200,00 e
dispensadas na forma da Lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-34.2024.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a761e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000325-49.2022.5.13.0023
REQUERENTES CLODOMILSON DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
REQUERENTES JZH COMERCIAL DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JZH COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE intimada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no
importe de R$ 348,55, sob pena de execução. Prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-71.2017.5.13.0023
AUTOR ISLA LAISI PINTO LIMA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU NEW PROTTECTION SERVICOS E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLA LAISI PINTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
NOTIFICADO do expediente abaixo:
DESPACHO
Vistos etc.Considerando que o processo foi remetido ao arquivo
provisório em 17/02/2022.Considerando que, intimado para
impulsionar a execução,resultaram infrutíferas as medidas indicadas
pelo exequente.DETERMINA-SE:NOTIFIQUE-SE o executado para
informar, no prazo de 15(quinze) dias, se há algum fato impeditivo
para a aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0001349-78.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DANIELLE VELEZ
ADVOGADO SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO CAIUBY(OAB:
22805/RJ)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DANIELLE VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.ecb24f6 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0001349-78.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DANIELLE VELEZ
ADVOGADO SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO CAIUBY(OAB:
22805/RJ)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.ecb24f6 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000472-07.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA VITOR
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.b806275 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000472-07.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA VITOR
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.b806275 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-98.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIVANIA DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA DA SILVA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.3269407
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-98.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIVANIA DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.3269407
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
manifestar-se sobre bem indicado à penhora #id:ac12c71(certidão
de inteiro teor no ID. 5bf98e7)
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-46.2024.5.13.0023
AUTOR FERNANDA NOBREGA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU SOCORRO BORBA - 84 998109302
RÉU VERALUCIA DANTAS COUTINHO 83-
998385915
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA NOBREGA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDA NOBREGA GONCALVES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/06/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81048218843
ID da Reunião: 81048218843
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-29.2023.5.13.0023
AUTOR LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDISON LOBATO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/06/2024 14:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/06/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84296779812
ID da Reunião: 84296779812
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-29.2023.5.13.0023
AUTOR LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 25/06/2024 14:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/06/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84296779812
ID da Reunião: 84296779812
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-29.2023.5.13.0023
AUTOR LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/06/2024 14:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/06/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84296779812
ID da Reunião: 84296779812
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-29.2023.5.13.0023
AUTOR LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em execução por videoconferência" designada para 25/06/2024
14:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/06/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84296779812
ID da Reunião: 84296779812
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-74.2022.5.13.0023
AUTOR TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE FERNANDES MACEDO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2b20e
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela reclamada junto
ao Id. e750bed ;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de petição.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-37.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ce2a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, determina-se o sobrestamento do
feito até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-37.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRUNO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ce2a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, determina-se o sobrestamento do
feito até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-29.2023.5.13.0023
AUTOR LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5d6cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de #id:8b5ff0d, inclua-se o feito em pauta
de audiência de conciliação no dia 25/06/2024 às 14h50, link será
disponibilizado nos autos
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-29.2023.5.13.0023
AUTOR LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5d6cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de #id:8b5ff0d, inclua-se o feito em pauta
de audiência de conciliação no dia 25/06/2024 às 14h50, link será
disponibilizado nos autos
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-93.2024.5.13.0023
AUTOR STANLEY SOUZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICOA BRASIL SERVICOS DE INFORMAC?ES CADASTRAIS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012470f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por STANLEY SOUZA DOS SANTOS em face
de VICOA BRASIL SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
LTDA - ME.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-93.2024.5.13.0023
AUTOR STANLEY SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STANLEY SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012470f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por STANLEY SOUZA DOS SANTOS em face
de VICOA BRASIL SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
LTDA - ME.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-19.2024.5.13.0023
AUTOR VALESKA ALEXANDRE AMORIM
ADVOGADO ANA PAULA DE SOUZA
GAMBINI(OAB: 242733/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e8de4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por VALESKA ALEXANDRE AMORIM em face
de DMA DISTRIBUIDORA S/A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-19.2024.5.13.0023
AUTOR VALESKA ALEXANDRE AMORIM
ADVOGADO ANA PAULA DE SOUZA
GAMBINI(OAB: 242733/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA ALEXANDRE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e8de4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por VALESKA ALEXANDRE AMORIM em face
de DMA DISTRIBUIDORA S/A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-20.2024.5.13.0023
AUTOR NILSON WELLINGTON ALVES DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON WELLINGTON ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NILSON WELLINGTON ALVES DE LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 26/06/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 26/06/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87571084732
ID da Reunião: 87571084732
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-20.2024.5.13.0023
AUTOR NILSON WELLINGTON ALVES DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
26/06/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 26/06/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87571084732
ID da Reunião: 87571084732
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-81.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de2cfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para pagar o total da condenação, o Carrefour Comércio e
Indústria, através da petição de id 8f104e8, requer a dilação do
prazo em 15 dias para efetuar o pagamento da condenação.
alegando os trâmites internos.
DEFERE-SE o pedido, porém de forma parcial, concedendo-se
mais três dias, sob pena de execução.
INTIMEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-81.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de2cfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para pagar o total da condenação, o Carrefour Comércio e
Indústria, através da petição de id 8f104e8, requer a dilação do
prazo em 15 dias para efetuar o pagamento da condenação.
alegando os trâmites internos.
DEFERE-SE o pedido, porém de forma parcial, concedendo-se
mais três dias, sob pena de execução.
INTIMEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
11.687,04. Prazo de 02 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130208-93.2015.5.13.0023
AUTOR NOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id e30e4da - Despacho.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LUCAS DE LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/06/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82703272716
ID da Reunião: 82703272716
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA E MACIEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LACERDA E MACIEL LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/06/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82703272716
ID da Reunião: 82703272716
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/06/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82703272716
ID da Reunião: 82703272716
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia 27/06/2024 10:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia 27/06/2024 10:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-48.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 3315fb8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-48.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 3315fb8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-39.2024.5.13.0023
AUTOR EMERSON HENRIQUE DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU TURBO DIESEL BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da juntada
do comprovante de anotação da CTPS digital.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000338-77.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LEE GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LEE GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS da sentença de mérito que, em breve síntese,
Julgou PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MATHEUS LEE GOMES NASCIMENTO contra FENIX SERVICOS
DE ENTREGASRAPIDAS EIRELI e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
A sentença na íntegra encontra-se disponível no id f272368 .
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-77.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LEE GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS da sentença de mérito que, em breve síntese,
Julgou PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MATHEUS LEE GOMES NASCIMENTO contra FENIX SERVICOS
DE ENTREGASvRAPIDAS EIRELI e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
A sentença na íntegra encontra-se disponível no id f272368 .
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Conversão de Audiência de Instrução em Una)
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
DE ORDEM, Fica a parte acima identificada notificada da
Conversão de Audiência de Instrução em UNA, bem como dica
notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá
no dia 27/06/2024 10:00, PRESENCIALMENTE na sala de
audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar
Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP
58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE -
PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Conversão de Audiência de Instrução em Una)
JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
DE ORDEM, Fica a parte acima identificada notificada da
Conversão de Audiência de Instrução em UNA, bem como dica
notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá
no dia 27/06/2024 10:00, PRESENCIALMENTE na sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar
Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP
58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE -
PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-63.2024.5.13.0023
AUTOR DEYSE MAYLI DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0f380
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por DEYSE MAYLI DA SILVA em face de
CAMPINA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,para
condenar a empresa, após o trânsito em julgado, ao pagamento de:
a) indenização relativa ao período de garantia provisória de
emprego da reclamante, compreendido desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após a época em que está previsto o
parto, devendo ser incluídas as parcelas correspondentes ao
décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e
depósitos fundiários.
b) multa pecuniária em favor da parte reclamante estabelecida pela
cláusula 29ª da CCT juntadas aos autos no valor de R$ 300,00
decorrente da não observância das cláusulas 11ª e 25ª da CCT
juntada aos autos.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
A liquidação desta sentença observa, como base de cálculo das
verbas deferidas, o salário da reclamante recebido no último mês de
trabalho.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte
pagadora, se for o caso, devendo ser observadas as normas fiscais
atinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente.
Custas pela reclamada arbitradas em R$ 1.600,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 80.000,00.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-63.2024.5.13.0023
AUTOR DEYSE MAYLI DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE MAYLI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0f380
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por DEYSE MAYLI DA SILVA em face de
CAMPINA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,para
condenar a empresa, após o trânsito em julgado, ao pagamento de:
a) indenização relativa ao período de garantia provisória de
emprego da reclamante, compreendido desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após a época em que está previsto o
parto, devendo ser incluídas as parcelas correspondentes ao
décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e
depósitos fundiários.
b) multa pecuniária em favor da parte reclamante estabelecida pela
cláusula 29ª da CCT juntadas aos autos no valor de R$ 300,00
decorrente da não observância das cláusulas 11ª e 25ª da CCT
juntada aos autos.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
A liquidação desta sentença observa, como base de cálculo das
verbas deferidas, o salário da reclamante recebido no último mês de
trabalho.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte
pagadora, se for o caso, devendo ser observadas as normas fiscais
atinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente.
Custas pela reclamada arbitradas em R$ 1.600,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 80.000,00.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-75.2024.5.13.0023
AUTOR EDMARA CAROLINE DA
CONCEICAO LEMOS
ADVOGADO ANTONIO JULIO FELICIANO
PAIVA(OAB: 19559/PB)
ADVOGADO IAGO BARBOSA SILVA
ARAUJO(OAB: 32987/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GANTOIS CAFETERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8b3b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante. E, no mérito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por EDMARA CAROLINE DA
CONCEIÇÃO LEMOSem face de GANTOIS CAFETERIA LTDA,
para:
a) determinar que seja retificada a CTPS da reclamante para
constar a data de admissão em 13.12.2022;
b) condenar a reclamada ao pagamento dos depósitos de FGTS
não recolhidos e indenização de 40%, bem como valor das férias
acrescidas do terço constitucional em relação ao período anterior à
17.04.2023;
c) multa do art. 477, §8º, da CLT;
Defiro o pleito de liberação das guias de seguro desemprego por
alvará.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, observando-se o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-75.2024.5.13.0023
AUTOR EDMARA CAROLINE DA
CONCEICAO LEMOS
ADVOGADO ANTONIO JULIO FELICIANO
PAIVA(OAB: 19559/PB)
ADVOGADO IAGO BARBOSA SILVA
ARAUJO(OAB: 32987/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARA CAROLINE DA CONCEICAO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8b3b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por EDMARA CAROLINE DA
CONCEIÇÃO LEMOSem face de GANTOIS CAFETERIA LTDA,
para:
a) determinar que seja retificada a CTPS da reclamante para
constar a data de admissão em 13.12.2022;
b) condenar a reclamada ao pagamento dos depósitos de FGTS
não recolhidos e indenização de 40%, bem como valor das férias
acrescidas do terço constitucional em relação ao período anterior à
17.04.2023;
c) multa do art. 477, §8º, da CLT;
Defiro o pleito de liberação das guias de seguro desemprego por
alvará.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, observando-se o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99290b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
CLÉLIO FERNANDO CABRAL DO Ó em face de
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA E OUTROS.
Diante da revelia da reclamada não há que se falar em pagamento
de honorários sucumbenciais pela parte autora.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99290b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
CLÉLIO FERNANDO CABRAL DO Ó em face de
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA E OUTROS.
Diante da revelia da reclamada não há que se falar em pagamento
de honorários sucumbenciais pela parte autora.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-64.2024.5.13.0023
AUTOR MARCELIO DA SILVA JUSTINO
JUNIOR
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e28b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-64.2024.5.13.0023
AUTOR MARCELIO DA SILVA JUSTINO
JUNIOR
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELIO DA SILVA JUSTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e28b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001333-27.2023.5.13.0023
AUTOR MAYARA FERNANDES GUERRA
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU LAURENILDA MENDES DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FERNANDES GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a50bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001333-27.2023.5.13.0023
AUTOR MAYARA FERNANDES GUERRA
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU LAURENILDA MENDES DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENILDA MENDES DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a50bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab37dbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se decisão do Mandado de Segurança nº 0000699-
66.2024.5.13.0000 para liberação dos valores depositado nas
contas judiciais (retenção de 30% - relativo aos honorários
contartuais).
Proceda-se o sobrestamento dos autos até a decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab37dbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se decisão do Mandado de Segurança nº 0000699-
66.2024.5.13.0000 para liberação dos valores depositado nas
contas judiciais (retenção de 30% - relativo aos honorários
contartuais).
Proceda-se o sobrestamento dos autos até a decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001355-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON DANILO BRITO SOUZA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DANILO BRITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19d3de
proferida nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, determina-se o sobrestamento do
feito até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f416b
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. d199465), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Solicite-se o pagamento para João Jorge di Pace Tejo, CPF:
078.578.294-04 por meio do sistema AJ-JT no valor de R$ 1.000,00
(mil reais).
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
ficando os beneficiários notificados para apresentar dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001355-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON DANILO BRITO SOUZA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19d3de
proferida nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, determina-se o sobrestamento do
feito até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f416b
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. d199465), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Solicite-se o pagamento para João Jorge di Pace Tejo, CPF:
078.578.294-04 por meio do sistema AJ-JT no valor de R$ 1.000,00
(mil reais).
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
ficando os beneficiários notificados para apresentar dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VITORINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea2eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovados pela Reclamada o pagamento dos créditos do
reclamante (Id. 6137bfc) e honorário advocatícios (Id. 05200ae),
bem como recolhimento de custas (Id. fc70c3f), restando pendente
comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária
(R$139,73), conforme planilha de atualização de cálculos (Id.
e5e94a3).
Desse modo, fica o reclamado intimado a comprovar, no prazo
informado no despacho Id a7e6a4c, o recolhimento das
contribuições previdenciárias, sob pena execução.
Libere-se, por meio de alvará, os créditos do reclamante e do
advogado, devendo estes indicar conta bancária para recebimento
de seus créditos.
Verificado ainda a existência de valores bloqueados por meio do
SISBAJUD (Ids. 577d34c e 811bc8b e respectivos anexos), e em
conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do BACEN-JUD.
Prazo de cinco dias.
Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolha-se a
contribuição social utilizando-se do valor bloqueado via SISBAJUD,
liberando-se o valor sobejante ao reclamado, devendo este indicar
conta bancária para recebimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 42.544.779 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea2eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovados pela Reclamada o pagamento dos créditos do
reclamante (Id. 6137bfc) e honorário advocatícios (Id. 05200ae),
bem como recolhimento de custas (Id. fc70c3f), restando pendente
comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária
(R$139,73), conforme planilha de atualização de cálculos (Id.
e5e94a3).
Desse modo, fica o reclamado intimado a comprovar, no prazo
informado no despacho Id a7e6a4c, o recolhimento das
contribuições previdenciárias, sob pena execução.
Libere-se, por meio de alvará, os créditos do reclamante e do
advogado, devendo estes indicar conta bancária para recebimento
de seus créditos.
Verificado ainda a existência de valores bloqueados por meio do
SISBAJUD (Ids. 577d34c e 811bc8b e respectivos anexos), e em
conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do BACEN-JUD.
Prazo de cinco dias.
Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolha-se a
contribuição social utilizando-se do valor bloqueado via SISBAJUD,
liberando-se o valor sobejante ao reclamado, devendo este indicar
conta bancária para recebimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-03.2023.5.13.0023
AUTOR SERGIO BRANDAO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- SERGIO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64101c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 2b38ed6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-03.2023.5.13.0023
AUTOR SERGIO BRANDAO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64101c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 2b38ed6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-44.2024.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b564a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-44.2024.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b564a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7182162
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo Acórdão de Id. ba80b97.
Libere-se o depósito recursal ao exequente e seu patrono, ficando
os beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Intimem-se as executadas para comprovarem o valor
remanescente, no importe de R$ 3.839,01, no prazo de 02 (dois)
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Cumprida a determinação acima, libere-se os honorários periciais,
bem como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE MELO INOCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7182162
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo Acórdão de Id. ba80b97.
Libere-se o depósito recursal ao exequente e seu patrono, ficando
os beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Intimem-se as executadas para comprovarem o valor
remanescente, no importe de R$ 3.839,01, no prazo de 02 (dois)
dias.
Cumprida a determinação acima, libere-se os honorários periciais,
bem como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-38.2024.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29c3bf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-38.2024.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29c3bf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-70.2021.5.13.0023
AUTOR JANIO FIALHO DE AQUINO JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FIALHO DE AQUINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que a Certidão de Habilitação de Crédito encontra-
se disponível para impressão e adoção das medidas necessidades
para habilitação do crédito exequendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO do expediente abaixo:
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente. Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos
convênios de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.Permanecendo o
insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de veículos da
executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto ao sistema
Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da
citação para pagamento da execução, inclua-se a parte executada
no BNDT e Serasajud (art. 883-Ada CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0001033-62.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCIA ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
REQUERENTES CASCO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ROCHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1282adb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 0bf6143).
Considerando que a 10ª parcela do acordo foi efetuada em
28/05/2024 com apenas um dia de atraso, considere-se quitada,
sem aplicação de multa.
Fica a reclamada notificada para atentar-se aos prazos estipulados
na Ata de Audiência quanto às demais parcelas, sob pena de
aplicação da multa determinada no id. 523eb47.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001033-62.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCIA ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES CASCO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASCO AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1282adb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 0bf6143).
Considerando que a 10ª parcela do acordo foi efetuada em
28/05/2024 com apenas um dia de atraso, considere-se quitada,
sem aplicação de multa.
Fica a reclamada notificada para atentar-se aos prazos estipulados
na Ata de Audiência quanto às demais parcelas, sob pena de
aplicação da multa determinada no id. 523eb47.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-68.2023.5.13.0024
AUTOR IZAQUE JOSE DE SALES
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e5cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do autor em não concordar com a
designação de audiência de tentativa de conciliação, prossiga-se
com a execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-68.2023.5.13.0024
AUTOR IZAQUE JOSE DE SALES
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUE JOSE DE SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e5cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do autor em não concordar com a
designação de audiência de tentativa de conciliação, prossiga-se
com a execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b6b444
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Quitados os valores do reclamante e honorários advocatícios e
sucumbenciais.
Fica a reclamada notificada para apresentar conta em seu favor.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b6b444
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Quitados os valores do reclamante e honorários advocatícios e
sucumbenciais.
Fica a reclamada notificada para apresentar conta em seu favor.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA EDUARDO AMARO BARROS FILHO
TESTEMUNHA GLEYDSON LOPES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb9de0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO.
Conforme Despacho PROAD nº 2827/2024, no AP-0000618-
85.2023.513.0022.
Arquivem-se os presente autos, transfira-se o numerário existente
nos autos para o processo do Cumprimento de Sentença 0001335-
45.2023.5.13.0007.
Após, cumpra-se o despacho Id-103a1de.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA EDUARDO AMARO BARROS FILHO
TESTEMUNHA GLEYDSON LOPES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb9de0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO.
Conforme Despacho PROAD nº 2827/2024, no AP-0000618-
85.2023.513.0022.
Arquivem-se os presente autos, transfira-se o numerário existente
nos autos para o processo do Cumprimento de Sentença 0001335-
45.2023.5.13.0007.
Após, cumpra-se o despacho Id-103a1de.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0210c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LEONARDO CORREIA DE
ARAUJO contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): indenização por danos
materiais ( R$ 168.840,00) e por danos morais (R$ 10.000,00).
c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste, totalizando
R$ 15.107,84.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOAO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza do título deferido.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 3.775,64, calculadas
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
sobre o valor da condenação de R$ 188.782,00 (crédito do autor:
R$ 178.840,00, honorários sucumbenciais do advogado do autor:
R$ 8.942,00 e honorários periciais: R$ 1.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0210c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LEONARDO CORREIA DE
ARAUJO contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): indenização por danos
materiais ( R$ 168.840,00) e por danos morais (R$ 10.000,00).
c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste, totalizando
R$ 15.107,84.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOAO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza do título deferido.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 3.775,64, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 188.782,00 (crédito do autor:
R$ 178.840,00, honorários sucumbenciais do advogado do autor:
R$ 8.942,00 e honorários periciais: R$ 1.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-43.2024.5.13.0024
AUTOR PAULA RENATA DA CRUZ
CLAUDINO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95fdf6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PAULA RENATA DA CRUZ
CLAUDINO em face de CLINICA SANTA CLARA LTDA, decido:
a) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 08/04/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada principal a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
diferença de adicional de insalubridade em 20% e repercussões.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% apenas ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, ante as férias da calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00) .
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-43.2024.5.13.0024
AUTOR PAULA RENATA DA CRUZ
CLAUDINO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RENATA DA CRUZ CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95fdf6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PAULA RENATA DA CRUZ
CLAUDINO em face de CLINICA SANTA CLARA LTDA, decido:
a) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 08/04/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada principal a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
diferença de adicional de insalubridade em 20% e repercussões.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% apenas ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, ante as férias da calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00) .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-48.2024.5.13.0024
AUTOR MAXSUEL PAES DOS SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU JOSE ROBERTO MARTINEZ
DANIELLO
RÉU ADALBERTO FERNANDES GRANJO
RÉU ANDRÉ CORREIA NATAL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id 497ed81
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-48.2024.5.13.0024
AUTOR MAXSUEL PAES DOS SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU JOSE ROBERTO MARTINEZ
DANIELLO
RÉU ADALBERTO FERNANDES GRANJO
RÉU ANDRÉ CORREIA NATAL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id 497ed81
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000515-43.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCIANO MARCULINO LEAL
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000515-43.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar o comprovante de
pagamento das custas processuais (R$ 153,99) e das contribuições
previdenciárias (R$ 260,00), até o dia 17.06.24, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 95d2449.
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1193e24.
Processo Nº ACPCiv-0000702-85.2020.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE GURJAO
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURJAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 20.06.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81357855746
ID da reunião: 813 5785 5746
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000592-47.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIO JOSE DO PRADO
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/06/2024 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89071818493
ID da reunião: 890 7181 8493
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000594-17.2024.5.13.0024
AUTOR JONAS BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BRITO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 27/06/2024 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81514841857
ID da reunião: 815 1484 1857
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000588-13.2024.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
02/07/2024 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89484089538
ID da reunião: 894 8408 9538
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000593-32.2024.5.13.0024
AUTOR ELIDA ELIS CASTRO BARBOSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA ELIS CASTRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
16/07/2024 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85125334545
ID da reunião: 851 2533 4545
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000570-86.2024.5.13.0024
AUTOR ROSIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que, por ajuste de pauta, a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL de 09.07.2024, às 08:30 horas, foi ADIADA
para 18.07.2024, às 08:30 horas, mantidas as cominações
anteriores para o caso de ausência - Art. 844 da CLT.
O LINK a ser utilizado será o mesmo anteriormente informado, qual
seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81338331147
ID da reunião: 813 3833 1147
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-49.2024.5.13.0024
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO EVAILSON XAVIER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação em 05 dias (Id ce6cfa6)
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-49.2024.5.13.0024
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Laudo pericial nos autos para manifestação em 05 dias (Id ce6cfa6)
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001222-40.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001222-40.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000377-71.2024.5.13.0024
AUTOR FLAVIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000377-71.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora para
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-71.2024.5.13.0024
AUTOR FLAVIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000377-71.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora para
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-21.2018.5.13.0024
AUTOR EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ASSOCIACAO SPORT CLUB
ATLETICO AMAZONENSE
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE CURTI(OAB:
321142/SP)
TESTEMUNHA CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"...2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da
parte interessada, suspenda-se a execução e remetam-se os
presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02 anos, nos
termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já ciente a parte
exequente de que, a falta de impulso processual neste período,
contará como prazo para fins de decretação da prescrição
intercorrente e extinção da execução, com arquivamento definitivo
dos autos. 3. Intimem-se as partes"
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df7658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, CONHEÇO dos
Embargos de Declaração opostos por AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, e ACOLHO os argumentos ali levantados, para,
sanando a omissão apontada, juntar a planilha de liquidação no D.
abcedbb.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso ordinário pela reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reduzir a
indenização por danos morais em face da doença ocupacional de
R$ 7.000,00 para R$ 3.000,00 e excluir da condenação a cota
previdenciária imposta à reclamada; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
alteradas segundo a planilha de cálculos integrante desta decisão."
Planilha de cálculos anexa.
Transitado em julgado em 13/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERNANDES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df7658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, CONHEÇO dos
Embargos de Declaração opostos por AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, e ACOLHO os argumentos ali levantados, para,
sanando a omissão apontada, juntar a planilha de liquidação no D.
abcedbb.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso ordinário pela reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reduzir a
indenização por danos morais em face da doença ocupacional de
R$ 7.000,00 para R$ 3.000,00 e excluir da condenação a cota
previdenciária imposta à reclamada; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
alteradas segundo a planilha de cálculos integrante desta decisão."
Planilha de cálculos anexa.
Transitado em julgado em 13/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e715dc5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-47.2024.5.13.0024
AUTOR FABIANO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO JOSE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167dfdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-47.2024.5.13.0024
AUTOR FABIANO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167dfdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-98.2024.5.13.0024
AUTOR SILVIO HUMBERTO CRUZ MELO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac2b18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-98.2024.5.13.0024
AUTOR SILVIO HUMBERTO CRUZ MELO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO HUMBERTO CRUZ MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac2b18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-74.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e79229
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, ACOLHIDO
embargos ajuizados por TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
para, sanando a omissão apontada, julgar procedente a postulação
referente à desoneração de contribuição previdenciária devida em
razão da condenação imposta nestes autos, em desfavor da
reclamada, nos termos da fundamentação supra, mantendo os
demais itens e fundamentos da sentença atacada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. "
Transitado em julgado em 13/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-74.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e79229
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, ACOLHIDO
embargos ajuizados por TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
para, sanando a omissão apontada, julgar procedente a postulação
referente à desoneração de contribuição previdenciária devida em
razão da condenação imposta nestes autos, em desfavor da
reclamada, nos termos da fundamentação supra, mantendo os
demais itens e fundamentos da sentença atacada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. "
Transitado em julgado em 13/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-94.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ee4b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-66.2024.5.13.0024
AUTOR ANDRE MADUREIRA SERAFIM
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MADUREIRA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029237b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Na petição de #id:fd15ea0 a parte autora aduz que não obteve êxito
quando do saque do FGTS, liberado por este Juízo mediante Ata
com Força de Alvará, vez que foi informado pela agência da Caixa
Econômica Federal que é optante do saque aniversário, razão pela
qual não poderia proceder tal liberação.
Contudo, requer que seja expedido nova ordem judicial "consistente
na imediata liberação de 100% do valor do numerário,
independentemente de adesão ao saque aniversário".
Ocorre que, ao optar pelos saques anuais, o empregado não terá
direito a fazer o saque total da conta em caso de dispensa sem
justa causa, mas tão somente da multa de 40% sobre os valores
existentes na conta vinculada.
Em concreto, tem-se que o autor pretende que este Juízo determine
que a Caixa Econômica Federal, órgão administrador do FGTS,
libere os valores da sua conta fundiária mesmo estando em
condição de bloqueio em garantia, tendo em vista que o reclamante
é optante do saque aniversário (artigo 20-A da Lei 8.036/90).
Quando o juiz do trabalho determina o levantamento do FGTS por
Ata/Despacho/Alvará, restringe-se, tão somente, para o fato de
declarar que ocorreu a despedida sem justa causa, substituindo as
guias fornecidas pelo empregador pelo documento expedido pelo
juízo.
O preenchimento de qualquer outro requisito passa a ser de
natureza administrativa e não trabalhista.
Diante do exposto, indefiro o pedido do autor constante da petição
de #id:fd15ea0.
Intime-se e aguarde-se o prazo recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-66.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26dadfb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-66.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26dadfb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-91.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391f349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-91.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391f349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-81.2024.5.13.0024
AUTOR EMESSON CIPRIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d31f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-81.2024.5.13.0024
AUTOR EMESSON CIPRIANO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMESSON CIPRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d31f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-46.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA IVONE DA COSTA
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
RÉU VICENTE MELO DA SILVA JUNIOR
10226390489
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a65f11
proferido nos autos.
Vistos etc,
Resta razoável a postulação do procurador autoral, já que não se
justifica tamanho dispêndio no deslocamento, quando inexiste
prejuízo e pelo próprio requerida a participação telepresencial.
Mantidas as demais cominações, defiro a pretensão, ao tempo em
que transformo a audiência designada em audiência híbrida, apenas
em relação ao requerente. Providencia e secretaria o link para a
participação do mesmo, remetendo-lhe em prazo hábil de 48 horas
antecedentes.
Intime-se.
Cumpra-se. Aguarde-se a assentada designada.
Campina Grande,
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-46.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA IVONE DA COSTA
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
RÉU VICENTE MELO DA SILVA JUNIOR
10226390489
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE MELO DA SILVA JUNIOR 10226390489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a65f11
proferido nos autos.
Vistos etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Resta razoável a postulação do procurador autoral, já que não se
justifica tamanho dispêndio no deslocamento, quando inexiste
prejuízo e pelo próprio requerida a participação telepresencial.
Mantidas as demais cominações, defiro a pretensão, ao tempo em
que transformo a audiência designada em audiência híbrida, apenas
em relação ao requerente. Providencia e secretaria o link para a
participação do mesmo, remetendo-lhe em prazo hábil de 48 horas
antecedentes.
Intime-se.
Cumpra-se. Aguarde-se a assentada designada.
Campina Grande,
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-97.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff5f96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 222f262)
Cálculos atualizados (id. a62a9c7).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-97.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff5f96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 222f262)
Cálculos atualizados (id. a62a9c7).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000181-34.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd29791
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada no ID 20d90d9 apresenta manifestação/justificativa
acerca do atraso no cumprimento do acordo e apresenta
comprovante de pagamento em 07/06/2024 da 2ª parcela que
venceu dia 03/06/2024.
Verifica-se, presume-se que a 1ª parcela foi paga e verifica-se que a
segunda parcela foi paga com 4 dias de atraso. Portanto, duas das
sete parcelas estão pagas.
A execução do acordo, com aplicação da multa de 100% com
antecipação das demais parcelas não se mostra razoável em razão
do atraso de uma parcela em apenas 4 dias.
Por ora, aguarde-se o pagamento da próxima parcela. Atente a ré
para as datas determinadas, inclusive atente a ré para o fato de que
foi avençada multa de 100% com antecipação das demais parcelas,
já tendo havido tolerância do Juízo em relação ao atraso da 2ª
parcela.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-15.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE AILTON LACERDA PEREIRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df97c0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, resolve o juízo ACOLHER os embargos
declaratórios interpostos para, sanando a omissão apontada,
dispensar as custas processuais, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-15.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE AILTON LACERDA PEREIRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON LACERDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df97c0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, resolve o juízo ACOLHER os embargos
declaratórios interpostos para, sanando a omissão apontada,
dispensar as custas processuais, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-49.2024.5.13.0014
AUTOR ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca9e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclua-se para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-49.2024.5.13.0014
AUTOR ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca9e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclua-se para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-49.2024.5.13.0014
AUTOR ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c4f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo o feito sem resolução do mérito nos moldes
do art. 485, VI do CPC.
Custas pelo autor, isentas na forma da Lei, em razão dos benefícios
da justiça gratuita que ora concedo.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-49.2024.5.13.0014
AUTOR ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c4f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo o feito sem resolução do mérito nos moldes
do art. 485, VI do CPC.
Custas pelo autor, isentas na forma da Lei, em razão dos benefícios
da justiça gratuita que ora concedo.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-15.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO PAULA PRISCILA DE MELO
BARBOSA(OAB: 30618/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1149929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveALEXANDRE DE MELO BARBOSA
em face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIALeTIM CELULAR S.A., REJEITO as
preliminares de impugnação ao valor da causa, impugnação ao
pedido de Justiça gratuita e ilegitimidade,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$842,50, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$42.125,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-15.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO PAULA PRISCILA DE MELO
BARBOSA(OAB: 30618/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1149929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveALEXANDRE DE MELO BARBOSA
em face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIALeTIM CELULAR S.A., REJEITO as
preliminares de impugnação ao valor da causa, impugnação ao
pedido de Justiça gratuita e ilegitimidade,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$842,50, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$42.125,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-35.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS JERONIMO SILVA
EVARISTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JERONIMO SILVA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-35.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS JERONIMO SILVA
EVARISTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb5728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
por BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA em face de ATACADAO
S.A,BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. para condenar os
réus solidariamente a pagar adicional de insalubridade em grau
médio do período trabalhado com reflexos e intervalo térmico do art.
253 da CLT com reflexos, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º,
do CPC).
Honorários advocatícios pelos réus, à razão de 10% sobre o valor
da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da parte
sucumbente.
Correção monetária na forma da ADC 58.
A contadoria deverá observar os dias trabalhados. Inexiste dedução
a ser deferida tendo em vista que o reclamante não recebia
adicional de insalubridade.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula 368
do C.TST.
Custas pelos réus consoante planilha.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb5728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
por BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA em face de ATACADAO
S.A,BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. para condenar os
réus solidariamente a pagar adicional de insalubridade em grau
médio do período trabalhado com reflexos e intervalo térmico do art.
253 da CLT com reflexos, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º,
do CPC).
Honorários advocatícios pelos réus, à razão de 10% sobre o valor
da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da parte
sucumbente.
Correção monetária na forma da ADC 58.
A contadoria deverá observar os dias trabalhados. Inexiste dedução
a ser deferida tendo em vista que o reclamante não recebia
adicional de insalubridade.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula 368
do C.TST.
Custas pelos réus consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-88.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411acc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANDERSON ALMEIDA DA SILVA em face de SR
ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA para
condenar o réu a pagar adicional por acúmulo de função à razão de
20% do salário sobre todo o período trabalhado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pela parte reclamada no percentual de 10%
do valor atualizado da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% sobre o
valor atualizado dos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade
fica suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma prevista por ocasião do julgamento da
ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-88.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411acc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANDERSON ALMEIDA DA SILVA em face de SR
ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA para
condenar o réu a pagar adicional por acúmulo de função à razão de
20% do salário sobre todo o período trabalhado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pela parte reclamada no percentual de 10%
do valor atualizado da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% sobre o
valor atualizado dos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade
fica suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma prevista por ocasião do julgamento da
ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-88.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d196e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o cumprimento da obrigação de fazer pela
Secretaria (ID. a3fb652), à Contadoria para atualização da
condenação, computando-se a multa pelo descumprimento,
conforme despacho de ID. c1e7b8b.
Ato contínuo, defere-se o requerimento da parte autora (ID.
6ae72d0). Intime-se JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA para
efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-35.2023.5.13.0014
AUTOR POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d9b30
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-90.2022.5.13.0014
AUTOR FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Diogo Souto Nogueira
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o repasse da primeira parcela
do acordo ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000473-92.2019.5.13.0014
AUTOR HELIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS
CAVALCANTI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6009a3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id 820de00, o patrono do executado informa
seus dados bancários para quando for autorizado o levantamento
do valor do crédito do exequente seja descontado o valor dos
honorários sucumbenciais fixado na sentença sem condição
suspensiva.
Verifica-se que, o presente encontra-se sendo executado
conjuntamente ao processo 0000838-83.2018.5.13.0014 (Certidão
de Reunião - Id a91f1d6 e Sentença de Extinção - Id 48fa8bf).
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Junte-se aos autos do processo supracitado, cópia da
manifestação de Id 820de00.
II – Intime-se o patrono do executado para que as manifestações
futuras sejam feitas diretamente no processo piloto (0000838-
83.2018.5.13.0014).
III – Após, retornem os autos ao arquivo;
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-35.2023.5.13.0014
AUTOR KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio 1º Tabelionato de Notas e
Registro Imobiliario da Zona Sul de
Joao Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6612a0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da manifestação de Id e1b9681,
proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para Serasajud,
Renajud, CNIB.
Após, mantenham-se sobrestados, conforme Decisão de Id
a0bc42e.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-24.2024.5.13.0014
AUTOR LENILDO NASCIMENTO MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU CONSTRUTORA SIQUEIRA MOTTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO NASCIMENTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/07/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85386532653. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-57.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DO RAMO ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-57.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DO RAMO ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-35.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000265-35.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000605-76.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU F.S. HOTELARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/07/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83333652527. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000603-09.2024.5.13.0014
AUTOR JOSIMAEL PEREIRA MARINHO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAEL PEREIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 03/07/2024 10:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85717647091. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-22.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS SILVA LAURENTINO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.6efc33e), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-97.2024.5.13.0014
AUTOR GRACICERA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACICERA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da disponibilização da
Certidão de Crédito para fins de Habilitação perante o Juízo da
Recuperação Judicial de Id 828fe9e.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre a
petição ao ID. 6c0285f no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre a
petição ao ID. 6c0285f no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre a
petição ao ID. 6c0285f no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000259-28.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087df09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 786ee32 o comprovante de pagamento
de custas processuais.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-28.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087df09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 786ee32 o comprovante de pagamento
de custas processuais.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001451-30.2023.5.13.0014
AUTOR LIELZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIELZA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica o credor intimado da expedição da certidão de
crédito (ID. e104c6b) para fins de habilitação no Juízo
Recuperacional,
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000281-23.2023.5.13.0014
AUTOR SAULO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dee6c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-26.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a760e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 12/06/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 4910bf8).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto, para condenar a reclamada ao
pagamento de horas extras, correspondentes a 3 horas por dia, de
segunda à quinta-feira, limitadas ao período de 01/09/2020 a
01/10/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme cálculos em anexo.",
conforme Acórdão (ID. a32068a).
Ante o exposto,Intime-se GERDAU ACOS LONGOS S.A. para que,
no prazo de 5 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado
ou da condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE CARTAXO DE SOUSA CASTRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cb5d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 13/06/2024.
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO ao recurso, para
majorar os honorários advocatícios sucumbenciais deferidos, em
favor do advogado da parte autora, para 10% sobre o valor da
condenação. Custas alteradas conforme planilha anexa.", conforme
Acórdão (ID. 06ee936).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-36.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51660ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
A reclamada apresentou embargos de declaração (Id. 9b6e7b7)
com impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma,
encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um
parecer sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-36.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51660ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada apresentou embargos de declaração (Id. 9b6e7b7)
com impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma,
encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um
parecer sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000551-13.2024.5.13.0014
EMBARGANTE ADAILTON SILVA DA HORA
ADVOGADO MATHEUS ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 482292/SP)
EMBARGADO JOSE EDNALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SILVA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f24194
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se a tutela provisória requerida pelo embargante, haja vista
que a restrição Renajud perpetrada nos autos principais impede tão
somente a transferência do veículo, não havendo qualquer prejuízo
no tocante à sua posse e uso.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação (21/06/2024).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000551-13.2024.5.13.0014
EMBARGANTE ADAILTON SILVA DA HORA
ADVOGADO MATHEUS ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 482292/SP)
EMBARGADO JOSE EDNALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f24194
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se a tutela provisória requerida pelo embargante, haja vista
que a restrição Renajud perpetrada nos autos principais impede tão
somente a transferência do veículo, não havendo qualquer prejuízo
no tocante à sua posse e uso.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação (21/06/2024).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-25.2024.5.13.0014
AUTOR ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ade10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos do art. 381, §3º do CPC "a produção antecipada da
prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a
ser proposta".
Dessa forma, revejo anterior decisão de prevenção para
estabelecer que não se configurando qualquer hipótese
prevista no art. 286 do CPC que justifique a distribuição
dirigida a este órgão julgador, redistribua-se a ação ao próximo
juízo em que haja processo com possível prevenção na ordem
da data de distribuição.
Determino o cancelamento da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001463-44.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74cb5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-92.2024.5.13.0014
AUTOR ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b503a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. c9480d0). Intime-se
CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
para efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-98.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf76d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora pretende o chamamento do feito à ordem (ID
c802fdf) para requerer a exclusão de testemunho e documentos,
bem como consulta aos sistemas conveniados desta Justiça e a
investigação dos fatos relacionados pelas autoridades competentes.
Por ora, a questão será melhor analisada por ocasião da sentença.
Contudo, em atenção ao princípio da ampla defesa e ao
contraditório, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a ré manifestar
-se.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-98.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf76d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora pretende o chamamento do feito à ordem (ID
c802fdf) para requerer a exclusão de testemunho e documentos,
bem como consulta aos sistemas conveniados desta Justiça e a
investigação dos fatos relacionados pelas autoridades competentes.
Por ora, a questão será melhor analisada por ocasião da sentença.
Contudo, em atenção ao princípio da ampla defesa e ao
contraditório, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a ré manifestar
-se.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001333-54.2023.5.13.0014
EXEQUENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBEANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 905480a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos da sentença IDPJ proferida nos autos
do processo 0001334-39.2023.5.13.0014, que determinou a reunião
das execuções em desfavor de Q DOCA RESTAURANTE EIRELI -
ME e J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA, com
elaboração de planilha única, determina-se a
suspensão/sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0001334-39.2023.5.13.0014),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
Tendo em vista que a referida decisão determinou a exclusão de
Juliana Arruda Dantas do polo passivo da execução, devolvam-se
os valores bloqueados de seus ativos financeiros.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001333-54.2023.5.13.0014
EXEQUENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 905480a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos da sentença IDPJ proferida nos autos
do processo 0001334-39.2023.5.13.0014, que determinou a reunião
das execuções em desfavor de Q DOCA RESTAURANTE EIRELI -
ME e J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA, com
elaboração de planilha única, determina-se a
suspensão/sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0001334-39.2023.5.13.0014),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
Tendo em vista que a referida decisão determinou a exclusão de
Juliana Arruda Dantas do polo passivo da execução, devolvam-se
os valores bloqueados de seus ativos financeiros.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001077-14.2023.5.13.0014
AUTOR MAYSE THAIS DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALCILENE WESLEY SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSE THAIS DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ffc2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, para que fique ciente de
que, decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos
serão remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01
ano (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-37.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f51c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. 7b866a3), sob pena de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00
(trinta mil reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor. Em caso de
descumprimento, deverá a Secretaria proceder ao registro.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-37.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f51c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. 7b866a3), sob pena de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00
(trinta mil reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor. Em caso de
descumprimento, deverá a Secretaria proceder ao registro.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-71.2019.5.13.0014
AUTOR THARDELLY SOUSA HOLANDA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU MILVA DE LIMA PEREIRA BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA UNIVERSO
DA BELEZA LTDA
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU INOVE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE PROMOCAO DE
VENDAS LTDA - ME
- MARIA DO SOCORRO DOS REIS BRANDAO
- RONIERE DOS REIS BRANDAO
- RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37bc94b
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a natureza salarial do valor bloqueado, defere-se o
pedido de desbloqueio da executada (ID. 9fedd55, fl. 605).
Complete-se a pesquisa patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-71.2019.5.13.0014
AUTOR THARDELLY SOUSA HOLANDA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU MILVA DE LIMA PEREIRA BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA UNIVERSO
DA BELEZA LTDA
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU INOVE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THARDELLY SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37bc94b
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a natureza salarial do valor bloqueado, defere-se o
pedido de desbloqueio da executada (ID. 9fedd55, fl. 605).
Complete-se a pesquisa patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MATHEUS NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU RODODIESEL AUTOPECAS
SERVICE LTDA
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODODIESEL AUTOPECAS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff54079
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada acosta depósito judicial no valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais). Requer recolhimento no valor de
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), bem como requer
devolução do importe de R$ 100,00 (cem reais).
Em ata de audiência (ID. b2a83e4), o Juízo determinado que"...os
recolhimentos deverão ser pagos pela reclamada (...)".
O valor atualizado do depósito judicial é R$ 451,58 (quatrocentos e
cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Ante o exposto, indefiro a devolução de valores requeridos pela
reclamada.
Ato contínuo, promova-se o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Por fim, intime-se a reclamada para complementar o valor da
condenação no importe de R$ 34,74 (trinta e quatro reais e setenta
e quatro centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-26.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22961fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 7c2bfcc, o patrono da parte autora requer a
redesignação da perícia técnica de insalubridade, tendo em vista
que os patronos do autor estarão em viagem previamente marcada
no período de 12/06 até 24/06/2024 o que inviabilizaria a
participação na perícia.
Defiro o pedido para evitar futuras alegações de nulidade.
Intime-se, com urgência também pelo whatsapp, o perito
técnico para que remarque nova data.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-26.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22961fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 7c2bfcc, o patrono da parte autora requer a
redesignação da perícia técnica de insalubridade, tendo em vista
que os patronos do autor estarão em viagem previamente marcada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
no período de 12/06 até 24/06/2024 o que inviabilizaria a
participação na perícia.
Defiro o pedido para evitar futuras alegações de nulidade.
Intime-se, com urgência também pelo whatsapp, o perito
técnico para que remarque nova data.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000601-39.2024.5.13.0014
AUTOR KARINA KIONE SILVA GOMES E
SOUSA ARAUJO
ADVOGADO SAMUEL DE JESUS BARBOSA(OAB:
25851/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA KIONE SILVA GOMES E SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6094604
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Carta Precatória oriunda de processo (ATOrd 0000734-
07.2024.5.07.0028) que tramita na 2ª Vara do Trabalho da região do
Cariri/CE para realização de perícia em local onde a parte autora
trabalhou: Fazenda da Embrapa – Monteiro/PB, CEP: 58.500-000,
Secretaria - (83) 3351-1532.
Por economia e celeridade processual, cadastrem-se os advogados
das partes nos presentes autos, quando permitido pelo PJe, e
informe-se ao Juízo deprecante acerca da presente autuação, pelo
que atribuo força de ofício a esse expediente.
Designo para a realização de perícia técnica o perito JÚLIO CÉSAR
LUIZ DE OLIVEIRA.
Notifique-se o mesmo para ciência da indicação e agendamento da
perícia, devendo entregar o laudo no prazo de 20 dias.
Após o agendamento da perícia, intimem-se as partes, bem como
ciência ao Juízo deprecante.
Quando da conclusão, devolva-se a carta precatória, com os
registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-50.2022.5.13.0014
AUTOR KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Damião José de Lima Silva
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fdae1c
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-67.2024.5.13.0014
AUTOR WEVERTON NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCENTER - CONSTRUCOES CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b542a20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-97.2024.5.13.0014
AUTOR MICHAEL FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0282e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-67.2024.5.13.0014
AUTOR WEVERTON NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b542a20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-97.2024.5.13.0014
AUTOR MICHAEL FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0282e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-78.2024.5.13.0014
AUTOR MATIAS DE ASSIS MEDEIROS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS DE ASSIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab949dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-29.2024.5.13.0007
AUTOR SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000422-29.2024.5.13.0007
AUTOR SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA A PARTE RECLAMANTE DA CERTIDÃO LAVRADA NOS
AUTOS CUJO TEOR É O SEGUINTE:
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins de direito, que os dados bancários
fornecidos foram recusados pelo sistema SIF. Sendo assim, esta
secretaria está notificando à reclamante para que a mesma forneça
número de uma conta bancária válida para os fins desejados.
É verdade, dou fé.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000340-14.2024.5.13.0034
AUTOR DANILO FERNANDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
RÉU CONSORCIO PERFORMANCE
BORBOREMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERNANDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANILO FERNANDO ALVES DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ac428fa.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-14.2024.5.13.0034
AUTOR DANILO FERNANDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
RÉU CONSORCIO PERFORMANCE
BORBOREMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PERFORMANCE BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSORCIO PERFORMANCE BORBOREMA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ac428fa.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-14.2024.5.13.0034
AUTOR DANILO FERNANDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
RÉU CONSORCIO PERFORMANCE
BORBOREMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENORSUL SERVICOS EM SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ENORSUL SERVICOS EM SANEAMENTO LTDA.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ac428fa.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA A PARTE RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO DOS TERMOS DA CERTIDÃO DE ID. 3518bdc.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Ciente para efetuar o pagamento no prazo de 48h, sob pena de
execução forçada.
Ciência do cálculo de Id. 4655f34.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000486-55.2024.5.13.0034
AUTOR ADEMIR BONIFACIO DE MEDEIROS
DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f8bbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de declaração
opostos por VIAÇÃO SANTA ROSA LTDApara, corrigindo o erro
material, deferir o pleito do embargante e reconhecer o direito à
isenção do pagamento das custas processuais, bem como para
determinar a sua exclusão das obrigações assumidas pelo
embargante e cadastradas no cumprimento do acordo.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins, como se
aqui transcrita estivesse.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-92.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO KEVYN ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KEVYN ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6951d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de declaração
opostos por VIAÇÃO SANTA ROSA LTDA para, corrigindo o erro
material, deferir o pleito do embargante e reconhecer o direito à
isenção do pagamento das custas processuais, bem como para
determinar a sua exclusão das obrigações assumidas pelo
embargante e cadastradas no cumprimento do acordo.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins, como se
aqui transcrita estivesse.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-55.2024.5.13.0034
AUTOR ADEMIR BONIFACIO DE MEDEIROS
DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR BONIFACIO DE MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f8bbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de declaração
opostos por VIAÇÃO SANTA ROSA LTDApara, corrigindo o erro
material, deferir o pleito do embargante e reconhecer o direito à
isenção do pagamento das custas processuais, bem como para
determinar a sua exclusão das obrigações assumidas pelo
embargante e cadastradas no cumprimento do acordo.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins, como se
aqui transcrita estivesse.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-92.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO KEVYN ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6951d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de declaração
opostos por VIAÇÃO SANTA ROSA LTDA para, corrigindo o erro
material, deferir o pleito do embargante e reconhecer o direito à
isenção do pagamento das custas processuais, bem como para
determinar a sua exclusão das obrigações assumidas pelo
embargante e cadastradas no cumprimento do acordo.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins, como se
aqui transcrita estivesse.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-17.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ MARCOS CORREA DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARCOS CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c8082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de declaração
opostos por VIAÇÃO SANTA ROSA LTDA para, corrigindo o erro
material, deferir o pleito do embargante e reconhecer o direito à
isenção do pagamento das custas processuais, bem como para
determinar a sua exclusão das obrigações assumidas pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
embargante e cadastradas no cumprimento do acordo.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins, como se
aqui transcrita estivesse.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-40.2024.5.13.0034
AUTOR ISMAEL ARAUJO COSTA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4a62e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de declaração
opostos por VIAÇÃO SANTA ROSA LTDA para, corrigindo o erro
material, deferir o pleito do embargante e reconhecer o direito à
isenção do pagamento das custas processuais, bem como para
determinar a sua exclusão das obrigações assumidas pelo
embargante e cadastradas no cumprimento do acordo.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins, como se
aqui transcrita estivesse.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-40.2024.5.13.0034
AUTOR ISMAEL ARAUJO COSTA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4a62e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de declaração
opostos por VIAÇÃO SANTA ROSA LTDA para, corrigindo o erro
material, deferir o pleito do embargante e reconhecer o direito à
isenção do pagamento das custas processuais, bem como para
determinar a sua exclusão das obrigações assumidas pelo
embargante e cadastradas no cumprimento do acordo.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins, como se
aqui transcrita estivesse.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-17.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ MARCOS CORREA DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c8082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
opostos por VIAÇÃO SANTA ROSA LTDA para, corrigindo o erro
material, deferir o pleito do embargante e reconhecer o direito à
isenção do pagamento das custas processuais, bem como para
determinar a sua exclusão das obrigações assumidas pelo
embargante e cadastradas no cumprimento do acordo.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins, como se
aqui transcrita estivesse.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-54.2024.5.13.0034
AUTOR NAILTON HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14843e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de declaração
opostos por VIAÇÃO SANTA ROSA LTDA para, corrigindo o erro
material, deferir o pleito do embargante e reconhecer o direito à
isenção do pagamento das custas processuais, bem como para
determinar a sua exclusão das obrigações assumidas pelo
embargante e cadastradas no cumprimento do acordo.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins, como se
aqui transcrita estivesse.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-54.2024.5.13.0034
AUTOR NAILTON HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILTON HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14843e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de declaração
opostos por VIAÇÃO SANTA ROSA LTDA para, corrigindo o erro
material, deferir o pleito do embargante e reconhecer o direito à
isenção do pagamento das custas processuais, bem como para
determinar a sua exclusão das obrigações assumidas pelo
embargante e cadastradas no cumprimento do acordo.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins, como se
aqui transcrita estivesse.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-83.2024.5.13.0034
AUTOR AGENOR JUAN SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FARAHYLDES FARIAS GOMES
BARBOSA(OAB: 30275/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU DIEGO NUNES PEREIRA
RÉU LUCAS EMANUEL SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR JUAN SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177ed21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
2) ISSO POSTO, INDEFERE-SE A PETIÇÃO INICIAL,
EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DOS ART. 330, IV, E 485, I, DO CPC.
3) CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 962,12, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NESTA
OPORTUNIDADE.
4) RETIRE-SE o feito de pauta.
5) NOTIFIQUE-SE o autor.
6) ARQUIVEM-SE os autos, após superação dos prazos recursais.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-82.2024.5.13.0034
AUTOR ENOQUE ARRUDA DE LUCENA
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WENDSON ALVES BRAGA(OAB:
30079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE ARRUDA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac242b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. a4f9eb7, força no artigo 765, CLT.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. 85a8153, em razão da ciência de
Id. cb48066, e comprovação de Id. 32c1073.
3. Quitado o acordo celebrado no presente feito, arquivem-se os
autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-82.2024.5.13.0034
AUTOR ENOQUE ARRUDA DE LUCENA
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WENDSON ALVES BRAGA(OAB:
30079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac242b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. a4f9eb7, força no artigo 765, CLT.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. 85a8153, em razão da ciência de
Id. cb48066, e comprovação de Id. 32c1073.
3. Quitado o acordo celebrado no presente feito, arquivem-se os
autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEZIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ffea8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-14.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18085f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ffea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-14.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18085f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-66.2023.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
RÉU LARISSA MABRINE DIAS DA SILVA
RÉU EDMARIO DELGADO BRANDAO
RÉU MARE COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca73fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido parcialmente procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, mantendo LARISSA
MABRINE DIAS DA SILVA no polo passivo da execução, devendo,
para tanto, ser EXCLUÍDO do polo passivo a pessoa física
EDMARIO DELGADO BRANDAO.
INTIMEM-SE as partes para ciência dessa decisão, sendo a sócia
LARISSA MABRINE DIAS DA SILVA, a fim de que possa,
querendo, interpor o competente recurso (embargos à execução),
no prazo legal.
Decorrido o prazo, sem que ela tenha apresentado embargos à
execução, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, RENOVE-SE O
SISBAJUD em nome da reclamada e de sua sócia.
Sendo frutífero o bloqueio, notifique(m)-se a(s) parte(s)
executada(s) para, querendo, interpor(em) embargos à execução,
nos termos do artigo 884 da CLT.
Sendo infrutífero o bloqueio, proceda-se à consulta ao sistema
RENAJUD.
Por fim, em caso de resultado negativo das consultas eletrônicas,
notifique-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar meios
de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo,
para fins de prescrição intercorrente.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-66.2023.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
RÉU LARISSA MABRINE DIAS DA SILVA
RÉU EDMARIO DELGADO BRANDAO
RÉU MARE COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca73fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido parcialmente procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, mantendo LARISSA
MABRINE DIAS DA SILVA no polo passivo da execução, devendo,
para tanto, ser EXCLUÍDO do polo passivo a pessoa física
EDMARIO DELGADO BRANDAO.
INTIMEM-SE as partes para ciência dessa decisão, sendo a sócia
LARISSA MABRINE DIAS DA SILVA, a fim de que possa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
querendo, interpor o competente recurso (embargos à execução),
no prazo legal.
Decorrido o prazo, sem que ela tenha apresentado embargos à
execução, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, RENOVE-SE O
SISBAJUD em nome da reclamada e de sua sócia.
Sendo frutífero o bloqueio, notifique(m)-se a(s) parte(s)
executada(s) para, querendo, interpor(em) embargos à execução,
nos termos do artigo 884 da CLT.
Sendo infrutífero o bloqueio, proceda-se à consulta ao sistema
RENAJUD.
Por fim, em caso de resultado negativo das consultas eletrônicas,
notifique-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar meios
de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo,
para fins de prescrição intercorrente.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-96.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d55e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Depreende-se da análise dos autos que razão assiste à parte
reclamada quanto a manifestação de Id ad482d9.
2. Destarte, DEFIRO os pedidos de Id ad482d9 e torno sem efeito
os itens 1 e 2 do despacho de Id 97cd93d.
3. Considerando a disposição do valor integral do débito em favor
deste Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
artigo 924, II, do CPC.
4. Libere-se em favor da reclamante e do seu patrono (honorários
unicamente sucumbenciais) os valores a que fazem jus, notificando-
os para indicarem os seus dados bancários.
5. Recolham-se as custas processuais.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamento e
arquivem-se definitivamente os autos.
8. Notifique-se.
9. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-96.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d55e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Depreende-se da análise dos autos que razão assiste à parte
reclamada quanto a manifestação de Id ad482d9.
2. Destarte, DEFIRO os pedidos de Id ad482d9 e torno sem efeito
os itens 1 e 2 do despacho de Id 97cd93d.
3. Considerando a disposição do valor integral do débito em favor
deste Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
artigo 924, II, do CPC.
4. Libere-se em favor da reclamante e do seu patrono (honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
unicamente sucumbenciais) os valores a que fazem jus, notificando-
os para indicarem os seus dados bancários.
5. Recolham-se as custas processuais.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamento e
arquivem-se definitivamente os autos.
8. Notifique-se.
9. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-94.2022.5.13.0007
AUTOR JOEL DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b351b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5f025bd, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. 0669fe1, força no artigo 765, CLT.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, CPC.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, conforme dados
bancários indicados na petição de Id. 0669fe1.
4. PREJUDICADO o pedido de Id. 0669fe1 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
5. Paguem-se as custas e a contribuição previdenciária, utilizando-
se dos valores existentes nos autos.
6. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id.
c1abe1e), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001460-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556b066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-94.2022.5.13.0007
AUTOR JOEL DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE ARRUDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b351b20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5f025bd, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. 0669fe1, força no artigo 765, CLT.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, CPC.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, conforme dados
bancários indicados na petição de Id. 0669fe1.
4. PREJUDICADO o pedido de Id. 0669fe1 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
5. Paguem-se as custas e a contribuição previdenciária, utilizando-
se dos valores existentes nos autos.
6. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id.
c1abe1e), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000273-49.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO JESSICA GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA CAETANO GALDINO(OAB:
28255/PB)
CONSIGNATÁRIO G.G.D.N.
ADVOGADO BRUNA CAETANO GALDINO(OAB:
28255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cebf0a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a comprovação de Id. 739749f, tenho por quitado o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001460-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556b066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000273-49.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO JESSICA GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA CAETANO GALDINO(OAB:
28255/PB)
CONSIGNATÁRIO G.G.D.N.
ADVOGADO BRUNA CAETANO GALDINO(OAB:
28255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.G.D.N.
- JESSICA GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cebf0a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a comprovação de Id. 739749f, tenho por quitado o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-07.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e158bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do acórdão de Id. 53b1ec8.
Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a para
indicar seus dados bancários.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-07.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARQUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e158bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do acórdão de Id. 53b1ec8.
Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a para
indicar seus dados bancários.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001395-34.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO PORTO DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU IMPERIAL JK SERVICOS
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL JK SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8722178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 71551bf, DEFIRO o pedido de Id. 37b7321.
2. Efetue-se o pagamento das custas judiciais, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
3. Ultimada a diligência ora determinada, arquivem-se os autos em
definitivo (artigo 924, II, CPC).
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001395-34.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO PORTO DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU IMPERIAL JK SERVICOS
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PORTO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8722178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 71551bf, DEFIRO o pedido de Id. 37b7321.
2. Efetue-se o pagamento das custas judiciais, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
3. Ultimada a diligência ora determinada, arquivem-se os autos em
definitivo (artigo 924, II, CPC).
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-78.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71a5756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral do montante da condenação (Id.
6e7469d), DEFIRO o pedido de Id. 2dfef97, força no artigo 765,
celetário.
2. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id.
2dfef97), haja vista a ausência de ato constritivo nos presentes
autos.
3. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
4. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, utilizando-se do
numerário existente nos autos, conforme requerido na manifestação
de Id. 98a8aa3.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-78.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71a5756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral do montante da condenação (Id.
6e7469d), DEFIRO o pedido de Id. 2dfef97, força no artigo 765,
celetário.
2. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id.
2dfef97), haja vista a ausência de ato constritivo nos presentes
autos.
3. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
4. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, utilizando-se do
numerário existente nos autos, conforme requerido na manifestação
de Id. 98a8aa3.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034
AUTOR ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f66ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034
AUTOR ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f66ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
diretamente na conta do perito.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-07.2017.5.13.0013
AUTOR MARINEZIO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU RODRIGO SEABRA BRAZ
RÉU QUALITY PREST TERCEIRIZACAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZIO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 605a2e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Vistos etc.
1. O conteúdo certificado no Id. 0eca70c denota que o credor
desdenhou do crédito que lhe era devido, visto que, não obstante
intimado para indicar meios de prosseguimento à execução e dados
bancários, e transcorridos mais de dois anos, quedou-se inerte.
2. Tal conduta, por contrariar princípios processuais previstos pela
Lei Maior, tais como a celeridade e razoável duração do processo, é
expressamente inadmitida, a teor do disposto no art. 11-A da CLT,
que impinge a perda da pretensão para quem, no curso da
execução, deixa de atender determinação judicial por período igual
ou superior a dois anos.
3. Assim, diante do interstício aferido desde a intimação da credora,
tem-se o enquadramento do feito ao dispositivo supra, havendo por
consubstanciada a prescrição no curso do processo.
4. Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente e, por
conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC.
5. Devolva-se o valor bloqueado conforme Id e1fe996 à parte
executada, notificando-a para indicar os seus dados bancários.
6. Decorrido o prazo recursal, levantem-se eventuais penhoras,
indisponibilidades e cadastro dos executados perante o BNDT,
remetendo os autos ao arquivo definitivo.
7. Cumpra-se.
8. Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU WAMBERTO BALBINO SALES
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97edb0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
comprovantes de Id a192902 e 144d576, tenho como quitado este
processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
924, II, do CPC
Registre-se o pagamento e arquivem-se os autos definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-44.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057be11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral e tempestiva do montante da
condenação (Id. 66e9f7d), DEFIRO o pedido de Id. 6b3706e, força
no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id.
6b3706e), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
4. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, utilizando-se do
numerário existente nos autos, conforme Id. e80da03.
5. Efetue-se o pagamento do perito e da contribuição previdenciária,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU WAMBERTO BALBINO SALES
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO BALBINO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97edb0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
comprovantes de Id a192902 e 144d576, tenho como quitado este
processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
924, II, do CPC
Registre-se o pagamento e arquivem-se os autos definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-44.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057be11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral e tempestiva do montante da
condenação (Id. 66e9f7d), DEFIRO o pedido de Id. 6b3706e, força
no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id.
6b3706e), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
4. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, utilizando-se do
numerário existente nos autos, conforme Id. e80da03.
5. Efetue-se o pagamento do perito e da contribuição previdenciária,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001477-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16eb57f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se do depósito judicial existente nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
Ressalte-se que embora não haja menção expressa de suspensão
da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor
no referido acórdão de Id. 3ae7305, presume-se tal suspensão ante
o deferimento da justiça gratuita.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001477-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16eb57f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se do depósito judicial existente nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
Ressalte-se que embora não haja menção expressa de suspensão
da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor
no referido acórdão de Id. 3ae7305, presume-se tal suspensão ante
o deferimento da justiça gratuita.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-57.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ba97e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-57.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ba97e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-30.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922097b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-30.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922097b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL JORGE LEITE SOARES
Fica a parte acima identificada e seu causídico, devidamente
intimados da expedição de alvará eletrônico de Id. 8fbb3d8,
devendo comparecer à instituição bancária - Banco do Brasil,
pessoalmente, munidos de documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323d6f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bbe1be7, verifique-se a Secretaria a
existência de processos em curso neste juízo, em que figure como
executada-devedora a BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI.
2. Acaso sobrevenha informação positiva, determino, de imediato, o
remanejamento dos recursos à disposição dos presentes autos, ao
processo mais antigo em execução neste juízo, para
satisfação/amortização, nos termos o artigo 3º, § 1º do ATO TRT
SCR 017/2020.
3. Cumprida a diligência supra, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-49.2023.5.13.0034
AUTOR HELOYSA YASMIM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU DUCICLEIDE CORREIA SILVA
ADVOGADO GABRIELA RIBEIRO LIEBIG(OAB:
31923/PB)
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCICLEIDE CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c2f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Vistos etc.
1. Antes de intimar a exequente acerca da proposta de
parcelamento de #id:10bdff5, notifique-se a executada para, no
prazo de 5 dias, proceder à comprovação nos autos do que
estabelece o caput do art. 916 do CPC.
2. Omissa a empresa requerente, concluam-se os autos para
decisão de início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-60.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26a805
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, execute-se as custas e notifique-se o
advogado da parte ré para requerer o início da execução dos
honorários sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2336fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2336fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-51.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2256896
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
Quanto aos honorários sucumbenciais, a obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e a dívida poderá ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-51.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2256896
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
Quanto aos honorários sucumbenciais, a obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e a dívida poderá ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001260-22.2023.5.13.0034
AUTOR GUTEMBERG MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JACK GARCIA DE MEDEIROS
NETO(OAB: 15309/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26939d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do referido acórdão.
Após, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, sendo o caso, notifique-se a parte ré para, em
48 horas, pagar o valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001260-22.2023.5.13.0034
AUTOR GUTEMBERG MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JACK GARCIA DE MEDEIROS
NETO(OAB: 15309/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26939d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do referido acórdão.
Após, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, sendo o caso, notifique-se a parte ré para, em
48 horas, pagar o valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001424-84.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1fad67
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
1. DEFIRO o pedido de Id. ddab5df. Suspenda-se a presente
execução nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
2. Considerando que empresa executada encontra-se em
Recuperação Judicial (vide decisão de Id. 91987f4), atualize-se a
dívida exequenda com consequente expedição de Certidão de
Habilitação de Crédito.
3. Atendido o item precedente, intime-se a parte reclamante para a
devida habilitação do crédito no Juízo Falimentar, por onde se
processará a execução do feito.
4. Após, sobreste-se o presente feito até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela porventura for
convolada, nos termos dos artigos 156 e seguintes da Lei n.º
11.101/2005 e da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001424-84.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1fad67
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. ddab5df. Suspenda-se a presente
execução nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
2. Considerando que empresa executada encontra-se em
Recuperação Judicial (vide decisão de Id. 91987f4), atualize-se a
dívida exequenda com consequente expedição de Certidão de
Habilitação de Crédito.
3. Atendido o item precedente, intime-se a parte reclamante para a
devida habilitação do crédito no Juízo Falimentar, por onde se
processará a execução do feito.
4. Após, sobreste-se o presente feito até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela porventura for
convolada, nos termos dos artigos 156 e seguintes da Lei n.º
11.101/2005 e da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-30.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7900a0e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 1ccf28e pelos próprios fundamentos ali
expendidos, nos termos do art. 765, Celetário.
2. Considerando que a execução fiscal é regulada pela Lei nº
6.830/80, chamo o feito à boa ordem processual para suspender os
efeitos da decisão de Id. 83c9219.
3. Suspenda-se o presente feito pelo prazo de um ano.
4. Após o prazo assinado, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-07.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f121abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, determino que a empresa ré seja intimada a, em até
48 horas, quitar a dívida do processo, sob pena de considerar-se
caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10,
alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019,
haja vista o preparo recursal da empresa ré ter sido realizado por
meio de seguro-garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-07.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f121abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, determino que a empresa ré seja intimada a, em até
48 horas, quitar a dívida do processo, sob pena de considerar-se
caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10,
alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019,
haja vista o preparo recursal da empresa ré ter sido realizado por
meio de seguro-garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-73.2017.5.13.0013
AUTOR OZINALDO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MINERACAO PARAIBANA ONE -
COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - ME
RÉU EGIDIO CAPALBO
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE ANTONIO DIAZ CASTRO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO EDUARDO MONTEIRO
DANTAS(OAB: 9759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO DIAZ CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340af23
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Vistos etc.
1. Versa a manifestação de Id. c53af0b, em síntese, requerendo a
reconsideração, por este juízo, da decisão que declarou a
prescrição intercorrente proferida no Id. 514121a.
2. Cabe ressaltar que, a manifestação ora indicada em seu petitório,
foi objeto de apreciação, ao seu tempo, conforme despacho de Id.
6b38c27, havendo, inclusive, determinações anteriores a tal
manifestação, iniciando e retornando, Ids. 33b9942 e 53158b5, o
início e retorno, respectivamente, da contagem do prazo
prescricional intercorrente.
3. Ademais, decisão terminativa foi procedida, ainda que remota, da
oportunização quanto a indicação de meios passíveis e efetivos de
execução, conforme despacho de Id. 4aa3b26.
4. Pelo breve exposto, INDEFIRO a manifestação de Id. c53af0b.
5. Nada a reconsiderar, notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-73.2017.5.13.0013
AUTOR OZINALDO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MINERACAO PARAIBANA ONE -
COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - ME
RÉU EGIDIO CAPALBO
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE ANTONIO DIAZ CASTRO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO EDUARDO MONTEIRO
DANTAS(OAB: 9759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINALDO DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340af23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Versa a manifestação de Id. c53af0b, em síntese, requerendo a
reconsideração, por este juízo, da decisão que declarou a
prescrição intercorrente proferida no Id. 514121a.
2. Cabe ressaltar que, a manifestação ora indicada em seu petitório,
foi objeto de apreciação, ao seu tempo, conforme despacho de Id.
6b38c27, havendo, inclusive, determinações anteriores a tal
manifestação, iniciando e retornando, Ids. 33b9942 e 53158b5, o
início e retorno, respectivamente, da contagem do prazo
prescricional intercorrente.
3. Ademais, decisão terminativa foi procedida, ainda que remota, da
oportunização quanto a indicação de meios passíveis e efetivos de
execução, conforme despacho de Id. 4aa3b26.
4. Pelo breve exposto, INDEFIRO a manifestação de Id. c53af0b.
5. Nada a reconsiderar, notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-78.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae94dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 6a0ad5a, notifique-
se as devedoras para pagar o quantum da condenação em 48
horas.
2. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-78.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae94dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 6a0ad5a, notifique-
se as devedoras para pagar o quantum da condenação em 48
horas.
2. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98398bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. de436e0, ao que determino que a
Secretaria proceda ao remanejamento dos recursos à disposição
dos presentes autos ao Processo nº 0000755-65.2022.5.13.0034,
em curso neste juízo, nos termos o artigo 3º, § 1º do ATO TRT SCR
017/2020.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-81.2024.5.13.0034
AUTOR RENATA MARIA NASCIMENTO
ILDEFONSO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa412d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 02 (dois) dias,
comprovar o pagamento da guia de recolhimento das custas
judiciais (GRU - Id. af39904).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-61.2022.5.13.0034
AUTOR WANDAUSLEYA KATYUSKA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETH PIRES DOS
SANTOS(OAB: 26433/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU RILMA CARLOS DA SILVA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU RILMA CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDAUSLEYA KATYUSKA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf385d4
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de penhora constante do Id. 1a783d2, pelos
seguintes motivos:
a) O benefício previdenciário da executada corresponde a um
salário mínimo, conforme informações constantes de ofício do INSS
(Id. d6ff5a7);
b) Não obstante a impenhorabilidade dos vencimentos não se
aplicar nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento
de prestação alimentícia, como é o caso das verbas de natureza
salarial devidas ao empregado, conforme dispõe o artigo 833, § 2º
do Código de Processo Civil, qualquer penhora sobre a
aposentadoria da parte executada, restringiria, em tese, as
condições de subsistência dela, uma vez que reduziria o seu
rendimento mensal a valor inferior ao salário mínimo;
c) Ademais, a eficiência na proteção do crédito trabalhista não pode
ser em detrimento do mínimo essencial à subsistência do devedor,
pessoa física, uma vez que o salário mínimo consiste em garantia
fundamental do trabalhador para garantir as suas necessidades
vitais básicas e às de sua família, consoante o art. 7º, IV, da Carta
Magna.
Notifique-se a exequente, inclusive para indicar outros meios de
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-36.2024.5.13.0034
AUTOR COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173796d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. a7152e0), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbcf6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2be6639, reformo a decisão de Id.
06b6463, ao que, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. b202fd2,
apenas no tocante à não persecução do valor originário referente à
parcela do acordo.
2. Mantenho, outrossim, a execução determinada na decisão de Id.
06b6463 quanto ao valor da cláusula penal (multa), diante do
pagamento extemporâneo da referida parcela única, cujo
vencimento se deu em 24/05/2024, com fundamento na literalidade
constante do termo conciliatório de Id. ee62ebe:
Na hipótese da parte ré não conseguir realizar os pagamentos nas
contas acima indicadas por inconsistência de dados bancários,
deverá fazê-los, na mesma data
... ficando estipulada multa de 30% sobre o montante da obrigação
de pagar, na forma do art. 891 da CLT.
3. Ressalto que o termo conciliatório, com todos os seus termos,
números e datas, encerra coisa julgada material, ex vi do artigo 831,
parágrafo único, CLT.
4. Notifique-se a ora executada para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, pagar o valor da multa devida, sob pena de imediata
execução.
5. Aguarde-se o pagamento da contribuição previdenciária e dos
honorários periciais, conforme item 4 do despacho de Id. 99010d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-36.2024.5.13.0034
AUTOR COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO LEONARDO ISIDRO DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173796d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. a7152e0), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca71244
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, a manifestação de Id. f98a359, ao que
determino a atualização do quantum debeatur, nos termos dos
artigos 765 e 878, CLT.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. f98a359 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
3. Atualizado, liberem-se na forma determinada na sentença de Id.
8fd0149.
4. Acaso sobrevenha saldo devedor faltante, notifiquem-se as
reclamadas para, no prazo de 48 horas, pagar o débito restante,
sob pena de penhora pelo sistema SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbcf6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2be6639, reformo a decisão de Id.
06b6463, ao que, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. b202fd2,
apenas no tocante à não persecução do valor originário referente à
parcela do acordo.
2. Mantenho, outrossim, a execução determinada na decisão de Id.
06b6463 quanto ao valor da cláusula penal (multa), diante do
pagamento extemporâneo da referida parcela única, cujo
vencimento se deu em 24/05/2024, com fundamento na literalidade
constante do termo conciliatório de Id. ee62ebe:
Na hipótese da parte ré não conseguir realizar os pagamentos nas
contas acima indicadas por inconsistência de dados bancários,
deverá fazê-los, na mesma data
... ficando estipulada multa de 30% sobre o montante da obrigação
de pagar, na forma do art. 891 da CLT.
3. Ressalto que o termo conciliatório, com todos os seus termos,
números e datas, encerra coisa julgada material, ex vi do artigo 831,
parágrafo único, CLT.
4. Notifique-se a ora executada para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, pagar o valor da multa devida, sob pena de imediata
execução.
5. Aguarde-se o pagamento da contribuição previdenciária e dos
honorários periciais, conforme item 4 do despacho de Id. 99010d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca71244
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, a manifestação de Id. f98a359, ao que
determino a atualização do quantum debeatur, nos termos dos
artigos 765 e 878, CLT.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. f98a359 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
3. Atualizado, liberem-se na forma determinada na sentença de Id.
8fd0149.
4. Acaso sobrevenha saldo devedor faltante, notifiquem-se as
reclamadas para, no prazo de 48 horas, pagar o débito restante,
sob pena de penhora pelo sistema SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130346-27.2014.5.13.0013
AUTOR JOSE MARIO ANULINO DA SILVA
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU FRANCISCO REGINALDO DINIZ
RÉU FR DINIZ CONSTRUCAO - ME
ADVOGADO JESSYCA FREITAS SILVEIRA(OAB:
46049/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FR DINIZ CONSTRUCAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de61570
proferido nos autos.
Ante a inércia da parte reclamada em informar dados bancários de
sua titularidade (FR DINIZ CONSTRUÇÃO), proceda a Secretaria à
pesquisa SISBAJUD, ficando autorizado o depósito do valor na
conta bancária de sua titularidade que for localizada.
Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51df60
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Vejo dos autos que houve requerimento de parcelamento da
condenação em foco.
2. Notifique-se o credor para, em 05 dias preclusivos, manifestar-se
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
sobre o pedido de parcelamento formulado (Id. 9cbf7f1).
3. Na notificação deverá constar informação de que o silêncio do
autor-credor será considerado como concordância com o
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-09.2024.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1280eee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1c15f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #, determino que
a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar a dívida do
processo, sob pena de considerar-se caracterizada a ocorrência de
sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto
TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1c15f
proferido nos autos.
DESPACHO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #, determino que
a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar a dívida do
processo, sob pena de considerar-se caracterizada a ocorrência de
sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto
TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001272-17.2023.5.13.0008
AUTOR ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 581d5e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-36.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a214b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Prevê o art. 133 do CPC, e seus §§ 1º e 2º:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando
lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica
observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
As previsões constantes dos artigos 133 a 137 do CPC, que tratam
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no
processo civil, se aplicam ao processo do trabalho, mas, em
observância ao artigo 769 da CLT, com as necessárias adaptações.
Ademais, o §1º do art. 133 do CPC indica que o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica observará os
pressupostos previstos em lei. No caso da responsabilidade
trabalhista dos sócios, a matéria foi devidamente regulamentada
pelo art. 10-A da CLT, a partir da recente reforma trabalhista, e,
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
assim, não cabe investigar a participação do sócio em ilicitudes,
sendo sempre cabível sua responsabilidade subsidiária e objetiva,
apenas com o benefício de ordem de execução primeiro do
empregador, devedor principal, em seguida dos sócios atuais e, por
fim, dos sócios retirantes.
E mais: o processo do trabalho rejeita a chamada teoria “maior” da
desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova
contundente de confusão patrimonial, má gestão ou desvio de
finalidade (art. 500 do CC), adotando a chamada teoria “menor”,
cujo requisito é tão somente o inadimplemento dos créditos
trabalhistas pela pessoa jurídica, fato suficiente a legitimar desde
logo a invasão patrimonial dos sócios (art. 28, §5º do CDC).
Assim, suscitado incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa ré, deverão os sócios retirantes constantes do
contrato social (ID 70e16bc) serem citados, na forma prevista nos
arts. 135 do CPC e 855-A da CLT, cadastrado-o(s) no Pje para tal
fim, LUCÉLIO MARQUES DA SILVA, CPF nº. 094.411.627-28, Rua
Leotina Tavares de Macedo, 33, Santo Antônio, Campina
Grande/PB, Cep: 58.406-870 e HÉLIO SOUTO DA SILVA, CPF nº.
419.125.354-91, Rua José Alves Sobrinho, 40, Jardim Tavares,
Campina Grande/PB, Cep: 58.402-063), para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em
nome do(s) sócio(s) retirantes da empresa acima referidos, nos
termos do art. 297 do CPC.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para decisão acerca do incidente (art. 136 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-25.2024.5.13.0034
AUTOR MARILIA RAFAEL DE FARIAS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA RAFAEL DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 504d580
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-32.2024.5.13.0034
AUTOR FELIPE GUILHERME BEZERRA
ADVOGADO WAGNER BEZERRA DE MELO(OAB:
37829/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886e947
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto de forma tempestiva
pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000463-17.2021.5.13.0034
AUTOR CLEODETE MARTINS DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 600f496
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio da reclamante, encaminhe-se os autos para o fluxo
de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do prazo da prescrição intercorrente, nos
termos do Art. 11-A, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-41.2024.5.13.0034
AUTOR VERONICA DA COSTA LUCENA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SIRAMIS ADRIANA ESCOREL
BARROS DE OLIVEIRA 50456709487
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TESTEMUNHA MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA COSTA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c13a27
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDA a parte reclamada ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de marcação de
audiência:
- documentos pessoais: RG e CPF do(a) representante legal da
empresa;
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-02.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36262ce
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-17.2021.5.13.0034
AUTOR CLEODETE MARTINS DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- CLEODETE MARTINS DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 600f496
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio da reclamante, encaminhe-se os autos para o fluxo
de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do prazo da prescrição intercorrente, nos
termos do Art. 11-A, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-64.2021.5.13.0034
EXEQUENTE JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90865f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte executada,
eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-02.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36262ce
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-41.2024.5.13.0034
AUTOR VERONICA DA COSTA LUCENA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SIRAMIS ADRIANA ESCOREL
BARROS DE OLIVEIRA 50456709487
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TESTEMUNHA MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRAMIS ADRIANA ESCOREL BARROS DE OLIVEIRA
50456709487
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c13a27
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDA a parte reclamada ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de marcação de
audiência:
- documentos pessoais: RG e CPF do(a) representante legal da
empresa;
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOABSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05376a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, exclua-se da lide a primeira reclamada, WL
COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, eis que julgada improcedente
a ação em relação àquela empresa conforme acórdão de Id.
55aa7e7.
Concomitantemente, libere-se ao autor e seu patrono os valores a
que fazem jus, utilizando-se do depósito recursal existente nos
autos, nas contas indicadas na petição de Id. 73f38d0.
Sem prejuízo da medida acima, notifique-se a parte segunda ré
para, em 48 horas, pagar o restante do valor da condenação, bem
como cumprir com as obrigações de fazer determinadas nos autos.
Silente, inicie-se a execução forçada, nos termos do artigo 878, da
CLT, conforme requerido pelo autor na referida petição de Id.
73f38d0.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOABSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05376a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, exclua-se da lide a primeira reclamada, WL
COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, eis que julgada improcedente
a ação em relação àquela empresa conforme acórdão de Id.
55aa7e7.
Concomitantemente, libere-se ao autor e seu patrono os valores a
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
que fazem jus, utilizando-se do depósito recursal existente nos
autos, nas contas indicadas na petição de Id. 73f38d0.
Sem prejuízo da medida acima, notifique-se a parte segunda ré
para, em 48 horas, pagar o restante do valor da condenação, bem
como cumprir com as obrigações de fazer determinadas nos autos.
Silente, inicie-se a execução forçada, nos termos do artigo 878, da
CLT, conforme requerido pelo autor na referida petição de Id.
73f38d0.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001443-90.2023.5.13.0034
AUTOR ROZANGELA FERNANDES
NOBREGA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3dc9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 60ddac9 pela impossibilidade de
reapreciação pelo mesmo Juízo de questão já decidida por
sentença (Id. 4d79ed8), nos termos do artigo 836, celetário.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001443-90.2023.5.13.0034
AUTOR ROZANGELA FERNANDES
NOBREGA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA FERNANDES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3dc9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 60ddac9 pela impossibilidade de
reapreciação pelo mesmo Juízo de questão já decidida por
sentença (Id. 4d79ed8), nos termos do artigo 836, celetário.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-93.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdfa56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. NOTIFIQUE-SE o perito SALOMÃO NATHAN LEITE RAMALHO
para que proceda ao agendamento da diligência para a qual foi
designado no prazo de 5 dias a contar da ciência deste despacho.
2. Findo o prazo e omisso o expert, cancele-se a notificação da
designação e indique a Secretaria outro profissional.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-93.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdfa56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. NOTIFIQUE-SE o perito SALOMÃO NATHAN LEITE RAMALHO
para que proceda ao agendamento da diligência para a qual foi
designado no prazo de 5 dias a contar da ciência deste despacho.
2. Findo o prazo e omisso o expert, cancele-se a notificação da
designação e indique a Secretaria outro profissional.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-08.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e0279
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. af441a8, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001300-04.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42e94d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
segunda reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000544-58.2024.5.13.0034
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO FREDERICO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d338f9a
proferida nos autos.
DECISÃO
1) Em que pese seja possível a concessão de liminar, em sede de
embargos de terceiros, nos termos do artigo 678 da CLT, diante da
evidência do direito, considerando que o presente caso não
apresenta situação de urgência, tampouco prova inequívoca do
direito alegado, é oportuna uma análise mais exaustiva apenas
após o devido contraditório.
2) Registre-se que, embora os documentos apresentados nos autos
demonstrem a alienação do bem, a transferência da propriedade só
ocorre com o registro do título translativo no Registro de Imóveis,
conforme o artigo 1.245 do Código Civil, o que não ocorreu no caso
dos autos, permanecendo, assim, o alienante como dono do imóvel.
3) DEFERE-SE parcialmente o pedido liminar, apenas para
determinar a suspensão, no processo principal (ATOrd 0001166-
74.2023.5.13.0034), das eventuais medidas executórias em relação
ao bem em questão até o julgamento final da presente ação, com o
trânsito em julgado, mantendo, todavia, a ordem de
indisponibilidade do imóvel.
4) Certifique-se, na ação principal, a oposição dos presentes
embargos.
5) Citem-se o embargado e a executada do processo principal
(Coteminas S.A.) para, querendo, apresentarem defesa, em quinze
dias, na forma do artigo 679 do CPC, inclusive dando ciência à
embargante desta decisão.
6) Apresentada (s) defesa(s), com ou sem documentos, intime-se a
parte embargante para se manifestar em cinco dias.
7) Após, com ou sem manifestação, venham conclusos os autos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-77.2023.5.13.0034
AUTOR DEVYD FRAZAO DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU T. A. SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T. A. SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f7b87
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de Id. 1430cf0, ante a concessão da justiça
gratuita ao autor, com a consequente suspensão da exigibilidade
dos honorários sucumbenciais devidos por ele, ao que me reporto
aos fundamentos do despacho de Id. 9b7faf9.
À Secretaria para cumprir as determinações constantes do referido
despacho.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001439-53.2023.5.13.0034
AUTOR EVELINE GALDINO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df60402
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Decorrido o prazo assinalado no despacho de Id. bebfbc5, sem
manifestação, NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela
parte reclamada, eis que deserto.
2. Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-74.2024.5.13.0034
AUTOR JULIO CESAR BRAGA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b8934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se o autor para, em cinco dias, requerer a
execução forçada, nos termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-91.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86130d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
Quanto aos honorários sucumbenciais, a obrigação ficará sob
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
condição suspensiva de exigibilidade e a dívida poderá ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-91.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86130d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
Quanto aos honorários sucumbenciais, a obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e a dívida poderá ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-55.2021.5.13.0009
AUTOR PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011ba1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Concedo à empresa peticionante o prazo adicional de 10 dias
para comprovação nos autos do atendimento do despacho de Id.
6551399, sem prejuízo da reclamada proceder ao depósito judicial,
comprovado nos autos, acaso não consiga processar o pagamento
em guia própria no prazo acima concedido.
2. Passado o prazo e omissa a ré, execute-se imediatamente,
independentemente de novo despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-07.2023.5.13.0034
AUTOR LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO
SILVA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
pendente nos autos teve sua data e horário de início alterados
para o dia 01/07/2024 às 10:00, mantendo-se o mesmo link já
disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-07.2023.5.13.0034
AUTOR LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO
SILVA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
pendente nos autos teve sua data e horário de início alterados
para o dia 01/07/2024 às 10:00, mantendo-se o mesmo link já
disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-08.2022.5.13.0034
AUTOR JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
ADVOGADO JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência da petição de Id. 1e1c20b.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001358-07.2023.5.13.0034
AUTOR IZAIAS MOREIRA ALVES
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS MOREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IZAIAS MOREIRA ALVES
Tomar ciência da certidão de Id. 7fca7ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-13.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARLISSON DA SILVA
Tomar ciência dos cálculos de Id. 7c8f85e.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000393-13.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos cálculos de Id. 7c8f85e.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01caac
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. f043fc7, notifique-se o reclamante para, em
dez (10) dias preclusivos, indicar meios de prosseguimento da
execução, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento com
início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A
da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-05.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a03eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-66.2024.5.13.0034
AUTOR OZINALDO ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MINAS INSTALACOES ELETRICAS E
SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
ADVOGADO VANIA MARIA DE MORAES
MATTOS(OAB: 157844/RJ)
RÉU ZIELTEC BRASIL
TELECOMUNICACOES, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS TELEFONIA E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO VANIA MARIA DE MORAES
MATTOS(OAB: 157844/RJ)
RÉU CLARO TELECOM PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A
- MINAS INSTALACOES ELETRICAS E SERVICOS DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- ZIELTEC BRASIL TELECOMUNICACOES, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS TELEFONIA E
INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481b622
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFERIDO o pedido empresarial de #id:c20afd3, ato contínuo,
REDESIGNA-SE a sessão pendente nos autos, para os mesmos
fins, para o dia 04/07/2024 às 10:45, mantendo-se o mesmo link já
em utilização.
2. Ficam as partes notificadas da nova data e horário, a partir deste
despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-66.2024.5.13.0034
AUTOR OZINALDO ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MINAS INSTALACOES ELETRICAS E
SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
ADVOGADO VANIA MARIA DE MORAES
MATTOS(OAB: 157844/RJ)
RÉU ZIELTEC BRASIL
TELECOMUNICACOES, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS TELEFONIA E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO VANIA MARIA DE MORAES
MATTOS(OAB: 157844/RJ)
RÉU CLARO TELECOM PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINALDO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481b622
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFERIDO o pedido empresarial de #id:c20afd3, ato contínuo,
REDESIGNA-SE a sessão pendente nos autos, para os mesmos
fins, para o dia 04/07/2024 às 10:45, mantendo-se o mesmo link já
em utilização.
2. Ficam as partes notificadas da nova data e horário, a partir deste
despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-67.2023.5.13.0034
AUTOR HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GALDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cdf0de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6d2f5ff, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-14.2020.5.13.0014
AUTOR HELIO ALVES SOARES
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
RÉU IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
03134493411
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b506b4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. db5da71, encaminhe-se os autos para o
fluxo de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para continuação do prazo da prescrição intercorrente,
nos termos do Art. 11-A, celetário.
2. Sem prejuízo da decisão acima, intime-se o autor para o que
entender de direito, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-91.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2a849
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1c41085, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c7bbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. 1e035d1 e 0b00788, reporto-
me ao item 3 do despacho de Id. cf28214.
Intime-se o reclamado para comprovar o pagamento das parcelas
do reclamante, a tempo e modo, referentes aos meses de março,
abril e maio, no prazo de 48 horas.
Silente o reclamado, cumpra-se o despacho de Id. 699bd17.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c7bbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. 1e035d1 e 0b00788, reporto-
me ao item 3 do despacho de Id. cf28214.
Intime-se o reclamado para comprovar o pagamento das parcelas
do reclamante, a tempo e modo, referentes aos meses de março,
abril e maio, no prazo de 48 horas.
Silente o reclamado, cumpra-se o despacho de Id. 699bd17.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001342-53.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DA SILVA(OAB:
26028/PB)
ADVOGADO WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU FORMAMULTI FORMACAO
PROFISSIONAL EIRELI
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93c983f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 1c08ccc, com fundamento no
artigo 883, celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação
em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001342-53.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DA SILVA(OAB:
26028/PB)
ADVOGADO WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU FORMAMULTI FORMACAO
PROFISSIONAL EIRELI
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAMULTI FORMACAO PROFISSIONAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93c983f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 1c08ccc, com fundamento no
artigo 883, celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação
em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-71.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac35af4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 5265542, notifique-se
o autor para requerer a execução forçada, nos termos do artigo
878, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-71.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac35af4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 5265542, notifique-se
o autor para requerer a execução forçada, nos termos do artigo
878, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034
AUTOR MICHAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
ADVOGADO ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
RÉU AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def0a8d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. aa8a27d, ante a manifestação de
Id. cf7145c.
2. INDEFIRO, por ora, o requerimento constante da petição de Id.
cf7145c, quanto à aplicação de multa.
3. Doravante e não obstante o pedido de Id. 8d446b8, à pauta do
magistrado titular.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034
AUTOR MICHAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
ADVOGADO ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
RÉU AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def0a8d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. aa8a27d, ante a manifestação de
Id. cf7145c.
2. INDEFIRO, por ora, o requerimento constante da petição de Id.
cf7145c, quanto à aplicação de multa.
3. Doravante e não obstante o pedido de Id. 8d446b8, à pauta do
magistrado titular.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-72.2023.5.13.0034
AUTOR SOFIA ALMEIDA OSORIO DE
ARAUJO
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86c4ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o pedido de Id. 20c0abb, notifique-se a credora para, em
cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o pedido de
parcelamento, advertindo-a de que o silêncio será considerado
como concordância com o referido pedido.
2. Libere-se o depósito de Id. c128ad5 à credora e seu advogado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
intimando-os para apresentação de dados bancários para
transferência do crédito.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-72.2023.5.13.0034
AUTOR SOFIA ALMEIDA OSORIO DE
ARAUJO
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA ALMEIDA OSORIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86c4ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o pedido de Id. 20c0abb, notifique-se a credora para, em
cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o pedido de
parcelamento, advertindo-a de que o silêncio será considerado
como concordância com o referido pedido.
2. Libere-se o depósito de Id. c128ad5 à credora e seu advogado,
intimando-os para apresentação de dados bancários para
transferência do crédito.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-96.2023.5.13.0034
AUTOR ODJAELSON SILVA SANTOS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO MERCIA FERREIRA SOUZA DA
COSTA(OAB: 22848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c770e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Determino a reabertura da instrução processual, oportunizando
às partes a produção de prova oral.
2. Para tanto, designo audiência de instrução, por videoconferência,
para 04/07/2024 às 11:30, cujo link ZOOM para ingresso dos
participantes segue ao final.
3. Ficam as partes cientes da mencionada sessão, já a partir deste
despacho, inclusive quanto às penalidades em caso de não
comparecimento, nos termos da Súmula n. 74 do TST.
Tópico: Audiência de INSTRUÇÃO (rito sumaríssimo)- 0000783-
96.2023.5.13.0034- 7ª Vara CG
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86833427267
ID da reunião: 868 3342 7267
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9debb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o pedido formulado pela demandante, notifique-se a parte
autora para complementar o pagamento no prazo de 48 horas.
2. Decorrido o prazo, sem atendimento, voltam à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-96.2023.5.13.0034
AUTOR ODJAELSON SILVA SANTOS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO MERCIA FERREIRA SOUZA DA
COSTA(OAB: 22848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODJAELSON SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c770e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Determino a reabertura da instrução processual, oportunizando
às partes a produção de prova oral.
2. Para tanto, designo audiência de instrução, por videoconferência,
para 04/07/2024 às 11:30, cujo link ZOOM para ingresso dos
participantes segue ao final.
3. Ficam as partes cientes da mencionada sessão, já a partir deste
despacho, inclusive quanto às penalidades em caso de não
comparecimento, nos termos da Súmula n. 74 do TST.
Tópico: Audiência de INSTRUÇÃO (rito sumaríssimo)- 0000783-
96.2023.5.13.0034- 7ª Vara CG
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86833427267
ID da reunião: 868 3342 7267
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9debb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o pedido formulado pela demandante, notifique-se a parte
autora para complementar o pagamento no prazo de 48 horas.
2. Decorrido o prazo, sem atendimento, voltam à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001259-37.2023.5.13.0034
AUTOR AISLANN AYRTON DUARTE DE
BRITO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISLANN AYRTON DUARTE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6066a87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id. 6722ee0,
DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 65793c0, ao que determino a
atualização do quantum debeatur, notificando-se, sequencialmente,
a empresa ré para, em até 48 horas, quitar a dívida do processo,
sob pena de considerar-se caracterizada a ocorrência de sinistro
nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto
TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 65793c0 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
4. Notifique-se, ainda, a reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer disposta na
sentença de Id. f11312a, sob as penas lá cominadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001259-37.2023.5.13.0034
AUTOR AISLANN AYRTON DUARTE DE
BRITO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6066a87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id. 6722ee0,
DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 65793c0, ao que determino a
atualização do quantum debeatur, notificando-se, sequencialmente,
a empresa ré para, em até 48 horas, quitar a dívida do processo,
sob pena de considerar-se caracterizada a ocorrência de sinistro
nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto
TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 65793c0 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
4. Notifique-se, ainda, a reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer disposta na
sentença de Id. f11312a, sob as penas lá cominadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-29.2023.5.13.0034
AUTOR DEBORA BEATRIZ SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA BEATRIZ SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda69f5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dbcc5c2, resta prejudicado o pedido de Id.
d2540de.
2. Intime-se a autora para, em dez (10) dias preclusivos, indicar
novos meios de prosseguimento da execução, sob pena de
remessa dos autos ao sobrestamento com início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-37.2023.5.13.0014
AUTOR DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1aedc
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Defiro o requerido pela parte ré em manifestação de Id 32311a1.
Determino à Secretaria que adote os procedimentos relativos à
restituição do valor das custas processuais requerido, na forma
disciplinada nos artigos 1º, 2º e 3º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP/SCR Nº 04/2021, tendo o presente despacho força de ofício
judicial a ser encaminhado via PROAD à SPF - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS do TRT.
Encaminhem-se cópia da guia e comprovante de pagamento (Ids
49c7203 e 24f8d6d ).
Após, aguarde-se as providências a cargo do TRT 13ª Região
quanto à restituição do valor solicitado, com posterior devolução via
alvará judicial para a conta já informada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO HEBERT FERREIRA GAMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HEBERT FERREIRA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2fd22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo ante o
deferimento da justiça gratuita por parte do TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-50.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO MENEZES DANTAS
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLITO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0509a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b102619, cumpra-se a liminar de Id.
42c0bbc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
2. Notifique-se os exequentes para, querendo, no prazo legal,
manifestarem-se acerca dos embargos à execução do exequente.
3. Após, venham-me conclusos os autos para julgamento dos
embargos.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-83.2023.5.13.0034
AUTOR JANSSY LORRAYNE SOARES
BESERRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ELSO BRITO DE SOUZA
ADVOGADO JULIA TEIXEIRA SOARES(OAB:
49499/CE)
RÉU ELSO BRITO DE SOUZA
ADVOGADO JULIA TEIXEIRA SOARES(OAB:
49499/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSO BRITO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0a218
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos vistos.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
Silente, notifique-se a parte autora para requerer o início da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001084-43.2023.5.13.0034
AUTOR MANUEL MESSIAS DO AMORIM
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f4935
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-70.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837b418
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 2c9386a, eis que assiste razão à parte
ré.
2. Desarquivem-se os autos e expeça-se alvará do saldo sobejante
para parte ré, conforme dados bancários indicados no andamento
de Id. 2c9386a.
3. Cumprido o item precedente, voltem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-41.2016.5.13.0013
AUTOR LIDIA SOUTO GOMES
AUTOR HERCULES DA COSTA SILVA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JOSE ANDRE SANTOS SILVA
AUTOR JUDSON DE MEDEIROS SILVA
AUTOR GUSTAVO DOS SANTOS
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR KLAILDA ARAUJO BEZERRA
AUTOR MAYARA PATRICIA SILVA DA
COSTA
AUTOR HILDER FRANKLIN FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR RITA LINDACI FERREIRA SILVA
DANTAS
AUTOR JOSE ADEONES DA SILVA COSTA
AUTOR DIANA SIMONELY DE LIMA DANTAS
AUTOR ANA CAROLINA DOS SANTOS
FONSECA
AUTOR JOAO PAULO SANTOS BARRETO
AUTOR NELIA ROSIANI DE SOUZA PEREIRA
AUTOR LIDIANE PEREIRA DANTAS
AUTOR NIEDSON PEREIRA SILVA
AUTOR JOSE FABIANO DOS SANTOS
AUTOR MARIA BETHANIA MISSIAS PONTES
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR MARLI FERREIRA RAMOS
AUTOR DARLEY MATIAS BARROS
AUTOR EVANILDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JACIEL GALDINO MELO
AUTOR MIRILENE DOS SANTOS CASADO
CANDIDO
AUTOR EDICARLO DAMIAO ANDRADE DA
COSTA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR RONALDO PEREIRA DA COSTA
AUTOR JAELSON DA SILVA RIBEIRO
AUTOR FELIPE NERY DE MACEDO ALVES
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JOSE EUDES DE MACEDO DANTAS
AUTOR WELISON OLIVEIRA SOUZA
AUTOR JOSE EDSON SANTOS HENRIQUE
AUTOR MARINALVA FERREIRA DE MACEDO
AUTOR JOSE DOS SANTOS FRANCA
AUTOR FRANCINETE DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JAIME DA SILVA FREITAS
AUTOR JOSE RAMSES DA SILVA FRANCA
AUTOR HEDILLAYNE LARISSA
NASCIMENTO SANTOS
AUTOR FRANCISCA ROSA GUEDES
PALMEIRA ARAUJO
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR AELITON CLECIO SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
AUTOR JOSE ADEILSON COSTA DE
AZEVEDO
AUTOR JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
AUTOR MIRNA EDKARLA CABRAL SANTOS
AUTOR ISLANE DA SILVA ARAUJO
AUTOR PAULO DA FONSECA VIEIRA
AUTOR SILVIA SANTOS DE AZEVEDO
AUTOR JOAO ALDEMIR DOS SANTOS
AUTOR PAULINO DE ALMEIDA SOUZA
AUTOR GEVERSON TEIXEIRA DA COSTA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS OLIVEIRA
AUTOR JONAS SILVA DE OLIVEIRA
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AELITON CLECIO SANTOS OLIVEIRA
- EDICARLO DAMIAO ANDRADE DA COSTA
- EVANILDA DA SILVA OLIVEIRA
- FELIPE NERY DE MACEDO ALVES
- FRANCINETE DOS SANTOS BRITO
- GEVERSON TEIXEIRA DA COSTA
- GUSTAVO DOS SANTOS
- HERCULES DA COSTA SILVA
- HILDER FRANKLIN FERNANDES DA SILVA
- MARIA BETHANIA MISSIAS PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53a38a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão de Id. 7e9bdcf, proceda-se com as
consultas ao sistema SNIPER em desfavor dos executados.
Após, notifique-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-24.2024.5.13.0008
AUTOR IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f98c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de Id 8c03119 ,
notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-24.2024.5.13.0008
AUTOR IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f98c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de Id 8c03119 ,
notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff704be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a comprovação de Id. 9cc5ea9, paguem-se os honorários
periciais.
2. Aguarde-se, somente, a comprovação do recolhimento da
contribuição previdenciária, conforme termo conciliatório de Id.
39ef1de, observando-se o valor indicado na planilha de Id. d649d28.
Contribuições previdenciárias, pelo empregador, conforme OJ-SDI1-
376 do TST, respeitando-se a proporcionalidade de valores entre as
parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
condenatória e as parcelas objeto do acordo. Os recolhimentos
deverão ser efetuados pelo empregador no prazo de 30 dias,
contados da última parcela, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001388-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOELSON RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243d1e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001388-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOELSON RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON RAMOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243d1e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
Em cumprimento ao despacho de Id. ca71244, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 48 horas,
pagar o restante da condenação no importe de R$ 160,51,
atualizado conforme planilha de Id. c8cfcc8, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Em cumprimento ao despacho de Id. ca71244, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 48 horas,
pagar o restante da condenação no importe de R$ 160,51,
atualizado conforme planilha de Id. c8cfcc8, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001350-30.2023.5.13.0034
AUTOR DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1270682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DIMAS DE CASTRO JOVELINO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 199.504,18, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA,
BEM COM A DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00,
CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 4.010,08, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 200.504,18.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001350-30.2023.5.13.0034
AUTOR DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DE CASTRO JOVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1270682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DIMAS DE CASTRO JOVELINO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 199.504,18, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA,
BEM COM A DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00,
CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 4.010,08, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 200.504,18.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001259-37.2023.5.13.0034
AUTOR AISLANN AYRTON DUARTE DE
BRITO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Em cumprimento ao despacho de Id. 6066a87, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 48 horas,
pagar o quantum da condenação, conforme planilha de Id. cbb4465.
Fica ainda, através do presente ato, notificada para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer
disposta na sentença de Id. f11312a, sob as penas lá cominadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMBEV S.A.
Em cumprimento ao despacho de Id. b57f515, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 48 horas,
pagar o restante da condenação, conforme planilha de Id. 6a0aa91.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000194-70.2024.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf1c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR NICOLAS NUNES FERREIRA EM FACE DE AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 4.143,11,
REFERENTE A: SALÁRIO RETIDO, SALDO DE SALÁRIO, AVISO
PRÉVIO, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS E FGTS COM 40%; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 557,41, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 94,01, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 4.700,52.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-70.2024.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf1c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR NICOLAS NUNES FERREIRA EM FACE DE AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 4.143,11,
REFERENTE A: SALÁRIO RETIDO, SALDO DE SALÁRIO, AVISO
PRÉVIO, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS E FGTS COM 40%; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 557,41, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 94,01, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 4.700,52.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000147-53.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCIMARCIO DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU AM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARCIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o REAGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 17/07/2024 09:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88536701854
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-39.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU GENICLEIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 20/06/2024 10:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89046794460
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-39.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU GENICLEIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 20/06/2024 10:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89046794460
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-39.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU GENICLEIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 20/06/2024 10:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89046794460
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-39.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU GENICLEIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYARA KELLY HONORIO SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 20/06/2024 10:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89046794460
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-39.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU GENICLEIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYARA KELLY HONORIO SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 20/06/2024 10:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89046794460
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000089-21.2022.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar se renuncia ao valor que ultrapassar o limite de seu crédito
como pequeno valor, ou seja, superior a 10 (dez) salários mínimos,
conforme a Lei nº 7.486/2003, para fins de prosseguimento da
execução através de Requisição de Pequeno Valor - RPV,
considerando a planilha de ID 4618eda.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ACC-0000239-12.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5bf50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053bafe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000239-12.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CATOLE DO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5bf50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053bafe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
RÉU FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR GOMES DA SILVA
- FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c766ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
RÉU FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c766ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000140-61.2024.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE ALVES DA NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e24d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-53.2017.5.13.0016
AUTOR RODRIGO DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO HYURY THACKARRASHE ALVES
CORTEZ(OAB: 20517/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d895d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE ROGERIO
AMARAL(OAB: 199772/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHS TERRAPLENAGEM E DEMOLICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64048a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.
Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo
ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
da exceção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE ROGERIO
AMARAL(OAB: 199772/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64048a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.
Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo
ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
da exceção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016
AUTOR ADAILTON ADETE DA SILVA
ADVOGADO PABLO CESAR FERNANDES
DUTRA(OAB: 27227/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANAIR LINHARES DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU VALTEMBERGUE MOREIRA DA
SILVA
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA 11191218414
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAIR LINHARES DA SILVA MOREIRA
- KASSIA LETYCIA LINHARES MOREIRA
- KASSIA LETYCIA LINHARES MOREIRA 11191218414
- VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4053c99
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os documentos anexados, verifica-se que restou
comprovado que foi bloqueado exclusivamente o salário da parte
executada.
Assim, diante da impenhorabilidade da parcela, determina-se que
seja expedido alvará para devolução do valor.
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016
AUTOR ADAILTON ADETE DA SILVA
ADVOGADO PABLO CESAR FERNANDES
DUTRA(OAB: 27227/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANAIR LINHARES DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU VALTEMBERGUE MOREIRA DA
SILVA
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA 11191218414
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ADETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4053c99
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os documentos anexados, verifica-se que restou
comprovado que foi bloqueado exclusivamente o salário da parte
executada.
Assim, diante da impenhorabilidade da parcela, determina-se que
seja expedido alvará para devolução do valor.
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-42.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fe6e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Assim, intime-se o executado para efetivar a incorporação do
adicional de insalubridade no contracheque do reclamante, no prazo
simples de 10 (dez) dias, enquanto persistir o exercício das
atividades laborais em ambiente insalubre, sob pena de multa
mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do trabalhador.
Realizada a incorporação, à Contadoria para retificação dos
cálculos, conforme a data de incorporação.
Anexada a planilha, intime-se o executado para, querendo, em 30
dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Sem prejuízo, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT), ao final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação do autor, prossiga-se a
execução apenas em relação às contribuições previdenciárias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-51.2024.5.13.0016
AUTOR MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278b970
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos Ids 2070947 e
2d8f36f dos autos pelas partes, porque observados os
pressupostos objetivos e subjetivos para as suas
interposições.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamentos e apreciações dos apelos.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-51.2024.5.13.0016
AUTOR MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278b970
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos Ids 2070947 e
2d8f36f dos autos pelas partes, porque observados os
pressupostos objetivos e subjetivos para as suas
interposições.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamentos e apreciações dos apelos.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-25.2022.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fe711
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo para apresentação de
embargos à execução, conforme certificado nos autos,
atualizem-se os cálculos Id 32438cd e expeçam-se os
competentes Ofícios Requisitórios de Pequenos Valores
(RPVs), para pagamentos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, sob pena de penhora via SISBAJUD, em relação aos
valores dos honorários sucumbenciais e depósitos de FGTS.
Considerando o valor do crédito do exequente e os termos da
petição de Id f51aa90, expeça-se o competente Ofício
Requisitório de Precatório ao Egrégio TRT da 13ª Região (RP)
quanto aos créditos do autor e honorários advocatícios.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000006-34.2024.5.13.0016
AUTOR GERALDO PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21945ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Assim, intime-se o executado para efetivar a incorporação do
adicional de periculosidade no contracheque do reclamante, no
prazo simples de 10 (dez) dias, enquanto persistir o exercício das
atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art. 194
da CLT, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) em
favor do trabalhador.
Realizada a incorporação, à Contadoria para retificação dos
cálculos, conforme a data de incorporação.
Anexada a planilha, intime-se o executado para, querendo, em 30
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Sem prejuízo, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT), ao final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação do autor, prossiga-se a
execução apenas em relação às contribuições previdenciárias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-52.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b475a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Assim, intime-se o executado para efetivar a incorporação do
adicional de periculosidade no contracheque do reclamante, no
prazo simples de 10 (dez) dias, enquanto persistir o exercício das
atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art. 194
da CLT, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) em
favor do trabalhador.
Realizada a incorporação, à Contadoria para retificação dos
cálculos, conforme a data de incorporação.
Anexada a planilha, intime-se o executado para, querendo, em 30
dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Sem prejuízo, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT), ao final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação do autor, prossiga-se a
execução apenas em relação às contribuições previdenciárias e
honorários periciais.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000478-87.2023.5.13.0010
AUTOR WILLIAN DA SILVA GONDIM
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DA SILVA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000574-05.2023.5.13.0010
AUTOR ADELSON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2fbd1
proferida nos autos.
DECISÃO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Recebe o Juízo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte ré
(ID. 88a9a14), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e3f07
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
81b78c7, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
No mais, intime-se o exequente para, querendo, requerer o início da
execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-55.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA SILVANA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OTICA SAUD'VISTA LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU RICARDO ARANHA GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9109180
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca da petição da Associação
Alphaville Paraíba para requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU RONELLE FRANCISCO VITAL
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1734e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-95.2021.5.13.0010
AUTOR NAYANA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU CAYO CESAR PEREIRA LIMA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYO CESAR PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6cc607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-95.2021.5.13.0010
AUTOR NAYANA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU CAYO CESAR PEREIRA LIMA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA DE OLIVEIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6cc607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-33.2023.5.13.0010
AUTOR LUCINALDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0130919-74.2014.5.13.0010
AUTOR ANTONIO TARGINO DE SOUSA
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
ADVOGADO MABEL NUNES ROCHA(OAB:
6972/PB)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU ROSILENE RAMOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TARGINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba53a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
15/07/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82620191344 (ID da reunião:
826 2019 1344).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
15/07/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82620191344 (ID da reunião:
826 2019 1344).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY DE FATIMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
15/07/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82620191344 (ID da reunião:
826 2019 1344).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
15/07/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82620191344 (ID da reunião:
826 2019 1344).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.D.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
15/07/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82620191344 (ID da reunião:
826 2019 1344).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
15/07/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82620191344 (ID da reunião:
826 2019 1344).
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Trabalho de Guarabira do link:
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sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
15/07/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82620191344 (ID da reunião:
826 2019 1344).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000206-59.2024.5.13.0010
REQUERENTE LINDOBERTO LOPES BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOBERTO LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
pronunciar-se acerca da impugnação aos cálculos de id 8416fbf, no
prazo legal.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-09.2021.5.13.0010
AUTOR JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS KESSLE FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23208/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
RÉU MARCILIO SANTANA MOREIRA DE
LACERDA
RÉU RN CONFECCAO DE
FARDAMENTOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ROBERTA GUIMARAES FRANCISCO
DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Juntado o resultado das pesquisas, intime-se o
exequente para manifestar-se, no prazo de 05 dias
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000143-34.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-34.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000144-19.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000144-19.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000652-96.2023.5.13.0010
AUTOR TAINA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b915a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte autora e os argumentos
apresentados na petição id 8237b06, considero cumprida a
obrigação de fazer referente a anotação da CTPS, conforme
estabelecido no acordo id.4eb7963.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA
- CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA LUZ
- COLEGIO DA LUZ LTDA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3257567
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para aplicação da multa constante no Acórdão de id.
d3781d4, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ed1e5
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id ab31431
transitou me julgado em julgado (Id 549b452).
Custas pagas quando do preparo recursal (Id 0c3e63a).
Planilha de atualização de cálculos de Id 1eebafb.
A exequente requereu expressamente o início da execução (Id
8322b08). Assim, determino a intimação da parte reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3257567
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para aplicação da multa constante no Acórdão de id.
d3781d4, com adoção das demais providências que o caso requer.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ed1e5
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id ab31431
transitou me julgado em julgado (Id 549b452).
Custas pagas quando do preparo recursal (Id 0c3e63a).
Planilha de atualização de cálculos de Id 1eebafb.
A exequente requereu expressamente o início da execução (Id
8322b08). Assim, determino a intimação da parte reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2023.5.13.0010
AUTOR E.F.R.
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU L.J.J.R.C.L.
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.J.J.R.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5614b3f.
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2023.5.13.0010
AUTOR E.F.R.
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU L.J.J.R.C.L.
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.F.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5614b3f.
Processo Nº ATOrd-0000209-48.2023.5.13.0010
AUTOR G.D.O.A.E.S.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.O.A.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 69e230d.
Processo Nº ATOrd-0000295-05.2017.5.13.0018
AUTOR GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae331cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000028-13.2024.5.13.0010
AUTOR MATHEUS MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO RIBEIRO
RODRIGUES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d911703
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrado o trânsito em julgado da sentença Id b973035, designa-
se este Juízo, o dia 16/07/2024, às 09 horas, para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a expedição de alvará
para fins de habilitação do reclamante junto ao programa do
Seguro Desemprego.
Cumprida a obrigação de fazer, façam-se os autos conclusos
para deliberação.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-64.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU OTICA SOLANEA LTDA
RÉU ESPACO CLINICO LTDA
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f006e46
proferido nos autos.
A análise dos autos revela que as notificações enviados para as
empresas constantes no despacho de id foram devolvidas não
cumpridas conforme certidões de ids 3d0bda4, 6302b04 e 2958f89.
Verifica-se também que as medidas executórias efetuadas contra as
referidas empresas não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-84.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO EVANGELISTA JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU JOAO MARQUES PEREIRA NETO
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARQUES PEREIRA NETO
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d89374
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao reclamado.
Aguarde-se o prazo remanescente para oferecimento das
contrarrazões ao recurso ordinário, nos termos do art. 900 da CLT.
Com a publicação no DEJT ficam as partes, por intermédio de
seus respectivos advogados, cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-65.2023.5.13.0010
AUTOR ADAILTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b2ad19
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamante (Id 0d90404) e pela parte reclamada Id e0eb85e, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-65.2023.5.13.0010
AUTOR ADAILTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b2ad19
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamante (Id 0d90404) e pela parte reclamada Id e0eb85e, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000279-31.2024.5.13.0010
EMBARGANTE THAIS ALCINDO CAMPOS VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
EMBARGADO MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b4e67
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DESPACHO
Trata-se de ação de Embargos de Terceiro apresentados por
THAIS ALCINDO CAMPOS VITORINO em face de MARIANA DO
NASCIMENTO CAVALCANTE, alegando que foi efetuada penhora
sobre veículo automóvel nos autos da ação de execução nº
0000158-71.2022.5.13.0010 (JEEP/RENEGADE LNGTD AT D)
aduzindo que é a legítima proprietária do bem penhorado, razão
pela qual busca o imediato desbloqueio do bem constrito.
Inicialmente, já reconhecida a relação de dependência entre os
presentes embargos de terceiro e a ação de execução nº 0000158-
71.2022.5.13.0010, em trâmite nesta unidade judiciária, conforme
decisão ao ID. bc7609e.
No que se refere ao pedido de imediato desbloqueio, o ajuizamento
da ação de embargos de terceiro tem como efeito inicial a
suspensão da execução em relação ao bem questionado, pelo que
o pedido é despiciendo, nos termos do art. 678 do CPC.
Indefere-se.
Assim, certifique-se nos autos da ação de execução do ajuizamento
dos presentes embargos de terceiro, para os devidos fins, bem
como retifique-se a autuação dos presentes autos para incluir o
patrono da embargada, cadastrado na ação de execução citada
acima.
A seguir, notifiquem-se a embargada para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 dias, por aplicação subsidiária do art.
679 do CPC, consoante norma do art. 769 da CLT.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-73.2024.5.13.0010
AUTOR CREUZA SIMONE FERREIRA ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU O PASTELAO E COMPANHIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA SIMONE FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559bb2a
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se a parte autora para informar se a reclamada cumpriu
com obrigação de fazer referente ao registro do contrato de
emprego na sua CTPS digital, no prazo de 05 (cinco) dias. O seu
silêncio será entendido como cumprida a obrigação.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-12.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE NORBERTO DEODATO DA
SILVA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
RÉU MARIA JOSE FREIRE MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MARIA SEGUNDA MAIA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NORBERTO DEODATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1e83d
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-72.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0415af
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada (Id 5e7685c), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-12.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE NORBERTO DEODATO DA
SILVA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
RÉU MARIA JOSE FREIRE MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MARIA SEGUNDA MAIA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FREIRE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1e83d
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-72.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0415af
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada (Id 5e7685c), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000073-17.2024.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO EMERSON TARGINO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 30216/PB)
RÉU ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
ADVOGADO ROUSSEAUX DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 9177/RN)
ADVOGADO LORENA DE ARAUJO ROCHA DA
NOBREGA DANTAS(OAB: 21359/RN)
TESTEMUNHA BRUNO DE LIMA NEVES
TESTEMUNHA AFONSO HENRIQUE ADERALDO
SEVERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ba96a
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação do reclamado (Id e5d1986) em que
solicita o adiamento da audiência de instrução designada para o dia
25/06/2024, tendo em conta que terá outra audiência anteriormente
agendada para a mesma data na Comarca de Manaus/AM.
Ante a comprovação do alegado (Id ecdd23a), defere-se o
requerimento apresentado.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em pauta de
audiência de instrução, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1d9bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que as partes litigantes, devidamente intimadas da
decisão de Id 5b1bad8, mantiveram-se silentes.
Ademais, a análise dos autos revela que a audiência de tentativa de
conciliação designada para esta data (13/06/2024) não logrou êxito.
Isso posto e tudo o mais que dos autos consta, intime-se a parte
executada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito
resultante da obrigação de pagar, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-17.2024.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO EMERSON TARGINO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 30216/PB)
RÉU ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
ADVOGADO ROUSSEAUX DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 9177/RN)
ADVOGADO LORENA DE ARAUJO ROCHA DA
NOBREGA DANTAS(OAB: 21359/RN)
TESTEMUNHA BRUNO DE LIMA NEVES
TESTEMUNHA AFONSO HENRIQUE ADERALDO
SEVERO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERNANDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ba96a
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação do reclamado (Id e5d1986) em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
solicita o adiamento da audiência de instrução designada para o dia
25/06/2024, tendo em conta que terá outra audiência anteriormente
agendada para a mesma data na Comarca de Manaus/AM.
Ante a comprovação do alegado (Id ecdd23a), defere-se o
requerimento apresentado.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em pauta de
audiência de instrução, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-90.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
ADVOGADO TELMA JUSSARA DE GOIS
VIEIRA(OAB: 30484/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO MAYARA SOUZA DA SILVA(OAB:
68642/DF)
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7d50f
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação constante na sentença Id 32f5a0a,
conforme se verifica no Id 21fdd9b, determino o Sobrestamento
desta Ação (ATSum 0000094-90.2024.5.13.0010), para aguardar o
julgamento do Conflito Negativo de Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529d716
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 3203a94
transitou em julgado (Id 6b20b92)
Custas pagas quando do preparo recursal (Id 287cf49).
Depósitos recursais (Id 287cf49).
Reformada a sentença proferida pelo Juízo, conforme Acórdão de Id
34c5f15.
Planilha de atualização de cálculos de Id 6d84e4f.
Considerando que há depósito nos autos (Id 287cf49), intime-se a
parte autora para apresentação de seus dados bancários com vista
a transferência do valor depositado, até o limite do crédito a quem
de direito (Id 6d84e4f).
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Cumprida o disposto acima, voltem-me conclusos para apreciação
quanto a eventual saldo sobejante.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-78.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19935c
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação constante na sentença Id c5c24b5,
conforme se verifica no Id 1097665, determino o Sobrestamento
desta Ação (ATSum 0000153-78.2024.5.13.0010), para aguardar o
julgamento do Conflito Negativo de Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-90.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
ADVOGADO TELMA JUSSARA DE GOIS
VIEIRA(OAB: 30484/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO MAYARA SOUZA DA SILVA(OAB:
68642/DF)
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7d50f
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação constante na sentença Id 32f5a0a,
conforme se verifica no Id 21fdd9b, determino o Sobrestamento
desta Ação (ATSum 0000094-90.2024.5.13.0010), para aguardar o
julgamento do Conflito Negativo de Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-78.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19935c
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação constante na sentença Id c5c24b5,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
conforme se verifica no Id 1097665, determino o Sobrestamento
desta Ação (ATSum 0000153-78.2024.5.13.0010), para aguardar o
julgamento do Conflito Negativo de Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IROMAR MATIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529d716
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 3203a94
transitou em julgado (Id 6b20b92)
Custas pagas quando do preparo recursal (Id 287cf49).
Depósitos recursais (Id 287cf49).
Reformada a sentença proferida pelo Juízo, conforme Acórdão de Id
34c5f15.
Planilha de atualização de cálculos de Id 6d84e4f.
Considerando que há depósito nos autos (Id 287cf49), intime-se a
parte autora para apresentação de seus dados bancários com vista
a transferência do valor depositado, até o limite do crédito a quem
de direito (Id 6d84e4f).
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Cumprida o disposto acima, voltem-me conclusos para apreciação
quanto a eventual saldo sobejante.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-79.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef54ba
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a decisão Id b4736de transitou
em julgado (Id 3803de0).
Custas pagas quando do preparo recursal (Id a98464c).
Depósito recursal, conforme Apólice de Seguro Garantia (Id
003d1ee, Id 6863583).
reformada a sentença proferida pelo Juízo, conforme Acórdão de Id
b4736de.
Planilha de atualização de cálculos de Id a0ce256.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, na análise dos cálculos de liquidação,
constata-se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é
de ofício, na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista, não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
obrigação acessória à principal,determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-79.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef54ba
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a decisão Id b4736de transitou
em julgado (Id 3803de0).
Custas pagas quando do preparo recursal (Id a98464c).
Depósito recursal, conforme Apólice de Seguro Garantia (Id
003d1ee, Id 6863583).
reformada a sentença proferida pelo Juízo, conforme Acórdão de Id
b4736de.
Planilha de atualização de cálculos de Id a0ce256.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, na análise dos cálculos de liquidação,
constata-se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é
de ofício, na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista, não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal,determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
- HELENO RUFINO DA COSTA
- JOSE GEOVANE TOMAS DE OLIVEIRA
- MARCOS ANTONIO LISBOA DE ARAUJO
- ROGERIO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44168c9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada por JOSÉ DE SOUSA MACHADO
em que requer sua exclusão do polo da passivo da demanda, por
não possuir qualquer vínculo com a empresa demandada.
A priori, recebo a manifestação apresentada pela parte ré acima
identificada como sendo exceção de pré-executividade.
Desse modo, intimem-se os exequentes para apresentarem
resposta à exceção de pré-executividade, no prazo de 05 dias.
Por outro lado, verifica-se que a Prefeitura Municipal de
Sertãozinho/PB não comprovou nos autos o cumprimento da ordem
judicial constante no mandado de Id 7b03d47 até a presente data.
Dentre os deveres de terceiros, está o de “cumprir com exatidão as
decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar
embaraços à sua efetivação”, como preconiza o inciso IV do artigo
77 do Código de Processo Civil, aplicável ao Processo do Trabalho.
É de se lembrar, inclusive, que a resistência ao cumprimento da
ordem judicial pode caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça, nos moldes do § 2º do citado artigo 77 do CPC: “A violação
ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade
da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis
e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte
por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da
conduta”.
Ante ao exposto, expeça-se mandado judicial direcionado ao
Prefeito Constitucional de Sertãozinho/PB - Prefeitura Municipal ou
que suas vezes fizer para comprovar o bloqueio da remuneração
sobre a remuneração recebida por JOSÉ DE SOUSA MACHADO
junto a essa edilidade, nos termos do mandado de Id 7b03d47, com
comunicação nos autos, sob pena de caracterização de ato
atentatório à dignidade da Justiça com as cominações legais, além
do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.
Por fim, determino que a secretaria do juízo insira no caderno
processual pesquisa INFOSEG e SNIPER em face da parte
executada.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA MACHADO
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
- JOSE DE SOUSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44168c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada por JOSÉ DE SOUSA MACHADO
em que requer sua exclusão do polo da passivo da demanda, por
não possuir qualquer vínculo com a empresa demandada.
A priori, recebo a manifestação apresentada pela parte ré acima
identificada como sendo exceção de pré-executividade.
Desse modo, intimem-se os exequentes para apresentarem
resposta à exceção de pré-executividade, no prazo de 05 dias.
Por outro lado, verifica-se que a Prefeitura Municipal de
Sertãozinho/PB não comprovou nos autos o cumprimento da ordem
judicial constante no mandado de Id 7b03d47 até a presente data.
Dentre os deveres de terceiros, está o de “cumprir com exatidão as
decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar
embaraços à sua efetivação”, como preconiza o inciso IV do artigo
77 do Código de Processo Civil, aplicável ao Processo do Trabalho.
É de se lembrar, inclusive, que a resistência ao cumprimento da
ordem judicial pode caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça, nos moldes do § 2º do citado artigo 77 do CPC: “A violação
ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis
e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte
por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da
conduta”.
Ante ao exposto, expeça-se mandado judicial direcionado ao
Prefeito Constitucional de Sertãozinho/PB - Prefeitura Municipal ou
que suas vezes fizer para comprovar o bloqueio da remuneração
sobre a remuneração recebida por JOSÉ DE SOUSA MACHADO
junto a essa edilidade, nos termos do mandado de Id 7b03d47, com
comunicação nos autos, sob pena de caracterização de ato
atentatório à dignidade da Justiça com as cominações legais, além
do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.
Por fim, determino que a secretaria do juízo insira no caderno
processual pesquisa INFOSEG e SNIPER em face da parte
executada.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000010-62.2024.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO JARLEYSON
POSSIDONIO GOMES
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU AA RODRIGUES FERREIRA
SOLUCOES AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JARLEYSON POSSIDONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba55fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verifica o juízo que ainda não foram esgotadas todas as tentativas
de constrição de bens da empresa devedora, portanto não estão
ainda preenchidos os pressupostos para deferimento do requerido.
INDEFERE-SE, por ora.
Providencie a Secretaria às pesquisas aos convênios RENAJUD e
INFOJUD.
Intime-se o exequente.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-21.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA VILANI PINTO RAMALHO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f750dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora (MUNICIPIO DE IBIARA), por meio do
DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal
de 30 (trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
ITAPORANGA/PB, 13 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO MARCOS BORGES
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
ADVOGADO GILBERTO ARAUJO FILHO(OAB:
32623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora a indicar seus dados bancários, para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios.
ITAPORANGA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000043-52.2024.5.13.0019
AUTOR JUCILENE PAULINO CAMPOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77ef560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cumprida a obrigação de fazer, por parte da executada, declaro, por
sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924,
II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-20.2017.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CLISALDO ESTENIO DE ANDRADE
ALECRIM - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU CLISALDO ESTENIO DE ANDRADE
ALECRIM
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISALDO ESTENIO DE ANDRADE ALECRIM
- CLISALDO ESTENIO DE ANDRADE ALECRIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df21d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista a sentença (ID 7607ee2), declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-52.2024.5.13.0019
AUTOR JUCILENE PAULINO CAMPOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE PAULINO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77ef560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cumprida a obrigação de fazer, por parte da executada, declaro, por
sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924,
II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-16.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO TOME DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DEUSIMAR MARQUES DA
SILVA(OAB: 25055/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7c5b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Libere-se o depósito recursal (ID. 6563d53) em favor da parte
executada.
Intime-se a parte executada para que forneça os dados bancários
para fins de transferência dos numerários.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-32.2024.5.13.0019
AUTOR TIAGO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU FABIO & FABRICIO CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO GUILHERME WIENEKE PESSOA DE
SOUZA(OAB: 368187/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO & FABRICIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d5fe4
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do
lugar,suscitada pela empresa reclamada FÁBIO & FABRÍCIO
CONSTRUÇÕES LTDA. nosautos da reclamação trabalhista
movida por TIAGO LEANDRO DA SILVA (ID.2270FB3).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação
deserviços da obreira ocorreu em Guapiaçu/SP, cidade não
abrangida pelajurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Varado Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 2c3c8a5).
Em 13.06.2024, ocorreu a audiência de instrução da referida
exceção, onde as partes dispensaram a coleta de provas orais,
restando os autos conclusos para julgamento. (ID.55d1a8f).
Verifica-se que, no caso dos autos, que o reclamante excepto não
refutou a tese da empresa excipiente de que a contratação e o
serviço se deram alhures. De fato, instado a responder o incidente,
o reclamante excepto não refutou tais alegações, pelo que tais fatos
alçaram a condição de verdade processual.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência
dasVaras do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ouseja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo localda prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nosparágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Comefeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Guapiaçu/SP, conforme alegado pela empresa, sem
refutação pelo obreiro.
Além disso, restou inconteste que a própria arregimentação doautor
ocorreu longe da Paraíba, no interior do Estado de São Paulo.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazercrer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vezque atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atosprocessuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto,
nãoexigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária,
sobretudo, em processoscomo o presente, cujo objeto (pagamento
de verbas rescisórias) envolve apenas provadocumental.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo
TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido
de que a regra geral dacompetência preconizada pelo art. 651
celetista somente pode ser relativizada, quandoa contratação do
trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
suaresidência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentespartes do território nacional. Neste sentido, é
o precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE.POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL
DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA
DO ART. 651,§ 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de
reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas
quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorridonaquela
localidade e a empresa contrate e preste serviços em diferentes
partes doterritório brasileiro, ou seja, possua atuação nacional.
Trata-se de aplicação ampliativado art. 651, § 3º, da CLT que não é
possível ocorrer quando se alega tão somente ahipossuficiência
econômica do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob
essesargumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos
embargos, por divergênciajurisprudencial, e, no mérito, por maioria,
deu-lhes provimento para, restabelecendo oacórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE
–domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho deItabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar areclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
BritoPereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio MascarenhasBrandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não
háevidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentespartes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa comatuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos
autos,comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado emlocalidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso,poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial
dalocalidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legalexpresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, nãose podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, masigualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se
oreconhecimento da incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma ProcessualCivil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito,perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta,decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVApara dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução demérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DO FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO/SP, cuja jurisdição abrange a cidade de
Guapiaçu/SP,na forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 13 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-32.2024.5.13.0019
AUTOR TIAGO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU FABIO & FABRICIO CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO GUILHERME WIENEKE PESSOA DE
SOUZA(OAB: 368187/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d5fe4
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do
lugar,suscitada pela empresa reclamada FÁBIO & FABRÍCIO
CONSTRUÇÕES LTDA. nosautos da reclamação trabalhista
movida por TIAGO LEANDRO DA SILVA (ID.2270FB3).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação
deserviços da obreira ocorreu em Guapiaçu/SP, cidade não
abrangida pelajurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Varado Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 2c3c8a5).
Em 13.06.2024, ocorreu a audiência de instrução da referida
exceção, onde as partes dispensaram a coleta de provas orais,
restando os autos conclusos para julgamento. (ID.55d1a8f).
Verifica-se que, no caso dos autos, que o reclamante excepto não
refutou a tese da empresa excipiente de que a contratação e o
serviço se deram alhures. De fato, instado a responder o incidente,
o reclamante excepto não refutou tais alegações, pelo que tais fatos
alçaram a condição de verdade processual.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência
dasVaras do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ouseja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo localda prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nosparágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Comefeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Guapiaçu/SP, conforme alegado pela empresa, sem
refutação pelo obreiro.
Além disso, restou inconteste que a própria arregimentação doautor
ocorreu longe da Paraíba, no interior do Estado de São Paulo.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazercrer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vezque atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atosprocessuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto,
nãoexigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária,
sobretudo, em processoscomo o presente, cujo objeto (pagamento
de verbas rescisórias) envolve apenas provadocumental.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo
TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido
de que a regra geral dacompetência preconizada pelo art. 651
celetista somente pode ser relativizada, quandoa contratação do
trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
suaresidência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentespartes do território nacional. Neste sentido, é
o precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE.POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL
DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA
DO ART. 651,§ 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de
reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas
quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorridonaquela
localidade e a empresa contrate e preste serviços em diferentes
partes doterritório brasileiro, ou seja, possua atuação nacional.
Trata-se de aplicação ampliativado art. 651, § 3º, da CLT que não é
possível ocorrer quando se alega tão somente ahipossuficiência
econômica do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob
essesargumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos
embargos, por divergênciajurisprudencial, e, no mérito, por maioria,
deu-lhes provimento para, restabelecendo oacórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE
–domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho deItabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar areclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
BritoPereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio MascarenhasBrandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não
háevidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentespartes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa comatuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos
autos,comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado emlocalidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso,poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial
dalocalidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
comando legalexpresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, nãose podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, masigualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se
oreconhecimento da incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma ProcessualCivil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito,perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta,decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVApara dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução demérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DO FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO/SP, cuja jurisdição abrange a cidade de
Guapiaçu/SP,na forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 13 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000877-84.2021.5.13.0011
AUTOR RENATA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RÉU PMINAS BRASIL CONSTRUCAO
CIVIL E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO EMILYA MARIANA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25632/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE OLIVEIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimada para, no prazo legal, se pronunciar
quanto ao teor da petição constante no Id. 2e7b315 (
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240610125625030000000248
22776?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Att.
PATOS/PB, 12 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000635-91.2022.5.13.0011
AUTOR FERNANDA SILVA LIMA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU WOLNEY ROCHA BARBOSA
RÉU JOSE LEITE DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, de ordem, para 17/06/2024 11:00, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PATOS/PB, 12 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000635-91.2022.5.13.0011
AUTOR FERNANDA SILVA LIMA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU WOLNEY ROCHA BARBOSA
RÉU JOSE LEITE DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, de ordem, para 17/06/2024 11:00, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 12 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-48.2024.5.13.0011
AUTOR ANDREWS CLAUDINO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREWS CLAUDINO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, de ordem, para 17/06/2024, 11:15, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85260774995
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 12 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000116-48.2024.5.13.0011
AUTOR ANDREWS CLAUDINO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, de ordem, para 17/06/2024, 11:15, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85260774995
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 12 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO GUILHERME PIMENTEL DE
AVELLAR PIRES(OAB: 436825/SP)
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
TESTEMUNHA DANIEL DE FREITAS BARRETO
TESTEMUNHA HENRIQUE MANOEL PEREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
certidão do senhor oficial de justiça juntada aos autos nesta data
PATOS/PB, 12 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO GUILHERME PIMENTEL DE
AVELLAR PIRES(OAB: 436825/SP)
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
TESTEMUNHA DANIEL DE FREITAS BARRETO
TESTEMUNHA HENRIQUE MANOEL PEREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
certidão do senhor oficial de justiça juntada aos autos nesta data
PATOS/PB, 12 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO GUILHERME PIMENTEL DE
AVELLAR PIRES(OAB: 436825/SP)
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
TESTEMUNHA DANIEL DE FREITAS BARRETO
TESTEMUNHA HENRIQUE MANOEL PEREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZARIN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
certidão do senhor oficial de justiça juntada aos autos nesta data
PATOS/PB, 12 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000071-44.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO LAMARK DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LAMARK DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus representantes legais, para
manifestação acerca do laudo pericial até o dia 21/06/2024, data em
que será considerada encerrada a instrução processual.
Após o prazo acima, independente de notificação, poderão as
partes apresentar memoriais até o dia 28/06/2024, seguindo a
conclusão para julgamento.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000071-44.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO LAMARK DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus representantes legais, para
manifestação acerca do laudo pericial até o dia 21/06/2024, data em
que será considerada encerrada a instrução processual.
Após o prazo acima, independente de notificação, poderão as
partes apresentar memoriais até o dia 28/06/2024, seguindo a
conclusão para julgamento.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001114-50.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS GUILHERME ALVES
AGRIPINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GUILHERME ALVES AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 26/06/2024 Quarta-feira
às 11:00 h na Clínica Bom Jesus , situado à Rua Deocleciano Pires
, Nº 14 , Centro - Sousa-PB, tel.: (83) 3521-1396/991080787 , e
requerer a notificação das partes e assistentes técnicos respectivos
se nomeados por este Juízo. O reclamante deve trazer documentos
pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001114-50.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS GUILHERME ALVES
AGRIPINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 26/06/2024 Quarta-feira
às 11:00 h na Clínica Bom Jesus , situado à Rua Deocleciano Pires
, Nº 14 , Centro - Sousa-PB, tel.: (83) 3521-1396/991080787 , e
requerer a notificação das partes e assistentes técnicos respectivos
se nomeados por este Juízo. O reclamante deve trazer documentos
pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000189-20.2024.5.13.0011
EMBARGANTE SILVIA RENATA PAIVA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
EMBARGADO EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o embargado ciente, por seus representantes legais, da
decisão juntada aos autos em 15 abr. 2024 , podendo se manifestar
no prazo até 08/07/2024.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000277-58.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE TIBURCIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIBURCIO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da petição
juntada pela reclamada em 23 mai. 2024, podendo se manifestar
até a próxima audiência, designada para 18/06/2024, às 13h.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-28.2024.5.13.0011
AUTOR LEVI AMORIM DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI AMORIM DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da petição
juntada pela reclamada em 23 mai. 2024, podendo se manifestar
até a próxima audiência, designada para 18/06/2024, às 14h.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-25.2024.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4382773
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário apresentado pela reclamada, por
preenchidos os requisitos de admissibilidade, inclusive o da
tempestividade, considerando o reconhecimento, pela Corte
Trabalhista Regional, da equiparação da demandada à Fazenda
Pública para efeito das prerrogativas processuais, consoante
Súmula nº 17 da referida Corte.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-03.2023.5.13.0011
AUTOR ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d401648
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os documentos trazidos aos autos através das petições dos Id’s
313ceb1 e d68f93f não são suficientes para comprovação dos
herdeiros do espólio, tampouco, a condição de quem seja o
inventariante, razão pela determino a realização de consulta
PREVJUD para obtenção das informações providenciarias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000885-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6bcd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o exequente e o primeiro executado (Instituto Gerir), por
seus advogados, para se manifestarem, querendo, em 05 dias,
sobre os Embargos à Execução opostos pelo Estado da Paraíba (Id.
98ec90c).
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000885-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MARIA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6bcd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o exequente e o primeiro executado (Instituto Gerir), por
seus advogados, para se manifestarem, querendo, em 05 dias,
sobre os Embargos à Execução opostos pelo Estado da Paraíba (Id.
98ec90c).
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-03.2023.5.13.0011
AUTOR ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d401648
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os documentos trazidos aos autos através das petições dos Id’s
313ceb1 e d68f93f não são suficientes para comprovação dos
herdeiros do espólio, tampouco, a condição de quem seja o
inventariante, razão pela determino a realização de consulta
PREVJUD para obtenção das informações providenciarias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ELMA THAYSA SOARES DE
SOUSA(OAB: 32484/PB)
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO ELMA THAYSA SOARES DE
SOUSA(OAB: 32484/PB)
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO ELMA THAYSA SOARES DE
SOUSA(OAB: 32484/PB)
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO ROSILENE NERY DE AZEVEDO
GALINDO(OAB: 22207/PB)
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para, no prazo de 05 dias, informar os dados
bancários (EXEQUENTE/ADVOGADO), bem como acostar aos
autos contrato de honorários advocatícios para posterior liberações
de valores a que lhes fazem jus, mediante alvarás judiciais
eletrônicos.
Att.:
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000415-25.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA LEITE DE SOUZA
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU EDGLEY VIEIRA DE FIGUEIREDO
RÉU KARLLA VIRGINIA LEITE
FIGUEIREDO
RÉU EDNA MARIA LEITE ARARUNA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb05039
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia a
intimação deEDGLEY VIEIRA DE FIGUEIREDO para que se
abstenha de transferir para terceiros o veículo S10 placa OFH-
0806/PB em nome de Fabrício Dutra Lucena, do imóvel situado na
Rua Nelson Rodrigues s/n, matrícula 3074, R:04, Livro 2-KU, e do
imóvel situado no Condomínio Villas do Lago, Quadra 20, Lote 02.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que a parte reclamante alega que trabalhou para as
reclamadas no período de 09/11/2020 a 20/05/2024, mas a CTPS
estaria na posse das reclamadas.
A autora requer, dentre outros pedidos, o reconhecimento de
vínculo de emprego, adicional de insalubridade, e verbas
rescisórias, argumentação na exordial que as reclamadas
descumprem obrigações contratuais e por isso requer a rescisão
indireta do contrato de trabalho, elementos que dependem de prova
para serem comprovados.
Entendo que o requisito da evidencia não esteja configurado no
momento, necessitando o juízo da manifestação da parte adversa
para decidir.
Consequentemente, indefiro a antecipação da tutela jurisdicional
pretendida.
Assim, ficadesignado o dia para o dia 08/07/2024 às 14:00 horas
para a realização da AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT,bem como instrução do feito, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
A audiência será realizada na sala VIRTUAL de audiências da Vara
do Trabalho de Patos, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR, audiência TELEPRESENCIAL sendo facultado
ao(aos)dessarepresentante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da
Audiência.
Por fim, constata-se que a parte autora optou pela adoção do "Juízo
100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Cite-se o reclamado, via CENTRAL DE MANDADOS.
Intime-se a parte autora.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-44.2023.5.13.0011
AUTOR WEGITON FARIAS DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEGITON FARIAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478319e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-69.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ELIZALDO DE SOUSA
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANDERSON DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIZALDO DE SOUSA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ELIZALDO DE SOUSA DOMINGOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
18/07/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000406-69.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ELIZALDO DE SOUSA
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANDERSON DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE ASSIS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Por Oficial de
Justiça
DESTINATÁRIO: ANDERSON DE ASSIS RODRIGUES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia 18/07/2024 09:10
horas, presencial, na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão
Virtual, pelo LINK: https://meet.google.com/dic-teoz-ftt, ou
telefone 3533-6274 e 3533-6275
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000444-75.2024.5.13.0011
AUTOR DANIEL DANTAS DE FARIAS LEITE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DANTAS DE FARIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIEL DANTAS DE FARIAS LEITE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
18/07/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000444-75.2024.5.13.0011
AUTOR DANIEL DANTAS DE FARIAS LEITE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Por Oficial de
Justiça
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 18/07/2024 09:50
horas, presencial, na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão
Virtual, pelo LINK: https://meet.google.com/dic-teoz-ftt, ou
telefone 3533-6274 e 3533-6275
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-71.2024.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU DIVINE RISTORANTE E
CHURRASCARIA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 08/07/2024 13:00.
Fica também o reclamado ciente da petição juntada pelo reclamante
no id cc8e3d2.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-71.2024.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU DIVINE RISTORANTE E
CHURRASCARIA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINE RISTORANTE E CHURRASCARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 08/07/2024 13:00.
Fica também o reclamado ciente da petição juntada pelo reclamante
no id cc8e3d2.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-89.2024.5.13.0011
AUTOR MAYCON SOARES DO AMARAL
ADVOGADO BRUNA MARINHO GOMES
ROLIM(OAB: 18095/PB)
RÉU CICERO LACERDA DA SILVA
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LACERDA DA SILVA RESTAURANTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eef3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id c42164c.
Inclua-se em pauta de audiência presencial do dia 17/06/2024, às
13h33min, o processo 0000052-38.2024.5.13.0011, intimando-se as
partes e advogados pelos meios disponíveis, inclusive através da
Central de Mandados, se necessário.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-89.2024.5.13.0011
AUTOR MAYCON SOARES DO AMARAL
ADVOGADO BRUNA MARINHO GOMES
ROLIM(OAB: 18095/PB)
RÉU CICERO LACERDA DA SILVA
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON SOARES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eef3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id c42164c.
Inclua-se em pauta de audiência presencial do dia 17/06/2024, às
13h33min, o processo 0000052-38.2024.5.13.0011, intimando-se as
partes e advogados pelos meios disponíveis, inclusive através da
Central de Mandados, se necessário.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-34.2024.5.13.0011
AUTOR MAIZA PEREIRA MAIA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
RÉU BENFICA BISTRO LTDA
ADVOGADO DANIEL SCARANO DO
AMARAL(OAB: 26832/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENFICA BISTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33da296
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da necessidade de ajustes de pauta, fica a audiência
ADIADA para o dia 08/07/2024, às 15h, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Intimem-se.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-34.2024.5.13.0011
AUTOR MAIZA PEREIRA MAIA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
RÉU BENFICA BISTRO LTDA
ADVOGADO DANIEL SCARANO DO
AMARAL(OAB: 26832/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA PEREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33da296
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da necessidade de ajustes de pauta, fica a audiência
ADIADA para o dia 08/07/2024, às 15h, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Intimem-se.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-41.2024.5.13.0011
AUTOR GLEISON FERREIRA DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO DENILSON MARTINS(OAB:
153940/SP)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON FERREIRA DO ESPIRITO SANTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac6931
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da necessidade de ajustes de pauta, fica a audiência
ADIADA para o dia 08/07/2024, às 15h, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84862325669
Intimem-se, com urgência, sendo a demandada através do e-mail
informado no cadastro do processo.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-85.2024.5.13.0011
AUTOR DARA CAMBOIM GUEDES
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO PEDRO RICARDO CORREIA
MENDES(OAB: 17385/PB)
RÉU CICERO GALDINO DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARA CAMBOIM GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb932c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da necessidade de ajustes de pauta, fica a audiência
ADIADA para o dia 08/07/2024, às 15h, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Intimem-se, com urgência, sendo a demandada através do e-mail
informado no cadastro do processo
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2024.5.13.0011
AUTOR CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c169bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante da comprovação de Id 9624f0e , defiro o pedido de
adiamento.
Cancele-se a audiência designada.
Designo a data de 27/06/2024 ás 09:05 para realização de
audiência inicial, na modalidade presencial.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2024.5.13.0011
AUTOR CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c169bc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante da comprovação de Id 9624f0e , defiro o pedido de
adiamento.
Cancele-se a audiência designada.
Designo a data de 27/06/2024 ás 09:05 para realização de
audiência inicial, na modalidade presencial.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-45.2022.5.13.0011
AUTOR GERCINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
RÉU HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TESTEMUNHA EMILSON FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA MEDEIROS
- MEDEIROS COMERCIO DE COMBUSTVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a5aff
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando a quitação integral da execução conforme depósito
no Id.e3a51f6, suspenda-se o determinado na Decisão de
Id.dafd2b6.
2. Libere-se o importe em favor do reclamante, que em 05 (cinco)
dias deverá indicar dados bancários de sua titularidade para o
processamento da operação.
3. Cumprida as etapas acima, registrem-se os pagamentos, retirem-
se as restrições de circulação (RENAJUD) sobre o(s) veículo(s) de
propriedade do executado e venham os autos conclusos para efeito
do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-45.2022.5.13.0011
AUTOR GERCINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
RÉU HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TESTEMUNHA EMILSON FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a5aff
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando a quitação integral da execução conforme depósito
no Id.e3a51f6, suspenda-se o determinado na Decisão de
Id.dafd2b6.
2. Libere-se o importe em favor do reclamante, que em 05 (cinco)
dias deverá indicar dados bancários de sua titularidade para o
processamento da operação.
3. Cumprida as etapas acima, registrem-se os pagamentos, retirem-
se as restrições de circulação (RENAJUD) sobre o(s) veículo(s) de
propriedade do executado e venham os autos conclusos para efeito
do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130888-17.2015.5.13.0011
AUTOR EXPEDITO PATRICIO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SPS CONSTRUCOES EIRELI
RÉU SEVERINO PEREIRA DA SILVA
RÉU S. P. DA SILVA CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES LEITE(OAB:
13293/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S. P. DA SILVA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b15eca
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que as pesquisas básicas foram infrutíferas conforme
expedientes retro, proceda pesquisa patrimonial avançada através
do sistema SNIPER.
Após o resultado venham os autos conclusos, observando o
peticionado pelo o autor no Id.3e3d510.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130888-17.2015.5.13.0011
AUTOR EXPEDITO PATRICIO DA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SPS CONSTRUCOES EIRELI
RÉU SEVERINO PEREIRA DA SILVA
RÉU S. P. DA SILVA CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES LEITE(OAB:
13293/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO PATRICIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b15eca
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que as pesquisas básicas foram infrutíferas conforme
expedientes retro, proceda pesquisa patrimonial avançada através
do sistema SNIPER.
Após o resultado venham os autos conclusos, observando o
peticionado pelo o autor no Id.3e3d510.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000890-49.2022.5.13.0011
AUTOR EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1524967
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Observando o valor atual do depósito (extrato no Id.630b2de),
proceda-se a liberação, efetuando o pagamento parcial do autor,
ressaltando que para o processamento da operação, fica o mesmo
intimado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar dados bancários
de sua titularidade.
2. Cumprido o item anterior, atualize-se o débito remanescente e
intime-se a parte executada para o pagamento em 48 horas.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000890-49.2022.5.13.0011
AUTOR EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1524967
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Observando o valor atual do depósito (extrato no Id.630b2de),
proceda-se a liberação, efetuando o pagamento parcial do autor,
ressaltando que para o processamento da operação, fica o mesmo
intimado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar dados bancários
de sua titularidade.
2. Cumprido o item anterior, atualize-se o débito remanescente e
intime-se a parte executada para o pagamento em 48 horas.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-57.2021.5.13.0011
AUTOR VERA DEUZA DE ALCANTARA
PEREIRA
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51822b8
proferido nos autos.
DESPACHO
A Fazenda Pública deixou o prazo concedido transcorrer in albis,
para oposição de embargos à execução. Determino, assim, a
atualização da conta de liquidação com exclusão das custas
processuais.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT.
Informados os dados bancários, expeça-se ofícios de Requisitório
de Precatório/RPV à Procuradoria do ente público devedor.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-57.2021.5.13.0011
AUTOR VERA DEUZA DE ALCANTARA
PEREIRA
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA DEUZA DE ALCANTARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51822b8
proferido nos autos.
DESPACHO
A Fazenda Pública deixou o prazo concedido transcorrer in albis,
para oposição de embargos à execução. Determino, assim, a
atualização da conta de liquidação com exclusão das custas
processuais.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT.
Informados os dados bancários, expeça-se ofícios de Requisitório
de Precatório/RPV à Procuradoria do ente público devedor.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001261-86.2017.5.13.0011
AUTOR ERIDIONE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO HELDER MOURA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95dc4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001261-86.2017.5.13.0011
AUTOR ERIDIONE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO HELDER MOURA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDIONE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95dc4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001077-23.2023.5.13.0011
REQUERENTE REBECA ALENCAR WANDERLEY
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA ALENCAR WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2e07d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora REBECA ALENCAR
WANDERLEY.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001077-23.2023.5.13.0011
REQUERENTE REBECA ALENCAR WANDERLEY
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2e07d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora REBECA ALENCAR
WANDERLEY.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000939-56.2023.5.13.0011
REQUERENTE JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdfffa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora JORDANIA FERREIRA DOS
SANTOS.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000939-56.2023.5.13.0011
REQUERENTE JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdfffa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora JORDANIA FERREIRA DOS
SANTOS.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000437-25.2020.5.13.0011
REQUERENTE B.S.(.S.
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO JULIANA FALCAO MACEDO
MATOS(OAB: 40573/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
REQUERIDO R.A.D.O.
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
TESTEMUNHA J.D.d.S.N.
TESTEMUNHA H.J.P.d.O.J.
TESTEMUNHA G.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 669b0de.
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2018.5.13.0025
AUTOR LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA
DE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA DE CARTOES
TELEFONICOS LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f8115
proferido nos autos.
DESPACHO
Pelo princípio da fungibilidade, acolho a petição de ID 66788cc,
como mero peticionamento, visto que não houve sentença/decisão
e sim despacho de expediente acerca de valores pagos.
O exequente alega contradição e omissão quanto aos valores
recebidos pelo exequente em 17.03.2022 e em 06.06.2022
Assim sendo e, melhor revendo os pagamentos efetuados, passo a
esclarecer as duvidas trazidas acostadas aos autos através da
petição acima mencionada:
1 – o valor de R$ 5.300,49, recebido em 06.06.2022, refere-se a R$
3.710,35 recebido pelo exequente e R$ 1.590,14, recebido pelo seu
patrono.
2 – Quanto ao valor de R$ 15.128,70, recebido em 17.03.2022, trata
-se de valores recebidos pelo exequente nos autos do Processo
0000401-80.2020.5.13.0011, conforme já demonstrado na certidão
do Id cce8a65.
3 – Encontra-se disponível na Caixa Econômica Federal os valores
de R$ 4.896,24 e R$ 11.494,95, perfazendo o importe de R$
16.391,19, atualizados até 13.06.2024.
Por fim, ressalto que o PjeCalc não faz a divisão dos valores pagos
em seu resumo, apresenta, somente, a soma dos valores pagos na
data, mesmo sendo pago a mais de um beneficiário. Correta a
elaboração dos cálculos.
Portanto, indefiro o peticionado através da petição do id 66788cc,
pelas razões acima expostas.
Altere o tipo de petição do Id 66788cc de “Embargos de Declaração”
para “Manifestação”
Intime-se.
Após, cumpra as determinações do despacho do id 15a5a3f.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000437-25.2020.5.13.0011
REQUERENTE B.S.(.S.
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO JULIANA FALCAO MACEDO
MATOS(OAB: 40573/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
REQUERIDO R.A.D.O.
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
TESTEMUNHA J.D.d.S.N.
TESTEMUNHA H.J.P.d.O.J.
TESTEMUNHA G.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 669b0de.
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2018.5.13.0025
AUTOR LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA
DE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f8115
proferido nos autos.
DESPACHO
Pelo princípio da fungibilidade, acolho a petição de ID 66788cc,
como mero peticionamento, visto que não houve sentença/decisão
e sim despacho de expediente acerca de valores pagos.
O exequente alega contradição e omissão quanto aos valores
recebidos pelo exequente em 17.03.2022 e em 06.06.2022
Assim sendo e, melhor revendo os pagamentos efetuados, passo a
esclarecer as duvidas trazidas acostadas aos autos através da
petição acima mencionada:
1 – o valor de R$ 5.300,49, recebido em 06.06.2022, refere-se a R$
3.710,35 recebido pelo exequente e R$ 1.590,14, recebido pelo seu
patrono.
2 – Quanto ao valor de R$ 15.128,70, recebido em 17.03.2022, trata
-se de valores recebidos pelo exequente nos autos do Processo
0000401-80.2020.5.13.0011, conforme já demonstrado na certidão
do Id cce8a65.
3 – Encontra-se disponível na Caixa Econômica Federal os valores
de R$ 4.896,24 e R$ 11.494,95, perfazendo o importe de R$
16.391,19, atualizados até 13.06.2024.
Por fim, ressalto que o PjeCalc não faz a divisão dos valores pagos
em seu resumo, apresenta, somente, a soma dos valores pagos na
data, mesmo sendo pago a mais de um beneficiário. Correta a
elaboração dos cálculos.
Portanto, indefiro o peticionado através da petição do id 66788cc,
pelas razões acima expostas.
Altere o tipo de petição do Id 66788cc de “Embargos de Declaração”
para “Manifestação”
Intime-se.
Após, cumpra as determinações do despacho do id 15a5a3f.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001210-65.2023.5.13.0011
REQUERENTE KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ROSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e2e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para as reclamadas se manifestarem
acerca dos cálculos de Id.a4396ac, motivo pelo qual homologo-os
para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Inicie-se a fase de execução da sentença no PJE.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, certifique-se e
redirecione-se a execução para o ESTADO DA PARAÍBA, intimando
-o para pagar o débito ou garantir o Juízo, no prazo de 30 dias, sob
pena de expedição de RP/RPV.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001210-65.2023.5.13.0011
REQUERENTE KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e2e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para as reclamadas se manifestarem
acerca dos cálculos de Id.a4396ac, motivo pelo qual homologo-os
para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Inicie-se a fase de execução da sentença no PJE.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, certifique-se e
redirecione-se a execução para o ESTADO DA PARAÍBA, intimando
-o para pagar o débito ou garantir o Juízo, no prazo de 30 dias, sob
pena de expedição de RP/RPV.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000915-28.2023.5.13.0011
REQUERENTE HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDERLANIA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6673d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora HILDERLANIA SANTOS ALVES .
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000867-69.2023.5.13.0011
REQUERENTE FABIANA DEODATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6d094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora FABIANA DEODATO DO
NASCIMENTO.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000915-28.2023.5.13.0011
REQUERENTE HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6673d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora HILDERLANIA SANTOS ALVES .
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000867-69.2023.5.13.0011
REQUERENTE FABIANA DEODATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DEODATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6d094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora FABIANA DEODATO DO
NASCIMENTO.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234c38f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora INES DA SILVA.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234c38f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora INES DA SILVA.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-60.2024.5.13.0011
AUTOR ROSELANDIA RODRIGUES LUCENA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU LUCILVANA AVELINO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELANDIA RODRIGUES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b6a28
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 03/07/2024 09:00, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que também serão
ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e realizados demais
atos processuais, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências
da Vara do Trabalho de Patos-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213519496
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado através da central de mandados.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001227-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARITANA MELQUIADES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARITANA MELQUIADES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e448134
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos
da parte reclamante ID. 8a27908.
Homologo os cálculos de ID. 8a27908, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução com as
consultas constritivas nos meios eletrônicos.
Inexitosas, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da presente
execução. Advirto, desde já, que eventual pedido de nova diligência
(via SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado
de provas ou indícios de que houve modificação na situação
econômica do executado.
Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item I,
alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de
01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que não
ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001227-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARITANA MELQUIADES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e448134
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos
da parte reclamante ID. 8a27908.
Homologo os cálculos de ID. 8a27908, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução com as
consultas constritivas nos meios eletrônicos.
Inexitosas, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da presente
execução. Advirto, desde já, que eventual pedido de nova diligência
(via SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado
de provas ou indícios de que houve modificação na situação
econômica do executado.
Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item I,
alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de
01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que não
ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 13 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000272-85.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VELOSO HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: VELOSO HOLDING LTDA
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). VELOSO HOLDING LTDA,
CNPJ: 35.784.124/0001-90; hoje com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), do acerca da Certidão ID. 287a4c7:
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
02/07/2024 10:30 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240613080952262000000248
57115?instancia=1
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000037-60.2020.5.13.0027
AUTOR ELIANE DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PATRICIA MARTINS DA SILVA
ARAUJO
RÉU PATRICIA MARTINS DA SILVA
ARAUJO 05319168470
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e47fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A autora requer a expedição de mandado de penhora, direcionado
ao endereço encontrado quando da consulta INFOJUD, qual seja:
Rua Maria de Lourdes Pereira Pinto, 269, 1º andar,
Indefiro o pedido, pois entendo que o simples endereço registrado
na Receita Federal, por si só é insuficiente para atestar que, de fato,
aquela residência é da de cujos, bem como os bens ali existentes.
Por outro lado, com a resposta do CNIB juntado no id. 21a9286, vê-
se que o imóvel cuja matrícula é 70.273, que se encontra com o
gravame de indisponibilidade determinada por este juízo, está em
nome da de cujos, Sra. Patricia Martins da Silva Araújo, CPF
053.191.684-70.
Portanto, em nome da celeridade e economia processual, concedo
ao presente despacho, força de ofício, para determinar que a
Secretaria remeta ao Cartório de Registro de Imóveis de Campina
Grande cópia deste expediente, objetivando que o referido Cartório,
encaminhe a este Juízo laboral, CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, do
imóvel localizado a rua: Maria de Lourdes Pereira Pinto, nº 269, 1º
Andar, que se encontra em nome da executada acima noticiada.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos para novas
deliberações.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-53.2022.5.13.0027
AUTOR JULIEDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327e4f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que tome ciência da certidão de
ID. 85eb2ef e para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000358-56.2024.5.13.0027
REQUERENTE GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572151b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Regularizada a planilha de cálculos com a dedução dos depósitos
realizados nos autos principais, dê-se vistas às partes acerca dos
mesmos, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem,
querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, da CLT).
No mesmo prazo, deverá a demandada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., realizar o depósito do valor apurado na
planilha de cálculos ID. 8b094dc.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000358-56.2024.5.13.0027
REQUERENTE GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572151b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Regularizada a planilha de cálculos com a dedução dos depósitos
realizados nos autos principais, dê-se vistas às partes acerca dos
mesmos, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem,
querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, da CLT).
No mesmo prazo, deverá a demandada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., realizar o depósito do valor apurado na
planilha de cálculos ID. 8b094dc.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000388-73.2024.5.13.0033
REQUERENTE MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23de961
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Cuida-se de Exceção de Incompetência Territorial arguida pela
reclamada, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos autos da
Reclamação Trabalhista que lhe move MACIEL OLIVEIRA DOS
SANTOS, aduzindo que o reclamante/excepto, na condição de
motorista parceiro cadastrado na plataforma da Uber, jamais atuou
em Santa Rita-PB, sempre desempenhando suas atividades na
cidade de João Pessoa-PB, conforme relatórios de viagens
anexados pela empresa. Alegou que a situação do reclamante se
amolda à hipótese do art. 651, “caput”, da CLT, requerendo o
acolhimento da exceção, para que seja reconhecida a competência
territorial de uma das Varas do Trabalho de João Pessoa-PB.
O reclamante se manifestou, requerendo o indeferimento da
exceção.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA arguiu a
incompetência territorial desta 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-
PB, sustentando que o reclamante, na condição de motorista
parceiro cadastrado na plataforma da Uber, jamais atuou nesta
cidade, sempre desempenhando suas atividades em João Pessoa-
PB, conforme relatórios de viagens anexados pela empresa. Utilizou
como fundamento o “caput” do art. 651 da CLT.
O reclamante, em resposta à exceção, afirmou se tratar de parte
hipossuficiente, com residência no município de Santa Rita-PB,
enquanto a parte ré atua em todo território nacional, de modo que a
competência territorial seria fixada no domicílio do reclamante.
Nos termos do art. 651, “caput”, da CLT, a competência das Varas
do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Já o § 3º
do citado dispositivo determina que, no caso de empregador que
realize atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da
celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.
No caso em exame, a reclamada/excepta anexou, no ID. 8f8c9e1,
relatórios de viagens efetuadas pelo reclamante, nos quais se
constata que as viagens foram desenvolvidas apenas na cidade de
João Pessoa-PB, inexistindo nos autos elementos probatórios com
o poder de desconstituírem as informações contidas nos referidos
documentos.
Ainda, registra-se que não consta nos autos documento apto a
demonstrar que o demandante mantém domicílio efetivo na cidade
de Santa Rita-PB.
Diante deste cenário, acolhe-se a exceção de incompetência
arguida pela ré, determinando a remessa dos autos a uma das
Varas do Trabalho de João Pessoa-PB, para processamento e
julgamento da presente demanda.
Convém salientar que o acolhimento da exceção não dificulta o
exercício do direito de ação, nem o acesso à justiça preconizado
pela Constituição Federal, considerando a proximidade entre as
cidades de Santa Rita-PB e João Pessoa-PB (local da prestação de
serviços, conforme relatórios de viagens).
III - DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHE-SE a Exceção de Incompetência Territorial
arguida pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho
de João Pessoa-PB, para processamento e julgamento da presente
demanda.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000388-73.2024.5.13.0033
REQUERENTE MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23de961
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Cuida-se de Exceção de Incompetência Territorial arguida pela
reclamada, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos autos da
Reclamação Trabalhista que lhe move MACIEL OLIVEIRA DOS
SANTOS, aduzindo que o reclamante/excepto, na condição de
motorista parceiro cadastrado na plataforma da Uber, jamais atuou
em Santa Rita-PB, sempre desempenhando suas atividades na
cidade de João Pessoa-PB, conforme relatórios de viagens
anexados pela empresa. Alegou que a situação do reclamante se
amolda à hipótese do art. 651, “caput”, da CLT, requerendo o
acolhimento da exceção, para que seja reconhecida a competência
territorial de uma das Varas do Trabalho de João Pessoa-PB.
O reclamante se manifestou, requerendo o indeferimento da
exceção.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA arguiu a
incompetência territorial desta 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-
PB, sustentando que o reclamante, na condição de motorista
parceiro cadastrado na plataforma da Uber, jamais atuou nesta
cidade, sempre desempenhando suas atividades em João Pessoa-
PB, conforme relatórios de viagens anexados pela empresa. Utilizou
como fundamento o “caput” do art. 651 da CLT.
O reclamante, em resposta à exceção, afirmou se tratar de parte
hipossuficiente, com residência no município de Santa Rita-PB,
enquanto a parte ré atua em todo território nacional, de modo que a
competência territorial seria fixada no domicílio do reclamante.
Nos termos do art. 651, “caput”, da CLT, a competência das Varas
do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Já o § 3º
do citado dispositivo determina que, no caso de empregador que
realize atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da
celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
No caso em exame, a reclamada/excepta anexou, no ID. 8f8c9e1,
relatórios de viagens efetuadas pelo reclamante, nos quais se
constata que as viagens foram desenvolvidas apenas na cidade de
João Pessoa-PB, inexistindo nos autos elementos probatórios com
o poder de desconstituírem as informações contidas nos referidos
documentos.
Ainda, registra-se que não consta nos autos documento apto a
demonstrar que o demandante mantém domicílio efetivo na cidade
de Santa Rita-PB.
Diante deste cenário, acolhe-se a exceção de incompetência
arguida pela ré, determinando a remessa dos autos a uma das
Varas do Trabalho de João Pessoa-PB, para processamento e
julgamento da presente demanda.
Convém salientar que o acolhimento da exceção não dificulta o
exercício do direito de ação, nem o acesso à justiça preconizado
pela Constituição Federal, considerando a proximidade entre as
cidades de Santa Rita-PB e João Pessoa-PB (local da prestação de
serviços, conforme relatórios de viagens).
III - DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHE-SE a Exceção de Incompetência Territorial
arguida pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho
de João Pessoa-PB, para processamento e julgamento da presente
demanda.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000338-65.2024.5.13.0027
REQUERENTE MILENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
REQUERIDO D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fff648
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA, nos autos do cumprimento
provisório de sentença movida por MILENA MARIA DOS SANTOS,
na qual requereu a nulidade do processo a partir da sua propositura,
ante a ausência de citação válida.
Intimado a manifestar-se, o excepto pugnou pela rejeição da
exceção interposta (ID. 77b8d3a).
Autos conclusos.
É o relatório.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de impedir o
desencadeamento de atos executórios que ao final estariam
fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou nulidade
processual que poderia ser, de logo, enfrentada.
No presente caso, a reclamada aduziu a ocorrência de nulidade
processual diante a ausência de citação inicial válida nos presentes
autos de cumprimento provisório de sentença. Disse que não lhe foi
concedido o direito de defesa e o exercício do contraditório.
Asseverou, ainda, que houve a inobservância dos requisitos para o
conhecimento da ação, alegando litispendência dos presentes autos
ao principal que tramita no E. TRT-13 (sob o nº 0000691-
42.2023.5.13.0027) em sede de recurso. Além de não constar, na
presente ação, anexo com certidão de trânsito do processo
originário.
O excepto refutou a presente exceção ao argumento de que o teor
da petição ID. edf6d68 apontou o real patrono da empresa
reclamada, além de a decisão de ID. 353ad19 ter retificado o ato de
citação e ter concedido novo prazo para que a empresa pudesse
realizar o pagamento do processo.
Analiso.
Observa-se que do despacho que inicialmente determinou o
pagamento do débito apurado (ID. 534b85c), de 20/05/2024, o
excepto protocolou uma manifestação requerendo a retificação
processual da executada, com a finalidade de trocar o patrono,
assim como houve nos autos da ação principal de nº 0000691-
42.2023.5.13.0027.
Dessa forma, o despacho ID. e53ad19, de 23/05/2024, na busca da
regularização processual e para evitar eventual futura alegação de
nulidade, realizou o cadastro da nova patrona da empresa
reclamada nos presentes autos (Dra. PRISCILLA L. FEITOSA DE
ARAÚJO CABRAL - OAB/PB 154), além de excluir o advogado
anteriormente cadastrado (DR. GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO - OAB/PB 15800).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Com efeito, em razão dessa nova determinação, foi realizada nova
intimação para a empresa executada efetuar o pagamento da
condenação ou garantir integralmente o juízo (ID. da4ac5a).
Assim, não houve ausência de citação. Não há vício a ser sanado.
Por outro lado, a empresa excipiente, para provar o alegado,
fundamenta seu requerimento no art. 879, §2º da CLT. Entretanto, o
referido artigo é claro ao determinar sua aplicação apenas em
sentenças ilíquidas. Conforme se observa no despacho de ID.
ea942d2, a planilha de liquidação atualizada, cujo valor totaliza
R$27.055,55, é parte integrante da sentença prolatada nos autos
principais, não se aplicando o referido prazo, portanto, nos
presentes autos.
Outrossim, não há que se falar em violação ao princípio da ampla
defesa e do contraditório, como argumenta a empresa excipiente. O
que busca o Juízo é simplesmente a execução provisória do julgado
(conforme art. 520 e seguintes do CPC, bem como no art. 899 da
CLT), em sede de cumprimento provisório de sentença, sendo que
eventual alienação de bens e liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal. Acontece que a parte está se recusando a colaborar, não
obstante a previsão do artigo 69 do CPC. Isso, na prática, é uma
tentativa de minar o instituto da execução provisória.
Logo, não se tratando a presente medida de pressupostos
processuais, condições da ação ou outra que o Juízo possa
conhecer de ofício, restam insubsistentes os pleitos da empresa
demandada.
Portanto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta pela ré.
Adverte-se a parte demandada que a resistência injustificada
(art.793-B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis
de sanção.
Assim, intime-se novamente a empresa ré D LI MODA INTIMA E
PRAIA LTDA (CNPJ 47.673.053/0001-37) para que, no prazo de 5
(cinco) dias, cumpra as determinações do despacho ID. e53ad19,
sob pena de execução, conforme arts. 880 e 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000338-65.2024.5.13.0027
REQUERENTE MILENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
REQUERIDO D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fff648
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA, nos autos do cumprimento
provisório de sentença movida por MILENA MARIA DOS SANTOS,
na qual requereu a nulidade do processo a partir da sua propositura,
ante a ausência de citação válida.
Intimado a manifestar-se, o excepto pugnou pela rejeição da
exceção interposta (ID. 77b8d3a).
Autos conclusos.
É o relatório.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de impedir o
desencadeamento de atos executórios que ao final estariam
fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou nulidade
processual que poderia ser, de logo, enfrentada.
No presente caso, a reclamada aduziu a ocorrência de nulidade
processual diante a ausência de citação inicial válida nos presentes
autos de cumprimento provisório de sentença. Disse que não lhe foi
concedido o direito de defesa e o exercício do contraditório.
Asseverou, ainda, que houve a inobservância dos requisitos para o
conhecimento da ação, alegando litispendência dos presentes autos
ao principal que tramita no E. TRT-13 (sob o nº 0000691-
42.2023.5.13.0027) em sede de recurso. Além de não constar, na
presente ação, anexo com certidão de trânsito do processo
originário.
O excepto refutou a presente exceção ao argumento de que o teor
da petição ID. edf6d68 apontou o real patrono da empresa
reclamada, além de a decisão de ID. 353ad19 ter retificado o ato de
citação e ter concedido novo prazo para que a empresa pudesse
realizar o pagamento do processo.
Analiso.
Observa-se que do despacho que inicialmente determinou o
pagamento do débito apurado (ID. 534b85c), de 20/05/2024, o
excepto protocolou uma manifestação requerendo a retificação
processual da executada, com a finalidade de trocar o patrono,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
assim como houve nos autos da ação principal de nº 0000691-
42.2023.5.13.0027.
Dessa forma, o despacho ID. e53ad19, de 23/05/2024, na busca da
regularização processual e para evitar eventual futura alegação de
nulidade, realizou o cadastro da nova patrona da empresa
reclamada nos presentes autos (Dra. PRISCILLA L. FEITOSA DE
ARAÚJO CABRAL - OAB/PB 154), além de excluir o advogado
anteriormente cadastrado (DR. GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO - OAB/PB 15800).
Com efeito, em razão dessa nova determinação, foi realizada nova
intimação para a empresa executada efetuar o pagamento da
condenação ou garantir integralmente o juízo (ID. da4ac5a).
Assim, não houve ausência de citação. Não há vício a ser sanado.
Por outro lado, a empresa excipiente, para provar o alegado,
fundamenta seu requerimento no art. 879, §2º da CLT. Entretanto, o
referido artigo é claro ao determinar sua aplicação apenas em
sentenças ilíquidas. Conforme se observa no despacho de ID.
ea942d2, a planilha de liquidação atualizada, cujo valor totaliza
R$27.055,55, é parte integrante da sentença prolatada nos autos
principais, não se aplicando o referido prazo, portanto, nos
presentes autos.
Outrossim, não há que se falar em violação ao princípio da ampla
defesa e do contraditório, como argumenta a empresa excipiente. O
que busca o Juízo é simplesmente a execução provisória do julgado
(conforme art. 520 e seguintes do CPC, bem como no art. 899 da
CLT), em sede de cumprimento provisório de sentença, sendo que
eventual alienação de bens e liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal. Acontece que a parte está se recusando a colaborar, não
obstante a previsão do artigo 69 do CPC. Isso, na prática, é uma
tentativa de minar o instituto da execução provisória.
Logo, não se tratando a presente medida de pressupostos
processuais, condições da ação ou outra que o Juízo possa
conhecer de ofício, restam insubsistentes os pleitos da empresa
demandada.
Portanto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta pela ré.
Adverte-se a parte demandada que a resistência injustificada
(art.793-B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis
de sanção.
Assim, intime-se novamente a empresa ré D LI MODA INTIMA E
PRAIA LTDA (CNPJ 47.673.053/0001-37) para que, no prazo de 5
(cinco) dias, cumpra as determinações do despacho ID. e53ad19,
sob pena de execução, conforme arts. 880 e 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000571-96.2023.5.13.0027
AUTOR BEATRIZ IDALINO DOS SANTOS
01949935400
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ IDALINO DOS SANTOS 01949935400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fee46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento
parcial ao recurso interposto apenas para deferir o benefício da
gratuidade judicial à parte autora, conforme acórdão ID. 3b4cc37.
Deverá a parte autora, de posse da sentença e demais elementos
destes autos, proceder os encaminhamentos necessários junto aos
Órgãos competentes com vistas ao cumprimento dos julgados.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para
apuração dos honorários sucumbenciais devidos pela parte ré ao
patrono da parte autora, conforme sentença ID. 05fe820.
Elaborada a conta, voltem conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-88.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccdb1ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Face o silêncio do autor em relação à inadimplência ao pagamento
das parcelas do acordo, dá-se por quitada a presente demanda
neste particular
Não há tributos à recolher.
Estando a presente demanda quitada integralmente, DECLARO
EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-88.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccdb1ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Face o silêncio do autor em relação à inadimplência ao pagamento
das parcelas do acordo, dá-se por quitada a presente demanda
neste particular
Não há tributos à recolher.
Estando a presente demanda quitada integralmente, DECLARO
EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000245-05.2024.5.13.0027
REQUERENTE RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
INTERESSADO J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7b42a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Transitada em julgado (Id 741ce7b) a presente demanda, e
inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000245-05.2024.5.13.0027
REQUERENTE RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTERESSADO J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CABRAL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7b42a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Transitada em julgado (Id 741ce7b) a presente demanda, e
inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2024.5.13.0027
AUTOR MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe-DEJT: Tendo em vista as determinações do
despacho (ID. 122031f), fica a reclamante MICHELLY DOS
SANTOS MEIRELES notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
falar nos autos sobre a manifestação de ID. ea8e9df.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 40545df), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-85.2024.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO ALVES CARDOSO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: JOSINALDO ALVES CARDOSO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Certidão ID ab5e821.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/07/2024 08:40 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes deverão acessar a sessão por meio da plataforma
Zoom no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86093327167
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240613080141540000000248
57004?instancia=1
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-25.2024.5.13.0027
AUTOR ROSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ROSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Certidão Id cf1a1a6.
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/07/2024 09:00 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes deverão acessar a sessão por meio da plataforma
Zoom no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876814930
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240613080335378000000248
57029?instancia=1
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-70.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: DANIEL CAVALCANTE DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Certidão ID c2af43e
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/07/2024 09:10 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes deverão acessar a sessão por meio da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Zoom no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240613080412194000000248
57039?instancia=1
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-10.2024.5.13.0027
AUTOR LINDENBERG GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: LINDENBERG GONCALVES DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Certidão id. 466140f
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/07/2024 09:30 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes deverão acessar a sessão por meio da plataforma
Zoom no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86448939350
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240613080540455000000248
57056?instancia=1
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-30.2024.5.13.0002
AUTOR DIOGO DANTAS DE MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DANTAS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIOGO DANTAS DE MENDONCA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão de id.
4d29e1f:
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
01/07/2024 10:10 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes deverão acessar a sessão por meio da plataforma
Zoom no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81628118414
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-30.2024.5.13.0002
AUTOR DIOGO DANTAS DE MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: USINA GIASA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão de id.
4d29e1f:
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
01/07/2024 10:10 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes deverão acessar a sessão por meio da plataforma
Zoom no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81628118414
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130535-26.2015.5.13.0027
AUTOR JANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO MARCIO LOPES DE OLIVEIRA
QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494d5a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Depositado o valor, pague-se a quem de direito até o limite do seu
crédito.
Outrossim, analisando-se detidamente os presentes autos, observa-
se que foram realizadas duas perícias, uma médica e outra em
relação à insalubridade.
Na perícia médica, o Egrégio TRT13, no acórdão ID. 47c5dc0,
inverteu a condenação deste juízo e determinou que a reclamada
arcasse com os honorários do perito médico, Dr. Márcio Lopes de
Oliveira Quirino, o que foi devidamente observado quando da
elaboração dos cálculos de liquidação.
De outro turno, em relação à perícia de insalubridade, este juízo
determinou que o Egrégio TRT13 pagasse os honorários periciais
do expert FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, em
razão da sucumbência da parte autora, conforme sentença ID.
b47eebb.
Assim, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando o(a)
senhor(a) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se
o valor dos honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130535-26.2015.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
AUTOR JANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO MARCIO LOPES DE OLIVEIRA
QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494d5a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Depositado o valor, pague-se a quem de direito até o limite do seu
crédito.
Outrossim, analisando-se detidamente os presentes autos, observa-
se que foram realizadas duas perícias, uma médica e outra em
relação à insalubridade.
Na perícia médica, o Egrégio TRT13, no acórdão ID. 47c5dc0,
inverteu a condenação deste juízo e determinou que a reclamada
arcasse com os honorários do perito médico, Dr. Márcio Lopes de
Oliveira Quirino, o que foi devidamente observado quando da
elaboração dos cálculos de liquidação.
De outro turno, em relação à perícia de insalubridade, este juízo
determinou que o Egrégio TRT13 pagasse os honorários periciais
do expert FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, em
razão da sucumbência da parte autora, conforme sentença ID.
b47eebb.
Assim, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando o(a)
senhor(a) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se
o valor dos honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c017da
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado compareceu a esta Unidade alegando bloqueio na
conta bancária em que recebe seu salário, comprovando tal
argumento com os documentos de IDs. 9d9c2f1e ebdf5ce.
De fato, pelos documentos apontados, trata-se de contraprestação
ao contrato de trabalho existente com a PET CURSOS E
SERVIÇOS EDUCACIONAIS o bloqueio realizado no importe de R$
735,35, razão pela qual deverá ser desbloqueado, ante o respeito
ao mínimo existencial para fins de subsistência.
Quanto ao valor de R$ 116,48, verifica-se, pelo extrato de ID.
ebdf5ce, estar relacionado à transferência realizada pela sua
genitora, para fins de pagamento de pensão ao seu filho, conforme
alegação do executado. Não obstante, não comprovou a destinação
da verba referida, e poderá quitar a obrigação através do seu salário
que será mantido em sua conta bancária.
Dessa forma, proceda com a transferência do valor de R$ 116,48
para os presentes autos e libere-se para o exequente.
Intimem-se.
Após, prossiga-se com os atos executórios no processo principal
0000961-40.2020.5.13.0005.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-88.2024.5.13.0027
AUTOR TAMIRIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
RÉU EDNALDO FREITAS DE AMORIM
07282480427
ADVOGADO WILMA ARAUJO DA CUNHA(OAB:
21178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FREITAS DE AMORIM 07282480427
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f9a40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
19/06/2024 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-88.2024.5.13.0027
AUTOR TAMIRIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU EDNALDO FREITAS DE AMORIM
07282480427
ADVOGADO WILMA ARAUJO DA CUNHA(OAB:
21178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f9a40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
19/06/2024 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-57.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO NATHALIA DE SOUZA
HERMINEGILDO(OAB: 26636/PB)
ADVOGADO LINCOLN HENRIQUE DA SILVA(OAB:
27911/PB)
RÉU RAFAEL CLEMENTINO NEVES
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd325c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 03/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-85.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS LAURINDO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Certidão ID. 287a4c7:
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
02/07/2024 10:30 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240613080952262000000248
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
57115?instancia=1
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-77.2024.5.13.0027
AUTOR MAXIMIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMIANO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: MAXIMIANO OLIVEIRA DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Certidão ID d1d18f7
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
04/07/2024 10:40 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240613081311830000000248
57184?instancia=1
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000371-55.2024.5.13.0027
AUTOR LENILSO CESAR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: LENILSO CESAR DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Certidão ID 2d72f47
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/07/2024 08:50 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes deverão acessar a sessão por meio da plataforma
Zoom no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89586997905
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240613080251266000000248
57024?instancia=1
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000372-40.2024.5.13.0027
AUTOR JOSILENE ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: JOSILENE ALEXANDRE DOS SANTOS
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Certidão ID d28a6bf
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/07/2024 09:20 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes deverão acessar a sessão por meio da plataforma
Zoom no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88300413054
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240613080450929000000248
57047?instancia=1
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130382-87.2015.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID.
1eee28d:
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
01/07/2024 08:40 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes deverão acessar a sessão por meio da plataforma
Zoom no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86093327167
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130382-87.2015.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA
MAROJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Destinatário: ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA
CUNHA MAROJA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID.
1eee28d:
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
01/07/2024 08:40 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes deverão acessar a sessão por meio da plataforma
Zoom no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86093327167
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-62.2024.5.13.0027
AUTOR SANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: SANDRO DE LIMA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Certidão ID 6eda4d8
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
04/07/2024 10:30 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240613081151615000000248
57170?instancia=1
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-15.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIMAS JOSE DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID
6877277:
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
02/07/2024 08:30 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-15.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID
6877277:
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao “4º Encontro do Letramento em
Diversidade: O que o Direito do Trabalho tem a aprender com as
pessoas travestis e transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO,
nos dias 24 e 25 de junho, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
02/07/2024 08:30 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-35.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVA MELO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GMF CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉU: GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte supra intimada
para se manifestar acerca da petição autoral acostada id.b7f8605.
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000473-14.2023.5.13.0027
AUTOR NYEDJA DE MELO FREIRE
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA DE MELO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente, NYEDJA DE
MELO FREIRE, notificada para tomar ciência da assinatura de sua
CTPS de modo digital, conforme petição de ID. ccc94d7.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A, notificado(a) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0021200-45.2010.5.13.0028
AUTOR EDNALDO REIS DE PAIVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
RÉU MICHELE COSTA DA SILVA
RÉU JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
RÉU CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO REIS DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3397e32
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos. etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que a empresa executada se
encontra em processo de Recuperação Judicial perante a 5º Vara
de Guarulhos/SP, no processo de recuperação judicial n. 1025387-
22.2014.8.26.0224.
Dessa forma, indefere-se, por ora, os pedidos requeridos na
petição de ID. 7b15d93.
Por fim, sobrestem-se os presentes autos, nos termos do art. 1º,
Inciso I, alínea "f" da Recomendação SCR nº 007/2022, lançando-se
a movimentação processual "Falência ou recuperação judicial” e
inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-42.2024.5.13.0027
AUTOR NILZA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NILZA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9ee64
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/07/2024 09:40 horas, que será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-89.2023.5.13.0027
AUTOR CRISAN NUNES DOS SANTOS
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0d201
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a orientação do art. 13 do Ato CGJT nº 01 de
21/01/2022, chamo o feito a ordem e torno sem efeito a decisão de
ID. fc054f6, tendo em vista o deferimento da recuperação judicial
para a executada.
Assim sendo, EXCLUA-SE no cadastro BNDT os nomes dos
executados CONTAX S.A., CNPJ: 67.313.221/0001-90, com
urgência.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974dc4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 17/06/2024 09:40
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84929891198
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974dc4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 17/06/2024 09:40
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84929891198
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CAETANO DE CASTRO
- AGNALDO CARDOSO DA SILVA
- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
- ANTONIO MANOEL DA SILVA
- ANTONIO PEDRO DA SILVA
- CARLINDO DE ARAUJO
- CEZARIO MANOEL DA SILVA
- EDILSON JUSTINO GONCALVES
- ERINALDO CANDIDO DA SILVA
- ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
- FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
- FRANCISCO CANIDE DE LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA SILVA
- FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
- GENILDO FERREIRA CORREIA
- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS
- GILVAN RIBEIRO DA SILVA
- IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
- ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
- ITAMAR MORAIS CALDAS
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- JAILSON DE SOUSA LIMA
- JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR
- JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS CAETANO
- JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
- JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
- JOSE ARIMATEIA BRILHANTE TORRES
- JOSE CARLOS LIMA QUERINO
- JOSE DA PENHA DA SILVA
- JOSE DA PENHA VIANA HORTENCIO
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS AUGUSTO
- JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
- JOSE QUEIROZ IRMAO
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
- LUCIANO COSTA DE MELO
- LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCOS FELIX BARBOSA
- MIGUEL JOSE DA SILVA
- PATRICIA DE SOUSA MOURA
- PAULO SIMIAO DOS SANTOS
- RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
- REGINALDO DA SILVA
- ROBERTO RODRIGUES
- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
- SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
- SEVERINO TAVARES FERREIRA
- VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
- WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a5af3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução,
com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-64.2023.5.13.0027
AUTOR LUCAS MATHEUS LUIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU IVANILDO PEREIRA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b2a03
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a determinação prevista no Despacho ID. aeb94d5
e a ausência do polo passivo IVANILDO PEREIRA GOMES (CPF
669.335.364-91) para a assinatura da CTPS de LUCAS MATHEUS
LUIZ DOS SANTOS (CPF 105.122.404-77), conforme consta na
Certidão de ID. aab1d70, atualizem-se os cálculos para incluir a
multa no importe de R$ 500,00, a ser revertida em favor do autor.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000272-32.2017.5.13.0027
EXEQUENTE LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXEQUENTE PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
EXECUTADO JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO TORRES NETO
- JONAS FERREIRA DE SOUZA
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c287ee6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás de
transferência para quitação dos créditos a quem de direito, até o
respectivo limite de R$ 1.426,39 para cada exequente.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000272-32.2017.5.13.0027
EXEQUENTE LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXEQUENTE PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
EXECUTADO JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
- PAULO ROGERIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c287ee6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás de
transferência para quitação dos créditos a quem de direito, até o
respectivo limite de R$ 1.426,39 para cada exequente.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-39.2024.5.13.0026
AUTOR RILDOMAR JOSE SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDOMAR JOSE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f56a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 03/07/2024 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-39.2024.5.13.0026
AUTOR RILDOMAR JOSE SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f56a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 03/07/2024 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-08.2024.5.13.0027
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5881382
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Houve manifestação da parte autora no ID. fb615d1.
Compulsando os autos, observa-se que há dois comprovantes de
transferência juntados pela parte ré. O primeiro comprovante, de
30/04/2024, de R$1.000,00, refere-se ao pagamento da primeira
parcela do acordo (R$ 700,00 para o autor e R$300,00 para o
patrono), conforme ID. 275c2df. Já o segundo comprovante
anexado (ID. 776eab4), de 09/06/2024, refere-se ao pagamento do
saldo total remanescente, qual seja, R$2.000,00 (R$1.400,00 para o
autor e R$600,00 para o patrono).
Observa-se ainda que a segunda parcela foi paga em atraso,
entretanto, houve a antecipação do pagamento da terceira e última
parcela, restando, dessa forma, o acordo totalmente quitado.
Assim, a despeito da alegação de descumprimento, entendo que no
caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-08.2024.5.13.0027
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5881382
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Houve manifestação da parte autora no ID. fb615d1.
Compulsando os autos, observa-se que há dois comprovantes de
transferência juntados pela parte ré. O primeiro comprovante, de
30/04/2024, de R$1.000,00, refere-se ao pagamento da primeira
parcela do acordo (R$ 700,00 para o autor e R$300,00 para o
patrono), conforme ID. 275c2df. Já o segundo comprovante
anexado (ID. 776eab4), de 09/06/2024, refere-se ao pagamento do
saldo total remanescente, qual seja, R$2.000,00 (R$1.400,00 para o
autor e R$600,00 para o patrono).
Observa-se ainda que a segunda parcela foi paga em atraso,
entretanto, houve a antecipação do pagamento da terceira e última
parcela, restando, dessa forma, o acordo totalmente quitado.
Assim, a despeito da alegação de descumprimento, entendo que no
caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA - EIRELI - ME
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8298c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID.
a451e4f), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000445-12.2024.5.13.0027
REQUERENTES ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTES JOHN VITOR TARGINO PEREIRA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN VITOR TARGINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bbf3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Este juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 18/06/2024 09:10 horas, que ocorrerá por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000445-12.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
REQUERENTES ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTES JOHN VITOR TARGINO PEREIRA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bbf3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Este juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 18/06/2024 09:10 horas, que ocorrerá por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-13.2024.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE GOMES DE PAIVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d6e04
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a reclamada apresentou comprovante de
desoneração da folha (ID.c8b780f), bem como o pagamento das
custas, conforme depósito (id.fc7314f), no importe de R$280,00::
I - Registre-se no Pje o pagamento das custas (R$280,00);
II - Em atenção à alíquota de contribuição da Previdência pagas por
trabalhadores da iniciativa privada (7,5%), intime-se a parte ré a fim
de comprovar o pagamento do INSS, no importe de R$262,50,
observando-se o prazo determinado no ACORDO (ID.22b3d91).
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-81.2024.5.13.0027
AUTOR GILMARA COSTA E SILVA
ADVOGADO EDMILSON DA SILVA
PEQUENO(OAB: 23594/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fe12b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença que rejeitou os pedidos
formulados pela parte autora, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, observando-se os
termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da
inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e
não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-81.2024.5.13.0027
AUTOR GILMARA COSTA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO EDMILSON DA SILVA
PEQUENO(OAB: 23594/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fe12b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença que rejeitou os pedidos
formulados pela parte autora, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, observando-se os
termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da
inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e
não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2faf3b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a Colenda 2ª
Turma acolheu a "PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante, para
declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos
à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual, garantindo
-se a realização da prova pericial relativa à insalubridade e a prática
de outros atos instrutórios, como entender o juízo originário.",
conforme acórdão ID. a1a847f.
Diante da determinação supra, nomeia-se como perito(a) o(a) Dr(a).
DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá ser notificado(a) para
efetuar o exame pericial e proceder à entrega do laudo no prazo de
20 dias, a contar de sua intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias,com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Outrossim, designa-se audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 23/07/2024 às 08:40.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2faf3b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a Colenda 2ª
Turma acolheu a "PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante, para
declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos
à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual, garantindo
-se a realização da prova pericial relativa à insalubridade e a prática
de outros atos instrutórios, como entender o juízo originário.",
conforme acórdão ID. a1a847f.
Diante da determinação supra, nomeia-se como perito(a) o(a) Dr(a).
DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá ser notificado(a) para
efetuar o exame pericial e proceder à entrega do laudo no prazo de
20 dias, a contar de sua intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias,com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Outrossim, designa-se audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 23/07/2024 às 08:40.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-27.2024.5.13.0027
AUTOR DIEGO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO ALCIDES RODRIGUES DE SENA
NETO(OAB: 29843/PE)
ADVOGADO JOAO BOSCO FONSECA DE SENA
FILHO(OAB: 44394/PE)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8addfdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/07/2024 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-27.2024.5.13.0027
AUTOR DIEGO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO ALCIDES RODRIGUES DE SENA
NETO(OAB: 29843/PE)
ADVOGADO JOAO BOSCO FONSECA DE SENA
FILHO(OAB: 44394/PE)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CARNEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8addfdd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/07/2024 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-43.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO TIAGO REGIS CAVALCANTI(OAB:
37385/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0b3fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
recurso do reclamado para julgar improcedente a presente
reclamação trabalhista, nos termos do acórdão ID. 6b89171.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intime-se o reclamado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.,
para indicar domicílio bancário com vistas à devolução do depósito
judicial existente nos autos.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará para os devidos fins.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-43.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO TIAGO REGIS CAVALCANTI(OAB:
37385/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0b3fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
recurso do reclamado para julgar improcedente a presente
reclamação trabalhista, nos termos do acórdão ID. 6b89171.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intime-se o reclamado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.,
para indicar domicílio bancário com vistas à devolução do depósito
judicial existente nos autos.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará para os devidos fins.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000376-59.2024.5.13.0033
REQUERENTE ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8e50d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes acerca do indeferimento da liminar em
Mandado de Segurança impetrado pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., constante do ID. 7069602 e aguarde-se o
prazo já concedido para apresentação da documentação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000376-59.2024.5.13.0033
REQUERENTE ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SOARES DORNELAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8e50d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes acerca do indeferimento da liminar em
Mandado de Segurança impetrado pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., constante do ID. 7069602 e aguarde-se o
prazo já concedido para apresentação da documentação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2024.5.13.0027
AUTOR SUENDSON DANTAS MACEDO
ADVOGADO RODRIGO HASSEN DOS
SANTOS(OAB: 121815/MG)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7500e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Adesivo em R.O, interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2024.5.13.0027
AUTOR SUENDSON DANTAS MACEDO
ADVOGADO RODRIGO HASSEN DOS
SANTOS(OAB: 121815/MG)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENDSON DANTAS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7500e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Adesivo em R.O, interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-07.2024.5.13.0029
AUTOR OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95094fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diante dos termos da petição de id. 5c2319b, intime-se a reclamada
para se manifestar sobre seu conteúdo, bem como sobre os
documentos coligidos junto daquela, até o momento da próxima
audiência designada (20/06/2024 às 09:30).
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-07.2024.5.13.0029
AUTOR OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95094fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diante dos termos da petição de id. 5c2319b, intime-se a reclamada
para se manifestar sobre seu conteúdo, bem como sobre os
documentos coligidos junto daquela, até o momento da próxima
audiência designada (20/06/2024 às 09:30).
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000403-60.2024.5.13.0027
REQUERENTE FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55eab9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Incompetência suscitada por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, na qual aduz a incompetência deste
Juízo em razão do lugar.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
A parte reclamada apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, com base nos arts. 651, caput, 799 e 800 da CLT,
argumentando no sentido de que a parte excepta prestou serviços
unicamente na cidade de João Pessoa-PB. Considerou que o Juízo
de Santa Rita-PB, local de ajuizamento da presente demanda, não
é o foro competente para o julgamento da ação. Requereu que os
autos fossem remetidos a uma das Varas do Trabalho de João
Pessoa, foro competente para apreciação da presente demanda.
Em sua manifestação (Id c9c0267), o reclamante, ora excepto,
mencionou que reside em Santa Rita/PB, e a empresa reclamada
atua em todo o território nacional, atraindo a competência territorial
fixada no art. 651 da CLT.
Ao exame.
Com efeito, nos termos do art. 651 da CLT, a regra que determina o
lugar de processamento dos dissídios individuais é a localidade de
prestação de serviços do empregado.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a excipiente juntou o
histórico de viagens realizadas pelo excepto (Id b932007), podendo
ser verificado que, de fato, a prestação de serviços ocorreu apenas
na cidade de João Pessoa-PB.
Não houve impugnação ao referido histórico, motivo pelo qual o
recebo como verdadeiro.
Também não considero ser o caso de desrespeito ao acesso à
justiça por considerar que, uma vez que o reclamante realizava
seus serviços na cidade de João Pessoa-PB, ter seu pleito
analisado naquela localidade não lhe trará qualquer prejuízo.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, face ao disposto no art. 651 da CLT, ACOLHO a
exceção de incompetência em razão do lugar arguida por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA e declino da competência,
determinando a remessa dos autos para uma das Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, com as cautelas de praxe, observado o
procedimento próprio, tudo nos termos da fundamentação.
Face a natureza interlocutória da decisão, não há incidência de
custas judiciais.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000403-60.2024.5.13.0027
REQUERENTE FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55eab9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Incompetência suscitada por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, na qual aduz a incompetência deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Juízo em razão do lugar.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
A parte reclamada apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, com base nos arts. 651, caput, 799 e 800 da CLT,
argumentando no sentido de que a parte excepta prestou serviços
unicamente na cidade de João Pessoa-PB. Considerou que o Juízo
de Santa Rita-PB, local de ajuizamento da presente demanda, não
é o foro competente para o julgamento da ação. Requereu que os
autos fossem remetidos a uma das Varas do Trabalho de João
Pessoa, foro competente para apreciação da presente demanda.
Em sua manifestação (Id c9c0267), o reclamante, ora excepto,
mencionou que reside em Santa Rita/PB, e a empresa reclamada
atua em todo o território nacional, atraindo a competência territorial
fixada no art. 651 da CLT.
Ao exame.
Com efeito, nos termos do art. 651 da CLT, a regra que determina o
lugar de processamento dos dissídios individuais é a localidade de
prestação de serviços do empregado.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a excipiente juntou o
histórico de viagens realizadas pelo excepto (Id b932007), podendo
ser verificado que, de fato, a prestação de serviços ocorreu apenas
na cidade de João Pessoa-PB.
Não houve impugnação ao referido histórico, motivo pelo qual o
recebo como verdadeiro.
Também não considero ser o caso de desrespeito ao acesso à
justiça por considerar que, uma vez que o reclamante realizava
seus serviços na cidade de João Pessoa-PB, ter seu pleito
analisado naquela localidade não lhe trará qualquer prejuízo.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, face ao disposto no art. 651 da CLT, ACOLHO a
exceção de incompetência em razão do lugar arguida por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA e declino da competência,
determinando a remessa dos autos para uma das Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, com as cautelas de praxe, observado o
procedimento próprio, tudo nos termos da fundamentação.
Face a natureza interlocutória da decisão, não há incidência de
custas judiciais.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-76.2024.5.13.0027
AUTOR TIAGO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac4cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (id. 9aa203b).
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-76.2024.5.13.0027
AUTOR TIAGO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac4cf5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (id. 9aa203b).
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-29.2024.5.13.0027
AUTOR ABNER VAZ DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc9659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-29.2024.5.13.0027
AUTOR ABNER VAZ DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABNER VAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc9659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000445-58.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALISSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR MURILLO DE FRANCA MOURA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RICARDO DA SILVA BRAZ NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARLUCE DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADA CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA (CNPJ: 14.944.410/0001-03), reclamada, hoje
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para efetuar o
pagamento da condenação (R$ 89.672,96), no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de prosseguimento da execução.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
13 de junho de 2024.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000428-89.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU 34.170.429 JOSE JACINTO MACIEL
FILHO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada5e71
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se o autor requerendo o bloqueio sisbajud em desfavor
do réu.
Proceda-se conforme o solicitado, na modalidade teimosinha.
Após a disponibilização do resultado da pesquisa, intime-se a parte
requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que
entender de direito ou indique outros meios para impulsionar a
execução, a exemplo da busca pela extensão da responsabilização.
Caso silente, retornem os autos ao sobrestamento, nos termos do
despacho de id.a0e2657.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-11.2024.5.13.0033
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c44de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o reclamado procedeu ao pagamento da ação
supra (Id.d024fce), promovam-se as liberações do crédito do
exequente, honorários sucumbenciais e contratuais, encargos
previdenciários e custas processuais, com base nos cálculos de
Id.43ab0b1, observando-se os dados bancários informados na
manifestação de Id.af60430 e contrato de honorários pactuando o
percentual devido de Id.eb20ea1.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Suspenda-se a ferramenta SISBAJUD (Id.c04580f).
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-11.2024.5.13.0033
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c44de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o reclamado procedeu ao pagamento da ação
supra (Id.d024fce), promovam-se as liberações do crédito do
exequente, honorários sucumbenciais e contratuais, encargos
previdenciários e custas processuais, com base nos cálculos de
Id.43ab0b1, observando-se os dados bancários informados na
manifestação de Id.af60430 e contrato de honorários pactuando o
percentual devido de Id.eb20ea1.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Suspenda-se a ferramenta SISBAJUD (Id.c04580f).
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-19.2018.5.13.0015
AUTOR ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ITAPOROROCA PB
TESTEMUNHA MANOEL PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO ALTAIR CAVALCANTI
QUINTÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8692698
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do autor requerendo diversas ações para
o prosseguimento da ação supra (Id.8727c25) que já foram
utilizadas por este juízo com resultado negativo (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CENSEC, INFOSEG e MANDADO DE
PENHORA), não obtendo qualquer sucesso na satisfação da
execução, observando-se, ainda, a resposta negativa do Cartório
quanto à existência de imóveis registrados em nome do réu
(Id.cd30cda).
Assim, tendo em vista o tempo já decorrido da ação em epígrafe, e
que a pesquisa nos ativos financeiros do réu fora efetivada em
2021, DEFERE-SE a utilização das ferramentas SISBAJUD e
SNIPER em nome do executado.
Quanto ao pedido de identificação do(a) cônjuge do executado
pessoa física, DEFERE-SE, devendo a Secretaria proceder à
pesquisa CRC na busca sobre a existência de registro de
casamento para posterior deliberações. Com resultado negativo,
expeça-se Ofício ao Cartório de Registro Civil para tal fim.
Após, voltem os autos conclusos para nova apreciação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1139c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por TASSIANO LIMA DA SILVA em desfavor
da empresa OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME para
condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1139c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por TASSIANO LIMA DA SILVA em desfavor
da empresa OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME para
condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-21.2024.5.13.0033
AUTOR ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU AS SERVICOS DE INTERMEDIACAO
LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521e807
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, em obediência às
novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que
em seu artigo 878 estabelece que a execução será promovida pelas
partes.
Silente, determino o arquivamento provisório e início da
contagem do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A),
até o impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ENZO LOUIS PEREIRA MONTEIRO
RÉU LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO
VELOSO
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba7a2f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifiquem-se os executados LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO
VELOSO e ENZO LOUIS PEREIRA MONTEIRO do bloqueio
SISBAJUD efetivado em seus ativos financeiros, com a advertência
de que a complementação do valor bloqueado para garantia integral
da dívida é pressuposto de admissibilidade.
Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR
BLOQUEADO AO RECLAMANTE.
II - Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
III - Após, apure-se o saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ENZO LOUIS PEREIRA MONTEIRO
RÉU LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO
VELOSO
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba7a2f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifiquem-se os executados LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO
VELOSO e ENZO LOUIS PEREIRA MONTEIRO do bloqueio
SISBAJUD efetivado em seus ativos financeiros, com a advertência
de que a complementação do valor bloqueado para garantia integral
da dívida é pressuposto de admissibilidade.
Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR
BLOQUEADO AO RECLAMANTE.
II - Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
III - Após, apure-se o saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-21.2024.5.13.0033
AUTOR ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU AS SERVICOS DE INTERMEDIACAO
LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AS SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521e807
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, em obediência às
novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que
em seu artigo 878 estabelece que a execução será promovida pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
partes.
Silente, determino o arquivamento provisório e início da
contagem do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A),
até o impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-69.2023.5.13.0033
AUTOR ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 194,82 e custas processuais de R$ 160,00, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-81.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 194,82 e custas processuais de R$ 160,00, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-12.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 194,82 e custas processuais de R$ 160,00, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000789-43.2022.5.13.0033
AUTOR LAIANA DOMINGOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
10450091481
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANA DOMINGOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9316a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, a
respeito da certidão do Oficial de Justiça (id.eae8f6c).
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6e977
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6e977
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3e926
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALVAO LINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3e926
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-57.2024.5.13.0033
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c435274
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-57.2024.5.13.0033
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c435274
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1286289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
por WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA em face de BANCO DO
BRASIL S/A, nos termos da fundamentação supra, para condenar
este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Considerando a natureza da verba deferida, não haverá incidência
sobre a mesma de nova contribuição fiscal ou previdenciária.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1286289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
por WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA em face de BANCO DO
BRASIL S/A, nos termos da fundamentação supra, para condenar
este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Considerando a natureza da verba deferida, não haverá incidência
sobre a mesma de nova contribuição fiscal ou previdenciária.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-43.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d7ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que este Juízo, com vistas a localização de bens
do devedor, já se utilizou de diversas ferramentas de pesquisas
patrimoniais de que dispõe, contudo sem obter êxito, concede-se ao
AUTOR o prazo de 10 (dez) dias úteis para o oferecimento de
subsídios necessários ao prosseguimento da execução, com ações
não repetitivas.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas em resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-68.2024.5.13.0033
AUTOR LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd6a8c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-68.2024.5.13.0033
AUTOR LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd6a8c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-30.2024.5.13.0033
AUTOR JOEL DUTRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DUTRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. c6da861)
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-30.2024.5.13.0033
AUTOR JOEL DUTRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. c6da861)
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000060-46.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON DA COSTA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b4c22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
por JOSEILTON DA COSTA SILVA em face das empresas
MINERVA ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA,
VELOSO HOLDING LTDA e do ESTADO DA PARAÍBA, nos
termos da fundamentação supra, para condenar estas (MINERVA
ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, VELOSO
HOLDING LTDA, de forma solidária; o ESTADO DA PARAÍBA, de
forma subsidiária), a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária. Devidas as retenções fiscais e
previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do TST.
Após o trânsito em julgado, proceda a 1ª reclamada a anotação da
CTPS/CTPS Digital e/ou banco de dados, constando a admissão
em 16.09.2022, demissão em 04.01.2024, na função de VIGIA e
salário de R$ 1.900,00, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-52.2024.5.13.0033
AUTOR JORDAN BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f09a9
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-52.2024.5.13.0033
AUTOR JORDAN BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN BERNARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f09a9
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-34.2024.5.13.0033
AUTOR MEYLLY JARDIELLY DINIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ART PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEYLLY JARDIELLY DINIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Ata de audiência (Id f0ff2b9)
redesignando a audiência Una (rito sumaríssimo), tendo sido
redesignada para 27/06/2024 às 10:20 horas, sendo mantidas as
cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-60.2024.5.13.0033
AUTOR ROBERIO GERALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 70423/MG)
ADVOGADO ISABELA AIRES LEITE(OAB:
222941/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f7ed9
proferido nos autos.
Despacho
V.
A parte Demandada requereu a realização de audiência
telepresencial, conforme petição de Id 6d0a764.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da Resolução CNJ
345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da CLT; levando em
conta a precariedade nas conexões de internet na região, bem
assim o princípio processual da imediatidade na coleta da prova,
indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, indefiro o pedido do Demandado, e determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa
Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
No mais, aguarde-se a audiência agendada.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-60.2024.5.13.0033
AUTOR ROBERIO GERALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 70423/MG)
ADVOGADO ISABELA AIRES LEITE(OAB:
222941/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f7ed9
proferido nos autos.
Despacho
V.
A parte Demandada requereu a realização de audiência
telepresencial, conforme petição de Id 6d0a764.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da Resolução CNJ
345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da CLT; levando em
conta a precariedade nas conexões de internet na região, bem
assim o princípio processual da imediatidade na coleta da prova,
indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, indefiro o pedido do Demandado, e determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa
Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
No mais, aguarde-se a audiência agendada.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-33.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f54e5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a falta de notificação da parte reclamada, conforme
a certidão do oficial de justiça, Id 2e2f47a, intime-se a parte
reclamante a requerer o que entender de direito, no prazo de 05
dias, sob pena da Extinção do Feito Sem a Resolução do Mérito.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-04.2018.5.13.0015
AUTOR ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
TESTEMUNHA MANOEL PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f2290
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do autor requerendo diversas ações para
o prosseguimento da ação supra (Id.cab1fa3). Verifica-se que este
juízo já se utilizou de inúmeras ferramentas (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB e MANDADO DE PENHORA), não obtendo
qualquer sucesso na satisfação da execução, observando-se, ainda,
as respostas negativas dos Cartórios quanto à existência de imóveis
registrados em nome do réu (Ids.ef49777 e 0f6d243).
Assim, tendo em vista o tempo já decorrido da ação em epígrafe, e
que a pesquisa nos ativos financeiros do réu fora efetivada em
2021, DEFERE-SE a utilização das ferramentas SISBAJUD,
SNIPER e INFOSEG em nome do executado, conforme requerido
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3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
pelo autor.
Quanto ao pedido de identificação do(a) cônjuge do executado
pessoa física, DEFERE-SE,devendo a Secretaria proceder à
pesquisa CRC na busca sobre a existência de registro de
casamento para posterior deliberação. Com resultado negativo,
expeça-se Ofício ao Cartório de Registro Civil para tal fim.
Após, voltem os autos conclusos para nova apreciação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-39.2023.5.13.0033
AUTOR JESSIKA DE MELO SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Comprovar o pagamento das custas processuais, no importe de
R$137,38, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000310-79.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2981593
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por JOSÉ MARCELO DA SILVA JERÔNIMO
em desfavor da empresa USINA MONTE ALEGRE S/A,
especialmente quanto à liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego, sem imposição de condenação, vez que
tomadas as providências para acesso aos referidos benefícios.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 10,00, arbitradas sobre R$
500,00, especialmente para tal fim, sendo dispensado seu
recolhimento
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-79.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2981593
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por JOSÉ MARCELO DA SILVA JERÔNIMO
em desfavor da empresa USINA MONTE ALEGRE S/A,
especialmente quanto à liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego, sem imposição de condenação, vez que
tomadas as providências para acesso aos referidos benefícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Custas pela reclamada, no valor de R$ 10,00, arbitradas sobre R$
500,00, especialmente para tal fim, sendo dispensado seu
recolhimento
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000146-80.2024.5.13.0012
AUTOR JOELANDIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELANDIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cee20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de remessa dos autos à outra unidade judicial trabalhista
em razão de procedência de exceção de incompetência.
Posto isto e cumprida a determinação, ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-80.2024.5.13.0012
AUTOR JOELANDIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISON VISCONDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cee20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de remessa dos autos à outra unidade judicial trabalhista
em razão de procedência de exceção de incompetência.
Posto isto e cumprida a determinação, ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-71.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO JOAO SATURNINO DE SA
CONSIGNATÁRIO JULIANA PIRES DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74633b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que na certidão de óbito do
empregado falecido consta nome completo e endereço da
declarante (ID.13fff3a).
Sendo assim, providencie a Secretaria da Vara a intimação desta
por Oficial de Justiça com o objetivo de se obter informações como
nome completo, endereço e, se possível, número de CPF da
genitora da menor Juliana Pires de Sá, a fim de regularizar o polo
passivo da presente ação.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 12 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000451-64.2024.5.13.0012
AUTOR HIGOR LUIZ SATURNINO DE
ABRANTES
ADVOGADO DAYANNE VIEIRA TELES(OAB:
39343/GO)
RÉU RENATO PINHEIRO DOS SANTOS
RÉU SANTOS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR LUIZ SATURNINO DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HIGOR LUIZ SATURNINO DE ABRANTES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/08/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/08/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81517997562
ID da Reunião: 81517997562
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000453-34.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MANOEL VALMIR SOARES (VALMIR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO GONCALVES DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/08/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/08/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85469316799
ID da Reunião: 85469316799
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000455-04.2024.5.13.0012
AUTOR CICERO DE SOUZA OVIDIO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DANIELA DELINSKI COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS PARA
ARTESANATO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE SOUZA OVIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CICERO DE SOUZA OVIDIO intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/08/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/08/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88655500987
ID da Reunião: 88655500987
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000456-86.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DOURADO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DANIELA DELINSKI COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS PARA
ARTESANATO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA DOURADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS DA SILVA DOURADO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/08/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/08/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83337964319
ID da Reunião: 83337964319
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000379-77.2024.5.13.0012
AUTOR CICERO ROMAO CARDOSO DE
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUCOES ANTONIO JULIAO
LTDA
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
JARDINS DE GILLY SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMAO CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0a3b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a devolução da notificação à segunda reclamada sob a rubrica
"mudou-se"(ID. 0a69788), intime-se a parte autora, para que, no
prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, emende a inicial, apresentando
novo endereço da parte ré, ou requerendo o que entender de
direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000968-16.2017.5.13.0012
AUTOR AMARO JUNIOR MIRANDA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JOSE MURILO DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 10896/RN)
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FIGUEREDO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f81de6
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. d659b7b, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-16.2017.5.13.0012
AUTOR AMARO JUNIOR MIRANDA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JOSE MURILO DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 10896/RN)
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FIGUEREDO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO JUNIOR MIRANDA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f81de6
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. d659b7b, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001600-66.2013.5.13.0017
AUTOR PAULO FURTADO DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU NASCIMENTO & NASCIMENTO
TERCERIZACAO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
- FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO NASCIMENTO
- NASCIMENTO & NASCIMENTO TERCERIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9886e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 3b9127c, proceda a secretaria pesquisa
Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como pesquisas
aos demais sistemas conveniados (Infojud/DOI, Serasajud, CNIB,
BNDT).
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001600-66.2013.5.13.0017
AUTOR PAULO FURTADO DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU NASCIMENTO & NASCIMENTO
TERCERIZACAO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FURTADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9886e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 3b9127c, proceda a secretaria pesquisa
Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como pesquisas
aos demais sistemas conveniados (Infojud/DOI, Serasajud, CNIB,
BNDT).
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-14.2023.5.13.0012
AUTOR INNARA LOIZYANE ANDRADE SILVA
ADVOGADO WALDEMIR JACOB PONTES
NETO(OAB: 22914/PB)
RÉU MARIA LALESKA SILVA ALEXANDRE
08653527478
ADVOGADO JOICE DO NASCIMENTO
ALVES(OAB: 38811/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LALESKA SILVA ALEXANDRE 08653527478
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMADA/DEJT
Fica a parte reclamada intimada para tomar ciência do teor da ata
de audiência(ID. 2377d5a), bem como da redesignação da
audiência UNA (rito ordinário) por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma ZOOM, para o dia 25/06/2024 às 14
horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81231632956
ID da reunião: 812 3163 2956
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000433-77.2023.5.13.0012
AUTOR LUCIANO BRAGA TORRES
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU POTYRA DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE AGUA LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTYRA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AGUA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8ed6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se nos autos que a homologação do acordo ocorreu na
fase de conhecimento, ante a petição de ID. b013078, na qual
consta o pedido para considerar como indenizatórias as verbas
pagas na transação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Assim, conforme o Enunciado AGU nº 67, de 03 de dezembro de
2012, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar
a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do
cálculo da contribuição previdenciária, de modo que fica dispensada
do pagamento a parte ré.
Por fim, fica atribuído o valor de R$ 140,00 a título de custas
judiciais, calculadas a base de 2% sobre o valor do acordo, a serem
pagas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-77.2023.5.13.0012
AUTOR LUCIANO BRAGA TORRES
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU POTYRA DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE AGUA LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRAGA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8ed6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se nos autos que a homologação do acordo ocorreu na
fase de conhecimento, ante a petição de ID. b013078, na qual
consta o pedido para considerar como indenizatórias as verbas
pagas na transação.
Assim, conforme o Enunciado AGU nº 67, de 03 de dezembro de
2012, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar
a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do
cálculo da contribuição previdenciária, de modo que fica dispensada
do pagamento a parte ré.
Por fim, fica atribuído o valor de R$ 140,00 a título de custas
judiciais, calculadas a base de 2% sobre o valor do acordo, a serem
pagas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000735-43.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE JME RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8043c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Preliminarmente, por questão de ordem, com vistas a aperfeiçoar a
prestação jurisdicional anterior (ID: 163e6a9), faz-se mister corrigir
erro material dela constante.
Dessa maneira, onde se lê que a 2ª prestação mensal do
parcelamento deferido deve ocorrer em novembro, registre-se que
nesta data deverá ocorrer o pagamento da última.
Para que não restem dúvidas: 1ª parcela em 17/06/24; 2ª parcela
em 17/07/24; 3ª parcela 17/08/24; 4ª parcela em 17/09/24; 5ª
parcela em 17/10/24 e 6ª (e última) parcela em 17/11/24.
Ademais, em manifestação da parte consignante (ID: 4370c04),
requer-se a liberação dos valores relativos aos honorários
sucumbenciais.
Vale esclarecer que a lógica do direito trabalhista impõe a
priorização dos créditos do trabalhador.
Assim, fica autorizada a liberação dos valores disponíveis em juízo
ao reclamante, assegurado o destaque devido à advogada
requerente quanto aos honorários contratuais, desde que
apresentado o respectivo título.
Com o advento das parcelas seguintes, sejam paulatinamente
pagas as demais verbas, com prevalência dos honorários (periciais
e sucumbenciais) em detrimento das contribuições sociais e custas
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Processo Nº ConPag-0000735-43.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE JME RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JME RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8043c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Preliminarmente, por questão de ordem, com vistas a aperfeiçoar a
prestação jurisdicional anterior (ID: 163e6a9), faz-se mister corrigir
erro material dela constante.
Dessa maneira, onde se lê que a 2ª prestação mensal do
parcelamento deferido deve ocorrer em novembro, registre-se que
nesta data deverá ocorrer o pagamento da última.
Para que não restem dúvidas: 1ª parcela em 17/06/24; 2ª parcela
em 17/07/24; 3ª parcela 17/08/24; 4ª parcela em 17/09/24; 5ª
parcela em 17/10/24 e 6ª (e última) parcela em 17/11/24.
Ademais, em manifestação da parte consignante (ID: 4370c04),
requer-se a liberação dos valores relativos aos honorários
sucumbenciais.
Vale esclarecer que a lógica do direito trabalhista impõe a
priorização dos créditos do trabalhador.
Assim, fica autorizada a liberação dos valores disponíveis em juízo
ao reclamante, assegurado o destaque devido à advogada
requerente quanto aos honorários contratuais, desde que
apresentado o respectivo título.
Com o advento das parcelas seguintes, sejam paulatinamente
pagas as demais verbas, com prevalência dos honorários (periciais
e sucumbenciais) em detrimento das contribuições sociais e custas
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LELLIANNY ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10cf08
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 4c6ceae a autora alega ter havido equívoco quando da
expedição de alvará no que concerne ao número da conta bancária
destinatária do valor, requerendo retificação das informações do
mesmo.
Informe a secretaria quanto aos dados bancários constantes do
aludido alvará expedido, bem como, quanto a possível estorno.
Após, venham os autos conclusos.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-49.2022.5.13.0012
AUTOR ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID 00f46cb proferido nos autos, para providências no
prazo de 48 horas, conforme a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
(…)notifique-se a parte reclamada Luciano T. Lacerda Ltda para
efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação,
no prazo de 48 horas(…).
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000634-69.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 1026701 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 13 de junho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000509-34.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576d2a1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
De fato, o processo foi deflagrado como Reclamação Pré-
Processual, conforme consta na inicial, cujo procedimento se
encontra disciplinado na Resolução CSJT Nº 377/2024, com
previsão expressa de de isenção das custas processuais em seu
art. 14, como forma de estímulo à conciliação, enquanto método
efetivo de pacificação social na solução e prevenção de litígios.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para isentar
as partes do pagamento de custas processuais, constante da
sentença homologatório de acordo celebrado em audiência.
Devolvam-se os autos à VT de origem para lançar o movimento
pertinente ao julgamento dos Embargos, já que o PJe não
permite a conclusão para a decisão correspondente no
CEJUSC1, e aguardar o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-34.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576d2a1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
De fato, o processo foi deflagrado como Reclamação Pré-
Processual, conforme consta na inicial, cujo procedimento se
encontra disciplinado na Resolução CSJT Nº 377/2024, com
previsão expressa de de isenção das custas processuais em seu
art. 14, como forma de estímulo à conciliação, enquanto método
efetivo de pacificação social na solução e prevenção de litígios.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para isentar
as partes do pagamento de custas processuais, constante da
sentença homologatório de acordo celebrado em audiência.
Devolvam-se os autos à VT de origem para lançar o movimento
pertinente ao julgamento dos Embargos, já que o PJe não
permite a conclusão para a decisão correspondente no
CEJUSC1, e aguardar o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 20/06/2024
08:15h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/kpa-aggt-wnd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 20/06/2024
08:15h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/kpa-aggt-wnd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0045200-13.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDUARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IONARA DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 27281/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 20/06/2024
08:30h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/tkq-qkaf-nge
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0045200-13.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDUARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IONARA DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 27281/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AZARIAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 20/06/2024
08:30h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/tkq-qkaf-nge
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0045200-13.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDUARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IONARA DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 27281/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 20/06/2024
08:30h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/tkq-qkaf-nge
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 14/06/2024
08:30h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/kpa-aggt-wnd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 14/06/2024
08:30h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/kpa-aggt-wnd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001285-28.2023.5.13.0004
AUTOR KELLYANE AMORIM CABRAL
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYANE AMORIM CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024
08:15h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/kpy-mirz-kyw
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001285-28.2023.5.13.0004
AUTOR KELLYANE AMORIM CABRAL
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024
08:15h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/kpy-mirz-kyw
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0000681-16.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc29ac5
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Libere-se em favor da beneficiária PRISCILA DE SOUZA FEITOSA,
CPF: 047.816.244-80 o valor devido, mediante transferência
eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000681-16.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc29ac5
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Libere-se em favor da beneficiária PRISCILA DE SOUZA FEITOSA,
CPF: 047.816.244-80 o valor devido, mediante transferência
eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000108-07.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
REQUERENTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abea54e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JULIO CESAR LIMA
DE FARIAS, CPF: 009.105.274-23 e COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01, pois
cumpridos os requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de
18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da
ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) JULIO CESAR LIMA DE
FARIAS, CPF: 009.105.274-23 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000108-07.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abea54e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JULIO CESAR LIMA
DE FARIAS, CPF: 009.105.274-23 e COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01, pois
cumpridos os requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de
18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da
ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) JULIO CESAR LIMA DE
FARIAS, CPF: 009.105.274-23 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000106-37.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d0043
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) PRISCILA DE SOUZA
FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000106-37.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d0043
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) PRISCILA DE SOUZA
FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001487-51.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb3ec0
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes CLAUDIO BATISTA
DOS SANTOS, CPF: 052.921.964-60 e COMPANHIA ESTADUAL
DE HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01,
pois cumpridos os requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº
303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53
da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) CLAUDIO BATISTA DOS
SANTOS, CPF: 052.921.964-60 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001487-51.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb3ec0
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes CLAUDIO BATISTA
DOS SANTOS, CPF: 052.921.964-60 e COMPANHIA ESTADUAL
DE HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01,
pois cumpridos os requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº
303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53
da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) CLAUDIO BATISTA DOS
SANTOS, CPF: 052.921.964-60 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001491-88.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab2acb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.988.107/0001-00 e COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO
POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01, pois cumpridos os
requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019,
do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314,
de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.988.107/0001-00 o valor devido, mediante transferência
eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001491-88.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab2acb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.988.107/0001-00 e COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO
POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01, pois cumpridos os
requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019,
do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314,
de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.988.107/0001-00 o valor devido, mediante transferência
eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000878-68.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd0ffb
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) PRISCILA DE SOUZA
FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000878-68.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd0ffb
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) PRISCILA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001210-35.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb9f2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.988.107/0001-00 e COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO
POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01, pois cumpridos os
requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019,
do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314,
de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.988.107/0001-00 o valor devido mediante transferência
eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001003-36.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab167d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.988.107/0001-00 e COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO
POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01, pois cumpridos os
requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019,
do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314,
de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.988.107/0001-00 o valor devido, mediante transferência
eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001003-36.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 51
Notificação 51
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 52
Notificação 52
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
54
Notificação 54
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 55
Notificação 55
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 57
Notificação 57
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
66
Notificação 66
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
67
Notificação 67
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 69
Acórdão 69
Notificação 111
Tribunal Pleno - 2ª Turma 111
Acórdão 111
Decisão Monocrática 377
Edital 381
Notificação 383
Pauta 386
Secretaria Geral Judiciária 422
Decisão Monocrática 422
Central de Regional de Efetividade 422
Edital 422
Notificação 430
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
437
Notificação 437
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 438
Edital 438
Notificação 442
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 473
Notificação 473
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 508
Notificação 508
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 547
Notificação 547
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 581
Notificação 581
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 601
Notificação 601
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 653
Notificação 653
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 683
Edital 683
Notificação 683
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 722
Notificação 722
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 768
Notificação 768
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 830
Notificação 830
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 856
Edital 856
Notificação 858
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 899
Notificação 899
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 930
Notificação 930
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 968
Notificação 968
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 991
Notificação 991
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1051
Notificação 1051
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1089
Notificação 1089
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1106
Notificação 1106
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1129
Notificação 1129
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1188
Notificação 1188
Vara do Trabalho de Guarabira 1197
Notificação 1197
Vara do Trabalho de Itaporanga 1217
Notificação 1217
Vara do Trabalho de Patos 1222
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab167d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.988.107/0001-00 e COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO
POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01, pois cumpridos os
requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019,
do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314,
de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.988.107/0001-00 o valor devido, mediante transferência
eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350
Notificação 1222
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1247
Edital 1247
Notificação 1247
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1282
Edital 1282
Notificação 1283
Vara do Trabalho de Sousa 1299
Notificação 1299
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1306
Notificação 1306
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1310
Notificação 1310
3992/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215350